Edward Thompson - A Venda de Esposas
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~ CoMP Co MPAN ANHI HIA A DA DAS S LE LETR TRAS AS
E . P . Thompson
Costumes em comum
E ST U D O S SO B R E A C U L T U R A P O P U L A R T R A D IC IO N A L
Até poucos ano noss atrás a m a meemór ia históri ricca da venda de de es p posas osas na Ing Inglaterra ser ra ser ia mais bem desc scr r ita como amné mnési siaa. Qu Queem ir ia q uerer lem br ar práticas tão bárbar b árbar as? as? Por vol volta da década década de 1850 50,, qu quase ase todos os co com ment ntaadore ress admi mittiam a visã sãoo de qu quee a prát prátiica er a a) ext extr emame emament ntee r ara ra,, e b) totalmente of ens ensiva à mor mo r alid idaade (em b boor a, de f or ma a se justif ica car r , algun unss f olclor ist istas começ meças asssem a br incar co com m a noção de resídu resíduos os pagãos). pagãos). Thee bo book ok of da y da yss (1878) de Chambe O tom do Th mber r s é r epr epr esent esentaativo vo.. O q uadr o "é sim pl ples esm ment ntee um atent ntaado à decência [. [....) .).. Só pode se ser r co connsid ideer ado como pr p r ova ova da ig ignnor ânci ciaa ap apaatetada e dos sent sentim imeentos br utai utaiss de par te de no nossa ssa po pul p ulaç ação ão r ura rall". E o mai maiss imp mpoort rtaante era r e p puudiar e de denun nuncciar a pr ática, ática, por q qu e os "vi "vizinhos conti ntinnent ntais" ais" da Gr ã-Br ã-Br etan tanhha tinh inhaam not otaado os "casos fortuito fortuitoss de ven venda de es po possas", e "acredit ditaam ser iame iamente q ue ue é um há bit bitoo de toda todass as classes de nosso pov ovoo, citand tandoo-o constante tem ment ntee co com mo evid idêência de noss ossaa ci civvili liza za-ção inf erio erior". r".'' Com sua ha bitu bitual al fri frivvolid idaade r anco cor r osa osa, os fr ancese anceses eram os mais agr essi e ssivo voss a es esse se r es p es peeit ito: o: milo ilor r de John Bull ll'' er a repr esen esentado, de botas e es mafem mme mel" l" [m es p poor as, as, no merc ercad adoo de Smi mitthfie field ld,, gr itand ndoo " à quinze livr es mafe [miinha mul mulhher por q uinze libr as I), e enqu nquaant ntoo a senho nhor r a, presa por uma co cor r da, da, se mantinh ntinhaa de pé num pequ queeno ce cer r cado cado..' Thee book of d a y Th yss co connseg segui uiuu r eun uniir a p peenas oi oitto casos, casos, entr e 18'15 e 1839 839,, e esse es sess ca caso sos, s, jun junto to com mais tr ês ês ou q uatr o, fo for r am po possto toss em cir culaçã laçãoo, sem maior es inves vesttigaç gaçõe õess, por meio de rel relatos de j joorn rnaais ou de ant ntiiqu quáário rioss duran rantte cin inq q üent entaa anos ou mai mais. s. À medid didaa que cr escia o esclar eciIn eciIneent ntoo, a cur iosi iosida dadde dimi iminuí nuíaa. Na pr imei imeira metade des este te sécul século, a memória histór ica ger alme ment ntee se
satisfa atisfazzia com refe refer r ênci nciaas f or tuitas tuitas insi nsign gniific ficaant ntes es em desc descri riçções po pul pulaar es dos cos ostume tumess do p pov ovoo no no s séc écul uloo xv xvu! u!.. E Esssa sass er am c com omum umeent ntee of er ecid ecidas as com comoo um element mentoo color ido dentr o d dee um umaa l liiturg turgiia a antit ntitéética que co cont ntra rassta tavva a cultura ultura a ani ni-malesca male sca dos dos po br es (Gin La Lane, T Tyy burn burn"" and nd M Moother Pr oct octor 's 's Pews [a [a v vid idaa do gim, ca caddaf also de T Tyy bum e os bancos da m maadr e in inss p peetor a], a pr áti tica ca de açul ulaar cães c cont ontr r a t toour os, os, o osroj srojõe õess a attados os e em m anima animais, o pugili pugilissmo co com m bota tass pre prega gaddas no ch chão ão,, as co corr idas nu nuaas, a ass ve vend ndaas de de e ess p poosas) co com m qualque qualquer f orm rmaa es escclar eciecida que s que sup upoostament ntee as teri te riaa s sub ubsstituíd tuído. o. J Contr a esse fundo esse fundo de de ind indife ifer r ença nça,, uma po poder osa influê influência se afirmo afirmou: a r econ econsstru truçção cuidado dosa sa da ve vend ndaa de uma uma es p poosa, num cont nteexto humano vero ve rosssímil símil,, as asssumindo um lug lugar si s ignific nificaati tivvo na es estrutura trutura do do enre reddo de um r omanc ma ncee imp impoort rtaante te,, T he Thoomas Hard rdyy f oi um obs obser he mayo ayor r o f C aster aster bri rid d ge. ge. Th vaddor ex va extr emament mentee per s pi pica cazz do doss c coostum tumees po pulare pulares, s, e r ar amente seu traç traço é mais seguro seguro do do que que ne ness ssee r omance ce.. Mas no e pi pissódio em que Mic Michael hael Hencha Henchar d vende ve nde s suua es p poosa Su Sussan numa numa fe feir ir a de bei b eir r a de es de esttra radda a um mar inhe inheir o que pas passava, sa va, Hard Hardyy não ão p paare recce ter se a se a po poiiado na o na o b bse ser r vação vação (nem na na tr adi dição ção oral oral d dir ir eta) a),, ma mass em fo fonte ntess jorn jornaalí líssti tica cass. Essas f ont ntees (co como mo verem eremoos) são geralment eralmentee eni niggmáti tica cass e o p pacas acas.. E o epi epissódi dioo, ass ssim im co com mo es está delin delinea eaddo no r oman mance ce,, com sua orige origem m ap apaar entem ntemeente casual e sua expr essão brutal, não não se a justa a justa às evi vi-dência nciass mais "tí pic picas" as".. O leil ilão ão de Su de Sussan Henchard não te não tem m car acterí acteríssti tica cass rituaais; o co tu compr mpr ado dorr apar ece fortuitam rtuitameent ntee e f az sua of er er ta no impulso impulso do momento. moment o. Hard rdyy conse onseggue r econ econstr trui uirr o e e pi pisó sódi dioo e de dessvend vendar ar as as s suas uas conse conse-qüêência qü nciass de f or ma ma admir ável, ao a pr esent esentaar o co connsenso po pul pulaar ger al quanto quanto à legi egitimi timida dadde da da t tra rannsação e qu quaant ntoo a seu seu ca car r áter ir revogá revogávvel- uma con convvic icção ção cert ertaament mentee par tilha tilhada por Susa Su sann Henchard nchard'' Mas, s, e em m última última análi lisse, a apr esentação ação d dee H Haard rdyy ainda r ecaía ecaía n noo m meesmo mo es ester ter eótip tipoo do T he "D De mi mi-he boo book of of d a ys ys.. " nha parte parte", di dizz o bê bad badoo Hench nchaard rd,, "não ve jo ve jo por que os homen menss qu quee têm mulher es e j jáá não as qu queer em em não dever iam se ver li livvr es delas, com omoo esses cigan cig anoos f azem com os cava cavallos velh lhos os [...]. Po Por que não de d everi riaam ofe ferec recêê-I -Iaas e vendê-Ia ndê-Iass em leil ilão ão a homens que es estão pr ecisand ndoo desse desse tip tipoo d dee a artigo? rtigo?"" O pr essup upos ostto subj ubjace acent ntee a amb mbos os os r elatos é que a ven enda da da daees p posa osa er er a um umaa compra di dir eta d dee um bem. bem. E E um umaa v veez e esstab tabeele leccid idoo o es ester ter eótip eótipoo, é d demasiad emasiadoo fácil interp interpret retaar a evid idêênci nciaa p poor mei eioo d doo c cli licchê. P Poode-se se entã entãoo adm dmiiti tir r que que a es es p poosa er a leil leiloa oadda co com mo um anim nimaal ou me merc rcaador ia, ia, talvez contr a a s suua vo vontade ntade,, se j jaa poorq p rque ue o marid ridoo q ueria ria s see ver r lliv ivr r e dela dela,, se ja ja po porr moti tivvos purame puramente te mercenári mercenários os.. Com Co mo t taal, o cos costum tumee d deesaut utoori rizava zava q ualque ualquer ex e xame me e esscrupul crupulooso. Podia ia s ser er tom tomaTyb ybuum fo foii, até 1783 783,, o p pri rinnci pa pal loca call de de exec execuuçõ ções es pú bl blic icaas em Lo Lonndr es. es. "Gin Lane", q uad adr r o de W. W. H Hogan oganhh (1697-1 1697-17764 64)) r epr epr esen enttando a d deg egr r adação do doss pob obr r es alcoo ooli lizzados pel eloo gim q ue ince ncenntivo vouu a ap apr r ovação ovação do Gi G inActe Actem m 175 I, ta t axa xanndo a beb bebiida pa par r a ini bi bir seu co connsum umoo. ( N. N. R.) (1 1 )
do co com mo um exe exempl mploo mela elanc ncóólico de abje abjeta o pre pressão ssão fe femi minina nina,, ou co c omo ilus ilustr ação ação da le da levviandad ndadee com q ue o ue oss hom homeens p poo br es es con consid ider er ava vam m o casa asament mento. o. Mass é esse est Ma ester eóti eóti po po - e nã nãoo o f ato ato de que que as es p es posas osas eram eram ocasion casionaalment ntee vendid endidas as - que requ requeer in inves vesti tiggaçã çãoo. De De qual qualq q uer modo, par ecia ecia aconsel elháve hávell colet coletaar r alguns alguns dad dadoos ant antes es de a p prese resent ntaar ex pli plica caçções segura egurass. Na déccada de 1960 dé 1960, c coom muita muita a ju juda da de a amig migos os e c correspondente orrespondentess, comecei a formar ar ar quiv quivos so so br br e as vend vendas as "ritu "rituais" nos século uloss XVIII final da dédéXVII I e X IX ; e no fina cada de 1960 1960 e e duran durante te toda a d déca écadda de 197 9700, infli infliggi es boço boçoss des este te ca ca pítulo pítulo a muitass audiê muita audiênnci cias as na na Grã-Br etanha etanha e no noss Est Estados os Unido Unidoss. Em 1977, 1977, já já tinh tinhaa un unss trezzento tre entoss ca cassos em mi minh nhaas fi ficchas as,, emb mbor oraa pe pelo lo me mennos cinqü inqüeent ntaa sejam 'dema demassiado vago agoss ou dovidos dovidosos para serem serem tom tomaados como ev evid idêência ncia.. Ne Ness ssee meio me io tempo tempo,, adiava adiava a a publicaç publicação ão de mi minh nhaas conclu conclussõe õess, em embo bora ra elas f oss ssem em suciintam suc ntamente ente relata relatada dass no trabalho de de outro utross pe pessqui quissad adoor es. es.' Novo adiament diamentoo f ez ez com com que minha pesquis pesqui sa se tornass tornassee ultr ultr apass apassad adaa, pois pois em 198 1981 foi publi publicacado um v um volume olume subs ubsttan anccial ial,, W ive [Ess po possas à venda] enda],, es esccr ito ito por Sa Samu mueel vess f or or s aZ e [E Pyeatt Menef ee. O es estudo etnogr áfico áfico do s do sII. Menefee foi realiz realizado co como mo disse disser r tação junto junto ao De partamento de Antropolo Antropologia gia Social na Univer sid idaade de Oxfo for r d, e o assunto talv talvez tenha che chegad gadoo ao con conhe heccim imeento desse departamento departamento q uan uando dei umaa pale um palesstra sobre o te tema num de de s seeus seminários eminários,, Não po podia reiv reivindi indiccar dir eitoss autorai to autoraiss sobre o tópi tóp ico, e na r ealidade a minha inten ntençção f or a de dess pert pertaar o in inter esse esse históric histórico e antr o p poológic lógico. o. Ainda Ainda as asssim im,, minha minha prim primeir eir a r eaçã eaçãoo fo foii conssiderar que meu trabalho se con se t toorn rnaara r edundante pela açã ação de ter ceir ceir os. os. O sr . Menefee Me nefee inves investigara tigara o tem emaa com gr gr ande ande diligên diligênccia ia;; pe pessqui quissar a em muitas muitas bi bliottec blio ecas as e repart repartiçõ ições es de r egi gisstr os ci civvis; reunira materia material mu muit itoo curio curioso e às vezees r ele vez levvante ante;; e ultrapa ultrapass ssar ar a minha nhass própria própriass contas, com um a um a pêndic pêndicee de 387 casos. s. A Allém dis disso so,, ele e le pa par tilha ilhava va min minhared haredefini efinição ção do ritua rituall a aoo d dar ar a se seuu v voolum lumee o subtítulo "U "Um m estud tudoo etnog etnográfic ráficoo do di divórc vórcio io po pular bri britâ tânico nico"". Com um pouco de tri trisstez ezaa - pois o tema me preocupara por alguns ano noss - deixe xeii meu ensaaio de lado. ens lado. Retomo agor a o es estudo, tudo, apres apresen enttando-o tardi ardiaamen mente te ao pú públi blicco, porque porque não acho afinal que que o o s sr. r. Menef ee e eu eu tenhamo nhamoss no noss repetido repetido,, nem que que as as no nosssas in invvestigaçõe estigaçõess se re re p poor tem às mes esm mas q ues uestõe tões. s. O s sII. Mene Menef f ee escr escr eveu eveu o textto c tex como omo aprendiz aprendiz de etnógrafo etnógrafo,, eseu eseu c coonheciment cimentoo da his históri riaa soci social b brit ritâânica e ca e de de suas suas di dissciplina ciplinass era básico. básico. Por isso, sso, tinha tinha pouco pouco di disc scernim ernimen entto do c coontexxto socia te ciall, poucos poucos crité ritéri rioos para disti distinnguir entr e a e e~~idê dênncia con conf iável e a adulterada, adulterad a, e seu seuss ex exemplo emploss f asc ascinant ntes es a par ecem ecem no me meio io de uma mistu stur r a de material irr irr elev elevant antee e inte inter r pr eta taçõ çõees contr adit ditóór ias. Seu liv livr r o é mui uitto me metticu icu-losso e cuida lo cuidadosament samentee doc docuumentad mentadoo, ao ao que que deve devemo moss agr ade deccer , mas ele não pode p ode se ser r tom tomado como a p a paala lavvra f inal inal so br e a v venda enda d daas es posa posass.
talve vezz tenh nhaa int inteer esse e sse a pen a penaas mar gin ginal, e p poouca r elevâ evânci nciaa ger geraal o r itual ta par a o comp pa mpoort rtaament ntoo sexual sexual o ouu as as n noorm rmaas con j juugai aiss. A br e a p peenas um umaa p peq eq uena j jaanela para es essa sass que questões. stões. Entr Entr etan antto, nã nãoo há muit muitas as des esssas j jaanelas as,, e nun nu nca ter emos emos um umaa vi vissão panor panor âmi âmica até que que t toda odass a ass co corti rtinas nas se se j jaam a b beert rtas as e as as pe per r ss pec p ecti tivvas se cru ruzzem. Des esssa ev eviidê dênnci ciaa fra fraggme menntári riaa e eni niggmátic ticaa, de deve vem mos extr air toda todas as perce p pçõe çõess po poss ssíívei veiss so br e as as n noorm rmaas e a sen ensi si bili bilidade de um umaa cultura pe perdid rdidaa, bem bem c com omoo sobr sobr e as c cri rises ses int internas ernas aos p aos poo br es. es.
As evid evidênci ciaas qu quaantit ntitaati tivvas a r espei espeito da ve vend ndaa de es es po posa sass e sua f r re qü qüêência sã sãoo, so b mu muitos itos as p pec ecttos, as as m meeno noss satis atisf f atóri riaas a se ser r em ofe ofer r ecidas neste ca p píítul tuloo, por isso isso come começare çarem mos po porr ela las. s. Cole Colete teii cerca de tr t r ezent ezentos os cas casos, dentr e os qu quaais rejeit rejeiteei cinqü inqüeent ntaa por se ser r em duvid idos osoos. Men Menefe efeee lista 387 casos, casos, mas es essse núm úmeer o inclui muito muitos ca cassos vagos e du duvid idos osoos, freqüe freqüent ntee co cont ntage agem m duplaa d dupl doo m mesmo esmo caso, e caso casos qu quee não são v são ven enddas ri rittuais "ve verd rdaadeir as" as". Va Vamo moss dizerr qu dize quee tenh nhoo 250 ca casos sos aut autêênti nticos, cos, e q ue Menef ee ee tem tr ezent ezentos os.. Mas cerca de 150 ca cassos a par ecem ecem em am ba bass as as li lisstas - casos co coli liggid idoos em fo font ntees evident ntes es como como N ot es and Queries arqui rquivos vos do T he T imes , c compil ompilaç açõões de folfol Queries , os a clor e etc. P Poort rtaant nto, o, j unt untos os col coletamos un unss qu quaatr ocent ocentoos exe exempl mplos. os. Ain inda da ass assim im,, ac achhei neces ecesssári rioo podar r esse materi riaal, es p peeci ciaalm lmeent ntee nos prime pri meir ir os anos (an anttes de 1760) e naqu naqueeles dep epoois de 188 880. 0. A A v veenda ou tr oca d oca dee es p posa, osa, par a serv erviiços dom doméstico coss ou sexuai uaiss, par ece ece ter oco ocor r r r ido ido oc ocaasionalment ntee na maio aiori riaa dos lu luga gar r es e é p pocas ocas.. Pode se ser r a p peenas um umaa tra rannsação a b a beer r ant ante, com ou ou se sem m prete pretensa base cont contr atual- é r egi egist str r ada, às vezes, vezes, a aind indaa ho j jéé em di diaa. Inf eli lizzmente te,, algun unss dos os primeir primeir os os exempl mploos não f or or nece ecem m qu quaase nenhuma nhu ma evid evidêência qu quaanto à n naatu ture rezza da pr átic tica. a. Ass Assim im,, o r egi egistr o de um his histori riaadorr loca do ocall " " b baseado aseado num num a anti ntigo go documen documento to rel relati tivvo a Bil ilsston" - "Novemb mbro ro de 1692. J 1692. Joohn hn,, o filh filho d dee Na Nath thaan White tehhouse se,, de T Tii pto pton, vend ndeeu sua mulh mulheer ao s sr. r. Br acegi acegirdle rdle"" - po podde não possui possuir r , se sem m o outr utr as as ev evid idênci ênciaas, a pertin pertinêência par a s seer cont co ntaado co com mo um caso de ven venda r itual de deees p posa osa..6 Mas a allgun unss d doos exemp exempllos poster iores, iores, emb emboor a mais bem doc ocument umentaados, tamb mbém ém a pr esent esentaam difi ficculd uldaades. Ass ssim im,, em 1913, um umaa j jove ovem m casa casadda afir afir mou mou nu num m tr ibuna ibunal de p peq eq uenas contr contr aavenções de Leed Leeds (num caso de r eivindi ndiccação de sustent ntoo) qu quee o mar ido a vennde ve der r a por um umaa li br br a a um um co cole lega ga de tr t r a b bal alhho q ue mor ava ava na r ua v vizi izinh nha. a. O filhoo fo lh foii ado adottado pel peloo seg egun undo do hom homem em:: ele o acei aceittou por sei seis se sem manas, e d e depo epoiis manndo ma douu q ue ela afogass afogassee a cr ian iança. Mas ess essee homem mem já já er a ca cassado, e m maais ta tar r de de volt ltou ou à su sua m muulher . Se ess esse caso foi foi uma v veenda de esposa esposa,, o costum costumee já est estava 7
num avançado est num avançado estado de d decom ecom p pos osiição, e a pr a pr áti tica ca se a se afas fasta tando ndo do uso a ant nteeri rior or mente ace aceit itoo. Há alguns casos ant antes es de 176 7600 e dep epois ois de 1880 880 qu quee f ornecem ornecem melh melhore ress evidên idênccias. Mas, Mas, par a fins fins de con onta tage gem m, decidi deixa deixar r os os casos ante antess de 1760 paara his p histor iad iador es es mais be bem m qu quaali lif f ica caddos par a int inteerp rpreta retarr a ev evid idêência ia,, e ign gnoor ar aqueeles de p aqu poois de 188 1880. Iss Issoo me redu reduziu a 218 casos que casos que poss posso ace ceit itaar como autên aut ênti tico coss en enttre 176 7600 e 1880 80:: 8
Venndas de esposas: casos visí veis Ve 176 7600- 1 18 8 00
42
180 8000- 1840
121
1840- 1880 1880
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Os casos casos vie ier r am am de todas todas as re reggiões da Inglaterra, Inglaterra, mas só só tenho tenho um cas caso da da Es Es-cócia ness nessee período e bem pouco poucoss ca cassos d doo Paí aíss de Gales Gales. Os condado condadoss co com m de dezz ou mai aiss exemplo exemploss são: De D erb rbys yshire hire (10 10), ), Dev Devoon ( (12 12)), Kent (10), Lancas Lancashir e (1 (122), Lincolnsshire (14 Lincoln 14), ), Middl iddles eseex e Londr es es (19 19)), No Nottinghamsh ttinghamshiire (13 13), ), Staffo Staffor r ddshire (16 16)), W Waarwick shire (10), (10), e ( bem bem no topo da tabela ta bela)) Yo Yor r kshir kshir e (44 44)). Ess ssees n núúmer os os mo mosstram pouca coisa, exc coisa, exceto eto que que a pr prát átic icaa ce cer r tamente tamente oco ocorvisí í vei veis , e a visiria, e em muitas muitas re reggiões da Inglate Inglaterra. Os Os números são ão de de ca casos vis bilidadde dev bilida evee se serr conside considerad adaa em pe pelo menos trê trêss sentido entidoss. Pr Prim imei eir r o, sã sãoo ocorr ência iass cujo ujoss vestí tíggios por ac acaso se to tornara rnaram m clar os os para mim. mim. Emb mboor a Menefeee e eu aprese Menefe apresentemo ntemoss o me messmo perf il geral ral,, em certo sentido sentido ambo amboss de de- pendemoss do que pendemo que chamou chamou a at ateenç nçãão do doss fol folcclorista loristass ou do qu quee fo foii regis registrado peloss j joorn lo rnaais me mettrop ropoolitano tanoss. Não exis existem f ontes ontes das as quai quaiss se po poss ssaa extrair uma amos mostr tr a sistem temáática tica,, e apenas apenas uma pesq pesq uis uisa detalhada nos nos jornai jornaiss pro provvinciano incianoss de toda dass as r egiõe giõess poderia poderia pr etende tender r criar tal amos amostra tra..9 Segundo Segundo,, ha havvia ocor ocor r ência nciass que titinham de adqui adquirir uma c uma certa erta notoriedade par a deixar algum tipo de vestí ves tíggio nos nos r egi gisstr os. os. Um Umaa venda ritual na na p pr r aça aça do mer cado de uma uma cidad idadee r elativvam lati ameente grande poder poder ia te ter r esse esse efe efeiito to,, ma mass tal não não acont acontece eceri riaa nece cess ssar ar iaiamente com uma venda pr pr ivada numa tav taverna erna,, a não s não ser er que foss fossee acompanh companhaada de alguma cir cun unsstânc tânciia inus inusit itaada. Como Como a s segund egundaa f orma orma era a pr efer efer ida em algun lgunss di disstrito tritos, s, e ger alm lmeent ntee sub ubsstituiu a prim primeeira f orma dep epoois de 1830 ou ou 1840 40,, não há es há es pe per r ança ança de r ecu p ecu peera rarr quantidades quantidades pr ecisas. ecisas. Mas é a visibilid ibilidaade num terce terceir o sentido a q ue tem ma mais im im p poortâ rtânncia, aq ue ue of erece erece restriçõe restriçõess mai maiss ampla amplass a qua qu aisquer quantif quantif icaç icaçõões, e aque il iluustra a n a naature ureza za escorr egadi gadiaa das ev evid idêência nciass com que que d deve evemo moss lidar. Pois Pois qu quaando foi foi q ue a venda venda de es de es po possas se tornou visíve sívell a um públ úbliico re refi finnado ou d ou dee c classe lasse méd édiia, sendo endo assi assim m digna digna de um umaa nota na imprens imprensa? A res po res possta d~ d~vve es esttar r r elacio acionnada com co m muda mudanças in indist stinta intass na co consciênci ênciaa social, social, nos nos padr ões ões mor ais e nos v vaalores das res das not notíícia ias. s. A pr átic icaa se to torn rnoou te tema ma d dee r epo eporta rtage gem m ecomen ecomenttár ios ios mais frefreq üentes üentes no in início do sécu século lo XIX. Durant urantee grande grande part partee do sé século X V U I , po por r ém, ém, o oss
jornaiss não se jornai se pr pr estavam a vei veicul ulaar come ment ntáári rioos soc ociiai aiss ou doméstico icoss des essse ti po. po. Há H á b boas oas r r azõe azõess para se s se sup upor or q ue as v veenda ndass de de es es p poosas f oss ossem am am pl plaamen entte pra p rati ticadas cadas be bem antes de 179 7900. O cos costu tume me foi foi po pouuco notic oticiiado ado,, por q que u e nã nãoo er a consider conside r ado digno de regi registr o, a men menos que al alguma cir cun unsstânc nciia adicional (côômica, dramát (c dramática ica,, tr ági ágica ca,, esca escanndalosa dalosa)) lhe con conferi ferissse interes teresse se.. Esse sil ilêêncio poode ter ac p acontecid idoo por vári várioos motivo ivoss: ignor ância poli lida da (a di disstâ tânncia en entr e a cultur a do pú b bli lico co de j joorn rnai aiss e a do doss po b bres) res),, ind indiif eren erença a um um cost costuume tã tãoo comuum qu com quee n nãoex ãoexiigia co com ment ntáár ios, ou a aver ver são ão.. As ve venda ndass d dee e ess posa posass to tor r nar nar amse di se dignas gnas de m meenção na impr impr ensa junto junto com o r o r eflor eflor escim escimeent ntoo evan evangé géli lico co,, qu que, e, ao eleva evar r o lim imiiar da toler erân ânci ciaa da class ssee médi dia, a, redefin redefiniu uma q ues esttão de "ignor ância" po pul pulaar como um umaa q uest uestão de e esscâ când ndaalo pú bli blico. co. Iss ssoo te tem m co connse seqü qüêências in infe feli lize zess. Poi oiss em bora a prá práttica se j jaa às ve vezzes re re-latada depoi depois de 179 7900 co com mo co com médi diaa ou caso de int intere eress ssee human anoo, é mais fr eqüeent qü nteemen entte notic iciiada num to tom de desaprova desaprovaçã çãoo mo mora rall tão f or te te a p poonto de oblliter ar ob r aaqu queela evidên ênccia que que s sóó a o bj bjeetivid idade ade pod poder ia ia ter produ produzzid ido. o. As ve vennda dass de es es p posa osass mos osttravam q ue um um " "ssiste tem ma de c coomér cio cio de ca carn rnee hum humaana" não es estava "co conf nf inado às às praias da Áfr ica"; a corda orda q q ue ue pr endi endia a es p poosa poder ia ia ser m ser mai aiss beem em b em pr pr egad egada par a e enf nf orcar orcar ou c chi hico cottear as as p paar tes tes in intter ess essadas na tran transação ação;; e (co comu mume mennte) er a "uma cena muito desagrad desagradável e vergonh vergonhoosa sa"" (S (Smith mithfie fielld, 1832), 832), " "um umaa dessas dessas ce cennas revo revoltant ltantes es q ue são u são uma ma des desgr aça par a a soci sociedade civili iliza zadda" ( No Nor r wich, 1823) 823),, "um umaa tr ansação indece ecent ntee e degra egraddante" (York , 1820). ). O O ma mar ido q ue ven endi diaa a esposa er er a " "uum anim nimaal em fo form rmaa hum umaana" ( No Notttingham am,, 1844 844)), e a pr ó pri priaa es p poosa er a um umaa " "vagab vagabuunda de dessavergo ergonh nhaada", ou o b b- j jeeto de pi pieedade senti sentime ment ntaal. Isso dific ificul ulta ta a in inves vesti tiggação ção.. Um côm put putoo por d por déca écadda dos caso asoss visív ív..ei eiss ent ntre re 1800 1800 e 186 8600 r evela: evela: 18 18000-9,22; 1810-9,32 32;; 1820-9 820-9,3 ,333; 183 8300-9 -9,,47; 1840-9 840-9,, 22;; 1850 22 850--9, 14.'0 S See tr tr açad açado nu num m gr áf ico, ico, es essse c côômput mputoo mostr mostr ar i;l um umaa cur cur va ascennde ce dent ntee de ven venda dass, ati tingi nginndo o c clím límax ax no in início da décad década de 1830 830 ( (nov novee ven ven-das em 183 1833) e depois cain caindo do abru abru p pttamen entte. Mas um gr áf ico das ve vennda dass r eai eais pooder ia p ia se c coontr a p por or a um um gráfico gráfico das das venda vendass visíveis. Poi oiss esse esse últi último mo não r evella as vend ve ndas as,, mas a afront afrontaa mor al pr ovoc ovocada pelas ve vend ndaas. Ess ssaa afron afronta er a acom pa panh nhada ada de u de uma ma cres crescen entte ação con contra as as ven venddas por por part partee d dee m mag agiistr ados, policia poli ciaiis, fu funncionári rios os do mercad mercado e m moor alistas. Er a tamb ambéém ass ssoocia iada da a um umaa cor co r rent rentee cada vez ma maiis fo fort rtee de de dessa pr ovação ovação no âmbit âmbitoo da p pró ró p pr r ia ia cultura po po pul p ular, ar, al alimen enttada por f onte ntess eva evanngé géli lica cas, s, raciona racionalistas e rad radica icaiis ou s siindi ndica caiis. É beem po b posssí sívvel q ue as ve vend ndas as r eais tenha nham m atingido o c cllímax em em alg alguum pont ntoo no séc écul uloo X V I Il ou b beem no in início do sécul séculoo X IX , e a publi publiccid idade ade dad dada às às v veendas enentr e 1820 e 18 1850 pode pode ter revela revelado do r esídu duos os tar dio dios e u um m ta tannto enverg rgoonh nhaados de umaa pr ática já em um em de decclínio. Ess ssaa publici publiciddade ade,, po por r sua vez, pod pode ter ajudado ajudado a
ex pul pulsa sarr a venda de esposas da pr aça aça do do mercado mercado,, fazend fazendo co com m qu quee a prát prática adota dotasse sse for for mas mas mais di disscret retaas. Algumas evidên evidências lit liteer ár ias i as co connf irm rmaam essa su sugestão gestão.. Assim Assim há uma clar cla r a descrição de venda ritu rituaal da es p es pos osaa, com le leil ilão ão públ público e com com entre ntrega ga da Thee laws r esesmulher mulh er pr esa esa por por uma uma cor da, nu num m tratado legal legal primo primor r oso o so so br e Th pecting women as they rega regar r d their natural rights [As lei leiss co conc nceement ntes es às mulheere lh ress n noo que que d diiz r es p es peeito a se seuus d direi ireittos natu naturais rais]], publ publiicad adoo em 1777 777.. N Nem em e euu, nem Men M eneef ee ee temos muit uitos os casos an antes de 1777 que 1777 que indi indique quem m clar ament ntee uma venda ve nda ri ritu tuaal, m mas as o autor autor desse desse t tr r ata taddo não te teri riaa moti motivos vos p paara ra i innve vent ntaar a a qu ques estã tão. o. Observationns on po pu po pular lar ant antiqu iquiities [Obser Em se seuu Observatio [Obser vaç vações sobr sobr e an anttiguidad iguidades es po pul po pulaar es] es], Joh Johnn Brand tam bém r ela lata ta a prát prátic icaa em te termo rmoss q ue suger em e m resíresíduos de um umaa tra radi diçção mais vigor vigor osa osa: "Um Umaa sup upeer sti tiçção extraordi extraordiná nár r ia ainda pr eval evaleece ent ntre re os mais ba baixos dentre dentre os vul ulga gar r es, es, a de qu quee um homem pode vendder legalm ven lmeent ntee a su suaa mu mulher para outr o, o, desde qu quee ele a e entr ntr egu egue co com m uma cord co rdaa ao red redor do pesc escooço"." Com base base ne ness ssaas r ef ef erênc erência ias, s, poder íamos sup supor or que a vend vendaa ri rittual da es es po posa sa er a lu luggarar-com comum um em 17 1777 77,, dificil dificilme ment ntee di digna gna de com co ment ntário ário,, e que as assim o for a por um sécul éculoo ou mais mais. Ac Achho tal coisa imim pr p r ovável ovável, e o tom dos r elatos na na i impr mpr ensa sug ugere ere uma evo evoluç lução ão di dife fer r ente nte.. As divór r cio cio sim, um caso um caso de O de Oxf xf ord em ord em 1789 1789 é r egis isttra rado do co com mo "o mod modo vulgar de de divó ado dottado ul ulttim imame ament ntee"; em 1790, um r elato de Derb rbys yshi hire re fala falava va da entr ega ega da mulher mulh er pr esa esa nu num ma co cor r da "na f orm rmaa habitual que te tem s sid idoo p pr r atica aticadda no noss úl últi timo moss tem p tem pos os"", e n noo mesmo an ano j joorn rnais ais de Derb Derbyy e B Biirmingh rmingham am ach achaar am necess ecessár ár io io o b bservar servar qu quee, "co "como mo casos de ven venda de es p posas osas vinh vinhaam oc ocor or rendo rendo com fre fre-q üênci nciaa entr e a classe mai mais baixa do po do povo vo"", essas vend vendas as er am "il ilegais egais e sem efeitto" efei o".." Isso poderi deriaa suge geri rir r qu quee a ven venda de es p posas osas,, na sua ua·· .f() f()[[ma maritu ritual al do leilã ilãoo na pr aça aça do m meer cado e da mulh da mulheer pr esa esa po por r uma uma corda corda,, em b bora ora di dif undida undida em al alggumas re reggiões do p do país aís,, es esta tava va em 1777 a p peenas lent ntaament mentee se espalh espalhando par a outr as as r egiões." egiões." Por vol olta ta da décad década de 1800, os j os joorn rnaais se se r r efer efer em a venvendas "no estilo estilo ha ha bi bittual" e a a "ce "cennas ver ver gonh gonhosas osas que ult ultiimamente têm se t se toor nanado co comun muns" s" .'. Mas a e a evvidê dênncia a res p pei eitto dessa evoluç evolução ão é in ince certa rta,, e a quest questão deve ficar ficar em em a a b beer to. to. semp mpre re ince cer r to se os casos r elata ataddos são a ponta de um iceberg ou um É se índice verd verdaadeir o de f r r eqü qüêência. ia."" Em Em qu quaalq uer uer moment momentoo ant ntes es de 1790 790--1830, a visib sibilid ilidaade não pod não podee ser ser tomada como indi dica caddor da na natur eza eza excepci excepcional do caso. Qua Quanndo em 1819 o pároco de Cli Cli psh psham em Rutla Rutlannd acusou acusou um um paroquia paroquianno de compr compr ar a es espo posa sa,, o b bse ser r vou ou--se q ue "o co comp mpr r ado dor r fet fetii escol escolhhido para ser puuni p nido do por ser ser oo mai mais rico e o mais mais aprop apropr r iad iado para servi servir de exem exem plo plo"" - mas Clii psha Cl psham m naq uel uela época titinha ap apeenas 33 33 casas e 173 73 h haa b biitantes. '6 Na Nass década décadass de 1 de 1830e 830e 1840, 1840, entreta entretannto, há mais sugestões de q ue os casos visíveis eram c eram con on-sid iderados erados inusit itado adoss ou resíduos de costumes an antigos tigos.. Em 1839, uma uma v venda enda em
Witney f oi vista como "uma de dess ssas as oc ocor or r r ênci ê ncias as ve verg rgoonh nhoosa sass, fe fellizmente pouco [ ...... ] f r r eqü qüeente ntess"; enqua enquanto um umaa ve vennda em Bri Bridl dliington no an anoo ant anter ior fo foii co comm para p aradda a "um umaa tr ans ansação semelhan antte" ocorrida na mesma cida dadde dez anos ant ntees.'7 O co connse sennso da opini opinião es escclar ecida ecida na met etad adee do séc écuulo X IX era o de qu quee a pr p r áti ticca existia apenas entr e os est estr atos mai aiss in infe feri rior or es dos tr a b baalhadore oress, es es pe pecialment ntee nas zonas rur ais mai aiss afast afastadas as:: como Br Br and diss ssera era,, "os mais baixos denntre os vul de ulgares" gares".. Isso pode se ser r ver if ica caddo pe pellas ocup ocupaçõe açõess at atr r i buíd buídas ao mar iido ou ao com p pr r ador na m miinh nhaa amos ostr tr a. a. Emb mboor a a n naatu tureza reza dos r elatos não gar gar anta pr ecisão ecisão de info nform rmaçõe açõess, sã sãoo atr i buí buídas ocup upaçõe açõess em 158 casos casos: V enda ndass de espo esposas sas:: oc ocuu pações at r r ibu ibuída ídass ao ao m maari rido do ou ao c coom p pr r ad or l5 Trabal rabalhad hadoor es es 8 M Miineir os de ca car r vão (incluin uindo do os os m miineir os os e os os t tra ra b baalh lhad adoor es es nos poço poçoss da dass m miinas) 7 Oper Oper ários ários em em es esccavaçõe açõess (inc nclui luindo ndo os os q q ue co connstruí ruíaam valas e d diique ques) s) 6 Coch Cocheir os os (in inccluind luindoo po posstilhõe ilhõess e ca caval alaar iços) 5 Fe F er r r eiros; agricult agricultoor es; e s; tr tr a b baalh lhadore adoress da faz fazenda ou " "hhomen menss do do c campo" ampo";; sapasapateiiros te ros;; so solldado dadoss; al alf f aiates 4 Li Limpado mpador r es de c chham amin inéé; jard rdiineiros 3 As Asssentador es es de tij tijoolo; f abr abr ican icante tess de ti jol jolo; açoug ouguueiro ross; carpinte nteiiros ou mar ceneir ceneir os; os; o pe per r ário rioss da fá b fá br r ica; ica; neg negoc ociiante tess de de c cava avallos ou gado gado;; fab fabr r icant icantes es de pr egos; egos; latoeir os os 2 Pade Padeiiro ross; escre escrevvent entes; es; condu condutore toress de bu burr os; os; lixeir os; os; cavalhe cavalheiiros ros;; inve nvern rnaador es es de gad gado; moleir os; os; tra b baalh lhado ador r es em fer ro; ro; mar inhe nheir ir os; os; fabrica fabricant ntees de malh malhas; as; barq b arq ueiro ross; tecel tecelõe õess iFabrican Fabricantte de c ces esttas; ven vendedor amb ambul ulaante de co de co be ber r tor es; es; fa br icante de de c calça alçass; bootoeir o; car r b r ocei oceiro; lim pado pador r de cin inza zas; s; fab fabr r icante de lã; lã; ca car r voe oeir ir o; ca cavvado ador r ; peeleir o; vend p ndeedor amb mbuulant ntee de bolo de ge genngi br br e; chape apelleiro eiro;; ve venndedo dedorr de fenno; cond fe conduuto tor r de porc porcos os;; ac aceendedo dedor r de lam p piiõe õess; pedr eir o; o; f a b br r ican icante de collchões; funcioná co onár r io; io; pint ntoor ; ta tave vern rneeiro ro;; merca ercaddor de tra trappos os;; car regad regador de ar eia; eia; ser ser r r ador ador ; aceir aceir o; o ; cor cor tad adoor de pedra pedra;; cor tador de de p paalh lhaa; negoc egociiante; gua uar r da f lor estal estal Desig ignnad ados os antes pel pelo ca car r go, go, sit ituuaçã açãoo de vida etc., do q ue pe pella o ocupaçã cupaçãoo: mendi mendigoss (2); pe go pennsioni ionistas stas (2); r ecém ecém-chegado hegadoss do do e exílio xílio (2); caçad adoor ilegal (I); e H Heenr y Brydg Brydgees, 2" du duque que de Chando doss. Deve-se ac acr r escenta escentar r a es essa sass suges gesttõe õess ge ger r ais ais (ma mass im pre precisa cisas) s) qu quee a vend vendaa de es p posa osass er a pr edom domiinant antee ent ntr r e ce cert rtos os gru ru pos pos oc ocup upac aciionais, como o p peer ár ios ios de f er rovi rovias, barqu rqueeiro ros, s, fu funnileir os am b bul ulaant ntees ou via j jan anttes. Mas oc o cup upações ações alt ltamen amentte pi piccare aressca cas, s, co com m gr and ndee mo bili biliddade e muit uitoos acas acasos os da sor te, par ecem ecem ter enco cor r a j jaado - como acont conteece com os mar inhe inheir os e os soldados - notaç açõe õess
difer dife r ent ntes es de "c "caasame sament nto" o",, que era era visto por r aamb mbos os os lad os lados os como um arran j arran joo mais t tra rannsitóri tório. o. Essa ta b beela de ocup ocupaçõ açõees traz pouc poucas as surpr esas esas (à exc exceçã eçãoo do duque de de Chand ndos). os)."" Há Há um um gr and ndee grupo (19 19)) envol olvvid idoo de algu gum ma ma manneira com o com oméérci rcioo de gado e tr ans ans p poort rtee, fr eqü qüeent ntaadore doress pr ova ovave velm lmeent ntee assí ssíduo duoss do doss merca me rcado doss de ga gaddo. Outr o grup grupoo (14 14)) vem dos dos ofí ofíccios de con de consstru trução ção,, que partilhav lh avaa co com m os os tr tr abalhad abalhadoor es es em em es esccav avaçõ açõees uma gr ande mobili mobilidad dadee. Os r estant estantes es são os de sta tattus social social ma mais elev evado. ado. Dos Dos dois r e put putaados cava avalh lheeir os, os, um co c om pr ou a mulh mulheer de um fabrica fabricant ntee de lã em em Mids Midsom omeer Nort ortoon, Som Someer set, set, por seis s eis guinéuss em 1766; guinéu 1766; não é menc mencionado ne nenhum ritua ritual públic público, a venda f oi por concontrato particula particular , e, pel pelas as de decclar açõe ações da es po possa, ela nã não f oi oi cons consul ulttada (ve (verr p. 249-50)). No 249-50 No outr outr o caso aso,, em Ply Plymouth em 1822 22,, o c cavalhei avalheiro ro er a o m mar ar ido ido e o vendedor da da es es posa posa:: vo voltar ltar emo moss a ess essee ca casso inusitadame inusitadamente bem doc document umentaado ( pp pp.. 25 2533-4 -4)). Ainda outro cas caso, em Smithf Smithf ield ield em 1815 15,, cham hamoou a ate atençã çãoo pr ecisa sam ment ntee por caus causa da riqu ri queza eza e s sttatu tuss da dass parte partess envolvida olvidass: o mar ido era invernador de ga de gaddo, o co compr mpr ador um " um "famo famoso so negociante negociante de cav caval alos" os",, o pr eço eço da compr co mpr a er a eleva elevado do (ci (cinqüenta nqüenta guiné guinéus e "um cava avalo lo v valio aliosso qu quee ser ser via d dee m moontar ia ia ao compr ador") or"),, e "a dama (o objeto da venda), jove jovem m, bela e e ellegantemente ves vestida tida,, foi lev levad adaa ao merca mercado numa carruagem, e e exx po possta aos os olh olhos os do compr ador com uma corda de se de sedda ao r edor dos dos ombro o mbross, que que es estav tavaam co co bert bertos os por um ric ricoo vé véuu de re renda nda branc branca". Ob Obse ser r vouou-sse na impr ensa em tom de de re re- pr ovaçã ovaçãoo que que " "at atéé ent e ntãão s sóó vía víamo moss aquele aqueless q ue ue pertence pertencem às class assees m maais bai baixas xas da s da soc ociiedade degra degrada danndodo-sse de dess ssee jeito" jeito" .'9 O perfil rfil o ocupaci cupacioona nall sug uger er ido ido por ess essaa amos amostr a não é o dos ofí o fíccios os de de luxo luxo, nem o dos arte artessão ãoss qu quaalifi lifica cado dos, s, ma mass oda cultura plebéia mais mais antig antigaa qu quee os p os pr r eced edeu eu e por por muito muito tempo tempo com ele eless c cooexis xistiu. tiu. Os Os trab trabaalhador es es na indús indústr ia produto du tora ra de f i bra bra têxt xtiil, tecido cidos, s, estã estãoo b beem po p ouco r e p pr r ese sentad ntados; os; embora embora Yo York shire forne fo rneça ça mai maiss exempl exemplos os do que do que qualquer outro condado ondado,, York shire apr esenta esenta mineiross de car vão e of mineiro o f íci ícios não qualif qualif icados icados, mas nenhum tosq tosq uia uiador ou cardador , e a pena a penass dois tecel tecelões. ões. Há Há ferr eiro iross na amos amostra tra,, ma mass nenhum enge eng enhe nheiir o ou f ou f abric abricant antee de inst strum rumeentos; há o perár ios i os em em esc scavaçõ avações, es, ma mass nenhum tr a baalh b lhaado dorr do es esttale leiir o; e apenas trê trêss tr a balhadore balhadoress de moinho moinho ou o p peer ário rioss de fábrica. fáb rica. Po Por serem serem cas asada adass, as mu mullhe her r es são de desc scr r ita tass pela sua ua ap apar ar ência, com poortament p rtamentoo ou sup uposta osta condu conduta ta moral, moral, mas as muit muitoo r aramente aramente pela oc ocup upaçã açãoo. Mas sabe abemo moss q ue ue hav havia ia duas duas empre mpreggad adas as de minas minas;; pelo menos menos duas eram eram menddigas, vendid men vendidaas par a poupar as as taxas as assiste tennci ciaais da paróq uia uia; uma era o pe perá rári riaa de de fá fá bri brica ca,, e outra o utra f azia azia nov novelo eloss numa f iaçã ção. o. ' Ser Se r ia vão ( por razõe razões que se se t toornar ão ão evident evidentes es)) q uan anti tif f icar a elev elevação ou a q ueda ueda do do pr pr eço eço da dass es es p posas. osas. No topo topo d daa lis li sta ta ( (um um caso caso in insatisfató sfatóri rioo), um car voeiro de Wol Wolve ver r ham pt ham ptoon, em 1865 865,, t ter er ia ia sup upos ostam tamente ente vendid vendidoo a esposa para
um mari rinnheiro amer icano por cem li br br as, as, mais 2 S lib librras por cada uma das das duas criaanças.'" No out cri utr r o extr emo, as es po posa sass er am ent ntreg reguues de gra raça ça ou por um co p poo de cer cer ve j ve jaa; o va vallor mais ba baiixo nego egoci ciaado fo foii tr ês ês f ar things gs.. Talvez o pre reço ço médio esti tive vess ssee na fa faiixa de dois xe xelin linss e seis penc encee a cin incco xe xellins, embor a muittos exem p mui pllos fiquem ac aciima ou ou abai abaixxo de desse sse va vallor . Mas o m maarid ridoo freqü qüeentement ntee ex exiigia um umaa ti tiggel elaa de po ponch nchee ou um galão de cer ve j jaa além do pr eço eço da comp co mpra ra,, e às vezes algum outro arti rtigo go - um r elóg ógio io de pul pulsso, uma peç eçaa de r oup upaa, um umaa por ção ção de ta b baaco. Um co condut ndutoor de bu bur r r ros o s de We Wesstmin minsster ve vendeu ndeu a es po posa sa para out utro ro con conddut utoor por tr eze e ze xe xeli lins ns e um bu burro. Num caso mui uitto citad adoo 832),, um agr icultor , q ue ar rendava em Ca Carli rlissle (1832) rendava 42 ac acr r es, ve venndeu a es es p poosa par a um pensioni ionissta por vin intte xe xeli linns e um gra grannde cac achhorr o terr a-n -noova va.. El Elee r etiro tirouu do peescoço da mul p mulher a co corrda de pa pallha co com m qu quee a con conduzir a ao merca mercado, e colocand ca ndoo-a ao r edor do pes pescoço de sua nova aquis aquisição ção,, dirig dirigiuiu-se se à ta tave vem ma ma mais is pr óxim óximaa."
Iss ssoo é bom para aque aqueles que go gosstam de fo f oca cass q uanti antita tattivas as,, mas deve evem mos ago gor r a empre mpreeend ndeer tra b baalho sé sério rio e q ues estio tionnar : qu quaal é o signi nif f ica cado do da for ma ma de com co m po portam rtameent ntoo que tent entaamos cal calccul ulaar ? O materia material a p par ar ece ece na impr ensa com bastaante fr eqü bast qüêênc nciia, de f orm rmaa abr evi eviada ou de vez em qu quaand ndoo sen enssacionali lissta, opaaca à in op inves vesti tiggaçã çãoo. A notí tíccia pode ser br evíss evíssima: "Na ter çaa-fe feir ir a, 2 S de f ever eiro eiro,, um ce certo rto Hud udso sonn lev evou ou a sua mu mulh lheer para o me mer cado de St Staf af f fo rd e vendeuve ndeu-aa em leilã ilãoo pú públ bliico co,, depois depois de muitas ofe fert rtas as,, por cinco xe xellin inss e ci cinnco peence". p e".222 "U "Um m suj ujeeito chamado Jack son vendeu a sua mulher mulher por de dez xe xellin inss t < seiss pence em R etf ord sei rd,, sem emaana passa ssadda, no mer cad adoo pú públ bliico."2 co."2]] Ou a no notí tíci ciaa po po-dia ter um tom mais mais joco jocoso: so: Segund undaa-fei feir r a passa ssadda, Jonat nathhan Heard eard,, jardine jardineir o em Wi With thaam, vend endeeu a mulher e o filho, uma uma ave e ave e onze por cos, por seis guinéus, pa para ra um a um assse sentad ntadoor de tij tijoolo loss da mesma loca calid lidaade de.. Ho j jee ele os pediu pediu de vo volt ltaa e os os receb recebeeu de bra braço çoss a b bertos ertos no meio de uma uma enor me multi multidão. Os ma maiis bem inf ormado rmadoss ac achham que o que o as asssen entad tador or de tijol tijolos f ez um pés péssimo negó egóccio."
841 1, o Der by Ou a notí tíccia po poddia se serr be b em mais co compl mpleeta. Em 184 by M er cur y descreve escreveuu um umaa "c "cena ena ver gonhosa gonhosa"" no mercad mercadoo de Staff ord rd:: Um tr abalh abalhaador de há há bit bitos os vadios e diss ssol oluutos chamad madoo R odney Hall ll,, do domicilia micilia-do em Duns Dunstone Hea eath th,, pe pert rtoo de Penk bridg bridgee, co condu nduzziu sua mu mullher pa para a ci cidade dade com co m um umaa co cor r da da pre presa sa ao redor redor de de s seu eu co cor r po, co com m o o bje o bjettivo de de v veend ndêê-Ia no merc mercaado públi p úblicco a quem f izesse a me mellhor of erta rta.. Depo epoiis de l leevá-Ia ao mer mer cad cado e pagar o im posto, ele a fez desfila filar r dua uass vezes pel elaa pr aça, qu quaand ndoo veio ao ao s seu eu enc encoontr o um
homem chamado Barl rlow ow,, do do m mes esm mo tip ipoo d dee vid v idaa, qu quee a comp compro rouu por dezo dezoit itoo pence pence e um umaa qu quaart rtaa de c ceer vej ejaa, e ela fo foii fo for r malm malmeent ntee entr egue egue ao compr compr ador . As par tes tes f or am então ao Bl ao Bluue Post In Innn para rat ratifica ificar r a t tra rannsferê sferênncia [...]. [...]." Out utro ro ex exeempl mploo di dizz res respei peito to a Ba Bart rtoon-up upoon-
Humb umbeer (Lincoln Lincolnsshi hire) re),,
1847 47::
Na quaart Na qu rtaa-f f eir a [...], [...], o a p a pregoado regoador r anu nunci ncioou q ue a es pos posaa de Ge Geoo. W Wr r ay, ay, de de B Baanow [...], ser ia leil iloa oadda na praça praça do m do meer cado cado de Barton Barton às o onnze hor as; as; [...] ..] p poontu ntuaalm lmeent ntee na h hoor a mar cada o com omerc erciiant ntee ap apaar eceu eceu com a dama, dama, es estta te tend ndoo uma cor cor da nova atada ao r edor edor da cintura. Entr e os gr ito itos do doss es p pect ectadore adoress, o arti rtigo go foi foi pos osto to em leil ilãoe ãoe [...] anematadop matadopoorWm. Har wood wood, barqueiro rqueiro,, pelas pelasomad omadee um xe x elim lim,, c coom devoolu dev lução ção de tr ês meio ês meio pe pence " p paar a dar so sor te" te". Harwo arwood od saiu de de br aços ços dado dadoss co com m sua s sor or r r iden entte aquisi quisiçção, tã tãoo tranqü ranqüiilo com omoo se se t tive ivessse com p pr r ado ado um novo c novo caasaco ou c chha p pééu." Esse é em ge gera rall to todo do o materi riaal que te temos. A pena penass em pouca poucass vend ndas as poor exe p exempl mplo, o, quand quandoo alg algum um cas caso cheg egaa ao aoss tribunais - conseguim eguimos os mais in in-f orm rmaçõe açõess. Mas o ma mate teri rial al nã nãoo é sem va vallor e, qu quaand ndoo ex exam amin inaado, a p parece arecem m ce cer r tos padr ões. A venda de uma uma es po possa não er a de modo alg algum um um ca casso f ortui rtuito, to, cômi mico. co. Er a alt send ndoo r ar ament ntee um ev event entoo cô ltaament ntee ritualiz ritualizada: dev eviia ser r ealiealizadda em pú za públ bliico e com um ce cerim rimooni niaal esta b beelec ecido. ido. É po poss ssííve vell q ue houve vess ssee duaas fo du form rmas as de venda de es p posa, osa, pr ef erid ridas as em reg regiões dife fer r ent ntees do paí paíss e coin co inccid ideent ntes es em ce cert rtos os po pont ntos os,, o qu quee co connf unde unde o qu quad adro ro:: I) a fo for r ma ma qu quee r equ queer a publi publiccid idaade na pra praçça do mer cado e o o u uso so da co corda rda;; cham chamoo aessa f orm rmaa de "ver"verdad adei eira ra"" ve vend ndaa r itua i tuall da es po possa; 2) a fo form rmaa qu quee envo vollve um co cont ntra ratto de venda, firm fi rmaado na pr esença de tes testemunh munhaas, e u um m ri ritu tuaal a b br r evi eviado de "entr ega" nu num m ba bar r públlic púb ico. o. Dentr e meu euss 21 2188 casos sos,, a ve vennda na pr aça do mer mer cado cado é indi indica cadda em 121, a vend vendaa dentro de uma tavern rnaa ( p peer ante tes estemun temunhhas) em de dezz cas asoos, e um contr ato pri priva vaddo (s (seem men ençção àJ àJave avern rnaa) em cin inco co caso asoss. A co cor r da da é mencionada em 108 casos, em ger eraal na pra praça ça do merc rcado ado,, mas de vez vez em q uand ndoo de denntr o da tavern rnaa. Não há ev evid idêênci nciaa quanto quanto à f orm rmaa (me merc rcado ado,, ta tave vem ma ou co cord rdaa) nos resstant re ntees 82 casos. casos. Na ve verd rdaadeira ve vend ndaa de es p poosa, o ritu rituaal pr escr escr evi evia algumas das seg eguuint ntes es form fo rmaas, emb mboor a hou houvvesse variaçõe riaçõess r egi egiona naiis e nem todas todas as fo form rmaas disc scutid utidas as a b baaixo pr ecis ecisasse sem m ser obs obser vad vadas num ca casso es p pec ecíífic fico. o. a) A ve vennda dev evia ia oc ocor orre rerr nu num ma pr aça aça de merc rcaado reconhec reconhecid idaa ou outr o locall se ca sem melh lhaant ntee de comér cio. A anti ntigguid uidaade ou a f amiliaridade amiliaridade in inf f lue luenciava avam m a escolha esco lha.. Freq üentemente as par tes tes int interessa eressaddas se se posiciona posicionavvam dian ante te da da anti anti-ga "cr uz" do mer cado ou algum mar co co im p poort rtaante te:: emPreston (1817) 7),, o o b beeli lissco; em em Bolto tonn (183 8355), o no novo vo " p pos ostte do gás". Se a venda venda ocorri rriaa numa gra rannde vila sem mer cado cado,, as par tes tes inter ess ssaadas execut executava avam m a ce cerim rimôônia na f r r ente da tavvema pri ta rinc ncii pal pal ou em qu qualq alquer uer luga gar r ond ndee em ge geral ral ocor riam riam as tran transaçõe saçõess públicas públic as.. Mas es essas venda endass nas vilas par par ecem ecem te ter r sid idoo raras, raras, e at até em gra grand ndees vi27
Ias as as parte partess interes interessa saddas em gera gerall se dir iriigia iam m à c cid idad adee de me merc rcad ado, o, ca cami minh nhan an-do quilômetros quilômetro s at atéé alcançar seu objetivo." objetivo." De vez vez em em qu quaand ndoo o ce cennár ário io da ven venda e r a alg algum umaa outr traa pr praaça ou loc ocal al de comér cio: em Dar tmout mouthh (1817), (1817), o cais cais" ou ou,, como como no ro roma manc ncee de Ha Hard rdy, y, uma feira. fei ra. A opi opini niãão popular ti nha dú dúvi vida dass qu quan antto à le legi giti timi mida dade de de dess sas transaç transaçõe õess. Nuum confu N onfusso caso no mer cado de Ba Bath (1 (18833 33), ), uma dama " visto tossamente tr ajaajada" e presa por uma uma co cord rdaa de seda foi foi pos posta ta à v ven enda da,, em b boor a j á tives essse si siddo vendida noutro dia da se semana mana,, por do dois xel xeliins e seis pence, pence, na feir feiraa de Lan Lan sdown, "mass o neg "ma negóc ócio io nã nãoo fora co conn siderado legal egal;; prime primeiir o, porq ue a ve vend ndaa nã nãoo foi foi feifeita n num um mercado públic público e, seg seguundo do,, por q qu e o com pr ador ador já tinh inhaa uma esp esposa osa". ". 30 A segun segunda razão foi pr ovav o vavel elme ment ntee a qu quee mais mais pe p esou sou,, pois pois cer tame ment ntee ocor riam riam venda endass de es es p poosas em ou outras fei feiras ras.. b) A vend ndaa era às às vezes precedida por um an a núncio públ úbliico ou r eclame. Podi Po diaa-se usar o a p pre reggoa oaddor ou o sin inei eir r o da ci cida dadde para dar a not notíc íciia, ou o marimarido pod podia ia an anddar pelo me mer r cado car regand regando um cartaz com um av aviiso da preten pretendi di-da venda. venda. Ba Bari ring ng--Go Gould uld regis registra a histór ia de um tavernei averneir r o de Devons Devonshire que afixouu umafixo l l
AVISO
Este é para informar ao públ púb lic icoo qu quee James Cole está dis d is po possto a v veender sua s ua mul mulher em lei leilão lão.. Ela é uma mulher decente decent e e limpa, com 25 anos. A venda deve ocor re ocor rer r em New Inn, Inn, na pr pr óxima óxima q uintauinta-fei feira, ra, às se sette h hoor as.'" as.'" A h hiistó tóri riaa (e sua ortografi ortografiaa pr oposit opositadame amennte cômica) não nos sa satisfa fazz, me messmo q ue Bari rinng-Gould in insi sisstis tissse em co cont ntáá-Ia e af irmas rmassse q ue a mulh mulher er aind ndaa er eraa vi vi-908)33 2 Mas va na na époc épocaa em qu quee re redi diggia seu manuscr ito (1 908) Mas se sem m dú dúvi vida da oc ocor orr r iam algunss anúncios pr évios. algun évios. c) A cor corda da er eraa es esse senncia ciall pa par r a o ri ritua tuall. A mulh lher er er eraa lev evad adaa ao me mer r cado c ado pr preesa por uma cor cor da, em gera gerall amar r ra da ao r edor e dor do pe pesc scoç oço, o, às ve vezzes ao redor redor da cint ci ntur ura. a. Er Eraa ge gera rallme ment ntee no novva e f eita de co cord rdaa me messmo (custava em tor orno no de se seiis pence), pence ), ma mass hav haviia co cord rdaas de sed eda, a, co cor r das das de decor corada adass com fit fitaas, tra ranç nças as de pa palha e s simpl imples es "ti tinnas que cus custtav avaam um pe pe nny ny"". O s simbo imboli lissmo da cor da da pode te ter r passado passado por algu alguma evolu lução ção.. O ter termo mo decissivo talvez se j jaa "ent ci entr r ega" ega". Algun unss dos prim primeeiros relatos sugere rem m q ue de vez vez em qua quand ndoo o ma mari riddo e o compr ado a dor che heggavam pri rime meiir o a um acord acordoo de venda (que poder ia ser redi rediggido num do docu cume mennto to), ), e q ue só entã tão, o, no dia dia ou ou na semana segu eguiinte nte,, a es po possa er a publ ubliicamente "e "entregue ntregue"" ao com comppr ador ador pre pressa por uma cord co rda. a. Nu Num m ex exem empplo tardio (Stoc ock k port port,, 1831), temos alorma das pa pallav avr r as es(m) NOTI NOTIC CEThherebe herebeto is tohin hinf f or or mthepubl mt hepubliick ash as howJ wJaame mess Co Colle be beddis p poozed zedttoseUhi eUhiss wif e
by Auction.Her be by be a dacent, clanel lanelyy woman woman,, andbe of f aage tw tweent ntyy-f ive ears.The ars.The sa salebe lebetto tak e pla p lacce in the NewInn wInn,, Thur sda dayy ne neX XI,at seven enoo' clock.
critas. o ma critas. mar r ido firmou um aco acordo de vender a e a ess p pos osaa pa par r a um açougueiro, açougueiro, Booth Milw Milward: "Eu Eu,, Booth Milwar Milwar d, co comp mpre reii de Wi Willli liaam Clay ayton ton a sua mul mulher her poor cinc p cincoo xe xellins, a ser ent entr r egue e gue no di diaa 25 de mar ço de 1 183 8311, pre presa sa p poor uma uma co cord rdaa, na ca cassa do sr sr . Jn. Loma Lomax". x". O O acordo, acordo, redigido numa ce numa cerv rvee jaria jaria,, er a firmado firmado pelo marido e tr tr ês t ês tes esttemunha munhass.3J Mas "ent entreg reguue" aind ndaa não adquir adquir ir a o se sentido ntido casual de e de entre ntreggar mer mer cadoriass ou ria o u uma mensa mensaggem. Ante ntess de 1800 1800,, em em se seuu uso comum, comum, significa ignificavva "liberar , renunciar renun ciar inteir inteiram ameent ntee a, ceder ceder , trans transfe fer r ir para a pos possse ou a guarda de de outr o" Assim, im, ent entr r egar alguém preso preso por uma co corda (O xfo xforrd Engli lissh dict ionar y) y).. Ass simbolizzava a entr ega da es simboli es po possa à po poss ssee de outro, outro, e a impo import rtâânc ncia ia do ri ritu tual al ressidia ex re exatament atamentee na demon monsstr traçã açãoo pú públ blic icaa de qu quee o marido er a um partici pante pan te voluntário v oluntário (ou res resignado) dess dessee ato deren de renúnc úncia ia.. Ess ssaa publicidade era tamtam bém ess essencial encial porque rev revela elavva o co cons nsen enti time ment ntoo da es po possa - ou dav avaa-lhe meios meios de repudiar um contrato firmado entre o marido e outro home homem se sem m o con conse sentintimento dela. dela. XvII! II! o Se j jaa qual for o modo e a época em que sur giu iu,, no final do século Xv ritual da corda era con onssider ado em mui muita tass r egiõe giõess do país como um elemento essencial de uma transf erência "legal legal"". Em Thame, Thame, ocorreu a revenda de uma es po possa em 1789: um homem que vendera a es es po possa dois dois ou três anos antes antes por meio guinéu foi informado informado pelo peloss vizinhos de que " que "oo negó negócio não er a válido válido,, poi poiss ela não f não f oi vendida no mercado públic público". Por Por iisso sso,, ele "a conduz conduziu set etee milha milhass puxaada por uma c pux uma corda orda até o mercado de Thame, Thame, onde a vendeu por dois dois xelin xelinss e seiis pence se pence,, e p paagou quatr troo pe pennce de impos imposto to" " . J4 J4 A es po es possa podia ser lev evada ada ao mercado pux puxada por u por uma co corda rda,, ou a c corda orda podia apar ecer no mo mome ment ntoo da venda. (Se a mu mulh lher er foss ssee tí tími mida da,, talv alveez preferissse que ela preferis ela fo foss ssee amarrada amarrada embai mbaixxo da roupa roupa,, ao r edor da cint cintura ura,, mantendoo a corda de tend de re resserva no bols bolso: quando quando começa omeçava va o leilão leilão,, o mar ido segurava a pont pontaa da corda. orda.)) E um ritu ritual al de dessse tipo te tende a gerar seu euss pr ó prio prioss r efi finnamento amentoss e superst uperstiições locais locais.. Em al algguns cas casos, acha chavva-se ne nece cess ssár ár io fa fazzer a mulher mulher desfi desfillar pelo pelo mer cado o número mágico de de trê trêss vezes.J5 Em outro utross ca ca-sos, a a es es po possa er a puxa puxada por uma co corda rda dur dur ante ante todo o c o caminho aminho da s da suua casa sa até até o mer cado ado,, e depois depois con ondu duzzida da mesma maneira para o s o seu eu novo novo lar. lar.J6 O si simm bolissmo era obv boli obviame ment ntee de deri rivvado do mer cado cado de animais animais, e aqui e ali inv inventavvamta am-sse f ormas ormas mai maiss elab elaboorada radass para confirmar a s a simu imullação de que a mulhe ulher r er a um anima animal. Seria ta talvez vez,, s sob ob uma antiga forma popula popular , a br brin inccade deir ir a de p pas as-sar a p peerna no no diabo (o (ouu em Deus)? Deus)? Os element lementos os adic diciionai onaiss mais freq üent ntes es eram era m atar a mulh mulheer na cerc ercaa do mercado, mercado, prendê-Ia num'ce num'cercad rcadoo de ove ovelha lhas, s, fazzê-Ia pass fa ssar ar pelos pelos por tõe õess do ped pedáágio (de vez vez e em m quand quando, o, nov ovaament mentee as as má mágicas gic as trê trêss vezes) vezes) e, e, muito muito fre freqüen qüenttemente emente,, pa pagar gar aos aos f unci uncion onáár ios i os do m do merc ercad adoo a taxa pel taxa pelaa v veenda nda d dee u um m a ani nima mall. E p par ar ece ece te terr sido sido p pr r átic ática aceita ceita em em algu gunns mercamerca-
dos - inclu lussive ve,, por al algum temp mpoo, em Smithfie Smithfield - qu quee os os funcion funcionáár ios recebesse ceb essem m essa taxa. J7 d) No mer cado, cado, alg alguém dev eviia fazer fazer as veze vezes de l leeil iloe oeiiro, e dev devia have averr pelo menos a a par ência de um leilão púb públi licco. Na maioria dos dos casos, o marid ridoo leiloava leiloa va a mulh mulheer , ma mass de de vez vez em em quando al algu guéém de statu tatuss oficial - um f uncionárioo do mer cado, um empr egad cionári egadoo da assi assisstência social ial,, um leiloei leiloeir r o ou um negoc ne gociiant ntee de gad ga do - des esemp empeenh nhaava o pape papell. Exib Ex ibiia-se con consid ideer ável ável talent ntoo em a adotar dotar o estil tiloo de de um um l leeiloeiro qua quali lifi ficcado. Em se seuu as pecto mai aiss mel melaanc ncóólico ico,, temos as lembr anças de um velho cr oonissta de ni de G Gllouc ouces estter q ue, ainda me menino no an anoo de 183 1838, 8, es esta tavva andando à t toa oa p peelo mer cado de de animai animaiss quand quandoo ele e seu euss comp compaanheiro iross vir am um lav lavr ado ador puxa xanndo " do " p poor um umaa co corda rda uma mulhe mulher ca cannsada, a, cobert cobertaa de p poe oeir ir a": Um ve velh lhoo e br br incalhão incalhã o negoc egociiant ntee de de po porco rcoss exclamo amouu: "Olá, meu v veelh lhoo. O q ue se paassa? O qu p quee vai aiss f azer com a v veelh lhaa, af ogáá-Ia Ia,, en enf f or cá-Ia, ou o qu quêê?". " Não Não,, vou vendêdê-IIa", fo foii a res res p pos ostta. Houve um um co cor r o de ris risos. "Quem é e ella?", perg ergun unto touu o n neegociiant goc ntee de po por r cos cos. "É a a m miinha es po possa", r es po ponndeu o la lavvr ado dor r , sobr iam ameent ntee, "e uma d uma daas c criat riatuuras mais mais o ord rdeeira ras, s, sér sér ias, s, diligentes diligentes e t tra ra b baalh lhaadora dorass que já já surgi rgiu. u. É tão limp impaa e arrum rrumaada co com mo um umaa tlor, e é mão mão-f ech echada, fa fazz qua quallquer coisa para poup po upaar seis pen pencce; mas as t teem um umaa l lííngua e tanto, tanto, fi fica ca m mee in inccomodando da da m maanh nhãã a atté a m meeia ia--noit ite. e. Não ten tenho um momento de de p paz az por ca causa da s suua l líng ínguua, po por r isso con concordam corda mos em no noss separ separ ar , e el ela con conco cord rdoou em pa p ar tir com co m aqu queele q ue f ue f ize zessse a ofe ferrta ma maiis alta no mer cad adoo ( .. .]" "Voc Vocêê e esstá dis dis p poosta a s seer ve venndida, minha sen enhhor a?", per gun unttou alguém. "Sim, estou", ela r es es po ponndeu morda rdazzmente mente.. "En Então tão", ", di disse sse o homem em,, "q uan uanto me d dãão por ela la??" Fez-se uma pausa, pausa, ent ntão ão um vel velho toca ocaddor de vacas, vaca s, co com m um umaa var a de de fr eixo na m mãão, berrou: "Se "Seis pence por ela e la!". !". Seg egur ur and ndoo a cord co rdaa num numaa da dass mão mãoss e l leevantan ntanddo a outra utra,, o m mari ariddo grit ritoou no es estil tiloo es estter eotip eotipaado: "Está em seis pence, qu queem dá um xe xeli lim m?". Houve outr a pausa pr olon onggad adaa, ent ntão ão eu, umj mjove ovem m viva vazz (. (...], ..], i imp mpr r udente udenteme ment ntee ex excclamei: "U "Um m xeli lim! m!"". "Está em um xelim xe lim.. Ni Ninnguém dá ma mais? s?"", gr ito itou o marido marido ( ... ]. Os es p peectad ctadoore ress r iram iram e caççoar àm, um chegou a exclamar : "O lanc ca ancee é s seeu, meu jove ovem m IEla va vaii ser arrem re matada por ti!" ti !".. Eu Eu s suuava de a pre preeensão [...]. ..]. C Com om r enova ovadda ser iedade, iedade, o vend vendeedor grit gritoou mai maiss um umaa vez ez:: " "Qu Queem dá d dez ezooito pence pence,, pois e ella é uma é uma excelente excelent e mu mullher quee sa be ass qu ssaar uma forna fornada de pão ou o u fa fazzer bolinh inhoos co com mo ninguém nguém". ". Par a meu gr ande alívio, um homem be bem ar r r umado umado e de a de ar r r r es p peeit itáável fe fezz a of erta rta,, e o o m maar ido,, batendo as do as mãos mãos,, ex excclam lamoou: "Ela é s suua, me meuu ca car r o. o. Você ganho ganhouu a pec p echhin inccha e umaa b um booa mul ulhher , em tudo tudo a não ão s seer as asua língua. língua. Cuid uidee bem d del ela". a". O co compr ador pegouu a go a p poont ntaa da da co cor r da de p poois de de p paga agar r os de dezzoito pe pennce ce,, e l leevou a a mu mulh lher er emb mboor a." a."
o r elatatoo
des perta sus peit des peitas as,, co com m sua reco recor r daçã açãoo lit iteera rall de conve conver r sas de cinq üenta anos os antes antes.. Sem dúvi dúvida da,, a hi hisstór ia ia foi flor ead adaa ao ser contad contada, ma mass o episó epi sódi dioo in incclui ca car r acterí eríssticas r ituais ituais encont ncontr r adas adas na m maaiori riaa das venda endass: o co connsent entiiment ntoo púb públlic icoo da mulher ("Vo "Voccê es está dis dis po possta a s seer vendida, vendida, min minha senh enhaa-
r a?", a?", "Si "Sim, estou estou"), o le leiilão form formal, al, aentr aentr ega ega da corda corda. O mar ido p pass assaa po porr ci c ima da of er ta fr ta fr ívol ívola do do menino nino,, ma mass ac aceeit itaa l logo ogo uma uma ofe ofert rtaa séri sé riaa (qu ( quee po possiv ssivelm elmeente teri riaa vind indoo de alg alguém es per ado ado). Os elogios elabor ado doss do leil leiloeiro oeiro so b so bre re as q ualidades do ar tigo tigo à venda venda Cel elaa é tã tãoo limp limpaa e arrumad arrumadaa co com mo uma fl floor ") " ) eram tamb ta mbéém esper esper ados ados pe pello povo p ovo.. Er a uma tra rannsa sação ção altam ltamen entte tea eatral tral,, e o o m mar ar ido ido às às vezes re pre re prese sent ntava ava a suaa pa su p arte com com um umaa br avat avataa cô côm mic icaa, entr etend tendoo os os e ess p pec ectador tador es e s com com uma uma a ar r enenga que era em parte tradici tradicion onaal, em par te te cuidado dadossame amennte ensai aiad ada. a. (Ess ssaa era talvvez a fo tal for r ma ma de en enf f r r entar ntar uma situ situaçã açãoo de ex po possição públi públ ica.) Não se pode confiar muito muito n nos os r r elato toss dejornai dejornaiss r omance manceaado doss para os os l leeitore oress,'9 e men menos os ainda na nass bal balaadas as e e folhetos folhetos sobr e a v venda enda d dee espos esposas, s, que que eram r e p peert rtóóri rioo-pad -padrão rão doss imp do impresso ressore ress:o Mas "Samu mueel Lett tt"", um umaa bal balaada de Bil Bilsston (Staff órd rdsshir e), e), transsmite pelo me tran m enos um sentido autê autênti ntico co das ex pectat pectativ ivas as hu humor moríístic ticas as uma a uma altemân ltemânccia chist chistoosa de elo e loggio ioss e difamaçõe difamaçõess - provocada dass pelo le l eilão: E ste ste épara dar dar o av aviiso o Lett Dee que D ue o Lett das da s pern rnas as t or or tas tas V ai ai vende der r a sua es p pos osaa S ally Pelo elo pr pr eço eço que que cons conseeguir. Às do z Às zee ho hor r as as em po pont nt o A ve vennda vai com começa eçar. r. Vocêss todos Você todos , , r apa apa zes alegres, Est e j jam am lá com com o di dinnhe heiiro. Pois Sally é bo bonita Efort Efo rt e co com mo um t ouro ouro , Queem já a co Qu conh nhece ece Sabbe disso mu Sa muito be bem. E la la sabe sabe f a ze zer r pã o E come come o pão int eiro eiro;; Fa z z cerveja cerveja com como ningué m , E bebe todas as as ta taça ças. s. , ,'" '"
Um leilão leilão público público era ra,, portanto portanto,, central pa parra o ritual ual,, m maas a form rmaa pe per r mitia mitia impr ovi ovisações e varie variedade. E nem nem sempr e era bem-hum bem-humorada. Pod odia ia se ser r degradante para todas toda s as as p paarte rtess envolvida olvidass, e prin princi pa palmente pa par a a espos esposa. a. (I V ) Thi Thiss is ter gie not noticel icel Th That ban anddy le legged gged Le Lennl Will sell his wif wif e Sall allyyl For what he can ca n get t .ll At 12o' ge 12o'clo lock ck ser t t in l Th Thee sa salle' e'll ll beg begin in..l So all ye yer r ga g ay felle feller r sl sl Be ther e wi' yurtin yurtin..ll For Sal-
ly's 's good good look look in' in' I And so sound und as a bell b ell..! I If f you'n you'n ony on oncce he heerd erd her /Yo Youu'n know that q uite uite well. well.ll Her He r ba b ak es es bread q uite hand uite handyl yl An' eats it it a alll up;l up;lBre rew ws bee eer, r, like a good good 'un un..! An' dr ink s every cu p.
e) O ri e) O ritu tuaal exigia a tro rocca de a allgum dinhe dinheir o. o. Era em em ger al um um xe xelim lim o ouu mai maiss que isso, isso, emb emboora ra às às vez vezes se d se desse esse menos. O c coompr ador co comum mumeent ntee conco cord rdaava em pagar um umaa qu quaantid idaade de be bi bida da além do pr eço eço da comp compra, ra, e às vezes vezes acr ac r escenta escentavava-sse uma som soma adi dicio cionnal pela corda. corda. O marid ridoo fr eqü qüeentem ntemeent ntee devolvia ao co comprad mpradoor um umaa peque pequena f r r ação do do di dinnheiro da co compr mpr a " p paar a dar sor so r te" te": nisso, as par tes tes seg egui uiaam a f or ma m a ant antig igaa - e aind indaa em vigo gorr - dos mer me r cados de caval cavalos e ga gado, a devo devolu luçção do " "ddinh inheeiro da sor so r te" te". mooment ntoo r eal da entr ega ega da cor da da er a às ve vezes zes sol soleni niza zaddo pela tr oca oca f ) O m de j jurame de urament ntoos análogos aos aos d dee uma ce cer r imôni imôniaa de cas casame ament ntoo: " 'Você est está di diss poosta a m p mee aceit itaar , min minha ha senh enhoor a, e a me acom acom pa pannhar nas boas e nas más hora ras?' s?' 'Estou', di dizz ela. 'E você está está dis po possto a v veend ndêê-Ia pelo qu quee eu ofe ofer r ecer ecer , meu se senhor nhor ?' ?' 'Es Esttou', diz e elle, 'e lhe da dar ei a cor da como p como paart rtee do negó negóccio io''''''.>' >'!! De vez em q uando o r o r elato anota qu quee a e ess p posa osa devolv devolveeu o anti antigo go an aneel ao marid ridoo e rece b rece beeu um nov novoo do compr compr ador . A tr ans ansf er ência da p poonta nta da da cord cordaa do do ve vended ndedoor para p ara o c o coomp mpra rador dor tamb mbéém pod oder er ia se ser r acom aco m p paanhada de um umaa de decclara araçção públipública p ca poor pa part rtee do do pr pr imeir imeir o, o , afirm afirmaando q ue renun renuncciava à mu à mullher e não seria mai aiss res p res poonsáve vell pe pellas dív ívid idaas e a attos dela. Tamb Tambéém pod odiia se serr um mo moment ntoo para des es p ped ediidas se sentim ntimeent ntaais, co como mo nu num reg registr o de Sp Spaald ldiing (Li Linco ncollnshi hire re)) em 1786: Hand [pegou] [pegou] ac acorda orda e [a] col coloc ocoou so br e a mu mullhe her r , de po poiis a ent ntre rego gouu a Har dy, pronun uncia cianndo as s as seeguint uintees pa pallavr as: "Eu a ago gor r a, minh inhaa querid queridaa, a ent ntr r ego nas m mããos de Thomas Har dy, dy, reza rezanndo par par a q ue as as b bêênçãos de D de Deeus os acom p acom paanhem hem,, com toda toda a felicidad fe licidadee". Hardy res res pon ponddeu eu:: "Eu a aggor a, minha qu queer ida da,, a r eceb ceboo co com m as as bê bênnçã çãoos de Deus, Deus, r eza zanndo pela fel felic iciidade dade"" elC. E r etir etir ou a co cor r da, da, di dizzendo: "Venh nhaa, mi minh nhaa querida,, eu a rec querida receb eboo com um bei bei jo; jo; e você vo cê,, Han andd, ter á um bei jo jo de des des p peedid dida" a".."
A entr ega ega e a tr oca ca p poodi diaam ser ser o f im da ceri erim môni nia, a, o p par ar recémrecém-casado sain sain-do r a pi pida dam ment ntee de ce cenna. Mas às vez vezes es a ce ceri rim mônia er a t taam bé bém m seg seguuida pela ida de t todo odoss os os t tr r ês e ês ennvolvidos vidos,, com test testem emuunhas e am amiigos, à taver na m na maais próxi próxima ma,, onde a ve vennda podi podiaa ser "r ati tif f icada" pela ass ssina inatur tur a de doc ocum umeento toss. É c cllar o, haver ia tam bém novos j jur ur ame menntos co com m d dri rinque nquess (qu quee, co com mo vimos mos,, e esstavam às às vezes incluíd ídos os no dinh inheeiro da co comp mpra ra ou na de devvolu luçção por r ppart rtee do vend vendeedor par pa r a " "da dar r so sort rtee"). Quando a t a tro rocca er a pré-ar r r an j jada ada,, essa parte do pr oce cedim dimeent ntoo de de p peend ndiia pr p r esu esumi mivvelme ment ntee da da q q uant uantida idadde de de b boa oa vont vontad adee ou má vont vontade ade n noo ar ar . Qu Quaand ndoo os senntime se ment ntoos host ostiis pre preddomi ominnav avam am,, ma mass era nece ecessá ssár r io io um "doc ocum umeent ntoo", esse poddia ser r edigido ant po antes do l leeil ilão ão públ público, ico, e co com aven avendda mari riddo e es p es posa osa se s se see parav p aravaam para sempr sempr e. e. Quand ndoo hav aviia b boa oa vont vontaade, todos os os i int nteer essad essados be bi biaam e r edigiam o doc docuumen mentto junt untoos. Ai Ainnda exi xisstem alguns exe exempl mplos os de dessses "co conntr ato toss", e o mais f mais f reqü reqüeent nteemen mente te cit itaado é u uma ma entr ada no l liv ivr r o das mer mer cad cador ias ias "311 de agos de Bel Bell 1nn, Edg b basto astonn Street Street, Birmingh Birmingham: "3 agosto de 1773. Samu mueel Whitehouuse, da par óq uia de Wi Whiteho Willlen lenhhall [... ] vendeu hoje a su sua mulher , M&r y
Whitehouse, no mer cado a b White beerto, para Th Thoomas Gri rif f fith, fith, de Birmingham, Birmingham, va valor lor , um xel xelim im.. Aceito eitouu-aa com to todos os seus def eitos eitos". Seg egui uiaam-se as assinatur as de Samueel e Mary Whitehou Samu hitehouse, se, e a de um umaa testemunh stemunhaa.-w Uns oi oite tent ntaa anos mais tar de, te tem mos um exe exemplo mplo de Wor cester : Thomas Midd Tho ddlleton entr egou egou sua mulh ulheer Mary Middl Middleton pa par r a Philip R osti tinns por um x xeelim e u um ma qu quaart rtaa de ce cerv rvee j jaa; e o casal casal se se s e p paaro rouu def initiva initivament mentee par a se semm pr e, para nunca nunca ma maiis se a attorm rmeentar em um ao outr outr o. o. Testemunh Tes munhaa. Th Thooma mass X Middl Middleton eton,, sua ma mar r ca ca Testemunh stemunhaa. Ma Mary ry Mi Midddl dleeton, sua mulh mulheer Test esteemunh unha. a. Philip Philip X R ostin tinss, sua mar ca Testem emunh unhaa. S. H H.. S Sttone, Cro Crow wn Inn, Inn, Fri Friaar St." St." Pr esu esumive mivellment ntee S. H. Stone era o dono da tave tavern rnaa, ond ndee o docume document ntoo fo foii r edigid igidoo. É int inteer essa sant ntee notar qu quee, dos tr ês ês int inteer essa essados, a pena penass Mar y Middle Middleton sa b biia ass ssiinar o nom nome. e. Esses doc ocum umeento ntoss eram guar dad dados co como mo "ce certi rtidões dões de casament casamentoo", como uma pr ova ova de r es p es peeitab itabiilid lidaade. Ass ssiim uma certa certa sr a. Du Dunnn, de Ripon Ripon,, foi cita citada fuii ca em 1881 co com mo tendo dito: "Sim im,, eu fu cassada co com m out utro ro homem mem,, mas ele me venndeu para Dun ve Dunnn po por r 2S xe xellins, e te tenh nhoo tudo tudo no pa p peel par a mo mosstrar , co com m se l o de r ecib eciboo, pois não qu quer eriia qu quee as pe pessso soaas disse sess sseem qu quee esta tavva vi vive vend ndoo em adult ad ultério" ério".'.'66 Tão con onve vennci das estav avaam as pe pessoa ssoass qu quaant ntoo à leg egalid alidaade do pro ro-cedim edimeent ntoo qu quee tentava tentavam m conseguir a a juda de um advoga advogado par a r edigir edigir ess ssees doccum do umeent ntoos, ou certific ertificaavam-n m-noo com selos of iciais. Em So Solt ltoou (1833 833), ), dep epoi oiss do leil ilão ão na pr aça aça do merca mercado, as tr ês ês pa part rtes es in inte ter r ess ssaadas fo fora ram m pa para ra a tave avern rnaa Onee Hor se Sh On Shoe oe,, onde "o pr eço e ço da com com pra f oi pa pago go de p poois de ter sido f orn rnec eciido um r eci bo bo com selo" e a es es p posa osa fo foii entã ntãoo "de devvidam idameente entre ntreggue ue"". "O gru ru p poo mais tard rdee co com meu algun lgunss bi bif f es junt es juntoos, como uma r efei feição ção de de dess pedid pedida, a, e p pago agouu por du duas as q uart rtaas de cer cer ve ve j jaa [ ... ]. ].""" O ma m ari rido do e a mu mulh lheer tinham vindo de uma uma vi villa a ci cinnco milh ilhaas de dis isttância, e o co com m p pr r ador era um vizinh nhoo do mes esm mo luga gar r . Vêse qu quee o q ue poder ia par ece ecer , em um umaa notí tíccia mais bre revve ou sensaci acioonali lissta, um leilão leil ão a b beer to e d deeses estruturad truturadoo, f or a cuidadosament uidadosamentee plane j jaado. Isso a b br r ange as pr inci inci pa pais ca car r act acter ísti ísticas da "v "veerd rdaadeira ra"" venda r itu tuaal de es p poosas: o me mer r cado aberto aberto, a publi publiccid idaade, a cord ordaa, a fo form rmaa de leilão, leilão, a troca de de dinheeir o, dinh o, a tr ansfe fer r ência so sollene e, de vez em qua quand ndoo, a r atificaçã tificaçãoo em document ntoos. Enco conntr amm-sse às vezes ela b boraç oraçõe õess ou fo form rmaas mais ex exóti ótica cass (como callçar os sa p ca paatos do prime primeir o mar ido)." Ma Mass a úni únicca for ma ma alternat lternatiiva signi ni-fica fi cati tivva q ue de deiixo xouu evid idêênc ncia iass clar as foi a da a da tr ansa saçã çãoo mà màiis pr ivad adaa no ba balcão públicco de uma ta públi tavverna erna.. Em b boor a se desse perante perante testemunha munhass, era um umaa fo form rmaa quee evit qu evitava o clar ão ão da pu blic bliciida dadde da venda no mer cado pú b bli lico co,, e por isso isso pod odee ter sido seri riaame ment ntee mal notici oticiaada da..'" Muit itoo fr freeqü qüeenteme tement ntee os casos vin inhham à lu l uz
quando alguma qua alguma out outra ra que questão (r esid esidêência com di dire reit itoo às leis de ass assistên ênccia aos poo b p bres res ou ou g guuarda do doss fi fillhos) os l lev evaava p peerant rantee as a aut utoor ida idades es.. Em 182 828, 8, a ass três pa par tes tes inter essa essada dass num numaa de dess ssas as venda vendass fo fora ram m a ju juiizad adas as nas ses sessões ões trimes trimestr tr ais do Tribun ribunaal deWes deWestt K ent, ac acuusa sada dass de con contr aven avençã çãoo, e o proces p rocessso do tr ibunal ibunal lança lança um pouco de lu luzz so br e a for ma da vend venda e s soo br e as o pini piniõe õess a seu r es peit es peitoo. Os tr ês ês int nteress eressado adoss par tilh tilhava avam m uma choup upaana da paar óq uia (co p connce ceddida segund egundoo as as l leeis d dee assi assistência aos p poo br es) es) em Spe Spelldur st, e combiinaram se en comb e ncontr ar na t taver aver na Geo Geor r ge ge and nd D Dr r ago agon na vi v izinh inhaa T Tonb onbr r idge. idge. O tave taver r neiro de p pôôs: Skinner chegou em prime Skinne primeir ir o lu luggar e pediu pediu uma uma c cane aneca ca de ce cer ve j jaa; sentou-se na co co-zinh inhaa; então ve veiio a a s suua es p pos osaa, e p poouco dep epoois Sa Savage vage entro entrouu; todos bebera beberam m ju junntos, e dali a po pouuco Savage Savage saiu; saiu; logo voltou, e Sk inne inner então lh lhee di disse: sse: "Q "Quer compr comp r ar a minha mulher?". mulher?". El Ele r es es po pondeu: ndeu: "Qu Quan antto qu quer er por ela e la?". ?". Sk inn nner er diss dissee: "Um xe xellim e uma cane necca de ce cer r ve j jaa". Sa Sava vagge então então lh lhee oferece fereceuu mei eiaa co coroa roa,, e Sk .inn inneer lhe lhe entrego entregouu a mulh mulher ; ele eless be be b bera eram m junt juntos, e d dee p poois fo for r am em b boor a; hav aviia umas as q q uatr o pe pesssoas pr esen enttes es;; ant ntees de saír s aír em, em, a m mulh ulher er tir ou um lenço lenço do do b boolso, q ue par ecia ter sido sido atado atado ao ao r r edor edor da da s sua ua c cintur intur a, e Sk inner o tomou e di dissse: "A "Ago go-r a n nãão te tennho mais nad nadaa a v veer com com voc ocêê, po podde ir ir co com m Savage" Savage"..
Nesse caso Nes aso,, tamb mbéém sab abeemo moss um um po pouc ucoo so so br br e a ass r azões azões da vend venda. a. Cor r r iam muitoos boato muit boatoss na vila de de q ue a sr sra. a. Sk Sk .in innertom nertomaar a Savage como como ama amant ntee. Por isso,, os so os f f isc scais ais dos os p poo br es es (q ue er am os d doono noss da ch choup upaana) ord rdeenar am am qu quee Sk inner manda dass ssee Savage emb embor or a, senão ele tamb mbéém seria ex ex pul pulso so de de ca cassa. Na sua simpli implicidade cidade,, os os tr tr ês par ês par ecem ecem ter imagi maginnado que que c coom a vend vendaa (o (ouu a atto d dee di d ivór cioo e novo ci novo casame casamento nto)) as auto torid ridade adess da par óq óq uia uia per mit mitir iam iam que Sa Savage e a novaa sr a. nov a. Savage continu continuaass sseem a ar r r end ndaar a choup upan anaa se sem m pr o bl bleemas. Ma Mass o connselh co lhoo paroqui paroquiaal de T Toonb nbri riddge não foi apl aplacado tão ão f f aci acilmente. Ta Talvez todo odoss os tr ês t teenh nhaam sido des des p pee j jaados assim que a v a vend endaa se se t toorn rnoou pública. Ou ta talvez Sk .inn inneer tenh nhaa seguido seguido se seuu c caaminh minhoo so solit litáário da da Geor Geor ge and Drag D ragon on par a o as asilo público públi co,, onde ele r esidi esidiaa na época do pr oces essso no tr ibun ibunaal. Ao jul julggar todo doss os tr tr ês, o "muit "muitoo erudito rudito"" pr eside dent ntee do t tr r ibuna ibunal se p peer mimitiu um po pouco de hum humoor in inssí pido pido ("a da dama ma certame certament ntee não tinha o se o seuu p pr r ópri óprioo val aloor em alt ltaa estim tima, a, poi oiss um umaa caneca de ce cer r veja e um xe xelim lim foi a ú únic nicaa im poor tânci p tância ofereci oferecida por ess essa m meer cador ia va vallio iossa") "),, ante tess de de p pas asssar a níve íveiis mais eleva el evaddos de exo exortação rtação mo mor al fi fissca calliza izaddor a. Apr ática de de ve vend ndeer a es p posa osa era " era "aaltament ntee im imoor al e ilegal legal"" e "tinh inhaa um umaa tendên tendênccia a m meenosp ospr r ezar o s sant antoo sacrament ntoo do m matrimô atrimônnio io"". Mas "o cr ime me"" ter ia ia sido pi pior or se ti tive vess ssee sid idoo co com met etiido no m meer cad cado a b berto. erto. Le Leva vand ndoo tam b béém em con consid idera eraçã çãoo o f at ato de que que o delito fo fo-ra come ra comettido "num "num es esttado de i iggnor ânci cia" a",, el elee ac achhou q ue bas asttav avaa a sent nteença de um ano um ano de pr pr isão isão par a cada um dos dos e ennvo vollvid idos. os. Não há registr registr os os par a saber se as ac acoomoda daçõ ções es na cade cadeia loc ocal al er am am mais ou me mennos sal aluu b br r es do q ue as do asi si--
loc ocal al.. Os infr atore toress conde dennados não tinh nhaam quase nada a dize dizer r em sua def eesa.. A s sa sr r a. a. Sk .inne inner r dec ecllar ou: "Meu mari ariddo não satisf azia azia me meuus dese ese j joos, e por esessa r azão q uis me se p paar ar ar " [um r iso so]].5° 10
Fica claro Fica aro-embo -embor r a não o foss fosse na décad écadaa de 196 1960, qu quaand ndoo co com mece eceii aco aco-letar esses esses dados - qu quee tem emos os de r etir ar a ve vend ndaa das es es p poosas da categor ia de um umaa br b r utal ven vendda de gado e colocá-I colocá-Iaa na do div divórc órcio io seg eguid uidoo de no novo vo casam casameent ntoo. Isso aind aindaa pode des es pe pert rtaar ex p pec ecttat atiivas impr ó pria priass, po poiis o qu quee es esttá envo vollvid idoo é a tr oca o ca de de uma mulh mulheer entr e doi doiss homens num ritua ritual que hu hum milh lhaa a m muulher tr atan atando-a co com mo a um anima mall. Mas o simb mboolismo nã nãoo pode ser interpr etado a p peenas dessa maneira ira,, pois a i import mportâância da pu b bllicid idaade da pra raça ça do mer cado cado e d daa "entr ega" ega" por uma cord cordaa tamb mbéém in intr tr odu duzz nas evid idêências assim f ome meccid idas as o f ato de qu quee to toddos os três in inter ter essa essados co connco cor r davam davam co com m a tr oca ca.. O co connsen enti tim ment ntoo da es posa é uma co conndição neces ecesssári riaa par a a vend ndaa. Iss ssoo não q uer di dize zerr qu quee o seu connsentim co imeent ntoo não pude dessse ser o bti btido do so b co coer er ção ção - af ina inal, um marid ridoo q ue dese j java ava (ou ameaç meaçaava) vend ndeer a m muulh lher er não era gr ande a nde co coiisa co como mo co connso sort rtee. Uma es p es posa osa qu quee f oi ven enddida em R edrut druthh (1820) e q ue f oi leva evadda, com se seuu co compr mpr ador , peer ant p ntee as sess ssões ões tr imes imestr ais do tr ibuna ibunal em Tr ur o, o, "de "decclar ou q ue o marid ridoo a maltr atar a tantas vez ezees, e ex pr essar essar a a s suua in inte tenç nção ão de ve venndê-I -Ia, a, q ue ela fora ininduzida a se su b bmet meteer à ve ver r gon gonha púb públlica par a se ver ver livr e dele le"". Iss ssoo de devve ter ocor oco r rid rido em algu lgunns ca cassos. Mas não er a, a , tal talvez, toda a v veer dade nesse caso de R edr uth, uth, pois a e ess p pos osaa depo epoiis admi mittiu "q ue vive ver r a com [ ... ] o o se seuu compr ador ante ntess de lh lhee ser publi publicamen amentte ve vendid ndidaa".51 Em muitas vend ndas, as, me messmo q uand ndoo hav avia ia a a p paar ência de um lei eillão aber to to e lance cess púb úbllico icoss, o com pr ador f or a pr edete etermi rmi-nado e j jáá er a o aman mantte da es p posa. osa. Recuper Rec uper ar a "v "veer dade dade" so b br r e qu quaalqu queer hi hisstória con ju jugal gal não é f áci cill: tent ntar ar recup rec upeer á-l -laa, a part partir ir de recort recortees de jorn rnaais, de po poiis de I S O O anos os,, é emp mpr r eend eendeer uma ta tar r efa efa in inf f rutífera. rutífera. Me Messmo q uando há afir afir mativas diret diretas so br e a "má condutaa" da mu dut mullher ant ntes es da ven endda, o qu quee nos é fo forn rnec ecido ido são apena apenas as evidências dos boat boatos ou do es esccând ndaalo. Mas essas essas ev evid idêência iass não nos di dizzem abs absoolutament ntee nada - vamos exami minnar tr ês ês casos, casos, todos do ano de 1 E 3 7 . O pr ime meiiro di dizz r espei espei to to a u um ma venda no mercado de ma mannte teiiga em B ra radf df ord (WestYor k ks hir e). e). O rela relatto af irm rma: a: "O motivo ale leggado da se se par par açã çãoo era a falta de moderação da es p pos osaa, cuj cujos os af etos etos ter iam sid idoo ro rouu b bado adoss por um vel elhho cavador , q ue de vez em q uan anddo alm lmooçava na resid idêência do casal al"". Quando o mar ido ido começçou o lei come eillão ão,, "o prime primeiro e único lance ban banaa fid fide" e" fo foii um sobera oberanno do
cavador . "Foi ime cavad medi diaatament amentee ac aceito eito,, e, de po poiis de paga a q uan anti tiaa, o novo casal saiu caminh caminhando em mei meioo às impr ecaçõe caçõess do pov povo. o."" "" O segund ndoo cas asoo oc ocoorr rreeu no mer cado c ado de Wa Wals lsaall ll.. Um homem tr ouxe a mulher lh er pu puxa xadda por uma cord cordaa de uma uma vila a oi oitto ou nove milh lhaas de di disstância cia,, e vend ve ndeeuu-aa em pouco coss min inuuto toss por doi dois xe xellins e sei seis pen pencce. O com p pra raddor er a um fabr fab r icante icante de pr egos egos,, que viera da mesma vila la.. Seg Segund undoo os r elato tos, s, to toooos os tr ês ês int nteer essa saddos ficar · am satisfeit satisfeitos os.. Na r ealid ealidade ade,, a es es pos posaa viv viveera com o comp comprador rador duran rantte os últim ltimoos tr ês ês anos.53 O terce terceiiro caso ocorreu em Wirk swort worthh, Derbysh Derbyshire ire.. A esposa de John John Allen f ugira co com m J ame mess Tayl Taylor no ve verã rãoo an antterior . Ao sab aber er q ue o casal casal es esttav avaa em Whaley Br idge, o "mari ariddo magoa agoaddo" f oi at atéé lá lá e e enco encont ntro rouu-o -oss junto juntos num alo j jaament nto. o. "Ele exigi xigiuu tr ês ês li br br as pelas r ou pa pass dela la,, o que Tay Tayllor diss ssee que pagaria sob a condi condição de qu quee ele os aco acompanh mpanhaass ssee a W Wiirkswo rksworth rth no dia do mercado ercado,, par pa r a entr entr egágá-IIa, seg egund undoo suas palavras avras,, de ac acor ordo do co com m a lei l ei.." Aq ui temo temos um caso clar clar o de "ent entr r ega": ega": Allen passou a pon ontta da cord ordaa par a Tayl Taylor , e r edi diggiu um umaa decclaração f ormal. de ormal. "Eu, John All "Eu llen, en, tive min inhha es p pos osaa ro roub ubad adaa por Ja J ames Tayl Taylor, de de Sho Shotttle, no últiúltimodiaa II deju modi dejulho. Eu a a t tr r ouxe até este me mer cad adoo para ven vendê-ia por por tr t r ês xel xeliins e sei seiss pence. pen ce. Voc ocêê quer compr á-Ia, Ja Jam mes?" James r es es po ponndeu: "Qu Queer o, o, aqui es esttá o dinheir nh eir o, o, e você é tes esttemunh unha, a, Tho Thom mas R iley ley"" - cha ham mando o ca caiixei eir r o da ta tave ver r na q ue ue fo for r a indicado par par a esse fim. fim. De p poois que o ane anell foi foi e enntregu reguee a Al Allen en,, jun junto to com tr ês so be ber r anos anos e t trê rêss xelin inss e seiss pen sei pencce, ele ap aper er tou tou a m mão ão da da es po es posa sa e do amant ntee dela, de desse j jaando-lhes toda a sor te te do mu munndo. o."" poss ssííve vell af irmar irmar q ue o pr primeir o exemp mpllo não ofe ofer r ece ece nada além de É po boatos boa tos,, ma mass o segun segunddo e o terc rcei eiro ro caso soss não po pode dem m se serr descon conssid ideer ados tão facillment faci mente. e. Um co compr mpr ador não chega por aca caso so da mes esm ma vila, a oi oito milh lhas as de dis isttânci nciaa, no momento da ve vend nda: a: tudo f oi pr é-arran j jaado do.. Ne Nem mé pr ováv vável el q ue um r e p póórt rteer ti tivess vessee inve nvent ntaado a h hiistória da f uga e coab abit itaação pr évia iass. Na verdade, verdade, a f r r eq eq üênci ênciaa dos ca cassos em q ue a es posa f oi ven venddida a u um m homem co com m q uem ela j jáá estava vivendo - e, em algun unss casos, casos, viver a po porr três três,, qu quat atro ro ou ci cinc ncoo anos pr opõ opõe um umaa pergunt perguntaa muit itoo dife fer r ent ntee: se tan anto to a es pos posaa co como mo o ma mar r ido podiam de vez em q uando re reco corr rr er à f uga e ao a b a bandono andono do lar , por q ue os do doiis ai ainnda acha ac havvam nec eceess ssáár io io pa passsar pelo ri rittua uall púb úbllico (e ve ver r gonh gonhooso) da vend nda? a? Voltareii a ess Voltare essaa pergun perguntta per scrutad rutadora ora,, emb emboor a a r es po possta afinal só p pooss ssaa se ser r encont ontrada rada na his isttória pes esssoal inacess acessíível de cad cada caso caso. A di dif f icul ulda dadde com ess ssee matter ial não é a p ma penas enas qu quee a ev evidê idênncia seja muit itoo in insa sattisfató sfatóri riaa, ma mass ta tam m bé bém m que não se po podde ap apr r esent ntaar de defin finiitivame amennte nenhum caso com como "repre repressentat tatiivo". O imperattivo met impera etoodoló dológi gico co o br igat igatóri rioo dos di diaas de hoje é qu é quanti antif f icar icar , mas as c as comom plexidadess da plexidade dass relaçõ relaçõees pe pessoa ssoaiis são es p es pecialmen ecialmentte resistente entess a e ess ssaa pr ática ica.. E o l l -
"tí pic pico" r elato c cuurto de j joor nal não no noss dá nenhum nhumaa inform informaação so b bre re o oss mo mottivo voss das p das paart rtees int inteer ess ssaadas - não p pass assaa d doo r elato ár ido de de u um ma vend ndaa. Entr etanto to,, tent nteei comprimi mprimirr os os dad dadoos em em c cllassifi ifica caçõ çõees gr osse osseir as, co com mo seg eguin uintte re ressult ultaado do:: V endase dase.. Jen Jent ativas d e ve vennda, 1760 1760-18 1880 80:: co connse sennt ime ment ntoo da es pos posaa Sem inf orm rmaç açãão Com Co m o c coonse senntimento da es es p poosa Es posa vend endiida par a o a am mant ntee Divvór cio Di cio ar ranj ranjaado Sem co connse senntim imeent ntoo da es po posa sa
Como "sem info Como informa rmaçção" signifi nifica ca ne nenh nhuuma inf ormaçã rmaçãoo a r es p peeit itoo do p poonto e em m quesstã que tãoo, atab atabeela mostr a 91 caso casoss que tê têm o o co connsentiment ntimentoo ou a p paarti rtici ci pa pação ativa d va daa es es po posa sa cont ntra ra qu quaatr o sem ess ssee co connsentim imen ento to.. Se Se exa examin minaamos as ve vend ndaas ent ntr r e 183 8311 e 1 18850 ( (aa é p poc ocaa em q ue os o s r elatos dos os j joor nais ten enddem a se ser r mai mais com com- plleto p etos) s),, encont ntr r amo moss: Vendas, 183 Vendas, 18311-550: co connse senl nliiment o da da e esp sposa osa Sem Se m inf orm rmaação Com Co m o c coonsenti tim ment ntoo da es p poosa Es po possa vendi ndidda par a o a amant mantee Divó Di vór r cio ar ranj ranjaado Sem o con conse sent ntiiment ntoo da da e ess p poosa
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Consider o esses Con esses núm númer os os ev evid idêênci ciáá liter ár ia e impr ess ssiioni nissta, em opos oposição evvid idên ência cia "s "sóóli lidda" deste ca pítul pítuloo, q ue é é a a in invvestiga gação ção minu inuccios osaa do doss t teextos e à e conte co ntexxtos os.. As c cllassific ficaçõe açõess não se se a a pli pliccam co com m pr ecisão. Vamo amoss e exxamin inar ar ca ca-da um uma por su s ua ve vezz. S em o c coonse sent nt imento da es po posa sa.. As n nootas mor ali lisstas na é po é pocca, bem como gr ande part rtee d doos co comen mentár tár ios histórico ricoss sub ubsseq üentes es,, suge ger r em q ue a es p poosa e er r a um bem pass passiivo ou alguém qu quee se o punh punhaa à tra rannsa sação ção.. Na r eal ealidade de,, três dos q uatro casos na p pr r imeir a tabel tabela não ão r r esult esultaar am em venda endas. s. Em c cada ada um um de dessses casos os,, te tem mos a in info forma rmaçção de q ue o ne neggóc óciio f oi re reaalizado pri rivvadamente entr e o marido ma rido e o com com p pr r ador , por ém mais tar de de r enegado pela e ess po possa. A exceçã exceçãoo se encontr a numa ca car r ta diri diriggid idaa por Ann Par son sons a um magistr ado de So Some mer r set, em 9 de de j jaaneir o de 176 768: 8: , Sou a f ilha de Ann Co Sou Coll lliier , q ue mo mor r ava ao pé de de Ru Russh Hill, e n naa pr imei eir r a par te te da minh mi nhaa vid ida, a, pa para ra minh nhaa grande mo mor r tifi ficação cação,, f ui c cas asada ada co com m um homem q ue não tinh nhaa co connside ider r ação por si si mes me smo, nem em pe pello meu s suustento e pe pello d dee m meeus fi fillhos os.. No início da últim timaa guer ra, ra, ele ent ntro rouu par a o s seer viço do re reii, e, meu sen enhhor , não po posso
lhe r elatar ne nem a d déc éciima part partee dos abu abussos q ue dele dele r ecebi antes antes de s de sua ua admi admisssão e de po poiis de de s seeu r etomo do do E Exé xér r cit ito. o. Po Por r f f im, im, par a s suustentar os se seuus capr ichos os,, ele me pôss à venda pô enda e e me me ve vennde deuu por sei se is lib libr r as e s sei eiss x xeeli linns, e eu eu de nada sa bi biaa at atéé qu quee e elle me co conntou o que ti tinha nha f eito. Ao me messmo tem p poo, ele me pediu qu quee fi ficcass assee co com ma cri riaança peq uena [......]. Para co connf ir mar mar o se seuu r elato, ela enviava em anexo uma certi ertiddão da ve vennda r eal ealizada entr e o m maarido, John Par son sons de Mid Midso some mer r No Nor r ton ton, f a b br r icant antee de lã, e Jo John hn Took er da me mesma pa par r óq óq uia uia, cav avaalh lhei eir r o: o doc docuume ment ntoo tr ansfe fer r ia ia e pas assa sava va An Annn Par Pa r sons "c "com om todos e q uaisq uer direi reittos de pr o p pri rieedade dade"" a J Joohn Took er . A histó tór r ia é bastant tantee clar a. Mas Ann Parson rsonss pass assaava então a se se q q ueixa xarrnão de de qu quee a ve vend ndaa ti tives vessse oco ocorr rr ido, ido, mas de qu quee o marido marido não ti tive vessse ac acaatad adoo o acoor do. Tr ês ac ês meses dep depoois da vend ndaa (qu quee ocorr ocorr eu em 24 de out utub ubr r o de 1766) 66),, o marid ma ridoo "me vi visit itoou e me pe peddiu mai aiss dinhe dinheiro, tr atando a mi mim m e ao homem par a quem que m ele me ve venndeu com gr gr ande ande violência, ar romba rombando a po port rtaa da casa, ju juran ran-do qu quee nos mat ataaria aos dois", e co cont ntiinu nuou ou com es esse se com p poort rtaamento imp impoortun rtuno, o, até q ue ue ela ped pediiu pr oteç oteção a um ma maggistr ado q ue pr endeu John Par son sons em Shep ep-ton Ma Mall llet et.. A pr isão se dera no dia de são Migue Miguel, e A Ann nn Par sons ago agor r a tem emiia a vinggança q ue ele po vin podder ia ia come ometter qu quand andoo f osse osse posto em li berd berdade ade.. A r azão azão de sua pet etiiçã çãoo ao ma magistr ado ado er a ass sseg eguura rar r q ue o mar ido conti tinu nuaasse deti tido do.. Não é fáciil sab fác sabeer o qu quee fa fazzer de dess ssee ca casso. An Annn Par sons pode ter sido vend ndiida (con onfo forme rme seuu testemunh se munho) o) sem o se seuu co conh nhec ecim imeent ntoo e consent ntiimento to;; ou pod podee ter ac achhado q ue es essa sa seria a melho lhor r histó istóri riaa pa par r a con conttar ao ao jui juizz de paz a q uem estava pedin din-do pr oteçã eçãoo. Uma vez ve venndid idaa - e (not otee-se) para um homem de status social mais eleva vado do -, é ce cert rtoo q ue ela de desseja ejavva que o co conntra tratto fo fossse acat acatado, e estava estava exer cendo a s suua vin inga gannça contra o ex-ma mar r ido com talent lentoo e suce cessso so..'6 Nos N os outr os casos de não ão--con conssenti ntime ment ntoo, há men enoos da daddos pa par r a ex pl ploor ar . Num N um dos ca casos sos ( N Noorth Bov oveey, Devon, por volt ltaa de 1866 66)), diz diz--se q ue o ma mar ido f ez ez um acord rdoo pri rivvado co com m o co comp mpra raddor pa par r a ve vennde der r a mulher po por r '/" d dee galão de cer ve j ve ja. a. Ela r e p pudi udioou o ac acor or do, levo evouu os dois f ilh lhos os par a Exeter , e só voltou a North No rth Bovey para o fun funeer al do ma marid rido. o.57 Out utro ro caso ve veiio à lu luzz numj umjul ulggament ntoo por p or bi biga gam mia em Bi Bir min mingham em 1823 23.. Alego egouu-se q ue John Home omer r , ex ex--soldado, ter ia ia tr ata taddo a mulh mulheer bru bruttalme ment ntee e po por r fim fim a teria ve venndi dido do cont ntr r a a su sua vo vonntade ade,, pr p r esa por um umaa co cor r da, da, no me mer r cad cado. Mas o com pr ador ador er a o i ir r mão da mulh ulher er , q ue poor tr ês xe p xelin linss compr ou a pos posssi bilida bilidade de ela "sair" do cas casamen amentto ou sua "redennçã de ção" o".. (N (Não ão se sa b bee se esse caso de devve ser class ssifi ificad cadoo co como mo sem co connsentiment ntoo ou como di divvór cio cio arr anj njaado do.) .) Home omer r en enttão supô upôss q ue estava li livvr e para se casar casa r de no novvo, e cometeu o er r ro de pa passa ssarr po porr uma cer imônia fo r mal mal na igreja reja.. Foii co Fo conndena denaddo por bi biga gam mia a s sete ete anos de deg egr r edo." No outro ca casso, na f eir a de S wi winndon e m 177 17755, diziaa-sse qu quee um "ilu lusstr e sap apaatei teir r o" de Wo Wooott ttoon Bas Basssett f echou um aco acor do f or mal com um nego negocciant ntee de ga gado do par a que lhe vende ndessse a mu mu--
lher po por ci cinqü nqüeent ntaa libras, libras, "ent entre regan ganddo-a a pe pedi dido do do comp mpra rado dorr na man manhã hã seguinte eguinte"" - "Sati tissfe feiito com o neg egóócio io,, o comprador par tiu tiu numa dilio dilio-ência acompanhad acomp anhadoo po por r muitos muitos de seu euss ami migos, gos, enfeitado enfeitadoss com pe penachos, p; p;a demand ma ndaar o ob j jet etoo da comp compr r a, a, quando, quando, para desa desa pont pontaame mento nto de todo odos, s, nem Crispim rispim,, ne nem m Cri riss pini piniaana [... [...] pude puder am se serr encontrados". encontrados". 59 Esses casos não co contradi ntradizzem a reg regra, ra, an anotada por alguns alguns cont conteemporâneo mporâneoss, de que que o consentim entimeento da esp spoosa er a essenci essenciaal. Tal regr regr a é confirmada pelas pelas ocasiõ asiões es em em que a es es po possa repudia repudia com com vigo vigorr a te tent ntat atiiva de venda. venda. No mercado de Smiithfield em 181 Sm 18177, um um v viisitante viu um homem lutando par a colocar uma corda ao redor redor do do pes pescoç coçoo de uma jov jovem em de extr extraor aordin dinária ária belez eza. a. No meio de uma grande gra nde e cre cresscente multidã multidão, a esp spoosa re ressistia à tentati tentativva com todas as as sua uass fo for r ças. ças. O pov povo e os policiais policiai s inter vieram ram,, e o ca casal foi levado pe per ante um magis magistrado. O marido explicou que a que a mulh mulheer fora infie infiell, e que que e ele le es esta tavva ex exercendo o s o seu eu direit direito de vendê-la.60 Na resistência da da es es po possa ao uso da corda, corda, temos a confirmação de quee tanto a c qu a corda orda como o seu conse cons entimento eram ess essen encciai iaiss para conferir legi legitimidade à tran transsação. Me Mesmo quando quando o comprador nã n ão e era ra pré-arranjado, pré-arranjado, quandohavvia um leilão autêntico com lances doha lances do do púb públic licoo, aespo aespossa podia ex exer cer oveto. Assi ssim m um relato de Mancheste Manchest er (1824 24)) af irma irma que " que "dde poi poiss de vários lances, lances, ela ela f oi arrematada por cinc cinco xelin lins; s; ma mas, s, com comoo não gos gostou do comprador , foi nov novamente leiloada por três trê s xelin linss e '/ de galã galão de cerveja" cerveja".61 Num ca casso mais mais du duvvidosso em Bristol (1823 do es po possa estav avaa " " b beem sa sati tissfei feitta" com o seu comprador , o (1823), ), a es qual,, no entanto, qual entanto, revendeu-a a outr o; o; "co como mo a da dama ma [.. [...] não g não goostou da mudança, mudança , foii em fo embo bora ra co com m a mã mãee", ", recu recusa sandondo-sse a s ser er reclamada pelo s pelo segundo egundo comprador , anão s anão ser er " por " por ordem de um mag ma gistrado trado,, que encerrou o c o caaso".63 Devvem ter ocorrido cas De casos de ve venda nda for çada de es es po possas em que a mulher consentiu porque es e sta tavva aterroriza aterrorizada, da, ou porque era demas demasia iado do simplória ou não tinha amigos para poder r esi esistir.6] E de deve vem m ter ocorrido outros outros ca cassos nas taver taver nass que era na eram m des esord ordeens de bê bad bados os.. No poema "Os pra prazzere eress do matrimônio" matrimônio ", William Button recons reconstr trui uiuu um de dess ssees casos, qu quee tal talvvez tenha ser vido de modelo para a venda em Th ess posa entrou na cer vej ejaaria Thee ma ma yo yor r ofCasterbr ofCasterbr idge. idge. A e para bu busc scar ar o marido marido e lev le vá-I á-Ioo p paar a casa, poi poiss preci precissava de a j juda uda para cuida cuidar do " band bandoo de de c cri riaanças"; o mar ido ido fi ficcou for a de de s sii de raiv raiva (e (emb mboora "ele gas gastas tassse o dinheiiro que ela ganhav dinhe ganhava") e vendeu-a vendeu-a para um colega coleg a de tavern tavernaa - William Martin rtin,, fabrican fabricante te de m meeia iass - por uma ca caneca neca de de c ceer vej ejaa: 4
A canecafoi pedid a , o ne negó góccio fe fecchado, E nada devol devolvido vido par a da dar r sor so r te. te. Os do doiis pe pennsa sar r am a m na c na coor da, da, M as as d esco scobr br ir am que cu cust star ar ia quat r r o p pen encce. A idé ia da cor cor da da f oi logo ab abando donnada , Por ser ser duas vezes o qu que Hannah cu custava,
Pe L Lam ameesm smaa r azã azã o nenhum dos doi dois qui uiss Pag agar ar os os quatr o p peence de imp impost ost o. v
Mas as u um m d doocu cume ment ntoo da v veenda f oi redi redigid idoo e ass assin inaado entr e os os d doois homen homenss, com os d os doois fi filh lhoos d doo c caasament ntoo di divvidid ididoos - a cri riaança maior fica ficari riaa co com m o pai pai, o o be be- bêê d b dee col colo com a m mãe ãe.. Dur ant ntee tud tudoo iss sso, o, a es es p poosa é descrit descritaa co com mo alguém q ue não es e stá de de ac acor or do do com com a venda venda.. Mas e ella aca b aca baa part rtiind ndoo co com m o j joovem f a bri brica cannte d dee m meeias, e per ambul mbulaa com e elle d dee Hin Hincckl kleey a Loughb hboor ough ugh:: eles s see a pai a paixxonam, vi vive vem m f elizes po por r um um ano ano e fi fica cam m deso desollados os quand quandoo o mar ido ido se ar r r epende epende e en envia f isca caiis de Hin Hincckl kley ey par a trazê razê--Ia de vo volt ltaaELaparti u , mas d e angús ELapartiu gústia tia chor ava ava , Oh , , qu quee o La Laço ço p puud esse e sse ser ser desat desat ado. ado. V , ,66 - -''
o p poe oema ma não é evid evidêência, mas as t taamb mbéém não é de to todo fi ficç cçãão, poi oiss se se b baaseia nas exp expeeri riêências do do p pooet etaa q uand ndoo esse f oi a a pr pr endi ndizz num umaa f ábric ábricaa de mei meiaas n naa dé dé-cada de 174 7400, e o compr compr ador , Wi Willli liaam Martin, er a seu amigo amigo.. Mas o p poe oema ma fo fo-ra escrito (ou r eescrit eescritoo) em 1793, e f oi ce cert rtaament ntee reinv reinvent entaado a part rtir ir de lembr anç nças as r emota motas. s.65 Nã Nãoo es esttou suger indo que que as es p es posas osas não fo fosssem às v veezes vendid ndidas as so b coe coer r ção, ção, mas qu quee, se ela lass clara arament mentee r e pudi pudiaavam a tr ansaç saçãão, a venda nã não e er r a con onssid ideer ada válid idaa de a aco cord rdoo co com m a tr adi dição ção e a a s san ançção dos co cosstumes. tum es. A v viisão alternati lternativa va - da ve vend ndaa da es p posa osa corn rnoo uma comp ompr r a de gado contra a vont vo ntaade da mulher mulher - apr esent ntaa difi ficculdades muito muito sé séri rias as.. P~Ji Jissteria signifi ignifica caddo in infr fr ação da lei em v váári rioos p poont ntoos, e mui muitto pr ovavelm ovavelmeente ca b beer ia ia ur na na ação por estupr o. Al Alggumas es p posa osass podia iam m ser dema massiad adoo ignorant rantees par a r ecorr er er à le lei, sem sem par ente ntess q ue vies esssem em s suua d deefe fessa. Por ém, ém, me messmo no sécuséculo X V IIIIII, os a alldeões sa bi biaam o caminh minhoo par a b baater à por ta d ta doo m maagi gisstr ado, do p pááro ro-co o ouu do do f unc uncionári rioo da par óqui quia, a, e f oge a a to todda pr o babilidad babilidadee que ne nenhum caso dess de sses es jam jamaais ti tivvesse ocor ocor r rido i do. Se al alggum dess desses caso soss tivess ssee cheg egado ado aos tr ii bunaais, o bun oss ju juize izess - em qu quaalquer é p poca oca dep depoois de 1815 15 - teri riaam a plicad plicadoo uma puuni p nição ção ex exem p pllar e c coom o máx máxim imoo de de p puu bli bliccidad adee, pois a o o p piini niãão edu duccada pa passsar a a a bomin bominaar a pr átic icaa, e os juí juízzes es de de paz paz e os p pooliciai ciaiss f reqüente reqüentement ntee pr ocu ocur avam avam inte inter vir par a evitáá-Ia Ia.. Ma Mass nenhum reg regiistr o de ação desse tip ipo, o, por inici ciati ativa va da es p es pos osaa, ou p poor pa p art rtee de s seu euss p paarente rentess ou am amiigo gos, s, ve veiio à lu luzz. C om o o co connsenti sentim ment o da es es po possa. Ess ssaa é a c a caate tego gor r ia ia me menos nos sati atissf atóri atóriaa. A evidê dênncia é d deer ivada ivada de a de allguma uma referê referênncia expl xplíícita ao c coonsentim ntimeent ntoo na f ont ntee, (v) The pint (v) The pint wa wass order 'd, barg rgaain stru ruck ck ,/ And nothi nothinng back r etu etum'd fo forr luck .lTh Thee par ties of a h haalter thought ht,,/ But this this they foun foundd wo wouuld cos ostt a g gr r oat.!/ Th Thee hal haltter scheme was in instant los ostt,/ A Ass bein be ingg twice what Hann nnaah cos costt,l For th that sa sam me r eason eason nei neith theer would/ Pa Payy fo fouurpe rpennce that s she he mi migh ghtt bee to b toll ll''d. llow ow''d, but i inn a annguish cri rieed,l O tha hatt t thhe knot knot c coould be untied ed.. ( V I ) She f oll
ou entã ntãoo a alguma ex pr ex pr ess ssão ão como: a es p posa osa partiu com o co comprador mprador "e "em m gra rand ndee j júb úbil iloo", parecia "mui uitto f eliz", z", " "muit muitoo sa sati tissfei feitta", ou ou "a "annsio iossa". In Incclu luememse al algun unss o ouutr os ca os cassos, em em q ue a ass in inddicações do conse onsentim ntimento ento são t são tão ão fort fortes es qu quee não per mit mitem nenhum humaa outr a in infe fer r ência: como, po porr exemplo emplo,, quando quando o primeeir o cas prim asam ameento er er a a p peenas pelo dire ireit itoo con onssuetudin tudinár ário io e q uand ndoo a ve vend ndaa er a se seguid guidaa imedia mediattamente por u por um s seg egund undoo ca cassame ament ntoo na i igrej grejaa ou no cart cartóóri rio, o, ou naqu queeles es casos casos em qu quee o marido logo se se arrepend arrependia ia da venda, venda, tent ntava ava f azer azer com qu com quee a es es po possa vo volltass ssee pa par r a ele, mas ela ela r ecu ecusava. S em em in f or maç açõe ões. s. Nes Nessses casos, as fo font ntes es não dão nenhu nhuma ma informação informação q uant ntoo ao cons consen enti time ment ntoo da es es po possa. Ma Mass a l leeitur a fo foii ri riggoro orossa. Em vá vári rios os c caasos, ser se r ia ia pos osssíve ívell inf eri rirr o con conse senntimen mentto da es posa a par par tir de de evi evidências ci circ rcun unsstanciaiis: as tancia asssim im,, qu quaando to todos os t tr r ês ês inter ess essados percor percor rem rem vá vár r ias ias milha milhass para ir de de um umaa vil ilaa a u uma ma cid idade ade--merc mercaado; q uan uando a es po possa assin inaa o doc docuume ment ntoo da venda da;; qu quaando a es po posa sa é vendi vendida a um inquil quiliino ou vizinh inhoo; casos os em em que que o marido ma rido vende (ou dá) os seu euss an aniima maiis ou ferrame ferrament ntas as de tr a b baalho junt juntoo com a mulher (s (sug ugeeri rinndo co com m isso qu quee es está tá tr ansfer indo indo ao no novo vo casa casall o s seeu meio de vid idaa); casos casos em que qu e o m maar ido ido manif manif esta esta ciúm iúmee ag agud udo, o, ou ou e em m q ue dá m dá moostra strass de genner osid ge osidade ade inu inussitada pa par a com o n noovo ca cassal; ou um pu punnhado de cas casos r egis is-tr ados ados por hi histor iadores loca ocaiis, q ue aind indaa ac acr r esc sceent ntaam q ue o seg o segun undo do casam casamen en-to f oi f eliz e durado radouro uro.. Ad Adm mito pessoalmen mentte qu que, e, em muito uitoss de dess sses es ca caso soss, a es p poosa par tic icii pou pou ati tiva vam ment ntee da tr oca, oca, ma mas, como a evid evidên ênccia é t têênue ue,, re ressisti à tenntação de r etir á-I te -Ios os da da pr esent esentee class assifi ifica caçção. Divór D ivór cio arr anjado. Ess ssee pequ queno eno gru gru po inclu luii q uatr uatr o ca cassos em em q q ue ue a es e s posa foi vendid didaa par a se seuus par ent ntes es - par a o irmã irmão, par a a mãe, e ( (do doiis ca cassos) paar a o cunh p unhado ado.. O q ue isso sso indi indicca é q ue a vend ndaa t taal vez vez nã nãoo fosse ape apenas um umaa tr ooca entr e ma mar r idos; po poder der ia ser igualment ntee um artifício pelo q ual a e ess p poosa con on-seg eguuia anular o c casa asam mento exi exisste tent nte, e, ou "se ver liv ivr r e de seu eu casa casame mennto ao ser com co m p pr r ada" ada".. Marido e mulh e mulheer sen enti tiaamm-se se ent então li livre vress para ad adotar um n novo ovo cô côn juge ju ge.. Se o marido es esta tavva torna rnanndo a vid idaa int intooler áve ável para a mulh mulheer , el elaa podia connco co cor r dar dar com a com a ve venda nda e e fa faze zer r se seus próp próprio rioss arran arran j jos os par a a "com p pr r a" 6ó Em pelo men menos um dess dessees caso casos, s, ela é i inndica cadda como sua pró pró pr pr ia co com m prad pradoor a, e v vere ere-moss como mo como i iss ssoo foi foi po posssí sívvel, exami aminnand ndoo um notó notór io casoem Pl Plymouth ( p. 25 253) 3).. Também Ta mbém parece parece q ue o com pra praddor (no leil leilão ão pú b bli lico) co) não não prec preciisa sava va ser o o ho homem mem com q uem a es p poosa es p peer ava a va vi viver , poi oiss a v veenda pod odiia se ser r ef etua uada da pa para ra um "age agent ntee" qu quee atua uavva em nome do home homem m (ou at atéé da da pr pr ópr ópr ia ia es po possa)· ? Fin inaalment me ntee, e ess ssee grupo grupo in incclu luii dois c caso asoss em que que s somo omoss simpl mplees,men ,mentte in info form rmaados de q ue a ven venda da fo foii real realiizad adaa por um " um "ar ar r ra n jo pr évi évio". E, em tr ês cas casoos, a es es po possa f oi vendid ve ndidaa por func funcio ionnári rios os da ass assistê tência ncia ao aoss p pobre obress. Nuum dess N de ssees ca cassos, rev revelado no Second no Second annu nnual al r eport eport of of t t hepoor h epoor law com commiss mi ssioner ioner s (183 8366), vê-se q ue as in insstit itui uiçõe çõess ofi ficcia iaiis (o asilo, os fi os fisc scai aiss dos po6K
br es, es, o co connse selh lhoo pa par r oqui quiaal, a igre j ja) a) coexis existi tiaam co com m ritos ritos n nãão ofic oficiai iaiss. Em 1814, 1814, Henr y Cook , um me mendi ndigo go com om r r esid idêência em Eff Eff ing ingham, Surr ey, ey, f oi " "detido detido pepelos os fun funccionár ios da da pa par r óquia de de Slinf or d, d, Sussex, por se s er o p paai do f ilho ilho il ilegí egíttimo" o" d dee um umaa mulh mulheer de Slin Slinfo ford rd.. "De aco cord rdoo com om o o anti antiggo s siistema, f oi r eali ealiza zaddo um cas casam ameent ntoo fo forç rçaado", ma mass é é po posssíve vell inf erir que que o c o casa asall não v viiveu veu jun junto to,, pois' seiis meses mai se maiss tar de a sr a. Cook e o filh o filhoo estava avam m no asil iloo par a pob obr r es e s de Ef fing fingham. O ch cheefe do d o asil asilo, o, q ue contr contr atava aadm aadmiini nisstração da cas casaa p poor uma uma soma anu anuaal fixa, fi xa, reclam reclamoou da d dees p peesa do doss r ecémecém-cchegados. Por Por isso isso,, os f isc scaais d dos os poo br es lh p lhee di disse ssera ram m par a leva evar r a sra. ra. Cook (com (com o co connse sentiment ntimentoo de Hen Henry ry Cook Coo k ) a Cr oyd oydon, onde nde e ella f oi oi de d evidam ameent ntee vendida no no m mer er cado, cado, pr esa p esa poor uma uma cord co rda, a, a John Earl rl,, d daa par óqui quiaa de Dork ing, Surr ey. ey. Nã Nãoo é in info for r mad adoo se Earl rl e er r a o am amant ntee da sr s r a. C a. Coo ook k ou o u nã não, o, nem nem co com mo e po por que e que elle entrou na na hi hisstóri tóriaa. Tudo o qu quee sa b sa beemo moss é qu quee o xelim lim do do pa paga gam mento f oi pr oviden ovidencciado pelo pelo che hefe fe do a assilo d dee Ef fing fingham ham,, qu quee e evvident enteement mentee es esttava mu muiito an anssio ioso so por se ve verr li livvre desses en enca car r gos. gos. R edi diggiuiu-se se um r ecib eciboo com um um se sello de ci cinnco xelin xelinss, e o chef e do asilo as ilo fo foii uma das das tes estemunh temunhaas do do doccum umeent ntoo. O novo casal casal r etom tomoou ent ntãão ao asil as iloo d dee Ef Ef f fing i ngham para a noit noitee d dee núp núpccia iass, ant ntes es de s de seer en enviad iadoo no dia seg dia seguin uintte paara Dor k p king, i ng, ond ndee (de p pois ois da devida leitu itura ra das pr oclamas) passo assouu pela cericerimôni niaa de cas casam ameent ntoo na igr e j jaa: "nessa ocas ocasião os f unc uncionári rioos da par óqui quiaa de Ef fing fingham Ihes Ihes pr oviden ovidenccia iara ram m um umaa p peern rnaa de de ca carn rneeiro com como ceia de de casam casamento". Todas as d as dees p pesas esas dess essas as tr ansaçõe açõess f oram r egis egistr adas na c coonta b bilidad ilidadee da paar óqui p quiaa e "r egul egulaarm rmeent ntee apr ovad ovadas no co connse selh lhoo paro aroqui quiaal". A hi hisstó tóri riaa de com co meço inf eli lizz termin erminoou da m mes esm ma maneir a, po poiis a a s sr r a. Ea E arl rl (e (ent ntão ão com set etee ou oit itoo filh filhoos) fo foii a a b baand ndoonada por Earl Earl (qu quee "v "veri erif f icara cara"" qu quee o seu c caasa sament mentoo "não er a válid válido" o",, pres presumi umivvelm elmeent ntee porqu rquee a sr a. a. Cook-Earl Cook-Earl fo for r a fo for r çad çada p poor es esses au augustos co conns pir ador es - os os fi fisscais, o ch chefe efe d doo as asilo ilo e e o o co connselh lhoo par oqui quiaal- a vive ver r em biga igami miaa) e le levvada de vo volt ltaa a Ef Ef f fi ngham par a f icar icar à mer cê cê dos fundos funcionário rioss da ass a ssiistência aos p poo br es. es. Não se se p poode r ealm ealmeent ntee de pr eend eendeer nada a r es pe peit itoo da intimidade intimidade dess ssee ca ca-so. A p A paatern rniidad dadee do prim primeeir o fi filh lhoo atr i buída buída a Co Coook era era fal falsa? Ea Earl rl e er r a amant mantee da s da sr r a. a. Cook Cook ? A A ún úniica co coiisa ce cer r ta ta é q ue a h his isttóri riaa co conju njuga gall dos dos tr tr ês fo foii muito muito influencia flu enciadda por funcio funcionári rioos pr eocup eocupaados com com qu ques esttõe õess financ financeir as; as; e qu que, e, em 1814-5 14-5,, a l leg egit itim imid idade ade da v veend ndaa ri rittual das es es posa posass co cont ntiinuav uavaa inques inquesttio ionnáve vell nas p paar óqui quiaas de Ef E f f f ingha ingham e D Door kin king. se inccluiu nenhum nenhum ca casso nesse gr upo upo, a não E s posa vend ida ida ao amant e. Não se in ser r q q ue ue houvesse um umaa al alegação egação ex ex pl plícit ícitaa a e essse r es es p pei eitto na fo font ntee. Seri riaa ce cert rtaamente nte possíve possívell acr escent escentaar muitos muitos ourr os ca casos t tiira raddos da dass c caateg egoori riaas de "c "com o connsent co ntiimento nto"" e " "se sem m in info form rmaçõe açõess". Ess ssaa pr ática po podde s seer co confir mada po porr uma uma eviidê ev dênncia lite iter r ári riaa. Um dos r elat elatos mai mais co com p plletos do co cost stum umee é do gener gener al-dedivisão P divisão Piill lleet, q ue v viia j joou pe pella In I ngla glatter r r a como p pri rissioneir o de gu guer ra ra (s (soo b b pa pallavr a
de honr a) du dura rant ntee as Gu Gueerr as Na po polleô eôni niccas. O seu ca pítul pítuloo so b br r e o assunt assuntoo é i inntitul tulaado "Divó vór r cios entr e os ple b beeus", e n noo se seuu r elato a v veenda se sempr mpr e co conta ntava va com o co connse senti ntim ment ntoo da mulh ulheer , oco ocorre rrenndo em ge ger r al de p poois de sua "má co condut nduta". a". O compr co mpr ador dev eviia ser solte solteir ir o, e "gera "geralm lmeent ntee é o amante da mer cad adoor ia ia vend endiida, send se ndoo bem f amil iliar iar izado co com m ela. Ela só é l leva evadda ao me mer r cad cado por uma qu queestão de f orm rmaalidade". e".69 69 De q ualq uer modo, a ve vend ndaa só ocor ocor r ri a - como o b bsser vou um f olclori lorissta de Dev Devoon - "q uand ndoo o m matrim atrimôônio enf r re nt ntaava uma cri risse" Como se dava avam m essa ssass cri risses ... Ne Nesste pont ntoo, dev eveemos aba aband ndoona nar r toda e q ualqu lqueer busc scaa pelo típico típico.. Não encont ontre reii nenhu nhum m caso em que que a evi evidên dênccia per mita r econ econstr uir uir uma hi hisstóri riaa conju njuga gall detalh lhaada. Ma Mass há dois casos casos em q ue, por r azõe azões ac aciident ntaais, algu gum mas inf orm rmaç ações ões so br evi evive ver r am. No pri rim meiro ro,, havia uma diss puta de resid di residêência entr e as par óquia quiass de S p pax axtton e St Stoogumb mbeer em Somer set. Em 1745, qu quaand ndoo tinha tinha q uin inze ze ano nos, s, Wil Willi liaam Baco aconn o b bti tive ver r a a r esi esidê dênncia em Stogumb gumbeer ao se em pr egar por um ano de se ser r viço ço.. Três an anos mais tard rdee (]748), ele foi "deti tiddo" co como mo o p paai de uma crian riançça bast stard ardaa de qu quee Mary Gadd dd,, da mesma pa par r óqui quiaa, es esttav avaa en enttão gr ávid ávidaa. O casal casal f oi f or çad çado a se casar , emb mboor a Wil illi liaam Bacon tenh nhaa declarad radoo ma maiis tar de q ue só sou soube de se seuu casa asam ment entoo pelos comen menttári rioos, pois f oi "c "car ar r regad e gado par a a i igr gr e j jaa de Stog ogumb umbeer pelos funci funcionár ios da par par óqu quiia", e "c "coomo estava mu muiito bê bado bado,, não sa b bee se r ealmente se casou ou não". O c caasa sall nun uncca vive veuu junto junto: Willia William deixo ixouu Ma Mar r y em Sto Stoggum b beer e enco conntr ou tr a b baalh lhoo em Bridg Bridgewa watter , a algumas milh lhaas de distância. Ma Mar r y deu à lu luzz a f ilha, ilha, Bet ettty, em dez dezeembr o de 1748 (na ausê sênncia de Willi illiam am)); vá vári rios os anos mai aiss tar de, de, ela es esttava mo morand randoo co com m R o be bert rt Jones, co com m q uem teve ma maiis dez fi fillhos entre 1757 e 177 7755. Nos an anos os.. qu quee se se seguiram iram,, Willi liaam viveu viveu com out utr r a mul ulhher, com qu quem em teve vár vár ios ios f ilh lhos. os. Tudoo isso se pa Tud se passsa sar r a sem nenhu nhum m ri rittual de ve vennda de es es p poosa até 1784 84,, q uando ta tannto Will illiam iam como Mary já deviam es esttar na fa faiixa dos cin inq q üent ntaa anos. Então os f uncio uncionári ários os da ass assiistência ao aoss pob pobr r es es de Stog oguum ber int nteer vier am mais uma vez nos se seuus ass assunt untoos co conn j juuga gaiis (o (ouu ex exttr aconju aconjuggais). Willi illiaam Baco conn melho hor r ar a um pouco a sua po possiçã çãoo socia ociall, torn rnaando do--se o ar r re nd ndat atáár io de un unss mo moiinh nhoos de cer eai aiss na par óq uia uia de Sp Spaxto axtonn, a d deezes zessseis guin inééus por ano. Ass ssiim Spa Spaxxton se tomou a s suua par óq uia uia de resid residêência. Enqu nquaant ntoo iss sso, o, pa par r ece ece q ue Mary e se seus qu quaatro filh tro filhoos menores se tor nar iam mendi diggos no f utur o, o, e u um m dos f ilhos - a j jove ovem m Mar y - estava "gr ávi ávida de um umaa cri riaança". Ela tinha tinha cer ca ca de vin intte ano noss, e a su s ua gra ravvid ideez fo foii a r azão azão da ord rdeem de re rem moção solicit itad adaa pelos fu funncionár ios ios da paróqui paró quiaa de St Stog ogumber umber , " p paar a não de deiixar q ue ela tiv ives esse se o f ilho na p paar óqui quiaa, po poiis ser se r ia um bas basttar do" do". No di diaa 18 d dee de deze zem m b br r o de 178 7844, Wi Will lliiam Bacon f oi arr astado pa para ra Stog Stoguum b beer e in inte ter r r rogad o gado qu quaant ntoo à s suua re ressidênci nciaa per ant ntee do doiis mag agiistr aadoss. A or dem do dem de rem remoção for a r edig digid idaa, não a p peenas par a a jo jove vem m Ma Mar r y, mas tam ta mbém para a m a mããe e os tr ês ir mãos ãos,, emb mboor a nenhu hum m deles foss fossee então um ônu nuss 7(1
par a a par óq óq uia ia.. O d despo espoti tismo smo admi adminis nistr tr ati tivo vo das l das leis eis de assi assistên stênccia aos aos pobre pobress estava est ava pr pr est estes a cair s cair sob obre re as du duaas farr ulias. ulias. Mary (a (a m mããe) e se seuus quatro filhos filhos men enoor es es ser ser iam se parad parados os de R o b beert Jones (o pai ai d das as crian criançças) e m man andado dadoss par a Spaxxton, ond Spa ndee d dev everi eriaam ser su susten enttado adoss pelo mol moleeir o e sua fa famí míli liaa - e tu tuddo i issso de p poois de de trint trintaa e sei s eiss anos! Dois dia diass m maais t tar ar de de (20 de dez dezembr o), o), William Bacon veio à pr aça aça do merc mercado ado de Stogumbe gumber r par a vender Mary Mary e as cri riaança ças; s; pediu pe diu cinc incoo x xeelin linss por ele eles (i (issto to é, é, um um xe xelim lim por por ca beça ca beça)), eRober t Jone Joness "aceitou pagar esse pre esse preço" ço".. Iss ssoo aconteceu no mesmo mesmo dia dia em que que foi exe executad cutadaa a o ord rdeem de remo remoçção - para expul xpulssar todos todos os cinco par a S p pax axton ton,, e a venda f oi usa sada da pela pe lass duas f arrulia rruliass como um artifíc artifício para des desafiar a remoção. remoção."" Esse cas asoo não é r e pr esent esentaativo de cois coisa algu lgum ma, a nã nãoo se serr da enorme mes esquinh quinhez ez do doss f uncioná uncionári rios os qu quee aplica aplicavam vam a Le Leii dos os Pobre Pobress. Ne Nem m William, William, nem Ma Mary parec receem te ter r sentido sentido nece necesssidade de um ritua ritual de de " "di divvórc órciio" at atéé o momento e mento em m qu quee o oss f iscai caiss tent ntaaram des desfa faze zerr os seu seus lare laress reai reais (se n (se nãão legais). (Seriaa a venda de es ri es po possas uma inov inovaç açãão ba basstante recente recente em Somer set? t?)) Outro Outro c cas asoo ocorr eu em Plym Plymouth em 1822 22,, tendo tendo atraído atenção inus inusitada dev devido à rique riqueza za e st statu tuss do doss intere interesssad sados os.. A e esse sse ca caso, somo somoss capa capazes zes de de acr acr escen centtar alguns alguns de de-talhess, a r es talhe es peit peitoo dos quais quais o ma marido e a e a mulher mulher concord oncordaar am - ou não se c conontradisse tradi sseram ram.. Co Corr rreu eu o an anún únccio de que uma bela e jo jove vem m dama ma,, qu quee log ogoo r eceberi ceberiaa uma herança herança de se seiiscentas libras libras, desfi desfilari lariaa pela cidade cidade mont ntaada em seu próprio cav cavalo alo,, para se serr vendida no mercado de gado. gado. Ela chegou ~ontua ~ontualmente, acomp compaanhad nhadaa pelo palaf palaf r r eneir o da da ta tavverna Lo Lord Exmo Exmouth uth,, f oi rece rece bida pelo marid maridoo, e o leilão já at atiingir a a som omaa de três três libr as as (um lance lance do pala laf f rene reneir o) quanddo os p quan poolicia ciais is int inteer vieram ieram,, e marido e mulher f oram oram le leva vado doss à pr esença esença do pr ef eito na se sede da pre prefe feitura itura.. Inter Inte r roga rogado, b marido dec declar larou ou qu quee não pen pensava qu quee hou houvesse vesse "al alggum dano"" em v dano vender ender a mulher . Ele e a es pos posa não viviam iam j junto untoss há bas basttan ante te tempo mpo;; foram fo ram casa casado doss durante dois dois a ano noss e meio, e ela lhe lhe d deeu um um fi filh lhoo tr ês m ês mes esees dep depoois do casa do casam mento nto,, um umaa crianç criançaa sobr e a q ual ual (a inocência aqui sug ugeerid ridaa é surpr eendente) dent e) "at atéé o na nasscim cimen ento to ele nada sabi abia" a".. O bebê mor mor reu reu pouc pouco depois depois - "Ele arrumou um ca caixão pa para ra o beb bebêê, pagou as des des pesa pesass do funeral, funeral, e afa afasstou-o tr anq üilame üilamente de de seu seu c cam amiinho nho,, sem sem jam jamaais ce cennsur ar a es posa por su sua conduta conduta;; ma mass tudo tu do iss ssoo fo foii em vão. Ela lo logo o a b baand ndoonou [.. .]" - e f oi vive ver r co com m outro homem,, de homem de q q uem uem des desdde ent ntãão tive ver r a um f ilh i lho e estava es perando outr o. A A v veend ndaa f ora arr anjad njadaa a pedido da mulhe mulher: ela ela di disse sser r a que alg alguém esta estava va di diss p pos ostto adar vin inte te libr as as por el e la - tr ês libra ês librass na hor a da compr c ompr a e dezess dezessete ete libras libras no Nat Nataal. Ele anun nuncciar a a venda venda em M Modb odbuur y em três dia dias di difere ferente ntess de mer cad cado, e v vie iera ra até Pl Plyymouth a pedid edidoo da esposa esposa.. A mulher confirmou o s seu eu r elat lato, o, acre ressce cenntando que, que, como não sa bi biaa ao c cer er to se o amante amante cum um pri prir r ia ia a p pro rome messa ssa de com pr p r á-Ia no leilã ilão, o, cont ntra ratar tar a o cavalariço da da Lord Lord Exmou Exmoutth par a libe iber r tá-I t á-Iaa do
cas asam ameent ntoo, co comp mpra rand ndoo-a co com m o s seeu pr ó p prio rio dinhe dinheir o, desde qu quee o p preço reço não ultr a p paassa ssassse vin intte li br br as. as. Amb mboos admitiam a leg egit itiimid midaade do r itual tual.. O marido disse qu quee "muitas pe pesssoa soass do camp campoo lhe disseram q ue ue pode oderi riaa vend ndeer a mulh mulheer ", e a e ess p posa osa acr escento escentouu q ue "vár ias pe pess ssooas lh lhee tinha tinham info form rmaado q ue tal coisa poddia se po ser r r eali ealiza zadda, por vend ndaa pú blica na pr aça aça num dia de mer cado ado"". " Não havia nada de esc scuuso na ve venda nda", ", declar ou o mar ido. o."" O ca casso é bem at atíí pico pico.. O voca bul buláár io do r itu itual de venda podi diaa se serr tor cido par pa r a muitos muitos fin fins. s. Mas o ca casso ilu ilusstra clara aram ment ntee esse vo vocca b bul uláár io, io, bem co como o a p pooio po pul pulaar à leg egitimi itimiddade da pr áti tica ca.. É um ex exeem p plo lo int nteere resssan antte da desa esass ssoociaç ação ão de cultur as as co coeexi xisstent ntees, o qu quee permiti rmitiaa q ue muita muitas pess ssooas ti tive vess sseem acess ssoo a algum umas as das f orm rmaas e sançõe õess da lei e da Igrej rejaa, mas qu quee ainda as asssim a pr ovass ssem em costume tumess qu quee as ignor avam avam de vez em q uando. uando. "Que De Deus a b beençoe Vossa Exc xceelência", di dissse um hom omeem de Wes estt Coun unttr y ao re revv. Barin ringg-G -Goould uld,, "o' senh se nhoor pode per guntar a qu quaalqu lqueer um se isto nã nãoo é um ca casa sam mento, bom, sólido e cr istão, e to todo doss lh lhee dirão dirão q ue é."7J
O r itu tuaal da venda da es es p poosa er a pro provvave velm lmeent ntee um umaa "tr adiç dição ão in invvent ntaada". 7" Tallvez só tenha sid Ta idoo in invvent ntaada no f ina inal do sé séccul uloo X V IIII,, e poss possivelm elmeent ntee at atéé ma maiis tardee. Sem dú tard dúvi vidda, hav aviia exemp mpllos de ve vend ndaa de es po possas ant ntees de 166 mas as não 660 0, m sei de nenhum caso qu quee fo for r neça neça ev eviidênci nciaa clar a do leilão pú b bli lico co e d daa cor da.75 O sim bol bolis ism mo er a deri rivvado do mer cado, mas não nece cesssa sar r iam iament ntee (a pr p r inc incípi ípio) o) do mer cad cado de anim nimaais. Vá Vári rioos casos an antterior es es são de ve vend ndaa por peso, e o mais bem doc ocum umeentado (q ue está r egistr ado em q ueixa xass fo for r mai mais de fa fa- br icári icárioos ao bi biss p poo) vem de Chinn hinnoor (Oxfo xfor r dshir e) em 1696, qu quan anddo Th Thoomas Heath th,, um ven enddedor de malte te,, f oi de denun nuncciado (e cum umpr priu iu pena) por ter vendido vendido a es es p poosa por "' "'//" de pen pencce" a libr a. a.76 Isso sugere que a t tr r ansaç ansaçãão pr imeir o tomou emp mpr r estadas as fo for r mas mas do mer cado de malte, qu quei ei jo jo ou man antteiga ga,, e só mai aiss tard ardee (a co cord rdaa, o l leeil ilãão, os por tões de pedá dággio, os im im p poostos, os ce cer r cados) os do mer cado de ga gado ou da f eir a de ca cavvalos os.. Iss ssoo não suge ger r e um cos costum tumee ant ntigo igo de orig rigem em es esque queccida aol oloongo do doss sécuséculos, mas a pr essão de novas necess ecessid idaades qu quee bu bussca cava vam m um r itua itual par a se ex p ex pr r essa essar r em. Um Umaa ex ex p pli licaçã caçãoo, suge ger r ida por o b bsser vado ador r es do séc écul uloo X I X , er a q ue a vend ndaa de es es p poosas sur gir a como co connseq üênci ciaa das gu guerr err as~ com a se pa par r ação e as nova ovass ligaçõe açõess amo mor r osa sass q ue ue daí advi vinh nham am.. Fat atoo es p pec ecia iallme ment ntee notado no f inal da dass Gue uer r ras ras Na p pooleônicas cas:: "Nos di disstri rittos manu nuf f atur eir eir os, os, em 1815 e 18 18116, dif icilme icilmente se passava um dia de mer mer cad cado sem ve venndas de dess ssee tipo mês mês a p pós ós mês ês..
As aut utori oriddades fe fecchavam os o olh lhos os na é é p poca, oca, e as pe pess ssoa oass fi ficcava avam m co connve vennci ciddas da pe p erf eit eita lega gali lida dadde do pr oce ocedim dimeento". Há alguma ev evid idêência qu quaant ntoo a ve venndas dess essee tip tipoo qu quaando um mar ido há muito tempo au ausente (ou su p pos osttamente mor to) volta oltavva do ma mar ou da dass guerr as as paar a encontr ar a es p p posa osa co com um novo mari riddo e nova f amíli liaa.?' As Guer r ra s Naa p N pooleô eôni nica cass, q uand ndoo multi ultiddõe õess fo for r am er rad radicadas da dass p par ar óq uia uias, ter iam iam mul ul-ti pli plica caddo es esssas ocasiõ iões. es. Muitas es p poosas, co com mo Mar gar gar et em "The ru ruiined cott co ttaage" [A choup upaana devas vasttada] de Word rdsswo wor r th, ter iam am s sid idoo ab abaando donnadas sem notícias as-77
Ela não t ivera Ela Not t ícias No ícias de se seu marido; se vivi vivia , Ela n Ela nã ã o sab abiia que vivi vivia; se se mo morre rrer r a, a, Ela n Ela não ão s sab abiia que mo morr era. era. v , , , "
Mas esses caso casos são ape apenas um umaa p peeq uena min minoor ia dentro de de noss ssoo co conjunt njuntoo. A maior ia ia da dass venda ndass de de es es p poosa não ão f f oi c caausada por por guerr guerr as. as. O pr inci inci pa pal moti tivo vo er a o co cola la p psso dos casa casam ment ntos os,, send ndoo a vend vendaa um um a arti rtif f ício q ue torn rnaava poss ssííve vell o di divór cio púb úbllico e um nov ovoo ca cassamento pela tr oca de oca de uma es po es possa (e (e n não ão d dee qu quaalq uer mul ulhher ) entr e dois homen menss. Para ra qu quee esse esse ar ar tif íício f osse o sse ef ef icaz, eram ne necessá ssári rias as certas certas co cond ndiç içõe õess: o d deeclíni línioo da vigil ilâância punitiva puniti va da I Iggr e j jaa e seus seus tribun tribunaais so br e a c coondut utaa sexu exuaal; o c coonse sent ntiiment ntoo da com co munid nidaade e um umaa cert rtaa aut utono onom mia da cultu ultur r a pleb ebéia éia em r elação à c cul ultta; um umaa autor ida idade civil dis distanciad nciadaa, desatenta ou t tooler ant ntee. Essas co c ondi ndições ções exi exist stiiam na Inglater r r a dur ant ntee gr ande nde parte parte d doo sécu sécullo X V I I I, quando quando o r itua itual deitou r aíze zess e se torn rnoou um umaa pr átic ticaa estab estabeelec ecid idaa. Nãão é pr eciso explic N explicar ar que que casa sam ment ntos os entram em c em cri risse e qu quee algum umaa fo forrma de d diivó vórcio rcio é um umaa co connve venniência cia.. Nessa é po pocca, não hav aviia di divó vór r cio poss ossííve vell paar a o pov p ovoo i innglês ou g gaalês ês.. A al alter nati tiva va talvez fo foss sseem as tr oca ocas in info for r mai mais e a ass coabi co abittações. Na pr ática, a ausência de for for malid idaade dess tinha tinha e em m ge ger r al f avor avor eci ecido o paar ceir p ceir o masc asculino ulino,, qu quee - co com mo mos osttr am os r egis gistro tross das le leiis de assi assistência aoss po b ao br r es es e das as s ses essõe sõess tr ime imestr ais dos tribun tribunai aiss - encontra encontrava va mais f acili aciliddade em a a b baand ndoonar a mulhe mulherr e os os f ilh lhos os do qu quee ela e em m a bandon bandonáá-I -Ios os.. O h hom omeem p poodia leva evar r con consigo um ofí fíci cioo; uma ma vez vez escon escondido na c cid idaade, a sa sallvo dos f isc scaais dos poo br es, ele podi p diaa se esta b beelece cer r co com m um umaa nova par ceira pe pelo dir eito co connsue ue-tudinári rioo. A mulh mulheer norma normalment ntee saía d saía dee u um m ca cassamento im p possíve ossívell ou v viiolento p paar a a casa d doos pa paiis ou par ent ntes es - a não ão s seer r q q ue j jáá ti tives vessse encont ntrado rado um nov novoo amant ntee. (V i l) She
learne rned dl No tidin hadd lea ha ings gs of her hu hus ba bannd; if he h e li livved,l She k new nO nOlllhm he live vedd; if he we wer r e dead,/ She k new no[ no[ h hee was d was dead. ead.
Entr e os os h his isttor iad adoor es es qu quee escr escr everam everam há cinqü cinqüeent ntaa ano nos, s, havi aviaa su suges gestõ tões es de qu quee um umaa grande part artee do doss traba rabalh lhaadores do sécul séculoo XVIlI vivia num numaa pr omi misscuidad dadee anim nimaal sem sem n nor orma mass e fo formal rmaliidades, e emb emboor a ess ssaa ac acuusação sação tenh tenhaa sid idoo bas b asttant ntee r evi evista, a, d deela la a aind indaa re resta stam m algun unss ecos. Por P or veze vezess a vend endaa da es p es posa osa tem sid idoo a p pr r esent esentada ada com como um exem e xem pl ploo de dess ssaa br uta utalid lidad adee. Mas, cla claro, ro, iss ssoo é exataexatament ntee o q ue ela não é. Se o comp compoor tam ameent ntoo se sexu xuaal e a ass norm rmaas conju njugais gais nã nãoo fossem fosse m es estrutur trutur adas, adas, qu quaal teri riaa sido a necess necessid idaade de desse sse rit ritoo públ público ico tão es paes palhafatoso? lhafat oso? A ve venda nda da da es es p posa osa foi foi in inve vent ntaada num numaa cu culltur a plebé plebéia, qu quee er a às vezzes ve es c cré rédul dulaa ou sup supeer sti ticciosa, mas qu quee tinh tinhaa em alta lta co cont ntaa os r itua ituais e as a s f ormalidades. malid ades. Já o b o bse ser r vam vamos os b baalu luaart rtees desse ti po po de c cultur ultur a - aquel quelas as comunid comunidaades es,, às vezes des escrit critas as com como pr ato-industri -industriaais, densam ameent ntee un uniida dass por laç açoos de p paarente re ntesc scoo e ativid atividaade econ econômi mica ca:: os mi mine neir ir os os de carvão, os cut cuteeleiros, os fa brifa bricant ntees de de malh malhaa, os fa b fa br r ica cant ntees de meias, os f erreir erreir os do Bl Black ack Countr Countr y, os tece ecellõe ões, s, os qu quee atu tuavam avam nos mer mer cad adoos e nos tra tranns po port rtees. Não im p poor ta ta se os casam casa mentos na igr e ja ou per ant ntee o dir eit itoo con onssuet etud udiinário fo fosssem pr eferido eferidoss nes estta ou na naqu queela co comun munida idade de,,'o ne nem m se se a ass taxas d taxas dee f ilhos ilhos ba basstard ardoos e co connce p pção ção pré-nup pré -nupccial esti tive vesssem em el elevação evação.. Ess sses es índ ndic icees não ão n noos d diize zem m tud udoo o q ue podemos q uer er saber saber so br e as as n norma ormas, s, as ex p ex pec ecttati tivas, vas, as as r ecipr ecipr ocid ocidaade dess con j juugaiis e os pap ga papééis do ca cassal, qu quaando co compr mpr ometido co com m um la lar e filh filhos os.. O cassament ca ntoo (f or mal ou pe pelo di dire reit itoo co connsuetudin tudináár io) io) implica implica coa oações ções do doss p paar entes, te s, dos vizinh inhoos, dos colega egass de de trab trabaalh lhoo; envo voll ve ve muit muitos os outro tross int inteer ess sses es emo moccionais alé lém m dos sent ntiimen enttos das du duas as pessoas pr imari mariaament ntee compr oometid met idas. as. Quand Quandoo co connsi siddera erarm rmoos a rou ver r emos q ue a ass ex p pec ecttativ ivas as da rough gh mus music, ic, ve comun co muniidade penetr avam avam no l laar da da f amília, amília, ori rieenta tanndo e às às v veezes r estrin estringin ginddo a condut co ndutaa conju njugal gal.. Os olh olhos os vigil ilaant ntes es dos dos p paren arenttes e dos vizinh vizinhos os toma mavvam im pr p r ovável ovável q ue os delit litos os con j juugai gaiss pass ssaass sseem de dess p per er cebid cebidos os na comu munida nidadde mais am pl plaa. As dis put putaas conju njugai gaiss er am am fr eqü qüeente tement mentee lev evad adaas pa para ra f or a de casa e r e pr esent esentaadas com como teat atro ro de ru de ruaa, com um um ape apello l looqu quaz az aos v viizinh inhoos qu quee atuuavam at am c coomo uma audiência de de j jura uraddos. Não er e r a um umaa cultu c ultura ra purit puritaana, e os met metodi disstas e os reformad reformadoor es evangé géli li-cos f ica cavvam chocados com a l licenc icencio iossida dadde q ue lh lhee atri atri bu buía íam m, e es es pecia peciallmente com a a lib libeerdad rdadee sex exual ual do doss jo jove venns e sol solte teiiros ros.. Ma Mass há muit muitas as evid idêênci ciaas de q ue o co connsen senso so de desssa sass co comun munida idade dess er a cap capaaz de de im po por r cert ce rtas as con conve vennçõe õess e nor nor mas, mas, além de defen defende derr a insti titui tuiçção do pr ó pr io io casament casamento, ou da un unid idad adee fa fami milliar [househ usehoold ]. ].
Essa uni nidade dade er a não só domésti doméstica como eco connôm ômiic~. Na verdad verdade, é im poss po ssííve vell indic ndicar ar onde as r elaçõe açõess "eco econnômic icas as"" te term rmiina navvam e ond ndee co come meççavam as re as rellações " p peessoa ssoaiis", po poiis a amb mbaas estava estavam im bric bricaada dass no mesmo cont conteexto gerall. Qua ra Quanndo os n os namo amor r ado ados se cortejavam cortejavam, eles er er am am "meu "meu amo amor r ", ma mass q uand andoo se
estabele tabelecciam na nova va u unnidade f ami millia iar r , pa passsa savvam a se ser r o " o "ccompan ompanhheir o" o" um do outr o, o , uma pal palavra qu quee traz traz em seu bojo, em doses doses iguais, o s seenti ntim mento e a f unção unção dom domés ésttic icaa ou pape papell ec ecoonômi mico co.. É er r r ado ado sup upoor q ue, como os os h hoomens e as mulh mulheer es e s tinh tinhaam necess necessid idaade de a p pooio ec ecoonôm ômic icoo mútuo, mútuo, ou da a jud judaa dos filh fi lhos os no tr a b baalh lhoo diár io da casa, isso sso nec neceessariam ariameent ntee ex exccluía o a afe fetto e gerava um inst str r umentalismo inse sennsíve vell. "Os se senntiment entos os podem ser mai mais, s, e e não ão m meenos, terno rnoss ou int i nteensos pe pello fa fatto d dee as as r r elaç açõões ser em 'eco econnômi micas' cas' e c cr r uciais para a sobrev sob reviivê vênncia mútua. a.""" Nesssas comun Ne comuniidades, era im p poss ossív íveel mu mudar dar de de par ceir ceir o conju njugalgal- e p pas as-sarr par a um novo sa ovo l laar na na pr óxima óxima rua rua ou no no p pró róxxim imoo vil ilaar e j joo - sem se serr motivo de es escâ când ndaalo diár io e contínu contínuo. A se p paar ação ação, es p pec eciialment ntee se h hoouves vessse fi filh lhoos, r asgava a r a r ede d dee par ent entescos e pe e per r turbav turbavaa a v viizinha inhannça tr a b baalha hador dor a.' a.'2 Par eci ecia ameaça ame açar r os outr os os la lar r es. es. Mas Mas o novo casa casal ta tallve vezz n não ão p puudesse ado dottar a saíd aídaa m maais fácil,l, mi fáci miggr and ndoo pa par r a a cidad idadee mais pr óxima óxima e sua ua "a "annoni nim mid idaade" mai maiss t tooler ant nte, e, sim pl ples esm ment ntee porq ue iss ssoo não er a f áci ácil. O of ício (fa (fa bri bricação cação de pr egos, manu nu-fatur fatu r a de m maalh lhas, as, min ineração eração de de ca car r vão) vão) po poddia ser ser loca ocall, t taalvez não não h hoouvesse nenhum nhu m outr o empr egado gador r , nenhu hum ma out utr r a cho houu p paana par a alu luggar . Se ficasse ficassem m na sua pr ó pri priaa co com munida dadde, era era p pr r eci eciso enco conntrar al algum ritu rituaal q ue r econh econheece cess ssee a tr ansação ção.. Conco cord rdoo co com m o mai aiss cui uiddados osoo hi hisstor iador do ca casa samen mentto popul ulaar br itânico - John Gilli Gilliss - qu quee a venda venda da es es po possa er a vigo gor r osa sament mentee à p pooiada nessas ne ssas c coomunid nidaade dess ple b bééias ou pr oto-in inddus ustri triaais; q ue em em ge ger r al não er a um um cos cos-tume camp campoonês, e qu quee "o pr pr ó p pr r io io r ito ito não se d se des esti tinnava a l liidar co c om ca cassamento amentoss em q ue houvess vessee pr opri opried edaades e bens"; ";')') qu quee a s suua f r re qü qüêência declinava nas gr andes cid idaades, "onde "onde as as pe pessoas ssoas podi podiaam se se se p paar ar e e casar casar de novo vo,, se sem m qu quee ninnguém ficas ni ficassse saben abenddo ou se se i imp mpoort rtass asse" e" - uma af ir maçã açãoo ex exaagerad geradaa, poi poiss em qu qualq alq uer ru ruaa de de um umaa cid idaade as as p pessoas essoas sa sa bi biam am ou f aziam aziam q ues esttão de d descoesco brir o qu o quee estava ac acontece tecenndo. Em Em s sum umaa, pa pass ssamo amoss de u um ma ec ecoonom omiia do u usso d daa ter ra p ra paar a um umaa eco economia da m mooeda: o casame casament ntoo co com m r esidênci ciaa é es esta b beelec eciido com as as p poou p paanças co conju njunta ntass do no noiivo e da noi noiva (t (taalvez com como cria riado doss ou ou a a pr pr endize zes), s), e n e não ão com com do dottes ou d diire reiitos f undi undiário rios. s. Mas aind indaa es esttamo moss num mu mund ndoo comu omunnal de um umaa r egião tr a b baalh lhaadora co com m seu nexo de m meer cad cado. E se a comu comu-niddade é un ni uniida pelos laç aços os de p paar entesco e p pel eloo tr a b baalho co comum mum,, po poss ssui ui igualmente element ntos os de cul ulttur a co com mum, f eit itos os de f ort rtes es tr adiçõe çõess orai orais (qu quee são esse ssennciais par a tran transsmitir os os ritu rituaais po pu pullar es) es) e de u de um ma h heer ança de de cos costu tume mess e históri riaas f r re qü qüeent nteeme mennte co codifi difica caddos no d diiale aletto do p povo. ovo. Outr a r azão azão para a p a pooss ssííve vell ne necess cessid idad adee do ri ritto q ue m maar cava cava o di divvór cio ne nesssas co com munid nidades ades poderia leva levarr ao exame exame dos r dos r ecur ecur sos sos psíqui íquicos cos desses homen menss e mu mullher es ma maiis a a fu funndo do do do q ue nos per mite a noss no ssaa ca ca p pac aciida dade de de análise. Mas pode-se podese ar risca riscarr que, que, mesmo qua quand ndoo o casal tr ocava de p paar ceir ceir os os e se mudava
para outr o di pa disstri ritto, os mais "simplóri implórioos" (com omoo Hard rdyy descr eveu Su Susa sann Henchar d) d) continu ntinuar ar iam a s seent ntiir um um de dessco connfo fort rtoo mora rall agud gudo, o, se n se não ão h hoouves vessse algum r ito qu quee os lib libeera rassse da da f f idelid idelidaade oujur amentos an ante ter r ior ior es. U m jur ament amentoo poodia cau p causar um umaa san ançção terrív erríveel, um umaa ob obri riga gaçção ine inexo xor r ável ável, ao aoss hom homeens e às mulheer es daqu mulh queela é p poca; oca; e os vot votos d dee cas casament ntoo co continh ntinhaam toda um umaa car ca r ga ga de sa b beer tr adiciona icionall. Tudo Tu do iss ssoo af irma irma a neces ecesssida dadde de algum rito, rito, e o pr ó pr io io rit ritoo fo foii suficientem ntemeent ntee descri critto. Pode se ser r visto co com mo um umaa tran transação soturn turnaa, co com mo teatr o de ru rua, a, ou c com omoo um ritua ritual de de humilh humilhaç açãão. A de desc scri riçção mais dens densaa que te temos de todo o r itua itual é a r econ onsstitui tituiçã çãoo fe feiita por or uum jorn jornaali lissta o b bsser vad adoor, que o que o viu iu c coomo um umaa co com médi diaa de de cos costum tumees no Bla lack ck Countr Countr y (A pêndi pêndice ce,, pp. pp. 3 34949-52 52)). Mas a form fo rmaa era bas bastan antte fl flexí exívvel par a co com m po port rtaar dif er ent ntes es men mensage genns, seg egund undoo as peessoas envol p envolvvidas e o o jul julga gam ment ntoo do públic público. Iss ssoo pod odee ser ilu ilustra rado do pela f unção unção do dinh dinheeir o pago ago na na tr oca. oca. A soma paga var var iava da iava da mais s simpl implees f orm rmaalida idadde a pr eços eços sub ubsstan tancciais. Ei Eiss a allgun unss exe xemm plos pl os tir ados de minha minhass anot anotaç açõões. Em Stow towm mar k k et, em 1787, 1787, um f azen azende deir ir o vend ve ndeeu a es p es posa osa por por ci cinnco gui uiné néuus. Depo epoiis el elee lhe deu de de pre prese sente nte um guinéu par pa r a co compr mpr ar um um ves vesttido novo, e m e maand ndoou q ue os sino inoss r e pi picass cassem em par a ce celle br ar a ocas ocasiião. ão.'" '" Em S Shhef f f ield ld,, em 1796 796,, um ma marid ridoo ve vendeu ndeu a es es po posa sa por se seis pe pennce. De poi poiss pago agouu um guin uinééu par a q ue um umaa car r ru age agem m a l leva evass ssee junt juntoo co com m o comcom pra p rador dor até Manche hesster '5 '5 Em Hull, Hull, em 1806, um home homem ve vendeu ndeu a mulh mulheer por vinte gui uiné néuus a um suj ujeeito q ue fo fora ra inquilino inquilino do ca casa sall durante durante q uatr uatr o anos: pare pa rece ce um um pr eço eço pun puniitivo Em Smithfie Smithfield, em 1832, a es es p pos osaa fo foii vendida por por dez xeli xelinns, co com m do doiis xelin inss de com omiissão para para o o negoci negociant ntee de ga gaddo. A es p pos osaa pôôde sai p airr do do ce cer r cado cado na f r re nte da tav tavem emaa Half Moo oonn, ond ndee os tr ês ês int nteer essados essados ent ntãão e entr ntr aram aram, tendo ndo o o pr pr imeir imeir o ma marid ridoo gast gasto a maior parte arte do do di dinh nheeiro da da comcom pr a com ág águua e c coonh nhaq aq ue.'7 '7 Em Em Bost Boston (Linc incooln lnsshir e), e), 1821 21,, o preço preço pago foi foi um xe xelim lim,, tend ndoo o mar ido devolvid idoo onze pence ao co compra mprado dor r " p para ara da dar r sorte rte". "."" Mas no mesm mesmo lu luga gar r , em l817, uma es posa f or a vendid ndidaa por trê rêss fa far r things, thing s, e o m o maarid ridoo "ent ntrego regouu na b bar ar ganha ganha to toda da a a pa par r af ern rnááli liaa da es es p pos osaa, o qu quaarto di to diaant nteeiro de u de um m carneiro, um umaa cest cesta etc. etc.". 89 Quee er a um r itu Qu tuaal de humilh humilhação ação par par a a es es posa posa,, está ex ex p plí líccito no simboli simbolissmo.. A maioria mo maioria da dass es es p poosas (co com mo a de de " "R R ough ugh Moey" Moey",, no A pêndi pêndice ce)) em em algu algum m momento se desma mannchava em lág ágrim rimaas. Mas só por que que di dizziac iacsse q ue ue a es p pos osaa "mal po podi diaa se ser r carrega rregadda po por r caus causaa do doss desma desmaios ios"", enqu nquaanto es esta tavva se senndo "arra rrasstada" por um umaa c coor da até o m meer cado cado (Darrm arrmoouth, 18 1817 17)), n não ão podem podemos os necessar cess ar iament iamentee in infe feri rir r q ue ela era uma pa par r ticip ipan antte contr ár ia ia à t tr r oca. oca. Sa b bemos emos,, naqu quele ele caso, caso, q ue ela la fo foii v veendid ndidaa ao ao " "se seuu prim rimeiro eiro am amor ", e a sua re relut lutânc ânciia podiaa ig di iguualment lmentee pr ovi vir r da humi umillhaçã açãoo da ex p poosi siçção pú b bllica ica.."" A v veer gon gonha tam tam- bém bé m pod podiia se e esstender ao ma mar r ido q ue estava admi mittind ndoo q ue fo for r a e ennga ganad nadoo. Se o H6
relato é co confi nfiáá vel, J onath nathaan Jowett, um f aze zend ndeeiro pert rtoo de Rothe Rotherham (1775), enfr ent ntoou os tr âmit mites es da tra rannsa saçã çãoo com um umaa " b br r incade incadeir a rid ridíícul ula" a".. Con Conco cord rdoou em ven vendder a mulher por 21 guin uinééus pa para ra Wi Will llia iam m Tay ayllor, oleir o, o, que ele sus peeit p itaava ser o a am mant ntee da es p poosa, e e enntr egouegou-aa dev evidam idameente com uma " pr oci ocissã ssãoo ordei rdeira ra"": Jowe wett tt segui uiaa à f r re nt nte, e, com com a cabe cabeça ça orn rnaament ntaada da,, por sua pr ó p pri riaa vo vont ntaade, com um gr gr ande par par de ch de chifr ifr es de es de car neir o do dour ur ados ados, diant iantee do doss qu quaais estava esc scrit ritaa com letr as dour as dour adas adas a seguint seguintee sen entten ença ça,, "co coro roead eadoo por William William Taylor "; um umaa gr ande ande coleira for for a co collocad cadaa ao ao r r edor de se seuu pe pescoço, scoço, com com um anel e um umaa cord rdaa nela afixad ados os,, pel eloos q uais um um d dos os vizin inhhos o pu puxava xava.. E a a es es p poosa co com m uma cor da ao ao redo redor r do pe pesscoço f oi lev evad adaa pe pello marid ridoo ao lu luga gar r ma mar r cad adoo em meio ao aoss g gri rittos de enco co-ra j jaament mentoo de de mil mil es es p peectado ador r es - Jowett devo devollve veuu ao ao co compr mpr ador um guin guinééu pa par r a dar sort so rtee, e a amb mbaas as partes partes par eci eciam sat atiisf eitas co com m a barganh barganhaa"
o cacasso estava
sendoo r e p send pres resent entaado aos olh lhoos do públic públi co. Assim com omoo o c coondenadoo antes da denad da exec execução, as as part partees des esemp empeenhavam os pap papééis es perad perados os.. Ma Mass tinh ti nham am li liccenç nçaa par a impr ovi ovisa sar r as suas pr ó pr ias ias fal falas as.. Para o marid rido, o, o tea eatr tr o pro p rovviden idenccia iavva a o p o poortuni rtunida dadde de sa sall v vaar a su sua dig ignidad nidade. e. El Elee podi diaa ridicula ridiculari rizzar e hu humi milh lhar ar a es p pos osaa com a ar enga do leiloeiro iloeiro;; ou podi podiaa sug uger erir ir qu quee est estaava feli lizz poor se p se ver ver liv ivr r e de della ped pediind ndoo um pr eço e ço r idí idícul ulo; o; ou podia q uer uer er conqui nquisstar uma r e put putaação de de ge genner osid osidade ade,, mos ostr tr ando a sua boa vont ontaade ao mand ndaar que.os sino noss r e pic picas asssem, ao des pejar pr ese senntes so b br r e o novo ca casa sall, ou ao aluga alugar r uma car ruaruagem ge m. Ou podi diaa, co com mo "R ough Mo Moey ey"", demonstr ar um umaa r esign ignaação cômi mica ca:: "Todos nós sa bem bemoos em qu quee pé está a sit itua uaçção ão.. Não há nada a fa faze zer r , por is isso não adiant diantaa ser bár ba baro ro"". Neem todas as sep N epaar açõe õess er am am suave avess. Em alguns alguns caso asos, s, coment mentaa-se q ue ue o marid ridoo teria manife fesstado rai raivva ou ciúm iúmee em re rela laçã çãoo ao r iva vall. Em ou outr tr os casos, el ele "s "see ar re re p peendia ndia"" da vend endaa e atorm tormeent ntav avaa o novo ca casa sall. Um tece ecellão de meiaas em An mei Anssty (Le Leiice cesster shir e) ven enddeu a mu mullher para outr o fa fa bri briccant ntee de meiaas em 1829. Algum mei umaas semanas de poi pois, s, ao pa passa ssarr pela casa casa do novo casal al,, ele "viu a mulh mulheer trabalh lhaando no tea ear r , ap apaar ent nteement mentee bem sati tissfeita feita". ". Ess ssaa vis isãão de sua anti antiga ga co comp mpaanh nheeira a ju juddand ndoo o seu ri riva vall o e enfur nfur eceu eceu de ciúm iúmee, ele volt ltoou co com m um umaa arma ca car r r re gad adaa e já estava mirando mirando a ex ex--es p poosa pel pelaa janela quandoo um tra quand rannseunte inter veio veio..92 Outr o ca casso que ter minou em se para paração ção in inf f eelizz ocorr li ocorr eu no mer cado de Go Gooole (1849 49)). Um barqu rqueeir o cham hamaado As Asht htoon f or a internaado no hos pit intern pitaal de Hu Hulll com um umaa in inf f ecção no joe oelho lho;; enqu nquaant ntoo iss ssoo (s (seegun unddo a notíci notícia) a) a mulh mulher er f ugiu ugiu com se seuu amante nte,, le leva vanndo gr and ndee parte parte dos o b jeto je toss do marido arido.. Ao r eceber eceber alt ltaa do hos pit pitaal, As Asht htoon de dessco briu o par adeir o do cassal, e os três acert ca acertara aram m a vend ndaa da es po possa. A mulh mulheer fo foii ob obri riggada a s sub ubiir numa ca caddeir a na pr aça aça do mer cad adoo co com m um umaa cor orda da ao re reddor da cin inttur a. Depo epoiis de algun unss lance cess "ani nim mad adoos",
A mulh ulheer fo foii f inalm inalment entee ar r r ematada pelo amant ntee por cin incco xe xelin linss e n nove ove pence, q uando do,, esta estalando lando os os d dedo edoss na car car a d doo m maar ido, ela la exc excllam amoou: "Está ve venndo, seu seu im pr est estáv ável el,, iss ssoo é m maais do q ue vo voccê co connsegui uir r ia". E par tiu tiu, a p pare arennte teme mennte co com m gr and ndee aleg egr r ia, ia, ao lado lado de s de seeu n novo ovo senh senhoor e m meestr e, o mar ido lhe es esttendendo a mão quaando passa qu assar r am po por r el e le e e d diize zend ndo: o: "Um a p peert rtoo de m mão, ão, mi minha ve vellha, a ant ntees de de n noos separa eparar r mos" mos" .''' Mas o caso não é a ass ssiim tão " b báárba rbar r o", o", e se sem m dúvid idaa alguma é menos bár bar ba r o do q ue as cenas cenas q ue co comu mum mente oco corr rr em nos tribun tribunaais de divó vór r cio do sécusécu xx.. Na ve lo xx ver r dad dade, é a ling linguage gem m do doss r e p póórt rteer es es moral moralista stass q ue po por r vez vezees par ece ece mais bárb rbaara do que o co comp mpoort rtaament ntoo r elatado. Como exe exemp mpllo, eis um umaa notícia de um jorna rnall de Y Yoor k ks hir e em 1829: Segundoo o costume ha bitu Segund bituaal [o [o m mar ar ido] ido] com p pr r ou uma uma c coord rdaa nov ovaa, pela q ual pago pagou seis pe pennce, e tendo e tendo--a ama amar r r ra do ao red redor do pescoço pescoço da mul ulhher , o br igo gouu-a a des desf ilar pela ru rua, a, a s siir igaita impude impudent ntee não se vex exaando dess dessaa exib ibiição púb públlica de s seu euss atra rattivo ivoss. Logo a p par ar eceu eceu um co com m pr ador , q ue of er ece ceuu de dezzoito pence pela mulh ulheer e a cor da, da, e o mar mar ido i do não não d demo emor r ou a aceit aceitar ar a p pr r o p pos osta ta.. A ba bar ganh nhaa f oi r eal ealiza zadda, e os tr os tr ês ês de dessave aver r gonhados se r etir aram aram em meio aos grit gritoos da mult ltiidão par par a um umaa ta ta-vern rna, a, onde o d dinh inheeir o fo foii gasto sto,, e o antigo pr o pr ietári ietárioo da vaga vaga b buunda be b beeu à saúd údee do co compra mprado dor r , te tenndo a vadi diaa dec ecllar ado q ue estava bem sat satiisf eit itaa co com m a mud udaança, pois tinh tinhaa "co "connseg seguuido o h hoomem qu quee ela amav amava". a"."" So b essa linguagem estro p piiada, po poddee-sse de dettec ecttar humor , gener osid osidaade e m meent ntes es indepe epend ndeentes. Quand ndoo a ve venda se tr ansf orm rmaava em teatr o de ru ruaa, qu quaal er a o pa p peel do pú blico?? As multi co ultiddões eram às vezes nu numer mer osas - menciona ionavava-sse de vez em em q uando "muitas cen ente tennas de pess ssooas" -, mas o mai maiss comum er a a ag agllomer ação ação do dia do me mer r cad cado. Tanto qua quant ntoo se p poode inf er ir , a r es p poosta do povo er a dit ditaada pela sua o p piinião so b br r e os acert rtos os e e er r r ros o s do ca casso conju njuga gall es p peecíf ico r e p pr r esent ntaado à sua f r re nte. Quand ndoo se sa bi biaa q ue o ma mar r ido maltr atava a es p poosa sa,, o novo casal casal podia ser a p pllaudid idoo ao pa pass ssaar ; qu quaando o mar ido era po pular e a acchava-se qu e ele f or a tr aído pela mulher e seu am amaante, a m mult ultiidão podi diaa as asssistir à c ceena co com m va vaiias e pr p r agas. agas. Em Ferr y br idge (York shi hir r e), e), em 18 1815 15,, o pov povoo atir ou bolas de ne neve ve e lama no co compr mpr ador ador e n naa es p posa osa..95 Um caso em em No Nor r th th Yor k ks hi hir r e, q uando o pú pú bli blico ach achou q ue um vel velhho f or a tr aíd aído pela jove ovem m mulh ulheer , re ressul ulttou na qu queeima das rouugh mu mussic co ef ígies do no novo vo casa casal no prad pradoo da aldeia.96 E há out utro ross ca cassos de ro conntr a o n noovo casa casal, a maiori maioriaa de p poois de 18 1850 50,, qu quaando o rito es esttav avaa cai aind ndoo em desuS O .9 7 Em out utr r as as ocas casiiõe ões, s, o púb públlico par ece ece ter def endi ndiddo o dir eit itoo de os int nteer essados essados r eali ealizzare arem m a venda. Em Ashb hburn urn (Der b bys yshhire re), ), dur ante as Guerras Napolleô Napo eônnic icas as,, o gener al Pi Pill lleet assis assisti tiuu a um e p piisó sódi dioo em q ue um ju juiiz de paz tentouu im pe to pedir dir a vend ndaa e os polici iciaais f or am atacados e apedr eja ejados pela mu mulltidão dão..
De fo for r rna rna seme emelh lhaante, o p o povo ovo pr pr otegeu a vend venda da int inteer ven venção das das au auttor ida idades em Bo Bolt ltoon (183 8355)98 Tem em--se a i im m pre press ssãão de que, que, até o in início do sécul séculoo XIX, nem as a aut utoorid ridaades seccul se ulares ares,, nem as cleric lericaais demonstr avam avam gr ande zelo em ce cennsurar qu quaalqu lqueer uma da dass pa par r tes tes interes interesssadas. Alguns cléri riggos e magistrad gistrados os r urai raiss tinha tinham m conheecimento da pr áti nh tica ca,, sendo poss ssííve vell en enccontr ar entr adas adas nos r egistr os de baatismo: "Am b "Amie, ie, fil filhha de de M Mooses Stebb ebbin ingg, co com m u um ma e ess po posa sa compr compr ada ada q ue lh lhee fo foii ent ntreg reguue pr esa por uma co uma cord rdaa" (Per leig leigh, Ess ssex, ex, 1782)99 O mag magiistr ado ado qu quee t teentou e em m vão vão int inteer viremA iremAsshburn co connfesso fessouu ao gen general que que o oss m mootivo ivoss de su sua ação eram era m ince ncert rtos. os. El Elee po poddia tomar med ediida dass contr a as parte partess int interes eresssadas por or ppertur barem a pa pazz ( (""entr and ndoo no m meer cado cado em mei meio a u a um ma es péci péciee de tu tumu mullto" o")), mas "q uant ntoo ao ato da vend vendaa em si, ac achho que não tenho o dir eit itoo de imped mpedi-I i-Iaa [...] porq p orq ue está fu funndament mentada ada num co cosstum tumee pres preser vado pe pelo povo ovo,, do q ual ser ia ia tal alvvez p peeri rigoso goso pri privvá-lo á-lo"" . Um tom discipl ipliinar se se torn tornaa mais evide evident ntee de p poois das guer ras, ras, co com m fortes fortes e i inndi digna gnaddas censur as as do doss tribun tribunaais e da impr ensa, as venda endass sendo int inteer r rompidas o mpidas por poli licciais e os p paart rtic icipant ipantes es ar ras rasta taddos par a o tr ii bun b unal. al.'o'oll Mas não era era de t todo odo clar o o qu quee os tr ibunai ibunaiss podi diaam fa faze zer r ccom eles. 102 Pois, aos olh o lhos os da l da leei, o o ri ritto da da v veenda d daa es es p poosa não er e r a um um f f ato. to. ( (Se Se foss fosse aceit aceitoo com co mo fa fatto, a co connseqü eqüêência se seri riaa bi bigam gamiia. a.)) Lega egalmente lmente,, os os int inteer ess ssados ados podi diam am ter parti rticcip ipado ado de de uma panto pant omim mimaa. Na ve verd rdaade, quando uma um a dis put putaa entr e du duas as paró p aróqu quia iass sob obr r e a gu guaard rdaa de de tr tr ês c cri riaança çass chego egouu perant rantee as se s ess ssõe õess em Boston (Linco Lincoln lnsshir e) em 1819, co connside der r ou-se q ue, pel pelaa lei, a p pate atern rniidade d evi ser r evia se atribuíd tribuídaa ao ma marid ridoo le lega gall da da mulh mulheer , J Joohn Fo Forrn rrnan, an, mes esm mo q ue el e le a tive vess ssee ve venndido di do par a out utro ro homem homem,, Josep osephh Holm lmees, dezessete dezessete anos anos ant ntees, não co coaa b bita itass ssee com co m ela, e d doois dos tr ês filh ês filhoos (o m maais ve velh lhoo tinha doze anos) anos) ti tive vesssem sid idoo r egistr ados ados no bat ba tis ismo mo com omoo filh filhoos de J Jose ose ph e Prud Prudeence Holmes. Holmes. Os Os a addvogados arguume arg ment ntaar am q ue a ven venda da es es p poosa era "um "umaa ação escand escandaalosa" a",, qu quee se devviam considera de derarr legí egíttimo imoss os f ilho ilhos de pa paiis unido unidos legal legalme ment ntee pelo matr imôni imônioo, e q ue "seri "seriaa monst stru ruooso admiti admitir r qu quee um mar mar ido ido tomass ssee a inic iniciativa d va dee t tra rannsfo sform rmaar os f ilho ilhos da pr ó pr ia ia mulh ulher er em bastardos" bastardos".. O tri bun bunaal r ati tifi fi-couu essa co sass op opini iniõões.,o 3 Com Co mo todos todos c conc oncoor dava davam qu quee as ve venda dass de es po es posa sa eram "mons "monstr uosas" e "esc escaand ndalosa alosas", s", os os tribun tribunaais pod podiiam in insstaur ar ar pr oce cesso sso por co c ontr aven avenção, mas nãoo po nã por r delito delito gr gr ave. ave. Já acomp acompaanh nham amos os o de desstino dos os inf inf eli lize zess Ch Chaar les les e Ma Mar r y Sk .inn inner er e John hn Sav Savag age, e, q ue s saíra aíram m da ch c houp upaana da assi assistência ao aoss p poo br es es ou do do asil iloo par a a pr isã isão, via tave tavern rnaa Geor Geor ge ge and Dr agon em Tonbr idge ( pp pp.. 322 322--3) 3).. For Fo r am am levado evadoss à pri prisão são por por uma uma acu acusaç ação ão gr graandi ndios osaa, red redigi igidda (v (vii et armi armis) à maneira do Tri bunal bunal Su pe per r ior ior de de Ju Jusstiç içaa1 < X I X I
Sendo pesso Sen ssoaasdeme demennte p peer ver sae de pra pravvada ada,c ,com om p plletame tamenntedes p pr r ovida ovidassdeum devvid de idose osennsodedec odedecêência cia,, mor alidade idadeee r eligião(. ião(.....], ], eles es,, pela pelafo for r çada adass ar mas, s,aas-
sociar amsociar m-sse, co coligar ligar amm-se se e fi fize zeram ram um aco um acord rdoo par a de dessr es es peit peitaar o s sagra agraddo estado do m do maatr imônio [.....] .],, p paar a co cor r r ro mp mpeer a mor al dos súd údiitos le leaais d dee Sua Ma Ma je jesstade, e paar a estim p timul ular ar o es esttado de adul dultér tér io, per ver ver sid idaade e dev devass assidã idãoo [... ...]] iss ssoo e a aq q uilo [... ...]] v vendeu endeu to todos os seu seuss dir eit itos os conju conjuga gaiis [...] et etcc. etc. [...] ...] p poor um ce cenno pr eço vallioso, (a sab va abeer ) asoma de de u um m xelim xelim e e uma can ca neca de cer veja [.. [ ....] etc. e tal tal [. [ .....]] para o gran grande de dess pr azer azer de D Deeus Todoo-P Poder oso oso, para ra o o gran grande escâ cânndalo e sub subversão versão do sagr ado a do est estado do matrimôn rimôniio, da re reli ligião gião,, da mor al id idade ade,, da da d deecênc ênciia e boa or dem dem, em em d deesr es pe peit itoo ao ao r r ei, nosso so s soo b beer ano etc. c.'('()).l Esses vilões mo Esse monnstr uosos f or am pri rivi villegiados em seu indiciament mento. o. Um compr ado dor r de R utla tlannd tev evee de se se cont conteent ntaar com a a accusa saçã çãoo de ser "uma pessoa de mente e índ ndoole perver sa, sa, ind ndeecent ntee, lasciva, depravad depravadaa e disso ssolu lutta, e c comp omplletame ta ment ntee de dess p pr r ovida de q ualq uer se sennso de decê cênncia cia,, moral moralidad idadee e re relligião ião", ", r azã azão pela q ual teve de pag pagar ar a mult ltaa de um xe xellim im.. E Er r a menos menos co com mum q ue as es p poosas fo sse ssem m inc ncoomodada dadass pelos tr i buna bunais is,, pois a lei su p puunha que ag agiisse ssem m sob as ord rden enss ou co conntr ole dos maridos maridos.. Como Menef ee demonstr ou, a qu ques esttão só entr só entr ou nos ma mannua uaiis de consul ulta ta dos ma maggistrad trados os na década de 1830, é p pooca em quee foram qu foram im impo posstas sent enteenças de pr isão (de um, tr ês, ê s, e até até de se seiis mes esees). Iss ssoo pode pode ter co cont ntrribuído para "di dimi minu nuiir as ve vennda dass de es po possas", embo mbor r a se se- j jaa mais pr ováv váveel q ue as tenh nhaa ex pu pullsa sado do da pra praça ça do merc rcado ado par a as taver nas. A maio maior infl fluuênci ciaa no dec eclíni línioo do ritu ritual ter á sid idoo o d dec ecllíni nioo de sua leg egitim itimiida dade de no con conse sennso po p pul ulaar - a ant ntiiga cultur a ple b bééia es esttava perd rdeend ndoo r apidam apidameent ntee a sua au auttoridad ridade, e, tend ndoo de lid lidaar co com m cr íti tica cass int nteerna rnass e com in ince cer r tez teza qu quaant ntoo às suas pr ó pri priaas san ançõ ções es e có códdigo goss. A impr ensa r adi diccal e ca carti rtissta via a pr áti ticca como escand escandaalosa. 'O'O?? A Atté Eliza Sh Shaar p plles, a es e s p pos osaa "mor al" al" (isto é, é, pe pello dir eit eito co connsue uetu tuddinár io) io) de Ri Ricchard Carli rlille, q ue r eco econhec eciia a f unção unção da ve vennda como divór cio, achava a pr áti tica ca ofen fenssiva e br utal: utal: "Seri riaa mui muito to melho horr um umaa se se p paar ação disc di scr r eta, cada um po podend dendoo fa faze zerr uma no novva e livr e escolh escolha. a. En Enq q uan antto as mulh mulheer es es con conse sentir ntir em em ser tr atadas co com mo inf eri rioor es aos homens, é de es perar que os hom ho mens sej ejaam br utos" utos"..'o 'o,, Pela meta metade do sé sécu cullo, na agit agitação qu quee pr ovoco ovocou a L Leei das Cau Causas MatriMatrimonia niaiis de 1857 (a que esta b beelece eceuu pe pella pr imeir a vez pr ocessos de di divó vór r cio secular ), hav aviia co comen menttári rios os mai aiss freqü freqüeente ntess so so br br e o d duu p pllo pa paddr ão ão qu quee per mit itia ia um divó di vór r cio di dif f ícil e di diss pendi pendios osoo pa par r a os rico ricos, s, por meio dos tr ibuna ibunais ec ecllesiás ástico ticoss e da Câma mar r a dos Lorde rdess, ma mass qu quee o neg egaava aos po b br r es. Emb mboora - co com mo a pon pon-tava Pun mes esm mo pr oce cesso sso também fosse per miti itiddo aos pobr es: es: Puncch - o m 10'
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No Tr ibuna ibunal Cent ntra rall, um certo Step tephhen Cum ummin mins, s, pi pinto ntol'l';; é jul ulgad gadoo cul pa pado de biigamia. El b Elee vende a mulh mulher er por por se s eis xe xellin inss, mai aiss "um xel eliim pa par r a beber beber à s saaúde de". ". Par a q ue a tr ansação te tenha nha a f orm rmaa de devvida ida,, Cum Cummin minss dá um um reci reci bo. bo. Ao conde dennar Cummin umminss à pr isão e aos tra b tra baalh lhoos fo for r çados çados dura rant ntee um ano, o j jui uizz de decclara ara:: "Em quaalq uer circun qu rcunsstância, ser ia ia um gran grande del delit itoo púb úbllico um um ho hom mem re reaaliza izar r a ceri ceri--
môn ôniia de casame casament ntoo co com m out outr r a mul ulhher , enq uanto su suaa esp espos osaa ainda f oss osse viva". Mas o pr o b bllema é q ue os po b br r es sã sãoo tão depravados - tão analfabe fabettos! Eles não pr ocur am am o Tr i buna bunall Ecles esiiás ásti tico-e co-elles não ão r r ecorr ecorr em à Câ Câm mar a dos os L Loor des es.. Se Semm pr p r e é p poss ossív íveel obter uma uma se se p paar ação ação lega gall, q ue co confe nfer r e o dir eit eito de ca cassamento f utur o, co com m a a pr esent ntaç ação ão de ev eviidê dênncias a p pro ro pri priada adass - por ém, ém, os pobr es não querem qu erem com com p pr r ar o se s eu rem reméd édiio.'" '"'' Car oline Nor ton Car ton pr o p pôs ôs o mesmo ar gumento em ter mos igualmente ir ados os.. Des esde de a é p poca oca de Henr y VIIIII,I, o méto étoddo inglês de di divvór cio "continu ntinuaa uma indu ndullgênncia co gê connsag sagrada rada à ar istoc ocr r aci acia": As c cllass ssees mais po po br br es es não têm n têm neenh nhuuma fo for r ma de de d diivór cio. O h hoomem r ico co r r eali liza za um no novo vo cas casame amennto, de p poois de de s see di divo vor r ciar r da da esposa esposa na Câma Câmar r a dos L Loor des: o s o seeu novo cas casament mentoo é l lega egall, os filh filhoos são ão l legí egíttimo imoss [...]. O h hoome mem m po br e real realiza um novo cas casamento, sem te ter r se se divo vor r ciado da es posa na Câma âmar r a dos dos L Loord rdes es;; o s seeu novo casam casa mento é nulo, os filh filhos os são bas asttar dos dos, e el e le pr ó pr io io está su j jeeit itoo a ser ser jul julga gaddo poor biga p gam mia [ .....]]. E Elles nem se sempr mpr e inf r ringe i ngem m a le leii co com m co conh nheecimento de causa poiis nad po nadaa é maio maiorr do q ue a i iggnorânc orânciia dos po b br r es es a esse esse r espe espeito. Eles acredit acreditaam q ue u um m magis ma gistra traddo pode di divo vor r ciá iá--Ios, q ue um umaa ausê sênncia de s seete an a nos co connsti titui tui uma uma anul nulaação dos dos la laços ços matr imoniais, ou q ue podem dar um a aoo outr o per miss ssão ão r ecí pr p r oca oca par par a se se d diivorc rciiar . E entre par par te das p poo p pul ulações ações r urais urais pr eva vallece a cr cr ença mai mais gr osseir osseir a, a, de qu quee um homem pode lega egallment ntee vend ndeer a e ess p poosa, e assim r om p per er os J i IÇ O S da da u unnião ão!! Eles ac acr r edi dittam em q ualq uer r coisa, coisa, menos menos no q ue é fat fato - isto é, q ue eles não ão p poodem em faze fazer r lega egallmente o q ue sa b beem ser legalm lmeente f eito nás cla c lass ssees su pe per r ior es [ ... ] . " 0 N a dé déca cadda de 18 1850 50,, a ven enda da da es es p pos osaa er a um r esídu esíduoo nos bolsães onde a anttiga cultur a " p an pllebéia" ainda per sist sistia. Há um ca casso tardio de 1858, em Br adf or d (Yo (Yor r ksh kshir e), e), que suge ger r e um moment ntoo de inse segguran urança ça cultu ultur r al, qu quaando a tr ansmissão or al da dass f orm rmaas já está se dete teri rioor ando. Ha Har r tley Thomp hompsson pôs à vend ve ndaa a es p poosa, "de a pa par r ência atr aente", na f r re nte de um umaa cer ve j ve jaar ia num su búr b úr bi bioo de Br adfo for r d. Se Seggund undoo um r elato, os cônju njugges, amb mboos o p peer ári rios os de uma fá b fá br r ica, ica, "tin inhham se ca cannsado mutu utuaament ntee um do outr o, o, e, er a o q ue se dizia, ti ti-nham nh am sid idoo mutuamente in inf f iéis a seus vo vottos de casamen casamentto" o".. Aco Aconnte teccer a uma vennda (não é ex ve ex p pli liccado de q ue fo for r ma) par a o am amaant ntee da mulh lheer, Ike Dunca cann, tamb mbéém ope oper r ár io da fáb ábr r ica. "Entr etan antto, desco co br br iu-se mais tard rdee q ue alguma f orm rmaalid lidade ade,, co cons nsid ideer ada ess ssen encia ciall, não for for a o b bsser vad adaa." Nessa nova oc ocas asiião, cuid idoouu-se se de toda possív possível fo for r mali liddade. O a p pr r egoa egoado dor r f oi enviado pela ci ciddade paara anun p nuncciar a venda. A es po posa sa a p paar ece eceu co com m uma cor da nova ova,, enfe feiitada com banndei ba eiro rollas ver melh melhaas, bra brannca cass e az azuuis. Ar rumo rumou-se um leilo loei eir r o a cava avallo. Uma gr and ndee multidão multidão se fo for r mou mou. Mas os do donnos da fá fá br br ica ica onde os tr ês tr a b baalhava lh avam m im im pedira pediram m a ven endda, ame ameaça açanndo de dess p pedi edir r q uem participa participasse do ritual al.. Ike Dun unca cann não te teve ve perm rmiissão par a deixa eixar r o tr a b baalho ho,, e a es es p pos osaa decla lar r ou q ue
"não seri riaa ve vendid ndidaa par a nenhum nhumaa outr a pess ssoa oa [ ...] a n a nãão ser Ik Ik e". e". A v veend ndaa foi cannce ca cellada. Da década de 1850 em d diiant ntee, a pr áti ticca r ecuou par a as as fo for r mas mas mais di disscre cre-tas d dee contr contr atos ass ssiinados per ant ntee tes esttemunh munhaas no bar bar . O O ca casso m maais t tar ar dio io na na minhaa sé nh séri riee de ex exeempl mploos, em que se m meencio cionna es p peecifica ficament mentee um umaa c coord rdaa, é o o d dee Huccknall To Hu Tor r k ka r d, per to to de Sh Sheeffie ffielld, 1889 89,, quand quandoo "um membr o ilu ilusstr e do Exér cit itoo da S Saalva vação" ção" ve vende deuu a es p poosa sa p paar a um um a am migo igo p poor um xe um xelim lim e e condu nduzziua amarr ada por uma um a cor da a atté a cas asaa do do co compr mpr ador . Os co contr ntr atos a asssinado inadoss vê vêm m à lu luzz com mais fr eqü qüêência: um alde deão ão de Lin Linco coln lnsshir e fo foii à r e parti partiçã çãoo do sel eloo paar a c p cooloca ocarr um um se sello n noo seu d seu doocument cumentoo. iJ A Ass tro trocas cas er er am c caaso soss tri trisste tess e às às v veezes f urtivo urtivoss, f or a o ouu de dentro das as t taavern rnaas. Uma t teestemunh munhaa lembr ou um umaa v veend ndaa dian dian-te d dee u uma ma tav tavern rnaa em em Whit Whitec echha pel pel:: o m maarid ridoo, "um sujeit ujeitoo de a p paar ência mis miserá erá-vel"; a es p poosa, "um umaa mulh mulheer vestida r es p peeit itaavelm lmeent ntee, mais ou meno menos com c om trinta trinta anos" os";; o s seenh nhoorio fa fazzend endoo as vez vezes de l leeil iloe oeir ir o, o, e umj umjove ovem m que "todo doss sa bi biaam quee se qu seri riaa o autor do do ma maiior lan lance ce"". O par r ecém ecém-unid unidoo saiu caminhand minhandoo, "o homem com um ar de bra brava vatta, e a mulh mulheer com c om o o nar iz no ar ", enqu ", enquaant ntoo o ex-mari mari-do " p paar ecia triste, e os vizi zinh nhoos [d [deele] não demon monsstr avam avam ne nem m pena, nem apr ap r ovaçã ovaçãoo" .". . ". N Naas Midl Midlaands e n noo Nort Nortee, di dizzia-se qu quee o oco corriam rriam vend endas as ent entr r e tra baalhad b lhadore oress de e essca cava vaçõe ções, s, algun unss min mineeiro iross de c caar vão ão,, barqu barqueeir os, os, alguns tr a b baalhaador es. Public lh Publicid idaade era tud tudoo o qu quee o rit ritua uall ent ntão ão par ecia exigi gir r . A imp impre rennsa noti ticciou (1882 882)) qu quee um umaa mulh mulheer for for a v veend ndiida pel peloo m maarid ridoo por um um co p co poo d dee c ceer veve j jaa num numaa tave vern rnaa em em A Alfr lfr eton num num sá sá b baado à noit itee. "Diant Diantee de de um umaa s saala r e pl pleeta d dee homens, ele pro ro p pôôs ve vend ndêê-I -Iaa por um um co co p poo de c ceer ve ve j jaa, e co com mo a of of er ta ta foi foi a ace ceit itaa poor um p um jovem em,, ela pr ont ntam ameent ntee co connco cordou rdou,, tir ou a ali aliaança, e d daaqu queele moment ntoo em d diant iantee con consside idero rouu-se pr o pri pried edaade do comprad comprador or ." Os f olclor istas e os j joorn rnaali lisstas nas d déca écaddas de 1 187 8700 e 1 18880 in indicam que qu e p peer S tand tand ar d d , um sistia o se sennso de de le legi gitimid timidaade da pr ática. No No S um e edit ditoorial afir mava ava em em 188 8811 que que aind indaa oco ocor r r r iam ve vend ndaas nos P Poott tteer ies, ies, em c ceer tos distri rittos mi minnerad radoore res, s, e em em Sh Shef ef fie field entr e os os a ace ceiiro ros. s. A co cord rdaa er a r ar ament ntee usada. ada. " "O O vendedor ", escr evia evia o edit ditoori riaali lissta, "a 'cabeça de de g gaado do'' e o co com m pr ador, todos ac acr r edi editam f irmeirmement ntee q ue estão par tici tici pa pando de um ato de divó divór r cio e de novo casam casameent ntoo peer f p fe it itaament ntee lega egall." N Noo me messmo dia, a, o o mini inisstr o do I Int nteer ior ior , Si Sir r Will Willia iam m Har couurt, fo co foii qu queestio ionnado so br e a que quesstão na Câmara dos Com Comun unss por um nacionali nalissta irl irlaandê ndêss memb mbr r o do Parl rlame amennto. A sua r es po es possta f oi sec ecaa: "Todo mundoo sa mund sa b bee qu quee es esssa pr áti tica ca não ão e exxiste. ['O ['Ohh"] Bem, m, se se os e os exc xceelentíss íssiimos ca ca-valh lheeir os os da Irla Irland ndaa acham qu quee o ca caso so é d dif if eren rentte com r efer ência àq uele uele paí aís, s, nada tenho a di dize zer r [.. [....]". Mas, na o o pin piniião do mini nisstr o do Int Inter er ior , a pr áti tica ca era "des escconhec ecid idaa" na na I Innglaterr a. I I I
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As ve venndas de es es p poosas ser vira iram m par a in inss pir ar eloqü qüeent ntees exer cíci cícioos de mor mo r alismo. No séc século ulo X IX , os f r r ance nceses ses e out outr r os vizinh vizinhoos cont ontiinent ntaais usa sar r am as ve vend ndas as para ataca car r os in inggleses com com indi indiggna naçção ou zomb mbari ariaa. Tam b béém os nor te-a -am meri rica cano noss (e (esc scr r eveu a f emini inissta Car oli linne DalI lI)) "est "estão an anssioso soss po por r com com pr p r een endder essa af af r r onta. Ser Ser á poss ossíível qu quee um go govvern rnoo qu quee proíb proíbee a v veend ndaa d dee um neg egr r o não possa possa p pro roibir ibir a ve vennda de uma uma es p es poosa saxô xônnica ica?" ?"..'" At Atéé a co c omunida munidadde anglo-in -indi diaana ou "e "eur ur asiana", des p peeit itaada pelo dec decllíni nioo de seu status r acia acial, tr azia ia o o tema à b à baaila acu acussadoram orament entee.' As class assees edu duccadas adas da da Ing Inglaterr a - como vim imoos em muit itos os exe xemp mpllos - acusava avam m por s por sua vez os tr a b baalhador es po br es br es br uta utali lizzado adoss. Comoo a esca Com escass ssaa ev eviidência não " p paar ecia" ap apoont ntar ar ex exat ataament ntee ness ssaa dir eção, eção, com comec eceei a minh minhaa pes esqu quiisa e, no no se seuu dev eviido temp mpo, o, pa passsei a d diivulgar os r ascunh unhoos des estte ca ca pítul pítuloo em pales esttr as eventu eventuaais. No fim fim da déc décaada de 19 19770, eu eu j jáá lame menntava a minha minha es esco colh lha, a, e teri teriaa par ado de apre apressent ntaar o tem temaa em c coonf er ências, as, m meesmo q ue n não ão tive tivess ssee a atenção desv desviiada pa para ra o outr utr as qu queestões. Pois al alggumas femini feminisstas decidir am qu quee a minh minhaa pale lesstr a er a uma lei eitur tur a masc ascuulin inaa das eviidênc ev ncia ias, s, e q ue er a of ensivo corr igir igir vis visõões da "hi hisstór ia ia das mulh mulheer es" es". As f emini inissta tass nor te-a -ameri mericcanas da tra traddição de Ca Car r oline Dali for for am as as q q ue manif estar am mais f or tement ntee ess essaa cr ítica ítica.. Num Numaa uni univver sid idaade qu quee poss ossui ui alguma r e put putaçã açãoo (Ya (Yalle), e), q q uand ndoo saí da saí da s sala ala de de co conf er ênc nciias, uma ma prof prof essor essor a gr ito itou q ue a minha pa palestra f ora ra " "um um truque truque suj ujo". o". E Em m o out utr r a oca ocassião, o, uma uma pes pesqu quiisador a por queem tenh qu nhoo gr ande re ress p peeito me acu acuso souu de s sup upri rim mir o fa fatto de q ue a es p pos osaa, qu quaando ve vendid ndida, a, est estava send endoo r oub ubaada de se seuu do dotte e dos direi reittos a p pen enssos. Ma Mass evidênc nciias nesse sen sentido ain indda não m mee c chhegar am às às m mãos ãos.. 12" Em sum umaa, es es palh palhoouu-se se o rum rumoor de que eu es esttava ap apr r esent esentaando uma paales p estr tr a ant ntiife fem mini inissta ta,, e r ece ce p pçõe çõess er am pr e p paar adas as.. Emb Emboor a as pl plaatéias br itânica nicass f osse ssem m ma mais is bem em--humor adas, eu me ca cannsei do do tom tom ho hosti till das pe pergunt untaas - co com mo se se e euu e esstivesse tenta tanndo im pin pingi girr uma f r r aud udee ao ao pú pú b bllico - e tam b béém f ique iquei um po pouuco mag agoa oado do,, pois tinha su p poosto es estar tar do do l lado ado dos di dir r eitos das as mulh mulheer es es (uma su p pos osiição qu quee mi minnhas qu queestionado dora rass dese ese j jav avaam an an-sio iosa sament mentee contradi ntradize zer r ). Por iss ssoo deixei a pal paleestr a de lad lado. o. Esse tipo de de nteelec ectual tual é d dee s see e espe sperar rar de poi poiss de de muit muitaas ge ger r ações de hi hisstóri riaa co com m char cha r iva ivar i int inf in f lexã xãoo masc asculina ulina.. É me mere reccid idoo, um pr eço eço pequen quenoo a p paagar pe pelo lo rá pid rá pidoo avan anço ço nas leitura rass e d deefi fini niçõe çõess fe femin miniina nass. O me meuu er ro ro fo foii des p peer tar t ar cert certaas ex pe peccta tattivas, e de p poois de dessap apoontá tá--Ias. O meuu t tíítul me ulo, o, "A vend vendaa de es es p posas", osas", le levvar a o o púb públlico a es p peer ar um umaa p pes esqu quiisa er uditta so di so br br e ma maiis um um ex exeempl mploo da mi mise ser r ável o pr ess ssãão das mulher es. es. Ma Mass o meu mateeria mat riall não ão s see aju ajustava (e n não ão se aj se ajuusta) ex exaatamen mentte aesse est ester eót eótip ipoo. Na ver'9
dade, a ITÚnh dade, Únhaa int inteençã nçãoo er a deco ecodifica dificar r o comportam omportameento (e até as r elações in in-ter pessoa pessoaiis) qu quee ti tinha nha sid idoo es estter eot eotipado pelos mora rallista tass da class classee médi diaa (principaalment (princip ntee mascu masculin linoos). A que quesstã tãoo da op opre resssão feminin inaa er a um tema su boordin b rdinaado. Talvez demas asiiada subor din inaado. Talvez não tenh nhaa sid idoo suficientem uficientemeent ntee r econhec conh ecid idoo neste capít capítulo. Não se pode es esta tar r sempr e r eitera ranndo a orga gan nizaçã çãoo element ntaar da sociedad dadee e suas r elações de gên gêner o, o, ass ssiim como não se pode es es-tar se sempr mpr e analisa isand ndoo os el eleement ntos os do dis disccur so, so, pois isso imp imped edee qu quee se ou ouça o sentid entidoo da f r r ase ase. Se a p pen enas as vem vemoos pa patr tria iar r cado nas rela relações ções entre os os homens e as mullher es, mu es, podemos estar perd rdeendo outr os dados import mportaant ntes es - e important rtantes es tanto par a as mu mullhe her r es co com mo par a os os home homenns. A ve vennda da es po possa ce cert rtam ameente no noss f ala de domi minaçã naçãoo ma masc scuulin inaa, ma mass isso é algo q ue já co connhecemo ecemos. s. O qu quee não podía pod íam mos sa b beer , sem a pes esqq ui uissa, é o peq o peq ueno es pa paço ço para afi firm rmaç ação ão pess essooal qu quee a pr áti tica ca podi diaa pr o p por or cionar à es p posa. osa. AdITÚt TÚtaamos, sem sem nenhum nhumaa r eserva eserva,, q ue a vend vendaa de es p pos osas as oco ocorr rriia num numaa sociedade em que a l a lei ei,, a I Iggr e j ja, a, a ec ecoonoITÚa e o o cos costum tumee atrib tribuuía íam m à mul mulhher um umaa possição inf erior ou (forma po (formallment nte) e) impo mpottente. Se qui quisser mos, mos, po poddemo emoss dar a a esse f ato o nome de patriar cad cado, embora um homem não ti tive vessse de ser chefe de farr fa rr ulia ulia par a es esttar nu numa ma pos posição pr ivil ivileegiada em r elaçã açãoo à ma maiior ia da dass mu mullher es (de sua pr ó pr ia ia classe) asse).. Os homens de todas as class ssees usavam um vocabul vocabulário de aut utoorid ridaade e pro pro pri prieedade com r es peito es peito às esp espoosas e filho filhoss, e a I Igreja greja e a l leei encor ajav ajavam essa atit ituude. A ve vend ndaa das es po es possas, port rtaant nto, o, ap apaarec recee como como um exe exem m ploo ex pl extr tr emo do ca casso ger al. A es p poosa é ve venndida co com mo um bem bem, e o r itual ual,, qu quee a tr ansfo ansform rmava ava numa égua ou nu numa vaca, er a de degra graddante e tin inhha a int intenção de degra de graddar . Ela f icava ex po posta sta,, no qu quee di dizzia r es es p peeit itoo à sua natureza sexual, aos olhoos e às olh às b br r inca incade deiira rass rud rudees de um umaa mu multid ltidãão de desc scon onhhecid ecidaa. Embora f oss o sse vendid idaa co com m o se seu pró pri prioo con onse sent ntime imennto, era uma ex p peeri riêência profund profundaament mentee hu hu-milhante, milhant e, qu quee à s ve vezes pr ovocava ovocava rai raivva'" na nass outr as as mul mulhher es, e às ve veze zess invo voca cava va a sua simp impaatia: " Não faz mal, Sal, cor agem agem, lev evan ante te a ca cabe beça ça,, não desan aniime nunca! ca!"" ( p. 350 350)). Mes esmo mo se r edef inim imos os a ve vend ndaa das espos esposas como di divó vór r cio consentid ntidoo, era a t troca roca de um umaa mulher entr e dois homen menss, '" e n não ão a de de um homem en enttre du duaas mulhere lh eress. (Há na ver dade dade r egistr egistr os os de ve vend ndas as de mar ido idos, mas ele less podem podem ser con contados tad os no noss dedos de uma das das mãos ãos..)'" Não se põe em dú dúvvid idaa o f ato ato de que o ritu rituaal ocorr ia ia no âmb mbit itoo da dass f orm rmaas e voca bulário de um umaa soci sociedade em que as r elaçõe açõess de gêner o er am es esttrut rutuur adas em modo doss de doITÚn ITÚnação/s ação/sub uboordinaç rdinação. ão. Mass hav Ma aviia algo em func funcionamen mentto no interi nterior or da f orma q ue às veze vezes co conntradizzia a sua in tradi inte tenç nção ão.. As ve vend ndas as não pr ecisava ecisavam m f avor avor ecer ecer o mar ido do.. Nem de de-vem emoos su po por r q ue as normas normas desse essess tr abalhado abalhador es fossem idêntic dênticaas àqu queelas pr escr itas pe pella Igr eja eja e pela lei - o que pr ovoca ovoca er r r os os gra ravves de inte inter p pr r etação. etação.
Nessas comunid Ne munidaades tr a b baalhad lhadoor as as " pr atoo-indu indusstr iais", as r ela laçõe çõess entr e os se sexos estav avam am passa assand ndoo por mu muda dannças as.. Aind indaa não é a a pr pr o pr iado usa sarr um voc vocaa buláár io de "dir eito bul tos"; s"; ta tallvez "v "vaalor " ou "re ress pei peitto" se se j jaam os term rmos os de q ue pr p r ecise ecisem mos. O va vallor da das mulher es es ness ssees l laare ress d dee mu muito ito tr a b baalho er a sub subsstancial, ass ssim im co como mo e er r a a sua r es p poonsabil abiliidade de,, cr iando um uma á ár r ea d ea dee corr corr es po es pond ndeent ntee autor idade e ind indee p pen enddência. Qua Quanndo con conssid ideer ar ar mos a rou ger r ir rough gh music , vou suge q ue ue a inseg inseguran urança ça masc sculin ulinaa em f ace ce d dessa essa cr cr esce scent ntee in inddep epeend ndêência talvez exex pliqu p liquee algun unss dos "d "desf ile iles" [sk immi Oestte tr adi dici cioonal, com a sua o o b bimminngto tonns] no Oes sesssão pelos corn ses rnos os e o s o seeu medo da dass mulher es "em po possiçã çãoo sup upeerior ". E as mulher es r o bu busstas qu quee vimos à fr ent ntee dos motin tinss da fo fom me dif icil cilme ment ntee se ad ada ptam ao ao p paa p peel d dee ví vítima timass a b b je jeta tass - um pa p peel q ue lh lhes es fo foii atribu ribuíído há al algun unss anos peela ort p rtoodoxia de c cert ertaas fe femini minisstas acad cadêêmica micass. Ler r aa hi hisstóri riaa da dass mulh mulheere ress co como mo uma hi hisstór ia de de v vít ítiima mass ab abso soluta lutass, como se qualqu se qualqueer co~ co~aa ant ntees de 1970 f oss ssee pr é-hi é-hisstór ia f eminin mininaa, pod podee dar um umaa boa pollêmi po micca. Ma Mass n não ão é e ellogio par a as as mulh mulheer es. es. Fui alert rtad adoo so br e esse err o logo no iní iníccio de m miinh nhaa ca carr rr eir a, qu quaando, como pr of esso essor de adu dulltos, fa fallava numa esco es colla diur na na da Assoc Associação Ed Eduuca caci cioonal do doss Tr a balh balhaadore ress numa ci ciddademer me r cado cado na r egião nort nortee de Lin Linccoln lnsshir e, e, e m mee deix deixava ar ar r re b bat ataar por um umaa eloqüêênc qü nciia co cond ndeesce cend ndeent ntee so br e a o o pr pr essão essão da dass mu mullher es. Uma alde deãã id idosa osa e autodi utodiddata, co com m um um r r osto per s pi picaz caz mar cado pel peloo temp mpoo, f icou tensa e po por f im exp xpllodiu odiu:: " N Nóós mulhe mulher es es conh onheecíamo moss os no nosssos dir eit itoos, sab sabee. Sa b bíam íamoos o q ue no noss e era ra d dev evid ido" o".. E co compre mpreeendi com om e em m b baar aço aço qu quee e ella e outr os membr os da platé pl atéiia tinha tinham escutad utadoo a minh minhaa ênfa nfase se in inex ex p peeri rieent ntee so br e o c caar áter de vítima das mulh mulher er es e s como como um ins insult ulto. o. Elas me in insstruí truír r am qu quee as as t tra ra b baalhad lhadora orass haviam cr iado iado seu euss p própri róprioos es es p paç aços os cu culltu tur r ais, possuía íam m meios de fazer fazer va valler as as suas nor mas, e cu cuida dava vam m para r ece ece ber o que lh lhes es er a " "ddevi eviddo". Talvez não ão f f osossem se m os "dir eitos tos"" de ho j jee em dia dia,, mas elas não er am suj ujeeit itoos pass ssiivos da históri riaa. Muiitos an Mu anoos m mai aiss tar de, de, es esttav avaa num numaa con onfer fer ência em algum lugar na na NoNova In Ingl glaaterra q uand ndoo um co conf nf er encista come meço çouu a de denun nuncciar com gr and ndee vi vi-vac acid idaade, e mui muittos ap apla lauuso soss, os peca pecaddos do auto torr de A fo form rmação ação da cla lasse sse sculin ulinaa ent ntre re as p pas", as", ind ndica icand ndoo as as minh minhas as omi missõ ssõees. o p peerá rár r ia ia inglesa "masc Eram co com ment ntáár ios ju jusstos, ma mass meu ami miggo, o fal falecido He Herbert Gut utm man, ac achhou quee eu pr eci qu ecisava de al alggum a poi poioo e su sussur r ro u no m meeu o ouuvido: "Sa b bee, essa ssa g geent ntee está fa fazzend ndoo o mes mesmo err o de algun unss hi hisstor iad iador es es dos neg egr r os. os. Ele less sempr e q uer iam iam mostr ar os s suj ujeeitos como vítim timas. as. Ne Negav gavaam-Ih m-Ihees ativid idaade própr ia" ia"."4 Como o suss ssur ur r ro de Her b f oi oi mais um r esmun mungo, go, o s seeu co come menntário pe per r turbo turbou cin incco ou s seeis fil fileiras eiras na fre frente nte e atr a tr ás de n nós ós.. Não f az m mal al,, ele ele tinh tinhaa ra razã zãoo. A venda da es p poosa er a um umaa aç ação ão pos osssível (ainda q ue extr ema) na p poolíti ticca da v da viida pesso ssoaal dos tr a b baalh lhaador es es do do s sééculo XV im,, as as r r egra rass dessa polí líttica XVII! II!.. Sim
ser viam à d ser doomina minação ção ma masc sculin ulina, a, emb mboora as mulh mulheer es es na comunidad munidadee fo fosse ssem m as guardiããs parti guardi rticcul ulaares das in insstitui tituições ções da família família.. Mas de vez em quand quandoo as mu mu-lher es par eci eciam ter o dom de alt lteer ar os lan lancces em pr oveit oveito pr óprio. óprio. Nã Nãoo ve vejo jo r azão a zão pa par r a qu quee essa essa co connclu lussão se j jaa co connsid ider er ada ada "anti ntife femini minissta". Há ce cer r tament tamentee vítim ítimaas entre as es p pos osaas ve vend ndiidas, mas é muito muito mais f r ree qüeent qü ntee que os os r elatos sugi gir r am a sua ind indee p peendên ndênccia e vitali italida dade de sexu exuaal. As mu mu-lheer es são descr ita lh itas co com mo " be bellas" as",, "v "viiçosas" s",, "de boa a p paar ência", "um umaa ga gar r ota bonitaa do campo bonit ampo"", ou co com mo alguém q ue estav estava "gos gosttando muito muito do dive diverti rtime mennto e to e d daa br inca incaddeir a". Sallyy, na balada de "Samu Sall Samueel Lett tt"" de Bil Bilsston ton,, nos dá o tip tipoo populaar da es po popul possa qu quee poderi riaa se serr ve vendid ndidaa: '25
12.
Ela é que Ela que mand a na na casa casa É o q quue t od od o mundo d i z; z; M as Leu as Leu não dev de via de deii xá- Ia xá- Ia Fa z zeer tad o o que que quer . Ela prag Ela praguueja com omoo um um so soldado ldado E br iga co com mo um um ga gallo, E já de deuu no seu ve vellho camarada M uit os golpe os golpess viol ioleent os. os. V III'"
E pode odem mos id ideentifi ficcar pelo menos uma es po possa vendid ndidaa (no me merc rcaaoo de Heref ord bem no in iníício do sécul séculoo X IX) q ue co corr rr es pond es pondee a e ess ssee tipo: tipo: Ela era a m a muulhe her r q ue carr egav egavaa o p pãão ensa sanngüentado nos motin tinss do pão. Vi Vi tudo tudo.. Eu a vi à fre frent ntee das mul mulhere eres, s, in inccit itaand ndoo-as as a s see apode apoder r arem arem da carga de de gr ãos. O vellho dr . S ve Syymo mond ndss lhe diss ssee para tirar tirar a l liga iga d daa perna dire ireiita ta,, ama amarrárrá-IIa no no ca cava vallo dianteir o, o, e de deiixa xar r a a parelh parelhaa avan anççar . Fo Foii o qu quee fizer am [... [...]. Ele Eless compu mpuse ser r am a m uma bella c be can ançã çãoo so br e todo o gr gr upo, upo, qu quee co com meç eçaava ass assim im--
V ocê não ouv ouviu fa fallar de de n noss ossas as mulh mulher es d e H er efor efor d ds hire? Dee c D coomo elas s elas saíam aíam co cor r rend rend o e d eixavam eixavam a r oca oca d efiar efiar Dee como D co mo saíam co corr rr end o se sem m chapéu , chapéu , nem plum plumas as Para lutar lutar po por pã o, o, lutav tavaam sob qu qualque alquer r t empo mpo-Oh , , as as nossas br avas avas mu mullher es de de H H eref eref ord shir e!'X '" Não te tem mos meio eioss de sa b ber er se ela fo foii ve vendid ndidaa ante tess ou de poi poiss des essse confr ont nto. o. '29 Ma Mass ela não par ece alguém q ue seri eriaa ve vendid ndidaa co contr ntr a a sua vo vont ntaade. Her r wea wear r s men en's 's br br eech eechesl So ali lhe fo folk lk s say:l Bu Butt Leu shouldn ldnal alethe ether r l Havea aveali li he her r ownn wa ow r sswea ear r s líke a l lr r oo p per er l An Andd f ights li lik k e a coc cock k ,l An Andd has gln herol heroldd fe fell lleer l Ma Manny a wa y y..ll Her har d k nock . aveyyou nol hear d of f oour Her efor efor dshi hire re wo wtheyy [an and lefltheir s p pin innin ningg wom men en?1 ?1 Howthe ( I X ) Have How w the heyy ran withou ithoutt ha hatt or feath featheer l To f ight fo for r bread, bread, 'twa wass t thr hr ough ali weat weathher "':" "':"lOh. our IHo br b r ave He Her r ef ef or dshir ewo ew omen' (VIII III))
Outr a es p posa, osa, vend vendiida no mer cad adoo de de Wenl Wenlock ock por por do dois xelin elinss e sei seiss p peence na déc décaada de 183 8300, tinh tinhaa p pos osiç ição ão bem defin finiida so so b bre re a qu ques esttão. Qua Quando chego egouu " pra praça ça do m do meer cado, cado, o m mar ar ido ido fico ficouu tímido tímido e t teent ntoou sa sair ir da d a hi hisstóri ria, a, ma mass Mattie Ma ttie à " f ez ez com que manti ntivvesse a vend vendaa. Deu um pipa pipar ote na ca car r a do bom homem, e disse di sse:: 'De 'Deiixa, seu seu pati tife, fe,'' E u vou ou se serr vendida. vendida. Qu Queer o uma uma m mud udaança'" .130
Staffor dshir dshir e o se seguint guintee r ela latto é ti tira raddo da da o o bra de Fr eder ick W. Hack wood wood, Staffor
[Costum tumees, super sti tiçções e f olclo clor r e de Staf Sta f fords fordshir e] (L (Lichfield ichfield,, 192 9244), ), pp. pp. 71-3 71-3. El Elee o a pres preseent ntaa com omoo "um r elato des escriti critivo vo de um umaa vend endaa de es p pos osaa em We Wedn dnes es bur y, y, há mais de um séc sécul uloo, rediigid red gidoo e publ publica icado do por um e um ess p pec ectador tador ", mas não for nece outr os os detalh lhes es so br b r e a fon fonte. Coloca ocand ndo-se o-se diante diante de um umaa ta tavver na na humi humild lde, e, oapr egoado egoado r d r da cid cidaade toca o sino sino pa par a atra rair ir a aten atenção, e d e dee p poois dá a no notí tíccia com fras frases lent ntaas, de delliberad iberadaas, deque " deque "um umaa mulh mulheer - e se seuu be be b bêê - serã erãoo p posto ostoss - à vend endaa - na pr aça aça do mer mer cado - ho j jee à t taarde rde - pelo mar ido - Moses Maggs aggs"". A notí tíccia f oi recebida recebida co com m gran randdes gar gar galh galhaadas, seg eguida uidass por grito gritoss de "hurra hurra"", pois o her ói nomeado er a um dos d os p peer sonage agenns mais n nootóri rioos da cid cidade, com co mument ntee co conh nheecido como Rou Rough Moey oey.. Er a um um s suje ujeiito fo fort rtee, co corpul rpuleent nto, o, de uns 45 ano anos. O r osto a pr esent ntava ava out outr r ora pr of of undos undos bu buracos racos de v de varío aríola la,, mas a ass mar cas cas da do doeença for for am liter alme ment ntee ap apaga agaddas por r ssul ulcos cos az azuis-e -esscuro uross, o r esulta ultaddo de um umaa ex p pllosã osãoo no poço da poço da mina. mina. El Elee p peerdera um do dos o ollhos, e o o lu lugar gar de u um ma pe pern rnaa fo for r a sup upr r ido ido por or um um toco de mad madeira. Nem Nem s suuas f eições eições, nem em s suua f igura igura e er r am atrae atraente ntess. Os l loo j jiistas vieram até a port rtaa das lo j jaas para come comenntar a notíci íciaa do ap apr r eegoaddor , e as m goa mulh ulheer es es com as m mão ãoss na na c ciintu tura ra se reu reuniam na rua em gru gru pos de duas ou tr ês ês par a mexeri mexerica car r so so br br e o a ass ssunt unto. o. Out Outros ros va vaga bu bundos ndos intere ressa ssaddos leva evaram ram a a di disc scuussão par a o b bar ar ma mais pr óxi óximo. O apr O apr egoad egoadoo r r sse af ast astou p par ar a re p re peetir aa not tir notííci ciaa em o out utro ro lugar , se seguido p poor uma uma mul ulttidão idão de de m~ m~lequ lequees e essfar ra ra pa paddos. Pouc ucoo ant ntes es da da h hor or a mar cada, cada, formo formou-se um umaa mul multtidão na pr pr aça aça do mer cado ca do,, na f r r ent ntee da White White Lion on,, uma tave avern rnaa bem fr eqü qüeenta tadda, onde qu quaatr o su j jeeito toss al alttos os,, ar mados mados com porr ete tess, a br iram iram es p paaço e impedi impediam que os es es-cust oms,
su p perst erst it ions
and folklo klor r e
pectador es pec es cur iosos esm esmaagasse ssem m um home mem m, um umaa mulhe mulher e um be b bêê - os her óis do dia. A mulh mulheer er a mais jove ovem m q ue o hom omeem, pr ovave velm lmeent ntee 23 anos, e tinh tinhaa uma a p paar ência tão bela q uan antto lh lhee permi rmittia a sua situ tuaçã açãoo na vida da,, casada ou "alu luga gadda" par a um homem co com mo o seu co comp mpaanh nhei eir r o. No Noss bra raçços, ela tinha tinha um beb b ebêê de uns uns doz ozee mes esees, que não não se per turb turbav avaa co com m a b baalbú lbúr r dia dia ao r edor . A mulheer es lh esttav avaa ev eviident nteement ntee com sua uass melh lhoor es es r oup upaas, o r ost osto bem lav avaado, o c caa beelo pre b reso so atr ás ás da cab abeeça e atado por u m pe pedaço de f ita ita azul ul,, cuj cujas as pont ntaas flutuaavam co flutu com mo band ndeeir olas graci graciosa sass, sem dúv úvida ida em honra da ocasião. Emb mboor a um umaa co cord rdaa comum de câ cânh nhaamo pende desse sse fr ouxament ntee ao r edo edor do peesco p coçço da es p poosa, e o mar ido e senh nhoor seg segur ur asse na mão a pont pontaa dess ssaa cor da, a mulheer - a jul mulh julggar pela sua a p paar ência - não estava ac achhando a s siitua tuaçção penosa ou desag esagr r adável. E aos grit gritos de a p poi oioo como "Não fa fazz mal al,, Sal, co corag rageem, levan antte a ca ca b beeça, não des esaanime nunc nca' a'''', ela res res p poondi ndiaa com um riso riso alegr e e co com m algun unss com co ment ntár ár ios qu quee asse sseggur avam aos ouvint intes es qu quee ela f ica icari riaa fe feli lizz de se ve verr li livvr e do velh ve lhoo patife tife,, e qu quee er a bem-f eit itoo por ter se casado com um velh elhoo va vagga bund bundoo. Dep epoois q ue se f ez algum umaa ord rdeem, mand ndoou-se bu bussca car r a cer ve ja ja.. Qu Quaatr o su j jeeitos f or tes tr ouxe xer r am du duaas ti tina nass par a f or a e as vir aram aram de ca b beeça par á baixo. Num N umaa delas mont ntaar am a mulh mulheer e o b beb ebêê, e na outr a o m maar ido tomou o s seeu lu luga gar r . Enquantoo os pa Enquant parti rticcip ipaant ntees be bi biaam a cer ve j ve jaa, convocouu-se se um ra b bequ equiista par a anima an imar r o e ess pet petáácul culoo com uma uma ou duas melodi diaas al alegre egress. Dur ant ntee o in inte terlú rlúddio, as in info form rmaaçõe õess q ue o in inss p peetor de r egis egisttro ross colh lheeu entr e a multid multidão ão tro rouuxe xeram ram à ton tonaa os se segguint uintees f atos. Qu Quee R ough Moe oeyy der a a um umaa fort fo rtee moça da mina, que tinha tinha mais mais ou menos a meta metade de da sua ida idade, um vestid tidoo novo e outr os arti rtigo goss de ve vesstu tuáár io, junto junto com uma f esta esta de du duas as se sem manas, par a q ue ela se casass ssee com ele. Qu Quee de p poois de algum temp mpoo ela tran ranssf erir a o se seuu afeto pa para ra um jov ovem em mineir o de bela a p paar ência; o qu quee natu tur r alm lmeent ntee provoco ocouu o ciúm ciú me do mar ido, ido, qu quee começ eçoou a b baater na mulh mulheer . Em vez de cur á-I -Iaa, isso só des es- peert p rtoou pensament amentoos de r etaliaçã açãoo; e, co com mo Moe oeyy em ger al chegava em ca casa sa de noit itee num estado de irr emedi diáável embr iagu iaguez ez,, ela ge gentilm ntilmeent ntee desat desatava a p per er na de pau do bê b baado adorme rmeci ciddo e bati tiaa no mar ido ido até fi fica car r satisf eit itaa. Por f im, im, cansado dess ssaa situ ituação ação,, o m maar ido contr ar iad iado re ressolve ver r a aca b baar com o p pro ro bl bleema pella ún pe úniica ma manneir a qu quee co conhe nheccia, a d dee r eali ealiza zar r a t tra rannsf er ência "lega egall" de uma uma es es- poosa inde p ndesse j jaada da,, vendendo do--a ao seu ad admi mira raddor no me mer r cad adoo a b beert rto. o. A música cessa sar r a, a, a atenção da multid multidãão es esttava conce centrad ntradaa nos pr inci pa pais ator es da cena. Com a c coord rdaa na mão es esq q uerd rda, a, o h hoomem leva evannto touu be bem m alt ltoo co com m a ou outr a mão uma gr and ndee caneca che heiia de ce cer r vej ejaa, e c coom uma piscade adella mali lici ciosa osa do úni nico co olh lhoo, di disse sse co com um umaa voz r ouca e fo for r te: te: "Senh nhoor as e senh nhor or es, es, um bri brinnde à s sua ua saúd údee!". E toma tomand ndoo um gole bem demor ado, termin rminoou co com m um longo sus piir o de sat p atiisfaçã façãoo: "Ah-h-h I",enqu quaant ntoo vir ava a va a ca canec ecaa par a mostrar q ue ue es esttava
vazia. Alguns de seus seu s amigo amigoss (ou "camarad camaradas as"", como ele ele o oss chamava) respondera de ram m co com m "O "Obr brig igad ado, o, Mo Moey ey", ", enquan enquanto to alg alguma umass da dass mulhere mulheress gritavam: gritavam: "Ótimo, meu v meu velho!". elho!". Perto da mulher es e stava um jovem r o bu bussto, ev evid ideent nteemen mente te o fut futuro uro com prador , que lhe s lhe ser er via cerveja. Ela estava mantendo um a con convver sa animada com as mulhere mulheress ao redor; mas, ma s, apesar apesar des de ssa atit atitude ude de de desa safio fio,, todos todos v viram iram que seu se us olhoss entã olho entãoo se encheram de lágrimas, lágrimas , e os seio eioss come começçar aram am a ar arf f ar como se o coração es esti tivvesse bat bateendo furios furiosam ameent ntee sob a ten enssão da emoçã emoção reprimida reprimid a. Sua vozz vacil vo acilou, ou, e entre entregand gandoo rapi rapidamen damente te a crian criança ça na s mão mãoss dojovem dojovem,, ela se sentou sobre a tina, ente ent errou o ros rosto nas nas mãos e chorou amargamente. N D mesmo insstante in tante,, todo todoss o oss riso risoss c cess essaram aram,, o clamor foi abafado, abafado , e um ar de indign indignação ação se espalhou pelos pelo s semblan semblanttes de todas todas as mulheres. Até alguns algun s dos homens pareciam incapaz incapazes de r e primir uma se sennsação de afronta, afronta , a que o futuro comprador deu voz voz, impre imprecand candoo com voz voz fur fur iosa: "Vamos Vamos,, ca camarada, marada, acabe com ess es sa palhaççada e comece lha comece a venda!" venda! ". Ass ssim im o velho ve lho Roug Rough Mo Moeey co come meççou no s no seguinte eguinte estilo: "Senhoras e s e seenhores", nhore s", di diss ssee ele, " ele, "todos todos nós s nós sabe abemos mos em que pé está está a s ituação. Não há nada a fazzer, por iss fa issoo não adianta ser bárbaro". bárbaro". Depois Depois,, fortal fortaleecendocendo-sse com out outro ro gole gole e piscando me m edon donham hament entee o olho olho que qu e lhe restava, continuou: "Senhoras e senhores, nhore s, pe peçço permiss permissão ão para lhes lhes a pre pressen enta tarr um umaa jo jovvem muito bela, bela , e um bonito beb bebê, ê, que per perten tence ce a mim ou a alg algum um out outro ro"". Ne Nessse ponto, todos todo s riram riram,, o bom humor cr esc escia nova novamente entr e os e ess pectadore pectadoress. "Ela é uma boa c boa criatura riatura"", conti ontinuo nuouu o leil leiloeir oeiroo amad amador or , "e trabalha muito bem,, com algumas chicotadas bem chicotada s. Sa be co cozi zinhar nhar uma cabeça de ovelha como um cri risstã tãoo, e f azer azer uma sopa tão boa qua qu anto Lord Dartmou Dartmouth. th. Con Conssegue carr egar 150 pedaços pedaço s de carvão da mina por umas uma s boa boass tr ês milhas; milhas; sab abee vender bem, bem , e comer o que ganhou em menos menos de três três minutos. minutos."" Esse chis chiste provoc provocou novos novos ri rissos, e o orador foi r ecompen compenssado com mais mai s cer veja. Ass ssiim reanimado, Moey pro pross sseguiu: eguiu: "Agora Agora,, meus cam camara arada das, s, cheguem mais mais perto perto,, e fa faççam am s seu euss lance lancess com animação. animação. Está tudo certo de d e acordo com a lei lei. Eu a fiz pas passsar pelos pelos portões do pedág pedá gio io,, e pagu pagueei ao h homem omem o tri buto por ela la.. Eu a tro troux uxee pu puxa xada da pe pela la co cord rdaa , e mand mandei ei qu quee a ve vend ndaa fo fossse anunciaada; as anunci assim es está tudo direito de acordo com om a a lei lei,, e nã nãoo há nada a paga pagar r . Vamoss ver os mo o s seu seuss lance lancess, e s see me derem um bom pr eço eço pela mulher , o bebê entr ent r a de graç graça na barganha. Agora, cava valheiro lheiros, s, quem vai faz fazer u~ la lanc ncee? Quem dá mais,, quem dá mais dá m maais, s, quem quem dá mais? mai s? Não Não poss possoo ficar es ficar es perando - com comoo di dizz o leiloeir o, o, não po poss ssoo perder tempo só com com es este te lote!". lote!". O o orad rador or parou parou de d e falar falar , e aplau aplausos sos recompen recompensa saram ram os seu se us e essf or ços. Uma voz den denttr e a multidã multidãoo gr itou "de dezzoito pence ence"".
"Dezo ezoiito pen pence", ce", r epetiu epetiu Moey, Moey, "só dezoi ezoitto pen pence ce por uma ma j jovem ovem f or te te e beem de b dese sennvolvida! Or Or a, a, você teri você teriaa de de p pag agar ar ao ao p páár oco oco set sete ou se seiis par a s see casar, casar, eu lhe lhe of of er eço eço uma ma e ess p poosa j jáá pr ont ntaa nas suas as m mããos -e vocêfaz um l lan ance ce d dee a penas dezoit dezoitoo pencel" "Eu lhe do douu meia co cor r oa, oa, velh velhoo brut bruto", o", foi foi a pr o p poosta do j jove ovem m qu quee to toddos sabi abiaam qu quee seri eriaa o co compr mpr ador . "Vou lh lhee dizer uma coi oisa, sa, Jac ack k ", ", disse Mo Moey ey,, "se voc ocêê int inteeira rarr tr ês ês gal galões de be be bid bida, a, ela é sua, n nãão v vou ou pe pedi dir r nada p peelo be b bêê, e a corda va vale le u uma ma q q uart rta. a. Vamos os,, di diga ga s seeis xe xellin inss!" De p poois de de r r egate egateaar um pou pouco co,, o jove ovem m co conncor dou em paga pagarr tr ês ga gallõe õess de cer ve ja ve ja,, qu quee se es estti pul puloou f ossem ossem log ogoo se ser r vid vidos, par a qu quee a es p poosa r ecé ecémm-ccom pr p r ada, o pr pr ó pri prioo j jove ovem m, e a allguns "ca cam mar ada dass" esco scolhi lhidos, dos, sem es esq q uece cer r o am amáável r a b beeq uista, pa par r tic ticip ipass assem em do br br inde inde ra rattif icad icador . Ass ssim im co connclu luíd ídaa a b baar ganh ganha, a, a cor da da f oi co collocada na m mão ão do j jov ovem em,, e a moça rece b beeu os cump cumpr r iment mentos os de num numeer osas matr onas en enca cardid rdidaas. Ela l liim p poou os olh o lhos os e sor sor r ri u alegr ement mentee; o n nov ovoo mar ido lhe p pespeg espegou ou um be beij ijoo bem e esstalado na boch chec echha r edonda à g gui uisa sa de r atif icaçã caçãoo, e q uand ndoo o n novo ovo ca casal se afa a fasstou, a multi ultiddão se d des esf f ez ez e lentam tameent ntee se se d diis p perso ersouu. A t trag ragiico comédi médiaa da vid vidaa rud rudee do B Bllac ack k Co Couunt ntry ry esta estava va fi finnda.
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