Edward Thompson - A Venda de Esposas

April 11, 2019 | Author: Robert Martin | Category: Auction, Marriage, Market (Economics), Sociology, Advertising
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~ CoMP Co MPAN ANHI HIA A DA DAS S LE LETR TRAS AS

E . P .   Thompson

Costumes em comum

E ST U D O S SO B R E A C U L T U R A P O P U L A R  T R A D IC IO N A L

Até poucos ano noss atrás a m a  meemór ia históri ricca da venda de de es p  posas osas   na Ing Inglaterra ser  ra  ser ia mais bem desc scr  r ita como amné mnési siaa. Qu Queem ir ia q uerer  lem br ar práticas tão  bárbar   b árbar as? as? Por vol volta da década década de 1850 50,, qu quase ase todos os co com ment ntaadore ress admi mittiam a visã sãoo de qu quee a  prát  prátiica er a a) ext extr emame emament ntee r ara ra,, e b) totalmente of ens ensiva à mor  mo r alid idaade (em b  boor a, de f or ma a se justif ica car  r , algun unss f olclor ist istas começ meças asssem a  br incar  co com m a noção de resídu resíduos os   pagãos). pagãos). Thee bo  book ok of da y da yss (1878) de Chambe O tom do Th mber  r s é  r epr  epr esent esentaativo vo.. O q uadr o "é sim pl  ples esm ment ntee um atent ntaado à decência [. [....) .).. Só   pode se ser  r  co connsid ideer ado como  pr   p r ova ova da ig ignnor ânci ciaa ap apaatetada e   dos sent sentim imeentos br utai utaiss de par te de no nossa ssa po pul  p ulaç ação ão r ura rall". E o mai maiss imp mpoort rtaante era r e p  puudiar e  de  denun nuncciar  a pr ática, ática, por q  qu  e os "vi "vizinhos conti ntinnent ntais" ais" da Gr ã-Br  ã-Br etan tanhha tinh inhaam not otaado os "casos   fortuito fortuitoss de ven venda de es po  possas", e "acredit ditaam ser iame iamente q ue ue é um há bit  bitoo   de toda todass as classes de nosso pov ovoo, citand tandoo-o constante tem ment ntee co com mo evid idêência de noss ossaa ci civvili liza za-ção inf erio erior". r".'' Com sua ha bitu  bitual al fri frivvolid idaade r anco cor  r osa osa, os fr ancese anceses eram os mais agr essi e ssivo voss a es esse se r es p es peeit ito: o: milo ilor  r de John Bull ll'' er a repr esen esentado, de botas e es mafem mme mel"  l"  [m es p  poor as, as, no merc ercad adoo de Smi mitthfie field ld,, gr itand ndoo " à quinze livr es mafe [miinha mul mulhher por q uinze   libr as I), e  enqu nquaant ntoo a senho nhor  r a, presa   por  uma co cor  r da, da, se mantinh ntinhaa de pé num pequ queeno ce cer  r cado cado..' Thee book of d a y Th  yss co connseg segui uiuu r eun uniir  a p  peenas oi oitto casos, casos, entr e 18'15  e 1839 839,, e esse es sess ca caso sos, s, jun junto to com mais tr ês ês ou q uatr o, fo for  r am po possto toss em cir culaçã laçãoo, sem maior es inves vesttigaç gaçõe õess, por meio   de rel relatos de  j joorn rnaais ou de ant ntiiqu quáário rioss duran rantte cin inq  q üent entaa anos ou mai mais. s. À medid didaa que cr escia o esclar eciIn eciIneent ntoo, a cur iosi iosida dadde dimi iminuí nuíaa. Na pr imei imeira metade des este te   sécul século, a memória histór ica ger alme ment ntee se

satisfa atisfazzia com refe  refer  r ênci nciaas f or tuitas tuitas insi nsign gniific ficaant ntes es em desc descri riçções po pul  pulaar es dos cos ostume tumess do p  pov ovoo no no s  séc écul uloo xv xvu! u!..  E  Esssa sass er am  c  com omum umeent ntee of er ecid ecidas as com comoo um element mentoo color ido dentr o d  dee um  umaa l liiturg turgiia  a  antit ntitéética  que co cont ntra rassta tavva a cultura ultura a  ani ni-malesca male sca dos dos po br es  (Gin La Lane,  T  Tyy burn  burn"" and nd M  Moother Pr oct octor 's 's Pews [a [a v  vid idaa do gim, ca caddaf also de T  Tyy bum e  os bancos da  m  maadr e in inss p  peetor a], a pr áti tica ca de açul ulaar  cães c  cont ontr  r a  t toour os, os, o  osroj srojõe õess  a  attados os e  em m anima animais, o pugili  pugilissmo co com m bota tass pre  prega gaddas no ch  chão ão,, as co corr idas nu nuaas, a  ass ve  vend ndaas de de e  ess p  poosas) co com m qualque qualquer  f orm rmaa es escclar eciecida que s que  sup upoostament ntee as teri te riaa  s  sub ubsstituíd tuído. o. J Contr a esse fundo esse  fundo de de ind indife ifer  r ença nça,,  uma po poder osa influê influência se afirmo afirmou: a r econ econsstru truçção cuidado dosa sa da ve vend ndaa   de uma uma es p  poosa, num cont nteexto humano vero ve rosssímil símil,, as asssumindo um lug lugar  si  s ignific nificaati tivvo na es estrutura trutura do do enre reddo  de um r omanc ma ncee imp impoort rtaante te,, T he Thoomas Hard rdyy f oi um obs obser he mayo ayor  r  o f  C aster  aster bri rid  d ge. ge. Th vaddor  ex va  extr emament mentee per s pi  pica cazz do doss c  coostum tumees po pulare  pulares, s, e r ar amente seu traç traço é mais seguro seguro do  do que que  ne  ness ssee r omance ce.. Mas no e pi  pissódio em que Mic Michael hael Hencha Henchar d vende ve nde s  suua es p  poosa Su Sussan numa numa fe feir  ir a de bei b eir  r a de es de esttra radda a um mar inhe inheir o  que pas passava, sa va, Hard  Hardyy não ão p  paare recce ter  se a  se a po  poiiado na o na o b  bse ser  r vação vação (nem na na tr adi dição ção oral  oral d  dir  ir eta) a),, ma mass em  fo  fonte ntess  jorn  jornaalí líssti tica cass. Essas f ont ntees (co como mo verem eremoos) são geralment eralmentee eni niggmáti tica cass e o p  pacas acas.. E o epi epissódi dioo, ass ssim im co  com mo es está delin  delinea eaddo no r oman mance ce,, com sua orige origem m ap apaar entem ntemeente casual e sua expr essão   brutal, não não se a justa a justa às evi vi-dência nciass mais "tí pic  picas" as".. O leil ilão ão de Su de  Sussan Henchard não te não  tem m car acterí acteríssti tica cass rituaais; o co tu compr  mpr ado dorr apar ece fortuitam rtuitameent ntee e f az sua of er  er ta no   impulso impulso do momento. moment o. Hard rdyy conse onseggue r econ econstr trui uirr o  e  e pi  pisó sódi dioo e de dessvend vendar  ar  as as s  suas uas conse conse-qüêência qü nciass de  f or ma ma admir ável, ao a pr esent esentaar  o co  connsenso po pul  pulaar  ger al quanto quanto à legi egitimi timida dadde da da t tra rannsação e qu  quaant ntoo a seu seu ca  car  r áter ir revogá revogávvel- uma con convvic icção ção cert ertaament mentee par tilha tilhada por Susa Su sann Henchard nchard'' Mas, s, e  em m última última análi lisse, a apr esentação ação d  dee H  Haard rdyy ainda r ecaía ecaía n  noo m  meesmo mo es  ester  ter eótip tipoo do  T he  "D De  mi  mi-he boo book  of  of d a ys  ys..  " nha parte parte", di dizz o bê bad  badoo Hench nchaard rd,, "não ve jo ve jo por que os homen menss qu quee têm mulher es e j jáá não as qu queer em em não dever iam se ver li livvr es delas, com omoo esses cigan cig anoos f azem com  os cava cavallos velh lhos os [...]. Po Por que não de d everi riaam ofe ferec recêê-I -Iaas e vendê-Ia ndê-Iass em leil ilão ão a homens  que es estão pr ecisand ndoo   desse desse tip tipoo  d  dee a  artigo? rtigo?"" O pr essup upos ostto subj ubjace acent ntee a amb mbos os os r elatos é que a ven enda da da daees p  posa osa er  er a um  umaa compra di dir eta d  dee  um bem. bem. E  E um  umaa v  veez e  esstab tabeele leccid idoo o es ester  ter eótip eótipoo, é d  demasiad emasiadoo fácil interp  interpret retaar  a evid idêênci nciaa  p  poor mei eioo d  doo c  cli licchê. P  Poode-se se entã  entãoo adm dmiiti tir  r  que  que a es es p  poosa er a  leil  leiloa oadda co com mo um anim nimaal ou me merc rcaador ia, ia, talvez  contr a a  s  suua vo vontade ntade,, se j jaa  poorq  p rque ue o marid ridoo q ueria ria s  see ver  r lliv ivr  r e dela dela,, se ja  ja po  porr moti tivvos purame puramente te mercenári  mercenários os.. Com Co mo  t taal, o cos costum tumee  d  deesaut utoori rizava zava q ualque ualquer  ex  e xame me e  esscrupul crupulooso. Podia ia s  ser  er  tom  tomaTyb ybuum fo foii, até 1783 783,, o  p  pri rinnci pa  pal loca call de de exec  execuuçõ ções es pú bl  blic icaas em Lo Lonndr es. es. "Gin Lane", q uad adr  r o de W. W. H  Hogan oganhh (1697-1 1697-17764 64)) r epr  epr esen enttando a d  deg egr  r adação do doss pob obr  r es alcoo ooli lizzados pel eloo gim q ue ince ncenntivo vouu a ap  apr  r ovação ovação do Gi G inActe Actem m 175 I, ta t axa xanndo a beb  bebiida pa par  r a ini bi  bir  seu  co  connsum umoo. ( N.  N. R.) (1 1 )

do co com mo um exe exempl mploo mela elanc ncóólico de abje abjeta o pre  pressão ssão fe femi minina nina,, ou co c omo ilus ilustr ação ação da le da levviandad ndadee com q ue o ue oss hom  homeens  p  poo br es es con consid ider  er ava vam m o casa asament mento. o. Mass  é esse est Ma ester eóti eóti po  po - e nã nãoo o f ato ato de que que as es p es posas osas eram eram ocasion casionaalment ntee vendid endidas as - que requ requeer in inves vesti tiggaçã çãoo. De De qual  qualq  q uer modo, par ecia ecia aconsel elháve hávell colet coletaar  r    alguns alguns dad dadoos ant antes es de a p  prese resent ntaar ex pli  plica caçções segura egurass. Na déccada de 1960 dé 1960,  c  coom muita muita a ju  juda da de  a  amig migos os e c  correspondente orrespondentess, comecei a formar  ar   ar quiv quivos so so br   br e as vend vendas as "ritu "rituais" nos século uloss   XVIII final da dédéXVII I e X IX ;  e no fina cada de  1960  1960 e  e duran  durante te   toda a d  déca écadda de 197 9700, infli  infliggi es boço  boçoss des este te ca ca pítulo  pítulo a muitass audiê muita  audiênnci cias as na  na Grã-Br etanha etanha e no noss Est Estados os Unido  Unidoss. Em 1977, 1977, já  já tinh tinhaa  un  unss trezzento tre entoss ca cassos em mi minh nhaas fi ficchas as,, emb mbor oraa pe pelo lo me mennos cinqü inqüeent ntaa sejam 'dema demassiado vago agoss  ou dovidos dovidosos   para serem serem tom tomaados   como ev evid idêência ncia.. Ne Ness ssee meio me io tempo  tempo,,   adiava adiava a  a publicaç publicação ão de mi minh nhaas  conclu  conclussõe õess, em embo bora ra elas f oss ssem em suciintam suc ntamente ente relata relatada dass  no trabalho de de outro utross pe pessqui quissad adoor es. es.'   Novo adiament diamentoo f ez ez com com que minha pesquis pesqui sa se tornass tornassee ultr  ultr apass apassad adaa, pois pois em 198 1981 foi publi publicacado um v um volume olume subs ubsttan anccial ial,, W ive  [Ess po  possas à venda] enda],,  es  esccr ito ito por Sa Samu mueel vess f or  or  s aZ e  [E Pyeatt Menef ee. O es estudo etnogr áfico áfico do s do  sII. Menefee foi realiz realizado co como mo disse disser  r tação junto junto ao De partamento de Antropolo Antropologia gia   Social na Univer sid idaade de Oxfo for  r d, e o assunto talv talvez  tenha che chegad gadoo ao con conhe heccim imeento desse departamento departamento q uan uando dei umaa pale um  palesstra sobre o te tema  num de de s  seeus seminários eminários,,  Não po podia reiv reivindi indiccar dir eitoss autorai to  autoraiss  sobre o tópi tóp ico, e na r ealidade a minha inten ntençção f or a  de  dess pert  pertaar  o in inter esse esse   históric histórico e antr o p  poológic lógico. o.   Ainda Ainda as asssim im,,   minha minha prim primeir  eir a r eaçã eaçãoo fo foii conssiderar que meu trabalho se con se t toorn rnaara r edundante pela açã ação de ter ceir  ceir os. os. O sr . Menefee Me nefee inves investigara tigara o tem emaa  com gr  gr ande ande  diligên  diligênccia ia;; pe pessqui quissar a   em muitas muitas bi bliottec  blio ecas as   e repart repartiçõ ições es de r egi gisstr os ci civvis; reunira materia material mu muit itoo curio curioso e às vezees r ele vez levvante ante;; e ultrapa ultrapass ssar  ar a minha nhass  própria  própriass  contas, com um a um a pêndic  pêndicee de 387 casos. s. A  Allém dis disso so,, ele e le pa par tilha ilhava va min  minhared haredefini efinição ção do ritua rituall  a  aoo d  dar ar a se seuu v  voolum lumee o subtítulo "U "Um m estud tudoo   etnog etnográfic ráficoo do di divórc vórcio io po pular bri britâ tânico nico"". Com um  pouco de tri  trisstez ezaa - pois o tema me preocupara por alguns ano noss - deixe xeii meu ensaaio de lado. ens lado. Retomo agor a o es  estudo, tudo, apres apresen enttando-o tardi ardiaamen mente te ao pú públi blicco,   porque porque não acho afinal que que  o  o s  sr. r. Menef ee e eu eu tenhamo nhamoss no noss repetido  repetido,,  nem que que as as no  nosssas in invvestigaçõe estigaçõess se  re  re p  poor tem às mes esm mas q ues uestõe tões. s. O  s  sII. Mene  Menef  f ee escr  escr eveu eveu o textto c tex  como omo aprendiz aprendiz de etnógrafo  etnógrafo,, eseu eseu c  coonheciment cimentoo  da his históri riaa soci social  b  brit ritâânica e ca  e de  de suas suas  di  dissciplina ciplinass  era básico. básico. Por isso, sso, tinha  tinha pouco pouco di disc scernim ernimen entto do c  coontexxto socia te ciall,   poucos poucos crité ritéri rioos   para disti distinnguir  entr e a e  e~~idê dênncia con conf iável e a adulterada, adulterad a, e seu seuss ex exemplo emploss f asc ascinant ntes es a par ecem ecem no me meio io de uma mistu stur  r a de material irr  irr elev elevant antee e  inte  inter  r  pr eta taçõ çõees contr adit ditóór ias.   Seu liv livr  r o é mui uitto me metticu icu-losso e cuida lo cuidadosament samentee doc docuumentad mentadoo, ao ao que  que deve devemo moss agr ade deccer ,  mas ele não  pode  p ode se ser  r  tom  tomado como a p a paala lavvra f inal inal so br e a v  venda enda d  daas es posa  posass.

talve vezz tenh nhaa int inteer esse e sse a pen a penaas mar gin ginal, e p  poouca r elevâ evânci nciaa ger geraal o r itual ta  par a o comp  pa mpoort rtaament ntoo sexual sexual o  ouu as  as n  noorm rmaas con j juugai aiss. A br e a p  peenas um umaa p  peq  eq uena j jaanela para es essa sass  que  questões. stões. Entr  Entr etan antto, nã nãoo há muit  muitas as des esssas j jaanelas as,, e nun nu nca ter emos emos um umaa vi vissão panor  panor âmi âmica até que que t toda odass  a  ass co corti rtinas nas se se j jaam a b  beert rtas as e as as pe  per  r ss pec  p ecti tivvas se cru ruzzem. Des esssa ev eviidê dênnci ciaa fra fraggme menntári riaa e eni niggmátic ticaa, de deve vem mos extr air toda todas as perce p  pçõe çõess po poss ssíívei veiss so br e as as n  noorm rmaas e a sen ensi si bili  bilidade de um umaa cultura pe perdid rdidaa, bem bem c  com omoo sobr  sobr e as c  cri rises ses int internas ernas aos p aos  poo br es. es.

As evid evidênci ciaas qu quaantit ntitaati tivvas a r espei espeito da ve vend ndaa de es es po  posa sass e sua f r  re  qü qüêência sã sãoo, so b mu muitos itos as p  pec ecttos, as as  m  meeno noss satis atisf  f atóri riaas a se ser  r em ofe ofer  r ecidas neste ca p  píítul tuloo,  por isso isso come começare çarem mos po porr ela las. s. Cole Colete teii  cerca de tr  t r ezent ezentos os cas casos, dentr e os  qu  quaais rejeit rejeiteei cinqü inqüeent ntaa por  se ser  r em duvid idos osoos. Men Menefe efeee lista 387 casos, casos, mas es essse núm úmeer o inclui muito muitos ca cassos  vagos e du duvid idos osoos, freqüe freqüent ntee co cont ntage agem m duplaa  d dupl  doo m  mesmo esmo caso, e caso casos qu quee não são v são ven enddas ri rittuais "ve verd rdaadeir as" as". Va Vamo moss dizerr qu dize quee tenh nhoo 250 ca casos sos aut autêênti nticos, cos, e q ue Menef ee ee tem tr ezent ezentos os.. Mas cerca de 150  ca  cassos a par ecem ecem em am ba  bass as as li  lisstas - casos co coli liggid idoos em fo font ntees evident ntes es como como N ot es and  Queries  arqui rquivos vos do  T he T imes ,  c  compil ompilaç açõões de folfol  Queries , os a clor e etc.  P  Poort rtaant nto, o, j unt untos os col coletamos un unss qu  quaatr ocent ocentoos exe exempl mplos. os. Ain inda da ass assim im,, ac achhei neces ecesssári rioo podar  r    esse materi riaal, es p  peeci ciaalm lmeent ntee nos  prime  pri meir  ir os anos (an anttes de 1760) e naqu naqueeles dep epoois de 188 880. 0. A  A v  veenda ou tr oca d oca  dee es p  posa, osa, par a serv erviiços dom doméstico coss ou sexuai uaiss, par ece ece ter  oco ocor  r r  r ido ido oc ocaasionalment ntee na maio aiori riaa dos lu luga gar  r es e é p  pocas ocas.. Pode se ser  r  a p  peenas um umaa tra rannsação a b a beer r ant ante, com ou ou se  sem m prete pretensa base cont contr atual- é r egi egist str  r ada, às vezes, vezes,  a  aind indaa ho j jéé em di diaa. Inf eli lizzmente te,, algun unss dos os primeir   primeir os os exempl mploos não f or  or nece ecem m qu quaase nenhuma nhu ma evid evidêência qu quaanto à n  naatu ture rezza da pr átic tica. a. Ass Assim im,, o r egi egistr o de um his histori riaadorr loca do ocall  "  " b  baseado aseado num num a  anti ntigo go documen documento to rel relati tivvo a Bil ilsston" - "Novemb mbro ro de 1692. J 1692.  Joohn hn,, o filh filho  d  dee Na Nath thaan White tehhouse se,, de T  Tii pto  pton, vend ndeeu sua  mulh  mulheer ao s  sr. r. Br acegi acegirdle rdle"" - po podde não possui possuir  r , se sem m o  outr  utr as as ev evid idênci ênciaas, a pertin  pertinêência par a  s  seer  cont co ntaado co com mo  um caso de ven venda r itual de  deees p  posa osa..6 Mas a  allgun unss  d  doos exemp  exempllos poster iores, iores, emb emboor a mais bem doc ocument umentaados, tamb mbém ém a pr esent esentaam difi ficculd uldaades. Ass ssim im,, em 1913, um  umaa j jove ovem m  casa  casadda afir  afir mou mou nu num m tr ibuna ibunal de  p  peq  eq uenas contr  contr aavenções de Leed Leeds (num caso de r eivindi ndiccação de sustent ntoo) qu quee o mar ido a vennde ve der  r a por um umaa li br   br a a um  um co  cole lega ga de tr  t r a b  bal alhho q ue mor ava ava na r ua  v  vizi izinh nha. a. O filhoo fo lh foii ado adottado pel peloo seg egun undo do hom homem em:: ele o acei  aceittou por sei seis se sem manas, e d e  depo epoiis manndo ma douu q ue ela afogass afogassee a cr ian iança. Mas ess essee homem mem já  já er a ca cassado, e m  maais ta tar  r de de volt ltou ou à su sua  m  muulher . Se ess esse caso foi foi uma v  veenda de esposa  esposa,,  o costum costumee já est estava 7

num avançado est num avançado estado de d  decom ecom p  pos osiição, e a pr  a pr áti tica ca se a se afas fasta tando ndo do uso a  ant nteeri rior  or mente ace aceit itoo. Há alguns casos ant antes es de 176 7600 e dep epois ois de 1880 880 qu  quee f ornecem ornecem melh melhore ress evidên idênccias. Mas, Mas, par a fins fins de con onta tage gem m,   decidi deixa deixar  r  os   os casos ante antess de 1760  paara his  p histor iad iador es es mais be bem m  qu  quaali lif  f ica caddos par a int inteerp rpreta retarr a ev evid idêência ia,, e ign gnoor ar  aqueeles de p aqu  poois  de 188 1880. Iss Issoo me redu reduziu a 218 casos que casos  que poss posso ace ceit itaar como autên aut ênti tico coss en enttre 176 7600 e 1880 80:: 8

Venndas de esposas: casos visí veis Ve 176 7600- 1  18 8 00

42

180 8000- 1840

121

1840- 1880 1880

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Os casos casos vie ier  r am am de todas todas as re  reggiões  da Inglaterra, Inglaterra, mas só só tenho  tenho um cas caso da da Es  Es-cócia ness nessee período e bem pouco poucoss ca cassos  d  doo Paí aíss  de Gales Gales. Os condado condadoss co com m de dezz ou mai aiss exemplo exemploss são: De D erb rbys yshire hire (10 10), ), Dev  Devoon  (  (12 12)), Kent (10), Lancas Lancashir e (1 (122), Lincolnsshire (14 Lincoln 14), ), Middl iddles eseex e Londr es es (19 19)), No Nottinghamsh ttinghamshiire (13 13), ), Staffo  Staffor  r ddshire (16 16)), W  Waarwick shire (10), (10), e ( bem  bem no topo da tabela ta bela)) Yo  Yor  r kshir  kshir e (44 44)). Ess ssees  n  núúmer os os mo mosstram pouca coisa, exc coisa, exceto eto que que a pr prát átic icaa ce cer  r tamente tamente oco ocorvisí í vei veis ,  e a visiria, e em muitas muitas re reggiões da Inglate Inglaterra. Os Os números são ão de  de ca casos vis  bilidadde dev  bilida evee se serr conside considerad adaa em pe pelo menos trê trêss sentido entidoss. Pr Prim imei eir  r o, sã sãoo ocorr ência iass cujo ujoss vestí tíggios   por ac acaso se to tornara rnaram m clar os os   para mim. mim. Emb mboor a Menefeee e eu aprese Menefe apresentemo ntemoss o me messmo perf il geral ral,,  em certo sentido sentido  ambo  amboss de de- pendemoss  do que  pendemo que chamou chamou a at ateenç nçãão do doss  fol  folcclorista loristass ou do qu quee fo  foii regis registrado peloss j joorn lo rnaais me mettrop ropoolitano tanoss. Não exis existem f ontes ontes das as quai  quaiss se po poss ssaa extrair uma amos mostr  tr a sistem temáática tica,,  e apenas apenas  uma pesq  pesq uis uisa detalhada nos nos jornai  jornaiss pro provvinciano incianoss de toda dass as  r egiõe giõess   poderia poderia pr etende tender  r   criar  tal amos amostra tra..9 Segundo Segundo,, ha havvia ocor  ocor r ência nciass  que titinham de adqui adquirir uma c uma  certa erta notoriedade par a deixar algum tipo de vestí ves tíggio nos nos r egi gisstr os. os. Um Umaa venda ritual na na p  pr  r aça aça do mer cado de uma uma cidad idadee  r elativvam lati ameente grande poder  poder ia te ter  r  esse   esse efe efeiito to,, ma mass  tal não não  acont  acontece eceri riaa nece cess ssar  ar iaiamente com uma venda pr  pr ivada numa tav taverna erna,,  a não s não ser er que foss fossee acompanh companhaada de alguma cir cun unsstânc tânciia inus inusit itaada. Como Como a s  segund egundaa f orma orma era a pr efer  efer ida em algun lgunss di disstrito tritos, s, e ger alm lmeent ntee sub ubsstituiu a prim  primeeira f orma dep epoois de 1830 ou ou 1840 40,, não há es há es pe  per  r ança ança de r ecu p ecu peera rarr quantidades quantidades pr ecisas. ecisas. Mas é a visibilid ibilidaade num terce terceir o sentido a q ue tem ma mais im  im p  poortâ rtânncia, aq ue ue of erece erece restriçõe restriçõess mai maiss  ampla  amplass a qua qu aisquer quantif  quantif icaç icaçõões,  e aque il iluustra a n a naature ureza za escorr egadi gadiaa das ev evid idêência nciass  com que que d  deve evemo moss  lidar. Pois Pois qu  quaando foi foi q ue a venda venda de es de es po  possas se tornou visíve sívell a um públ úbliico re refi finnado ou d ou dee c  classe lasse méd édiia, sendo endo assi  assim m digna digna de um  umaa  nota na imprens imprensa? A res po res possta d~ d~vve es esttar  r   r elacio acionnada com co m muda mudanças in indist stinta intass na co consciênci ênciaa social, social, nos nos padr ões ões mor ais e nos v  vaalores das res  das not notíícia ias. s. A pr átic icaa se to torn rnoou te tema ma d  dee r epo eporta rtage gem m   ecomen ecomenttár ios ios  mais frefreq üentes üentes no in início do sécu século lo   XIX. Durant urantee grande grande part partee do sé século X V U I , po por  r ém, ém,  o  oss

 jornaiss não se  jornai se pr   pr estavam a vei veicul ulaar come ment ntáári rioos soc ociiai aiss ou doméstico icoss des essse ti po.  po. Há H á b  boas oas r   r azõe azõess  para se s se sup upor or q ue as v  veenda ndass de  de es  es p  poosas f oss ossem am am pl  plaamen entte  pra  p rati ticadas cadas be bem antes de 179 7900. O cos costu tume me foi foi po pouuco notic oticiiado ado,, por q  que u  e nã nãoo er a consider  conside r ado digno de regi registr o, a men menos   que al alguma cir cun unsstânc nciia adicional (côômica, dramát (c dramática ica,, tr ági ágica ca,,  esca  escanndalosa dalosa)) lhe con conferi ferissse interes teresse se.. Esse sil ilêêncio  poode ter ac  p acontecid idoo por vári várioos motivo ivoss: ignor ância poli lida da (a di disstâ tânncia en entr e a cultur a do pú b  bli lico co de j joorn rnai aiss e a do doss po b  bres) res),, ind indiif eren erença a um um cost  costuume tã tãoo comuum qu com quee n  nãoex ãoexiigia co  com ment ntáár ios, ou a  aver  ver são ão.. As ve venda ndass d  dee e  ess posa  posass to tor  r nar  nar amse di se  dignas gnas de m  meenção na impr  impr ensa junto junto com o r  o r eflor  eflor escim escimeent ntoo evan evangé géli lico co,, qu que, e, ao eleva evar  r  o lim imiiar  da toler erân ânci ciaa da class ssee médi dia, a, redefin redefiniu uma q ues esttão de "ignor ância" po pul  pulaar  como um umaa  q uest uestão de e  esscâ când ndaalo pú bli  blico. co. Iss ssoo te tem m co connse seqü qüêências in infe feli lize zess. Poi oiss em bora a prá práttica se j jaa às ve vezzes re re-latada depoi depois de 179 7900 co  com mo co com médi diaa ou  caso de int intere eress ssee human anoo, é mais fr eqüeent qü nteemen entte notic iciiada   num to tom  de desaprova desaprovaçã çãoo mo mora rall tão f or te te a p  poonto de oblliter ar  ob r aaqu queela evidên ênccia  que  que s  sóó a o bj  bjeetivid idade ade pod poder ia ia ter  produ  produzzid ido. o. As ve vennda dass de es es p  posa osass mos osttravam q ue um  um "  "ssiste tem ma de c  coomér cio cio de ca carn rnee hum humaana"  não es estava "co conf  nf inado às às praias da Áfr ica"; a corda orda q   q ue ue pr endi endia a es p  poosa poder ia ia ser m ser mai aiss  beem em  b  em pr   pr egad egada par a e  enf  nf orcar  orcar  ou c  chi hico cottear as as p  paar tes tes in  intter ess essadas na tran transação ação;; e (co comu mume mennte) er a "uma cena muito desagrad desagradável   e vergonh vergonhoosa sa"" (S (Smith mithfie fielld, 1832), 832), "  "um umaa dessas dessas ce cennas  revo  revoltant ltantes es q ue são u são uma ma des desgr aça par a a soci sociedade civili iliza zadda" ( No  Nor  r wich, 1823) 823),, "um umaa tr ansação indece ecent ntee e degra egraddante" (York , 1820). ). O  O ma mar ido q ue ven endi diaa a esposa er  er a  "  "uum anim nimaal em fo form rmaa hum umaana" ( No  Notttingham am,, 1844 844)), e a pr ó pri  priaa es p  poosa er a um  umaa "  "vagab vagabuunda de dessavergo ergonh nhaada", ou o b  b- j jeeto de pi  pieedade senti sentime ment ntaal. Isso dific ificul ulta ta a in  inves vesti tiggação ção..  Um côm put  putoo por d por  déca écadda dos caso asoss visív ív..ei eiss ent ntre re 1800 1800 e 186 8600 r evela: evela: 18  18000-9,22; 1810-9,32 32;; 1820-9 820-9,3 ,333; 183 8300-9 -9,,47; 1840-9 840-9,, 22;; 1850 22 850--9, 14.'0  S  See tr  tr açad açado nu num m gr áf ico, ico, es essse c  côômput mputoo mostr  mostr ar i;l um umaa cur  cur va ascennde ce dent ntee de ven venda dass, ati tingi nginndo o c  clím límax ax no in início da décad década de 1830 830 (  (nov novee ven ven-das  em 183 1833)  e depois cain caindo do abru abru p  pttamen entte. Mas um gr áf ico das ve vennda dass r eai eais  pooder ia  p ia se c  coontr a p  por or a um  um gráfico  gráfico das das venda vendass visíveis. Poi oiss esse esse  últi  último mo não r evella as vend ve ndas as,,  mas a afront afrontaa mor al pr ovoc ovocada pelas ve vend ndaas. Ess ssaa afron afronta er a acom pa  panh nhada ada de u de uma ma cres crescen entte ação con contra as as ven  venddas por  por  part  partee d  dee m  mag agiistr ados,  policia  poli ciaiis, fu funncionári rios os do mercad mercado e m  moor alistas. Er a tamb ambéém ass ssoocia iada da a um  umaa cor  co r rent rentee cada vez ma maiis fo fort rtee de  de  dessa pr ovação ovação no âmbit âmbitoo da p  pró ró p  pr  r ia ia cultura po po pul  p ular, ar, al alimen enttada por f onte ntess eva evanngé géli lica cas, s,   raciona racionalistas e rad radica icaiis ou s  siindi ndica caiis. É  beem  po  b  posssí sívvel q ue as ve  vend ndas as r eais tenha nham m atingido o c  cllímax em em alg  alguum pont ntoo no séc écul uloo X V I Il ou b  beem no in início do sécul séculoo X IX , e a publi publiccid idade ade dad dada às às v  veendas enentr e 1820 e 18 1850 pode pode  ter revela revelado do r esídu duos os tar dio dios e u  um m ta tannto enverg rgoonh nhaados de umaa pr ática já em um em de decclínio. Ess ssaa   publici publiciddade ade,, po por  r  sua vez, pod pode ter  ajudado   ajudado a

ex pul  pulsa sarr a venda de esposas da pr aça aça do do mercado  mercado,,   fazend fazendo co com m qu quee  a prát prática adota dotasse sse for  for mas mas mais di disscret retaas. Algumas evidên evidências lit liteer ár ias i as co connf irm rmaam   essa su sugestão gestão..   Assim Assim há uma clar  cla r a descrição de venda ritu rituaal  da es p es pos osaa, com le leil ilão ão públ público e com com entre ntrega ga da Thee laws r esesmulher  mulh er  pr esa esa por  por  uma   uma cor da, nu num m tratado legal legal primo  primor  r oso o so so br e Th  pecting women as they rega regar  r d their natural rights [As lei  leiss co conc nceement ntes es às mulheere lh ress n  noo que que d  diiz r es p es peeito a se seuus d  direi ireittos natu naturais rais]],  publ  publiicad adoo em 1777 777.. N  Nem em e  euu, nem Men M eneef ee ee temos muit uitos os casos an antes de 1777 que 1777 que indi indique quem m clar ament ntee uma venda ve nda ri  ritu tuaal, m  mas as o autor autor desse desse t tr  r ata taddo não te  teri riaa moti  motivos vos p  paara ra i innve vent ntaar  a  a qu ques estã tão. o.  Observationns on po pu po pular lar ant antiqu iquiities   [Obser  Em se  seuu  Observatio [Obser vaç vações sobr  sobr e an anttiguidad iguidades es  po pul  po  pulaar es] es], Joh Johnn Brand tam bém r ela lata ta a prát prátic icaa em te termo rmoss q ue suger em e m resíresíduos de um umaa tra radi diçção mais vigor  vigor osa osa: "Um Umaa sup upeer sti tiçção   extraordi extraordiná nár  r ia ainda  pr eval evaleece ent ntre re os mais ba baixos dentre dentre os vul ulga gar  r es, es, a  de qu quee um homem   pode vendder  legalm ven lmeent ntee a su suaa mu mulher  para outr o, o, desde qu quee ele a e  entr  ntr egu egue co com m uma cord co rdaa ao red redor do pesc escooço"." Com base base ne ness ssaas r ef  ef erênc erência ias, s, poder íamos sup supor  or  que a vend vendaa ri rittual da es es po  posa sa er a lu luggarar-com comum um em 17 1777 77,,  dificil  dificilme ment ntee di digna gna de com co ment ntário ário,, e  que as assim o for a por um sécul éculoo ou mais mais. Ac Achho tal  coisa imim pr   p r ovável ovável, e  o tom dos r elatos na na i impr  mpr ensa sug ugere ere uma evo evoluç lução ão di dife fer  r ente nte.. As divór  r cio cio sim, um caso um caso de O de Oxf  xf ord em ord  em 1789 1789 é r egis isttra rado do co com mo "o mod modo vulgar de de divó ado dottado ul ulttim imame ament ntee"; em 1790, um r elato de Derb rbys yshi hire re fala falava va da entr ega ega da mulher mulh er pr esa esa nu num ma co cor  r da "na f orm rmaa  habitual que te tem s  sid idoo p  pr  r atica aticadda no noss úl  últi timo moss tem p tem  pos os"", e n  noo mesmo an ano j joorn rnais ais de Derb  Derbyy e B  Biirmingh rmingham am ach achaar am necess ecessár  ár io io o b  bservar  servar  qu quee, "co "como mo   casos de ven venda de es p  posas osas vinh vinhaam oc ocor  or rendo rendo com fre fre-q üênci nciaa entr e a classe mai mais baixa do po do povo vo"", essas vend vendas as er am "il ilegais egais e sem efeitto" efei o".." Isso poderi deriaa suge geri rir  r  qu quee a ven venda  de es p  posas osas,, na sua ua·· .f() f()[[ma maritu ritual al do leilã ilãoo na pr aça aça do m  meer cado e da mulh da mulheer  pr esa esa po por  r  uma  uma corda corda,, em b  bora ora di dif undida undida em al alggumas re reggiões do p do  país aís,, es esta tava va em 1777 a p  peenas lent ntaament mentee se espalh espalhando  par a outr as as r egiões." egiões." Por vol olta ta da décad década de 1800, os j os joorn rnaais se se r   r efer  efer em a venvendas "no estilo estilo ha ha bi  bittual" e a  a "ce  "cennas ver  ver gonh gonhosas osas que ult ultiimamente  têm se t se toor nanado co comun muns" s" .'. Mas a e a evvidê dênncia a res p  pei eitto dessa evoluç evolução ão é in  ince certa rta,,  e a quest questão deve ficar  ficar  em  em  a  a b  beer to. to.  semp mpre re ince cer  r to se os casos r elata ataddos são a ponta de um iceberg ou um É se índice verd verdaadeir o de f r  r eqü qüêência. ia."" Em Em qu  quaalq uer  uer  moment   momentoo ant ntes es de 1790 790--1830, a visib sibilid ilidaade não pod não podee ser ser tomada como indi dica caddor  da na natur eza eza excepci excepcional do caso. Qua Quanndo em 1819 o pároco de Cli Cli psh  psham em Rutla Rutlannd acusou acusou um um paroquia  paroquianno de compr  compr ar  a es espo posa sa,, o b  bse ser  r vou ou--se q ue "o co comp mpr  r ado dor  r  fet fetii escol escolhhido para ser   puuni  p nido do por ser  ser oo mai mais rico e o mais mais  aprop  apropr  r iad iado para servi servir de exem exem plo  plo"" - mas Clii psha Cl  psham m naq uel uela época titinha ap apeenas 33 33 casas e 173 73 h  haa b  biitantes. '6 Na  Nass  década  décadass de 1 de  1830e 830e 1840, 1840, entreta  entretannto, há mais sugestões de q ue os casos visíveis eram c eram con on-sid iderados erados inusit itado adoss ou  resíduos de costumes an antigos tigos.. Em 1839, uma  uma v  venda enda em

Witney f oi vista como "uma de dess ssas as oc ocor  or r  r ênci ê ncias as ve verg rgoonh nhoosa sass, fe fellizmente pouco [ ...... ] f r  r eqü qüeente ntess";   enqua enquanto um umaa ve vennda em Bri Bridl dliington no an anoo ant anter ior  fo foii co comm para  p aradda a "um umaa tr ans ansação semelhan antte" ocorrida na mesma cida dadde dez anos ant ntees.'7 O co connse sennso da opini opinião es escclar ecida ecida na met etad adee do séc écuulo X IX   era o de qu quee a  pr   p r áti ticca existia apenas   entr e os est estr atos mai aiss in infe feri rior  or es dos tr a b  baalhadore oress, es es pe pecialment ntee nas zonas rur ais mai aiss afast afastadas as:: como Br  Br and diss ssera era,, "os   mais baixos denntre os vul de ulgares" gares".. Isso pode se ser  r  ver if ica caddo pe pellas ocup ocupaçõe açõess at atr  r i buíd  buídas ao mar iido ou ao com p  pr  r ador na  m  miinh nhaa amos ostr  tr a. a. Emb mboor a a n  naatu tureza reza dos r elatos não gar  gar anta pr ecisão ecisão de info nform rmaçõe açõess, sã sãoo atr i buí  buídas ocup upaçõe açõess em 158 casos casos: V enda ndass de espo esposas sas:: oc ocuu pações at r  r ibu ibuída ídass ao ao m  maari rido do ou ao c  coom p  pr  r ad or  l5 Trabal rabalhad hadoor es es 8 M  Miineir os de ca  car  r vão (incluin uindo do os os m  miineir os os e os os t tra ra b  baalh lhad adoor es es nos poço  poçoss da dass  m  miinas) 7 Oper  Oper ários ários em em es  esccavaçõe açõess (inc nclui luindo ndo os os q   q ue co connstruí ruíaam valas e d  diique ques) s) 6 Coch Cocheir os os (in inccluind luindoo po posstilhõe ilhõess e ca caval alaar iços) 5 Fe F er r  r eiros; agricult agricultoor es; e s; tr  tr a b  baalh lhadore adoress  da faz fazenda ou "  "hhomen menss do do c  campo" ampo";;   sapasapateiiros te ros;; so solldado dadoss; al alf  f aiates 4 Li Limpado mpador  r es de c  chham amin inéé; jard rdiineiros 3 As Asssentador es es de tij tijoolo; f abr  abr ican icante tess de ti jol  jolo; açoug ouguueiro ross; carpinte nteiiros ou mar ceneir  ceneir os; os; o pe  per  r ário rioss da fá b fá br  r ica; ica; neg negoc ociiante tess de de c  cava avallos ou gado  gado;; fab fabr  r icant icantes es de pr egos; egos;   latoeir os os 2 Pade  Padeiiro ross; escre escrevvent entes; es; condu condutore toress de bu burr os; os; lixeir os; os; cavalhe cavalheiiros ros;; inve nvern rnaador es es de gad gado; moleir os; os; tra b  baalh lhado ador  r es   em fer ro; ro; mar inhe nheir  ir os; os;   fabrica fabricant ntees  de malh malhas; as;  barq   b arq ueiro ross; tecel tecelõe õess iFabrican Fabricantte de  c  ces esttas; ven vendedor  amb ambul ulaante de co de  co be  ber  r tor es; es; fa br icante de de c  calça alçass;  bootoeir o; car r   b r ocei oceiro; lim pado  pador  r  de cin inza zas; s; fab fabr  r icante de lã; lã; ca  car  r voe oeir  ir o; ca cavvado ador  r ;  peeleir o; vend  p ndeedor  amb mbuulant ntee de bolo de ge genngi br   br e; chape apelleiro eiro;; ve venndedo dedorr de fenno; cond fe conduuto tor  r    de porc porcos os;; ac aceendedo dedor  r  de lam p  piiõe õess; pedr eir o; o; f a b  br  r ican icante de collchões; funcioná co onár  r io; io; pint ntoor ; ta tave vern rneeiro ro;; merca ercaddor de tra trappos os;; car regad regador de ar eia; eia; ser  ser r  r ador  ador ; aceir  aceir o; o ; cor  cor tad adoor  de  pedra  pedra;; cor tador  de de p  paalh lhaa; negoc egociiante; gua uar  r da f lor estal estal Desig ignnad ados os antes pel pelo ca car  r go, go, sit ituuaçã açãoo de vida etc., do q ue pe pella  o  ocupaçã cupaçãoo:   mendi mendigoss (2); pe go pennsioni ionistas stas (2); r ecém ecém-chegado hegadoss do do e  exílio xílio (2); caçad adoor ilegal (I); e H  Heenr y Brydg  Brydgees, 2" du duque que de Chando doss. Deve-se ac acr  r escenta escentar  r  a es essa sass suges gesttõe õess ge ger  r ais ais (ma mass im pre  precisa cisas) s) qu quee a vend vendaa de es p  posa osass er a pr edom domiinant antee ent ntr  r e ce cert rtos os gru ru pos  pos oc ocup upac aciionais, como o p  peer ár ios ios de f er rovi rovias, barqu rqueeiro ros, s, fu funnileir os am b  bul ulaant ntees ou via j jan anttes. Mas oc o cup upações ações alt ltamen amentte pi piccare aressca cas, s, co com m gr and ndee mo bili  biliddade e muit uitoos   acas acasos os da sor te, par ecem ecem ter  enco cor  r a j jaado   - como acont conteece com os mar inhe inheir os e os soldados - notaç açõe õess

difer  dife r ent ntes es de "c "caasame sament nto" o",,   que era era visto por  r aamb mbos os os lad os  lados os como um arran j arran joo mais  t tra rannsitóri tório. o. Essa ta b  beela de  ocup  ocupaçõ açõees traz  pouc  poucas as surpr esas esas (à exc exceçã eçãoo do duque de de Chand ndos). os)."" Há Há um  um gr and ndee grupo (19 19)) envol olvvid idoo de algu gum ma ma manneira com o com oméérci rcioo de gado e tr ans ans p  poort rtee, fr eqü qüeent ntaadore doress pr ova ovave velm lmeent ntee assí ssíduo duoss do doss merca me rcado doss de ga gaddo. Outr o  grup  grupoo (14 14)) vem dos dos ofí ofíccios de con de  consstru trução ção,, que partilhav lh avaa co  com m os  os tr   tr abalhad abalhadoor es es em em es  esccav avaçõ açõees uma gr ande mobili mobilidad dadee. Os r estant estantes es são os de sta tattus social social ma mais elev evado. ado. Dos Dos dois r e put  putaados cava avalh lheeir os, os, um co c om pr ou a mulh  mulheer de um fabrica fabricant ntee de lã em em Mids Midsom omeer  Nort ortoon, Som Someer set, set, por  seis  s eis guinéuss  em 1766; guinéu 1766; não é menc mencionado ne nenhum ritua ritual públic público, a venda f oi por concontrato particula particular , e, pel pelas as de decclar açõe ações da es po  possa,  ela nã não f oi oi cons consul ulttada (ve (verr p. 249-50)). No 249-50 No outr   outr o caso aso,,  em Ply Plymouth em 1822 22,, o c  cavalhei avalheiro ro er a o m  mar  ar ido ido e  o vendedor da da es es posa  posa:: vo voltar  ltar emo moss a ess  essee ca casso inusitadame inusitadamente bem doc document umentaado ( pp  pp..  25  2533-4 -4)). Ainda outro cas caso,  em Smithf  Smithf ield ield em 1815 15,, cham hamoou a ate atençã çãoo pr ecisa sam ment ntee por caus causa da riqu ri queza eza e s  sttatu tuss da dass  parte  partess envolvida olvidass: o mar ido era invernador de ga de gaddo, o co  compr  mpr ador um " um "famo famoso so negociante  negociante de cav caval alos" os",, o pr eço eço da compr  co mpr a er a eleva elevado do (ci (cinqüenta nqüenta guiné guinéus e "um cava avalo lo v  valio aliosso qu quee ser  ser via d  dee m  moontar ia ia ao compr ador") or"),, e "a dama (o objeto da venda), jove jovem m, bela e  e  ellegantemente ves vestida tida,,  foi lev levad adaa  ao merca mercado numa carruagem, e e  exx po  possta aos os olh  olhos os do compr ador  com uma  corda de se de  sedda ao r edor dos dos ombro o mbross, que que es  estav tavaam co co bert  bertos os  por um ric ricoo vé véuu de re renda nda branc branca". Ob Obse ser  r vouou-sse na impr ensa em tom de de re re- pr ovaçã ovaçãoo que que "  "at atéé ent e ntãão s  sóó vía  víamo moss  aquele  aqueless q ue ue pertence pertencem às class assees  m  maais bai  baixas xas da s da  soc ociiedade degra degrada danndodo-sse de dess ssee jeito" jeito" .'9 O perfil rfil o  ocupaci cupacioona nall sug uger  er ido ido  por ess essaa amos amostr a não é o dos ofí o fíccios os de  de luxo luxo, nem o dos arte  artessão ãoss qu quaalifi lifica cado dos, s, ma mass oda cultura plebéia mais mais antig antigaa qu  quee os p os pr  r eced edeu eu e por  por  muito   muito tempo tempo com ele eless  c  cooexis xistiu. tiu. Os Os trab trabaalhador es es  na indús indústr ia produto du tora ra de f i bra  bra têxt xtiil, tecido cidos, s, estã estãoo b  beem po p ouco r e p  pr  r ese sentad ntados; os; embora embora Yo York shire forne fo rneça ça mai maiss exempl exemplos os do que do  que qualquer  outro condado ondado,,   York shire apr esenta esenta mineiross  de car vão e of  mineiro o f íci ícios  não qualif  qualif icados icados,  mas nenhum tosq  tosq uia uiador ou cardador , e a pena a penass dois tecel tecelões. ões. Há  Há ferr eiro iross  na amos amostra tra,, ma mass  nenhum enge eng enhe nheiir o ou f  ou  f abric abricant antee de inst strum rumeentos; há o perár ios i os em em esc scavaçõ avações, es, ma mass  nenhum tr a baalh  b lhaado dorr do es esttale leiir o;  e apenas trê trêss tr a balhadore  balhadoress de moinho moinho ou o p  peer ário rioss de fábrica. fáb rica. Po Por  serem   serem cas asada adass, as  mu  mullhe her  r es são de  desc scr  r ita tass pela sua ua ap  apar  ar ência, com poortament  p rtamentoo ou sup uposta osta condu conduta ta   moral, moral, mas as muit  muitoo r aramente aramente pela oc ocup upaçã açãoo. Mas sabe abemo moss q ue ue hav havia ia duas duas empre mpreggad adas as   de minas minas;;   pelo menos menos duas eram eram menddigas, vendid men vendidaas par a   poupar as as taxas as assiste tennci ciaais da paróq uia uia;   uma era o pe  perá rári riaa de de fá  fá bri  brica ca,, e outra o utra f azia azia nov novelo eloss  numa f iaçã ção. o. ' Ser  Se r ia vão ( por  razõe   razões que se se t toornar ão ão evident evidentes es)) q uan anti tif  f icar a elev elevação ou a q ueda ueda do do pr   pr eço eço da dass es es p  posas. osas. No topo topo  d  daa lis li sta ta (  (um um caso  caso in insatisfató sfatóri rioo), um car voeiro de Wol Wolve ver  r ham pt ham ptoon, em 1865 865,,  t ter  er ia ia sup upos ostam tamente ente vendid vendidoo a esposa para

um mari rinnheiro amer icano por  cem li br   br as, as, mais 2 S  lib librras por cada uma das das duas criaanças.'" No out cri utr  r o extr emo, as es po  posa sass er am ent ntreg reguues de gra raça ça ou por um co p  poo de cer  cer ve j ve jaa; o va vallor  mais ba baiixo nego egoci ciaado fo foii tr ês ês f ar things gs.. Talvez o pre reço ço médio esti tive vess ssee na fa faiixa de dois xe xelin linss e seis penc encee a cin incco xe xellins, embor a muittos exem p mui  pllos   fiquem ac aciima ou ou abai  abaixxo de desse sse va vallor . Mas o  m  maarid ridoo freqü qüeentement ntee ex exiigia um umaa ti tiggel elaa de po ponch nchee ou um galão de cer ve j jaa além do pr eço eço da comp co mpra ra,, e às vezes   algum outro arti rtigo go - um r elóg ógio io de pul pulsso, uma peç eçaa de r oup upaa, um umaa por ção ção de ta b  baaco. Um co condut ndutoor de bu bur  r r  ros o  s de We Wesstmin minsster  ve vendeu ndeu a es po  posa sa   para out utro ro con conddut utoor por tr eze e ze xe xeli lins ns   e um bu burro. Num caso mui uitto citad adoo 832),, um agr icultor , q ue ar rendava em Ca Carli rlissle (1832) rendava 42  ac  acr  r es, ve venndeu a  es  es p  poosa par a um pensioni ionissta por vin intte xe xeli linns e um gra grannde cac achhorr o   terr a-n -noova va.. El Elee r etiro tirouu do  peescoço   da mul  p mulher a co corrda de pa pallha co com m qu quee a con conduzir a ao   merca mercado, e colocand ca ndoo-a ao r edor do pes pescoço de sua nova   aquis aquisição ção,,   dirig dirigiuiu-se se à ta tave vem ma ma mais is  pr óxim óximaa."

Iss ssoo é bom para aque aqueles que go gosstam de fo  f oca cass q uanti antita tattivas as,, mas deve evem mos ago gor  r a empre mpreeend ndeer tra b  baalho sé sério rio e q ues estio tionnar : qu quaal é o signi nif  f ica cado do da for ma ma de com co m po  portam rtameent ntoo que tent entaamos cal calccul ulaar ?   O materia material a p  par  ar ece ece na impr ensa com  bastaante fr eqü  bast qüêênc nciia, de f orm rmaa abr evi eviada ou de vez em qu quaand ndoo sen enssacionali lissta, opaaca à in op inves vesti tiggaçã çãoo. A notí tíccia pode ser br evíss evíssima: "Na ter çaa-fe feir  ir a, 2 S  de f ever eiro eiro,, um ce certo rto Hud udso sonn lev evou ou a sua mu mulh lheer para o me mer cado de St Staf  af f  fo  rd e vendeuve ndeu-aa em leilã ilãoo pú públ bliico co,,   depois depois de muitas ofe fert rtas as,, por  cinco xe xellin inss e ci cinnco  peence".  p e".222 "U "Um m suj ujeeito chamado Jack son vendeu a sua mulher  mulher    por de dez xe xellin inss t < seiss pence em R etf ord sei rd,, sem emaana passa ssadda, no mer cad adoo pú públ bliico."2 co."2]]  Ou a no notí tíci ciaa po po-dia ter um tom mais mais joco  jocoso: so: Segund undaa-fei feir  r a passa ssadda, Jonat nathhan Heard eard,, jardine  jardineir o em Wi With thaam, vend endeeu a mulher  e o filho, uma uma ave e ave e onze por cos, por  seis guinéus, pa para ra um a um  assse sentad ntadoor de  tij  tijoolo loss da mesma loca calid lidaade de.. Ho j jee ele os pediu pediu de vo volt ltaa e os os receb  recebeeu de bra braço çoss a b  bertos ertos no meio de uma uma enor me   multi multidão. Os  ma  maiis bem inf ormado rmadoss ac achham que o que  o as asssen entad tador  or  de tijol tijolos f ez  um pés péssimo negó egóccio."

841 1, o Der by Ou a notí tíccia po poddia se serr be b em mais co compl mpleeta. Em 184 by M er cur  y descreve escreveuu um umaa "c "cena ena ver gonhosa gonhosa"" no  mercad  mercadoo de Staff ord rd:: Um tr abalh abalhaador de há há bit  bitos os vadios e diss ssol oluutos chamad madoo R odney Hall ll,, do domicilia micilia-do em Duns Dunstone Hea eath th,, pe pert rtoo de Penk  bridg  bridgee, co condu nduzziu sua mu mullher pa para a ci cidade dade com co m um umaa co  cor  r da da pre presa sa ao redor  redor  de de s  seu eu co  cor  r  po, co com m o o bje o bjettivo de de v  veend ndêê-Ia no merc  mercaado públi p úblicco a quem f izesse a me  mellhor  of erta rta.. Depo epoiis de  l leevá-Ia ao mer  mer cad cado e pagar  o im posto, ele a fez desfila filar  r  dua uass vezes pel elaa pr aça, qu quaand ndoo veio ao ao s  seu eu enc encoontr o um

homem chamado Barl rlow ow,,  do  do m  mes esm mo tip ipoo d  dee vid v idaa, qu  quee a comp compro rouu por  dezo  dezoit itoo pence pence e um umaa qu quaart rtaa de  c  ceer vej ejaa, e ela fo foii fo for  r malm malmeent ntee entr egue egue  ao compr  compr ador . As par tes tes f or am então ao Bl ao Bluue Post In Innn para rat ratifica ificar  r  a t tra rannsferê sferênncia   [...]. [...]." Out utro ro ex exeempl mploo di dizz res respei peito to a Ba Bart rtoon-up upoon-

Humb umbeer  (Lincoln Lincolnsshi hire) re),,

1847 47::

 Na quaart  Na qu rtaa-f  f eir a [...], [...], o a p a pregoado regoador  r  anu nunci ncioou q ue a es pos  posaa de Ge  Geoo. W  Wr  r ay, ay, de  de B  Baanow [...], ser ia leil iloa oadda  na praça praça do m do meer cado cado  de Barton Barton às o  onnze hor as; as; [...] ..] p  poontu ntuaalm lmeent ntee na  h  hoor a mar cada o com omerc erciiant ntee ap apaar eceu eceu com a dama, dama, es estta te tend ndoo uma cor  cor da nova atada ao r edor edor da cintura. Entr e  os gr ito itos do doss es p  pect ectadore adoress, o arti rtigo go foi foi pos osto to em leil ilãoe ãoe [...] anematadop matadopoorWm. Har wood wood, barqueiro rqueiro,,   pelas pelasomad omadee um xe x elim lim,,  c  coom devoolu dev lução ção de tr ês meio ês  meio pe pence " p  paar a dar  so  sor te" te". Harwo arwood od saiu de de br aços ços dado  dadoss co com m sua  s  sor  or r  r iden entte aquisi quisiçção, tã tãoo tranqü ranqüiilo com omoo se se t tive ivessse com p  pr  r ado ado um novo c novo caasaco ou c  chha p  pééu." Esse é em ge gera rall to todo do o materi riaal que te temos. A pena  penass   em pouca poucass vend ndas as  poor  exe  p exempl mplo, o,   quand quandoo alg algum um   cas caso cheg egaa ao aoss tribunais - conseguim eguimos os mais in in-f orm rmaçõe açõess. Mas o ma mate teri rial al nã nãoo é sem va vallor  e, qu quaand ndoo ex exam amin inaado, a p  parece arecem m ce cer  r tos padr ões. A venda de uma uma es po  possa não er a de modo   alg algum um um ca casso f ortui rtuito, to, cômi mico. co. Er a alt send ndoo r ar ament ntee um ev event entoo cô ltaament ntee   ritualiz ritualizada: dev eviia ser r ealiealizadda   em pú za públ bliico e com um ce cerim rimooni niaal esta b  beelec ecido. ido. É po  poss ssííve vell q ue houve vess ssee duaas fo du form rmas as de venda de es p  posa, osa, pr ef erid ridas as em reg regiões dife fer  r ent ntees do paí paíss e coin co inccid ideent ntes es em ce cert rtos os po pont ntos os,, o qu quee co connf unde unde o qu quad adro ro:: I) a fo for  r ma ma qu quee r equ queer  a publi  publiccid idaade na pra praçça do mer cado e o  o u  uso so da co corda rda;;   cham chamoo aessa f orm rmaa de "ver"verdad adei eira ra"" ve vend ndaa r itua i tuall da es po  possa; 2) a fo form rmaa qu quee envo vollve um co cont ntra ratto de venda, firm fi rmaado na pr esença   de tes testemunh munhaas, e u  um m ri ritu tuaal a b  br  r evi eviado de "entr ega" nu num m ba bar  r   públlic  púb ico. o. Dentr e meu euss 21 2188 casos sos,, a ve vennda na pr aça do mer  mer cado cado é  indi  indica cadda em 121, a vend vendaa dentro de uma tavern rnaa ( p  peer ante tes estemun temunhhas) em de dezz cas asoos, e um contr ato pri priva vaddo (s (seem men ençção àJ àJave avern rnaa) em cin inco co caso asoss. A co cor  r da da é mencionada em 108 casos, em ger eraal na pra praça ça do merc rcado ado,, mas   de vez vez em q uand ndoo de denntr o da tavern rnaa. Não há ev evid idêênci nciaa   quanto quanto à f orm rmaa (me merc rcado ado,, ta tave vem ma ou co cord rdaa) nos resstant re ntees   82 casos. casos.  Na ve verd rdaadeira ve vend ndaa de es p  poosa, o  ritu  rituaal pr escr  escr evi evia algumas das seg eguuint ntes es form fo rmaas, emb mboor a hou houvvesse variaçõe riaçõess r egi egiona naiis e nem todas todas as fo form rmaas disc scutid utidas as a b  baaixo pr ecis ecisasse sem m ser obs obser vad vadas num ca casso es p  pec ecíífic fico. o. a) A ve vennda dev evia ia oc ocor orre rerr nu num ma pr aça aça de merc rcaado   reconhec reconhecid idaa ou outr o locall se ca sem melh lhaant ntee de comér cio. A anti ntigguid uidaade ou a f amiliaridade amiliaridade in inf  f lue luenciava avam m a escolha esco lha.. Freq üentemente as par tes tes int interessa eressaddas se se posiciona  posicionavvam dian ante te da da anti  anti-ga "cr uz" do mer cado ou algum mar co co im p  poort rtaante te:: emPreston (1817) 7),, o o b  beeli lissco; em em Bolto tonn (183 8355), o no novo vo " p  pos ostte do gás".  Se a venda venda ocorri rriaa numa gra rannde vila sem mer cado cado,, as par tes tes   inter ess ssaadas   execut executava avam m a ce cerim rimôônia na f r  r ente da tavvema pri ta rinc ncii pal  pal ou em qu qualq alquer  uer  luga gar  r  ond ndee em ge geral ral ocor riam riam   as tran transaçõe saçõess  públicas  públic as.. Mas es essas venda endass nas vilas par  par ecem ecem te ter  r  sid idoo   raras, raras, e at até em gra grand ndees vi27

Ias as as  parte  partess   interes interessa saddas em gera gerall se dir iriigia iam m à  c  cid idad adee de me merc rcad ado, o, ca cami minh nhan an-do quilômetros quilômetro s at atéé alcançar  seu objetivo." objetivo." De vez vez   em em qu quaand ndoo o ce cennár ário io da ven venda e r a alg algum umaa outr traa pr praaça ou loc ocal al de comér cio:   em Dar tmout mouthh   (1817), (1817),   o cais cais" ou ou,, como como no ro roma manc ncee de Ha Hard rdy, y, uma feira. fei ra. A opi opini niãão popular ti nha dú dúvi vida dass qu quan antto à le legi giti timi mida dade de de dess sas   transaç transaçõe õess.  Nuum confu  N onfusso caso no mer cado de Ba Bath (1 (18833 33), ), uma dama " visto tossamente tr ajaajada" e  presa por uma uma co cord rdaa de seda foi foi   pos posta ta à  v  ven enda da,, em b  boor a j á tives essse si siddo vendida noutro dia da se semana mana,,   por do dois xel xeliins e seis pence, pence, na feir feiraa de Lan Lan sdown, "mass   o neg "ma negóc ócio io nã nãoo fora co conn siderado legal egal;; prime primeiir o, porq ue a ve vend ndaa nã nãoo foi foi feifeita n  num um mercado   públic público e,  seg  seguundo do,, por q  qu  e o com pr ador  ador  já tinh inhaa uma esp esposa osa". ". 30 A segun segunda razão foi pr ovav o vavel elme ment ntee a qu quee mais mais pe p esou sou,,   pois pois cer tame ment ntee ocor riam riam venda endass de es es p  poosas em ou outras fei feiras ras..  b) A vend ndaa era às às vezes precedida por um an a núncio públ úbliico ou r eclame. Podi Po diaa-se usar o a p  pre reggoa oaddor ou o sin inei eir  r o da ci cida dadde para dar a not notíc íciia, ou  o marimarido pod podia ia an anddar pelo me mer  r cado car regand regando um cartaz com um av aviiso da preten pretendi di-da venda. venda. Ba Bari ring ng--Go Gould uld   regis registra a histór ia de um tavernei averneir  r o de Devons Devonshire que afixouu umafixo l l

AVISO

Este é para informar ao públ púb lic icoo qu quee  James Cole está dis d is po  possto a v  veender  sua  s ua mul mulher  em lei leilão lão.. Ela é uma mulher decente decent e e  limpa, com 25 anos. A venda deve ocor re ocor rer  r  em New Inn, Inn, na pr  pr óxima óxima q uintauinta-fei feira, ra, às se  sette  h  hoor as.'" as.'" A  h  hiistó tóri riaa (e sua ortografi ortografiaa pr oposit opositadame amennte cômica) não nos sa satisfa fazz, me messmo q ue Bari rinng-Gould in insi sisstis tissse em co cont ntáá-Ia e af irmas rmassse q ue a mulh mulher er aind ndaa er eraa vi vi-908)33 2   Mas va na na époc épocaa em qu quee re redi diggia seu   manuscr ito (1 908) Mas se sem m dú dúvi vida da oc ocor orr  r iam algunss anúncios pr évios. algun évios. c) A cor corda da er eraa es esse senncia ciall pa par  r a o ri  ritua tuall. A mulh lher er er eraa lev evad adaa ao me mer  r cado c ado pr preesa por  uma cor  cor da, em gera gerall amar r  ra  da ao r edor e dor do pe pesc scoç oço, o, às ve vezzes   ao redor  redor  da cint ci ntur ura. a. Er Eraa ge gera rallme ment ntee no novva e f eita de co cord rdaa me messmo (custava em tor orno no de se seiis  pence),  pence ), ma mass hav haviia co cord rdaas de sed eda, a, co cor  r das das de decor corada adass com fit fitaas, tra ranç nças as de pa palha e  s  simpl imples es "ti tinnas que cus custtav avaam um pe pe nny ny"". O s  simbo imboli lissmo da cor da da pode te ter  r  passado  passado por algu alguma evolu lução ção.. O ter termo mo decissivo talvez se j jaa "ent ci entr  r ega" ega". Algun unss dos prim primeeiros relatos sugere rem m q ue de vez vez em qua quand ndoo o ma mari riddo e o compr ado a dor che heggavam pri rime meiir o a um acord acordoo de venda (que poder ia ser redi rediggido num do docu cume mennto to), ), e q ue só entã tão, o, no dia dia ou ou  na semana segu eguiinte nte,, a es po  possa er a publ ubliicamente "e "entregue ntregue"" ao com comppr ador  ador  pre pressa por  uma cord co rda. a. Nu Num m ex exem empplo tardio (Stoc ock  k  port  port,, 1831), temos alorma das pa pallav avr  r as es(m)  NOTI  NOTIC CEThherebe herebeto is tohin hinf  f or  or mthepubl mt hepubliick ash as howJ wJaame mess Co Colle be beddis p  poozed zedttoseUhi eUhiss wif e

 by Auction.Her  be  by  be a dacent, clanel lanelyy woman woman,, andbe of  f aage tw  tweent ntyy-f ive ears.The ars.The sa  salebe lebetto tak e  pla  p lacce in the NewInn wInn,, Thur sda dayy ne neX XI,at seven enoo' clock.

critas. o ma critas. mar  r ido firmou um aco acordo de vender a e a  ess p  pos osaa pa par  r a um açougueiro, açougueiro, Booth Milw Milward: "Eu Eu,,  Booth Milwar  Milwar d,  co  comp mpre reii de Wi Willli liaam Clay ayton ton a sua mul mulher  her   poor  cinc  p  cincoo xe xellins, a ser  ent  entr  r egue e gue no di diaa 25 de mar ço de 1  183 8311, pre  presa sa p  poor uma uma co cord rdaa, na ca  cassa do sr  sr . Jn. Loma Lomax". x". O  O acordo, acordo,  redigido numa ce numa cerv rvee jaria  jaria,, er a firmado firmado pelo marido e tr  tr ês t ês tes esttemunha munhass.3J Mas "ent entreg reguue" aind ndaa  não adquir  adquir ir a o se  sentido ntido casual de e de entre ntreggar mer  mer cadoriass ou ria o u uma mensa mensaggem. Ante ntess de  1800  1800,, em  em se  seuu uso comum, comum, significa ignificavva "liberar , renunciar renun ciar inteir inteiram ameent ntee   a, ceder  ceder ,  trans  transfe fer  r ir para a pos possse ou a guarda de de  outr o" Assim, im, ent entr  r egar alguém preso preso por uma co corda (O xfo  xforrd Engli lissh dict ionar  y)  y).. Ass simbolizzava   a entr ega da es simboli es po  possa à po poss ssee de outro, outro, e  a impo import rtâânc ncia ia do ri ritu tual al ressidia ex re exatament atamentee na demon monsstr traçã açãoo pú públ blic icaa de qu quee o marido er a  um partici pante  pan te voluntário v oluntário (ou res resignado) dess dessee ato deren de renúnc úncia ia.. Ess ssaa publicidade era tamtam bém ess essencial encial porque rev revela elavva o co cons nsen enti time ment ntoo da es po  possa - ou dav avaa-lhe meios meios de repudiar um contrato firmado entre o marido e outro home homem se sem m o con conse sentintimento dela. dela. XvII! II! o Se j jaa  qual for o modo e a época em que sur giu iu,,  no final do século Xv ritual da corda era con onssider ado em mui muita tass r egiõe giõess do país  como um elemento essencial de uma transf erência "legal legal"".  Em Thame, Thame,  ocorreu a revenda de uma es po  possa em 1789: um homem que vendera a es es po  possa dois dois  ou três anos antes antes por  meio guinéu foi informado informado pelo peloss vizinhos de que " que "oo negó negócio não er a válido válido,,  poi  poiss ela não f  não f oi vendida no mercado públic público". Por  Por iisso sso,, ele "a conduz conduziu set etee  milha  milhass  puxaada por uma c  pux uma  corda orda até o mercado de Thame, Thame,  onde a vendeu por dois dois  xelin  xelinss e seiis  pence se  pence,, e p  paagou quatr troo pe pennce   de impos imposto to"  " . J4  J4 A es po es possa podia ser lev evada ada ao mercado pux puxada por u por  uma co corda rda,, ou a c  corda orda  podia apar ecer no mo mome ment ntoo da venda. (Se a mu mulh lher er foss ssee tí tími mida da,, talv alveez  preferissse que ela  preferis ela fo  foss ssee amarrada amarrada embai mbaixxo da  roupa  roupa,, ao r edor da cint cintura ura,,  mantendoo a corda de tend de re  resserva no bols bolso: quando quando começa omeçava va o leilão  leilão,,  o mar ido segurava a pont pontaa da corda. orda.)) E um ritu ritual al de dessse   tipo te tende a gerar  seu euss pr ó prio  prioss r efi finnamento amentoss e superst uperstiições locais locais.. Em al algguns cas casos, acha chavva-se ne nece cess ssár  ár io fa fazzer  a mulher mulher desfi desfillar pelo pelo  mer cado o número mágico de de trê  trêss vezes.J5 Em outro utross ca ca-sos,  a  a es  es po  possa er a puxa puxada por uma co corda rda dur  dur ante ante todo o c o caminho aminho da s da suua casa sa até  até o mer cado ado,,  e depois depois con ondu duzzida da mesma maneira para o s o seu eu novo novo lar.  lar.J6 O si  simm bolissmo era obv  boli obviame ment ntee de deri rivvado do mer cado cado de animais animais, e aqui e  ali inv inventavvamta am-sse f ormas ormas mai maiss  elab  elaboorada radass  para confirmar a s a simu imullação  de que a mulhe ulher  r  er a um anima animal.  Seria ta talvez vez,,  s  sob ob uma antiga forma popula popular ,  a br brin inccade deir  ir a de p  pas as-sar a p  peerna no no  diabo (o (ouu em Deus)? Deus)? Os element lementos os adic diciionai onaiss mais freq üent ntes es eram era m atar a  mulh  mulheer na cerc ercaa  do mercado, mercado,   prendê-Ia num'ce num'cercad rcadoo de ove ovelha lhas, s, fazzê-Ia pass fa ssar ar pelos pelos por tõe õess do  ped  pedáágio (de vez vez e  em m  quand  quando, o, nov ovaament mentee as as má mágicas gic as trê trêss vezes) vezes) e,  e, muito  muito fre freqüen qüenttemente emente,, pa pagar  gar  aos   aos f unci uncion onáár ios i os do m do merc ercad adoo a taxa pel taxa  pelaa v  veenda nda d  dee u  um m a  ani nima mall. E p  par  ar ece ece te terr sido sido p  pr  r átic ática aceita ceita em  em algu gunns mercamerca-

dos - inclu lussive ve,,  por al algum temp mpoo, em Smithfie Smithfield - qu quee os os funcion  funcionáár ios recebesse ceb essem m  essa taxa. J7 d) No mer cado, cado, alg alguém dev eviia fazer fazer as veze vezes de l leeil iloe oeiiro, e dev devia have averr pelo menos a a par ência de um leilão púb públi licco. Na maioria dos dos casos, o marid ridoo leiloava leiloa va a mulh  mulheer , ma mass de de vez  vez em em quando al algu guéém de statu tatuss oficial - um f uncionárioo do mer cado, um empr egad cionári egadoo da  assi  assisstência social ial,,  um leiloei leiloeir  r o ou um negoc ne gociiant ntee de gad ga do - des esemp empeenh nhaava o pape  papell. Exib Ex ibiia-se con consid ideer ável ável talent ntoo em a  adotar dotar o estil tiloo de de um  um l leeiloeiro qua quali lifi ficcado. Em se seuu as pecto mai aiss mel melaanc ncóólico ico,, temos as lembr anças de um velho cr oonissta de ni de G  Gllouc ouces estter  q ue, ainda me menino no an anoo de 183  1838, 8, es esta tavva andando à t toa oa p  peelo mer cado de de animai  animaiss  quand  quandoo ele e seu euss  comp  compaanheiro iross vir am um lav lavr ado ador puxa xanndo " do  " p  poor um umaa co corda rda uma mulhe mulher  ca cannsada, a, cobert  cobertaa de p  poe oeir  ir a": Um ve  velh lhoo e br  br incalhão incalhã o negoc egociiant ntee de de po  porco rcoss exclamo amouu: "Olá, meu  v  veelh lhoo. O q ue se  paassa? O  qu  p  quee vai aiss f azer  com a  v  veelh lhaa, af ogáá-Ia Ia,, en enf  f or cá-Ia, ou o  qu  quêê?". " Não  Não,, vou vendêdê-IIa", fo foii a res res p  pos ostta. Houve um um co  cor  r o  de ris risos. "Quem é e  ella?", perg ergun unto touu o n  neegociiant goc ntee de po por  r cos cos. "É a  a m  miinha es po  possa", r es po  ponndeu o la lavvr ado dor  r , sobr iam ameent ntee, "e uma d uma  daas  c  criat riatuuras mais mais  o  ord rdeeira ras, s, sér  sér ias, s,   diligentes diligentes e t tra ra b  baalh lhaadora dorass  que já já surgi rgiu. u. É tão limp impaa e arrum rrumaada co com mo um umaa tlor, e é mão mão-f ech echada, fa fazz qua quallquer  coisa para  poup  po upaar  seis pen  pencce; mas as t teem um umaa  l lííngua e tanto, tanto,  fi  fica ca m  mee in  inccomodando da da m  maanh nhãã  a  atté a m  meeia ia--noit ite. e.  Não ten tenho um momento de de p  paz az por  ca  causa da s  suua l líng ínguua,  po  por  r  isso con concordam corda mos em no noss separ  separ ar , e el ela con conco cord rdoou em pa p ar tir  com  co m aqu queele q ue f  ue  f ize zessse a ofe ferrta ma maiis alta no mer cad adoo ( .. .]" "Voc Vocêê e  esstá dis dis p  poosta a s  seer  ve venndida,  minha sen enhhor a?",  per gun unttou alguém. "Sim, estou", ela r es es po  ponndeu morda rdazzmente mente.. "En Então tão", ", di disse sse o homem em,, "q uan uanto me d  dãão por  ela la??" Fez-se uma pausa, pausa, ent ntão ão  um vel velho toca ocaddor de vacas, vaca s, co  com m um umaa var a de de fr eixo na m  mãão,  berrou: "Se "Seis pence por  ela  e la!". !". Seg egur  ur and ndoo a cord co rdaa num numaa  da  dass  mão  mãoss e l leevantan ntanddo a outra utra,, o m  mari ariddo grit ritoou no es estil tiloo es estter eotip eotipaado: "Está em seis pence, qu queem dá um xe xeli lim m?". Houve outr a pausa pr olon onggad adaa, ent ntão ão eu, umj mjove ovem m viva vazz (. (...], ..], i imp mpr  r udente udenteme ment ntee ex excclamei: "U "Um m xeli lim! m!"". "Está em um xelim xe lim.. Ni Ninnguém dá ma mais? s?"", gr ito itou o   marido marido ( ... ]. Os es p  peectad ctadoore ress r iram iram e caççoar àm, um chegou a exclamar : "O lanc ca ancee é  s  seeu, meu jove ovem m IEla va vaii ser  arrem re matada por  ti!"  ti !".. Eu Eu s  suuava de a pre  preeensão [...]. ..]. C  Com om r enova ovadda ser iedade, iedade, o vend vendeedor  grit  gritoou mai maiss  um  umaa vez ez:: "  "Qu Queem dá d  dez ezooito pence pence,, pois e  ella é uma é uma excelente excelent e mu mullher  quee sa be ass qu ssaar uma forna fornada de pão ou o u fa fazzer bolinh inhoos co com mo ninguém nguém". ". Par a meu gr ande alívio, um homem be bem ar r  r umado umado e de a de  ar  r  r   r es p  peeit itáável fe fezz  a of erta rta,, e  o  o m  maar ido,, batendo as do as mãos  mãos,, ex excclam lamoou: "Ela é s  suua, me meuu ca car  r o. o. Você ganho ganhouu a pec p echhin inccha e umaa b um  booa mul ulhher , em tudo tudo  a não ão s  seer  as  asua língua. língua. Cuid uidee bem d  del ela". a". O co compr ador  pegouu  a go  a p  poont ntaa da da co  cor  r da de p  poois de de p  paga agar  r  os de  dezzoito pe pennce ce,, e l leevou a  a mu  mulh lher  er  emb mboor a." a."

o r elatatoo

des perta sus peit des  peitas as,, co com m sua reco recor  r daçã açãoo lit iteera rall  de conve conver  r sas de cinq üenta anos os antes  antes..  Sem dúvi dúvida da,, a hi  hisstór ia ia foi flor ead adaa ao ser contad contada, ma mass o episó epi sódi dioo in incclui ca car  r acterí eríssticas r ituais ituais encont ncontr  r adas adas na m  maaiori riaa das venda endass: o co connsent entiiment ntoo púb públlic icoo  da mulher  ("Vo "Voccê es está dis dis po  possta a s  seer  vendida,  vendida, min minha senh enhaa-

r a?", a?", "Si "Sim, estou estou"), o le leiilão form formal, al, aentr  aentr ega ega da corda corda.  O mar ido  p  pass assaa po  porr ci c ima da of er ta fr  ta fr ívol ívola do do menino nino,, ma mass ac  aceeit itaa  l logo ogo uma  uma ofe  ofert rtaa séri sé riaa (qu ( quee po  possiv ssivelm elmeente teri riaa vind indoo  de alg alguém es per ado ado). Os elogios  elabor ado doss do  leil  leiloeiro oeiro so b so bre re as q ualidades do ar tigo tigo à venda venda Cel elaa é  tã  tãoo  limp  limpaa e  arrumad  arrumadaa co com mo uma fl floor ") " ) eram tamb ta mbéém esper  esper ados ados pe pello  povo  p ovo..  Er a uma tra rannsa sação ção altam ltamen entte tea eatral tral,, e o  o m  mar  ar ido ido às às vezes re pre re prese sent ntava ava a suaa pa su p arte com com um umaa  br avat avataa cô côm mic icaa, entr etend tendoo os os e  ess p  pec ectador  tador es e s com com  uma  uma a  ar  r enenga que era em parte tradici tradicion onaal, em par te te cuidado dadossame amennte ensai aiad ada. a. (Ess ssaa era talvvez a fo tal  for  r ma ma de  en  enf  f r  r entar  ntar    uma situ situaçã açãoo de ex po  possição públi públ ica.) Não se pode confiar muito muito  n  nos os r   r elato toss  dejornai  dejornaiss r omance manceaado doss  para os os l leeitore oress,'9 e men menos os ainda na  nass bal  balaadas as e  e folhetos folhetos sobr e a v  venda enda d  dee espos esposas, s, que  que eram r e p  peert rtóóri rioo-pad -padrão rão doss imp do impresso ressore ress:o Mas "Samu mueel Lett tt"", um umaa bal balaada de  Bil  Bilsston (Staff órd rdsshir e), e), transsmite pelo me tran m enos um sentido autê autênti ntico co das ex pectat  pectativ ivas as hu humor moríístic ticas as uma a uma  altemân ltemânccia chist chistoosa de elo e loggio ioss e difamaçõe  difamaçõess - provocada dass  pelo le l eilão: E ste ste épara dar  dar  o av  aviiso  o Lett   Dee que  D ue o  Lett  das  da s pern rnas as t or  or tas tas V ai ai vende der  r  a sua es p  pos osaa S ally Pelo elo pr   pr eço eço que que cons  conseeguir.  Às do z  Às  zee ho hor  r as as em po pont  nt o  A ve vennda vai com começa eçar. r. Vocêss todos Você  todos , , r apa apa zes alegres, Est e j jam am  lá com com o di dinnhe heiiro. Pois Sally é  bo  bonita Efort  Efo rt e co com mo um t ouro ouro , Queem já a co Qu  conh nhece ece Sabbe disso mu Sa muito be bem. E la la sabe sabe f a ze  zer  r  pã o E  come  come o pão int eiro eiro;; Fa z  z cerveja  cerveja com como ningué m , E bebe todas as as ta taça ças. s. , ,'"  '" 

Um leilão leilão público  público era ra,, portanto  portanto,,  central pa parra o ritual ual,,  m  maas a form rmaa  pe  per  r mitia mitia impr ovi ovisações e   varie variedade. E nem nem sempr e era bem-hum bem-humorada. Pod odia ia se ser  r  degradante para todas toda s as as p  paarte rtess envolvida olvidass,  e prin princi pa  palmente pa par a a espos esposa. a. (I V ) Thi Thiss is ter gie not noticel icel Th That ban anddy le legged gged Le Lennl Will sell  his wif  wif e Sall allyyl  For what he can ca n get t .ll   At 12o' ge 12o'clo lock  ck  ser t t in l Th Thee sa salle' e'll ll beg begin in..l So all ye yer  r  ga  g ay felle feller  r sl sl Be ther e wi' yurtin yurtin..ll For  Sal-

ly's 's good  good look  look in' in' I And so sound und  as a bell b ell..!  I  If  f  you'n  you'n ony on oncce he heerd erd her /Yo Youu'n know that  q uite uite well. well.ll Her  He r  ba  b ak es es bread q uite hand uite  handyl yl An'  eats it it a  alll up;l up;lBre rew ws bee eer, r, like a good good 'un un..! An' dr ink s every cu p.

e) O ri e) O ritu tuaal exigia a tro rocca de a  allgum dinhe dinheir o. o. Era em em ger al um um xe  xelim lim o  ouu mai maiss que isso, isso, emb  emboora ra às  às vez vezes se d se desse esse menos. O c  coompr ador  co comum mumeent ntee conco cord rdaava em pagar  um umaa qu quaantid idaade de be bi  bida da além do pr eço eço da comp compra, ra, e  às vezes vezes acr  ac r escenta escentavava-sse uma som soma adi dicio cionnal pela corda. corda. O marid ridoo fr eqü qüeentem ntemeent ntee devolvia ao co comprad mpradoor um umaa   peque pequena f r  r ação do do di dinnheiro da co compr  mpr a " p  paar a dar  sor  so r te" te": nisso, as par tes tes seg egui uiaam a  f or ma m a ant antig igaa - e aind indaa em vigo gorr - dos mer  me r cados de caval cavalos e ga gado, a devo  devolu luçção do  "  "ddinh inheeiro da sor  so r te" te".  mooment ntoo r eal da entr ega ega da cor da da er a às ve vezes zes sol soleni niza zaddo pela tr oca oca f ) O m de j jurame de urament ntoos análogos aos aos  d  dee uma ce cer  r imôni imôniaa de cas casame ament ntoo: " 'Você est está di diss poosta a  m  p  mee aceit itaar , min minha ha senh enhoor a, e a me acom acom pa  pannhar nas boas e nas más hora ras?' s?' 'Estou', di dizz ela. 'E você está está dis po  possto a  v  veend ndêê-Ia pelo qu quee eu  ofe  ofer  r ecer  ecer , meu se  senhor  nhor ?' ?' 'Es Esttou', diz e  elle, 'e  lhe da dar ei  a cor da como p como paart rtee do negó negóccio io''''''.>' >'!! De vez em q uando o r  o r elato anota qu quee a e  ess p  posa osa devolv devolveeu o anti  antigo go an aneel ao marid ridoo e rece b rece  beeu um nov novoo do compr  compr ador . A tr ans ansf er ência da p  poonta nta da  da cord cordaa do do ve  vended ndedoor   para  p ara o c o coomp mpra rador  dor  tamb mbéém pod oder  er ia se ser  r  acom  aco m p  paanhada de um umaa  de  decclara araçção   públipública p ca  poor  pa part rtee do do pr   pr imeir  imeir o, o , afirm afirmaando q ue  renun  renuncciava à mu à  mullher  e não seria mai aiss res p res  poonsáve vell pe pellas dív ívid idaas e  a  attos dela. Tamb Tambéém pod odiia se serr um mo moment ntoo para des es p  ped ediidas  se  sentim ntimeent ntaais, co como mo nu num reg registr o de Sp Spaald ldiing (Li Linco ncollnshi hire re)) em   1786: Hand [pegou] [pegou] ac acorda orda e [a] col coloc ocoou so br e a mu  mullhe her  r , de po  poiis a ent ntre rego gouu a Har dy, pronun uncia cianndo as s as seeguint uintees pa pallavr as: "Eu  a  ago gor  r a, minh inhaa querid queridaa, a ent ntr  r ego nas m  mããos de Thomas Har dy, dy,  reza  rezanndo par  par a q ue as as b  bêênçãos de D de  Deeus  os acom p acom paanhem hem,,   com toda toda a felicidad fe licidadee". Hardy res res pon  ponddeu eu:: "Eu  a  aggor a,  minha qu queer ida da,, a r eceb ceboo co com m  as  as bê  bênnçã çãoos de Deus, Deus, r eza zanndo pela fel felic iciidade dade""   elC. E r etir  etir ou a co  cor  r da, da, di dizzendo: "Venh nhaa, mi minh nhaa querida,, eu a rec querida receb eboo com um bei bei jo;  jo; e você vo cê,, Han andd, ter á  um bei jo  jo de des des p  peedid dida" a".."

A entr ega ega e a tr oca ca p  poodi diaam ser ser o f im da ceri erim môni nia, a, o p  par ar recémrecém-casado sain sain-do r a pi  pida dam ment ntee de ce  cenna. Mas às vez vezes es a ce ceri rim mônia er a  t taam bé  bém m seg seguuida pela ida de t todo odoss os  os t tr  r ês e ês ennvolvidos vidos,,  com test testem emuunhas e am amiigos, à taver na m na  maais próxi próxima ma,, onde a ve vennda podi podiaa ser  "r ati tif  f icada" pela ass ssina inatur  tur a de doc ocum umeento toss. É c  cllar o, haver ia tam bém novos j jur  ur ame menntos co com m d  dri rinque nquess (qu quee,  co  com mo vimos mos,,  e  esstavam às às vezes incluíd ídos os no dinh inheeiro da co comp mpra ra ou na de devvolu luçção por  r ppart rtee do vend vendeedor   par   pa r a  "  "da dar  r so sort rtee"). Quando a t a tro rocca er a pré-ar r  r an j jada ada,, essa parte do pr oce cedim dimeent ntoo de de p  peend ndiia  pr   p r esu esumi mivvelme ment ntee da da q   q uant uantida idadde de de b  boa oa vont vontad adee ou má vont vontade ade n  noo ar  ar . Qu Quaand ndoo os senntime se ment ntoos host ostiis pre preddomi ominnav avam am,, ma mass era nece ecessá ssár  r io io um "doc ocum umeent ntoo", esse  poddia ser r edigido ant  po antes do l leeil ilão ão públ  público, ico, e co com  aven  avendda mari riddo e es p es posa osa se s se see parav  p aravaam  para sempr  sempr e. e. Quand ndoo hav aviia  b  boa oa vont vontaade,  todos os os i int nteer essad essados be bi  biaam e  r edigiam o  doc  docuumen mentto junt untoos. Ai Ainnda exi xisstem alguns exe exempl mplos os de dessses "co conntr ato toss",  e o mais f  mais  f reqü reqüeent nteemen mente te cit itaado é u  uma ma entr ada no l liv ivr  r o das mer  mer cad cador ias ias "311 de agos de Bel Bell 1nn, Edg b  basto astonn   Street Street,   Birmingh Birmingham: "3 agosto de 1773. Samu mueel Whitehouuse,   da par óq uia de  Wi Whiteho  Willlen lenhhall [... ]  vendeu hoje a su sua mulher , M&r y

Whitehouse, no mer cado a b White  beerto, para Th Thoomas Gri rif  f fith, fith, de   Birmingham, Birmingham, va valor  lor , um   xel xelim im.. Aceito eitouu-aa   com to todos os seus def eitos eitos". Seg egui uiaam-se as  assinatur as de Samueel e Mary Whitehou Samu hitehouse, se, e a de um umaa testemunh stemunhaa.-w Uns oi oite tent ntaa anos mais tar de, te tem mos um exe exemplo mplo   de Wor cester : Thomas Midd Tho ddlleton entr egou egou sua mulh ulheer Mary Middl Middleton pa par  r a  Philip R osti tinns por  um  x  xeelim e u  um ma  qu  quaart rtaa de ce cerv rvee j jaa;  e o casal casal se se s e p  paaro rouu def initiva initivament mentee par a se semm pr e,  para nunca nunca ma maiis se a  attorm rmeentar em um ao outr  outr o. o. Testemunh Tes munhaa. Th Thooma mass X  Middl  Middleton eton,, sua  ma  mar  r ca ca Testemunh stemunhaa. Ma Mary ry Mi Midddl dleeton, sua  mulh  mulheer  Test esteemunh unha. a.   Philip Philip X R ostin tinss, sua mar ca Testem emunh unhaa. S. H  H..  S  Sttone, Cro Crow wn Inn, Inn,  Fri  Friaar St." St." Pr esu esumive mivellment ntee S. H. Stone era o dono da tave tavern rnaa, ond ndee   o docume document ntoo fo foii r edigid igidoo. É int inteer essa sant ntee notar qu quee, dos tr ês ês int inteer essa essados, a pena  penass Mar y   Middle Middleton sa b  biia ass ssiinar o nom nome. e. Esses doc ocum umeento ntoss eram guar dad dados co como mo "ce certi rtidões dões de casament casamentoo", como uma pr ova ova de r es p es peeitab itabiilid lidaade. Ass ssiim uma certa certa sr a. Du Dunnn, de  Ripon  Ripon,,   foi cita citada  fuii ca em 1881 co com mo tendo dito: "Sim im,, eu fu cassada co com m out utro ro homem mem,, mas ele me venndeu para   Dun ve Dunnn po por  r  2S  xe xellins, e te tenh nhoo   tudo tudo no pa p  peel par a mo mosstrar , co com m se l o de r ecib eciboo, pois não qu quer eriia qu quee as pe pessso soaas disse sess sseem qu quee esta tavva vi vive vend ndoo em adult ad ultério" ério".'.'66 Tão con onve vennci das estav avaam as pe pessoa ssoass qu quaant ntoo à leg egalid alidaade do pro ro-cedim edimeent ntoo qu quee   tentava tentavam m conseguir  a a juda de um   advoga advogado par a r edigir  edigir  ess ssees doccum do umeent ntoos, ou certific ertificaavam-n m-noo com selos of iciais. Em So Solt ltoou (1833 833), ), dep epoi oiss do leil ilão ão na pr aça aça   do merca mercado, as tr ês ês pa part rtes es in inte ter  r ess ssaadas fo fora ram m pa para ra a tave avern rnaa Onee Hor se Sh On Shoe oe,, onde "o pr eço e ço da com com pra f oi pa pago go de p  poois de ter  sido f orn rnec eciido um r eci bo  bo com selo" e a es es p  posa osa fo foii entã ntãoo "de devvidam idameente entre ntreggue ue"". "O gru ru p  poo mais tard rdee co com meu algun lgunss bi bif  f es junt es  juntoos, como uma r efei feição ção de de dess pedid  pedida, a, e p  pago agouu  por du duas as q uart rtaas   de cer  cer ve ve j jaa [ ... ]. ].""" O ma m ari rido do e a mu mulh lheer tinham vindo de uma uma vi villa a ci cinnco milh ilhaas de dis isttância, e o co com m p  pr  r ador  era um vizinh nhoo do mes esm mo luga gar  r . Vêse qu quee o q ue   poder ia par ece ecer , em um umaa notí tíccia mais bre revve ou sensaci acioonali lissta, um leilão leil ão a b  beer to e  d  deeses estruturad truturadoo, f or a cuidadosament uidadosamentee plane j jaado. Isso a b  br  r ange as pr inci inci pa  pais ca car  r act acter ísti ísticas da "v "veerd rdaadeira ra"" venda r itu tuaal de es p  poosas: o me mer  r cado   aberto aberto, a  publi  publiccid idaade, a cord ordaa, a fo form rmaa de   leilão, leilão, a troca de de dinheeir o, dinh o, a tr ansfe fer  r ência so sollene e, de vez   em qua quand ndoo, a r atificaçã tificaçãoo em document ntoos. Enco conntr amm-sse às vezes ela b  boraç oraçõe õess ou fo form rmaas mais ex exóti ótica cass (como callçar  os sa p ca  paatos do   prime primeir o mar ido)." Ma Mass a úni únicca for ma ma alternat lternatiiva signi ni-fica fi cati tivva q ue de deiixo xouu evid idêênc ncia iass clar as   foi a da a  da tr ansa saçã çãoo mà màiis pr ivad adaa no ba balcão  públicco de uma ta  públi tavverna erna.. Em b  boor a se desse   perante perante testemunha munhass, era  um umaa fo form rmaa quee evit qu evitava o clar ão ão da pu blic  bliciida dadde da venda no mer cado pú b  bli lico co,,  e por isso isso pod odee ter  sido seri riaame ment ntee mal notici oticiaada da..'" Muit itoo fr freeqü qüeenteme tement ntee os casos vin inhham à lu l uz

quando alguma qua alguma out outra ra que questão (r esid esidêência com di dire reit itoo às leis de ass assistên ênccia aos  poo b  p  bres res ou ou g  guuarda do doss fi  fillhos) os l lev evaava p  peerant rantee as a  aut utoor ida idades es.. Em 182 828, 8, a  ass três pa par tes tes inter essa essada dass num numaa de dess ssas as venda vendass fo fora ram m a ju  juiizad adas as nas ses sessões ões trimes  trimestr  tr ais do Tribun ribunaal  deWes  deWestt K ent, ac  acuusa sada dass de con contr aven avençã çãoo, e o  proces  p rocessso do tr ibunal ibunal lança lança um pouco de lu  luzz so br e a  for ma da vend venda e  s  soo br e as o pini  piniõe õess a seu r es peit es peitoo. Os tr ês ês int nteress eressado adoss par tilh tilhava avam m uma choup upaana da  paar óq uia (co  p connce ceddida segund egundoo as as l leeis  d  dee assi assistência aos p  poo br es) es) em Spe Spelldur st, e combiinaram se en comb e ncontr ar  na t taver  aver na Geo Geor  r ge ge and nd D  Dr  r ago agon na vi v izinh inhaa  T  Tonb onbr  r idge. idge. O tave  taver  r neiro de p  pôôs: Skinner  chegou em prime Skinne primeir  ir o lu luggar e pediu pediu uma uma c  cane aneca ca de ce cer ve j jaa; sentou-se na co co-zinh inhaa; então ve veiio  a  a s  suua es p  pos osaa, e p  poouco dep epoois Sa Savage vage entro  entrouu; todos bebera beberam m ju junntos, e  dali a  po  pouuco Savage Savage saiu; saiu; logo voltou, e Sk inne inner  então lh lhee di disse: sse: "Q "Quer  compr  comp r ar a minha mulher?". mulher?". El Ele r es es po  pondeu: ndeu: "Qu Quan antto qu quer  er  por  ela  e la?". ?". Sk inn nner er diss dissee: "Um xe xellim e uma cane necca de ce cer  r ve j jaa". Sa Sava vagge então então lh lhee oferece fereceuu mei eiaa co coroa roa,, e Sk .inn inneer  lhe  lhe entrego  entregouu  a mulh mulher ; ele eless  be  be b  bera eram m junt juntos, e d  dee p  poois fo for  r am em b  boor a; hav aviia umas as q   q uatr o pe pesssoas pr esen enttes es;; ant ntees de saír  s aír em, em, a m  mulh ulher  er  tir ou um lenço lenço do do b  boolso, q ue par ecia ter  sido  sido atado atado ao ao r   r edor  edor  da da s  sua ua c  cintur  intur a, e Sk inner o tomou e di  dissse: "A "Ago go-r a n  nãão  te  tennho mais nad nadaa a v  veer  com  com voc ocêê,  po  podde ir  ir co com m Savage" Savage"..

 Nesse caso  Nes aso,, tamb mbéém sab abeemo moss um um po  pouc ucoo so so br   br e a  ass r azões azões da vend venda. a. Cor r  r iam muitoos  boato muit  boatoss na vila de de q ue a sr sra. a. Sk   Sk .in innertom nertomaar a Savage como como ama amant ntee. Por isso,, os so  os f   f isc scais ais dos os p  poo br es es (q ue er am os d  doono noss da ch choup upaana) ord rdeenar am am qu quee  Sk inner manda dass ssee Savage emb embor  or a, senão ele tamb mbéém seria ex ex pul  pulso so de de ca  cassa. Na sua simpli implicidade cidade,, os os tr   tr ês par  ês  par ecem ecem ter imagi maginnado que que  c  coom a vend vendaa (o (ouu  a  atto d  dee di d ivór cioo e novo ci novo casame  casamento nto)) as auto torid ridade adess da  par óq  óq uia uia per mit mitir iam iam que Sa Savage e  a novaa sr a. nov a. Savage continu continuaass sseem a ar r  r end ndaar  a choup upan anaa se sem m pr o bl  bleemas. Ma Mass o connselh co lhoo paroqui paroquiaal de T  Toonb nbri riddge não foi apl aplacado tão ão f   f aci acilmente. Ta Talvez todo odoss os tr ês  t teenh nhaam sido des des p  pee j jaados assim que a v a  vend endaa se se t toorn rnoou pública. Ou ta talvez Sk .inn inneer tenh nhaa seguido seguido se seuu c  caaminh minhoo so solit litáário da da Geor  Geor ge and Drag D ragon on par a o as asilo  público  públi co,, onde ele r esidi esidiaa na época do pr oces essso no  tr ibun ibunaal. Ao jul  julggar todo doss os tr  tr ês, o "muit "muitoo erudito rudito"" pr eside dent ntee do t tr  r ibuna ibunal se p  peer mimitiu um po pouco de  hum  humoor in inssí pido  pido ("a da dama ma certame certament ntee não  tinha o se o  seuu  p  pr  r ópri óprioo val aloor  em alt ltaa estim tima, a, poi oiss um umaa caneca de ce cer  r veja e um xe xelim lim foi a  ú  únic nicaa im poor tânci  p tância ofereci oferecida por  ess  essa  m  meer cador ia va vallio iossa") "),, ante tess de  de p  pas asssar a níve íveiis mais eleva el evaddos de exo exortação rtação mo mor al  fi  fissca calliza izaddor a. Apr ática de de ve  vend ndeer a es p  posa osa era " era  "aaltament ntee im imoor al e ilegal legal"" e "tinh inhaa um umaa  tendên  tendênccia a  m  meenosp ospr  r ezar o  s  sant antoo sacrament ntoo do  m  matrimô atrimônnio io"". Mas "o cr ime me"" ter ia ia sido pi pior  or  se ti tive vess ssee sid idoo co com met etiido no m  meer cad cado a b  berto. erto. Le Leva vand ndoo tam b  béém  em con consid idera eraçã çãoo o f at ato de que que o delito fo fo-ra come ra  comettido "num "num es esttado de i iggnor ânci cia" a",, el elee ac achhou q ue bas asttav avaa a sent nteença de um ano um  ano de pr  pr isão isão par a cada um dos dos  e  ennvo vollvid idos. os. Não há registr  registr os os par a saber  se as ac  acoomoda daçõ ções es na cade cadeia loc ocal al er am am mais ou me  mennos sal aluu b  br  r es do q ue as do asi si--

loc ocal al.. Os   infr atore toress conde dennados não tinh nhaam quase nada a dize dizer  r  em sua def eesa.. A  s sa  sr  r a. a. Sk .inne inner  r  dec ecllar ou: "Meu mari ariddo não satisf azia azia me meuus dese ese j joos, e por esessa r azão q uis me se p  paar ar  ar " [um r iso so]].5° 10

Fica claro Fica aro-embo -embor  r a não o foss fosse na décad écadaa de 196 1960, qu quaand ndoo co com mece eceii aco aco-letar  esses   esses dados - qu quee tem emos os de r etir ar a ve  vend ndaa das es es p  poosas da categor ia de um umaa  br   b r utal ven vendda de  gado e  colocá-I  colocá-Iaa na do div divórc órcio io seg eguid uidoo de no novo vo casam casameent ntoo. Isso aind aindaa pode des es pe  pert rtaar ex p  pec ecttat atiivas   impr ó pria  priass, po poiis o qu quee es esttá envo vollvid idoo é a tr oca o ca de de   uma mulh mulheer entr e doi doiss homens num ritua ritual que hu hum milh lhaa a m  muulher  tr atan atando-a co com mo a um anima mall. Mas o simb mboolismo nã nãoo   pode ser interpr etado a p  peenas dessa maneira ira,, pois a i import mportâância da pu b  bllicid idaade da pra raça ça do mer cado cado e d  daa "entr ega" ega" por uma cord cordaa tamb mbéém in intr  tr odu duzz nas evid idêências assim f ome meccid idas as o f ato de qu quee to toddos os três in inter  ter essa essados co connco cor  r davam davam co com m a tr oca ca.. O co connsen enti tim ment ntoo da es posa é uma co conndição neces ecesssári riaa par a a vend ndaa. Iss ssoo não q uer di dize zerr qu quee o seu connsentim co imeent ntoo não pude dessse ser o bti  btido do so b co coer  er ção ção - af ina inal, um marid ridoo q ue dese j java ava (ou ameaç meaçaava) vend ndeer  a m  muulh lher  er  não era gr ande a nde co coiisa co como mo co connso sort rtee. Uma es p es  posa osa qu quee f oi ven enddida em R edrut druthh (1820) e q ue f oi leva evadda, com se seuu co compr  mpr ador ,  peer ant  p ntee as sess ssões ões tr imes imestr ais do tr ibuna ibunal em Tr ur o, o, "de "decclar ou q ue o marid ridoo a maltr atar a tantas vez ezees, e ex pr essar  essar a a  s  suua in inte tenç nção ão de ve venndê-I -Ia, a, q ue ela fora ininduzida a se su b  bmet meteer  à ve ver  r gon gonha púb públlica par a se ver  ver  livr e dele le"". Iss ssoo de devve ter  ocor  oco r rid rido em algu lgunns ca cassos. Mas não er a, a , tal talvez, toda a v  veer dade nesse caso de R edr uth, uth, pois a  e  ess p  pos osaa depo epoiis admi mittiu "q ue vive ver  r a com [ ... ] o  o se  seuu compr ador  ante ntess de lh lhee ser publi publicamen amentte ve vendid ndidaa".51 Em muitas vend ndas, as, me messmo q uand ndoo hav avia ia a a p  paar ência de um lei eillão aber to to e lance cess púb úbllico icoss, o com pr ador  f or a pr edete etermi rmi-nado e j jáá er a o aman mantte da es p  posa. osa. Recuper  Rec uper ar a "v "veer dade dade" so b  br  r e qu quaalqu queer hi hisstória con ju  jugal gal não é  f áci cill: tent ntar  ar  recup rec upeer á-l -laa, a  part  partir  ir  de   recort recortees de jorn rnaais, de po  poiis de I S  O O anos os,, é emp mpr  r eend eendeer  uma ta tar  r efa efa in inf  f rutífera. rutífera. Me Messmo q uando há afir  afir mativas   diret diretas so br e a "má condutaa" da mu dut mullher  ant ntes es da ven endda, o qu quee nos é  fo  forn rnec ecido ido são   apena apenas as evidências dos boat boatos ou do es esccând ndaalo. Mas essas essas ev evid idêência iass não nos di dizzem abs absoolutament ntee nada - vamos exami minnar  tr ês ês casos, casos, todos do ano de 1 E 3 7 . O  pr ime meiiro di dizz r espei espei to to a u  um ma venda no mercado de ma mannte teiiga em B ra radf  df ord (WestYor k  ks  hir e). e). O rela relatto af irm rma: a: "O motivo ale leggado da se se par   par açã çãoo era a falta de moderação da es p  pos osaa, cuj cujos os af etos etos ter iam sid idoo ro rouu b  bado adoss por  um vel elhho cavador , q ue de vez em q uan anddo alm lmooçava na resid idêência do casal al"". Quando o mar ido ido começçou o lei come eillão ão,, "o   prime primeiro e único lance ban banaa fid fide"  e"  fo foii um sobera oberanno do

cavador . "Foi ime cavad medi diaatament amentee ac aceito eito,, e, de po  poiis de paga a q uan anti tiaa, o novo casal saiu   caminh caminhando em   mei meioo às impr ecaçõe caçõess do pov povo. o."" "" O segund ndoo cas asoo oc ocoorr rreeu no mer cado c ado de Wa Wals lsaall ll.. Um homem tr ouxe a mulher  lh er  pu puxa xadda por  uma   cord cordaa de uma uma vila a oi oitto ou nove milh lhaas de di disstância cia,, e vend ve ndeeuu-aa em pouco coss min inuuto toss   por doi dois xe xellins e sei seis pen pencce. O com p  pra raddor er a um fabr  fab r icante icante de pr egos egos,,   que viera da mesma vila la.. Seg Segund undoo os r elato tos, s, to toooos os tr ês ês int nteer essa saddos ficar · am   satisfeit satisfeitos os.. Na r ealid ealidade ade,, a es es pos  posaa viv viveera com o comp comprador  rador  duran rantte os últim ltimoos tr ês ês anos.53 O  terce  terceiiro caso ocorreu em Wirk swort worthh,   Derbysh Derbyshire ire.. A esposa de John John Allen f ugira co com m J ame mess Tayl Taylor  no ve verã rãoo an antterior . Ao sab aber er q ue o casal casal es esttav avaa em Whaley Br idge, o "mari ariddo magoa agoaddo" f oi at atéé lá lá e  e enco  encont ntro rouu-o -oss   junto juntos num alo j jaament nto. o. "Ele exigi xigiuu tr ês ês li br   br as pelas r ou pa  pass dela la,, o que Tay Tayllor diss ssee que  pagaria sob a condi condição de qu quee ele os aco acompanh mpanhaass ssee a  W  Wiirkswo rksworth rth no dia do mercado ercado,,  par   pa r a entr  entr egágá-IIa, seg egund undoo suas palavras avras,, de ac acor ordo do co com m a lei l ei.." Aq ui temo temos um caso clar  clar o de "ent entr  r ega": ega": Allen passou a pon ontta da cord ordaa par a Tayl Taylor , e r edi diggiu um umaa decclaração f ormal. de ormal. "Eu, John All "Eu llen, en, tive min inhha es p  pos osaa ro roub ubad adaa por  Ja  J ames Tayl Taylor, de de  Sho  Shotttle, no últiúltimodiaa  II deju modi dejulho. Eu a  a t tr  r ouxe até este me mer cad adoo  para ven vendê-ia por  por  tr   t r ês  xel  xeliins e sei seiss  pence.  pen ce. Voc ocêê quer compr á-Ia, Ja Jam mes?" James r es es po  ponndeu: "Qu Queer o, o, aqui es esttá o  dinheir  nh eir o, o, e  você é tes esttemunh unha, a, Tho Thom mas R iley ley"" - cha ham mando o  ca  caiixei eir  r o da ta tave ver  r na q ue ue fo for  r a  indicado par  par a esse fim. fim. De p  poois que o ane  anell foi foi e  enntregu reguee a Al Allen en,,  jun  junto to com tr ês so be  ber  r anos anos e t trê rêss xelin inss e seiss pen sei pencce, ele ap aper  er tou tou a  m  mão ão da  da es po es posa sa e  do amant ntee dela, de desse j jaando-lhes toda a sor te te do mu munndo. o.""  poss ssííve vell af irmar irmar q ue o pr primeir o exemp mpllo não ofe ofer  r ece ece nada além de É po  boatos  boa tos,, ma mass o  segun  segunddo e o terc rcei eiro ro caso soss não   po pode dem m se serr descon conssid ideer ados tão facillment faci mente. e. Um co compr  mpr ador não chega por  aca caso so da mes esm ma vila, a oi oito milh lhas as de dis isttânci nciaa, no momento da ve vend nda: a:   tudo f oi pr é-arran j jaado do.. Ne Nem mé pr ováv vável el q ue um r e p  póórt rteer  ti tivess vessee inve nvent ntaado a  h  hiistória da f uga e coab abit itaação pr évia iass.   Na verdade, verdade, a f r  r eq  eq üênci ênciaa dos ca cassos em q ue a es posa f oi ven venddida a u  um m homem co com m q uem ela j jáá estava vivendo - e, em algun unss   casos, casos, viver a po porr três três,, qu quat atro ro ou ci cinc ncoo anos  pr opõ opõe um umaa pergunt perguntaa muit itoo dife fer  r ent ntee: se tan anto to a es pos  posaa co como mo o ma mar  r ido podiam de vez em q uando re reco corr  rr er  à f uga e ao a b a bandono andono do lar ,   por q ue os do doiis ai ainnda acha ac havvam nec eceess ssáár io io pa passsar pelo ri rittua uall púb úbllico (e ve ver  r gonh gonhooso) da vend nda? a? Voltareii a ess Voltare essaa pergun perguntta per scrutad rutadora ora,, emb emboor a a r es po  possta afinal só  p  pooss ssaa se ser  r  encont ontrada rada na his isttória pes esssoal inacess acessíível   de cad cada caso caso. A di dif  f icul ulda dadde com ess ssee matter ial não é a p ma  penas enas qu quee a ev evidê idênncia seja muit itoo in insa sattisfató sfatóri riaa, ma mass ta tam m bé  bém m que não se po podde ap apr  r esent ntaar  de defin finiitivame amennte nenhum caso com como "repre repressentat tatiivo". O imperattivo met impera etoodoló dológi gico co o br igat igatóri rioo dos di diaas de hoje é qu é quanti antif  f icar  icar ,   mas as c as  comom plexidadess da  plexidade dass  relaçõ  relaçõees pe pessoa ssoaiis são es p es pecialmen ecialmentte resistente entess a e  ess ssaa pr ática ica.. E  o l l -

"tí pic  pico" r elato  c  cuurto de j joor nal não no  noss dá nenhum nhumaa  inform  informaação so b  bre re o  oss mo  mottivo voss das p das  paart rtees int inteer ess ssaadas - não  p  pass assaa  d  doo r elato ár ido  de  de u  um ma vend ndaa. Entr etanto to,, tent nteei comprimi mprimirr os os dad  dadoos em em c  cllassifi ifica caçõ çõees gr osse osseir as, co com mo seg eguin uintte re ressult ultaado do:: V endase dase.. Jen  Jent ativas d e ve vennda,  1760 1760-18 1880 80:: co connse sennt ime ment ntoo da es pos  posaa Sem inf orm rmaç açãão Com Co m o c  coonse senntimento da es es p  poosa Es posa vend endiida par a o a  am mant ntee Divvór cio Di cio ar ranj ranjaado Sem co connse senntim imeent ntoo da es po  posa sa

Como "sem info Como informa rmaçção" signifi nifica ca ne nenh nhuuma inf ormaçã rmaçãoo a r es p  peeit itoo do p  poonto  e  em m quesstã que tãoo,  atab  atabeela mostr a 91 caso casoss que tê têm o  o co  connsentiment ntimentoo ou a p  paarti rtici ci pa  pação ativa d va  daa es  es po  posa sa cont ntra ra qu quaatr o sem ess ssee co connsentim imen ento to.. Se Se exa  examin minaamos as ve vend ndaas ent ntr  r e 183 8311 e  1  18850 (  (aa é p  poc ocaa em q ue os o s r elatos dos os j joor nais ten enddem a se ser  r  mai  mais com  com- plleto  p etos) s),, encont ntr  r amo moss: Vendas, 183 Vendas, 18311-550: co connse senl nliiment o da da e  esp sposa osa Sem Se m inf orm rmaação Com Co m o c  coonsenti tim ment ntoo da es p  poosa Es po  possa vendi ndidda par a o a  amant mantee Divó Di vór  r cio ar ranj ranjaado Sem o con conse sent ntiiment ntoo da da e  ess p  poosa

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Consider o esses Con esses núm númer os os ev evid idêênci ciáá liter ár ia e impr ess ssiioni nissta, em opos oposição  evvid idên ência cia "s "sóóli lidda" deste ca pítul  pítuloo, q ue  é  é a  a in invvestiga gação ção minu inuccios osaa do doss t teextos e à  e conte co ntexxtos os.. As c  cllassific ficaçõe açõess não  se  se a  a pli  pliccam co com m  pr ecisão. Vamo amoss e  exxamin inar  ar  ca ca-da um uma por  su  s ua ve vezz. S em o c  coonse sent  nt imento da es po  posa sa.. As  n  nootas mor ali lisstas na é po é pocca, bem como gr ande part rtee d  doos co comen mentár  tár ios histórico ricoss sub ubsseq üentes es,, suge ger  r em q ue a es p  poosa e  er  r a um  bem pass passiivo ou alguém qu quee se o punh  punhaa à tra rannsa sação ção.. Na r eal ealidade de,, três dos q uatro casos na p  pr  r imeir a tabel tabela não ão r   r esult esultaar am em venda endas. s. Em  c  cada ada um um de  dessses casos os,, te tem mos a in  info forma rmaçção de q ue o ne  neggóc óciio f oi re reaalizado pri rivvadamente entr e o marido ma rido e o com com p  pr  r ador , por ém mais tar de de r enegado pela e  ess po  possa. A exceçã exceçãoo se encontr a numa ca car  r ta  diri  diriggid idaa por Ann Par son sons a um magistr ado de So Some mer  r set, em 9 de  de j jaaneir o de 176 768: 8: , Sou a f ilha de Ann Co Sou Coll lliier , q ue mo mor  r ava ao pé de de Ru  Russh Hill, e  n  naa pr imei eir  r a par te te da minh mi nhaa vid ida, a, pa para ra minh nhaa grande mo mor  r tifi ficação cação,, f ui  c  cas asada ada co com m um homem q ue não tinh nhaa  co  connside ider  r ação por  si  si mes me smo, nem em pe  pello meu s  suustento e pe pello d  dee  m  meeus fi fillhos os.. No início da últim timaa guer ra, ra, ele ent ntro rouu par a o s  seer viço do re reii, e, meu sen enhhor ,  não po posso

lhe r elatar ne nem a d  déc éciima  part  partee dos abu abussos q ue dele dele r ecebi antes antes de s de sua ua admi  admisssão e de po  poiis de de s  seeu r etomo do do E  Exé xér  r cit ito. o. Po Por  r  f   f im, im, par a  s  suustentar  os se  seuus capr ichos os,, ele  me  pôss à venda  pô enda e  e me  me ve  vennde deuu por  sei  se is lib libr  r as e s  sei eiss  x  xeeli linns, e eu eu  de nada sa bi  biaa at atéé qu  quee  e  elle me co conntou o  que ti tinha nha f eito. Ao me messmo tem p  poo, ele me pediu qu quee fi ficcass assee co com ma cri riaança peq uena [......]. Para co connf ir mar  mar  o se seuu r elato, ela enviava em anexo uma certi ertiddão da ve vennda r eal ealizada entr e o  m  maarido, John Par son sons de Mid Midso some mer  r  No Nor  r ton ton, f a b  br  r icant antee de lã, e  Jo  John hn Took er da me mesma pa par  r óq  óq uia uia, cav avaalh lhei eir  r o: o doc docuume ment ntoo tr ansfe fer  r ia ia e pas assa sava va An Annn Par  Pa r sons "c "com om todos e  q uaisq uer direi reittos de pr o p  pri rieedade dade"" a J  Joohn Took er . A histó tór  r ia é bastant tantee clar a. Mas Ann Parson rsonss pass assaava então a se se q   q ueixa xarrnão de de qu quee a  ve  vend ndaa ti tives vessse oco ocorr  rr ido, ido, mas de qu quee o marido marido não ti tive vessse ac acaatad adoo o acoor do. Tr ês ac ês meses dep depoois da vend ndaa (qu quee ocorr  ocorr eu em 24 de out utub ubr  r o de 1766) 66),, o marid ma ridoo "me vi visit itoou e me pe peddiu mai aiss   dinhe dinheiro, tr atando a mi mim m e ao homem par a quem que m ele me ve venndeu   com gr  gr ande ande violência, ar romba rombando a po port rtaa da casa, ju juran ran-do qu quee nos mat ataaria aos dois", e  co  cont ntiinu nuou ou com es esse se com p  poort rtaamento imp impoortun rtuno, o, até q ue ue ela ped pediiu pr oteç oteção a um ma maggistr ado q ue pr endeu John Par son sons em Shep ep-ton Ma Mall llet et.. A pr isão se dera no dia de são   Migue Miguel, e A  Ann nn Par sons ago agor  r a tem emiia a vinggança q ue ele po vin podder ia ia come ometter  qu quand andoo f osse osse posto em li berd  berdade ade.. A  r azão azão de sua pet etiiçã çãoo ao ma magistr ado ado er a ass sseg eguura rar  r  q ue o mar ido conti tinu nuaasse deti tido do..   Não é fáciil sab fác sabeer o qu  quee fa fazzer  de dess ssee ca casso. An Annn Par sons pode ter  sido vend ndiida (con onfo forme rme seuu testemunh se munho) o) sem o se seuu co conh nhec ecim imeent ntoo e consent ntiimento to;; ou pod podee ter  ac achhado q ue es essa sa seria a melho lhor  r  histó istóri riaa pa par  r a con conttar ao ao jui  juizz de paz a  q uem estava pedin din-do pr oteçã eçãoo. Uma vez ve venndid idaa - e (not otee-se) para um homem de status social mais eleva vado do -, é ce cert rtoo q ue ela de desseja ejavva   que o co conntra tratto fo fossse acat acatado,   e estava estava exer cendo a  s  suua vin inga gannça contra o ex-ma mar  r ido com talent lentoo e suce cessso so..'6  Nos  N os outr os casos de não ão--con conssenti ntime ment ntoo, há men enoos da daddos pa par  r a ex pl  ploor ar .  Num  N um dos ca casos sos ( N  Noorth Bov oveey, Devon, por  volt ltaa de 1866 66)), diz diz--se q ue o ma mar ido f ez ez um acord rdoo pri rivvado co com m o co comp mpra raddor  pa par  r a ve vennde der  r  a mulher  po por  r  '/"  d  dee galão de cer ve j ve ja. a. Ela r e p  pudi udioou o  ac  acor  or do, levo evouu os dois f ilh lhos os par a   Exeter , e  só voltou a  North  No rth   Bovey para o fun funeer al do ma marid rido. o.57 Out utro ro caso ve veiio à  lu  luzz numj umjul ulggament ntoo  por   p or  bi biga gam mia em Bi Bir min mingham em 1823 23.. Alego egouu-se q ue John Home omer  r , ex ex--soldado, ter ia ia tr ata taddo a mulh  mulheer  bru bruttalme ment ntee e  po  por  r  fim   fim a teria ve venndi dido do cont ntr  r a a su sua vo vonntade ade,,  pr   p r esa por  um umaa co cor  r da, da, no me mer  r cad cado. Mas o com pr ador  ador  er a o  i ir  r mão da mulh ulher  er , q ue  poor tr ês xe  p xelin linss compr ou a pos posssi bilida  bilidade de ela "sair" do cas casamen amentto ou sua "redennçã de ção" o".. (N (Não ão se sa b  bee se esse caso de devve ser  class ssifi ificad cadoo co como mo sem co connsentiment ntoo ou como di divvór cio cio arr anj njaado do.) .) Home omer  r  en enttão supô upôss q ue estava li livvr e para se casar  casa r  de no novvo, e cometeu o er r  ro  de pa passa ssarr po porr uma cer imônia fo  r mal mal na igreja reja.. Foii co Fo conndena denaddo por bi biga gam mia a  s  sete ete anos de deg egr  r edo." No outro ca casso, na f eir a de S wi winndon e m 177 17755, diziaa-sse qu quee um "ilu lusstr e sap apaatei teir  r o" de Wo Wooott ttoon Bas Basssett f echou um aco acor do f or mal com um nego negocciant ntee de ga gado do par a   que lhe vende ndessse a mu  mu--

lher po por  ci cinqü nqüeent ntaa   libras, libras, "ent entre regan ganddo-a a pe pedi dido do do comp mpra rado dorr na man manhã hã seguinte eguinte"" - "Sati tissfe feiito com o neg egóócio io,, o  comprador  par tiu tiu numa dilio dilio-ência acompanhad acomp anhadoo po por  r  muitos   muitos de seu euss ami migos, gos, enfeitado enfeitadoss   com pe penachos, p; p;a demand ma ndaar o ob j jet etoo da comp compr  r a, a,   quando, quando,   para desa desa pont  pontaame mento nto de todo odos, s, nem Crispim rispim,, ne nem m Cri riss pini  piniaana [... [...] pude puder am se serr encontrados". encontrados". 59 Esses casos não  co  contradi ntradizzem a reg  regra, ra, an anotada  por alguns alguns  cont  conteemporâneo mporâneoss, de que que o consentim entimeento da esp spoosa er a essenci essenciaal.  Tal regr  regr a é confirmada pelas pelas ocasiõ asiões es em  em que a es es po  possa repudia repudia com com vigo  vigorr a te tent ntat atiiva de venda. venda. No mercado de Smiithfield em 181 Sm 18177, um  um v  viisitante viu um homem lutando par a  colocar uma corda ao redor  redor  do   do pes pescoç coçoo de uma jov jovem em de extr extraor aordin dinária ária belez eza. a. No meio de uma grande gra nde e cre cresscente multidã multidão, a esp spoosa re ressistia à tentati tentativva com todas as as sua uass fo for  r ças. ças. O pov povo e os policiais policiai s  inter vieram ram,, e o ca casal foi levado pe per ante um magis magistrado. O marido explicou que a que  a mulh  mulheer fora infie infiell, e que que e  ele le es  esta tavva ex exercendo o s o seu eu direit direito de vendê-la.60 Na resistência da da es  es po  possa ao uso da corda, corda,  temos a confirmação de quee  tanto a c qu a  corda orda como o seu conse cons entimento eram ess essen encciai iaiss  para conferir legi legitimidade à tran  transsação. Me Mesmo quando quando  o comprador nã n ão e  era ra pré-arranjado, pré-arranjado,   quandohavvia um leilão autêntico com lances doha lances do  do púb públic licoo,  aespo  aespossa podia ex exer cer oveto. Assi ssim m um relato de Mancheste Manchest er  (1824 24)) af irma irma que " que  "dde poi  poiss de vários lances, lances, ela  ela f oi arrematada por cinc cinco xelin lins; s; ma mas, s, com  comoo  não gos gostou do comprador ,  foi nov novamente leiloada por três trê s xelin linss e '/  de galã galão de cerveja" cerveja".61 Num ca casso mais mais du duvvidosso em Bristol  (1823 do es po  possa estav avaa "  " b  beem sa sati tissfei feitta"  com o seu comprador , o  (1823), ), a es qual,,  no entanto, qual entanto,  revendeu-a a outr o; o; "co como mo a da dama ma [.. [...] não g não goostou da mudança, mudança , foii em fo  embo bora ra co com m a mã mãee", ", recu  recusa sandondo-sse a s  ser er reclamada pelo s pelo  segundo egundo comprador , anão s anão  ser  er  " por  " por ordem de um mag ma gistrado trado,,  que encerrou o c o caaso".63 Devvem ter ocorrido cas De casos de ve venda nda for çada de es es po  possas  em que a mulher  consentiu porque es e sta tavva aterroriza aterrorizada, da, ou porque era demas demasia iado do simplória ou não tinha amigos para poder r esi esistir.6] E de deve vem m ter ocorrido outros outros ca cassos  nas taver  taver nass  que era na eram m des esord ordeens de bê bad  bados os.. No poema "Os pra prazzere eress  do matrimônio" matrimônio ", William Button recons reconstr trui uiuu um de dess ssees casos, qu quee tal talvvez tenha ser vido de modelo para a venda em Th  ess posa entrou na cer vej ejaaria Thee ma  ma yo  yor  r  ofCasterbr    ofCasterbr idge. idge. A e  para bu busc scar ar o marido marido e lev le vá-I á-Ioo  p  paar a casa, poi poiss preci  precissava de a j juda uda para cuida cuidar do " band  bandoo de de c  cri riaanças"; o mar ido ido fi ficcou for a de de s  sii de raiv raiva  (e  (emb mboora "ele gas gastas tassse o dinheiiro que ela ganhav dinhe ganhava") e vendeu-a vendeu-a para um colega coleg a de  tavern  tavernaa - William Martin rtin,,  fabrican  fabricante te de m  meeia iass - por uma ca caneca neca de de c  ceer vej ejaa: 4

 A canecafoi pedid a , o ne  negó góccio fe  fecchado, E nada devol devolvido vido par a da dar  r  sor   so r te. te. Os do  doiis pe pennsa sar  r am a m na c na  coor da, da,  M as as d esco scobr  br ir am que cu cust star  ar ia quat r  r o p  pen encce.  A idé ia da cor  cor da da f oi   logo ab abando donnada , Por ser ser duas vezes o qu que Hannah cu custava,

Pe L  Lam ameesm smaa r azã  azã o nenhum  dos doi dois qui uiss Pag agar  ar  os  os quatr o  p  peence de imp impost  ost o. v

Mas as u  um m d  doocu cume ment ntoo da v  veenda f oi redi redigid idoo e ass assin inaado entr e os os d  doois  homen  homenss, com os d os  doois fi  filh lhoos d  doo c  caasament ntoo di divvidid ididoos - a cri riaança maior fica ficari riaa co com m  o pai pai, o  o be  be- bêê d  b  dee col colo com a m  mãe ãe.. Dur ant ntee tud tudoo iss sso, o, a es es p  poosa é descrit descritaa co com mo alguém q ue não es e stá  de  de ac  acor  or do do com com a venda venda.. Mas  e  ella aca b aca baa part rtiind ndoo co com m o j joovem f a bri  brica cannte d  dee m  meeias, e per ambul mbulaa com  e  elle d  dee Hin  Hincckl kleey a Loughb hboor ough ugh:: eles  s  see a pai a paixxonam, vi  vive vem m f elizes po por  r  um  um ano ano e fi fica cam m  deso  desollados os quand  quandoo o mar ido ido se ar r  r epende epende e en envia  f isca caiis de Hin  Hincckl kley ey par a trazê razê--Ia de vo volt ltaaELaparti u , mas d e angús ELapartiu gústia tia chor ava ava , Oh , , qu  quee o La  Laço ço p  puud esse e sse ser  ser  desat   desat ado. ado. V , ,66 - -''

o p  poe oema ma não é evid evidêência, mas as t taamb mbéém não é de to todo  fi  ficç cçãão, poi oiss  se  se b  baaseia nas exp expeeri riêências do do p  pooet etaa q uand ndoo esse f oi a  a pr   pr endi ndizz num umaa f ábric ábricaa de mei  meiaas n  naa dé dé-cada  de 174 7400, e o compr  compr ador , Wi Willli liaam Martin, er a seu amigo amigo.. Mas o p  poe oema ma fo fo-ra escrito (ou r eescrit eescritoo) em 1793, e f oi ce cert rtaament ntee   reinv reinvent entaado a part rtir ir de lembr anç nças as r emota motas. s.65  Nã  Nãoo  es  esttou suger indo que que as es p es posas osas não fo fosssem às v  veezes vendid ndidas as so b coe coer  r ção, ção, mas qu quee, se ela lass clara arament mentee r e pudi  pudiaavam a  tr ansaç saçãão, a venda nã não e  er  r a con onssid ideer ada válid idaa de a  aco cord rdoo co com m a tr adi dição ção e a  a s  san ançção dos  co  cosstumes. tum es. A v  viisão alternati lternativa va - da ve vend ndaa da es p  posa osa corn rnoo uma comp ompr  r a de gado contra a vont vo ntaade  da mulher mulher - apr esent ntaa difi ficculdades   muito muito sé séri rias as.. P~Ji Jissteria signifi ignifica caddo in infr  fr ação da lei em v  váári rioos  p  poont ntoos, e mui muitto pr ovavelm ovavelmeente ca b  beer ia ia ur na na ação por  estupr o. Al Alggumas es p  posa osass podia iam m ser dema massiad adoo ignorant rantees par a r ecorr er  er  à le lei, sem sem par ente ntess q ue vies esssem em  s  suua d  deefe fessa. Por ém, ém, me messmo no sécuséculo X V IIIIII, os a  alldeões sa bi  biaam o caminh minhoo par a  b  baater à por ta d ta doo m  maagi gisstr ado, do p  pááro ro-co o  ouu do do f unc uncionári rioo da par óqui quia, a, e f oge  a  a to  todda pr o babilidad  babilidadee  que ne nenhum caso dess de sses es jam  jamaais ti tivvesse ocor  ocor r  rido i  do. Se al alggum dess desses caso soss tivess ssee cheg egado ado aos tr ii bunaais,  o  bun  oss ju  juize izess - em qu quaalquer  é p  poca oca dep depoois de 1815 15  - teri riaam a plicad  plicadoo uma  puuni  p nição ção ex exem p  pllar  e c  coom o máx máxim imoo de de p  puu bli  bliccidad adee, pois a o  o p  piini niãão edu duccada pa passsar a a a bomin  bominaar  a pr átic icaa, e os juí  juízzes es de  de paz paz e os p  pooliciai ciaiss f reqüente reqüentement ntee pr ocu ocur avam avam inte inter vir par a evitáá-Ia Ia.. Ma Mass nenhum reg regiistr o de ação desse tip ipo, o, por  inici ciati ativa va da es p es pos osaa, ou p  poor  pa  p art rtee de s  seu euss  p  paarente rentess ou am  amiigo gos, s, ve veiio à lu  luzz. C om  o  o co  connsenti sentim ment o da es es po  possa. Ess ssaa é a c a  caate tego gor  r ia ia me menos nos sati atissf atóri atóriaa. A evidê dênncia é d  deer ivada ivada de a de  allguma uma referê  referênncia expl xplíícita ao c  coonsentim ntimeent ntoo na f ont ntee, (v) The pint (v) The pint wa wass order 'd, barg rgaain stru ruck  ck ,/  And nothi nothinng back  r etu etum'd fo forr luck .lTh Thee par ties of  a h  haalter  thought ht,,/ But this this they foun foundd wo wouuld cos ostt a  g  gr  r oat.!/ Th Thee hal haltter  scheme   was in instant los ostt,/  A  Ass  bein  be ingg twice what Hann nnaah cos costt,l  For th that sa sam me r eason eason nei neith theer  would/ Pa Payy fo fouurpe rpennce that  s  she he mi  migh ghtt  bee  to  b  toll ll''d. llow ow''d, but  i inn a  annguish cri rieed,l O tha hatt  t thhe knot knot  c  coould be untied ed.. ( V I ) She f oll

ou entã ntãoo a alguma ex pr  ex pr ess ssão ão como: a es p  posa osa partiu com o co comprador  mprador  "e "em m gra rand ndee j júb úbil iloo", parecia "mui uitto f eliz", z", "  "muit muitoo sa sati tissfei feitta", ou ou "a  "annsio iossa". In Incclu luememse al algun unss o  ouutr os ca os cassos, em em q ue a  ass in inddicações do conse onsentim ntimento ento são t são tão ão fort fortes es qu  quee não per mit mitem nenhum humaa outr a in infe fer  r ência: como, po porr exemplo emplo,,   quando quando o  primeeir o cas  prim asam ameento er  er a a p  peenas pelo dire ireit itoo con onssuetudin tudinár ário io e q uand ndoo a ve  vend ndaa er a se seguid guidaa imedia mediattamente por u por  um s  seg egund undoo ca cassame ament ntoo na i igrej grejaa ou no cart cartóóri rio, o, ou naqu queeles es casos  casos em qu quee o marido logo se se arrepend  arrependia ia da venda, venda, tent ntava ava f azer  azer  com qu com  quee a es es po  possa vo volltass ssee pa par  r a ele,  mas ela ela  r ecu ecusava. S em em in f or maç açõe ões. s. Nes Nessses casos, as fo font ntes es não dão nenhu nhuma ma   informação informação q uant ntoo ao cons consen enti time ment ntoo da es  es po  possa. Ma Mass a l leeitur a fo foii ri riggoro orossa. Em vá vári rios os c  caasos, ser  se r ia ia pos osssíve ívell inf eri rirr o con conse senntimen mentto da es posa a par  par tir  de   de evi evidências ci circ rcun unsstanciaiis: as tancia asssim im,, qu quaando to todos os t tr  r ês ês inter ess essados   percor  percor rem rem vá vár  r ias ias  milha  milhass para ir  de  de um umaa vil ilaa a u  uma ma cid idade ade--merc mercaado; q uan uando a es po  possa assin inaa o doc  docuume ment ntoo da venda da;; qu quaando a es po  posa sa é vendi vendida a  um inquil quiliino ou vizinh inhoo; casos os em  em que que o marido ma rido vende (ou dá) os seu euss an aniima maiis ou  ferrame  ferrament ntas as de tr a b  baalho  junt  juntoo com a mulher  (s (sug ugeeri rinndo co com m isso qu quee es está tá tr ansfer indo indo ao no  novo vo casa  casall o s  seeu meio de vid idaa); casos casos em que qu e o m  maar ido ido manif  manif esta esta ciúm iúmee ag agud udo, o, ou ou e  em m  q ue dá m dá  moostra strass de genner osid ge osidade ade inu inussitada pa par a com o n  noovo ca cassal; ou um pu  punnhado de cas casos r egis is-tr ados ados por  hi  histor iadores loca ocaiis, q ue aind indaa ac acr  r esc sceent ntaam q ue o seg o  segun undo do casam casamen en-to f oi f eliz e durado radouro uro.. Ad Adm mito pessoalmen mentte qu que, e, em muito uitoss de dess sses es ca caso soss, a es p  poosa par tic icii pou  pou ati tiva vam ment ntee da tr oca, oca, ma mas, como a evid evidên ênccia é  t têênue ue,, re ressisti à tenntação de r etir á-I te -Ios os da  da pr esent esentee class assifi ifica caçção.  Divór   D ivór cio arr anjado. Ess ssee pequ queno eno gru gru po inclu luii q uatr  uatr o ca cassos em em q   q ue ue a es e s posa foi vendid didaa par a se seuus par ent ntes es - par a  o irmã irmão, par a a mãe, e (  (do doiis ca cassos)  paar a o cunh  p unhado ado.. O q ue isso sso indi  indicca é q ue a vend ndaa  t taal vez vez nã  nãoo fosse ape apenas um umaa tr ooca entr e ma mar  r idos; po poder  der ia ser  igualment ntee um artifício pelo q ual a  e  ess p  poosa con on-seg eguuia anular  o c  casa asam mento exi exisste tent nte, e, ou "se ver liv ivr  r e de seu eu casa  casame mennto ao ser  com co m p  pr  r ada" ada".. Marido e mulh e mulheer  sen enti tiaamm-se se ent então li livre vress para ad adotar  um n  novo ovo cô côn juge  ju ge.. Se o marido es esta tavva torna rnanndo a vid idaa int intooler áve ável para a mulh mulheer , el elaa podia connco co cor  r dar dar com a com  a ve  venda nda e  e fa faze zer  r  se  seus  próp  próprio rioss  arran  arran j jos os par a a "com p  pr  r a" 6ó Em pelo men menos um dess dessees  caso  casos, s, ela é i inndica cadda como sua  pró  pró pr   pr ia co com m prad  pradoor a, e v  vere ere-moss como mo  como i iss ssoo foi foi po  posssí sívvel, exami aminnand ndoo um notó notór io casoem Pl Plymouth ( p. 25 253) 3).. Também Ta mbém parece  parece q ue o com pra  praddor  (no leil  leilão ão pú b  bli lico) co) não não prec preciisa sava va ser  o  o ho homem mem com q uem a es p  poosa es p  peer ava a va vi viver , poi oiss a  v  veenda pod odiia se ser  r  ef etua uada da pa para ra um "age agent ntee" qu quee atua uavva em nome do  home  homem m (ou at atéé da da pr   pr ópr  ópr ia ia es po  possa)· ? Fin inaalment me ntee,  e  ess ssee grupo grupo in incclu luii dois c  caso asoss em que que  s  somo omoss simpl mplees,men ,mentte in  info form rmaados de q ue a ven venda da fo  foii real  realiizad adaa por um " um "ar  ar r  ra  n jo pr évi évio". E, em tr ês cas  casoos, a es es po  possa f oi vendid ve ndidaa por  func  funcio ionnári rios os da ass assistê tência ncia ao aoss  p  pobre obress.  Nuum dess  N de ssees ca cassos, rev revelado no Second  no Second  annu nnual al r eport  eport  of   of  t   t hepoor  h epoor  law com commiss mi ssioner  ioner s (183 8366), vê-se q ue as in insstit itui uiçõe çõess ofi ficcia iaiis (o asilo, os fi os  fisc scai aiss  dos po6K

 br es, es, o co connse selh lhoo pa par  r oqui quiaal, a igre j ja) a) coexis existi tiaam co com m ritos ritos n  nãão ofic oficiai iaiss. Em 1814, 1814, Henr y Cook , um me mendi ndigo go com om r   r esid idêência em Eff  Eff ing ingham, Surr ey, ey, f oi "  "detido detido pepelos os fun  funccionár ios da da pa  par  r óquia de de  Slinf or d, d, Sussex, por  se  s er o p  paai do f ilho ilho il ilegí egíttimo" o" d  dee um  umaa  mulh  mulheer de Slin  Slinfo ford rd.. "De aco cord rdoo com om o  o anti antiggo  s  siistema, f oi r eali ealiza zaddo um cas casam ameent ntoo fo forç rçaado", ma mass  é  é po  posssíve vell inf erir que que o c o  casa asall não  v  viiveu veu jun  junto to,, pois' seiis meses mai se maiss tar de a sr a. Cook e o filh o filhoo estava avam m no asil iloo par a pob obr  r es e s de Ef fing fingham. O ch cheefe do d o asil asilo, o, q ue contr  contr atava aadm aadmiini nisstração da cas casaa p  poor uma uma soma anu  anuaal fixa, fi xa, reclam reclamoou da d  dees p  peesa do doss r ecémecém-cchegados. Por Por isso isso,,  os f isc scaais  d  dos os  poo br es lh  p lhee di disse ssera ram m par a leva evar  r  a sra. ra.   Cook (com (com o co connse sentiment ntimentoo de Hen Henry ry Cook  Coo k ) a Cr oyd oydon, onde nde e  ella f oi oi de d evidam ameent ntee vendida no no m  mer  er cado, cado, pr esa p esa  poor uma uma cord co rda, a, a John Earl rl,,  d  daa par óqui quiaa de Dork ing,   Surr ey. ey. Nã  Nãoo  é in info for  r mad adoo se Earl rl e  er  r a o am amant ntee da sr  s r a. C a.  Coo ook  k  ou  o u nã não, o, nem  nem co  com mo e po por que e que  elle entrou na na hi  hisstóri tóriaa. Tudo o qu quee sa b sa beemo moss é qu  quee o xelim lim do  do pa  paga gam mento f oi pr oviden ovidencciado pelo pelo che hefe fe do a  assilo  d  dee Ef fing fingham ham,, qu quee  e  evvident enteement mentee es esttava mu muiito an anssio ioso so por  se  ve  verr li livvre desses en enca car  r gos. gos. R edi diggiuiu-se se um r ecib eciboo com um um se  sello de ci cinnco xelin xelinss, e o chef e do asilo as ilo fo foii uma das das tes estemunh temunhaas do do doccum umeent ntoo. O novo casal casal r etom tomoou ent ntãão ao asil as iloo  d  dee Ef  Ef f  fing i  ngham para a noit  noitee  d  dee núp  núpccia iass, ant ntes es de s de seer  en  enviad iadoo  no dia seg dia  seguin uintte  paara Dor k   p king, i  ng, ond ndee (de p  pois ois da devida leitu itura ra das pr oclamas) passo assouu pela cericerimôni niaa de cas casam ameent ntoo na igr e j jaa: "nessa ocas ocasião os  f unc uncionári rioos da par óqui quiaa de Ef fing fingham Ihes Ihes pr oviden ovidenccia iara ram m um umaa  p  peern rnaa de de ca  carn rneeiro com como ceia de de casam casamento". Todas as d as  dees p  pesas esas dess essas as tr ansaçõe açõess f oram r egis egistr adas na c  coonta b  bilidad ilidadee da  paar óqui  p quiaa e "r egul egulaarm rmeent ntee apr ovad ovadas no co connse selh lhoo paro aroqui quiaal". A hi hisstó tóri riaa de com co meço inf eli lizz termin erminoou da  m  mes esm ma maneir a, po poiis  a  a s  sr  r a. Ea E arl rl (e  (ent ntão ão com set etee ou oit itoo filh  filhoos) fo foii a  a b  baand ndoonada por  Earl  Earl (qu quee "v "veri erif  f icara cara"" qu quee o seu  c  caasa sament mentoo "não er a válid válido" o",, pres presumi umivvelm elmeent ntee porqu rquee a sr a. a. Cook-Earl Cook-Earl fo for  r a fo for  r çad çada  p  poor  es  esses au augustos co conns pir ador es - os os fi  fisscais, o ch chefe efe d  doo as asilo ilo e  e o  o co  connselh lhoo par oqui quiaal- a vive ver  r  em biga igami miaa) e  le  levvada de vo volt ltaa a Ef  Ef f  fi  ngham par a f icar  icar  à mer cê cê dos fundos  funcionário rioss da ass a ssiistência aos  p  poo br es. es.  Não se se p  poode  r ealm ealmeent ntee de pr eend eendeer nada a r es pe  peit itoo da intimidade intimidade dess ssee ca ca-so. A p A paatern rniidad dadee do  prim  primeeir o fi filh lhoo atr i buída  buída a Co Coook  era   era fal falsa? Ea Earl rl e  er  r a amant mantee da s da  sr  r a. a. Cook  Cook ?  A  A ún  úniica co coiisa  ce  cer  r ta ta é q ue a h  his isttóri riaa co conju njuga gall dos dos tr   tr ês fo  foii muito muito influencia flu enciadda por funcio funcionári rioos pr eocup eocupaados com com qu ques esttõe õess   financ financeir as; as; e qu  que, e, em 1814-5 14-5,, a  l leg egit itim imid idade ade da  v  veend ndaa ri rittual  das es es posa  posass co cont ntiinuav uavaa inques inquesttio ionnáve vell nas  p  paar óqui quiaas de Ef  E f f  f ingha ingham e D  Door kin king. se inccluiu nenhum nenhum ca casso nesse gr upo upo, a não E s posa vend ida ida ao amant e.   Não se in ser  r q  q ue ue houvesse um umaa al alegação egação ex ex pl  plícit ícitaa a e  essse r es es p  pei eitto na fo font ntee. Seri riaa ce cert rtaamente nte possíve  possívell acr escent escentaar muitos muitos ourr os ca casos  t tiira raddos da  dass c  caateg egoori riaas de "c "com  o connsent co ntiimento nto"" e "  "se sem m in info form rmaçõe açõess". Ess ssaa pr ática po podde s  seer  co  confir mada po porr uma uma eviidê ev dênncia lite iter  r ári riaa. Um dos r elat elatos mai mais co com p  plletos do co  cost stum umee é do gener  gener al-dedivisão P divisão  Piill lleet,  q ue v  viia j joou pe  pella In I ngla glatter r  r a como  p  pri rissioneir o de gu guer ra ra (s (soo b  b pa  pallavr a

de honr a) du dura rant ntee as Gu Gueerr as Na po  polleô eôni niccas. O seu ca pítul  pítuloo so b  br  r e o assunt assuntoo é  i inntitul tulaado "Divó vór  r cios entr e os ple b  beeus", e n  noo se seuu r elato a v  veenda se sempr  mpr e co conta ntava va com o co connse senti ntim ment ntoo da mulh ulheer , oco ocorre rrenndo em ge ger  r al de p  poois de sua "má co condut nduta". a". O compr  co mpr ador  dev eviia ser solte solteir  ir o,   e "gera "geralm lmeent ntee é o amante da mer cad adoor ia ia vend endiida, send se ndoo bem f amil iliar  iar izado co com m ela. Ela só é l leva evadda ao me mer  r cad cado por  uma qu queestão de f orm rmaalidade". e".69 69 De q ualq uer modo, a ve vend ndaa só ocor  ocor r  ri  a - como o b  bsser vou um f olclori lorissta de Dev Devoon - "q uand ndoo o  m  matrim atrimôônio enf r  re  nt ntaava uma cri risse" Como se dava avam m essa ssass cri risses ... Ne Nesste pont ntoo, dev eveemos aba aband ndoona nar  r  toda e q ualqu lqueer  busc scaa pelo   típico típico.. Não encont ontre reii nenhu nhum m caso   em que que a evi evidên dênccia per mita r econ econstr uir  uir  uma hi hisstóri riaa conju njuga gall detalh lhaada. Ma Mass há dois   casos casos em q ue, por  r azõe azões ac aciident ntaais, algu gum mas inf orm rmaç ações ões so br evi evive ver  r am. No pri rim meiro ro,, havia uma diss puta de resid di residêência   entr e as par óquia quiass de S p  pax axtton e  St  Stoogumb mbeer  em Somer set. Em 1745, qu quaand ndoo   tinha tinha q uin inze ze ano nos, s, Wil Willi liaam Baco aconn o b  bti tive ver  r a a r esi esidê dênncia em Stogumb gumbeer  ao se em pr egar  por um ano de se ser  r viço ço.. Três an anos mais tard rdee   (]748), ele foi "deti tiddo" co como mo o p  paai de uma crian riançça bast stard ardaa de qu quee Mary Gadd dd,, da mesma pa par  r óqui quiaa, es esttav avaa en enttão gr ávid ávidaa. O   casal casal f oi f or çad çado a se casar , emb mboor a Wil illi liaam Bacon tenh nhaa declarad radoo ma maiis tar de q ue só sou soube de se seuu casa asam ment entoo pelos comen menttári rioos, pois f oi "c "car  ar r  regad e  gado par a a  i igr  gr e j jaa de Stog ogumb umbeer  pelos   funci funcionár ios da par  par óqu quiia", e "c "coomo estava mu muiito bê bado  bado,, não sa b  bee se r ealmente se casou ou não". O  c  caasa sall nun uncca vive veuu junto junto:   Willia William deixo ixouu Ma Mar  r y em Sto Stoggum b  beer  e enco conntr ou tr a b  baalh lhoo em Bridg Bridgewa watter , a algumas milh lhaas de distância. Ma Mar  r y deu à lu luzz a f ilha, ilha, Bet ettty, em dez dezeembr o de 1748 (na ausê sênncia de Willi illiam am)); vá vári rios os anos mai aiss tar de, de, ela es esttava mo morand randoo co com m R o be  bert rt Jones, co com m q uem teve ma maiis dez fi fillhos entre 1757 e 177 7755. Nos an anos os.. qu quee se se seguiram iram,, Willi liaam   viveu viveu com out utr  r a mul ulhher, com qu quem em teve vár  vár ios ios f ilh lhos. os. Tudoo isso se pa Tud se  passsa sar  r a sem nenhu nhum m ri rittual de ve vennda de  es  es p  poosa até 1784 84,, q uando ta tannto Will illiam iam como Mary já deviam es esttar na fa faiixa dos cin inq  q üent ntaa anos. Então os f uncio uncionári ários os da ass assiistência ao aoss pob pobr  r es es de Stog oguum ber  int nteer vier am mais uma vez nos se seuus ass assunt untoos co conn j juuga gaiis (o (ouu ex exttr aconju aconjuggais). Willi illiaam Baco conn melho hor  r ar a um pouco a sua po possiçã çãoo socia ociall, torn rnaando do--se o ar r  re  nd ndat atáár io de un unss mo moiinh nhoos de cer eai aiss na par óq uia uia de Sp Spaxto axtonn, a  d  deezes zessseis guin inééus por  ano. Ass ssiim Spa Spaxxton se tomou a s  suua par óq uia uia de resid residêência. Enqu nquaant ntoo iss sso, o, pa par  r ece ece q ue Mary e se seus qu quaatro filh tro  filhoos menores se tor nar iam mendi diggos no f utur o, o, e  u  um m dos f ilhos - a j jove ovem m Mar y - estava "gr ávi ávida de um umaa cri riaança". Ela   tinha tinha cer ca ca de vin intte ano noss, e a su s ua gra ravvid ideez fo foii a r azão azão da ord rdeem de re rem moção solicit itad adaa pelos fu funncionár ios ios da  paróqui  paró quiaa de  St  Stog ogumber  umber , " p  paar a não de deiixar q ue ela tiv ives esse se o f ilho na p  paar óqui quiaa, po poiis ser  se r ia um bas basttar do" do". No di diaa 18 d  dee de deze zem m b  br  r o de 178 7844, Wi Will lliiam Bacon f oi arr astado pa para ra Stog Stoguum b  beer  e in  inte ter  r r  rogad o  gado qu quaant ntoo à  s  suua re ressidênci nciaa per ant ntee do doiis mag agiistr aadoss. A or dem do dem   de rem remoção for a r edig digid idaa, não a p  peenas par a a jo jove vem m Ma Mar  r y, mas tam ta mbém para a m a  mããe e  os tr ês ir mãos ãos,, emb mboor a nenhu hum m deles foss fossee então um ônu nuss 7(1

 par a a par óq  óq uia ia.. O d  despo espoti tismo smo admi adminis nistr  tr ati tivo vo das l das leis eis de assi assistên stênccia aos aos pobre  pobress estava est ava pr  pr est estes a cair s cair  sob obre re as  du  duaas  farr ulias. ulias. Mary (a (a m  mããe) e se seuus  quatro filhos filhos men enoor es es ser  ser iam se parad  parados os de R o b  beert Jones (o pai ai d  das as crian  criançças) e m  man andado dadoss par a Spaxxton, ond Spa ndee d  dev everi eriaam ser  su  susten enttado adoss pelo  mol  moleeir o e sua fa famí míli liaa - e tu tuddo i issso de p  poois de de trint  trintaa e sei s eiss anos! Dois  dia  diass  m  maais  t tar  ar de de (20 de dez dezembr o), o), William Bacon veio à pr aça aça do merc mercado ado de Stogumbe gumber  r  par a vender Mary Mary e as cri riaança ças; s;  pediu  pe diu cinc incoo  x  xeelin linss por  ele  eles (i  (issto to é,  é, um  um xe xelim lim por  por  ca beça  ca beça)),  eRober t  Jone  Joness "aceitou  pagar  esse pre   esse  preço" ço".. Iss ssoo aconteceu no mesmo mesmo dia  dia em que que  foi exe executad cutadaa a o  ord rdeem de remo  remoçção - para expul xpulssar todos todos os cinco par a S p  pax axton ton,,  e a venda f oi usa sada da  pela  pe lass duas f arrulia rruliass  como um artifíc artifício  para des desafiar  a remoção. remoção."" Esse cas asoo não é r e pr esent esentaativo   de cois coisa algu lgum ma, a nã nãoo se serr da enorme mes esquinh quinhez ez do doss f uncioná uncionári rios os qu quee  aplica  aplicavam vam a Le Leii dos os Pobre  Pobress. Ne Nem m William, William, nem Ma Mary parec receem te ter  r  sentido  sentido nece necesssidade de um ritua ritual de de "  "di divvórc órciio" at atéé o momento e mento  em m qu quee o  oss f iscai caiss tent ntaaram des desfa faze zerr os seu seus  lare  laress reai reais (se n (se nãão legais). (Seriaa a venda de es ri es po  possas uma inov inovaç açãão ba basstante recente recente em Somer set? t?)) Outro Outro c  cas asoo ocorr eu em Plym Plymouth em 1822 22,, tendo tendo atraído atenção inus inusitada dev devido à rique  riqueza za e st statu tuss do doss intere  interesssad sados os.. A e  esse sse ca caso, somo somoss  capa  capazes zes de  de acr  acr escen centtar alguns alguns de de-talhess, a r es talhe es peit  peitoo  dos quais quais o ma marido e a e a mulher   mulher  concord oncordaar am - ou não se c  conontradisse tradi sseram ram.. Co Corr rreu eu o an anún únccio de   que uma bela e jo jove vem m dama ma,, qu quee log ogoo r eceberi ceberiaa  uma herança herança de se seiiscentas libras libras, desfi desfilari lariaa   pela cidade cidade mont ntaada em seu próprio cav cavalo alo,,  para se serr vendida no mercado de gado. gado. Ela chegou ~ontua ~ontualmente, acomp compaanhad nhadaa   pelo palaf  palaf r  r eneir o da da ta  tavverna Lo Lord Exmo Exmouth uth,, f oi rece rece bida  pelo marid maridoo, e o leilão já at atiingir a a som omaa  de três três libr as as (um lance lance  do pala laf  f rene reneir o) quanddo os p quan  poolicia ciais is int inteer vieram ieram,, e marido e mulher f oram oram le leva vado doss à pr esença esença do  pr ef eito na se sede da pre  prefe feitura itura.. Inter  Inte r roga rogado, b   marido dec declar larou ou qu quee não pen pensava qu quee hou houvesse vesse "al alggum dano"" em v dano  vender ender a mulher . Ele e a es pos  posa não viviam iam j junto untoss há bas basttan ante te tempo mpo;; foram fo ram casa  casado doss  durante dois dois a  ano noss  e meio, e ela lhe lhe d  deeu um um fi filh lhoo tr ês m ês mes esees dep depoois do casa do  casam mento nto,, um umaa  crianç  criançaa sobr e a q ual ual (a inocência aqui sug ugeerid ridaa é surpr eendente) dent e) "at atéé o na  nasscim cimen ento to ele  nada sabi abia" a".. O  bebê mor  mor reu reu pouc pouco depois depois - "Ele arrumou um ca caixão pa para ra o beb  bebêê, pagou as des des pesa  pesass  do funeral, funeral, e afa  afasstou-o tr anq üilame üilamente de de seu seu c  cam amiinho nho,, sem sem jam  jamaais ce cennsur ar a es posa por  su  sua  conduta  conduta;; ma mass tudo tu do iss ssoo fo foii em vão. Ela lo logo o a b  baand ndoonou [.. .]" - e f oi vive ver  r  co com m outro homem,, de homem de q   q uem uem des desdde ent ntãão tive ver  r a um f ilh i lho e estava es perando outr o. A  A v  veend ndaa f ora arr anjad njadaa a pedido da mulhe mulher: ela ela di  disse sser  r a  que alg alguém esta estava va di diss p  pos ostto  adar  vin inte te libr as as por  el  e la - tr ês libra ês librass na hor a da compr  c ompr a e dezess dezessete ete libras libras no Nat Nataal. Ele anun nuncciar a a venda venda em M  Modb odbuur y em três dia dias di difere ferente ntess de mer cad cado, e v  vie iera ra até Pl Plyymouth a pedid edidoo da  esposa  esposa.. A mulher  confirmou o  s  seu eu r elat lato, o, acre ressce cenntando que, que, como não sa bi  biaa ao c  cer  er to se o amante amante cum um pri  prir  r ia ia a p  pro rome messa ssa de com pr   p r á-Ia no leilã ilão, o, cont ntra ratar  tar a o cavalariço da da Lord  Lord Exmou Exmoutth par a libe iber  r tá-I t á-Iaa do

cas asam ameent ntoo, co comp mpra rand ndoo-a co com m o  s  seeu pr ó p  prio rio   dinhe dinheir o, desde qu quee o  p  preço reço não ultr a p  paassa ssassse vin intte li br   br as. as. Amb mboos admitiam a leg egit itiimid midaade do r itual tual.. O marido disse qu quee "muitas pe pesssoa soass   do camp campoo lhe disseram q ue ue pode oderi riaa vend ndeer  a mulh  mulheer ", e a  e  ess p  posa osa acr escento escentouu q ue "vár ias pe pess ssooas lh lhee   tinha tinham info form rmaado q ue tal coisa  poddia se  po ser  r  r eali ealiza zadda, por  vend ndaa pú blica na pr aça aça num dia de mer cado ado"". " Não havia nada de esc scuuso na ve venda nda", ", declar ou o mar ido. o."" O ca casso é bem at atíí pico  pico.. O voca bul  buláár io do r itu itual de venda podi diaa se serr tor cido  par   pa r a   muitos muitos fin fins. s. Mas o ca casso ilu ilusstra clara aram ment ntee esse vo vocca b  bul uláár io, io, bem   co como o a p  pooio po pul  pulaar  à leg egitimi itimiddade da pr áti tica ca.. É um ex exeem p  plo lo int nteere resssan antte da desa esass ssoociaç ação ão de cultur as as co coeexi xisstent ntees, o qu quee permiti rmitiaa q ue   muita muitas pess ssooas ti tive vess sseem acess ssoo a algum umas as das f orm rmaas e sançõe õess da lei e da Igrej rejaa, mas qu quee ainda as asssim a pr ovass ssem em costume tumess qu quee as ignor avam avam de vez em q uando. uando. "Que De Deus a b  beençoe Vossa Exc xceelência", di dissse um hom omeem de Wes estt Coun unttr y ao re revv. Barin ringg-G -Goould uld,, "o' senh se nhoor pode per guntar  a  qu  quaalqu lqueer um se isto nã nãoo é um ca casa sam mento, bom, sólido e cr istão, e to todo doss lh lhee   dirão dirão q ue é."7J

O r itu tuaal da venda da es es p  poosa er a pro provvave velm lmeent ntee um umaa "tr adiç dição ão in invvent ntaada". 7" Tallvez só tenha sid Ta idoo in invvent ntaada no f ina inal do sé séccul uloo X V IIII,,  e poss possivelm elmeent ntee at atéé ma maiis tardee. Sem dú tard dúvi vidda, hav aviia exemp mpllos de ve vend ndaa de es po  possas ant ntees de 166  mas as não 660 0,  m sei de nenhum caso qu quee fo for  r neça neça ev eviidênci nciaa clar a do leilão pú b  bli lico co e  d  daa cor da.75 O sim bol  bolis ism mo er a deri rivvado do mer cado, mas não nece cesssa sar  r iam iament ntee (a  pr   p r inc incípi ípio) o) do mer cad cado de anim nimaais. Vá Vári rioos casos an antterior es es são de ve vend ndaa por  peso, e o mais bem doc ocum umeentado (q ue está r egistr ado em q ueixa xass fo for  r mai mais de fa fa- br icári icárioos ao bi biss p  poo) vem de Chinn hinnoor  (Oxfo xfor  r dshir e) em 1696, qu quan anddo Th Thoomas Heath th,, um ven enddedor  de malte te,, f oi de denun nuncciado (e cum umpr priu iu pena) por ter  vendido   vendido a es es p  poosa por  "' "'//" de pen pencce" a  libr a. a.76 Isso sugere que a  t tr  r ansaç ansaçãão pr imeir o tomou emp mpr  r estadas as fo for  r mas mas do mer cado de malte, qu quei ei jo  jo ou man antteiga ga,, e só mai aiss tard ardee (a co cord rdaa, o  l leeil ilãão, os por tões de pedá dággio, os im im p  poostos, os ce cer  r cados) os do mer cado de ga gado ou da f eir a de ca cavvalos os.. Iss ssoo não suge ger  r e um cos costum tumee ant ntigo igo de orig rigem em es esque queccida aol oloongo do doss sécuséculos, mas a pr essão de novas necess ecessid idaades qu quee bu bussca cava vam m um r itua itual par a se ex p ex  pr  r essa essar  r em. Um Umaa ex ex p  pli licaçã caçãoo, suge ger  r ida por  o b  bsser vado ador  r es do séc écul uloo X I X , er a q ue a vend ndaa de es es p  poosas sur gir a como co connseq üênci ciaa das gu guerr  err as~ com a se pa  par  r ação e as nova ovass ligaçõe açõess amo mor  r osa sass q ue ue daí advi vinh nham am.. Fat atoo es p  pec ecia iallme ment ntee notado no f inal da dass Gue uer  r ras ras Na p  pooleônicas cas::   "Nos di disstri rittos manu nuf  f atur eir  eir os, os, em 1815 e 18 18116, dif icilme icilmente se passava um dia  de mer  mer cad cado sem ve venndas de dess ssee   tipo mês mês a p  pós ós mês ês..

As aut utori oriddades fe fecchavam os  o  olh lhos os na é  é p  poca, oca, e as pe  pess ssoa oass fi ficcava avam m co connve vennci ciddas da pe p erf eit eita lega gali lida dadde do pr oce ocedim dimeento". Há alguma ev evid idêência qu quaant ntoo a ve venndas dess essee tip tipoo qu quaando um mar ido há muito tempo au ausente (ou su p  pos osttamente mor to) volta oltavva do ma mar  ou da dass guerr as as  paar a encontr ar a es p  p  posa osa co com um novo mari riddo e nova f amíli liaa.?' As Guer r  ra  s  Naa p  N  pooleô eôni nica cass, q uand ndoo multi ultiddõe õess fo for  r am er rad radicadas da dass p  par  ar óq uia uias, ter iam iam mul ul-ti pli  plica caddo es esssas ocasiõ iões. es. Muitas es p  poosas, co com mo Mar gar  gar et em "The ru ruiined cott co ttaage" [A choup upaana devas vasttada] de Word rdsswo wor  r th, ter iam am s  sid idoo ab  abaando donnadas sem notícias as-77

Ela não t ivera Ela  Not t ícias  No ícias de se seu marido; se vivi vivia , Ela n Ela  nã  ã o sab abiia que vivi vivia; se se mo  morre rrer  r a, a, Ela n Ela  não ão s  sab abiia que mo morr era. era.  v , , , "

Mas esses caso casos são ape apenas um umaa  p  peeq uena min minoor ia dentro de de noss ssoo co conjunt njuntoo. A maior ia ia da dass venda ndass de de es  es p  poosa não ão f   f oi c  caausada por  por  guerr   guerr as. as. O pr inci inci pa  pal moti tivo vo er a o co cola la p  psso dos casa  casam ment ntos os,, send ndoo a vend vendaa um um a  arti rtif  f ício  q ue torn rnaava poss ssííve vell o di divór cio púb úbllico e um nov ovoo ca cassamento pela tr oca de oca  de uma es po es possa (e (e n  não ão d  dee qu  quaalq uer mul ulhher ) entr e dois homen menss. Para ra qu  quee esse  esse ar   ar tif íício f osse o sse ef  ef icaz,   eram ne necessá ssári rias as   certas certas co cond ndiç içõe õess: o  d  deeclíni línioo da vigil ilâância  punitiva  puniti va da I  Iggr e j jaa  e seus seus  tribun  tribunaais so br e a c  coondut utaa sexu exuaal; o c  coonse sent ntiiment ntoo da com co munid nidaade e um  umaa cert rtaa aut utono onom mia da cultu ultur  r a pleb ebéia éia em r elação à c  cul ultta; um umaa autor ida idade civil dis distanciad nciadaa, desatenta ou t tooler ant ntee. Essas co c ondi ndições ções exi exist stiiam na Inglater r  r a dur ant ntee gr ande nde parte  parte d  doo sécu sécullo X V I I I,   quando quando o r itua itual deitou  r aíze zess e se torn rnoou um umaa pr átic ticaa  estab  estabeelec ecid idaa.  Nãão é pr eciso explic  N explicar ar que que casa sam ment ntos os entram em c em cri risse e qu  quee algum umaa fo forrma de  d  diivó vórcio rcio é um umaa co connve venniência cia..   Nessa é po  pocca, não hav aviia di divó vór  r cio poss ossííve vell  paar a  o pov  p ovoo i innglês ou g  gaalês ês.. A al alter nati tiva va talvez  fo  foss sseem as tr oca ocas in info for  r mai mais e a  ass coabi co abittações. Na pr ática, a ausência de for  for malid idaade dess   tinha tinha e  em m ge  ger  r al f avor  avor eci ecido o  paar ceir   p ceir o masc asculino ulino,, qu quee - co com mo mos osttr am os r egis gistro tross das le leiis de assi assistência aoss po b ao  br  r es es e das as s  ses essõe sõess tr ime imestr ais dos  tribun  tribunai aiss -   encontra encontrava va mais f acili aciliddade em a  a b  baand ndoonar  a mulhe mulherr e os os f ilh lhos os do qu  quee ela e  em m a bandon  bandonáá-I -Ios os.. O h  hom omeem  p  poodia leva evar  r  con  consigo um ofí fíci cioo; uma ma vez  vez escon escondido na c  cid idaade, a sa sallvo dos f isc scaais dos  poo br es, ele podi  p diaa se esta b  beelece cer  r  co com m um umaa nova par ceira pe pelo dir eito co connsue ue-tudinári rioo. A mulh mulheer norma normalment ntee   saía d saía dee u  um m ca cassamento im p  possíve ossívell ou  v  viiolento p  paar a a casa d  doos pa  paiis ou par ent ntes es - a não ão s  seer  r q  q ue j jáá ti tives vessse encont ntrado rado um nov novoo amant ntee. (V i l)   She

learne rned dl No tidin hadd lea ha ings gs of her hu hus ba  bannd; if  he  h e li livved,l She k new nO nOlllhm he live vedd; if  he we wer  r e dead,/ She k new no[ no[ h  hee was d was  dead. ead.

Entr e os os h  his isttor iad adoor es es qu quee escr  escr everam everam há cinqü cinqüeent ntaa ano nos, s, havi aviaa su suges gestõ tões es de  qu  quee um umaa grande part artee do doss traba rabalh lhaadores do sécul séculoo XVIlI   vivia num numaa pr omi misscuidad dadee anim nimaal sem sem n  nor orma mass e fo formal rmaliidades, e emb emboor a ess ssaa ac acuusação sação tenh  tenhaa sid idoo  bas  b asttant ntee r evi evista, a, d  deela la a  aind indaa  re  resta stam m algun unss ecos. Por P or veze vezess a vend endaa da es p es posa osa tem sid idoo a p  pr  r esent esentada ada com como um exem e xem pl  ploo de dess ssaa br uta utalid lidad adee. Mas, cla claro, ro, iss ssoo é exataexatament ntee o q ue ela não é.  Se o comp compoor tam ameent ntoo se sexu xuaal e a  ass norm rmaas conju njugais gais nã nãoo fossem fosse m es estrutur  trutur adas, adas, qu quaal teri riaa sido a  necess  necessid idaade de desse sse rit ritoo  públ  público ico tão es paes palhafatoso? lhafat oso? A ve venda nda da da es es p  posa osa foi foi in inve vent ntaada num numaa cu culltur a   plebé plebéia, qu quee er a às vezzes ve es c  cré rédul dulaa ou sup supeer sti ticciosa, mas qu quee  tinh  tinhaa em alta lta co  cont ntaa os r itua ituais e as a s  f ormalidades. malid ades. Já o b o bse ser  r vam vamos os b  baalu luaart rtees desse ti po  po de c  cultur  ultur a - aquel quelas as comunid comunidaades es,, às vezes des escrit critas as com como pr ato-industri -industriaais, densam ameent ntee un uniida dass por laç açoos de  p  paarente re ntesc scoo e ativid  atividaade econ econômi mica ca:: os  mi  mine neir  ir os os de carvão, os cut cuteeleiros, os fa brifa bricant ntees de de malh  malhaa,  os fa b fa br  r ica cant ntees de meias, os f erreir  erreir os do Bl Black  ack    Countr  Countr y, os tece ecellõe ões, s, os qu quee atu tuavam avam nos mer  mer cad adoos e nos tra tranns po  port rtees. Não im p  poor ta ta se os casam casa mentos na igr e ja ou per ant ntee o  dir eit itoo con onssuet etud udiinário fo fosssem pr eferido eferidoss nes estta ou na naqu queela co comun munida idade de,,'o ne nem m se  se a  ass taxas d taxas  dee f ilhos ilhos ba basstard ardoos e co connce p  pção ção  pré-nup  pré -nupccial esti tive vesssem em el elevação evação.. Ess sses es índ ndic icees não ão n  noos d  diize zem m tud udoo o q ue podemos q uer er  saber    saber  so br e as as n  norma ormas, s,  as ex p ex pec ecttati tivas, vas, as as r ecipr  ecipr ocid ocidaade dess con j juugaiis e os pap ga papééis do ca cassal, qu quaando co compr  mpr ometido co com m um la lar  e  filh  filhos os.. O cassament ca ntoo (f or mal ou pe pelo  di  dire reit itoo co connsuetudin tudináár io) io)   implica implica coa oações ções do doss p  paar entes, te s, dos vizinh inhoos, dos colega egass de de trab  trabaalh lhoo; envo voll ve  ve muit  muitos os outro tross int inteer ess sses es emo moccionais alé lém m dos sent ntiimen enttos das du duas as pessoas pr imari mariaament ntee compr oometid met idas. as. Quand Quandoo co connsi siddera erarm rmoos a rou ver  r emos q ue a  ass ex p  pec ecttativ ivas as da rough gh mus music, ic, ve comun co muniidade penetr avam avam no l laar  da  da f amília, amília, ori rieenta tanndo e às às v  veezes r estrin estringin ginddo a condut co ndutaa conju njugal gal.. Os olh olhos os vigil ilaant ntes es dos dos p  paren arenttes e dos vizinh vizinhos os toma mavvam im pr   p r ovável ovável q ue os delit litos os con j juugai gaiss pass ssaass sseem de dess p  per  er cebid cebidos os na comu munida nidadde mais am pl  plaa. As dis put  putaas conju njugai gaiss er am am fr eqü qüeente tement mentee lev evad adaas pa para ra f or a de casa e r e pr esent esentaadas com como teat atro ro de ru de ruaa, com um um ape  apello l looqu quaz az aos v  viizinh inhoos qu quee atuuavam at am c  coomo uma audiência de de j jura uraddos.  Não er  e r a  um  umaa cultu c ultura ra purit  puritaana,  e os met metodi disstas  e os reformad reformadoor es evangé géli li-cos f ica cavvam chocados com a l licenc icencio iossida dadde q ue lh lhee atri atri bu  buía íam m, e es  es pecia  peciallmente com  a  a lib  libeerdad rdadee sex exual ual do doss jo  jove venns e sol solte teiiros ros.. Ma Mass há muit  muitas as evid idêênci ciaas de q ue o co connsen senso so de desssa sass  co  comun munida idade dess er a cap capaaz de de im po  por  r  cert  ce rtas as con conve vennçõe õess e nor  nor mas, mas, além de defen defende derr a insti titui tuiçção do pr ó pr io io casament casamento, ou da un unid idad adee fa fami milliar  [househ usehoold ]. ].

Essa uni nidade dade er a não só domésti doméstica como eco connôm ômiic~. Na verdad verdade, é im poss  po ssííve vell indic ndicar ar onde as r elaçõe açõess "eco econnômic icas as"" te term rmiina navvam e ond ndee co  come meççavam as re as  rellações " p  peessoa ssoaiis", po poiis  a  amb mbaas estava estavam im bric  bricaada dass no mesmo cont conteexto gerall. Qua ra  Quanndo os n os namo amor  r ado ados se cortejavam cortejavam, eles er  er am am "meu "meu amo amor  r ", ma mass q uand andoo se

estabele tabelecciam na nova va u  unnidade f ami millia iar  r , pa passsa savvam a se  ser  r  o "  o "ccompan ompanhheir o" o" um do outr o, o , uma pal palavra qu quee traz traz em seu  bojo, em doses doses iguais, o  s  seenti ntim mento e a f unção unção dom domés ésttic icaa ou pape  papell ec ecoonômi mico co.. É er r  r ado ado sup upoor q ue, como os os  h  hoomens e as  mulh  mulheer es e s tinh tinhaam necess necessid idaade de a p  pooio ec ecoonôm ômic icoo   mútuo, mútuo, ou da a jud  judaa dos filh fi lhos os no  tr a b  baalh lhoo  diár io da casa, isso sso nec  neceessariam ariameent ntee ex exccluía o a  afe fetto  e gerava um inst str  r umentalismo inse sennsíve vell. "Os se senntiment entos os podem  ser  mai  mais, s, e  e não ão m  meenos, terno rnoss ou int i nteensos pe pello fa fatto  d  dee as as r   r elaç açõões ser em 'eco econnômi micas' cas' e c  cr  r uciais para a sobrev sob reviivê vênncia mútua. a."""  Nesssas comun  Ne comuniidades, era im p  poss ossív íveel mu mudar dar de de par ceir  ceir o conju njugalgal- e p  pas as-sarr par a um novo sa ovo l laar  na   na pr óxima óxima rua rua ou no no p  pró róxxim imoo vil ilaar e j joo - sem se serr motivo de es escâ când ndaalo diár io  e contínu contínuo. A se p  paar ação ação, es p  pec eciialment ntee se h  hoouves vessse fi filh lhoos, r asgava a r  a r ede d  dee par ent entescos e pe e per  r turbav turbavaa a v  viizinha inhannça tr a b  baalha hador  dor a.' a.'2 Par eci ecia ameaça ame açar  r  os outr os os la lar  r es. es. Mas Mas o novo casa casal  ta  tallve vezz n  não ão p  puudesse ado dottar  a saíd aídaa  m  maais fácil,l, mi fáci  miggr and ndoo pa par  r a a cidad idadee mais pr óxima óxima e sua ua "a  "annoni nim mid idaade" mai maiss  t tooler ant nte, e, sim pl  ples esm ment ntee   porq ue iss ssoo não er a f áci ácil. O of ício (fa (fa bri  bricação cação de pr egos, manu nu-fatur  fatu r a de m  maalh lhas, as, min ineração eração de de ca  car  r vão) vão) po poddia ser ser loca ocall,  t taalvez não não h  hoouvesse nenhum nhu m outr o empr egado gador  r , nenhu hum ma out utr  r a cho houu p  paana par a alu luggar .  Se ficasse ficassem m na sua pr ó pri  priaa co com munida dadde, era era p  pr  r eci eciso enco conntrar al algum  ritu  rituaal q ue  r econh econheece cess ssee a tr ansação ção.. Conco cord rdoo co com m o mai aiss cui uiddados osoo hi hisstor iador do ca casa samen mentto popul ulaar   br itânico - John Gilli Gilliss - qu quee a venda venda da es es po  possa er a vigo gor  r osa sament mentee à p  pooiada nessas ne ssas c  coomunid nidaade dess ple b  bééias ou pr oto-in inddus ustri triaais; q ue em em ge  ger  r al não er a um  um cos  cos-tume  camp  campoonês, e qu  quee "o pr  pr ó p  pr  r io io r ito ito não se d se  des esti tinnava a l liidar  co  c om ca cassamento amentoss em q ue houvess vessee pr opri opried edaades e bens"; ";')') qu quee a  s  suua f r  re  qü qüêência declinava nas gr andes cid idaades, "onde "onde as as pe  pessoas ssoas podi  podiaam se se  se p  paar ar  e   e casar casar de novo vo,, se sem m qu quee ninnguém  ficas ni  ficassse saben abenddo ou se se i imp mpoort rtass asse" e" - uma af ir maçã açãoo ex exaagerad geradaa, poi poiss em qu qualq  alq uer ru ruaa de  de um  umaa cid idaade as as p  pessoas essoas sa sa bi  biam am ou f aziam aziam q ues esttão de d  descoesco brir  o qu  o quee estava ac acontece tecenndo. Em Em s  sum umaa,  pa  pass ssamo amoss de u  um ma ec ecoonom omiia do  u  usso d  daa ter ra p ra  paar a  um  umaa eco economia da m  mooeda: o casame casament ntoo co com m r esidênci ciaa é es esta b  beelec eciido com as as p  poou p  paanças co conju njunta ntass do no noiivo  e da noi noiva (t  (taalvez com como cria riado doss ou ou a  a pr   pr endize zes), s), e n e não ão com com do dottes ou d  diire reiitos f undi undiário rios. s. Mas aind indaa es esttamo moss  num mu mund ndoo comu omunnal de um umaa r egião tr a b  baalh lhaadora co com m seu nexo de  m  meer cad cado. E se a comu comu-niddade é un ni  uniida pelos laç aços os de  p  paar entesco e p  pel eloo tr a b  baalho co comum mum,, po poss ssui ui igualmente element ntos os de cul ulttur a co com mum, f eit itos os de f ort rtes es tr adiçõe çõess orai orais (qu quee são esse ssennciais par a  tran  transsmitir  os os ritu  rituaais po pu  pullar es) es) e de u de um ma  h  heer ança de de cos  costu tume mess e históri riaas f r  re  qü qüeent nteeme mennte co codifi difica caddos no d  diiale aletto do p  povo. ovo. Outr a r azão azão para a p a pooss ssííve vell ne necess cessid idad adee do ri ritto q ue  m  maar cava cava o di divvór cio ne nesssas co com munid nidades ades   poderia leva levarr ao exame exame dos r  dos r ecur  ecur sos sos psíqui íquicos cos desses homen menss e mu  mullher es ma maiis  a  a fu  funndo do do  do q ue nos per mite a noss no ssaa ca  ca p  pac aciida dade de de análise. Mas  pode-se  podese ar risca riscarr que, que, mesmo qua quand ndoo o casal tr ocava de  p  paar ceir  ceir os os e se mudava

 para outr o di  pa disstri ritto, os mais "simplóri implórioos" (com omoo Hard rdyy descr eveu Su Susa sann Henchar d) d) continu ntinuar  ar iam a s  seent ntiir um um de  dessco connfo fort rtoo mora rall agud gudo, o, se n se  não ão h  hoouves vessse algum r ito qu  quee os lib  libeera rassse da da f   f idelid idelidaade oujur amentos an ante ter  r ior  ior es. U m jur ament amentoo  poodia cau  p causar  um umaa san ançção terrív erríveel, um umaa ob obri riga gaçção ine inexo xor  r ável ável, ao aoss hom homeens e às mulheer es daqu mulh queela é p  poca; oca; e os vot votos  d  dee cas casament ntoo co continh ntinhaam toda  um  umaa car  ca r ga ga de sa b  beer tr adiciona icionall. Tudo Tu do iss ssoo af irma irma a neces ecesssida dadde de algum rito, rito, e o pr ó pr io io rit ritoo fo foii suficientem ntemeent ntee descri critto. Pode se ser  r  visto co com mo um umaa tran transação soturn turnaa, co com mo teatr o de ru  rua, a, ou c  com omoo  um ritua ritual de de humilh  humilhaç açãão. A de  desc scri riçção mais dens  densaa  que te temos de todo o r itua itual é a r econ onsstitui tituiçã çãoo fe feiita por  or uum jorn  jornaali lissta o b  bsser vad adoor, que o que  o viu iu c  coomo um  umaa co com médi diaa de de cos  costum tumees no Bla lack ck Countr  Countr y (A pêndi  pêndice ce,, pp. pp. 3  34949-52 52)). Mas a form fo rmaa era bas bastan antte fl flexí exívvel par a co com m po  port rtaar dif er ent ntes es men mensage genns, seg egund undoo as  peessoas envol  p envolvvidas e o  o jul  julga gam ment ntoo  do públic público. Iss ssoo pod odee ser ilu ilustra rado do pela f unção unção do  dinh  dinheeir o pago ago na  na tr oca. oca.  A soma paga var  var iava da iava da mais s  simpl implees f orm rmaalida idadde a pr eços eços sub ubsstan tancciais. Ei Eiss a  allgun unss exe xemm plos  pl os tir ados de  minha  minhass anot anotaç açõões. Em Stow towm mar k  k et, em   1787, 1787, um f azen azende deir  ir o vend ve ndeeu a es p es posa osa por  por  ci cinnco gui uiné néuus. Depo epoiis el elee lhe  deu de de pre prese sente nte um guinéu  par   pa r a co compr  mpr ar um um ves  vesttido novo, e m e maand ndoou q ue os sino inoss  r e pi  picass cassem em par a ce celle br ar  a ocas  ocasiião. ão.'" '" Em S  Shhef f  f ield ld,, em 1796 796,, um ma marid ridoo ve vendeu ndeu a es es po  posa sa por  se  seis  pe  pennce. De poi  poiss pago agouu um guin uinééu par a q ue um umaa car r  ru  age agem m a l leva evass ssee junt  juntoo co com m o comcom pra  p rador  dor  até Manche hesster '5 '5 Em Hull, Hull, em 1806, um home homem ve vendeu ndeu a  mulh  mulheer por  vinte gui uiné néuus a um suj ujeeito q ue fo fora ra inquilino inquilino do ca casa sall durante durante q uatr  uatr o anos:  pare  pa rece ce um  um pr eço eço pun puniitivo Em Smithfie Smithfield, em 1832, a es es p  pos osaa fo foii vendida por  por  dez xeli xelinns, co com m do doiis xelin inss de com omiissão para para o  o negoci negociant ntee de ga gaddo. A es p  pos osaa  pôôde sai  p airr do do ce  cer  r cado cado na f r  re  nte da tav tavem emaa Half Moo oonn, ond ndee os tr ês ês int nteer essados essados ent ntãão e  entr  ntr aram aram, tendo ndo o  o pr   pr imeir  imeir o ma marid ridoo gast gasto a maior parte arte do  do di dinh nheeiro da da comcom pr a com ág águua e c  coonh nhaq  aq ue.'7 '7 Em  Em Bost Boston (Linc incooln lnsshir e), e), 1821 21,, o preço preço pago foi foi um xe xelim lim,, tend ndoo o mar ido devolvid idoo onze pence ao co compra mprado dor  r  " p  para ara da dar  r  sorte rte". "."" Mas no mesm mesmo lu luga gar  r ,  em l817, uma es posa f or a vendid ndidaa por trê rêss fa far  r things, thing s, e o m o  maarid ridoo "ent ntrego regouu na b  bar  ar ganha ganha to toda da a  a pa par  r af ern rnááli liaa da es es p  pos osaa, o qu  quaarto di to  diaant nteeiro de u de  um m carneiro, um umaa cest cesta etc. etc.". 89 Quee er a um  r itu Qu tuaal de humilh  humilhação ação par  par a a es es posa  posa,,  está ex ex p  plí líccito no simboli simbolissmo.. A maioria mo maioria da dass es  es p  poosas (co com mo a de de "  "R  R ough ugh Moey"  Moey",, no A pêndi  pêndice ce)) em em algu  algum m momento se desma mannchava em lág ágrim rimaas. Mas só por que que di dizziac iacsse q ue ue a es p  pos osaa "mal po podi diaa se ser  r  carrega rregadda po por  r   caus causaa do doss   desma desmaios ios"", enqu nquaanto es esta tavva se senndo "arra rrasstada" por um umaa  c  coor da até o m  meer cado cado (Darrm arrmoouth, 18 1817 17)), n  não ão podem podemos os necessar  cess ar iament iamentee in infe feri rir  r  q ue ela era uma pa par  r ticip ipan antte contr ár ia ia à t tr  r oca. oca. Sa b  bemos emos,, naqu quele ele caso, caso, q ue ela la fo  foii v  veendid ndidaa ao ao "  "se seuu prim rimeiro eiro am amor ", e a sua re relut lutânc ânciia podiaa ig di iguualment lmentee pr ovi vir  r  da humi umillhaçã açãoo da ex p  poosi siçção pú b  bllica ica.."" A  v  veer gon gonha tam tam- bém  bé m pod  podiia se e  esstender  ao ma mar  r ido q ue estava admi mittind ndoo q ue fo for  r a e  ennga ganad nadoo. Se o H6

relato é co confi nfiáá vel, J onath nathaan Jowett, um f aze zend ndeeiro pert rtoo de   Rothe Rotherham (1775), enfr ent ntoou os tr âmit mites es da tra rannsa saçã çãoo com um umaa " b  br  r incade incadeir a rid ridíícul ula" a".. Con Conco cord rdoou em ven vendder a mulher  por  21 guin uinééus pa para ra Wi Will llia iam m Tay ayllor, oleir o, o, que ele sus peeit  p itaava ser o  a  am mant ntee da es p  poosa, e  e  enntr egouegou-aa dev evidam idameente com uma " pr oci ocissã ssãoo ordei rdeira ra"": Jowe wett tt segui uiaa à  f r  re  nt nte, e, com com a cabe  cabeça ça orn rnaament ntaada da,, por  sua pr ó p  pri riaa vo vont ntaade, com um gr  gr ande par  par  de ch  de  chifr  ifr es de es  de car neir o do dour  ur ados ados, diant iantee do doss  qu  quaais estava esc scrit ritaa com letr as dour  as  dour adas adas  a seguint seguintee sen entten ença ça,, "co coro roead eadoo   por William William Taylor "; um umaa gr ande ande coleira for  for a co collocad cadaa ao ao r   r edor  de se seuu pe pescoço, scoço, com com um anel e um  umaa cord rdaa nela afixad ados os,, pel eloos q uais um um d  dos os vizin inhhos o pu puxava xava.. E a  a es  es p  poosa co com m uma cor da ao ao redo  redor  r  do pe pesscoço f oi lev evad adaa pe pello marid ridoo ao lu luga gar  r  ma mar  r cad adoo em meio ao aoss  g  gri rittos de enco co-ra j jaament mentoo de de mil  mil es es p  peectado ador  r es - Jowett devo devollve veuu ao ao co  compr  mpr ador  um  guin  guinééu pa par  r a dar  sort  so rtee, e a  amb mbaas as partes partes par eci eciam sat atiisf eitas co com m  a barganh barganhaa"

o cacasso estava

sendoo r e p send  pres resent entaado aos olh lhoos   do públic públi co. Assim com omoo o c  coondenadoo   antes da denad da exec execução, as as part  partees des esemp empeenhavam os pap papééis es perad  perados os.. Ma Mass tinh ti nham am li liccenç nçaa par a   impr ovi ovisa sar  r  as suas pr ó pr ias ias fal falas as.. Para o marid rido, o, o tea eatr  tr o  pro  p rovviden idenccia iavva a o p o poortuni rtunida dadde de sa sall v  vaar a su sua dig ignidad nidade. e. El Elee podi diaa   ridicula ridiculari rizzar  e hu humi milh lhar ar a es p  pos osaa com a ar enga do leiloeiro iloeiro;; ou  podi  podiaa sug uger erir ir qu quee est estaava feli lizz  poor  se  p   se ver  ver  liv ivr  r e de della ped pediind ndoo   um pr eço e ço r idí idícul ulo; o; ou podia q uer  uer er  conqui nquisstar uma r e put  putaação de de ge  genner osid osidade ade,, mos ostr  tr ando a sua boa vont ontaade ao mand ndaar que.os sino noss r e pic  picas asssem, ao des pejar  pr ese senntes so b  br  r e o novo ca casa sall, ou ao aluga alugar  r  uma car ruaruagem ge m. Ou podi diaa, co com mo "R ough Mo Moey ey"", demonstr ar um umaa r esign ignaação cômi mica ca:: "Todos nós sa bem  bemoos em qu quee pé está a sit itua uaçção ão.. Não há nada a fa faze zer  r ,   por is isso não adiant diantaa ser bár  ba  baro ro"".  Neem todas as sep  N epaar açõe õess er am am suave avess. Em alguns alguns caso asos, s, coment mentaa-se q ue ue o marid ridoo teria manife fesstado rai raivva ou ciúm iúmee em re rela laçã çãoo ao r iva vall.   Em ou outr  tr os casos, el ele "s "see ar re re p  peendia ndia"" da vend endaa e atorm tormeent ntav avaa o novo ca casa sall. Um tece ecellão de meiaas em An mei Anssty (Le Leiice cesster shir e) ven enddeu a mu mullher para outr o fa fa bri  briccant ntee de meiaas em 1829. Algum mei umaas semanas de poi  pois, s, ao pa passa ssarr pela   casa casa do novo casal al,, ele "viu a  mulh  mulheer trabalh lhaando no tea ear  r , ap apaar ent nteement mentee bem sati tissfeita feita". ". Ess ssaa vis isãão de sua anti antiga ga co comp mpaanh nheeira a ju  juddand ndoo o seu ri riva vall o  e  enfur  nfur eceu eceu de ciúm iúmee, ele volt ltoou co com m um umaa arma ca car  r r  re  gad adaa e já estava   mirando mirando a ex ex--es p  poosa pel pelaa janela quandoo um tra quand rannseunte inter veio veio..92 Outr o ca casso   que ter minou em se para  paração ção in inf  f eelizz ocorr  li ocorr eu no mer cado de Go Gooole (1849 49)). Um barqu rqueeir o cham hamaado As Asht htoon f or a internaado no hos pit intern  pitaal de Hu Hulll com um umaa in inf  f ecção no joe oelho lho;; enqu nquaant ntoo iss ssoo (s (seegun unddo a  notíci  notícia) a) a  mulh  mulher er f ugiu ugiu com se seuu amante nte,, le leva vanndo gr and ndee   parte parte dos o b jeto  je toss do marido arido.. Ao r eceber  eceber  alt ltaa do hos pit  pitaal, As Asht htoon de dessco briu o par adeir o do cassal, e os três acert ca acertara aram m a vend ndaa da es po  possa. A  mulh  mulheer  fo foii ob obri riggada a  s  sub ubiir numa ca caddeir a na pr aça aça do mer cad adoo co com m um umaa cor orda da ao re reddor  da cin inttur a. Depo epoiis de algun unss lance cess "ani nim mad adoos",

A mulh ulheer  fo foii f inalm inalment entee ar r  r ematada pelo amant ntee por  cin incco xe xelin linss e  n  nove ove pence, q uando do,,  esta  estalando lando os os d  dedo edoss na car  car a  d  doo  m  maar ido, ela la exc  excllam amoou: "Está ve venndo, seu seu im pr est estáv ável el,, iss ssoo é  m  maais do q ue vo voccê co connsegui uir  r ia". E par tiu tiu, a p  pare arennte teme mennte co com m gr and ndee aleg egr  r ia, ia, ao lado lado de s de  seeu  n  novo ovo senh senhoor  e m  meestr e, o mar ido lhe es esttendendo a mão quaando passa qu assar  r am po por  r  el  e le e  e d  diize zend ndo: o: "Um a p  peert rtoo de m  mão, ão, mi minha ve vellha, a  ant ntees  de  de n  noos separa eparar  r mos" mos" .''' Mas o caso não é a  ass ssiim tão " b  báárba rbar  r o", o", e se sem m dúvid idaa alguma é menos bár  bar   ba r o do q ue as cenas cenas q ue co comu mum mente oco corr  rr em nos  tribun  tribunaais de divó vór  r cio do sécusécu xx.. Na ve lo  xx ver  r dad dade, é a ling linguage gem m do doss r e p  póórt rteer es es   moral moralista stass q ue po por  r  vez vezees par ece ece mais bárb rbaara do  que o co comp mpoort rtaament ntoo r elatado. Como exe exemp mpllo, eis um umaa notícia de um jorna rnall de  Y  Yoor k  ks  hir e em 1829: Segundoo o costume ha bitu Segund  bituaal [o [o m  mar  ar ido] ido] com p  pr  r ou uma uma c  coord rdaa nov ovaa,  pela q ual pago pagou seis pe pennce, e tendo e tendo--a ama amar  r r  ra  do ao red redor do pescoço pescoço da mul ulhher , o br igo gouu-a a des desf ilar pela ru rua, a, a s  siir igaita   impude impudent ntee não se vex exaando dess dessaa exib ibiição púb públlica de  s  seu euss atra rattivo ivoss. Logo a p  par  ar eceu eceu um  co  com m pr ador , q ue of er ece ceuu de dezzoito pence pela mulh ulheer  e a cor da, da, e o mar  mar ido i do não não d  demo emor  r ou  a aceit aceitar ar a p  pr  r o p  pos osta ta.. A ba bar ganh nhaa f oi r eal ealiza zadda, e os tr  os  tr ês ês de dessave aver  r gonhados se  r etir aram aram em meio aos grit gritoos da mult ltiidão par  par a um umaa  ta  ta-vern rna, a, onde o  d  dinh inheeir o fo foii gasto sto,, e o antigo pr o pr ietári ietárioo da vaga vaga b  buunda be b  beeu à saúd údee do co compra mprado dor  r , te tenndo a vadi diaa dec ecllar ado q ue estava bem sat satiisf eit itaa co com m a mud udaança, pois  tinh  tinhaa "co "connseg seguuido o h  hoomem qu quee ela amav amava". a"."" So b essa linguagem estro p  piiada, po poddee-sse de dettec ecttar  humor , gener osid osidaade e m  meent ntes es indepe epend ndeentes. Quand ndoo a ve venda se tr ansf orm rmaava em teatr o de ru ruaa, qu quaal er a o pa p  peel do pú blico?? As multi co ultiddões eram às vezes nu numer  mer osas - menciona ionavava-sse de  vez em em q uando "muitas cen ente tennas de pess ssooas" -, mas o mai maiss comum er a a ag agllomer ação ação do dia do me mer  r cad cado. Tanto qua quant ntoo se  p  poode inf er ir , a  r es p  poosta do povo er a dit ditaada pela sua o p  piinião so b  br  r e os acert rtos os e  e  er  r r  ros o  s do ca casso conju njuga gall es p  peecíf ico r e p  pr  r esent ntaado à sua f r  re  nte. Quand ndoo se sa bi  biaa q ue o ma mar  r ido maltr atava a es p  poosa sa,, o novo casal casal podia ser  a p  pllaudid idoo ao pa pass ssaar ; qu quaando o  mar ido era po pular  e a  acchava-se qu  e ele f or a tr aído pela   mulher  e seu am amaante, a  m  mult ultiidão podi diaa as asssistir  à  c  ceena co com m va vaiias e  pr   p r agas. agas. Em Ferr y br idge (York shi hir  r e), e), em 18 1815 15,, o pov povoo atir ou bolas de ne neve ve e lama no co compr  mpr ador  ador  e  n  naa es p  posa osa..95 Um   caso em em No Nor  r th th Yor k  ks  hi hir  r e, q uando o pú  pú bli blico ach achou q ue um vel velhho f or a tr aíd aído pela jove ovem m mulh ulheer , re ressul ulttou na qu queeima das rouugh mu mussic co ef ígies do no novo vo casa casal no prad pradoo da aldeia.96 E há out utro ross ca cassos de ro conntr a o  n  noovo casa casal, a maiori  maioriaa de p  poois de 18 1850 50,, qu quaando o rito es esttav avaa cai aind ndoo em desuS O .9 7 Em out utr  r as as ocas casiiõe ões, s, o púb públlico par ece ece ter def endi ndiddo o dir eit itoo de os int nteer essados essados r eali ealizzare arem m a venda. Em Ashb hburn urn (Der  b  bys yshhire re), ), dur ante as Guerras  Napolleô  Napo eônnic icas as,, o gener al Pi Pill lleet   assis assisti tiuu a  um e p  piisó sódi dioo em q ue um ju  juiiz de paz tentouu im pe to  pedir  dir  a vend ndaa e os polici iciaais f or am atacados e apedr eja ejados pela mu mulltidão dão..

De fo for  r rna rna seme emelh lhaante, o p o povo ovo pr  pr otegeu a vend venda da int inteer ven venção das das au auttor ida idades em Bo  Bolt ltoon (183 8355)98 Tem em--se a i im m pre  press ssãão de que, que, até o in início do sécul séculoo XIX, nem as a  aut utoorid ridaades seccul se ulares ares,, nem as cleric lericaais demonstr avam avam gr ande zelo em ce cennsurar  qu quaalqu lqueer  uma da dass pa par  r tes tes   interes interesssadas. Alguns cléri riggos e magistrad gistrados os r urai raiss  tinha  tinham m conheecimento da pr áti nh tica ca,, sendo poss ssííve vell en enccontr ar  entr adas adas nos r egistr os de  baatismo: "Am  b "Amie, ie, fil  filhha de de M  Mooses Stebb ebbin ingg, co com m u  um ma e  ess po  posa sa compr  compr ada ada q ue lh  lhee fo foii ent ntreg reguue pr esa  por uma co uma  cord rdaa" (Per leig leigh, Ess ssex, ex, 1782)99 O mag  magiistr ado ado qu quee  t teentou e  em m vão  vão int  inteer viremA iremAsshburn co connfesso fessouu  ao gen general que que o  oss m  mootivo ivoss de su sua ação eram era m ince ncert rtos. os. El Elee po poddia tomar med ediida dass contr a as  parte  partess int interes eresssadas por  or ppertur  barem a pa pazz (  (""entr and ndoo no m  meer cado cado em mei meio a u a um ma es péci  péciee de tu tumu mullto" o")), mas "q uant ntoo ao ato da vend vendaa em si, ac achho que não tenho o dir eit itoo de imped mpedi-I i-Iaa [...]  porq   p orq ue está fu funndament mentada ada num co cosstum tumee pres preser vado pe pelo povo ovo,, do q ual ser ia ia tal alvvez  p  peeri rigoso goso pri privvá-lo á-lo"" . Um tom discipl ipliinar  se se torn  tornaa mais  evide  evident ntee de p  poois das guer ras, ras, co com m fortes fortes e  i inndi digna gnaddas censur as as do doss  tribun  tribunaais e  da  impr ensa, as venda endass sendo int inteer r  rompidas o  mpidas por poli licciais e os p  paart rtic icipant ipantes es ar ras rasta taddos par a o tr ii bun  b unal. al.'o'oll Mas  não era era de  t todo odo clar o o qu  quee os tr ibunai ibunaiss podi diaam fa faze zer  r ccom eles. 102 Pois, aos olh o lhos os da l da leei, o  o ri  ritto da da v  veenda  d  daa es  es p  poosa não er  e r a um  um f   f ato. to. (  (Se Se foss fosse aceit aceitoo com co mo fa fatto, a co connseqü eqüêência se seri riaa bi bigam gamiia. a.)) Lega egalmente lmente,, os os int  inteer ess ssados ados podi diam am ter parti rticcip ipado ado de  de uma panto pant omim mimaa. Na ve verd rdaade,  quando uma um a dis put  putaa entr e du duas as  paró  p aróqu quia iass sob obr  r e a gu  guaard rdaa de de tr   tr ês  c  cri riaança çass chego egouu perant rantee as se s ess ssõe õess em Boston (Linco Lincoln lnsshir e) em 1819, co connside der  r ou-se q ue, pel pelaa lei, a  p  pate atern rniidade d evi ser  r  evia se atribuíd tribuídaa ao ma marid ridoo le lega gall da da mulh  mulheer ,  J  Joohn Fo Forrn rrnan, an, mes esm mo q ue el e le  a tive vess ssee ve venndido di do par a out utro ro homem  homem,, Josep osephh Holm lmees,   dezessete dezessete anos anos ant ntees, não co coaa b  bita itass ssee com co m ela, e  d  doois dos tr ês filh ês  filhoos (o m  maais ve velh lhoo  tinha doze anos) anos) ti tive vesssem sid idoo r egistr ados ados no bat ba tis ismo mo com omoo  filh  filhoos de J  Jose ose ph e Prud  Prudeence Holmes. Holmes. Os Os a  addvogados arguume arg ment ntaar am q ue a ven venda da es es p  poosa era "um "umaa ação   escand escandaalosa" a",, qu quee se devviam considera de derarr legí egíttimo imoss os f ilho ilhos de pa paiis   unido unidos   legal legalme ment ntee pelo matr imôni imônioo, e q ue "seri "seriaa monst stru ruooso admiti admitir  r  qu quee um mar  mar ido ido tomass ssee a inic iniciativa d va  dee  t tra rannsfo sform rmaar os f ilho ilhos da pr ó pr ia ia mulh ulher er em bastardos" bastardos".. O tri bun  bunaal r ati tifi fi-couu essa co sass op opini iniõões.,o 3 Com Co mo todos todos  c  conc oncoor dava davam qu quee as ve venda dass de es po es posa sa eram "mons "monstr uosas" e "esc escaand ndalosa alosas", s", os os tribun  tribunaais pod podiiam in insstaur ar  ar  pr oce cesso sso por  co  c ontr aven avenção, mas nãoo po nã por  r  delito   delito gr  gr ave. ave. Já acomp acompaanh nham amos os o de desstino dos os inf   inf eli lize zess Ch Chaar les les e Ma Mar  r y Sk .inn inner er e John hn Sav  Savag age, e, q ue  s  saíra aíram m da ch c houp upaana da assi assistência ao aoss  p  poo br es es ou do do asil iloo par a a pr isã isão, via tave tavern rnaa Geor  Geor ge ge and Dr agon em Tonbr idge ( pp  pp.. 322 322--3) 3).. For  Fo r am am levado evadoss à pri prisão são por  por  uma   uma acu acusaç ação ão gr graandi ndios osaa, red redigi igidda (v (vii et armi armis) à maneira do Tri bunal  bunal Su pe  per  r ior  ior  de de Ju  Jusstiç içaa1 < X I X I

Sendo pesso Sen ssoaasdeme demennte p  peer ver sae de pra  pravvada ada,c ,com om p  plletame tamenntedes p  pr  r ovida ovidassdeum devvid de idose osennsodedec odedecêência cia,, mor alidade idadeee r eligião(. ião(.....], ], eles es,, pela  pelafo for  r çada adass ar mas, s,aas-

sociar amsociar  m-sse, co coligar  ligar amm-se se e fi fize zeram ram um aco um acord rdoo par a  de  dessr es es peit  peitaar o s  sagra agraddo estado do m do  maatr imônio [.....] .],, p  paar a co cor  r r  ro  mp mpeer a mor al dos súd údiitos le leaais  d  dee  Sua Ma Ma je  jesstade, e  paar a estim  p timul ular  ar  o es esttado de adul dultér  tér io, per ver  ver sid idaade e dev devass assidã idãoo [... ...]] iss ssoo e  a  aq  q uilo [... ...]]  v  vendeu endeu to todos os seu seuss dir eit itos os conju conjuga gaiis [...] et etcc. etc. [...] ...] p  poor  um ce cenno pr eço vallioso, (a sab va abeer ) asoma de de u  um m xelim xelim e  e uma can ca neca de cer veja [.. [ ....] etc. e tal tal [. [ .....]] para o gran grande de dess pr azer azer de  D  Deeus Todoo-P Poder oso oso, para ra o  o gran grande escâ cânndalo e sub subversão versão do sagr ado a do est estado do matrimôn rimôniio, da re reli ligião gião,, da mor al id idade ade,, da da d  deecênc ênciia e boa or dem dem, em em d  deesr es pe  peit itoo ao ao r   r ei, nosso so s  soo b  beer ano etc. c.'('()).l Esses vilões mo Esse monnstr uosos f or am pri rivi villegiados em seu indiciament mento. o. Um compr ado dor  r  de R utla tlannd tev evee de se se cont  conteent ntaar com a  a  accusa saçã çãoo de ser  "uma pessoa de mente e índ ndoole perver sa, sa, ind ndeecent ntee, lasciva,   depravad depravadaa e disso ssolu lutta, e  c  comp omplletame ta ment ntee de dess p  pr  r ovida de q ualq uer  se sennso de decê cênncia cia,,   moral moralidad idadee e re relligião ião", ", r azã azão pela q ual teve   de pag pagar ar a mult ltaa de um xe xellim im..  E  Er  r a menos menos co com mum q ue as es p  poosas fo  sse ssem m inc ncoomodada dadass pelos tr i buna  bunais is,, pois a lei su p  puunha que ag agiisse ssem m sob as ord rden enss ou co conntr ole dos   maridos maridos.. Como Menef ee demonstr ou, a qu ques esttão só entr  só  entr ou nos ma mannua uaiis de consul ulta ta dos ma maggistrad trados os na década de 1830, é p  pooca em quee foram qu foram im impo posstas sent enteenças de pr isão (de um, tr ês, ê s, e até até de se seiis mes esees). Iss ssoo pode pode ter  co cont ntrribuído para "di dimi minu nuiir  as ve vennda dass de es po  possas", embo mbor  r a se se- j jaa mais pr ováv váveel q ue as tenh nhaa ex pu  pullsa sado do da pra praça ça do merc rcado ado par a as taver nas. A maio maior  infl fluuênci ciaa no dec eclíni línioo do ritu ritual ter á sid idoo o  d  dec ecllíni nioo de sua leg egitim itimiida dade de no con conse sennso po p  pul ulaar  - a ant ntiiga cultur a ple b  bééia es esttava perd rdeend ndoo r apidam apidameent ntee a sua au auttoridad ridade, e, tend ndoo de lid lidaar  co com m cr íti tica cass int nteerna rnass e com in ince cer  r tez teza qu quaant ntoo às suas pr ó pri  priaas san ançõ ções es e có códdigo goss. A impr ensa r adi diccal e ca carti rtissta via a pr áti ticca como escand escandaalosa. 'O'O?? A  Atté Eliza Sh Shaar  p  plles, a es e s p  pos osaa "mor al" al" (isto é, é, pe  pello dir eit eito co connsue uetu tuddinár io) io) de Ri Ricchard Carli rlille, q ue r eco econhec eciia a f unção unção da ve vennda como divór cio, achava a pr áti tica ca ofen fenssiva e  br utal: utal: "Seri riaa mui muito to melho horr um umaa se se p  paar ação disc di scr  r eta, cada um po podend dendoo fa faze zerr uma no novva e livr e escolh escolha. a. En Enq  q uan antto as  mulh  mulheer es es con conse sentir  ntir em em ser tr atadas co com mo inf eri rioor es aos homens, é de es perar que os hom ho mens sej ejaam br utos" utos"..'o 'o,, Pela meta metade do sé sécu cullo, na agit agitação qu quee pr ovoco ovocou a  L  Leei das Cau Causas   MatriMatrimonia niaiis de 1857 (a que esta b  beelece eceuu pe pella pr imeir a vez pr ocessos de di divó vór  r cio secular ), hav aviia co comen menttári rios os mai aiss freqü freqüeente ntess so so br   br e o d  duu p  pllo pa paddr ão ão qu quee per mit itia ia um divó di vór  r cio di dif  f ícil e  di  diss pendi  pendios osoo pa par  r a   os rico ricos, s, por  meio dos tr ibuna ibunais ec ecllesiás ástico ticoss e da Câma mar  r a dos Lorde rdess, ma mass qu quee o neg egaava aos po b  br  r es. Emb mboora - co com mo a pon  pon-tava Pun  mes esm mo pr oce cesso sso   também   fosse per miti itiddo aos   pobr es: es: Puncch - o  m 10'

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 No Tr ibuna ibunal Cent ntra rall, um certo Step tephhen Cum ummin mins, s, pi pinto ntol'l';;  é jul ulgad gadoo cul pa  pado de  biigamia. El  b Elee vende a mulh  mulher er por  por  se  s eis xe xellin inss, mai aiss "um xel eliim pa par  r a beber  beber  à  s  saaúde de". ". Par a q ue a tr ansação te tenha nha a  f orm rmaa de devvida ida,, Cum Cummin minss dá um um reci  reci bo.  bo. Ao conde dennar  Cummin umminss à pr isão e aos tra b tra baalh lhoos fo for  r çados çados dura rant ntee um ano, o j jui uizz de decclara ara:: "Em quaalq uer  circun qu rcunsstância, ser ia ia um gran grande del delit itoo púb úbllico um um ho  hom mem re reaaliza izar  r  a ceri ceri--

môn ôniia de casame casament ntoo co com m out outr  r a mul ulhher , enq uanto su suaa esp espos osaa ainda f oss osse viva". Mas o pr o b  bllema é q ue os po b  br  r es sã sãoo tão depravados - tão analfabe fabettos! Eles não  pr ocur am am o Tr i buna  bunall Ecles esiiás ásti tico-e co-elles não ão r   r ecorr  ecorr em à Câ  Câm mar a dos os L  Loor des es.. Se Semm pr   p r e é  p  poss ossív íveel obter uma uma se se p  paar ação ação lega gall, q ue co confe nfer  r e  o dir eit eito de ca cassamento f utur o, co com m a a pr esent ntaç ação ão de ev eviidê dênncias a p  pro ro pri  priada adass - por ém, ém, os pobr es não querem qu erem com com p  pr  r ar  o se s eu  rem  reméd édiio.'" '"'' Car oline Nor ton Car  ton pr o p  pôs ôs o mesmo ar gumento em ter mos igualmente ir ados os.. Des esde de a é p  poca oca de Henr y VIIIII,I, o méto étoddo inglês de di divvór cio "continu ntinuaa uma indu ndullgênncia co gê connsag sagrada rada à ar istoc ocr  r aci acia": As c  cllass ssees mais  po  po br   br es es não têm n têm  neenh nhuuma fo for  r ma de de d  diivór cio. O h  hoomem r ico co r   r eali liza za um no  novo vo cas casame amennto, de p  poois de de s  see di  divo vor  r ciar  r  da  da esposa esposa na Câma  Câmar  r a dos  L  Loor des: o s o seeu novo cas casament mentoo é l lega egall, os filh filhoos são ão l legí egíttimo imoss [...]. O h  hoome mem m po br e real realiza um novo cas casamento, sem te ter  r  se  se divo vor  r ciado da es posa na Câma âmar  r a dos dos L  Loord rdes es;; o s  seeu novo casam casa mento é nulo, os  filh  filhos os são bas asttar dos dos, e el e le pr ó pr io io está su j jeeit itoo a ser ser jul julga gaddo  poor biga  p gam mia [ .....]]. E  Elles nem se sempr  mpr e inf r  ringe i  ngem m a  le  leii co  com m co conh nheecimento de causa poiis nad  po nadaa é  maio  maiorr do q ue a  i iggnorânc orânciia dos po b  br  r es es a esse esse r espe espeito. Eles acredit acreditaam q ue  u  um m magis ma gistra traddo pode di divo vor  r ciá iá--Ios, q ue  um  umaa ausê sênncia de s  seete an a nos  co  connsti titui tui uma uma anul nulaação dos dos la laços ços matr imoniais, ou  q ue podem dar um  a  aoo outr o per miss ssão ão r ecí pr   p r oca oca par  par a se se d  diivorc rciiar . E entre par  par te das p  poo p  pul ulações ações r urais urais pr eva vallece a cr  cr ença mai mais gr osseir  osseir a, a, de qu  quee um homem pode lega egallment ntee vend ndeer a e  ess p  poosa, e assim r om p  per er os J i IÇ O S da da u  unnião ão!! Eles ac acr  r edi dittam em q ualq uer  r    coisa, coisa,   menos menos no q ue é fat fato  - isto é, q ue eles não ão p  poodem em faze  fazer  r  lega egallmente o q ue sa b  beem ser legalm lmeente f eito nás cla c lass ssees su pe  per  r ior es [ ... ] . " 0  N a  dé  déca cadda de 18 1850 50,, a ven enda da da es es p  pos osaa er a um r esídu esíduoo nos bolsães onde a anttiga cultur a " p an  pllebéia" ainda per sist sistia. Há um ca casso tardio de 1858, em Br adf or d (Yo (Yor  r ksh kshir e), e), que suge ger  r e um moment ntoo de inse segguran urança ça cultu ultur  r al, qu quaando a tr ansmissão or al da dass f orm rmaas já está se dete teri rioor ando. Ha Har  r tley Thomp hompsson pôs à vend ve ndaa a es p  poosa, "de a pa  par  r ência atr aente", na f r  re  nte de um umaa cer ve j ve jaar ia num su búr   b úr  bi  bioo de Br adfo for  r d. Se Seggund undoo um r elato, os cônju njugges, amb mboos o p  peer ári rios os de uma fá b fá  br  r ica, ica, "tin inhham se ca cannsado mutu utuaament ntee um do outr o, o, e, er a o q ue se dizia, ti ti-nham nh am sid idoo mutuamente in inf  f iéis a seus vo vottos de casamen casamentto" o".. Aco Aconnte teccer a uma vennda (não é ex ve ex p  pli liccado de q ue fo for  r ma) par a o am amaant ntee da mulh lheer, Ike  Dunca cann, tamb mbéém ope oper  r ár io da fáb ábr    r ica. "Entr etan antto, desco co br   br iu-se mais tard rdee q ue alguma f orm rmaalid lidade ade,, co cons nsid ideer ada ess ssen encia ciall, não for  for a o b  bsser vad adaa." Nessa nova oc ocas asiião, cuid idoouu-se se de toda   possív possível fo for  r mali liddade. O a p  pr  r egoa egoado dor  r  f oi enviado pela ci ciddade  paara anun  p nuncciar  a venda. A es po  posa sa a p  paar ece eceu co com m uma cor da nova ova,, enfe feiitada com  banndei  ba eiro rollas ver melh melhaas, bra brannca cass e az azuuis. Ar rumo rumou-se um leilo loei eir  r o a cava avallo. Uma gr and ndee   multidão multidão se fo for  r mou mou. Mas os do donnos da fá fá br   br ica ica onde os tr ês tr a b  baalhava lh avam m im im pedira  pediram m a ven endda, ame ameaça açanndo de dess p  pedi edir  r  q uem   participa participasse do ritual al.. Ike Dun unca cann não te teve ve perm rmiissão par a deixa eixar  r  o tr a b  baalho ho,, e a es  es p  pos osaa decla lar  r ou q ue

"não seri riaa ve vendid ndidaa par a nenhum nhumaa outr a pess ssoa oa [ ...] a n a  nãão ser  Ik   Ik e". e". A  v  veend ndaa foi cannce ca cellada. Da década de 1850 em  d  diiant ntee, a pr áti ticca r ecuou par a as as fo  for  r mas mas mais di  disscre cre-tas d  dee contr  contr atos ass ssiinados per ant ntee tes esttemunh munhaas no bar  bar . O  O ca  casso m  maais  t tar  ar dio io na  na minhaa sé nh séri riee de ex exeempl mploos, em que se  m  meencio cionna es p  peecifica ficament mentee um umaa  c  coord rdaa, é  o  o d  dee Huccknall To Hu Tor  r k  ka  r d, per to to de Sh Sheeffie ffielld, 1889 89,,  quand  quandoo "um membr o ilu ilusstr e do Exér cit itoo da S  Saalva vação" ção" ve vende deuu a es p  poosa sa p  paar a  um  um a  am migo igo p  poor um xe um xelim lim e  e condu nduzziua amarr ada por uma um a cor da  a  atté a cas asaa do do co compr  mpr ador . Os co contr  ntr atos  a  asssinado inadoss vê vêm m à  lu  luzz com mais fr eqü qüêência: um alde deão ão de Lin Linco coln lnsshir e fo foii à r e parti  partiçã çãoo do sel eloo  paar a  c  p  cooloca ocarr um um se  sello  n  noo seu d seu doocument cumentoo. iJ A  Ass tro  trocas cas er   er am  c  caaso soss tri trisste tess e às às v  veezes f urtivo urtivoss,  f or a o  ouu de dentro das as t taavern rnaas. Uma  t teestemunh munhaa lembr ou um umaa  v  veend ndaa dian  dian-te d  dee  u  uma ma tav tavern rnaa em em Whit  Whitec echha pel  pel:: o m  maarid ridoo, "um sujeit ujeitoo de a p  paar ência mis miserá erá-vel"; a es p  poosa, "um umaa  mulh  mulheer  vestida r es p  peeit itaavelm lmeent ntee, mais ou meno menos com c om trinta trinta anos" os";; o s  seenh nhoorio fa fazzend endoo as vez vezes de  l leeil iloe oeir  ir o, o, e  umj  umjove ovem m que "todo doss sa bi  biaam quee se qu seri riaa o autor do do ma maiior  lan lance ce"". O par r ecém ecém-unid unidoo saiu caminhand minhandoo, "o homem com um ar de bra  brava vatta, e a mulh mulheer  com  c om o  o nar iz no ar ", enqu ", enquaant ntoo o ex-mari mari-do " p  paar ecia triste, e os vizi zinh nhoos [d [deele] não demon monsstr avam avam ne nem m pena, nem apr  ap r ovaçã ovaçãoo" .". . ". N  Naas  Midl  Midlaands e n  noo Nort  Nortee, di dizzia-se qu quee  o  oco corriam rriam vend endas as ent  entr  r e  tra baalhad  b lhadore oress de e  essca cava vaçõe ções, s, algun unss min mineeiro iross de c  caar vão ão,,  barqu  barqueeir os, os, alguns tr a b  baalhaador es.   Public lh Publicid idaade era tud tudoo o  qu  quee o rit  ritua uall ent ntão ão par ecia exigi gir  r . A  imp  impre rennsa noti ticciou (1882 882)) qu  quee um  umaa mulh  mulheer  for   for a v  veend ndiida pel peloo m  maarid ridoo por  um  um co p co poo d  dee c  ceer veve j jaa num numaa tave vern rnaa em em A  Alfr  lfr eton num num sá  sá b  baado à noit itee. "Diant Diantee de de um  umaa s  saala r e pl  pleeta  d  dee homens, ele pro ro p  pôôs ve vend ndêê-I -Iaa por  um um co  co p  poo de c  ceer ve ve j jaa, e co  com mo a of  of er ta ta foi foi a  ace ceit itaa  poor um  p um jovem em,, ela pr ont ntam ameent ntee co connco cordou rdou,, tir ou a ali aliaança, e d  daaqu queele moment ntoo em  d  diant iantee  con  consside idero rouu-se pr o pri  pried edaade do comprad comprador  or ." Os f olclor istas e os j joorn rnaali lisstas nas d  déca écaddas de  1  187 8700 e 1  18880 in indicam que qu e p  peer S tand  tand ar d  d ,  um sistia  o se sennso de de le  legi gitimid timidaade  da pr ática. No No S  um e  edit ditoorial afir mava ava em  em 188 8811 que que aind indaa oco ocor  r r  r iam ve vend ndaas nos P  Poott tteer ies, ies, em c  ceer tos distri rittos mi minnerad radoore res, s, e em em Sh  Shef  ef fie field entr e os os a  ace ceiiro ros. s. A co  cord rdaa er a  r ar ament ntee usada. ada. "  "O O vendedor ", escr evia evia o edit ditoori riaali lissta, "a 'cabeça de de g  gaado do'' e o co com m pr ador, todos ac acr  r edi editam f irmeirmement ntee q ue estão par tici tici pa  pando de um ato de divó divór  r cio e de novo casam casameent ntoo  peer f   p fe  it itaament ntee lega egall."  N  Noo me messmo dia, a, o  o mini inisstr o do I  Int nteer ior  ior , Si Sir  r  Will  Willia iam m Har couurt, fo co foii qu queestio ionnado so br e a  que  quesstão na Câmara dos Com Comun unss por um nacionali nalissta irl irlaandê ndêss memb mbr  r o do Parl rlame amennto. A sua r es po es possta f oi sec ecaa: "Todo mundoo sa mund sa b  bee  qu  quee  es  esssa pr áti tica ca não ão e  exxiste. ['O ['Ohh"] Bem, m, se  se os e os exc xceelentíss íssiimos ca ca-valh lheeir os os  da Irla Irland ndaa acham qu quee o  ca  caso so é d  dif  if eren rentte com r efer ência àq uele uele paí aís, s, nada tenho a di dize zer  r  [.. [....]". Mas, na  o  o pin  piniião do mini nisstr o do  Int  Inter  er ior , a pr áti tica ca era "des escconhec ecid idaa" na na I  Innglaterr a. I I I

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li?

As ve venndas de es es p  poosas ser vira iram m par a in inss pir ar  eloqü qüeent ntees exer cíci cícioos de mor  mo r alismo. No séc século ulo X IX , os f r  r ance nceses ses e out outr  r os vizinh vizinhoos cont ontiinent ntaais usa sar  r am as ve vend ndas as para ataca car  r  os in inggleses com com indi  indiggna naçção ou zomb mbari ariaa. Tam b  béém os nor te-a -am meri rica cano noss (e (esc scr  r eveu a f emini inissta Car oli linne DalI lI)) "est "estão an anssioso soss po por  r  com com pr   p r een endder  essa af  af r  r onta. Ser  Ser á poss ossíível qu quee um go govvern rnoo qu quee  proíb  proíbee a v  veend ndaa  d  dee um neg egr  r o  não possa possa p  pro roibir  ibir  a ve  vennda  de uma uma es p es poosa saxô xônnica ica?" ?"..'" At Atéé a co c omunida munidadde anglo-in -indi diaana ou "e "eur  ur asiana", des p  peeit itaada   pelo dec decllíni nioo de seu status r acia acial, tr azia ia o  o tema à b à baaila acu  acussadoram orament entee.' As class assees edu duccadas adas da  da Ing Inglaterr a - como vim imoos em muit itos os exe xemp mpllos - acusava avam m por s por  sua vez os  tr a b  baalhador es po br es br  es  br uta utali lizzado adoss. Comoo a esca Com escass ssaa ev eviidência não " p  paar ecia" ap apoont ntar ar ex exat ataament ntee ness ssaa dir eção, eção, com comec eceei a  minh  minhaa pes esqu quiisa e, no no se  seuu dev eviido temp mpo, o, pa passsei a d  diivulgar  os r ascunh unhoos des estte ca ca pítul  pítuloo em pales esttr as eventu eventuaais.  No fim fim da déc décaada de 19 19770, eu eu  j jáá lame menntava a minha minha es esco colh lha, a, e  teri  teriaa par ado  de apre apressent ntaar  o tem  temaa em c  coonf er ências, as, m  meesmo q ue n  não ão tive tivess ssee a atenção desv desviiada pa para ra o  outr  utr as qu queestões. Pois al  alggumas  femini  feminisstas decidir am qu quee a  minh  minhaa pale lesstr a er a uma lei eitur  tur a masc ascuulin inaa das eviidênc ev ncia ias, s, e  q ue er a of ensivo corr igir  igir  vis visõões da "hi hisstór ia ia das  mulh  mulheer es" es". As f emini inissta tass nor te-a -ameri mericcanas da tra traddição de Ca Car  r oline Dali for  for am as as q   q ue manif estar am mais f or tement ntee ess essaa cr ítica ítica.. Num Numaa uni univver sid idaade qu quee poss ossui ui alguma r e put  putaçã açãoo (Ya (Yalle), e), q   q uand ndoo saí da saí da s  sala ala de de co conf er ênc nciias, uma ma prof   prof essor  essor a gr ito itou  q ue a minha pa palestra f ora ra "  "um um truque truque suj ujo". o". E  Em m o  out utr  r a  oca  ocassião, o, uma  uma pes pesqu quiisador a por  queem tenh qu nhoo gr ande re ress p  peeito me acu acuso souu de s  sup upri rim mir o fa fatto de q ue a es p  pos osaa, qu quaando  ve  vendid ndida, a, est estava send endoo r oub ubaada de se seuu do dotte e dos direi reittos a p  pen enssos. Ma Mass evidênc nciias nesse sen sentido ain indda não m  mee  c  chhegar am às às m  mãos ãos.. 12" Em sum umaa, es es palh  palhoouu-se se o rum rumoor  de que eu es esttava ap apr  r esent esentaando uma  paales  p estr  tr a ant ntiife fem mini inissta ta,, e r ece ce p  pçõe çõess er am pr e p  paar adas as.. Emb Emboor a as pl plaatéias  br itânica nicass f osse ssem m ma mais is bem em--humor adas, eu me ca cannsei do do tom  tom ho hosti till  das pe pergunt untaas - co com mo se se e  euu  e  esstivesse tenta tanndo im pin  pingi girr uma f r  r aud udee ao ao pú  pú b  bllico - e tam b  béém f ique iquei um  po  pouuco mag agoa oado do,, pois  tinha su p  poosto es estar tar do do  l lado ado dos di dir  r eitos das as mulh  mulheer es es (uma su p  pos osiição qu quee mi minnhas qu queestionado dora rass dese ese j jav avaam an an-sio iosa sament mentee contradi ntradize zer  r ). Por  iss ssoo deixei a pal paleestr a de lad lado. o. Esse   tipo de de nteelec ectual tual é d  dee s  see e  espe sperar  rar  de poi  poiss de de muit  muitaas ge ger  r ações de hi hisstóri riaa co com m char  cha r iva ivar i int inf  in f lexã xãoo masc asculina ulina.. É me mere reccid idoo,  um pr eço eço pequen quenoo a p  paagar pe pelo lo rá pid rá pidoo avan anço ço nas leitura rass e d  deefi fini niçõe çõess fe femin miniina nass. O me meuu er ro ro fo foii des p  peer tar t ar cert certaas ex pe  peccta tattivas, e de p  poois de dessap apoontá tá--Ias. O meuu t tíítul me ulo, o, "A vend vendaa de es  es p  posas", osas", le levvar a  o  o púb  públlico a es p  peer ar  um umaa p  pes esqu quiisa er uditta so di so br   br e ma maiis um um ex  exeempl mploo da mi mise ser  r ável o pr ess ssãão das mulher es. es. Ma Mass o meu mateeria mat riall não ão s  see aju ajustava (e n  não ão se aj se ajuusta) ex exaatamen mentte aesse est ester eót eótip ipoo. Na ver'9

dade, a ITÚnh dade, Únhaa int inteençã nçãoo er a deco ecodifica dificar  r  o comportam omportameento (e até as r elações in in-ter  pessoa  pessoaiis) qu quee ti tinha nha sid idoo es estter eot eotipado pelos mora rallista tass da class classee médi diaa (principaalment (princip ntee   mascu masculin linoos). A  que  quesstã tãoo da op opre resssão feminin inaa er a um tema su boordin  b rdinaado. Talvez demas asiiada subor din inaado. Talvez não tenh nhaa sid idoo suficientem uficientemeent ntee r econhec conh ecid idoo neste   capít capítulo. Não se pode es esta tar  r  sempr e r eitera ranndo a orga gan   nizaçã çãoo element ntaar da sociedad dadee e suas r elações   de gên gêner o, o, ass ssiim como não se pode es es-tar  se sempr  mpr e analisa isand ndoo os el eleement ntos os do dis disccur so, so, pois isso   imp imped edee qu quee se ou ouça o sentid entidoo da f r  r ase ase. Se a p  pen enas as vem vemoos pa patr tria iar  r cado nas  rela  relações ções   entre os os homens e as mullher es, mu es, podemos estar perd rdeendo outr os dados import mportaant ntes es - e important rtantes es tanto par a as mu mullhe her  r es co com mo par a os os home  homenns. A ve vennda da es po  possa ce cert rtam ameente no noss f ala de domi minaçã naçãoo ma masc scuulin inaa, ma mass isso é algo q ue já co connhecemo ecemos. s. O qu quee não  podía  pod íam mos sa b  beer , sem a pes esqq ui uissa, é o peq  o  peq ueno es pa  paço ço para afi firm rmaç ação ão pess essooal qu quee a pr áti tica ca podi diaa pr o p  por  or cionar  à es p  posa. osa. AdITÚt TÚtaamos, sem sem nenhum nhumaa r eserva eserva,, q ue a vend vendaa de es p  pos osas as oco ocorr rriia num numaa sociedade em que a l a lei ei,, a I  Iggr e j ja, a, a ec ecoonoITÚa e o  o cos  costum tumee atrib tribuuía íam m à mul mulhher um umaa  possição inf erior  ou  (forma  po  (formallment nte) e) impo mpottente. Se qui quisser mos, mos, po poddemo emoss dar  a   a esse f ato o nome de   patriar cad cado, embora um homem não ti tive vessse de ser  chefe de farr  fa rr ulia ulia par a es esttar nu numa ma pos posição pr ivil ivileegiada em r elaçã açãoo à  ma  maiior ia da dass mu mullher es (de sua pr ó pr ia ia classe) asse).. Os homens de todas as class ssees usavam um   vocabul vocabulário de aut utoorid ridaade e  pro  pro pri  prieedade com r es peito es peito às esp espoosas e filho  filhoss, e a I  Igreja greja e a l leei encor ajav ajavam essa atit ituude. A ve vend ndaa das es po es possas, port rtaant nto, o, ap apaarec recee   como como um exe exem m ploo ex  pl extr  tr emo do ca casso ger al. A es p  poosa é ve venndida co com mo um bem bem, e o r itual ual,, qu quee a tr ansfo ansform rmava ava numa égua ou nu numa vaca, er a de degra graddante e tin inhha a int intenção de degra de graddar . Ela f icava ex po  posta sta,, no qu quee di dizzia r es es p  peeit itoo à sua natureza sexual, aos olhoos e às olh às b  br  r inca incade deiira rass rud rudees de um umaa mu multid ltidãão de desc scon onhhecid ecidaa. Embora f oss o sse vendid idaa co com m o se seu pró pri  prioo con onse sent ntime imennto, era uma ex p  peeri riêência   profund profundaament mentee hu hu-milhante, milhant e, qu quee à s ve vezes pr ovocava ovocava rai raivva'" na nass outr as as mul mulhher es, e às ve veze zess invo voca cava va a sua simp impaatia: " Não faz mal, Sal, cor agem agem, lev evan ante te a ca cabe beça ça,, não desan aniime nunca! ca!"" ( p. 350 350)). Mes esmo mo se r edef inim imos os a  ve  vend ndaa das   espos esposas como di divó vór  r cio consentid ntidoo, era a t troca roca de um umaa   mulher  entr e dois homen menss, '" e n  não ão a de de um homem en enttre du duaas mulhere lh eress. (Há na ver dade dade r egistr  egistr os os de ve vend ndas as de mar ido idos, mas ele less   podem podem ser con contados tad os no noss dedos   de uma das das mãos ãos..)'" Não se põe em dú dúvvid idaa o f ato ato de que o ritu  rituaal ocorr ia ia no âmb mbit itoo da dass f orm rmaas e voca bulário de um umaa soci sociedade em que as r elaçõe açõess de gêner o er am es esttrut rutuur adas em modo doss de doITÚn ITÚnação/s ação/sub uboordinaç rdinação. ão. Mass hav Ma aviia algo em func funcionamen mentto no interi nterior  or  da f orma q ue às veze vezes co conntradizzia a sua in tradi inte tenç nção ão.. As ve vend ndas as não pr ecisava ecisavam m f avor  avor ecer  ecer  o  mar ido do.. Nem de de-vem emoos su po  por  r  q ue as   normas normas desse essess tr abalhado abalhador es fossem idêntic dênticaas àqu queelas  pr escr itas pe pella Igr eja eja e pela lei - o que pr ovoca ovoca er r  r os os gra ravves de inte inter  p  pr  r etação. etação.

 Nessas comunid  Ne munidaades tr a b  baalhad lhadoor as as " pr atoo-indu indusstr iais", as r ela laçõe çõess entr e os se sexos estav avam am passa assand ndoo por mu muda dannças as.. Aind indaa não é  a  a pr   pr o pr iado usa sarr um voc vocaa buláár io de "dir eito  bul tos"; s"; ta tallvez "v "vaalor " ou "re ress pei  peitto" se se j jaam os term rmos os de q ue  pr   p r ecise ecisem mos. O va vallor da das mulher es es ness ssees l laare ress d  dee mu  muito ito tr a b  baalho er a sub subsstancial, ass ssim im co  como mo e  er  r a a sua r es p  poonsabil abiliidade de,, cr iando um uma á  ár  r ea d ea dee corr  corr es po es pond ndeent ntee autor idade e ind indee p  pen enddência. Qua Quanndo con conssid ideer ar  ar mos a  rou ger  r ir   rough gh music , vou suge q ue ue a inseg inseguran urança ça masc sculin ulinaa em f ace ce d  dessa essa cr  cr esce scent ntee in inddep epeend ndêência talvez exex pliqu  p liquee algun unss dos "d "desf ile iles" [sk immi Oestte tr adi dici cioonal, com a sua o  o b bimminngto tonns] no Oes sesssão pelos corn ses rnos os e o s o  seeu medo da dass  mulher es "em po possiçã çãoo sup upeerior ". E as mulher es r o bu  busstas qu quee vimos à fr ent ntee dos motin tinss da fo fom me dif icil cilme ment ntee se ad ada ptam ao ao p  paa p  peel  d  dee ví vítima timass a b  b je  jeta tass  - um pa p  peel  q ue lh  lhes es fo  foii atribu ribuíído há al algun unss anos  peela ort  p rtoodoxia de c  cert ertaas fe femini minisstas acad cadêêmica micass. Ler  r aa hi  hisstóri riaa da dass  mulh  mulheere ress co como mo uma hi hisstór ia de de v  vít ítiima mass ab abso soluta lutass, como se qualqu se  qualqueer  co~ co~aa ant ntees de 1970 f oss ssee pr é-hi é-hisstór ia f eminin mininaa, pod podee dar um umaa boa  pollêmi  po micca. Ma Mass  n  não ão é e  ellogio par a as as mulh  mulheer es. es. Fui alert rtad adoo so br e esse err o logo no  iní  iníccio de  m  miinh nhaa ca carr  rr eir a, qu quaando, como pr of esso essor de adu dulltos, fa fallava  numa esco es colla diur na na da Assoc Associação Ed Eduuca caci cioonal do doss Tr a balh  balhaadore ress   numa ci ciddademer  me r cado cado na r egião  nort  nortee de Lin  Linccoln lnsshir e, e, e m  mee deix deixava ar  ar r  re  b  bat ataar por um umaa eloqüêênc qü nciia co cond ndeesce cend ndeent ntee so br e a  o  o pr   pr essão essão da dass mu mullher es. Uma alde deãã id idosa osa e autodi utodiddata, co com m um um r   r osto per s pi  picaz caz mar cado pel peloo temp mpoo, f icou tensa e po por f im exp xpllodiu odiu:: " N  Nóós   mulhe mulher es es conh onheecíamo moss os no nosssos dir eit itoos, sab sabee. Sa b  bíam íamoos o q ue no  noss e  era ra d  dev evid ido" o".. E co  compre mpreeendi com om e  em m b  baar aço aço qu quee e  ella e outr os  membr os da  platé  pl atéiia   tinha tinham escutad utadoo a minh  minhaa ênfa nfase se in inex ex p  peeri rieent ntee so br e o c  caar áter de vítima das  mulh  mulher  er es e s como como  um ins insult ulto. o. Elas me in insstruí truír  r am qu quee as as t tra ra b  baalhad lhadora orass haviam cr iado iado seu euss  p  própri róprioos es es p  paç aços os cu culltu tur  r ais, possuía íam m meios de fazer  fazer  va valler  as  as suas nor mas, e cu cuida dava vam m para r ece ece ber  o que lh lhes es er a  "  "ddevi eviddo". Talvez não ão f   f osossem se m os "dir eitos tos"" de ho j jee em dia dia,, mas elas não er am suj ujeeit itoos pass ssiivos da históri riaa. Muiitos an Mu anoos  m  mai aiss tar de, de, es esttav avaa num numaa con onfer  fer ência em algum lugar na na NoNova In  Ingl glaaterra q uand ndoo um co conf  nf er encista come meço çouu a de  denun nuncciar  com gr and ndee vi vi-vac acid idaade, e mui muittos ap apla lauuso soss, os  peca  pecaddos do auto torr de A fo form rmação ação da cla lasse sse sculin ulinaa ent ntre re as p  pas", as", ind ndica icand ndoo as as minh  minhas as omi missõ ssõees. o p  peerá rár  r ia ia inglesa "masc Eram co com ment ntáár ios ju jusstos, ma mass meu ami miggo, o fal falecido He Herbert Gut utm man, ac achhou quee eu pr eci qu ecisava de al  alggum a poi  poioo e su sussur r  ro  u no m  meeu o  ouuvido: "Sa b  bee, essa ssa g  geent ntee está fa fazzend ndoo o mes mesmo err o de algun unss hi hisstor iad iador es es dos neg egr  r os. os. Ele less sempr e q uer iam iam mostr ar  os s  suj ujeeitos como vítim timas. as. Ne Negav gavaam-Ih m-Ihees ativid idaade própr ia" ia"."4 Como o suss ssur  ur r  ro  de Her  b f oi oi mais um r esmun mungo, go, o s  seeu co come menntário pe per  r turbo turbou cin incco ou s  seeis fil fileiras eiras na  fre  frente nte e atr  a tr ás de n  nós ós.. Não f az  m  mal al,, ele ele tinh  tinhaa ra razã zãoo. A venda da es p  poosa er a um umaa aç ação ão pos osssível (ainda q ue extr ema) na p  poolíti ticca da v da  viida pesso ssoaal dos tr a b  baalh lhaador es es do do s  sééculo XV im,, as as r   r egra rass dessa polí líttica XVII! II!.. Sim

ser viam à  d ser   doomina minação ção ma masc sculin ulina, a, emb mboora as  mulh  mulheer es es na comunidad munidadee fo fosse ssem m as guardiããs parti guardi rticcul ulaares das in insstitui tituições ções da  família  família.. Mas de vez em quand quandoo as mu mu-lher es par eci eciam ter  o dom de alt lteer ar  os lan lancces em pr oveit oveito pr óprio. óprio. Nã Nãoo ve vejo jo r azão a zão pa par  r a qu quee essa essa co connclu lussão se j jaa co connsid ider  er ada ada "anti ntife femini minissta". Há ce cer  r tament tamentee vítim ítimaas entre as es p  pos osaas ve vend ndiidas, mas  é muito muito mais f r  ree  qüeent qü ntee que os os r elatos sugi gir  r am a sua ind indee p  peendên ndênccia e vitali italida dade de sexu exuaal. As mu mu-lheer es são descr ita lh itas co com mo " be  bellas" as",, "v "viiçosas" s",, "de boa a p  paar ência", "um umaa ga gar  r ota  bonitaa do campo  bonit ampo"", ou co com mo alguém q ue estav estava "gos gosttando   muito muito   do dive diverti rtime mennto e to  e d  daa br inca incaddeir a".  Sallyy, na balada de "Samu  Sall Samueel Lett tt"" de Bil Bilsston ton,, nos dá o  tip  tipoo  populaar  da es po  popul  possa qu quee poderi riaa se serr ve vendid ndidaa: '25

12.

Ela é  que Ela  que  mand a na na casa  casa É  o q  quue t od  od o mundo d i z;  z;  M as Leu as  Leu não dev de via de deii xá- Ia  xá- Ia Fa z  zeer tad o  o que que quer . Ela prag Ela  praguueja com omoo um um so  soldado ldado E br iga co com mo um um ga  gallo, E  já de deuu no seu ve vellho camarada  M uit os golpe os  golpess viol ioleent os. os. V III'"

E pode odem mos id ideentifi ficcar pelo menos uma es po  possa vendid ndidaa (no me merc rcaaoo de Heref ord bem no in iníício do sécul séculoo X IX) q ue co corr  rr es pond es pondee a  e  ess ssee tipo: tipo: Ela era a m a  muulhe her  r  q ue carr egav egavaa o  p  pãão ensa sanngüentado nos motin tinss do pão. Vi Vi tudo  tudo.. Eu a vi à fre frent ntee  das mul mulhere eres, s, in inccit itaand ndoo-as as a  s  see  apode  apoder  r arem arem da carga de de gr ãos. O vellho dr .  S ve  Syymo mond ndss lhe diss ssee para tirar  tirar  a  l liga iga d  daa perna dire ireiita ta,, ama amarrárrá-IIa no no ca  cava vallo dianteir o, o, e de deiixa xar  r  a   a parelh parelhaa avan anççar .  Fo  Foii o qu quee fizer am [... [...]. Ele Eless compu mpuse ser  r am a m uma  bella  c  be  can ançã çãoo so br e todo o gr  gr upo, upo, qu quee co com meç eçaava ass assim im--

V ocê não ouv ouviu fa  fallar  de de n  noss ossas as mulh mulher es d e  H er efor  efor d  ds  hire?  Dee  c  D  coomo elas s elas  saíam aíam co cor  r rend  rend o e d eixavam eixavam a  r oca oca d efiar  efiar  Dee como  D co mo saíam co corr  rr end o se sem m chapéu , chapéu , nem plum  plumas as Para lutar lutar po por  pã o, o, lutav tavaam sob qu qualque alquer  r  t empo mpo-Oh , , as  as nossas br avas avas mu mullher es de de H   H eref  eref ord shir e!'X '"   Não te tem mos meio eioss de sa b  ber  er  se ela fo foii ve vendid ndidaa ante tess ou de poi  poiss des essse confr ont nto. o. '29 Ma  Mass ela não par ece alguém q ue seri eriaa ve vendid ndidaa co contr  ntr a a sua vo vont ntaade. Her  r wea wear  r s men en's 's br   br eech eechesl So ali lhe fo folk  lk s say:l Bu Butt Leu shouldn ldnal alethe ether  r l Havea aveali li he her  r  ownn wa ow r sswea ear  r s líke a l lr  r oo p  per  er l An Andd f ights li lik  k e a coc cock  k ,l An Andd has gln herol heroldd fe  fell lleer l Ma Manny a wa y  y..ll Her  har d k nock . aveyyou nol hear d of  f oour Her efor  efor dshi hire re wo wtheyy [an and lefltheir s p  pin innin ningg wom men en?1 ?1 Howthe ( I X ) Have How w the heyy ran withou ithoutt ha hatt or  feath  featheer l To f ight fo for  r  bread,  bread, 'twa wass t thr  hr ough ali weat weathher "':" "':"lOh. our  IHo  br   b r ave He Her  r ef  ef or dshir ewo ew omen' (VIII III))

Outr a es p  posa, osa, vend vendiida no mer cad adoo de de Wenl  Wenlock  ock  por   por  do  dois xelin elinss e sei seiss p  peence na déc  décaada de 183 8300, tinh  tinhaa p  pos osiç ição ão bem defin finiida so so b  bre re a qu ques esttão. Qua Quando chego egouu  " pra  praça ça do m do meer cado, cado, o m  mar  ar ido ido fico ficouu tímido tímido e t teent ntoou sa sair ir da d a hi  hisstóri ria, a, ma mass Mattie Ma ttie à " f ez ez com que manti ntivvesse a vend vendaa.  Deu um pipa pipar ote na ca car  r a do bom homem, e disse di sse:: 'De 'Deiixa, seu seu pati tife, fe,'' E u vou ou se  serr vendida. vendida. Qu Queer o uma uma m  mud udaança'" .130

Staffor dshir  dshir e o se seguint guintee r ela latto é ti tira raddo da  da o  o bra de Fr eder ick W. Hack wood wood,   Staffor 

[Costum tumees, super sti tiçções e f olclo clor  r e de Staf  Sta f fords fordshir e] (L (Lichfield ichfield,, 192 9244), ), pp.  pp. 71-3 71-3. El Elee o a pres  preseent ntaa com omoo "um r elato des escriti critivo vo de um umaa vend endaa de es p  pos osaa em We Wedn dnes es bur y, y, há mais de um séc sécul uloo, rediigid red gidoo e  publ  publica icado do por um e um  ess p  pec ectador  tador ", mas não for nece outr os os detalh lhes es so br   b r e a fon fonte. Coloca ocand ndo-se o-se   diante diante de um  umaa ta  tavver na na humi humild lde, e,  oapr egoado egoado r d r da cid cidaade toca o sino sino pa par a atra rair ir a aten atenção, e d e dee p  poois dá a no notí tíccia com fras frases lent ntaas, de delliberad iberadaas, deque " deque  "um umaa  mulh  mulheer - e se seuu be be b  bêê - serã erãoo  p  posto ostoss - à vend endaa - na pr aça aça do mer  mer cado - ho j jee à t taarde rde  - pelo mar ido - Moses Maggs aggs"". A notí tíccia f oi recebida recebida co com m gran randdes gar  gar galh galhaadas, seg eguida uidass por grito gritoss de "hurra hurra"", pois  o her ói nomeado er a um dos d os p  peer sonage agenns mais  n  nootóri rioos da cid cidade, com co mument ntee co conh nheecido como Rou Rough Moey oey.. Er a  um  um s  suje ujeiito fo fort rtee,  co  corpul rpuleent nto, o, de uns  45 ano anos. O r osto a pr esent ntava ava out outr  r ora pr of  of undos undos bu buracos racos de v de  varío aríola la,, mas  a  ass mar cas cas da do doeença for  for am liter alme ment ntee ap apaga agaddas por  r ssul ulcos cos az azuis-e -esscuro uross, o r esulta ultaddo de um  umaa ex p  pllosã osãoo no poço da poço  da mina. mina. El Elee  p  peerdera um do dos  o  ollhos, e o  o lu  lugar  gar  de u  um ma pe pern rnaa fo for  r a sup upr  r ido ido por  or um um toco de mad madeira. Nem Nem  s  suuas f eições eições, nem em s  suua f igura igura e  er  r am  atrae  atraente ntess. Os  l loo j jiistas vieram até a port rtaa das lo j jaas para come comenntar  a notíci íciaa do ap apr  r eegoaddor , e as m goa  mulh ulheer es es com as  m  mão ãoss na na c  ciintu tura ra se reu reuniam na  rua em gru gru pos de duas ou tr ês ês par a  mexeri  mexerica car  r  so so br   br e o  a  ass ssunt unto. o. Out Outros ros va vaga bu  bundos ndos intere ressa ssaddos leva evaram ram a  a di disc scuussão par a o b  bar ar ma mais pr óxi óximo. O apr  O apr egoad egoadoo r   r sse af ast astou  p  par  ar a re p re peetir aa not tir  notííci ciaa em o  out utro ro lugar , se seguido  p  poor uma uma mul ulttidão idão de  de m~  m~lequ lequees  e  essfar ra ra pa  paddos. Pouc ucoo ant ntes es da da h  hor  or a mar cada, cada,   formo formou-se um umaa  mul  multtidão na pr  pr aça aça do mer cado ca do,, na f r  r ent ntee da White White Lion on,, uma tave avern rnaa bem fr eqü qüeenta tadda, onde qu quaatr o su j jeeito toss al alttos os,, ar mados mados com porr ete tess, a br iram iram es p  paaço  e impedi impediam que os es es-cust oms,

su p  perst  erst it ions

and folklo klor  r e

 pectador es  pec es cur iosos esm esmaagasse ssem m um home mem m, um umaa   mulhe mulher  e um be b  bêê - os her óis do dia. A  mulh  mulheer  er a mais jove ovem m q ue o hom omeem, pr ovave velm lmeent ntee 23 anos, e  tinh  tinhaa uma a p  paar ência tão bela q uan antto lh lhee permi rmittia a sua situ tuaçã açãoo na vida da,, casada ou "alu luga gadda" par a um homem co com mo o seu co comp mpaanh nhei eir  r o. No Noss bra raçços, ela   tinha tinha um  beb  b ebêê   de uns uns doz ozee mes esees,   que não não se per turb turbav avaa co com m a  b  baalbú lbúr  r dia dia ao r edor . A mulheer  es lh esttav avaa ev eviident nteement ntee com sua uass melh lhoor es es r oup upaas, o r ost osto bem lav avaado, o  c  caa beelo pre  b reso so atr ás ás da cab abeeça e atado por u m pe pedaço de f ita ita azul ul,, cuj cujas as pont ntaas flutuaavam co flutu com mo band ndeeir olas   graci graciosa sass, sem dúv úvida ida em honra da ocasião. Emb mboor a um umaa co cord rdaa comum de câ cânh nhaamo pende desse sse fr ouxament ntee ao r edo edor do  peesco  p coçço da es p  poosa, e o mar ido e senh nhoor  seg segur  ur asse na mão a  pont  pontaa dess ssaa cor da, a mulheer  - a jul mulh  julggar pela sua a p  paar ência - não estava ac achhando a  s  siitua tuaçção penosa ou desag esagr  r adável. E aos grit gritos de a p  poi oioo como   "Não fa fazz mal al,, Sal, co corag rageem, levan antte a  ca  ca b  beeça, não des esaanime nunc nca' a'''', ela res res p  poondi ndiaa com um riso riso alegr e e  co  com m algun unss com co ment ntár  ár ios qu quee asse sseggur avam aos ouvint intes es qu quee ela f ica icari riaa fe feli lizz de se ve verr li livvr e do velh ve lhoo patife tife,, e  qu  quee er a bem-f eit itoo por ter  se casado com um velh elhoo va vagga bund  bundoo. Dep epoois q ue se f ez algum umaa ord rdeem, mand ndoou-se bu bussca car  r  a cer ve ja  ja.. Qu Quaatr o su j jeeitos f or tes tr ouxe xer  r am du duaas ti tina nass par a f or a e as vir aram aram de ca b  beeça par á baixo.  Num  N umaa delas mont ntaar am a  mulh  mulheer e o  b  beb ebêê, e na outr a o  m  maar ido   tomou o s  seeu lu luga gar  r . Enquantoo os pa Enquant parti rticcip ipaant ntees be bi  biaam   a cer ve j ve jaa, convocouu-se se um ra b  bequ equiista par a anima an imar  r  o e  ess pet  petáácul culoo com uma uma ou duas melodi diaas al alegre egress. Dur ant ntee o in  inte terlú rlúddio, as in info form rmaaçõe õess q ue o  in  inss p  peetor  de r egis egisttro ross colh lheeu entr e a  multid  multidão ão tro rouuxe xeram ram à  ton  tonaa os se segguint uintees f atos. Qu Quee R ough Moe oeyy der a a  um  umaa fort fo rtee moça da mina,   que tinha tinha mais mais ou menos a  meta  metade de da sua ida idade, um vestid tidoo novo e outr os arti rtigo goss de ve vesstu tuáár io,   junto junto com uma f esta esta de du duas as se sem manas, par a q ue ela se casass ssee com ele. Qu Quee de p  poois de algum temp mpoo ela tran ranssf erir a o  se  seuu   afeto pa para ra um jov ovem em mineir o de bela a p  paar ência; o qu quee natu tur  r alm lmeent ntee provoco ocouu o ciúm ciú me do mar ido, ido, qu quee começ eçoou a b  baater na  mulh  mulheer . Em vez de cur á-I -Iaa, isso só des es- peert  p rtoou pensament amentoos de r etaliaçã açãoo; e, co com mo Moe oeyy em ger al chegava em ca casa sa de noit itee num estado de irr emedi diáável embr iagu iaguez ez,, ela ge gentilm ntilmeent ntee   desat desatava a  p  per  er na de pau do bê b  baado adorme rmeci ciddo e bati tiaa no mar ido ido até fi fica car  r  satisf eit itaa. Por f im, im, cansado dess ssaa situ ituação ação,, o  m  maar ido contr ar iad iado re ressolve ver  r a aca b  baar  com o p  pro ro bl  bleema  pella ún  pe úniica ma manneir a qu quee co conhe nheccia, a d  dee r eali ealiza zar  r  a t tra rannsf er ência "lega egall"   de uma uma es es- poosa inde  p ndesse j jaada da,, vendendo do--a ao seu ad admi mira raddor  no me mer  r cad adoo a b  beert rto. o. A música cessa sar  r a, a, a atenção da  multid  multidãão es esttava conce centrad ntradaa nos pr inci pa  pais ator es da cena. Com a c  coord rdaa na mão es esq  q uerd rda, a, o  h  hoomem leva evannto touu be bem m alt ltoo co com m a ou outr a mão uma gr and ndee caneca che heiia de ce cer  r vej ejaa, e c  coom uma piscade adella mali lici ciosa osa do úni nico co olh lhoo, di disse sse co com um umaa voz r ouca e  fo  for  r te: te: "Senh nhoor as e senh nhor  or es, es, um bri brinnde à  s  sua ua saúd údee!".   E toma tomand ndoo um gole bem demor ado, termin rminoou co com m um longo sus piir o de sat  p atiisfaçã façãoo: "Ah-h-h I",enqu quaant ntoo vir ava a va a ca canec ecaa par a mostrar q ue ue es esttava

vazia. Alguns de seus seu s  amigo  amigoss (ou "camarad camaradas as"",   como ele ele  o  oss chamava) respondera de ram m co com m "O "Obr brig igad ado, o, Mo Moey ey", ",   enquan enquanto to alg alguma umass da dass  mulhere  mulheress   gritavam: gritavam: "Ótimo, meu v meu  velho!". elho!". Perto da mulher es e stava um jovem r o bu  bussto, ev evid ideent nteemen mente te o fut futuro uro com prador ,  que lhe s lhe  ser  er via cerveja. Ela estava mantendo um a con  convver sa animada com as mulhere  mulheress  ao redor; mas, ma s, apesar  apesar des de ssa atit atitude ude de de desa safio fio,,  todos  todos v  viram iram que seu se us olhoss  entã olho  entãoo  se encheram de lágrimas, lágrimas , e os seio eioss  come  começçar aram am a ar arf  f ar como se o coração es esti tivvesse bat bateendo furios furiosam ameent ntee sob a ten enssão da emoçã emoção reprimida reprimid a. Sua vozz vacil vo acilou, ou, e entre entregand gandoo rapi rapidamen damente te a crian criança ça na s mão  mãoss  dojovem  dojovem,, ela se sentou sobre a tina, ente ent errou o ros rosto nas nas  mãos e chorou amargamente. N D   mesmo insstante in tante,,  todo  todoss  o  oss riso  risoss  c  cess essaram aram,, o clamor foi abafado, abafado ,  e um ar de indign indignação ação se espalhou pelos pelo s  semblan  semblanttes de todas todas as mulheres. Até alguns algun s  dos homens pareciam incapaz incapazes de r e primir uma se sennsação de afronta, afronta , a que o futuro comprador  deu voz voz, impre imprecand candoo com voz voz fur   fur iosa: "Vamos Vamos,, ca camarada, marada, acabe com ess es sa palhaççada e comece lha comece a venda!" venda! ". Ass ssim im o velho ve lho Roug Rough Mo Moeey co come meççou no s no  seguinte eguinte estilo: "Senhoras e s e  seenhores", nhore s", di diss ssee ele, " ele,  "todos todos nós s nós  sabe abemos mos em que pé está está a s ituação. Não há nada a fazzer, por iss fa issoo não adianta ser bárbaro". bárbaro".  Depois  Depois,,  fortal  fortaleecendocendo-sse com out outro ro gole gole e piscando me m edon donham hament entee o olho olho que qu e  lhe restava, continuou: "Senhoras e senhores, nhore s, pe peçço permiss permissão ão para lhes lhes a pre  pressen enta tarr um umaa jo jovvem muito bela, bela , e um bonito beb bebê, ê, que per perten tence ce a mim ou a alg algum um out outro ro"". Ne Nessse  ponto, todos todo s riram  riram,,  o bom humor cr esc escia nova novamente entr e os e  ess pectadore  pectadoress. "Ela é uma boa c boa  criatura riatura"", conti ontinuo nuouu o leil leiloeir oeiroo amad amador  or , "e trabalha muito  bem,, com algumas chicotadas  bem chicotada s. Sa be co cozi zinhar nhar uma cabeça de ovelha como um cri risstã tãoo, e  f azer azer uma sopa tão boa qua qu anto Lord Dartmou Dartmouth. th. Con Conssegue carr egar  150 pedaços pedaço s de carvão da mina por umas uma s boa boass tr ês milhas; milhas; sab abee  vender bem, bem , e comer o que ganhou em menos menos  de três três minutos.  minutos."" Esse chis chiste provoc provocou novos novos ri  rissos, e o orador foi r ecompen compenssado com mais mai s cer veja. Ass ssiim reanimado, Moey pro pross sseguiu: eguiu: "Agora Agora,,   meus cam camara arada das, s, cheguem mais mais perto  perto,, e fa faççam am s  seu euss lance  lancess  com animação. animação. Está tudo certo de d e acordo com a lei lei. Eu a fiz pas passsar pelos pelos  portões do pedág pedá gio io,, e pagu  pagueei ao h  homem omem o tri buto por  ela la..   Eu a tro troux uxee pu puxa xada da pe pela la co cord rdaa ,   e mand mandei ei qu quee a ve vend ndaa fo fossse anunciaada; as anunci assim es está tudo direito de acordo com om a  a lei lei,, e nã nãoo há nada a paga pagar  r . Vamoss ver os mo o s seu seuss  lance  lancess, e s  see me derem um bom pr eço eço pela mulher ,  o bebê entr  ent r a de graç graça na barganha. Agora, cava valheiro lheiros, s,   quem vai faz fazer u~ la lanc ncee?  Quem dá mais,,  quem dá mais dá  m  maais, s, quem  quem dá mais? mai s? Não  Não poss possoo ficar es ficar  es perando - com comoo di dizz o leiloeir o, o, não po  poss ssoo perder tempo só com com es este te lote!". lote!". O o  orad rador  or  parou   parou de d e falar  falar , e aplau  aplausos sos recompen  recompensa saram ram  os seu se us e  essf or ços. Uma voz den  denttr e a multidã  multidãoo gr itou "de dezzoito pence ence"".

"Dezo ezoiito pen pence", ce", r epetiu epetiu Moey, Moey, "só dezoi ezoitto pen pence ce por uma ma j jovem ovem f or te te e  beem de  b dese sennvolvida! Or  Or a, a, você teri você  teriaa de de p  pag agar  ar  ao ao p  páár oco oco set sete ou se  seiis par a  s  see casar, casar, eu lhe lhe of  of er eço eço uma ma e  ess p  poosa j jáá pr ont ntaa nas suas as m  mããos -e vocêfaz um  l lan ance ce d  dee a penas dezoit dezoitoo pencel" "Eu lhe do douu meia co cor  r oa, oa, velh velhoo  brut  bruto", o", foi foi a pr o p  poosta do j jove ovem m qu quee to toddos sabi abiaam qu quee seri eriaa o co  compr  mpr ador . "Vou  lh  lhee dizer  uma coi oisa, sa, Jac ack  k ", ", disse Mo Moey ey,, "se voc ocêê  int  inteeira rarr tr ês ês gal galões de be be bid  bida, a, ela é sua,  n  nãão v  vou ou pe pedi dir  r  nada p  peelo be b  bêê, e a corda va vale le u  uma ma q   q uart rta. a. Vamos os,, di diga ga s  seeis xe xellin inss!" De p  poois de de r   r egate egateaar um pou pouco co,, o jove ovem m co conncor dou em  paga  pagarr tr ês ga gallõe õess de cer ve ja ve ja,, qu quee se es estti pul  puloou f ossem ossem log ogoo  se  ser  r vid vidos, par a qu quee a es p  poosa r ecé ecémm-ccom pr   p r ada, o pr  pr ó pri  prioo j jove ovem m, e a  allguns "ca cam mar ada dass" esco scolhi lhidos, dos, sem es  esq  q uece cer  r  o am  amáável r a b  beeq uista, pa par  r tic ticip ipass assem em do br  br inde inde ra rattif icad icador . Ass ssim im co connclu luíd ídaa a b  baar ganh ganha, a, a cor da da f oi co collocada na  m  mão ão do j jov ovem em,, e a moça rece b  beeu os cump cumpr  r iment mentos os de num  numeer osas matr onas en enca cardid rdidaas. Ela l liim p  poou os olh o lhos os e sor  sor r  ri  u alegr ement mentee; o n  nov ovoo mar ido lhe p  pespeg espegou ou um be beij ijoo bem e  esstalado na boch chec echha r edonda à g  gui uisa sa de r atif icaçã caçãoo, e q uand ndoo o n  novo ovo ca casal se afa a fasstou, a multi ultiddão se d  des esf  f ez ez e lentam tameent ntee se se d  diis p  perso ersouu. A t trag ragiico comédi médiaa da vid vidaa rud rudee do B  Bllac ack  k  Co Couunt ntry ry esta estava va fi finnda.

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