Ética em Enfermagem

May 26, 2018 | Author: Roudinei Carlos Dias Santana | Category: Nursing, Society, Social Institutions, Wellness, Science
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Ética e Postura Profissional O fazer e o Agir 

Dr Roudinei Santana

INTRODUÇÃO

 A natureza humana tem como uma de suas principais atividades o cuidar , que é a essência do profissional de enfermagem. O zelo com os pacientes deve dev e ser a maior preocupação do(a) enfermeiro (a).

INTRODUÇÃO

 A natureza humana tem como uma de suas principais atividades o cuidar , que é a essência do profissional de enfermagem. O zelo com os pacientes deve dev e ser a maior preocupação do(a) enfermeiro (a).

Considere 

a situação:

 Adolescente de 14 anos está grávida, não quer que os pais fiquem sabendo. A mãe questionaquestiona-lhe -lhe sobre o que a filha tem. 

É lícito contar  contar--lhe? -lhe?

Considere 

a Situação:

Paciente HIV positivo, casado, não quer que a esposa fique sabendo do seu diagnóstico. O casal não usa preservativos em suas relações. 

É lícito quebrar o sigilo?

Considere 

a Situação:

Paciente idoso, com C A em estadiamento avançado, em estado de inconsciência. O neto do mesmo, técnico em enfermagem, solicita o prontuário para analisá analisá--lo. 

Deve--se conceder  Deve conceder--lhe o direito?

Considere 

a Situação:

Paciente vem a óbito devido a uma doença infectoinfecto-contagiosa. Não deseja que ninguém fique sabendo de sua doença. Após a morte, o filho solicita o prontuário. 

É lícito entregarentregar -lhe?

Considere 

a Situação

Delegado de polícia solicita diretamente ao hospital uma cópia do prontuário médico para ser anexado aos autos de um processo criminal contra um técnico de enfermagem. 

Estamos obrigados a entregarentregar -lhe?

Considere 

a Situação:

Médico prescreve determinada medicação à qual o paciente é alérgico. A técnica prepara e administra, tendo o conhecimento da alergia da paciente, mas respeitando a prescrição. 



Que atos de infração foram cometidos? Quem responderá por eles?

Código



de Ética da Enfermagem

Está organizado por assunto e inclui:     

princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem.

CONCEITOS 

DEONTOLOG IA DA ENFERMAGEM: 



BÁSICOS

conjunto de deveres dos profissionais de enfermagem.

DISCEOLOG IA DA ENFERMAGEM: 

Conjunto

de direitos dos profissionais de enfermagem

CONCEITOS 

IMPERÍCI A: 



Falta de prática ou ausência de

conhecimentos para o exercício de uma profissão.

IMPRUDÊNC IA: 



BÁSICOS

Falta involuntária

da observação das medidas de cuidado e segurança necessárias para determinada ação.

NEGLIGÊNCI A: 

Descuido voluntário, desleixo, indiferença, desatenção.

 A ÉTIC A  A ética é uma parte da ciência moral. Mais do que limitarlimitar -se a um feixe de normas, ela procura a humanização do trabalho organizado, isto é, procura colocá--lo a serviço do homem, colocá homem, da sua promoção, da sua fidelidade social.

Definição:

Conjunto

de regras, regras, princípios que guiam as ações de um grupo em particular, ou, também, definem o modo como devemos agir.

Ética Profissional É um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão.

Ética Profissional: o fazer e o agir  O fazer  diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir possuir  para exercer exercer  bem a sua profissão profissão.. O agir  se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir  no desempenho de sua profissão. profissão.

Individualismo

e Ética Profissional:

Parece ser ser  uma t endência do ser humano, em primeiro lugar, ser  seus int eresses  próprios próprios e, quando esses interesses são de natureza pouco recomendável, ocorrem seríssimos problemas. problemas.

Individualismo e Ética

Profissional:

 Aquele que só se preocupa com os lucros, geralmente, tende a ter  menor consciência de grupo. Fascinado

pela preocupação monetária, a ele pouco importa o que ocorre com a sua comunidade e muito menos com a sociedade.

Virtudes

Profissionais:

 Além Além dos deveres de um profissional, devem ser ser  levadas em conta as qualidades  pessoais pessoais que também concorrem para o enriquecimento de sua atuação profissional.. profissional

Virtudes

Profissionais:

onestidade: Honestidade:

é a primeira virtude no campo profissional. profissional. É um princípio que não admite relatividade, tolerância ou interpretações circunstanciais. circunstanciais.

Virtudes

Profissionais:

Sigilo: o respeito aos Sigilo: segredos das pessoas, deve ser desenvolvido na formação ser  de futuros profissionais, pois trata--se de algo muito trata importante e de implicação  judicial..  judicial

Virtudes Profissionais:

ompetência: Competência: O conhecimento da ciência, da t ecnologia, das técnicas e práticas profissionais é préprérequisito para a prestação de serviços de boa qualidade.

Virtudes Profissionais:

rudência: Prudência:

todo trabalho, para ser executado, exige muita ser  segurança.. segurança  A A prudência contribui para a maior  segurança, principalmente das decisões a serem tomadas. tomadas. Evita lutas e discussões inúteis. inúteis.

Virtudes Profissionais:

oragem: Coragem:

 A A coragem nos ajuda a reagir  às críticas, quando injustas, e a nos defender   dignamente quando estamos cientes de nosso dever. dever .

Virtudes Profissionais:

erseverança: Perseverança: .

Qualidade difícil de ser  ser   encontrada, mas necessária, pois todo trabalho está sujeito a incompreensões, insucessos e fracassos que precisam ser  superados.. superados

Virtudes Profissionais:

ompreensão: Compreensão:

facilita a aproximação e o diálogo, tão importante no relacionamento profissional.. profissional  Ajuda Ajuda na convivência!!!

Virtudes Profissionais:

Humildade: admitir que não é

o dono da verdade e que o bom senso e a inteligência são propriedade de um grande número de pessoas.

Virtudes Profissionais:

Imparcialidade: mparcialidade:

Para ser  ser    justo justo é preciso ser ser   imparcial, logo a  justiça depende muito da imparcialidade.. imparcialidade

Virtudes

Profissionais:

Otimismo: Otimismo: acreditar acreditar  na capacidade de realização da pessoa humana, no poder poder  do desenvolvimento, enfrentando o futuro com energia e bom bom-humor.. humor 

Virtudes

Profissionais:

 Atitude: Significa uma maneira  Atitude: organizada e coerente de pensar, sentir e reagir  sentir  reagir  a acontecimentos ocorridos em nosso meio circundante.. circundante Indica

o que interiormente estamos dispostos a fazer. fazer .

Código

de Ética Profissional

É uma espécie de contrato de classe e os órgãos de fiscalização do exercício da profissão passam a controlar a execução de tal peça magna. N ÃO PODE EST AR POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO FEDER AL.

Código

de Ética Profissional

Determina a ORDEM no exercício da função. função. Se muitos exercem a mesma profissão, é preciso que uma ocorra.. disciplina de condut a ocorra

Código

de Ética da Enfermagem RES COFEM

311/2007

Princípios Fundamentais; undamentais; Direitos;; Direitos Deveres;; Deveres Proibições; Responsabilidades e Proibições; Sigilo profissional; profissional; Pesquisa nfrações; Infrações; Penalidades

       

O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM 



 Art. 5º - Exercer  Art. Exercer  a profissão com  justiça, justiça, compromisso equidade, resolutividade, dignidade,competência, responsabilidade , honestidade e lealdade.. lealdade  Art. 6°- Fundamentar  Art. undamentar  suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade, e na diversidade de opinião e posição ideológica. ideológica.

CAPÍTULO I

DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

Seção I Das Relações com a Pessoa, Família e Coletividade. Responsabilidades e Deveres



Art. 16 ± mesmo em caso de Art. suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria categoria.. 



omunicar  Comunicar

Empregadores/ usuários com antecedência de 72 horas horas..

Art. 25 ± ± Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes ao processo de cuidar.

PROIBIÇÕES 



Art. 31 ± ± Prescrever  medicamentos e praticar  ato cirúrgico... (Resolução COFEN nº 280/03 ± Auxílio Cirúrgico) Art. 35 ± ± Registrar  informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.

SEÇÃO II

Das Relações com os Trabalhadores de Enfermagem, saúde e outros. Responsabilidades e Deveres



Art. 40 ± ± Posicionarosicionar -se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por  imperícia, imprudência ou negligência.



Art. 41 ± ± Prestar  informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

PROIBIÇÕES 

 Art. 42 - Assinar Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por  outro profissional

SEÇÃO III

Das Relações com as Organizações da Categoria Responsabilidades e Deveres





Art. 53 ±± Manter seus dados cadastrais atualizados, e regularizadas suas obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem. Art. 54 ± ± Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.

PROIBIÇÕES 



Art. 58 ±± Realizar ou facilitar  ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria. Art. 59 ± ± Negar, omitir  informações ou emitir  declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.

SEÇÃO IV

Das Relações com as Organizações Empregadoras Responsabilidades e Deveres



Art. 72 ± ± Registrar  informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa.

PROIBIÇÕES



Art. 80 ± delegar  Art. delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de Enfermagem ou da saúde, que não seja Enfermeiro Enfermeiro..

CAPÍTULO II

DO SIGILO PROFISSIONAL

Responsabilidades e Deveres

Art. 82 - ordem judicial, ou com o consentimento da pessoa envolvida ou de seu representante legal. § 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. § 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.

§ 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.



Art. 83 ± ± Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.

PROIBIÇÕES 



Art. 84 ± ± Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial. Art. 85 ± ± Divulgar ou fazer  referências a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

CAPÍTULO III

DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Responsabilidade e Deveres



Art. 90 - Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.

PROIBIÇÕES 

Art. 95 - Eximir  Eximir--se da responsabilidade por  atividades executadas por  alunos ou estagiários, na condição de docente, Enfermeiro responsável ou supervisor.

CAPÍTULO V

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES



Art. 118 ± ±A As s penal pen penalidades alida idade des sa serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n. 5905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes...

Penalidades  Adve  A dvert rtênc ência ia verbal. verbal ver bal. I  ± ± Advertência Multa ensura. III  ± ± Censura. Suspensão do exercício exercício IV  ± ± Suspensão profissional.. profissional assação ssação do direito ao ao V  ± ± Ca exerc ex exercício ercíc ício io profissional profis pro fissi siona onall II  ± ±





Art. 121 ± ±A As s infraç infr infrações ações ões serão serão consideradas leves, graves ou gravíssimas segundo a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso.

Art. 122 - São São consideradas cons conside idera rada das s circunstâncias ATENUANTES: 

I - Ter o infrator procurado, logo

após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do seu ato;



V - Ter confessado

espontaneamente a autoria da infração. 

 Art. 123 - São consideradas circunstâncias AGR AV ANTES: I - Ser reincidente;  II - Causar danos irreparáveis;  III - Cometer infração 





dolosamente; VI - AproveitarAproveitar -se da fragilidade da vítima; VIII - Ter maus antecedentes profissionais.

Pesquisa interna da satisfação do usuário: Quero relatar, e parabenizar a  Maternidade pelo quadro de  funcionários maravilhosos. Desde a limpeza, ao   Anestesista.Quero citar como  exemplo,todos, cada um na sua  área, agiram como profissionais.

Pesquisa interna da satisfação do usuário  Achei muito  ficado cado   Achei  muito desagradável  desagradável ter  ter fi   na sala pós ope  oper  ratória atória com funcionários que  falavam muito alto e  usavam palavras inade quadas be m como a conve rsa também não me  agradou me  de ix ou mais e stre ssada não contrib uiu nada para minha re cupe ração. ação.

Ética é tudo, esse tipo de funcionário denigre a imagem do hospital

RESOLUÇÃO COFEN Nº 218/1999 Juramento Solene:

DEDICAR MINHA VIDA PROFISSIONAL A SERVIÇO DA HUMANIDADE, RESPEITANDO A DIGNIDADE E OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, EXERCENDO A ENFERMAGEM COM CONSCIÊNCIA E  FIDELIDADE; GUARDAR OS  SEGREDOS QUE ME FOREM  CONFIADOS; RESPEITAR O SER  HUMANO DESDE A CONCEPÇÃO   ATÉ DEPOIS DA MORTE;

NÃO PRATICAR ATOS QUE  COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO SER HUMANO; ATUAR JUNTO À EQUIPE DE SAÚDE PARA O   ALCANCE DA MELHORIA DO NÍVEL DE VIDA DA POPULAÇÃO; MANTER  ELEVADOS OS IDEAIS DE MINHA PROFISSÃO, OBEDECENDO OS  PRECEITOS DA ÉTICA, DA LEGALIDADE E DA MORAL, HONRANDO SEU PRESTÍGIO E SUAS  TRADIÇÕES".

20 Dicas para o sucesso 1- Elogie 3 pe ssoas por dia 2- Te nha um ape rto de mão firme  3 -Olhe as pe ssoas nos olhos 4- Gast e me nos do que ganha 5- Saib a pe rdoar a si e aos outros

6- Trat e os outros como gostaria de se r tratado 7- Faça novos amigos 8- Saib a guardar se gre dos 9- Não adie uma ale gria 10-- Surpree nda aque le s que você ama com 10 pre se nt e s ine spe rados 11-- Sorria 11 12-  Ac Ace it e uma mão e st e ndida 13- Pague suas contas e m dia

14- Não reze para pe dir coisas. Reze para

agrade ce r e pe dir Sabe doria e corage m 15- Dê as pe ssoas uma se gunda chance  16- Não tome ne nhuma de cisão quando e stive r cansado ou ne rvoso 17- Re spe it e todas as coisas vivas, e spe cialme nt e as inde f e sas 18- Dê o me lhor de si no se u trab alho. Te nha praze r e m faze r be m f e ito 19- Seja humilde , principalme nt e nas vitórias 0- Jamais prive uma pe ssoa de e spe rança. 20Pode se r que e la só t e nha isso Font e: int e rne t 

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