Escolta de Batedores

March 31, 2019 | Author: Jose Mauricio Martins | Category: Traffic, Transport, Government, Defence, Armed Conflict
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NOSDE PRO-08/2009

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS NORMA OPERACIONAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA E DEFESA DOCUMENTO N º GRAU DE SIGILO EMISSÃO VALIDADE  NOSDE PRO-08 OSTENSIVO 28/FEV/2009 PERMANENTE ASSUNTO DISTRIBUIÇÃO ESCOLTA DE BATEDORES Elos do SISDE ANEXO: NIL

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE A presente Norma Operacional do Sistema de Segurança e Defesa (NOSDE) tem por finalidade definir os tipos de escolta, estabelecer atribuições, normas e procedimentos  para a execução execução de escoltas de batedores.

1.2 OBJETIVO A presente NOSDE tem por objetivo assegurar que as escoltas sejam realizadas  por militares tecnicamente capacitados, a fim de garantir a segurança das autoridades, do  pessoal e do material material escoltado, bem como dos próprios batedores.

1.3 RESPONSABILIDADE O cumprimento desta NOSDE é de responsabilidade dos Comandantes dos Comandos Aéreos Regionais e de todos os Comandantes, Diretores e Chefes de Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER).

1.4 ÂMBITO Esta NOSDE aplica-se a todas as OM do Comando da Aeronáutica através do SISDE, conforme preconiza a NSCA 205-3, 2006.

1.5 ATRIBUIÇÃO Fica estabelecido que a realização de escoltas de batedores é atribuição exclusiva dos Pelotões de Motociclistas do BINFAE BR e do BINFAE RJ.

2 CONCEITUAÇÕES Os termos e expressões constantes desta NOSDE devem ser entendidos de acordo com os significados consagrados no vernáculo, nos glossários das Forças Armadas (MD35-G-01, 4ª Edição, de 22 fev 2007) e da Aeronáutica (MCA 10-4, de 30 jan 2001) e em outros documentos apropriados, ou conforme explicitado neste título.

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2.1  ALA Ala é o batedor que se desloca junto às portas traseira da viatura que conduz a autoridade, a fim de garantir a integridade física da mesma.

2.2  BATEDOR É o militar com os Cursos de Motociclista Militar e de Batedor da Força Aérea realizados por meio dos BINFAE-BR E BINFAE-RJ. O Conselho Operacional pode considerar os cursos realizados na Marinha, no Exército e na Polícia Rodoviária Federal, desde que tenham os conteúdos similares ao da FAB.

2.3  CERRA-FILA Cerra-fila é o batedor que se desloca à retaguarda do comboio, a fim de garantir livre trânsito à frente, impedindo que veículos não autorizados nele se infiltrem ou o ultrapassem, conforme as ordens do Comandante da Escolta.

2.4 COMANDANTE DA ESCOLTA O Comandante é o batedor mais antigo de uma equipe designada para a realização de uma determinada escolta. Será sempre um Oficial nas escoltas mistas.

2.5 ESCOLTA DE BATEDORES Escolta de batedores é o acompanhamento proporcionado por motociclistas às autoridades civis e militares, nacionais e estrangeiras ou a comboios conduzindo tropas ou cargas delicadas (munição, armamentos, suprimentos, etc.), com a finalidade de fornecer-lhes segurança, trânsito livre ou honras militares.

2.6 FECHAMENTO DE PONTO Ação executada pelo batedor como agente de trânsito, no sentido de impedir o acesso de veículos e pessoas que possam causar interrupção no deslocamento da comitiva ou do comboio escoltado, através de seu posicionamento em pontos de cruzamento, semáforos e faixas de pedestre, mediante o uso de sinais convencionais e sons de apito.

2.7 PONTA-DE-LANÇA OU PONTA O Ponta é o batedor que tem como principal atribuição proporcionar o livre trânsito da comitiva ou comboio, por meio do fechamento dos pontos do itinerário.

2.8  REGULADOR Regulador é o batedor que se desloca à frente do comboio indicando o itinerário correto, sendo também responsável por regular a velocidade de modo que o comboio chegue ao destino no horário previsto, de acordo com a ordem do Comandante da Escolta.

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3 BASE LEGAL 3.1 LEI Nº 9.503, DE 23 SET 1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO “Art.  29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação; VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;  b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código; Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

3.2 DECRETO Nº 2.243, - DE 3 JUN 1997 - REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E CERIMONIAL DAS FORÇAS ARMADAS (RCONT) Art. 109 Honras de Gala são homenagens, prestadas diretamente pela tropa, a uma alta autoridade civil ou militar, de acordo com a sua hierarquia. Consistem de: (...) II - Escolta de Honra; Art. 110 Têm direito à Guarda e à Escolta de Honra: I - o Presidente da República; II - o Vice-Presidente da República; III - o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal nas sessões de abertura e encerramento de seus trabalhos; IV - Chefe de Estado Estrangeiro, quando de sua chegada à Capital Federal, e os Embaixadores, quando da entrega de suas credenciais; V - os Ministros de Estado e, quando incorporado, o Superior Tribunal Militar;

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NOSDE PRO-08/2009 VI - os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras e os Enviados

Especiais; VII - os Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e TenentesBrigadeiros, nos casos previstos no § 2º do Art. 103 ou quando, por motivo de serviço, desembarcarem em uma Guarnição Militar e forem hierarquicamente superiores ao Comandante da mesma; VIII - os Governadores de Estado, Territórios Federais e do Distrito Federal, quando em visita de caráter oficial a uma Organização Militar; Art. 116 Escolta de Honra é a tropa a cavalo ou motorizada, em princípio constituída de um Esquadrão (Companhia), e no mínimo de um Pelotão, destinada a acompanhar as autoridades referidas no Art. 110 deste Regulamento. § 1º No acompanhamento da Escolta a Cavalo se coloca junto à porta direita da viatura, que é precedida por dois batedores, enquadrada lateralmente por duas filas, uma de cada lado da viatura, com cinco cavaleiros cada, e seguida do restante da tropa em coluna por três ou por dois. § 2º No caso de Escolta motorizada, três viaturas leves antecedem o carro, indo o Comandante da Escolta na primeira delas, senão seguido das demais; se houver motocicletas, a formação é semelhante a da escolta a cavalo. Art. 124 Honras Fúnebres são homenagens póstumas prestadas diretamente  pela tropa aos despojos mortais de uma alta autoridade ou de um militar da ativa, de acordo com a posição hierárquica que ocupava. Consistem de: (...) II - Escolta Fúnebre; § 1º As Honras Fúnebres são prestadas aos restos mortais: a) do Presidente da República;  b) dos Ministros Militares; c) dos Militares das Forças Armadas. § 2º Excepcionalmente, o Presidente da República, os Ministros Militares e outras autoridades militares podem determinar que sejam prestadas Honras Fúnebres aos despojos mortais de Chefes de Missão Diplomática estrangeira falecidos no Brasil ou de insigne personalidade, assim como o seu transporte, em viatura especial, acompanhada por tropa. § 3º As Honras Fúnebres prestadas a Chefes de Missão Diplomática estrangeira seguem as mesmas prescrições estabelecidas para os Ministros Militares. Art. 134 Escolta Fúnebre é a tropa destinada ao acompanhamento dos despojos mortais do Presidente da República, de altas autoridades militares e de oficiais das Forças Armadas falecidos quando no serviço ativo. Parágrafo único. Se o militar falecido exercia funções de comando em Organização Militar, a escolta é composta por militares dessa organização. Art. 135 A Escolta Fúnebre procede, em regra, durante o acompanhamento, como a Escolta de Honra;

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Art. 136 A Escolta Fúnebre é constituída: I - para o Presidente da República - por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a um Batalhão; II - para os Ministros Militares - por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a uma Companhia; III - para Oficiais-Generais - por tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a um Pelotão; IV - para Oficiais Superiores - por tropa, formada a pé, de efetivo equivalente a um Pelotão;

4 TIPOS DE ESCOLTA DE BATEDORES 4.1 QUANTO À COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE BATEDORES 4.1.1 ESCOLTA MISTA É aquela realizada por batedores de mais de uma Força Singular e/ou Auxiliar. É acionada pelo Ministério da Defesa, em atendimento às solicitações do Ministério das Relações Exteriores ou da Presidência da República. Destina-se a proporcionar livre trânsito e segurança a Chefes de Estados e/ou de Governo. Neste tipo de escolta, a função de Comandante é atribuída a Oficial de uma das Forças Armadas, designado pelo Comandante de sua OM, conforme rodízio coordenado pelo Ministério da Defesa.  Neste tipo de escolta, cada Força se faz representar por um mínimo de 04 (quatro) motociclistas, devendo o Oficial designado Comandante coordenar com os representantes das demais Forças as compensações que se fizerem necessárias em função das indisponibilidades de motocicletas ou motociclistas.

4.1.2 ESCOLTA SIMPLES É aquela realizada por batedores de uma única Força. No COMAER pode ser determinada por iniciativa do Comandante do BINFAE ou de autoridade à qual o Batalhão esteja subordinado ou, ainda, pelo Ministério da Defesa, em atendimento às solicitações do Ministério das Relações Exteriores. Para um comboio de 03 (três) viaturas, a escolta simples deve ser realizada por no mínimo 06 (seis) batedores.  Não há limite máximo de batedores em uma escolta e, para o seu dimensionamento, deve-se levar em conta o nível de segurança da autoridade, o itinerário a ser percorrido e o tamanho do comboio.

4.2 QUANTO A FINALIDADE 4.2.1 ESCOLTA DE AUTORIDADE Acompanhamento proporcionado por batedores a fim de assegurar livre trânsito e segurança ao comboio de veículos conduzindo autoridades. Para isto, os pontas avançam no itinerário previsto a fim de fechar cruzamentos, sinais luminosos e faixas de  pedestres e o Cerra-fila segue à retaguarda, a fim de impedir que a comitiva seja ultrapassada  por outros veículos.

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A comitiva, normalmente composta por veículos pequenos e ágeis, deve trafegar nas velocidades determinadas pelo Comandante da Escolta ao Regulador, dentro dos limites estabelecidos para a via. Esta velocidade não pode ser tão rápida, de forma que atrapalhe o trabalho dos pontas e nem tão lenta, de forma que comprometa a segurança da autoridade, devendo normalmente ficar próxima do limite máximo permitido, com pequenas variações.  Neste tipo de escolta, o Comandante ocupa a posição de Ala, a fim de proteger a autoridade e atuar em possíveis mudanças de itinerário. No caso de vias estreitas que inviabilizem a sua participação como Ala, agirá como Ponta. A formação de deslocamento é a seguinte: ALA PONTAS

CERRA-FILA COMITIVA REGULADOR ALA

4.2.2 ESCOLTA DE ACOMPANHAMENTO SIMPLIFICADO Utilizada quando o número de batedores é pequeno. Geralmente empregada quando um grande número de autoridades precisa de escolta ao mesmo tempo, como em reuniões ou conferências de Chefes de Estado. Nesta situação, se o trânsito não estiver fechado por policiais, a escolta obedece à sinalização normal da via parando nos locais  previstos. CERRA-FILA AUTORIDADE REGULADOR ALA

4.2.3 ESCOLTA DE COMBOIO Acompanhamento proporcionado por batedores a fim de assegurar livre trânsito e garantir a segurança a comboio de viaturas conduzindo tropas, armamento ou suprimentos. Os comboios, normalmente compostos por veículos grandes e pesados, trafegam em baixa velocidade. Devido às flutuações no distanciamento de veículos que ocorrem neste tipo de escolta, o Comandante não tem posição preferencial, devendo  permanecer onde possa controlar a coluna e evitar infiltrações de outros veículos, atento às ultrapassagens dos pontas, ou atuar como Ponta, caso a situação o permita.

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A formação de deslocamento e as atribuições dos batedores são similares às da escolta de autoridades.

4.2.4 ESCOLTA DE HONRA Determinada com a finalidade de prestar honras militares às autoridades  previstas no RCONT.  Neste tipo de escolta o Comandante coloca-se junto à porta direita da viatura da autoridade, que é precedida por dois batedores, enquadrada lateralmente por duas filas, uma de cada lado da viatura. Se a escolta for atribuída a um Pelotão de Motociclistas, cada fila deverá ter cinco batedores. A formação de deslocamento é a seguinte:

PONTAS CERRA-FILA AUTORIDADE

ALA PONTAS

4.2.5 ESCOLTA FÚNEBRE Determinada com a finalidade de prestar honras fúnebres às autoridades  previstas no RCONT, tem o objetivo duplo de proporcionar livre trânsito ao cortejo e compor o quadro de honras e cerimonial a que faz jus a autoridade ou personalidade falecida. Caracterizam-se pela baixa velocidade de deslocamento, bem como por uma formação de deslocamento igual a das escoltas de honra.

5 BATEDORES COMPONENTES DA ESCOLTA E ATRIBUIÇÕES 5.1 COMPONENTES DE UMA ESCOLTA DE MOTOCICLETAS São os seguintes: a) Comandante da Escolta;  b) Regulador de Velocidade; c) Ponta-de-lança ou Ponta; d) Ala; e e) Cerra-fila.

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Todos os motociclistas componentes da escolta devem estar em contato visual  permanente com os demais, bem como estar em condições de assumir qualquer das demais funções na escolta.

5.2 ATRIBUIÇÕES DO COMANDANTE DA ESCOLTA 5.2.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES Ao tomar conhecimento que foi designado Comandante de uma escolta, o militar deverá tomar as seguintes providências preliminares: a) verificar com o órgão responsável pela coordenação geral do evento, quem é o elemento de ligação e entrar em contato com o mesmo, a fim de tomar conhecimento da programação, informando-se sobre horários, locais, telefones úteis, fornecimento de bandeiras do país da autoridade, se haverá equipe de segurança aproximada para a autoridade ou equipe de reação nos comboios e outros detalhes que julgar pertinentes;  b) fornecer ao elemento de ligação o telefone em que pode ser informado sobre alterações na programação; c) nas escoltas mistas, entrar em contato com os responsáveis pelas equipes de  batedores das outras Forças para coordenar a participação, verificar as disponibilidades e tentar suprir as indisponibilidades de uma determinada Força com as possibilidades das outras e, ainda, informar sua antiguidade  para evitar que seja escalado um Oficial mais antigo; d) definir itinerários principais e alternativos, levando em consideração os seguintes aspectos: - o itinerário deve ser escolhido privilegiando horários e locais sem fluxo intenso de veículos; - deve-se evitar regiões suspeitas e susceptíveis a emboscadas evitando, sempre que possível, passar por baixo de viadutos; - deve-se evitar locais que causem má impressão e focos de agitação; e - o tipo e o estado da pavimentação na qual o comboio se deslocará; e)  providenciar para que todos os batedores tenham conhecimento do  programa da visita; f) realizar o reconhecimento do itinerário com todos os batedores escalados  para a escolta; g) definir se será ativada a função de Ala, levando em consideração o grau de risco a que está sujeita a autoridade, a largura das pistas e a existência de  bueiros que possam comprometer a sua segurança; h) definir se em algum trecho do deslocamento um dos pontas deverá reforçar as posições de Cerra-fila e/ou de Ala, em função da largura da pista;

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i) determinar as velocidades que o Regulador deverá adotar, observando  posterior e constantemente as condições físicas da via, dos veículos ou da carga escoltados, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via;  j) definir o horário e local de realização do brifim inicial, que em princípio deve ocorrer uma hora antes e no local de início da primeira pernada de deslocamento escoltado. No brifim, o Comandante da Escolta deverá: - determinar a velocidade do comboio e divulgá-la; - certificar-se de que todos os batedores conhecem o itinerário e reconhecem os veículos da comitiva ou comboio, estão em condições de cumprir a missão e definir a função de cada um; - brifar os motoristas do comboio quanto ao itinerário, velocidade, distância entre os carros, gestos convencionados e  procedimentos quando dentro do comboio; - caso ativada a função de Ala, recomendar ao motorista da autoridade que evite movimentos bruscos para a direita, uma vez que nesta posição o batedor se desloca em um ponto onde o motorista pode não conseguir enxergá-lo ao retrovisor, por se tratar de ponto cego; e - assegurar que os batedores conheçam as formações a serem utilizadas, quando for o caso.

5.2.2 DURANTE A REALIZAÇÃO DA ESCOLTA O Comandante deverá: a) estar em condições de assumir qualquer função na escolta, atuando  preferencialmente como Ala ou como Ponta;  b)  preocupar-se em conferir constantemente o seu efetivo; c) fiscalizar e controlar o desempenho de cada batedor; d) realizar ajustes de velocidade e itinerário, se for o caso, avisando  prioritariamente o Regulador; e e) realizar o debrifim ao final de cada trecho de deslocamento, fazendo as observações que julgar pertinentes.

5.2.3 EM CASO DE ACIDENTE Em caso de acidentes o Comandante deverá executar os procedimentos  previstos em NPA da OM que verse sobre o assunto e providenciar para que sejam adotadas as seguintes atitudes: a) identificar a gravidade do acidente e providenciar sinalização que evite o seu agravamento;  b) verificar se houve vítimas e providenciar o imediato socorro por equipes especializadas;

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NOSDE PRO-08/2009 c) se a situação assim o exigir e/ou permitir, designar um batedor para acompanhar o acidentado; d) checar para onde está sendo levado o acidentado; e) evitar descaracterizar o local do acidente, principalmente se houver vítima ou envolvimento de veículos oficiais; f) retirar o armamento do acidentado e providenciar a sua guarda até a entrega do mesmo na respectiva seção de material bélico para perícia, se for o caso; g) designar outro batedor para assumir a função do acidentado, se for o caso; h)  providenciar para que o comboio siga seu destino em segurança; i) informar ao Comandante da OM;  j) decidir se o batedor acidentado continua na missão, levando em conta o estado físico e psicológico do batedor e os danos causados à motocicleta; e k) verificar junto à OM do acidentado a possibilidade de sua substituição.

Se o acidente for com o Comandante da Escolta, o segundo mais antigo assumirá as suas funções na missão e tomará as providências cabíveis.

5.2.4 EM CASO DE OBSTÁCULO OU AÇÃO HOSTIL Se durante o deslocamento da escolta for verificada a existência de obstáculo que cause a interrupção do trânsito de veículos em determinado trecho do itinerário, o Comandante determinará aos batedores a imediata mudança para itinerário alternativo. Se for verificada a ocorrência de ação hostil, deverá: a)  priorizar a rápida retirada da autoridade, do pessoal ou da carga escoltada, imprimindo a maior velocidade possível na rota de fuga;  b) acionar imediatamente a equipe de reação que integre o comboio ou de segurança aproximada da comitiva; c) se não houver veículo com equipe de reação, designar um número mínimo de batedores para reagir de acordo com a NOSDE PRO-04, que trata do “uso da força e regras de engajamento”; e d) tomar as medidas legais cabíveis.

5.2.5 APÓS A REALIZAÇÃO DA ESCOLTA Emitir relatório para conhecimento do Comandante da Unidade onde constem, no mínimo, as seguintes informações: a) relação do efetivo empregado e funções desempenhadas;  b) horários e itinerários percorridos, de forma detalhada; e c) ocorrências.

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5.3 ATRIBUIÇÕES DO ALA É uma função preferencialmente exercida pelo Comandante da Escolta que  poderá, a seu critério, suprimi-la totalmente ou em alguns trechos do deslocamento, levando em consideração a importância e o grau de risco de atentado a que está sujeita a autoridade e às condições do itinerário, uma vez que pistas estreitas, com bueiros destampados e profundos  poderão levá-lo a uma queda. O Ala deverá zelar pela manutenção das distâncias entre os veículos e impedir a infiltração de veículos estranhos à comitiva ou comboio. Deverá também ficar atento às solicitações da autoridade ou do elemento de ligação, aos bueiros e aos movimentos do motorista da autoridade; Caso ativado o Ala do lado esquerdo, este deverá ficar atento aos pontas que irão ultrapassá-lo, sinalizando o momento exato, principalmente nas vias mais estreitas;

5.4 ATRIBUIÇÕES DO REGULADOR Deverá regular a velocidade considerando também a situação do trânsito. Ao se aproximar de cruzamentos, semáforos e faixas de pedestres, deverá atentar para a quantidade de pontas à sua frente, evitando avançar por pontos não fechados, devendo diminuir a velocidade com antecedência a fim de evitar que o comboio seja obrigado a parar. O Regulador não pode ter nenhuma dúvida a respeito do itinerário, e deve manter absoluta confiança em si próprio, principalmente, se algum ponta errar o itinerário, uma vez que qualquer alteração deve ser a ele repassada com prioridade pelo Comandante da Escolta; Após o brifim do Comandante, deverá entrar em contato com o motorista do  primeiro carro da comitiva para confirmar se foram entendidas as orientações e os significados dos principais gestos convencionados;  No deslocamento o Regulador deve evitar mudar de faixa desnecessariamente. Todos os seus movimentos devem ser sinalizados com antecedência. É sua obrigação fazer-se entender pelo motorista do primeiro carro do comboio, fazendo uso das sinaleiras indicadoras de mudança de direção da motocicleta e complementando-as com os gestos convencionados;

5.5 ATRIBUIÇÕES DO PONTA-DE-LANÇA OU PONTA Para bem executar a sua atribuição, o Ponta deverá conhecer muito bem o itinerário e manter permanente contato visual com o comboio e com os outros pontas.  Na saída do comboio escoltado, o primeiro ponto deve ser fechado pelo Cerrafila, devendo os pontas saírem antes do comboio, conforme sinalização do Comandante da Escolta e fechar os primeiros pontos conforme a ordem de saída, ou seja, o primeiro a sair fecha o primeiro ponto de cruzamento do itinerário, e assim sucessivamente.

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5.5.1 ABORDAGEM DE PONTO  Na abordagem de um ponto de fechamento o batedor deverá: a) tentar aproximar-se do ponto de fechamento com o câmbio da motocicleta  já na posição “neutro” e sinalizando aos veículos, a fim de alertá-los de que aquele cruzamento deverá ter o seu trânsito interrompido;  b) ter a preocupação de deixar a motocicleta sempre em condições de sair rapidamente, após uma parada, evitando deixá-la exposta em possíveis rotas de colisão para facilitar a recuperação de outros pontas e evitar acidentes; c) sempre desembarcar em cruzamentos perigosos, semáforos e faixas de  pedestres; d) ter o cuidado de enfatizar os sinais antes de parar viaturas pesadas em alta velocidade ou se perceber desatenção do motorista; e) utilizar-se de gestos e do apito em acordo com a Legislação de Trânsito Brasileira; f) tratar o público com educação; g) após fechar um ponto, evitar a liberação da passagem de veículos, só o fazendo em casos de emergência, uma vez que, embora o comboio possa estar distante, outro Ponta poderá estar se aproximando em alta velocidade; e h) somente sair do ponto fechado após a passagem do Cerra-fila.

5.5.2 PONTA EM DESLOCAMENTO Após sair do ponto fechado e iniciar o deslocamento, o batedor deverá: a) sinalizar ao Cerra-fila e aos outros motociclistas sempre que for efetuar uma ultrapassagem, só o fazendo ao ter certeza que foi visto;  b) evitar ultrapassar o comboio pela direita, só o fazendo em vias muito largas ou quando o comboio for fazer uma conversão ou curva para a esquerda; c) atentar para o uso comedido da sirene, evitando seu uso desnecessário e  próximo ao veículo da autoridade; d) recuperar com a velocidade necessária para ultrapassar e distanciar-se do comboio de maneira que possa fechar o próximo ponto com tranqüilidade; e) administrar o uso correto da velocidade a fim de se evitar acidentes; f) após distanciar-se do Regulador, deslocar-se na mesma velocidade e pista de rolamento que o comboio em coluna por um ou por dois; g) evitar ultrapassar outros pontas; h) tentar fechar os pontos mais críticos, de maior movimento, com antecedência; i) nunca tentar voltar para fechar um ponto que passou, devendo a falha ser sanada pelo Ponta que se desloca à sua retaguarda; e

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 j) indicar aos batedores à retaguarda o ponto que vai fechar.

5.6 ATRIBUIÇÕES DO CERRA-FILA  No brifim, deverá certificar-se de qual é o último veículo do comboio a ser escoltado.  Na saída do comboio, realizar o fechamento do primeiro ponto e, ao sair, deve  procurar manter uma distância adequada do último veículo, de maneira a facilitar a recuperação dos pontas. O Cerra-fila deve permanecer atento aos sinais do Regulador a fim de auxiliar nas trocas de faixas. Deverá ficar atento aos pontas que irão ultrapassá-lo, sinalizando a eles o momento exato, principalmente nas vias mais estreitas.

6 FORMAÇÕES PARA DESLOCAMENTO 6.1 COLUNA POR UM Formação usada para deslocamentos rápidos, principalmente em locais de fluxo intenso de veículos. A distância entre uma motocicleta e outra deverá ser estabelecida pelo Comandante, devendo aumentar proporcionalmente à velocidade de deslocamento, não devendo nunca ser inferior ao tempo necessário para que sejam contados 03 (três) segundos entre uma motocicleta e a seguinte.

6.2 COLUNA POR DOIS Formação usada em vias de trânsito rápido com duas ou mais faixas de rolamento. A distância entre uma motocicleta e outra deverá ser estabelecida pelo Comandante, devendo aumentar proporcionalmente à velocidade de deslocamento, não devendo nunca ser inferior ao tempo necessário para que sejam contados 03 (três) segundos entre uma motocicleta e a seguinte.

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6.3 EM LINHA Utilizada em desfiles e solenidades. O intervalo entre os batedores será em função do espaço.

6.4 EM CUNHA Utilizada para deslocamentos lentos, geralmente em desfiles e determinadas escoltas de honra. A distância entre uma motocicleta e outra deverá ser estabelecida pelo Comandante, em função do espaço disponível para o deslocamento.

7 FORMAÇÕES PARA ESTACIONAMENTO  No estacionamento das motocicletas deve ser observado o local e a antiguidade dos motociclistas, ficando a motocicleta do Comandante da Escolta à direita ou à frente das demais. Deve ser observado também o local apropriado para que as motocicletas fiquem  juntas e de forma ordenada. Para isto há três modos de estacionar as motocicletas.

7.1 ESTACIONAMENTO OBLÍQUO OU ESPINHA DE PEIXE É o mais comumente usado por facilitar a saída rápida dos batedores. As motocicletas são dispostas num ângulo de 45 graus em relação ao meio fio.

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7.2 ESTACIONAMENTO PERPENDICULAR Utilizado quando o espaço não permite o oblíquo. As motos fazem um ângulo de 90 graus em relação ao meio fio. O intervalo e o alinhamento devem ser observados de modo que o motociclista consiga subir e descer de sua motocicleta sem dificuldades.

7.3 ESTACIONAMENTO EM COLUNA POR UM Pouco utilizado; somente quando o espaço permitir e em formação de escolta. Permite partidas rápidas e sem problemas de manobras. Necessita de muito espaço. As motocicletas são estacionadas paralelamente ao meio fio em uma distância aproximada de 30 cm deste. Deverão ser observadas, rigorosamente, cobertura, distância e posição das carenagens.

8 GESTOS CONVENCIONADOS Para que os batedores se entendam nos deslocamento e os motoristas do comboio também possam entender, são convencionados alguns sinais e gestos.

ATENÇÃO

LIGAR MOTORES

PRONTOS PARA PARTIDA

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COLUNA POR UM

LIVRE

COLUNA POR DOIS

ULTRAPASSAGEM ESPERAR

VELOCIDADE AUMENTAR

REDUZIR

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MUDANÇA DE FAIXA PARA A DIREITA PARA A ESQUERDA

MUDANÇA DE DIREÇÃO PARA DIREITA PARA ESQUERDA

QUEBRA-MOLAS

PISTA ESCORREGADIA

BURACO NA PISTA

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NOSDE PRO-08/2009 DESLIGAR SIRENE

DESLIGAR MOTORES

9 SINAIS DE APITO E GESTOS DO AGENTE DE TRÂNSITO  No fechamento dos pontos de cruzamento, os batedores deverão fazer o controle do fluxo de veículos, a fim de franquear a passagem do comboio escoltado. Para isso, deverão fazer uso dos sinais sonoros e dos gestos do agente de trânsito, conforme a seguir.

9.1 SINAIS DE APITO Sinais de apito

Significado

Um silvo breve

Siga

Dois silvos breves

Pare

Um silvo longo

Diminuir a marcha

9.2 GESTOS DO AGENTE DE TRÂNSITO

Emprego Liberar o trânsito em direção/sentido indicado pelo agente Indicar parada obrigatória Quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos

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10 EQUIPAMENTOS PARA UMA ESCOLTA Para a realização de uma Escolta de Batedores é necessária a utilização de motocicletas dotadas de motores com capacidade para sair de um ponto em que esteja parada e ultrapassar o comboio a fim de fechar outro ponto adiante, considerando que este se desloca na velocidade da via, entre 60 e 80 km/h. Deverão ainda ser dotadas de sirene e luzes especiais, que as identifiquem como veículos policiais. Os motociclistas militares só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores e usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN e com o previsto no RUMAER. Cada batedor deverá estar armado com pistola 9mm, portar consigo um apito  próprio para o controle de trânsito, preferencialmente os de metal trinado, e utilizar coletes ou faixas refletivas padronizadas, obrigatórios nos deslocamentos noturnos. Além disso, recomenda-se a utilização de equipamentos de comunicação rádio dotados de fones de ouvido e microfones de lapela, caso disponíveis. O uso destes equipamentos facilitam e aumentam a eficácia e a segurança da escolta, sendo de indiscutível utilidade para a comunicação de mudanças rápidas de itinerário, principalmente das decorrentes de ações hostis.

11 OPERACIONALIDADE DOS BATEDORES 11.1 CONSELHO OPERACIONAL O BINFAE RJ e o BINFAE BR deverão emitir NPA versando sobre organização e funcionamento de um Conselho Operacional, composto por oficiais e graduados batedores do Batalhão, presidido por seu comandante, com a finalidade de definir  padrões e avaliar o desempenho dos batedores.

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Caso algum batedor tenha um desempenho abaixo do esperado durante as escoltas ou tenha colocado em risco a segurança de outros batedores ou da autoridade, o Conselho Operacional poderá afastá-lo das atividades de escolta até que se realize a reciclagem e a avaliação para, se aprovado, retornar às atividades. O Conselho Operacional terá também a atribuição de verificar se estão aptos  para participar de escoltas os militares da Aeronáutica que tenham realizado cursos de batedor em outras Forças, desde que tenham conteúdo similar ao da FAB. Os batedores que não exercerem a atividade por um período de 4 (quatro) meses ininterruptos, deverão passar por atividades de reciclagem e por avaliação, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Operacional em NPA. Os militares da ativa servindo em Unidades das Guarnições do Rio de Janeiro e de Brasília poderão concorrer às escalas de escolta, desde que atendidas as seguintes condições: a)

ser voluntário;

 b) ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria AB, dentro do prazo de validade; c) ter concluído com aproveitamento os cursos de Motociclista Militar e de Batedor; d) ter autorização do Comandante de sua OM; e e)

ter parecer favorável do Conselho Operacional.

11.2 FORMAÇÃO E MANUTENÇÃO OPERACIONAL DE BATEDORES Para realizar o Curso de Batedor, o militar deverá ser voluntário, portador da CNH categoria AB e ter concluído com aproveitamento o Curso de Motociclista Militar. Somente o BINFAE-BR e o BINFAE-RJ estão autorizados a ministrar o Curso de Batedor, respeitando todas as informações contidas nesta NOSDE. As instruções do curso devem ter o caráter prático. A teoria visa transmitir aos alunos os conhecimentos básicos anteriores e necessários à instrução prática. Deverão ser programadas instruções também para a manutenção operacional dos batedores. As instruções têm por finalidade desenvolver o sentimento de que as atitudes individuais devem subordinar-se à missão do conjunto e a tarefa do grupo, fornecer o embasamento teórico e prático para o desempenho das funções e habilitar os militares a: a) conduzir com segurança as motocicletas;  b)  prestar primeiros socorros; e c) atuar como Agente de Trânsito nas situações da escolta.

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NOSDE PRO-08/2009

12 DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Esta NOSDE entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua emissão. 12.2 Sugestões para aperfeiçoamento deste documento deverão ser encaminhadas ao Órgão Central do SISDE (COMGAR), sempre que os Elos Regionais (COMAR) julgarem necessário. 12.3 Os Elos do SISDE deverão emitir até 60 (sessenta) dias após a emissão desta NOSDE as instruções e normas que se fizerem necessárias sobre as atribuições específicas para os elos sob sua responsabilidade. 12.4 O BINFAE-BR e o BINFAE-RJ deverão elaborar, em até 60 (sessenta) dias após a emissão desta NOSDE o Currículo Mínimo do Curso de Batedor e encaminhar ao respectivo COMAR para aprovação. 12.5 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante-Geral de Operações Aéreas.

Ten Brig Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE Comandante-Geral de Operações Aéreas

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