Metrologia Industrial - Paulo Cabral

August 8, 2024 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Índice Prefácio ........................................................................................................................................3 1. Introdução ..............................................................................................................................4 2. Breves noções de metrologia e dos seus níveis de actuação ..................................................6 2.1. Metrologia científica...................................................................................................7 2.2. Metrologia legal..........................................................................................................7 2.3. Metrologia industrial...................................................................................................8 3. Organizações internacionais no domínio da metrologia ......................................................10 4. Gestão dos instrumentos de medição ...................................................................................13 5. Análise da necessidade e escolha dos instrumentos de medição..........................................14 5.1. Necessidades técnicas ...............................................................................................14 5.2. Condições financeiras e comerciais ..........................................................................14 5.3. Avaliações anteriores do instrumento de medição....................................................15 6. Recepção e entrada em serviço ............................................................................................16 6.1. Ficha de inventário....................................................................................................16 6.2. Instalação e arranque ................................................................................................17 7. Utilização dos instrumentos de medição ..............................................................................18 7.1. Protecção e segurança...............................................................................................18 7.2. Qualificação dos operadores.....................................................................................18 7.3. Condições ambientes ................................................................................................18 8. Operações de calibração e de verificação ............................................................................20 8.1. Rastreabilidade aos padrões de referência da empresa .............................................21 8.2. Periodicidade de calibração ou de verificação..........................................................22 9. Métodos de calibração e de verificação ...............................................................................24 9.1. Calibração .................................................................................................................24 9.2. Verificação e prescrição............................................................................................24 9.3. Utilização dos resultados da calibração ....................................................................24 9.4. Estimação das incertezas...........................................................................................25 9.5. Procedimentos de calibração.....................................................................................30 9.6. Conteúdo do documento de calibração .....................................................................31 10. Exploração dos resultados....................................................................................................33 10.1. Reposição em serviço ...............................................................................................33 10.2. Ajuste 33 10.3. Reparação .................................................................................................................34 10.4. Desclassificação........................................................................................................34 10.5. Reforma ....................................................................................................................34 11. Acompanhamento dos instrumentos de medição .................................................................36 11.1. Rastreabilidade dos instrumentos de medição ..........................................................36 11.2. Operações ligadas à movimentação dos instrumentos de medição...........................38 12. Organização da função metrológica.....................................................................................39 12.1. Pessoal ......................................................................................................................39 12.2. Instalações.................................................................................................................39 13. Regras relativas aos padrões de referência da empresa........................................................41 13.1. Escolha e instalação dos padrões ..............................................................................41 13.2. Rastreabilidade dos padrões da empresa aos padrões nacionais...............................41 14. Avaliação da função metrológica da empresa......................................................................43 15. Subcontratação de tarefas metrológicas ...............................................................................44 Anexo 1. Exemplo de ficha de inventário ....................................................................................45 Anexo 2. Exemplos de condições ambientes usuais....................................................................46 Anexo 3. Algumas definições importantes ...................................................................................48 Anexo 4. O Sistema Internacional de Unidades ...........................................................................51 Anexo 5. Exemplos de intervalos entre calibrações .....................................................................54 Anexo 6. Exemplo de certificado de calibração ...........................................................................60 Anexo 7. Bibliografia ...................................................................................................................61

Prefácio A publicação de um livro sobre METROLOGIA, pela sua raridade, é sempre um acontecimento. Em Portugal a escassez é flagrante, tornando-se uma dificuldade acrescida para os técnicos e utilizadores que não dominam outra língua. A reunião de temas efectuada nesta brochura, dirigida essencialmente aos utilizadores na indústria, não exige especial formação de base. A linguagem é simples e acessível, os conceitos são explicados no seu conteúdo e de acordo com o vocabulário internacional já consagrado. Enquanto livro de introdução geral aos conceitos metrológicos, o leitor é, pois, deixado no caminho certo, para depois prosseguir a sua própria aprendizagem. O metrologista na indústria passa a dispôr, assim, de um guia “compilado” ao seu alcance, para a organização e desempenho do seu trabalho. A escolha dos anexos constitui, por sua vez, um precioso auxiliar para o responsável pelo laboratório metrológico, para quem tem a necessidade de ter ao alcance da mão informação vária para a gestão do laboratório e permanente actualização do seu programa de calibração. O gestor, por outro lado, passa a dispôr de um documento sintético que lhe dá pistas de orientação e de controlo, e cuja linguagem é comum aos metrologistas. A comunidade laboratorial, no seu todo, passa também a dispôr de um conjunto de referências não disperso, para o seu diálogo com o meio exterior, susceptível de evitar equívocos no seu relacionamento e de mais eficazmente estabelecer a ponte com os seus interlocutores. Hoje cada vez mais se exige a todos os agentes no mercado uma atitude actuante perante a realidade que os cerca. Presentemente, importa estar sempre adiante de todas as exigências que o mercado venha a impôr. Para isso, é fundamental estar informado, conhecer os códigos de boas-práticas internacionalmente consagrados, implementá-los nas organizações, evidenciar a capacidade existente. Mais do que aguardar a visita de alguém investido de algum poder, que venha, na melhor das hipóteses, apenas testemunhar essa mesma capacidade, uma organização moderna tem de estar na frente por iniciativa própria. Um mercado aberto e adulto exige isso mesmo de todos os agentes e aqueles que tomarem a dianteira terão vantagens comparativas não-desprezáveis. Em boa hora, portanto, decidiu o Instituto Electrotécnico Português dar a letra de forma esta publicação que reúne, pelo seu conteúdo, matérias várias de interesse geral para todos os utilizadores que de algum modo tenham interface com a metrologia. E quais não têm? Ao autor da publicação — o eng.º Paulo Cabral — as minhas felicitações pela escolha temática efectuada e pela selecção de textos bibliográficos. António Cruz Director do Laboratório Central de Metrologia do Instituto Português da Qualidade

1.

Introdução Os anos oitenta colocaram à indústria europeia enormes desafios de competitividade tecnológica, principalmente face à crescente invasão de produtos baratos com origem no Japão, na Formosa (Taiwan) e na Coreia. Em face desta concorrência, a Europa começou a compreender que para ter uma indústria poderosa não bastava apenas dominar a tecnologia, mas que era também necessário encontrar o ponto de equilíbrio óptimo entre o custo das matérias-primas e dos produtos acabados e as suas boas características de concepção e de manufactura. Por outras palavras, a Europa descobriu a Qualidade na sua acepção industrial. A Qualidade impõe-se cada vez mais, não só como estratégia de gestão, mas igualmente como forma de garantir a obediência a determinadas prescrições técnicas, as quais revestem frequentemente a forma de Normas ou de Directivas. Para poderem satisfazer os requisitos de tais prescrições, as empresas industriais começaram a adoptar sistemas de Garantia da Qualidade, cujo objectivo último é o de manter os custos de produção tão baixos quanto possível, sem descurar todavia aspectos de índole técnica tais como a segurança dos utilizadores, a adequação dos aparelhos para o fim a que se destinam e o seu design. Para encontrar este ponto óptimo do binómio Custo de produção—Qualidade, tornase necessário proceder a exames e a ensaios, tanto em curso de fabricação como sobre o produto final, antes do lançamento deste no mercado. A realização destes ensaios obriga o fabricante a possuir determinados meios técnicos que, para serem fiáveis, devem obedecer a um certo número de requisitos. Entre estes, poder-se-à incluir o da exactidão das medições, para garantir que os resultados são, tanto quanto possível, independentes do operador, do local e da aparelhagem de medição empregue. O problema da exactidão da aparelhagem conduz, desde logo, a um outro, que consiste em conhecer a relação entre os valores indicados pelos instrumentos de medição e os correspondentes valores conhecidos das grandezas a medir; a este último aspecto dá-se genericamente o nome de calibração. Assim, a calibração de um instrumento de medição consistirá em compará-lo com outros instrumentos, tomados como padrões (isto é, cujas medidas são suficientemente bem conhecidas para condições de funcionamento dadas), por forma a saber qual o valor (convencionalmente) verdadeiro da grandeza que corresponde a um determinado valor lido naquele aparelho. Quando os instrumentos de medição em causa se encontrarem abrangidos por disposições legais que requeiram a confirmação das suas propriedades metrológicas por um organismo oficial (ou outro legalmente autorizado), passa a estar-se perante uma operação a que se dá o nome de verificação; esta operação é aplicável nos casos em que os instrumentos de medição sejam usados para fins que interfiram com a saúde ou com a segurança de pessoas, em transacções comerciais, etc. Conforme se compreende facilmente, a necessidade de calibração dos aparelhos advém da necessidade de evidenciar que as medições com eles efectuadas são correctas, dentro das limitações inerentes à resolução e à classe de precisão de cada instrumento.

As necessidades de calibração de uma empresa industrial poderão ser preenchidas, fundamentalmente, de duas formas: • se a unidade industrial possuir um número reduzido de aparelhos de medição, a

sua calibração poderá ser feita de forma económica por uma entidade exterior à empresa, a qual deverá de preferência estar acreditada para o domínio de medição em causa; • no caso de a empresa possuir um vasto número de aparelhos de medição, pode ser

rentável a existência de um departamento metrológico, o qual conservará os padrões e os outros meios necessários para a calibração dos instrumentos de medição dos outros departamentos. Esta última abordagem tem sido de há anos adoptada por muitas das empresas que têm implementados sistemas de Garantia da Qualidade, em áreas tão diversas como a aeronáutica civil, a defesa, a indústria nuclear, a microelectrónica, a aparelhagem eléctrica industrial, a construção naval, etc. A função que se ocupa da gestão dos diversos aspectos relacionados com o parque de instrumentos de medição de uma empresa industrial designa-se por função metrológica. O papel desta função consiste em conhecer a adequação ao uso de todos os instrumentos de medição utilizados na empresa e em dar-lhes a necessária garantia de um correcto funcionamento. O presente trabalho revê os princípios da gestão destes meios (escolha, aquisição, recepção, rastreabilidade, controlo) tendo em vista a qualidade do produto fabricado pela empresa. Procura-se ajudar esta a melhor conhecer a adequação dos seus instrumentos de medição, os seus limites de utilização e a sua evolução com o tempo, de forma a que exista a garantia da qualidade das operações de medição efectuadas. A qualidade das operações de medição está ligada à adequação dos meios metrológicos às necessidades reais da empresa, ao funcionamento correcto dos instrumentos de medição e à ligação das medidas destes aos padrões nacionais. A empresa só poderá dar garantias desta qualidade se conhecer convenientemente as características dos seus instrumentos de medição, bem como os seus limites de utilização e o seu comportamento ao longo do tempo. Como complemento das noções aqui expostas, apresentam-se em anexo modelos de fichas de inventário e de certificados de calibração dos instrumentos de medição e exemplos de condições ambientes a utilizar em salas de instrumentação; são ainda passados em revista o Sistema Internacional de Unidades, os conceitos fundamentais ligados à metrologia e a definição dos períodos de calibração.

2.

Breves noções de metrologia e dos seus níveis de actuação A metrologia define-se como o domínio do conhecimento relativo à medição e compreende tudo o que respeita ao processo com que esta é feita, abrangendo os instrumentos utilizados, a capacidade do operador e as condições ambientais do local onde se efectuam as medições. É importante relembrar que medir não é apenas comparar, é também contar o número de vezes que uma unidade de medida é contida por uma grandeza determinada. Portanto, é necessário definir o valor dessa unidade, sob pena de o resultado da medição não ser um valor absoluto, mas antes um valor relativo, não comparável sequer com quaisquer outros, obtidos em diferentes condições e em diferentes locais. A escolha, a definição e a materialização das unidades de medida, mediante padrões envolvidos em todas as actividades e rastreados entre si, é a essência e o suporte da metrologia. Esta actividade atinge hoje, em sectores de tecnologia de ponta, alta sofisticação, sendo uma actividade quase tão velha quanto o próprio Homem. Desde o início da generalização do processo de troca de mercadorias, o Homem definiu padrões de uso colectivo — no peso, no comprimento, no volume, etc. — podendo mesmo afirmar-se que os pesos e as medidas foram um poderoso instrumento, quer de dominação, quer de integração. No âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ)1, foi instituído o Subsistema da Metrologia, cujo fim último é a realização, a manutenção e o desenvolvimento dos padrões metrológicos nacionais, assim como a garantia e a promoção do rigor das medições, no quadro da harmonização de padrões a nível internacional; este subsistema assenta em laboratórios primários de metrologia, em cadeias hierarquizadas de padrões de medida e em redes de laboratórios metrológicos acreditados. Aos objectivos contidos na legislação publicada do SPQ vêm adicionar-se os visados com a legislação de controlo metrológico dos instrumentos de medição, abrangendo os aparelhos que de alguma forma têm a ver com as transacções comerciais, com a saúde e com a segurança de pessoas e bens. Em metrologia definem-se, habitualmente, três níveis de actuação, com características afins, aos quais correspondem geralmente instituições próprias, por vezes com estatutos completamente distintos. Tais níveis são normalmente designados por metrologia científica (ou primária), metrologia industrial e metrologia legal. Caracterizando sumariamente os objectivos de cada um destes níveis, ter-se-à: • metrologia científica (ou primária) — realização física das unidades de medida e

das constantes físicas fundamentais, mediante a conservação e o desenvolvimento de padrões e de instrumentação em laboratórios adequados;

1

A designação de Sistema Português da Qualidade foi introduzida pelo Dec.-Lei n.º 234/93, de 1993-07-02, resultando da actualização do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, instituído pelo Dec.-Lei n.º 165/83, de 1983-04-27.

• metrologia industrial — apoio às actividades de controlo de processos e de

produtos, mediante a integração em cadeias hierarquizadas de padrões dos meios metrológicos existentes nas empresas, nos laboratórios e noutros organismos e a definição dos sistemas de calibração internos; • metrologia legal — parte da metrologia que trata das unidades de medida, dos

métodos de medida e dos instrumentos de medição no que diz respeito às exigências técnicas e jurídicas regulamentares que têm por fim assegurar a garantia pública do ponto de vista da segurança e da precisão das medições. Nos pontos seguintes dá-se uma panorâmica sucinta sobre estes três níveis da metrologia.

2.1.

Metrologia científica

Com a publicação do Dec.-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro (posteriormente alterado pelo Dec.-Lei n.º 320/84, de 1984-10-01, com as rectificações de 1984-11-30 e de 1985-02-28), foi oficialmente adoptado em Portugal o Sistema Internacional de Unidades, SI, ficando definidas no território nacional as unidades legais, as recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos das unidades, e as designações dos seus múltiplos e dos seus submúltiplos. As estruturas de topo no domínio da metrologia científica são os laboratórios primários, aos quais estão confiados a conservação e o desenvolvimento dos padrões nacionais em determinadas áreas. A competência na área científica significa: • o acompanhamento e a consequente actualização interna pelo nosso país da

realização dos padrões das unidades do Sistema Internacional de Unidades, tendo em conta as decisões e as recomendações internacionais; • a promoção e a coordenação, em geral, da conservação e do desenvolvimento dos

padrões nacionais, de acordo com aquele acompanhamento. Estas competências estão confiadas ao Instituto Português da Qualidade (IPQ), por intermédio do seu Laboratório Central de Metrologia; para certas grandezas, e numa perspectiva de optimização de recursos existentes, a manutenção dos padrões primários é confiada a outras entidades, embora tecnicamente sob a tutela do IPQ.

2.2.

Metrologia legal

Este sistema é talvez o mais divulgado, visto ser aplicável em numerosos domínios, ser de natureza obrigatória e ter largas tradições no nosso país. Constituído por três níveis de actuação — central, regional e local — as suas estruturas são o IPQ, as Delegações Regionais da Indústria e Energia (DRIE) e os experimentadores-metrologistas (anteriormente designados por “aferidores de pesos e medidas”). Tecnicamente hierarquizados em relação às DRIE's, os experimentadores-metrologistas estão administrativamente dependentes das autarquias locais.

A esses três níveis de actuação competem atribuições que genericamente estão diferenciadas na legislação já publicada. No domínio do controlo metrológico, às três operações principais — aprovação de modelo, primeira verificação e verificação periódica — correspondem, em regra, aqueles três níveis de actuação: • a aprovação de modelo é atribuída ao IPQ; • a primeira verificação é atribuída às DRIE's; • a verificação periódica é atribuída aos experimentadores-metrologistas .

Porém, esta correspondência só existe de facto mediante regulamentos específicos para cada categoria de instrumentos de medição (balanças, taxímetros, contadores de água, etc.). Deste modo, consoante a categoria a que dado instrumento pertença, pode acontecer que um nível hierárquico superior venha a chamar a si a competência para o exercício de operações que em regra são executadas por níveis inferiores. Isto é, a título exemplificativo, acontecerá que, para certas categorias de instrumentos, as DRIE's ou até o IPQ efectuem a respectiva verificação periódica.

2.3.

Metrologia industrial

A criação de um sistema de metrologia industrial, de natureza facultativa, foi prevista desde início na legislação metrológica. Ao abrigo dela, compete ao IPQ definir os princípios que o regem. Estes princípios são basicamente enformados pela definição clara dos seguintes aspectos, a respeitar por qualquer entidade que pretenda integrar o seu laboratório metrológico no SPQ: • domínio da metrologia em causa (comprimento, massa, tempo, etc.); • nível de actuação (melhores incertezas de medição); • tipo de actividade a desenvolver (calibração de instrumentos, controlo de produtos

ou de processos, etc.); • manual

de procedimentos (procedimentos, normas, registos, documentos emitidos, etc.);

• âmbito de actuação (interna ou externa ao organismo em que se integra).

As entidades integradas no sistema da metrologia industrial terão características diferenciadas e estatutos diversos, consoante expressamente ficar indicado nos respectivos certificados de qualificação.

3.

Organizações internacionais no domínio da metrologia Os orgãos criados pela Convention du Mètre, em 20 de Maio de 1875, são o Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), a Conférence Générale des Poids et Mesures (CGPM) e o Comité International des Poids et Mesures (CIPM). O BIPM está sediado perto de Paris, sendo os encargos da sua manutenção suportados pelos 45 Estados membros da Convention du Mètre, entre os quais se inclui Portugal. Tem por missão assegurar a unificação mundial das medidas físicas, sendo encarregado de: • estabelecer os padrões fundamentais e as escalas das principais grandezas físicas,

e conservar os protótipos internacionais; • efectuar a comparação de padrões nacionais e internacionais; • assegurar a coordenação das técnicas de medição correspondentes; • efectuar e coordenar as determinações relativas às constantes físicas que intervêm

nas actividades acima referidas. O Bureau funciona sob a superintendência exclusiva do CIPM, o qual por sua vez está dependente da CGPM. A CGPM, que é formada por todos os Estados membros da Convention du Mètre, reune actualmente de quatro em quatro anos e tem as seguintes funções: • discutir e promover as acções necessárias para assegurar a difusão e o

aperfeiçoamento do Sistema Internacional de Unidades (SI), expressão moderna do Sistema Métrico; • sancionar os resultados de novas determinações metrológicas fundamentais e

adoptar resoluções científicas de âmbito internacional; • adoptar decisões importantes relativamente à organização e ao desenvolvimento

do Bureau. As actividades do Bureau limitavam-se, na sua origem, às medidas de comprimento e de massa e aos estudos metrológicos relativos a estas grandezas. A partir de 1927 passaram a abranger as grandezas eléctricas, fotométricas e das radiações ionizantes, tendo havido a correspondente ampliação dos seus laboratórios. O Bureau publica periodicamente informação sobre os seus trabalhos de investigação, através da revista METROLOGIA e, quando oportuno, relatórios sobre o desenvolvimento do SI ao nível mundial. A Organisation Internationale de Métrologie Légale (OIML) é uma organização intergovernamental criada em 1955 por convenção internacional. Dela fazem parte 51 Estados, entre os quais Portugal, e 16 membros correspondentes.

O objectivo principal desta organização é harmonizar e coordenar, a nível internacional, os regulamentos administrativos e técnicos relativos às medições e aos instrumentos de medição promulgados nos Estados-membros, com a finalidade de facilitar o comércio de instrumentos de medição e de produtos e serviços cujas transacções comerciais careçam de medições. Para tanto, a OIML elabora recomendações internacionais que têm por fim estabelecer orientações para os fabricantes e para os utilizadores de instrumentos de medição, com vista a garantir determinados níveis de qualidade destes instrumentos. O secretariado-geral da OIML é assegurado pelo Bureau International de Métrologie Légale (BIML), com sede em Paris, o qual centraliza a actividade dos secretariados técnicos que estão a cargo dos Estados-membros. A direcção técnica destas actividades é exercida pelo Comité International de Métrologie Légale, composto por representantes dos Estados-membros, provenientes geralmente dos serviços nacionais de metrologia dos respectivos países. As recomendações internacionais são homologadas pela Conférence Internationale de Métrologie Légale, a qual decide igualmente sobre questões financeiras e de ordem geral. Esta Conferência reúne de seis em seis anos, pelo menos, e as suas decisões obrigam os Estados-membros, os quais devem aplicar na medida do possível as recomendações por ela homologadas. A OIML colabora estreitamente com o BIPM; não possui laboratórios, sendo os estudos técnicos necessários efectuados em laboratórios dos Estados-membros. A OIML colabora ainda com várias organizações internacionais de carácter técnico, em particular com a Organização Internacional de Normalização (ISO) e com a Comissão Electrotécnica Internacional (CEI), a fim de evitar duplicações, omissões e divergências na elaboração dos documentos técnicos. A particular relevância assumida nos últimos anos pela OIML resulta do crescimento do comércio internacional e da criação de mercados abertos, pois que muitos produtos e serviços transaccionados exigem medição com recurso a métodos e a tolerâncias convencionados. Para dar uma ideia sobre a importância dos trabalhos da OIML, bastará citar que grande parte das suas recomendações foi já adoptada em directivas da Comunidade Europeia. Mais recentemente foram criadas outras organizações internacionais relacionadas com as medições, abrangendo apenas países europeus. Assim, em 9 de Junho de 1989 foi assinado em Copenhaga o Memorando de Entendimento que criou a Western European Calibration Cooperation (WECC), a qual agrupa os serviços nacionais de calibração dos países da Comunidade Europeia (CE) e da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA). Os objectivos da WECC são a criação de confiança mútua entre os serviços de calibração dos países-membros, a troca de informação técnica e o estabelecimento de actividades conducentes a acordos multilaterais e à aceitação mútua dos certificados de calibração emitidos pelos seus membros.

A WECC tem tido uma actividade particularmente relevante na promoção de intercomparações de padrões, com o fim de assegurar a uniformidade das unidades de medida nos países-membros. A Western European Legal Metrology Cooperation (WELMEC) é outra associação de países da CE e da EFTA, tendo por objectivo a criação de confiança mútua entre os serviços de metrologia legal dos países europeus e a harmonização das actividades relacionadas com a metrologia legal. A WELMEC foi constituída em Berna em 8 de Junho de 1990, tendo o respectivo Memorando de Entendimento sido assinado pelos directores dos serviços de metrologia legal de 13 países europeus, entre os quais Portugal.

4.

Gestão dos instrumentos de medição A gestão dos instrumentos de medição abrange o conjunto das acções a desenvolver para constituir e manter o parque de instrumentos de medição necessário à satisfação das necessidades da empresa. Esta gestão deve ter em conta: • a análise da necessidade e a escolha dos instrumentos de medição; • a recepção, a colocação em serviço e o acompanhamento dos instrumentos; • a calibração ou a verificação dos instrumentos e as decisões que daí decorrem.

Nos pontos seguintes procura dar-se uma visão genérica sobre estes aspectos de gestão.

5.

Análise da necessidade e escolha dos instrumentos de medição A escolha de um instrumento de medição resulta de tomar em consideração necessidades técnicas, condições económicas e comerciais e avaliações anteriores desse instrumento feitas por terceiros.

5.1.

Necessidades técnicas

A determinação das necessidades técnicas pode ser efectuada a partir dos pontos seguintes: • antes de mais, interessa adequar as características e a classe de precisão dos

instrumentos de medição às exigências tecnológicas da empresa, tendo em conta as limitações de colocação em serviço e de utilização (grandezas de influência, movimentação, manutenção, etc.) destes instrumentos; • no momento da escolha, a homogeneidade do parque de instrumentos da empresa

pode ser um critério determinante, devido a considerações de utilização ou de manutenção, por exemplo; • é aconselhável efectuar uma análise prospectiva e retroactiva da utilização e das

possibilidades de evolução do instrumento de medição, a fim de limitar os riscos de este se tornar obsoleto e sobretudo de abrir para a empresa novas possibilidades para o que já existe ou que é previsível; • é necessário prever o envio pelo fornecedor do instrumento de medição da

documentação necessária à utilização, ao ajuste e à colocação em serviço deste instrumento; • para os instrumentos novos ou que fujam do quadro habitual da empresa, pode ser

importante prever, com o fornecedor, as condições e o conteúdo da assistência técnica a prestar-lhes, pelo menos no início da sua utilização; • para um instrumento de medição específico ou complexo, é recomendável

estabelecer um caderno de encargos técnico que defina: - as características requeridas; - as condições de utilização, de ambiente e de manutenção; - as exigências particulares relativas à calibração ou à verificação; - as condições de recepção.

5.2.

Condições financeiras e comerciais

As condições financeiras e comerciais devem ser objecto de um caderno de encargos comercial, a ser estabelecido conjuntamente pelo departamento de compras e pelo departamento metrológico da empresa, considerando os factores seguintes:

• opção entre a compra, o aluguer, a locação financeira ou a cedência do

instrumento de medição, para ter em conta as condições de amortização e os riscos de obsolescência deste; • preço; • prazo de entrega; • garantias oferecidas pelo fornecedor; • contrato de manutenção ou de assistência técnica; • exigências de disponibilidade (tempo de indisponibilidade admissível, tempo de

reparação, etc.).

5.3.

Avaliações anteriores do instrumento de medição

A escolha de um instrumento de medição pode também ter em conta avaliações resultantes da experiência adquirida noutras empresas, ou feitas por centros tecnológicos especializados no domínio em causa.

6.

Recepção e entrada em serviço Após a chegada de um instrumento de medição à empresa, o departamento metrológico deve assegurar-se de que são cumpridas as fases seguintes: • constatação da conformidade com a encomenda, com as especificações do

construtor ou com prescrições particulares, bem como o controlo dos documentos técnicos fornecidos; • identificação e inventariação do equipamento; • calibração ou verificação antes da entrada em serviço, permitindo determinar ou

confirmar a classe do instrumento; • aposição

de uma marcação relativa a esta calibração ou verificação, inicializando-se assim a contagem da periodicidade de calibração.

6.1.

Ficha de inventário

É aconselhável a existência de fichas de inventário, em papel ou em sistema informatizado, que contenham, pelo menos, as informações seguintes: • nome da empresa; • identificação do instrumento (designação, marca, modelo, número de série,

número de identificação interna, etc.); • afectação do instrumento (localização habitual); • referência aos procedimentos de manutenção, caso existam; • referência aos procedimentos de calibração ou de verificação; • documentos

de referência especificações internas, etc.);

aplicáveis

(normas,

manuais

do

fabricante,

• periodicidade de calibração ou de verificação (expressa em função do tempo, do

número de utilizações do instrumento, etc.); • datas das intervenções a que o instrumento foi submetido (recepção, entrada em

serviço, calibração, manutenção, reparação, etc.); • natureza das intervenções (calibração, verificação, manutenção, reparação, etc.); • resultados das intervenções (valores obtidos e decisões tomadas) e observações

com elas relacionadas; • identificação ou rubrica de quem controlou as intervenções.

As fichas de inventário poderão, ainda, conter as informações seguintes:

• estado do equipamento no acto da recepção (novo, modificado, reparado, etc.); • material que o constitui e descrição dos seus componentes ou acessórios

exclusivos; • tipo de utilização do equipamento (individual ou associado a um sistema de

medição, frequência de utilização, etc.); • data da próxima calibração ou verificação; • referência do dossier relativo ao instrumento (contendo, por exemplo, a cópia da

factura de aquisição, o manual de instruções, as fichas de intervenção, os documentos de calibração ou de verificação, etc.); • nome ou denominação comercial, endereço, telefone e fax do fabricante ou do

representante do equipamento; • entidades que prestam serviço ao equipamento (serviço após-venda, laboratório de

calibração, etc.), com indicação dos elementos seguintes: - nome, endereço, telefone e fax do organismo, - pessoa a contactar, - referência do contrato de manutenção ou de calibração. No anexo 1 apresenta-se um exemplo de ficha de inventário, adaptável a qualquer tipo de instrumento numa empresa.

6.2.

Instalação e arranque

Após efectuada a recepção e a inventariação do equipamento, e verificada a sua aptidão funcional, procede-se à sua instalação e à sua entrada em serviço, devendo-se respeitar os pontos seguintes: • todos os requisitos de instalação definidos na documentação entregue pelo

fornecedor juntamente com o equipamento; • o projecto e o estabelecimento dos sistemas de segurança necessários, caso não

estejam previstos na documentação do equipamento; • as condições estipuladas de funcionamento, de utilização e de acessibilidade do

equipamento.

7.

Utilização dos instrumentos de medição Uma das condições para que um instrumento de medição possa cumprir eficazmente a missão para a qual foi adquirido pela empresa é que o mesmo seja correctamente utilizado. Consideram-se como requisitos mínimos a impôr, tendo em vista uma boa utilização de um instrumento de medição, a satisfação dos aspectos relacionados com: • a protecção de pessoas e de bens materiais; • a qualificação dos operadores; • as condições ambientes.

Indicam-se seguidamente algumas regras a ter em conta no tocante a estes aspectos.

7.1.

Protecção e segurança

Nesta vertente, haverá que garantir não só a integridade do próprio instrumento, como também a segurança dos operadores e de outros equipamentos existentes nas proximidades. Para isto, é necessário garantir que o instrumento de medição seja operado de acordo com as indicações do seu fabricante, expressas no manual de operação. Deve também garantir-se que o equipamento seja utilizado exclusivamente por pessoal devidamente qualificado para tal. Para além disso, é preciso respeitar os requisitos de funcionamento eléctrico, tais como as tensões e as frequências estipuladas da rede, as ligações à terra, os circuitos de guarda, etc.

7.2.

Qualificação dos operadores

Para que um instrumento de medição seja convenientemente operado, deve ser dada a adequada formação ao pessoal que com ele irá trabalhar. Deve ser chamada a particular atenção dos operadores para a adequação entre o instrumento a utilizar e as medidas a obter, bem como para a interpretação dos resultados alcançados. É essencial garantir que a língua em que o manual de operação está escrito é entendida pelo operador, devendo este saber manusear correcta e cuidadosamente o equipamento antes, durante e após a realização da medição.

7.3.

Condições ambientes

Qualquer instrumento de medição deve ser utilizado unicamente nas condições ambientes especificadas pelo seu fabricante, sob pena de os resultados com ele obtidos poderem ser incorrectos e, até, de comprometer a própria segurança.

Neste sentido, deve garantir-se, antes de utilizar um equipamento de medição, que as condições ambientes existentes são compatíveis com as indicações do fabricante.

8.

Operações de calibração e de verificação As operações de calibração e de verificação são ambas baseadas na comparação com um padrão e, geralmente, não incluem qualquer intervenção sobre o instrumento de medição em causa, para além das operações preliminares (estabilização térmica, ajuste do zero nos aparelhos de ponteiro, limpeza e desengorduramento de elementos mecânicos, verificação do funcionamento de todos os comandos mecânicos, pré-aquecimento para os aparelhos electrónicos, etc.). A calibração e a verificação são operações indispensáveis que validam as indicações fornecidas pelos instrumentos de medição. • O resultado de uma calibração é considerado como sendo o conjunto dos valores

resultantes da comparação dos resultados fornecidos pelo instrumento de medição com os valores materializados pelo padrão. Traduz-se num documento de calibração, cuja exploração permite diminuir a incerteza das medidas obtidas com o instrumento. • O resultado de uma verificação permite afirmar se o instrumento de medição

satisfaz ou não às prescrições regulamentares previamente fixadas (limites de erro admissíveis) que autorizam a sua entrada ou continuação em serviço. Uma verificação poderá ser feita: - comparando os resultados de uma calibração com os limites de erro admissíveis; - directamente com um padrão que materializa as indicações limites admissíveis do instrumento. Este método não requer a obtenção de resultados numéricos. O resultado de uma verificação pode traduzir-se por: - uma constatação da conformidade com as prescrições, significando que o instrumento pode ser colocado em serviço; - uma constatação de não-conformidade, conduzindo a uma decisão de ajuste, de reparação, de reforma ou de desclassificação do instrumento. Uma verificação não implica necessariamente a conservação dos valores que estabelecem a relação entre as medidas obtidas no instrumento e no padrão; devem apenas ser conservadas evidências documentais da operação. É importante notar que a calibração implica apenas resultados numéricos, ao passo que a verificação implica um julgamento conducente a uma decisão. Na figura 1 esquematizam-se graficamente as ideias aqui apresentadas.

Padrão

Instrumento de medição a calibrar/verificar

Prescrição

COMPARAÇÃO

Resultado da medição Documento de calibração NÃO-CONFORME

CONFRONTAÇÃO COM A PRESCRIÇÃO

Reforma

CONFORME

Colocação em serviço

Desclassificação Reparação Ajuste (*)

(*) Por vezes, o ajuste é parte integrante da operação de calibração

Fig. 1 - Operações de calibração e de verificação

8.1.

Rastreabilidade aos padrões de referência da empresa

A rastreabilidade das medidas aos padrões de referência da empresa determina a aptidão para que o resultado de uma medição possa ser ligado a padrões adequados, por meio de uma cadeia ininterrupta de comparações. A rastreabilidade das medidas obtidas com um instrumento ao padrão de referência da empresa é, geralmente, conseguida por intermédio de um padrão de trabalho. O número de padrões intermédios deve ser escolhido de forma que a degradação das incertezas, devida à utilização dos padrões sucessivos, seja compatível com a incerteza pretendida para o instrumento de medição em causa. Uma escolha correcta deve permitir uma cadeia de padrões bem adaptada à aplicação em vista quanto às suas incertezas, às suas estabilidades e aos seus domínios de utilização. Indicam-se na figura 2 algumas das possibilidades existentes para ligar um meio de medição às cadeias de calibração nacionais; é de referir que podem existir diversos níveis intercalares nas relações esquematizadas nessa figura, os quais não foram mencionados, por uma questão de simplicidade. Foram considerados aqui os seguintes tipos de instrumentos de calibração: • padrão de referência: o seu papel é o de manter no laboratório metrológico a

continuidade da cadeia de calibração, e deve ser calibrado por um laboratório de nível hierarquicamente superior;

• padrão de transferência, ou dispositivo de comparação: permite efectuar a

transferência da calibração do padrão de referência para os outros padrões; • padrão de trabalho: é a ferramenta de trabalho do laboratório de metrologia, e

deve ser comparado periodicamente com o padrão de referência; é utilizado para a calibração dos instrumentos de medição de uma determinada grandeza. Cadeias de calibração nacionais

Padrão de referência da empresa

Padrão de transferência

Padrão de trabalho

Padrão de trabalho

Padrão de trabalho Instrumento de medição

Instrumento de medição

Instrumento de medição

Instrumento de medição

Fig. 2 - Cadeia de calibração dentro da empresa (algumas possibilidades de ramificações)

Para além destes instrumentos, existirão ainda dispositivos ou aparelhos auxiliares, que são instrumentos indispensáveis quer para a calibração dos padrões de trabalho por comparação com os padrões de referência, quer para as calibrações habituais ou para certas calibrações particulares. De notar que, nos casos em que não exista uma cadeia nacional (ou mesmo internacional) de padrões, a rastreabilidade pode ser obtida por intermédio de constantes fundamentais, por métodos de referência (em análise química) ou pelo emprego de materiais de referência.

8.2.

Periodicidade de calibração ou de verificação

Seja qual for o instrumento de medição considerado, deve existir um processo de comparação periódico e sistemático que permita prevenir qualquer degradação da qualidade das medidas a obter e assegurar a sua credibilidade ao longo do tempo. Para fixar a periodicidade das calibrações, devem ter-se em conta factores diversos, tais como a frequência e o tipo de utilização dos instrumentos, as derivas esperadas tendo em atenção a experiência anterior, a incerteza da calibração, o desgaste e a natureza do equipamento e restrições económicas. No caso das verificações, a sua periodicidade é imposta pela regulamentação de controlo metrológico. A periodicidade de calibração inicialmente estabelecida para um dado instrumento deve ser revista e, se necessário, readaptada, em função da experiência adquirida ao longo do tempo.

Apresentam-se no anexo 5 alguns exemplos de períodos de calibração, de acordo com um documento elaborado pela Comissão Permanente para a Metrologia do Conselho Nacional da Qualidade (CPM/CNQ), o qual teve por base uma compilação feita pela OIML segundo a experiência de diversos laboratórios internacionais; esses exemplos poderão ser utilizados pelos responsáveis pelo estabelecimento de planos de calibração, quando não possuirem outros elementos apropriados para tal fim. Deve ter-se em atenção que certos instrumentos de medição apenas são utilizados esporadicamente, não se lhes devendo por isso aplicar as regras estritas de periodicidade de calibração. Alguns instrumentos de medição complexos somente são utilizados numa ou, quando muito, em algumas das suas escalas ou funções, podendo ser preferível calibrá-los unicamente nas funções ou escalas efectivamente utilizadas. Neste caso, deverão ser identificados de forma clara, de modo a que não sejam fortuitamente utilizados numa escala ou função não calibrada.

9.

Métodos de calibração e de verificação 9.1.

Calibração

Escolher um método de calibração consiste em encontrar a adequação dos instrumentos e dos métodos operativos aos instrumentos a calibrar; neste sentido, o operador deve assegurar-se de que o método de calibração previsto está adaptado ao trabalho de calibração que vai efectuar, sendo a incerteza o critério mais importante nesta decisão. A incerteza de calibração deve ser suficientemente pequena relativamente aos limites de erro admissíveis do instrumento a calibrar. São habitualmente fixadas, entre estes dois valores, relações compreendidas entre 1:10 e 1:4. Fixar uma relação imperativa (por exemplo, 1:10) conduz em muitos casos a dificuldades técnicas e a custos excessivos, em relação aos objectivos a atingir. Em certos casos, poder-se-à admitir 1:2 como limite máximo. Devem ser tidos em consideração outros critérios, tais como a neutralidade do instrumento e o seu tempo de resposta.

9.2.

Verificação e prescrição

A prescrição de um instrumento define as condições da sua adequação ao uso para o qual foi concebido. Esta prescrição apresenta-se geralmente sob a forma de uma lista de características, onde são referidos os limites de erro admissíveis. A prescrição é estabelecida pela regulamentação de controlo metrológico, sendo muitas vezes tomadas como base normas técnicas nacionais ou internacionais. A verificação permite assegurar que os desvios entre os valores indicados por um instrumento ou por um sistema de medição, ou os valores representados por uma medida materializada, e os valores conhecidos correspondentes da grandeza medida (valores convencionalmente verdadeiros) são todos não superiores aos limites de erro admissíveis.

9.3.

Utilização dos resultados da calibração

Na sequência de uma calibração deve ser tomada uma decisão de aceitação ou de rejeição do instrumento calibrado, sendo para isso necessário fixar um critério de aceitação.

Tal critério deve ser estabelecido pela empresa em função das suas necessidades reais, podendo ser baseado no conhecimento profundo do processo cujos parâmetros se pretende medir, nas recomendações de uma norma aplicável ao produto fabricado pela empresa ou simplesmente nas especificações do construtor do equipamento em causa. Refira-se a propósito que o recurso às especificações proclamadas pelo construtor do equipamento conduz, em numerosas situações práticas, a tolerâncias exageradamente apertadas face ao processo a controlar, provocando um acréscimo inútil dos custos de calibração do equipamento. Salvo especificações particulares da empresa, poderão ser empregues as regras seguintes: • no caso de as incertezas associadas aos instrumentos e aos métodos de calibração

serem desprezáveis em relação aos limites de erro admissíveis, - o instrumento é aceite se o desvio entre o valor convencionalmente verdadeiro (estabelecido pelo instrumento-padrão) e o valor indicado pelo instrumento a calibrar for inferior ao limite de erro admissível; - o instrumento é recusado se o desvio entre o valor convencionalmente verdadeiro e o valor indicado pelo instrumento for superior ao limite de erro admissível. • Se as incertezas associadas aos instrumentos e aos métodos de medição não forem

desprezáveis em relação aos limites de erro admissíveis, a prescrição deverá ter isso em conta; as várias decisões possíveis são ilustradas pelo quadro da figura 3. Dados do problema

Valor nominal

Decisão

Limites de erro admissível

Aceitação

Aceitação ou recusa com riscos

Recusa

Legenda:

: Valor indicado pelo instrumento de medição a verificar ou valor da dimensão nominal de uma medida materializada : Resultado da medição ou valor convencionalmente verdadeiro : Incerteza da medida Em cinzento : Zona fora de tolerância

Fig. 3 - Ilustração esquemática das condições de aceitação

9.4.

Estimação das incertezas

A incerteza da medição é uma estimativa que procura caracterizar o intervalo de valores dentro do qual se encontra o verdadeiro valor da grandeza medida. Esta estimativa deve ser feita após eliminação de todas as componentes sistemáticas de erro conhecidas.

A grandeza a medir, Y , é uma função de um conjunto de grandezas de entrada, X i , (i=1, 2, ..., n), podendo exprimir-se matematicamente da seguinte forma: Y = G ( X 1 , X 2 ,..., X i ,..., X n ) .

As grandezas de entrada incluem as que constam dos certificados de calibração dos padrões utilizados, as que intervém no processo de medição e as grandezas de influência. Uma vez que os valores verdadeiros de X i são desconhecidos, na avaliação da incerteza global da medição têm de ser usados valores estimados, xi . Como uma medida da incerteza destes valores estimados, podem ser usadas as variâncias experimentais sx2i ou as respectivas raízes quadradas, ou seja, os desvios-padrões experimentais sxi . Se duas grandezas de entrada forem correlacionadas, isto é, se forem de algum modo dependentes entre si, a sua covariância estimada deve ser tida em conta na determinação da incerteza. Todavia num grande número de casos encontrados na prática considera-se que as grandezas de entrada são não-correlacionadas entre si. São aqui seguidas as recomendações da WECC relativas à expressão da incerteza das medições em calibrações. Estas recomendações são dirigidas prioritariamente a laboratórios metrológicos, mas podem ser adoptadas por qualquer empresa que pretenda efectuar a calibração dos seus instrumentos de medição. • Exprimir em termos matemáticos a dependência da grandeza a medir Y em relação

às grandezas de entrada X i : Y = G ( X 1 , X 2 ,..., X i ,..., X n ) .

No caso de uma comparação directa de dois padrões, esta equação pode tomar uma forma muito simples, por exemplo: Y = X + ∆X . • Identificar todas as correcções que devam ser aplicadas e fazer tais correcções

para as fontes de erro conhecidas. • Listar todas as fontes de incerteza associadas com as medições repetidas, com os

valores resultantes de medições anteriores, com as correcções e com as grandezas de influência, sob a forma de um balanço da incerteza. Este balanço deve incluir todas as fontes de incerteza, as respectivas variâncias (ou os desvios-padrões) e os métodos de cálculo ou de estimação. Para medições repetidas, o número de medidas, n, deve ser também indicado. O valor numérico da incerteza deve ser apresentado com não mais do que dois algarismos significativos na sua expressão final. O valor numérico da grandeza medida deve ser arredondado, na sua expressão final, de forma a não conter algarismos menos significativos do que os da incerteza expressa.

2

• Calcular a variância sxi para grandezas medidas repetidamente, desde que sejam

feitas pelo menos 10 medições. Se vij forem os valores medidos individualmente, os valores estimados xi do valor verdadeiro da grandeza X i são dados pela média aritmética v i dos valores vij :

xi = vi =

1 n ∑ vij , n j =1

em que n é o número de medições independentes. Uma estimativa do desvio-padrão da distribuição das medidas é dada por: svi =

2 1  n ∑ vij − vi  . n − 1  j =1 

(

)

O valor estimado da variância experimental de xi será: sx2i =

1 2 sv n i .

Se o número de medições for inferior a 10, usar resultados de medições repetidas anteriores, ou outra informação existente; se tal não for possível ou aceitável, o valor de svi deve ser multiplicado por um factor dado pela tabela 1, obtido a partir das distribuições normal e de Student, para um intervalo de confiança de aproximadamente 95 %. Número de medidas Factor individuais multiplicativo 2 7,0 3 2,3 4 1,7 5 1,4 6 1,3 7 1,3 8 1,2 9 1,2 Tabela 1 • Para valores singulares, por exemplo valores resultantes de medições anteriores,

valores de correcção, valores da bibliografia, etc., adoptar as respectivas variâncias, quando forem dadas ou quando puderem ser calculadas. Se tal não for o caso, estimar variâncias com base na experiência. • Para grandezas de influência cuja distribuição de população seja conhecida ou

possa ser assumida, calcular a variância apropriada para essa distribuição. Se apenas forem conhecidos ou puderem ser estimados os limites superior au,i e inferior al ,i , calcular a variância estimada, admitindo uma distribuição rectangular das grandezas de influência: sx2i =

1 ( au,i − al ,i ) 2 . 12

Se se indicar por 2ai a diferença entre os valores limites, virá: 1 2 sx2i = ai . 3 2

• Relacionar as variâncias sxi de todas as grandezas de entrada com a grandeza de

saída e somá-las de acordo com a equação: 2

 ∂G  2  s xi . s = ∑  i =1  ∂X i  2 y

n

em que ( ∂G / ∂X i ) são as derivadas parciais da função G em ordem às grandezas Xi . No caso de G ser uma função linear de todos os X i , todas as derivadas parciais ( ∂G / ∂X i ) 2 vêm iguais a 1. Assim, virá: n

sy2 = ∑ sx2i . i =1

Se as grandezas de entrada Xi e Xk forem consideradas correlacionadas — isto é, se forem de alguma forma dependentes entre si — a covariância estimada sxik = sxi × sxk × rxik ,(i ≠ k ),

deve ser considerada como uma contribuição adicional para a incerteza. O grau de correlação é caracterizado pelo coeficiente de correlação rxik (em que i ≠ k e −1 ≤ r ≤ +1). No caso de medições repetidas a covariância é dada por s xik =

(

)(

n 1 ∑ vij − vi vkj − vk n(n − 1) j =1

)

e, substituindo na equação anterior, pode calcular-se r. Para as grandezas de influência qualquer grau de correlação tem de ser baseado na experiência. Quando exista correlação, a equação da variância deve ser substituída por 2

n  ∂G ∂G  ∂G  2    s = ∑ s × + × ∑ x i  ∂X k i =1  ∂X i  i , k =1 ∂X i i≠k 2 y

n

  × s xik . 

Deve notar-se que o segundo somatório desta equação pode tornar-se negativo. Se duas ou mais grandezas forem apenas positivamente correlacionadas, e se o coeficiente de correlação puder ser tomado como +1, então obter-se-à para a variância combinada  n ∂G  s =  ∑ s xi   i =1 ∂X i  2 p

2

e para o desvio-padrão combinado n

sp = ∑ i =1

∂G s ∂X i x

i

Neste caso especial o desvio-padrão combinado do resultado é dado pela adição linear dos desvios-padrões das componentes multiplicadas pelas derivadas parciais relevantes. O valor +1 para o coeficiente de correlação deve ser usado, por exemplo, se o mesmo instrumento for usado mais de uma vez no processo de medição (por exemplo, se uma ponte de relação 1:10 for usada três vezes para se obter uma relação de 1:1 000). Se duas grandezas Xi e Xj forem negativamente correlacionadas, com um coeficiente de correlação -1, os termos correspondentes da equação da variância virão  ∂G  ∂G s n2 =  s xi − sx j   ∂X ∂X j   i

2

• Calcular a incerteza global multiplicando o desvio-padrão sy pelo factor k = 2 ,

correspondente a um intervalo de confiança de aproximadamente 95 %, para uma distribuição normal. • Exprimir o resultado da medição e a respectiva incerteza no documento de

calibração, sob a forma: y ± u,

em que y é o valor medido e u é a incerteza da medição, calculada anteriormente: u = k × sy = 2 × sy .

9.5.

Procedimentos de calibração

O objectivo dos procedimentos de calibração é definir com rigor a sequência de operações a efectuar para se realizar correctamente uma calibração. Um procedimento de calibração pode ser relativo a uma família de instrumentos, existindo depois uma instrução particular para cada instrumento específico referida ao procedimento genérico, ou pode ser elaborado um procedimento detalhado para cada instrumento de medição a calibrar. Ao redigir um procedimento de calibração, devem ser abordados diversos aspectos. A lista que se apresenta de seguida não pretende ser um esquema-tipo de procedimento, mas aponta os elementos principais que devem ser estudados para redigir um documento deste tipo. • Campo de aplicação. • Princípio físico do método de medição utilizado:

- referências bibliográficas, normas, regras técnicas, etc.; - limitações do método (domínio de medição, incertezas, tipos de instrumentos que podem ser calibrados, parâmetros ambientais a respeitar, etc.). • Definições, símbolos, unidades: - definição das grandezas; - símbolos empregues; - unidades e símbolos das unidades. • Equipamentos empregues: - lista dos equipamentos e acessórios necessários para efectuar a calibração; - esquema da montagem a utilizar; - recomendações especiais para utilização dos aparelhos. • Operações preliminares: - estabilização térmica; - ajuste do zero nos aparelhos de ponteiro; - limpeza e desengorduramento de elementos mecânicos; - verificação do correcto funcionamento de todos os comandos mecânicos; - pré-aquecimento para os aparelhos electrónicos, etc. • Modo operativo: - definição precisa da sequência das diferentes operações; - instruções de utilização do software, caso exista; - número de medições a efectuar, e sua distribuição ao longo da escala; - precauções de manipulação dos instrumentos. • Definição das condições ambientes a respeitar. • Tratamento dos resultados inicialmente obtidos: - utilização dos resultados das calibrações dos instrumentos-padrões; - aplicação das correcções sistemáticas (calibração, temperatura, etc.); - fórmulas de cálculo empregues. • Estimação das incertezas. Aqui, devem observar-se dois tipos de incertezas: - a incerteza associada ao método e aos instrumentos de calibração — antes de utilizar um método de calibração, deve proceder-se à qualificação metrológica do mesmo, quer dizer, deve determinar-se a sua fidelidade e a sua repetibilidade (utilizando o método de medição repetidamente no mesmo local, com os mesmos instrumentos de medição e com o mesmo observador, sendo as sucessivas leituras obtidas após intervalos de tempo curtos). Esta operação pode ter por base resultados de medições anteriormente efectuadas e a análise objectiva das causas de incerteza. Se for usado algum software, o utilizador deve assegurar-se de que este está bem documentado, sendo conveniente dispôr de um conjunto de valores numéricos que permitam o seu controlo. Para além disso, deve chamar-se a atenção dos utilizadores para os métodos de cálculo numérico empregues e para as incertezas que estes podem introduzir; - a incerteza do instrumento a calibrar — esta incerteza é, se possível, determinada em função das próprias características do instrumento, em particular da sua repetibilidade e da sua resolução.

• Apresentação dos resultados: - forma de apresentar os resultados; - exemplificação por meio de um documento de calibração tipo.

9.6.

Conteúdo do documento de calibração

O documento emitido na sequência de uma calibração (segundo o estabelecido pela empresa, tal documento poderá designar-se por relatório, boletim, certificado, etc.) deve conter as informações seguintes: • Indicações de natureza administrativa - identificação do laboratório; - título do documento; - número de identificação do documento; - data da calibração; - identificação do instrumento sujeito a calibração: designação, tipo, marca, modelo, número de série, número de inventário (caso exista); - identificação do cliente (considera-se como cliente qualquer entidade à qual se está a prestar um serviço, ainda que se trate de outro departamento dentro da mesma unidade industrial); - número total de páginas do documento, incluindo anexos; - nome, cargo e assinatura do responsável pela função metrológica. • Informações de carácter técnico - indicações relativas aos padrões utilizados e à sua rastreabilidade; - condições em que foi efectuada a calibração: temperatura ambiente, pressão atmosférica, humidade relativa, etc.; - método de calibração (descrição do método empregue, ou apenas a referência do procedimento seguido); - sequência das operações efectuadas, indicando claramente a sua ordem; - resultados obtidos e respectivas incertezas; - anexos ao documento de calibração, tais como tratamento dos resultados da calibração, tabelas de valores obtidos por interpolação, curvas de regressão, etc.; devem indicar-se sempre os pressupostos admitidos e os métodos de cálculo seguidos.

O documento de calibração poderá ainda conter uma análise detalhada dos desvios obtidos, fazendo a comparação destes com os limites de erro admissíveis, tendo em vista determinar a acção a tomar na sequência da calibração do instrumento.

10.

Exploração dos resultados As operações de calibração devem dar lugar à publicação dos resultados, conforme visto anteriormente, bem como a decisões tomadas na sequência da confrontação dos resultados obtidos com a prescrição do instrumento de medição. Estas decisões podem ser de dois tipos: • no caso de haver conformidade, a decisão consiste simplesmente na reposição em serviço do instrumento de medição; • se não houver conformidade, a decisão só poderá ser uma das quatro seguintes: - ajuste do instrumento de medição, para além de qualquer operação deste tipo já implícita na calibração; - reparação; - desclassificação; - reforma.

10.1. Reposição em serviço Uma vez o instrumento declarado conforme com a sua prescrição, pode ser reposto em serviço, tendo em atenção os aspectos relativos ao seu acompanhamento dentro da empresa. A decisão de repôr um instrumento em serviço acarreta a revisão da periodicidade de calibração estabelecida e, se necessário, a sua modificação, caso os parâmetros que sirvam de base à sua determinação se tenham alterado. Regra geral, a periodicidade de calibração deve ser encurtada para os instrumentos de medição próximos dos seus limites de erro admissíveis.

10.2. Ajuste Na sequência da confrontação dos resultados da calibração com as prescrições do instrumento de medição pode haver uma segunda fase, com dois encaminhamentos possíveis: • Não há qualquer possibilidade de intervir sobre o instrumento, a fim de corrigir os

seus desvios (por exemplo, calibre dimensional fixo): - o documento de calibração permite a utilização do instrumento, por meio da exploração de uma tabela com os desvios encontrados ou de uma curva de correcção; - a calibração só pode ser seguida por uma de três soluções: a reparação, a desclassificação ou a reforma do instrumento de medição. • É possível intervir sobre o instrumento (por abertura, desselagem, etc.):

As operações de ajuste a considerar são as que possam ser executadas por pessoal qualificado pertencente ao departamento metrológico da empresa.

Estas intervenções devem poder reconduzir o instrumento ao seu funcionamento normal. Para isto, o operador poderá utilizar todos os ajustes que permitam tornar de novo operacionais as regulações acessíveis ao utilizador. Em qualquer caso, após um ajuste o instrumento deve ser de novo sujeito a uma calibração ou a uma verificação, que permita determinar se o mesmo está apto a ser reposto em serviço.

10.3. Reparação As reparações dos instrumentos de medição constituem operações de manutenção geralmente confiadas a oficinas especializadas ou mesmo ao fabricante dos aparelhos. Todavia, algumas intervenções pontuais, do tipo mudança de elementos normalizados ou de sub-módulos, poderão ser efectuadas pelo departamento metrológico, na condição de serem confiadas apenas a pessoas competentes e qualificadas. Todas as operações de reparação efectuadas sobre os meios de medição devem partir da função metrológica da empresa. Qualquer operação de reparação acarreta obrigatoriamente uma nova calibração, seguida da confrontação com a prescrição original.

10.4. Desclassificação Quando, na sequência de uma operação de calibração, se estabelecer que um dado instrumento de medição deixou de satisfazer às suas exigências metrológicas originais (classe a que pertence), deve ser tentada uma solução de desclassificação. Neste caso, o instrumento de medição deve ser confrontado com uma prescrição adaptada à sua nova utilização. Deverão ser tomadas todas as providências, antes da sua reposição em serviço, para que o instrumento considerado passe a ser utilizado apenas de acordo com a sua nova classificação, sendo para isso necessário que as suas marcações sejam suficientemente explícitas para evitar qualquer possibilidade de confusão por parte do utilizador. A sua periodicidade de calibração terá de ser adaptada à nova classe do instrumento. Se, após uma operação de ajuste, o instrumento de medição retomar as características adequadas, é possível efectuar o que se designa por reclassificação, isto é, integração na sua classe inicial.

10.5. Reforma Na sequência de uma operação de calibração ou de verificação em que se constatou a não-conformidade do instrumento com a sua prescrição, e no caso de não ser possível tomar uma decisão de desclassificação, haverá que proceder à reforma do instrumento de medição em causa.

Um instrumento de medição reformado fica inapto para obter qualquer medida e não deve voltar a ser utilizado para este fim, devendo ser marcado como tal. Para este efeito, o equipamento em causa deverá ser inutilizado ou destruído, ainda que se destine a ser vendido como sucata. Todavia, em alguns casos, o instrumento poderá ser ainda utilizado para recuperar certos componentes ou sub-módulos, destinados a substituições noutros equipamentos idênticos. Quando isto se verificar, o instrumento reformado deve ser tornado inapto para utilização e identificado claramente como tal. Caso a empresa pretenda constituir um “museu” de peças fora de uso, os instrumentos reformados com interesse poderão ser conservados para esse fim, devendo no entanto ser sujeitos à identificação referida anteriormente.

11.

Acompanhamento dos instrumentos de medição Como complemento das operações de carácter técnico, a gestão dos instrumentos de medição recorre a tarefas de natureza administrativa (identificação, inventariação, marcação, expedições, recepções, mudanças de afectação, etc.) que se torna necessário conhecer bem.

11.1. Rastreabilidade dos instrumentos de medição A fim de conhecer, em qualquer momento, o estado do parque de instrumentos de medição da empresa, tanto para informação dos utilizadores destes instrumentos como perante eventuais auditorias a que a empresa seja submetida, é indispensável assegurar uma rastreabilidade satisfatória deste parque (não confundir a rastreabilidade dos instrumentos de medição com a rastreabilidade das medidas com eles obtidas). Para assegurar esta rastreabilidade são necessárias as quatro acções descritas em seguida. • Identificar cada instrumento de medição, desde a sua entrada em serviço ou desde

o primeiro recenseamento do parque existente (no caso da criação de um departamento metrológico a posteriori na empresa). Trata-se de atribuir a cada instrumento um número de identificação interna (ou de cadastro). Este número de identificação é dado quer pelos serviços administrativos da empresa (a partir do imobilizado) quer pela função metrológica. A escolha do tipo de codificação pode basear-se num esquema de classificação que permita agrupar os instrumentos de medição da empresa ou de um departamento por família, por classe de precisão, por tipo de utilização, por afectação, etc. Este número deve ser aposto no instrumento sob a forma de etiqueta, de gravura ou de qualquer outro método que garanta a sua indelebilidade. • Inventariar qualitativa e quantitativamente, de uma forma permanente, o parque

de instrumentos de medição. A identificação permite elaborar um inventário permanente que sirva para acompanhar tecnicamente a evolução dos instrumentos e a sua situação, no tocante a calibrações, a verificações, a ajustes ou a qualquer outro facto relativo ao instrumento (desclassificação, reforma, etc.). Consoante os recursos existentes em cada empresa, este inventário poderá ser constituído por um conjunto de fichas numeradas (ver exemplo no anexo 1) ou por uma base de dados informatizada. Um sistema de inventário de um destes tipos tem a vantagem de permitir acompanhar o instrumento de medição ao longo da sua vida, sem recorrer a numerosos documentos, pois toda a informação relevante fica registada de forma sintética e fácil de compreender por todos os intervenientes no processo.

• Apôr uma marcação em cada instrumento a fim de conhecer a sua situação em

termos metrológicos. Para além da identificação com o código de inventário deve existir uma marcação compreensível e bem visível que permita conhecer o estado de calibração e, eventualmente, a classificação do instrumento. O significado da marcação deve ser bem conhecido por todos os utilizadores dos instrumentos. Poderão coexistir diferentes tipos de marcações, segundo os tipos de instrumentos a que se destinam e de acordo com os locais em que são apostas. A marcação pode ser aposta no instrumento ou associada a este. A título de exemplo, indicam-se os seguintes processos: - uma etiqueta que contenha a data da próxima calibração ou verificação e, se possível, a data da última operação de um desses tipos, bem como a referência do documento de calibração ou de verificação (ver na figura 4 exemplo de uma etiqueta deste tipo, a apôr em instrumentos cujas dimensões o permitam); - uma etiqueta colorida que indique a data da próxima calibração ou verificação, segundo um código de cores pré-estabelecido; - uma marcação do tipo gravura química. Na impossibilidade de apôr uma marcação sobre o instrumento, pode ser considerado outro sistema que permita visualizar as mesmas informações.

nome da empresa N.º inventário Calibrado em Por Ref.ª certificado Próx.ª calibração

Fig. 4 - Exemplo de etiqueta de calibração

No caso de uma desclassificação, a marcação sobre o instrumento deve permitir informar sem ambiguidade quais as novas condições de utilização do instrumento de medição. O mesmo se poderá dizer quando se trate da reforma de alguma das funções de um aparelho com funções múltiplas. • Estabelecer um programa de calibrações e de verificações que cubra o conjunto

do parque de instrumentos de medição e que tenha em conta as periodicidades das operações metrológicas a efectuar. O programa de calibração e de verificação é um documento complementar que permite ter uma visão de todos os meios de medição da empresa, constituindo um complemento indispensável das marcações referidas anteriormente.

A sua elaboração deve ser feita em função da periodicidade estabelecida para cada instrumento, dos períodos favoráveis para disponibilizar estes equipamentos e, obviamente, da repartição da carga de trabalho correspondente às operações a efectuar. Este programa é estabelecido para um período determinado, geralmente anual, podendo ser elaborado de forma manual ou com o apoio de meios informáticos.

11.2. Operações ligadas à movimentação dos instrumentos de medição É indispensável redigir um procedimento que indique como os instrumentos de medição são recolhidos na devida altura, a fim de se poderem efectuar as operações de calibração ou de verificação respeitando o programa estabelecido. Existem diversos sistemas cuja utilização poderá ser considerada. A título exemplificativo, poder-se-ão citar os seguintes: • emissão automática de listas de recolha dos instrumentos, geradas pelo sector

informático, no caso de o plano de calibração estar informatizado; • recolha feita por tipo de instrumentos, a fim de efectuar “campanhas de

calibração”; • responsabilização dos sectores utilizadores, que assim são obrigados a manter os

seus instrumentos com os prazos de calibração actualizados. Neste caso, é o responsável por cada sector que fica incumbido de enviar os instrumentos ao departamento metrológico nas datas previstas. Em qualquer dos casos, a função qualidade da empresa deve assegurar que o procedimento adoptado é seguido, desencadeando as acções correctivas necessárias. Deve ter-se em conta que a retirada dos instrumentos de medição dos sectores utilizadores só deve ocorrer após a função metrológica se ter assegurado de que a sua ausência não perturbará o funcionamento daqueles sectores; caso contrário, devem ser tomadas as medidas apropriadas, como o alargamento do prazo de calibração ou a substituição temporária do instrumento por outro idêntico. De cada vez que os instrumentos de medição são deslocados do seu local de utilização para o local de calibração, ou inversamente, devem tomar-se as precauções convenientes. Estas devem constar de procedimentos estabelecidos na empresa e relativos à manutenção, ao acondicionamento, ao transporte e ao armazenamento temporário.

12.

Organização da função metrológica A função metrológica deve ser assegurada com total independência, a fim de que o pessoal nela envolvido não seja sujeito a pressões ou a incitamentos que possam influenciar a imparcialidade do seu julgamento ou o resultado dos seus trabalhos. A sua dependência hierárquica deve ser tal que garanta o princípio da independência funcional. Por vezes esta função toma a forma de um “serviço de metrologia”, tendo por responsável uma pessoa a quem compete a coordenação e a responsabilidade geral de todas as operações e acções relevantes da função metrológica. Certas actividades desta função podem ser atribuídas a outros serviços da empresa ou subcontratadas no exterior a laboratórios especializados, mas em todos os casos a responsabilidade pela política seguida é do responsável pela função metrológica. Este deve estar sempre em condições de evidenciar que as disposições tomadas permitem assegurar a correcta execução das diferentes tarefas cometidas àquela função. Entre estas disposições, são particularmente relevantes as que dizem respeito ao pessoal técnico e às instalações.

12.1. Pessoal As funções técnicas do pessoal envolvido devem constar de uma descrição de funções que detalhe as atribuições e a competência necessária. Deve ser assegurada ao pessoal técnico uma formação adequada; este pessoal deve possuir escolaridade, conhecimentos técnicos e experiência apropriados às tarefas que lhe estejam cometidas. O responsável pela função metrológica deve manter um ficheiro actualizado com as informações relativas às qualificações, à formação e à experiência de todo o pessoal envolvido nesta função. A organização do departamento metrológico deve ser tal que cada elemento do seu pessoal esteja consciente da amplitude e dos limites da sua esfera de responsabilidade. Para além disto, a função metrológica deve participar activamente na formação do pessoal utilizador dos instrumentos de medição, em toda a empresa.

12.2. Instalações As condições ambientes em que são efectuadas as calibrações não devem comprometer a exactidão das medidas obtidas, devendo por isso estar adaptadas às características metrológicas dos instrumentos envolvidos. Os locais onde estes trabalhos são efectuados devem possuir meios de controlo e de registo das condições ambientes, sendo os parâmetros a controlar (temperatura ambiente, humidade relativa, pressão atmosférica, etc.) seleccionados de acordo com o tipo de medições em causa.

O acesso a estes locais e a sua utilização devem ser controlados de uma forma adequada ao fim a que se destinam, devendo ser estabelecidas regras para o acesso de pessoas estranhas ao “serviço de metrologia”. No anexo 2 apresentam-se alguns exemplos de condições ambientes, para diversos domínios de medição e em laboratórios com níveis de incerteza distintos. O quadro aí apresentado poderá ser utilizado pelo departamento metrológico de uma empresa, com o fim de estipular quais as condições ambientes que lhe interessa controlar, de acordo com o domínio das medições que executa, e quais os limites de controlo a impôr.

13.

Regras relativas aos padrões de referência da empresa As referências metrológicas da empresa são constituídas pelo conjunto dos padrões que nela se utilizam. As acções indicadas anteriormente para a gestão dos instrumentos de medição são também aplicáveis aos padrões de referência da empresa. A apreensão das necessidades de calibração é feita a partir da análise das necessidades técnicas relevadas na fase de aquisição de equipamentos, e as exigências de exactidão são as que correspondem àquelas necessidades. A partir destes elementos é possível definir as grandezas, as suas amplitudes de medição e as respectivas incertezas que devem ser cobertas pelas possibilidades de calibração da empresa. Devem ser criadas recomendações particulares para a escolha e para a aquisição das referências metrológicas, bem como procedimentos para a sua conservação e para a sua rastreabilidade aos padrões nacionais ou internacionais.

13.1. Escolha e instalação dos padrões Os padrões de referência são escolhidos de maneira a responder às necessidades existentes ou previsíveis. Neste tipo de instrumentos, a estabilidade ao longo do tempo e a confiança no seu uso são os critérios a ter em conta antes de quaisquer outros, tais como a facilidade de emprego ou as possibilidades de automatização, por exemplo. Deve salientar-se este ponto, pois que, para os mesmos tipos de medições, os critérios de escolha podem diferir muito no caso de um padrão ou de um instrumento de uso corrente. Escolher os padrões de referência de maneira a poder efectuar periodicamente intercomparações entre eles é uma forma adequada de detectar eventuais derivas; isto pode ser conseguido quer escolhendo diversos padrões do mesmo valor, quer associando aparelhos complementares. Os padrões de referência devem ser colocados num local exclusivamente afecto à sua conservação e às operações de calibração, no qual os parâmetros das condições ambientes são perfeitamente controlados e mantidos dentro de limites compatíveis com as incertezas requeridas. No anexo 2 indicam-se a título exemplificativo algumas condições ambientes usuais, para diversos domínios da metrologia.

13.2. Rastreabilidade dos padrões da empresa aos padrões nacionais A rastreabilidade dos padrões da empresa aos padrões nacionais, gerida pela função metrológica, comporta as operações seguintes: • as calibrações externas dos padrões de referência da empresa, que garantem a sua

rastreabilidade a padrões nacionais ou internacionais; • as calibrações internas dos padrões de trabalho e dos padrões de transferência.

Para cada uma destas operações, o programa de calibração deve indicar a lista dos instrumentos envolvidos, a periodicidade das calibrações, os pontos a calibrar, e ainda quaisquer eventuais condições particulares. A elaboração do programa de calibração dos padrões e as calibrações externas podem ser feitas com a ajuda dos laboratórios externos que vão servir para garantir a rastreabilidade das medidas em cada domínio. Tais programas são estabelecidos em função da incerteza de calibração pretendida pela empresa e levando em conta as derivas (previstas ou constatadas nas calibrações sucessivas) dos padrões de referência. Neste sentido, são possíveis duas actuações: acompanhar a evolução dos desvios sem intervir no instrumento, ou proceder a reajustamentos em cada calibração, para o que é necessário conservar evidências de tais reajustamentos a fim de não perder a história do padrão ao longo do tempo. As calibrações externas dos padrões de referência da empresa dão origem a documentos de calibração, que têm por funções principais: • determinar as correcções aplicáveis às calibrações feitas na empresa a partir

destes padrões; para isto, os documentos de calibração (ou uma cópia destes) devem estar sempre disponíveis junto dos padrões a que respeitam; • fornecer o meio de seguir a evolução dos padrões de referência, comparando os

resultados das calibrações sucessivas; para isto é cómodo apresentar os resultados sob a forma melhor adaptada a cada caso particular (gráficos, tabelas, etc.). As calibrações internas podem ser efectuadas sobre: • padrões de referência da empresa, calibrados a partir doutros padrões de

referência calibrados externamente; • padrões de trabalho e padrões de transferência.

No primeiro caso, a situação é idêntica à de uma calibração externa, sendo-lhe aplicáveis as mesmas recomendações no tocante aos documentos de calibração. No segundo caso, a situação poderá ser diferente, e a empresa poderá optar por ajustar os instrumentos de maneira a regressarem às tolerâncias iniciais, evitando assim a necessidade de lhes aplicar correcções.

14.

Avaliação da função metrológica da empresa Dentre as diversas formas de avaliar a função metrológica numa empresa, a auditoria constitui o processo privilegiado que permite analisar e verificar a eficácia desta função no seio da própria organização (auditoria interna) ou nas entidades que lhe prestam serviços, tais como laboratórios de calibração independentes, empresas de serviços de manutenção e de calibração, etc. (auditoria externa). As normas internacionais da série ISO 10 011, dada a sua grande divulgação, poderão ser utilizadas como suporte documental de referência para a realização de tais auditorias. O objectivo desta avaliação é examinar metodicamente o que se pratica na empresa (ou nas suas subcontratadas), compará-lo com os requisitos estabelecidos e, se necessário, desencadear as acções correctivas apropriadas. Uma outra forma de se avaliar o desempenho da função metrológica, no caso de a dimensão da empresa o permitir, é a participação nos programas de intercomparação que periodicamente se organizam entre laboratórios de calibração, quer a nível nacional, quer com um âmbito transnacional. Tais programas de intercomparação permitem avaliar objectivamente a qualidade das medições efectuadas pelos laboratórios participantes, sendo uma ajuda valiosa para detectar e corrigir desvios significativos nas medidas obtidas na empresa.

15.

Subcontratação de tarefas metrológicas A fim de assegurar a calibração dos seus instrumentos de medição e dos seus padrões de medida a empresa poderá recorrer à subcontratação de parte ou da totalidade daquelas operações. No entanto, a empresa continua a ser responsável pela política de gestão dos seus meios metrológicos, devendo conhecer com rigor esses meios e as respectivas capacidades. Apenas deverão ser subcontratadas para operações de calibração entidades cuja competência técnica e idoneidade sejam plenamente conhecidas e satisfaçam os requisitos anteriormente indicados. A empresa subcontratante tem a responsabilidade de assegurar que a sua subcontratada satisfaz as exigências requeridas ou, em alternativa, limitar a sua escolha aos laboratórios de calibração acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade. Neste último caso, a tarefa de avaliação da competência do laboratório metrológico é desempenhada por uma entidade externa e independente, que exprime publicamente a satisfação da conformidade do laboratório com os requisitos legais e normativos por meio da concessão de um Certificado de Qualificação. Mesmo no caso de haver subcontratação, a função metrológica da empresa subcontratante permanece responsável pelas deslocações dos instrumentos, pelo seu acompanhamento e pela sua rastreabilidade (identificação, inventário, marcação). Em qualquer caso, as operações técnicas de calibração dos padrões utilizados são da responsabilidade da entidade sua proprietária, a qual deve estar permanentemente em condições de poder fornecer as evidências objectivas da rastreabilidade de tais padrões aos padrões nacionais, da qualificação do pessoal envolvido e da adequação das suas instalações.

Anexo 1.Exemplo de ficha de inventário

Designação do instrumento:

Nome da empresa Marca:

Afectação/Localização:

Periodicidade de calibração/verificação:

Entidade que efectua a verificação:

Documentos de referência:

N.º de série: N.º de inventário: Data de recepção: Data de entrada em serviço: Procedimento de manutenção:

Procedimento de calibração:

Intervenções efectuadas Data

Natureza

Resultados

Responsável

Fig. 5 - Exemplo genérico de ficha de inventário de instrumentos de medição

Anexo 2. Exemplos de condições ambientes usuais Na apresentação dos exemplos seguintes de condições ambientes foram tidas em consideração as recomendações da Instrument Society of America (ISA), as quais definem os seguintes níveis de laboratórios metrológicos: • Escalão I — laboratórios primários. Este escalão tem a responsabilidade pela

realização e pela manutenção dos padrões nacionais, e calibra padrões de nível imediatamente inferior por comparação com aqueles. • Escalão II — todos os níveis entre o escalão I e o escalão III. As entidades

tipicamente incluídas neste escalão são os laboratórios industriais de padrões, os laboratórios das universidades e os centros independentes de calibração. Por vezes, o escalão II é dividido em dois níveis; os padrões usados no nível mais elevado (tipo 1) são calibrados por comparação com padrões do escalão I; em geral, os padrões no nível inferior (tipo 2) são usados para calibrar padrões no escalão III. • Escalão III — o nível em que os instrumentos de medição são calibrados antes do

seu uso pelo operador. As entidades que se incluem tipicamente neste nível são os departamentos de ensaio em final de produção e os departamentos de manutenção dos fabricantes de instrumentos, e as unidades de reparação e de calibração dos utilizadores de instrumentos. Em geral, os padrões neste escalão terão sido calibrados a partir de padrões do escalão II.

Requisitos de ambiente Parâmetro a controlar Ruído acústico Partículas de poeira

Domínios das medições Dimensional; óptica; micromassa.

Todos os outros domínios.

Campos eléctrico e magnético (blindagem)

Pressão do ar atmosférico Iluminação

Tipo 1

Tipo 2 ≤ 45 dB

Todos os domínios.

Nenhuma partícula com mais de Nenhuma partícula com mais de 50 µm. 50 µm. Menos de 7×106 partículas com Menos de 4×105 partículas com mais de 1 µm, por m3 de volume da mais de 1 µm, por m3 de volume da sala. sala. Menos de 4×107 partículas com Menos de 2×106 partículas com mais de 0,5 µm, por m3. mais de 0,5 µm, por m3. Nenhuma partícula com mais de 50 µm. Menos de 7×106 partículas com mais de 1 µm, por m3 de volume da sala. Menos de 4×107 partículas com mais de 0,5 µm, por m3. Não tem requisitos especiais, salvo para os instrumentos de medição electrónicos, que devem ser blindados localmente e possuir guardas ligadas à blindagem do invólucro.

Pressão/vácuo; força; aceleração; dimensional; óptica; fluidos. Temperatura; corrente contínua, baixa frequência, alta frequência e microondas. Todos os domínios.

Manter uma sobrepressão de 10 Pa (0,1 mbar) no laboratório.

Todos os domínios.

1000 lux ao nível da mesa de trabalho ou da superfície de leitura.

100 µV/m de intensidade máxima do campo de radiação. Resistência do circuito de terra em corrente contínua inferior a 2 Ω. Resistência do circuito de terra em corrente alternada inferior a 5 Ω.

Tabela 2

Requisitos de ambiente Parâmetro a controlar Humidade relativa

Domínios das medições Dimensional. Todos os outros domínios.

Temperatura

Vibração

Regulação da tensão de alimentação

Dimensional; óptica. Temperatura; aceleração; corrente contínua e baixa frequência; pressão/vácuo. Fluidos; força; alta frequência e microondas. Dimensional; óptica; pressão/vácuo; aceleração; força; massa. Temperatura; fluidos; corrente contínua, baixa frequência, alta frequência e microondas. Todos os domínios onde se empreguem instrumentos de medição electrónicos.

Tipo 1

Tipo 2

45 % de humidade relativa máxima (para uma temperatura controlada em torno de 20 ºC). 20 % a 55 % de humidade relativa 35 % a 55 % de humidade relativa (para uma temperatura controlada (para uma temperatura controlada em torno de 23 ºC). em torno de 23 ºC). 20 °C ± 0,3 K (geral). 20 °C ± 1 K (geral). 20 °C ± 0,1 K (no local dos 20 °C ± 0,3 K (no local dos padrões). padrões). 23 °C ± 1 K . 23 °C ± 1,5 K .

23 °C ± 1,5 K.

23 °C ± 1,5 K.

0,25 µm de amplitude máxima de deslocamento, desde 0,1 Hz a 30 Hz. 0,001 g de aceleração máxima desde 30 Hz a 200 Hz.

Não tem requisitos especiais.

Variação máxima do valor médio da tensão inferior a 0,1 %, tendo em atenção que os transitórios devem ser mantidos num nível mínimo. O valor eficaz de todos os harmónicos não deve exceder 5 % do valor eficaz da componente fundamental, desde vazio até à plena carga do regulador de tensão.

Tabela 2 (fim)

Anexo 3. Algumas definições importantes São aqui fixadas algumas definições, retiradas do Vocabulário Internacional de Metrologia (VIM)1 e do Vocabulário Internacional de Metrologia Legal (VIML). Ajuste: Operação destinada a levar um instrumento de medição a um funcionamento e a uma fidelidade adequada à sua utilização (VIM 4.33). Aparelho de medição: Dispositivo destinado à execução da medição, isolado ou em conjunto com outros equipamentos (VIM 4.01). Calibração: Conjunto de operações que estabelecem, em condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição, ou os valores representados por um material de referência e os correspondentes valores conhecidos da grandeza a medir (VIM 6.13). Classe de precisão (do instrumento de medição): Classe de instrumentos de medição que satisfazem certas exigências metrológicas com vista a manter os erros dentro de limites especificados (VIM 5.22). Erro de fidelidade (do instrumento de medição): Componente sistemática do erro do instrumento de medição (VIM 5.28). Erro de repetibilidade (do instrumento de medição): Componente aleatória do erro do instrumento de medição (VIM 5.30). Erros máximos admissíveis (do instrumento de medição): Valores extremos do erro admitidos pelas especificações, regulamentos, etc., relativos a um dado instrumento de medição (VIM 5.23). Exactidão (da medida): Aproximação entre o resultado da medição e o valor (convencionalmente) verdadeiro da grandeza medida (VIM 3.05). Exactidão (do instrumento de medição): Aptidão do instrumento de medição para dar indicações próximas do verdadeiro valor da grandeza medida (VIM 5.21). Fidelidade (do instrumento de medição): Aptidão do instrumento de medição para dar indicações isentas de erro de fidelidade (VIM 5.29).

1

As definições do VIM aqui referidas foram retiradas da tradução portuguesa de 1985. É de referir que este Vocabulário está presentemente em fase de revisão a nível internacional, pelo que a sua próxima edição poderá introduzir alterações a alguns dos conceitos aqui mencionados.

Grandeza de influência: Grandeza que não é o objecto da medição mas que influi no valor da grandeza a medir, ou nas indicações do instrumento de medição (VIM 2.10). Grandeza medida: Grandeza submetida à medição (VIM 2.09). Incerteza da medição: Estimativa caracterizando o intervalo dos valores no qual se situa o valor verdadeiro da grandeza medida (VIM 3.09). Medição: Conjunto de operações tendo por objectivo determinar o valor de uma grandeza (VIM 2.01). Método de medição: Conjunto de operações teóricas e práticas, em termos gerais, envolvidas na execução de medições, segundo um dado princípio (VIM 2.06). Metrologia: Domínio dos conhecimentos relativos à medição (VIM 2.02). Neutralidade: Aptidão do instrumento de medição para não alterar o valor da grandeza a medir (VIM 5.17). Padrão: Instrumento de medição ou sistema de medição destinado a definir ou materializar, conservar ou reproduzir uma unidade ou um ou vários valores conhecidos de uma grandeza para as transmitir por comparação a outros instrumentos de medição (VIM 6.01). Procedimento de medição: Conjunto das operações teóricas e práticas descritas pormenorizadamente, envolvidas na execução de medições, segundo um dado método (VIM 2.07). Processo de medição: Totalidade da informação, equipamento e operações relativas a uma dada medição (VIM 2.08). Rastreabilidade: Propriedade de um resultado da medição que consiste em poder relacionar-se a padrões adequados, geralmente internacionais ou nacionais, por intermédio de uma cadeia ininterrupta de comparações (VIM 6.12).

Repetibilidade (do instrumento de medição): Aptidão do instrumento de medição para dar, em condições de utilização definidas, respostas muito próximas quando se aplica repetidamente o mesmo sinal de entrada (VIM 5.31). Sistema de medição: Conjunto completo de instrumentos de medição e outros dispositivos montados para executar uma tarefa de medição específica (VIM 4.05). Valor convencionalmente verdadeiro (da grandeza): Valor da grandeza que substitui o verdadeiro valor para um determinado objectivo (VIM 1.19). Verificação: Conjunto de operações efectuadas por um organismo do Serviço nacional de metrologia legal (ou por outro organismo legalmente autorizado) a fim de constatar e confirmar que o instrumento de medição satisfaz inteiramente as exigências regulamentares sobre a sua verificação. A verificação inclui o exame e o punçoamento (VIML 2.4).

Anexo 4. O Sistema Internacional de Unidades “Sistema Internacional de Unidades” (SI) foi a designação adoptada pela XI Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM), em 1960, para o sistema constituído pelo conjunto de unidades de base metro, quilograma, segundo, ampere, kelvin e candela. Posteriormente, foi incluída nestas unidades fundamentais a mole. Para além das unidades de base, o SI inclui ainda unidades suplementares e derivadas. As definições de todas estas unidades têm-se alterado ao longo do tempo, de acordo com a evolução da ciência, apresentando-se no presente trabalho as definições mais recentes adoptadas pela CGPM. A utilização do SI no território nacional foi tornada obrigatória pelo Dec.-Lei n.º 427/83, de 1983-12-07, sendo este diploma posteriormente corrigido pelo Dec.-Lei n.º 320/84, de 1984-10-01, e respectivas rectificações publicadas em 1984-11-30 e em 1985-02-28. Indicam-se aqui as diversas unidades do SI, os seus símbolos, as suas definições, os prefixos e os símbolos dos seus múltiplos e submúltiplos, bem como outras indicações com interesse no âmbito da metrologia industrial.

Unidades de base Unidade Grandeza Comprimento

Massa

Tempo

Intensidade de corrente eléctrica

Temperatura termodinâmica

Nome/definição

Símbolo

metro O metro é o comprimento do trajecto percorrido pela luz no vazio, durante um intervalo de tempo de 1/299 792 458 s. (17.ª CGPM - 1983 - Resolução A) quilograma O quilograma é a unidade de massa e é igual à massa do protótipo internacional do quilograma, existente em Sèvres. (3.ª CGPM - 1901 - pág. 70 das actas) segundo O segundo é a duração de 9 192 631 770 períodos da radiação correspondente à transição entre os 2 níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo de césio 133. (13.ª CGPM - 1967 - Resolução 1) ampere O ampere é a intensidade de uma corrente eléctrica constante que, mantida em dois condutores paralelos, rectilíneos, de comprimento infinito, de secção circular desprezável e colocados à distância de um metro um do outro, no vazio, produza entre estes condutores uma força igual a 2×10−7 N por cada metro de comprimento. (9.ª CGPM - 1948 - Resolução 7) kelvin O kelvin é a fracção 1/273,16 da temperatura termodinâmica do ponto triplo da água. (13.ª CGPM - 1967 - Resolução 4)

m

Tabela 3

kg

s

A

K

Unidade Grandeza Quantidade de matéria

Intensidade luminosa

Nome/definição

Símbolo

mole A mole é a quantidade de matéria de um sistema contendo tantas entidades elementares quantos os átomos que existem em 0,012 kg de carbono 12. Ao utilizar a mole, as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser átomos, moléculas, iões, electrões, outras partículas ou agrupamentos especificados de tais partículas. (14.ª CGPM - 1971 - Resolução 3) candela A candela é a intensidade luminosa, numa direcção dada, de uma fonte de luz que emite uma radiação monocromática de frequência 540×1012 Hz e cuja intensidade radiante nessa direcção é de 1/683 W×sr−1. (16.ª CGPM - 1979 - Resolução 3)

mol

cd

Tabela 3 (fim)

Unidades suplementares Unidade Grandeza Ângulo plano

Ângulo sólido

Nome/definição

Símbolo

radiano O radiano é o ângulo plano compreendido entre 2 raios que numa circunferência intersectam um arco de comprimento igual ao raio dessa circunferência. esterradiano O esterradiano é o ângulo sólido que, tendo o vértice no centro de uma esfera, intersecta na superfície desta uma área igual à de um quadrado tendo por lado o raio da esfera.

rad

sr

Tabela 4

Unidades derivadas com nome especial Unidade Grandeza Força linear Temperatura Frequência Pressão mecânica, tensão mecânica Trabalho, energia mecânica, energia eléctrica Potência, potência eléctrica activa Potencial eléctrico, tensão eléctrica, força electromotriz Resistência eléctrica, reactância eléctrica, impedância eléctrica Carga eléctrica, quantidade de electricidade Capacidade eléctrica Indutância própria Fluxo de indução magnética Indução magnética Iluminação Fluxo luminoso Actividade (radiação ionizante) Condutância eléctrica Actividade nuclear Dose absorvida Equivalente de dose

Nome

Símbolo

newton grau celsius (1) hertz pascal joule watt volt ohm

N ºC Hz Pa J W V Ω

coulomb farad henry weber tesla lux lumen becquerel siemens becquerel gray sievert

C F H Wb T lx lm Bq S Bq Gy Sv

(1) A unidade grau celsius (tradicionalmente dito grau centígrado) é exactamente igual à unidade kelvin. No entanto, o valor numérico de uma grandeza expressa em °C difere do valor numérico da mesma grandeza quando expressa em K porque o início da contagem da escala K é inferior de 273,15 ao início da escala °C. Por exemplo, a temperatura de 20 °C equivale a 293,15 K. Deste modo, um intervalo ou uma diferença de temperaturas exprime-se pelo mesmo número, quer em °C, quer em K.

Tabela 5

Regras de escrita e de utilização dos símbolos das unidades (9.ª CGPM - 1948 - resolução 7; 19.ª CGPM - 1991 - resolução 4) • Os símbolos das unidades são impressos em caracteres romanos direitos e em geral minúsculos. Contudo, se o nome da unidade deriva de um nome próprio, a primeira letra do símbolo é maiúscula; • Os símbolos das unidades ficam invariáveis no plural; • Os símbolos das unidades não são seguidos de um ponto; • O produto de duas ou mais unidades pode ser indicado de uma das formas

seguintes: Nm ou N×m

Exemplo:

• Quando uma unidade derivada é formada dividindo uma unidade por outra, pode

utilizar-se uma barra oblíqua (/), uma barra horizontal ou também expoentes negativos. m m / s, ou m × s-1 Exemplo: s

Prefixos e símbolos dos múltiplos e dos submúltiplos decimais das unidades SI Factor 1024 1021 1018 1015 1012 109 106 103 102 10

Prefixo yotta zetta exa peta tera giga mega quilo hecto deca

Símbolo Factor Y 10-1 Z 10-2 E 10-3 P 10-6 T 10-9 G 10-12 M 10-15 k 10-18 h 10-21 da 10-24 Tabela 6

Prefixo deci centi mili micro nano pico fento ato zepto yocto

Símbolo d c m µ n p f a z y

Anexo 5.Exemplos de intervalos entre calibrações Indicam-se aqui alguns exemplos de intervalos entre calibrações, com a periodicidade expressa em meses, abrangendo diversas áreas da metrologia (dimensional, óptica, electricidade, química, etc.), tendo-se dividido os instrumentos em duas categorias: • a categoria A corresponde a padrões de referência; • a categoria B corresponde a padrões de trabalho e a instrumentos de medição em

geral. Recorda-se que a periodicidade de calibração deve ter sempre em conta a história dos instrumentos, pelo que os períodos que aqui se apresentam se destinam apenas a servir como guia nos casos em que ainda não se conheça o comportamento do instrumento, por ele ser novo ou por não existirem registos anteriores das suas características metrológicas. Instrumento de medição 1. Comprimento, superfície, ângulo Auto-colimadores Blocos-padrões Cabeçotes divisores Calibres de corrediça Calibres para ângulos Calibres roscados Calibres-anel Calibres-tampões Comparadores Escalas lineares Esquadros de lâmina Máquinas de medição Máquinas de medição tridimensionais Mesas-plano Micrómetros Microscópios de medição Níveis de bolha Padrões de circularidade Padrões de dureza Padrões de rugosidade Paquímetros Planímetros Planos (óptico, em aço, em vidro, em quartzo) Projectores de perfis Réguas planas Sistemas de interferometria laser Sutas Transdutores de deslocamento Tabela 7

Categoria A

B

24 24 24 24 24 24 24 24 24 24...60 24 24 24 12 24 24 24 60 36 24 24 24 24 48 24 6 24 24

24 12 12 12 12 12 12 12 12 60 12 24 24 12 12 12 24 24 24 12 12 12 24 12 12 6 12 12

Instrumento de medição

Categoria A

B

60 12...24 60 36 24...60 24...60 36

24 6...12 24 36 12 24 36

3. Pressão Balanças manométricas Barómetros aneróides Barómetros com elemento sensor elástico Barómetros de mercúrio Manómetros Manómetros rotativos (medições de alto vácuo) Transdutores de pressão eléctricos Vacuómetros Vacuómetros de grande alcance por condução de calor Vacuómetros de grande alcance tipo «McLeod»

36 36 36 60 12 24 12 12 12 36

24 6 3 24 12 24 12 12 6 12

4. Força Anéis dinamométricos Células de força com extensómetros eléctricos Células de força piezoeléctricas Equipamento hidráulico de medição de força Máquinas-padrão de alavanca Máquinas-padrão de massas suspensas Máquinas-padrão hidráulicas (mistas)

24 24 12 12 60 60 24

24 24 12 12 24 24 24

5. Binário Chaves dinamométricas Medidores de binário

24 24

6 12

6. Tempo, frequência Contadores de impulsos Cronómetros analógicos Cronómetros digitais Padrões de frequência Relógios digitais

12 12 12 12 12

12 12 12 3 6

7. Velocidade, aceleração Acelerómetros Estroboscópios Medidores de frenagem Medidores de vibrações Taquímetros

24 12 24 24 12

12 12 12 12 12

2. Massa, volume, densidade Densímetros Equipamentos de pesagem Esferas de imersão Instrumentos de medição de densidade Pesos Picnómetros Recipientes volumétricos

Tabela 7 (continuação)

Instrumento de medição 8. Electricidade, magnetismo Amperímetros analógicos Amperímetros digitais Antenas Atenuadores-padrões de alta frequência Caixas de resistências Condensadores-padrões Contadores de energia eléctrica Conversores térmicos de tensão Coulombímetros Divisores de tensão capacitivos Divisores de tensão indutivos Divisores de tensão resistivos Fasímetros Frequencímetros Frequencímetros (de precisão) Galvanómetros Impedâncias de alta frequência Indutâncias-padrões Medidores de indução magnética (gaussímetros) Ohmímetros analógicos Ohmímetros digitais Padrões de ruído Pilhas-padrões Pontes de Wheatstone Pontes LC Potenciómetros Resistências-padrões Transformadores de medição (tensão e corrente) Voltímetros analógicos Voltímetros digitais Wattímetros analógicos Wattímetros de alta frequência Wattímetros digitais 9. Óptica, fotometria, colorimetria Bolómetros Colorímetros Espectroradiómetros Fotómetros Lâmpadas-padrões de fluxo luminoso Lâmpadas-padrões de intensidade luminosa Lasers Medidores de coeficiente de intensidade luminosa Medidores de temperatura de cor Padrões de cor Tabela 7 (continuação)

Categoria A

B

12 3...12 36 12 12 12 12 12 12 12 36 12 12 12 3 24 24 12 12 12 3...12 12 12 12 12 12 12 36 12 3...12 12 12 3...12

12 6 36 12 12 12 12 12 12 12 36 12 12 12 3 24 24 6 12 12 6 12 6 12 12 12 12 36 12 6 12 12 6

12 24 48 12 24 24 24 24 24 48

24 24 48 12 24 24 12 24 24 48

Instrumento de medição

Categoria A

B

12 12

24 12

11.1. Sistemas termométricos analógicos de indicação directa Pirómetros fotoeléctricos Pirómetros visuais Termómetros bimetálicos Termómetros com gás, vapor ou líquido Termómetros de vidro de dilatação de líquido

24 24 24 24 24

12 12 12 12 12

11.2. Sistemas termométricos digitais de indicação directa Pirómetros fotoeléctricos Termómetros de quartzo Termómetros de resistência Termopares

24 24 24 24

12 12 12 12

24

12

12

12

12

12

24 12

24 12

12. Colorimetria Colorímetros Colorímetros de combustão

48 48

24 24

13. Acústica Calibradores de nível sonoro Microfones Pistofones Sonómetros

24 24 24 24

12 12 12 12

10. Radiações ionizantes Dosímetros Fontes de radiação ionizante 11. Temperatura

11.3. Sensores de temperatura Termómetros de radiação (lâmpadas de fita de tungsténio, radiadores do corpo negro) Termómetros de resistência metálica (metais nobres, metais puros ou ligas) Termómetros de resistência semicondutora (homogéneos, heterogéneos) Termopares de metais nobres Termopares de metais puros

Tabela 7 (continuação)

Instrumento de medição 14. Medições em escoamentos Anemómetros Contadores volumétricos de turbina de gases Contadores volumétricos de turbina de gases liquefeitos Contadores volumétricos de turbina de líquidos Controladores de caudal mássico Debitómetros mássicos de gases liquefeitos Debitómetros mássicos de líquidos Espirómetros Medidores de «Venturi» Medidores de bolhas (filme de sabão) Medidores de caudal de orifício calibrado Medidores de coluna de mercúrio (hermética) Medidores húmidos Medidores secos Rotâmetros Tubos «Pitot» Tubos-padrões de gases liquefeitos Tubos-padrões de líquidos

Categoria A

B

24 24 24 36 36 24 24 36 36 36 24 36 24 24 24 36 24 24

6 24 24 36 12 12 12 24 12 36 12 36 12 12 24 12 12 12

6

3

6 6 6 3 3 1 12 6 6 12 6 12

3 3 3 1 1 1/4 6 3 6 6 3 12

15. Analisadores de composição 15.1. Análise de gases Analisadores de humidade relativa, analisadores de ponto de orvalho Analisadores de infravermelhos (dispersivos) Analisadores de infravermelhos (não dispersivos) Analisadores paramagnéticos Analisadores químico-luminescentes Analisadores totais de hidrocarbonetos Cromatógrafos de gás Espectrómetros de laser Espectrómetros de massa Higrómetros eléctricos Higrómetros mecânicos Higrómetros, analisadores de humidade aboluta Psicrómetros tipo «Assman» Tabela 7 (continuação)

Instrumento de medição

Categoria A

B

15.2. Análise de água Analisadores amperimétricos Analisadores coulométricos Analisadores de condutividade Analisadores de ligas (espectroscópios de raios-X, equipamento de difracção de neutrões, métodos químicos por via húmida) Analisadores de turvação Analisadores electroquímicos Analisadores polarográficos Analisadores potenciométricos Analisadores selectivos de iões (por selecção iónica) Colorímetros Cromatógrafos de gás/líquido Cromatógrafos de líquido Espectrómetros de absorção atómica Espectrómetros de massa Medidores de pH

3 3 6 3

1 1 3 1

6 3 3 3 3 12 1 1 3 6 6

1/4 1 1 1 1 3 1/4 1/4 1 1 1

16. Equipamento médico Analisadores de sangue a gás Electrocardiógrafos Electroencefalógrafos Medidores de pressão arterial (esfigmomanómetros)

6 6 6 6

1 1 1 1

17. Diversos Explosímetros Viscosímetros

6 24

3 12

Tabela 7 (fim)

Anexo 6.Exemplo de certificado de calibração

NOME DA EMPRESA ♦ LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÕES MORADA + TELEFONE

CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO

Nº. XPTO-0001-93 DATA DE CALIBRAÇÃO:

93-01-01

PÁG.

1 DE 1

CLIENTE: NOME + MORADA INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: DESIGNAÇÃO + MARCA + MODELO + Nº. SÉRIE INVENTÁRIO + CONSTITUIÇÃO + CLASSE DE PRECISÃO + ALCANCE + DIVISÃO

CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA: TEMPERATURA + HUMIDADE +

+

Nº.

...

NORMAS/ESPECIFICAÇÕES/PROCEDIMENTOS SEGUIDOS: .........

RASTREABILIDADE DAS MEDIÇÕES: LABORATÓRIO QUE CALIBRA OS PADRÕES IDENTIFICAÇÃO DOS PADRÕES ENVOLVIDOS NAS MEDIÇÕES

+

RESULTADOS OBTIDOS: função

escala

valor lido

valor padrão ± incerteza

desvio encontrado

CONCLUSÃO (QUANDO APLICÁVEL): CONFORME/NÃO-CONFORME COM A ESPECIFICAÇÃO

DATA DE EMISSÃO: 93-01-01 RESPONSÁVEL PELA CALIBRAÇÃO: NOME + CARGO + ASSINATURA RESPONSÁVEL PELO LABORATÓRIO: NOME + CARGO + ASSINATURA

REPRODUÇÃO PARCIAL PROIBIDA

Fig. 6 - Exemplo genérico de certificado de calibração

Anexo 7.Bibliografia [1.] Documento OIML no 5 - Principes pour l'établissement des schémas de hiérarchie des instruments de mesure. [2.] Documento OIML no 6 - Documentation pour les étalons et les dispositifs d'étalonnage. [3.] Documento OIML no 10 - Conseils pour la détermination des intervalles de réétalonnage des équipements de mesure utilisés dans les laboratoires d'essais. [4.] Norma francesa NF E 10-022 (1991) - Instruments de mesurage. Fiche de vie. [5.] Norma francesa NF X 06-044 (1984) - Application de la statistique. Traitement des résultats de mesure. Détermination de l'incertitude associée au résultat final. [6.] Norma francesa NF X 07-010 (1986) - Métrologie. La fonction métrologique dans l'entreprise. [7.] Norma portuguesa NP 172 (1986) - Sistema Internacional de Unidades. [8.] Norma portuguesa NP EN 29 000 (1988) - Normas para a gestão da qualidade e a garantia da qualidade. Linhas de orientação para a selecção e utilização. [9.] Norma portuguesa NP EN 29 001 (1988) - Sistemas da qualidade. Modelo de garantia da qualidade no projecto/desenvolvimento, produção, instalação e após venda. [10.] Norma portuguesa NP EN 29 002 (1988) - Sistemas da qualidade. Modelo de garantia da qualidade na produção e na instalação. [11.] Norma portuguesa NP EN 29 003 (1988) - Sistemas da qualidade. Modelo de garantia da qualidade na inspecção e ensaios finais. [12.] Norma portuguesa NP EN 29 004 (1988) - Gestão da qualidade e elementos do sistema da qualidade. Linhas de orientação. [13.] Vocabulário internacional de metrologia. Termos fundamentais e gerais - Edição DGQ, 1985 [14.] Directiva CNQ 8/91 - Acreditação de laboratórios. Metodologias e regras gerais. [15.] Directiva CNQ 16/88 - Guia para a elaboração de um manual da qualidade de um laboratório de ensaios. [16.] Directiva CNQ 17/89 - Laboratórios de metrologia. Requisitos específicos para o reconhecimento da qualificação. [17.] Directiva CNQ 17-1/91 - Laboratórios de metrologia. Requisitos específicos para a qualificação de laboratórios de medições eléctricas.

[18.] Directiva CNQ 19/90 - Recomendações para a determinação da periodicidade de calibração dos instrumentos de medição utilizados nos laboratórios de ensaio. [19.] Norma internacional ISO 8402 (1986) + Adenda 1 (1989) - Quality. Vocabulary. [20.] Norma internacional ISO 10 012-1 (1990) - Quality assurance requirements for measuring equipment. Management of measuring equipment. [21.] Norma internacional ISO 10 012-2 (1990) - Quality assurance requirements for measuring equipment. Measurement process control. [22.] Norma internacional ISO 10 011-1 (1990) - Guidelines for auditing quality systems. Auditing. [23.] Norma internacional ISO 10 011-2 (1991) - Guidelines for auditing quality systems. Qualification criteria for quality systems auditors. [24.] Norma internacional ISO 10 011-3 (1991) - Guidelines for auditing quality systems. Management of audit programs. [25.] Recomendação ISA RP52.1 (1975) - Recommended environments for standards laboratories. [26.] Documento WECC 19-1990 - Guidelines for the expression of the uncertainty of measurement in calibrations. [27.] Documento ISO/TAG 4/WG 3:June 1992 - Guide to the expression of uncertainty in measurement.

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