Direitos e Deveres dos Doentes.pptx

May 28, 2018 | Author: João Calado | Category: State (Polity), Wellness, Science (General), Science, Psychology & Cognitive Science
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Parte 1 Direitos Direi tos e deveres do utente do Ser Serviço Nacional de Saúde

Trabalho elaborado por:  Jacinta Fernandes ernandes,, Susana Parrano, Francisco Ferreira e Isabel Braz 03-06-2013

 Índice 1 – Introdução 3 – Direitos dos doentes 18 – Deveres dos doentes doentes 24 – Conclusão 25 – Bibliografia

1 - Introdução Com o Intuito de proteger os direitos dos utentes e promover o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, foi criado o documento que hoje conhecemos como “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”.

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Na “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”, Tal como o seu próprio nome indica, para além dos direitos, também ficaram registados os deveres dos utentes que são tão essenciais não só para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, como da comunidade em geral.

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Direitos dos doentes 1. Direito pela dignidade humana O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana. Sendo este um dos direitos mais fundamentais do doente, visa atribuir-lhe um tratamento/atendimento dentro dos parâmetros do respeito pela sua condição de doente, respeitando-se a sua privacidade e a sua condição física.  3

O utente não deve ser exposto aos olhares de terceiros em momentos de mais intimidade ou fragilidade, como por exemplo no momento de mudar de roupas, ou no momento de fazer a sua higiene pessoal.

Para alguma coisa servem os biombos e as cortinas hospitalares Senhores profissionais da saúde!!!

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O doente tem também o direito de ser tratado como um der humano e ser chamado pelo seu nome e não apenas como mais um “número”. 5

2. Respeito pelas convicções culturais, filosóficas e religiosas  Ao doente, é-lhe atribuído o direito ao respeito e equidade de tratamento/atendimento, independentemente da sua religião, filosofia de vida, convicção politica, cultura ou condição social.

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 3. Cuidados apropriados ao

estado de saúde De acordo com o seu estado de saúde, o doente tem o direito a receber um tratamento ou encaminhamento adequado à sua patologia, sejam eles de  índole preventiva, curativa, reabilitativa, paliativa, ou simplesmente psicossocial.

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 4. Prestação de cuidados

continuados O doente tem direito à  prestação de cuidados continuados, especialmente em  períodos de convalescença ou de recuperação, dando-lhe assim mais alguma qualidade de vida e também alguma  preparação não só ao doente como também aos familiares,  para o período de adaptação à retoma da sua rotina diária. 8

direito aos cuidados continuados , também se

 No

incluem os cuidados  paliativos que visam  proporcionar ao doente, uma melhor qualidade de vida numa fase terminal da sua doença.

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5. Informação sobre os serviços de saúde existentes O doente tem direito a ser  informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados. O doente tem o direito a ser  informado sobre quais os serviços, ou tratamentos dos quais pode beneficiar de  forma a minimizar os transtornos que possam ser  causados por uma má informação ou uma por má interpretação do diagnóstico.

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6. Informação ao doente O doente tem o direito a ser  informado sobre a verdadeira sua situação clínica, não ocultando o seu verdadeiro estado de saúde. O doente tem o direito de manifestar previamente a sua  vontade de não ser informado sobre o seu verdadeiro estado de saúde, podendo essa informação ser dada a quem  por ele for eleito.

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7. Segunda opinião O doente tem direito de obter  uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde. Em caso de dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamentos, o doente tem sempre o direito de pedir uma segunda opinião médica sobre o seu estado de saúde ou tratamentos que deve seguir.

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8. Consentimento livre e esclarecido O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou antes da participação em investigação ou ensino clinico. O doente tem o direito de ter  conhecimento e de autorizar  ou recusar qualquer tipo de tratamento, intervenção ou investigação inerente ao seu estado clínico.

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9. Confidencialidade O doente tem o direito à confidencialidade ou não divulgação de informações que digam respeito ao seu estado de saúde por parte do  pessoal clinico ou hospitalar  envolvido no seu processo clínico.

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10. Acesso à informação clínica O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico, devendo serlhe dada toda a informação necessária para esclarecer a sua situação.

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11. Respeito pela privacidade Tal como no direito à confidencialidade, o doente tem direito à ao respeito pela privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico.

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12. Sugestões e reclamações O doente tem direito a apresentar sugestões e reclamações ou a designar representantes que o façam por ele.

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Deveres dos doentes 1. O doente tem o dever de zelar pelo estado de saúde. Isto significa que deve  procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na  promoção da própria saúde e da saúde da comunidade em que vive.

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2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.

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 3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes. “Tentar sossegar para deixar sossegar”.

O silêncio em ambiente hospitalar contribui para restabelecer a saúde dos pacientes.

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4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente aceites. Tem o dever de aceitar e seguir os tratamentos conforme prescritos pelo seu médico, contribuindo assim para a sua recuperação.

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5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde Cumprir horários e regras de boa conduta são essenciais não só para a recuperação dos doentes, como também para um bom funcionamento dos serviços.

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6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários. O desperdício ou abuso de materiais, serviços ou recursos não beneficia nem os doentes, nem os serviços de saúde.

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Conclusão Com este trabalho e analisando a “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”, podemos concluir que respeitando os nossos deveres, podemos contribuir para um melhor funcionamento dos Serviços de Saúde, e assim melhor usufruir dos nossos direitos.

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Bibliografia  A informação contida neste trabalho foi retirada inteiramente da aprendizagem nas aulas e do material de estudo facilitado pelo nosso Formador o Sr. Enfermeiro Adelino  As imagens foram retiradas e adaptadas a  partir dos seguintes links :

http://www.lmbrothers.com.br/prod_hosp_cortin as_div_tecido.php http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11 /direitos-dos-doentes.html •



http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11/dev  eres-dos-doentes.html http://www.google.pt/search?safe=vss&hl=ptPT&biw=1366&bih=667&site=imghp&tbm=isch&sa=1& q=clip+art+office&oq=clip+art+offic&gs_l=img.1.0.0i 19j 0i10i19j0i19l3j0i10i19l3j0i5i19l2.9441.10930.0.13114.5.5.0.0. 0.0.224.681.2j1j2.5.0...0.0.0..1c.1.15.img.3scIibfwypE •



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