Efeitos Da Posse

July 2, 2018 | Author: Jefe Rubbi | Category: Lawsuit, Crime & Justice, Justice, Government Information, Government
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Efeitos da Posse, Posse, são 5 Estudados ate final do semestre

a) proteção possessória b) percepção dos frutos c) responsabilidade perda/deterioração da coisa d) indenização benfeitorias e direito de retenção e) usucapião

a) Proteção possessória: Legítima defesa Art. 1210, §1º, CC

MODOS

Desforço imediato Ações possessórias

Legitima defesa e desforço imediato. Obedecer  limites

Importante! Juízo Possessório

Juízo Petitório

Tutela posse

Tutela direitos reais

Ius possessionis

Ius possidendi 

Discussão  – POSSE

Discussão - DOMÍNIO

Tutela da Posse: Interditos possessórios( ações que  protegem a posse ) INTERDITO POSSESSÓRIO = ação intentada com o fim de proteger  a posse, e que se caracteriza por uma ordem judicial de manutenção (contra turbações), de reintegração (contra esbulhos), ou por  preceito proibitório (contra ameaça de esbulho ou turbação).

Manutenção e Reintegração de Posse Interditos  – independe qualidade da posse. Mantido  – turbação = Manutenção de Posse Reintegrado  – esbulho = Reintegração de posse OBS 1: O comprador de imóvel com cláusula constituti passa a exercer a  posse, que pode ser defendida através da ação de reintegração. OBS 2: Posse na escritura e não entrega de fato ação de reintegração.

Requisitos – art. 927, CPC – Prova: 1º POSSE: improcedência ação (não comprovação); 2º TURBAÇÃO – ESBULHO: 3º DATA da TURBAÇÃO ou do ESBULHO: Critério para procedimento a ser adotado. Art. 924, CPC Ano e dia  – decadência: NÃO suspende interrompe alterado 4º CONTINUAÇÃO DA POSSE

Interdito Proibitório “Caráter preventivo” – permissão liminar 

Art. 932, CPC e art. 1210, CC

Requisitos posse atual do autor  ameaça de esbulho ou turbação pelo réu  justo receio de concretizar a ameaça Possibilidade  – cominação pena pecuniária

Casos práticos: a) Manutenção de Posse:

“Resta demonstrado que um

grupo de funcionários, liderados por sindicalistas, entre eles o apelado, e os demais réus, turbaram a posse da autora, dominando a entrada e saída da propriedade, impedindo o ingresso de funcionários ao trabalho, fazendo “arrastão” para impedir que outros trabalhassem, ameaçando trabalhadores, inclusive motoristas e faxineiros, tentando invadir o prédio da administração da autora. Está evidente que a posse da autora foi turbada até o momento em que a Justiça interferiu e cumpriuse a liminar de desocupação” (in RT 721/142). Disponível em:http://www.nelpa.com.br 

a.1) POSSESSÓRIA - MANUTENÇÃO DE POSSE - LIMINAR CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARTE - DESTRUIÇÃO DE CERCA - Elementos de prova submetidos ao prudente arbítrio do juiz em face aos requisitos legais imanentes à pretensão Recurso desprovido. O despacho judicial que concede liminarmente a medida postulada, em ação possessória, circunscreve-se ao prudente arbítrio do juiz que deferir o pedido e subentende a existência dos requisitos legais”. (Agravo de instrumento nº 5.067, 4ª Câmara Civil do TJSC, Balneário Camboriú, Rel. Des. Alcides Aguiar, 26.04.90, Publ. no DJESC nº 8.010  – p. 02 - 14.05.90).

b) Reintegração de Posse

- Revista dos Tribunais, vol.

550, p. 129: “Rescindido o contrato de trabalho, comete esbulho o empregado que se recusa a desocupar a casa de moradia que ocupa em razão do emprego”. Com efeito, o empregado que recebeu a posse direta do imóvel, condicionada à devolução do bem tão logo termine a relação de emprego, tem posse precária e, se se recusar a devolver o imóvel, comete esbulho. E, tratando-se de esbulho, derivado de precariedade, o interdito específico, para o possuidor indireto retomar a posse, é o reintegratório. Disponível em:http://www.nelpa.com.br 

b.1) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE aforada por proprietário contra vizinho, dono do imóvel limítrofe,  por ter removido cerca

divisória, deslocando a divisa e tapume para outro ponto dentro do  perímetro da gleba de sua propriedade , em cuja posse se encontra, por 

si e antecessor, desde a aquisição do imóvel descrito na petição inicial.

b.2) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (derrubada de cerca limítrofe e invasão da área) - Esbulho caracterizado. Comete esbulho possessório o confrontante que faz derrubada de cerca divisória por  não concordar com a divisa estabelecida e invade parte do imóvel  limítrofe ao argumento de que se trata de "terras devolutas", cuja posse lhe cabe com base em documentação referente à filiação e localização da gleba. (Apelação cível nº 42.169, 4ª Câmara Civil do TJSC , Brusque, Rel. Des. Anselmo Cerello, 04.11.93).

Atenção! (Jurisprudência conflitante) b.3) (Caso idêntico, mesmo tribunal TAMG, no mesmo ano. A

primeira acha que é turbação, a segunda, que seria esbulho. O que deve prevalecer?).

a) MANUTENÇÃO DE POSSE - SERVIDÃO DE PASSAGEM  – TURBAÇÃO  – Caracteriza-se turbação ao direito de servidão o fechamento da estrada de rodagem, no interior do imóvel que serve, de modo permanente, ao terreno dominante por longos anos e que não conta com outro caminho de acesso a via pública, como meio necessário ao trânsito de veículos que transportem produtos de lavoura. (Apelação nº 226634-0, 3ª. Câmara Cível do TAMG, Jequitinhonha, Rel. Juiz Duarte de Paula, Unânime, 05.02.97).

b) REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO - SERVIDÃO DE PASSAGEM. O proprietário do imóvel dominante tem direito a proteção possessória de servidão de caminho aparente e contínua, ainda que não titulada, em caso de turbação ou esbulho pelo proprietário do imóvel serviente, justificando-se, neste ultimo caso, a decretação da procedência do seu pedido de reintegração de posse, independentemente da existência de outro caminho e da circunstância de não se tratar de imóvel encravado, matéria só questionável através de ação própria, de natureza petitória. (Apelação nº 244208-8, 7ª. Câmara Cível do TAMG, Aiuruoca, Rel. Juiz Fernando Bráulio, Unânime, 30.10.97).

Nestes casos de confusão entre esbulho ou turbação deve-se aplicar o principio da fungibilidade das ações possessórias.

c) Interdito Proibitório - Revista dos Tribunais, vol. 506, p. 57: “o dono de um estabelecimento comercial recebe intimação, por escrito, de um fiscal municipal, para fechar seu estabelecimento por estar funcionando em zona residencial; propõe, então, o proprietário, ação de interdito proibitório, em face da ameaça ao seu direito de posse”. Ação confirmada pelo Tribunal competente. Disponível em:http://www.nelpa.com.br 

c.1) NO FINAL DO PRAZO ANTIGO, ANTES DO NOVO LAPSO TEMPORAL - NOTIFICANTE JÁ ENVOLVIDO EM ESBULHO ANTERIOR À POSSE DA ARRENDATÁRIA - JUSTO RECEIO POSSÍVEL A SER APRECIADO APÓS A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO. Torna-se possível vislumbrar a ameaça de turbação à posse da arrendatária no ato que denuncia pretenderem os proprietários do imóvel retomá-lo antes de findo o prazo do contrato, sem observar prorrogação efetivada, ainda mais por figurar, dentre os pretendentes, autores de esbulho pretérito. (Apelação cível nº 46.201, 3ª Câmara Civil do TJSC, Capinzal, Rel. Des. Nilton Macedo Machado, 06.09.94).

c.2 ) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERDITO PROIBITÓRIO EMPRESA VERSUS SINDICATO TEMOR DE VIOLÊNCIA AO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO DE COAÇÃO SOBRE OS DEMAIS EMPREGADOS. LIMINAR. Quando, em face do incitamento exercido por Sindicato, há risco de dano ao patrimônio da empresa, bem como do exercício de coação sobre os empregados não aderentes ao movimento paredista, justificase o uso do interdito proibitório, cuja liminar, prudentemente concedida, terá o condão de evitar consequências desastrosas para todos e indesejáveis para a comunidade. (Agravo de instrumento nº 96.008710-9, 3ª Câmara Civil do TJSC, Joinville, Rel. Des. Eder Graf, 13.02.97).

(Mahatma Gandhi) 

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