Estatuto Da Associação Municipal Dos Mototaxistas de Jaqueira
February 5, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS MOTOTAXISTAS MOTOTAXISTA S DE JAQUEIRA J AQUEIRA – PE CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração, Ano Social, Área de ação e Objetivos. Art. 1° - A associação Municipal dos Mototaxistas de Jaqueira adotará a sigla A.M.M.J. é pessoa jurídica de direito privado, fundada em 20 de Junho de 2006, por tempo indeterminado, com sede provisória na Avenida Francisco Pellegrino, nº 12, tendo como foro jurídico a Comarca de Maraial, Estado de Pernambuco. Art. 2º - O Ano Social será compreendido no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro. Art. 3º - A Área de ação para efeito de admissão de associados abrange todo o município de Jaqueira – PE. DOS OBJETIVOS Art. 4° - A associação com base na colaboração reciproca a que se obrigam seus associados, associado s, objetiva promover: a) Cong Congrega regarr os Assoc Associado iados, s, Visan Visando do a conse consecuçã cuçãoo dos Objetivos Objetivos comuns comuns;; b) Representar os associados na defesa e reivindicação da categoria perante autoridades, entidades, órgãos públicos ou privados, os direitos e interesses coletivos e os individuais, na forma de seus associados; c) Cele Celebrar brar conv convênio ênios, s, acord acordos, os, cont contratos ratos e ajust ajustes es com quai quaisque squerr outras pessoas pessoas físicas ou jurídicas, para a realização r ealização dos serviços; d) Org Organ aniza izar, r, gerir gerir e reg regula ulame menta ntarr o fun fundo do rotat rotativo ivo para melhor melhor aplica aplicaçã çãoo dos recursos, destinados aosde associados da categoria; e) Admi Administr nistrar ar progra programas mas cará caráter ter assis assistenc tencial ial e de formação formação profissional profissionalizan izante te e sócio cultural e desportivo para seus associados; f) Adquir quirir ir ben bens; g) Ze Zela larr pel pelaa Se Segu gura ranç nça. a.
Art. 5º - Para a realização de seus objetivos a Associação agirá isoladamente ou em conjunto com associação congêneres e com poderes públicos ou privados. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art. 6° - Serão admitidos como sócios todos os mototaxistas que sejam habilitados e esteja est ejam m reg regula ulariz rizado adoss com sua suass obr obriga igaçõ ções es sociai sociaiss e se sejam jam ap aprov rovado adoss atr atrav avés és de Assemb Ass emblei leiaa Ger Geral, al, par partic ticipa ipando ndo de se seus us obj objeti etivos vos,, e sem dis distin tinção ção de cor, cor, sexo, sexo, nacionalidade,, profissão, religião ou corrente política e ou filosófica. nacionalidade
Art. 7º - A admissão do sócio dar-se-á mediante: a) Cum Cumpri primen mento to das exi exigên gência ciass deste deste ESTA ESTATUT TUTO, O, sendo elim elimina inado do o sócio sócio que deixar de cumprir o que estiver determinado neste ESTATUTO. b) Apresentaç Apresentação ão de sua documentação documentação e ccomprovante omprovante de res residência; idência; c) Ser aadmi dmitid tidoo pela pela Ass Assemb emblei leiaa Ger Geral. al. Art. 8º - Ficam criadas 02 (duas) categorias de sócios, a saber: a) Fun unda daddore ores; b) Efetivos.
§ 1º - Serão considerados Sócios Fundadores os que se inscreverem na Assembleia de Constituição, no ato da Assinatura da Ata. § 2º - Serão considerados sócios efetivos todos os que tenham sido admitidos na forma estatutária, residam na localidade e sejam aprovados pela assembleia. Ar Art. t. 9º - Os sócios não respondem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação. PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios respondem pelos compromissos assumidos pela associação, associaçã o, desde que tenham sido submetidos a aprovação em Assembleia Geral. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 10 – São direitos dos sócios fundadores e efetivos: a) Vota Votarr e ser votado votado,, desde qu quee estej estejam am quite quitess com a associaçã associaçãoo e em pleno gozo gozo
b) c) d) e) f)
de direitosantes e deveres estatutários, e que tenham atéseus seis meses da respectiva Assembleia Geral; ingressado no quadro social Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; Ap Apres resent entar, ar, por escr escrito ito,, a diretori diretoriaa ou a as assem semble bleia, ia, medida medidass de interes interesse se da Associação; Demi Demitir-se tir-se da As Associ sociação ação quan quando do lh lhee convier convier;; Pro Propor por admi admissã ssãoo de nnovo ovoss só sócio cios; s; Solic Solicitar itar por escrito escrito,, informa informações ções ssobre obre ativida atividades des da Associ Associaçã açãoo e, a partir da data de publicação do edital de convocação das assembleias gerais, consultar na sede da Associação, as Atas, livros contábeis e documentos que devem estar a disposição dos associados.
Art. 11 – São deveres dos Sócios:
a) Re Reali aliza zarr com a ass assoc ociaç iação ão,, tod todas as as operaç operações ões que consti constitue tuem m seu seuss obj objeti etivos vos econômicos e sociais; b) Promover o engrandecime engrandecimento nto moral, cultural, e material da associação associação,, cump cumpri rind ndoo as de dete term rmin inaç açõe õess cons consta tant ntes es ne nest stee Esta Estatu tuto to,, re regi gime ment ntos os e deliberaçõess das Assembleias Gerais. deliberaçõe c) Dese Desemp mpen enha harr com com de dedi dica caçã ção, o, os carg cargos os pa para ra os qu quai aiss fo fore rem m el elei eito toss ou nomeados; d) Esta Estarr quite quitess com aass men mensalid salidades ades ddaa Associa Associação; ção; e) Pres Prestar tar a Associ Associaçã ação, o, esclar esclarecim ecimentos entos rel relacio acionado nadoss com as atividades atividades que lhe facultaram associar-se;
Art. 12 – Os direitos e as obrigações dos associados falecidos, contraídos com a associação, e as oriundas de suas responsabilidades como associados perante terceiros, passam aos sucessores (excluindo os ccontratos ontratos individua individuais). is). CAPÍTULO IV DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO Art. 13 – A exclusão do associado dar-se-á: a) A se seuu pedido, pedido, requerida requerida ao Di Diretor retor Presi President dente; e; b) Infrações com cometidas etidas que contra contrariem riem as normas des deste te ESTATUTO; c) Ven Venha ha a ex exerc ercer er qua qualqu lquer er ativid atividade ade conside considerad radaa prejud prejudici icial al a assoc associaç iação ão ou colida com seus objetivos sociais; d) Le Levar var a Ass Assoc ociaç iação ão a prá prátic ticaa de atos jud judici iciais ais para obter obter o cumpri cumprimen mento to de obrigações por ela contraídas; e) Com Cometa eta falta grav gravee con contra tra a Ass Assoc ociaç iação ão,, vis visan ando do ludibr ludibriar iar quaisque quaisquerr dos seus seus poderes ou manifestando manifestando-se -se em termos ofensivos contra o seu critério moral e atos que prejudiquem o seu conceito público; f) Deix Deixee de pag pagar ar sua ccontri ontribuiç buição ão por um pperíod eríodoo de três três meses meses cons consecut ecutivos ivos sem sem justificativas; g) Pres Preste te a A Assoc ssociaçã iaçãoo Inform Informaçõe açõess inv inverídi erídicas. cas.
Art. 14 – O associado excluído pode, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, interpor efeito suspensivo até a primeira Assembleia Geral. Art. 15 – Em qualquer caso de admissão ou exclusão o associado não tem direito a restit res tituiç uição ão de col colabo aboraç ração ão finan financei ceira ra de qua qualqu lquer er es espéc pécie, ie, be bem m co como mo do doss fundos fundos existentes. CAPITULO V DAS MENSALIDADES
Art. 16 – As mensalidades para os sócios fundadores e efetivos será de 3% de um salári sal árioo mín mínimo imo,, e tem a fin finali alidad dadee de cobrir cobrir as despes despesas as apurad apuradas as no ex exerc ercíci ício, o, juntamente com outras receitas, da dass quais serão homologada homologadass em Assembleia Geral. Geral. Art. 17 – As mensalidades deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, na tesouraria da associação ou em banco credenciado, o atraso implicará suspensão de 48 horas, não podendo o sócio realizar transporte de passageiro durante a suspensão. suspensão. PARÁGRAFO ÚNICO – O desrespeito da referida suspensão acarretará uma maior pelo prazo de 72 horas, e a re reincidência incidência a eexclusão xclusão do ssócio. ócio. Art. 18 – A assemb assemblei leiaa ger geral al pod poderá erá aut autori orizar zar a direto diretoria ria,, a criaçã criação, o, em ca carát ráter er excepcional e por tempo determinado, de taxa extraordinária, para fazer parte do pagamento de despesas não previstas qu quee tenham sido aprovadas em assembleia. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO Art. 19 – São órgãos da Associação: I-
Asse Assemb mble leia ia Ge Gera ral, l, Dire Direto tori riaa E Exe xecu cuti tiva va e C Con onse selh lhoo Fis Fisca cal. l.
PARAGR PARA GRAF AFO O ÚN ÚNIC ICO O – Nenhum membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal receberá remuneração da entidade ou com ela manterá vínculo empregatício. CAPÍTULO VII DA ASSEMBLEIA GERAL OU EXTRAORDINÁRIA EXTRAORDINÁRIA Art. 20 – A Assembleia Geral dos associados é órgão supremo da associação com poderes, dentro dos limites deste ESTATUTO, ESTATUTO, para tomar qualquer qualquer decisão de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, com finalidades de eleger a Diretoria, apreciar relatórios, alterar estatuto, e deliberar reforma ou a Extinção da Associação.
Art. 21 – As Assembleias serão ordinárias e extraordinárias, presididas pelo Presidente. § 1º - As decisões das Assembleias serão tomadas por maioria simples, ressalvadas as disposições estatutárias.
Art. 22 – A assem assemble bleia ia Ger Geral al ord ordiná inária ria reu reunir nir-se -se-á -á mensal mensalme mente nte para para exame, exame, deliberações e tomadas de conta da diretoria. Art. 23 – As assembleias extraordinárias serão as demais convocadas para fins não previstos nos artigos artigos anteriores. Art. 24 – A assembleia geral extraordinária será convocada convocada,, sempre que necessário. I-
Pelo Presidente;
IIII IIIIIV-
Pela Maioria da Diretoria; Pelo Conselho Fiscal; Pelos A Asssociados.
CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA Art. 25 – A diretoria da Associação será composta de 04 membros, todos associados, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos podendo ser reeleitos para apenas apenas um mandato su subsequente. bsequente. Art. 26 – A Diretoria é composta pelos seguintes diretores: IIIIIIIV-
Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro.
Art. 27 – Compete a Diretoria: a) Diri Dirigi girr e admi admini nist stra rarr a As Asso soci ciaç ação ão,, ex exec ecut utan ando do e fa faze zend ndoo ex exec ecut utar ar as disposições e normas estatutárias regulamentares, assim como, as decisões das Assembleias; b) Contratar pessoa pessoall para desenv desenvolver olver funções ad administrativas ministrativas na as associação; sociação; c) Assi Assinar nar contratos contratos,, convê convênios nios e acord acordos; os; d) Propor a Assembleia Geral os valores das con contribuições tribuições mensais mensais dos associados; associados; e) Zela Zelarr pelo peloss be bens ns e inte interesse ressess da Asso Associaç ciação; ão; f) De Deli libberar, rar, vali validdame amente, te, com a maio aiori riaa dos se seuus memb mbro ross, pro roib ibid idaa a representação, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, reservado reservado ao Pres Presidente idente o voto de desempate; desempate; g) As del delibe iberaç rações ões serão cons consign ignad adas as em atas atas circun circunsta stanci nciais ais,, lav lavrad radas as no liv livro ro
h) i)
j)
k) l)
próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos, pelos membros presentes; Plan Planejar ejar e traçar traçar normas para as op operaç erações ões e serviços serviços da Associaç Associação ão e controlar controlar os resultados; Pr Prog ogra rama marr as oper operaç açõe õess e se serv rviç iços os,, es esta tabe bele lece cend ndoo qu qual alid idad ades es e fi fixa xand ndoo quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias a sua efetivação; Estabelecer Estabelecer em instruções ou regulamentos regulamentos,, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação e abusos cometidos contra disposições deste estatuto ou regras de relacionamento relacionamento da entidade; Determinar aass taxas destinadas a cobrir as desp despesas esas do doss serviç serviços os da Associação; Associação; Av Avali aliar ar e pro provid videnc enciar iar o mon montan tante te do doss rec recurs ursos os financei financeiros ros das necessi necessida dades des para o atendimento atendimento das opera operações ções e serviços. serviços.
Art. 28 – Compete ao Presidente:
a) Sup Superv ervisi isiona onarr as ativid atividade adess da as assoc sociaç iação, ão, através através de verifi verificaç caçõe õess e co contr ntrato atoss assíduos com gerência; b) Verificar frequentem frequentemente ente o saldo em caixa; caixa; c) Assi Assinar nar ch cheque equess bancários bancários,, junta juntamente mente ccom om o te tesoure soureiro; iro; d) Assi Assinar nar junta juntamente mente co com m o sec secretár retário, io, ou outro diret diretor or design designado ado pela pela diretoria, diretoria, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações; e) Con Convoc vocar ar e pre presid sidir ir as reun reuniõe iõess da diret diretori oriaa e normal normalmen mente te as Assemb Assemblei leias as Gerais; f) Repr Represen esentar tar ativa ativa e passiv passivamen amente te a Associaçã Associação, o, judicial judicial e extrajudic extrajudicialme ialmente; nte; g) Con Consti stitui tuirr pro procur curado adores res;; h) Conv Convoca ocarr nas reuniõ reuniões es qualq qualquer uer memb membro ro para exer exercer cer a atividade atividade de secretar secretario io ou tesoureiro em lugar dos mesmos.
PARAGRAFO ÚNICO – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos legais. Art. 29 – Compete ao Secretário: a) Secr Secretari etariar ar e lavrar as atas atas das reu reuniõe niõess da Diretor Diretoria ia e das Assembl Assembleias eias Gerais, Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes as suas atribuições; b) Assinar, junta juntamente mente com o Presidente, Presidente, Contratos e ddemais emais documentos; documentos; c) Emit Emitir, ir, eexped xpedir ir e rece receber ber correspon correspondênc dências. ias.
Art. 30 – Compete ao Tesoureiro: a) Man Manter ter at atua ualiz lizado adoss os livro livross cont contáb ábeis eis;; b) Assinar, juntamente com o Presidente, documentos referentes a movimentação financeira, inclusive cheques; c) Promo Promover ver a arrecada arrecadação ção da con contribu tribuição ição me mensal nsal em favor favor da associaç associação; ão; d) Efet Efetuar uar ou determinar determinar os pagam pagamento entoss e recebimen recebimentos tos responsab responsabiliza ilizando-se ndo-se pelo pelo saldo em caixa, dentro dos limites estabelecid estabelecidos os pela diretoria. e) Pres Prestar tar cont contas as dos seu seuss atos ao Presiden Presidente, te, ao Con Conselho selho Fiscal Fiscal e a Assemble Assembleia ia Geral.
CAPITULO IX DO CONSELHO FISCAL Art. 31 – O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) Membros efetivos, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, coincidindo com o mesmo mandato da diretoria, que se reunirá reun irá a fim de verif verificar icar as contas contas da Asso Associaç ciação ão e dar parecer parecer sobre sobre o balanço a ser submetido em Assembleia Geral. PARAGRAFO ÚNICOFiscal. – O Associado não poderá exercer cumulativamente cargos na Diretoria e no Conselho
Art. 32 – O Cons Consel elho ho Fisc Fiscal al reun reunir ir-s -see-áá or ordi dina nari riam amen ente te uma uma ve vezz po porr mês, mês, e extraordinariamente extraordinariamen te sempre que necessário. PARAGRAFO ÚNICO – Em sua primeira reunião escolherá o coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos. Art. 33 – Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião. Art. 34 – Ocorrendo vagas no conselho fiscal, a Diretoria convocará a Assembleia Geral, para o devido preenchimento das vagas.
Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal: Ia) b) c) d) e) f) g)
Ex Exer erce cerr ass assíd ídua ua fi fisc scal aliz izaç ação ão so sobr bree as oper operaç açõe ões, s, ativ ativid idad ades es e servi serviço çoss da Associação, Associaçã o, cabendo-lhe entre outras as seguintes atribuições: Con Confer ferir ir men mensal salmen mente te o sal saldo do de numerár numerários ios existen existentes tes em ca caixa ixa,, verifi verifican cando do também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria; Verificar se os Extratos das Contas Bancárias conferem com a escrituração da Associação; Veri Verifi fica carr se os mont montan ante tess da dass de desp spes esas as e in inve vers rsõe õess re real aliz izad adas as es estã tãoo em conformidade com os planos e decisões da Diretoria; Dar pare parecer cer a Asse Assemble mbleia ia Geral sob sobre re o relató relatório rio e conta contass da Diretoria; Diretoria; Estu Estudar dar os bal balance ancetes tes e outros de demons monstrativ trativos os mensais mensais e os balan balanços, ços, emitind emitindoo parecer sobre estes para a A Assembleia ssembleia Geral; Co Conv nvoc ocar ar a As Asse semb mble leia ia Ge Gera rall quan quando do ho houv uver er moti motivo voss gr grav aves es e ur urge gent ntes es,, comunicando-os, comunicand o-os, se necessário, aos órgãos competentes; Exam Examinar inar e verific verificar ar os livros, co contas ntas e docu documento mentoss necessários necessários ao cumprime cumprimento nto de suas atribuições, podendo contratar assessoramento de técnico especializado especializado e valer-se de relatório e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da Associação. Associação.
CAPÍTULO X DAS ELEIÇÕES Art. 36 – As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal processar-se-ão em Assembleia Geral extraordinária, observando-se as seguintes disposições: a) As ele eleiçõe içõess serão convoc convocadas adas aaté té 30 (trin (trinta) ta) dias an antes tes do término término do mandat mandato, o, pelo Presidente, através de editais ou cartas circulares a todos os associado associadoss e entidades filiadas os quais deverão conter: Local, data, e horário da Assembleia, o edital deverá ser afixado na sede da associação, em local visível, até 30 ((trinta) trinta) dias antes da data da eleição; b) As chapas poderão ser formadas sem limites, desde que o associado esteja em dia com as mensalidades e funções da associação, e seja associado há pelo menos 06 (seis) meses; c) Será eeleita leita a chapa chapa que obtive obtiverr maiori maioriaa simp simples les dos dos votos; votos;
d) Em cas casoo de empat empate, e, será el eleita eita a qua quall for encab encabeça eçada da pelo sócio sócio mais antigo; antigo; e) A chap chapaa se será rá subm submeti etida da a ap aprec reciaç iação ão de direto diretoria ria para analis analisee das condiç condições ões legais de seus membros;
CAPÍTULO XI DO PATRIMÔNIO Art. 37 – O patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis, fundos que vierem a constituir, doações, contribuições, subvenções e outros direitos que formarão a garantia dos compromissos financeiros assumidos. Art. 38 – A receita da Associação será ordinária a que compreende as mensalidades dos associados, associado s, e extraordinária a que compreende as subvenções e a liberalidade. Art. 39 Art. 39 – O exercício financeiro terá início em 1º de janeiro e termino em 31 de dezembro de cada ano, para todos os fins de direitos. Art. 40 Art. 40 – No fim de cada exercício Social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da Associação, um balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, contendo a demonstração das origens e aplicação dos recursos.
CAPÍTULO XII DA LIQUIDAÇÃO Art. 41 – A Associação somente poderá ser dissolvida e extinta pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, por deliberação dos associados, ou por determinação legal. Art. 42 – Em caso de dissolução da entidade, a mesma Assembleia Geral que assim decidiu, deverá indicar a destinação do Patrimônio para outra entidade congênere, dentro da área de atuação, devidamente legalizada. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 43 – A Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral poderá desmembrar os serviç ser viços os previs previstos tos neste neste es estat tatuto uto,, bem bem co como mo cri criar ar ou outro tross ne neces cessár sários ios ao melho melhor r atendimento dos objetivos sociais da Associação. Associação. Art. 44 – O exercício de qualquer cargo eletivo será Gratuito, ressalvadas as despesas de viagens de representaç r epresentação ão em favor da Associação, desde que comprovadas. comprovadas. PARÁGRAFO ÚNICO – O “ad referendum” será submetido a Assembleia Geral até no máximo 60 (sessenta) dias após a decisão da diretoria.
Art. 45 – É vedada a associação, a discussão ou disseminação de qualquer questão de caráter religiosa, ou político-partidária, e de cessão de qualquer das dependências para reunião do pessoal ou instituições enquadrada enquadradass nestas proibições. Art. 46 – Qualquer membro da Diretoria ou Associação indenizará a Entidade em caso de cometer qualquer dano material ou moral a Associação. do presente estatuto só poderá ser realizada através de assembleia Art. 47 – A reformaespecialmente gera extraordinária, convocada para este fim, e mediante a presença de maioria simples dos associados.
Art. 48 – Fica Eleito o foro da cidade de Maraial para dirimir dúvidas do presente estatuto. Art. 49 – A assembleia de Fundação Fundação elegeu elegeu e deu posse ime imediata diata a 1 ª (primeira) Diretoria para mandato de 02 (dois) (dois) anos assim constituído constituídos. s.
Art. 50 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as deliberações da Diretoria.
Diretoria: Presidente: __________________ ____________________________________ ____________________________________ _______________________________ _____________ Vice – Presidente: _________________ ___________________________________ ____________________________________ ___________________________ _________ Secretário: _________________ ___________________________________ ____________________________________ _________________________________ _______________ Tesoureiro: _________________ ___________________________________ ____________________________________ ________________________________ ______________
Conselho Fiscal: Coordenador: __________________ ____________________________________ ____________________________________ _____________________________ ___________ 1º Membro: __________________ ____________________________________ ____________________________________ _______________________________ _____________ 2º Membro: __________________ ____________________________________ ____________________________________ _______________________________ _____________
Jaqueira, 03 de Abril de 2011.
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