Estudo de Caso Trf 3 Aula

June 25, 2019 | Author: Italo Matheus | Category: Orçamento do Governo, Informação Governamental, Política, Justiça, Crime e justiça
Share Embed Donate


Short Description

,,,,,...

Description

& TRIBUNA L REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO Concur so Público para provim ento de ca rgo de

Analista Judiciário − Área Administrativa CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO QUESTÃO 1 (Valor: 100,00 pontos) De acordo com o Edital no 01/2015 de Abertura de I nscrições, capítulo IX. Da Prova Estudo de Caso: “5. A Prova Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório. Cada uma das questões será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver, concomitantemente, nota   maior do que 0  (zero) −  em cada uma das 03 questões e, ainda, média igual ou superior a 60 (sessenta) −  no conjunto das 03 (três) questões. 6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Estudo de Caso (...), poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto o  o Presidencial n    6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto n  7.875, de 27 de dezembro de 2012, em o  decorrência do período de transição previsto no art. 2  , parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 7. Será atribuída nota ZERO à Prova Estudo de Caso nos seguintes casos: 7.1 fugir à modalidade de texto solicitada e/ou às questões práticas propostas; 7.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento do texto escrito fora do local apropriado; 7.3 for assinada fora do local apropriado; 7.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; 7.5 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; 7.6 estiver em branco; 7.7 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

Pontuação Máxima

Pontuação Atribuída

A gestão por competências corresponde a um sistema de gestão organizacional que toma como referência a estratégia da organização e direciona as suas ações de recrutamento e seleção, treinamento, avaliação, remuneração e gestão de carreira para a captação e o desenvolvimento das competências necessárias para atingir seus objetivos. Atua no gerenciamento de gaps  − lacunas de competências − que se refere à diferença existente entre as competências necessárias à consecução dos objetivos organizacionais e aquelas já disponíveis na organização. Para identificação e eliminação das lacunas, é necessário realizar o mapeamento de competências. O resultado do mapeamento e mensuração é a identificação do perfil comportamental e técnico ideal para cada cargo ou função.

40,00

35,00

A referida entidade se submete, no que diz respeito às obrigações trabalhistas, ao mesmo regime aplicável às empresas privadas. Não obstante, a admissão de pessoal deve ser feita mediante concurso público, salvo para os cargos de livre provimento (chefia, direção e assessoramento). O concurso público é a regra para todas as investiduras e não apenas para a primeira, de forma que a movimentação de pessoal somente pode ocorrer de acordo com o plano de carreiras, mediante promoção. Os empregados não possuem estabilidade, porém os desligamentos devem ser motivados.

40,00

35,00

É perfeitamente cabível, para balizar o estabelecimento dos requisitos a serem avaliados mediante concurso público, a utilização da descrição e análise de cargos e o mapeamento de competências, os quais devem ser compatibilizados com a natureza e a complexidade do emprego público, bem como com os princípios aplicáveis à Administração Pública. Também é possível utilizar, para fins de promoção, a Avaliação por Competência, baseada na meritocracia, bem assim instrumentos de remuneração por resultado.

20,00

20,00

Total

100,00

90,00

Abordagem Esperada a.

b.

c.

& TRIBUNA L REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO Concur so Público para provim ento de ca rgo de

Analista Judiciário − Área Administrativa CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO QUESTÃO 2 (Valor: 100,00 pontos) o

De acordo com o Edital n  01/2015 de Abertura de I nscrições, capítulo IX. Da Prova Estudo de Caso: “5. A Prova Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório. Cada uma das questões será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver, concomitantemente, nota   maior do que 0  (zero) −  em cada uma das 03 questões e, ainda, média igual ou superior a 60 (sessenta) −  no conjunto das 03 (três) questões. 6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Estudo de Caso (...), poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto o  o Presidencial n    6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto n  7.875, de 27 de dezembro de 2012, em o  decorrência do período de transição previsto no art. 2  , parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 7. Será atribuída nota ZERO à Prova Estudo de Caso nos seguintes casos: 7.1 fugir à modalidade de texto solicitada e/ou às questões práticas propostas; 7.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento do texto escrito fora do local apropriado; 7.3 for assinada fora do local apropriado; 7.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; 7.5 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; 7.6 estiver em branco; 7.7 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

Abordagem Esperada

Pontuação Máxima

Pontuação Atribuída

20,00

20,00

10,00

5,00

a. A reserva de contingência e a autorização para a aquisição de café pelo TRF a

b.

da 3   Região são conteúdos da Lei Orçamentária Anual. Já os critérios e formas de limitação de empenho e a avaliação de riscos capazes de afetar as contas públicas são conteúdos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Artigo o o o o 165, §5 , I, da Constituição Federal; artigos 4 , I, “e”, e §3 , e 5 , III, da Lei de Responsabilidade Fiscal). O princípio orçamentário da exclusividade dita que não constará da Lei Orçamentária Anual dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa. Todavia, uma das exceções legais é justamente a autorização para a abertura de crédito adicional do tipo suplementar. o

(Artigo 165, §8  da Constituição Federal).

c. Para reforço de dotação orçamentária, no caso do café, a lei prevê a abertura

10,00

de crédito adicional suplementar. Para despesa que não tenha dotação orçamentária específica, como é o caso o do açúcar, a Lei n  4.320/64 prevê a abertura de crédito adicional especi al.

10,00

Ambos devem ser autorizados por lei e abertos por decreto, dependem da existência de recursos e devem ser precedidos de exposição justificativa.

10,00

25,00

o

d.

(Artigos 41, I e II, 42 e 43, caput, da Lei n  4.320/64). Devem ser contabilizados como restos a pagar processados os referentes aos pacotes já entregues, uma vez que liquidada a despesa, e não processados os relacionados aos pacotes não entregues. Essa dívida é classificada como flutuante.

10,00 10,00

20,00

o

(Artigo 92, I e parágrafo único, da Lei n  4.320/64).

e. As inscrições de restos a pagar em face das disponibilidades de caixa, no âmbito do Poder Judiciário Federal, devem constar do Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre.

20,00

10,00

100,00

80,00

(Artigo 55, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Total

& TRIBUNA L REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO Concur so Público para provim ento de ca rgo de

Analista Judiciário − Área Administrativa CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO QUESTÃO 3 (Valor: 100,00 pontos) o

De acordo com o Edital n  01/2015 de Abertura de I nscrições, capítulo IX. Da Prova Estudo de Caso: “5. A Prova Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório. Cada uma das questões será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver, concomitantemente, nota   maior do que 0  (zero) −  em cada uma das 03 questões e, ainda, média igual ou superior a 60 (sessenta) −  no conjunto das 03 (três) questões. 6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Estudo de Caso (...), poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto o  o Presidencial n    6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto n  7.875, de 27 de dezembro de 2012, em o  decorrência do período de transição previsto no art. 2  , parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 7. Será atribuída nota ZERO à Prova Estudo de Caso nos seguintes casos: 7.1 fugir à modalidade de texto solicitada e/ou às questões práticas propostas; 7.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento do texto escrito fora do local apropriado; 7.3 for assinada fora do local apropriado; 7.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; 7.5 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; 7.6 estiver em branco; 7.7 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

Abordagem Esperada

Pontuação Máxima

Pontuação Atribuída

a. Segundo Alexandre de Moraes “a Constituição Federal garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, tratando-se, pois, de direito individual o coligar-  o se com outras pessoas, para fim lícito ”. (Direito Constitucional , 28  ed. p. 82)

20,00

20,00

No caso em tela, Mauro agiu corretamente porque comunicou previamente às autoridades competentes, não sendo necessária autorização expressa. Porém, deve-se observar que o direito de reunião deve ocorrer de forma pacífica, sem armas, não tendo o grupo agido corretamente ao confrontar-se com o outro grupo.

15,00

10,00

No tocante a Diana, ocorreu o desrespeito ao alicerce do direito de reunião, ou seja, a não frustação de outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, bem como não avisou previamente à autoridade competente e ainda confrontaram com o outro grupo. Diana não respeitou a Constituição Federal.

15,00

10,00

b. A empresa X rescindiu incorretamente os contratos de trabalho de seus empregados tendo em vista que os mesmos não praticaram conduta tipificadora de  justa causa na rescisão contratual, tratando-se de condutas não relacionadas ao desempenho de suas atividades laborais.

20,00

20,00

As condutas tipificadoras da rescisão do contrato de trabalho com justa causa estão taxativamente previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. O ato de incontinência de conduta “está relacionado ao desregramento do empregado no tocante à vida sexual ” e o ato de indisciplina “diz respeito ao descumprimento de ordens gerais de serviço ” (Sérgio Pinto Martins, Comentários à CLT, p. 506 e 513).

20,00

10,00

Com relação à estabilidade gestacional de Diana, esta não seria um obstáculo à rescisão contratual por justa causa, tendo em vista que não há garantia de emprego ante a falta grave. No caso em tela, as condutas não tipificaram falta grave, permanecendo a estabilidade gestacional.

10,00

0,00

Total

100,00

70,00

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF