E-Book - Como Se Tornar Psicóloga (O) Jurídica (O)

March 23, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Sumário 1. O que que é Psi Psico colo logi gia a Jurí Jurídi dica ca? ? 2. Ps Psic icol olog ogia ia X Dir Direi eito to 3. Quai Quaiss são são as área áreass de atu atuaç ação ão? ? 4. O que que é Psi Psico colo logi gia a Foren Forense se? ? 5. O que que é Psi Psico colo logi gia a Crim Crimin inal al? ? 6. O que que é Psicol Psicologi ogia a IInve nvesti stigat gativa iva? ? 7. O que que é Psicol Psicologi ogia a Peni Penitenc tenciár iária? ia? 8. Como Como se se prepa preparar rar desde desde a gradu graduaçã ação? o? 9. Como Como co cons nsegu eguir ir está estági gios os 10. Novo Novo idi idioma oma 11. Pesquisa: Pesquisa: sim sim ou claro? 12. Formei Formei e agora? agora? 13. Como adquirir adquirir experiênc experiência? ia? 14. Como/onde Como/onde encontrar encontrar pós-graduaç pós-graduações? ões? 15. Quais são são as formas formas de atuação atuação? ? 16. Públic Público o X privado privado 17. Períci Perícia a Judicial Judicial 18. Assist Assistente ente técnico técnico 19. Clí Clínic nica a Forens Forense e 20. Avaliação Avaliação Psicológ Psicológica ica Forense Forense 21. Quanto Quanto ganha? ganha? 22. Quanto Quanto cobr cobrar? ar? 23. Planejamento Planejamento financeiro financeiro 24. Organiz Organizaçã ação o 25. Como/onde Como/onde oferecer oferecer serviço serviços? s? 26. Expectativa Expectativa X realidad realidade e 27. Concursos: Concursos: o que você você precisa precisa saber 28. Preciso Preciso saber saber Direito? Direito? 29. Qual o perfil perfil do profissional profissional? ? 30. Bibliografia Bibliografia indicada indicada 31. Conclu Conclusõe sõess

 

1. O que é Psi Psicol cologi ogia a Jurídic Jurídica? a?

Segundo a APA ( American  American Psychological Association), é uma área da Psicologia  que começou como ciência auxiliar ao Direito, mais tarde pass pa ssan ando do pa para ra  um ram ramo próp própri rio o de pens pensam amen entto e cria criand ndo o vári várias as form ormas e locais  de atuação. Alguns autores denominam a Psicologia Jurídica como Judicial,  Forense ou Legal. No entanto, cada uma das subáreas da Psicologia  Juríd rídica têm suas diferenças, a Psicologia Juríd rídica seria uma noção mais ampla, englobando todas as outras. É um  área que ainda está em construção, porque é uma ciência  jovem (18  anos que o CFP   reconheceu como área da Psicologia, embora desde  os anos 70 alguns profissionais já trabalhassem ), assim como a  Psicologia é razoavelmente recente no Brasil. O Direito busca “regular” o  comportamento humano, prescrevendo condutas e  

solucionando conflitos,  a Psicologia busca a compreensão do comportamento, logo  as duas áreas desenvolveram relações importantes.

 

2. Psi Psicol cologi ogia a x Dire Direito ito

Você tem  que entender que como são ciências diferentes, com objetitivo obje vos, s, atua atuaçõ ções es e cont contri ribu buiç içõe õess di dife fere rent ntes es,, é natu natura rall não não esta estare rem m em acordo sempre.  Cada uma tem suas limitações e devem ficar na sua área de  atuação. Por exemplo: não cabe ao psicólogo fazer indicações ao juiz  sobre quem deve ficar com a guarda de um menor. Quando avaliamos, devemos  responder questões, não julgar. Também é possível que  alguém elabore questões que o psicólogo não pode e nem deve de ve resp respon onde der. r.  Tem Temos limi limite tess ético ticoss e técn técniicos cos que que al algu guns ns oper operad ador ores es do Direito  podem não entender, devemos explicar e focar no que podemos e devemos fazer.

3. Qua Quais is são são as áre áreas as de at atuaç uação? ão?

 As mais  famosas são a penitenciária, forense, criminal e inves nvestitiga gattiva. iva. A  Psi sico collogia ogia Jurí Jurídi dica ca é esse essenc nciial nas nas ques questtões ões de fam família lia (Vara da  Família): separação, guarda, adoção. No Direito Penal (Vara Criminal): o  crime, suas motivações (conduta), nos delitos sexuais, impu im puta tabi bililida dade de pe pena nal,l,  na vi vititimo molo logi gia. a. No Dire Direitito o Peni Penite tenc nciá iári rio o (Exe (Execu cuçã ção o

 

Penal enal): ): ress ressoc ociial aliizaçã zação, o, Dir irei eittos Hum Humanos anos e etc. etc. No Direi ireitto da Crian riança ça e  Adolescente (Vara  da Infância e Juventude), no Direito do Idoso, nos delitos de  trânsito. No Processo Penal: oitiva de testemunhas, veracidade de  depoimentos, interrogatório do réu, estratégias de convencimento de  jurados. No Direito do Trabalho, da Mulher, na Inve Invest stig igaç ação ão Crim Crimin inal al (Pol (Políc ícia ia Civi Civil,l, Perí Períci cia), a), na Crim Crimin inol olog ogia ia (exp (explilica caçã ção o psicológica da  delinquência) e outras. E aí, já sabe em que área quer  trabalhar?

4. O que é P Psic sicolo ologia gia Fore Forense nse? ?

O termo  “forense” é frequentemente usado como sinônimo para “jurídica”. Entretanto,  “forense” revela uma relação com o fórum, tribunais e  julgamentos. Enquanto o termo “jurídica” engloba todas as relaçõ rela ções es da  Ps Psic ico ologi logia a com com o Direi ireito to.. Se Send ndo o assi assim m, qua quando ndo fal alar arm mos da Psicologia Forense  estaremos nos referindo a atuação da Psicologia nos tribunais,  em relação avaliação de testemunhas, vítimas e ofensores, respondendo quesitos do juiz.

 

São questões  sobre guarda, adoção (Vara da Família), capacidade civil  (Vara Cível), abusos sexuais e outros crimes (Vara Crim riminal), em  alguns casos há a Vara da Infância e Juventude separada da Vara  da Família, se for uma cidade pequena pode ter apenas uma Vara Única  responsável por todos os tipos de proc rocessos, tudo depende de qual  Órgão você atua e local. Para saber quais as atribuições dos cargos, basta  buscar pelo último edital do Órgão da sua escolha, assim verá o que o psicólogo faz em cada instituição. Como trabalhar na área rea? Por concurso ou como perito judicial ou assistente técnico.

5. O que é Psi Psicol cologi ogia a Crimina Criminal? l?

Se você  gosta de estudar sobre crimes, a Psicologia Criminal é perfeita pra  você. Alguns consideram esta subárea da Psicologia Jurídica como  a contribuição da Psicologia para a Criminologia, o estudo sobre o crime (vítima e ofensor). É uma  área muito teórica, mas como psicólogo(a) (perito judical) você pode  escolher avaliar apenas na área criminal e em vários momentos. No  inquérito policial, como perícia complementar, no momento da  Ação Penal e até da Execução Penal. Para atuar aqui é

 

apenas por  concurso rso para a Polícia Civil, Federal e Perícia Criminal, em casos rar raros  podem te contratar como profissional liberal (perito ad hoc, não concursado),  ou como perito judicial na Vara Criminal e de Execução Penal,  mas se quiser ser concursado saiba que concursos para a  área são raros. Você precisará ter noções de Direito Penal e Proc rocessual Penal.  Pós-graduações são raras, mas vou voltar ao tópico depois.

6. O qu que e é Psicol Psicologia ogia Inves Investigat tigativa? iva?

 Alguns dizem  que é uma ramificação da Criminal, mas é fato que tem uma uma  cara caract cter eríísti stica pr próp ópri ria: a: perf perfiis cri crimina minais is.. O cri criador ador da Ps Psic ico ologi logia a Investigativa é  David Canter, não tem nenhum livro traduzido para portug port uguê uês. s. Trab Trabal alha hand ndo o na área área,, você você redu reduzi zirá rá susp suspei eito toss traç traçan ando do perf perfis is psicocomportamentais dos  ofensores (aqui inclui o perfil da vítima e o geográfico). Você definitivamente  tem que ser concursado na Polícia Civil ou Federal (ou  ser muito bom no que faz, para eles te procurarem quando precisarem), e  estudar Criminal Profiling, que é uma técnica difícil que

 

requer estudo.  Pode fazer especialização ou mestrado, em alguns casos na  Academia de Polícia tem cursos próprios e depois de entrar  para a  Polícia você pode fazer um concurso interno (só para policiais) e se aprovado,  pode usar 10h semanais da sua carga horária (costuma ser 40h)  para trabalhar com Prof rofiling, mas são raros ros e em pouquíssimos estados. O  IPEBJ (SP) tem uma pós em Criminal Profiling, a Unijorge (BA) tem  uma de Psicologia Investigativa e a UNIPÊ (PB) tem uma mist istura ura de  Crim riminal inal com com Inve Invest stiigati gativa va.. Mest estra rad do só na Ingl Inglat ater erra ra,, berço erço da Psicologia Investigativa.

1. https://www.ipebj.com.br/pos-graduacao/criminal-profiling-psicologi a-investigativa   a-investigativa 2. https://pos.unijorge.edu.br/cursos/especializacao-e-mba/especializ acao-em-psicologia-investigativa.html   acao-em-psicologia-investigativa.html 3. https://unipe.edu.br/pos-graduacao/criminologia-e-psicologia-inves tigativa-criminal/   tigativa-criminal/

7. O que é Psicologia Penitenciária?

Se você  quer trabalhar com presos, pode que fazer concurso para DEPE EPEN ou a Secr Secret etar aria ia de Adm Admini inistra straçã ção o Peni Penite tenc nciiária ária do seu seu est estado, ado, o

 

trabalho tem  um leve toque de políticas públicas, visa diminuir a rein re inci cidê dênc nciia cri criminal inal,,  aj ajud udar ar no proc proces esso so de re ress ssoc ocia iallizaç ização ão co conf nfor orm me forem progredindo  de regime, sem esquecer os contexto clínicos e orga or gani niza zaci cion onai aiss que que  acon aconttecer ecerão ão (ter (terap apia ia grup grupal al,, e etc) etc).. Dê uma uma ol olha hada da nos editais  do seu estado, também recomendo duas leituras ras: “Vigiar de Punir” de  Foucalt e “Criminologia Clínica e Psicologia Criminal” de  Alvino Augusto  de Sá. Pode acontecer de ser contratada sem passar  por concurso, mas é mais raro. Se você  quer trabalhar com adolescentes em conflito com a lei (soc (socio ioed educ ucaç ação ão), ), reco recom mendo endo  que que pres preste te conc concur urso so para para a Secr Secret etar ariia de Socioeducação, em  alguns casos a pasta estará na Secretaria De  Administração Penitenciária,  Prisional, Da Infância e Juventude, dos Direitos Humanos…  procure no seu estado, costumam chamar de Cases (Fundação Casa, Fundase, Funase e etc).

8. Prepare-se desde a graduação

Se na  sua grade curricular existe a disciplina de Psicologia Jurídica/Forense (optativa  ou não), sugiro que curse. Se não há, sugiro

 

que faça um curso para dar a base que você prec recisa. Encontro anuncios de cursos  no Instagram ram (nas hastags (#) (#) de psicologia jurídica, forense, criminal) e  nos grupos do Facebook, eu pretendo lançar cursos online em breve.  Eu não recomendo aqueles cursos gerais sobre psicopatas e serial killers,  você prec recisará de base sólida, poupe seu dinheiro. Se não encontrar, melhor investir em livros do que nos cursos que citei. Participar de  eventos é fundamental, é sua chance de encontrar  profissionais e  saber sobre sua atuação na prática. Encontro anúncios de eventos  nos mesmos lugares que falei acima. Também indico que faça estágios,  teremos um tópico específico sobre ele. Você sabia que existem Associações  de Psicologia Jurídica? Você pode ser sócio (média de 200 por mês) e participar de eventos que elas promovem. http://www.abpj.org.br/   1. http://www.abpj.org.br/ 2. https://www.sbpj.com.br/  https://www.sbpj.com.br/ 

Recomendo que  dê uma olhada na biblioteca da sua faculdade, veja o  que tem sobre a área, se puder tire xerox. Livros sobre psicologia Jurídica são  raros e caros, então aproveite o acesso gratuito. Depois terá que  comprar os seus, compro na Amazon (costumam estar mais baratos e entregam rápido).

 

9. Estágios: como conseguir?

Para encontrar  instituições vá até a coordenação de estágio do seu curso  e peça a lista de instituições com as quais sua faculdade tem vínculo. Nenhuma  na área jurídica? Você pode procurar na internet instituições (vou  deixar uma lista em anexo) e ver quais funcionam na sua cidade, o próximo passo é saber se há vaga ou se pode ser criada. Em caso  positivo você pode voltar até sua coordenação e pegar a papelada necessária ria  para criar vínculo entre as duas instituições. Para sua faculdade  aceitar seu estágio é necessário que exista um profissional psicólogo  na instituição escolhida que seja seu supervisor  (ou preceptor). Você precisa  saber que existe o estágio obrigatório e o voluntário (remunerado ou  não). O obrigatório está na sua grade curricular, tem momento certo  pra começar e terminar, o voluntário você faz quando quiser, não  tem necessariamente a ver com a faculdade. Qualquer um dos dois que você conseguir, faça. Nenhuma  instituição funciona na sua cidade? É hora de buscar  ár área eass rela relaci cion onad adas as..  Pode Pode ser ser em Orga Organi niza zaci cion onal al,, Aval Avalia iaçã ção o Psic Psicol ológ ógic ica, a, Clínica, CREAS,  CAPS, CRAS e etc. Você faz o que der pra fazer,

 

garantindo que  consiga o máximo e a melhor experiência possível. O que importa  é adquirir experiência na área jurídica, social e/ou clínica, serão importa rtantes  mesmo que não sejam na área jurídica, porqu rque você terá contato com áreas relacionadas. Por exemplo:  atender vítima de violência, fazer avaliações psicológicas (mesmo  gerais, já é um treinamento para o seu futuro), no CAPS e  CREAS você pode encontrar vítimas, infratores ou seus familiares… são  casos de vulnerabilidade que farão parte do seu futuro trabalho.

10. Novo idioma

 Algumas subáreas  (criminal, investigativa) são mais carentes de material teórico  em nossa língua, então se quiser ler e/ou traduzir você precisará saber  outros idiomas, destaco inglês e espanhol. Se você quiser se  tornar uma referência ou se destacar na área, saber outro idioma é  fundamental. Você não precisa fazer um curso formal como Fisk, CCAA,  Wizard, não prec recisa ser fluente. Há canais no Youtube que podem ajudar, existem cursos de App baratos como Buusu e Babbel.

 

Tamb Ta mbém ém indi indico co  comp compra rarr uma uma gram gramát átic ica a e um exce excele lent nte e di dici cion onár ário io.. Outra coisa  que gosto de fazer é me envolver com a língua: escutar  músicas, aprender  a letra e tradução, assistir séries legendadas com áudi áu dio o orig origiinal nal  ou du dubl blad ada a com com lege legend nda a na lílíng ngua ua or orig igiinal nal (Net (Netflflix ix aj ajud uda) a).. Leio textos  e vou traduzindo para aumentar o vocabulário. Espero que dê certo pra você.

11. Pesquisa: sim ou claro?

Recapitulando: você  irá cursar a disciplina (e/ou fará o maior  número de  cursos possíveis), fará estágio na área. E depois? Fará pesquisa (artigos  e TCC sobre a área), saiba que não é fácil encontrar  orientador de  TCC que oriente pesquisas sobre Psicologia Jurídica, então você precisará de jogo de cintura. Vou te contar um exemplo: eu queria fazer meu TCC sobre a área, não nã o enco encont ntre reii  orie orient ntad ador or,, cons conseg egui ui um da minh minha a abor aborda dage gem m, pesq pesqu uisei isei sobre o  que a Psicanálise diz sobre o crime. Pesquisei o que eu queria, sem resistência  por parte do orientador, já que era especialista na Psicanálise e orientaria qualquer pesquisa sobre ela.

 

Você pode  pesquisar o que a sua abordagem diz sobre algo, ou como um  psicólogo jurídico com a sua abordagem atua, ou fazer uma revisão de  literatura sobre algo do ponto de vista da psicologia juríd rídica, criminologia, sociologia,  filosofia, ou fazer estudo de um caso real pela ótica da  sua abordagem, ou relacionar com filmes e séries… as possibilidades são infinitas.  A pesquisa  se resume ao TCC? Não, há Iniciação Científica, grupos de  pesquisa, veja na sua faculdade como participar. Você também

pode  estender sua pesquisa para a pós-graduação

(especialização, mestrado, doutorado).

12. Formei, e agora?

Pode  ser a hora de procurar o primeiro emprego ou pós-graduação. Ou  pode começar como profissional liberal. Não se sente preparado  para começar a trabalhar? Tenha um supervisor. A maioria dos  alunos não fazem terapia durante a faculdade e muito menos contratam  um supervisor depois de formados. Ter um prof pr ofis issi sion onal al expe experi rien ente te  te “ori “orien enta tan ndo” do” é exce excele lent nte, e, não não sent sentiirá qu que e est está

 

fazendo algo  “errado” porque o supervisor avisaria e qualquer dúvida seria tirada.

13. Como adquirir experiência?

Você não  tem ideia de como ter experiência é fundamental para obter sucesso  na carreira. Em alguns casos é uma exigência, então você precisa  ter e não é fácil conseguir, ninguém quer dar o primeiro empr em preg ego. o. Sai aiba ba  qu que e depo depois is de forma ormado do pode pode pres presta tarr trab trabal alho ho volu volunt ntár ário io nas mesmas  instituições que indiquei (anexo I), garantindo a experiência necessária  antes de atuar remuneradamente. Você não ganhará salário,  só experiência, então precisará de outra fonte de renda para se manter. Outra opção  é começar uma pós e depois procurar estágios de pós-graduação (sim,  existem), não pagam muito, mas você adquire a experiência necessária.  Como encontrar? Nos mesmos lugares que indiquei, geralmente  fazem uma prova e você precisa comprovar que faz pós-graduação.

 

  14. Como encontrar pós-graduações?

Come Co mece ce proc procur uran ando do  na su sua a facu faculd ldad ade/ e/un univ iver ersi sida dade de.. Sabi Sabia a que que na minha faculdade  não tinha e ajudei a criar? Fui até a coordenação de pós-graduação e  perguntei a quantidade mínima de alunos para formar  uma turma  de pós. Fui de sala em sala (9º e 10º semestres) passando uma lista  e encontrando alunos interessados, entreguei a lista com nom no mes, es, e-m e-mai aills  e tel elef efon ones es na coor coorde dena naçã ção. o. Fi Fica cara ram m impr impre essio ssiona nado dos, s, confirmaram com  os alunos o interesse, formaram a turma e ainda ganhei 30% de desconto! Não tem  na sua faculdade e/ou não conseguiu formar a turma? Hora de  procurar na sua cidade, na sua região, no seu estado ou em outros próx róximos.  Lembre que pós tem que ser perto de você, para evitar  gastos e  cansaço com viagens. Não encontrou nenhuma na internet? Proc rocure o  currículo dos prof rofessores de cursos e eventos que você já foi, ou profissionais  que você admira. Assim verá onde se formaram, onde ensinam, e ficará mais fácil de encontrar a sua pós. Longe demais?  Caras? Não se interessou por nenhuma? Saiba que qu e exi existem stem inst instititui uiçõ ções es que que ofer oferec ecem em pós pós à di dist stân ânci cia a (EaD (EaD). ). Conh Conheç eço oa

 

Faculdade Unyleya,  lá as pós são mais curtas e ainda oferecem desconto para  fazer mais de uma. Tem de Psicologia Jurídica, Forense, Inves nvestitiga gaçã ção o Crim riminal inal  e Crim Crimiinolo nologi gia a (óti (ótima ma para para qu quem em quer quer a Cri Crimina minal,l, mas não encontrou uma presencial). Se interessa  em fazer mestrado? A única faculdade que oferece mestrado na  área (forense) é a Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), é particular. Não tem como pagar? Saiba que não prec recisa fazer apenas lá, basta procurar  as linhas de pesquisas de mestrados e ver se alguma se relaciona com  o tema da sua pesquisa. Exemplo: se quero estudar  psiicopa ps copattia, ia, poss posso o  me apli aplica carr nas nas linh linhas as de pe pesq squi uisa sa em psi psicopa copattol olog ogiia, neuropsicologia criminologia,  desenvolvimento infantil, segurança pública, ciências forenses e etc. Você pode  participar de programas que não sejam de Psicologia também, é  só pesquisar se aceitam o curso de Psicologia. Pode ser de Direito, Segurança  Pública, Criminologia, Ciências Forenses e etc. Indico a  UMESP, lá o Antônio de Pádua Serafim orienta pesquisas em neuropsicologia forense, violência e personalidade. Eu sei  que todos querem fazer pós na subárea que escolheram, mas algumas  são bem caras e raras, então não se preocupe com o título que  vai receber. Por exemplo, em uma pós em Jurídica pode ter 

 

uma disciplina  de Criminal Profiling, em uma pós em Foren rense você pode encontrar a disciplina de Criminologia. Você tem que se importar com a grade curric ricular, com o conteúdo que verá nas aulas. Não busquem título pelo título, já investi em pós que não gostei  e preferiria ter investido em livros. Você faz seu curso estudando em  casa, não só indo até as aulas, de nada adianta só ir até a faculdade.  Não tenha medo de fazer pós em instituições “não-famosas”, nenhuma começou com renome, como referência. Você não  deve se importar em se intitular de psicólogo isso ou aquilo, você  deve escolher sua aŕea pelas suas preferências. Com o que quer  trabalhar? Que tipos de casos? De família? Forense/jurídica. De crime? Criminal/investigativa. Nos tribunais? Forense/jurídica.

15. Quais são as formas de atuação? at uação?

Saiba que  quase todas as formas de atuação na Psicologia Jurídica será  no Serviço Público, como concursado ou contratado. Como concursado  não tem escapatória ria, só estudando muito, depois de aprovado vem  a nomeação e finalmente a posse do cargo. Quer saber 

 

mais

sobre 

concursos?

Veja

nos

perfis:

@psicologianova,

@psi @p sico colo logo goco conc ncur urse seir iro, o, @con @concu curs rsos os_p _psi si..  Eles Eles vend vendem em curs cursos os e lilivr vros os para concursos e lá você se mantém informa rmado dos concursos aberto rtos e previsões dos próximos. Mas se  concurso não é pra você e quer trabalhar como profissional liberal,  você pode ver se as mesmas instituições que citei estão contratando  ou contratam. Pode ir pessoalmente e entregar  curr cu rríc ícul ulo, o, ligar igar  ou manda andarr e-ma e-maiil. Aqui qui ent entra o peri peritto judic udiciial e assi assist sten ente te técnico.

16. Privado x Público

 A diferença  salarial pode variar muito dependendo de onde você trabalha e  em que estado é. Pode ser que ganhe mais trabalhando como profissional  liberal do que como concursado (servidor público), dependendo de  vário rios fatore ress como experiê riência, contatos, currículo e até um  pouco de sorte. Mas também pode ser que só ganhe bem sendo concursado.

 

 A principal  diferença é a estabilidade, não perderá o trabalho a não ser  que cometa certos atos. Terá férias remuneradas e etc. Veja o que é  melhor pra você no momento e saiba que é uma decisão fácil de mudar, caso não goste de algo.

17. Perícia Judicial

Código de Processo Civil Título IV Capítulo III Seção II Do Perito

 Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 1º  Os peri rittos serão rão nomeados entre os profissionais lega gallmen entte habilitados e os órgãos té técn cnic icos os ou  ci cien entí tífi fico coss devi devida dame ment nte e insc inscri rito toss em cada cadasstr tro o mant mantid ido o pelo pelo tr trib ibun unal al ao qual qual o juiz juiz está está vinculado. § 2º  Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divu divullgaçã gação o na  re rede de mund mundia iall de comp comput utad ador ores es ou em jorn jornai aiss de gr gran ande de circ circul ulaç ação ão,, al além ém de co cons nsul ulta ta di dire reta ta a  un univ iver ersi sida dade des, s, a co cons nsel elho hoss de clas classe se,, ao Mini Minist stér ério io Pú Públ blic ico, o, à Defe Defens nsor oria ia Pú Públ blic ica a e à Orde Ordem m dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

 

§ 3º Os trib tribun unai aiss real realiz izar arão ão aval avalia iaçõ ções es e reav reaval alia iaçõ ções es pe peri riód ódic icas as pa para ra manut manuten ençã ção o do ca cada dast stro ro,, cons consid ider eran ando do a  form formaç ação ão prof profis issi sion onal al,, a atua atualiliza zaçã ção o do co conh nhec ecim imen ento to e a expe experi riên ênci cia a dos dos peri perito toss interessados. § 4º  Para Para veri verifi fica caçã ção o de even eventu tual al impe impedi dime ment nto o ou moti motivo vo de su susp spei eiçã ção, o, nos nos te term rmos os dos dos   arts. 148   e   467   , o órgã gão o técnico ou cien enttífico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade. § 5º  Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a no nome meaç ação ão do  pe peri rito to é de livr livre e esco escolh lha a pe pelo lo juiz juiz e deve deverá rá re reca cair ir so sobr bre e pr prof ofis issi sion onal al ou ór órgã gão o té técn cnic ico o ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.  Art. 157.  O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. § 1º  A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la. § 2º  Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos  para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.  Art. 158.  O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos pr prej ejuí uízo zoss que que  caus ausar à part parte e e fica ficará rá inab inabililiitado tado para para atua atuarr em outr outras as perí períccia iass no pr praz azo o de 2 (doi (dois) s) a 5 (c (cin inco co)) an anos os,, in inde depe pend nden ente teme ment nte e das das dema demais is sa sanç nçõe õess pr prev evis ista tass em le lei, i, de deve vend ndo o o ju juiz iz co comu muni nica carr o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

Seção X Da Prova Pericial

 Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

 

I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

§ 2º  De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a  produção de prova técnica simpl mplificada, quando o ponto controvertido for de menor  complexidade. § 3º  A prova técnica simplificada cons onsistirá apen penas na inquirição de es esp pec eciialista, pel elo o juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico. § 4   o   Du Duran rante te a argu arguiç ição ão,, o espec especia ialilist sta, a, que que deve deverá rá te terr fo form rmaç ação ão ac acadê adêmi mica ca es espec pecífi ífica ca na área área ob obje jeto to de  se seu u de depo poim imen ento to,, po pode derá rá va vale lerr-se se de qual qualqu quer er re recu curs rso o te tecn cnol ológ ógic ico o de tr tran ansm smis issã são o de so sons ns e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.  Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º  Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização;

 

III -  contatos profissionais, em especial o endere ereço eletrôni nicco, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. § 3º  As partes serão rão intimadas da propost osta de hon ono orários par ara a, quer ere endo, manifestar-se no prazo comum  de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 . § 4º  O ju juiz iz pode poderá rá auto autori riza zarr o paga pagame ment nto o de até até cinq cinque uent nta a por por ce cent nto o dos dos hono honorá rári rios os ar arbi bitr trad ados os a favo favorr  do peri perito to no iníc início io dos dos trab trabal alho hos, s, deve devend ndo o o rema remane nesc scen ente te se serr pago pago ap apen enas as ao fina final, l, depo depois is de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. § 5º  Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. § 6º  Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.  Art. 466.  O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. § 1º  Os assi assist sten ente tess téc técnico nicoss são são de conf confia ianç nça a da part parte e e não não es estã tão o suje sujeit itos os a impe impedi dime ment nto o ou suspeição. § 2º  O peri rito to deve as asssegura urar aos assistentes das par arttes o acesso e o acompanh nha amento das diligências e  dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.  Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. Par arág ágra rafo fo úni único. co.  O juiz juiz,, ao acei aceita tarr a esc escusa usa ou ao ju jullgar gar pr proc oced eden ente te a impug mpugna naçã ção, o, no nome mear ará á novo perito.  Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

 

II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º  No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo,  ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º  O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não  realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. § 3º  Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adia adiant ntam amen ento to dos dos  hono honorá rári rios os pode poderá rá prom promov over er exec execuç ução ão co cont ntra ra o peri perito to,, na fo form rma a dos dos   arts. 513 e seguintes deste Código , com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.  Art. 469.  As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único. O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos.  Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes; II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.  Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º  As part partes es,, ao esc escolhe olherr o peri perito to,, já deve devem m indi ndica carr os re resp spec ecti tivo voss ass assiste istent ntes es té técn cnic icos os para para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

 

§ 2º  O pe peri rito to e os assi assist sten ente tess té técn cnic icos os deve devem m entr entreg egar ar,, re resp spec ectitiva vame ment nte, e, la laud udo o e pa pare rece cere ress em prazo fixado pelo juiz. § 3º  A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.  Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentar are em, sobre  as questões de fato, pareceres técnicos ou documen enttos elucidativos que considerar suficientes.  Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III III -  a in indi dica caçã ção o do méto método do util utiliz izad ado, o, escl esclar arec ecen endo do-o -o e de demo mons nstr tran ando do se serr pr pred edom omin inan ante teme ment nte e aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV -  re resp spos osta ta conc onclusi lusiva va a todo todoss os ques quesit itos os apre aprese sent ntad ados os pe pelo lo jui uiz, z, pela pelass part partes es e pelo pelo ór órgã gão o do Ministério Público. § 1º  No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º  É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opi pin niões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º  Para o desempenh nho o de sua função, o perito e os assistent nte es técnicos podem valer-se de todo todoss os  meio meioss ne nece cess ssár ário ios, s, ouvi ouvind ndo o te test stem emun unha has, s, ob obte tend ndo o in info form rmaç açõe ões, s, so solilici cita tand ndo o do docu cume ment ntos os que que este esteja jam m  em pode poderr da part parte, e, de terc tercei eiro ross ou em repa repart rtiiçõ ções es públ públic icas as,, be bem m co como mo in inst stru ruir ir o la laud udo o com planilhas,  mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

 

 Art. 474.  As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.  Art. 475.  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o  juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.  Art. 476.  Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o  juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.  Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º  As part partes es serã serão o inti intima mada dass para para,, quer queren endo do,, ma mani nife fest star ar-s -se e so sobr bre e o la laud udo o do peri perito to do ju juíz ízo o no pr praz azo o comu comum m de 15 (qui (quinz nze) e) dias dias,, pode podend ndo o o assi assist sten ente te té técn cnic ico o de ca cada da uma uma das das part partes es,, em ig igua uall prazo, apresentar seu respectivo parecer. § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I -  sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. § 3º  Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a part rte e re req quererá ao juiz que mand nde e intimar o  perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos. § 4º  O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.  Art. 478.  Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento ou for  de natureza  médico-legal, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos

 

esta estabe bele leci cime ment ntos os of ofic icia iaiis  espe especi cial aliz izad ados os,, a cujo cujoss dire direto tore ress o ju juiz iz auto autori rizzar ará á a re reme mess ssa a dos dos auto autos, s, bem como do material sujeito a exame. § 1º Nas Nas hi hipó póte tese sess de grat gratui uida dade de de just justiç iça, a, os órgã órgãos os e as re repa part rtiç içõe õess of ofic icia iais is de deve verã rão o cu cump mpri rir  r  a determinação judicial com preferência, no prazo estabelecido. § 2º A prorrogação do prazo referido no § 1º pode ser requerida motivadamente. § 3º  Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma, o perito poderá re requ quis isit itar ar,, para para  efei efeito to de comp compar araç ação ão,, docu docume ment ntos os exis existe tent ntes es em re repa part rtiç içõe õess públ públiica cass e, na fa fallta destes, poder erá á  req equ uerer ao juiz que que a pessoa a quem se atribuir a autoria do documento lance em folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação.  Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no   art. art. 37 371 1   , in indi dica cand ndo o na sent senten ença ça os  moti motivo voss que que o leva levara ram m a cons consid ider erar ar ou a deix deixar ar de co cons nsid ider erar ar as co conc nclu lusõ sões es do la laud udo, o, levando em conta o método utilizado pelo perito.  Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º  A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º  A segunda perícia não substitui tui a primeira, cabendo ao juiz aprec eciiar o valor de uma uma e de outra.

Quando um  juiz acha necessário, pode solicitar uma perícia para solu so luci cion onar ar al algu guma ma ques questã tão. o. Quan Quando do não não há na inst instititui uiçã ção o nenh nenhum um peri perito to

 

concursado (um  psicólogo, por exemplo), o juiz pode nomear um profissional de  sua confiança, que se cadastrou na instituição para ser  perito judicial.  O perito realiza a perícia e emite um laudo, o juiz pode acatá-lo no  todo ou em parte. Para trabalhar como perito, além de se cadastrar no  Trib ribunal de Justiça, você vai precisar de uma sala, móveis e testes psicológicos. “Ah, mas  e a concorrência?” Algumas cidades já contam com muitos peritos  cadastrados, a solução seria ria tra rab balhar no interio rior, talvez se cadastrar  em mais de uma comarca e dividir seu tempo. Não esqueça de  fazer cursos, ler bastante sobre o trabalho e ter   conhecimentos básicos  de Direito (Código Civil, Processual Civil, Códi Có digo go Pe Pena nall  e Proc Proces essu sual al Pena Penal) l),, sem sem esqu esquec ecer er Aval Avalia iaçã ção o psic psicol ológ ógic ica a e Psicopatologia.  Viu como ter a experiência como estagiário ajuda? Você já sabe o que fazer. E quais  as perícias mais comuns? Nas Varas da Infância e Juventude são  as de perda de poder familiar (quando acontece algo muito grave,  já que é uma medida extrema para a proteção da criança/adolescente), habilitação  para adoção, suspeita de abuso sexual, relatório psicossocial na avaliação de adolescente infrator e etc.

 

Nas Varas  de Família: regulamentação de guarda e visitas, avaliação de criança que resiste ao contato parental e etc. Nas Varas de Violência Domésticas,  avaliação de violência intrafamiliar, contra mulher, idoso e etc. Nas Varas Cíveis, avaliação de interdição e de dano psíquico e  etc. Nas Varas Criminais e de Execução, avaliação de impu mputabi tabililida dade de,, de  psi psicopa copatitia, a, exam exame e cri crimino minollóg ógic ico o e etc. etc. Mas a perí períci cia a da área criminal é regida pelo Código de Processo Penal: Título VII

Da Prova CAPÍTULO II

DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE

CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

[…]  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 1o  Na falt falta a de peri perito to ofic oficia ial, l, o exam exame e se será rá real realiz izad ado o po porr 2 (d (dua uas) s) pess pessoa oass id idôn ônea eas, s, po port rtad ador oras as de di dipl ploma oma  de cu curs rso o supe superi rior or pref prefer erenc encia ialm lment ente e na área área es espe pecí cífifica ca,, de dent ntre re as qu que e tive tivere rem m ha habi bililita taçã ção o técnica relacionada com a natureza do exame.

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

 

§ 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente des esem emp penhar o (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

encargo.

§ 3o  Serão facultadas ao Min Ministério Público, ao assistent nte e de acusação, ao ofend ndiido do,, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 4o  O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e  elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

I –  re req querer a oitiva dos peritos par para esclarec recerem a pro rovva ou para re resspo pon nderem a quesitos, desde que  o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam enca encami minh nhad ados os com  ante anteccedên edênci cia a mí míni nima ma de 10 (dez (dez)) di dias as,, po pode dend ndo o apre aprese sent ntar ar as re resspost postas as em (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

laudo complementar;

II –  in indi dica carr ass assiste istent ntes es técn técnic icos os que que pode poderã rão o apre aprese sent ntar ar pa pare rece cere ress em pr praz azo o a se serr fixa fixado do pelo pelo  juiz ou ser inquiridos em audiência.

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 6o  Ha Have vend ndo o requ requer erim imen ento to das das part partes es,, o mate materi rial al pr prob obat atór ório io qu que e se serv rviu iu de ba base se à pe perí ríci cia a se será rá disponibilizado no  ambiente do órgã rgão oficial, que manterá sempr pre e sua guard rda a, e na presenç nça a de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento espe especi cial aliizado zado,, pode poderr-se se-á -á  desi design gnar ar a atua atuaçã ção o de ma mais is de um peri perito to of ofic icia ial, l, e a part parte e in indi diccar mais mais de um assistente técnico.

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

 

 Art. 160.  Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

(Redação  dada pela Lei nº

8.862, de 28.3.1994) Parág ágrrafo úni nicco.  O laudo pericial será elaborad rado no pra razzo máxi áximo de 10 dias, poden end do este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

(Redação

dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) […]  Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e  respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a au auto tori rida dade de no nome mear ará á  um te terc rcei eiro ro;; se este este dive diverg rgir ir de am ambo bos, s, a au auto tori rida dade de po pode derá rá mand mandar ar pr proc oced eder er a novo exame por outros peritos.  Art. 181.  No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou co cont ntra radi diçõ ções es,, a  au auto tori rida dade de judi judici ciár ária ia mand mandar ará á su supr prir ir a fo form rmal alid idad ade, e, comp comple leme ment ntar ar ou es escl clar arec ecer er o laudo.

(Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por  outros peritos, se julgar conveniente.  Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.  Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19. 19.  Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

 

Nass aval Na avalia iaçõ ções es  de de dete term rmin inaç ação ão de im impu puta tabi bililida dade de pe pena nal,l, quan quando do solicitado, o  psicólogo faz uma perícia complementar a do psiquiatra. Quanto ao  sujeitos que já se encontram ram sentenciados (ingressando no sistema penal),  a Lei de Execução Penal dá três possibilidades de avaliações técnicas:  exame criminológico (artigo 8 e 12), exame de personalidade (artigo  9) e o parecer das Comissões Técnicas de Class lassiifica ficaçã ção o (art (artig igo o  8, tem o obj objetiv etivo o de av aval alia iarr as cond condiições ções psíq psíqui uica cass na requisição  de benefícios). Quer saber o que o CFP fala sobre avaliação psicológica pericial? Leia a resolução nº 08/2010.

CAPÍTULO I REALIZAÇÃO DA PERÍCIA  Art. 1º  - O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de inte interf rfer erên ênccia dura durant nte e  a aval avalia iaçã ção o que que pos possa prej prejud udic icar ar o pr prin incí cípi pio o da auto autono nomi mia a te teór óric icoo-té técn cnic ica ae ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.  Art.  2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos pr proc oced edim imen ento toss meto metodo doló lógi gico coss  qu que e no nort rtei eiam am o aten atendi dime ment nto o do ps psic icól ólog ogo o perit perito o e vice vice-ve -vers rsa, a, pa para ra qu que e não haja  interfer ferência na dinâmica e qualidade do serviço real ealizado. Pará rág grafo Único - A relação entre os  profissionais deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito.  Art. 3º  - Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar  obse observ rvaç açõe ões, s, entr entrev evis ista tass,  vis visit itas as domi domiccilia iliare ress e inst instit ituc uciionai onaiss, apli aplica caçção de te test stes es psic psicol ológ ógic icos os,, ut utililiz izaç ação ão de re recu curso rsoss lúdi lúdico coss e ou outro tross inst instrum rumen ento tos, s, méto método doss e té técn cnic icas as re reco conh nhec ecid idas as pe pelo lo Cons Consel elho ho Federal de Psicologia.

 

 Art.  4º - A realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados.  Art. 5º  - O psicólogo perito poderá atuar em equipe multiprofissional desde que preserve sua espe especi cifi fici cida dade de e  limit imite e de inte interv rven ençã ção, o, não não se subo subord rdiinand nando o té técn cnic ica a e pr prof ofis issi sion onal alme ment nte e a outr outras as áreas. CAPÍTULO II PRODUÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS  Art. 6º  - Os documentos produzidos por psicólogos que atuam na Justiça devem manter o rigo rigorr técn técnic ico o  e étic ético o exi exigido gido na Re Reso solu luçção CFP CFP nº 07/2 07/200 003 3 (re que in inst stit itui ui o revog vogad ada a pe pela la nº 06/20 06/2019 19), que Manu Ma nual al de  El Elab abor oraç ação ão de Docu Docume ment ntos os Escr Escrititos os produ produzi zido doss pe pelo lo ps psic icól ólogo ogo,, de deco corr rren entes tes da av aval alia iaçã ção o psicológica.  Art. 7º  - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua inve invest stiigaç gação que que  poss possam am dire direta tame ment nte e subs subsiidiar diar o Juiz Juiz na sol olic icit itaç ação ão re real aliiza zada da,, re reco conh nhec ecen endo do os limites legais  de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.  Art. 8º  - O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as  conclusões realizadas pelo elo psicólogo perito, restringirá sua análise ao es esttud udo o psicológico re resu sult ltan ante te da  perí períci cia, a, elab elabor oran ando do ques quesiitos tos que que venh venham am a escl esclar arec ecer er pont pontos os não não co cont ntem empl plad ados os ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise. Pará Pa rágr graf afo o Únic Único o  - Para ara dese desenv nvol olve verr sua sua funç função ão,, o ass assiste istent nte e té técn cnic ico o pode poderá rá ouvi ouvirr pess pessoa oass envolvidas, solicitar  documentos em poder das partes, entre outros meios (Art. 429, Código de Processo Civil). CAPÍTULO III TERMO DE COMPROMISSO DO ASSISTENTE TÉCNICO  Art. 9º  – Recomenda-se que antes do início dos trabalhos o psicólogo assistente técnico form formal aliz ize e su sua a  pr pres esta taçã ção o de se serv rviç iço o medi median ante te Term Termo o de Comp Compro romi miss sso o fifirm rmad ado o em ca cart rtór ório io on onde de es está tá tramitando o  processo, em que conste sua ciência e atividade a ser exercidas, com anuência da parte contratante.

 

Pa Pará rágr graf afo o Únic Único o – O Term Termo o co cont nter erá á nome nome das das pa part rtes es do pr proc oces esso so,, nú núme mero ro do pr proc oces esso so,, da data ta de início dos trabalhos e o objetivo do trabalho a ser realizado.

E quais  os testes mais usados? HTP, Palográfico,   Rorschach (R-PAS), Zulliger,  Teste de Apercepção Temática para Adultos e Crianças (TAT  e CAT), Escala Hare (PCL-R), Inventario Fatorial de

igê ência Perso rsonalidade (IFP  II),   Escala Wechsler Abreviada de Intelig (WASI),   Escala  Wechsler de Inteligência para crianças (WISC),  WISC), Psicodiagnóstico Miocinético  (PMK), Escala Fatorial de Socialização (EFS), Estaca  de Stress Infantil (ESI), Escala de Stress Adolescente (ESA), Matrizes  Progressivas de Raven, Inventário de Frases no Diagnóstico de  Violência Doméstica Contra Criança e Adolescentes (IFVD), Sistema  de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP), Inventário de  Estilos Parntais (IEP), Escala para Avaliação de  P rotoc ocol olo o NICH NICHD. D. Algu Alguns ns são são bem bem Tend Te ndên ênci cia a à  Agres gressi sivi vida dade de (E (EAT ATA A) e Prot

caros, dê uma olhada no site: https://www.valordoconhecimento.com.br/

17. Assistente Técnico

Cada uma  das partes litigantes podem também contratar um assi as sist sten ente te técn técnic ico, o, um outr outro o psic psicól ólog ogo o part partic icul ular ar que que gara garant ntir irá á a atua atuaçã ção o

 

ética e  técnica do perito. Ou seja, ele lê o laudo do perito e emite um pare pa rece cer, r, con confirm firman ando do  ou qu ques esttionan onando do se tudo tudo corr correu eu de acor acordo do com com as normas éticas  e técnicas da profissão. A assistente técnico também pode criar  quesitos/questões para o perito responder na avaliação, também participa  de todas as fases do processo, auxiliando no que for  preciso. Não há  como se cadastrar para ser Assistente Técnico, basta cria riar  conexões com  outros pro roffissionais e oferecer seus serviços. Parce rceria rias com firmas  de advogados são recomendadas. Você gastaria bem menos para  atuar, mas não acredito que haja muita demanda (por   causa do  valor, já que também estarão pagando/ou pagarão o perito e advogados), então  seria melhor deixar como um segundo serviço oferecido por  você. Você precisa saber sobre Avaliação Psicológica, Psicopatologia e  noções de Direito. Nos artigos do tópico anterio rior você encontra citações do trabalho do assistente técnico, releia com atenção.

18. Assessoria/Consultoria

Quando você  for referência na sua área, poderá ser chamado para dar  pareceres sobre  casos, reavaliar se o perito não fez tudo corretamente

 

ou o  juiz te chama para dar uma segunda ou terceira opinião (quando não há  consenso entre peritos). Seria como se você fosse tão importante que  é última chance, última carta. Você é tão requisitado, experiente e  caro que te deixam por último como uma uma verdadeira última alternativa. Para nós,  reles mortais, oferecer consultoria quer dizer que você pode explicar  casos e decisões que foram definidos por questões psicológicas. Ou  quando um advogado tem dúvida se um psicólogo pode ajudar  no caso ou não. Se você pode atestar alguma coisa, emitir  um documento  depois de uma avaliação que não foi pedida por um juiz, mas que  pode ajudar no caso. A assessoria/consultoria é a porta de enttrada en rada pa para ra  os seus seus serv serviç iços os.. Resp Respon onde de pe perg rgun unttas com como: a Psi Psicolo cologi gia a pode ajudar?  O que um psicólogo pode dizer sobre isso? Você pode atestar que  eu…? (depois de uma avaliação, que pode afirmar ou não o que o  cliente quer). O que o documento do psicólogo tal quis dizer? Por  causa de  tal coisa estou sofrendo disso, posso processar?”. Percebe como é  uma porta de entrada? Um caso começa assim para o assistente técnico  ou para um psicólogo que trabalha com avaliação psicológica forense no consultório particular.

 

  19. Clínica Forense

 Ainda engatinhando  no Brasil, a clínica forense é uma nova forma de atuação  para quem gosta das duas áreas. Infelizmente ainda não alcançou todo o seu potencial, mas está lutando para isso. Imagine um  juiz te encaminhando um caso para psicoterapia porque além  de clínico você entende de psicologia forense, isto é, por  ter noções  de Direito você entende melhor o processo judicial do paciente e  percebe como pode afetar sua subjetividade. São dois olhares sobre  o sujeito que está ali para cumprir uma condição imposta pelo juiz,  trazendo questões transferenciais próprias da psicologia  jurídica (o que eu disser o juiz juiz saberá?).  Aqui ainda  não funciona assim, mas sabe aquele paciente que enfrenta vulnerabilidades  sociais? Que não tem direitos básicos garantidos? Que  sofre algum tipo de violência? Que está exposto a vi viol olên ênci cia a (pol (poliiciai ciais, s,  por por ex. ex.)? Atuan tuando do na Clíni línica ca Foren orense se,, você você pode poderi ria a encaminhá-lo para  serviços públicos que ajudariam a garantir seus direitos, poderia  fazer preço social nos seus serviços ou trabalhar  voluntariamente nos  locais onde eles estão e ter uma escuta

 

di dife fere renc nciiada ada (clí (clíni nica ca  + psi psicolo cologi gia a fore forens nse e + pol política ticass públ públiicas) cas).. Às veze vezess o paciente  não sabe, mas há ajuda governamental para ele, em outras ele sabe,  mas não tem esperança que funcione, que consiga sozinho. Você encontra  mais sobre o tema no livro “Introdução à Psicologia Forense” da Editora Juruá.

20. Avaliação Psicológica (Forense)

 Aqui você  tem sua sala, seus testes e oferece o serviço de avaliação (que  pode ser forense ou não). Você divulga seus serviços, faz parceria  com outros profissionais. Pode se cadastrar na Polícia Federal para  avaliar quem quer ter posse de de armas e etc. Nem preciso dizer  que você precisa ter conhecimento sobre Avaliação psic ps icol ológ ógic ica, a, psic psicop opat atol olog ogia ia,,  Psic Psicol olog ogia ia Fore Forens nse. e. Vão Vão surg surgir ir vári vários os titipo poss de demanda  de avaliação no contexto forense se você oferecer o serviço. Antes  de iniciar qualquer trabalho com perícia psicológica, indico que  faça um curso específico que te ensine sobre Avaliação, processos e  metodologia. Recomendo o curso do Antônio de Pádua Serafim:

 

https://www.ceip.org.br/cursos-e-eventos/curso-de-formacao-em-p ericia-psicologica-e-neuropsicologica-202013-019/   ericia-psicologica-e-neuropsicologica-202013-019/

21. Quanto ganha?

Recentemente vi  um anuncio: “ganhe X mil por mês com psicologia forense”.  Pensei: onde e como, pelo amor de Deus? Preciso manda andarr meu  cu curr rríículo culo.. Brinc rincad adei eira rass à part parte, e, é mui uitto fáci fácill um prof profis issi sion onal al no auge  da carreira dizer “ga “ganhe tanto quanto eu!”. Pare reccem esquecer o quanto são  difíceis os primeiros anos, ninguém começa do topo. Nem sempre o  mais qualificado, ou quem tem “mais conhecimento” é o mais bembe m-su suce cedi dido do.. Já  vi cole colega gass exce excepc pcio iona nais is nunc nunca a cons conseg egui uire rem m empr empreg ego o e os que brincaram na graduação conseguirem. No começo  vai ser difícil, talvez sem lucro nenhum, mas muitos investimentos. Você  precisa usar tudo que estiver ao seu alcance para melhorar na  carreira. Contatos, localização, marketing, experiência, currículo. Talvez  tenha que trabalhar em outra área da psicologia (org (o rgan aniz izac aciional onal ofer oferec ece e  mui uittas vaga vagass nas nas regi regiõe õess met metropo ropolilita tan nas) as) para para conseguir se manter e continuar investindo nos estudos.

 

Vai chegar  o momento em que você vai ganhar 20 mil por mês, mas não  será no primeiro ano, a não ser que passe em concurso e o salário inicial  seja 20 mil. Você precisa ter paciência. Sinto muito se não era o  que você queria ler, mas você precisa saber a realidade para poder se preparar.

22. Quanto cobrar?

Não se  preocupe, o CFP disponibiliza uma tabela anual (link abaixo) com  os valores máximos e mínimos que devem ser cobrados pela hora  de trabalho do psicólogo em cada serviço. Então, basta multiplicar as  horas trabalhadas pelo valor (algo entre o mínimo e máximo para cada serviço) e você saberá quanto cobrar. Se você  for perito judicial, alguns trib ribunais têm uma tabela com os honorários (média  de 300 reais por caso na justiça gratuita). É pouco, eu sei.  Você não gasta menos que 10 horas em um caso, se cobrasse 100 por  hora (valor abaixo da tabela do CFP para avaliação psicológica), seria  1.000. Mas podem surgir perícias que não estão contempladas com  a Justiça Gratuita, assim eles perguntarão seus

 

honorários e  você poderá dizer o valor real, o que não quer dizer que eles

aceitarão  pagar,

podem

fazer

uma

contra-proposta

ou

simplesmente procurar outro perito. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/08/SINDPSI_FENA PSI_TABELA_ATUALIZADA_Junho_2019_5.pdf  

23. Planejamento financeiro

Ninguém avisa,  não gostam de falar de dinheiro. Mas para trabalhar

por  conta

própria

você

precisará

investir

muito

fina financ ncei eira rame ment nte, e, como como faze fazerr isso isso esta estand ndo o dese desemp mpre rega gado do? ? É a real realid idad ade e depois da  formatura. O melhor é se planejar antes do desemprego. Talvez trabalhar  durante a graduação, pedir ajuda dos parentes, se movimentar de alguma forma. É muito  fácil falar, mas acredite: ninguém fala do desemprego depois da  formatura. Você fica com o diploma na mão e pensa: pronto, cadê meu  emprego? Então se você já puder criar o seu, não passará porr isso po isso..  Ti Tive ve cole colega gass ext extraor raordi diná nári rios os que que não não cons conseg egui uira ram m traba rabalh lha ar na área de  formação. Não quero te assustar, mas se soubessem que era

 

assim desde  a graduação, teriam feito as coisas de forma diferente, eu garanto. “Não tenho  dinheiro pra começar por conta própria”. Saiba que começar a  estudar para concursos também gera gastos, a não ser que compre ou  tire xerox de livros na graduação, mas mesmo assim terá inscrições, passagens e hospedagem. Faça um  planejamento financeiro do que irá precisar, quanto custa, quanto  tempo para juntar, o que precisa comprar, o que você pode fazer para conseguir o dinheiro, ro, se alguém pode te ajudar, se pode dividir gastos  com um amigo que quer trabalhar na mesma coisa, como pode po de ec eco onomi nomiza zar… r…  eu ve vend ndii doce docess dura durant nte e a facu faculldade dade,, minhas nhas ami amigas gas vendiam bijuterias,  Avon, Natura. Não precisa ser um emprego formal que te  ocupe muito tempo, mas você precisará de dinheiro pra começar  por conta  própria e só saberá quanto depois que fizer um orçamento. Planeje-se desde  já. Outra opção é trabalhar em outra área da psicologia enquanto  junta o que precisa para estudar ou trabalhar por  conta própria.

24. Onde e como oferecer serviços?

 

Lembra da  lista de instituições? (anexo I). Vá até os que func funcio iona nam m na sua sua ci cida dade de,, seja seja si simp mpát átic ico, o, faça faça amiz amizad ades es,, perg pergun unte te como como trabalhar, deixe  currículo/número. Se for tímido, ligue ou mande um e-mail bem  educado. Conexões não nascem prontas, não precisa ser  influente ou  ter pais importantes. Você mesmo pode criar suas conexões. Em qualquer,  caso faça cartões de visita, feche parceria com advogados, crie  um blog/site, instagram profissional, página no Facebook. Assim  quem precisar e for pesquisar, vai te encontrar na internet. Nas  redes sociais, fale sobre se trabalho, quem você é, o que faz, como  faz, onde faz, pra que serve. Veja se deve patrocinar   anúncios no Facebook/Instagram.

25. Expectativa x realidade

 Alguns acham  que eu sou pessimista, mas a verdade é que a maioria das  pessoas parecem sofrer de otimismo delirante, como se tudo se  resolvesse sozinho e não precisasse mover um dedo. Eu sou realista, trabalho  com fatos, gosto de saber o que vem pela frente.

 

Imagino a  pior e a melhor hipótese, me preparo para a pior esperando a melhor. É  claro que não há como prever tudo, é claro que coisas escaparão do  seu controle. Mas não fazer nada pela sua carreira e esperar ser  uma referência enquanto assiste Netflix… não vai acontecer. Tenha metas  claras e mensuráveis, por exemplo: até 2025 quero começar um  mestrado. Pronto? Não. O que você vai fazer todo dia para alcançar? Estudar  1 hora de inglês e estudar (o que vai ser cobrado na prova) 1  hora por dia. Pronto, tirando 2h para o mestrado, pode fazer o que quiser  do dia, de segunda e sexta, e ainda tem o fim de semana livre de  estudos. Pode trabalhar a vontade, estudar as 2 horas no trânsito, no  almoço, antes ou depois de trabalhar… se decidir estudar  pra concursos  é a mesma lógica. Nem preciso dizer como a organização é importante. Mas qual  é a realidade? Algo vai te atrapalhar, você vai duvidar, querer parar  ou pular um dia, achar difícil ou impossível, cansar, chorar, mas se  é algo que você   realmente quer, não pode desistir, então adie, pause, folgue, mas não desista dos seus sonhos.  Antecipe as  dificuldades que poderá enfrentar, pergunte para outros profissionais,  use a lógica, tenha um plano B, C… Z. Quando

 

estamos na  faculdade temos sonhos lindos que podem não se realizar  por fatores  externos, tente imaginar quais seriam e os evite. É como aquele meme:  expectativa x realidade. Faça o que puder para chegar o mais perto rto da sua “expectativa” sem esquecer de pensar à fren rente da sua “realidade”. Não acredito  que tudo ocorrerá como planejado, mas suas reservas (plano  B, C…) darão uma saída quando outros desistiriam porque tudo que tinham foi ao chão na primeira dificuldade.

26. Concursos: o que você precisa saber

Muuu Mu uuui uita ta conc concor orrê rênc ncia ia,, ques questõ tões es de conc concur urso so não não são são as mesm mesmas as das provas  da faculdade, você não pode estudar do mesmo jeito que estudava na  faculdade, o nível de conhecimento exigido é outro. O pior  é que  estão cada vez mais raros (principalmente na área criminal) e oferecem menos  vagas. Alguns estados passam por problemas financeiros e  chegam a dividir o salário em partes, alguns ainda devem 13º do  ano anterior. Mas é a forma de entrada mais comum e estável.

 

Você terá  que estudar disciplinas novas como português, informá rmática, raciocínio lógico, atualidades e etc.

27. Preciso saber sobre Direito?

Sim, é  raro um concurso para a área jurídica sem cobrar no mínimo uma  legislação específica. Eu estudo Direito Administrativo, Const onstiituci tucion onal al,, Penal enal  e Proc Proces essu sual al Penal enal,, porq porque ue es estu tudo do pa para ra ca carr rrei eira rass pollici po iciai ais. s. Em  outr outros os caso casoss pode podem m cobr cobrar ar Dire Direitito o Civi Civill e Proc Proces essu sual al Civi ivil, estatutos e  outras legislações. Não se assuste, só precisa ser uma noção, para  você entender processos quando entrar no trabalho e conseguir se  comunicar com operadores do Direito. Existem curso rsos de Direito

para 

concurso,

veja

no

@grancursosonline

e

@estr estrat ateg egia iaco conc ncur urso soss e  proc procur ure e pel pelo edit edital al da su sua a esco escolh lha, a, assi assim m será será focado nele e no precisa saber para passar.

28. Qual o perfil do profissional?

 

Eu vejo vejo  o merca ercado do de psic psicol olog ogiia jurí urídi dica ca cres cresce cend ndo o di dia ariam riame ente, nte, o que quer  dizer que a concorrência está aumentando. Se você é iniciante, outros  já estão com mais passos a sua frente, como alcançá-los? Você  tem que encontrar formas de se destacar. Não dá mais para  querer ser psicólogo jurídico sem estudar (aqui incluo pós, mas estou  falando de sentar e ler), sem saber avaliar, fazendo laudos péssimos e sujando o nome da Psicologia Jurídica. No começo  era comum que recém formados começassem a trabalhar nos  Tribunais, ganham experiência e depois escrevessem livros, assim  começaram vários, assim se criaram referências. Mas atua atualm lmen entte você você  pr prec eciisa de ex expe peri riên ênci cia a (est (estág ágiio ou traba raballho vo volluntá untári rio o) e conhecimento  (pós+estudo), não é nenhuma lei, é bom senso e o mercado selecionando os “melhores” (muito relativo) em cada cidade. Você  nunca deve parar de estudar, tem que estar atualizado, tem artigo novo  todo dia com excelentes discussões. Você deve fazer o que puder para  ter um bom currículo, não precisa ser melhor que o de ninguém, só  precisa ter um bom conjunto de experiência e conhecimento.

 

29. Bibliografia indicada

 Avaliação Psicológica no Contexto Contexto Forense Psicologia e Práticas Forenses Temas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica (I, II e III) Introdução à Psicologia Forense Psicologia Forense: Temas e Práticas Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito Criminologia Clínica e Psicologia Criminal Psicologia Jurídica no Brasil Psicologia Jurídica e Direito de Família Psicologia Forense (Huss) Psicologia Jurídica:  Perspectivas teóricas e processos de intervenção Fundamentos da Perícia Psicológica Forense

30. Conclusão

Que percurso  você fará? Cursos, estágio e trabalho voluntário? Qual ual póspós-g gradu radua ação ção  fará fará,, espe especi cial aliizaçã zação o ou mest estrado rado? ? Conc Concur ursa sado do ou

 

prof pr ofis issi sion onal al libe libera ral? l? Qual Qual área área da psic psicol olog ogia ia Jurí Jurídi dica ca esco escolh lheu eu? ? Se ai aind nda a tem dúvidas,  sugiro que continue estudando até decidir qual combina mais com  você. Eu espero ter te alertado (e não assustado) sobre as dificuldades que  você pode chegar a enfrentar. Espero ter te inspirado a entrar nessa  área linda com   determinação. E, claro, espero ter dado as peças necessárias  para você decidir sua área/forma de atuação e conseguir dar  seus primeiros passos na carreira, desde a graduação. Espero você como colega de prof rofissão ;) Estou aberta ao seu feedback, quero fazer  novas edições, respondendo outras dúvidas, com novas dicas que  me surjam, e você vai receber as novas edições de forma gratuita
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