Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial_Unidade I.pdf

April 18, 2019 | Author: Paula Raquel Borges de Sousa | Category: Female Genital Mutilation, Morality, Justice, Crime e justiça, Economics
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Ética e Legislação: Trabalhista e Empresarial Autora: Profa. Kelly S. Oliveira Mariano Colaboradores: Prof. Santiago Valverde

Profa. Ana Paula de Andrade Trubbianelli Profa. Angélica Lúcia Carlini

Professora conteudista: Kelly S. Oliveira Mariano Kelly S. Oliveira Mariano  é especialista em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de

Direito, em Direito do Trabalho e Empresarial pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus e em ensino a distância e graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Fundação de Ensino Octávio Bastos. Atua como advogada na área empresarial, trabalhista, bem como Direitos Autorais e Responsabilidade por Dano Moral e Material, com ênfase na advocacia preventiva, há mais de 10 anos. Na área acadêmica, é professora e líder das disciplinas Ética e Legislação Trabalhista: e Empresarial  e  e Sistema para Operações de Recursos Humanos  na  na UNIP – Universidade Paulista, Paulista, bem como orientadora de trabalhos para conclusão de curso presencial e a distância.

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) M33 M333e

Mar Mariano iano,, Kelly lly Oliv Olivei eirra Ética e legislação trabalhista e empresarial / Kelly Oliveira Mariano - São Paulo: Editora Sol, 2012. 144 p., il. Nota: este volume está publicado nos Cadernos de Estudos e Pesquisas da UNIP, Série Didática, ano XVII, n. 2-020/12, ISSN 1517-9230. 1. Direito do trabalho. 2. Direito empresarial. 3. Ética e legislação I.Título. CDU 341.6

© Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios (eletrônico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Universidade Paulista.

Prof. Dr. João Carlos Di Genio Reitor

Prof. Fábio Romeu de Carvalho  Vice-R  Vice-Reito eitorr de de Plan Planeja ejamen mento, to, Admini Administr straçã ação o e Finanç Finanças as

Profa. Melânia Dalla Torre  Vice-Reitora de Unidades Unidades Universitárias Universitárias

Prof. Dr. Yugo Okida  Vice-Reitor de Pós-Graduação Pós-Graduação e Pesquisa Pesquisa

Profa. Dra. Marília Ancona-Lopez  Vice-Reitora de Graduação

Unip Interativa – EaD

Profa. Elisabete Brihy Prof. Marcelo Souza Profa. Melissa Larrabure Material Didático – EaD

Comissão editorial: Dra. Angélica L. Carlini (UNIP) Dr. Cid Santos Gesteira (UFBA) Dra. Divane Alves da Silva (UNIP) Dr. Ivan Dias da Motta (CESUMAR) Dra. Kátia Mosorov Alonso (UFMT) Dra. Valéria de Carvalho (UNIP)  

Apoio: Profa. Cláudia Regina Baptista – EaD Profa. Betisa Malaman – Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos Projeto gráfico: Prof. Alexandre Ponzetto

 

Revisão: Virgínia Bilatto Michel Apt

Sumário Ética e Legislação: Trabalhista Trabalhista e Empresarial APRESENTAÇÃO .................................. .................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... ..........................9 ........9 INTRODUÇÃO .................................... ...................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .............................9 ...........9 Unidade I

1 ÉTICA .................................... ...................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .....................1 ...111 1.1 Conceitos de moral e justiça ................................. ................................................... .................................... .................................... .................................... ...................... 12 1.2 Ética empresarial ......................................... ........................................................... .................................... .................................... .................................... ................................... .................14 14 1.3 Responsabilidade social empresarial .................................... ...................................................... .................................... .................................... ...................... 15 1.4 Código de ética ............................................ .............................................................. .................................... .................................... .................................... ................................... .................17 17 2 DIREITO................................... ..................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... ................................... .................22 22 2.1 O que é direito?................................... ..................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .......................... ........ 22 2.2 Distinção entre moral e direito................................... ..................................................... .................................... .................................... ................................ ..............23 23 2.3 Principais fontes de direito .............................. ................................................ .................................... .................................... .................................... .......................... ........ 24 2.4 Ramos do direito ................................ .................................................. .................................... .................................... .................................... .................................... .......................... ........ 25 2.5 Direito constitucional ................................... ..................................................... .................................... .................................... .................................... ................................ ..............26 26 2.5.1 Constituição da República Federativa Federativa do Brasil......................... .......................... ...................... 26 2.5.2 Conceito de povo, soberania e território ......................................................................................28

2.6 Forma de Estado e de governo ................................... ..................................................... .................................... .................................... ................................ ..............30 30 2.6.1 Forma de Estado ......................................................................................................................................30 2.6.2 Forma de governo ..................................................................................................................................31

2.7 Organização do poderes: conceito e função.................................... ...................................................... .................................... ....................... ..... 33 2.7.1 Poder Legislativo .....................................................................................................................................33 2.7.2 Poder Executivo .......................................................................................................................................34 2.7.3 Poder Judiciário .......................................................................................................................................35

2.8 Cidadania e direitos políticos ......................................... ........................................................... .................................... .................................... ............................. ........... 36 2.8.1 Direitos políticos positivos ..................................................................................................................36 2.8.2 Direitos políticos negativos ................................................................................................................40

2.9 Direitos fundamentais do indivíduo .................................. .................................................... .................................... .................................... ....................... ..... 41 2.9.1 Direito à vida ............................................................................................................................................41 2.9.2 Direito à liberdade ..................................................................................................................................43 2.9.3 Direito à segurança ................................................................................................................................46 2.9.4 Direito à igualdade .................................................................................................................................48 2.9.5 Direito à propriedade ............................................................................................................................48

Unidade II

3 DIREITO EMPRESARIAL (DIREITO COMERCIAL) ...................................................................................54 3.1 Conceito de direito empresarial .....................................................................................................54 3.2 Empresa e empresário ........................................................................................................................56 3.2.1 Conceito de empresa .............................................................................................................................56 3.2.2 Conceito de empresário .......................................................................................................................57 3.2.3 Registro de empresa ..............................................................................................................................60

3.3 Sociedades empresariais....................................................................................................................62 3.3.1 Sociedades empresárias .......................................................................................................................62 3.3.2 Atos constitutivos das sociedades empresariais (contrato social ou estatuto social) ...................................................................................................................................................62 3.3.3 Classificação das sociedades ..............................................................................................................63 3.3.4 Microempresa e empresa de pequeno porte ...............................................................................67

4 DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E DEMAIS DIREITOS .......................................................... 68 4.1 Shopping center ................................................................................................................................... 69  4.2 Comércio eletrônico – internet ...................................................................................................... 70  4.3 Ponto comercial .....................................................................................................................................71 4.3.1 Proteção do ponto comercial ............................................................................................................ 71 4.3.2 Título do estabelecimento ...................................................................................................................72

4.4 Nome empresarial ................................................................................................................................73 4.5 Propriedade industrial ........................................................................................................................75 4.6 Patentes.................................................................................................................................................... 77 4.7 Registro industrial (design) .............................................................................................................. 78 4.8 Marca......................................................................................................................................................... 78 4.9 Desenho industrial ............................................................................................................................... 79 4.10 Crimes contra a propriedade industrial ....................................................................................79 4.11 União de Paris ...................................................................................................................................... 80 Unidade III

5 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) – LEI 8.078/1990 .................................................84 5.1 Relação de consumo ...........................................................................................................................84 5.2 Conceito de consumidor ...................................................................................................................85 5.3 Conceito de fornecedor .....................................................................................................................87 5.4 Conceito de produto ...........................................................................................................................88 5.5 Conceito de serviço .............................................................................................................................89 6 POLÍTICA NACIONAL DE CONSUMO E DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR .......................90 6.1 Proteção da vida, saúde e segurança ........................................................................................... 90 6.2 Educação e informação do consumidor .....................................................................................92 6.3 Proteção contra práticas comerciais abusivas..........................................................................93 6.4 Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva ...............................................................95 6.4.1 Publicidade enganosa ...........................................................................................................................95 6.4.2 Publicidade abusiva ...............................................................................................................................96

6.4.3 Responsabilidade do fornecedor-anunciante, das agências e dos veículos de comunicação pelas publicidades enganosas e abusivas.............................................................. 97

6.5 Prevenção de danos individuais e coletivos ..............................................................................98 6.6 Proteção com relação aos contratos oriundos das relações de consumo .................... 98 6.7 Inversão do ônus da prova .............................................................................................................100 6.8 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço ..........................................................100 6.8.1 Produtos com vícios.............................................................................................................................100 6.8.2 Produtos com defeito .........................................................................................................................105 6.8.3 Responsabilidade por danos.............................................................................................................105

6.9 Direito de arrependimento .............................................................................................................107 6.10 Serviço de atendimento telefônico aos consumidores – SAC .......................................107 Unidade IV

7 DIREITO DO TRABALHO ...............................................................................................................................113 7.1 Princípios peculiares ao direito do trabalho............................................................................113 7.2 Conceito de empregador e empregado – Art. 2 da CLT......................................................115 7.3 Elementos identificadores do vínculo empregatício............................................................115 7.4 Relações de trabalho não abordadas pela CLT .......................................................................116 7.5 Contrato individual de trabalho...................................................................................................117 8 NORMAS GERAIS SOBRE OS CONTRATOS DE TRABALHO ............................................................119 8.1 Procedimentos de admissão do empregado ........................................................................... 119 8.2 Salário e remuneração .....................................................................................................................120 8.3 Jornada de trabalho ..........................................................................................................................121 8.4 Garantias de emprego ......................................................................................................................122 8.5 Férias........................................................................................................................................................123 8.6 Extinção do contrato de trabalho................................................................................................126 8.6.1 Extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador .................................... 127 8.6.2 Extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado ...................................... 128

8.7 O regime do FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço ........................................129 8.8 Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ...........................................................................................130 8.9 Contribuição sindical ........................................................................................................................130 8.10 Acordo, convenção e dissídio coletivo ....................................................................................131 8.11 Direito de greve.................................................................................................................................132

 APRESENTAÇÃO Caro aluno, É com satisfação que apresento a disciplina Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial , em cumprimento à formação de Gestão Tecnológica. Entre os diversos objetivos que propõe a disciplina de Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial, os mais relevantes são: identificar a ética, o direito e a moral como elementos condutores da plena execução das atividades sociais e profissionais e suas relações com os diversos campos do direito; a abordagem da responsabilidade social, posturas éticas e de cidadania; compreender as noções teóricas fundamentais que precederam o estudo das sociedades mercantis e suas características; o direito de empresa, do empresário, da constituição de sociedade (comum e em conta de participação), da sociedade personificada, em nome coletivo, em comandita simples, da sociedade limitada, da sociedade em comandita por ações e sociedades cooperativas; entender os tipos de obrigações mercantis, abrangendo o estudo das novas modalidades contratuais, os institutos jurídicos da falência e da concordata, institutos da intervenção e liquidação extrajudicial; abranger direito sindical, direito coletivo, organização e representação dos trabalhadores, autonomia sindical, greve, negociação coletiva e contrato coletivo. Um ótimo estudo! Profª Kelly S. Oliveira Mariano

INTRODUÇÃO Este livro-texto apresenta uma ferramenta de estudo envolvendo temas extremamente importantes na busca de uma sociedade mais justa e igualitária, como ética, direito moral e justiça, que são regulamentados pela cultura social e formalizados por meio de normas legislativas. Foi elaborado sob a égide da Carta Magna, Constituição da República Federativa do Brasil, e busca comprovar a dicotomia existente na interpretação da legislação pátria com relação à cultura e aos valores individuais e sociais. O aluno terá a possibilidade de analisar o sistema jurídico e organizacional do Brasil, apresentando suas divisões para chegar aos conceitos básicos dos elementos que constituem um país como Estado de Direito, na forma de uma República Democrática de Direitos, na qual o poder emana do povo, para a proteção dos seus direitos considerados fundamentais. Para tal, o texto aborda a base da legislação de direito empresarial, na busca do desenvolvimento econômico, demonstrando as regras básicas na criação de uma pessoa jurídica para exploração de uma atividade econômica, compreendendo suas obrigações legais e contratuais, seu porte econômico, bem como a forma de proteger seus bens corpóreos e incorpóreos, principalmente seu estabelecimento empresarial, ponto comercial e nome e responsabilidade dos sócios. Atualmente, a base do mercado está nas mãos do consumidor, que possui leis que o protegem diante da sua vulnerabilidade perante o fornecedor, direitos simples, mas de importância vital para as relações 9

de consumo, são descritos para o conhecimento das garantias e proteções contra abusos na aquisição de produtos ou serviços. Por fim, sabe-se que o país busca o seu crescimento com base no respeito à dignidade do trabalhador. Assim, é importantíssimo o estudo sobre os direitos e obrigações envolvendo as relações de trabalho, apresentando as formas de contrato de trabalho, jornada de trabalho, rescisão contratual e função do sindicato na intermediação entre empregados e empregadores.

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ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL

Unidade I 1 ÉTICA O Rei Wen quis saber: “Como podemos selecionar as pessoas usando as seis defesas?” T’ai Kung respondeu: Faça-os ricos e veja se eles cometem algum crime. Dê-lhes uma posição elevada e veja se eles se tornam arrogantes. Dê-lhes responsabilidades e veja se isso não os transforma em homens diferentes. Empregue-os e veja se não ocultam nada de você. Faça-os correr perigo e veja se não sentem medo. Dê-lhes a gestão dos assuntos do Estado e veja se não ficam perplexos (KUNG, 2003).

A palavra ética origina-se do grego ethos , que vem a ser o caráter distintivo, os costumes, os hábitos e valores de uma determinada coletividade de pessoas. No entanto, a expressão ética tem sido utilizada no sentido de ser “a maneira correta de agir” de uma determinada sociedade, a fim de promover o bem comum. A ética serve para qualificar as organizações (empresa ética), as pessoas (sujeito ético) e os comportamentos (conduta ética), dentro de uma sociedade. O debate em torno do significado da expressão “ética” é sempre considerado atual e polêmico, assim como necessário e vital. A ética é o estudo das avaliações do ser humano em relação às suas condutas ou às dos outros. Todas as condutas humanas podem ser classificadas eticamente. Contudo, a cultura e a evolução da sociedade determinam o que é certo ou errado, criando normas universais com a finalidade de determinar as melhores ações. Os conceitos éticos são extraídos da experiência e do conhecimento da humanidade. Dentro desse contexto define Peter Singer: Para serem eticamente defensáveis, é preciso demonstrar que os atos com base no interesse pessoal são compatíveis com princípios éticos de bases mais amplas, pois a noção de ética traz consigo a ideia de alguma coisa maior que o individual. Se vou defender a minha conduta em bases éticas, não posso mostrar apenas os benefícios que ela me traz. Devo Reportar-me a um público maior (SINGER apud CONTRIM, 2008, p. 228).

Tendo como base esse raciocínio, podemos afirmar que o preceito cristão “amai-vos uns aos outros como a ti mesmo” é essencialmente ético, pois traz a perspectiva do bem comum. 11

Unidade I Assim, podemos considerar que a ética de um indivíduo, grupo, organização ou comunidade seria a manifestação visível, a partir de comportamentos, hábitos, práticas e costumes, de um conjunto de princípios, normas, pressupostos e valores que regem a sua relação com o mundo. Uma condição fundamental para que o homem atinja seus objetivos é, sem dúvida nenhuma, que ele se associe. Sozinho, o homem é incapaz de atingir grande parte de seus bens, objetivos, finalidades e interesses. Portanto, a sociedade é uma comunidade, uma comunhão, uma organização, em que uns suprem o que aos outros falta, e na qual todos, em conjunto, realizam o que nenhum, isoladamente, seria capaz de conseguir. Sociedade é uma união ética de seres em busca de fins comuns.

1.1 Conceitos de moral e justiça Um dos maiores problemas que as ciências humanas enfrentam é a utilização de termos correntes para designar seus conceitos, gerando problemas de comunicação nem sempre visíveis. O mesmo ocorre com as expressões: ética, moral  e justiça, na qual muitos doutrinadores conceituam como expressões idênticas, como sendo a ética uma forma de expressão do conceito de moral e justiça do ser humano. Contudo, as expressões devem ser unívocas e não equívocas. Não podemos negar que tais terminologias estão intimamente ligadas, e juntas determinam a forma de viver em sociedade, seguindo os valores culturais e os princípios traçados. O conceito de justiça, ou seja, o conceito do indivíduo sobre o que ele considera justo ou injusto, está diretamente ligado às suas convicções pessoais, íntimas, sobre o que ele entende por certo ou errado, dentro daquilo que mais lhe convém. Podemos exemplificar o exposto, na seguinte situação: um pai que entende por justo matar o homem que assassinou o seu filho. Essa situação é proibida (ilegal) dentro da sociedade brasileira, que não permite o “fazer justiça com as próprias mãos”, mas esse tipo de atitude, dentro do espaço íntimo de um pai que se encontra nessa situação, pode ser por ele considerado “justo”. A própria expressão “fazer  justiça com as próprias mãos”, já traz no seu contexto o conceito de justiça, aqui descrito. Já a moral é um sistema de valores culturais e sociais que regem o comportamento de um indivíduo. Os diferentes padrões culturais desfrutam de justificações morais apoiadas no tempo e espaço. À medida que a sociedade evolui, ou até mesmo se globaliza, ela modifica os seus conceitos morais. Algumas décadas atrás, tanto na sociedade brasileira como em outras culturas, era totalmente imoral perante a comunidade uma mulher ser mãe ou engravidar sem ter, previamente, feito os votos do matrimônio. 12

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL Atualmente, a sociedade em geral entende como normal esse tipo de acontecimento, sendo um assunto apenas discutido no seio de cada família. O comportamento moral não se baseia numa reflexão, mas nos costumes de determinada sociedade em determinado lugar, em um preciso tempo histórico. Podemos citar, como forma de ilustração, o fato de a moral estar embasada nos costumes de uma determinada sociedade, variando de acordo com cada uma delas e seus conceitos culturais, como a circuncisão feminina, praticada pelos muçulmanos africanos e considerada chocante por várias outras sociedades e países: A mutilação genital das adolescentes e das meninas (entre os quatro e oito anos de vida), entre os muçulmanos, corresponde a um mandamento divino ou a uma obrigação natural. Há três formas de mutilação genital feminina: 1) a clitoridectomia, em que se extirpa total ou parcialmente o clitóris; 2) a excisão, em que se extirpam o clitóris e os lábios menores da vagina, total ou parcialmente; e 3) a infibulação, em que se extirpam todos os genitais e se costura quase todo o orifício genital, deixando uma pequena abertura para a passagem da urina e do sangue da menstruação. Em mulheres adultas, colocam-se também argolas de metal ou colche tes, ou ainda costura-se a genitália sob o pretexto de evitar o ato sexual. Quase 15% das mulheres submetidas à mutilação genital morrem durante o ato porque a circuncisão é feita, sem anestesia, com tesouras, cacos de vidro, tampas de lata, navalhas, lâminas, facas, instrumentos esses que quase nunca são esterilizados. Em algumas regiões da África Ocidental, cinzas ou fezes de animais são colocadas no ferimento para estancar a sangria, o que aumenta a incidência de infecções graves, hemorragias, abscessos, pedras na bexiga e na uretra, obstrução do fluxo menstrual e cicatrizes proeminentes. Os fundamentalistas muçulmanos argumentam que é indispensável “proteger as mulheres das consequências do excessivo desejo sexual” e atribuem a Maomé a afirmação de que “a circuncisão é uma necessidade no homem e um adorno na mulher”. Os demais homens e mulheres manifestam-se convictos de que remover os genitais femininos externos é questão de respeito e honra, garantia de um bom casamento e fortalecimento da união da tribo, pois um dos maiores insultos na África Islâmica é chamar alguém de “filho de uma mãe não circuncidada”. A prática é antiquíssima, anterior ao cristianismo e ao islamismo, datando de pelo menos 2.200 anos (IDOETA, 1999).

A moral é habitualmente um meio mais poderoso do que a lei para reger o comportamento humano. Muitas vezes, é mais fácil infringir a lei para agir de acordo com a moral, do que infringir a moral para agir de acordo com a lei. 13

Unidade I Embasando qualquer decisão que tomamos, na vida profissional ou privada, estarão sempre os nossos valores morais como orientação. Assim pode-se afirmar que a ética estabelece normas de conduta em sociedade, a partir de um consenso de moralidade ou imoralidade dos indivíduos. Analise a seguinte situação hipotética citada por Robert Henry Srour (2008), na sua obra Ética empresarial : Imaginemos um taxista levando um passageiro e trocando impressões sobre o trânsito insano da capital de São Paulo. O diálogo entre os dois constitui, sem dúvida, um fato social, porém neutro moralmente: a troca de ideias versa sobre os transtornos causados pelo trânsito, nada mais. Todavia, chegado ao destino, o passageiro pede um recibo para se ressarcir das despesas junto à empresa na qual trabalha. O taxista então lhe pergunta: “De quanto?” Nesse instante, a situação assume caráter moral, tornando-se objeto de estudo da ética, porque a proposta do motorista, maliciosamente cúmplice, força o passageiro a tomar posição. O que fazer: lesar sua companhia em benefício próprio ou agir com honestidade? A escolha está posta. Se o passageiro solicitar um recibo correspondente ao valor efetivo da corrida, a ação é moralmente positiva, pois preenche as expectativas sociais; ao revés, se inflar a despesa, a ação é moralmente negativa (SROUR, 2008, p. 10).

Nessa mesma situação, se o funcionário inflar a despesa, pedindo um recibo da corrida de taxi com valor superior ao efetivo, estará agindo contrário às normas éticas da empresa, pois terá praticado um ato de improbidade perante a empresa em que trabalha.

 Saiba mais

O filme Crash – no limite  aborda as diferenças culturais e especificamente o tema do direito e da moral, ao contar a história de pessoas completamente diferentes, mas que têm de compartilhar o mesmo espaço, tendo de lidar com conflitos e aprender a compreensão mútua. O filme demonstra que o preconceito e a discriminação são prerrogativas de todos os tipos culturais e sociais.

1.2 Ética empresarial A ética empresarial é o comportamento da empresa, da entidade lucrativa, quando ela age em conformidade com os princípios morais e as regras do “proceder corretamente” aceitas pela sociedade, ou seja, quando ela age em conformidade com as regras éticas provindas do sendo comum. 14

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL No século XVII, Adam Smith conseguiu demonstrar, na sua obra A riqueza das nações , que o lucro não é um acréscimo indevido, mas uma forma de distribuição de renda e de promoção do bem-estar social. Com isso, conseguiu pela primeira vez demonstrar a compatibilidade entre ética e a atividade econômica/lucrativa do mundo dos negócios. O comportamento ético por parte da empresa é esperado e exigido pela sociedade, devendo a empresa agir com ética em todos os seus relacionamentos, especialmente com clientes, fornecedores, empregados, concorrentes e governo, além da própria sociedade. Ressalte-se que toda empresa tem o dever ético de cumprir a lei. Segundo o autor Joaquim Manhães Moreira (apud COTRIM, 2008, p. 228), são razões para a empresa ser ética: • custos menores, pois não faz pagamentos irregulares ou imorais como, por exemplo, o suborno; • possibilidade de avaliar com precisão o desempenho da sua estrutura; • legitimidade moral para exigir comportamento ético dos empregados; • geração de lucro livre de contingências, por exemplo, condenações por procedimentos indevidos; • obtenção de respeito dos parceiros comerciais; • cumprimento do dever inerente à responsabilidade social da organização.

1.3 Responsabilidade social empresarial Ter controle sobre a reputação, independentemente de qual âmbito, político, empresarial, pessoal ou profissional, tornou-se uma preocupação significativa no mundo na atualidade, tendo em vista o importante e determinante papel que a opinião pública desempenha na vida da sociedade contemporânea, instruída e municiada pela mídia. A responsabilidade empresarial, seguindo os ensinamentos de Robert Henry Srou (2008), adquire o caráter social em função da adoção de um conjunto de práticas que: • Conjuga o desenvolvimento profissional dos colaboradores e sua coparticipação em decisões técnicas, estimula investimentos em segurança e melhores condições de trabalho, concede participação nos lucros e nos resultados, assim como outros benefícios sociais. Seus impactos imediatos são maior produtividade, mais eficiência nos processos, incremento do capital intelectual, maior assiduidade do pessoal e menor rotatividade. • Valoriza a diversidade interna da empresa, por meio do combate às discriminações – no recrutamento, no acesso ao treinamento, na remuneração, na avaliação do desempenho e na promoção das “minorias políticas”, como é o caso de uma política de emprego para portadores 15

Unidade I de deficiência física, da adaptação do ambiente de trabalho às suas necessidades e da previsão de vagas para jovens de pouca qualificação que recebem formação e capacitação adequadas. • Exige dos prestadores de serviços que seus trabalhadores desfrutem de condições de trabalho semelhantes às dos próprios funcionários da empresa contratante. • Constitui parcerias entre clientes e fornecedores para gerar produtos e serviços de qualidade, garantir preços competitivos, estabelecer um fluxo de informações precisas e tempestivas e para assegurar relações confiáveis e duradouras. • Contribui para o desenvolvimento da comunidade local e, por extensão, da sociedade inclusiva, por meio da implantação de projetos que aumentem o bem-estar coletivo. • Inclui investimentos em pesquisa tecnológica para inovar processos e produtos, além de melhor satisfazer os clientes ou usuários. • Exige a conservação e a restauração do meio ambiente a partir de intervenções não predatórias (consciência da vulnerabilidade do planeta) e de medidas que evitem externalidades negativas. • Implica a publicação de um “balanço social”. No ano de 1998, o Conselho Empresarial Mundial, em convenção na Holanda, instituiu as bases para o conceito de responsabilidade social corporativa  (empresarial), estabelecendo o comprometimento permanente dos empresários com comportamentos eticamente orientados e com o desenvolvimento econômico, no intuito de melhorar a qualidade de vida dos empregados e de suas famílias, bem como da comunidade local e da sociedade como um todo. As consequências trazidas para as empresas que adotam, entre as suas estratégias, a responsabilidade social, podem ser resumidas em: • contribuição decisiva para a perenidade das empresas, uma vez que diminui sua vulnerabilidade ao reduzir desvios de conduta, processos judiciais e possíveis retaliações por parte dos stakeholders ; • promoção da reputação das empresas, sobretudo junto aos clientes e às comunidades locais em que suas sedes estão implantadas; • conciliação da eficácia econômica com preocupações sociais; • fortalecimento interno da empresa, conquistando e retendo talentos, além de cultivar um relacionamento duradouro com clientes e fornecedores; • faz com que os projetos sociais sejam agregados como valor aos produtos ou serviços prestados; • opera como fator inovador para alcançar o sucesso empresarial. 16

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL A política pela ética baseia-se na convicção de que a vida em sociedade requer o respeito a um conjunto de regras de interesse comum. Em termos de consequências práticas, no intuito de provar que a “política ética” é possível, embasada pela responsabilidade social, pode-se analisar a postura adotada pela empresa Petrobrás no acidente ecológico ocorrido em Janeiro do ano de 2000, na cidade do Rio de Janeiro: Um duto que levava óleo da refinaria de Duque de Caxias para a Ilha D’Água se rompeu, deixando vazar 1.290 toneladas. A mancha de óleo tingiu praias e mangues da Baía de Guanabara. A Petrobrás assumiu o erro e se comprometeu a reparar os estragos. A demonstração de transparência e humildade surpreendeu muitos analistas de investimentos e fez com que mantivessem suas recomendações para a compra das ações da companhia. O então presidente da empresa, Henri Philippe Reichstul, desdobrou-se para explicar ao Congresso Nacional, à opinião pública, aos ambientalistas e aos pescadores prejudicados pelo vazamento o que aconteceu e o que estava sendo feito para reparar os danos. A empresa colocou informações diárias sobre o assunto na internet, escalou mais de duas mil pessoas para trabalhar na limpeza das áreas atingidas, trouxe mangueiras para reter o óleo e técnicos estrangeiros como consultores, pagou a multa de 51 milhões antecipadamente e, com isso, obteve um desconto de 30% – o saldo foi depositado em um fundo para recuperação da baía – iniciou o pagamento de indenizações e veiculou comunicados à população na mídia. É possível que os custos totais para a Petrobrás tenham chegado a R$100 milhões. Porém, suas ações continuaram em ascensão, o que indicou reação positiva do mercado e maior credibilidade da empresa após o episódio. Assim, as empresas não competem apenas pelo mercado, mas para conquistar um capital de reputação, querem dispor de uma reserva de credibilidade que lhe confira a “licença para operar” e, por conseguinte, o benefício da dúvida em situação de crise. Procuram obter, sobretudo, um crédito de confiança que lhes outorgue uma vantagem competitiva para incrementar sua rentabilidade (LIMA, 2000, apud SROUR, 2008, p. 215).

1.4 Código de ética O código de ética formaliza um padrão de conduta, considerado adequado para uma organização. Quando uma empresa decide adotar uma postura ética em seus relacionamentos, é muito importante que essa resolução conste em um documento interno (código de ética ou código de conduta). As pessoas que integram uma organização possuem formações culturais e científicas diferentes, experiências sociais diferentes e opiniões diferentes sobre os fatos da vida. Contudo, 17

Unidade I o código de ética tem a missão de padronizar e formalizar o entendimento da organização empresarial, incluindo seus colaboradores (empregados) em seus diversos relacionamentos e operações. A existência do código de ética evita que os julgamentos subjetivos deturpem, impeçam ou restrinjam a aplicação plena dos princípios. Pode-se traçar algumas formas para que a organização cumpra, ou melhor, obedeça, o código de ética estabelecido: • treinamento dos conceitos constantes do código; • sistema de revisão e verificação do efetivo cumprimento das normas do código de ética; • criação de um canal de comunicação destinado a receber e a processar relatos sobre eventuais violações às normas traçadas no código de ética. A consciência ética das empresas cresce a cada dia que passa, como se pode perceber, pelo grande número de causas submetidas à justiça. Essas causas revelam que, em todos os relacionamentos da empresa, a sociedade deseja obediência à ética. O profissional da atualidade, no Brasil, está vivendo uma experiência ímpar ao integrar o mundo dos negócios nessa era ética. O código de ética, como já ressaltado, irá formalizar, numa espécie de documento da empresa, seus padrões éticos e morais, criando assim regras de condutas. O autor Robert Henry Srour (2008, p. 232), em sua obra Ética empresarial , apresenta uma lista de alguns temas recorrentes nos códigos de ética, no Brasil: • relacionamento com clientes, acionistas, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, distribuidores, autoridades governamentais, órgãos reguladores, mídia, concorrentes, sindicatos, comunidades locais, terceiro setor, associações empresariais; • conflitos de interesse entre os vários públicos de interesse; • regulamentação da troca de presentes, gratificações, favores, cortesias, brindes, convites de fornecedores ou clientes; • observância das leis vigentes; • segurança e confidencialidade das informações não públicas, em especial das informações privilegiadas; 18

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL • teor dos balanços, das demonstrações financeiras e dos relatórios da diretoria endereçados aos acionistas, e seu nível de transparência; • propriedade intelectual dos bens simbólicos, patentes ou marcas; • espionagem econômica ou industrial versus  pesquisas tecnológicas e uso do benchmarking e da inteligência competitiva; • postura diante do trabalho infantil e do trabalho forçado; • formação de lobbies  ou tráfico de influência; • formação de cartéis e participação em associações empresariais; • contribuição para campanhas eleitorais; • prestação de serviços profissionais, por parte dos colaboradores, a fornecedores, prestadores de serviços, clientes ou concorrentes; • respeito aos direitos do consumidor; • relação com o meio ambiente: uso de energia, água e papel, consumo de recursos naturais, poluição do ar, disposição final de resíduos. • uso do tempo de trabalho para assuntos pessoais; • uso do nome da empresa para obter vantagens pessoais; • discriminação das pessoas em função de gênero, etnia, raça, religião, classe social, idade, orientação sexual, incapacidade física ou qualquer outro atributo, e regulação de sua seleção e promoção (questão da diversidade social); • assédio moral e assédio sexual; • segurança no trabalho com adequação dos locais de trabalho e dos equipamentos para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; • uso de drogas ilícitas, ingestão de bebidas alcoólicas e prática de jogos de azar; • porte de armas; • relações de apadrinhamento (nepotismo, favoritismo, paternalismo, compadrio, amizade) e contratação de parentes ou amigos como colaboradores ou como terceiros; 19

Unidade I • troca de informações com concorrentes, fornecedores e clientes; • adoção de critérios objetivos e justos na contratação e no pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, para afastar qualquer favorecimento; • existência de interesses financeiros ou vínculos de qualquer espécie com quem mantenha negócios com a empresa para não ensejar suspeita de favorecimento; • posicionamento com relação à concorrência desleal; • difusão interna de fofocas ou rumores maliciosos; • privacidade dos colaboradores; • direito de associação dos colaboradores a sindicatos, igrejas, associações, partidos políticos ou organizações voluntárias; • restrição do fumo em locais ao ar livre ou a áreas reservadas; • proibição da comercialização interna de produtos ou serviços por colaboradores; • uso dos bens e recursos da empresa para que não ocorram danos, manejos inadequados, desperdícios, perdas, furtos ou retiradas sem prévia autorização; • utilização dos equipamentos e das instalações da empresa para uso pessoal dos colaboradores ou para assuntos políticos, sindicais ou religiosos; • proteção da confidencialidade dos registros pessoais que ficam restritos a quem tem necessidade funcional de conhecê-los, salvo exceções legais. Nessa linha, pode-se dizer que gerir a ética de uma empresa é gerir o alinhamento do comportamento dos seus colaboradores com um conjunto de normas que consideramos indispensáveis e que formam a base da cultura desejada para a empresa. Os profissionais ou organização empresarial, agindo de forma ética, dentro dos padrões previamente traçados, são os verdadeiros responsáveis pela construção de um novo “mundo dos negócios”; um mundo considerado cada vez melhor, pois está sendo pautado com mais oportunidades, com competições comerciais e de carreiras mais honestas e com retribuições mais justas para todos: agentes econômicos, empregados, consumidores e sociedade em geral. O que se procura com essa era ética, assim denominada por vários doutrinadores, é estabelecer para sempre o orgulho de ser honesto, o qual será ostentado por empresários, acionistas, administradores, empregados, parceiros e agentes das organizações empresariais. 20

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL O respeito aos códigos de ética depende da determinação, de cada um dos envolvidos na organização empresarial, em conhecer, seguir e disseminar os princípios éticos, assim como em exigir a sua observância por parte de todos.  Observação

O código de ética tem como objetivo padronizar e formalizar o entendimento da organização empresarial com relação a valores e regras de comportamento e relacionamento, pois as pessoas que integram uma organização possuem formações culturais e sociais diferentes.  Lembrete

A existência do código de ética evita que os julgamentos baseados no entendimento individual de cada um deturpem, impeçam ou restrinjam a aplicação plena dos princípios traçados pela organização. Pensando em ética...

Dois colegas de trabalho acabam de almoçar e caminham pensativos pelo jardim do restaurante. Nada parece alterar o silêncio, até que um deles expressa em voz alta suas reflexões: — Todas as vezes que preciso pensar em algo importante, saio para dar uma volta no  jardim junto ao restaurante. O amigo limita-se a escutar. — Há sempre distrações por aqui! Comenta, enquanto examina o tronco de uma árvore. E prossegue: — Eu não acredito mais na ética. Por mim, acho que os fins justificam os meios. E, como consequência: — Aproveite o que puder enquanto levar vantagens. É o que eu digo, o poder é o que dita as regras. São os vencedores os que escrevem os livros de história. É um mundo cão.  Vou fazer tudo que achar necessário e deixar que os outros fiquem se perguntando o que é certo e o que é errado! 21

Unidade I Nessa altura, o acompanhante, que até esse momento só ouvia o amigo falar, resolveu dar um empurrãozinho no colega. Cambaleando, o tagarela perdeu o equilíbrio, tropeçou e foi de cabeça para uma poça de lama. Indignado gritou: — Por que você fez isso? _ Você estava no meu caminho e agora não está mais. Você não acabou de dizer que os fins justificam os meios? — Mas não para todos, seu burro, só para mim. O silencioso amigo afastou-se emitindo uma simples interjeição: — Ah! Fonte: PARANHOS, 2011, p. 7.

2 DIREITO 2.1 O que é direito? Quando uma sociedade chega a um senso comum, de algum fato ou comportamento, na maioria das vezes proveniente de algo considerado como justo ou injusto, moral ou imoral, ético ou antiético, surge uma norma de comportamento que deve ser seguida obrigatoriamente por todos, é o direito . O direito é um fenômeno da rotina cotidiana, que encontramos a todo instante e em toda parte. O direito resguarda, defende, ampara, protege e serve o indivíduo em todos os momentos. Agimos ou abstemo-nos de agir de alguma maneira dentro de moldes traçados pelo direito. Ele regula as relações dos indivíduos em sociedade. Onde existe sociedade, existe o direito. Dessa forma, se analisarmos a história da humanidade, veremos que o ser humano nunca procurou ficar completamente isolado dos seus semelhantes para viver e sobreviver. Seguindo os ensinamentos do mestre Miguel Reale (2001): Aos olhos do homem comum, o direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto (REALE, 2001, p. 1).

Assim, por querer e viver em sociedade, a ação de um ser humano interfere na vida de outros, provocando, consequentemente, a reação dos seus semelhantes, ou seja, uma conduta interfere direta ou indiretamente na outra. 22

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL Para que essa interferência de condutas tivesse um sentido construtivo, foi necessária a criação de regras capazes de preservar a paz no convívio social. Por isso nasceu o direito, ou seja, da necessidade de se estabelecer um conjunto de regras que desse certa ordem no sentido de organização à vida em sociedade.

2.2 Distinção entre moral e direito As atitudes dos homens normalmente são regidas por regras ditadas por sua consciência, esses irão tomar essa ou aquela atitude, segundo melhor lhe aprouver e de acordo com seus pensamentos e decisões. O juízo moral pressupõe um ponto de vista voltado para o interior. A moral impõe ao sujeito uma escolha entre as ações que pode praticar, mas diz respeito apenas ao próprio sujeito, levando em consideração seus aprendizados culturais e familiares. Enfim, em regra, somos todos frutos do meio. No entanto, o direito leva a confronto vários atos diversos de vários sujeitos. A moral é unilateral e o direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe regras, não há imperatividade de uma ordem superior, que lhe imponha repressão. A sanção pelo descumprimento da regra moral é apenas de consciência. O descumprimento da regra de direito implica sanção e repressão externa e objetiva. A coercibilidade imposta pela norma, isto é, a possibilidade de constranger alguém a cumprir a regra, é uma característica privativa do direito, as regras de direito são formuladas em códigos e leis. Assim, como as normas de direito envolvem padrões de ética, moral e justiça, podemos nos deparar com comportamentos que são classificados como legais e éticos. Contudo, alguns comportamentos podem ser somente legais, mas não éticos, e outros podem ser éticos, mas não possuírem o respaldo legal. Da mesma forma, muitas vezes um comportamento moral pode infringir o direito de outrem, ou o direito de alguém pode estar em desacordo com a moral de alguém. A história de Oskar Schindler, conhecida no mundo todo, principalmente depois do filme A lista de Schindler , relata bem a distinção entre moral e direito, exemplificando os conceitos expostos: Durante a II Guerra Mundial, um arrivista filiado ao Partido Nazista chamado Oskar Schindler aproximou-se de altos oficiais da SS, oferecendo-lhes bebidas e mulheres. Conseguiu apossar-se de uma fábrica de panelas na Polônia invadida e obteve um contrato de fornecimento para o exército alemão (Wehrmacht ). Na falta de força de trabalho, utilizou mão de obra escrava que foi recrutada entre os judeus de um campo de concentração vizinho. Conseguiu prosperar rapidamente e ampliou a oferta de produtos, fabricando munições e obuses para o esforço de guerra alemão. Depois da 23

Unidade I adoção da “solução final” – política de 1942 que determinou a eliminação em massa dos judeus – Schindler mudou radicalmente de atitude. De início, alegou que seus trabalhadores escravos eram indispensáveis para a produção e evitou que fossem mortos. Depois, diante das ameaças crescentes, subornou os oficiais nazistas e conseguiu que 1.100 judeus fugissem. Despendeu parte considerável da fortuna na empreitada (SROUR, 2008, p. 232).

2.3 Principais fontes de direito A palavra fonte tem significado de “lugar de onde a água surge, nasce ou jorra”. Conotativamente, são cinco as fontes formais do direito: • Lei: norma escrita, vigente em um país, elaborada pelo Poder Legislativo; podemos definir a lei como uma norma aprovada pelo povo de um país. Em outras palavras, lei é a regra escrita feita pelo legislador com a finalidade de tornar expresso o comportamento considerado desejável ou indesejável (âmbito penal) para a coletividade.  Vigência da lei no tempo: as leis brasileiras, exceto disposição em contrário, começam a vigorar (terem validade) 45 dias depois de oficialmente publicadas no diário Oficial da União (Jornal Oficial da União). Mas, em geral, as próprias leis estabelecem em seu próprio texto o prazo inicial de sua vigência (validade), sendo comum declararem que “entram em vigor na data de sua publicação”. Iniciada a vigência de uma lei, essa terá vigor até que outra a modifique ou a revogue, perdendo assim, para outra lei a sua validade, deixando de existir no mundo do direito. O ordenamento jurídico brasileiro assenta-se basicamente nas leis, ou seja, dispõe no Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. • Costume: é o conjunto de normas de comportamento ao qual as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante pela convicção de sua obrigatoriedade. É criado espontaneamente pela sociedade, sendo produzido por uma prática geral, constante e reiterada. Exemplo: fila, não há uma lei determinando a obediência à fila em locais de atendimento, mas as pessoas por costume a respeitam por ordem de chegada. • Princípios gerais de direito: é o que inspira o sistema jurídico na elaboração das leis ou na decisão que deverá ser tomada num conflito de interesses. No dicionárioAurélio , princípio significa momento, local ou trecho em que algo tem origem. Da mesma forma são os princípios gerais de direito, pois é a origem de todo o ordenamento jurídico, sendo a base de sustentação das leis. É conhecida a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello (2006):  Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório mas a todo o sistema de comandos. É 24

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade [...] representa insurgência contra todo o sistema, subversão de valores fundamentais [...] (MELLO, 2006, p. 808).

São as normas jurídicas informadoras do ordenamento legislativo brasileiro. Contêm os mais importantes valores que influenciaram a elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil. Os princípios possuem efeito vinculante e constituem normas jurídicas efetivas. Exemplo: “princípio da boa-fé”, que deve estar presente em todas as relações de negócios, significa que a honestidade e a transparência devem parte de todo relacionamento entre os indivíduos, principalmente nas relações contratuais. • Jurisprudência:  é o conjunto de decisões judiciais reiteradas (repetidas) sobre determinadas questões. A jurisprudência vai-se formando a partir das soluções adotadas pelos órgãos judiciais ao julgar casos jurídicos. A jurisprudência serve como fonte de argumentos para a defesa de um determinado interesse perante os juízes julgadores, pois demonstra que outros julgadores possuem certo entendimento sobre aquela questão, quando decidiram em casos semelhantes. • Doutrina jurídica: é o parecer sobre determinados assuntos, de diversos especialistas de notório saber jurídico; constitui verdadeiras normas que orientam legisladores, juízes e advogados.

2.4 Ramos do direito O direito, primeiramente, pode ser dividido em dois ramos, ou duas classes fundamentais: direito público  e direito privado . • direito público: regula as relações que predominam os interesses gerais da sociedade; • direito privado: regula as relações que predominam os interesses dos particulares. O direito público é subdividido nos seguintes ramos do direito: • direito constitucional: regulamenta a lei suprema da nação; • direito administrativo: regulamenta a organização e o funcionamento da administração pública e dos órgãos que executam serviços públicos; • direito penal: regulamenta os crimes e as contravenções, determinando as penas e medidas de segurança; • direito processual: regulamenta as atividades do Poder Judiciário e das partes em conflito dentro de um processo judicial; • direito tributário:  regulamenta os tributos, responsáveis pela arrecadação de receita para o Estado; 25

Unidade I • direito internacional público:  regulamenta as relações entre Estados, por meio de normas aceitas como obrigatórias pela comunidade internacional; O direito privado é subdividido nos seguintes ramos do direito: • direito civil: regulamenta a vida civil do indivíduo, com exercício de direitos e obrigações, ou seja, nascimento, aquisição de capacidade, casamento, morte, bens etc. • direito empresarial: regula as práticas de atos mercantis pelo empresário e pelas sociedades empresariais. • direito do trabalho: regula as relações de trabalho entre empregado e empregador, bem como as condições em que é exercido. • direito do consumidor: regula as relações de consumo de bens ou serviços, entre fornecedor e consumidor. • direito internacional privado: regula os problemas particulares, ocasionados pelo conflito de leis de diferentes países.

2.5 Direito constitucional Pode-se conceituar direito constitucional como o ramo do direito público que tem por objeto estudar de forma sistematizada os princípios e a norma fundamental da ordenação jurídica do país. A norma fundamental é a Constituição da República Federativa do Brasil, também denominada, Lei Magna do país, Lei Maior , Lei das Leis . Em outras palavras, direito constitucional é o ramo do direito público que estuda a Constituição da República Federativa do Brasil, ou seja, a lei fundamental de organização do Estado, bem como os seus limites. 2.5.1 Constituição da República Federativa do Brasil

A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada, ou seja, tornou-se oficialmente pública e passou a ter validade por todo o Brasil como sua lei suprema, no ano de 1988. A Constituição da República Federativa do Brasil é considerada a maior lei do nosso país, a base de todo o sistema legislativo. Nela, estão descritas todas as normas (leis) fundamentais do país, que devem ser respeitadas por todos, sem exceção, inclusive pelos governantes. O ilustre jurista Gilberto Cotrim (2008) define a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, como: 26

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL A declaração da vontade política de um povo, manifestada por meio de seus representantes cujos mandatos resultam de eleição popular. É uma declaração solene expressa mediante um conjunto de normas jurídicas superiores a todas as outras e que estabelece os direitos e deveres fundamentais das pessoas, das entidades e dos poderes públicos (COTRIM, 2008).

Devido à sua grande importância na condução de um país, as normas que fazem parte do texto constitucional, sem qualquer exceção, são revestidas de supralegalidade, significando que as regras traçadas pela Constituição da República Federativa do Brasil possuem eficácia superior às demais leis do nosso país. A estrutura do ordenamento jurídico brasileiro é graduada, ou seja, obedece a uma hierarquia de leis, na qual todas as normas abaixo da Constituição da República Federativa do Brasil devem ser com ela compatíveis, ou seja, devem seguir suas determinações, conforme demonstra de forma ilustrativa a pirâmide de Kelsen:

CF

Demais normas

Figura 1

No alto da pirâmide estão as normas constitucionais. Logo abaixo das normas constitucionais, vêm todas as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro, que devem buscar seu fundamento de validade no texto constitucional, sob pena de inconstitucionalidade. Cumpre esclarecer que normas (leis) consideradas inconstitucionais não têm validade no ordenamento  jurídico brasileiro. Em outras palavras, todas as normas do ordenamento jurídico brasileiro, devem respeitar, ou seja, estar de acordo, com a Constituição da República Federativa do Brasil para serem válidas no nosso país, quer dizer, para serem consideradas normas (leis) constitucionais. Ao longo da sua história, o Brasil teve oito constituições, sendo que quatro nasceram de um processo ilegítimo de outorga, ou seja, foram impostas pelo Chefe de Estado, sem a devida consulta prévia ao povo ou aos seus legítimos representantes (constituições outorgadas de 1824, 1937, 1967 e 1969). As outras quatro resultaram de um processo democrático, ou seja, foram votadas e promulgadas por assembleias constituintes, por meio de representantes escolhidos pelo povo (constituições promulgadas de 1891, 1934, 1946 e 1988). 27

Unidade I Seguem as principais características de cada constituição: • Constituição de 1824:  outorgada pelo Imperador Dom Pedro I, foi a 1ª Constituição do Brasil. Permaneceu mais tempo em vigor, e a forma de governo era uma monarquia. • Constituição de 1891:  votada, foi a 1ª Constituição do Brasil Republicano. A República Federativa era a forma de governo. • Constituição de 1934:   votada, manteve a forma de governo como República Federativa e estabeleceu leis econômicas e sociais. • Constituição de 1937:  outorgada por Getúlio Vargas, criou a legislação trabalhista. • Constituição de 1946:  votada, restabeleceu a forma de governo como República Federativa e proclamou respeito aos direitos humanos. • Constituição de 1967:   outorgada pelo Marechal Castelo Branco, atendeu às exigências do Movimento Militar de 1964, promoveu a centralização dos poderes no Executivo Federal e estabeleceu eleições indiretas para Presidente da República. • Constituição de 1969:  outorgada por três ministros militares, promoveu uma maior centralização do poder político nas mãos do Executivo Federal, descaracterizando o Federalismo. • Constituição de 1988:  votada, instituiu o Estado Democrático de Direito, assegurou a livre participação dos cidadãos à vida política, fortaleceu o federalismo, conferindo maior autonomia aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios; e removeu as instituições autoritárias legadas pelo regime militar. A Constituição da República Federativa do Brasil possui diversos sinônimos, sempre realçando o caráter de superioridade das suas normas constitucionais em relação às demais normas jurídicas. Sendo frequentemente denominada de Carta Magna, Lei Fundamental, Código Supremo, Lei Máxima, Lei Maior e Carta Política. 2.5.2 Conceito de povo, soberania e território

O Estado  (país) é uma sociedade política dotada de algumas características próprias, ou de elementos essenciais que a distinguem das demais: povo, território e soberania. Em outras palavras, o Estado (país) possui três elementos fundamentais, povo, soberania e território, sem os quais não poderia existir. 2.5.2.1 Povo

Povo pode ser conceituado como o elemento humano do Estado (país), o conjunto de pessoas que mantém um vínculo jurídico-político com o Estado, pelo qual se tornam parte integrante desse. 28

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL Também se pode conceituar povo como o conjunto dos cidadãos de um Estado. Cidadão é a pessoa que, juridicamente, preenche certas condições para exercer direitos e cumprir obrigações dentro do Estado, ou seja, é a pessoa que possui livre exercício dos direitos políticos e civis. O conceito de povo não se confunde como o conceito de população que é o conjunto de pessoas que se encontram no território de um determinado Estado, seja nacional ou estrangeiro, permanente ou temporário. Assim, o conceito de população é apenas um conceito numérico, estatístico e refere-se à quantidade de habitantes do Estado (país); sendo a soma dos indivíduos que habitam o Estado, num determinado momento, composta por habitantes fixos e temporários (o turista, por exemplo). Por outro lado, nação é o conjunto de pessoas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais. 2.5.2.2 Soberania

A palavra soberania é conceituada no dicionário Aurélio  como “poder ou autoridade suprema”. Assim, pode-se dizer que a soberania é o poder de império de um Estado (país), que possui autoridade plena dentro do seu território e total independência política com relação aos demais países. Sendo caracterizada como o poder máximo, a soberania confere ao Estado (país) a liberdade de tomar as suas próprias decisões e o poder de torná-las obrigatórias dentro do seu território. Na atual Constituição da República Federativa do Brasil, o Poder Constituinte emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos nos termos da própria Constituição. Nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. 2.5.2.3 Território

O território é considerado o elemento material de um Estado (país), sendo o espaço dentro do qual esse exerce a sua soberania sobre pessoas e bens. O conceito de território é jurídico e não meramente geográfico, pois compreende, além do espaço delimitado entre fronteiras do Estado, o mar territorial, a plataforma continental, o respectivo espaço aéreo, navios e aeronaves particulares em alto-mar e navios e aeronaves públicas (militares) ou a serviço do governo onde quer que estejam. Exemplo: se acontecer algum crime dentro do avião que está transportando o Presidente da República em viagem oficial, mas que está sobrevoando ou até mesmo pousado na França, esse deverá ser investigado e julgado no Brasil, por ser o avião a serviço do governo, considerado território nacional. Assim, fazem parte do território brasileiro: • superfície terrestre: é a camada de terra aparente. No Brasil, a superfície abrange aproximadamente 8,5 milhões de km², sendo o quinto país mais extenso do mundo; 29

Unidade I • subsolo dessa superfície: camada de terra abaixo dessa superfície; • mar territorial: compreende a faixa de 12 milhas marítimas, medida a partir do litoral continental; • zona contígua: compreende uma faixa que se estende das 12 milhas a 24 milhas marítimas do mar territorial; • zona econômica exclusiva: compreende uma faixa que se estende das 12 milhas a 200 milhas marítimas do mar territorial; • espaço aéreo: é o espaço correspondente acima da superfície terrestre e do mar territorial.

2.6 Forma de Estado e de governo O Brasil caracteriza-se pela Federação como forma de organização do Estado, formada pela união indissolúvel de seus estados e municípios, cuja forma de governo instituída é uma república (coisa do povo), e cujo poder emana do povo. 2.6.1 Forma de Estado

O Brasil adotou a Federação como forma de organização do Estado, que etimologicamente significa aliança. A Federação é caracterizada como a união de dois ou mais estados para a formação de um novo, em que as unidades conservam autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal. Portanto, Federação é uma forma de descentralizar politicamente o Estado. A forma federal faz incidir, sobre um mesmo território e em relação a uma mesma população, duas ordens estatais: a do Estado Federal, a União, com uma forma de governo, e a dos estados federados, denominação que se dá a cada um dos Estados-membros da Federação (são exemplos de Estados-membros: São Paulo, Minas Gerais, Bahia etc.), com direção e capacidades políticas distintas. O Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel de seus Estados-membros, municípios e Distrito Federal. Essa união indissolúvel significa a inexistência do direito de secessão (direito de separar-se daqueles ou daquilo que está unido). Ressalte-se que a Federação é uma aliança de Estados-membros, todos dotados de autonomia política. Eles podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados e territórios federais, mediante aprovação por plebiscito da população diretamente interessada e por lei. Contudo, a lei proíbe o direito de secessão, que é o direito de qualquer um deles (Estados-membros, municípios e Distrito Federal), vir a se separar do restante do país. Em razão de sua autonomia político-administrativa, as entidades da Federação exibem auto-organização, autogoverno e autolegislação nas esferas de suas respectivas competências. 30

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL Assim, dentro da atual organização do Estado brasileiro, existem as seguintes entidades federativas: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios: • União: a União é a entidade federativa voltada para os assuntos de interesse de todo o Estado brasileiro. O ente federativo central, denominado “União”, só existe em Estados Federais, em que os diversos Estados-membros se reúnem para a formação de um governo central e a administração dos assuntos de interesse comum. A União, além da autonomia no plano interno, exerce soberania quando representa o Estado Federal (Brasil) perante a comunidade internacional. • Estados-membros: os estados brasileiros surgiram em 1889, com a proclamação da República e a adoção do federalismo como forma de Estado. As antigas províncias foram elevadas à condição de Estados-membros, dotados de autonomia política e integrantes da nova federação brasileira. Contudo, os Estados-membros são dotados somente de autonomia política, não podendo contrariar os limites e o princípios fixados pela Constituição da República Federativa do Brasil. Não possuem soberania. No Estado Federal brasileiro, comumente, os Estados-membros recebem simplesmente a denominação de estados. Atualmente, o Brasil possui 26 (vinte e seis) Estados-membros. • Municípios:  é a entidade federativa voltada para assuntos de interesse local. A Constituição da República Federativa do Brasil admite sua criação, incorporação, fusão e desmembramento, mediante aprovação por plebiscito da população diretamente interessada, divulgação de “estudos de viabilidade municipal” e lei estadual criando o município. • Distrito Federal/Brasília:  a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Artigo 18, estabelece que Brasília é a Capital Federal, a cidade foi construída como a sede do Estado Federal Brasileiro. O Distrito Federal (Brasília), possui tais características, ou seja, os direitos e obrigações atribuídos aos Estados-membros e aos municípios, acumulando a dupla função, pois, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os habitantes do Distrito Federal ganharam o direito de eleger seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo. Contudo, lhe é vedado subdividir-se em municípios. Dessa forma, não é Estado-membro, nem tampouco município, tendo, porém, em regra, todas as competências legislativas e tributárias reservadas aos estados e municípios cumulativamente. Exemplo: o chefe do Poder Executivo de Brasília é o governador, e não o prefeito. • Territórios: os extintos territórios eram considerados meras autarquias da União, não constituem entidades federativas, pois não são dotadas de autonomia política. Atualmente, não existe nenhum território no Brasil, Roraima e Amapá foram transformados em Estados-membros, e Fernando de Noronha foi extinto, com a reincorporação de sua área ao Estado-membro de Pernambuco. Contudo, nada obsta que sejam criados por lei novos territórios. 2.6.2 Forma de governo

O nome atual do Estado brasileiro é “República Federativa do Brasil”. Portanto, o Brasil é uma República Federativa, tendo assim a república como forma de governo. 31

Unidade I A palavra república tem origem latina e significa: coisa (res ) e povo (pública), ou seja, “coisa do povo”. Partindo dessa premissa, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 definiu, logo em seu Artigo 1º, a República Federativa do Brasil como um “Estado Democrático de Direito”, e consagra a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos. Pode-se então conceituar o Estado Democrático de Direito como o Estado regido por leis, em que o governo está nas mãos de representantes legitimamente eleitos pelo povo e há ampla valorização dos direitos humanos. Em outros termos, o Estado Democrático de Direito, caracteriza-se pela eletividade, temporariedade dos membros do Poder Legislativo e Executivo e um regime de responsabilidade das pessoas que ocupam cargos públicos. Assim, o Brasil é uma república, cujas principais características são: • a eleição pelo povo dos agentes políticos (Presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores); • os agentes políticos ocupam cargos do Poder Executivo e do Legislativo, exercendo mandatos por tempo limitado. Dessa forma, na república são realizadas eleições periódicas para escolha dos representantes do povo no Poder Legislativo e Executivo, prevendo a possibilidade de impeachment  do Presidente da República e a necessidade das pessoas que ocupam cargos públicos de prestarem contas de seus atos. O Estado deve ter como finalidade prestar serviço ao ser humano, promovendo o bem-estar geral do povo e melhorando as condições de vida social. A grande tarefa a ser desempenhada pelo Estado Democrático consiste em favorecer a construção de uma sociedade mais justa e, ao mesmo tempo, mais livre. Assim, outro ponto característico da república é a democracia como o regime político. A palavra democracia é de origem grega, que significa povo (demos ) e governo (arché ), ou seja, governo do povo. É o regime político em que todo o poder emana da vontade popular. É o governo do povo, pelo povo e para o povo. Segundo o Artigo 3º da Constituição Federal, são objetivos fundamentais do Brasil: • construir uma sociedade livre, justa e solidária: o Estado brasileiro deve buscar a construção de uma sociedade informada pelos princípios de liberdade, justiça e solidariedade. • garantir o desenvolvimento nacional: que deve ser buscado em todos os sentidos, incluindo o econômico e o social; • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 32

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL • promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

2.7 Organização do poderes: conceito e função Dispõe o Artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil: [...] a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político (BRASIL, 1988).

Em seguida, o parágrafo único desse artigo menciona que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da própria Constituição da República Federativa do Brasil. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que o poder não se reunirá nas mãos de uma só pessoa, mas será repartido, de acordo com certos assuntos e matérias, e serão atribuídos a órgãos independentes e especializados. Assim, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A repartição desses poderes é norteada pelo princípio da predominância do interesse, de forma que são entregues aos Estados-membros os assuntos e matérias de seu peculiar interesse regional, passando esses, por sua vez, a repartir competências com os municípios em relação às matérias e questões do peculiar interesse local, de cada município. O sistema de separação de poderes é a divisão funcional do poder político do Estado, com a atribuição de cada função governamental básica a um órgão independente e especializado. Isso significa que cada poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) não se subordina hierarquicamente ao outro. Dessa forma, o poder político do Estado apresenta-se dividido, respectivamente, nas seguintes 3 (três) funções típicas: • a função legislativa; • a função administrativa; e • a função jurisdicional. 2.7.1 Poder Legislativo

O Poder Legislativo é o principal responsável pela elaboração das leis, ou seja, das normas gerais, a serem seguidas por todos. 33

Unidade I A função legislativa compreende um conjunto de atividades praticadas pelos órgãos legislativos, com vistas à criação das normas jurídicas ou legais. A Constituição da República Federativa do Brasil é discutida e votada por um Poder Legislativo Constituinte, com parlamentares especialmente convocados pelo povo para essa missão, denominados de Poder Constituinte Originário. Pode-se citar como as principais espécies legislativas: as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções. A função legislativa de âmbito federal é de competência da União, exercida pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados Federais, eleitos pelos habitantes dos respectivos Estados-membros: • Senado Federal:  nos termos dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 44 e 45), cada Estado-membro e o Distrito Federal, elegerá três senadores, com dois suplentes cada, com mandato de oito anos, renovando-se essa representação de quatro em quatro anos, alternadamente, uma vez um senador e outra vez dois senadores (nos próximos quatro anos). • Deputados Federais: o número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado-membro e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar no ano anterior às eleições, mas deverá ser proporcional à população de cada Estado-membro, procedendo-se aos ajustes necessários, para que nenhum Estado-membro tenha menos de oito ou mais de setenta deputados. Já na esfera estadual, o Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de deputados estaduais; e, na esfera municipal, é exercido pela Câmara Municipal, composta de vereadores. Assim, as leis federais são feitas pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara de Deputados Federais e pelo Senado Federal, e são válidas em todo o país, devendo ser respeitadas inclusive no momento da elaboração das leis estaduais e municipais. Já as leis estaduais são elaboradas pelos estados, por meio das Assembleias Legislativas, compostas pelos deputados estaduais, e são válidas apenas dentro do seu respectivo estado. Lembrando que as leis estaduais não podem contrariar leis federais. Por fim, as leis municipais são elaboradas pela Câmara de Vereadores e são válidas apenas dentro dos respectivos municípios, devendo respeitar as leis federais e as do seu estado correspondente. 2.7.2 Poder Executivo

O Poder Executivo é responsável pela organização e funcionamento da administração. 34

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL O Poder Executivo Federal é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos ministros de estados. A eleição do Presidente e do Vice-presidente é realizada, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato presidencial vigente. Se o candidato obtiver maioria absoluta de votos nas eleições, não haverá necessidade de segundo turno, caso contrário, será feita nova eleição, em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados no primeiro turno, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. O Presidente da República é o Chefe de Estado e ao mesmo tempo Chefe de Governo, pelo sistema presidencialista. Pelo sistema parlamentarista, as funções de Chefe de Estado são cumpridas por um indivíduo, enquanto as funções de chefe de governo são exercidas por um órgão coletivo, que pode ser o conselho ou gabinete de ministros. Compete ao Presidente da República organizar e fazer funcionar a administração federal, manter relações com Estados estrangeiros, conferir poderes aos representantes diplomáticos, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso nacional. Já na esfera estadual, o Poder Executivo é exercido pelo governador do estado e, na esfera municipal é exercido pelo prefeito municipal. 2.7.3 Poder Judiciário

O Poder Judiciário exerce a função de dizer o direito, aplicando a lei ao caso concreto controvertido, mediante processo regularmente instaurado, por iniciativa do interessado. Assim, a função judiciária significa a atividade jurisdicional do Estado, de distribuição da justiça e aplicação da lei ao caso concreto, em situações de litígio, envolvendo conflitos de interesses qualificados pela pretensão resistida. O Poder Judiciário é basicamente composto pelo Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal e Superiores Tribunais de Justiça; além dos demais Tribunais de Justiça e Juízes de Primeira Instância, bem como pelo Ministério Público nas comarcas onde possuem varas judiciais.

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O site apresenta inúmeras explicações e artigos sobre a organização política do nosso país, incluindo a divisão dos poderes.

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Unidade I 2.8 Cidadania e direitos políticos A cidadania abrange os direitos dos cidadãos de votar e ser votado, ou seja, o direito de participar da vida política do país, a partir da formação da vontade nacional. Dessa forma, a cidadania pode ser ativa, que é o direito de votar, ou passiva, que é o direito de ser votado. Com o alistamento eleitoral, o indivíduo adquire a cidadania, ou seja, o indivíduo obtém cidadania ao ser inscrito como eleitor, por meio do procedimento administrativo perante a justiça eleitoral. Assim, o título de eleitor é o documento que comprova a qualidade de cidadão do indivíduo. A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece os requisitos exigidos para o alistamento eleitoral. No Artigo 14, a Constituição estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos e facultativo para: • analfabetos; • maiores de setenta anos; e • jovens entre dezesseis e dezoito anos de idade. Por outro lado, o artigo 14, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que não são alistáveis, ou seja, não podem realizar o alistamento eleitoral: • os estrangeiros, porque não possuem a nacionalidade brasileira, a única exceção é para os portugueses, que receberam o reconhecimento de direitos políticos, por meio de um tratado internacional de reciprocidade, estabelecido entre Portugal e Brasil; e • os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, pois ao serem convocados para tal, ficam impedidos de se alistarem eleitoralmente durante esse período por motivos de hierarquia e disciplina militar. Por fim, nos termos descritos pela Constituição da República Federativa do Brasil, é considerado cidadão o indivíduo em pleno gozo dos seus direitos políticos, que são divididos em: direitos políticos positivos e direitos políticos negativos. 2.8.1 Direitos políticos positivos

Os direitos políticos positivos são considerados normas que possibilitam ao cidadão participar da vida política, ou seja, da vida pública do país, compreendendo os direitos de votar e ser votado. A legislação brasileira, ao descrever sobre os direitos políticos positivos, estabelece termos importantes, como sufrágio , voto  e escrutínio : 36

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL • sufrágio é o direito de eleger e ser eleito, bem como de participar da formação da vontade política do Estado; • voto é o exercício do direito de sufrágio; e • escrutínio é o modo de exercício desse direito, abrangendo desde a votação até a apuração. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 14, caput , complementado pelo artigo 60, § 4º, II, estabelece que o voto é direto, secreto, igual, universal, e periódico: • Voto direto: os representantes do povo são escolhidos de forma direta pelos eleitores, ou seja, sem intermediários. Contudo, há uma exceção ao voto direto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, de forma excepcional, a possibilidade de eleição do Presidente e do Vice-presidente da República pelo Congresso Nacional, no caso de ocorrer a vacância concomitante desses dois cargos nos dois últimos anos de mandato. • Voto secreto: no intuito de garantir a liberdade de escolha do eleitor, esse não é obrigado a revelar em quem votou. • Voto igual: todos os votos possuem o mesmo valor. Cada eleitor possui um único voto, não existe alguém que, por qualquer motivo possua um voto que valha mais do que os outros. Trata-se da aplicação do princípio consagrado pela Suprema Corte Americana: “one man, one vote ”, ou seja, “um homem, um voto”. • Voto universal: o direito de voto pertence a todos os cidadãos, não existindo qualquer forma de restrição, inclusive as derivadas de condições de nascimento, fortuna etc. • Voto periódico: o direito de voto deve ser exercido em períodos espaçados e determinados, normalmente em dois turnos, seguindo o tempo de mandato para cada cargo público. Por outro lado, a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece outras formas de participação do povo na vida política do país. Além do voto direto e secreto, com valor igual para todos, estabeleceu que a soberania do povo também poderá ser exercida por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular, que são regulamentados pela Lei nº 9.709/98: • Plebiscito: forma de consulta prévia ao povo, antes da aprovação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância nacional, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou reprovar o que lhe tenha sido submetido. A Constituição da República Federativa do Brasil expressamente exige a convocação de plebiscito da população diretamente interessada para incorporação, subdivisão e desmembramento de novos Estados, bem como para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios.

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Unidade I

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O primeiro plebiscito realizado no Brasil foi em janeiro de 1963, no qual os brasileiros votaram sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes. A opção dos brasileiros foi pelo fim do parlamentarismo. O segundo ocorreu em 21 de abril de 1993, no qual os brasileiros tiveram de escolher sobre o sistema de governo, entre presidencialismo ou parlamentarismo, e sobre a continuidade do regime republicano ou restauração da monarquia. A opção dos brasileiros foi pelo presidencialismo e pela República. • Referendo: forma de consulta ao povo posterior à aprovação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de grande relevância constitucional, legislativa ou administrativa, cabendo ao povo, pelo voto, concordar ou rejeitar à medida já aprovada.

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A Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre armas de fogo, estabeleceu para outubro de 2005 o primeiro referendo popular no Brasil, no qual a maioria do povo brasileiro votou contra a proibição da comercialização de armas de fogo em todo território nacional, salvo para as Forças Armadas e os órgãos incumbidos da segurança pública. • Iniciativa popular: possibilidade de a população apresentar um projeto de lei para apreciação do Poder Legislativo. Na esfera federal, a iniciativa popular pode ser exercida por meio de apresentação, à Câmara dos Deputados Federais, de projeto de lei subscrito (assinado) por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados brasileiros, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Na esfera municipal, a iniciativa popular de projetos de lei pode ocorrer por meio de manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado, desde que o projeto seja referente a assuntos de interesse específico do município ou dos seus bairros. As constituições estaduais deverão definir normas semelhantes à iniciativa popular, que permitam ao eleitorado apresentar projetos de lei. Por fim, o direito político positivo de ser votado, que configura a cidadania passiva, refere-se ao preenchimento dos requisitos exigidos por lei para que alguém possa se eleger-se. Nos termos descritos pela Constituição da República Federativa do Brasil, nem todo eleitor é elegível. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil determina o preenchimento dos seguintes requisitos para que o cidadão possa ser elegível: 38

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL • Nacionalidade brasileira: somente os nacionais podem alistar-se como cidadãos. Conforme  já comentado, os estrangeiros não possuem direitos políticos no Brasil, com exceção dos portugueses com residência permanente, em razão da reciprocidade firmada entre Brasil e Portugal. • Pleno exercício dos direitos políticos: para o cidadão estar no pleno gozo dos direitos políticos, é necessário que não tenha praticado nenhum ato que cause perda ou suspensão dos direitos políticos. • Alistamento eleitoral: a forma de aquisição da cidadania é o ato de inscrição na Justiça Eleitoral, cujo documento comprobatório da condição de cidadão é o título de eleitor. • Domicílio eleitoral na circunscrição: o candidato a um cargo eletivo deve possuir vínculos efetivos com as pessoas que possuem o direito de votar. Dessa forma, exige-se que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição (região eleitoral) pela qual pretende se eleger (por exemplo, candidato a vereador em São Paulo deve ter domicílio eleitoral na cidade de São Paulo) há pelo menos um ano antes do pleito. Considera-se como domicílio eleitoral o local onde se encontra registrado o título de eleitor. • Filiação partidária: o indivíduo, para adquirir cidadania passiva e ser elegível, deve obrigatoriamente fazer parte de um partido político. A lei exige que o eleitor esteja filiado ao partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. A dupla filiação partidária configura crime previsto no Código Eleitoral. • Idade mínima: a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece idade mínima para que alguém possa concorrer a cargos eletivos, conforme a seguir: — 35 anos para Presidente da República, Vice-Presidente da República e senador; — 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; — 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito; e — 18 anos para vereador. • Não incorrer em nenhuma inelegibilidade específica, tais como: — analfabeto: a Constituição da República Federativa do Brasil, só reconhece aos analfabetos o direito à cidadania ativa, ou seja, o direito de votar. As pessoas que não sabem ler ou escrever não possuem condições de representar outras pessoas; — menores de dezoito anos de idade: dos 16 anos ao 18 anos incompletos, o jovem pode inscrever-se na Justiça Eleitoral, adquirindo cidadania ativa, enquanto só terá direito à passiva quando completar dezoito anos de idade e puder concorrer a cargo de vereador. 39

Unidade I

 Observação

O voto direto nem sempre existiu no Brasil, pois o Regime Militar, logo após a Revolução de 1964, implantou a eleição indireta para escolha do Presidente da República, visando evitar uma possível derrota nas urnas, assim o povo não possuía o direito de votar para Presidente da República. 2.8.2 Direitos políticos negativos

De forma contrária aos direitos políticos positivos, os direitos políticos negativos configuram a perda ou a suspensão dos direitos políticos: • Perda de direitos políticos: perda é a privação definitiva de direitos políticos, que pode ocorrer por: — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado – se a nacionalidade é pressuposto da cidadania, a perda da condição de nacional importa na decorrente perda dos direitos políticos. — recusa de cumprir obrigação a todos imposta, bem como da prestação alternativa. O nacional que se recusa a cumprir os seus deveres com a pátria, não aceitando obrigação a todos imposta, nem a prestação alternativa facultada, não se mostra merecedor da cidadania brasileira. Mantém a condição de nacional, mas perde os direitos de votar e ser votado. Exemplo: serviço militar obrigatório. • Suspensão de direitos políticos: suspensão é a privação temporária de direitos políticos que pode ocorrer por: — incapacidade civil absoluta: a pessoa que não se encontra em condição de exercer os atos da vida civil também fica impedida de exercer direitos políticos. Exemplo: doente mental; — condenação criminal transitada em julgado: as pessoas que violam as leis penais ficam privadas de seus direitos políticos enquanto durarem os feitos da condenação (pena); — práticas de atos de improbidade administrativa: são as sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de atos de improbidade administrativa.  Lembrete

A cidadania é considerada como o vínculo político entre o Estado (país) e o indivíduo, que não se confunde com a nacionalidade, que é o vinculo  jurídico entre o indivíduo e o Estado, pelo qual o indivíduo se torna parte integrante do povo de determinado país. 40

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL 2.9 Direitos fundamentais do indivíduo A Constituição da República Federativa do Brasil descreve os direitos fundamentais, que são aqueles considerados indispensáveis à toda pessoa humana, sendo necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Dessa forma, são considerados “cláusulas pétreas”, ou seja, cláusulas de pedra, não podendo ser revogados ou alterados nem por Emenda à Constituição, nem por qualquer outra lei. O Estado, além de reconhecer direitos fundamentais do cidadão, deve obrigatoriamente buscar concretizá-los diariamente. Assim, na determinação dos direitos fundamentais do cidadão, A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que todos são iguais perante a Lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2.9.1 Direito à vida

O primeiro e principal direito fundamental do indivíduo é o direito à vida, pois é considerado o bem  jurídico de maior relevância protegido pela Constituição da República Federativa do Brasil, já que o exercício dos demais direitos fundamentais depende da existência do direito à vida. O direito à vida consiste no direito do ser humano existir. Assim, além de o direito de não ser morto, constitui também o direito de viver com dignidade. Portanto, não basta garantir um simples direito à vida, mas deve-se assegurá-lo com o máximo de dignidade e qualidade na existência do ser humano. Principais decorrências do direito à vida: • Proibição da pena de morte (BRASIL, Art. 5.°, XL, VII): a Constituição da República Federativa do Brasil assegura o direito à vida quando proíbe a pena de morte. Assim, a Constituição apenas permite uma exceção extrema em caso de guerra externa declarada. Com a proteção constitucional, não é possível a introdução da pena de morte no Brasil, tanto por Emenda Constitucional quanto por uma lei infraconstitucional, visto que o direito à vida, estabelecido na Constituição Federal, é uma cláusula pétrea. Dessa forma, a única maneira de se introduzir a pena de morte no Brasil seria a confecção de uma nova Constituição Federal. • Proibição do aborto: o legislador infraconstitucional pode tanto tornar mais grave o crime de aborto, quanto tornar legalizado a prática, tendo em vista que a Constituição da República Federativa do Brasil não se referiu ao aborto expressamente no seu texto, mas simplesmente garantiu a vida. Por outro lado, o Código Civil, no Art. 2º, estabelece que: “A personalidade civil da pessoa começa após o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro” (nascituro é o ser já concebido no ventre materno, mas ainda não nascido). 41

Unidade I Dessa forma, apenas o nascimento com vida torna o ente humano sujeito de direitos. Em outras palavras, apenas após o nascimento com vida, é que o “homem” adquire efetivamente os seus direitos, inclusive o direito à vida, garantido na Constituição da República Federativa do Brasil. O Código Civil, que determina “por a salvo os direitos do nascituro”, é uma lei infraconstitucional, que pode ser alterada ou revogada por outra lei. Assim, para que o aborto seja legalizado no Brasil, basta somente a vontade do legislador. Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas formas de aborto permitido por lei: o aborto no caso de gravidez resultante de estupro e o aborto necessário em caso de risco de morte da mãe. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu como legal o aborto eugênico (fetos acéfalos, ou seja, sem cérebro ou partes do cérebro), baseado no direito à vida da mãe, ou seja, na sua integridade física e moral. Antigamente, o aborto eugênico era concedido mediante autorização judicial, nas hipóteses de comprovação científica de impossibilidade de sobrevivência do feto extrauterina, mas de acordo com o entendimento de cada juiz. Agora, pela decisão do Supremo Tribunal Federal, as mulheres que se encontram nessa situação, bem como os médicos que provocam a interrupção da gravidez, não cometem o crime de aborto descrito no Código Penal. A maioria dos ministros entendeu que um feto com acefalia ou anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, não precisando mais de autorização judicial nesses casos. • Proibição da eutanásia: eutanásia é uma palavra de origem grega (eu=bom e thanatos=morte ), significando a denominada morte boa, ou homicídio piedoso, na qual se mata alguém para abreviar os sofrimentos de uma agonia dolorosa e prolongada. O médico que praticar a eutanásia, ainda que com autorização do paciente ou da família, estará cometendo crime de homicídio, devido ao direito à vida garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil. Cumpre diferenciar que a eutanásia somente se configura quando um médico tira a vida de algum paciente que teria condições de vida autônoma. No caso de desligamento dos aparelhos de uma pessoa que somente sobreviveria por meio desses, não se configura a eutanásia. Exemplo: falência múltipla dos órgãos. • Garantia da legítima defesa: o direito da pessoa não ser morta legitima que se tire a vida de outra pessoa que atentar contra a sua própria. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Somente ocorre a causa de justificação quando a conduta de defesa é necessária para repelir a agressão. Encontrando o meio necessário para repelir a injusta agressão, o sujeito deve agir com moderação e não empregar o meio além do que é preciso para evitar a lesão do bem próprio ou de terceiro. Caso contrário, desaparecerá a legítima defesa. O requisito do emprego moderado do meio necessário não pode ser apreciado com rigor excessivo. Muitas vezes, o agredido, em face das circunstâncias, não tem condições psicológicas para medir a proporcionalidade do revide em confronto com o ataque. 42

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL • Garantia do estado de necessidade: considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por vontade) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Por exemplo: para evitar o atropelamento de uma criança, o motorista atira seu veículo sobre um muro. Nesse caso, ele não responde pelo crime de dano. Aquele que tem por lei a obrigação de enfrentar o perigo não pode deixar de enfrentar o risco sobre o pretexto de proteger bem jurídico próprio. Por exemplo: um bombeiro não pode alegar estado de necessidade (risco à sua vida) e deixar de tentar salvar a vida de pessoas que estão em um prédio em chamas. Entretanto, essa regra deve ser interpretada com bom senso, ou seja, quando o socorro às pessoas é impossível, não se pode exigir que o bombeiro se sacrifique desnecessariamente. • Direito a tratamento digno por parte do estado: não se permite, como consequência da prática de delito, penalidades além daquelas previstas em lei. Todas as pessoas terão direito a um tratamento digno por parte do Estado, ou seja, têm o direito à conservação de sua integridade física e moral, proibindo-se, ainda, a tortura, penas cruéis e degradantes (BRASIL, Art. 1º, m, e Art. 5°, III, XLIII e XLIX). 2.9.2 Direito à liberdade

O direito de liberdade configura-se pela possibilidade que uma pessoa possui de fazer ou não fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Dessa forma, um indivíduo é livre para fazer tudo o que a lei não proíbe, podendo sempre escolher entre duas ou mais alternativas, de acordo com sua própria vontade. • Liberdade de pensamento (BRASIL, Art. 5.°, IV e V): o pensamento, em si, é absolutamente livre. Enquanto fizer parte apenas do interior da pessoa, estará fora do poder social, pertencendo apenas ao próprio indivíduo. A Constituição da República Federativa do Brasil descreve sobre o momento em que o pensamento é exteriorizado com a sua manifestação. É importante que o Estado assegure a liberdade das pessoas de manifestarem o seu pensamento. Contudo, foi proibido o anonimato, pois as pessoas são obrigadas a assumir a responsabilidade do que exteriorizam, caso haja, com a manifestação do pensamento, danos materiais, morais ou à imagem. Assim, o limite na manifestação do pensamento se encontra no respeito à imagem e à moral das outras pessoas. Caso ocorram danos, o ofendido poderá ter o respaldo de dois direitos na esfera cível: a indenização por dano material e moral, e o direito de resposta, que é o direito a ter idêntica e proporcional oportunidade para se defender, inclusive nos meios de comunicação, desde que seja realmente usado para defesa e não para ataque ao ofensor. Dentro da esfera penal/criminal, pode ocorrer a incidência dos crimes contra a honra, da seguinte forma: — Calúnia  (Artigo 138 do Código Penal): caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato

definido como crime. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Esse crime atinge a honra objetiva, ou seja, a reputação, aquilo que os outros pensam a respeito do cidadão. Dessa forma, admite-se a exceção da verdade   (prova da veracidade do fato imputado). O crime pode ser cometido por intermédio da palavra escrita ou oral, gestos e meios simbólicos. — Difamação (Artigo 139 do Código Penal): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua

reputação. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Esse crime, assim como o de calúnia, 43

Unidade I atinge a honra objetiva, a reputação, aquilo que os outros pensam a respeito do cidadão, dessa forma, admite-se em algumas circunstâncias a exceção da verdade   (prova da veracidade do fato imputado). O crime pode ser cometido por intermédio da palavra escrita ou oral, gestos e meios simbólicos. — Injúria  (Artigo 140 Código Penal): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade (atributos

morais) ou o decoro (atributos físicos e intelectuais). Pena: detenção de 01 a 06 meses. No entanto, se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena será de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Esse crime atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de cada um a respeito de seus atributos físicos, intelectuais, morais e demais dotes da pessoa humana. É aquilo que cada um pensa a respeito de si mesmo em relação a tais tributos. Dessa forma a exceção da verdade (prova da veracidade do fato imputado) é inadmissível. O crime pode ser cometido por intermédio da palavra escrita ou oral, gestos e meios simbólicos. • Liberdade de consciência, de crença e de culto (BRASIL, Art. 5.°, VI, VII e VIII): a liberdade de consciência refere-se à visão que o indivíduo tem do mundo, ou seja, são as tendências ideológicas, filosóficas, políticas etc. de cada indivíduo. A liberdade de crença tem um significado de cunho religioso. É importante salientar que aqui se inclui o direito de professar ou não uma religião, de acreditar ou não na existência de um ou diversos deuses, ou até mesmo, na não existência de nenhum deus (ateísmo). Já a liberdade de culto é a exteriorização da liberdade de crença, ou seja, as pessoas têm a liberdade de cultuar o que elas acreditam. A liberdade de culto inclui o direito de honrar as divindades preferidas, celebrar as cerimônias exigidas pelos rituais, a construção de templos e o direito de recolher contribuições dos fiéis. A Constituição da República Federativa do Brasil proíbe qualquer distinção ou privilégio entre as igrejas e o Estado. Seja qual for à crença, o indivíduo tem direito a praticar o culto. A Constituição de 1988 assegura também imunidade tributária aos templos quando se tratar de qualquer valor auferido em razão de realização do culto, bem como assegura o atendimento religioso às pessoas que se encontrem em estabelecimentos de intenção coletiva, como manicômios, cadeias, quartéis militares etc. • Liberdade de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (BRASIL, Art. 5.°, IX): a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a expressão das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, não se admitindo a censura prévia. É uma liberdade, no entanto, com responsabilidade, ou seja, se houver algum dano moral ou material a outrem, haverá responsabilidade por indenização. O direito do prejudicado se limita à indenização por danos, não se podendo proibir a circulação da obra. Apesar de não haver previsão na Constituição Federal de 1988 quanto à proibição de circulação de obras, o Judiciário está concedendo liminares, fundamentando-se no fato de que deve haver uma prevenção para que não ocorra o prejuízo e não somente a indenização por isso. Os meios de comunicação são públicos, são serviços que devem ser prestados pelo poder público. Contudo, conforme permissão legal, são concedidos a terceiros para que prestem tais serviços. Dessa forma, caso a emissora apresente programas que atinjam o bem público, poderá sofrer sanções, inclusive a não renovação da concessão. Convém destacar o “direito ao sigilo da fonte”, no exercício da profissão de jornalismo, como forma de assegurar o direito de informação. A Constituição resguarda o sigilo da fonte, por 44

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL ser indispensável para o êxito de certas investigações jornalísticas. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo o seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção. • Liberdade de trabalho, ofício ou profissão (BRASIL, Art. 5.°, XIII): é assegurada a liberdade de escolher qual a atividade que se exercerá. Essa norma traz a possibilidade de ter o seu campo de incidência contido por meio de requisitos exigidos por lei. A lei exige que certos requisitos de capacitação técnica sejam preenchidos para que se possam exercer algumas profissões (exemplo: o advogado deve ser bacharel em direito e obter a carteira da OAB por meio de um exame). • Liberdade de locomoção (BRASIL, Art. 5.°, XV): é a liberdade física de ir, vir, ficar ou permanecer. Essa liberdade é considerada pela Constituição Federal como um dos mais fundamentais direitos, visto que é requisito essencial para que se exerça o direito das demais liberdades. No que diz respeito à liberdade de sair, entrar e permanecer em território nacional, a lei pode estabelecer exigências para sair, entrar ou permanecer no país, visando à proteção da soberania nacional. • O legislador também estabelece que ninguém será privado da sua liberdade sem o devido processo legal, observando impreterivelmente o contraditório e a ampla defesa (BRASIL, Art. 5.°, LV): deve-se respeitar o contraditório e a ampla defesa como requisitos para que o devido processo legal seja respeitado. O contraditório é a possibilidade que deve ser assegurada, a quem sofrer uma imputação em juízo, de contraditar essa imputação, ou seja, de apresentar a sua versão dos fatos. A ampla defesa significa que as partes devem ter a possibilidade de produzir todas as provas que entendam necessárias ao esclarecimento dos fatos e ao convencimento do Juiz. • Liberdade de reunião (BRASIL, Art. 5.°, XVI): é a permissão constitucional para um agrupamento transitório de pessoas com o objetivo de alcançar um fim comum. O legislador exige que a reunião seja pacífica (sem violência ou armas), que tenha um fim lícito (legal) e que seja comunicado ao Poder Público o dia, local e hora da referida reunião, para evitar reuniões conflitantes no mesmo local e, para que possa haver uma preparação com o intuito de não atrapalhar os demais cidadãos. O direito de reunião pode ser analisado sob dois enfoques: de um lado a liberdade de se reunir para decidir um interesse comum e, de outro lado, a liberdade de não se reunir, ou seja, ninguém poderá ser obrigado a se reunir. • Liberdade de associação (BRASIL, Art. 5.°, XVII a XXI): normalmente, a liberdade de associação se manifesta por meio de uma reunião. Logo, existe uma relação muito estreita entre a liberdade de reunião e a liberdade de associação. A reunião é importante para que se exerça a associação, visto que normalmente a associação começa com uma reunião. A associação, assim como a reunião, é uma união de pessoas. Distingue-se dessa por ter tempo indeterminado, visto que o objetivo que se quer alcançar não poderá ser atingido em um único momento, enquanto na reunião, o objetivo se exaure em tempo determinado. Os elementos da associação são três: — base contratual: a associação se funda num acordo de vontades, ou seja, as pessoas pactuam a união para atingir um determinado fim; 45

Unidade I — permanência: as pessoas se unem para agir em tempo indeterminado, ou seja, é uma ação contínua para atingir um objetivo; e — fim lícito: a finalidade da associação deve ser, obrigatoriamente, lícita. 2.9.3 Direito à segurança

A Constituição da República Federativa do Brasil, primeiramente, refere-se à segurança de que as agressões a um direito não ocorrerão e, se ocorrerem, existirá uma reparação pelo dano que a pessoa venha a sofrer. Não basta ao Estado criar e reconhecer direitos aos indivíduos, deve também zelar por eles, assegurando a todos o exercício de seus direitos, com a devida tranquilidade. A seguir estão descritos alguns direitos abrangidos pelo direito à segurança: • Acesso ao Poder Judiciário (BRASIL, Art. 5.°, XXXV): a competência para dar a segurança jurídica é do Poder Judiciário. É por meio do acesso ao Poder Judiciário que as pessoas conseguem a segurança jurídica. • Lesão e ameaça ao direito: diante de uma agressão ou de ameaça de agressão a um direito, a pessoa poderá ir ao Poder Judiciário e assegurá-lo. Para que o Judiciário tenha o dever de conceder a segurança jurídica, não é necessário comprovar a efetiva lesão, ou seja, pode-se, preventivamente, buscar essa segurança para impossibilitar a lesão ao direito. • Direito à petição (BRASIL, Art. 5.°, XXXIV): o inciso XXXIV do Artigo 5° da Constituição Federal estabelece que, independentemente do pagamento de taxas, a todos são assegurados: “O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Pode a petição ser dirigida a qualquer autoridade do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário e a autoridade a quem é dirigida deve apreciá-la, motivadamente, mesmo que apenas para rejeitá-la, pois o silêncio pode caracterizar o abuso de autoridade por omissão. O direito de petição, classificado como direito de participação política, pode ser exercido por pessoa física ou jurídica e não precisa observar forma rígida. • Assistência jurídica (Art. 5.°, LXXIV): para se pedir em juízo, a Constituição Federal de 1988 exige que o pedido seja formulado por um advogado. Às vezes, também é necessária a produção de provas. Para garantir que aqueles que não possuem condições financeiras possam ter acesso ao Poder Judiciário, portanto, o Estado tomou para si o dever de fornecer a assistência jurídica, nomeando aos necessitados um advogado sem nenhum custo financeiro. • Segurança em matéria penal: (Princípio da estrita legalidade penal, Art. 5.°, XXXIX): para que o comportamento seja punido pelo Estado, se o crime estiver descrito em lei e se essa lei for anterior ao comportamento. O próprio Direito Penal, entretanto, excepciona esse princípio, ou seja, há a possibilidade de retroatividade da lei no tempo para beneficiar o réu. 46

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL Como forma complementar, cumpre uma breve análise dos órgãos responsáveis pela segurança pública, que trabalha no auxílio da segurança jurídica. Diz o Professor de Plácido e Silva: Segurança: derivado de segurar, exprime gramaticalmente a ação e efeito de tornar seguro, ou de assegurar e garantir alguma coisa. Assim, segurança indica o sentido de tornar a coisa livre de perigos, de incertezas. Tem o mesmo sentido de seguridade que é a qualidade, a condição de estar seguro, livre de perigos e riscos, de estar afastado de danos ou prejuízos eventuais. E segurança pública? É o afastamento, por meio de organizações próprias, de todo perigo ou de todo mal que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos direitos de propriedade de cada cidadão. A segurança pública, assim, limita a liberdade individual, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode turbar a liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a (SILVA, 2009, p. 1256).

Sendo assim, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, são responsáveis pela segurança pública e devem agir no sentido de assegurar a ordem pública. E quando todos falham, o problema vai gerar infrações penais que, em última instância, devem ser prevenidas ou reprimidas pelas entidades de segurança pública. A Constituição da República Federativa do Brasil preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio sem, contudo, reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento, por meio dos seguintes órgãos: • Polícia Federal: destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, as sim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. • Polícia Rodoviária Federal: é órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento das rodovias federais. • Polícia Ferroviária Federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. • Corpo de Bombeiros: são incumbidos da execução de atividades de defesa civil. • Polícia Civil: deverão ser dirigidas por delegados de polícia de carreira, são incumbidas, ressalvada a competência da União, das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto das infrações militares. 47

Unidade I • Polícia Militar:  sua atribuição é de polícia ostensiva, para preservação da ordem pública. Polícia ostensiva é a modalidade de atividade policial desenvolvida intencionalmente à mostra, visível. Caracteriza-se pela evidência do trabalho da polícia à população, pelo uso de viaturas caracterizadas, uniformes, ou até mesmo distintivos capazes de tornar os agentes policiais identificáveis por todos. Tal modalidade de policiamento tem por objetivo principal atingir visibilidade à população, proporcionando o desestímulo de infrações à lei e a sensação de segurança. Assim, cumpre esclarecer que a polícia foi classificada em dois grandes ramos: polícia administrativa e polícia judiciária. A polícia administrativa é também chamada de polícia preventiva, e sua função consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor, à livre ação dos particulares, a disciplina exigida pela vida em sociedade. A Polícia Judiciária é o principal orgão policial de investigação criminal, vocacionado para o combate à grande criminalidade. Por fim, a Constituição da República Federativa do Brasil concedeu aos municípios a faculdade de constituição de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, sem, contudo, reconhecer-lhes a possibilidade de exercício de polícia judiciária, mas sim administrativa. 2.9.4 Direito à igualdade

O direito de igualdade consiste em afirmar que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. Todos devem ser tratados com isonomia, ou seja, igualdade. Contudo, o direito de igualdade consiste em tratar igualmente os iguais, com os mesmos direitos e obrigações, e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Isso significa que, no Brasil, alguns grupos de pessoas, por inúmeros motivos sociais, físicos, regionais etc., encontram-se em posição de desigualdade perante a maioria, assim, haverá a criação de normas para diminuir essas desigualdades. Por exemplo: caixas preferenciais, vagas para idosos e deficientes físicos. Conforme a legislação brasileira, responde por discriminação quem, sem motivo justificado, tratar de forma diferenciada qualquer pessoa, independente de sexo, origem, cor, raça, crença, posição social, filosófica, política ou cultural. A Constituição estabelece como uma das metas do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 2.9.5 Direito à propriedade

O direito de propriedade confere ao seu detentor a possibilidade de usar, gozar e dispor da coisa (móvel ou imóvel), e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Representa o direito de utilizar a coisa de acordo com a sua vontade, com a exclusão da vontade de terceiros, de colher os frutos da coisa e de explorá-la economicamente. 48

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL Estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil que: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar ou permanecer, sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou ainda, durante o dia, por ordem judicial (BRASIL, Art. 5º, XI).

Considera-se “casa”, no sentido constitucional, todo local delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, desde que constitua um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público. Com relação ao dia e a noite, temos dois critérios: um referente ao período das 6h da manhã às 18h, o outro chamado de critério físico-astronômico, como o intervalo de tempo situado entre a aurora e o crepúsculo. Entendemos que a aplicação conjunta de ambos os critérios alcança a finalidade constitucional de maior proteção ao domicílio durante a noite (exemplo – horário de verão). A exceção ao direito de propriedade é a desapropriação , que é o ato pelo qual o Estado toma para si ou transfere para terceiros bens de particulares, mediante o pagamento de justa e prévia indenização. A Constituição prevê três hipóteses de desapropriação: • por necessidade pública: quando a desapropriação é indispensável para a realização de uma atividade essencial do Estado, tais como problemas de emergência; por utilidade pública: a desapropriação, embora não imprescindível, é conveniente para a

realização de uma atividade do Estado; • por interesse social: a desapropriação é conveniente para o progresso social, para o desenvolvimento da sociedade. Os requisitos estabelecidos por lei para a indenização da desapropriação são: •  justa: a indenização deve ser feita de forma integral, reparando todos os prejuízos sofridos pelo particular que teve seu bem transferido de maneira compulsória pelo Poder Público. A indenização será calculada de acordo com o valor de mercado do bem no momento da transferência da propriedade. O valor da indenização também deve compreender os danos emergentes (aquilo que se perdeu) e os lucros cessantes (aquilo que deixou de ganhar), além do pagamento de juros moratórios e compensatórios, despesas judiciais e correção monetária; • prévia: o pagamento deve ser feito antes do ingresso, pelo Poder Público, na titularidade do bem; e • em dinheiro: o pagamento deve ser feito em moeda corrente. 49

Unidade I

 Observação

Na desapropriação para reforma urbana e agrária, o pagamento pode ser feito, respectivamente, em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos, ou em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.  Lembrete

Basta que a regra jurídica esteja na Constituição da República Federativa do Brasil para ela ser revestida de supralegalidade, ou seja, a regra encontra-se em nível hierarquicamente superior às demais regras.  Resumo

Ao observar os conceitos de ética e moral, pode-se perceber que a moral baseia-se no comportamento da sociedade e que a ética, a partir da reflexão desse comportamento, criará normas universais com a finalidade de estabelecer as melhores ações. A ética é perene, a moral pertence ao tempo. O código de ética formaliza um padrão de conduta, considerado adequado para uma organização. Por outro lado, pode-se resumir o direito como um sistema de normas  jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo, embasadas pela moral e pela ética. No entanto, em uma sociedade democrática, a vontade do povo deve sempre prevalecer, pois a democracia, na clássica definição consagrada, é “o regime do povo, pelo povo e para o povo”. Diante do exposto, pode-se concluir que a Constituição da República Federativa do Brasil é a lei fundamental de organização do Estado, ao estruturar e delimitar os seus poderes políticos. Por fim, na determinação dos direitos fundamentais do cidadão, a Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante a Lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 50

ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL

 Exercícios Questão 1.  A responsabilidade social empresarial é um tema que angariou grande importância

na sociedade contemporânea e, em decorrência, muitas empresas se preocupam em estabelecer práticas que possam ser qualificadas como de responsabilidade social, em especial para associar seu nome e sua marca a uma prática que gera credibilidade e confiabilidade por parte dos clientes. Você, como gestor de uma empresa de produção de derivados de petróleo, adotaria quais medidas entre as a seguir relacionadas como parte do planejamento estratégico de responsabilidade social da empresa? Assinale S para aquelas que você adotaria e N para as que não adotaria. I. Procurar a escola pública do bairro em que se situa a empresa e se comprometer a colaborar com a compra de livros para a biblioteca. ( ) II. Entrar em contato com a Igreja Católica da localidade para se dispor a contribuir nas festas organizadas para arrecadar fundos, tais como festa junina, por exemplo, doando prendas e alimentos para as barracas. ( ) III.Criar um programa de reforço de aprendizagem profissional para os funcionários da empresa, de modo a atualizá-los no conhecimento técnico das suas diferentes áreas de atuação. ( ) IV. Implantar uma rede de intranet na empresa para que os funcionários tenham sempre acesso a cursos e informações sobre assuntos diversos, todos focados no aprimoramento profissional. ( )  V. Criar um programa de verificação da cadeia de produção para se certificar que a matéria-prima adquirida pela empresa não utiliza mão de obra infantil. ( ) Assinale a alternativa correta: a) N-N-S-S-S b) N-S-N-S-S c) S-N-S-S-N d) S-S-N-N-S e) N-N-S-N-S Resposta correta: alternativa A. 51

Unidade I Análise das afirmativas:

I) Não. O auxílio à escola pública para aquisição de livros para a biblioteca é uma iniciativa filantrópica, mas não uma ação de responsabilidade social empresarial. A filantropia se relaciona com aspectos externos à empresa, enquanto a responsabilidade social empresarial tem por foco as ações internas da empresa que têm por objetivo fazer com que toda a atividade empresarial atenda a princípios e valores éticos e sociais. II) Não. A escolha pela ajuda exclusiva a uma Igreja Católica já é um complicador porque a empresa pode ter funcionários e consumidores de outras religiões, e priorizar uma única religião em detrimento de outras pode ser suscetível de repercussão insatisfatória. Além disso, conforme explicado no item a), a contribuição para a festa da Igreja é uma atividade filantrópica e não de responsabilidade social empresarial. III) Sim. Um programa de reforço de aprendizagem empresarial que tenha por objetivo atualizar os conhecimentos profissionais dos funcionários é uma iniciativa de responsabilidade social empresarial, porque foca a própria empresa e a comunidade que ela organiza. Além disso, a capacitação é útil não apenas para a empresa, mas para toda a sociedade, porque, se ocorrer do funcionário mudar de emprego, ele levará o conhecimento adquirido e poderá utilizá-lo em outros locais em que venha a trabalhar, aprimorando inclusive outros futuros colegas de trabalho. IV) Sim. A responsabilidade social empresarial tem por foco as atividades da própria empresa, de modo a imprimir parâmetros éticos a todas as etapas da produção e a todos os envolvidos, sejam eles funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, representantes, entre outros. Um sistema interno na rede mundial de computadores que permita a todos os funcionários se aprimorarem como profissionais e como cidadãos é uma prática própria da responsabilidade social empresarial.  V) Sim. A responsabilidade social empresarial tem por objetivo, conforme salientado nos itens anteriores, a implantação de princípios e valores éticos em todas as fases de trabalho da empresa, o que exige se certificar de que a matéria-prima adquirida é produzida por empresas que não utilizam mão de obra infantil, mesmo quando se dedicam a atividades extrativistas, ou seja, que retiram bens da natureza para utilizá-los na produção de bens industriais. O combate ao trabalho infantil só será verdadeiramente implantado neste país quando nenhuma empresa adquirir bens ou mercadorias que tenham utilizado a mão de obra infantil. 52

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