Guia prático para certificação de produtos de telecomunicações
ÍNDICE 1.
DEFINIÇÕES................................................................................................3
2.
HISTÓRICO.................................................................................................5
3. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇ CERTIFICAÇÃO.............. ÃO........................... .........................7 ............7 4. DOCUMENTAÇÃO ENVOLVIDA....................................................................9 5. ENVIO E NVIO DE AMOSTRA AMOSTRASS PARA ENSAIO....... ENSAIO.................... .......................... .......................... .......................... .............13 13 6. SELEÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ENSAIO....... ENSAIO.................... .......................... .......................... ....................15 .......15 7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO PELO OCD.......... OCD....................... .......................... .....................17 ........17 8. EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONFORMID CONFORMIDADE ADE TÉCNICA...................... TÉCNICA...........................18 .....18 9. REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO CERTIFICADO.................. CERTIFICADO............................. ............19 .19 10. PUBLICAÇÃO DO CÓDIGO DE HOMOLOGAÇÃO NO SITE DA ANATEL..........20 ANATEL..........20 11. MANUTENÇÃO DOS CERTIFICADOS EMITIDOS................. EMITIDOS............................ ...................... ..............22 ...22 12. TRANSFERÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE CONFORMIDADE TÉCNICA.............24 TÉCNICA.............24
ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicaçõe ANATEL: elecomunicações. s. Agência regulatória regula tória quanto aos aspectos de aplicação e utilização de produtos de telecomunicações no Brasil.
Definições
Homologação Certificação
Homologação: Ato privativo da ANATEL pela qual, na forma e nas hipóteses previstas nas resoluções vigentes, a Agência reconhece os Certificados de Conformidade emitidos pelos OCDs, para produtos de telecomunicações. Este reconhecimento é formalizado através da publicação de um Certificado Certif icado de Homologação no site da ANATEL, com referência referência a um certificado emitido pelo OCD. Certificação: Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados padroni zados que resultam na emissão de certificado específico para produtos de telecomunicações.
OCD: Organismo de Certif Certificação icação designado pela ANATEL. São organismos de terceira parte responsáveis por fazer a avaliação técnica e documental do produto, visando sua conformidade quanto às normas vigentes da ANATEL.
Laboratório de Ensaio: Organismo credenciado ou não no âmbito especifico das telecomunicações, apto a realizar os ensaios exigidos no processo e a emitir relatórios conforme previsto nos regulamentos, procedimentos, normas para Certificação e padrõe padrõess vigentes.
Os laboratórios poderão ser classificados da seguinte forma:
Definições
Laboratório de Terceira Parte credenciado INMETRO Laboratório de Terceira Parte avaliado pelas OCD’s Laboratório que não seja de Terceira Parte avaliado pela OCD Laboratório no exterior, credenciado por organismo credenciador Oficial do país, “full member” do ILAC (International Laboratories Accreditation Cooperation). ILAC: Fórum internacional de laboratórios do qual o INMETRO tem um acordo acordo de reconhecimento reconhecimento mútuo (MRA). Categoria I: Equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Categoria II: Equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados, caracteriza dos, em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
Categorias
Categoria III: Quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados enquadra dos nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação regulamenta ção seja necessária.
Desde a criação do AQT na época da Telebrás, já existia uma preocupação do governo em padronizar a aceitação de produtos de telecomunicações. Com a criação da ANATEL em 1998, com aprovação da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472),
Histórico
em 16 de julho de 1997 e aplicação da NGT 004, próprios interessados encaminhavam para a ANATEL umaos autodeclaração atestando ates tando a conformidade de seus produtos com as normas vigentes. Em 30 de novembro de 2000 foi criado o regulamento para Certificação e Homologação de produtos de telecomunicações, conforme a Resolução nº 242. Essa Resolução nº 242 criou o modelo de Certificação e Homologação vigente, com a os introdução dos Organismos de Certificação e Laboratóri Laboratórios de Ensaios, ambos de terceira parte. Como evolução e aperfeiçoamento da Resolução nº 242, foi publicada a Resolução nº 323, de 7 de novembro de 2002, e também foram criados os Instrumentos de Gestão (conhecidos como IG's, os quais são publicados no site da ANATEL) e Ofícios circulares, para ajudar acom esclarecer esclarecer, entendimento, completar informações relação, padronizar as resoluções e normas publicadas relativas ao processo de Certificação. Dica: Recomendamos a leitura da Resolução nº 242, Resolução 323, IG's e Atos, assim como consultar os Requisitos técnicos aplicáveis ao seu(s) produto(s).
Manu t enção if icados t f dos Cer t it idos Em t
Envio de de ão e Envio Solicitação Solicitaç técnica ca ecificação ção técni especifica esp o de Elaboraçã ação e Elabor Propos ta
Con t ratação ratação os serviços dos serviç dos o ação certificcaçã de certifi
Comercialização com o selo de indentificação do produto homologado
Publicação do Código de
Quais são os passos para conseguir a certificação certif icação ANATEL?
Envio da Documentação
Homologação
Envolvida
lise da Análise Aná ANA A NA TEL
Seleção de Laboratórios de Ensaios
T S I L K C E H C
imento de Requerimento Requer omologação ologação do do Hom o Certificado Certificad
ras o de amost ras vio En vi enssaios ra en para
Emissão do Certificado de Conformidade Técnica
Avaliação Técnica Avaliação Técnica do Produto pelo OCD
Contratação dos Serviços de Certificaçã Cer tificaçãoo
A contratação contratação do serviço serviço de Certificação jjunto unto ao IBRACE IBRACE (Organismo de Certificação Designado pela ANATEL - OCD) deve ser formal e caracteriza-se caracterizase como o início do processo. As seguintes entidades são consideradass partes legítimas para pleitear a Certificação e a considerada Homologação de produtos junto a ANATEL: Fabricante do Produto ( Detendor da Tecnologia ); Fornecedor do produto no Brasil (pessoa física ou jurídica, que se responsabiliz responsabilizaa pela comercialização, comercializ ação, qualidade e fornecimento peças e assistência técnica dos produtos de em território nacional); Demais empresas (nacional ou internacional) com autorização (Procuração) do Fabricante para gerenciar e negociar os processos de Certificação junto à OCD. As pessoas jurídicas jurídicas es estrangeira trangeirass interessa interessadas das na Homologa Homologação ção deverão possuir representante comercial, regularmente constituído no Brasil, apto a assumir as responsabilidades decorre decorrentes ntes da comercialização do produto e assistência ao usuário no País. A contratação contratação do IBRA IBRACE CE deve ser feita seguindo os sseguintes eguintes passo passos: s:
I.
Solicit Solicitação ação de Proposta Através Atra vés do site do IB IBRACE RACE (ww (www.grupoibra w.grupoibrace.org.br) ce.org.br) Através Atra vés de E-mail: conta contato@grupoibra
[email protected] ce.org.br
Contratação dos Serviços de Certificaçã Cer tificaçãoo
Através Atra vés de TTelefone: elefone: (19) (19) 357 3578-0 8-01100 Envio de especificação técnica ou dados técnicos do produto.
II.
Análise crítica crítica rrealizada ealizada pelo Ibr Ibrace ace para co confirmar nfirmar que o pr produto oduto é passível de certif certificação, icação, elaboração da proposta comercial,
definindo os requisitos técnicos aplicávei aplicáveis, s, definição dos laboratórios de ensaios aplicáveis, assim como todos os laboratórios custos envolvidos.
III.
Uma vvez ez aaceito ceito e negociados os term termos, os, condições e valores, valores, a contratação é feita através de uma comunicação formal do interessado, sendo a primeira contratação necessári necessárioo assinar o
contrato de certificação (nossa propos proposta ta já é um contrato) e enviar via e-mail o contrato assina assinado. do. As demais contratações poderão poderão ser realiza realizadas das apenas com o envio do e-mail confirmando o aceite da proposta comercial. Neste momento será necessári necessárioo informar os dados cadastrais, inclus inclusive ive os dados cadastrais para o faturamento.
Resolução nº 242 – Art . 29; Resolução Nº 323 – Art. 7.3 e IG 06 V2 de 15/10/2006 15/10/2006
I: Especificação Técnica Técnica - Contendo as característica característicass técnicas dos produtos, tais como: faixa de frequência, tecnologias, modulação, tipo de alimentação, alimentação, ambiente de instalaçã instalação, o, etc.
Documentação Envolvida
II: Manual técnico - Deve conter no mínimo a identificação do modelo do produto, do fabricante e descrição de funcionamento. III: Manual do usuário - Se o produto se destinar destinar ao usuário público geral, deve estar em português (Brasil), inclusive substituindo as informações relativas aos órgãos, legislações e padrões de medidas para as correspondentes nacionais. Caso não se aplique, poderão ser aceitas versões em espanhol ou inglês. IV: Fotos externas e internas - As fotografias devem compor a documentação,, tanto para fins de Certificação quanto para a documentação Homologação do produto. Elas devem ser nítidas, legíveis e em número suficiente que permita a perfeita identificação da amostra, observando os seguintes procedimentos: procedimentos:
a) Devem ser mostradas as vistas: frontal, posterior, e se for produto de pe pequeno queno po porte, rte, as vistas inferior e super superior, ior, incluindo aaoo fundo ou aaoo lado do pr produto, oduto, rrégua égua gr graduada aduada no Sis Sistema tema Inter Internacional nacional de Unidades (SI) qque ue permita a identificação identificação de escala;
b) Vis Vistas tas em em detalhe do(s) rrótulo(s) ótulo(s) de ide identificação ntificação do pr produto, oduto, inclusive do selo ANA ANATEL, TEL, que permitam sua leitura;
c) Vistas interna, superior e inferior de cada placa do sistema, permitindo a visualização do layout de cada placa;
d) Vista do interior do sistema em seu chassi, permitindo a visualização de como os componentes são interligados;
Documentação Envolvida
e) Vistade emtodos detalhe do painel de controle que permita a leitura os rótulos de teclas e indicadores; f) Vistas em detalhe das interfaces de entrada ou saída que permitam a identificação dos conectores utilizados e sua disposição; Nos casos de Homologação do produto por família de modelos devem ser asfabricante fotografiascontendo fotografias de cada modelo constituinte da família, ou aapresentadas declaração do o compromisso de que as fotos serão apresentadas apresentadas tão logo seja produzida uma unidade do(s) modelo(s) faltante(s). Neste caso, deverão ser apresenta apresentados dos os layouts gráficos do(s) projeto(s) do(s) modelo(s) a ser (em) produzido(s). V. Fotos do label - Contendo o nome do modelo que identifica o produto, país de origem e fabricante. VI. Esquema elétrico elétrico - Proje Projeto to elétrico, indicando todo todoss os componentes e suas interligações. interligações. *VII. ISO 9001 - Certificado do Sistema de Gestão da Qualidade (preferencialmente baseado na norma ISO 9001 na versão vigente) ou Auditoria Fabril realizada pelo Ibrace. Este item é aplicável a produtos de categoria I ou independente de categoria, quando houver mais de uma unidade fabril. O escopo da ISO deve ser de Fabricação ou Industrialição ou Produção de tipo de produto coerente c/ o tipo
que está sob certificação. *OBSERVAÇÃO: Se o documento estiver escrito em qualquer idioma estrangeiro, deverá ser *OBSERVAÇÃO: entregue juntamente com a tradução juramentada para o Português (Brasil).
VIII. Dados do Fornecedor Fornecedor do pr produto oduto no Bra Brasil sil - Razão social, CNPJ, Endereço Completo, Nome de contato, e-mail e telefone. Requerente da Homologação ou Representante Local.
Documentação Envolvida
XI. Contrato social do For Fornecedor necedor do pr produto oduto no Brasi Brasill O objeto social deve estar relacionado com a comercialização de produtos de Telecomunicações. Caso o Fornecedor seja também o Fabricante do produto, o objeto social deve estar relacionado com fabricação/produção. X. Carta de Representação Representação - Aplica-se quando o fabr fabricante icante não tem endereço no Brasil. A Carta de Repres Representação, entação, em papel timbrado do Fabricante, assinada, assinada, e contendo o nome co completo mpleto e cargo de quem assinou. Se redigida em língua estrangeira, deverá vir acompanhada de tradução juramentada. Na mesma deverá constar que o representante é responsável pela comercialização comercialização do produto no país, pela assistência técnica e pelo fornecimento de peças. XI. Dados do Fabricante Fabricante - Razã Razãoo social, CNPJ (quando empresa empresa nacion nacional), al), Endereço Comp Completo, leto, nome de contato, e-mail e telefone. XII. Dados da Unidade Unidade Fabril Fabril - Razã Razãoo social, CNPJ (quando empresa nacional), Endereço Completo,
nome de contato, e-mail e telefone.
XIII. Declarações Declarações específicas cas casoo a caso Serão solicitadas conforme necessidade.
XIV. Relatórios Relatórios de Ensaios - Baseados em ensaios de tipo tipo,, estes
Documentação Envolvida
ensaios ser realizados por laboratório acreditado pelo Inmetro devem e de acordo com os requisitos técnicos determinados pelo Ibrace, e devem também serem feitos em amostras enviadas pelo Fabricante/Cliente. Tais ensaios serão executados conforme regulamentação vigente e aplicável. Deve conter fotos do produto. XV. Certificado Certificado de Conformidade Conformidade TTécnica écnica - A ser emitido emitido pelo OCD. Nota: Para aplicação do Critério de Família de Certificação de produtos consulte o IBRACE. Dicas: O prazo de coleta da documentação documentação deve ser feito feito em paralelo aos ensaios do produto para não impactar no prazo total do projeto. A documentação documentação apresentada apresentada pelo Fabricante Fabricante ou Fornecedor Fornecedor deve deve referir-se ao modelo do produto, na versão e configuração de projeto que será submetido à Certificação. Certif icação.
Resolução No. 242 – Anexo VI; Resolução No No.. 323 – Art. 7.2; IG 01 –V-05 de 17/12/2004 17/12/2004
O modelo de Certificação de produtos da ANATEL está baseado nos resultados dos ensaios de tipo, onde este deve comprovar comprovar a sua conformidade técnica, conforme regulamentação regulamentação vigente e aplicável.
Envio de amostras para Ensaio
O fabricante ou o fornecedor enviará ao laboratório as amostras do produto, devidamente identificadas com nome de modelo, país de origem e fabricante, informações estas que serão as mesmas que constarão do Certificado de Conformidade Técnica e Certificado de Homologação da ANATEL. Visando a fácil identificação identificação das amos amostras tras par paraa testes envi enviadas adas ao laboratórioo é altamente recomendáv laboratóri recomendável el que a caixa/embalagem do produto seja identificada com o número do processo do laboratório que é informado na ocasião da contratação do mesmo. Esta identificação tem por objetivo tornar mais ágil a identificação de qual processo se refere o seu equipamento permitindo o rápido início dos trabalhos, além de ajudar na identificação do processo nos casos em que as amostras ficam retidas na alfândega. As amostras amostras e suas iidentificações dentificações serã serãoo fotogra fotografadas fadas pelos laboratóri laboratórios os e as mesmas servirão para comprovação futura da ANATEL ou do OCD. A amostra amostra dever deveráá estar configura configurada da com pelo menos um (01 (01)) tipo de cada interface que será comercializada.
Para fim de otimização de tempo e recurso, o número de amostras ideal é no mínimo de duas (02) unidades, salvo as exceções. Recomendamos verificar com o laboratório laboratório o número de amostras que ele sugere.
Envio de amostras para Ensaio
Ainda sobre as as amostra amostrass para os ensai ensaios, os, se possíve possível,l, visando a agilização agiliza ção do seu processo por parte do laboratóri laboratório, o, recomendamos que seja enviada juntamente com as amostras instruções para a configuração do equipamento para os ensaios. Com isso, o laboratór laboratório io escolhido terá condições de realizar os ensaios de forma rápida e precisa. Todo Tnecessários odo software, hardw hardware, are,dos ace acessórios ssórios computa computadores dores à execução ensaios eem laboratório devem ser enviados juntamente com as amostras amostras.. O fabricante ou fornecedor deve se planejar para prover o suporte técnico necessário aos laboratórios para a correta e completa execução dos ensaios, in loco, se necessário. Para os ensaios de Compatibilidade Eletromagné Eletromagnética tica (EMC), a amostra deverá estar configurada de forma a permitir o seu exercício através de simulação de tráfego. As regras regras acima são são válidas ppara ara testes eexecutados xecutados preferencialmente por laboratórios de 3ª Parte, mas também se aplicam para laboratórios de 1ª e 2ª Parte.
Resolução nº 242 – Anexo VI; Resolução nº 323 – Art. Art . 77.2; .2; e IG 01 –V-05 de 17/12/2004
Os ensaios aos quais serão submetidas as amostras do produto deverão ser realizados em laboratórios escolhidos pelo interessado junto ao OCD, obedecendo rigorosame rigorosamente nte a seguinte ordem de prioridade: 1) Laboratórios de 3ª Parte, localizados no Brasil, credenciados pelo CGCRE; 2) Laboratórios de 3ª Parte, avaliados pelo OCD; 3) Laboratórios que não sejam de 3ª Parte, avaliados pelo OCD; 4) Laboratórios de ensaios situados no exterior, credenciado por Organismo oficial do país, e que seja membro do ILAC. Regras e condições para seleção de laboratór laboratório io de menor prioridade prioridade::
a. Quando formalmente consultado, o laboratóri laboratórioo não apresentar resposta ao pedido de orçamento dentro do prazo de até 07 dias úteis (para ensaios de SAR, o pprazo razo é de 05 dias úteis) – Poder de decisão: OCD (Evidência: documento Solicitação de Proposta); b. Quando os laboratór laboratórios ios fixarem prazo superior a 07 dias úteis para o início dos ensaios – Poder de decisão: OCD (Evidência: resposta do laboratório); laboratório);
c. Quando o tempo estima estimado do pelo laboratór laboratório io para conclusão dos ensaios seja incompatível, sobre condições equivalentes, com os oferecidos por laboratórios de 3ª Parte situados no exterior. - Poder de decisão: ANATEL (Evidência: documento apresentado pelo fabricante ou fornecedor); d. Quando os laboratór laboratórios ios contemplados com a pr preferênci eferênciaa regulamentar cujos os escopos não contenham na íntegra os ensaios funcionais do produto em questão. – Poder de decisão: OCD (Evidência: escopo do laboratório publicado no site da ANATEL e/ou a comunicação do próprio laboratório informando a incapacidade de realização na íntegra dos ensaios); e. Quando os custos dos ensaios ou de logís logística tica sejam proibitivos. proibitivos. Poder de decisão: ANATEL (Evidência: apresentação dos argumentos pelo fabricante ou fornecedor) Nota: Quando não contratado um laboratório acreditado pela CGCRE (Coordenadoria Geral de Acreditação do Inmetro), é necessário que o OCD acompanhe a realização dos ensaios. No caso específico do item "3", será necessário que um especialista do OCD acompanhe "in loco" a realiza realização ção de todos os ensaio. .
Resolução Nº 242 - Art. 3º, Art. 5º ao Art. 10º; e Resolução nº 323 – Art. 77.5 .5
Atuam no processo processo de Certificação e Homologaçã Homologaçãoo de produtos de telecomunicações os os seguintes agentes: agentes: ANATEL, ANATEL, OCD, Labora Laboratório tório de Ensaios, Requerente e Fabricante.
Avalia A valiaçã çãoo Técnica Técnica do Produto pelo OCD CHECK LIST
Compete à ANATEL editar regulamentos e normas para Certificação de Produtos. Compete ao OCD a observância obrigatória quanto a normas, procedimentos e requisitos necessários à condução do processo de Avaliação da Conformidade. A Avaliação Avaliação da Conformidade Conformidade conduzi conduzida da pelo OCD base baseia-se ia-se nas normas e regulamentos da ANATEL, incluindo os resultados dos ensaios efetuados em laboratório e considerando também a documentação exigida exigida para o processo, conforme já mencionado anteriormente. Se demonstrada a conformidade, o organismo deve expedir o Certificado Certif icado de Conformidade TTécnica. écnica. Não tendo sido demonstrada a conformidade, o OCD apresentará ao fabricante/fornecedor a relação de todas as não conformidades detectadas durante o processo de avaliação, as quais deverão ser corrigidas para atender aos requisitos da Certificação. Uma vez que sejam corrigidas as não conformidades, caberá ao fabricante introduzi-lass imediatamente na linha de produção, conforme introduzi-la declaração a ser assinada. Na ausência de regulamentos e normas para Certificação publicados pela ANATEL, caberá à Agência deliberar sobre a viabilidade da
Certificação e Homologação de um determinado produto.
Resolução nº 242, Titulo 4, Cap. 1; Resolução nº 323 – Item 6
No Certificado Certif icado de Conformidade Técnica constar constará: á:
Emissãoo do Certif Certifica icado do Emissã de Conformidade Con formidade Técnica
a) Dados cadastr cadastrais ais do fabricante e fornecedor;
b) Identificação e endereço da unidade fabril;
c) Identificação do produto certificado;
d) Número do Certificado, data de emissão, data de Certificação e validade;
A validade varia de aacordo cordo com a ca categoria tegoria do pr produto, oduto, e tem como base a data de Certificação.
e) Referência Referência ao documento normativo normativo aplicado;
f) Dados dos laboratór laboratórios ios e de seus relatór relatórios; ios;
g) Características Características técnicas básicas, conforme resultados obtidos nos relató relatórios rios de ensaios;
h) Categori Categoriaa do produto;
i) Tipo de serviço e Tipo de produto.
Ig06 – V-02; Resolução nº 242, Cap.2 do Titulo IV; e Resolução nº 323 Cap. 10 Conforme informado na seção de “Definições” no início deste guia, é necessário o reconhecimento do Certificado de Conformidade Técnica Técnica pela ANA ANATEL TEL A esse re reconhecimento conhecimento dá-se o nome de
Requerimento de Homologa Homologação ção do Certificado
Homologação. Para requerer a Homologação de um produto junto a ANATEL, os seguintes documentos e informações devem ser fornecidos: Certificado de Conformidade TTécnica écnica emitido pelo OCD; Manual de usuário do produto - redigido em língua portuguesa (para produtos destinados ao público em geral); Informações cadastrais do fornecedor do produto no Brasil; Contrato social (aplicável somente no primeiro Requerimento Requerimen to de Homologaçã Homologaçãoo ou quando houver alterações); Carta de Representação (se aplicável - sempre que o fabricante for empresa estrangeira) Informações de prazos de garantia Conteúdo do selo ANATEL e local de sua afixação no produto. Caso o Requerimento de Homologação esteja sendo feito pelo próprio fabricante/fornecedor pela primeira vez, haverá haverá a necessidade de um cadastramento cadastr amento adicional para obtenção da senha de acompanhamento dos requerimentos. Para mais detalhes consulte o IBRACE
Resolução nº 242 - Titulo V Cap.2, Anexo III; e Resolução nº 662/15
Publicação do Código de Homologação no Site da ANATEL
A ANATEL ANATEL comunica o término do processo de Homologaçã Homologaçãoo atra através vés da publicação no site do Certificado de Homologação, contendo o seu código de Homologação. Esta comunicação também é enviada via e-mail para o Requerente da Homologação e para o OCD responsável. Caso a Anatel encontre algo que precise de interferência do OCD, um e-mail de exigência será enviado ao OCD responsável e ao Requerente, informando as pendências que impedem a conclusão do processo de Homologação. Uma vez o processo concluído com sucesso, e publicado conforme acima, o processo se encerrará após afixação do selo da ANATEL em todos os produtos antes de sua entrega ao mercado. mercado. Essa Etiqueta de Identificação Identif icação da Homologação do produto é composta de: Selo com a marca ANATEL. A partir de 09/03/2016 (Resolução nº 662/15) o código numérico passou a ser composto:
Para baterias de Lítio e carregadores (inclusive os indutivos) utilizados em Telefones Celulares, o selo de identificação da homologação é o Selo de Segurança, e deverá ser aplicado no corpo do carregador e da bateria, de acordo com modelo definido pela ANATEL.
Publicação do Código de Homologação no Site da ANATEL
Observação: As regras de construção e proporção do selo devem atender o Anexo III da Resolução nº 242, e sua afixação deve obedecer a seguinte ordem de prioridade em função do espaço disponível Prioridade 1 = Produto Prioridade 2 = Manual (*) Prioridade 3 = Embalagem (*) (*) requer aprovação prévia da ANATEL O artigo 39, parágr parágrafo afo 1º e 2º, da Resolução nº 242 informa que, para os produtos nos quais seja insuficiente o espaço para a colocação da marca e do código de identificação da homologação, deverá ser providenciada a marcação e a identificação do código de homologação no manual de operação destinado ao usuário e, opcionalmente, na embalagem do produto. Para isso, a parte interessada deverá requerer autorização expressa da ANATEL. A ANATEL ANATEL usa de todo o rigor do artigo acima e, no noss casos onde não fica evidente a falta de espaço, a afixaçã afixaçãoo do selo no próprio produto é mandatória.
Resolução nº 242; Resolução nº 323 – Item 7.6
A Manutenção da Certificação é compu compulsória, lsória, ou seja, ela é obrigatóri obrigatóriaa enquanto houver comercialização comercialização pelo fabricante ou pelo seu fornecedor em território nacional.
Manutenção dos Certificados Emitidos
A decisão de manter manter a comerci comercialização alização do produto no Br Brasil asil é do fabricante e do seu fornecedor, porém enquanto a comercializa comercialização ção estiver ativa, ativa, a Certificação deve ser mantida, pois ela está vinculada ao Certificado de Homologação da Anatel, que é um pré-requis pré-requisito ito obrigatórioo para ffins obrigatóri ins de comercializa comercialização ção e utilização no Brasil. Caso a manutenção não seja realizada dentro do prazo determinado pela regulamentação ambos os certificados certif icados serão suspensos. A manutenção tem como objetivo garantir que ooss produtos certificados continuam com as mesmas característica característicass técnicas e opera operacionais cionais da certificação inicial .O OCD deve promover a avaliação de manutenção da Certificação e acordo com o disposto na Norma para os produtos classificados na Categoria Categoria I e II. Nas av avaliações aliações de manutenção da Certificação deverão ser previstos ensaios em laboratórios, assim como, avaliação avalia ção do sistema de qualidade da fábrica, quando necessário.
As avaliações avaliações dev devem em ocorre ocorrerr conforme a segui seguir:r:
Categoria I: a cada 12 meses; Categoria II: a cada 24 meses;
Manutenção dos Certificados Emitidos
Categoria III: aNão é aplicável a realização da manutenção da certificação, menos que o produto ou a regulamentação vigente sejam alteradas. Porém, se a ANATEL publicar uma nova regulamentação para estes produtos, estes deverão estar de acordo com a nova regulamentação 06 (seis) meses após a publicação desta informaçã informaçãoo pela Agência, salvo, outra condição indicada pela Agência. Nos casos em que o produto objeto da Certificação sofre sofreu u alterações, as mesmas devem ser informadas ao OCD responsável afim de que este avalie o impacto dessas alterações perante a regulamentação vigente. Os ensaios de laboratórios, assim como a documentação do produto serão definidos na ocasião da manutenção considerando as alterações que podem ter ocorrido no produto ou na regulamentação da ANAT ANATEL. EL. Caso na Certificação Cert ificação Inicial houve a necessidade de comprova comprovação ção de Conformidade Técnica Técnica quanto aos ensaios de Segurança Elétrica, estes ensaios deverão sempre ser repetidos por ocasião da manutenção periódica. Nos casos em que o equipamento apresentou uma ou mais não conformidades na Certificação inicial, estes mesmos itens deverão ser ensaiados novamente por ocasião da manutenção. O processo de manutenção pode iniciar até 180 dias antes do vencimento do prazo para a realização da Manutenção periódica.
Ofício Circular nº 132/2007 da ANATEL, emitido em 24/08/2007 De acordo com a ANATEL, ficou definido que, quando é realizada a transferência transfer ência de OCD, o novo novo OCD dev devee emitir um no novo vo Certificado de Conformidade.
Transferência Transfer ência do Certificado Certif icado de Conformidade Técnica
Para emitir o novo Certificado, o novo OCD deve avaliar se a Certificação transferida transferi da está conforme com os requisi requisitos tos técnicos atuai atuais. s. Os relatórios de ensaios que foram usados pelo antigo OCD podem ser utilizados caso a ANATEL não tenha modificado a regulamenta regulamentação. ção. O cliente deve providenciar ao novo OCD todos os documentos utilizados como base na certificação anterior. Baseados nestes documentos e nos novos testes (se necessários), o novo OCD irá emitir um novo Certificado de Conformidade Técnica Técnica e enviá-lo à Anatel.
Recomendamos a leitura na íntegra das Resoluções nº 242, 323, 662, IG's e Atos aplicáveis, da ANATEL, e nos colocamos a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas não cobertas por este guia.
Demais informações sobre certificação ANATEL
Para maiores informações sobre o processo de Certificação/Homologação, favor consultar: www.anatel.gov.br
www.grupoibrace.org.br
Acessee nosso Website Acess Website e nos siga no LinkedIn: