Ética e Legislacao Profissional Unidade III

April 18, 2019 | Author: GabrielBMendes | Category: Morality, United Nations, Política internacional, Copyright, Nation
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Unidade III

Unidade III 5 ÉTICA 5.1 O que é Ética Segundo o Dicionário Houaiss  (2009),  (2009), ética é a parte da Filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo [...] a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social; conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade (HOUAISS, 2009).

Durante o exercício de nossas atividades pessoais e profissionais, estamos sujeitos às opiniões próprias e de terceiros, acerca de regras de conduta comportamentais, insuficientes para definir as formas de agir nas mais diversas situações. Portanto, em algum momento, surge um dilema di lema de como proceder em relação a colegas de trabalho, amigos, parentes e todos aqueles com quem direta ou indiretamente nos relacionamos. Agir bem ou mal, voluntária ou involuntariamente, é um dos desafios que se sucedem continuamente, sobretudo, quando os conceitos de ética  e de moral  são malcompreendidos, malinterpretados ou desconhecidos. Derivada do grego, a palavra ethos  significa  significa costume. De origem latina moralis , significa moral, que corresponde a usos e costumes. Em suas origens gregas, a ética  propunha-se a auxiliar o homem a cultivar um bom caráter, influenciando as boas práticas pessoais. Com isso, seria possível o alcance da felicidade, por meio da prática da ética. Em sua obra, Ética a Nicômaco , Aristóteles (século IV a.C.) formula uma pergunta para si próprio: “qual o bem supremo que podemos conseguir em todos os atos de nossa vida?”, e responde: “a palavra que designa o bem supremo, aceita por todos, é a felicidade e, segundo a opinião comum, viver bem, agir bem, é sinônimo de ser feliz.” (ARISTÓTELES, 2002). No entanto, esse tema, estudado e debatido através dos séculos, continua a gerar controvérsias, diante dos diferentes processos de mudança dos costumes e das culturas que se sucedem ao longo dos tempos. Nos tempos atuais, em que presenciamos um acentuado processo migratório, motivado pela crescente onda de globalização, e um intenso intercâmbio de pessoas, ideias e culturas, proporcionado 66

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL pelas novas tecnologias de transportes de pessoas e de informações, a assimilação dos conceitos éticos torna-se cada vez mais complexa. Nesse cenário, a conduta humana vem sendo cada c ada vez mais observada, comentada e julgada. Quando boa, uma conduta é considerara moral ou ética, e a conduta co nduta má, qualificada como imoral ou antiética: “Ética é a ciência da conduta humana, segundo o bem e o mal, com vistas à felicidade.”(ALONSO, CASTRUCCI e LÓPEZ, 2006). Como, em tão pouco tempo, temp o, assimilar e praticar princípios éticos e morais, vistos e interpretados sob diferentes pontos de vista? Como adaptar-se à moral de uma sociedade específica? São questões que fustigam as mentes daqueles que aspiram à felicidade, buscando interagir da melhor maneira possível com seus semelhantes e com a natureza que os cerca: “Moral é o conjunto das prescrições e normas admitidas numa época por determinada sociedade.” (LALANDE, 1993). Dotado de faculdades superiores, o ser humano, capaz de formular e disseminar ideias e conhecimentos, de prever atos e suas respectivas consequências, de emitir julgamentos de atos e fatos pessoais e coletivos, vê-se na busca da felicidade, condicionado a adaptar-se às condições temporais, sociais e ambientais do meio em que vive. Segundo Alonso, Castrucci e López (2006), são faculdades superiores do homem: a inteligência, a vontade e a amorosidade: • inteligência: mediante mediante a inteligência, inteligência, o ser humano conhece os outros outros seres e a si próprio; • vontade: é a faculdade faculdade que permite ao ser humano determinar-se, determinar-se, decidir-se, optar por isto ou aquilo, por agir bem ou agir mal; • amorosidade: é a aproximação aproximação envolvente do ser humano humano com as outras pessoas (ALONSO, (ALONSO, CASTRUCCI e LÓPEZ, 2006, p. 33-8).

5.2 Princípios e normas éticas No Dicionário Houaiss  (2009),   (2009), encontramos algumas acepções para o termo princípio, tais como: “ditame moral; regra, lei, preceito; dito ou provérbio que estabelece norma ou regra; proposição elementar e fundamental que serve de base a uma um a ordem de conhecimentos; proposição lógica fundamental sobre a qual se apoia o raciocínio”. Durante seu processo evolucionário, iniciado em tempos remotos, o ser humano vem buscando a satisfação de suas necessidades fisiológicas, de segurança, sociais, de autoestima e de autorrealização, o que não deixa de ser, de certa forma, a busca da felicidade. 67

Unidade III Entretanto, para a realização desse ideal de felicidade, o homem envolveu-se em diversos conflitos, em razão da escassez de recursos capazes de satisfazer a suas necessidades. Muitas vezes, viu-se obrigado a disputar com outrem aquilo que poderia garantir sua sobrevivência ou mesmo impor sua superioridade. Desde aquela época, passando por vários períodos da História, até o momento atual, a decisão de agir moralmente é prerrogativa livre e soberana do indivíduo, que, consequentemente, é responsabilizado por seus atos, bons ou maus, considerando-se os costumes da época e do local em que exerce suas atividades pessoais e profissionais. Com o passar do tempo, o homem foi aprendendo que a instituição e a adoção de princípios particulares e gerais seriam de vital importância para viabilizar a conquista da felicidade, mesmo efêmera e fugidia. Tais princípios foram estabelecidos por estudiosos da natureza humana, em especial os filósofos gregos dos anos 500 a.C., e pelos demais estudiosos que se seguiram, até o período atual. Os princípios clássicos da ética social dizem respeito: • à dignidade humana, que independe de posses, dos cargos e dos títulos; • ao direito de propriedade, correspondente ao direito das pessoas de possuírem bens visando ao atendimento de suas necessidades; • à primazia do trabalho, atividade realizada pelo homem para sua subsistência e seu crescimento como pessoa;  Lembrete

O trabalho, na atividade econômica, apresenta uma permanente história da exploração do homem pelo homem, fato que retarda ou impossibilita o seu pleno desenvolvimento. Durante a Revolução Industrial, com problemas trabalhistas entre trabalhadores e detentores do capital, surgiram e foram formuladas as bases da ética social moderna. • à primazia do bem comum, conjunto de condições sociais que permite e favorece aos membros da sociedade o seu desenvolvimento pessoal e integral; • à solidariedade, que promove a inclusão social; • à subsidiariedade, na qual o subsídio corresponde ao auxílio dado, que estimula e promove a participação ativa de todas as pessoas e de todos os grupos sociais nas esferas superiores, econômicas, políticas e sociais, de cada país e do mundo. Na atualidade, deparamo-nos com inúmeras normas de comportamento criadas e estabelecidas de acordo com interesses de grupos de pessoas, para atender a finalidades diversas e específicas. Muitas 68

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL dessas normas são transformadas em lei, de acordo com a expressão espontânea e formal dos integrantes de uma comunidade ou sociedade. As leis de trânsito são exemplos da formalização de normas que visam manter organizado o fluxo de pessoas e veículos em uma determinada localidade ou região, garantindo os direitos individuais e coletivos dos membros de uma sociedade. As normas escritas, como os códigos de ética, são de grande importância, notadamente no aspecto educativo, porém não devem ser substituídas pelas normas naturais, estabelecidas pelas famílias para a formação das pessoas. Em todos os agrupamentos familiares, tribais, citadinos, nacionais ou internacionais, a criação e a adoção de princípios da ética social são de profunda importância no tocante aos aspectos comportamentais do indivíduo em sociedade, bem como ao comportamento das organizações em diferentes níveis, naturezas e dimensões.

5.3 Ética social, família, empresa, nação e globalização O núcleo familiar é a sociedade primordial e indispensável, na qual o ser humano recebe as primeiras lições para sua formação e educação. Essas primeiras lições influenciarão seu comportamento e suas atitudes no convívio com seus semelhantes por toda a sua vida. Nos últimos anos, notadamente a partir dos anos 1950, o núcleo familiar vem sofrendo fortes desgastes em razão de impactos provocados pelo elevado ritmo do crescimento populacional, no qual a luta pela subsistência se acirra intensamente. Nesse cenário, as famílias se desagregam muito cedo, com a saída precoce das crianças e dos adolescentes do ambiente doméstico para o mercado de trabalho, geralmente informal, sem que tenham assimilado os conceitos de formação e educação básicos fornecidos por seus pais, que, por sua vez, também sacrificam sua responsabilidade formadora na busca dos recursos para a subsistência do grupo. Os integrantes do núcleo familiar passam, então, a desenvolver atividades internas e externas para a sobrevivência desse grupo. A criação de pequenas hortas e de animais para o abate é uma atividade que, realizada conjuntamente e com vistas ao bem comum, constitui-se em atividade organizacional, ou empresarial. Essas incipientes organizações empresariais, ao evoluírem com o passar dos anos, são consideradas essenciais para a existência da sociedade e para o desenvolvimento humano. Segundo Linton (1971, p. 107), a sociedade pode ser definida como: “[...] todo grupo de pessoas que vivem e trabalham juntas durante um período de tempo suficientemente longo para se organizarem e para se considerarem como formadoras de uma unidade social, com limites bem-definidos”. Todo o processo econômico, de formação e distribuição de riquezas, originado das sociedades mais primitivas, do núcleo familiar até a sociedade de capital surgida no século XV, foi fundamentado por meio de ações empreendedoras e empresariais, que promoveram mudanças visando à melhoria das condições de produção e da distribuição de produtos e serviços, para o bem comum. 69

Unidade III A integração dos núcleos familiares, por vínculos de parentesco e de interesses econômicos e políticos, vem ocorrendo desde a formação do primeiro agrupamento, as tribos. Do crescimento e da reunião de diversas delas, surgiu a cidade, em que a ética, como ciência, começou a ser elaborada, no século V a.C. Com o crescimento dos agrupamentos humanos, a educação geral das pessoas evoluiu e regrediu, de maneira sucessiva, notadamente no sentido ético. A partir da Idade Moderna, iniciada em 1453 com a tomada de Constantinopla pelos turcos, surgem as primeiras nações, em que grupos tribais sediados em determinados territórios tomam consciência de suas raízes comuns, com etnias, línguas e culturas próximas. A nação é composta por famílias e agrupamentos situados em determinado território e que possuem características comuns, passando a adotar uma forma de governo com vistas ao bem de toda a coletividade. Com o crescimento e o fortalecimento das nações, em diversos continentes, surgem as primeiras associações internacionais da iniciativa privada e as organizações transnacionais, que culminam com o início da organização internacional, no século XIX. Em 1945, é criada a Organização das Nações Unidas (ONU), com a finalidade de manter a paz e a cooperação entre as nações. Dentre os órgãos do sistema das Nações Unidas, direta ou indiretamente, voltados para os temas da ética, podem-se destacar: • Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR); • Comissão de Direitos Humanos (CDH); • Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS); • Comissão para o Desenvolvimento Social (CsocD); • Comissão sobre a Situação da Mulher CSW); • Departamento das Operações de Manutenção da Paz (DPKO); • Agência para a Coordenação de Assuntos Humanitários (Ocha); • Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Com o crescimento das relações internacionais, originado da migração dos povos, passando pela conquista e submissão de nações, e no qual se destacam as relações comerciais, a globalização vem se impondo e impactando, diretamente, o cotidiano das pessoas. A globalização atual é resultante das novas tecnologias da informática e das telecomunicações, que permitem um crescente e intenso inter-relacionamento cultural, político, econômico e social entre os povos. Atrelados aos benefícios proporcionados pela tecnologia facilitadora da interação global, surgem também mais e maiores conflitos éticos.

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ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL 6 CÓDIGOS DE ÉTICA PROFISSIONAL E EMPRESARIAL 6.1 Códigos de ética “A ética é a disciplina ou campo do conhecimento que trata da definição e avaliação do comportamento de pessoas e organizações.”(MAXIMINIANO, 2004). Em todo e qualquer tipo de relacionamento, constatamos diversos tipos de comportamentos pessoais ou coletivos fundamentados em valores adquiridos durante a formação familiar, educacional e profissional, além daqueles ditados pelos diversos segmentos da sociedade em que se desenvolve e atua o indivíduo. No entanto, em todos esses comportamentos, ajustáveis a cada situação, existe uma marca pessoal própria que identifica cada ser humano, demonstrada em cada atitude ou gesto. Nesse cenário há a busca de um comportamento ideal para cada situação, definido por meio de padrões ou códigos de conduta estabelecidos, formal ou informalmente, por grupos sociais, profissionais ou organizacionais. Tais códigos, com suas normas e regras de conduta, por definirem o que é permitido, aceito e válido em ocasiões distintas, são conhecidos como códigos de regulação ou regimentos. Quando sustentados por princípios éticos, são denominados códigos de ética  e servem para nortear ações pessoais e organizacionais válidas em qualquer contexto da sociedade. 6.1.1 O código de ética profissional 6.1.1.1 A ética da área de Exatas

“Ética profissional é um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão.” (SÁ, 2005). Todo trabalho individual influencia e recebe influências do meio em que é praticado, daí a importância do estabelecimento de um conjunto de valores e princípios que, fundamentados em condutas éticas, orientem as ações para o exercício das atividades profissionais e empresariais, com vistas ao bem comum de toda uma sociedade. Tais valores e princípios, inerentes à cultura de uma empresa, podem ser formalizados e expressos por meio de um determinado código de ética, cujo conteúdo é formado por um conjunto de políticas e práticas específicas que devem servir de parâmetro para determinados comportamentos e tornar claras as responsabilidades. Os aspectos referentes ao respeito às leis do país e à transparência nas relações com seus públicos internos (dirigentes e funcionários) e externos (clientes, fornecedores, comunidade e demaisstakeholders ) devem ser abordados no código de ética, notadamente aqueles relacionados com os consumidores, por estarem sujeitos ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor e à reparação de danos causados pelas práticas de propaganda e de danos ambientais. 71

Unidade III Numa época em que o elevado e crescente índice da capacidade de armazenamento, tratamento, difusão e captação de informações vem assumindo proporções de grande vulto, graças à célere evolução da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC), os temas da privacidade e da transparência são fundamentais, uma vez que devem estabelecer e fazer cumprir o código de ética, definido por Sá (2005) como “um acordo explícito entre os membros de um grupo social. E deve descrever um modelo de conduta para seus membros”. Nesse cenário, fazem-se presentes, e cada vez mais atuantes, as organizações representativas de diversas categorias profissionais, como os conselhos federais e regionais, que buscam, na criação e no estabelecimento de normas de conduta ética pautadas pela integridade e pela observância de regulamentos, padrões e leis, o reconhecimento de suas competências e atribuições. Para muitos autores, a ética profissional estaria relacionada ao estudo e à regulação do relacionamento do profissional com seus clientes, fornecedores e parceiros, visando à dignidade humana e à construção de um bom ambiente sociocultural no qual possa exercer sua profissão. Na área da informática, as questões relativas à influência do computador na vida das pessoas, a pirataria de software  e o Direito autoral dos sistemas e programas são as que mais comumente afetam os profissionais do setor. A intensificação do uso dos computadores nos ambientes domésticos e empresariais agiliza o processo de execução das atividades, ao mesmo tempo que provoca profundas alterações nas formas de relacionamento, agora mais virtuais do que reais. Enquanto isso, empresas e profissionais produtores de software   têm prejuízos incalculáveis com a pirataria. Mesmo considerando a crescente utilização de software   livre, que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem restrição, os desenvolvedores de outros aplicativos, como os jogos eletrônicos, ressentem-se da redução de suas receitas em decorrência da pirataria. No tocante à natureza jurídica dos softwares , e a suas tratativas, o tema vem sendo amplamente discutido por diversos segmentos da sociedade, na busca da preservação dos direitos de seus desenvolvedores e proprietários. No que diz respeito à privacidade e à proteção das informações das empresas e dos profissionais responsáveis pelo provimento dos serviços de tecnologia da informação, devem buscar a garantia, por meios técnicos ou legais, e a inviolabilidade dos referidos serviços, principalmente quando esse ato for cometido por alguém que fira os preceitos éticos e morais. É importante ressaltar que a violação de um contrato de licença de software  ou de qualquer outro que envolva a propriedade intelectual (como trabalhos literários, fotografias e vídeos) pode trazer riscos legais contra a empresa e o indivíduo responsável. Cabe lembrar também que, em muitos casos, infrações éticas graves são crimes sujeitos às leis penais do país. Primar pela segurança física e virtual da rede e dos equipamentos, pela confidencialidade e integridade das informações, pelo treinamento e aprimoramento pessoal e de terceiros quanto ao uso correto e 72

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL adequado dos equipamentos e sistemas e, principalmente, pela orientação sobre as consequências decorrentes do não cumprimento do estabelecido no código de ética profissional e/ou empresarial são atitudes esperadas, se não exigidas, daqueles que atuam num dos mais importantes e significativos setores da economia, a informática. 6.1.2 O código de ética empresarial

“Uma organização é um sistema de trabalho que transforma recursos em produtos e serviços.” (MAXIMINIANO, 2004). As organizações constituídas pelo homem fornecem os mais diversos produtos e serviços para a comunidade em geral e proporcionam condições de subsistência para os que ali trabalham, como dirigentes e funcionários, por meio do pagamento de algum tipo de remuneração. Além disso, investidores e acionistas também são remunerados por meio da participação nos resultados obtidos pelo empreendimento. De importância capital para o crescimento e o desenvolvimento das sociedades, a atividade empresarial abrange diversos tamanhos, tipos e setores, como padarias, fábricas, escritórios contábeis, instituições de ensino, igrejas e órgãos públicos, dentre outros. Cabe destacar diversas instituições que não visam ao lucro, formadas por associações, fundações e demais movimentos engajados, principalmente nos aspectos voltados para fins assistenciais e preservacionistas. Com o advento da Revolução Industrial, no século XVIII, e a consequente mecanização da produção, as relações de trabalho sofrem profundas transformações, notadamente no tocante ao relacionamento entre empregadores e empregados. Com a priorização do capital e dos bens de produção, em detrimento do trabalho, surgem os conflitos éticos. A dignidade humana, princípio ético fundamental, é colocada à prova. As condições de trabalho, aviltantes e exaustivas, impostas aos trabalhadores, com o aumento do rendimento do trabalho e do acelerado acréscimo da produção, comprometem os resultados obtidos. Tais condições de trabalho foram gradualmente contestadas por diferentes setores da sociedade, que passaram a organizar-se na busca de soluções alternativas, capazes de promover um equilíbrio justo nas relações trabalhistas. Desde aquela época até os tempos atuais, continuam a ocorrer graves comportamentos antiéticos em empresas de todo tipo e tamanho, dentre elas as multinacionais, ocasionando grandes prejuízos, notadamente no aspecto referente à imagem empresarial perante a sociedade: Tudo isso tem levado muitas empresas a criarem códigos de ética, auditorias, programas de treinamento e contratação de assessorias especializadas em 73

Unidade III Ética, códigos do consumidor, políticas de valorização dos empregados e outros (ALONSO, CASTRUCCI e LÓPEZ, 2006, p. 146).

O resultado desses esforços começa a ter efeito a partir dos anos 1960, nos Estados Unidos, onde o conceito de ética nos negócios passa a evoluir com intensidade, motivado principalmente pelas pressões às indústrias automobilísticas efetuadas por movimentos ligados aos direitos dos consumidores. Tais movimentos questionavam a segurança dos produtos, a proteção do meio ambiente e o comportamento de alguns empresários, que nada ou pouco se preocupavam com as implicações negativas de suas condutas profissionais. Nas décadas de 1960 e 1970, o ensino da Ética é impulsionado nas universidades americanas, com especial ênfase em ética nos negócios. No fim desta última década, são incentivadas as criações de códigos de ética corporativos, para minimizar ou reduzir os conflitos de padrões éticos de diversas culturas, então mais interdependentes. A partir da década de 1980, formam-se redes acadêmicas de estudos da Ética na Europa e nos Estados Unidos, universalizando e disseminando o conceito. No Brasil, na década de 1990, é criado o Centro de Estudos de Ética nos Negócios, pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Em 1998, também em São Paulo, é criado o Instituto Ethos, de empresas e responsabilidade social. Em 2003, é fundado o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, que tem como objetivo a promoção da melhoria no ambiente de negócios. Atualmente, os conceitos e princípios da ética empresarial, admitidos e assumidos por crescente número de empresas, são de vital importância na formulação e na implantação das estratégias empresariais. Os códigos de ética empresarial, além de formalizar compromissos, também são instrumentos de comunicação de seus valores e práticas para todos aqueles que, direta ou indiretamente, relacionam-se com a empresa. A atenção especial aos aspectos relacionados ao meio ambiente e à responsabilidade social na condução dos negócios constitui-se em diferencial competitivo, que contribui decisivamente para o crescimento e a sobrevivência das empresas num cenário de alta competitividade. [...] a introdução da reflexão ética nas organizações serve para elucidar as questões que suscitam polêmicas ou controvérsias morais, pois corre-se o risco de patinar na indefinição e de estimular abusos por parte do corpo funcional. Ao revés, se houver respostas consistentes aos dilemas, a nervura central da cultura organizacional será consolidada, porque tais respostas transformam-se em orientações emblemáticas; dizem o que é justo e injusto, certo e errado, lícito e ilícito; esclarecem o que se espera dos funcionários e dos dirigentes; demarcam os padrões culturais validados pela organização; anunciam o que será recompensado e inibem possíveis racionalizações individuais, ao formular proibições e licenças (SROUR, 1998, p. 307). 74

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

 Saiba mais

O filme Crash: no limite  aborda as diferenças culturais e, especificamente, o tema do Direito e da moral, ao contar a história de pessoas completamente diferentes, mas que têm de compartilhar o mesmo espaço, tendo de lidar com conflitos e aprender a compreensão mútua. Para saber mais, veja: CRASH: no limite. Direção de Paul Haggis. EUA/Alemanha, 2004 (100 min.).

6.2 A responsabilidade social Responsabilidade social pode ser definida como o compromisso que uma organização deve ter para com a sociedade, expresso por meio de atos e atitudes que a afetem positivamente, de modo amplo, ou a alguma comunidade, de modo específico [...] Assim, numa visão expandida, responsabilidade social é toda e qualquer ação que possa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da sociedade (ASHLEY, 2002, p. 6-7).

O Princípio da responsabilidade social está apoiado na concepção de que as empresas, criadas por integrantes da sociedade, utilizam os recursos dessa mesma sociedade, afetando, positiva ou negativamente, a qualidade de vida das pessoas. Os efeitos causados pela poluição e pela degradação ambiental acelerada nos últimos anos estimularam o debate acerca de tais problemas. Fundamentada em amplos estudos científicos, produzidos pela comunidade acadêmica, em especial a partir da década de 1960, empresas e instituições representativas dos diversos segmentos sociais passaram a ter mais consciência dos malefícios produzidos pela atividade empresarial descontrolada, política, econômica, técnica e eticamente. O trabalho infantil e a divulgação de produtos nocivos à saúde são exemplos de condutas antiéticas frequentes. Com a mobilização da sociedade pelas causas sociais, em especial pelas ambientais, a comunidade empresarial começou a perceber que a prática dos valores éticos, a transparência de suas relações com seus públicos e a integridade de suas atividades administrativas e produtivas são capazes de trazer melhores retornos em produtividade e lucratividade, dentre outros indicadores de desempenho. No tocante à ética empresarial e à responsabilidade social, Srour (2000) define duas “frentes”: Na frente interna das empresas, equacionam-se os investimentos dos proprietários (detentores do capital) e as necessidades dos gestores e dos trabalhadores. Na frente externa, são levadas em consideração as expectativas dos clientes, fornecedores, prestadores de serviços, fontes de financiamentos (bancos, credores), comunidade local, concorrentes, 75

Unidade III sindicatos de trabalhadores, autoridades governamentais, associações voluntárias e demais entidades da sociedade civil (SROUR, 2000, p. 195).

Daí decorre que a empresa deve desenvolver e implementar programas que beneficiem a comunidade, principalmente aquela em que está inserida, por sofrer direta e imediatamente as reações por atitudes e comportamentos antiéticos. Para a aferição do comprometimento das empresas com as causas sociais e ambientais, foram criados alguns indicadores que consistem na adoção e na implantação de normas de qualidade, como as certificações ISO 14000 – referente à gestão ambiental –, a ISO 9000 – relativa à gestão da qualidade – e a AS 8000 – que atesta a qualidade das relações trabalhistas, pela análise de fatores como trabalho infantil, discriminação, segurança e saúde dos trabalhadores, dentre outros. Esta última certificação está fundamentada nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na legislação do país, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração dos Direitos da Criança. Como consequência de um novo posicionamento da sociedade com relação às questões sociais, muitas empresas brasileiras estão adotando posturas socialmente responsáveis, de modo consciente ou por conveniência, para poder atuar num mercado cada vez mais exigente no tocante a produtos, serviços e comportamentos éticos.

6.3 O Direito Autoral Segundo Campos (2006), a proteção do direito do autor vem consagrada na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos XXVII a XXIX, dizendo que a ele pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmitindo-se esses direitos aos herdeiros no tempo que a lei fixar. Também é assegurado aos autores de inventos industriais o privilégio de registrá-los em órgãos públicos, para fazer valer, perante terceiros, seu direito exclusivo de exploração por determinado tempo. Com isso fica assegurado, também pela lei, o direito dos autores de obter a reparação por perda e danos que lhes forem causados por terceiros, em razão do uso indevido ou desautorizado do bem por eles criado, podendo utilizar-se da ação de busca e apreensão, com efeitos imediatos de cessação do abuso. A Lei do Direito Autoral, nº 9.610, reeditada em 1998, está sendo muito comentada e discutida, mas é pouco conhecida e compreendida, principalmente por aqueles que produzem obras literárias, artísticas, científicas e intelectuais. Casos de violação dos direitos autorais são cada vez mais frequentes, como a falta de créditos em textos, ilustrações, fotografias e composições musicais, dentre outras. A prática dessas violações ocorre de forma voluntária e involuntária, pelo desconhecimento da lei, o qual não isenta de punição pelo ato cometido. Com o progresso acentuado da tecnologia, são disponibilizados, a cada instante, centenas ou milhares de recursos de fácil utilização e manejo que auxiliam na produção de obras diversas. Tais recursos, entretanto, também são utilizados para a reprodução de outras tantas obras publicadas ao longo dos tempos, como aquelas que são copiadas quase no mesmo instante em que são criadas. 76

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL A Lei do Direito Autoral (BRASIL, 1998b) determina que seja creditada a autoria de um trabalho intelectual para que não ocorra uma violação do direito moral do autor da obra criada. Esse crédito deve ser efetuado mesmo quando ocorre um processo de cessão ou licenciamento de direito patrimonial, pois o reconhecimento da autoria da obra é irrenunciável e inegociável.  Visando evitar questionamentos legais, é recomendável a realização de contratos de cessão de direitos patrimoniais, mediante condições específicas, para a disponibilização de qualquer criação intelectual. Para que determinada obra possa ser protegida, é necessário que, de acordo com o expresso no art. 7º da referida Lei, sejam “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” (BRASIL, 1998b). A lei também determina que os direitos patrimoniais do autor, que lhe permitem usar sua criação para fins de benefícios econômicos, perdurem por setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Decorrido esse prazo de proteção, a obra passa a pertencer ao domínio público. A leitura e o estudo da lei são de fundamental importância para os criadores de trabalhos intelectuais, que, no entanto, devem contar com a assistência jurídica específica para que possam ter as garantias legais sobre suas obras.

 Saiba mais

Para saber mais sobre a Lei do Direito Autoral, acesse:

6.4 Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/90 A regulamentação das relações de consumo, mais precisamente a defesa dos direitos do consumidor, vem durante muito tempo se tornando cada vez mais forte, uma matéria de interesse mundial. Com o avanço da expansão do comércio e a globalização, os países foram obrigados a regular regras para a comercialização de produtos e serviços, estipulando padrões de qualidade, no intuito de proteger fornecedores e, sobretudo, consumidores, principais figuras dessa relação. As regras fundamentais que devem ser adotadas, no plano mundial, visando à defesa e à proteção efetiva dos consumidores deram-se com a elaboração, pela ONU, da Resolução 39/248, de 16 de abril de 1985, inspirada na famosa Declaração dos Direitos do Consumidor, proferida pelo Presidente John Fitzgerald Kennedy em 15 de março de 1962. 77

Unidade III O conteúdo da Resolução visa: proteger o consumidor quanto a prejuízos à sua saúde e segurança, diante de produtos e serviços perigosos ou nocivos, promover e proteger seus interesses econômicos, fornecer-lhe informações adequadas para educá-lo, criar possibilidades de real ressarcimento, garantir a liberdade para formação de grupos de consumidores e outras organizações de relevância, bem como oportunidades para que essas organizações possam intervir nos processos decisórios referentes às relações de consumo (ONU, 1985). O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 4º, tem como objetivo não apenas o atendimento das necessidades dos consumidores, mas o respeito à sua dignidade, sua saúde e sua segurança, além da proteção de seus interesses econômicos, da melhoria de sua qualidade de vida e da imprescindível transparência e harmonia nas relações de consumo. 6.4.1 Relação de consumo

A relação jurídica será qualificada como de consumo, e assim regulada pelo CDC, quando em seus polos figurarem um consumidor e um fornecedor. A relação jurídica de consumo envolve duas partes bem-definidas: de um lado, o adquirente de um produto ou serviço, chamado de consumidor; de outro, o fornecedor ou vendedor de um produto ou serviço. Essa relação de consumo pode ser efetiva (exemplo: compra e venda de automóvel) ou potencial (exemplo: propaganda). Portanto, para haver relação de consumo, nos termos do CDC, não é necessário que o fornecedor, concretamente, venda bens ou preste serviços; basta que, mediante oferta, coloque os bens à disposição de consumidores potenciais. 6.4.2 Conceito de consumidor

A Lei 8.078/90, o CDC, define consumidor como toda pessoa física (ser humano) ou jurídica (empresa, por exemplo) que adquire (de modo oneroso ou gratuito) ou utiliza (consome) o produto ou serviço como destinatário final (BRASIL, 1990b). Dessa forma, a princípio, existem duas espécies de consumidores: • pessoa física (pessoa humana); • pessoa jurídica (empresas). Como já foi dito, o consumidor pode ser efetivo, ou seja, aquele que concretamente adquire o produto ou serviço; ou potencial, ou seja, aquele que é alvo da oferta ou da publicidade dos produtos e serviços colocados no mercado à disposição para compra. 78

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Equipara-se consumidor ao grupo de pessoas, ainda que indeterminável, que haja intervindo nas relações de consumo. Exemplos: os doentes de hospitais ou alunos de escolas, que adquirem ou utilizam bens e serviços, ou, ainda, os associados a planos de saúde. Como vimos, as pessoas jurídicas também estão incluídas na lei, como consumidoras, mas apenas aquelas que são as destinatárias finais do produto, e não as que adquirem bens ou serviços como matéria-prima necessária ao desempenho de sua atividade lucrativa. Exemplo: um supermercado que compra produtos de uma fábrica – óleo, leite etc. – para revender não é considerado consumidor, não recebendo, portanto, a proteção da legislação do CDC, justamente porque não é o consumidor final do produto. Quando alguém compra um produto para revender, também é considerado fornecedor. Em contrapartida, se o mesmo supermercado comprar produtos para utilizar na limpeza de seu próprio estabelecimento, com relação a esses produtos, será considerado consumidor, pois foi o destinatário final dos produtos adquiridos. Assim, pode-se concluir que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço como destinatário final. Nunes (2010) apresenta uma lista, exemplificativa dos apelidos que caracterizam os consumidores nos dias atuais, a qual auxilia na identificação destes: • adquirente (de produtos em geral: imóvel, automóvel, de ingressos [...] etc.); • beneficiário (segurado no caso de seguro); • cliente (do banco, do barbeiro, da loja etc.); • comprador (de qualquer produto ou serviço); • compromissário-comprador (na compra de imóvel); • emitente (do cheque, do título); • espectador (no teatro, no cinema etc.); • estudante (de escolas em geral); • financiado (no empréstimo pessoal, no financiamento de veículo, de imóveis etc.); • hóspede (do hotel, da pensão etc.); • leitor (de jornais, revistas etc.); • paciente (do hospital, de clínica, do médico); • passageiro (de avião, ônibus, trem, navio, táxi etc.); [...] 79

Unidade III • prestamista (quem tem empréstimo de financiamento de imóvel pelo SFH); • telespectador (do serviço de TV a cabo); • turista; • usuário (do sistema de cartão de crédito, do sistema de saúde etc.); • viajante; • vítima (no acidente de consumo) (NUNES, 2010, p. 19).

 Lembrete

Os consumidores sempre deverão adquirir ou utilizar os produtos ou os serviços como destinatário final. 6.4.3 Conceito de fornecedor

O CDC define, no seu art. 3º, fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Exemplos de fornecedores: fabricante, financeira, banco, cabeleireiro, construtor, médico, padaria, supermercado, revendedora, vendedor ambulante, prestador de serviços em geral etc. Dessa forma, a princípio, o fornecedor pode ser dividido em três tipos: • pessoa física; • pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira; • ente despersonalizado, sendo considerados aqueles que não possuem uma personalidade jurídica (exemplo: empresa falida, camelôs). Assim, são considerados fornecedores de produtos tanto os supermercados, as grandes lojas de departamentos, quanto o feirante, a pequena mercearia e outros. Da mesma forma, são consideradas fornecedores de serviços tanto as companhias aéreas, as agências ou as operadoras de viagens quanto o eletricista, o marceneiro, o encanador, os pequenos empresários etc. O fornecedor pode ser o próprio Poder Público, por si ou por suas empresas autorizadas que, direta ou indiretamente, prestem serviços públicos. Exemplo: as concessionárias que administram as estradas e rodovias, cobrando por esse serviço o valor correspondente ao pedágio. 80

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Por fim, os entes despersonalizados também são considerados fornecedores pela nossa legislação. Exemplo: a massa falida (pessoa jurídica falida) possui no mercado produtos e serviços que ela ofereceu e efetivou antes de ocorrer a sua falência, que podem, mesmo após esta, continuar sob a proteção da lei do consumidor. Assim, a quebra de um fabricante de televisores não pode eliminar a garantia do funcionamento dos aparelhos pelo prazo da garantia contratual e legal. Também são considerados entes despersonalizados as chamadas pessoas jurídicas de fato, ou seja, aquelas que, sem constituir legalmente uma pessoa jurídica, desenvolvem, efetivamente (de fato), uma atividade industrial, comercial, de prestação de serviços etc. Exemplo: a figura do camelô ou do vendedor ambulante, que não deixam de ser fornecedores, até mesmo porque suprem de maneira relevante o mercado de consumo, estando, portanto, obrigados a obedecer às regras contidas no CDC, pois se enquadram no termo ente despersonalizado. No termo pessoa física está inclusa a figura do profissional liberal como prestador de serviço e também daquele que desenvolve atividade habitual ou rotineira de venda de produtos, sem ter-se estabelecido como pessoa jurídica (empresa). Exemplo: o estudante que, para pagar a mensalidade da escola, compra roupas, joias, produtos de maquiagem etc. para revender entre os colegas, desde que faça isso com habitualidade, é fornecedor. 6.4.3.1 Espécies de fornecedores

• Fornecedor real  – nessa espécie de fornecedor estão incluídos o fabricante, o produtor e o construtor: — fabricante é quem fabrica e coloca o produto no mercado, que abrange também o montador e o fabricante de peça ou componente; — produtor é quem coloca no mercado produtos não industrializados (in natura), de origem animal ou vegetal (carnes, frutas, legumes etc.). — construtor é quem introduz produtos imobiliários no mercado de consumo, respondendo pela construção, bem como pelo material empregado na obra. • Fornecedor presumido  – importador do produto industrializado ou in natura, porque os verdadeiros fabricantes ou produtores não podem, em razão da distância, ser alcançados pelos consumidores. • Fornecedor aparente – também chamado de quase fornecedor, é quem coloca seu nome ou sua marca no produto final, aquele que se apresenta como fornecedor. Nesse caso, aplica-se a Teoria da Aparência, que se justifica pela “apropriação” que a empresa distribuidora faz do produto. Exemplo: franquia = o franqueador (titular da marca) é o fornecedor aparente. O concessionário franqueado tem responsabilidade solidária. 81

Unidade III • Comerciante e demais participantes do ciclo produtivo e distributivo – Exemplos: os supermercados, as lojas varejistas, as distribuidoras de bebidas etc. 6.4.4 Conceito de produto

Nos termos do art. 3º, § 1, do CDC, produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, objeto da relação de consumo. Em outras palavras, são os bens econômicos, suscetíveis de apropriação, que podem ser duráveis, não duráveis, de conveniência, de uso especial etc. 6.4.4.1 Classificação dos produtos (bens)

• Produtos (bens) materiais: são aqueles tangíveis, com consistência (peso, formato), que podem ser tocados. Exemplos: roupas, automóveis, frutas, carne etc. • Produtos (bens) imateriais: são aqueles intangíveis, ou seja, que não podem ser tocados, mas são objetos de consumo. Exemplos: programas/softwares  de computadores que contêm o trabalho intelectual do seu criador. • Produtos (bens) duráveis: são aqueles que não se extinguem com o uso, levam tempo para desgastar-se, podem e devem ser utilizados muitas vezes. Exemplos: eletrodomésticos, automóveis etc. • Produtos (bens) não duráveis: são aqueles que se acabam com o uso, não têm durabilidade. Usando o produto, ele se extingue, ou, pelo menos, vai-se extinguindo enquanto é usado. Exemplos: alimentos, remédios, cosméticos, bebidas etc.  Observação

Um produto descartável é o não durável que, na maioria das vezes, é utilizado somente uma vez. Exemplo: copos ou pratos de plástico ou de papelão. • Produtos (bens) in natura: são aqueles que não passam pelo sistema de industrialização, que vão ao mercado consumidor diretamente do sítio ou da fazenda, do local de pesca, da produção agrícola ou pecuária etc. Cumpre ressaltar que os produtos in natura não perdem essa característica quando são vendidos embalados em sacos plásticos após serem limpos, lavados ou selecionados. Exemplos: legumes, cereais, grãos, carnes, vegetais, frutas etc. Diante da classificação dos produtos descrita, pode-se observar que um mesmo produto, objeto das relações de consumo, pode ser classificado de várias formas. Exemplo: banana é um produto in natura, material e não durável. 82

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL O eminente economista Philip Kotler pondera que a primeira classificação de bens duráveis e bens não duráveis que se aplica igualmente, tanto a bens de consumo, como a bens industriais, distingue: bens duráveis – que normalmente sobrevivem a muitos usos (exemplo: roupas); e bens não duráveis – que normalmente são consumidos em um ou em alguns poucos usos (exemplo: carne, sabonete etc.). 6.4.5 Conceito de serviço

Nos termos do art. 3º, § 2º do CDC, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. No entendimento da expressão remuneração, excluem-se os tributos, as taxas e as contribuições de melhoria, ou seja, excluem-se as relações inseridas na área tributária, que se referem ao Fisco e ao contribuinte. Por sua vez, incluem-se as tarifas ou preços públicos, cobrados pela prestação de serviços feita pelo Poder Público, ou mediante concessão ou permissão a empresas de iniciativa privada. Exemplo: transportes, telefonia, água, luz etc. O CDC também classificou os serviços como duráveis e não duráveis. 6.4.5.1 Classificação dos serviços

• Serviços não duráveis: são aqueles que cumpriram suas obrigações uma vez prestados. Exemplos: serviços de transporte, de diversões públicas, de hospedagem etc. • Serviços duráveis: são aqueles que têm continuidade no tempo em decorrência de uma estipulação contratual ou por deixarem como resultado um produto. Exemplos: a prestação dos serviços escolares, os chamados planos de saúde, bem como a pintura de uma casa, a instalação de um carpete, a colocação de um boxe, os serviços de assistência técnica e de consertos etc. 6.4.6 Direitos básicos do consumidor

Segundo Campos (2006), o Código do Consumidor tem por escopo defender os interesses do consumidor, considerado a parte mais fraca da relação de consumo. Suas normas se prestam a atingir as seguintes finalidades: • proteger o consumidor quanto a prejuízos à saúde e à segurança; • educar o consumidor sobre o consumo adequado, com liberdade de escolha; • prestar informação adequada e clara sobre produtos, sua composição, especificação, características e qualidades; • proteger contra publicidade enganosa; 83

Unidade III • modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas; • a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; • acesso ao Judiciário para busca da reparação de danos; • a facilidade da defesa do consumidor, com inversão do ônus da prova, observadas a verossimilhança e a hipossuficiência; • adequada prestação dos serviços públicos em geral.  Observação

A política nacional de relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo.

 Saiba mais

Para saber mais sobre a proteção, os diretos e as obrigações do consumidor, acesse: .  Resumo

Nesta unidade, vimos que o Código de ética formaliza um padrão de conduta, considerado adequado para uma organização. Em contrapartida, pode-se resumir o Direito como um sistema de normas jurídicas que, em determinado momento histórico, regula as relações de um povo, embasadas pela moral e pela ética. Nas relações de consumo, estão presentes, obrigatoriamente, as figuras do consumidor e do fornecedor de bens (produtos) ou de serviços. O consumidor é classificado como toda pessoa física ou  jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço como destinatário final. Por sua vez, fornecedor é aquele responsável pela colocação de produtos e serviços à disposição do consumidor, com a característica da habitualidade. 84

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Estudamos, ainda, que os objetos dessa relação de consumo configuramse no produto, que se refere a qualquer objeto de interesse em uma relação de consumo e destinado a satisfazer uma necessidade do adquirente (consumidor) como destinatário final; serviço refere-se a toda atividade fornecida, ou melhor, prestada no mercado de consumo. Nesta obra, destacamos que todos os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo devem apresentar o termo de garantia padronizado e que esclareça, de maneira adequada, em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exigida, devendo ser entregue corretamente preenchida pelo fornecedor no ato do fornecimento do produto ou serviço, acompanhada do manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. Por fim, apreendemos que, em relação às cláusulas contratuais, o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre sua interpretação da forma mais benéfica ao consumidor em caso de obscuridade. Entretanto, se as cláusulas forem consideradas abusivas, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor determina sua nulidade.

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