WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Leg. Previdenciária 4
Autor: Cleonice Neves (
[email protected] )
PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA
Conceito
Previdência Social é o seguro coletivo contributivo, compulsório, de organização estatal (INSS), custeado, principalmente no regime financeiro de REPARTIÇÃO SIMPLES, e deve conciliar este regime com a busca de seu equilíbrio financeiro e atuarial
Previdência por prestações programadas - aposentadoria por idade
Prestações não-programadas aposentadoria por invalidez Auto-sustentável Necessariamente contributivo compulsoriamente Forma de assegurar ao trabalhador, com base no princípio da solidariedade,
Solidariedade Mutualismo
Princípios
benefícios ou serviços quando seja atingido por uma contingência social Sistema baseado na solidariedade humana, em que a população ativa deve
sustentar a inativa, os aposentados
Repartição Simples ou Regime Orçamentário (Pay as you go system)
Regimes Pre vid enc iári os
Capitalização (Fully Funded System)
Proteção
É o sistema adotado no Brasil em sua maioria de benefícios
Os segurados contribuem para um fundo único, responsável pelo pagamento de todos os beneficiários do sistema
Pacto Intergeracional, isto é, os trabalhadores de hoje custeiam os benefício dos aposentados atuais, dentro do mesmo exercício (com a inversão da pirâmide etária, esse regime tem recebido várias críticas)
Este regime recebe direta influência das taxas de natalidade de um país e de expectativa de vida de seus componentes
Os ativos contribuem para o benefício dos inativos. Há uma solidariedade entre as pessoas na cotização do sistema para a concessão do futuro benefício. A massa arrecadada por todos é que paga os benefícios dos trabalhadores
Sistema de Benefícios definidos
Regime mutualista e não de capitalização individual, pois o sistema concede outros benefícios e não apenas aposentadoria.
Trata-se de calcular as contribuições, necessárias e suficientes, a serem arrecadadas em determinado período de tempo, para atender, apenas e tão somente, o pagamento dos benéficos nesse mesmo período de tempo Regime do RGPS
Consiste em determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem vertidas pelo trabalhador para custear a sua própria aposentadoria
Os recursos arrecadados com contribuições são investidos pelos administradores do fundo, tendo em vista o atendimento das prestações devidas aos “segurado no futuro”. Os valores pagos nos futuros variarão de acordo com as taxas de juros obtidas a partir de opções de investimento dos administradores
Sistema de contribuições definidas
não tem por objetivo proteger o segurado contra todas as contingências possíveis, mas apenas as previstas em lei
pretende-se instituir uma Previdência baseada em um regime de capitalização, uma poupança individual. (Entretanto, há pessoas que não têm o que poupar, pois o salário já é irrisório e mal dá para sobreviver. Essas pessoas não vão poupar nada, pois já não tem como)
Futuro da Pre vid ênc ia
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Autor: Cleonice Neves (
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SISTEMAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIOS SISTEMA DE BENEFÍCIO DEFINIDO
SISTEMA DE CONTRIBUIÇÕES DEFINIDA
o valor a ser pago ao beneficiário já é previamente estabelecido, independente das reservas formadas e da variação de rentabilidade do capital
fundamental para a concessão de benefícios não-programados, isto é, prestações previdenciárias oriundas de eventos imprevistos, como doenças ou invalidez
nestas situações, o segurado não teve tempo de perfazer contribuições suficientes para o sustento de seu benefício, e aí a lógica do seguro coletivo atua: a solidariedade entre trabalhadores impõe a todos o custeio deste benefício.
os benefícios são pagos de acordo com as contribuições individuais de cada segurado, as quais são separadas por contas nominais, algo similar a uma poupança. Não existe préestabelecimento do valor a ser pago pelo segurado: isto irá depender das cotizações realizadas e a da rentabilidade obtida durante os anos
a contribuição do assistido é individualizada
somente pode ser aplicado nas prestações programadas
caso o segurado viva acima de sua expectativa de vida, terá que enfrentar o final de sua existência sem recursos.
A tendência atual é a sua substituição pelo benefício definido, que é dotado de maior garantia ao segurado
CAPITALIZAÇÃO VIRTUAL
Não há a capitalização individualizada dos pagamentos feitos pelo trabalhador, mas sim a aplicação de uma relação atuarial no cálculo do benefício a ser pago, de modo que o valor final do benefício variará de acordo com o período pago pelo segurado, além da expectativa de sobrevida
Regime híbrido de financiamento, posto que acaba por encerrar um sistema misto de benefício, conciliando contribuições definida com benefícios definidos. Leva em consideração a cotização do trabalhador mas sem abandonar as regras préestabelecidas para o cálculo do benefício.
Os benefícios previdenciários brasileiros são, na maioria financiados pelo regime de repartição simples, com exceção da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a qual submete-se ao regime de capitalização virtual, devido à aplicação obrigatória do fator previdenciário no seu cálculo.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
EQUILÍBRIO FINANCEIRO
EQUILÍBRIO ATUARIAL
Saldo zero ou positivo de encontro entre receitas e despesas do sistema. Ou seja, seria a manutenção do adequado funcionamento do sistema no momento atual e futuro, com o cumprimento de todas as obrigações pecuniárias, decorrentes de pagamentos e benefícios previdenciários
Diz respeito a estabilização de massa, isto é, ao controle e prevenção de variações graves no perfil da clientela como, por exemplo, grandes variações no universo de segurados ou amplas reduções de remuneração, as quais trazem desequilíbrios aos sistema inicialmente projetado
A ATUÁRIA, ciência do seguro, irá cotejar o risco protegido e os recursos disponíveis para a sua cobertura, vislumbrando sua viabilidade dentro de diversos cenários, em especial dentro das expectativas futuras em relação ao envelhecimento e as tendências da natalidade
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Autor: Cleonice Neves (
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REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Públicos
RGPS – Regime Geral da Previdência Social RPPS – Regime Próprio de Previdência Social
RPOC – Regime de Previdência Oficial Complementar
RPPC – Regime de Previdência Privada Complementar
Fechados
Tipos Privados
Abertos
sem finalidade lucrativa Patrocinadores ou instituidores finalidade lucrativa Seguradoras
forma de Sociedades Anônimas
REGIMES PÚBLICOS
só não cobre o benefício do seguro-desemprego
possui caráter contributivo, de filiação obrigatória
proibido a filiação ao RGPS na qualidade de contribuinte facultativo participante de Regime Próprio de Previdência
os servidores públicos com regime próprio de previdência social não estão abrangidos no RGPS, exceto na situação de exercício de uma atividade paralela não ligada a Regime Próprio, como por exemplo, o caso de um funcionário público que leciona numa escola particular. Neste caso haverá o vínculo ao RGPS e ao Regime Próprio
Em qualquer caso não haverá necessidade de complementação por parte do segurado quando este passar de Regime Próprio para o RGPS, visto existir previsão de compensação financeira entre os regimes entende-se por Regime Próprio de Previdência Social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte
Caracterização RGPS (Regime Geral da Previdência Social) Lei 8213/91
Servidores Públicos e o RGPS
Não poderão ser concedidos benefícios distintos dos previstos no RGPS (Lei 8.213/91), salvo quando houver exceção constitucional
Instituídos por lei do respectivo ente da Federação
Lei 9.717/98 regulamenta a matéria e dispõe sobre regras gerais para a organização e funcionamento dos Regimes Próprios da Previdência Social dos Servidores Públicos
A União possui dois sistemas próprios de previdência
Características
Regime Própri o de Previd ência
União Estados, DF e Municípios
Os dos servidores públicos (lei 8.112/91) Art. 40 da CF “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado Regime de Previdência de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo” Estados, Distrito Federal e Municípios lhes é facultativa a criação de Regime Próprio de Previdência Social
Os dos militares (lei 6.880/80)
§ 1º do art. 149 da CF : “Os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir impostos cobrados de seus servidores, para o custeio em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social” excluído a União e não incluído a SAÚDE.
A contribuição da entidade política não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do segurado
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União Estados, DF e Municípios
Regime Próprio
Servidores excluídos do Regime Próprio
Autor: Cleonice Neves (
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Compete à União, através do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) a orientação, supervisão e acompanhamento dos Regimes Próprios da Previdência Social.
A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictícia
as contribuições para o RGPS cessam na data em que entrar em vigor a respectiva lei, salvo se houver previsão para período de transição, sendo proibido estabelecer efeito retroativo
o ente federativo instituidor deverá assumir integralmente a responsabilidade pelo pagamento do benefícios já concedidos durante sua vigência, vedada a extinção retroativa do regime.
A partir de 1º/01/2001, a despesa líquida com o pessoal inativo e pensionista dos Regimes Próprios não poderá exceder a 12% de sua receita corrente líquida em cada exercício.
Os servidores não efetivos de cargo em comissão, os contratados temporariamente, e os ocupantes de mandato eletivo estão proibidos de se vincularem a Regimes Próprios de Previdências, pois são segurados obrigatórios do RGPS
É vedado a filiação, ao RGPS, na qualidade de facultativo de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência Social, exceto se o servidor : for afastado sem qualquer remuneração não lhe sendo permitido nesse período contribuir para o Regime Próprio
Fechados
§ 15 do art. 40 da CF: “ Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a REGIMES PRIVADOS instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo” constituem a chamada Previdência Complementar, que visa mediante planos alternativos, complementar a previdência pelos oferecida básica oferecida RGPSpelas entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedades civil, sem finalidade lucrativa PATROCINADORES são acessíveis exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupos de caráter complementar, não substitui o RGPS empresas e aos servidores dos entes federativos organizado de forma INSTITUIDORES autônoma em relação associados ao RGPS ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial facultativo
Artigos Art. 202 da CF: O Regime de Previdência Privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma regulado porlei complementar constitucionais em relação ao RGPS, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por meio de lei complementar dividem-se em Regimes Abertos e Fechados. § 1º - A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefício de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos constituindo-se unicamente sob a forma de Sociedades Anônimas com finalidade lucrativa §2º - através As contribuições do empregador, os benefícios, condições contratuais previstas nos estatutos, de Seguradoras regulamentos, de planos benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos instituem planos e operam de benefícios de caráter previdenciário participantes, assim como à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes Abertos fundamentadas no Regime financeiro de capitalização nos da lei sob a forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas termos concedidos ou coletivas quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, § 3º - direta É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante privada pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, empresas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de PATROCINADOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
§ 4º - Lei complementar disciplinará relação entre a União, Estados, DF e Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta e indiretamente, enquanto PATROCINADORAS de entidades fechadas de previdência e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada
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§ 5º - A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.
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Autor: Cleonice Neves (
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RGPS e RPPS Servidores efetivos e Comissionados
Emenda Constitucional nº 20 (16/12/1998
Servidores que antes estavam vinculados ao RPPS e que foram vinculados obrigatoriamente ao RGPS a partir de 16/12/1998
Servidores que se enquadram como celetistas, contratados temporariamente ou estáveis a partir de 16/12/1998 com a EC nº 20, esses servidores estão obrigatoriamente filiados ao RGPS
Apenas os servidores efetivos (servidores que pertencem a Quadro de Carreira e que tenham prestado concurso público de provas ou de prova e títulos) e que tiverem enquadrados em Regimes Próprios da Previdência (RPPS)
Caso o Município ou Estado não possua (não tenha criado Regime Próprio) para seus servidores, obrigatoriamente todos os seus servidores, inclusive os efetivos serão segurados obrigatórios do RGPS
Se já tiverem implementados as condições para aquisição de algum benefício até 16/12/1998 Se não haviam implementados as condições para aquisição de algum benefício até 16/12/1998
Se foram preenchidos os requisitos para o gozo ou aquisição de algum benefício (aposentadoria ou qualquer outro) até a data da emenda o RPPS (Regime Próprio) arcará com o pagamento do benefício, mesmo o servidor estando agora vinculado ao RGPS
Ficando pendentes o preenchimento dos requisitos até a data da emenda os segurados passarão ao RGPS, mas computarão todo o tempo de serviço que estiveram vinculados ao RPPS para o RGPS.
Entretanto, nessa nova vinculação os segurados terão de se submeter às regras do RGPS, inclusive quanto ao teto previdenciário (atualmente no valor de R$ 1.561,56). arcará com o pagamento do benefício, mesmo o servidor estando
Exemplo: Celetista que ganhava R$ 5.000,00 como celetista, vinculado ao Regime Próprio do Município X, e que nessa condição passara, a partir de 16/12//1998 a estar obrigatoriamente vinculado ao RGPS e caso venha a se aposentar, terá de obedecer ao teto dos benefícios previdenciários do
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RGPS no valor de R$ 1.561,56. (Uma perda considerável)
Se antes de ser nomeado ao cargo de comissão o servidor pertencia a um RPPS na qualidade de servidor efetivo:
A)
Compatibilidade da função comissionada/cargos eletivos com o cargo efetivo
Ex: Fiscal do Município Y nomeado para exercer o cargo de Secretário da Fazenda. Como fiscal na qualidade de servidor efetivo concursado continue filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Rio, sendo assim não, será segurado obrigatório do RGPS
CARGOS COMISSIONADOS
B)
MANDATOS ELETIVOS
podendo manter essa vinculação NÃO será segurado obrigatório do RGPS
se não puder manter essa vinculação, ou porque apesar de ser servidor efetivo, o Município Y não possui Regime Próprio de previdência para seus funcionários, ou porque apesar do Município Y possuir Regime Próprio, não seja pex:rmitido o afastamento para exercer o mandato com manutenção da vinculação ao RPPS, então SERÁ segurado obrigatório do RGPS.
se quando eleito para o mandato o servidor efetivo estiver amparado por RPPS e durante o afastamento para exercer o respectivo cargo puder continuar filiado a esse regime NÃO SERÁ segurado obrigatório do RGPS
ATENÇÃO ESPECIAL PARA O CASO DO MANDATO ELETIVO SER DE VEREADOR servidor efetivo vinculado a RPPS exercendo suas atividades durante o dia como agente administrativo da Prefeitura X, se eleito vereador:
A)
havendo compatibilidade de horários estará OBRIGATORIAMENTE VINCULADO ÀS DUAS ATIVIDADES, contribuindo para o RPPS como servidor efetivo (agente administrativo) e, contribuindo para o RGPS como vereador podendo até chegar a se aposentar pelas duas funções B) não havendo compatibilidade de horários prevalecerá a mesma regra dos prefeitos, governadores etc. Segurado obrigatório do RGPS servidor EFETIVO exercente de função comissionada, desde que não amparado por RPPS
A partir de 16/12/1998 todo servidor NÃO EFETIVO exercente de função comissionada passará a fazer parte do RGPS. Só pertencerá ao RPPS servidores efetivos
Mandatos eletivos segurado do RGPS, desde que não amparado por RGPS
Vereador havendo compatibilidade de horário será segurado em relação aos dois regimes, caso não haja compatibilidade de horários
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Autor: Cleonice Neves (
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ARTIGOS DA LEI 8213/91 RELACIONADOS AO ASSUNTO: Art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I – como empregado ... g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias inclusive em regime especial e Fundações Públicas federais h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ....... Art. 12 – O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações são excluídos do Regime Geral da Previdência social consubstanciado nesta lei, desde que amparado por regime próprio da previdência social. § 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades § 2º Caso o servidor ou o militar amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados por outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, estabelecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
APOSENTADORIA NO RPPS
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APONSENTADORI A VOLUNTÁRIA
APONSENTADORI A INVALID. PERMAN.
PROPORCIONAL (TEMPO DE CONTRB.)
Autor: Cleonice Neves (
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INTEGRAL ACIDENTES EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, ESPECIFICADAS EM LEI
APONSENTADORI A COMPULSÓRIA (70 ANOS)
Com no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço e 5 anos no cargo em que se dá a a aposentadoria
PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
POR TEMPO IDADE (PROPORCIONAL)
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM – 60 ANOS E 35 DE CONTRIB. MULHER – 55 ANOS E 30 DE CONTRIB.
HOMEM = 65 ANOS MULHER = 60 ANOS
Se professor ou professora o tempo de esses tempos serão diminuídos de 5 anos
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