2 – É possíe! o aproeitamento de cr"ditos de IPI decorrentes da a#uisi$%o de insumos com a!í#uota zero ou imunes& 'e possíe! este cr"dito como #uantiicá!o&
, – princípio constituciona! da se!etiidade em raz%o da essencia!idade do produto constitui uma acu!dade ou um deer direcionado ao !egis!ador da pessoa po!ítica competente& Poder udiciário poderá corrigir eentuais distor$/es& Poder%o as a!í#uotas do IPI ariar conorme a etapa da circu!a$%o ou destina$%o
E) rela. a 3ar*a. #a& al8qu$a& # IPI a(re#*$ &er '&&83el #e a(r# () a e$a'a #e (*r(ula. u #e&$*"a. a$e"#e"# )a*& u)a 3ez & 'r*"(8'*& #a e&&e"(*al*#a#e e &ele$*3*#a#e5
0 – empresa ude+ 3tda " uma ind4stria #ue produz má#uinas e e#uipamentos. 5o meio de seu processo de produ$%o enia seus produtos a outra empresa 6a!anomi+ 3tda para #ue esta eetue a ga!aniza$%o desses produtos. 7eita a ga!aniza$%o os produtos o!tam 8 !in9a de produ$%o da ude+ onde esta conc!uirá seu processo de produ$%o e posteriormente os enderá a consumidores inais. Pergunta-se: a atiidade rea!izada pe!a 6a!anomi+ " uma industria!iza$%o por encomenda ou presta$%o de seri$o& Incidirá I'' IPI ou I'' e IPI& ustii#ue (ane+os III I* e *). A e)'re&a al3a")*; a'e&ar #e &er 'e&&a jur8#*(a #*&$*"$a #a Tu#e; L$#a e ee$*3a)e"$e 're&$ar u) &er3*. *"#*&'"83el " 'r(e&& #e *"#u&$r*al*za. #a 'r*)e*ra 7 a$*3*#a#e #e )e* #a e)'re&a Tu#ez L$#a " 3l$a#a a ("&u)*#r *"al que 7 &a-*# que " e"&eja a *"(*#,"(*a #e ISS 'r $ra$ar6&e a'e"a& #e u)a 'ar$e # 'r(e&& #e *"#u&$r*al*za.D #a& )qu*"a& e equ*'a)e"$& 'r#uz*#a& 'ela e)'re&a
Thank you for interesting in our services. We are a non-profit group that run this website to share documents. We need your help to maintenance this website.