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July 6, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Curso 2ª Fase Penal XXXIII Exame de Ordem
Ranking de peças
Ranking de peças Penal 2ª Fase XXXIII Exame
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Curso 2ª Fase Penal XXXIII Exame de Ordem Ranking de peças
PENAL 2ª FASE XXXIII EXAME
Ranking de peças Prof. Nidal Ahmad, Prof. Letícia Neves e Prof. Arnaldo Quaresma Apelação .............................................................................................................. 3 Memoriais ............................................................................................................ 12 Recurso em sentido estrito estrit o contra decisão de pronúncia ........... ...................... ................... ........ 20 Resposta à acusação ......................................................................................... 28 Agravo em Execução ......................................................................................... 34 ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ............. .. 41 Contrarrazões de Apelação ........... Queixa-crime ..................................................................................................... 48 Revisão Criminal ................................................................................................ 53 Relaxamento de Prisão ...................................................................................... 58 Apelação do Assistente de Acusação no Procedimento do Júri .................... .................... 64 Memoriais do Júri ........... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ................. ...... 74 Recurso Ordinário Constitucional ............................... .......................................... ...................... ...................... ............... .... 78 ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ..................... .......... 82 Apelação no Tribunal do Júri ........... Defesa Preliminar - Funcionário público ................................ ........................................... ...................... ............... .... 86 ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... .............. ... 89 Defesa Preliminar - Lei de Drogas........... Embargos Infringentes .......... ..................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ..................... .......... 93 Liberdade provisória....... provisória.................. ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ................. ...... 98 Revogação da prisão preventiva ........... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... .............. ...102
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Razões de Apelação ......................................................................................... 107 ...................... ...................... ...................... ................ ..... 123 Contrarrazões de recurso em sentido estrito ........... ..................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ................ ..... 129 Queixa-crime subsidiária .......... Recurso Especial ............................................................................................... 131 Recurso Extraordinário ........... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... .................. ....... 144 Contrarrazões de Apelação do Júri ................ ........................... ...................... ...................... ...................... ................ ..... 152 Carta testemunhável ........................................................................................ 157 Mandado de Segurança Criminal ............. ........................ ...................... ...................... ...................... ...................... ........... 169
Olá, aluno(a). Este material de apoio foi organizado com base nas aulas do seu curso preparatório para a 2ª Fase do XXXIII Exame da OAB e OAB e deve ser utilizado como um roteiro para as respectivas aulas. Além disso, recomenda-se que o aluno assista as aulas acompanhado da legislação legis lação pertinente. Bons estudos, Equipe CEISC. Atualizado em outubro de 2021.
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Apelação
Observação
A explicação teórica sobre Apelação está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, no “E-book: Estuda isso, vivente l Prof. Nidal Ahmad”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XXX EXAME Recurso de Apelação Enunciado Enunciado Carlos, primário e de bons antecedentes, 45 anos, foi denunciado como incurso nas sanções penais dos artigos 302 da Lei nº 9.503/97, por duas vezes, e 303, do mesmo diploma legal, todos eles em concurso material, porque, p orque, de acordo com a denúncia, “no dia 08 de julho de 2017, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, na direção de veículo automotor, com imprudência em razão do excesso de velocidade, colidiu com o veículo em que estavam Júlio e Mário, este com 9 anos, causando lesões que foram a causa eficiente da morte de ambos”. Consta, ainda, da inicial acusatória que, “em decorrência da mesma colisão, ficou lesionado Pedro, que passava pelo local com sua bicicleta e foi atingido pelo veículo em alta velocidade de Carlos”. As mortes de Júlio e Mário foram atestadas por auto de exame cadavérico, enquanto Pedro foi atendido em hospital público, de onde se retirou, sem ser notado, razão pela qual foi elaborado laudo indireto de corpo de delito com base no boletim de atendimento médico. Pedro nunca compareceu em sede policial para narrar o ocorrido e nem ao Instituto Médico Méd ico Legal, apesar de testemunhas presenciais confirmarem as lesões sofridas. No curso da instrução, foram ouvidas testemunhas presenciais, não sendo Pedro localizado. Em seu interrogatório, Carlos negou estar em excesso de velocidade, esclarecendo que perdeu o controle do carro em razão de um buraco existente na pista. Foi acostado exame pericial realizado nos automóveis e no local, concluindo que, realmente, não houve excesso de velocidade por parte de Carlos e que havia o buraco mencionado na pista. O exame
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pericial, todavia, apontou que possivelmente haveria imperícia de Carlos na condução do automóvel, o que poderia ter contribuído para o resultado. result ado. Após manifestação das partes, o juiz em atuação perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo/RJ, em 10 de julho de 2019, julgou totalmente procedente a pretensão punitiva do Estado e, apesar de afastar o excesso de velocidade, afirmou ser necessária a condenação de Carlos em razão da imperícia do réu, conforme mencionado no exame pericial. No momento da dosimetria, fixou a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal e, com relação à vítima Mário, na segunda fase, reconheceu a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea h, do CP, pelo fato de ser criança, aumentando a pena base em 3 meses. Não havendo causas de aumento ou diminuição, reconhecido o concurso material, a pena final ficou acomodada em 04 anos e 09 meses de detenção. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum final, nos termos do Art. 44, inciso I, do CP, sendo fixado regime inicial fechado de cumprimento da pena, com fundamento na gravidade em concreto da conduta. O Ministério Público foi intimado e manteve-se inerte. A defesa técnica de Carlos foi intimada em 18 de setembro de 2019, quarta-feira, para adoção das medidas cabíveis. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Carlos, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todos os locais do país. (Valor: 5,00).
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ Processo nº...
CARLOS, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Assim, requer seja recebido e processado o recurso, já com as razões inclusas, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 23 de setembro de 2019. Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelante: CARLOS Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO Processo nº... RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Colenda Câmara Criminal I – DOS FATOS O réu foi denunciado pela prática do delito do artigo 302, por duas vezes, e artigo 303, ambos da Lei nº 9.503/97, na forma do artigo 69 do Código Penal. Foram ouvidas as testemunhas da acusação e interrogado o réu. A vítima Pedro não foi localizada para ser ouvida. O juiz proferiu a sentença condenando o réu a pena privativa de liberdade de 04 anos e 09 meses. II – DO DIREITO A) DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE O réu foi condenado por ter praticado lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra a vítima Pedro. Todavia, a vítima Pedro não realizou o exame de corpo de delito e não compareceu em sede policial para narrar o ocorrido, inexistindo manifestação quanto à representação, condição indispensável para o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, conforme prevê o artigo 88 da Lei 9.099/95 e artigo 291, §1º da Lei nº 9.503/97.
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Assim, como houve a decadência do direito da representação, já que passados mais de 06 meses desde a ciência da autoria do fato, incidiu a extinção da punibilidade de Carlos no que tange ao delito de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com base no artigo 107, inciso IV do Código Penal OU artigo 38 do Código de Processo Penal. B) DA INEXISTÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA O juiz apesar de afastar o excesso de velocidade, afirmou ser necessária a condenação de Carlos em razão da imperícia, conforme mencionado no exame pericial. Todavia, o Magistrado não poderia ter condenado condenad o o réu em razão da imperícia, pois o Ministério Público não narrou na denúncia este fato, violando o princípio da correlação correlação.. De outro lado, foi acostado exame pericial realizado nos automóveis e no local, concluindo que, realmente, não houve excesso de velocidade por parte de Carlos e que havia o buraco mencionado na pista. Assim, como não houve comprovação da imprudência e nem do excesso de velocidade, pugna-se pela absolvição de Carlos, com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. C) DA AGRAVANTE O juiz reconheceu a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “h” do Código Penal, pelo fato da vítima ser criança. Todavia, tal agravante somente pode ser aplicada aos crimes dolosos e, não ao crime culposo como é o caso, sob pena de configuração de responsabilidade penal objetiva. Além disso, não havia possibilidade de o réu saber que havia criança no veículo que estavam Júlio e Mário. M ário. Assim, requer seja afastada a agravante em razão da idade da vítima, prevista no artigo 61, inciso II, alínea “h”, do Código Penal.
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D) DO CONCURSO FORMAL O Juiz reconheceu o concurso material, ficando a pena acomodada em 04 anos e 09 meses. Todavia, ocorreu concurso formal entre os delitos, já que com uma única conduta o réu causou mais de um resultado. Assim, requer seja afastado o concurso material de crimes, reconhecendo o concurso formal dos delitos, devendo ser usado, se mantida a condenação, o critério da exasperação da pena, com base no artigo 70 do Código Penal. E) DO REGIME CARCERÁRIO O Juiz fixou o regime inicial fechado de cumprimento de pena, com fundamento na gravidade em concreto da conduta. Todavia, nos termos do artigo 33, “caput”, do Código Penal não é possível fixar o regime inicial fechado ao agente condenado pela prática de crime punido unicamente com pena de detenção. Assim, requer o afastamento do regime fechado, aplicando-se o regime aberto ou semiaberto. F) DA SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS O Juiz não substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum final, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Todavia, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independente do quantum de pena aplicada, já que o limite do artigo 44, inciso I do Código Penal é aplicável exclusivamente aos crimes dolosos. Assim, requer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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III – DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja CONHECIDO e PROVIDO o presente recurso, com a reforma da decisão, a fim de que: a) Seja declarada extinta a punibilidade de Carlos no que tange ao delito de lesão corporal culposa na condução de veículo veícul o automotor, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal; b) Seja o réu absolvido, com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal; c) Seja afastada a agravante em razão da idade da vítima, prevista no artigo 61, inciso II, alínea “h”, do Código Penal; d) Seja afastado o concurso material de crimes; e) Seja afastado o regime regi me fechado, fe chado, aplicandoaplicando-se se o regime aberto ou semiaberto; f) Seja realizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 23 de setembr setembro o de 2019. Advogado... OAB...
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Memoriais
Observação
A explicação teórica sobre Memoriais está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, no “E-book: Estuda isso, vivente l Prof. Nidal Ahmad”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XXXII EXAME OAB Memoriais Enunciado Enunciado Na madrugada do dia 1º de janeiro de 2020, Luiz, nascido em 24 de abril de 1948, estava em sua residência, em Porto Alegre, na companhia de seus três filhos e do irmão Igor, nascido em 29 de novembro de 1965, que também morava há dois anos no mesmo imóvel. Em determinado momento, um dos filhos de Luiz acionou fogos de artifício, no quintal do imóvel, para comemorar a chegada do novo ano. Ocorre que as faíscas atingiram o telhado da casa, que começou a pegar fogo. Todos correram para sair pela única e pequena porta da casa, mas Luiz, em razão de sua idade e p pela ela dificuldade de locomoção, acabou ficando por último na fila para saída da residência. Percebendo que o fogo estava dele se aproximando e que iria atingi-lo em segundos, Luiz desferiu um forte soco na cabeça do irmão, que estava em sua frente, conseguindo deixar o imóvel. Igor ficou caído por alguns momentos, mas conseguiu sair da casa da família, sangrando em razão do golpe recebido. Policiais chegaram ao local do ocorrido, sendo instaurado procedimento para investigar a autoria do crime de incêndio e outro procedimento para apurar o crime de lesão corporal. Luiz, verificando as consequências de seus atos, imediatamente levou o irmão para unidade de saúde e pagou pelo tratamento médico necessário. Igor compareceu em sede policial após ser intimado, narrando o ocorrido, apesar de destacar não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente. Concluídas as investigações em relação ao crime de lesão, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que, com base no laudo prévio de lesão corporal de Igor atestando a existência de lesão de natureza leve na cabeça, ofereceu denúncia, perante a 5ª Vara
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Criminal de Porto Alegre/RS, órgão competente, em face de Luiz como incurso i ncurso nas sanções penais do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Deixou o órgão acusador de oferecer proposta de suspensão condicional do processo com fundamento no Art. 41 da Lei nº 11.340/06, que veda a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que aquela lei (Lei nº 11.340/06) estabeleceu nova pena para o delito imputado. Após citação e apresentação de resposta à acusação, na qual Luiz demonstrou interesse na aplicação do Art. 89 da Lei nº 9.099/95, os fatos foram integralmente confirmados durante a instrução probatória. Igor confirmou a agressão, a ajuda posterior do irmão e o desinteresse em responsabilizá-lo. O réu permaneceu em silêncio durante seu interrogatório. Em seguida, foi acostado ao procedimento o laudo definitivo de lesão corporal da vítima atestando a existência de lesões de natureza leve, assim como a Folha de Antecedentes Criminais de Luiz, que registrava uma única condenação, com trânsito em julgado em 10 de dezembro de 2019, pela prática de contravenção penal. O Ministério Público apresentou a manifestação cabível requerendo do réu nos termos da denúncia, destacando, ainda, a incidência do Art. 61,a condenação inciso I, do CP. Em seguida, a defesa técnica de Luiz foi intimada, em 19 de janeiro de 2021, terça-feira, para apresentação da medida cabível. Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Luiz, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses cabíveis de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS Processo nº LUIZ, já qualificado qualificad o nos autos, por seu procurador infra-assinado, infra-a ssinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com base no artigo 403 § 3º OU artigo 404, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. I) DOS FATOS O réu foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Durante a audiência de instrução, foi ouvida a vítima, a qual confirmou a agressão, a ajuda posterior do irmão e o desinteresse em responsabilizá-lo. O réu permaneceu em silêncio durante o interrogatório. O Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da denúncia, destacando a incidência do artigo 61, inciso I, do Código Penal. A defesa foi intimada no dia 19 de janeiro de 2021. II) DO DIREITO A) DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu pela prática do delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, perante a 5ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS, mesmo sem a manifestação de vontade da vítima. Todavia, conforme artigo 88 da Lei nº 9.099/95, o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação. No caso, a vítima demonstrou não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente, não havendo, pois, representação para o
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oferecimento da denúncia, condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada à representação. Logo, incidiu a extinção da punibilidade, já que entre a data do fato e pelo menos até a intimação para manifestação defensiva já teria passado mais de seis meses, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 107, inciso IV, do Código Penal, sem que tenha havido representação, ocorrendo, portanto, a decadência. Além disso, a falta de representação enseja a nulidade do processo, nos termos do artigo 564, inciso III, alínea “a”, ou inciso IV, do Código de Processo Penal. B) DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
O Ministério Publico deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo com fundamento no artigo 41 da Lei nº 11.340/06, que veda a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que aquela lei (Lei nº 11.340/06) estabeleceu estabeleceu nova pena para o delito imputado. Todavia, o crime não foi praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, não sendo aplicável a previsão do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 pelo fato da vítima ser homem. Logo, pugna-se pela nulidade decorrente do não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo. C) DO ESTADO DE NECESSIDADE O réu foi denunciado pela prática de lesão corporal leve empregada contra seu irmão. Todavia, a casa estava pegando fogo e, em razão de sua idade e pela dificuldade de locomoção, o réu acabou ficando por último na fila para a saída da residência. Logo, diante do perigo atual para a sua integridade física, o réu agiu em estado de necessidade, causa excludente de ilicitude, conforme
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artigo 24 e artigo 23, inciso I, ambos do Código Penal, pois utilizou meios disponíveis para se defender, não sendo razoável a exigência do sacrifício. Assim, diante do afastamento da ilicitude da conduta, pugna-se pelo reconhecimento do estado de necessidade, com a absolvição com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. D) DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, já que todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal são favoráveis. E) DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA O Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da denúncia, com a incidência do artigo 61, inciso I, do Código Penal, diante da condenação definitiva pela prática de contravenção anterior. Todavia, o réu foi condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática práti ca de contravenção penal, não se enquadrando no contexto do artigo 63 do Código Penal, que prevê a reincidência quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de crime anterior. Logo, deve ser afastada a agravante da reincidência, prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal. F) DA ATENUANTE DA IDADE O réu era maior de 70 anos na data da sentença, razão pela qual deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal.
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G) DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CP O réu, verificando as consequências de seus atos, imediatamente levou o irmão para unidade de saúde e pagou pelo tratamento médico necessário. necessário. Logo, o réu procurou, logo após o crime, evitar ou minorar as consequências de seus atos, levando a vítima para o hospital e pagando pelo seu tratamento. Assim, pugna-se pelo reconhecimento da atenuante do artigo 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal. H) DO REGIME ABERTO O réu foi denunciado pelo crime de lesão corporal leve qualificada, nos termos do artigo 129, § 9º, do Código Penal, que prevê pena de três meses a três anos. Logo, na hipótese de eventual condenação, a pena não será superior a quatro anos. Além disso, trata-se de crime apenado com detenção, não sendo possível a fixação de regime fechado, nos termos do artigo 33, “caput”, do Código Penal. Logo, o Magistrado deverá fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. I) DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Considerando a primariedade primari edade do réu e a pena a ser aplicada, que não será superior a dois anos, será cabível a concessão da suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do Código Penal. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer: a) A extinção da punibilidade, pela decadência, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
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b) Nulidade do processo pela falta falt a de representação, nos termos do artigo 564, III, “a”, e inciso IV, do Código de Processo Penal; c) Nulidade do processo pela falta de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo; d) Absolvição, na forma do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal; e) Aplicação da pena-base no mínimo legal; f) Reconhecimento das atenuantes do artigo 65, incisos I, e III, alínea “b”, do Código Penal; g) Fixação do regime aberto nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal; h) Concessão de suspensão condicional da pena. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 25 de janeiro de 2021. Advogado... OAB...
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Recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia
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A explicação teórica sobre Recurso em Sentido Estrito contra decisão de pronúncia está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, no “E-book: Estuda isso, isso, vivente l Prof. Nidal Nidal Ahmad”. Ahmad”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XXVIII EXAME OAB Recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia
Enunciado Enunciado Túlio, nascido em 01/01/1996, primário, começa a namorar Joaquina, jovem que recém completou 15 anos. Logo após o início do namoro, ainda muito apaixonado, é surpreendido pela informação de que Joaquina estaria grávida de seu ex-namorado, o adolescente João, com quem mantivera relações sexuais. Joaquina demonstra toda a sua preocupação com a reação de seus pais diante desta gravidez gr avidez quando tão jovem e, em desespero, d esespero, solicita ajuda de Túlio para realizar um aborto. Diante disso, no dia 03/01/2014, em Porto Alegre, Túlio adquire remédio abortivo cuja venda era proibida sem prescrição médica e o entrega para a namorada, que, de imediato, passa a fazer uso dele. Joaquina, então, expele algo não identificado pela vagina, que ela acredita ser o feto. Os pais presenciam os fatos e levam a filha imediatamente ao hospital; em seguida, comparecem à Delegacia e narram o ocorrido. No hospital, foi informado pelos médicos que, na verdade, Joaquina possuía um cisto, mas nunca estivera grávida, e o que fora expelido não era um feto. Após investigação, no dia 20/01/2014, Túlio vem a ser denunciado pelo crime do Art. 126, “caput”, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, perante o juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS, não sendo oferecido qualquer instituto despenalizador, apesar do reclamo defensivo. A inicial acusatória foi recebida em 22/01/2014.
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Durante a instrução da primeira fase do procedimento especial, são ouvidas as testemunhas e Joaquina, assim como interrogado o réu, todos confirmando o ocorrido. As partes apresentaram alegações finais orais, e o juiz determinou a conclusão do feito fei to para decisão. Antes de ser proferida decisão, mas após manifestação das partes em alegações finais, foram juntados aos autos o boletim de atendimento médico de Joaquina, no qual consta a informação de que ela não estivera grávida no momento dos fatos, a Folha de Antecedentes Criminais de Túlio sem outras anotações e um exame de corpo de delito, delit o, que indicava que o remédio utilizado utili zado não causara lesões na adolescente. Com a juntada da documentação, de imediato, sem a adoção de qualquer medida, o magistrado proferiu decisão de pronúncia nos termos da denúncia, sendo publicada na mesma data, qual seja, 18 de junho de 2018, segunda-feira, ocasião ocasião em que as partes foram intimadas. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Túlio, redija apertinentes. peça jurídica diferente habeas no corpus, apresentando todas as teses jurídicas A cabível, peça deverá serdedatada último dia do prazo para interposição, considerando-se que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00) 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS Processo nº ...
TÚLIO, já qualificado nos autos, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamen respeitosamente, te, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com base no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal. Nesse sentido, requer seja recebido o recurso e procedido o juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal. Se mantida a decisão, requer seja encaminhado o presente recurso, já com as razões inclusas, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para o devido processamento. processamento. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 25 de junho de 2018 Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrente: TÚLIO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO Processo nº... RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Colenda Câmara Criminal
I) DOS FATOS O Ministério Público denunciou o recorrente pelo crime de tentativa de aborto, previsto no artigo 126, “caput”, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas e Joaquina, bem ainda realizado o interrogatório. Encerrada a instrução, o Magistrado proferiu decisão pronunciando o recorrente pelo crime previsto no artigo 126, “caput”, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A defesa foi intimada da decisão no dia 18 de junho de 2018, segunda-feira. II) DO DIREITO A) PRELIMINAR A1) DA PRESCRIÇÃO
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O réu foi denunciado pela prática do crime do artigo 126, “caput”, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A pena máxima do delito de aborto é 04 anos de reclusão. Logo, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal. Todavia, como o réu era menor de 21 anos de idade à época do fato, o prazo prescricional deverá ser contado pela metade, forte artigo 115 do Código Penal. Assim o prazo prescricional, no caso, é de 04 anos. Entre a data de recebimento da denúncia, 22/01/2014, até a data de publicação da sentença de pronúncia, dia 18/06/2018, decorreram decorreram mais de 04 anos, configurando a prescrição da pretensão punitiva em abstrato do delito em tela. Sendo assim, incidiu a causa de extinção da punibilidade pela prescrição, nos termos no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. A2) DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO O Ministério Público deixou de oferecer a suspensão condicional do processo, mesmo sendo postulado pela defesa. Todavia, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, caberá ao Ministério Público oferecer proposta suspensão condicional do processo quando a pena mínima cominada ao delito imputado for de até 01 ano, abrangidos ou não por esta Lei, preenchidos os demais requisitos legais, dentre os quais se destacam a primariedade e a presença dos requisitos do artigo 77 do Código Penal. O réu faz jus ao benefício, pois o crime de aborto tentando pelo qual foi denunciado possui pena mínima não superior a um ano. Além disso, o recorrente é primário e de bons antecedentes, conforme folha de antecedentess criminais sem outras anotações juntada no processo. antecedente
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Logo, deve ser declarada a nulidade da instrução e da decisão de pronúncia, uma vez que não foi oferecida a proposta de suspensão condicional do processo. A3) DO CERCEAMENTO DE DEFESA Após encerrada a instrução, foram juntados aos autos o boletim de atendimento médico de Joaquina e a Folha de Antecedentes Criminais de Túlio, sendo que, de imediato, o juiz proferiu decisão após juntada sem dar vista às partes. Todavia, ao não conceder vista do boletim médico e da folha de antecedentes criminais à defesa, houve clara violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal/88. Logo, deve ser anulada a decisão de pronúncia em razão do cerceamento de defesa. B) DO MÉRITO B1) DO CRIME IMPOSSÍVEL O réu foi denunciado pelo crime de tentativa de aborto. Todavia, conforme boletim de atendimento médico, Joaquina não estava grávida no momento dos fatos. Nos termos do artigo 17 do Código Penal, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o delito. Trata-se, portanto, de crime impossível. No caso, há impropriedade absoluta do objeto, já que Joaquina não estava grávida para causar o aborto. O reconhecimento do crime impossível gera a atipicidade da conduta e, consequentemente, a absolvição sumária pelo fato evidente não constituir crime, com base no artigo 415, inciso III, do Código de Processo Penal.
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III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, com a REFORMA DA DECISÃO DE 1º GRAU, para o fim de que: a) Seja Seja declarada a extinção da punibilidade, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal; b) Seja reconhecida a nulidade dos atos processuais, com oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo; c) Seja declarada declar ada a nulidade nul idade da decisão dec isão de pronúncia, pr onúncia, por po r violação violaçã o do princípio da ampla defesa; d) Absolvição sumária, com base no artigo 415, inciso III, do Código de Processo Penal. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 25 de junho de 2018. Advogado... OAB...
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Resposta à acusação
Observação
A explicação teórica sobre Resposta à Acusação está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, no “E-book: Estuda isso, vivente l Prof. Nidal Ahmad”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XXV EXAME OAB Resposta à Acusação Enunciado Enunciado Patrick, nascido em 04/06/1960, tio de Natália, jovem de 18 anos, estava na varanda de sua casa em Araruama, em 05/03/2017, no interior do Estado do Rio de Janeiro, quando vê o namorado de sua sobrinha, Lauro, agredindo-a de maneira violenta, em razão de ciúmes. Verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão, Patrick gritou com Lauro, que não parou de agredi-la. Patrick não tinha outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de trânsito. Ao ver que as agressões não cessavam, foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, de uso permitido, que mantinha no imóvel, devidamente registrada, tendo ele autorização para tanto. Com intenção de causar lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de Lauro, apertou o gatilho para efetuar disparo na direção de sua perna. Por circunstâncias alheias à vontade de Patrick, a arma não funcionou, mas o barulho da arma de fogo causou temor em Lauro, que empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar a conduta de Patrick. Após meses de investigações, com oitiva dos envolvidos e das testemunhas presenciais do fato, quais sejam, Natália, Maria e José, estes dois últimos sendo vizinhos que conversavam no portão da residência, o inquérito foi concluído, e o M Ministério inistério Público ofereceu denúncia, perante o juízo competente, em face de Patrick como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 1º, inciso o Art. 14, inciso ambos do do Código Penal.inclusive Juntamente comde a denúncia, vieramIII,asc/c. principais peças queII,constavam inquérito, a Folha
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Antecedentes Criminais, na qual constava outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática do crime do Art. 168 do Código Penal, bem como o laudo de d e exame pericial na arma de Patrick apreendida, o qual concluiu pela total incapacidade de efetuar disparos. Em busca do cumprimento do mandado de citação, o oficial de justiça comparece à residência de Patrick e verifica que o imóvel se encontrava trancado. Apenas em razão desse único comparecimento no dia 26/02/2018, certifica que o réu estava se ocultando para não ser citado e realiza, no dia seguinte, citação por hora certa, juntando o resultado do mandado de citação e intimação para defesa aos autos no mesmo di dia. a. Maria, vizinha que presenciou a conduta do oficial de justiça, se assusta e liga para o advogado de Patrick, informando o ocorrido e esclarecendo que ele se encontra trabalhando e ficará embarcado por 15 dias. O advogado entra em contato com Patrick por e-mail e este apenas consegue encaminhar uma procuração para adoção das medidas cabíveis, fazendo uma pequena síntese do ocorrido por escrito. Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade do advogado de Patrick, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes. A peça deverá ser datada do último últ imo dia do prazo. (Valor: 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA/RJ Processo nº...
PATRICK, já qualificado nos autos, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamen respeitosamente, te, à presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I) DOS FATOS No dia 05/03/2017, o réu Patrick viu Lauro, namorado de sua sobrinha, agredindo-a de maneira violenta, em razão de ciúmes. Após conclusão do Inquérito Policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu como incurso nas sanções penais do artigo 129, § 1º, inciso III, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Foi juntado laudo de exame pericial da arma apreendida, o qual concluiu pela total incapacida incapacidade de de efetuar disparos. O oficial de justiça, considerando que o réu se ocultava para não ser citado, procedeu à citação por hora certa. II) DO DIREITO A) DA NULIDADE DA CITAÇÃO O oficial de justiça compareceu à residência do réu e, em razão do único comparecimento realizado no dia 26/02/2018, certificou que réu estava se ocultando para não ser citado, realizando, no dia seguinte, a citação por hora certa.
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Todavia, Patrick não estava se ocultando para ser citado, pois sua residência estava fechada porque ele estava trabalhando em embarcação e o oficial de justiça somente compareceu em uma oportunidade. Além disso, o oficial de justiça compareceu apenas uma vez na residência do réu, sendo necessário procurar o réu duas vezes sem o encontrar para efetivar a citação por hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal c/c o artigo 252 do Código de Processo Civil. Assim, verifica-se a nulidade da citação, nos termos do artigo 564, inciso III, alínea “e”, do Código de Processo Penal. B) DO CRIME IMPOSSÍVEL O réu foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal grave tentado. Todavia, a arma de fogo utilizada não era apta a efetuar disparos, conforme laudo pericial acostado. Logo, o meio utilizado era absolutamente ineficaz para produzir qualquer resultado. Nos termos do artigo 17 do Código Penal, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o delito. Trata-se, portanto, de crime impossível. O reconhecimento do crime impossível gera a atipicidade da conduta e, consequentemente, cabível a absolvição sumária pelo fato evidentemente não constituir crime, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. C) DA LEGÍTIMA DEFESA O réu foi acusado de ter agredido a vítima, sendo-lhe imputado o crime de lesão corporal grave tentado. Todavia, Patrick agiu amparado pela legítima defesa, prevista nos artigos 25 e 23, inciso II, ambos do Código Penal.
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No caso, o réu usou moderadamente dos meios que tinha à sua disposição, já que estava com a perna enfaixada devido a um acidente de trânsito, para repelir injusta agressão praticada contra a sua sobrinha. Além disso, Patrick não pretendia matar Lauro, mas apenas lesionar, buscando atingir a sua perna, para fazer cessar a agressão. Assim, diante da legítima defesa, requer a absolvição sumária, tendo em vista que há manifesta causa excludente da ilicitude, com fundamento no artigo 397, inciso I, do Código de Processo Penal. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer: a) Reconhecimento da nulidade do ato de citação, nos termos do artigo 564, inciso III, alínea “e”, do Código de Processo Penal; b) Absolvição sumária, com base no artigo 397, inciso I, do Código de Processo Penal. c) Absolvição sumária, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. d) A produção de todas as provas admitidas em direito, principalmente prova testemunhal. ROL DE TESTEMUNHAS: 1. Maria...; 2. José...; 3. Natália... Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 09 de março de 2018. Advogado... OAB...
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Agravo em Execução
Observação
A explicação teórica sobre Agravo em Execução está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, no “E-book: Estuda isso, vivente l Prof. Letíci Letíciaa Neves”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XVI EXAME OAB Agravo em execução
Enunciado Enunciado Gilberto, quando primário, apesar de portador de maus antecedentes, praticou um crime de roubo simples, pois, quando tinha t inha 20 anos de idade, subtraiu de Renata, mediante grave ameaça, um aparelho celular. Apesar de o crime restar consumado, o telefone celular foi recuperado pela vítima. Os fatos foram praticados em 12 de dezembro de 2011. Por tal conduta, foi Gilberto denunciado e CONDENADO como incurso nas sanções penais do Art. 157, “caput”, do Código Penal a uma pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado e 12 dias multa, tendo a sentença transitada em julgado para ambas as partes em 11 de setembro de 2013. Gilberto havia respondido ao processo em liberdade, mas, desde o dia 15 de setembro de 2013, vem cumprindo a sanção penal que lhe foi aplicada regularmente, inclusive obtendo progressão de regime. Nunca foi punido pela prática de falta grave e preenchia os requisitos subjetivos para obtenção dos benefícios da execução penal. No dia 25 de fevereiro de 2015, você, advogado(a) de Gilberto, formulou pedido de obtenção de livramento condicional junto ao Juízo da Vara de Execução Penal da comarca do Rio de Janeiro/RJ, órgão efetivamente competente. O pedido, contudo, foi indeferido, apesar de, em tese, os requisitos subjetivos estarem preenchidos, sob os seguintes argumentos: a) o crime de roubo é crime hediondo, não tendo sido cumpridos, até o momento do requerimento, 2/3 da pena privativa de liberdade; b) ainda que não fosse hediondo, não estariam preenchidos os requisitos objetivos obj etivos para o benefício, tendo em vista
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que Gilberto, por ser portador de maus antecedentes, deveria cumprir metade da pena imposta para obtenção do livramento condicional; c) indispensabilidade da realização de exame criminológico, tendo em vista que os crimes de roubo, de maneira abstrata, são extremamente graves e causam severos prejuízos para a sociedade. Você, advogado(a) de Gilberto, foi intimado dessa decisão d ecisão em 23 de março de 2015, uma segunda-feira. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para sua interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00) 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ Processo nº...
GILBERTO, já qualificado nos autos, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO EM EXECUÇÃO, com base no artigo 197 da Lei de Execução Penal. Penal. Nesse sentido, requer seja recebido o recurso e procedido o juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal. Se mantida a decisão, requer seja encaminhado o recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 30 de março de 2015. 2015. Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrente: GILBERTO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO Processo nº... RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Colenda Câmara Criminal
I) DOS FATOS O agravante foi denunciado e condenado como incurso nas sanções penais do artigo 157, “caput”, do Código Penal, sendo-lhe aplicada pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado e 12 dias multa, tendo a sentença transitada em julgado para ambas as partes em 11 de setembro de 2013. O agravante formulou pedido de obtenção de livramento condicional junto ao Juízo da Vara de Execução Penal da comarca do Rio de Janeiro/RJ, que foi indeferido. II) DO DIREITO A) DO ROUBO NÃO SER CRIME HEDIONDO O Magistrado indeferiu o pedido de livramento condicional, sob o fundamento de que o crime de roubo é crime hediondo, não tendo sido cumpridos, até o momento do requerimento, 2/3 da pena privativa de liberdade.
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Todavia o crime de roubo simples não é hediondo, tendo em vista que não está previsto no rol trazido pelo Art. 1º da Lei nº 8.072/90. Assim, não há que se falar em cumprimento de 2/3 da pena para concessão do benefício, mas 1/3 da pena, já que o agravante não é reincidente, conforme conforme prevê o artigo 83, inciso I, do Código Penal. B) DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO O Magistrado indeferiu o pedido de livramento condicional, argumentando, ainda, que não estariam preenchidos os requisitos objetivos para o benefício, tendo em vista que Gilberto, por ser portador de maus antecedentes, deveria cumprir metade da pena imposta para obtenção do livramento condicional. Todavia, a decisão do Magistrado fere o princípio da legalidade, uma vez que o artigo 83, inciso II, do Código Penal prevê que apenas o condenado reincidente na prática do crime doloso tem que cumprir mais de metade da pena aplicada para fazer jus ao livramento condicional. Logo, embora conste no artigo 83, inciso I, do Código Penal, que o condenado não reincidente e portador de bons antecedentes deve cumprir 1/3 da pena, essa fração deve ser aplicada também caso o acusado seja portador de maus antecedentes, além de não reincidente. Diante do exposto, deverá observar o requisito objetivo para o livramento condicional após cumprimento de 1/3 da pena. C) DA DESNECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO O Magistrado indeferiu o pedido de livramento condicional, porque considera indispensável a realização de exame criminológico, tendo em vista que os crimes de roubo, de maneira abstrata, são graves e causam severos prejuízos para a sociedade.
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Todavia, o exame criminológico não é obrigatório para fins de obtenção da progressão de regime ou do livramento condicional, bastando atestado de bom comportamento expedido pelo diretor do estabelecimento carcerário, nos termos do artigo 112, §1º, da Lei nº 7.210/84. O simples fato de considerar o crime de roubo grave não justifica a realização do exame criminológico, devendo a decisão ser devidamente fundamentada considerando o caso concreto, nos termos da Súmula 439 do STJ. Além disso, o agravante nunca foi punido pela prática de falta grave dentro do estabelecimento prisional, de modo que desnecessária a realização do exame. III – DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja CONHECIDO e PROVIDO o presente recurso, com a reforma da decisão, a fim de que seja concedido o livramento condicional, com a consequente expedição do alvará de soltura, já que o recorrente preenche os requisitos. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 30 de março de 2015. Advogado... OAB...
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Contrarrazões de Apelação
Observação
A explicação teórica sobre Contrarrazões de Apelação está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Fase Penal”, no “E-book: “E-book: Estuda isso, vivente vivente l Prof. Nidal Ahmad”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XIX EXAME OAB (Adaptada) Contrarrazões de Apelação Enunciado Enunciado No dia 24 de dezembro de 2020, na cidade do Rio de Janeiro, Rodrigo e um amigo não identificado foram para um bloco de rua que ocorria em razão do Natal, onde passaram a ingerir bebida alcoólica em comemoração ao evento festivo. Na volta para casa, ainda em companhia do amigo, já um pouco tonto em razão da quantidade de cerveja que havia bebido, subtraiu, mediante grave ameaça, os pertences de uma moça desconhecida que caminhava tranquilamente pela rua. A vítima era Maria, jovem de 24 anos que acabara de sair do médico e saber que estava grávida de um mês. Em razão dos fatos, Rodrigo foi denunciado pela prática de crime de roubo majorado, na forma do Art. 157, § 2º, incisos II e VII, do Código Penal. Durante a instrução, foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Rodrigo, onde constavam anotações em relação a dois inquéritos policiais em que ele figurava como indiciado e três ações penais que respondia na condição de réu, apesar de em nenhuma delas haver sentença com trânsito em julgado. Foram, ainda, durante a Audiência de Instrução e Julgamento ouvidos a vítima e os policiais que encontraram Rodrigo, horas após o crime, na posse dos bens subtraídos. subt raídos. Durante seu interrogatório, Rodrigo permaneceu em silêncio. Ao final da instrução, após alegações finais, a pretensão punitiva do Estado foi julgada procedente, com Rodrigo sendo condenado a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 13 dias-multa. O juiz aplicou a pena-base no mínimo legal, além de não reconhecer qualquer agravante ou atenuante. Na terceira fase
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da aplicação da pena, reconheceu a majorante mencionada na denúncia e realizou um aumento de 1/3 da pena imposta. O Ministério Público foi intimado da sentença em 13 de setembro de 2021, uma segundafeira, sendo terça-feira dia útil. Inconformado, o Ministério Público apresentou recurso de apelação perante o juízo de primeira instância, acompanhado das respectivas razões recursais, no dia 30 de setembro de 2021, requerendo: i) O aumento da pena-base, tendo em vista a existência de diversas anotações na Folha de Antecedentes Criminais do acusado; ii) O reconhecimento r econhecimento das agravantes previstas no Art. 61, inciso II, alíneas ‘h’ e ‘l’, ‘l’ , do Código Penal; iii) A majoração do quantum de aumento em razão das causas de aumentos previstas no Art. 157, §2º, incisos II e VII, do Código Penal, exclusivamente pelo fato de serem duas as majorantes; iv) Fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena, pois o crime de roubo tem assombrado a população do Rio de Janeiro, causando uma situação de insegurança em toda a sociedade. A defesa não apresentou recurso. O magistrado, então, recebeu o recurso de apelação do Ministério Público e intimou, no dia 18 de outubro de 2021 (segunda-feira), sendo terça feira dia útil em todo o país, você, advogado(a) de Rodrigo, para apresentar a medida cabível. Com base nas informações expostas na situação hipotética e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00) 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ Processo nº...
RODRIGO, já qualificado nos autos, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO, com base no artigo 600 do Código de Processo Penal, requerendo sejam recebidas, com posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 26 de outubro de 2021. Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado: RODRIGO CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Colenda Câmara Criminal I) DOS FATOS O réu foi denunciado pela prática do crime de roubo majorado, na forma do artigo 157, §2º, inciso II e VII, do Código Penal. Ao final da instrução, o Magistrado proferiu sentença condenatória, condenatór ia, aplicando a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 13 dias-multa. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, acompanhado das respectivas razões recursais, no dia 30 de setembro de 2021. O Magistrado recebeu o recurso de apelação do Ministério Público e intimou a defesa para apresentar a medida cabível. II)
DO DIREITO
A) DA INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO O Ministério Público foi intimado da sentença no dia 13 de setembro de 2021 e interpôs o recurso de apelação no dia 30 de setembro de 2021. Todavia, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal, o prazo para interpor recurso de apelação é de 05 dias.
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Logo, considerando que entre a data da intimação da sentença e da interposição do recurso de apelação passaram mais de 05 dias, conclui-se que o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público é intempestivo. Diante disso, o recurso de apelação não deve ser conhecido. B) DO AUMENTO DA PENA-BASE O Ministério Público postula o aumento da pena-base pena-base,, tendo em vista a existência de diversas anotações na folha de antecedentes criminais do acusado. Todavia, nos termos da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos policiais, ações penais em curso e condenações ainda não transitadas em julgado não autorizam o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável como maus antecedentes, sob pena de violação do princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal/88. Logo, não há maus antecedentes, devendo a pena-base ser mantida no mínimo legal. C) DA AGRAVANTE DA GRAVIDEZ O Ministério Público busca o reconhecimento da agravante pela prática de crime contra mulher grávida, prevista no artigo 61, inciso II, alínea “h”, do Código Penal. Todavia, o réu não tinha conhecimento de que a vítima estava grávida. A própria vítima recém tinha saído do médico e tomado conhecimento de que estava grávida de um mês, não sendo, portanto, possível verificar sinais visíveis de gravidez da vítima. Logo, não deve ser aplicada a agravante da gravidez, sob pena de responsabilidade objetiva, já que o réu, em relação a essa circunstância, não agiu com dolo ou culpa.
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D) DA AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA O Ministério Público requer seja reconhecida a agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, inciso II, alínea “l”, do Código Penal. Todavia, o réu não ingeriu bebida alcóolica com o objetivo de praticar crime ou para tomar coragem para cometer delito, uma vez que bebeu em comemoração durante evento festivo. Logo, não se trata de embriaguez preordenada, mas voluntária voluntár ia ou, até mesmo, culposa. Assim, não deve ser aplicada a agravante da embriaguez preordenada. E) DO AUMENTO DA PENA O Ministério Público postulou a majoração do quantum de aumento em razão das causas de aumentos previstas no art. 157, §2º, incisos II e VII, do Código Penal, exclusivamente pelo fato de serem duas as majorantes. Todavia, não é possível elevar ainda mais a pena, uma vez que a elevação da fração da pena exige motivação idônea, não sendo suficiente fundamentar o aumento apenas com base no número de majorantes, conforme conforme a Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. Logo, deve ser mantida a majoração da pena. F) DO REGIME CARCERÁRIO O Ministério Público requer a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena, pois o roubo tem assombrado a população do Rio de Janeiro, causando uma situação de insegurança em toda a sociedade. Todavia, nos termos das Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal, eventual gravidade em abstrato do delito não constitui motivação idônea para a fixação do regime mais severo do que a pena aplicada permitir.
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Além disso, o Magistrado fixou a pena-base no mínimo legal, sendo, portanto, vedada a fixação do regime mais severo do que a pena imposta permite, com base na gravidade em abstrato do delito, nos termos da Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça. Logo, considerando que o fato de roubo estar assombrando a população do Rio de Janeiro não constitui motivação idônea para fixação de regime carcerário mais severo, porque amparada na gravidade em abstrato de delito, deverá ser mantido o regime carcerário semiaberto fixado na sentença. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer não seja conhecido, e, no mérito, IMPROVIDO o recurso de apelação interposto, mantendo-se, por conseguinte, a decisão recorrida nos seus exatos termos. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 26 de outubro de 2021. Advogado... OAB...
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Queixa-crime
Observação
A explicação teórica sobre Queixa-crime está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, no “E-book: Estuda isso, vivente l Prof. Nidal Ahmad”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XV EXAME OAB (Adaptada) Queixa-crime
Enunciado Enunciado Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de d e trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. No dia 07/05/2021, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, dorede Rio social, de Janeiro. Na manhã de seu alusiva aniversário, resolveu, então, enviar convite no porestado meio da publicando postagem à comemoração em seu perfilo pessoal, para todos os seus contatos. Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante
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seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas jurí dicas pertinentes. (Valor: 5,00 pontos) pontos) A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
ENRICO, nacionalidade..., estado civil..., engenheiro, RG..., CPF..., com endereço endereço eletrônico..., eletrônico..., residente e domiciliado na Rua...., Rua...., por meio do seu procurador infra-assinado, com procuração com poderes especiais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente QUEIXA-CRIME, com base nos artigos 30, 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, e artigo 100, § 2º, do Código Penal, contra HELENA, nacionalida nacionalidade..., de..., estado estado civil..., civil..., profissão..., profissão..., RG..., CPF..., com com endereço eletrônico..., eletrônico..., residente na Rua ..., pelos fatos a seguir expostos. I – DOS FATOS No dia 07 de maio de 2021, no prédio na praia de Icaraí, em Niterói, a querelada Helena difamou e injuriou o querelante, imputandolhe fato ofensivo à sua reputação e ofendeu, ainda, sua dignidade e o decoro. Na ocasião, Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos do querelante, por meio do seu computador pessoal, instalado em sua residência, publicou no perfil pessoal de Enrico o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável irresponsável e sem vergonha”, e, com o propósito
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de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação, acrescentou que “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalhatão teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. Helena, ao utilizar o seu computador pessoal para inserir as expressões injuriosas e difamantes, no perfil do querelante em sua rede social, usou meio que facilitou a divulgação da difamação e injúria, incorrendo na causa de aumento de pena, prevista no artigo 141, §2º, do Código Penal. II – DO DIREITO Ao afirmar que o querelante trabalha todo dia embriagado e que no dia 10 de março, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo, a querelada praticou o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. Ao afirmar que o querelante não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha, a querelada praticou o crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. Helena, ao utilizar o seu computador pessoal para inserir as expressões injuriosas e difamantes, no perfil do querelante em sua rede social, usou meio que facilitou a divulgação da difamação e injúria, por meio de rede mundial de computador, incidindo, por isso, a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, §2º, do Código Penal. Helena praticou a injúria e a difamação no mesmo contexto, mediante única publicação, com desígnios autônomos, em concurso formal imperfeito de crimes, nos termos do artigo 70, 2ª parte, do Código Penal.
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III – DO PEDIDO Ante o exposto, o querelante requer: a) a designação de audiência de reconciliação, prevista no artigo 520 dob)Código de Processo Penal; o recebimento da queixa-crime; c) a citação da querelada; d) a procedência do pedido, com a consequente condenação cond enação da querelada pela prática dos crimes do artigo 139 e 140 c/c o artigo 141, inciso §2º, e artigo 70, todos do Código Penal; e) a fixação do valor mínimo de indenizatório, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal; f) a produção de provas, com a oitiva das testemunhas arroladas. Local..., 6 de novembro de 2021. ADVOGADO... OAB... ROL DE TESTEMUNHA TESTEMUNHAS: S: 1) CARLOS...; 2) MIGUEL...; 3) RAMIREZ...
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Revisão Criminal
Observação
A explicação teórica sobre Revisão Criminal está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, no “E-book: Tchê, é bom estudar l Prof. Letícia Neves”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – X Exame da OAB Revisão criminal Enunciado Enunciado Jane, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela. Tal subtração ocorreu no momento em que a vítima saltou do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa, deixando-o aberto e com a chave na ignição. Jane, ao ver tal situação, aproveitou-se e subtraiu o bem, com o intuito de revendê-lo no Paraguai. Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado. Em 30 de outubro de 2010, a denúncia foi recebida. No curso do processo, as testemunhas arroladas afirmaram que a ré estava, realmente, negociando a venda do bem no país vizinho e que havia um comprador, terceiro de d e boa-fé arrolado como testemunha, o qual, em suas declarações, ratificou os fatos. Também ficou apurado que Jane possuía maus antecedentes e reincidente específica nesse tipo de crime, bem como que Gabriela havia morrido no dia seguinte à subtração, vítima de enfarte sofrido logo após os fatos, já que o veículo era essencial à sua subsistência. A ré confessou o crime em seu interrogatório. Ao cabo da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo sido levada em consideração a confissão, a reincidência específica, os maus antecedentes e as consequências doessencial crime, quais sejam, a morte da vítima etransitou os danos decorrentes em da subtração de bem à sua subsistência. A condenação definitivamente
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julgado, e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012. No dia 5 de março de 2013, você, já na condição de advogado(a) de Jane, recebe em seu escritório a mãe de Jane, acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta. Ele informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
JANE, nacionalidade..., nacionalidade..., profissão..., estado civil..., RG..., CPF..., com endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente REVISÃO CRIMINAL, com base no artigo 621, inciso I e III, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I) DOS FATOS A requerente foi denunciada pela prática do crime de furto qualificado, ocorrido no dia 18 de outubro de 2010, consistente no veículo automotor de propriedade de Gabriela. Após o encerramento da instrução e oferecimento das alegações finais, o Magistrado proferiu decisão condenando a requerente a 05 anos de reclusão no regime fechado. Após o trânsito em julgado, o filho da vítima informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. II) DO DIREITO A) DO ARREPENDIMENT ARREPENDIMENTO O POSTERIOR
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A requerente foi denunciada pela prática do crime de furto qualificado, ocorrido no dia 18 de outubro de 2010, consistente no veículo automotor de propriedade de Gabriela. Todavia, da nãopena foi considerada naarrependimento sentença condenatória causa de diminuição consistente no posterior,a previsto no artigo 16 do Código Penal. O filho da vítima, que nunca fora mencionado no processo que deu origem à condenação do requerente, informou informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou indicando o local onde o veículo estava escondido, acrescentando que no mesmo dia do telefonema foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então. Logo, surgiu prova nova no sentido de que a requerente teria restituído o veículo antes do recebimento da denúncia, razão pela qual deve ser considerada a causa de diminuição da pena em face do arrependimento arrependime nto posterior, no se grau máximo, qual seja, em 2/3, já que o bem subtraído foi devolvido na sua integralidade. B)
DA QUALIFICADOR QUALIFICADORA A A requerente foi denunciada pela prática do crime de furto qualificado, ocorrido no dia 18 de outubro de 2010, consistente no veículo automotor de propriedade de Gabriela, sendo qualificado porque teria subtraído para transportar para o Paraguai. Todavia, o fato novo, consistente nas declarações do filho da vítima, comprova que o veículo não chegou a ser transportado para o exterior, já que teria sido restituído à vítima. Logo, não incidiu a qualificadora qualific adora prevista previst a no §5º do artigo 155 do Código Penal. Por isso, cabível a desclassificação do furto qualificado para o furto simples (artigo 155, “caput”, do Código Penal).
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C)
DO REGIME FECHADO A requerente foi denunciada pela prática do crime de furto qualificado, ocorrido no dia 18 de outubro de 2010, consistente no veículo automotor deregime propriedade de Gabriela, sendo condenada a cinco anos de reclusão, em fechado. Todavia, considerando o afastamento da qualificadora e do arrependimento arrependime nto posterior e a consequente diminuição em 2/3, a pena não será superior a quatro anos. Além disso, a reparação do dano promovida pela requerente prepondera sobre os maus antecedentes, sendo, portanto, as circunstâncias judiciais favoráveis. Logo, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a fixação do regime semiaberto ao condenado à pena não superior a quaro anos, com circunstâncias judiciais favoráveis. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja julgada procedente a ação de revisão criminal, a fim de que seja, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Penal: a) Desclassificada a conduta de furto qualificado para o furto simples; b) A diminuição da pena privativa de liberdade, em face do arrependimento arrependime nto posterior; c) A fixação do regime semiaberto (ou a mudança para referido regime) para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB...
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Relaxamento de Prisão
Observação
A explicação teórica sobre Relaxamento de Prisão está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, no “E-book: Estuda isso, vivente l Prof. Mauro Stürmer”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – VI EXAME OAB (adaptada) Relaxamento de Prisão Enunciado Enunciado No dia 10 de março de 2020, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Polí cia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro litr o de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.
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Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso. (Valor 5,00) 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA... Autos nº...
JOSÉ ALVES, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., vem, por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com base no artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal/88, Federal/88, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I) DOS FATOS O requerente foi preso em flagrante, acusado de ter praticado o delito previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/97. 9 .503/97. O requerente foi compelido a realizar o teste de alcoolemia em aparelho alveolar, sendo-lhe negado no auto de prisão em flagrante o direito de se entrevistar com advogado e com seus familiares. O requerente permaneceu preso dois dias após a lavratura da prisão em flagrante, sendo que a autoridade policial não comunicou o fato ao juízo competente nem à Defensoria Pública. II) DO DIREITO A) DA PROVA ILÍCITA
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O requerente foi compelido a realizar o teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Todavia, trata-se de prova ilícita, porque violou o direito do requerente de não produzir prova contra si mesmo, previsto no 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal/88 e artigo 8º, § 2, alínea “g”,artigo do Decreto 678/92. Além disso, o requerente foi forçado a realizar o teste de alcoolemia. Logo, trata-se de prova ilícita, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal, e artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal/88. B) DO DIREITO À ADVOGADO E COMUNICAÇÃO À FAMÍLIA A autoridade policial negou ao requerente o direito de se entrevistar com advogado, bem como não permitiu comunicação com a família. Todavia, nos termos do artigo 306, § 1º, do Código de Processo Penal, e artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal/88, o preso tem direito à assistência de advogado. Logo, deveria a autoridade policial viabilizar a presença de advogado ou encaminhar a cópia dos autos à defensoria Pública. Além disso, a família do preso não foi imediatamente comunicada sobre a prisão, havendo, portanto, violação ao artigo 306, “caput”, do Código de Processo Penal, e artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal/88. C) DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ COMPETENTE E À DEFENSORIA PÚBLICA A autoridade policial não comunicou a prisão ao juiz competente, nem tampouco à Defensoria Pública. Todavia, nos termos do artigo 306, § 1º, do Código de Processo Penal, e artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Constituição Federal, a prisão
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deveria ser comunicada imediatamente ao juiz competente competente,, bem como à Defensoria Pública, no prazo de 24 horas. Logo, trata-se de prisão ilegal. D) DA NO TA DE CULPA Após o decurso de dois dias da lavratura da prisão em flagrante, o Delegado não havia comunicado e, portanto, encaminhado os autos ao juiz competente, não entregando, pois, a nota de culpa. Todavia, conforme o artigo 306, §2º, do Código de Processo Penal, no prazo de 24 horas após a realização da prisão, deveria ser entregue a nota de culpa ao flagrado. Logo, trata-se de prisão ilegal. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer: a) O relaxamento da prisão em flagrante; b) Expedição do alvará de soltura; c) Vista ao Ministério Público. Nestes termos, Pede deferimento. Local... e data... Advogado... OAB...
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Distribuição de pontos pontos
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Apelação do Assistente de Acusação no Procedimento do Júri Considerações iniciais A titularidade para o exercício da ação penal pública pertence ao Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal/88. Todavia, é facultado à vítima ou seu representante legal, ou, na sua falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31 do Código de Processo Penal (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), intervir na ação penal, conforme o disposto no artigo 268 do Código de Processo Penal. Para intervir na ação penal pública o ofendido deverá, por intermédio de seu advogado, requerer a sua habilitação. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão, conforme artigo 272 do Código de Processo Penal, mas só será indeferido o pedido emdetermina caso de ilegitimidade de procuração. não caberá recurso, recurso, conforme o artigo 273ou dofalta Código de ProcessoDessa Penal,decisão, mas admite-se a impetração de Mandado de Segurança, conforme o caso. O assistente de acusação será admitido até o trânsito em julgado, j ulgado, sendo possível que o assistente venha ao processo só para recorrer, sendo tratado como assistente não habilitado. Em se tratando de processo por crime de competência do tribunal do júri, na 2ª fase do Júri, deve-se atentar para a regra do artigo 430 do Código de Processo Penal, que informa que somente será admitido o assistente que tenha requerido a sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. Destaca-se que não cabe assistência de acusação na fase do inquérito policial, eis que não se tem ação penal, porém nada impede que a vítima ou seu representante constitua um advogado para acompanhar o procedimento, podendo, inclusive, nos termos do artigo 14 do Código de Processo Penal requerer diligências. A participação do assistente encontra amparo no artigo 271 do Código de Processo Penal, podendo propor meios de provas, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos artigos 584, §1º, e 598, ambos do Código de Processo Penal. No tocante à legitimidade recursal a atuação do assistente de acusação é restrita e subsidiária (supletiva). De acordo com a lei, a legitimação recursal é restrita à impugnação das seguintes decisões: a) impronúncia; b) sentença; c) da decisão que declara extinta a punibilidade (artigos 584, §1º, e 598, ambos do Código de Processo Penal). O STF ampliou a possibilidade nos termos da súmula 210, sendo possível a interposição de recurso
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extraordinário e especial. Frise-se: o recurso do assistente de acusação será sempre subsidiário ao do Ministério Público, Públ ico, isso significa que o assistente somente poderá recorrer se a promotoria não fizer. Por fim, a possibilidade de assistência à acusação é muito criticada por parte da doutrina, por exemplo, para Aury Lopes o sentimento de vingança gera uma contaminação que em nada contribui para o processo, além do interesse na vingança, há nítido interesse na condenação a fim de reforçar o dever de indenizar.
Procedimento O assistente de acusação poderá em regra arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público (Art. 271 do CPP). Caso não seja interposto o recurso pelo Ministério Público, poderá nas hipóteses dos artigos 584, §1º, e 598, ambos do Código de Processo Penal, o assistente recorrer. No que se refere ao Tribunal do Júri, é possível que, diante da inércia de recurso por parte do Ministério Público, o assistente de acusação recorra nos casos de: a) Impronúncia b) Absolvição Sumária 1 c) Sentenças da 2ª Fase
Das decisões listadas, o recurso cabível é o de Apelação, nos termos dos artigos 416 e 593, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Prazo para o Assistente de Acusação interpor Apelação das decisões no Tribunal do Júri: art. 598, CPP Prazo de 5 dias para apelar, se já habilitado nos autos. Prazo de 15 dias, se não habilitado, contados a partir do escoamento do prazo do MP (artigo 598 do Código de Processo Penal e Súmula 448 do STF).
1 Embora não tenha previsão expressa, há entendimento jurisprudencial e doutrinário neste sentido (Norberto Avena).
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Caso o assistente de acusação já tenha se habilitado, deverá ser observada a Súmula 448 do STF - O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. Público.
OBSERVAÇÃO
Embora não se trate de recurso, é importante registrar que o assistente de acusação é legitimado a requerer o Desaforamento no procedimento do Tribunal do Júri, conforme o artigo 427 do Código de Processo Penal.
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Peça de interposição interposição de de recurso com pedido de habilitação habilitação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL/TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ... Processo nº... Pai da vítima, nacionalidade, estado civil, profissão, RG..., na qualidade de pai da vítima, por p or seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a sua HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO,, com base no artigo 268 do Código de Processo Penal, ACUSAÇÃO Penal, após oitiva do Ministério Público. Ainda, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, APELAÇÃO, com base no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, artigo 416 do Código de Processo Penal, e artigo 598 do Código de Processo Penal. Penal. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB... OAB...
Juiz da Execução adotar essa opção, artigo 146, alínea “c”, parágrafo único, da Lei de Execução Penal. Penal.
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PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – VII Exame (Adaptada) Apelação do Assistente de Acusação no Procedimento do Júri Enunciado Enunciado Grávida de nove meses, Ana entra em trabalho de parto, vindo dar à luz um menino saudável, o qual é imediatamente colocado em seu colo. Ao ter o recém-nascido em suas mãos, Ana é tomada por extremo furor, bradando aos gritos que seu filho era um “monstro horrível que não saiu de mim” e bate por seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital, vitimando-a fatalmente. Após ser dominada pelos funcionários do hospital, Ana é presa em flagrante fl agrante delito. Durante a fase de inquérito policial, foi realizado exame médico-legal, o qual atestou que Ana agira sob influência de estado puerperal. Posteriormente, foi denunciada, com base nas provas colhidas na fase inquisitorial, sobretudo o laudo do expert, perante a 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista ter sustentado o Parquet que Ana fora movida por motivo fútil, empregara meio cruel para a consecução do ato criminoso, além de se utilizar de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou os argumentos da denúncia, sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de tê-lo achado feio e teria empregado meio cruel cr uel ao bater a cabeça do bebê repetidas vezes contra a parede, além de impossibilitar a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade, de defender-se. A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré não teria praticado o fato e, alternativamente, se o tivesse feito, não possuiria plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável. Ao proferir a sentença, o magistrado competente entendeu por bem absolver sumariamente a ré em razão de inimputabilidade, pois, ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal. Tendo sido intimado o Ministério Mi nistério Público da decisão, em 11 de janeiro de 2011, o prazo recursal transcorreu in albis sem manifestação do Parquet. Em relação ao caso acima, você, na condição de advogado(a), é procurado pelo pai da vítima, Wilson, em 20 de janeiro de 2011, para habilitar-se como assistente da acusação e impugnar a decisão. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes, datando do último dia do prazo. (valor: 5,00) 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL/TRIBUNAL CRIMINAL/TRI BUNAL DO JÚRI DA COMARCA... (0,25) Processo n. Wilson, nacionalida nacionalidade..., de..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., na qualidade qualidade de pai da vítima, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a sua HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, com base no artigo 268 do Código de Processo Penal, após oitiva do Ministério Público (0,25). Ainda, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, e artigo 416 do Código de Processo Penal (0,20), e artigo 598 do Código de Processo Penal (0,30). Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 31 de janeiro de 2011. Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... Apelante: Wilson Apelada: Ana Processo nº RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado... Colenda Câmara Criminal I – DOS FATOS Ana foi denunciada pela prática do delito de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima. v ítima. Ao proferir sentença, o Magistrado absolveu sumariamente a ré, sob o fundamento de que seria inimputável por conta do seu estado puerperal. Intimado da decisão no dia 11 de janeiro de 2011, o Ministério Público deixou transcorrer o prazo recursal. Em 20 de janeiro de 2011, o pai da vítima procurou o advogado para se habilitar como assistente da acusação e impugnar a decisão. II – DO DIREITO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA O Magistrado proferiu sentença de absolvição sumária, considerando a ré inimputável. Todavia, nos termos do artigo 415, parágrafo único, do Código de Processo Penal (0,30), somente seria
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possível a absolvição sumária pela inimputabilidade se fosse a única tese defensiva. No caso, além da inimputabilidade, i nimputabilidade, a defesa apresentou a tese de negativa de autoria, ao alegar que a ré não praticou o fato imputado a ela (0,95).
Logo, não poderia o Magistrado absolver sumariamente a ré, mas deveria proferir sentença de pronúncia, encaminhando-a para julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ou, alternativamente, pelo delito de infanticídio. DA INIMPUTABILI INIMPUTABILIDADE DADE O Magistrado proferiu sentença de absolvição sumária, considerando a ré inimputável, pois, ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal. Todavia, o estado puerperal não constitui causa de inimputabilidade, ou seja, causa excludente de culpabilidade (0,95), sendo, portanto, elementar do crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal (0,30). Logo, não cabia ao Magistrado absolver sumariamente a ré pela inimputabilidade, mas proferir decisão de pronúncia pela prática do delito de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ou alternativamente, pelo delito de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal. III – DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja CONHECIDO O RECURSO E REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA (0,40), com o PROVIMENTO, a fim de que: Seja a ré pronunciada, encaminhando-a a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente
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qualificado, pelo motivo fútil, emprego do meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, nos termos do artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, ou, alternativamente, pelo delito de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal (0,40). Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 31 de janeiro de 2011. Advogado... OAB...
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Distribuição de pontos
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Memoriais do Júri
Observação
A explicação teórica sobre Memoriais do Júri está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, no “E-book: Estuda isso, vivente l Prof. Letíci Letíciaa Neves”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XI EXAME OAB (Adaptado) Memoriais no Tribunal do Júri
Enunciado Enunciado Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o Ministério Público pugnou pela pronúncia da acusada, nos termos da denúncia. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira). (sext a-feira).
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Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado (a) de Jerusa, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada d atada do último da do prazo para apresentação.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA...
Processo nº ...
JERUSA, já qualificada nos autos, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar MEMORIAIS, com base 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: I – DOS FATOS A ré dirigia seu carro quando atingiu a motocicleta de Diogo. Não obstante a presteza do socorro, Diogo faleceu em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Após o encerramento do respectivo inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal). Após o encerramento da instrução, o Ministério Público pugnou pela pronúncia. A defesa foi intimada no dia 02 de agosto de 2013. II – DO DIREITO DA DESCLASSIFI DESCLASSIFICAÇÃO CAÇÃO A ré foi acusada de, na condução do seu veículo, ter causado a morte de Diogo, que conduzia sua motocicleta em alta velocidade, sendo denunciada pela prática do delito de homicídio doloso simples, na
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modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal). Todavia, a ré em nenhum momento assumiu o risco de causar a morte de Diogo, nem aceitou o resultado morte da vítima. Ou seja, a ré não agiu com dolo, uma vez que não assumiu o risco nem aceitou o resultado morte, conforme prevê o artigo 18, inciso I (parte final), do Código Penal, que adotou, em relação ao dolo eventual, a teoria do consentimento.. Logo, a ré teria agido, em tese, com culpa. consentimento Nesse sentido, a conduta da ré se enquadra, em tese, no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, definido como homicídio culposo na condução de veículo automotor. Em consequência, não havendo crime doloso contra a vida, o Tribunal do Júri não é competente para julgar o processo, razão pela qual deve ocorrer a desclassificação do delito, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal, remetendo-se os autos ao Juízo competente. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer: Seja desclassificado o delito de homicídio simples doloso para o delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), remetendose os autos para o Juízo competente, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 09 de agosto de 2013. Advogado ... OAB...
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Recurso Ordinário Constitucional
Observação
A explicação teórica sobre Recurso Ordinário Constitucional está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Fase Penal”, no “E-book: “E-book: Tchê, é bom estudar l Prof. Letícia Neves”. PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Recurso ordinário constituciona constitucionall
Enunciado Enunciado Durante investigação para apurar a prática de roubos a agências bancárias ocorridos em Volta Redonda/RJ, agentes da polícia civil, embora desconfiados que Pedro Rocha estivesse envolvido nos crimes, não conseguiram reunir provas suficientes para apontá-lo como um dos assaltantes de banco. Diante disso, o Delegado de Polícia orientou um dos policiais a passar a frequentar os mesmos lugares do investigado Pedro Rocha para com ele estabelecer relação de confiança. Ao manter reiterados contatos com Pedro Rocha, o agente policial disfarçado convence o investigado a praticarem um roubo em determinada agência bancária. Diante disso, no dia 15 de outubro de 2012, previamente engendrados, o policial disfarçado e o investigado dirigem-se ao banco e, no instante em que ingressaram na agência bancária e anunciaram o assalto, diversos policiais, que monitoravam toda a ação, prenderam Pedro Rocha em flagrante, sob a acusação da prática do crime de roubo majorado tentado. Ao final, o Delegado de Polícia lavrou o auto de prisão em flagrante, observando todas as formalidades legais, e encaminhou à autoridade judiciaria. O Magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão p risão preventiva, com base no artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal. Irresignado, Pedro Rocha, por meio do seu advogado, impetrou Habeas corpus, que foi denegado, por maioria dos votos, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de Pedro Rocha, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente. (Valor: 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PEDRO ROCHA, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com base no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição federal/88, federal/88, combinado com os artigos 30 e 32, ambos da Lei nº 8.038/90, requerendo seja o recurso recebido e processado e, ao final, remetido ao Superior Tribunal de Justiça. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB...
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COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recorrente/Impetrante: PEDRO ROCHA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO Autos nº... RAZÕES DE RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA TURMA I – DOS FATOS O requerente foi preso em flagrante, acusado de ter praticado, em tese, o delito de roubo majorado tentado. O auto de prisão em flagrante foi lavrado e encaminhado à autoridade judiciária, que converteu em prisão preventiva. O recorrente impetrou habeas corpus, que, por maioria, foi denegado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. II – DO DIREITO A) DO FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO O recorrente foi preso acusado de ter praticado, em tese, o crime de roubo majorado tentado. Todavia, trata-se de prisão ilegal, il egal, já que um policial disfarçado convenceu o requerente a ingressar na agência bancária e anunciar o assalto, momento em que foi preso em flagrante. Trata-se de hipótese de flagrante preparado, nos termos da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não configura crime quando a
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preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Logo, em se tratando de flagrante preparado e crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, verifica-se que a prisão é ilegal, devendo ser relaxada. III – DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o recurso, a fim de que seja reformado o acórdão recorrido, para o fim de que seja concedido o habeas corpus e relaxada a prisão em flagrante do recorrente, com a expedição do alvará de soltura. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB...
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Apelação no Tribunal do Júri
Observação
A explicação teórica sobre Apelação no Tribunal do Júri está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Fase Penal”, no “E-book: “E-book: Estuda isso, vivente vivente l Prof. Letícia Neves”.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Apelação no Tribunal do Júri Enunciado Enunciado Fernando foi pronunciado pela prática de um crime de homicídio doloso consumado que teve como vítima Henrique. No dia 07 de julho de 2015, numa terça-feira, em sessão plenária do Tribunal do Júri, todas as testemunhas asseguraram que Henrique iniciou agressões contra Fernando e que este agiu em legítima defesa. No momento do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e materialidade e optaram por condenar Fernando pela prática do delito de homicídio doloso. Após a prolação da sentença condenatória, que impôs ao réu a pena de 06 (seis) anos, em regime semiaberto, a família de Fernando toma conhecimento de que dois dos jurados que atuaram no julgamento eram irmãos. A intimação da sentença ocorreu na sessão plenária. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA... Processo nº...
FERNANDO, já qualificado nos autos, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamen respeitosamente, te, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base no artigo 593, inciso III, alíneas “a” e “d”, do Código de Processo Penal. Assim, requer seja recebido e processado o recurso, já com as razões anexas, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado... Nestes termos, Pede deferimento Local..., 13 de julho de 2015. Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... Apelante: FERNANDO Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO Processo nº... RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado... Colenda Câmara Criminal I – DOS FATOS O réu foi denunciado e pronunciado pela prática do crime de homicídio doloso. Durante a sessão plenária, todas as testemunhas disseram que a vítima iniciou as agressões e que o réu agiu em legítima defesa. Os jurados optaram por condenar o réu. O Magistrado fixou a pena em 06 (seis) anos, em regime semiaberto. DO DIREITO A) DA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA PRONÚNCIA Após a sessão plenária, a família do réu tomou conhecimento de que dois dos jurados que atuaram no julgamento eram irmãos. Todavia, nos termos do artigo 448, inciso IV, do Código de Processo Penal, irmãos são impedidos de servirem de jurados no mesmo Conselho de Sentença. Logo, considerando que dois dos jurados eram irmãos, deve ser anulada a sessão do plenário do Júri, nos termos do artigo 593, inciso
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III, alínea “a”, do Código de Processo Penal. B) DA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade e optaram por condenar o réu pela prática do delito de homicídio doloso. Todavia, todas as testemunhas asseguraram que a vítima iniciou as agressões contra Fernando e que este agiu em legítima defesa, causa excludente de ilicitude, prevista no artigo 25 do Código Penal. Logo, a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo o presente recurso ser provido, a fim de sujeitar o réu a novo julgamento, nos termos do artigo 593, § 3º, do Código de Processo Penal. III – DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja CONHECIDO e PROVIDO recurso, com a reforma da decisão, a fim de que: a) Seja anulada a sessão do plenário do Júri, nos termos do artigo 593, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Penal; b) Seja o réu submetido a novo julgamento pelo plenário da Sessão Sessão do Júri, nos termos do artigo 593, § 3º, do Código de Processo Penal. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 13 de julho de 2015. Advogado... OAB...
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Defesa Preliminar - Funcionário Público
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Defesa preliminar de funcionário público
Enunciado Enunciado Wilson Ferdinando, funcionário público municipal, que exerce a função de motorista, após o encerramento do expediente, resolveu utilizar o carro da Prefeitura para levar a esposa até o Posto de Saúde do Município vizinho, distante 15 Km do Município onde trabalha. Duas horas depois, após encher o tanque de gasolina, Wilson devolve o automóvel no mesmo lugar em que o havia retirado. Ao analisarem as câmeras de segurança do Prédio Municipal, guardas municipais perceberam a ação de Wilson, relatando o fato e dando ensejo a instauração de procedimento administrativo disciplinar. O acusado foi interrogado, confessando que, de fato, utilizou o veículo sem autorização, mas que sua intenção era devolvê-lo logo em seguida, como demonstraram as imagens constantes no procedimento. Ao final da instrução do procedimento administrativo, concluiu-se que Wilson praticou falta disciplinar, sendo encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Wilson pela prática do delito de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Wilson foi foi notificado notificado no dia 03 de junho de 2016, sexta-feira. Com baseredija nas informações acima expostas e naquelasde que podem ser inferidas dodia caso concreto, a peça cabível, excluída a possibilidade habeas corpus, no último do prazo para oferecimento, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA....
WILSON FERDINANDO, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, com base no artigo 514 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I) DOS FATOS O réu foi denunciado pela prática do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, porque teria utilizado, sem autorização, o veículo do Município. O réu foi notificado no dia 03 de junho de 2016. II) DO DIREITO A) DA AUSÊNCIA DE DOLO OU PECULATO DE USO O réu foi acusado de ter utilizado o veículo automotor do Município, sem autorização. Todavia, o réu não teve a intenção de se apropriar do bem, nem tampouco o desviou da Administração Municipal. Pretendia, apenas, utilizar o veículo para levar sua esposa até o Posto de Saúde do Município vizinho e depois devolvê-lo no mesmo lugar que retirou. Assim, não há que se falar em peculato-apropriação,
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peculato-desvio ou peculato-furto. peculato-desvio Logo, o réu não tinha dolo de se apropriar, desviar ou subtrair o veículo, tanto que, após encher o tanque de gasolina, devolveu-o no mesmo local que pegou e nas mesmas condições, caracterizando, no caso, peculato de uso, que constitui fato atípico. Assim, trata-se de fato atípico, devendo a denúncia ser rejeitada, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer o réu seja a denúncia rejeitada, com base no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 20 de junho de 2016. Advogado... OAB...
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Defesa Preliminar - Lei de Drogas
Observação
A explicação teórica sobre Defesa preliminar de Lei de drogas está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Fase Penal”, no “E-book: “E-book: Estuda isso, vivente vivente l Prof. Mauro Stürmer”. PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Defesa preliminar de Lei de Drogas Enunciado Enunciado No dia 25 de janeiro de 2015, Roniquito Vieira foi flagrado portando 10 gramas de uma substância suspeita. Os policiais militares que realizaram a prisão consideraram que, pelo odor, formato e coloração, a substância tinha características de cannabis sativa vulgarmente conhecida como “maconha”. Em razão disso, Roniquito foi conduzido à delegacia de polícia, procedendo-se à lavratura do auto de prisão pri são em flagrante pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sendo dispensado o laudo de constatação da substância, diante das declarações dos policiais militares atestando ser maconha a substância apreendida. Ao longo do procedimento policial, Roniquito negou ser traficante, acrescentando que a droga se destinava a consumo pessoal, uma vez que é dependente químico, já tendo sido, inclusive, internado para tratamento, o que foi confirmado por Joaquim e Manuel, responsáveis pela Clínica de Tratamento. Após o encerramento do procedimento policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Roniquito, imputando-lhe a prática do delito do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. O Magistrado determinou a notificação de Roniquito. Roniquito foi notificado no dia 03 de junho de 2016, sexta-feira. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de Roniquito, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte. (Valor: 5,00) 5,00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA....
RONIQUITO VIEIRA, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DEFESA PRELIMINAR, com base no artigo 55 da Lei 11.343/2006, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I) DOS FATOS O réu foi flagrado portando 10 gramas de maconha. Ao longo do seu interrogatório, o réu disse que não era traficante e que a droga se destinava para consumo pessoal. O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao réu a prática do delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006. O réu foi notificado. II) DO DIREITO A) DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE O réu foi preso acusado de estar portando substância entorpecente. entorpecen te. Todavia, não há registro de que tenha sido realizado o laudo de constatação da natureza.
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Nos termos do artigo 50, § 1º, da Lei nº 11.434/2006, no
momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, deveria ser realizado o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, não sendo suficiente, portanto, as declarações dos policiais militares atestando a natureza da substância. Da mesma forma, eventual confissão do acusado não supre a necessidade de realização do auto de exame de corpo de delito, conforme a parte final do artigo 158 do Código de Processo Penal. Logo, não há prova da materialidade do delito, devendo a denúncia ser rejeitada, por ausência de justa causa, com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. B) DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 O Ministério Público denunciou o réu pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Todavia, deve ser desclassificado o crime de tráfico de drogas para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. O réu, perante a autoridade policial, disse não ser traficante, mas usuário de drogas, tendo sido, inclusive, internado para tratamento de dependência química, o que foi confirmado por Manuel e Joaquim, responsáveis pela Clínica de Tratamento. Além disso, o réu não registra contra si nenhuma ocorrência policial. Assim, nos termos do artigo 28, § 2º, da Lei 11.343/2006, considerando a pequena quantidade de substância apreendida, as condições pessoais do réu e a circunstância de ser primário, cabe a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.
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III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer: a) A rejeição da denúncia, pela ausência de materialidade, com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal; b) Seja desclassificado o crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 para o delito do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, remetendo-se os autos ao Juizado Especial Criminal; c) A produção de todas as provas admitidas em direito, principalmente a testemunhal, conforme rol abaixo. ROL DE TESTEMUNHAS: a) Joaquim b) Manuel Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 15 de junho de 2016. Advogado... OAB...
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Embargos Infringentes
Observação
A explicação teórica sobre Embargos Infringentes está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Fase Penal”, no “E-book: “E-book: Tchê, é bom estudar l Prof. Letícia Neves”. PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XI EXAME (Adaptado da peça cobrada no XI Exame da OAB, que foi recurso em sentido estrito) Embargos infringente i nfringentess Enunciado Enunciado Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, inciso I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, juiz crime competente, emnadecisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa opelo apontado inicial acusatória. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, ao qual, por
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maioria, foi julgado improvido pela 2ª Câmara Criminal. Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore a peça cabível, adotando os argumentos pertinentes. A simples menção ou transcrição tr anscrição do dispositivo legal não pontua.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... Processo nº...
JERUSA, já qualificada nos autos, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES, com base no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, requerendo seja recebido e processado. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... Embargante: JERUSA Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO Processo nº... RAZÕES DE RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES Egrégio Tribunal de Justiça do Estado... Colenda Câmara Criminal
I) DOS FATOS A recorrente dirigia seu carro quando atingiu a motocicleta da vítima, que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Após o encerramento do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual. O Juiz pronunciou a recorrente pelo delito descrito na denúncia. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, que, por maioria, foi julgado improvido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. II) DO DIREITO A recorrente foi acusada de, na condução do seu veículo, ter causado a morte de Diogo, que conduzia sua motocicleta em alta velocidade, sendo denunciada denunciada e pronunciada pela prática do crime de de
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homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual. A 2ª Câmara Criminal, por maioria, manteve a decisão recorrida. recorrida. Todavia, a recorrente em nenhum momento assumiu o risco de causar a morte de Diogo, nem aceitou o resultado morte da vítima, tanto que conduzia o seu veículo respeitando o limite de velocidade. Nesse sentido, a conduta da recorrente se enquadra, em tese, no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual deve responder pela prática, em tese, de homicídio culposo na condução de veículo automotor, devendo haver, portanto, a desclassificação e remessa do presente feito ao juízo competente, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal.
III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o recurso, com a reforma do acórdão, a fim de que: a) Seja desclassificado o delito de homicídio simples doloso para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97, encaminhando-se encaminhando-se os autos para o Juízo competente, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal. Nestes termos. Pede deferimento. Local..., data... Advogado ... OAB...
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Liberdade provisória
Observação
A explicação teórica sobre Liberdade provisória está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, Penal”, no “E-book: Estuda isso, isso, vivente l Prof. Mauro Stürmer”. PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – XIX EXAME OAB Liberdade provisória
Enunciado Enunciado No dia 15 de janeiro de 2014, por volta das 14 horas, nº 2000, na Rua das Mocas, São Paulo/SP, Josué da Silva foi preso em flagrante pela prática do delito de receptação, previsto no artigo 180, “caput”, do Código Penal, acusado de estar conduzindo veículo automotor que sabia ser produto de crime. Ao ser interrogado, Josué disse que era trabalhador, apresentando sua carteira de trabalho. Disse, ainda, ser o único provedor da casa, tendo dois filhos menores. Ao analisar a folha de antecedentes criminais de Josué, a autoridade policial constatou que o flagrado respondia a processo pelo delito de furto. Diante dessa anotação na Folha de Antecedentes Criminais de Josué, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, afirmando que existiria risco concreto para a ordem pública, pois o indiciado possuía outros envolvimentos com o aparato judicial. Você, como advogado(a) indicado por Josué, é comunicado da ocorrência da prisão em flagrante, além de tomar conhecimento da representação formulada pelo Delegado. Da mesma forma, o comunicado de prisão já foi encaminhado para o Ministério Público e para o magistrado, sendo todas as legalidades da prisão em flagrante observadas. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de Josué, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, em favor do seu cliente, apontando os argumentos e fundamentos jurídicos pertinentes ao caso. (Valor: 5,00).
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
JOSUÉ DA SILVA, nacionalidade..., estado civil..., profissão, RG..., residente e domiciliado na Rua..., por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a presente LIBERDADE PROVISÓRIA, com base no artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, artigo 321 do Código de Processo Penal e artigoa 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal/88, pelos fatos e fundamentos seguir expostos: I) DOS FATOS O requerente foi preso em flagrante, acusado de ter praticado o delito de receptação, previsto no artigo 180, “caput”, do Código Penal. O auto de prisão em flagrante observou todas as formalidades e foi encaminhado, no prazo legal, ao juiz para apreciação. II) DO DIREITO A) DA IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA O requerente foi preso em flagrante acusado de ter praticado o delito de receptação, previsto no artigo 180, “caput”, do Código Penal. Todavia, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal,
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se o acusado não for reincidente, somente será admitida a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos. Logo, no caso, considerando que o acusado não é reincidente e o crime de receptação simples simpl es prevê a pena máxima de quatro anos, não é possível a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, já que não estão presentes nenhuma das hipóteses do artigo 313 do Código de Processo Penal. Diante disso, a medida cabível é a concessão da liberdade provisória. B) DA AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, para preservação da ordem pública. Todavia, não estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, uma vez que o requerente é primário, além de ser trabalhador, apresentando, apresentand o, inclusive, a carteira de trabalho. Além disso, é o único provedor da família tendo dois filhos menores, o que evidencia residência fixa, e portanto, ausência de risco de fuga. Logo, o requerente não representa perigo à ordem pública, ordem econômica, à conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, estando, portanto, ausentes os fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, deve-se conceder a liberdade provisória, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Penal. C) DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA Convém destacar que prevalece no nosso ordenamento jurídico o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º,
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inciso LVII, da Constituição Federal/88. D) DA FIANÇA OU MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO Na hipótese de não ser concedida a liberdade plena, cabe, no caso, a concessão de fiança ao requerente, uma vez que o delito pelo qual está sendo acusado não se enquadra nas hipóteses de inafiançabilidade previstas nos artigos 323 e 324, ambos do Código de Processo Penal. Da mesma forma, em não sendo fixada fiança, postula-se, ainda de forma subsidiária, a fixação de outra medida cautelar diversa da prisão, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, por ser tratar de medida mais conveniente e adequada do que a conversão da prisão em em flagrantePenal. em prisão preventiva, nos termos do artigo 282 do Código de Processo III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer: a) A concessão da liberdade provisória, com a expedição de alvará de soltura, a fim de que possa responder eventual processo em liberdade; b) Subsidiariamente, requer seja concedida a fiança ou outra medida cautelar diversa da prisão; c) Vista ao Ministério Público. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB...
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Revogação da prisão preventiva
Observação
A explicação teórica sobre Revogação da Prisão Preventiva está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Fase Penal”, no “E-book: “E-book: Estuda isso, vivente vivente l Prof. Mauro Stürmer”. PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Revogação da prisão preventiva Enunciado Enunciado No dia 29 de setembro de 2014, Paulo Dantas foi encontrado morto na sua residência, localizada no Município de Petrópolis/RJ. Petrópoli s/RJ. Ao longo da investigação, a partir das declarações d eclarações da testemunha Marieta Lemos, a autoridade policial passou a suspeitar que o autor do delito foi Cláudio Valentino. Na ocasião, Marieta Lemos disse ter sido ameaçada de morte por Cláudio, tendo receio de que ele possa matá-la. Em razão disso, a autoridade policial representou pela prisão preventiva de Cláudio. O Magistrado decretou a prisão preventiva, em despacho motivado, aduzindo, como razão de decidir, a conveniência da instrução criminal, sendo o mandado de prisão cumprido. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu, perante a Vara Criminal do Tribunal do Júri de Petrópolis/RJ, denúncia contra Cláudio, imputando-lhe a prática de crime de homicídio, previsto no art. 121, “caput”, do Código Penal. Durante a audiência de instrução, após ser ouvida sobre os fatos relacionados à morte de Paulo, Marieta disse que não foi mais ameaçada por Cláudio. Diante do avançado da hora, o Magistrado suspendeu a audiência e designou outra data para oitiva de uma testemunha de defesa faltante e interrogatório do réu. Insatisfeito com a atuação do seu antigo defensor, já que ainda estava preso, Cláudio contrata você para defendê-lo. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de Cláudio Valentino, redija a peça cabível,
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exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso. (Valor: 5,00).
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ Processo nº...
CLÁUDIO VALENTINO, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I) DOS FATOS No dia 29 de setembro de 2014, Paulo Dantas foi encontrado morto na sua residência. O requerente teve a sua prisão preventiva decretada, sob o fundamento da conveniência da instrução criminal. O Ministério Público denunciou o requerente pela prática do delito previsto no artigo 121, “caput”, do Código Penal. A testemunha Marieta foi ouvida em juízo e diante do avançado da hora, o Magistrado suspendeu a audiência e designou outra data para inquirição da testemunha de defesa faltante e interrogatório do réu. II) DO DIREITO A) DO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
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O Magistrado decretou a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, porque supostamente o réu teria ameaçado a testemunha Marieta. Todavia, a testemunha Marieta Mariet a foi ouvida em juízo e disse não ter sido ameaçada ao longo da instrução criminal. Assim, o motivo invocado pelo magistrado para o decreto da prisão do requerente não mais subsiste, uma vez que a testemunha já prestou declaração em juízo. Logo, não subsiste nenhum fundamento para a manutenção da prisão preventiva, já que o requerente não representa perigo à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, estando, portanto, ausentes os pressupostos e requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. se impõe.
Diante disso, a revogação da prisão preventiva é medida que
B) DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA O requerente teve a sua prisão preventiva decretada. Todavia, a prisão deve constituir a última ratio, devendo ser decretada em último caso, já que se trata de medida excepcional. Isso porque prevalece no nosso ordenamento jurídico o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal/88. Logo, deve a prisão preventiva ser revogada. C) DA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO Em não sendo concedida a liberdade plena, possível a fixação de medida cautelar diversa da prisão, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, por se tratar de medida mais conveniente e
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adequada ao caso, nos termos do artigo arti go 282 do Código de Processo Penal. No caso, a medida mais adequada ao caso seria a impossibilidade de o requerente estabelecer contato com a testemunha, nos termos do artigo 319, inciso i nciso III, do Código de Processo Penal. Assim, concedida a liberdade, o requerente se compromete a não estabelecer qualquer tipo de contato com a testemunha Marieta. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer: a) A revogação da prisão preventiva; b) A expedição do alvará de soltura; c) Subsidiariamente, concessão de medida cautelar diversa da prisão; d) Subsidiariamente Vista ao Ministério, aPúblico. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB...
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Razões de Apelação
Introdução
Em todas as oportunidades em que cobrou a peça recurso apelação, a FGV exigiu que o candidato fizesse a interposição e, de forma concomitante, já apresentasse as razões de apelação. Todavia, se considerado o procedimento previsto para interposição do recurso de apelação, pode-se aventar a possibilidade de a FGV cobrar do candidato a peça RAZÕES DE APELAÇÃO. Isso porque, conforme dispõe o artigo 593 do CPP, se não concordar com a sentença proferida, a parte irresignada deverá apresentar a petição de interposição da apelação no prazo de 05 dias, perante o juízo de 1º grau, que fará o primeiro juízo de admissibilidade, recebendo ou não a apelação. Na sequência, conforme dispõe o artigo 600 do CPP, se recebida a apelação, intima-se o apelante para apresentar suas RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO, visando à reforma da decisão recorrida. Ou seja, poderá constar no enunciado que o juiz proferiu sentença e que a parte já interpôs recurso de apelação, exigindo, após, que o candidato apresente a peça correspondente, qual seja, RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO. E, nas razões de apelação, deve-se apresentar, no caso, a petição de juntada e depois as razões de apelação propriamente dita.
Identificação O Recurso de apelação é interposto pelo apelante, sendo, na sequência, o apelante intimado para oferecer as razões de apelação.
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Para todos verem: esquemas
PEDIU PRA PARAR
Expressão mágica: Peça:
“Interposição do recurso e intimação para apresentar a peça...”
Razões de Apelação
PAROU!
Sentença
Interposição pela defesa do recurso de apelação
Recebimento do recurso e intimação para apresentar a peça correspondente
Razões de recurso de apelação
Petição de juntada
Razões de recurso de apelação
Base legal
Art. 600 do CPP
Prazo Conforme o artigo 600 do CPP, o prazo para razões de apelação é de 08 dias.
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Conteúdo O recurso de apelação pode exigir do candidato desenvolver teses relacionadas a preliminares e/ou matérias de mérito (MATICS), conforme visto acima.
Pedido No campo destinado aos pedidos, deve-se formular pedido específico para cada uma das teses desenvolvidas ao longo da peça.
Exemplo:
Se sustentou a tese da nulidade da sentença, deve-se, ao final, formular pedido expresso de que seja declarada a nulidade da sentença. Se desenvolveu tese acerca da prescrição, ao final deve formular pedido expresso de extinção da punibilidade, com base no artigo 107, IV, do Código Penal.
Isso vale também para as matérias de mérito e teses subsidiárias.
Exemplo:
Se sustentou, por exempl exemplo, o, princípio da insignificância, deve-se formular pedido expresso de absolvição, com base no artigo 386, inciso III, do CPP. Se sustentou, subsidiariamente, subsidiariamente, que o réu não é reincidente, deve-se, ao final, formular pedido expresso para afastar a reincidência, com a consequente diminuição da pena... e assim por diante...
O pedido de absolvição tem como base uma das hipóteses do artigo 386 do CPP.
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Para todos verem: esquema
Estrutura das razões de recurso de apelação
A peça razões de recurso de apelação é bipartida, havendo: a) petição de juntada; b) as razões de recurso de apelação. A) Petição de juntada: para juiz de 1º grau i) Endereçamento: Juiz de Direito da Vara Criminal (se crime não doloso contra a vida da competência da Justiça Estadual) ou Juiz Federal da Vara Criminal da Seção Judiciária (se crime não doloso contra a vida da competência da Justiça Federal); Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal (se for infração de menor potencial ofensivo) ii) Preâmbulo: nome (desnecessário qualificar, pois já qualificado nos autos), capacidade postulatória (por seu procurador infra-assinado), fundamento legal (art. 600,
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ou artigo 82 da Lei 9.099/95, se tratar de infração de menor potencial ofensivo), nome da peça (Razões de recurso de apelação), frase final (pelas fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos); iii) parte final (Nesses termos, requer o processamento do presente recurso. Pede deferimento, data, advogado e OAB) B) Razões i) Endereçamento: para Tribunal ou Turmas Recursais (se for infração de menor potencial ofensivo) Tribunal de Justiça (se da competência da Justiça Estadual); Tribunal Regional Federal (se da competência da Justiça Federal).Turmas Recursais (Se for infração de menor potencial ofensivo) ii) identificação: apelante, apelado, nº processo iii) saudação: Justiça Estadual: Egrégio Tribunal de Justiça – Colenda Câmara Justiça Federal: Egrégio Tribunal Regional Federal – Colenda Turma iv) corpo da peça (I. Dos fatos: breve relato; II. DO DIREITO: preliminares, mérito e teses subsidiárias) v) pedido: conhecimento + provimento e reforma da decisão, além dos pedidos específicos vi) parte final: termos em que pede deferimento, local, data, advogado e OAB
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PETIÇÃO DE JUNTADA RECURSO DE APELAÇÃO2 A) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CRIMINAL DA COMARCA... (SE CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL) B) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ...VARA CRIMINAL DA SECÇÃO JUDICIÁRIA DE... (SE CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL)
Processo nº ... FULANO DE TAL (não inventar dados), já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes RAZÕES DE APELAÇÃO, APELAÇÃO, com base no artigo 600 do Código de Processo Penal, Penal, requerendo sejam recebidas, com posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado... (ou Tribunal Regional Federal). Nestes termos, Pede deferimento Local..., data... Advogado... OAB...
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As razões de recurso de apelação também são compostas de petição de juntada e de razões para
manutenção da decisão.
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RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO: Endereçamento ao Tribunal Competente Competente EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ... (se da competência da Justiça Estadual); EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO (se da competência da Justiça Federal). Apelante: Fulano de Tal Apelado: Ministério Público Processo nº
RAZÕES DE RECURSO DETribunal APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça ou Egrégio Regional Federal Colenda Câmara (Justiça Estadual) ou Colenda Turma (Justiça Federal)
I) DOS FATOS 3 II) DO DIREITO 4 A) DAS PRELIMINARES B) DO MÉRITO5 C) SUBSIDIARIAM SUBSIDIARIAMENTE ENTE6 Fazer breve relato dos fatos ocorridos, conforme os dados do enunciado (não inventar nada nem n em simplesmente transcrever transcrever o enunciado). Aqui também sugere-se dividir os fundamentos jurídicos em preliminares preliminares e mérito. 5 No mérito, busca-se afastar a materialidade e autoria do delito, bem como arguir uma das causas excludentes do crime: exclusão da tipicidade, ilicitude e culpabilida culpabilidade. de. MATICS 6 Dica: para lembrar dos pedidos voltados a melhorar a situação do réu, sugere-se seguir a sequência dos incisos do art. 59 do CP. Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; 3
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IIpor - aexemplo, q uantidade quantidade aplicável, preda previstos vistos [buscar atenuantes (arts. 65 e 66 CP) e causas de diminuição da pena - tentativa, art.de 14,pena II CP); b) afastardentro causasdos delimites aumento pena e qualificadoras]; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 33 CP); IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível (art. 44 CP).
ART. 77 CP (SURSIS) (SURSIS)
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III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja REFORMADA A DECISÃO DE 1º GRAU, com o consequente PROVIMENTO do presente recurso, para o fim ...: I) preliminares (nulidades, incompetência, prescrição, etc – acompanhar a ordem das preliminares) II) absolvição, com base no artigo 386, inciso ..., do CPP III) diminuição da pena, regime carcerário, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, “sursis” (se não cabível a restritiva de direitos), Local... e data... ADVOGADO... OAB...
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PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Razões de Apelação Enunciado Enunciado Desejando comprar um novo carro, Leonardo, jovem com 19 anos, decidiu praticar um crime de roubo em um estabelecimento comercial, com a intenção de subtrair o dinheiro constante do caixa. Narrou o plano criminoso para Roberto, seu vizinho, mas este se recusou a contribuir. Leonardo decidiu, então, praticar o delito sozinho. Dirigiu-se ao estabelecimento comercial, nele ingressou e, no momento em que restava apenas um cliente, simulou portar arma de fogo e o ameaçou de morte, o que fez com ele saísse, já que a intenção de Leonardo era apenas a de subtrair bens do estabelecimento. Leonardo, em seguida, consegue acesso ao caixa onde fica guardado o dinheiro, mas, antes de subtrair qualquer quantia, verifica que o único funcionário que estava trabalhando no horário era um senhor que utilizava cadeiras de rodas. Arrependido, antes mesmo de ser notada sua presença pelo funcionário, deixa o local sem nada subtrair, mas, já do lado de fora da loja, é surpreendido por policiais militares. Estes realizam a abordagem, verificam que não havia qualquer arma com Leonardo e esclarecem que Roberto narrara o plano criminoso do vizinho para a Polícia. Tomando conhecimento dos fatos, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva e denunciou Leonardo como incurso nas sanções penais do Art. 157, § 2º-A, inciso I, c/c o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Após decisão do magistrado competente, qual seja, o da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, de conversão da prisão e recebimento da denúncia, o processo teve seu prosseguimento regular. O homem que fora ameaçado nunca foi ouvido em juízo, pois não foi localizado, e, na data dos fatos, demonstrou não ter interesse em ver Leonardo responsabilizado. Em seu interrogatório, Leonardo confirma integralmente os fatos, inclusive destacando que se arrependeu do crime que pretendia praticar. Constavam no processo a Folha de Antecedentes Criminais do acusado sem qualquer anotação e a Folha de Antecedentes Infracionais, ostentando uma representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico, com decisão definitiva de procedência da ação socioeducativa. O magistrado concedeu prazo para as partes se manifestarem em alegações finais por memoriais. O Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia. O advogado de Leonardo, contudo, renunciou aos poderes, razão pela qual, de imediato, o magistrado abriu vista para a Defensoria Pública apresentar alegações finais.
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Em sentença, o juiz julgou julg ou procedente a pretensão punitiva estatal. No momento de fixar a pena-base, reconheceu a existência de maus antecedentes em razão da representação julgada procedente em face de Leonardo enquanto era inimputável, aumentando a pena em meses de reclusão. Não foram reconhecidas agravantes ou atenuantes.aNa terceira fase,06 incrementou o magistrado em 2/3 a pena, justificando ser desnecessária apreensão de arma de fogo, bastando a simulação de porte do material diante do temor causado à vítima. Com a redução de 1/3 pela modalidade tentada, a pena final ficou acomodada em 5 (cinco) anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena foi o fechado, justificando o magistrado que o crime de roubo é extremamente grave e que atemoriza os cidadãos de Belo Horizonte todos os dias. Intimado, o Ministério Público apenas tomou ciência da decisão. A irmã de Leonardo o procura para, na condição de advogado, adotar as medidas cabíveis. Constituída nos autos, a defesa interpôs o recurso cabível. O Magistrado recebeu o recurso, sendo a defesa intimada no dia 06 de maio de 2019, segunda-feira, sendo terça-feira dia útil em todo o país. Com base nas informações expostas acima e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. perti nentes.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
LEONARDO, já qualificado nos autos, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO, com base no artigo 600 do Código de Processo Penal, requerendo de Justiça desejam Minasrecebidas, Gerais. com posterior remessa dos autos ao Tribunal Nestes termos, Pede deferimento Local..., 14 de maio de 2019. 2019. Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GERAIS Apelante: Leonardo Apelado: Ministério Público Processo nº ...
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Colenda Câmara Criminal I) DOS FATOS O réu foi denunciado pela prática do crime de roubo majorado tentado, previsto no artigo 157, § 2º-A, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. O réu foi interrogado. Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a condenação. O advogado do réu renunciou aos poderes, razão pela qual, de imediato, o magistrado abriu vista para a Defensoria Pública apresentar alegações finais. Em sentença, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal, fixando a pena de 05 anos de reclusão, em regime fechado. Intimada da sentença, a defesa interpôs o recurso cabível, que foi recebido pelo Magistrado. Após, a defesa foi intimada para apresentar a peça correspondente no dia 06 de maio de 2019, segundafeira, sendo terça-feira dia útil em todo o país. II) DO DIREITO A) DA NULIDADE O advogado do réu renunciou aos poderes, tendo o Magistrado, de imediato, concedido vista para a Defensoria Pública apresentar alegações alegações finais. Todavia, o processo deve ser anulado a partir da apresentação das alegações finais pela Defensoria Pública, uma vez que deveria o Magistrado intimar o réu, que estava preso, para se manifestar acerca do interesse de constituir novo advogado ou ser defendido pela Defensoria Pública. A abertura, de imediato, de vista dos
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autos à Defensoria Pública violou violou princípio da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal/88, uma vez que as alegações finais foram apresentadas sem nenhum contato com o réu, acarretandolhe prejuízo, já que restou condenado. B) DA DESISTÊNCI DESISTÊNCIA A VOLUNTÁRIA VOLUNTÁRIA O réu foi denunciado pela prática de crime de roubo majorado tentado. Todavia, ao verificar que o único funcionário que estava trabalhando no local era um senhor que utilizava cadeiras de rodas, o réu, mesmo antes de ser notado, desistiu de prosseguir a subtração, deixando o local sem nada subtrair. subtrair. Assim, incidiu, no caso, a hipótese de desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, uma vez que o réu, de forma voluntária, antes de esgotar os meios executórios, desistiu de prosseguir na subtração e consumar o delito de roubo. Logo, não poderia ter sido imputado ao réu a prática de roubo na modalidade tentada, uma vez que, incidindo hipótese de desistência voluntária, o agente responde pelos atos praticados, afastando a possibilidade de tentativa. No caso, restou a ameaça em relação a um cliente que estava no local. Todavia, o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é de ação penal pública condicionada à representação. Como o cliente ameaçado demonstrou não ter interesse em ver o réu responsabilizado, operou-se, no caso, a decadência do direito de representação. C) DOS MAUS ANTECEDENTES O Juiz aumentou a pena base em razão da representação julgada procedente em face do réu enquanto era inimputável. Todavia, não poderia o Magistrado elevar a pena-base, porque a existência de representação pela prática de ato infracional, ainda que com decisão definitiva, não enseja maus antecedentes, já que decisão reconhecendo a prática de ato infracional não constitui fundamento idôneo a elevar a
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pena- base. Logo, na eventualidade de ser mantida a condenação, deve ser afastado o aumento da pena pelos maus antecedentes, devendo a pena-base ficar no mínimo legal. D) DA ATENUANTE DA MENORIDADE O Juiz não reconheceu a atenuante da menoridade. Todavia, o réu era menor de 21 anos na data dos fatos. Logo, incide a atenuante da menoridade relativa, relativa, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal. Assim, requer seja reconhecida a atenuante da menoridade relativa. E) DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA Ao ser interrogado, o réu confessou os fatos, confirmando integralmente os fatos, inclusive destacando que se arrependeu do crime que pretendia praticar. Logo, incide a atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. F) DO AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA O magistrado aplicou o aumento de 2/3 da pena, sob o fundamento de ser desnecessária a apreensão da arma de fogo, sendo suficiente a simulação do porte da arma para ensejar a causa de aumento de pena. Todavia, não há prova de que o réu empregou arma de fogo, devendo, portanto, portant o, ser afastada a causa de aumento de pena, já que violou o princípio da legalidade. Todavia, nos termos do artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, a pena do delito de roubo aumenta-se até 2/3 se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. No caso, não há provas do emprego de arma de fogo, já que nenhuma arma foi apreendida. Além disso, a simulação do uso de arma de fogo, por si só, não autoriza a incidência da causa de aumento de pena, uma vez que não gera risco à integridade física da vítima. Assim, deve ser afastada a majorante do artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
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G) DA DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA E SURSIS O Magistrado reduziu a pena em 1/3, restando a pena definitiva em cinco anos. Todavia, nos termos do artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, a pena pela tentativa pode ser reduzida de um a dois terços. No caso, o réu ficou distante da consumação do delito, tanto que desistiu da empreitada delituosa antes mesmo de ser visto pelo funcionário do estabelecimento comercial. Logo, a diminuição da pena pela tentativa deveria ser considerada pela redução máxima, ou seja, em 2/3, o que levaria a pena definitiva a ficar abaixo de 02 anos. Assim, considerando a pena abaixo de 02 anos, bem como o fato de o réu ser primário e não ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabe, no caso, o sursis, ou seja a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do Código Penal. H) DO REGIME CARCERÁRIO O Juiz fixou o regime inicial fechado, justificando que o crime de roubo é extremamente grave e que atemoriza os cidadãos de Belo Horizonte todos os dias. Todavia, a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do delito não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que permitia a pena aplicada, nos termos das Súmulas 718 e 719, ambas do Supremo Tribunal Federal, e Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, considerando que a pena não supera 04 anos, deveria ser fixado o regime carcerário aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o recurso, com a reforma da decisão recorrida, para o fim de que: a) Seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais pela Defensoria Pública; Pública; b) Seja o réu absolvido, com base no artigo 386, inciso III, do Código de
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Processo Penal; c) Seja afastado o aumento pelos maus antecedentes, fixando fix ando a pena-base no mínimo legal; d) Seja reconhecida a atenuante da menoridade relativa, nos termos do artigo 65, inciso I, do Código Penal; e) Seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “d”, “ d”, do Código Penal; Penal; f) Seja afastado o aumento da pena pelo emprego de arma de fogo, fixando a pena no mínimo legal; g) Seja considerada a redução máxima pela tentativa, ou seja, em 2/3 da pena; h) Seja concedido o sursis, nos termos do artigo 77 do Código Penal; Penal; i) Seja fixado o regime inicial aberto de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal; j) Seja expedido o alvará de soltura do réu.
Nestes termos, pede deferimento. Local..., 14 de maio de 2019. Advogado.... OAB...
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Contrarrazões de recurso em sentido estrito
Observação
A explicação teórica sobre Contrarrazões de recurso em sentido estrito está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Penal”, no “E-book: Estuda isso, vivente l Prof. Nidal Ahmad”. PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Contrarrazões de recurso em sentido estrito Enunciado Enunciado No dia 25 de janeiro de 2015, Roniquito Vieira foi flagrado vendendo razoável quantidade de cocaína. Ao consultar os registros registr os policiais, a autoridade policial verificou que não havia nenhum procedimento policial ainda instaurado contra Roniquito. Não obstante isso, deu início à lavratura do auto de prisão em flagrante pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Ao tomar vista dos autos, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O Magistrado proferiu decisão indeferindo o pedido e concedeu a liberdade provisória a Roniquito. O Ministério Público foi intimado da decisão no dia 04 de maio de 2016, quartafeira, e apresentou recurso em sentido estrito perante o juízo de primeira instância, acompanhado das respectivas razões, no dia 19 de maio de 2016 (quinta-feira), argumentando que: a) o crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006; b) estão presentes os requisitos da prisão preventiva, sobretudo a garantia da ordem pública, já que o crime de tráfico de drogas é grave, pois fomenta a existência de um Estado paralelo e a prática de outros delitos. O Magistrado, então, recebeu o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público e intimou, no dia 09 de junho de 2016 (quinta-feira), você, advogado(a) de Roniquito, para apresentar a medida cabível. Com base nas informações expostas na situação hipotética e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas
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pertinentes. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Túlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor:considerando-se 5,00) 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. p retensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA... Autos nº...
RONIQUITO VIEIRA, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com base no artigo 588 do Código de Processo Penal, requerendo sejam recebidas, mantendose a decisão recorrida em sede de juízo de retratação, com posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado... Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 13 de junho de 2016. Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.... RECORRENTE: RECORRE NTE: Ministério Público RECORRIDO: Roniquito Vieira RECORRIDO: Autos nº... CONTRARRAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado... Colenda Câmara Criminal I) DOS FATOS O recorrido foi preso em flagrante, acusado de ter praticado, em tese, o delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O Magistrado proferiu decisão indeferindo o pedido e concedeu a liberdade provisória. Inconformado, o Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito. O recurso foi recebido e a defesa intimada para apresentar a medida cabível. II) DO DIREITO A) DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO O Ministério Público foi intimado da decisão no dia 04 de maio de 2016, numa quarta-feira, e apresentou Recurso em Sentido Estrito no dia 19 de maio de 2016. Todavia, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Penal, o prazo para interpor o Recurso em Sentido Estrito é de 05 dias. Logo, considerando que entre a data da intimação da decisão e da interposição do recurso passaram mais de 05 dias, já que o último dia do prazo seria 09 de maio de 2016, conclui-se que o Recurso em Sentido
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Estrito é intempestivo i ntempestivo.. B) DA INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando que o crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. Todavia, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a vedação da concessão de liberdade provisória afronta o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal/88, segundo o qual a prisão cautelar é medida excepcional, já que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, viola o princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal/88, já que, com a vedação prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, retira do juiz a possibilidade de analisar a necessidade da prisão cautelar ou soltura do flagrado. C) DA GRAVIDADE EM ABSTRATO O Ministério Público busca a prisão do recorrido, afirmando que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, sobretudo a garantia da ordem pública, já que o crime de tráfico de drogas é grave, pois fomenta a existência de um Estado paralelo e a prática de outros delitos. Todavia, a opinião do julgador acerca da gravidade em abstrato do delito não constitui motivação idônea e suficiente para embasar um decreto de prisão, sendo necessária decisão fundamentada, apontando de forma concreta, um dos motivos ensejadores da prisão preventiva, constantes constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, bem
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como nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal/88 e artigo 5º, inciso LXI, da Constituição de Federal/88. Logo, considerando que não estão presentes os requisitos que autorizam a preventiva, sobretudo porque o recorrido é primário, o recurso em sentido estrito deve ser improvido. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer NÃO SEJA CONHECIDO e que seja IMPROVIDO o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, MANTENDO-SE a decisão recorrida nos seus exatos termos. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., 13 de junho de 2016. Advogado... OAB...
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Queixa-crime subsidiária
Observação
A explicação teórica sobre Queixa-crime subsidiária está disponível no módulo “Curso Regular 2ª Fase Fase Penal”, no “E-book: “E-book: Estuda isso, vivente vivente l Prof. Nidal Ahmad”.
Estruturação da Queixa-crime subsidiária:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE... (se crime da competência da Justiça Estadual) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA... VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE... (se crime da competência da Justiça Federal) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE... (se a infração for de menor potencial ofensivo – Lei 9.099/95)
FULANO DE TAL, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado..., por seu procurador infraassinado, com procuração com poderes especiais especiais em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA OU SUBSTITUTIVA, com base nos artigos 29, 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, artigo 100, § 3º, do Código Penal e art. 5º, LIX, da Constituição Federal/88, Federal/88, contra CICLANO DE TAL, nacionalidade..., estado civil..., RG..., endereço eletrônico..., fatos e profissão..., fundamentos jurídicos a seguir expostos:residente e domiciliado..., pelos
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I) DOS FATOS 7 1º parágrafo: localizar (data, hora, local) e verbo nuclear do tipo; 2º parágrafo: descrever como foi praticado o delito; 3º parágrafo: eventuais agravantes, causas de aumento de pena ou qualificadoras; II) DO DIREITO Mencionar o fato e atribuir o respectivo tipo penal.
III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer o querelante: a) o recebimento da queixa-crime; b) a citação do querelado; c) produção de provas, p rovas, com a oitiva das testemunhas arroladas; d) a procedência do pedido, com a consequente condenação do querelado nas penas dos artigos... do CP; e) a fixação de valor mínimo de indenização, nos termos do artigo 387, IV, do CPP.
ROL DE TESTEMUNHAS (somente dados fornecidos no enunciado) A) Fulano de tal... B) Fulano de tal... Nestes termos, pede deferimento. Local..., data... ADVOGADO... OAB...
Fazer referência à inércia do MP.
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Recurso Especial
Conceito Conceitua-se o recurso especial como o recurso destinado a devolver ao Superior Tribunal de Justiça a competência para conhecer e julgar questão federal de natureza infraconstitucional, suscitada e decidida perante os Tribunais Federais e pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal. Daí o enunciado corrente na doutrina de que o recurso especial, a exemplo do recurso extraordinário, não devolve ao STJ o conhecimento de questões de fato, mas tãosó de direito. Perfeita adequação possui, nessa sede, o enunciado da Súmula 279 do STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
Identificação Enquanto couber algum recurso, não cabe recurso especial. Esse pressupõe o exaurimento das vias recursais. Essa regra inclui, também, os embargos infringentes. Em síntese, somente depois de esgotados os recursos perante o Tribunal dos Estados e do Tribunal Regional Federal terá cabimento o recurso especial, quando, basicamente, envolver matéria de direito prevista em lei federal. para todos verem: esquema
Peça de interposição
Apelação Recurso em Sentido Estrito Agravo em Execução Embargos
Esgotados os recursos no Tribunal
Recurso Especial Lei Federal Federal
Razões de Recurso Especial
Infringentes/Nulidade
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Base legal Art. 105, inciso III, da CF/88 Com a vigência do novo Código de Processo Civil, os artigos 26 a 29 da Lei nº 8.038/90, que disciplinavam o processamento do recurso especial e extraordinário, foram revogados, passando a ser conduzida a matéria no contexto do novo Código de Processo Civil, especificamente nos artigos 1029 a 1041.
Cabimento/conteúdo Conforme dispõe o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal/88, o recurso especial será cabível contra as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos d os Estados e do Distrito Federal.
A) Decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
Art. 1°, Decisão contrária é aquela que viola a lei federal, enquanto a que nega vigência é a que deixa de aplicar a lei federal ou aplica outra norma. Entende-se por lei federal aquela emanada do Congresso Nacional (Art. 22 da CF/88). Assim, não cabe recurso especial contra decisões que tenham violado resoluções administrativas, portarias, resoluções, ainda que editadas por órgãos órg ãos federais. Também não cabe recurso especial quando a norma violada decorrer do legislativo estadual ou municipal. Ex: Se o acórdão do Tribunal de Justiça considerar válida a perícia realizada por apenas um perito não oficial em processo por crime de lesões corporais graves, estará contrariando o disposto no artigo 159, § 1º, do Código de Processo Penal.
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B) Decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
Há, nessa hipótese, um conflito entre uma lei federal e um ato editado por autoridade municipal ou estadual. Trata-se de hipótese rara no âmbito penal, uma vez que compete à União legislar sobre direito penal e processual p rocessual penal. Conforme exemplifica Avena (2013, p. 1229), há alguns anos, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul editou portaria estabelecendo que desenvolver velocidade superior a 96 km/h (20% da máxima permitida no País à época) importava em prática de direção dir eção perigosa. A condenação do motorista com base nessa portaria estadual, quando mantida em grau de recurso, ensejou dezenas de recursos especiais sob o fundamento de que, ao assim proceder, estava o tribunal validando um ato de governo local contestado em face da Lei das Contravenções Penais (à época, direção perigosa não era crime, mas contravenção), lei esta que estabelecia o critério velocidade como elemento ou circunstância do tipo penal.
C) Decisão que der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha atribuído outro tribunal
Trata-se da hipótese de recurso especial fundado na divergência jurisprudencial entre tribunais diversos. Não cabe recurso especial se a divergência ocorrer entre órgãos do mesmo tribunal, conforme a Súmula 13 do STJ: “A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial”.
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Nos termos da Súmula 83 do STJ, também não cabe recurso especial com base no dissídio jurisprudencial se, apesar da divergência na interpretação da lei federal por tribunais diferentes, já tiver o Superior Tribunal de Justiça se firmado no sentido da decisão recorrida, ainda que não haja súmula a respeito.
Prazo, interposição e processamento O prazo para a interposição é de 15 dias, a partir da publicação do acórdão. A petição, que deve ser dirigida ao presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida, deve ser fundamentada e conter a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de reforma da decisão. Simultaneamente com a petição de interposição, apresentam-se as razões, que devem ser dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça. Recebida a petição pela Secretaria do Tribunal, o recorrido será intimado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1030 do Código de Processo Civil. Com as contrarrazões, os autos serão conclusos ao presidente p residente do tribunal a quo para p ara a realização do juízo de admissibilidade (juízo de prelibação), destinado à verificação do cabimento do recurso, que deverá ser feito dentro do prazo de 5 dias. No juízo de prelibação, o julgador deve conhecer de todos os fundamentos do recurso, sendo que a admissão por apenas um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer outros (Súmula 292 do STF).
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Prequestionamento O prequestionamento também é requisito de admissibilidade do recurso especial, ou seja, é indispensável que o acórdão recorrido tenha apreciado a questão que constitui objeto do recurso. Se o Tribunal que proferiu a decisão recorrida se omitiu na apreciação da matéria, cabe à parte interessada opor embargos de declaração sob pena de não conhecimento do recurso especial (Súmula 211 do STJ). Acerca do prequestionamento, afigura-se interessante o disposto no artigo 1025 do Código de Processo Civil, segundo o qual se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Estruturação do Recurso Especial A) INTERPOSIÇÃO I NTERPOSIÇÃO a) Endereçamen Endereçamento: to: Ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão recorrida a) Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (se crime da competência da Justiça Estadual) c) Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região (se crime da competência da Justiça Federal) b) Preâmbulo: nome Preâmbulo: nome (desnecessário qualificar, pois já qualificado nos autos), capacidade postulatória (por seu procurador infra-assinado), fundamento legal (Art. 105, inciso III, alínea – indicar a alínea, da Constituição Federal), Federal), nome da peça (Recurso Especial), frase final (pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos); c) parte final final (Nesses termos, requer o processamento do presente recurso. Pede
deferimento, data, advogado e OAB)
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B) RAZÕES a) Endereçamento: para o Superior Tribunal de Justiça b) identificação identificação:: recorrente, recorrido, nº recurso recorrido c) saudação: Colendo Superior Tribunal de Justiça – Douta Turma – Eméritos Ministros d) corpo da peça peça (breve relato, expor a admissibilidade do recurso extraordinário e a repercussão geral e o mérito propriamente dito) e) pedido: pedido: reforma da decisão + provimento do recurso + pedido específico f) parte final: final: termos em que pede p ede deferimento, local, data e OAB
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Peça de interposição A) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR D OUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ... (se crime da competência da Justiça Estadual) B) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO (se crime da competência da Justiça Federal) Federal) 7 a 10 linhas
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, ESPECIAL, com base no artigo 105, inciso III, alínea (indicar a alínea), da Constituição Federal/88, Federal/88 , requerendo seja o recurso recebido e processado e, ao final, remetido ao Superior Tribunal de Justiça.
Nestes termos Pede deferimento Local..., data... Advogado... OAB...
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Razões de Recurso Especial COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recorrente: Fulano de Tal Recorrido: Ministério Público
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL Douta Turma Eminentes Ministros I) DOS FATOS II) DO DIREITO
Lembrar que a matéria discutida envolve questão de direito. Não se discute matéria de fato, que reclama análise de provas. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso especial, para o fim de que seja reformado o acórdão e, consequentemente, ... (pedido específico).
Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... ADVOGADO... OAB...
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PEÇA RESOLVIDA - Adaptado da Questão 2 – XI EXAME Daniel foi denunciado, processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada. A pena fixada pelo magistrado foi de dois anos de reclusão em regime aberto. Todavia, atento às particularidades do caso concreto, o referido magistrado concedeu-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena, sendo certo que, na sentença, não fixou nenhuma condição. Somente a defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a substituição do benefício concedido por uma pena restritiva de direitos. O Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento da apelação, de forma unânime, negou provimento aos dois pedidos da defesa e, no acórdão, fixou as condições do SURSIS, haja vista o fato de que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória. Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos el ementos fornecidos, elabore o recurso cabível.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... Recurso recorrido nº ...
DANIEL, já qualificado nos autos, por seu procurador infraassinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal/88, requerendo seja o recurso recebido e processado e, ao final, remetido ao Superior Tribunal de Justiça. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... ADVOGADO... OAB...
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COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recorrente: DANIEL Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA/MINI PÚBLICA/MINISTÉRIO STÉRIO PÚBLICO Recurso nº... RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL Colendo Superior Tribunal de Justiça Douta Turma Eminentes Ministros I) DOS FATOS Daniel foi denunciado, processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada. A pena fixada pelo magistrado foi de dois anos de reclusão em regime aberto, concedendolhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena, não fixando nenhuma condição. Somente a defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a substituição do benefício concedido por uma pena restritiva de direitos. O Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento da apelação, de forma unânime, negou provimento aos dois pedidos da defesa e, no acórdão, as condições do sentença SURSIS, haja vista o fato de que o magistrado a quofixou deixou de fazê-lo na condenatória. II) DO DIREITO O recorrente foi condenado pela prática do delito de roubo simples tentado, sendo-lhe concedido o benefício da suspensão condicional da pena, sem, no entanto, ter sido fixado condições. Todavia, em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça negou provimento ao pedido formulado e, ainda, fixou as condições do SURSIS, violando o
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disposto no artigo 617 do Código de Processo Penal, já que a fixação das condições cabia ao juiz de 1º grau. Como não houve impugnação por parte do Ministério Público, a decisão proferida pelo Tribunal configura verdadeira reformatio in pejus, vedada pelo artigo 617 do Código de Processo Penal. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso especial, para o fim de que seja REFORMADO O ACÓRDÃO e, consequentemente, mantida a decisão que concedeu o SURSIS, sem estabelecer as condições do benefício. Nestes termos, Pede deferimento.
Local..., data... ADVOGADO... OAB...
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Para todos verem: esquema
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Recurso Extraordinário
Reitera-se que, com a vigência do Código de Processo Civil, os artigos 26 a 29 da Lei nº 8.038/90, que disciplinavam o processamento do recurso especial e extraordinário, foram revogados, passando a ser conduzida a matéria no contexto do Código Códig o de Processo Civil, especificamente nos artigos 1029 a 1041.
Conceito Trata-se de recurso destinado a impugnar qualquer decisão proferida em única ou última instância que afronte a Constituição Federal. Em outras palavras, é aquele interposto perante o STF das decisões judiciais em que não mais caiba outro recurso. Entende-se por decisão final, para fins aqui propostos, aquela proferida após esgotadas, por quem a impugna, todas as vias recursais ordinárias. Desta forma, não se conhece de recurso extraordinário contra acórdão em recurso de apelação do qual ainda caibam embargos de declaração, ou embargos infringentes. Este o teor da Súmula 281 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, ori gem, recurso ordinário da decisão impugnada”. i mpugnada”.
Identificação Enquanto couber algum recurso, não cabe recurso extraordinário. Esse pressupõe o exaurimento das vias recursais. Essa regra inclui, também, os embargos infringentes. Em síntese, somente depois de esgotados os recursos perante o Tribunal dos Estados e do Tribunal Regional Federal terá cabimento o recurso extraordinário, quando, basicamente, envolver matéria de direito prevista na Constituição Federal.
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para todos verem: esquema
Peça de interposição
Apelação Recurso em Sentido Estrito Agravo em Execução
Esgotados os recursos no Tribunal
Recurso Extraordinário Constituição Federal
Embargos Infringentes/Nulidade
Razões de Recurso Extraordinário
Base legal Art. 102, inciso III, da CF/88
Cabimento/Conteúdo Para que o recurso extraordinário possa ser conhecido pelo STF, é preciso que a causa decidida em única ou última instância suscite questão federal de natureza constitucional. A própria Constituição Federal/88, no artigo 102, inciso III, cuida de arrolar as questões que ensejam o julgamento do recurso em tela. São as chamadas hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, que, para fins de OAB, merecem destaque as hipóteses das alíneas “a” e “b”, do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal/88.
A) contrariar dispositivo desta Constituição A decisão de instância inferior contraria dispositivo constitucional sempre que afrontar regra ou princípio, implícito ou explícito, de natureza constitucional.
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B) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal É preciso, portanto, que a decisão recorrida de extraordinário expressamente os afirme incompatíveis com a Constituição Constituição.. Qualquer juiz ou tribunal tem competência para exercer o controle incidental de constitucionalidade (ou difuso), afastando a incidência de leis ou atos normativos sob o fundamento de que violam dispositivo, princípio ou garantia constitucional. constitucional.
Prazo e interposição O prazo para a interposição é de 15 dias, a partir da publicação do acórdão. Recebida a petição pela Secretaria do Tribunal, o recorrido será intimado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. di as. Com as contrarrazões, os autos serão conclusos ao presidente p residente do tribunal a quo para p ara a realização do juízo de admissibilidade (juízo de prelibação), destinado à verificação do cabimento do recurso, que deverá ser feito dentro do prazo de 5 dias. No juízo de prelibação, o julgador deve conhecer de todos os fundamentos do recurso, sendo que a admissão por apenas m deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer outros (Súmula 292 do STF).
Prequestionamento Pressuposto específico jurisprudencial, que, em verdade, deflui do acima analisado. A ele respeitam as Súmulas 282 e 356, ambas do STF. Pelo prequestionamento,
como requisito de admissibilidade do recurso
extraordinário, entende-se que não pode ser objeto desta questão que não haja sido expressamente conhecida e decidida pela p ela instância inferior. Se, por exemplo, o apelante, ao oferecer suas razões, solicitou do Tribunal o
pronunciamento sobre determinada questão federal constitucional e o acórdão a omitiu, é
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necessário, para que se possa interpor recurso extraordinário, que o sucumbente oponha embargos de declaração, a fim de alcançar o prequestionamento. Esse é o conteúdo da Súmula 356 do STF.
Repercussão geral das questões constitucionais Como repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, deve-se entender somente aquelas que transcendam os interesses meramente particulares e individuais em discussão na causa, e afetem um grande número de pessoas, surtindo efeitos sobre o panorama político, jurídico e social da coletividade. Trata-se de um requisito de admissibilidade previsto no artigo 102, § 3º, da Constituição Federal/88, quando prevê que o “recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo r ecusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros”.
Estruturação do Recurso Extraordinário A) INTERPOSIÇÃ I NTERPOSIÇÃO O Endereçamento: Ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão recorrida a) Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (se crime da competência da Justiça Estadual) b) Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região (se crime da competência da Justiça Federal) b) Preâmbulo: nome Preâmbulo: nome (desnecessário qualificar, pois já qualificado nos autos), capacidade postulatória (por seu procurador infra-assinado), fundamento legal (art. 102, inciso III, indicar a alínea, da Constituição Federal), Federal), nome da peça (Recurso Extraordinário), frase
final (pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos);
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c) parte final final (Nesses termos, requer o processamento do presente recurso. Pede deferimento, data, advogado e OAB) B) RAZÕES a) Endereçamento: para o Supremo Tribunal Federal b) identificação identificação:: recorrente, recorrido, nº recurso recorrido c) saudação: Colendo Supremo Tribunal Federal – Douta Turma – Eméritos Ministros d) corpo da peça peça (breve relato, expor a admissibilidade do recurso extraordinário e a repercussão geral e o mérito propriamente dito) e) pedido: pedido: reforma da decisão + provimento do recurso + pedido específico f) parte final: final: termos em que pede p ede deferimento, local, data e OAB
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Peça de interposição do Recurso Extraordinário Endereçamento: Ao Presidente do Tribunal que proferiu p roferiu a decisão recorrida
A) EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO SENHOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ... (SE CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL) B) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO (SE CRIME DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL)
7 a 10 linhas FULANO DE TAL (não inventar dados), já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com EXTRAORDINÁRIO, com base no artigo 102, inciso III, alínea (indicar a alínea), da Constituição Federal, requerendo Federal, requerendo seja o recurso recebido e processado e, ao final, remetido ao Supremo Tribunal Federal.
Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB...
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Razões do Recurso Extraordinário COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Recorrente: Fulano de Tal Recorrido: Ministério Público RAZÕES DE RECURSO DE EXTRAORDINÁRIO Colendo Supremo Tribunal Federal Douta Turma Eminentes Ministros I) DOS FATOS Expor a admissibilidade (cabimento) do recurso extraordinário e a repercussão geral e o mérito propriamente dito. II) DO DIREITO 1º parágrafo: Indicar a tese 2º parágrafo: fundamentar a tese Lembrar que a matéria discutida envolve questão de direito. Não se discute matéria de fato, que reclama análise de provas. III) DO PEDIDO sejareformado conhecidoo eacórdão provido e, o presente recurso,Ante paraooexposto, fim de requer que seja consequentemente, consequente mente, ... (pedido específico). Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... ADVOGADO... OAB...
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Para todos verem: esquema
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Contrarrazões de Apelação do Júri PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Carlos foi pronunciado pela prática do delito de d e homicídio qualificado pelo motivo fútil (art. 121, §2º, II, do CP). No dia 25 de junho de 2021 foram designados para comparecerem na sessão em Plenário, 25 jurados, porém somente compareceram 16 jurados daqueles convocados, tendo o juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS realizado o sorteio para formação do Conselho de Sentença. Na ocasião, o Ministério Público se insurgiu consignando em ata a ausência da formação do número necessário à composição do júri, nos termos do artigo 447 do CPP, o que não foi considerado pelo magistrado. Após a devida formação do Conselho de Sentença, foi iniciada a instrução. A tese da acusação consistia em reforçar a prática de homicídio qualificado nos termos trazidos pela pronúncia, enquanto à defesa insistiu na tese de absolvição em face da ocorrência de legítima defesa. A alegação defensiva foi construída em plenário com base no relato das testemunhas defesa. Encerrados os debates orais, sem que o Ministério Público postulasse pela réplica, os jurados dirigiram-se para a votação, ocasião em que absolveram Carlos da imputação, reconhecendo a incidência da legítima defesa. Após a votação o magistrado proferiu a sentença absolutória, inconformado o Ministério Público interpôs recurso com base no art. 593, III, alíneas “a” e “d”, do CPP, apresentando suas razões recursais no sentido da ocorrência de nulidade na formação do Conselho de Sentença, por não estarem presentes os 25 jurados, bem como o julgamento dos jurados ter sido manifestamen manifestamente te contrário à prova dos autos, visto que estava provada a prática de de homicídio qualificado. O magistrado recebeu o recurso da acusação e determinou a sua intimação, no dia 20 de julho de 2021 (terça-feira), para manifestar-se na condição de advogado de Carlos. Elabore a peça processual, privativa de advogado, utilizando o último dia do respectivo prazo.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS.
Processo nº...
CARLOS, já qualificado nos autos, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO, com base no artigo 600 do Código de Processo Penal, requerendo sejam recebidas, com posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nestes termos. Pede deferimento. Local ..., 28 de julho de 2021. Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado: CARLOS
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Colenda Câmara Criminal I) DOS FATOS Carlos foi pronunciado pela prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil (art. 121, §2º, II, do CP). No dia 25 de junho de 2021 foi submetido a julgamento perante o Plenário do Júri da Comarca de Porto Alegre, tendo sido absolvido pelos jurados. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, com fundamento nas alíneas “a” e “d”, do CPP. O Magistrado recebeu o recurso ministerial e determinou a intimação da defesa para apresentar a medida cabível. Por tal razão, neste momento a defesa apresenta as presentes Contrarrazões. Contrarrazões. II) DO DIREITO A) DA INOCORRÊ INOCORRÊNCIA NCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA Não assiste razão ao representante do Ministério Público ao sustentar a ocorrência ocorrênci a de nulidade na formação do Conselho de Sentença, vejamos. O artigo 447 do Código de Processo Penal informa a composição do Tribunal do Júri com 25 jurados. Entretanto, a lei autoriza,
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no artigo 463 do Código de Processo Penal, para o sorteio do Conselho de Sentença, ou seja, dos 7 jurados que julgarão o caso em plenário, a existência de um número mínimo de 15 jurados, o que se verificou no caso em exame, sem qualquer situação que ensejasse o reconhecimento de nulidade. Logo, não há nulidade a ser reconhecida, r econhecida, conforme pretende pretende o Ministério Público, ao interpor a apelação nos termos do artigo 593, III, alínea “a”, do CPP. B) DA INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS Da mesma forma, não assiste razão a acusação ao sustentar que a decisão dos jurados está manifestamente contrária à prova dos autos, pois conforme restou demonstrado em Plenário havia duas teses definidas. Primeiro a acusação sustentando a ocorrência de homicídio qualificado mediante motivo fútil. Segundo a defesa, com amparo em acervo probatório confrontando a tese e alegando a legítima defesa. Ora Excelência, o julgamento dos jurados se dá nos termos do artigo 472 do Código de Processo Penal com base na sua consciência após analisar as teses expostas em Plenário, estando os jurados, portanto, livres para escolherem os que fundamentos e formarem a sua Desta forma, considerando a manifestação dos jurados foiconvicção. no sentido de reconhecer a legítima defesa, discutida e debatida em plenário, não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos, motivo pelo qual deverá ser também improvido o recurso, com base no artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, respeitando assim assi m a soberania dos vereditos como assegura o artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988.
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III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja IMPROVIDO o recurso de apelação interposto, mantendo-se, por conseguinte, a decisão recorrida nos seus exatos termos. Nestes termos. Pede deferimento. Local ..., 28 de julho de 2021. Advogado... OAB...
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Carta testemunhável
Conceito É o recurso que tem por fim provocar o reexame da decisão que denegar ou impedir o seguimento de recurso em sentido estrito e do agravo em execução.
Base legal Art. 639, inciso I ou II, do CPP
Identificação para todos verem: esquema
PEDIU PRA PARAR
Expressão mágica:
“Não recebimento ou Peça: Carta testemunhável
negativa de seguimento de recurso em sentido estrito ou agravo em em execução” execução”
PAROU! Cabimento/conteúdo A carta testemunhável é recurso de caráter residual ou subsidiário, sendo cabível, portanto, somente quando não houver previsão de outro recurso específico.
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Assim, por exemplo, com relação ao não recebimento da apelação, cabe recurso em sentido estrito (Art. 581, inciso XV, do CPP), não sendo cabível, nesse caso, carta testemunhável. Assim, a carta testemunhável tem cabimento nas seguintes hipóteses: para todos verem: esquema
não recebimento ou ou negativa negativa de seguimento ao recurso em sentido estrito; não recebimento ou ou negativa negativa de seguimento ao agravo em execução.
Processamento O artigo 641 faz referência ao prazo de 60 dias quando se tratar de recurso extraordinário. Todavia, encontra-se revogado nesta parte, visto que do indeferimento desse recurso cabe agravo instrumento. Conforme o artigo 643 do Código de d e Processo Penal, a carta testemunhável segue o processamento do recurso em sentido estrito. Diante disso, o prazo para o oferecimento das razões da carta testemunhável é de 02 dias. Além disso, deve-se requerer o juízo de retratação por parte do juiz que denegou o recurso. Na instância superior, o recurso seguirá o rito do recurso denegado. O tribunal mandará processar o recurso, ou, se a carta estiver suficientemente instruída, julgará diretamente o recurso.
Prazo A carta testemunhável deve ser requerida dentro de 48 horas, após a ciência do despacho que denegar o recurso ou da decisão que obstar o seu seguimento (Art. 640 do CPP). Não constando, no ato de intimação, o horário que em foi realizada, deve-se
considerar o prazo de 02 dias.
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Possibilidade de analisar o mérito do recurso denegado – Art. 644 do CPP Nos termos do artigo 644 do Código de Processo Penal, uma vez sendo conhecida a carta testemunhável e a ela seja dado provimento, poderá o Tribunal, se a carta estiver suficientemente instruída, decidir a própria matéria que gerou a interposição do recurso denegado/não recebido. Em outras palavras, uma vez denegado seguimento ao recurso em sentido estrito, interpõe-se o recurso carta testemunhável, buscando junto ao Tribunal seja dado seguimento ao recurso em sentido estrito e, se suficientemente instruído o recurso (enunciado informando, por exemplo, que a carta testemunhável foi instruída com a cópia integral do processo), o Tribunal poderá julgar o próprio mérito do recurso denegado (mérito do recurso em sentido estrito, por exemplo). Ou seja, além de dar provimento à carta testemunhável para o fim de receber o recurso em sentido estrito ou agravo em execução, o Tribunal poderá julgar o próprio mérito do recurso denegado, dando provimento para, por exemplo no caso do Recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o delito para outro não doloso contra vida.
Estruturação da Carta Testemunháv Testemunhável el A estrutura da carta testemunhável segue dois momentos: interposição do recurso (afirmar que pretende recorrer) e as razões de recurso. A) INTERPOSIÇÃO – para o escrivão a) Endereçamen Endereçamento: to: Ao Ao escrivão, nos termos do artigo 640 do CPP.
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b) Preâmbulo: Preâmbulo: nome, capacidade postulatória (por seu procurador infra-assinado), fundamento legal (art. 639, colocar inciso), inciso), nome da peça (Carta Testemunhável), frase final (pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos); c) parte final final (Nesses termos, requer o traslado das peças abaixo relacionadas e o processamento do presente recurso. Pede deferimento, data, advogado e OAB) d) Rol d) Rol das peças: indicar as peças para o traslado (se informado i nformado no enunciado).
B) RAZÕES a) Endereçamen Endereçamento: to: Ao Tribunal Tribunal Tribunal de Justiça (se da competência da Justiça Estadual); Tribunal Regional Federal (se da competência da Justiça J ustiça Federal). b) identificação identificação:: Testemunhante, Testemunhado, nº processo c) saudação: Justiça Estadual: Egrégio Tribunal de Justiça – Colenda Câmara Justiça Federal: Egrégio Tribunal Regional Federal – Colenda Turma d) corpo da peça: peça: I) DOS FATOS: breve relato; II) DO DIREITO: demonstrar as razões pelas quais o recurso denegado d enegado deve ser recebido. e) pedido: pedido: reforma da decisão + provimento do recurso + pedido específico (processamento do recurso denegado e, se a carta estiver suficientemente instruída, o julgamento desde logo do mérito do recurso denegado – RESE ou agravo em execução). f) parte final: final: termos em que pede p ede deferimento, local, data e OAB.
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Peça de interposição Endereçamento: Escrivão ou Secretário do Tribunal Tribunal
A) ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA... (se crime da competência da Justiça Estadual) Estadual) B) ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DA ... VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ... (se crime da competência da Justiça Federal) Federal) C) ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DA ... VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA... (se crime doloso contra a vida da competência da Justiça Justiça Estadual) Estadual) OU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA... (se crime doloso contra a vida da competência da Justiça Federal) Processo nº ... FULANO DE TAL (não inventar dados), já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, interpor a presente CARTA TESTEMUNHÁVEL,, com base no artigo 639, (indicar o inciso), do TESTEMUNHÁVEL Código de Processo Penal. Penal. Nesse sentido, requer seja recebido o recurso e procedido o juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal. Se mantida a decisão, requer seja encaminhado o presente recurso, já com as razões inclusas, ao Egrégio Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal), para o devido processamento. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ... (se ... (se da competência da Justiça Estadual) EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ... ... (se da competência da Justiça Federal) Testemunhante: Fulano de Tal Testemunhado: ... Processo nº ...
RAZÕES DE CARTA TESTEMUNHÁVEL Egrégio Tribunal de Justiça ou Egrégio Tribunal Regional Federal Colenda Câmara (Justiça Estadual) ou Colenda Turma (Justiça Federal) I) DOS FATOS II) DO DIREITO 8 III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja REFORMADA A DECISÃO DE 1º GRAU, determinando-se o processamento do recurso denegado (recurso em sentido estrito ou agravo em execução), ou, considerando estar suficientemente instruída a carta testemunhável, seja, desde logo, dado provimento ao recurso em sentido estrito (EXEMPLO), para: I) preliminares (nulidades, incompetência, prescrição, etc – acompanha acompanharr a ordem das preliminares) II) impronúncia com base no artigo 414 do Código de Processo Penal; Absolvição sumária, com base no artigo 415 do Código de Processo Penal 8
OBS: Estando suficientemente instruída a carta, apontar os fundamentos para provimento do recurso denegado (impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, no recurso em sentido estrito denegado, por exemplo), invocando, nesse caso, eventuais preliminares e mérito (ART.
644 CPP).
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Desclassificação, com base no artigo 419 do Código de Processo Penal. Nestes termos, Local... e data... ADVOGADO... OAB...
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PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira). Contra essa decisão, a defesa interpôs, no dia 09 de agosto de 2013, recurso em sentido estrito. estrit o. Ao proceder ao juízo de admissibilidade, o Magistrado não recebeu o recurso, sob o fundamento de que foi interposto de forma intempestiva, já que, considerando o dia de início 02 de agosto de 2013, o prazo venceu no dia 06 de agosto de 2013. Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível, instruindo-o com a cópia integral do processo. A simples menção ou transcrição tr anscrição do dispositivo legal não pontua.
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DA ... VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ... Processo nº ...
JERUSA, já qualificada nos autos, por seu procurador infraassinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente recurso de CARTA TESTEMUNHÁVEL, com base no artigo 639, I, do Código de Processo Penal, requerendo seja recebido e processado, pelos fatos e fundamentos expostos nas razões inclusas. Diante disso, requer seja procedido o juízo de retratação, com base no artigo 589 do Código de Processo Penal, requerendo, se mantida a decisão, seja encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado...
Nestes termos, Pede deferimento. Local... data... Advogado... OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... Testemunhante/recorrente:: Jerusa Testemunhante/recorrente Testemunhado/recorrido: Testemunhado /recorrido: Ministério Público Processo nº ... RAZÕES DE RECURSO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL Egrégio Tribunal de Justiça do Estado... Colenda Câmara Criminal I) DOS FATOS A recorrente dirigia seu carro quando atingiu a motocicleta de Diogo. Não obstante a presteza do socorro, Diogo faleceu em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Após o encerramento do respectivo inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a recorrente Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do Código Penal). Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, que não foi recebido pelo Magistrado, sob o fundamento de que é intempestivo.
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II) DO DIREITO A) Da carta testemunhável/Do recurso em sentido estrito denegado O Magistrado não recebeu o recurso, sob o fundamento de que seria intempestivo, já que a data fatal, segundo ele, seria o dia 06 de agosto de 2013. Todavia, como se trata de prazo processual, o termo inicial para a contagem do prazo do recurso é o primeiro dia útil após a intimação, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal. Assim, considerando que a intimação ocorreu no dia 02 de agosto de 2013, que caiu numa sexta-feira, o prazo recursal começou a correr no primeiro dia útil, segunda-feira, qual seja, 05 de agosto de 2013, vencendo no dia 09 de agosto de 2013. Logo, requer o testemunhante seja recebido o recurso em sentido estrito denegado, pois interposto dentro do prazo previsto em lei. B) DA DESCLASSI DESCLASSIFICAÇÃO FICAÇÃO Estando o presente recurso suficientemente instruído, verifica-se a possibilidade de analisar o mérito do recurso denegado, nos termos do artigo 644 do Código de Processo Penal. A recorrente foi acusada de, na condução do seu veículo, ter causado a morte de Diogo, que conduzia sua motocicleta em alta velocidade, sendo denunciada e pronunciada pela prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Todavia, a recorrente em nenhum momento assumiu o risco de causar a morte de Diogo, nem aceitou o resultado morte da vítima. Ou seja, a recorrente não agiu com dolo, uma vez que não assumiu o risco nem aceitou o resultado morte, conforme prevê o artigo 18, I (parte final),
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do Código Penal, que adotou, em relação ao dolo eventual, a teoria do consentimento. Nesse sentido, o fato atribuído à recorrente deveria, em tese, ser classificado como homicídio culposo na condução de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. B rasileiro. Em consequência, não havendo crime doloso contra a vida, o Tribunal do Júri não é competente para julgar o processo, razão pela qual deve ocorrer a desclassificação do delito, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal, remetendo-se os autos ao juízo competente. III) DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja conhecido o recurso, reformada a decisão e provido o presente recurso, para o fim de que: a) seja recebido o recurso em sentido estrito denegado; b) seja desclassificado o delito de homicídio simples doloso, para o delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor (Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro), remetendo-se os autos para o Juízo Competente, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal. Nestes termos, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB...
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Mandado de Segurança Criminal
Conceito Embora seja ação constitucional de caráter mais civilista, o mandado de segurança pode ser utilizado, utili zado, em determinadas hipóteses, contra ato jurisdicional penal. Coadunando-se com o disposto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal/88, o artigo 1º da Lei nº 12.016/2009 dispõe que o Mandado de Segurança visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de d e autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Considera-se direito líquido e certo aquele destituído de qualquer dúvida, comprovado de plano, sem a necessidade, portanto, de dilação probatória, sendo ônus do impetrante comprovar, já na dedução em juízo, por documentos os fatos relacionados à violação do direito líquido e certo que q ue alega. Ao contrário do habeas corpus, que é cabível contra ato particular ou autoridade, no caso do mandado do segurança, o coator deverá ser, necessariamente, uma autoridade pública (Art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009).
Identificação Deve-se verificar no enunciado a informação no sentido de que foi violado direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Automaticamente, estarse-á diante do Mandado de Segurança. Não cabe mandado de segurança se cabível recurso contra despacho ou decisão proferida pelo apenado. Também não cabe Mandado de Segurança contra: a) ato do qual caiba recurso
administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; b) de decisão
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judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; c) de decisão judicial transitada em julgado.
Base Legal Art. 1º da Lei nº 12.016/2009 e Art. 5º, inciso LXIX, CF/88 CF/88
Legitimidade ativa e passiva O legitimado ativo para impetrar o mandado de segurança é o titular do direito líquido l íquido e certo violado ou ameaçado. Ao contrário do habeas corpus, há necessidade do impetrante fazer-se representar por advogado habilitado. Nos termos do artigo 1º, “caput” e § 1º, da Lei nº 12.016/2009, só tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Competência A competência para o julgamento do mandado de segurança é definida de acordo com a categoria da autoridade coatora, bem assim em razão de sua sede funcional. O juiz de direito é competente para o julgamento do mandado de segurança contra ato de autoridade sujeita à sua jurisdição. Os Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais para o julgamento contra ato dos juízes de direito ou dos juízes j uízes federais As Turmas Recursais para o julgamento do mandado de segurança contra ato dos juízes dos Juizados Especiais Criminais (Súmula 376 do STJ).
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Prazo Nos termos do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, o prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência acerca do teor do ato a ser impugnado. A contagem obedece a regra processual, excluindo-se, pois, o dia inicial. Tal prazo tem natureza decadencial, não sendo possível a interrupção ou suspensão de tal prazo.
Algumas hipóteses de impetração do Mandado de Segurança na seara criminal
•
Decisão que indefere a habilitação do assistente de acusação: Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Penal, a decisão que defere ou
indefere a habilitação como assistente de acusação é irrecorrível, podendo, no entanto, ser usado o mandado de segurança, por constituir direito líquido e certo do legitimado para ingressar em juízo na condição de assistente de acusação;
•
Direito de acesso do advogado a autos de inquérito policial e/ou extração de cópias
quando estabelecido pelo Delegado de Polícia Políci a sigilo nas investigações;
Direito retratado na Súmula Vinculante nº 14 do STF;
Exclusão do nome do impetrante dos registros externos de antecedentes criminais
•
•
após o deferimento da reabilitação criminal.
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Estruturação do Mandado de Segurança A) A)
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE... (se DE... (se crime da competência da Justiça Estadual) B) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO… (se REGIÃO… (se crime da competência da Justiça Federal) Autos nº... FULANO DE TAL, nacionalida nacionalidade..., de..., estado civil..., profissão..., RG nº..., por seu procurador infra-assinado com poderes especiais, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar, liminar , com base no artigo 5º, inciso LXIX, do Constituição Federal/88 e na Lei 12.016/2009, 12.016/2009 , contra ato ilegal praticado pelo (apontar autoridade coautora), em virtude das razões de fato e de direito a seguir expostos. I) DOS FATOS I) II) DO DIREITO (I – Identificar o direito líquido e certo violado; II – Fundamentação jurídica no sentido de qual foi o dispositivo legal violado; III – Argumentar o cabimento do Mandado de Segurança; IV – Ao final da exposição deverá concluir a argumentação argumentação). ). III) DA LIMINAR (Demonstrar os requisitos como FBI e PM)
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IV) DO PEDIDO Ante o exposto, é a presente impetração para requerer seja oficiada a autoridade coatora, a fim de que esta preste informações, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009, assim como a concessão da segurança em favor de (impetrante), mantendo-se a liminar anteriormente concedida, com o fim de que seja (mencionar a finalidade da impetração). Fica o valor da causa fixado em ... Nestes termos, pede deferimento. Local..., data... ADVOGADO... OAB.... OAB....
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