OBRIGATORIEDADE: Conforme o art. 176 da Lei das S.A a DMPL não é uma demonstração Contábil obrigatória, MAS
No §2º do art. 176 diz: "A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."
RESUMAO: A DMPL é mais completa que a DLPA, todas as informações contidas na DLPA se fazem presente na DMPL.
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De acordo com a lei 6.714/76 a DMPL é facultativa De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade a DMPL é obrigatória.
RESERVAS (não faz nada no PL) DIVIDENDOS (-) PL
O CFC por meio da Resolução CFC Nº. 1.185/09 Aprova a NBC TG
LUCRO LÍQUIDO (+) PL
26 – Apresenta 26 – Apresentaçã ção o das Demonstraçõ Demonstra ções es Contá Contábeis e nela a DMPL aparece como obrigatória !! Item (d).
AÇÕES EM TESOURARIA (-) PL
DMPL
INTELGRALIZAÇÃO INTELGRALIZAÇ ÃO DO CAPITAL (Em dinheiro) (+) PL
emonstração da Mutação do Patrimônio Líquido OBJETIVO: Evidencia o fluxo de movimentação entre as contas patrimoniais integrantes do Patrimônio Líquido, demonstrando a origem e o destino do valor de cada acréscimo ou decréscimo no P.L. durante o exercício.
ITENS QUE AFETAM O PATRIMONIO TOTAL: Lucro do período ( + ); Prejuízo do período ( - ); Distribuição ou provisão para dividendos dividendos ( - ); Reavaliação de ativos ( + ); Doações e subvenções para investimento recebidos ( + ); Integralização de capital ( + ); Ganho na emissão de ações ( + ); Valor da alienação de partes beneficiárias ( + ); Valor darecebido alienação bônus de Prêmio nade emissão de subscrição debêntures( (++);); Redução de capital por cancelamento cancelamento de ações ( - ); Ações em tesourar tesouraria ia ( - ).
ITENS QUE NAO AFETAM O PATRIMONIO TOTAL: Aumento de capital utilizando reservas e lucros; Constituição de reservas com lucros; Reversões de reservas para a conta de lucros ou prejuízos acumulados; Compensação de prejuízos com reservas; Redução de capital por absorção de prejuízos.
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