Ética no Serviço Público - PRF - Aula Única

May 29, 2018 | Author: EnfermBH | Category: Morality, Citizenship, Public Administration, Homo Sapiens, Society
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CURSO EM PDF – ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - PRF Prof. Armando Guedes

APRESENTAÇÃO

Olá amigo concurseiro, Nessa aula estudaremos a ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO, PÚBLICO, com os seguintes tópicos: Ética e moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. Ética no Setor Público e Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto nº 1.171/1994). A primeira parte da aula é um pouco “abstrata”, “filosófica” e, talvez, não agrade a todos. Noutro giro, o Código de Ética Profissional é pura “decoreba”, sendo que os seus dispositivos serão exigidos em sua literalidade pela banca examinadora. Mas faça um esforço, que no final, você será recompensado. Após a p arte teórica, traremos traremos exercícios, todas da banca CESPE, CESPE, responsável pela realização do presente certame, devidamente comentados, pertinentes ao tema abordado na aula Por fim, no final da aula, no tópico questões propostas, repetimos as questões sem o gabarito e sem comentário, para que você possa se testar. Caberá a v ocê a e scolha: scolha: tentar tentar resolver primeiro as questões e depois ler os comentários ou começar pelas questões comentadas e depois tentar fazê-las sozinho. Bem, feita a apresentação, sem esquecer nosso lema: SÓ NÃO PASSA EM CONCURSO PÚBLICO QUE DESISTE, vamos iniciar a aula.

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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO INTRODUÇÃO. Para o ser humano, viver é conviver, ou seja, o homem para poder sobreviver, necessita viver em sociedade. Assim, desde os tempos mais remotos, o homem se organiza em grupos sociais. Na medida em que o ser humano se organiza em sociedade, há necessidade de se estabelecer regras e normas aptas a regulamentar o convívio social. Nesse universo de normas e regras, destaca-se a ética. A ética tem sido um dos temas mais priorizados nos últimos tempos, em razão dos constantes escândalos políticos e sociais expostos na mídia diariamente, fazendo com que a sociedade faça uma releitura de seus valores, visando resgatar valores morais abandonados. ÉTICA E MORAL. A palavra ética deriva do grego ethos, significando  “comportamento”. Ética pode ser conceituada como sendo o estudo dos  juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. É um conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano. A ética é a parte da filosofia que aborda o comportamento humano, humano, seus anseios, anseios, desejos e vontades. vontades. É a ci ência da conduta conduta humana perante o ser e os seus semelhantes, definindo o que é virtude, o que é bom ou mal, certo ou errado, permitido ou proibido. A ética pode ser dividida em duas partes: ética normativa e ética metaética. Aquela propõe os princípios de conduta correta, enquanto esta investiga o uso de conceitos como o bem e o mal, o certo e o errado etc. Moral, por sua vez, deriva do latim mos, mos, significando  “costumes”. De forma sucinta, podemos dizer que a moral é o instrumento de trabalho da ética. Em outras palavras, a ética é a ciência da moral. Não podemos falar de ética sem mencionar moral, pois ambas se entrelaçam na vida do homem que vive em sociedade. Assim, muitos www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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utilizam as d uas expressões sem fazer distinção. Todavia, a d outrina mais abalizada diferencia ética de moral. Para essa doutrina, de forma correta, a moral é um c onjunto de normas, princípios, preceitos, costumes e valores que norteiam o comportamento do homem no seu seio social. Nesse sentido, a moral é normativa. Noutro giro, a ética é a teoria, o conhecimento ou a ciência do comportamento moral, que busca explicar, compreender, justificar e criticar a m oral de uma sociedade. Nesse sentido, a ética é filosófica, é científica. Com base nessa diferenciação, alguns doutrinadores diferenciam ética de moral de diversos modos. Vejamos alguns: - ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas; - ética é permanente, moral é temporal; - ética é universal (tem como última referência a dignidade da pessoa humana, a busca do bem comum), moral é cultural (varia de uma sociedade para outra, de uma época para outra); - ética é regra, moral é conduta de regra e - ética é teoria, moral é prática. O ato moral tem em sua estrutura dois aspectos: o normativo e o factual. O aspecto normativo são as n ormas que anunciam um  “dever ser” (ex: não roube, não trai seu amigo etc.). Já o aspecto factual são os atos humanos que se concretizam no mundo real, ou seja, é a aplicação da norma moral no dia a dia do convívio social. ÉTICA, PRINCÍPIOS E VALORES. Os princípios são códigos de condutas que servem de norte para que o indivíduo pratique suas ações no meio social. Os princípios que regem a nossa conduta em sociedade são aqueles códigos e regras que aprendemos por meio do convívio social, passados de pai para filho. Em realidade, a qualidade própria dos princípios éticos nada mais é que uma decorrência lógica do fato de se fundarem na dignidade da pessoa humana, vista como componente essencial para a vida social. A doutrina elenca 05 (cinco) teorias sobre a f ormação dos princípios éticos. Vamos sintetizá-las:

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1ª – Teoria Fundamentalista: propõe que os princípios éticos sejam obtidos de uma fonte externa ao ser humano. 2ª – Teoria Utilitarista: entende que os princípios éticos devem ser elaborados seguindo um c ritério que traga um ma ior bem para a sociedade como um todo (critério da maior utilidade para o todo). 3ª – Teoria Kantiana: propõe que os princípios éticos sejam extraídos do fato de que cada um deve se comportar de acordo com os princípios universais. 4ª – Teoria Contratualista: parte do pressuposto que o ser humano assumiu com os seus semelhantes a o brigação (contrato) de se comportar de acordo com regras morais, para poder conviver numa sociedade harmoniosa. 5ª – Teoria Relativista: segundo a q ual cada pessoa deveria decidir sobre o que é ou não ético, com base nas suas próprias convicções e na sua própria concepção sobre o bem e o mal. Assim sendo, o que é ético para um pode não o ser para outro (relativismo). Já os valores, servem como “termômetro” para aferir caráter de uma pessoa. Nesse sentido, o caráter de uma pessoa é determinado pelo valor de suas ações. Sua ação será valorizada na medida em que for cobiçada e copiada pelas demais pessoas do grupo social. ÉTICA E DEMOCRACIA: EXERCÍCIO DA CIDADANIA. O Brasil passou por um r ecente período de ditadura militar, durante o qual os valores morais e sociais foram reprimidos pelo regime militar, prevalecendo os valores que o E stado autoritário impôs, de forma unilateral, ao povo brasileiro. Assim, durante o p eríodo militar, podemos afirmar que vivemos numa verdadeira “apatia” social. Esse cenário foi alterado pela democracia implementada com Constituição de 1988. A partir desta, o povo volta a eleger e fiscalizar seus representantes (vereadores, deputados, prefeitos, governantes etc.). O controle do processo eleitoral passa a ser comandado pelo povo que, de forma periódica, escolhe seus representantes. Estes, cientes de que estão sendo observados e fiscalizados, devem pautar suas condutas sob o manto da ética, sob pena de serem extirpados do cenário político nacional. www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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Cidadania, em sentido restrito, encontra-se atrelado ao exercício dos direitos políticos, ou seja, cidadão é aquele que tem o direito de votar e de ser votado. Todavia, aqui, o emprego da expressão cidadania qualifica o cidadão em sentido amplo, o possibilitando exercer direitos e assumir obrigações. Neste sentido amplo, todos são cidadãos. Assim, além de direitos, o cidadão tem deveres. Trata-se de verdadeira via de mão dupla: os direitos do cidadão aumentam na mesma proporção de seus deveres perante a so ciedade. Portanto, ser cidadão é ter direitos e, também, ser chamado à responsabilidade para lutar pela defesa da vida com qualidade e do bem-estar geral (deveres). Existem direitos que nem sempre se concretizam no mundo real (ex: direito à saúde, direito à educação, direito à moradia etc.). A cidadania nem sempre é uma realidade efetiva e n em sempre é p ara todos. A efetivação da cidadania e a consciência coletiva dessa condição são indicadores do desenvolvimento ético e moral de uma sociedade. Para a é tica, não basta que exista um elenco de direitos definidos numa Constituição. O desafio ético para uma sociedade é o de concretizar no mundo fático os direitos elencados nas leis, permitindo que todos alcancem a cidadania plena. Além dos direitos, a cidadania traz uma gama de deveres. Assim, por exemplo, é dever do cidadão colaborar financeiramente com o custeio das despesas comuns através do pagamento de tributos. Outro dever do cidadão, por exemplo, é difundir o hábito de reciclar o lixo, poupar água, usar fontes alternativas de energia e outras medidas, tudo para preservar o meio ambiente. ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA e ÉTICA NO SETOR PÚBLICO. O exercício da função pública deve ser feito sempre atrelado ao interesse público, buscando o bem comum. Nesse sentido, no exercício das mais diversas funções publicas, o agente público deve respeitar os valores éticos e morais enraizados na sociedade. Ressalta-se que o agente público deve estar atento aos padrões éticos e morais delineados pela sociedade não apenas no exercício de suas funções públicas, devendo incorporar tais padrões à sua vida privada. www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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A busca pela eticidade e pela moralidade é tão ferrenha que a Constituição de 1988 alçou a moralidade ao patamar de princípio constitucional norteador de toda Administração Pública (art. 37, caput da CRFB/88). Infelizmente, mesmo ganhando “status” de princípio constitucional, a ética e a moral são institutos que, muitas vezes, se distanciam dos agentes públicos. Não é à toa que a sociedade brasileira, a muito, mostra-se insatisfeita com o setor público. De um mo do geral, o nosso país enfrenta descrédito da opinião pública a respeito do comportamento dos administradores públicos (Poder Executivo) e da classe política (Poder Legislativo). A atividade pública deve ser conduzida com muita seriedade, pois desfazer a imagem negativa do padrão ético do setor público é tarefa das mais árduas. A ética no setor público é pré-requisito fundamental para a confiança pública, constituindo-se em marco fundamental para uma boa administração. Nesse ponto, o Código de Ética Profissional tem importante função, pois, ao trazer valores éticos e morais a serem observados pelo agente público, melhora a imagem do “desgastado” setor público. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL – Decreto nº 1.171/94 Todas as relações, sejam de direito privado, sejam de direito público, devem ser pautadas pela ética. Assim, não só o cidadão, como também o Estado-Administração devem agir sempre em conformidade com a ética. Podemos afirmar que a ética é um de sdobramento do Princípio da Moralidade, que por sua vez encontra-se atrelado aos princípios da lealdade, da boa-fé, da honestidade. Portanto, não basta que a Administração cumpra fielmente o estabelecido, formalmente, em lei. É necessário que, ao legal, junte-se o ético. Com certeza, a conduta do administrador não basta ser legal, devendo ser, também, moral/ética. Legalidade e moralidade, apesar de trazerem conceitos diversos, devem sempre caminhar juntas.

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O agrupamento de profissionais que exerce o mesmo ofício acaba criando classes distintas de profissionais. O Código de Ética Profissional tem como objetivo dirigir e fiscalizar o exercício de determinada profissão, estabelecendo normas de conduta que o profissional deve observar no desempenho de suas atividades. Como toda empresa, o setor público não poderia deixar de adotar, na sua organização, um documento que exponha os princípios, os valores e as regras éticas que devem orientar todos os servidores no exercício da função pública. Tal documento visa à transparência da condução do serviço público e ao aperfeiçoamento do compromisso ético, esclarecendo os valores e princípios da conduta do agente público. Assim, na busca da ética, da moralidade, da boa-fé foi editado o Decreto nº 1.171/1994 que traz o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O referido Código de Ética tem aplicação em toda Administração Pública Federal Direta e Indireta (autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública), atingindo todo servidor público federal, seja estatutário, seja celetista (empregado público), seja servidor temporário. Nesse sentido, leiamos o inciso XXIV do Anexo do Decreto nº 1.171/94:  XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entendese por  servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza  permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer  órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. O estudado Código de Ética estabelece que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverá ser criada uma Comissão de Ética encarregada de “orientar e aconselhar sobre a ética  profissional do servidor, no tratamento com as p essoas e com o  patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura”  (inciso XVI do Anexo). www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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Essa Comissão de Ética integrada o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029/2007), será composta “por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos”  (art. 5º do Decreto nº 6.029/2007), aplicando ao servidor faltoso a pena de censura. Atenção: a Comissão de Ética aplica APENAS a p ena de censura. A Comissão de Ética NÃO aplica pena de advertência, de suspensão ou de demissão. Integra o Código de Ética um Anexo que, basicamente, elenca as regras deontológicas (Seção I do Capítulo I), os deveres fundamentais dos servidores públicos (Seção II do Capítulo I) e as proibições/vedações ao servidor público (Seção III d o Capítulo I). O Capítulo II do Anexo trata da Comissão de Ética, já comentada. Regras deontológicas consistem num conjunto de princípios e regras de conduta que regem determinada categoria profissional. Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética de sua categoria. No caso em tela, o Decreto nº 1.171/94 elenca treze regras/princípios a serem observados pelos servidores públicos. Leiamos os dispositivos: I - A dignidade, o decoro, o zelo, a e ficácia e a co nsciência dos  princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele,  já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a  preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos  pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por  isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade. V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e,  portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.  Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria  pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado  pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal  uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o,  por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.  X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na  prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.  XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função  pública.  XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.  XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade  pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. Logo após ditar as regras deontológicas, o D ecreto nº 1.171/94, no seu inciso XIV, elenca os principais deveres do servidor público. Leiamos o dispositivo.  XIV - São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento,  pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações  procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer  outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial  da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o  processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a cap acidade e as l imitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a t odas as p ressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer  favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;  j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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 p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as n ormas do serviço e as i nstruções superiores, as t arefas de seu cargo ou função, tanto quanto  possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a f iscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos  jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer  violação expressa à lei; v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral  cumprimento. Deve ser frisado que a Lei nº 8.112/90, que dispões sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, no seu art. 116, elenca os seguintes deveres do servidor:  Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as i nformações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver  suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VII - zelar pela economia do material e a co nservação do  patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;  X - ser assíduo e pontual ao serviço;  XI - tratar com urbanidade as pessoas;  XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Por fim, o Decreto em estudo elenca, no seu inciso XV, as vedações ao servidor público. Leiamos o dispositivo.  XV - É vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos,  paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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 público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer   pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar  outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar   para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;  j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio  público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se habitualmente;

embriagado

no

serviço

ou

fora

dele

o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;  p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso Aqui, não podemos deixar de mencionar que a Lei nº 8.112/90, no seu art. 117, traz as seguintes proibições ao servidor:  Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos;

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IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e  processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a p essoa estranha à repartição, fora dos casos  previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;  X - participar de gerência ou administração de sociedade privada,  personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições  públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;  XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer  espécie, em razão de suas atribuições;  XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;  XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;  XV - proceder de forma desidiosa;  XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;  XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;  XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

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 XIX - recusar-se a at ualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. Bem, com essas ponderações, encerramos nossa parte teórica. Vamos às questões.

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QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 01 CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental - II Com relação ao Código de Ética Profissional do servidor público civil do Poder Executivo federal, julgue o próximo item. As disposições desse código não se restringem à conduta do servidor público no âmbito do local de trabalho e às funções precipuamente exercidas. Nesse código, também constam, entre as vedações que compreende, as que dizem respeito a servidor embriagar-se fora do serviço habitualmente e a ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. Resposta: CERTA. Comentário: o enunciado da questão encontra-se correto, retratando as alíneas “n” e “p” do inciso XV do Anexo do Decreto 1.171. QUESTÃO 02 CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade Julgue o item a seguir. A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. Resposta: CERTA. Comentário: o enunciado repete o previsto no inciso XXII do Anexo do Decreto 1.171. QUESTÃO 03 CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade Julgue o item a seguir. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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Resposta: CERTA. Comentário: o enunciado retrata o inciso VI do Anexo do Decreto 1.171. QUESTÃO 04 CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência Julgue o item a seguir. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Resposta: CERTA. Comentário: o enunciado se coaduna com o estabelecido no inciso VII do Anexo do Decreto 1.171. QUESTÃO 05 CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n.º 1.171/1994 -,  julgue o item que se segue. A comissão de ética tem competência para aplicar a p ena de censura ou advertência. Resposta: ERRADA. Comentário: como estudado, a Ú NICA pena que a C omissão de ética aplica é a pena de censura. QUESTÃO 06 CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal. O servidor deve comportar-se com base na conduta ética, ainda que essa conduta venha a violar dispositivo legal. Resposta: ERRADA. www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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Comentário: o servidor deve pautar sua conduta sempre no binômio: legalidade + ética/moralidade. Não adianta a conduta ser legal e imoral, como também não serve uma conduta moral e ilegal. Assim, na prática, primeiro o servidor analisa se sua conduta respeita o princípio da legalidade. Depois, acresce a m oralidade/ética a e ssa conduta. Nesse sentido, leiamos o inciso II do Anexo do Decreto 1.171: “O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal  e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4° , da Constituição Federal”. QUESTÃO 07 CESPE -2008 – INSS – Analista do Seguro Social Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item. Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a p ena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor. Resposta: CERTA. Comentário: somente a Comissão de Ética aplica a pena de censura. Por sua vez, a co missão de sindicância é responsável pela aplicação das penas de advertência, de suspensão, de demissão e as demais previstas no art. 127 da Lei nº 8.112/90. QUESTÃO 08 CESPE -2008 – INSS – Analista do Seguro Social Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item. Órgãos que exercem atribuições delegadas do poder público devem criar comissões de ética. Resposta: CERTA

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Comentário: conforme estabelece o inciso XVI do Anexo do Decreto 1.171: “Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética”. QUESTÃO 09 CESPE -2008 – INSS – Analista do Seguro Social Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item. Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem a incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção. Resposta: CERTA. Comentário: o servidor deverá seguir o estabelecido no inciso XVIII do Anexo do Decreto 1.171. QUESTÃO 10 CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo A respeito de ética no serviço público, julgue o item a seguir. A ética, enquanto filosofia da moral, constata o relativismo cultural e o adota como pressuposto de análise da conduta humana no contexto público. Resposta: ERRADA. Comentário: ao contrário, a ética despreza o relativismo cultural, orientando-se pela universalidade, cujo caráter, vale frisar, independe da cultura, momento, espaço, etc. QUESTÃO 11 CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo Julgue o item seguinte, acerca da ética e da moral.

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Importante característica da moral, o que a torna similar à lei, é o fato de ser absoluta e constituir um padrão para julgamento dos atos. Resposta: ERRADA. Comentário: ao contrário, a moral é temporal, é cultural, ou seja, varia de uma sociedade para outra, de uma época para outra, não sendo, em hipótese alguma absoluta. A ética, sim, é absoluta. QUESTÃO 12 CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo Com relação à ética, julgue o item que se segue. A noção de ética está diretamente relacionada com os costumes de um grupo social. Resposta: ERRADA. Comentário: é a n oção de moral que se encontra relacionada com os costumes. Então, lembre-se: associe costumes à moral e associe conduta/comportamento à ética.

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QUESTÕES PROPOSTAS QUESTÃO 01 CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental - II Com relação ao Código de Ética Profissional do servidor público civil do Poder Executivo federal, julgue o próximo item. As disposições desse código não se restringem à conduta do servidor público no âmbito do local de trabalho e às funções precipuamente exercidas. Nesse código, também constam, entre as vedações que compreende, as que dizem respeito a servidor embriagar-se fora do serviço habitualmente e a ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. QUESTÃO 02 CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade Julgue o item a seguir. A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. QUESTÃO 03 CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade Julgue o item a seguir. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. QUESTÃO 04 CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência Julgue o item a seguir. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. QUESTÃO 05 CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n.º 1.171/1994 -,  julgue o item que se segue. A comissão de ética tem competência para aplicar a p ena de censura ou advertência. QUESTÃO 06 CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal. O servidor deve comportar-se com base na conduta ética, ainda que essa conduta venha a violar dispositivo legal. QUESTÃO 07 CESPE -2008 – INSS – Analista do Seguro Social Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item. Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a p ena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor. QUESTÃO 08 CESPE -2008 – INSS – Analista do Seguro Social Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item. Órgãos que exercem atribuições delegadas do poder público devem criar comissões de ética. QUESTÃO 09 CESPE -2008 – INSS – Analista do Seguro Social www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 

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Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item. Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem a incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção. QUESTÃO 10 CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo A respeito de ética no serviço público, julgue o item a seguir. A ética, enquanto filosofia da moral, constata o relativismo cultural e o adota como pressuposto de análise da conduta humana no contexto público. QUESTÃO 11 CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo Julgue o item seguinte, acerca da ética e da moral. Importante característica da moral, o que a torna similar à lei, é o fato de ser absoluta e constituir um padrão para julgamento dos atos. QUESTÃO 12 CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo Com relação à ética, julgue o item que se segue. A noção de ética está diretamente relacionada com os costumes de um grupo social.

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GABARITO 1–C

2–C

3–C

4–C

5–E

6–E 11 – E

7–C 12 – E

8–C

9–C

10 – E

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