Distrato de Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários
August 18, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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DISTRATO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS: Por este instrumento particular, de uma lado BARBOSA & QUEIROZ LTDA, hoje HEBROM GRANITOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n. 04.948.545/000104.948.545/000185, 85, com sede no Có Córr rrego ego do Ipê Ipê,, zo zona na rur rural, al, Barra Barra de Sã São o Fr Fran ancis cisco, co, ES., ES., ne neste ste ato devidamente devidame nte representada pelo seu sócio gerente, sr. AMARILDO DE LACERDA BARBOSA, brasileiro,, casado, empresário, brasileiro empresário, portador do COF n. 674.587.697-34 674.587.697-34 e Carteira de Identidade Identidade n. M 2.253.645, com endereço no Córrego do Miracema, zona rural, Barra de São Francisco, ES, PRIMEIRA DISTRATANTE CEP 29800-000 29800-0 00 doravante doravan te simplesmen simplesmente te denomin denominada ada , e, da de CI outro lado, GILMAR FELISBERTO DURVAL , brasileiro, separado, empresário, portador n. 448690 SSP-ES e CPF N. 527.292.817-20, residente e domiciliado no Córrego do Miracema, zona rural, Barra Barra de São Francisco Francisco,, ES., doravan doravante te denomina denominada da simplesm simplesmente ente SEGUNDA DISTRATANTE, acordam entre si: 1 – rescindir o vinculo contratual decorrente do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, firmado pelas mesmas, tendo por objeto a cessão de 866,74 há de área abrangida pelo processo DNPM 832.868/2002, sito na Fazenda Maravilha e adjacências, no município de Ataléia, MG; 2 – a s DISTRATANTES, de comum comum acord acordo, o, reso resolve lveram ram re resci scind ndir ir o vincul vinculo o contra contratua tuall decorrente do referido instrumento de cessão total de direitos minerários, sem quaisquer ônus ou indenizações de uma parte á outra; 3 – a área área obje objeto to do instru instrume mento nto parti particul cular ar de ces cessã são o To Total tal de Direit Direitos os Miner Minerári ários os or ora a rescindidos retorna á plena disponibilidade do SEGUNDO DISTRATANTE, para a destinação que lhe aprouver, não havendo necessidade de o DNPM analisar a cessão encravada no processo supra mencionado; 4 – as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente ampla, geral, irrevogável e irretratável aceitação, para nada mais pleitearem em função do instrumento ora rescindido, a qualquer tempo e a que titulo for, á partir da data da assinatura do presente instrumento de DISTRATO; 5 – a segunda DISTRATANTE assume, á partir da data da assinatura do presente, todos os ônus do processo 832.868/2002, cabendo a ele dar os andamentos necessários e cabíveis junto ao DNPM, inclusive cumprir as exigências exigências do órgão, assim como protocolizar protocolizar o presente pedido e acompanhar o processo da forma que lhe aprouver. 6 – os DISTRATANTES elegem o foro da comarca de Barra de São Francisco, ES., para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente DISTRATO; Assim, firmam o presente instrument instrumento o em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Barra de São Francisco, ES., 01 de novembro de 2012.
BARBOSA E QUEIROZ LTDA
GILMAR FELISBERTO DURVAL Testemunhas: 1__________________________________________________ 2__________________________________________________
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