Direitos Humanos e Gerao Da Paz Fascculo 9

April 25, 2019 | Author: prof_kamillosilva | Category: Disability, Social Exclusion, Human Rights, Citizenship, Old Age
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Ser: direito de todos e de cada um Maria Aládia Brandão Silveira Guilherme Maria Socorro Brandão Everton

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Ser: direito de todos e de cada um Aprendendo a conviver com as diferenças  Maria Aládia Brandão Silveira Guilherme  Maria Socorro Brandão Everton

Neste ascículo daremos continuidade enatizando os direitos undamentais da criança, do adolescente, da mulher, do idoso, das pessoas com deciência e dos povos indígenas. Objetivos: Conhecer as políticas públicas, legislações pertinentes e documentos ociais destinados a promover e a garantir o respeito à diversidade e o desenvolvimento de uma cultura de paz e cidadania; Reconhecer ações undamentadas em princípios de convivência, com vista à construção de uma sociedade livre de preconceitos e qualquer tipo de violência, pela via de processos participativos e democráticos; Refetir sobre a responsabilidade de cada indivíduo na promoção da paz por meio do exercício do respeito às dierenças e na luta pela igualdade dos direitos humanos.  Vamos retomar uma questão já levantada em ascículos anteriores: haverá paz sem respeito ao outro, às dierenças, sem eetivação da dignidade humana, sem solidariedade e raternidade entre homens e mulheres? Acreditamos que não! Mas como superar essa “crise ameaçadora” da vida e da pessoa humana?  A resposta pode estar nas sempre atuais palavras de Martin Luther King Jr.: “Por intermédio da educação, procuraremos mudar mentalidades. [...] procuraremos mudar sentimentos internos. Entende-se por sentimentos internos o amor, o preconceito, o ódio...” Essa refexão auxilia na compreensão de que o caminho da paz não se az sem uma educação pautada no desenvolvimento umnilateral do homem, expressa no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Art. 13, § 1: •





A educação deve orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade, e deve fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.

O desao está em aprender a pensar com liberdade e nos convencer do direito que temos de pensar de orma dierente; mas que esse direito não nos autoriza a desprezar quem pensa dierente de nós. O valioso estará nessa dierença que nos ortalece, complementa e enriquece como sociedade e como povo. O uturo é agora! Não esperemos o amanhã! Entendamos a solicitação de uma nova postura. Comece agora a ser, a azer e a comprometer-se com a convocação da Universidade Aberta do Nordeste

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hora presente. Se a violação aos direitos humanos nos oprime, amarra e desumaniza, temos uma orma de vencê-la: tornando-a conhecimento, experiência, refexão e ação. Não podemos dedicar uma etapa à refexão e outra à ação, uma a conhecer os Direitos Humanos e outra a deendê-los, tudo tem que ser simultâneo. E este tempo nos espera. Envelhecer com dignidade Olha estas velhas árvores, mais belas Do que as árvores moças, mais amigas, Tanto mais belas quanto mais antigas,  Vencedoras da idade e das procelas(...) Não choremos amigo, a mocidade!  Envelheçamos rindo. Envelheçamos Como as árvores ortes envelhecem(...) A velhice

Olavo Bilac

O poema “A velhice” ilustra o sentimento que devemos ter em relação ao nosso envelhecer. Todos, se tivermos sorte, envelheceremos. Crescemos para ver a vida se desdobrar em seu período de maturidade, onde desrutaremos das experiências acumuladas e dos sonhos construídos. No livro A Velhice, Simone de Beauvoir anuncia que é preciso considerar a própria  velhice como a época privilegiada da existência, pois ela traz experiência, sabedoria e paz. A velhice deixaria “aberta ao indivíduo uma ampla gama de possibilidades” e que se assim compreendida, “a vida humana não conheceria declínio.”(Beauvoir , 1990, p. 56). Loureiro (1998, p. 21) completa: a velhice “é apenas uma ase dierente da existência, mas ainda vida”, que pode e deve ser bem vivida. Não dierente das outras, essa ase da vida tem suas delícias e suas dores. Ser idoso signica sentir a maravilha de toda uma vida compartilhada com a amília e os amigos, a sabedoria das muitas experiências vividas. Mas ser idoso também pode ser um desao diante das injustiças.  Assim, ser velho é lutar para continuar sendo homem. Continuar sendo homem de direitos, cidadão. Lutar contra o preconceito contra a exclusão dos idosos numa sociedade que, inevitavelmente, privilegia o jovem e o novo, considerando, muitas vezes o idoso como um indivíduo “inútil” e “raco”, desqualicado para compor a orça de trabalho. (Chauí  apud Bosi, 2001). Na nossa sociedade, ser velho signica na maioria das vezes estar excluído de vários lugares

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Pensar o cidadão enquanto ser omnilateral é concebê-lo como sujeito de direitos e deveres, construtor de sua história(...). LÚCIO, Antônio Barbosa. A educação no sistema capitalista e o homem omnilateral

sociais. Beauvoir (1990) nos convida a romper o silêncio opressor que opera na velhice, dando vez e voz àqueles que oram silenciados por tanto tempo. DIGNIDADE FELICIDADE ATIVIDADE

VITALIDADE QUALIDADE RESPEITABILIDADE

A pessoa idosa tem direitos que devem ser por todos observados, pois, um dia, esses direitos pertencerão àqueles a quem a vida brindar com a LONGEVIDADE.

 A longevidade do homem é uma realidade incontestável. A cada nova época prolonga-se o tempo da existência. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil tem 18 milhões de pessoas com mais de 60 anos, representando 10% da população. A expectativa é que até 2025 sejam mais de 30 milhões. As projeções demográcas indicam que o Brasil ocupará o 6º lugar no ranking mundial, com o maior número de pessoas idosas. Apesar do aumento da expectativa de vida, no Brasil, ainda é evidente o descaso, o preconceito e a diculdade no acesso a serviços primários, causando sorimento àqueles que rumam a nova ase da vida: a terceira idade. Você sabia? •





No Brasil, idoso é uma pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, e tem vários beneícios e proteções pela lei. Ser idoso não é sinônimo de doença ou limitação. A pessoa com mais de sessenta anos pode produzir, ter uma vida ativa e um papel central na amília. O idoso pode participar de atividades prazerosas: como dançar, compartilhar o seu tempo com os amigos, a amília e namorar, já que idade não é sinônimo de mau humor, impotência ou incapacidade.

Conheça alguns dos direitos garantidos por lei e que possibilitam a todos os idosos usuruir melhor desta ase tão importante da vida, a “melhor idade”: Constituição Federal: artigo 230 O artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal/88, prevê, como objetivo undamental da República, promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação em razão da idade do cidadão. Isso signica que o idoso tem seu espaço no diploma máximo do Direito Brasileiro! O artigo 230 esclarece: “A  amília, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, deendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. Universidade Aberta do Nordeste

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Política Nacional do Idoso: Lei nº 8.842/94  Estabelece as ações governamentais gerais e especícas, tendo como principal objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, bem como criar condições para promover sua integração e participação na comunidade, conerindo-lhes os mecanismos necessários para a inclusão social atra vés da saúde, esportes, lazer, educação, habitação, trabalho e prioridade nos atendimentos. Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741/03 Regula os direitos assegurados às pessoas com sessenta anos ou mais. Se destaca por garantir os direitos undamentais do idoso, em condições de igualdade, liberdade e dignidade com os outros, como garante o artigo 4º: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na orma da lei.” Se a legislação vigente estabelece a garantia desses direitos, quem são os responsáveis pela eetivação dos mesmos? Estado

Família

Sociedade

Tem o dever de

Deve acolher o idoso

Tem a obrigação de incluí-lo

garantir políticas

em seu núcleo, de modo

nas suas atividades, como uma

públicas para o

a possibilitar uma vida

pessoa útil; sem discriminação,

atendimento pleno

digna, com respeito e

respeitando suas limitações e

do idoso.

afeto.

valorizando suas experiências.

Idoso Deve conhecer seus direitos e exigi-los sempre

 A legislação, por si só, não é suciente. Para concretizar e azer cumprir as determinações é necessária uma ação coletiva. As conquistas só serão plenamente alcançadas se contarmos com participação de todos os cidadãos, inclusive da própria pessoa idosa que tanto contribui para o exercício da cidadania e que tem o direito de  viver em condições de respeito, igualdade e dignidade. Quem hoje não vê ou não se importa com o descaso, a violência, o abandono com os quais são tratados nossos idosos, amanhã será velho e terá, provavelmente, o mesmo tratamento. O idoso já oi criança e a criança será idosa. Respeitar os direitos do idoso é respeitar a si mesmo! Pense nisso! Inclusão social da pessoa com defciência. Haverá paz sem inclusão? Retomemos o Art. 1º da  Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948): “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão

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que violados.

Defciente é aque-

le que não consegue modifcar sua

vida, aceitando as imposições de ou-

tras pessoas ou da sociedade em que vive (...). Louco é quem não procura ser feliz com o que possui. Cego é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria (...) Surdo é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão.(...). Mudo é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia. Paralítico é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda. (...) http://pensador. uol.com.br

e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de raternidade”. Ora , somos iguais, somos irmãos, pertencemos à mesma amília: a humanidade! Independentemente das dierenças, temos os mesmos direitos. O conceito de “deciência” tem passado por inúmeras denições, muitas vezes inadequadas, reorçando o preconceito, a segregação e a discriminação. “  A terminologia correta é especialmente importante quando abordamos assuntos tradicionalmente eivados de preconceitos, estigmas e estereótipos, como é o caso das deciências que, cerca de, 14,5% da população brasileira possuem” (Sassaki, 2002, p. 6) Conorme o Artigo 3º do Decreto Federal nº 3.298/1999, deficiência é entendida como “todo e qualquer comprometimento que aeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimentos, na ala, na compreensão de inormações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas.” Breve histórico Na antiguidade, alguns decientes eram exterminados por serem considerados empecilhos à sobrevivência do grupo, já que não podiam cooperar com sua orça de trabalho e dependiam de outros para proteção e sustento. • Lei das XII Tábuas: na Roma antiga, os patriarcas eram autorizados a matar seus lhos defeituosos. O mesmo acontecia em Esparta; • Hindus: estimulavam o ingresso dos decientes visuais nas funções religiosas; • Atenienses: por influência de Aristóteles, protegiam seus doentes e decientes em sistema semelhante à nossa Previdência Social; • Idade Média: sob influência do Cristianismo, os senhores feudais amparavam os decientes e os doentes em casas de assistência; • Revolução Francesa até o século XIX: o deciente era encaminhado para viver em convento ou em hospícios e o ensino era especial; • Século XX: as duas Guerras Mundiais resultaram em um grande contingente de decientes físicos, o que suscitou a formação de

inúmeros movimentos em defesa dos direitos das minorias e o fortalecimento do conceito de integração das pessoas com deci-

ência à sociedade. Fonte: Disponível em: www.cut.org.br

 A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, aprovada em 2006 pela Assembleia das Nações Unidas dene em seu  Art. 1º: “Pessoas com deciência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza ísica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e eetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.” Universidade Aberta do Nordeste

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 A terminologia “deciência” passou por diversas modicações, acompanhando as transormações de valores e conceitos de cada época. O termo correto atualmente é Pessoa com Defciência, utilizado no texto da Convenção Internacional  sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência . No Brasil, a partir de 1980, com a preparação do Ano Internacional das Pessoas com  Deficiência, iniciou-se um processo de participação e ação política mais organizada que resultou em avanços, como a Carta de Direitos Específicos da Constituição Federal de 1988, que assegura às pessoas com deciência a proteção ao trabalho, acesso à educação, saúde, assistência social e acessibilidade. A partir daí outros decretos e legislações oram aprovados, incentivando estados e municípios a adotarem medidas. Na prática, tem sido dierente. A discriminação, o desrespeito às leis e a diculdade na implantação de políticas públicas são as maiores barreiras enrentadas pelas pessoas com deciência na busca de seus direitos undamentais e universais.  Apesar desse cenário de resistência por parte de alguns setores da sociedade à inclusão da pessoa com deciência, a luta organizada do segmento tem sido responsável por importantes conquistas, como a educação inclusiva como Política de Estado e a Lei de Cotas (Art. 93 da Lei nº 8213/91), que determina a contratação de trabalhadores com deciência nas empresas privadas. Outro avanço oi a raticação pelo Brasil em 2008 da Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deciência.  Apesar dos avanços no que diz respeito à legislação, a exclusão se refete até hoje em diversos setores da sociedade. A  inclusão é uma proposta, um ideal. Se quisermos que nossa sociedade seja acessível, que todas as pessoas com deciência participem em igualdade de oportunidades, é preciso azer desse ideal uma realidade. A ação de cada um de nós e das instituições, deve ser pensada e executada no sentido de divulgar os direitos legalizados e implementar ações que garantam o acesso de todos. Ora, mudar essa realidade de exclusão de uma hora para outra é impossí vel. Mas desejar uma sociedade acessível e, se empenhar pela sua construção, é possível! Já é hora de a sociedade se preparar para lidar com a diversidade humana. É urgente a inclusão e a equidade de oportunidade para todos. Anal, onde houver exclusão, segregação ou discriminação não haverá paz. Maria Teresa Egler Mantoan, pesquisadora na área do direito incondicional de todos os alunos à educação escolar, arma que a “inclusão é o privilégio de conviver com as dierenças”. (Fonte: Revista Nova Escola, 2005, p. 24) ECA: Diploma legal para efetivação dos direitos da criança e do adolescente

Todos os dias milhões de crianças e adolescentes são vítimas de guerra, violência, discriminação, negligência, crueldade e exploração. Em nosso país, essa realidade não é dierente. Nossas crianças e adolescentes, mesmo tendo uma lei especíca

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que garanta seus direitos e deveres, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA  (Lei 8.069), continuam tendo seus direitos violados: direitos à vida, saúde, dignidade, convivência amiliar, educação, cultura, esporte e lazer. O ECA inaugurou, além de um novo marco legal, uma nova orma de olhar para os meninos e meninas brasileiros. A conquista não “caiu do céu”, antes, é ruto de muitas lutas, mobilização e do trabalho persistente de pessoas que acreditam em um mundo melhor para nossas crianças, e consequentemente, para as uturas gerações.  A orça da lei não mudou a realidade das crianças e adolescentes como num passe de mágica. Mas vale reconhecer os avanços. A partir de 13 de julho de 1990, uma nova ase de garantia de direitos realmente se iniciou. Hoje, continuamos querendo mudanças, sonhando com um país que proteja, de ato, suas crianças e adolescentes. As crianças e adolescentes sofrem várias formas de violência. Conheça quais são: Exploração econômica (trabalho Infantil): quando crianças e adolescentes são constrangidos, convencidos ou obrigados a exercer funções e a assumir respon-

sabilidades de adulto. Negligência: falta de cuidados com a sua proteção e desenvolvimento. Abandono: ausência da pessoa de quem a criança ou o adolescente está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. Violência física: uso da força física para machucar de forma intencional, não-acidental. Violência psicológica: conjunto de atitudes, palavras e ações que objetivam

constranger, envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo permanente. Violência institucional: qualquer manifestação de violência praticada por instituições formais ou por seus representantes. Omissão institucional: omissão dos órgãos em cumprir as suas atividades de

assegurar sua proteção e defesa. Violência sexual: violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes. Fonte: portal.mj.gov.br

 Acreditando que a aplicação da legislação é condição básica para a construção de uma sociedade sem violência, mais uma vez levantamos a bandeira da educação como condição primordial para a eetivação e a garantia dos direitos inerentes à pessoa humana, nesse caso, as crianças e adolescentes. Assim será possível eetivar o artigo 4º do ECA : “é dever da amília, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a eetivação dos direitos reerentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à prossionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência amiliar e comunitária”. Por meio da coparticipação das amílias e membros da sociedade civil, incluindo-se os educadores, será possível que crianças e adolescentes desenvolvam uma cultura de não-violência nas escolas, nas ruas, nos bairros, enm, no seu entorno. Universidade Aberta do Nordeste

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O ECA nos aproxima do alcance da cidadania e da consolidação da dignidade humana anunciada por esse diploma legal. O art. 1º não deixa dúvida: o Estado brasileiro tem o dever de garantir as necessidades da pessoa em desenvolvimento [...] e, de acordo com o art. 3º, desenvolvimento ísico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.  Em 2013, o ECA completa 23 anos e ainda há um longo caminho até que se tenha os direitos das crianças e dos adolescentes garantidos, a começar pela elaboração e execução das políticas públicas, especialmente na área da educação, entendida como um direito estratégico para a garantia da igualdade para crianças e adolescentes. O que temos a ver com isso? Ora, se cuidamos de nossas crianças, cuidamos não só do nosso uturo, mas do presente, uma vez que todas as ormas de violência aetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. Isso incide sobre o país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também dos direitos humanos.  É por isso que a Constituição Federal reorça a responsabilidade da sociedade, amília, comunidade e Estado na garantia dos direitos dos meninos e meninas do país. Cada um de nós az parte disso! Como diz a canção de Ivan Lins: “Depende de nós, quem já oi ou ainda é criança.”  Alertamos para a necessidade de todos conhecerem mais sobre essa legislação, pois entendemos que todos somos responsáveis por sua eetivação de orma prática e real no convívio amiliar, escolar e social. Seja por meio da legislação, seja pelos meios de comunicação, pelas leituras dentro ou ora do contexto escolar, essa mensagem deve ser anunciada aos quatro ventos! Aprendamos com o Cordel do Estatuto da Criança e do Adolescente , com música e dança... o que importa é que aprendamos a eetivar na prática cotidiana os direitos legais institucionalizados. Essa responsabilidade é nossa!  Vou contar para vocês O que deixou tão contente Todo o nosso país, Porém especialmente  A quem é a todo instante Um público tão importante: Criança e adolescente. (...) Cabe a cada um de nós  Exigir seu cumprimento Indo às autoridades Ou até ao parlamento Pra que o ECA não seja Reclames de quem verseja Palavra lançada ao vento.(....)

Mas é inútil amigos Se carmos todos sós Tentando azer cumpri-lo. Temos que juntar a voz. Sempre que alguém precisar Deve o ECA apresentar Pra se desatar os nós. (...) (Texto na íntegra disponível em: www.pucrs.br/mj/poema-cordel-84.php)

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Direitos Humanos e Geração de Paz

A “guerra entre os sexos” clama por paz há milênios

Nenhuma desigualdade entre as pessoas az parte da natureza humana. Desde os primórdios da civilização, há a perpetuação do poder masculino, por meio do direito, dos costumes, da cultura, que durante muito tempo legitimou a posição inerior tanto social quanto política, da mulher. Inelizmente, entre homens e mulheres ainda é possível constatar prounda discrepância de direitos, apesar dos avanços consideráveis nos últimos anos.  A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) oi uma das cartas pioneiras na conquista de liberdades individuais, que reconhecia o homem – em sentido genérico – como cidadão e sujeito de direitos. Olympe de Gouges, uma mulher revolucionária, escreveu a  Declaração dos Direitos da Mulher , em 1791, na tentativa de incluir a mulher como sujeito de direitos. Por conta do espanto e da repulsa gerados por desse documento, Olympe oi executada na guilhotina em 1793.  A luta da mulher pelo seu espaço, não como coadjuvante, mas como protagonista ao lado do homem nas relações sociais, começou a ter resultado no m do século XIX, com o movimento pelo voto das mulheres na Inglaterra e com as greves no trabalho industrial. O Dia Internacional da Mulher oi proclamado no contexto dessa luta, devido à greve eita pelas operárias em Nova Iorque, em 1857, que culminou em um abominável massacre contra 129 mulheres, que oram queimadas vivas em uma indústria têxtil. 08 de março E, assim, voltamos ao começo: era uma vez uma mulher (...), duas mulheres (...), talvez 129 mulheres. A data era 8 de março de 1857; mas bem podia ser de

1914 ou (quem sabe?) de 1917. E voltamos a esse começo mesmo para concluir que o fato de o Dia Internacional da Mulher  estar ou não ocialmente ligado a esse ou àquele momento histórico não é o foco mais signicativo da reflexão que ora se apresenta. Anal, o dia 8 de março universalizou-se, isso é fato. E

universalizou-se pela similaridade dos eventos mundiais relacionados à luta das mulheres. Hoje, sem sombra de dúvidas, a data é mais que um simples dia de comemoração ou de lembranças. É, na verdade, uma inegável oportunidade para o mergulho consciente nas mais profundas reflexões sobre a situação da

mulher: sobre seu presente concreto, seus sonhos, seu futuro real. É dia para pensar, repensar e organizar as mudanças em benefício da mulher e, consequentemente, de toda a sociedade. Os outros 364 dias do ano são, certamente, para realizá-las. (Fonte: Senado Federal Online)

Universidade Aberta do Nordeste

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O papel da mulher na sociedade, em geral, vem refetindo uma luta pela sua cidadania, que ao longo da história lhe oi negada. Somente nos anos setenta do século XX, com o aparecimento da luta eminista, a mulher oi crescendo no cenário mundial e passou a disputar sua posição em um mesmo patamar que o homem. No longo caminho de construção da cidadania das mulheres, a Constituição Cidadã de 1988 representa um marco histórico: proclama a igualdade jurídica entre homens e mulheres; amplia os direitos civis, sociais e econômicos das mulheres; estabelece a igualdade de direitos e responsabilidades na amília; dene como princípio do Estado brasileiro a não-discriminação por motivo de sexo, raça e etnia; proíbe a discriminação da mulher no mercado de trabalho e estabelece direitos reprodutivos(Art. 5º, 6º, 7º e 226º). Segundo a Carta Magna: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”(Art. 5º).  Existem várias ormas de violência contra a mulher, incluindo a discriminação.  Apesar do aprimoramento da legislação nacional quanto à deesa dos direitos das mulheres, a verdade é que muitas brasileiras ainda não têm consciência da sua igualdade perante os homens, legitimando, assim, o preconceito e a intolerância de gênero. O que é violência contra a mulher? Violência é o ato de agressão ou mesmo a omissão que causa sorimento ísico ou psicológico à vítima. Quando a mulher sore qualquer tipo de agressão, estará amparada, como todo cidadão, pelas leis comuns, devendo procurar imediatamente a delegacia mais próxima. Quando a violência é praticada em casa, por amiliares, por pessoas que con vivem no mesmo ambiente doméstico – mesmo que não sejam parentes – ou pelo marido, companheiro ou companheira, a mulher agredida terá a proteção da Lei nº 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a  violência doméstica e amiliar contra mulher. Segundo a Lei (Capítulo II, Art. 7º), a violência contra a mulher pode ser ísica, psicológica, sexual, moral e patrimonial: Física: qualquer conduta que oenda sua integridade ísica ou saúde corporal. Psicológica ou Emocional: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima. Sexual: presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da orça. Patrimonial: qualquer conduta que congure retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens pertencentes à oendida, por medo, coação ou indução. Moral: qualquer conduta que atinja a honra e a imagem das mulheres, em orma de calúnia, diamação ou injúria (oendendo-a diretamente).  A violência contra a mulher se expressa de diversas maneiras. Vale compreender que essa situação ocorre também pela orma como a mulher é vista na sociedade culturalmente machista e patriarcal. Uma cultura que pode e deve ser mudada. A 

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Lei Maria da Penha, símbolo

de luta contra a violência, essa lei nasceu em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, protagonista de uma história de violência cometida por seu marido Marco Antônio Heredias Viveiros, professor universitário, que por duas vezes atentou contra sua vida, sendo que na segunda vez, deixou-a paraplégica . A violência ocorreu em 1983, porém a trajetória de Maria da Penha para conseguir a aprovação e fazer valer a lei durou 13 anos.

legislação atual reconhece a igualdade da mulher, nas suas especicidades. Por isso, é undamental que as violações aos direitos humanos das mulheres sejam denunciadas.  É preciso procurar ajuda e romper esse ciclo de violência e privações de direitos que assombra as mulheres. Nenhuma mudança ocorrerá se não houver disposição e empenho de todos, homens e mulheres! A “guerra entre os sexos” clama por paz há milênios. Muitas batalhas oram vencidas, mas não podemos cruzar os braços. As conquistas precisam ser sustentadas. Vamos continuar nesta cruzada e esperar que a nova geração dê passos maiores a m de que a Lei vire rotina e as mulheres sejam cada vez mais respeitadas. A busca da igualdade e equidade (entendida como a igualdade, respeitando-se as dierenças) entre mulheres e homens nada mais é do que a busca da paz para a humanidade. Somos todos índios  A busca pela paz e por um mundo onde as pessoas vivam e convivam em harmonia exige de cada um de nós a consciência e o reconhecimento da diversidade de povos e culturas, de histórias e pensamentos existentes no Brasil, no planeta. Você já parou para pensar sobre a diversidade de pessoas que habitam o seu entorno? Já observou a sionomia das pessoas que convivem com você na sua rua, sua escola ou em seu ambiente de trabalho? Já percebeu como somos dierentes no ísico, no modo de alar, de sentir e de agir? Agora pense nas diversas ormas de preconceito e discriminação que penalizam os povos indígenas e seus descendentes, desrespeitando seus direitos humanos mais básicos.  Acreditando que a melhor orma de quebrar preconceitos é através do conhecimento, vale conhecer as lutas e contribuições dos indígenas para a ormação desse país, como preconiza a Lei nº 11.645/08 que, ao alterar a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), torna obrigatório o ensino de história e cultura indígena nas escolas de Educação Básica.  A lei reorça ainda que se deva ensinar a História e a Cultura Aricana e Arobrasileira, preceitos já estabelecidos com a Lei nº 10.639/03. “...Surpreenderá a todos não por ser exótico mas pelo ato de poder ter sempre estado oculto quando terá sido o óbvio”. Nos versos da canção “Um índio”, Caetano Veloso ala da estranheza, do estereótipo e da lamentação por não termos enxergado o índio como de ato ele é e por meio de sua própria ala. Durante séculos de massacres, ora ísico, ora cultural, os indígenas oram invisibilizados, suas culturas relegadas à categoria de selvagem, até ao ponto de serem declarados extintos, como aconteceu no Ceará por decreto ocial (1863). Envergonhados de sua própria origem, oram diminuídos e subjugados. Vale refetir: houve de ato um encontro de culturas entre colonizadores e povos indígenas? Qual o signicado deste “encontro de culturas” para estes povos? Universidade Aberta do Nordeste

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A Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas  protegerá as mais de 370 milhões de pessoas que integram estas comunidades vulneráveis do mundo, constituindo um marco histórico para o movimento indígena e signicando o estabelecimento de padrões mínimos de respeito aos direitos dos povos indí-

genas do mundo.

Ora, os índios oram os primeiros povos desta terra. Mesmo tendo uma cultura e línguas dierenciadas azem parte dela e devem gozar dos mesmos direitos. Durante muito tempo, os índios oram estereotipados e tratados como indivíduos exóticos, selvagens. O respeito e a valorização dos povos indígenas como “cidadãos” é o primeiro passo para reconhecer a existência e a permanência destes na sociedade.  É preciso conhecer a diversidade desses povos com tantas histórias, saberes, tradições, culturas e línguas próprias. Assim, contribuir para a geração da paz requer o reconhecimento dos povos indígenas e de seus direitos. Felizmente, muitos já creem na capacidade de luta de orma organizada e pacíca. Os resultados já são visíveis documentos ociais, nacionais e internacionais. Vale destacar a aprovação da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas pela Assembleia Geral da ONU. No Brasil, o marco do reconhecimento dos Povos Indígenas serem dierentes é a Constituição Federal de 1988 , onde, pela primeira vez, o governo reconhece no artigo 231 a organização social, costumes, línguas, crenças e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, protegê-las e azer respeitar todos os seus bens. O  Projeto de Lei nº 6.001/73, denominado  Estatuto dos Povos Indígenas, visa garantir a proteção e deesa dos direitos indígenas. O reconhecimento legal, a deesa e a eetivação dos direitos destes povos é o mínimo que o homem considerado “civilizado” pode azer. Quantas lutas oram travadas, quantas vozes oram caladas, quantos direitos oram violados, quantas vidas oram extintas, quanta sabedoria apagada? Em nome de quê? Que civilidade é essa que dizima comunidades inteiras, num massacre de homens, mulheres e crianças que vivem em harmonia com a natureza, que se utilizam dos recursos naturais, preservando-os, que respeitam seus semelhantes e trabalham para o bem comum? Nesse contexto, quem é o “selvagem”? Se desejamos um mundo de paz, não podemos calar diante da barbárie humana. É urgente a luta por dignidade e pela vida de todos e de cada um, por um mundo verdadeiramente civilizado e humano. Essa luta é nossa, “depende de mim, depende de nós”, anal, “somos todos índios”. O caminho da paz só se faz com justiça e direitos iguais  A edicação da paz só será possível quando construída sob os alicerces sólidos e duradouros da cultura dos direitos humanos. Dessa orma, a construção de um mundo sem guerras ou qualquer outro tipo de violência à pessoa humana, é responsabilidade de cada um de nós. Tarea impossível? A resposta vai depender de nossas escolhas. Se

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Direitos Humanos e Geração de Paz

Tráfco de mulheres e Redes de prostituição:

Uma modalidade de violência que está bastante relacionada com a globalização liberal e à mercantilização do corpo e da vida das mulheres é o tráfco internacional

de mulheres para redes de prostituição. Segundo a ONU, o tráfco

de mulheres é a terceira atividade econômica ilícita mais rentável, depois do tráfco

de drogas e armas. O Brasil é um dos maiores “fornecedores” de mulheres e crianças para o tráfco com fns de

exploração sexual.

escolhermos lutar pela vida, se continuarmos a desaar, mesmo em meio às maiores diculdades, a resposta será SIM. Mas, se do contrário, nos deixarmos dominar pelo medo, pelo conormismo, pelo egoísmo; se ignorarmos ou desprezarmos os direitos humanos, se os interesses particulares prevalecerem sobre o bem comum, então a resposta será NÃO. Sua escolha pode azer a dierença no destino da humanidade. Como vimos, as leis, por si só, não mudam pessoas nem realidades, não exilam preconceitos nem azem regressar valores, às vezes raros como diamantes. Mas nos oerecem caminhos, pontes, acessos, instrumentos para serem garimpados. O direito é um ato em permanente construção, no qual “palavras nascem como fores”, como dizia Hordelin. Precisamos do cuidado, para que no terreno da existência não morram as sementes sem brotar para o mundo. Para quem acredita no que quer e luta dignamente, o que era impossível, se torna possível; o que era sonho, se torna realidade, dando lugar, neste chão da aridez humana, à for, ao amor, à elicidade e à satisação do sonho realizado, para que novos sonhos surjam, brotem, foresçam a partir do toque suave de nossas mãos. Síntese do fascículo

 A necessidade do cuidado com o outro e o reconhecimento dos direitos undamentais da criança, do adolescente, da mulher, do idoso, das pessoas com deciência e dos povos indígenas são temas que merecem refexões e práticas que garantam o respeito à diversidade e o desenvolvimento de uma cultura de paz e cidadania. É preciso reconhecer que ações undamentadas em princípios de convivência são essenciais para a construção de uma sociedade democrática e livre de preconceitos. A promoção da paz é responsabilidade de todos e de cada um, por meio do exercício do respeito às dierenças e da luta pela igualdade dos direitos humanos. Anal, não pode haver paz sem respeito ao outro e às dierenças, sem a eetivação da dignidade humana, sem o exercício da solidariedade e da raternidade. Conhecer a legislação é um importante passo para o reconhecimento dos direitos e dos deveres de cada um, mas não é suciente. É urgente a inclusão e a equidade de oportunidade para todos, pois onde houver exclusão, segregação ou discriminação não haverá paz. A busca da igualdade e equidade nada mais é do que a busca da paz para a humanidade. Busque-a você também!

Universidade Aberta do Nordeste

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Atividades  A inormação é o primeiro passo na luta pela garantia dos direitos humanos. Por isso, pesquise e conheça os principais documentos criados no Brasil e no mundo a partir da  Declaração dos Direitos Humanos e refita: esses documentos promoveram mudanças sociais visíveis aos grupos socialmente excluídos? Quem são e onde estão os povos indígenas da sua região, do seu estado? Qual o histórico de preservação de suas terras, de seus direitos? Como vimos, mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deciência tem seus direitos assegurados por lei. Mas temos ciência, também, de que muitos desses direitos não são eetivados, de ato. De que orma podemos contribuir para que esses grupos tenham seus direitos respeitados?  É possível perceber, ao seu redor, casos de violência ou discriminação contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deciência? Se sua resposta or sim, não tema, denuncie. Nossa omissão nos torna cúmplices. Lutemos em avor da paz.

Referências BRASIL. Constituição Federal. Brasília, 05 de Outubro de 1988. _________. Estatuto da Criança e do Adolescente . Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. _________. Estatuto do Idoso. Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003. _________. Estatuto do Índio. Lei 6.001, de 19 de Dezembro de 1973. _________. Declaração Universal dos Direitos Humanos : ideal de justiça, caminhos da paz. Brasília: Senado Federal. Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2008. DISPONÍVEL EM: http://www.senado. gov.br/senadores/Senador/psimon.pd  _________. Lei Maria da Penha - nº 11.340/06. Brasília, 07 de Agosto de 2006. BARSTED, Leila Linhares; PITANGUY, Jacqueline. Org. O Progresso das Mulheres no Brasil 2003– 2010 . Rio de Janeiro: CEPIA ; Brasília: ONU Mulheres, 2011. CHAUÍ, M.S. Apresentação: os trabalhos da memória. In: BOSI, E. Memória e sociedade: lembranças de  velhos. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. COE, Frank Azevedo, HUNTTNER, Edison; RAMOS, André Raimundo Ferreira. Org. Séculos Indígenas no Brasil . Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. GODOY, Andréa. Direitos das pessoas portadoras de defciência “cartilha da inclusão” Minas Gerais: PUC, 2000. LOUREIRO, Altair M. L. A velhice, o tempo e a morte. Brasília: UNB, 1998. ONU. Declaração da Organização das Nações Unidas sobre o direito dos Povos Indígenas , 13 de setembro de 2007. PERRUSO, Camila Akemi. Gênero e Direitos Humanos. São Paulo: CDH, 2005. NOVA ESCOLA. A escola que é de todas as crianças. São Paulo: Abril Coleções. v. 20, n.182, maio 2005.

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Direitos Humanos e Geração de Paz

Autoras Maria Aládia Brandão Silveira Guilherme : Pedagoga em Regime Especial pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva), graduada com habilitação em Arte e Educação Física pela Universidade Estadual do Ceará (Uece). Especialista em Gestão Escolar, pela Universidade do  Estado de Santa Catarina (Udesc), Psicopedagogia, pela Faculdades Inta-CE, e Educação Biocêntrica, pela Universidade Estadual do Ceará (Uece). Com experiência na Educação Inantil, inicialmente como proessora e, posteriormente, como assistente técnica pedagógica da célula de Educação Inantil da Secretaria Municipal de Educação de Acaraú, e articuladora pedagógica do Programa Nacional de Formação de Proessores de Educação Inantil (Proinantil). Ministrou o ensino de Arte, em nível undamental e médio. Atuou como diretora e coordenadora pedagógica de escolas da rede municipal. Em 2010, atuou como proessora e diretora de turma na Escola de Educação Prossional Marta Maria Gioni de Sousa, onde, desde 2011, assume a unção de coordenadora escolar. Maria Socorro Brandão Everton: Pedagoga em Regime Especial pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA); graduada em História e Filosoa pela Universidade Estadual do Ceará (Uece). Experiência no ensino de História e Arte, em nível undamental e médio e em Nível Superior nas disciplinas de História Antiga, Medieval e História da Árica. Atuou como diretora e coordenadora pedagógica de escolas da rede municipal e como Proessora Coordenadora da Área (PCA) de Ciências Humanas. Em 2009, atuou como proessora diretora de turma na EEEP Tomaz Pompeu de Souza Brasil, como proessora ormadora do Projeto “Proessor  Aprendiz” e, desde 2010, atua coordenadora regional do Projeto “Proessor Diretor da Turma” na 3ª CREDE. Enquanto especialista em História das Culturas Aro-brasileiras, ministra ormações para proessores na área da Educação Étnicorracial e possui vários projetos desenvolvidos nesta área. Possui, ainda, o título de especialista em Gestão Pública pela Universidade Estadual do Ceará (Uece).

Expediente

ISBN: 978-85-7529-572-4

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