Eleitoral e Book

October 3, 2017 | Author: newimf | Category: Elections, Statutory Law, Citizenship, Democracy, Constitution
Share Embed Donate


Short Description

Download Eleitoral e Book...

Description

Direito Eleitoral AULA 1 Sobre o Direito Eleitoral O Direito Eleitoral adveio do Direito Constitucional. Ele faz parte do ramo do Direito Público que abrange o processo administrativo eleitoral, que regula, principalmente, os direitos e deveres do cidadão para participar, diretamente, na formação dos poderes executivos e legislativos do país, assim como tratar dos assuntos políticos a ele relacionados. Principais Fontes da Legislação Eleitoral: a) Constituição Federal: Por exemplo, o Capítulo IV, que trata sobre os Direitos Políticos, e o Capítulo V, que trata sobre os Partidos Políticos. Ela é a fonte originária do Direito Eleitoral b) Código Eleitoral: (Lei n° 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral). A atual Carta Magna não delimita de forma clara as atribuições da Justiça Eleitoral. Em seu artigo 121/CF, diz que a Lei Complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, Juízes de Direito e das Juntas Eleitorais. Desse modo, mesmo sabendo que o atual Código é uma lei ordinária, deve ficar claro que em relação aos assuntos regulados no dispositivo Constitucional supracitado, ou seja, sobre a organização e competência da Justiça Eleitoral, o Código só poderá ser revogado mediante lei complementar. c) Lei de Inelegibilidades: (Lei Complementar n° 64/1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9°, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências). d) Lei dos Partidos Políticos: (Lei n° 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, V, da Constituição Federal). e) Lei das Eleições: (Lei n° 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições). f) Instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral: O TSE poderá instruir normas para cada eleição (art. 23, IX, do CE), contudo, a Lei das Eleições permitiu que essas leis eleitorais não se tornassem tão casuísta, pois o TSE deverá expedir instruções necessárias ao pleito eleitoral consoantes à execução dos dispositivos da Lei. Em ano eleitoral, essas instruções só poderão ser expedidas até 5 de março (Lei n° 9.504, art. 105). Princípio da Anualidade (art. 16, da Constituição Federal): “A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Dessa forma, a lei que alterar o processo eleitoral só será aplicada um ano após sua publicação, mecanismo que visa resguardar maior garantia ao processo eleitoral, bem como maior segurança jurídica. Tal dispositivo se difere das demais leis, que pela regra geral, vacatio legis, o prazo para sua aplicação será de 45 dias, salvo se houver outro prazo estabelecido.

O chamado princípio da anualidade visa, assim, coibir a prática da criação de leis que beneficiem somente aquele pleito eleitoral, como já ressaltou o jurista Pinto Ferreira ao afirmar que o sistema eleitoral brasileiro, em face das contingências históricas e oscilações institucionais, é um viveiro de leis de ocasião e um terreno minado de incertezas.1 É importante ressaltar que a proibição constitucional é válida para leis que alterar o processo eleitoral (por exemplo, a verticalização), e não as regras do jogo (por exemplo, a redução do número de Deputados Federais no DF). Verticalização: A Emenda Constitucional n° 52, promulgada pelo Congresso Nacional em março de 2006, determinou o fim da verticalização, ou seja, os partidos políticos brasileiros poderão estabelecer alianças diferentes em âmbito nacional e regional. Imagine a seguinte situação hipotética: um partido C lança candidato à presidência da República, sendo que o mesmo estabelece uma aliança com o partido D. Em âmbito regional, o partido C lança também candidato a governador de um estado X, que concorrerá com o candidato lançado pelo partido D. O estabelecimento desse tipo de coligação só será possível com o estabelecimento do final da verticalização, pois antes tal aliança seria considerada inconstitucional. Contudo, em virtude do princípio da anualidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter o cumprimento do dispositivo estabelecido na Constituição Federal, portanto, a emenda nº 52/2006 somente terá validade para as eleições de 2010, conforme ratificou a Resolução do TSE nº 21.156/2006, sobre o pleito das eleições de 2006: Os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleições de governador de Estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual e distrital com partido político que tenha, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial. (art. 3º, § 1º)

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O Direito eleitoral adveio do Direito Constitucional e pertence ao ramo do Direito Público. b) O principio da anualidade diz que a lei que alterar o processo eleitoral só será aplicada um ano após sua publicação. c) A verticalização determina que os partidos políticos brasileiros não poderão estabelecer alianças diferentes em âmbito nacional e Regional. d) As instruções eleitorais do TSE só poderão se expedidas até cinco de março, em ano eleitoral. Gabarito: V, V, F, V.

AULA 2 1

Código Eleitoral Comentado, São Paulo: Saraiva, 3. ed., 1991, pág. 7.

Conceitos República Federativa do Brasil: “Estado Democrático de Direito”, com a instalação da democracia representativa com o poder exercido por representantes eleitos pelo povo. Democracia Semidireta ou Participativa: É aquela que combina mecanismos da democracia direta com mecanismos da democracia indireta. Democracia Indireta: Consiste no fato dos cidadãos poderem escolher os políticos que deverão representar os seus direitos, assim, estes não exercerão diretamente a execução do poder, pois elegerão aqueles que deverão representálos. Democracia Direta: É aquela exercida pela participação direta do povo no gerenciamento da coisa pública. Ela pode se manifestar no sistema democrático brasileiro pelo: a) Plebiscito: Consulta feita a priori, ou seja, antecipadamente, antecedendo uma decisão a ser tomada pelos governantes de determinada circunscrição. Ele pode ser utilizado, por exemplo, pelas prefeituras de todo o Brasil para verificar a vontade popular a respeito da criação de distritos municipais. b) Referendo: Consulta feita a posteriore, isto é, depois do ato realizado. No ano de 2005, todos os cidadãos brasileiros foram convocados a ir às urnas, no dia 23 de outubro, para opinar sobre o fim ou não do desarmamento. c) Iniciativa popular: Proposta emanada diretamente pelo povo para se alterar um dispositivo constitucional já existente ou uma lei. Sobre a Eleição Indireta: Poderão ocorrer eleições indiretas pelo Congresso Nacional em caso de vacância permanente dos cargos de presidente e vicepresidente da República nos dois últimos do respectivo mandato. Caso faltem mais de dois anos, serão convocadas novas eleições diretas no prazo de 90 dias. Eleições Suplementares: É a renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais, diferenciando-se, portanto, do instituto da renovação das eleições, que reabre o processo eleitoral.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na lei. b) As expressões de democracia direta mais importantes no Brasil são o plebiscito e o referendo. c) Poderão ocorrer eleições indiretas pelo Congresso Nacional em caso de vacância permanente dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois últimos do respectivo mandato.

d) Caso faltem mais de dois anos, não serão convocadas novas eleições diretas e sim, realizar-se-ão eleições indiretas no prazo de 90 dias. Gabarito: F, V, V, F.

AULA 3 Conceitos Direitos Políticos: São normas que regulam as formas de atuação da soberania popular, ou seja, são os direitos e as obrigações concedidas ao povo para o pleno exercício de sua cidadania, incluindo, por exemplo o direito ao sufrágio universal. Os direitos políticos podem ser classificados em: Direitos Políticos Positivos: São normas que asseguram a participação do indivíduo no processo eleitoral, incluindo a capacidade eleitoral ativa (o direito ao voto) e a capacidade eleitoral passiva (o direito de votar e também de ser votado, ou seja, são os cidadãos que poderão ser eleitos para ocupar cargos públicos). Direitos Políticos Negativos: É aquele que estabelece normas que impedem ou restringem a participação do indivíduo no processo político eleitoral, como, por exemplo, os casos de inelegibilidade. Importante: Os analfabetos poderão votar (direito positivo), mas não poderão ser votados (direito político negativo), pois são considerados inelegíveis. Alistamento Eleitoral: É o ato que formaliza a aquisição de direitos políticos pelo cidadão politicamente capaz. É obrigatório para os maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos. O requerimento de alistamento eleitoral deverá ser instruído por um dos seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) certificado de quitação do serviço militar (para os homens); c) certidão de nascimento ou casamento; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. Inelegibilidades Absolutas: São os que são considerados inelegíveis para exercer qualquer cargo público eletivo, revelando assim o impedimento à capacidade eleitoral passiva. São inelegíveis (Direito Político Negativo): 1- Os militares conscritos (aquele que está cumprindo o serviço militar obrigatório) e estrangeiros, pois a estes é vedado o alistamento eleitoral, ou seja, são inalistáveis. 2- Os analfabetos. Inelegibilidades Relativas:

- Funcional: Os chefes do Poder Executivo somente poderão ser reeleitos para único período subseqüente. Para concorrerem a outros cargos o presidente, o governador e prefeitos devem renunciar seis meses antes do pleito (princípio de desincompatibilização). - Reflexa: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins até segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado e do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja os substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Sendo assim, parente ou cônjuge ou companheiro dos titulares que quiser concorrer ao cargo do titular deverá observar as seguintes regras: a) Se o titular já tiver sido reeleito, seu parente estará inelegível para ocupar o seu cargo, bem como para o cargo de vice, ainda que este renuncie ao mandato nos seis meses anteriores ao pleito. b) Se o titular estiver no primeiro mandato, seu parente poderá concorrer ao cargo do titular, desde que este renuncie ao cargo, pelo menos, seis meses antes da datas do pleito eleitoral. -Legais: Lei Complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade, com a finalidade de proteger a probidade administrativa, bem como a moralidade para o exercício do cargo pleiteado.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo. b) Para ser eleito devem ser respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade. c) São eleitores os brasileiros maiores que se alistarem na forma da lei. d) Não podem alistar-se eleitores que não saibam exprimir-se na língua nacional. e) Não podem ser alistados os eleitores que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos. Gabarito: F, V, F, V, V.

AULA 4 Critérios de Elegibilidade É importante ressaltar que é considerado cidadão somente aquele que fizer gozo dos direitos políticos, ou seja, ser portador do título de eleitor. O Código estabelece os critérios de elegibilidade, trazendo como requisitos essenciais: 1- a nacionalidade, lembrando que o texto constitucional distingue cargos privativos de brasileiros natos, tais como de presidente da República, do presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do ministro do Supremo Tribunal Federal, do ministro da Defesa, oficiais das Forças Armadas e chefes de Missão Diplomática;

2- a idade: 18 anos para vereador; 21 anos para deputado estadual e distrital, prefeito e vice-prefeito, deputado federal; 30 anos governador e vicegovernador; 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 3- o gozo dos direitos políticos (direito de voto); 4- a filiação partidária (o candidato deverá ser inscrito por partido político); 5- o domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano na localidade a qual pretenda concorrer. É importante ressaltar que o domicílio eleitoral é diferente do domicílio habitual, pois o eleitoral refere-se ao domicílio político do cidadão, ou seja, onde esta registrada a sua inscrição eleitoral, já o habitual é aquele onde fixa a sua moradia; 6- ser alfabetizado.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V para verdadeira e F para Falsa. a) É considerado cidadão somente aquele que fizer gozo dos direitos políticos, ou seja, ser portador do título de eleitor. b) Todos os cargos eletivos são privativos de brasileiros natos. c)Com relação à idade, o cidadão que contar mais de 35 anos está habilitado para qualquer cargo eletivo. d) O candidato a cargo eletivo deverá ter domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano na localidade a qual pretenda concorrer, sendo domicílio eleitoral sinônimo de domicílio habitual. Gabarito: V, F, V, F.

AULA 5 Elegibilidade Elegibilidade dos Militares: O militar alistável (aquele que não está cumprindo o serviço militar obrigatório) é elegível, atendidas as seguintes condições: 1se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; 2se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Cassação dos Direitos Políticos: No Brasil, é vedada a cassação, ou seja, a retirada arbitrária dos direitos políticos, contudo a perda e suspensão dos direitos políticos poderão ocorrer. Das Causas para Perda dos Direitos Políticos: 1- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. 2- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa (escusa de consciência). Das Causas para Suspensão dos Direitos Políticos:

1-Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. 2- Improbidade administrativa. Obs: A impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Os militares são alistáveis, desde que oficiais, exceto os aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. b) O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo. c)A cassação dos direitos políticos só poderá ocorrer em razão de condenação criminal transitada em julgado. d) O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e a recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa levam a suspensão dos direitos políticos. Gabarito: F, F, F, V.

AULA 6 Características do voto 1234567-

Personalíssimo; Obrigatoriedade de comparecimento; Liberdade de Escolha; Sigiloso; Direto; Periódico; Igualitário.

Sistema do Voto: O voto secreto, direto e universal, é cláusula pétrea da nossa atual Carta Magna (art. 60, § 4º). É importante ressaltar que a obrigatoriedade do voto não é uma cláusula pétrea na nossa Constituição, pois a qualquer momento, por exemplo, uma emenda constitucional poderá tornar o voto como sendo facultativo, e não mais obrigatório. Voto Facultativo: Para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores que dezoito anos. Portadores de Necessidade Especial: Devem cumprir também as obrigações eleitorais, contudo, o eleitor poderá requerer junto ao Juiz Eleitoral uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado (Resolução do TSE nº 21.920/2004). Os Portadores de Necessidade Especial também poderão ser

acompanhados por alguém de sua confiança até a cabine de votação, conforme definido na Resolução do TSE nº 21.819/2004.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O voto no Brasil é obrigatório a todos os brasileiros, sem exceção. b) A obrigatoriedade não alcança o alistamento os inválidos, os maiores de setenta anos e os que se encontrem fora do país. c) Não haverá obrigatoriedade quanto ao voto os enfermos, os que se encontrem fora do seu domicílio e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar. d) O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma da lei. Gabarito: F, V, V, V.

AULA 7 Voto no Exterior Sobre o voto no exterior, observar-se-á o que traz a Resolução do TSE nº 22.155/2006. O eleitor que se encontra no exterior poderá votar no âmbito das eleições presidenciais, desde que tenha requerido sua inscrição ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior em até 150 dias antes da realização da respectiva eleição. O cadastro dos eleitores residentes no exterior ficará sob a responsabilidade do juiz da zona eleitoral do exterior. O alistamento do eleitor residente no exterior também será feito por meio do Requerimento de Alistamento Eleitoral, sendo que este deverá ser entregue nas sedes das embaixadas e repartições consulares, com jurisdição sobre a localidade de sua residência. Os formulários de inscrição serão fornecidos pelo juiz da zona eleitoral do exterior ao Ministério das Relações Exteriores, que os repassará às missões diplomáticas e às repartições consulares. As seções eleitorais para o 1º e 2º turnos de votação serão organizadas em até 60 dias antes da eleição e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro. Voto dos Presos: Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, poderão criar seções eleitorais especiais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto. Assim sendo, será permitida a presença de força policial e de agente penitenciário a menos de cem metros do local de votação.

Exercício

1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O eleitor que se encontra no exterior poderá votar no âmbito das eleições presidenciais, desde que tenha requerido sua inscrição ao juiz da zona eleitoral do exterior em até 150 dias antes da realização da respectiva eleição. b) O eleitor residente no exterior não precisa de requerimento para poder votar, basta comparecer ao consulado em dia de eleição e votar no candidato a presidência ou a governador do estado em que residia antes da mudança. c) Poderão ser criadas seções eleitorais especiais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto. d) As seções eleitorais para o 1º e 2º turnos de votação serão organizadas em até 60 dias antes da eleição e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro. Gabarito: V, F, V, V.

AULA 8 Justificativa pelo não-comparecimento (Resolução do TSE nº 22.155/2006, art. 74):

à

eleição

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral ou se encontrar impedido por motivo diverso deverá justificar o seu voto por meio de um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Esse formulário será fornecido gratuitamente, no período de dez dias antes das eleições até o encerramento da votação do segundo turno, nos seguintes locais: 1- nos cartórios eleitorais; 2- na Internet; 3- no dia das eleições, nos próprios locais de votação. Prazo Máximo de Justificativa: É de sessenta dias após a data da realização das eleições (dispositivo previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.538/2003). Caso assim não o faça, incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no Código Eleitoral. Sanções: Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa devida ou de que não se justificou devidamente, não poderá o eleitor (art. 7º, § 1º, incisos, Código Eleitoral): 1- inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se em cargo ou função pública; 2- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza; 3- participar de concorrência pública ou administrativa;

4- obter empréstimos nas autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social; 5- obter passaporte ou carteira de identidade; 6- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 7- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Isenção de Multa: Ao eleitor ou alistando que comprovar devidamente seu estado de pobreza.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossarse neles. b) Se não provar ter votado, o eleitor não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição. c) O eleitor que não provar ter votado poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias. d) Quem não provar ter votado não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos. e) Ainda que não provar ter votado, o eleitor poderá obter passaporte ou carteira de identidade. Gabarito: V, V, F, V, F.

AULA 9

Inscrição Eleitoral É o alistamento da pessoa como eleitora. São causas de cancelamento da inscrição eleitoral: a) a suspensão ou perda dos direitos políticos; b) a pluralidade de inscrição; c) o falecimento do eleitor;

d) deixar de votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses após a data da última eleição a que deveria ter comparecido. Título de Eleitor: É o documento que comprova a condição de eleitor do cidadão. Em ano eleitoral, não será aceito nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência nos 150 dias anteriores à data do respectivo pleito. Domicílio Eleitoral: É o lugar de residência ou moradia do cidadão, onde este poderá exercer seus direitos políticos, votando ou sendo votado. Da Transferência: A transferência de eleitor só será admitida se satisfeita, dentre outras exigências, a de residência mínima de três meses no novo domicílio declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Em ano eleitoral, não será aceito nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência nos 150 dias anteriores à data do respectivo pleito. b) O domicilio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do cidadão, onde este poderá exercer seus direitos políticos, votando ou sendo votado. c) O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo. d) Terá o título cancelado o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses após a data da última eleição a que deveria ter comparecido. Gabarito: V, V, F, V.

AULA 10 Sobre os Partidos Políticos “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal” (Lei n° 9.096, art. 1º). Assim, o partido político pode ser classificado como pessoa jurídica do ramo do direito privado. Livre Criação e Extinção (art. 17, CF, e Lei n° 9.096/1995): É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que estes resguardem pela soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observando os seguintes preceitos:

1- Deve ter caráter nacional, ou seja, que comprove o apoio de eleitores referente a, pelo menos, meio por cento dos votos válidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos, por um terço ou mais de Estados, com um mínimo de 10% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. 2- Vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. 3- Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. Registro dos Partidos: Após adquirirem sua personalidade jurídica, conforme estabelecido em lei civil, os partidos políticos deverão registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O estatuto do partido deverá conter: 1- nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal; 2- direitos e deveres dos filiados; 3- modo como ser organiza e administra; 4- fidelidade e disciplina partidária, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa; 5- condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas; 6- finanças e contabilidade; 7- critérios de distribuição dos recursos do fundo partidário entre os órgãos em âmbito municipal, estadual e nacional que compõem o partido; 8- filiação e desligamento de seus membros; 9- procedimento de reforma do programa do estatuto

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O caráter nacional de um partido político é demonstrável pela comprovação, perante o TSE, de diretórios organizados em pelo menos nove estados da Federação. b) O partido político é pessoa jurídica de direito público. c) A Constituição assegura aos partidos políticos o poder de autoorganização, ao mesmo tempo em que obriga seus estatutos a prever normas de fidelidade e disciplina partidárias. d) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Gabarito: V, F, V, V.

AULA 11 Impedimentos São impedidos de exercer atividades político-partidárias os militares, os membros do Ministério Público, os membros do Tribunal de Contas da União, os

magistrados, os servidores da Justiça Eleitoral e os membros da Defensoria Pública. Direitos: Os partidos políticos têm direito a recursos oriundos do fundo partidário, bem como a acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Eles também poderão acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e revisão do eleitorado. Vedações: É proibida aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar. São impedidos também de exercer atividades política partidária os militares, os membros do Ministério Público, os membros do Tribunal de Contas da União, magistrados, os servidores da Justiça Eleitoral e os membros da Defensoria Pública. O fundo partidário será constituído por meio de (Lei n° 9.096/1995, art. 38): a) multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; b) recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; c) doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do fundo partidário; d) dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores atualizados. Aplicação dos Recursos: Os recursos oriundos do fundo partidário deverão ser aplicados: a) na manutenção das sedes e serviços do partido; b) na propaganda doutrinária e política; c) no alistamento e campanhas eleitorais; d) na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Os partidos políticos não têm direito a recursos oriundos do fundo partidário, mas têm acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. b) É proibida aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar. c) Os membros do Ministério Público, os membros do Tribunal de Contas da União, os magistrados, os servidores da Justiça Eleitoral e os membros da Defensoria Pública podem exercer atividade político-partidária desde que fiscalizados. d) Os recursos oriundos do fundo partidário deverão ser aplicados na propaganda doutrinária e política dentre outros. Gabarito: F, V, F, V.

AULA 12 Representatividade Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computando os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. Atenção! O partido político com representação no Congresso Nacional poderá impetrar mandado de segurança coletivo (CF/1988, art. 5º, LXX, a). Direito de Participação: Poderá participar das eleições o partido político que, até o primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto, e anotado no tribunal eleitoral competente. Sobre as Convenções: Delibera sobre a escolha dos candidatos que serão registrados na Justiça Eleitoral a fim de disputar as eleições e eventuais substituições, assim como sobre a formação das coligações partidárias. As convenções deverão ocorrer entre 10 a 30 de junho do ano em que se realizar o respectivo pleito eleitoral. Coligações Partidárias: São entidades integradas por dois ou mais partidos políticos durante o período eleitoral, a fim de obter força política e algumas prerrogativas eleitorais. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. Representação: A coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada pelos partidos políticos ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até: a) três delegados perante o juízo eleitoral; b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral; c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Utilização de Prédios Públicos: Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Sendo que deverão, com antecedência de 72 horas, comunicar por escrito ao responsável pelo local a intenção de ali se realizar a convenção. Em caso de coincidência de datas, será observada a ordem de entrada dos pedidos. Documentação que deve instruir o pedido de registro: 1- cópia da ata da respectiva convenção, lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral;

2- autorização do candidato, por escrito; 3- prova de filiação partidária; 4- declaração de bens, assinada pelo candidato. 5- cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio, pelo menos, um antes do pleito; 6- certidão de quitação eleitoral; 7- certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, federal e estadual; 8- fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, uma vez que a votação e totalização dos votos ocorrerão por meio do sistema eletrônico.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O partido político com representação no Congresso Nacional poderá impetrar mandado de segurança coletivo. b) As coligações deliberam sobre a escolha dos candidatos que serão registrados na Justiça Eleitoral a fim de disputar as eleições e eventuais substituições, assim como sobre a formação das coligações partidárias. c) A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. d) Os partidos políticos não poderão em hipótese alguma utilizar-se de prédios públicos para as convenções. Gabarito: V, F, V, F.

AULA 13 Registro de Candidatura Os partidos políticos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano da eleição. Documentação que deve instruir o pedido de registro: 1- cópia da ata da respectiva convenção, lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral; 2- autorização do candidato, por escrito; 3- prova de filiação partidária; 4- declaração de bens, assinada pelo candidato. 5- cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio, pelo menos, um antes do pleito; 6- certidão de quitação eleitoral; 7- certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e estadual;

8- fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, uma vez que a votação e totalização dos votos ocorrerão por meio do sistema eletrônico; 9- comprovante de escolaridade; 10- prova de desincompatibilização, quando for o caso. Sobre o Nome: O candidato às eleições proporcionais, deverá indicar no seu pedido de registro de candidatura o seu nome completo, bem como as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções (nome, sobrenome, prenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual seja mais conhecido). O candidato poderá indicar em que ordem de preferência deseja registrar-se (Vide Resolução n° 9.504/1997, art. 12). Regras: O nome indicado, que será também utilizado na urna eletrônica, terá no máximo trinta caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Número de Candidatos: Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até 150% do número de lugares a preencher. Impugnação do Registro de Candidatura: Caberá a qualquer candidato, a partido político, à coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação, na imprensa oficial, do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada. Findo este prazo, passará a correr, após notificação via telegrama, fac-símile ou correio eletrônico, o prazo de sete dias para que o candidato, o partido político ou a coligação possa contestá-la ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça (Lei Complementar nº 64/1990, art. 4º). Deste modo, a impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.

Julgamento do Pedido: O pedido de registro de candidatura, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos, independentemente de publicação de pauta, sendo que a impugnação, o registro do candidato e as questões relativas à homonímia serão julgados em uma só decisão.

Do Resultado: Proclamado o resultado, o Tribunal se reunirá para a lavratura do acórdão, no qual serão indicados o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto proferido pelo relator ou do voto vencedor (Lei Complementar nº 64/1990, art. 11, § 1º). Todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e as respectivas decisões publicadas até o

dia 23 de agosto do ano da eleição (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º e seguintes).

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O registro da candidatura deverá ser feito até o dia 5 de julho do ano eleitoral e deverá conter, dentre outras coisas, a autorização do candidato por escrito. b) O candidato às eleições proporcionais deverá indicar no seu pedido de registro de candidatura o seu nome completo, bem como as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções. c) Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais até o dobro do número de lugares a preencher. d) O Ministério Público não poderá impugnar registro de candidatura, uma vez que não existe Ministério Público eleitoral. e) O pedido de registro de candidatura, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos, independentemente de publicação de pauta. Gabarito: V, V, F, F, V.

AULA 14 Da Publicação do Nome Após decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará no Diário Oficial a relação dos nomes dos candidatos e respectivos números com os quais concorrerão nas eleições, inclusive daqueles cujos pedidos indeferidos se encontrem em grau de recurso. Recurso no TSE: Em caso de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, a partir da data em que for protocolizada a petição, passará a correr o prazo de três dias para a apresentação de contra-razões, sendo que o recorrido deverá ser informado por meio de telegrama, fac-símile ou correio eletrônico. O recurso para o Tribunal Superior Eleitoral subirá imediatamente, dispensado o juízo de admissibilidade (Lei Complementar nº 64/1990, art. 12, parágrafo único). Julgamento do Recurso no TSE: Todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados, bem com publicadas as respectivas decisões até o dia 20 de setembro do ano da eleição. Contudo, o candidato, cujo registro estiver sub judice, ou seja, sob liminar, poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão.

Das Substituições: O partido político poderá requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14). Sendo assim, poderá ocorrer substituição de candidato quando: a) o candidato for declarado inelegível; b) houver renúncia do candidato; c) houver morte; d) houver anulação de deliberações de atos decorrentes da convenção partidária; e) houver indeferimento ou cancelamento de registro. Dos Prazos: A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, sendo que o novo registro deverá ser requerido em até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. Em caso de eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida em até vinte e quatro horas antes da eleição, desde que observado o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. Substituições nas Coligações: Se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. Procedimentos técnico-operacionais: Decididos todos os pedidos de registro, os partidos políticos, as coligações e os candidatos serão notificados, por edital, publicado na Imprensa Oficial, para a audiência de verificação das fotografias e dos dados que constarão na urna eletrônica. Desta audiência será lavrada uma ata, assinalando as ocorrências e manifestações dos interessados. Atenção! A declaração de inelegibilidade do candidato à presidência da República, ou a governador de estado ou do Distrito Federal, não atingirá o candidato a vicepresidente ou a vice-governador, assim como a destes não atingirá àqueles.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Após decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará no Diário Oficial a relação dos nomes dos candidatos e respectivos números com os quais concorrerão nas eleições, exceto daqueles cujos pedidos indeferidos se encontrem em grau de recurso. b) O recurso para o Tribunal Superior Eleitoral subirá imediatamente, dispensado o juízo de admissibilidade. c) Todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados, bem com publicadas as respectivas decisões até o dia 20 de setembro do ano da eleição.

d) Poderá ocorrer substituição de candidato quando o candidato for declarado inelegível, houver renúncia ou morte, ou por indeferimento ou cancelamento de registro. e) A declaração de inelegibilidade do candidato à presidência da República, ou a governador de estado ou do Distrito Federal, atingirá o candidato a vice-presidente ou a vice-governador, assim como a destes atingirá àqueles. Gabarito: F, V, V, V, F.

AULA 15 Crime Eleitoral Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa (Lei Complementar nº 64/1990, art. 25). Propaganda Política: Segundo o famoso doutrinador Joel Cândido, a propaganda política é gênero, tendo a propaganda eleitoral e propaganda partidária como espécies desse gênero, que apresentam, entretanto, finalidades diferentes. A propaganda política partidária é a divulgação genérica e exclusiva do programa e da proposta política do partido em época de eleição ou fora dela, sem menção a nomes de candidatos a cargos eletivos, com exceção dos partidários, visando a angariar adeptos. Já a propaganda política eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio da divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eletivos. Propaganda Partidária: A partir de 1º de julho do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita, prevista na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, nem permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º). Propaganda Eleitoral: A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição (Resolução do TSE nº 22.158/2006, art. 1º). Sendo vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na internet, bem como nas rádios ou televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

Exercícios

1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. b) A propaganda política partidária é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio da divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eletivos. c) A partir de 1º de julho do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. d) A propaganda eleitoral será vedada desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição. Gabarito: V, F, V, V.

AULA 16 Permissão Será assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e de pagamento de qualquer contribuição (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º; Código Eleitoral, art. 244, I e II), fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer e instalar e fazer funcionar, normalmente, das 8h às 22h, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, alto-falantes ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum. -Proibições: São vedados a instalação e o ou amplificadores de som em distância inferior (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º, I a III):

uso de alto-falantes a duzentos metros

1 – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; 2 – dos hospitais e casas de saúde; 3 – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Comícios: A realização de comícios será permitida no horário compreendido entre 8h e 24h (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º). A continuação de shows artísticos musicais após a meia-noite somente será permitida com autorização específica da autoridade pública competente.

Outdoors: A propaganda eleitoral por meio de outdoors somente será permitida após a realização do sorteio feito pela Justiça Eleitoral. Os locais destinados à propaganda eleitoral deverão ser assim distribuídos (Lei nº 9.504/1997, art. 42, § 2º, I a III): 1– 30% entre os partidos políticos e as coligações que tiverem candidato a presidente da República; 2 – 30% entre os partidos políticos e as coligações que tiverem candidato a governador e a senador; 3 – 40% entre os partidos políticos e as coligações que tiverem candidatos a deputado federal, estadual ou distrital. Imprensa Escrita: Será permitida, até o dia das eleições, inclusive, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros de Hospitais e Casas de Saúde. b) Será permitida, até o dia das eleições, inclusive, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. Gabarito: V, V.

AULA 17 Da Programação Normal de Rádio e Televisão A partir do dia 1º de julho do ano da eleição, será vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI): 1 – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 2 – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, bem como veicular programa com esse efeito;

3 – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação e a seus órgãos ou representantes; 4 – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; 5 – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; 6 – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. A partir do dia 1º de agosto do ano da eleição, será vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato a qualquer cargo público eletivo. Contudo, às emissoras de rádio e televisão é assegurada a livre manifestação de sua opinião.

Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão: A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringir-se-á ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga. O Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios (Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 2º, I e II; Ac. TSE nº 8.427, de 30/10/1986): 1 – um terço, igualitariamente; 2 – dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara Distrital. Em caso de coligação, o resultado da soma deverá ser número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. Atenção! É competência da Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para coibir toda e qualquer irregularidade que venha a ocorrer no horário eleitoral gratuito, inclusive fazendo cessar imediatamente qualquer abuso ou ilegalidade, cabendo à justiça comum examinar e julgar os pedidos de indenização por violação ao direito autoral ou por prejuízos materiais causados a terceiros. Ordem de Veiculação: O Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais efetuarão o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito; a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (Lei nº 9.504/1997, art. 50).

Obs. 1: A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e os recursos de legenda.

Obs. 2: É válido ressaltar que Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho do ano da eleição e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Atenção! Os candidatos poderão manter página na internet com a terminação can.br, como mecanismo de propaganda eleitoral, desde que estes se cadastrem na forma definida lei. Agentes Públicos: Ensina-nos Hely Lopes Meirelles2 que agente público é a pessoa física no exercício transitório ou definitivo de função do estado. Os agentes públicos podem, segundo ele, ser repartidos em cinco categorias bem diferenciadas: a) Políticos: São os componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. b) Administrativos: São todos aqueles que se vinculam ao estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem, seja da administração direta seja da indireta. c) Honoríficos: São os cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao estado, em razão da sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatuário e, normalmente, sem remuneração. Exemplo: Os mesários eleitorais. d) Agentes Delegados: São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do estado e sob a permanente fiscalização do delegante Ex: Serventuários de cartório. e) Agentes Credenciados: São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) A partir do dia 1º de julho do ano da eleição, será vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. 2

In Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 32º Edição, pág. 75.

b) A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringir-se-á ao horário gratuito, sendo permitida a veiculação de propaganda paga somente nos horários de menor audiência. c) A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e os recursos de legenda. d) Os agentes políticos ou honoríficos são os que compõem o governo nos mais altos escalões investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Gabarito: V, F, V, F.

AULA 18 Condutas Vedadas Assim disposto, fica vedado aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, como objetivo, principalmente, de resguardar o princípio da impessoalidade na Administração Pública. a) Regra: nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, as seguintes condutas: 1- nomear ou contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como, a ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do pleno direito; 2- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, bem como dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno de direito. Com ressalva dos recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, assim como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. b) Exceção: contudo, não são vedadas as seguintes condutas dos agentes públicos nos três meses que antecedem às eleições sendo, portanto, permitido: 1- nomear ou exonerar os cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança; 2- nomear para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; 3- nomear os aprovados em concursos públicos homologados até os três meses que antecedem o 1º turno das eleições. Ex: Nas eleições de 2006, este prazo vai até 1º de julho de 2006, pois este ano o 1º turno das eleições realizar-se-á no dia 1º de outubro; 4- nomear ou contratar para a necessária instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

5- transferir ou remover, a ex officio, militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

Também fica vedado, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa: a) autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta;

Atenção! Em caso de grave urgência e necessidade pública, a publicidade institucional poderá ser autorizada, desde que devidamente reconhecida pela Justiça Eleitoral. b) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo, quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante, bem como das relacionadas às características das funções de governo; c) aos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vicegovernador, também fica vedado, a partir desta data, participar de inaugurações de obras públicas; d) contratar shows artísticos, pagos com recursos públicos, para a realização de inaugurações de obras públicas.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Nos três meses anteriores as eleições, ficam proibidas as nomeações ou as demissões sem justa causa. b) É proibido nos três meses anteriores ao pleito nomear os aprovados em concursos públicos homologados até os três meses que antecedem o 1º turno das eleições. c) Não é vedado em ano eleitoral transferir ou remover, a ex officio, militares, policiais civis e de agentes penitenciários. d) Também fica vedado, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Gabarito: V, F, V, V.

AULA 19 Gastos de Campanha

Comitês Financeiros: Têm a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. Doações de Pessoas Físicas: Poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros, devendo, contudo, obedecer a alguns limites, sendo, no caso de pessoa física, a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior da eleição e no caso em que o candidato utilize recursos próprios. Doações: As doações realizadas diretamente nas contas de partidos e candidatos deverão ser efetuadas por meio de cheques cruzados e nominais. Doações Vedadas: Receber direta ou indiretamente doação em dinheiro, inclusive por publicidade de qualquer espécie.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Comitês financeiros têm a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. b) É vedado aos candidatos receber direta ou indiretamente doação em dinheiro, inclusive por publicidade de qualquer espécie. Gabarito: V, V.

AULA 20 Das Eleições As eleições realizar-se-ão simultaneamente em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano da eleição, por sufrágio universal e voto direto e secreto. Poderão participar das eleições os partidos políticos que tenham registro no TSE até um ano antes do pleito e tenham órgão de direção constituído na circunscrição pleiteada. Sistema Majoritário: É previsto para a eleição dos chefes do Poder Executivo da União, estados e municípios, bem como para a eleição dos senadores, sendo que vencerá, em 1º turno, aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos. Em caso de segundo turno, será eleito aquele que angariar a maioria dos votos válidos. Se nenhum candidato a presidente da República e a governador, bem como nos municípios que tenham mais de 200 mil eleitores, não alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, no último domingo de outubro do ano da eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados.

Sistema Proporcional: A eleição proporcional visa à representação da população de determinada circunscrição eleitoral, almejando assegurar a participação dos diversos segmentos da sociedade, organizados em partidos políticos. Por meio da eleição proporcional, são escolhidos os vereadores, deputados estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal) e deputados federais. Diferentemente do sistema majoritário, na representação proporcional nem sempre o candidato mais votado será eleito. É necessário que seu partido (ou coligação) receba da população que deseja representar um mínimo de apoio manifestado pelo voto. Esse mínimo de apoio popular é verificado através do quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas. Assim, só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente eleitoral. Quociente Eleitoral: É o número mínimo de votos necessários para que o partido político obtenha uma cadeira na Casa Legislativa. Quociente Partidário: O quociente partidário (QP) é a divisão do número de votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral. Assim, podemos resumir que:

QE= Nº de votos válidos/pelo respectivo nº de lugares a preencher no órgão legislativo QP= Nº de votos válidos do respectivo partido ou coligação/QE

Serão suplentes da representação partidária: 1- os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos. 2- em caso de empate na votação, na ordem decrescente de idade.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) As eleições realizar-se-ão simultaneamente em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano da eleição, por sufrágio universal e voto direto e secreto. b) Não poderão participar das eleições os partidos políticos que tenham registro no TSE até um ano antes do pleito. c) Vencerá em segundo turno o candidato que obter a maioria absoluta dos votos válidos. d) Por meio da eleição proporcional, são eleitos os chefes do Poder Executivo da União, estados e municípios. e) Quociente Eleitoral é o número de votos válidos/pelo respectivo nº de lugares a preencher no órgão legislativo; Quociente Partidário é o número de votos válidos do respectivo partido ou coligação/QE. Gabarito: V, F, F, F, V.

AULA 21 Vedações É proibida a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na Mesa, Turma ou Junta Eleitoral (Vide Lei n° 9.504/1997, art. 64). Os eleitores menores de 18 também não poderão ser nomeados como presidentes e mesários. Recusa: Os motivos justos que tiverem os mesários para recusar a nomeação, e que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral, somente poderão ser alegados até cinco dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. Reclamação: Da nomeação da mesa receptora de votos ou de justificativas qualquer partido político ou coligação poderá reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias da publicação dos nomes, devendo a decisão ser proferida em quarenta e oito horas pelo juiz competente. O partido político ou coligação que não reclamar contra a composição da mesa receptora de votos não poderá argüir, sob esse fundamento, a nulidade da seção respectiva. Instrução: Os juízes eleitorais, ou quem estes designarem, deverão instruir os mesários sobre o processo de votação e de justificativa, em reuniões para esse fim, convocadas com a necessária antecedência, ensejando crime de desobediência o não-comparecimento, inclusive a terceiros que, por qualquer meio, obstruam o cumprimento da ordem judicial. Salvo-conduto: Será expedido pelo Juiz Eleitoral, ou pelo presidente da Mesa Receptora, com a cominação de prisão por desobediência até cinco dias em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado. Assim, nos 5 dias que antecedem as eleições e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Limitações de Prisão: Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Os eleitores menores de 18 também não poderão ser nomeados como presidentes e mesários. b) Os motivos justos que tiverem os mesários para recusar a nomeação, e que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral, somente poderão ser alegados até cinco dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. c) Nos 5 dias que antecedem as eleições e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, ainda que em flagrante delito. d) Os juízes eleitorais, ou quem estes designarem, deverão instruir os mesários sobre o processo de votação e de justificativa, em reuniões para esse fim,

convocadas com a necessária antecedência, ensejando crime de desobediência o não-comparecimento, inclusive a terceiros que, por qualquer meio, obstruam o cumprimento da ordem judicial. Gabarito: V, V, F, V.

AULA 22 Das Urnas Da Preparação das Urnas: Depois de julgados todos os pedidos de registro de candidatos, os tribunais regionais eleitorais, de acordo com o planejamento estabelecido, determinarão, por meio de sistema informatizado, a geração de: 1- tabela de partidos políticos e coligações; 2 - tabela de eleitores; 3 - tabela de seções, agregações e mesas receptoras de justificativas; 4 - tabela de candidatos com pedido de registro deferido ou sub judice, da qual constarão os números, os nomes completos e os nomes indicados para constar da urna e as correspondentes fotografias; 5 - cartões de memória para carga das urnas e votação; 6 - disquetes para urna. Atenção! Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar a geração das mídias referente aos cartões de memória e aos disquetes para a urna. Para tal verificação, serão esses convocados, por edital publicado em secretaria ou em cartório, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas. A partir das dezoito horas do dia que antecede a votação até o encerramento da totalização, as tabelas de correspondência somente estarão disponíveis na sede dos tribunais regionais eleitorais em mídias fornecidas pelos interessados.

Da Lacração das Urnas: Após a lacração das urnas, ficará facultado aos tribunais regionais eleitorais determinar a conferência visual dos dados de carga constantes das urnas, mediante a ligação dos equipamentos, desde que notifique o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e as coligações da sistemática a ser adotada para tal procedimento.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) A Ordem dos Advogados do Brasil poderá acompanhar a geração das mídias referente aos cartões de memória e aos disquetes para a urna. b) Os partidos políticos e as coligações não poderão acompanhar a geração das mídias referente aos cartões de memória e aos disquetes para a urna.

c) Após a lacração das urnas, ficará facultado aos tribunais regionais eleitorais determinar a conferência visual dos dados de carga constantes das urnas, mediante a ligação dos equipamentos, mas deve notificar o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e as coligações da sistemática a ser adotada para tal procedimento. Gabarito: V. F, V.

AULA 23 Da Votação Material de Votação: Os juízes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora de votos e/ou de justificativas o seguinte material (Resolução do TSE nº 22.154/2006, art. 36 e incisos): 1 – urna lacrada podendo, a critério do Tribunal Regional Eleitoral, ser previamente instalada na seção eleitoral ou no posto de justificativa por equipe designada pela Justiça Eleitoral; 2 – lista contendo o nome e o número dos candidatos registrados, a qual deverá ser afixada em lugar visível, nos recintos das seções eleitorais; 3 – cadernos de votação dos eleitores da seção contendo também a lista dos eleitores impedidos de votar; 4 – cabina de votação sem qualquer alusão a entidades externas; 5 – formulários Ata da Mesa Receptora de Votos ou Ata da Mesa Receptora de Justificativas, conforme modelo fornecido pela Justiça Eleitoral; 6 – almofada para carimbo, visando à coleta da impressão digital do eleitor que não saiba ou não possa assinar; 7 – senhas para serem distribuídas aos eleitores após as 17 horas; 8 – canetas esferográficas e papéis necessários aos trabalhos; 9 – envelopes para remessa à junta eleitoral dos documentos relativos à mesa; 10 – embalagem apropriada para acondicionar o disquete retirado da urna, ao final dos trabalhos; 11 – exemplar das instruções expedidas pela Justiça Eleitoral; 12 – formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral; 13 – envelope para acondicionar os formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral. Preparativos: No dia marcado para a votação, às 7 horas, os componentes da mesa receptora verificarão se estão em ordem, no lugar designado, o material remetido pelo Juiz Eleitoral e a urna, bem como se estão presentes os fiscais dos partidos políticos e coligações (Código Eleitoral, art. 142). Estando tudo em ordem, o presidente da mesa receptora emitirá o relatório zerésima, que será

assinado por ele, pelo primeiro secretário e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações que o desejarem. Do Início da Votação: O presidente da mesa receptora de votos, às 8 horas, declarará o início da votação. O sistema eletrônico de votação será utilizado em todas as seções eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 59, caput). Os sistemas serão instalados, exclusivamente, em equipamentos de posse da Justiça Eleitoral, sendo que será vedada a utilização, pelos seus órgãos, de qualquer outro sistema em substituição ou complementação aos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. No dia da votação poderá ser dada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

Habilitados: Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem incluídos no respectivo caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, não se aplicando a ressalva do art. 148, § 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 62, caput). O eleitor cujo nome não figure no caderno de votação poderá votar, desde que os seus dados constem no cadastro de eleitores da urna. Na cabina indevassável, o eleitor indicará os números correspondentes aos seus candidatos.

Dúvida: Em caso de dúvida da identidade do eleitor, será formulada impugnação pelos membros da mesa receptora de votos, fiscais ou qualquer de qualquer outro eleitor, sendo que está deverá ser apresentada verbalmente antes do cidadão proferir o seu voto. Permanecendo a dúvida ou a impugnação, o presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença do Juiz Eleitoral para decisão.

Sigilo: Com o objetivo de garantir o sigilo do voto, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular no recinto da mesa receptora de votos sob nenhuma hipótese, bem como não poderá proceder à votação portando equipamento de radiocomunicação ou outro de qualquer espécie que venha a comprometer o sigilo. Atenção! Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral, no entanto, obrigada a fornecê-los. O eleitor portador de necessidades especiais, para votar, também poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. A pessoa que ajudar o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Preferência de Votação: Terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de sessenta anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.

Justificativa: Os tribunais regionais eleitorais determinarão o recebimento das justificativas, no dia da eleição, por mesas receptoras de votos, por mesas receptoras de justificativas ou por ambas. Constituirão as mesas receptoras de votos e de justificativas um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo Juiz Eleitoral em até 60 dias antes da eleição (Código Eleitoral, art. 120, caput). Ficará facultada aos tribunais regionais eleitorais a dispensa do segundo secretário e do suplente.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O presidente da mesa receptora de votos, às 8 horas, declarará o início da votação. b) O eleitor cujo nome não figure no caderno de votação poderá votar, desde que os seus dados constem no cadastro de eleitores da urna. c) Com o objetivo de garantir o sigilo do voto, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular no recinto da mesa receptora de votos sob nenhuma hipótese. d) Todos os policiais militares terão preferência para votar. Gabarito: V, V, V, F.

AULA 24 Votação Eletrônica Será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político, aparecer no painel da urna, com o respectivo cargo disputado. Ordem: A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias na seguinte ordem: 1 – deputado federal; 2 – deputado estadual ou distrital; 3 – senador; 4 – governador de estado ou do Distrito Federal; 5 – presidente da República. Obs: Os painéis referentes aos candidatos a presidente da República e governador de estado ou do Distrito Federal, bem como dos municípios, exibirão, também, os nomes dos respectivos candidatos a vice. Nas eleições municipais, o eleitor deverá digitar primeiro o número do candidato a vereador e, em seguida, o de prefeito.

Falha: Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o presidente da mesa receptora de votos, à vista dos fiscais presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação. Persistindo a falha, o presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença da equipe técnica designada pelo Juiz Eleitoral, para tentar sanar o problema. Não tendo êxito nenhum dos procedimentos da contingência, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: 1 – retornar o cartão de memória de votação à urna original; 2 – lacrar a urna original, enviando-a, ao final da votação, à junta eleitoral, junto com os demais materiais de votação; 3 – lacrar a urna de contingência, que ficará sob a guarda da equipe designada pelo Juiz Eleitoral; 4 – colocar o cartão de memória de contingência, que não poderá ser reutilizado, em envelope específico, que deverá ser lacrado e remetido ao local designado pela Justiça Eleitoral. Atenção! A substituição de urna ou do cartão de memória de votação defeituosos somente poderá ocorrer até as 17 horas do dia da votação; após tal horário, ocorrendo problema técnico que impeça o prosseguimento da votação pelo sistema eletrônico, a votação far-se-á por cédulas. Qualquer falha que ocorra na urna deverá ser registrada em ata. Encerramento: O recebimento dos votos terminará às 17 horas, desde que não haja eleitores presentes (Código Eleitoral, art. 144). Caso haja, haverá distribuição de senha entre os remanescentes.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) A urna eletrônica exibirá primeiro os painéis referentes a deputado federal, depois deputado estadual ou distrital, governador e, por último, presidente. b) Os painéis referentes aos candidatos a presidente da República e governador de estado ou do Distrito Federal não necessitarão apresentar os candidatos a vice. c)A substituição de urna ou do cartão de memória de votação defeituosos somente poderá ocorrer até as 17 horas do dia da votação; após tal horário, ocorrendo problema técnico que impeça o prosseguimento da votação pelo sistema eletrônico, a votação far-se-á por cédulas. d) O recebimento dos votos terminará às 17 horas, desde que não haja eleitores presentes, caso haja, ficarão impedidos de votar. Gabarito: V, F, V, F.

AULA 25 Ata e Fiscalização A Ata da Mesa Receptora de Votos deverá constar: 1 – o nome dos membros da mesa receptora de votos que compareceram; 2 – as substituições e nomeações feitas; 3 – o nome dos fiscais que compareceram e dos que se retiraram durante a votação; 4 – a causa, se houver, do retardamento para o início da votação; 5 – o número total, por extenso, dos eleitores da seção que compareceram e votaram, assim como dos que deixaram de comparecer, e da seção agregada, se houver; 6 – o motivo de não haverem votado eleitores que compareceram; 7 – os protestos e as impugnações apresentadas, assim como as decisões sobre elas proferidas, tudo em seu inteiro teor; 8 – a razão da interrupção da votação, se tiver havido, o tempo respectivo e as providências adotadas; 9 – a ressalva das rasuras, emendas e entrelinhas porventura existentes nos cadernos e na ata da mesa receptora de votos, ou a declaração de não existirem.

Fiscalização: A polícia dos trabalhos eleitorais será de responsabilidade do Juiz Eleitoral e do presidente da mesa receptora. Somente poderão permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, um fiscal de cada partido político ou coligação e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor (Código Eleitoral, art. 140, caput).

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Da ata da mesa receptora de votos deverá constar o nome dos fiscais que compareceram e dos que se retiraram durante a votação. b) Se houver retardamento para início da votação, tal fato deve ser registrado na ata da mesa, mas caso os eleitores que compareceram não terem votado, não precisa ser registrado na ata, e sim deverá ser redigido um ofício para notificar tal ato ao TSE. c)A polícia dos trabalhos eleitorais será de responsabilidade do Juiz Eleitoral e do presidente da mesa receptora. d) Somente poderão permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, um fiscal de cada partido político ou coligação e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

Gabarito: V, F, V, V.

AULA 26 Da apuração Os votos serão registrados e contados eletronicamente nas seções eleitorais pelo sistema de votação, por meio do boletim de urna. Os boletins de urna conterão os seguintes dados (Código Eleitoral, art. 179): 1 – a data da eleição; 2 – a identificação do município, da zona eleitoral e da seção; 3 – a data e o horário de encerramento da votação; 4 – o código de identificação da urna; 5 – o número de eleitores aptos; 6 – o número de votantes, total e individualizado, por seção na hipótese de agregação; 7 – a votação individual de cada candidato; 8 – os votos para cada legenda partidária; 9 – os votos nulos; 10 – os votos em branco; 11 – a soma geral dos votos. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos: 1- obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou contagem dos votos; 2- desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral; 3- causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes. A apuração das eleições compete: 1- às Juntas Eleitorais, nas eleições realizadas na zona sob sua jurisdição; 2- aos Tribunais Regionais, nas eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais; 3- ao TSE, nas eleições para presidente e vice-presidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.

Totalização: A oficialização do sistema de totalização – gerenciamento zona eleitoral, utilizado nas Juntas Eleitorais para a transmissão dos arquivos de Urna – dar-se-á, automaticamente, a partir das 12 horas do dia da eleição. Em cada unidade da Federação deverão ser sorteadas seções eleitorais, sendo uma entre as da capital, no seguinte quantitativo, para apuração das eleições em âmbito nacional: a) duas nas unidades da Federação com até quinze mil seções no cadastro eleitoral; b) três nas unidades da Federação que possuam de quinze mil e uma a trinta mil seções no cadastro eleitoral; 4) quatro nas demais unidades da Federação. Não poderá ser sorteada mais de uma seção por zona eleitoral. Atenção! O Tribunal Regional Eleitoral poderá, de comum acordo com os partidos políticos e coligações, restringir a abrangência do sorteio a determinados municípios ou Zonas Eleitorais, na hipótese da existência de localidades de difícil acesso, cujo recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável. A ata de encerramento dos trabalhos será encaminhada à Comissão Apuradora para ser anexada ao Relatório Geral de Apuração. Ocorrerá revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que: a) o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior; b) o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos; c) o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O boletim de urna não deve conter a totalidade de votos brancos e nulos pois os mesmos não contam para a eleição em geral. b) Causar dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes é crime punível com detenção de 5 a 10 anos. c) A apuração das eleições compete ao TSE nas eleições para presidente e vicepresidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais. d) Quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos, haverá revisão ou correição nas Zonas Eleitorais. Gabarito: F, F, V, V.

AULA 27

Anulação de Eleição É nula a votação: 1- quando feita perante Mesa não nomeada pelo Juiz Eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei; 2- quando efetuada em folhas de votação falsas; 3- quando realizada em dia, hora ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; 4- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios. É anulável a votação: 1- quando houver extravio de documento reputado essencial; 2- quando for negado ou mesmo sofrer restrição ao direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento; 3- quando votar alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado, eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à Mesa, eleitor de outra seção. Renovação das Eleições: Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, se houver nulidade de mais da metade dos votos, haverá renovação das eleições, com a reabertura do processo eleitoral, desde a escolha dos candidatos nas convenções. O Tribunal marcará novo dia para eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. Princípio da Preclusão: Consiste na perda ou caducidade de um direito ou de uma faculdade legal ou processual não exercitada em tempo hábil. Não ensejam preclusão: a) erros materiais na intimidade da Justiça Eleitoral; b) alegações baseadas em fato superveniente; c) nulidade com base em motivo de ordem constitucional.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios, a votação será nula. b) É nula a votação quando houver extravio de documento reputado essencial. c) Somente nas eleições para presidente da República, se houver nulidade de mais da metade dos votos, haverá renovação das eleições, com a reabertura do processo eleitoral, desde a escolha dos candidatos nas convenções. d) Alegações baseadas em fato superveniente ensejam a preclusão. Gabarito: V, F, F, F.

AULA 28

Diplomação O diploma eleitoral é o documento expedido pelos tribunais eleitorais que confere ao candidato vencedor a prova de que poderá exercer o respectivo mandato em toda sua plenitude. O último prazo para a diplomação dos eleitos é 19 de dezembro. Dados do Diploma: 1- nome do candidato; 2- indicação da legenda sob a qual concorreu; 3- cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente. Prerrogativas e vedações constitucionais a partir da expedição do diploma: 1- Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. 2- Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. 3- Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam ad nutum. Impugnação de mandato: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na formas da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Assim, o recurso contra a expedição de diplomas caberá nos seguintes casos: 1- Inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato. 2- Errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional. 3- Erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação do candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda. Poderá ocorrer perda do diploma: 1- nas hipóteses de cassação do registro de candidatura; 2- nas eleições suplementares cuja apuração resulte em invalidação do diploma; 3- nas hipóteses decorrentes dos recursos parciais; 4- mediante recurso contra expedição de diploma; 5- mediante ação de impugnação de mandato eletivo. Recursos eleitorais: Como regra, não terão efeito suspensivo, exceto quando houver: a) recurso contra expedição de diploma. Enquanto o TSE, instância máxima da Justiça Eleitoral, não decidir este recurso, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude; b) decisões que venham a declarar a inelegibilidade do candidato; c) apelação criminal eleitoral.

Prazo: Três dias da publicação do ato, resolução ou despacho. Por meio da preclusão, o interessado poderá perder o direito de agir.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O último prazo para a diplomação dos eleitos é 19 de dezembro. b) A partir da expedição do diploma os membros do Congresso Nacional, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. c) A ação de impugnação de mandato eletivo não poderá levar à perda do diploma. d) Nas hipóteses de cassação do registro de candidatura poderá haver a cassação do diploma. Gabarito: V, V, F, V.

AULA 29 Recurso Parcial Será interposto contra as decisões das juntas que versarem sobre as urnas, as cédulas e os votos. Recursos nos Tribunais Regionais Eleitorais: Após a entrada dos recursos no Tribunal Regional, nenhuma alegação escrita, ou nenhum documento, poderá ser oferecido por qualquer das partes, salvo se o recurso versar sobre hipóteses que dependam de prova produzida pelo Tribunal ou a indicada pelas partes ao interpôlo ou ao impugná-lo. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: 1- forem proferidas contra disposição expressa na constituição ou na lei; 2- ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; 3- versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; 4- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; 5- denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. São admissíveis embargos de declaração: 1- quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição; 2- quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal.

Recursos para o TSE: Em caso de negação de pedido por parte do presidente do TRE, haverá agravo de instrumento para o Tribunal Superior Eleitoral, que julgará o mérito recursal. O Agravo de Instrumento: É a garantia dada aos relatores para dar ou negar seguimento a recursos ou até mesmo dar ou negar provimento. Será interposto por petição fundamentada, que conterá: 1- a exposição do fato e do direito; 2- as razões do pedido de reforma da decisão; 3- a indicação das peças que devem ser trasladadas. Agravo Regimental: Garantia dada aos relatores para dar ou negar seguimento a recursos ou até mesmo dar ou negar provimento. As decisões do TSE são irrecorríveis, exceto: 1- as que contrariarem a Constituição Federal, das quais caberá Recurso Extraordinário para o STF; 2- as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá Recurso Ordinário para o STF, interposto no prazo de três dias.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O recurso parcial será interposto contra as decisões das juntas que versarem sobre as urnas, as cédulas e os votos. b) Após a entrada dos recursos no Tribunal Regional, nenhuma alegação escrita, ou nenhum documento, poderá ser oferecido por qualquer das partes, sem exceção. c) Não há hipótese de embargos de declaração na justiça eleitoral. d) O agravo de instrumento é a garantia dada aos relatores para dar ou negar seguimento a recursos ou até mesmo dar ou negar provimento. e) As decisões do TSE são irrecorríveis, exceto as que contrariarem a Constituição Federal, das quais caberá Recurso Extraordinário para o STF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá Recurso Ordinário para o STF, interposto no prazo de três dias. Gabarito: V, F, F, F, V.

AULA 30

Crimes Eleitorais Crimes eleitorais são condutas tipificadas em razão do processo eleitoral e, portanto, puníveis em decorrência de serem praticados por ocasião do período em que se preparam e realiza as eleições, com natureza jurídica política. Com

previsão de pena de seis meses a dois anos, e multa de vinte a cinqüenta vezes o valor do bônus do Tesouro Nacional. Membros e funcionários da Justiça Eleitoral: Magistrados presidindo Juntas Apuradoras, os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral, os cidadãos que tenham sido nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras e os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral. Tipos Penais: 1- Inscrever-se, fraudulentamente, eleitor, com pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de cinco dias-multa. 2- Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento, com pena de detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. 3- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa. 4- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 diasmulta. 5- Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo. A pena prevista para esse tipo de crime é reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. 6- Votar em seção eleitoral em que não está inscrito e permitir o presidente da Mesa Receptora que o voto seja admitido, com detenção de até um mês ou pagamento de cinco a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o presidente da Mesa. 7- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa, com pena de reclusão de até três anos. 8- Crime de desobediência, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Crimes eleitorais são condutas tipificadas em razão do processo eleitoral. b) Dentre os principais tipos de crimes eleitorais estão perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento, com pena de detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa e promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa. c) Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa, não constitui crime eleitoral, mas falta grave punida com multa ou cassação dos direitos eleitorais. Gabarito: V, V, F.

AULA 31 Principais crimes previstos na Lei das Eleições

1- A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção e seis meses a um ano e multa no valor de cem mil UFIRs. 2- O uso de alto-falantes, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor, com pena de detenção de seis meses a um ano (ou prestação de serviço para a comunidade por igual período), e multa no valor de cinco a 15 mil UFIRs. 3- O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIRs. Infrações Penais: São ações públicas realizadas pelo Ministério Público, que oferecerá a denúncia dentro do prazo de dez dias. A denúncia será rejeitada quando: a) o fato narrado não constituir crime; b) já tiver extinguido a punibilidade, pela prescrição ou outra causa; c) for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para exercício da ação penal.

Prestação de Contas: O partido deverá enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito. Os balancetes deverão conter: a) discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário; b) origem e valor das contribuições e doações; c) despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; d) discriminação detalhada das receitas e despesas.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. b) Quando já tiver extinguido a punibilidade, pela prescrição ou outra causa, mesmo assim o Ministério Público oferecerá denúncia dentro do prazo de dez dias. c) O partido deverá enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, somente durante os quatro meses anteriores ao pleito. d) O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, constitui crime. Gabarito: V, F, F, V.

Parte II – Da Justiça Eleitoral AULA 1 São Órgãos da Justiça Eleitoral 1- Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede na Capital da República e com jurisdição em todo o país; 2- Tribunais Regionais Eleitorais; 3- Juízes eleitorais, os quais gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis; 4- Juntas Eleitorais. Funções da Justiça Eleitoral: A Justiça Eleitoral, além da sua função típica que é a de legislar, também possui outras funções atípicas, tais como: 1- Administrativa: conduzir o processo eleitoral. 2- Jurisdicional: julgar processos de natureza jurisdicional, em matéria penal e extrapenal. 3- Poder de Polícia: coibir abusos, sobretudo na campanha eleitoral e nas votações. 4- Poder de expedir instruções: regulamentação do Código Eleitoral, pelo TSE. 5- Responder a consultas: formulada em tese pelas autoridades legitimadas. 6- Fiscalizar a prestação de contas dos partidos políticos e candidatos.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Constituem órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. b) O TSE terá a jurisdição e a sede na Capital Federal. c) Compete ao Legislativo Federal legislar sobre matéria eleitoral e a Justiça Eleitoral compete apenas a função jurisdicional. d) A Justiça eleitoral também detém o poder de polícia que consiste em coibir abusos, sobretudo na campanha eleitoral e nas votações. Gabarito: V, F, F, V.

AULA 2 Composição do TSE O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, por sete membros, escolhidos: Mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por nomeação do presidente da República: a) dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF, sendo que os advogados deverão ter, no mínimo, 10 anos de prática profissional. Obs: Cada titular terá o seu substituto legal, sendo estes escolhidos pelos mesmos critérios dos titulares. Atenção! O corregedor eleitoral será escolhido entre os membros do Superior Tribunal de Justiça. Sobre o Procurador-Eleitoral: O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. Nesses termos, a Legislação Interna do Ministério Público da União, em seu art. 73, define que o ProcuradorGeral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O TSE compõe-se de 7 ministros, escolhidos dentre membros do STF, STJ e advogados e membros do MP. b) O TSE tem sede na Capital Federal e jurisdição em todo território nacional. c) Todos os juízes do TSE são nomeados pelo presidente da República. d) O TSE compõe-se de, no mínimo, sete juízes. Dois deles são escolhidos pelo presidente da República, em uma lista sêxtupla elaborada pelo STF. Nesta lista constam seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. GABARITO: F, V, V, V.

AULA 3

Principais Competências do TSE Julgar e processar: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à presidência e vice-presidência da República; b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de estados diferentes; c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao procurador-geral e aos funcionários de sua secretaria; d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais; e) habeas corpus em matéria eleitoral, relativos aos atos do presidente da República, dos ministros de Estado e dos Tribunais Regionais;

f) reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos; g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de presidente e vice-presidente da República; h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada; i) as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos; j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Ao TSE compete julgar a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao procuradorgeral e aos funcionários de sua secretaria. b) Ao TSE não compete julgar os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de estados diferentes pois essa competência é do STJ originariamente. c) O TSE pode julgar crime comum. d) Habeas corpus em matéria eleitoral, relativos aos atos do presidente da República, dos ministros de Estado e dos Tribunais Regionais é competência do TSE. Gabarito: V, F, V, V.

AULA 4 Compete privativamente ao TSE: 1- elaborar o seu Regimento Interno; 2- propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos territórios; 3- propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento; 4- aprovar a divisão dos estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas zonas; 5- fixar a diária do corregedor-geral, dos corregedores regionais e auxiliares em diligência fora da sede; 6- enviar ao presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça; 7- responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político; 8- autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo; 9- requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; 10- organizar e divulgar a súmula de sua jurisprudência; 11- requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua secretaria; 12- publicar a Revista de Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Atenção!

Nas sessões públicas, o TSE deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros, ou seja, quatro do total. Contudo, algumas decisões, por exemplo, recurso que verse sobre a perda do diploma político, serão tomadas somente com a presença de todos os seus membros, caso haja algum juiz faltoso, este poderá ser substituído pelo seu suplente ou juiz substituto convocado.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) É competência privativa do Legislativo Federal propor o aumento do número de juízes de qualquer tribunal Regional Eleitoral. b) O TSE pode requisitar servidores da União e do DF quando o acúmulo de trabalho o justificar. c) Os Tribunais de Justiça devem enviar ao presidente da República lista tríplice contendo os nomes do juízes indicados para compor o TSE. d) Recursos que tratem de perda do diploma político serão tomados com a presença de todos os membros de TSE. Gabarito: V, V, F, V.

AULA 5 Tribunais Regionais Eleitorais No Brasil, há um Tribunal Regional Eleitoral em cada capital brasileira e no Distrito Federal. Composição: Sete juízes, podendo ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior. Mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; c) de um juiz do Tribunal Regional Federal, com sede na capital do estado ou do DF, ou de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; d) por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Competência dos Tribunais Regionais: Processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governador e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas; b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo estado; c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao procurador regional e aos funcionários de sua secretaria, assim como aos juízes e escrivães eleitorais; d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;

e) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos; f) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada. Julgar os recursos interpostos: a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e pelas Juntas Eleitorais; b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus e mandado de segurança.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) O Tribunal Regional Federal terá sede em Brasília e jurisdição em todo território federal. b) Os TREs são compostos por sete juízes, podendo chegar até nove, mediante proposta do TSE. c) Dos membros do Ministério Público Eleitoral serão escolhidos dois membros para composição do TSE. d) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais julgar os recursos interpostos das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus e mandado de segurança. Gabarito: F, V, F, V.

AULA 6 Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: a) elaborar seu Regimento Interno; b) organizar a sua secretaria e a corregedoria regional, provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior, a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; c) conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, quanto àqueles, a decisão à aprovação do TSE; d) fixar a data das eleições de governador e vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal; e) constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; f) indicar ao Tribunal Superior as Zonas Eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela Mesa Receptora.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Compete ao TSE elaborar o regimento interno dos TREs de cada estado e do Distrito Federal. b) Compete aos TREs fixar a data das eleições de governador e vice-governador.

c) Indicar ao Tribunal Superior as Zonas Eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela Mesa Receptora é competência de cada TRE. Gabarito: F, V, V.

AULA 7 Juízes Eleitorais A magistratura eleitoral em âmbito municipal será exercida pelo juiz de Direito da respectiva Comarca, sendo este, portanto, o Juiz Eleitoral. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII, da Constituição Federal; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Há previsão de nos municípios o juiz de Direito funcionar como juiz eleitoral. b) A vitaliciedade somente será adquirida após dois anos de exercício. c) O juiz não vitalício poderá perder o cargo por deliberação do Tribunal a que estiver vinculado. d) O juiz poderá ser removido por motivo de interesse público. Gabarito: V, V, V, V.

AULA 8 Regra Os juízes dos tribunais eleitorais servirão por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, salvo motivo justificado quando poderão permanecer mais um biênio. Competências dos Juízes Eleitorais: a) cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional; b) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais; c) decidir habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior.

Juntas Eleitorais: Serão formadas por um juiz de Direito, que será o presidente, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Eles serão nomeados em até sessenta dias antes da eleição, depois de aprovação do presidente do respectivo Tribunal Regional. Competências e Atribuições: São órgãos temporários, instituídos para realizar a apuração das eleições, resolverem as impugnações e incidentes verificados durante o trabalho de contagem e apuração, expedir os boletins de apuração e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Publicação: Até dez dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do estado, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Os juízes dos tribunais eleitorais não poderão servir por mais de dois biênios consecutivos em nenhuma hipótese. b) As Juntas Eleitorais serão formadas por um juiz de Direito, que será o presidente, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. c) As Juntas Eleitorais são órgãos permanentes e o ingresso se dá por concurso público de provas e títulos. Gabarito: F, V, F.

AULA 9 Composição da Juntas Não podem ser nomeados membros das juntas, escrutinadores ou auxiliares: a) os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; b) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; c) os que pertencerem ao serviço eleitoral; d) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim cônjuge.

Será designado pelo presidente da junta um escrutinador para secretáriogeral, competindo-lhe: a) lavrar as atas; b) tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão; c) totalizar os votos apurados.

Ministério Público Eleitoral: O Ministério Público é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação das leis. Em todos os seguimentos da Justiça há presença do Ministério Público, seja no âmbito federal seja no âmbito estadual. A Justiça Eleitoral não foge à regra. A Constituição Brasileira não prevê expressamente a existência do Ministério Público Eleitoral, mas o mesmo existe por previsão expressa na Legislação Aplicada ao MPU. Os membros do Ministério Público Eleitoral devem assessorar os atos judiciais quando obrigatória ou conveniente a sua presença. Sendo faltosa, cabe a aplicação de sanções disciplinares. Para o bom funcionamento dos serviços deverá nortear-se pelas determinações emanadas pelo corregedor. Caso haja erro de procedimento funcional, cabe ao Conselho Administrativo aplicar penalidades, conforme o Regimento Eleitoral.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa. a) Não podem ser nomeados membros das juntas os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim cônjuge. b) As autoridades e agentes policiais devem ser nomeados para as Juntas Eleitorais, pois assim garante-se a segurança no certame. c) A Constituição Brasileira não prevê expressamente a existência do Ministério Público Eleitoral, mas o mesmo existe por previsão expressa na Legislação Aplicada ao MPU. d) Será designado pelo presidente do TSE um escrutinador para secretário-geral. Gabarito: V, F, V, F.

AULA 10 Ação de Investigação Judicial Este procedimento poderá apurar fatos que envolvem o candidato desde antes do registro de candidatura da eleição, mas só poder ser interposto após o registro. O corregedor adotará as seguintes providências: a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, a fim de que, no prazo de cinco dias, ofereça ampla defesa; b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação caso seja julgada procedente; c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta Lei Complementar.

Exercício 1. Julgue as questões, marcando V, para verdadeira, e F, para falsa.

a) A ação de investigação judicial poderá apurar fato que envolve o candidato desde antes do registro da candidatura e pode ser interposto mesmo antes do registro. b) O corregedor adotará as providencias para a ação de investigação de investigação judicial. c) O corregedor indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta Lei Complementar. Gabarito: F, V, V.

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF