Estatuto Da Federação

March 23, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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ESTATUDO DO CONSELHO REGULADOR FEDERAL DOS TERREIROS   E PRATICANTES DE UMBANDA E CANDOMBLE  – AFRO BRASILEIRO

2013

CAPITULO PRIMEIRO Das Conceituação, Campo de Atuação e Natureza Jurídica.

Art.1º - Sob a denominação de “CONSELHO REGULADOR FEDERAL DOS TERREIROS E PRATICANTE DE ”, ou pela forma abreviada “CRFC’’, são dotados de UMBANDA E CANDOMBLÉ  – AFRO BRSILEIRO personalidade jurídica de direito privado, desenvolvendo desenvolvendo serviços de interesse público público e religiosos, sem qualquer vinculo funcional ou hierárquico com os órgãos de administração pública, que regerá por este ESTATUTO, pelo regimento interno e pelas normas legais pertinentes.

Parágrafo Único   – Trata-se de instituição fiscalizadora e filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, tendo como finalidade fiscalizar, autorizar, reconhecer e apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e dos templos de umbanda e candomblé, através das atividades fiscalizadora e da educação cultural, social, profissional e religiosa.

Art. 2º - O Conselho Regulador Federal e os Conselhos Regionais são órgãos supervisores, normalizadores, disciplinadores, fiscalizadores e julgadores das atividades dos Terreiros e dos Zeladores assim denominados Babalorixás e Yalorixás em todo território nacional.

Art.3º - Cabe aos Conselhos Reguladores Regionais zelar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético e padronizado da umbanda e candomblé, por adequadas condições da religião, pela valorização do Zeladores assim dominados Babalorixás e Yalorixás e pelo bom conceito da religião e dos que exercem legalmente e de acordo com os preceitos do Código de ética da Umbanda e candomblé vigente. Parágrafo único  – Todos os Terreiros, Centros Espiritas, Zeladores assim dominados Babalorixás e Yalorixás deverão ser inscritos no cadastro único de religiões afro descendentes, e os locais de comercio artigos e venda de animais para a pratica da religião deverão ser previamente autorizado e cadastrados, somente pessoas cadastradas poderão exercer o ‘’SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM RITUAIS DE RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS’’’’.. Art. 4º - A Constituição da Republica garante a liberdade religiosa com direito e garantia fundamental, positivando o principio em seu art.5º, VI. O texto constitucional também protege a manifestação da cultura afro-brasileira, indígena e popular no art. 215 §1º. Por religiões da matriz africana devemos compreender o candomblé, o batuque, batuque, o omolokó, a san santeria teria e a umbanda. Paragrafo primeiro  – A pratica do sacrifício de animais é encontrada em todas estas religiões com exceção da umbanda, para qual a prática é raramente encontrada. O sacrifício de animais é uma troca de energias entre o fiel e o animal, quando este tem a finalidade finalidade de “descarregar” o fiel (tirar as energias negativas ) neste caso o “ carrego” passa do dele para o animal que é em seguida sacrificado. Existe ainda um outro tipo de sacrifício: o animal sacrificado para o orixá. O animal pode ser uma oferenda ao Orixá. Cada orixá tem um animal que lhe pode ser ofertado; o pato por exemplo, é um animal que pode ser oferecido a Iemanjá. Em regra esse tipo de oferenda é realizada uma vez por ano na festa do Orixá. Parágrafo Segundo – Segundo  – Existem outros tipos de oferenda ao Orixá Composta por flores e frutos e outros meios de descarregar uma pessoa, sempre que o sacrifício pode ser substituído por uma outra prática

 

ESTATUDO DO CONSELHO REGULADOR FEDERAL DOS TERREIROS   E PRATICANTES DE UMBANDA E CANDOMBLE  – AFRO BRASILEIRO

2013

ele e mais existem situações em que o sacrifícios se faz necessário e insubstituível pois este é da essência destas religiões. Parágrafo Terceiro  – O animal não e sacrificado por qualquer pessoa. Somente pode sacrificar um animal quem tem “Mão de Faca” ( a permissão dos Orixás para sacrificar um animal), em geral apenas o sacerdote tem esta permissão, porem, em alguns casos, pode-se encontrar outra pessoa dentro do “barracão” que o auxilie. Quando um sacerdote imola um animal, ele não está matando-o matando -o mais “entregando uma oferenda ao sagrado”. Antes do animal ser sacrificado ele entra em transe, alguns dirão que ele é hipnotizado, de modo que quando ele é imolado o animal não agoniza gritando, é como se ele soubesse e aceitasse que aquele era seu destino.

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