Esquema Da Teoria Do Crime

September 8, 2017 | Author: 23le | Category: Intention (Criminal Law), Causation (Law), Crime & Justice, Crimes, Criminal Justice
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TEORIA DO CRIME

CRIME  é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. • Causalista (Ação voluntária)

• Conduta

• Finalista (Ação dirigida) • Social da ação (Consenso)

Fato típico 1º elemento do crime

• Nexo Causal (Bom senso)

• Resultado

• Dolo (6 – 20 a.) (1 a 3 a.) • Culpa

Modalidades da culpa • Imprudência • Negligência • Imperícia

• Consciente (Previsível – mas não deseja, confia nas suas habilidades) • Inconsciente (dá causa a um resultado previsível pelas modalidades de culpa

SEMPRE HÁ RESULTADO

Elementos da culpa

*

Equivalência dos antecedentes causais e das condições, baseado na teoria “conditio sine qua non” - elo entre a equivalência e o resultado. É a redução hipotética das causas que não interferem no resultado, o que sobra dessas causas, são chamadas de concausas, que podem ser preexistente, concomitante ou superveniente, e, todas podem ser relativamente ou absolutamente independente quando a produção do resultado

• Normativo (Haverá resultado)

• Naturalista (Resultado ocasional)

• Tipicidade

18

• Alternativo (resultado é menor) • Eventual (T. consentimento) (assume o risco)

• Direto (T. vontade) • Indireto (T.Consentimento)

Ameaça de lesão à um bem jurídico (pessoas, patrimônio, honra, etc.) • Material (há resultado)

• Formal (Nem sempre há resultado) • Nera Conduta (Não há resultado)

*

• • • • •

Conduta (Ação ou Omissão) Inobservância de Dever (Ato de lesar) Resultado lesivo involuntário (não desejado) Previsibilidade (Dimensionar o perigo) Tipicidade (Correspondência entre o fato e a norma)

Ex.: notificação compulsória, omissão de socorro.

Perfeita adequação do fato à norma [(*) correspondência, subsunção] a) Desistência voluntária; b) Arrependimento eficaz  (Tentativa: quer mas não pode); c) Arrependimento Posterior  (Desistência: Pode mas Não quer) (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade.

TEORIA DO CRIME

ILÍCITO 2º elemento do crime

 ANTIJURICIDADE ou ILÌCITO: é um comportamento contrário ao ordenamento jurídico.

Existem Alguns comportamentos em que não interessa ao Estado e nem a Sociedade puní-los, daí surge o conceito de “excludentes da ilicitude”.

• LEGÍTIMA DEFESA [25] : usando de meios moderados para repelir injusta agressão, iminente ou atual, sem excesso. • ESTADO DE NECESSIDADE [24]: é um estado em que estão em conflitos dois direitos, sendo razoável o sacrifício de • • •

um deles para a salva do outro. E.g. navio afundado, tumulto em saída de estádio, ... ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: situação definida em lei, que dá o direito de prática de uma conduta Delituosa. Pressupõe o agente funcio´nário público. E.G. policial cumprindo um mandado de prisão. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO [23]: é a faculdade de agir dentro de uma norma prevista. CONSENTIMENTO DO OFENDIDO (SUPRA LEGAL): pressupõe que o sujeito passivo aceite a conduta delituosa para tanto é necessário que o bem seja DISPONIVEL, e que o sujeito passivo tenha a capacidade para a escolha.

• Potencial da consciência da Ilicitude

 Erro de Proibição [21]

(direito da lei é inexcusável)

Obediência Hierárquica: (relativa ao exercício de função CULPABILIDADE

• Exigibilidade de Conduta Diversa [22]

3º elemento do crime Juízo de reprovação, Pressuposto para a Imposição da pena

Causalistas • Psicológica • Psicológica + Normativa Finalistas • Normativa Pura

 Coação Irresistível – (aspecto moral) Doença Mental [26] – (MEDIDAS DE SEGURANÇA

- Sentença

absolutória imprópria -[96 -99])

• Biopsicológico (Critério...) (Medida de segurança: tratamento ambulatorial e reclusão hospitalar e

• Imputabilidade [26 a 28] Teorias

pública)

critérios: Biológico, Psicológico, Psicobiológico

psiquiátrica em custódia) - Inimputabilidade pela doença mental ou por desenvolvimento mental imcompleto ou retardado.

 Menoridade [27] – (MEDIDAS DE PROTEÇÃO – quando o menor é condenado se refere ao mesmo como PROCEDENTE.)

• Biológico (ETÁRIO) Disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – L .8069/60) O menor não pratica CRIME e sim ATO INFRACIONAL quando apreendido em flagrante. Medidas educativas, até 3 anos na FEBEM e não em sanatórios. < 12 anos  medida de proteção > 12 e < 18  medida sócio-educativas (são inimputáveis)

 Embriaguez Completa (Força Maior / Caso Fortuíto [28,1])

TEORIA DO CRIME CONDUTA:  Teoria causalista: consiste em uma ação ou omissão(um fazer ou não fazer); se representa pela existência de um movimento mecânico, voluntário  Teoria finalista: consiste na ação ou omissão, consciente, voluntária e dirigida à uma determinada finalidade– reúne os elementos do dolo (Direito / Indireto) e a culpa que se expressa nos seus três elementos básicos: • Imprudência  (faz-se o que não se deve); • negligência  (não faz o que se deve); • imperícia  ( faz aquilo para o qual não se está qualificado)  Teoria da Ação Social: reúne os princípios básicos do direito penal

CULPA  • crime culposo é aquele que produz um resultado NÂO querido, MAS previsível (culpa inconsciente) e excepcionalmente previsto (culpa consciente) que poderia com a devida atenção ser evitado.

PRAZO DA PENA (Contagem do prazo)  Conta-se, incluindo o dia do início e se exclue o dia do fim. Excluem-se também: as frações de dia, horas, minutos, moedas e medidas.

ILICITUDE  É a relação de antagonismo, contrariedade que se estabelece entre o fato típico e o ordenamento legal. Todo o fato típico caminha para a ilicitude e não o será se contiver algo excludente ou justificante da ilicitude [24,3] + [26]  não há crime quando o agente pratica o fato por: • estado de necessidade • cumprimento do dever • legitima defesa

CRIME  é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade.  os elementos do crime são: 1. Conduta 2. Resultado 3. Nexo causal 4. Tipicidade “ITER-CRIMINIS”  representa o percurso pelo qual transcorre o crime: a) cogitação (sem pena); b) preparação (com ou sem pena); c) execução d) consumação. (c + d  com pena)

Crime

Nota: Exaurimento: extrapola os limites da consumação  (Extorção mediante sequestro: representa o pagamento do resgate, mas na verdade a consumação do mesmo foi efetivada pelo arrebatamento da pessoa do seu meio.

Cogitação

preparação

execução

consumação

SISTEMA DUPLOTRILHO / DUPLO BINÁRIO  (reforma de 1984), corresponde as mudanças na legislação que impõe ao doente mental, além da medida de segurança, a pena – Lei Vicariante

PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA O DOENTE MENTAL: realiza-se a perícia médica especializada no término do período mínimo programado e repetirá enquianto for necessária.. Redução da pena 1/3 a 2/3 nas imputabilidades limítrofes.

CO-AUTORIA DO CRIME  é julgado e punido da mesma forma que o autor PARTICIPAÇÃO  pode ocorrer de 3 modalidades:  INDUZIMENTO: o sujeito faz nascer a idéia do crime  INSTIGAÇÃO: reforçar a idéia já existente  AUXILIO: ajuda a realizar o crime (más não é o autor) QADRILHA  formada por 4 pessoas que participam do crime

1)

– O que é crime?

CRIME  é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. 2) – Quais são os elementos do fato típico? Os elementos do fato típico (crime) são:  Conduta;  Resultado,  Nexo causal e  Tipicidade 3) – Quais são as teorias sobre a conduta? Teoria causalista: consiste em uma ação ou omissão (um fazer ou não fazer); se representa pela existência de um movimento mecânico e voluntário. Teoria finalista: consiste na ação ou omissão, consciente, voluntária e dirigida à uma determinada finalidade  reúne os elementos do dolo (Direito / Indireto) e a culpa que se expressa nos seus três elementos básicos: • Imprudência  (faz-se o que não se deve); • Negligência  (não faz o que se deve); • Imperícia  ( faz aquilo para o qual não se está qualificado) Teoria da Ação social: reúne os princípios básicos do direito penal

4) – Quais as diferenças entre dolo eventual e culpa consciente? No dolo eventual o agente consente o ato e assume o risco, na culpa consciente o autor prevê o ato porém acredita nas suas habilidades para evitá-lo.

5) – Quais são as modalidades de culpa? • Imprudência  (faz-se o que não se deve); • Negligência  (não faz o que se deve); • Imperícia  ( faz aquilo para o qual não se está qualificado)

6) – Quais são as espécies de culpa? Consciente  o ato gerado é previsível porém autor confia nas suas habilidades Inconsciente  o ato gerado é previsível porém não é desejado pelo autor.

7) – Quais são as teorias que explicam o resultado? Sendo o resultado caracterizado pela lesão ou perigo da lesão, duas teorias tentam explicá-lo: a) Teoria Normativa: onde NÃO HÁ Resultado. b) Teoria Naturalista: onde HÁ Resultado. 8) – Qual a diferença entre crimes materiais, crimes formais e crimes de mera conduta? Nos crimes materiais sempre ocorre o Resultado; nos formais nem sempre há Resultado e nos de mera conduta não existe Resultado.

9) – Qual a teoria adotada pelo código Penal acerca do Nexo de causalidade (Nexo causal). Na teoria “Conditio sine qua non” – ou seja na equivalência dos antecedentes causais ou das condições (Nexo causal  Bom Senso)

10) – o que tipicidade? Perfeita adequação do fato à norma [ (*) correspondência, subsunção ] a) Desistência voluntária; b) Arrependimento eficaz  Tentativa: quer mas não pode); c) Arrependimento Posterior  (Desistência: Pode mas Não quer) (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade 11) – Qual a diferença entre crime consumado e crime tentado? No crime consumado o Resultado esperado é obtido, percorreu todas as etapas do crime. No crime tentado, o crime transitou por varias etapas mas não foi consumado, o Resultado buscado não é obtido.

12) – O que se trata por „Iter-criminis’ e quais suas etapas? Corresponde ao trajeto que um crime deve percorrer do início ao fim. Suas etapas são: a) – cogitação – (não há pena) b) – preparação – (pode ou não ter pena) c) – execução – (TEM pena) d) – consumação – (obtenção do resultado – TEM pena) 13) – Diferença entre a Desistência voluntária e o Arrependimento eficaz? Na desistência voluntária o autor por uma decisão própria desiste da busca pelo resultado desejado e no Arrependimento Eficaz, além da desistência do ato, ele se coloca conscientemente contra a atitude que tomaria, sendo esta a causa da desistência.

14) – Diferença entre tentativa de Desistência Voluntária? Na tentativa, quando por motivo alheio a sua vontade, o fato não é consumado; e na desistência voluntária, o agente pode prosseguir chega a prosseguir mas ele não quer.

15) – Diferença entre Arrependimento Eficaz e Arrependimento Posterior? No Arrependimento Eficaz a atitude do arrependimento não permite a obtenção do Resultado. Já no Arrependimento Posterior o sujeito, embora, tendo praticado o crime, desde que sem violência ou grave ameaça à pessoa se arrepende antes que a denúncia seja feita. 16) – O que é crime impossível e qual a sua natureza jurídica? É aquele que não contempla a tipicidade.

17 – O que é Erro de Tipo? É aquele que ocorre segundo os elemento do tipo:  Conduta: Ação ou Omissão  Inobservância do Dever de Cuidado Objetivo – Ato de Lesar  Resultado Lesivo Involuntário – Resultado NÂO desejado  Previsibilidade – Possibilidade de conhecer o perigo  Tipicidade – Correspondência entre o fato ocorrido e a norma 18) – O que é ERRO acidental e quais as suas espécies? É o erro estabelecido sobre o nexo causal (dolo geral sucessivo): erro sobre objetos, erro sobre a pessoa, erro sobre o alvo “aberratio ictus”, erro na execução “aberratio criminis”.

19) – Qual a diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição? No ERRO DE TIPO o sujeito não sabe o que faz pois se soubesse não faria NO ERRO de PROIBIÇÃO ele dimensiona o erro, porém, o admite ser lícito. 20) – Quais são as causas excludentes da ilicitude? são:  legitima defesa [25]  estado de necessidade [24]  estrito cumprimento do dever  exercício regular do direito [23] 21) – O que é legítima defesa? Na legítima defesa o agente usa moderadamente do meio necessário para repelir injusta agressão, que seja atual ou prestes a ocorrer (iminente). Para a defesa de direito próprio ou alheio,e, por fim tem a ciência de que está sendo agredido, constituindo isso no elemento subjetivo.

22) – O que estado de necessidade? É a existência de um conflito de titularidade de interesses jurídicos lícitos e neste uma agressão a um bem tutelado (protegido pelo direito natural ou objetivo) 23) – O que exercício regular de direito? Consiste na condição do agente do ato “a priori” ilícito, porém autorizado por uma norma permissível. Ex: aborto em caso de estupro.

24) – O que é estrito cumprimento do dever legal? É o ato praticado na condição de um ato obrigatório regular e que não pode ser caracterizado como um ilícito penal, uma vez que a lei não pode estabelecer contradições, faltando a anti-juricidade da conduta. 25) – O que são ofendículos? São dispositivos criados para a defesa do cidadão e do patrimônio.

26) – O que se entende por legítima defesa putativa? Existe na condição da falta do elemento subjetivo, isto é: o sujeito se considera ofendido, no entanto, não está sofrendo de fato nenhuma agressão. 27) – Quais são os elementos da culpabilidade? são:  imputabilidade  potencial de conhecimento da ilicitude  exigibilidade da conduta diversa 28) – Quais são as causas que excluem a imputabilidade penal? A imputabilidade consiste na capacidade de entender e de querer. A imputabilidade é a regra e a inimputabilidade a exceção. Suas causas de exclusão são: Doença mental Desenvolvimento mental incompleto Desenvolvimento mental retardado Embriaguez completa: proveniente de caso fortuito ou força maior. Consequentemente exclue a culpabilidade.

29) – O que se entende por coação imoral irresistível e obediência hierárquica? coação moral irresistível consiste no emprego de grave ameaça contra alguém no sentido de que se realize um ato ou não. A coação moral exclue a culpabilidade, porém a coação moral irresistível NÃO EXCLUE a culpabilidade. A obediência hierárquica, que pode ser legal ou ilegal, representa a manifestação de vontade de um titular de uma função pública, dirigida à funcionário à ele subordinado, no sentido de que se realize uma conduta, que: quando legal  não há crime e, quando ilegal  há crime, e o titular e subordinado(s) respondem pelo ato ilícito e antijurídico praticado. 30) – O que se entende por ERRO de proibição? É o erro que incide sobre a ilicitude do fato. Neste caso, o sujeito, diante do erro, o supõe lícito, na verdade, ele supõe NÃO EXISTIR a regra da proibição [22].

Questões de Direito Penal II – Segundo semestre – Prof. Fabrizio – FAJ - 2006

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