EMPILHADEIRA curso

July 2, 2019 | Author: deuzemar dutra | Category: Empilhadeira, Educação à Distância, Natureza
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Conteúdo Programático

Curso de Operador de Empilhadeira a Combustão NR-11 Conhecimento da Empilhadeira; Conscientização da Importância do Manual de Instrução da Máquina e Equipamento; Princípios; Partes e funcionamento da máquina; Triângulo da estabilidade; Painel de instrumentos; Tipos de Empilhadeira; Utilização em locais fechados; Troca do Cilindro de Gás; Tipos de cargas; Princípios Básicos De Operação;  Abastecimento de combustível; combustível; Movimentação e empilhamento; Manobra nos labirintos; Embarque e desembarque de mercadorias; Manutenção Preventiva; Exercícios práticos com a empilhadeira; Checklist –  – Inspeção diária da Empilhadeira; Tabela de observação diária; Identificação dos instrumentos do painel e componentes; Complementos

Prevenção de acidentes; Procedimentos e noções de primeiros socorros; Exercícios práticos; Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas; Impacto e fatores comportamentais na segurança; Fator medo; Consequências da Habituação do risco;  A importância do conhecimento conhecimento da tarefa; Entendimentos sobre Ergonomia;  Análise de posto de trabalho; trabalho; Riscos ergonômicos;  Avaliação Teórica e Prática; Prática; Certificado de Participação; Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:

NR-11  – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR-12  – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR-18  – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR-06 -Equipamento de Proteção Individual  – EPI;  ABNT NBR 11893  – Componentes da alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras;  ABNT NBR 12146  – Alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras;

 ABNT NBR 13365  – Recipientes transportáveis de aço para 16 kg e 20 kg de gás liquefeito de petróleo, para uso em empilhadeiras e equipamentos similares;  ABNT NBR 13523  – entral de gás liquefeito de petróleo  – GLP.  A tenção: E A D E ns ino a Dis tância, Presencial e Semipres encial Base Legal  – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho RESPONSABILIDADES  – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista

a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT C lique Aqui  Carga Horária

Curso de Operador de Empilhadeira a Combustão NR-11 Participantes sem experiência:

Carga horária mínima = 40 horas/aula Participantes com experiência:

Carga horária mínima = 16 horas/aula Atualização (Reciclagem):

Carga horária mínima = 08 horas/aula Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar  treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa; e) Troca de máquina ou equipamento. NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas. Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o

aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras. Saiba Mais: Curso de Operador de Empilhadeira a Combustão NR-11: NR-11.1.3  – Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta carga, pontes rolantes, talhas,

empilhadeiras, guinchos, esteiras  – rolantes, transportes de diferentes tipos serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho; 11.1.3.1  – Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas; 11.1.3.2  – Em todo o equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função; 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho e portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 01 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador; 11.1.7  – Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (Buzina) e em marcha ré sinal sonoro automático. NR-12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em maquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. 12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em maquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças. 12.137. Os operadores de maquinas e equipamentos devem ser maiores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente. 12.138. A capacitação deve: Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função; Ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador; Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho; Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no anexo II desta norma; e ser ministrado por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizara pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. Curso de Operador de Empilhadeira a Combustão NR-11  ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO.  A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo: a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; g) método de trabalho seguro; h) permissão de trabalho; e i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. LockOut & TagOut (LOTO): Comando de energia perigosa.

Curso de Operador de Empilhadeira a Combustão NR-11 1.1. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda: a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho; b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos; c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI; d) operação com segurança da máquina ou equipamento; e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança; f) sinalização de segurança; g) procedimentos em situação de emergência; h) noções sobre prestação de primeiros socorros. 1.1.1. A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada. NR-18.14.2 Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho. 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas. 18.14.2.1.1 Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência de ensino fundamental completo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011). C.T.B.  – CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO  – LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997  Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015).

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