Download ESBOÇO DE PARTILHA E VALORES DE BENS DE MARIA DE JESUS - Doc 1...
EXCELENTÍSSIMA EXCELENTÍ SSIMA SENHORA SENHORA DOUTORA DOUTORA JUÍZA JUÍZA DE DIREITO DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE MOSSORÓ – RN.
A inventariante, MARIA DE JESUS DE MELO DO NASCIMENTO, brasileira, viúva, auxiliar de farmácia, residente e domiciliada na Humberto Mendes, 22, Conjunto habitacional Abolição II, nesta cidade de Mossoró/RN, através de seus advogados infra-firmados (ut instrumento procuratório em apenso), com escritório profissional para as intimações de estilo no rodapé da presente, vem, à presença de Vossa Excelência, com
ESBOÇO DE PARTILHA E VALORES DE BENS, ao Processo de Inventário e Partilha nº 106.08.000258-1, que tem como Inventariado o falecido CARLITO LIMA DO NASCIMENTO, casado, funcionário público, residente resid ente e domic domiciliad iliado o Antô Antônio nio Rodrigues do Nort Norte, e, 661, redenção, redenção, nesta cidade Centro Empresarial Caiçara - Rua Tiradentes, 259, salas: 1106/1108, Mossoró/RN Fone: 84 3314 3266 / 84 8863 0382 Email:
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de Mossoró/RN, falecido em 03/01/2008, que deixou bens a partilhar, cuja relação segue em anexo, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
Foi realizado acordo entre as partes consoante atestam às 15126, usque ficado bens constantes às folhas 22 fls. usque itens155, 01, tendo 07, 09,10, 11os e 16, sujeitos à partilha, vez que os demais bens já teriam sido alienados em vida pelo autor da herança. Ora, no que pertine aos filhos do de cujus CARLITO LI LIMA MA DO NASCI NASCIME MENTO NTO,, repres represent entad ados os por sua genito genitora ra ÉRICA ÉRICA CARLA DO NASCIMENTO ARAÚJO; CARLÉRICA SANTOS LIMA, CARL CA RLIT ITO O LIMA LIMA DO NASC NASCIE IEMN MNTO TO SEGU SEGUND NDO O E CAMI CAMILA LA VITÓ VITÓRI RIA A LIMA DOS SANTOS, ficarão com os bens descritos no item 07, folha 24 e o item 10, folha 25, tudo na posse e administração da genitora dos Herdeiros menores em questão. Assim relacionados: 7 – UMA ÁREA DE TERRA, PARA CONSTRUÇÃO, SITUADO NA RUA PROJETADA, S/N], MEDINDO 15.00 (QUINZE) METROS DE FRENTE, COM IGUAL METRAGEM NOS FUNDOS E COM 30.00 (TRINTA) METROS DE COMPRIMENTO EM AMBOS OS LADOS, AO NORTE, COM O VENDEDOR; AO SUL, COM A VIA PÚBLICA, E AO LESTE E OESTE COM O SR. MIGUEL DANTAS, NA CIDADE DE TIBA TIBAU/ U/RN RN,, DEVI DEVIDA DAME MENT NTE E REGI REGIST STRA RADA DA NA CIDA CIDADE DE DE AREIA BRANCA/RN, NOSOB LIVRO 2, DO RGI, ÀS FLS. 164, DATA DE 22.08.1994, A MATRÍCULA NÚMERO 0164EM E REGISTRO NÚMERO R-3-0164. 10 – DOIS LOTES DE TERRENOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO, CORRESPONDENTES AOS LOTES 09 E 10 DA QUADRA 42, MEDINDO 1319,50M2, NO LOTEAMENTO DONOMINADO DE “ZONA NORTE”, COM AS SEGUINTES MEDI ME DIDA DAS S E CONF CONFRO RONT NTAÇ AÇÕE ÕES: S: AO NORT NORTE, E, 40,0 40,00 0 METR METROS OS COM O LOTE 08 E PARTE DO LOTE 12, AO SUL, 41,20 METROS COM A RUA PROJETADA U, AO LESTE, 34 METRSO COM A RUA Centro Empresarial Caiçara - Rua Tiradentes, 259, salas: 1106/1108, Mossoró/RN Fone: 84 3314 3266 / 84 8863 0382 Email:
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PROJETADA K, E AO OESTE, 31 METROS COM O LOTE 11, SUBSCRITA EM 18 DE MARÇO DE 2003.
Os bens acima descritos se encontram avaliados às fls 160 usque 162, e fls. 166 usque 168, respectivamente, por 03 (três) avaliadores, sendo os valores para fins de partilha feitos pela média aritmética das 03 (três) avaliações. O bem contido no item 07 foi avaliado respectivamente em R$ 65.000 .000,0 ,00 0 (se (sessen ssentta e cinc cinco o mil mil rea reais) is) fls. fls. 160; 160; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) fls. 161 e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) fls. 162, ficando a sua avaliação em cuja avaliação 63.333,33 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para fins de partilha; Os bens contidos no item 10 foram avaliados respectivamente em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) fls. 166; R$ 3.000,00 (três mil reais) fls. 167 e R$ 3.000,00 (três mil reais) fls. 168, ficando as suas avaliações R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) cada lote, num valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), que, somados à avaliação do item 07, chega-se ao valor de R$ 68.933,33 (sessenta e oito mil, nove centos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para fins de partilha; São estes os bens que serão incluídos no formal de partilha em nome dos 03 (três) menores, já que os mesmos não serão alienados até que se ultime a maior idade ou por determinação determina ção judicial. Ora, no que pertine aos filhos do de cujus CARLITO LIMA DO NASCI NASCIME MENTO NTO,, repres represent entado adoss pela pela sua genit genitora ora,, meeir meeira a e inventariante MARIA DE JESUS DE MELO NASCIMENTO; TAIANNY LAÍS DE MELO NASCIMENTO, menor, e os maiores TICIANNY MELO DO NASCIMENTO, THYAGO CYRUS MELO DO NASCIMENTO, TALLES TAYRONNY DO NASCIMENTO E MELO, incluindo a Centro Empresarial Caiçara - Rua Tiradentes, 259, salas: 1106/1108, Mossoró/RN Fone: 84 3314 3266 / 84 8863 0382 Email:
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inventariante, ficarão com os bens descritos nos itens 01 fls. 22; 09 fls. 24; 11 fls. 25 e o item 16 fls. 25 tudo na posse e administração da genitora dos Herdeiros menores em questão, tendo a sua filha maior e esposo passado pleno poderes para a inventariante às fls. 156. Assim relacionados: inventariante relacionados: 1 – UM LOTE NÚMERO 07, LOCALIZADO NA ZONA NORTE DE MOSSORÓ/RN, COM MEDIÇÃO TOTAL DE 600M 2 (SEISCENTOS) METROS QUADRADOS, LIMITANDO-SE: AO NORTE: 20.00 METROS COM PARTE DO LOTE “06”; AO SUL: 20.00 METROS COM A RUA PROJETADA “Y”; AO LESTE: 30.00 METROS COM A RUA PROJETADA “J” E AO SUL: 30.00 METROS COM O LOTE “08”. (DOC. 01 A), ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA TRASLADA NO LIVRO NÚMERO 71, ÀS FOLHAS 42, EM DATA DE 08/04/91, NO SÉTIMO CARTÓRIO JUDICIÁRIO DESTA CIDADE DE MOSSORÓ/RN.
9 – DOIS LOTES DE TERRENOS DESTINADOS À CONSTR5UÇÃO, NA ZONA URBANA DA CIDADE MOSDSORÓ, CORRESPONDENDO AOS LOTES 01 E 02, DA QUADRA 19, NO LOTEAMENTO GURILÂNDIA, COM MEDIÇÃO TOTAL DE 2500M2 (DOIS MIL E QUINHENTOS) METROS QUADRADOS, MEDINDO: 50.0 50 .00 0 METR METROS OS DE FREN FRENTE TE POR POR CINQ CINQUE UENT NTA A METR METROS OS DE FUNDOS EM AMBOS OS LADOS, CONFINANDO-SE PELA FRETE COM CO M A VIA VIA PÚBL PÚBLIC ICA A DA RUA RUA PROJ PROJET ETAD ADA, A, PELO PELOS S FUND FUNDOS OS COM O LOTE 20, PELO LADO DIREITO COM O LOTE 03, PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE NÃO DESCRITO NA ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VEWNDA ACOSTADA AOS AUTOS. 11 – UMA CASA RESIDENCIAL, LOCALIZADA NA RUA HUMBE HU MBERTO RTO MENDES MENDES,, 22, CONJUN CONJUNTO TO HABITA HABITACIO CIONAL NAL ABOLIÇÃO II, NESTA CIDADE DE MOSSORÓ.
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16 – UM AUTOMÓVEL MARCA WOLKSWAGEM, TIPO GOL CL 1.8, 1. 8, MODE MODELO LO/A /ANO NO DE FABR FABRIC ICAÇ AÇÃO ÃO 1993, 1993, DE COR COR VERD VERDE, E, CHASSI NÚMERO 9BWZZZ30ZPT021892, EM NOME DO REQUERIDO.
Os bens descritos nos itens 01, 09, 11 e 16, às fls 22 usque 26, encontram-se avaliados às fls 157 usque 159; fls. 163 usque 165, e fls. 166 usque 171, respectivamente, por 03 (três) avaliadores, sendo os valores para fins de partilha feitos pela média aritmética das 03 (três) avaliações. O bem contido no item 01 das fls. 22/26 foi avaliado respectivamente em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) fls. 166; R$ 3.000,00 (três mil reais) fls. 167 e R$ 3.000,00 (três mil reais) fls. 168, ficando as suas avaliações R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) cada lote, num valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para fins de partilha, dês que se compõe apenas de 01 (um) lote; O bem contido no item 09 das fls. 22/26 foi avaliado respectivamente em R$ 7.000,00 (sete mil reais) fls. 1163; R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fls. 164 e R$ 7.000,00 (sete mil reais) fls. 165, ficando as suas avaliações R$ 6.333,33 (seis mil, trezentos e trinta e três reais trinta e três centavos) cada lote, n um val valoer seis total otalreais de R$ 12.6 12.666 66,6 ,66 (doz dozcentavos) e mil e seis se isccento en toss de e sessenta e sessenta e6 seis para fins partilha; O bem contido no item 11 das fls. 22/26 foi avaliado respectivamente em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) fls. 157; R$ 100.000,00 (cem mil reais) fls. 158 e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) fls. 159, cuja avaliação pela média é de R$ 108.333,33 (cento e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para fins de partilha;
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O bem contido no item 16 das fls. 22/26 foi avaliado respectivamente em R$ 3.000,00 (três mil reais) fls. 169; R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) fls. 170 e R$ 3.000,00 (três mil reais) fls. 171, cuja avaliação pela média é de R$ 2.966,66 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para fins de partilha; Os bens descritos nos itens 01, 09, 11 e 16, às fls 22 usque 26, encontram-se avaliados às fls 157 usque 159; fls. 163 usque 165, e fls. 166 usque 171, respectivamente, por 03 (três) avaliadores, sendo os valores para fins de partilha feitos pela média aritmética das 03 (três) avaliações, perfazem um valor de R$ 126.766,65 (cento e vinte e seis mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) São estes os bens que serão incluídos no formal de partilha em nome da inventariante meeira e dos seus 04 (quatro) filhos, sendo 01 (uma) menor de idade. Reconhecendo-se que todos os bens foram conseguidos Reconhecendo-se na constância do casamento, exceto o bem descrito no item 07, folh fo lha a 24, 24, que que fora fora cons conseg egui uido do a títu título lo oner oneros oso o com com esfo esforç rço o comum entre o autor da herança e a senhora ÉRICA CARLA DO NASCIMENTO ARAÚJO, esta faz jus à meação deste bem em face até mesmo do reconhecimento da sociedade civil de fato.
Deste modo temos: Valor total dos bens: R$ 195.699,98 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
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Bens suje Bens sujeit itos os à meaç meação ão com com cônj cônjug uge e supé supérs rsti tite te:: R$ 132.366.65 (cento e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Bens sujeitos à meação por sociedade civil de fato: R$ 63.333,33 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Meação do cônjuge supérstite: R$ 132.366.65/2 = R$ 66.183,32 (sessenta e seis mil, cento e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) Percentual mínimo do cônjuge supérstite sobre os bens por que se esforçou para aquisição onerosa: 25% de R$ 66.183,32 = 16.545,83 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) Meação por sociedade civil de fato: 63.333,33/2 = R$ 31.666,66 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) Valor em real de cada filho herdeiro para fins de fração id idea eal: l: R$ 11.6 11.614 14,8 ,89 9 (onz (onze e mil, mil, seis seisce cent ntos os e quat quator orze ze reai reaiss e oitenta e nove centavos) Deste modo, retiradas as meações do cônjuge supérstite (herança) e da sociedade civil de fato (convivente), restaram as seguintes frações ideais sobre o percentual de 100 % dos bens deixados pelo autor da herança: 00,00% 00,0 0% para para a conv conviv iven ente te,, que que rece recebe beu u a meaç meação ão,, renunciando a herança; 16,91 % para o cônjuge supérstite; 11,87 % para todos os filhos do autor da herança; perfazendo o total de 100% dos bens deixados pelo de cujus, não havendo agressão aos bens jurídicos denominados legítimas dos menores.
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Pequenas distorções que impliquem em renúncia, reca re caem em sobr sobre e os maio maiore res, s, como como no caso caso em que o cônj cônjug uge e supér su pérsti stite te ficou ficou compro compromet metida ida em quita quitarr o saldo saldo deved devedor or em favor do colégio Menino Deus. Ipso facto, requer seja tomado por termo o presente
esboço de partilha e dada nova vista ao Douto Representante do Ministério Público, em face da existência de Herdeiros menores, vez que tudo conforme acordo já juntado aos autos. Pede ainda que todos os encargos relativos aos impostos sejam pagos posteriormente à Sentença, por via de alienação de bens para tanto, bem como a alienação dos mesmos para a partilha final dos haveres, devendo todos os bens serem divididos nostudo 02 (dois) blocos, família de dona Maria de Jesus e de dona Érica, Érica, por obra obra do melhor melh or direito e justiça. Juntando os documentos, Pede e guarda deferimento. Mossoró/RN, Mossoró/R N, 21 de fevereiro de 2008.
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