EPI e EPC

June 1, 2018 | Author: So Segurança Do Trabalho | Category: Metrology, Engineering, Science, Nature, Wellness
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Engenharia de Segurança do Trabalho Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

Profª. Andrea Fregolente

Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva Cronograma •11/08 – Apresentação

- Legislação sobre EPIs/EPCs - Atividades de Risco •14/08  – Proteção dos membros inferiores e

superiores - Proteção nos trabalhos com produtos químicos - Proteção da cabeça •18/08 – Proteção visual e facial

- Proteção auditiva - Proteção respiratória

Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva Cronograma

•11/08  – Apresentação

- Legislação sobre EPIs - Intervalo - Atividades Atividades de Risco

Definições •O que é Segurança do Trabalho ? Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

• Qual a estrutura da equipe? *Técnico de Segurança do Trabalho, *Engenheiro de Segurança do Trabalho, *Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Definições ... •Porque se preocupar com a Segurança do

Trabalho?

Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

• O que é acidente de trabalho? tr abalho?  Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Definições ... • O que é acidente de trabalho? tr abalho? Cont... Equiparam-se aos acidentes de trabalho: •

• • • •

o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho o acidente que acontece quando você estiver  em viagem a serviço da empresa o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho .

Definições ... • O que é acidente de trabalho? Cont...

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas: 1. Ato Inseguro: é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. 2. Condição Insegura: é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados .

Legislação sobre EPIs/EPCs  – Equipamentos de Proteção individual / Coletiva •Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) •Lei 6514 de dezembro de 1977 = Capítulo V da CLT =

regulamentação de segurança e medicina no trabalho. •Seção IV do capítulo V, composta pelos artigos 166 e

167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 Artigo 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos • Artigo empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. • Artigo  Artigo 167 - O equipamento de proteção só poderá ser 

posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de  Aprovação do Ministério do Trabalho”.

 A regulamentação sobre o uso do EPI é estabelecida pelas Normas Regulamentadoras 6 e 9 do MTE. MTE . NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - no item relativo às medidas de controle, prevê a utilização do EPI como uma dessas medidas. ***O EPI só deve ser utilizado após a comprovação da impossibilidade de adoção de medidas de proteção coletiva***

Definição: “...considera-se EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.

6.4. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.

NR 6- MEDIDAS DE CONTROLE “Medidas de controle Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: 1.medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; 2. utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI”.

UTILIZAÇÃO DE EPI 1. seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; 2. programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; 3. estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas; 4. caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPIs utilizados para os riscos ambientais.”

Processo de certificação de equipamentos de proteção individual O processo de certificação de EPIs está estabelecido nos itens 6.2, 6.9, 6.11 e 6.12 da NR 6 e no Anexo II dessa norma  A adoção da certificação: Sistema Nacional de Metrologia ( SINMETRO ) coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO). Os EPIs serão certificados a partir da realização de ensaios em amostras coletadas por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) e da avaliação contínua dos sistemas de controle da produção desses

Observações... Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes  – NR 5 (Objetivo: a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador)

http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/ nr_05.asp

DIREITOS E DEVERES  – EMPREGADORES “6.6 - Cabe ao empregador  6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI : 1.adquirir o adequado ao risco de cada atividade; 2. exigir seu uso; 3. fornecer ao a o trabalhador trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 5. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, 7. comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. ”

DIREITOS E DEVERES  – EMPREGADOS “6.7 - Cabe ao empregado

6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI: 1.usar, 1.usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; 2. responsabilizar-se pela guarda e conservação; 3. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, 4. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado”

IMPORTANTE!!! 6.9.3. Todo Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, fabricante , o lote de fabricação e o número do CA, CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. 6.10. Restauração, lavagem e higienização de EPI 6.10.1. Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização,, serão definidos pela comissão tripartite higienização constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo manter as características de proteção original.

COMPETÊNCIAS DO TEM Item 6.11.1 da NR 6 a)cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar  o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, g) cancelar o CA.

COMPETÊNCIAS DO TEM 6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE: •fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade

do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. **Amostras do EPI podem ser requeridas para testes em laboratórios autorizados, podendo o EPI ser recolhido, descredenciado e perder o CA (certificado de aprovação)**

SOBRE A NR 9 Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. naturais .

ONDE PESQUISAR MAIS ????  A legislação referente às questões de segurança e saúde do trabalhador (Lei (Lei 6514, NR 6 e NR 9): 9): Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br  ***http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamenta ***http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamenta doras/ Os procedimentos para avaliação de conformidade de produtos e a legislação correspondente: INMETRO www.inmetro.gov.br 

Atividades de Risco •O que são Atividades de Risco? "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Atividades de Risco •NRs e as atividades Norma Regulamentadora Nº 8 Edificações – circulação e proteção contra intempéries Norma Regulamentadora Nº 9 - Programas de Prevenção de Riscos  Ambientais  – já citado anteriormente , e como se desenvolve as atividades de implantação Norma Regulamentadora Nº 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade  – medidas de controle, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, segurança em projetos, redes desenergizadas e energizadas, AT, qualificação, habilitação, e autorização dos trabalhadores, proteção contra incêndio e explosão,... Norma Regulamentadora Nº 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais  – ajudantes, piso, iluminação, cobertura, saídas de emergência desobstruídas... Norma Regulamentadora Nº 12 Máquinas e Equipamentos  – pisos sempre limpos, área de circulação, faixa livre entre as máquinas, liga/desliga, isolamento elétrico, ruídos e

Atividades de Risco •NRs e as atividades Norma Regulamentadora Nº 13 Caldeiras e Vasos de Pressão  – pressão de acordo com o projeto dimensionado, placa do dados de fabricação e informações, revisão de 25 anos, registros de inspeções e ocorrências ... Norma Regulamentadora Nº 14 Fornos  – material refratário, não radiante, sem acúmulo de gases, não ocorrer retrocesso de chama, ter chaminé para saída dos gases queimados Norma Regulamentadora Nº 15  Atividades e Operações Insalubres: Ruído contínuo ou intermitente/ Ruídos de impacto/ Exposição ao calor / Radiação ionizantes / Condições hiperbáricas / Agentes químicos (As, Carvão, Pb, Cr, P, Hg, Si, C6H6) / Poeiras minerais / Agentes biológicos.

Atividades de Risco •NRs e as atividades Norma Regulamentadora Nº 16  Atividades e Operações Perigosas  – trabalhos com explosivos e inflamáveis Norma Regulamentadora Nº 17 Ergonomia  – levantamento, transporte e descarga de materiais; Mobiliário dos postos de trabalho; Equipamentos; Ambiente; Organização Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkouts Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo II - Trabalho em Teleatend eleatendimento imento / Telemarke Telemarketing ting Norma Regulamentadora Nº 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – 38 itens sobre!!!

Atividades de Risco •NRs e as atividades Norma Regulamentadora Nº 19 Explosivos  – manuseio, armazenagem, local da cosntrução dos depósitos... Norma Regulamentadora Nº 19 Anexo I - Segurança e Saúde na Indústria de Fogos de Artifício e outros Artefatos Artefatos Pirotécnicos Norma Regulamentadora Nº 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis  – ponto de fulgor igual ou superior a 70°, distância entre tanques, GLP, Norma Regulamentadora Nº 21 Trabalho a Céu Aberto  – abrigo contra intempéries  – abrigos de obras, serviços de “caseiro”...

Atividades de Risco •NRs e as atividades Norma Regulamentadora Nº 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração  – 37 itens !! Norma Regulamentadora Nº 23 Proteção Contra Incêndios  – alarmes, saídas, equipamentos de combate, exercícios periódicos, classes de fogo e extintores, área isoladas, identificações, escadas, elevadores, portas corta-fogo... Norma Regulamentadora Nº 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho  – aparelho sanitário, gabinete sanitário, banheiro, vestiários, refeitório, cozinhas, alojamento...

Atividades de Risco •NRs e as atividades Norma Regulamentadora Nº 25 Resíduos Industriais  – gasosos, líquidos e sólidos, descarte indevido – leis sobre. Norma Regulamentadora Nº 26 Sinalização de Segurança  –cores e rótulos e placas Norma Regulamentadora Nº 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Norma Regulamentadora Nº 30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho  Aquaviário Norma Regulamentadora Nº 30 - Anexo I - Pesca Comercial e Industrial

Atividades de Risco •NRs e as atividades Norma Regulamentadora Nº 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na  Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura Norma Regulamentadora Nº 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Norma Regulamentadora Nº 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados  – vigia, placas de sinalização, capacitação de funcionários, salvamento e resgate

Atividades de Risco

Atividades de Risco Exemplos de Atividades •Trabalho em Altura; • Içamento de Cargas; • Escavação e Trabalho em Cavas; • Serviço a Quente próximo à Área Classificada; • Serviços Elétricos em Equipamento Energizado / Proximidade

à Rede Elétrica; • Remoção de Tanque Subterrâneo ...

Atividades de Risco Exemplos de Atividades •Trabalho em Altura

Principais cenários de Risco: • Queda de pessoas; • Queda de materiais (durante montagem do

andaime ou transporte materiais de/para a plataforma); • Tombamento do andaime; • Contato com Rede Elétrica; • Interferência com Áreas Classificadas;

Atividades de Risco Exemplos de Atividades •Trabalho em Altura

 A falta de um padrão rígido de qualidade demonstra falta de prioridade. Falta de prioridade leva à imprudência...

Atividades de Risco Exemplos de Atividades •Escavação

Três pedreiros cavavam para construir um muro de contenção, quando houve um deslizamento e dois deles ficaram soterrados. Um parcialmente (pernas) sem ferimentos e outro completamente soterrado, sendo resgatado pelo corpo de bombeiros com vida, mas com fratura em um dos braços.

Atividades de Risco Exemplos de Atividades Serviços a Quente

Principais cenários de Risco: • Ignição de resíduo de produtos em bombas / piso; • Ignição de produto ou vapores (interfaces com

abastecimento / descarga / outras operações); • Ignição de vapores - respiro; • Ignição de produto ou vapores por uso de equipamento elétrico / eletrônico inadequado; • Ignição de produto ou vapores por falha no isolamento elétrico

São Serviços a Quente: Serviços de Solda ou Corte;  Serviços com Esmerilhadeira / Lixadeira; 

Requerem os mesmos cuidados dos Serviços a Quente: 

Quebra de Concreto;

Atividades de Risco Principais Procedimentos: Principais cenários de Risco: • Equipamento com proteção adequada.

deoutros resíduo de produtos • Ignição colar ou objetos que em bombas / piso; • Não utilizar pulseira, produto vapores (interfaces com possam prender no• Ignição disco e de agravar umou incidente. da calça. • Jaqueta para dentroabastecimento / descarga /Serviços outras operações); de • Proteção facial é indispensável. • Ignição de vapores - respiro; Esmerilhamento es merilhar apropriado. • Disco de esmerilhar • Ignição de produto ou vapores por uso de • Não utilizar esmerilhadeira para corte de materiais. equipamento / eletrônico inadequado; comelétrico serra manual • Serviços de corte somente de produto ou vapores por falha no • Ignição ou, em último caso, maçarico. Serviços de isolamento elétrico Lixamento Serviços de Solda • Sempre que possível, • Somente com solda elétrica;

Equipamento em perfeitas condições; • Equipamento de solda fora da área de risco

utilizar lixa manual; • Em último caso, utilizar  equipamento elétrico com proteção adequada.

Atividades de Risco Exemplos de Atividades Serviços Elétricos / Proximidade de Área Elétrica

Principais cenários de Risco: • Eletrocussão:

- Mão-de-obra não qualificada; - Procedimento e/ou Controle Inadequado; - Falha de Isolamento / Sinalização; - Falha na avaliação / inspeção do ambiente; - Falta de aterramento - Outros motivos; • Fogo / incêndio - Circuito NIS - Área Classificada; • Fogo / incêndio - Mal uso; • Danos a equipamentos - Mal uso;

Atividades de Risco

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