Direito Penal Material de Apoio

April 25, 2018 | Author: wifabio | Category: Causation (Law), Law Of Obligations, Crimes, Crime & Justice, Homicide
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Descrição: Resumo de Direito Penal do curso preparatório para a OAB CEISC...

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DIREITO PENAL

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Prof. Nidal Ahmad

2ª Fase

OAB 2ª FASE DIREITO PENAL PROF. NIDAL AHMAD

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ÍNDICE NOTA INTRODUTÓRIA ..................................................................................................................... 4 CAPÍTULO I - CAUSAS EXCLUDENTES DA TIPICIDADE ......................................................... 9 01 DO FATO TÍPICO E CONDUTA...................................................................................................... 9 02 DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ................................................................................................. 19 03 DO CRIME DOLOSO E CULPOSO ................................................................................................ 26 04 DA CONSUMAÇÃO E TENTATIVA ................................................................................................ 29 05 DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ ........................................................... 33 06 ARREPENDIMENTO POSTERIOR ................................................................................................. 36 07 CRIME IMPOSSÍVEL................................................................................................................... 38 08 ERRO DE TIPO .......................................................................................................................... 40 09 DESCRIMINANTES PUTATIVAS................................................................................................... 44 10 ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO E ERRO DE TIPO ACIDENTAL ............................................... 47 11 ERRO NA EXECUÇÃO (aberractio ictus) E RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio criminis) ........................................................................................................................................ 50 12 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (CRIME BAGATELA) E SÚMULA VINCULANTE Nº 24 STF ............ 53 CAPÍTULO II - CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE......................................................... 56 01 ESTADO DE NECESSIDADE ........................................................................................................ 57 02 LEGÍTIMA DEFESA .................................................................................................................... 61 03 ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO ........................ 67 CAPÍTULO III - CAUSAS EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE.............................................. 69 01 INIMPUTABILIDADE .................................................................................................................. 70 02 FALTA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE ................................................................... 72 03 INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA .................................................................................. 76 CAPÍTULO IV - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ..................................................................... 78 01 DA DECADÊNCIA E PEREMPÇÃO ................................................................................................ 79 02 DA RENÚNCIA E DO PERDÃO ..................................................................................................... 81 03 DA PRESCRIÇÃO ...................................................................................................................... 84 3.1 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA .................................................................................. 85 3.1.1 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO .......................................................... 85 3.1.2 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ............................................................ 88 3.1.3 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE OU SUPERVENIENTE À SENTENÇA CONDENATÓRIA ............................................................................................................................ 90 3.2 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ............................................................................... 92 3.3 CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO ................................................................................ 95 CAPÍTULO V - TEORIA DA PENA ......................................................................................... 100 01 DA FIXAÇÃO DA PENA ..............................................................................................................101 02 REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ...........................................................................108 03 PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ...........................................................................................111 04 DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA (SURSIS) .............................................115 CAPÍTULO VI - ALGUNS CRIMES EM ESPÉCIE ................................................................... 118 01 HOMICÍDIO .............................................................................................................................118 02 INDUZIMENTO AO SUICÍDIO ....................................................................................................121 03 INFANTICÍDIO .........................................................................................................................123 04 ABORTO ..................................................................................................................................125 05 LESÃO CORPORAL .................................................................................................................... 127 06 CALÚNIA..................................................................................................................................130 07 DIFAMAÇÃO.............................................................................................................................130 08 INJÚRIA ..................................................................................................................................131 2

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09 ASPECTOS PONTUAIS DOS CRIMES CONTRA A HONRA .............................................................132 10 FURTO.....................................................................................................................................134 11 ROUBO ....................................................................................................................................139 12 EXTORSÃO ..............................................................................................................................144 13 EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO ..........................................................................................146 14 DANO ......................................................................................................................................149 15 APROPRIAÇÃO INDÉBITA .........................................................................................................151 16 ESTELIONATO..........................................................................................................................153 17 RECEPTAÇÃO ...........................................................................................................................156 18 ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS ......................................................................................................... 157 19 ESTUPRO .................................................................................................................................160 20 ESTUPRO DE VULNERÁVEL .......................................................................................................162 21 AÇÃO PENAL ............................................................................................................................ 164 22 PECULATO ...............................................................................................................................165 23 CONCUSSÃO ............................................................................................................................168 24 EXCESSO DE EXAÇÃO ...............................................................................................................169 25 CORRUPÇÃO PASSIVA ..............................................................................................................170 26 PREVARICAÇÃO .......................................................................................................................172 27 CORRUPÇÃO ATIVA ..................................................................................................................173 28 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ...................................................................................................... 175 PADRÃO DE RESPOSTAS ...........................................................................................................176

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NOTA INTRODUTÓRIA

TEORIA DO CRIME

De acordo com o seu conceito analítico, o crime constitui um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

FATO TÍPICO

ILÍCITO

CULPÁVEL

CRIME

Nesse sentido, para fins de 2ª fase da OAB, focaremos o estudo nas causas excludentes da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, destacando, ainda, causas de extinção da punibilidade. Todavia, antes de adentrar no estudo específico de cada excludente, convém uma visão geral acerca dos temas:

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AUSÊNCIA DE DOLO E CULPA

COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL QUANTO À CONDUTA MOVIMENTOS REFLEXOS

ALGUMAS CAUSAS EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

ESTADO DE INCONSCIÊNCIA CRIME IMPOSSÍVEL

ERRO DE TIPO ESSENCIAL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA SÚMULA VINCULANTE 24

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ESTADO DE NECESSIDADE

LEGÍTIMA DEFESA ALGUMAS CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

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Doença mental ou desenvolvimento mental completo ou retardado (art. 26 CP)

Embriaguez completa e acidental decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º CP)

INIMPUTABILIDADE Dependência ou intoxicação involuntária decorrente de uso de drogas (art. 45 Lei 11343/2006)

Menoridade (art. 27 CP e 228 CF/88)

ALGUMAS CAUSAS EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

FALTA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA ILICITUDE DA

INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

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Erro de Proibição (art. 21 CP)

Coação Moral Irresistível (art. 22 CP)

Obediência Hierárquica (art. 22 CP)

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Art. 107 CP

Prescrição (Arts. 109 a 117 CP)

ALGUMAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Ressarcimento do dano no peculato culposo (art. 312, § 3º CP)

Pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios

Retratação antes da sentença no crime de falso testemuho (art. 342, § 2º, CP)

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CAPÍTULO I - DA TIPICIDADE 01

DO FATO TÍPICO E CONDUTA Fato típico é o que se amolda ao modelo legal da conduta proibida. É o fato que se

enquadra no conjunto de elementos descritivos do delito contidos na lei penal.

CONDUTA

TIPICIDADE

ELEMENTOS DO FATO TÍPICO

RESULTADO

NEXO DE CAUSALIDADE

Ausente um dos elementos do fato típico a conduta passa a constituir um indiferente penal. É um fato atípico. 1.1) CONDUTA A) CONCEITO CONDUTA é a ação ou omissão humana consciente e dirigida a determinada finalidade. B) AUSÊNCIA DE CONDUTA Para a caracterização da conduta, sob qualquer aspecto, é indispensável a existência do binômio vontade e consciência. VONTADE é o querer ativo, apto a levar o ser humano a praticar um ato livremente. O ato voluntário deve ser espontâneo, isto é, mediante um proceder por vontade própria; caso contrário, será ato coagido e forçado, levando à exclusão do crime. 9

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CONSCIÊNCIA é a possibilidade de o ser humano ter noção clara da diferença existente entre realidade e ficção. Pode-se dizer que há ausência de conduta nos seguintes casos, por exemplo:

a) Coação física irresistível (“vis absoluta”) Ocorre quando o sujeito pratica o movimento em consequência de força corporal exercida sobre ele. Quem atua obrigado por uma força irresistível não age voluntariamente. Neste caso, o agente é mero instrumento realizador da vontade do coator. Assim, não havendo vontade, não há conduta. Não havendo conduta, não há fato típico. Não havendo fato típico, não há crime. Logo, o fato praticado pelo fisicamente coagido é atípico. Não responde por nenhum crime. Diversa é a situação, contudo, quando se tratar de coação moral. Na coação moral, não há aplicação da força física, mas de ameaça ou intimidação, feita através da promessa de um mal, para que se determine o coato à realização do fato criminoso. O coagido poderá optar. No caso da coação moral, o fato é revestido de tipicidade, mas não é culpável, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Portanto, existe o fato típico, pois a ação é juridicamente relevante, mas não há falar em culpabilidade, aplicando-se a regra do art. 22, 1ª parte, do Código Penal (causa de exclusão da culpabilidade). Em síntese: Coação física irresistível: causa de exclusão da tipicidade Coação moral irresistível: causa de exclusão da culpabilidade Coação moral resistível: atenuante (art. 65, III, “c”, CP)

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COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL

Sujeito é forçado fisicamente a praticar o fato típico

Sujeito é ameaçado ou intimidado a praticar o fato típico

Sujeito é ameaçado ou intimidado a praticar o fato típico, mas poderia resistir

CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE

CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

ATENUANTE (ART. 65, III, "C", CP)

b) Movimentos reflexos Os atos reflexos não dependem da vontade, uma vez que são reações motoras, secretórias ou fisiológicas, produzidas pela excitação de órgãos do corpo humano.

Ex. tosse, espirro, etc.

c) Estados de inconsciência Consciência “é o resultado da atividade das funções mentais. Não se trata de uma faculdade do psiquismo humano, mas do resultado do funcionamento de todas elas”. Quando essas funções mentais não funcionam adequadamente se diz que há estado de inconsciência, que é incompatível com a vontade, e sem vontade não há ação. Ex: praticar determinada conduta em estado de sonambulismo.

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1.2) DOS CRIMES OMISSIVOS A conduta delitiva não se limita a uma atividade positiva, ou seja, a uma ação, podendo, ainda, o agente praticar delito por meio de uma conduta omissiva, por um não fazer, por uma abstenção de um movimento corpóreo. Os crimes omissivos podem ser próprios ou impróprios (ou comissivos por omissão). I) CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS São os que se perfazem com a simples conduta negativa do sujeito , independentemente da produção de qualquer consequência posterior. Há um tipo penal específico descrevendo a conduta omissiva. O verbo nuclear do tipo descreve uma conduta omissiva. Nesse caso, o crime consiste em o sujeito amoldar a sua conduta ao tipo legal que descreve uma conduta omissiva. Em síntese, o agente será r esponsabilizado por não cumprir o dever de agir contido implicitamente na norma incriminadora. Nos crimes omissivos próprios basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume. A OBRIGAÇÃO DO AGENTE É DE AGIR E NÃO DE EVITAR O RESULTADO. O resultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime, podendo apenas configurar uma majorante ou uma qualificadora. Ex: Omissão de socorro Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Ex: Abandono material Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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DEVER DE AGIR

S O V I S S S O I I M O S E M I R C

P R Ó R P

NÃO TEM O DEVER DE IMPEDIR O RESULTADO

NORMA PENAL ESPECÍFICA

NÃO RESPONDE PELO RESULTADO

PODE CONFIGURAR MAJORANTE ou QUALIFICADORA

DESCREVE CONDUTA

EX: ART. 135 CP

OMISSIVA

EX: ART. 135, PARÁGRAFO ÚNICO, CP

ART. 244 CP

MANDAMENTAL CRIME DE MERA CONDUTA NÃO ADMITE TENTATIVA

II) CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO – Art. 13, § 2º

CONDUTA

ART. 13, §2º CP

RESULTADO

OMISSIVA Nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão são aqueles em que o tipo penal descreve uma conduta ativa, ou seja, o verbo nuclear do tipo descreve uma ação. Nesse caso, o agente será responsabilizado por ter deixado de agir quando estava juridicamente obrigado a desenvolver uma conduta para evitar o resultado. Nos crimes omissivos impróprios, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a OBRIGAÇÃO DE AGIR PARA EVITAR UM RESULTADO, isto é, deve agir com a finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento. Nos crimes comissivos por omissão há, na verdade, um crime material, isto é, um crime de resultado. Ou seja, se o agente que tinha o dever de agir para evitar o resultado mantém-se inerte, omisso, responderá pelo resultado gerado. Ressalta-se, no entanto, que somente será atribuído ao agente a responsabilidade por sua conduta omissiva se, nas circunstâncias, era possível agir para evitar o resultado. Ex: se um médico plantonista deixa de atender um paciente que falece, porque estava atendendo a outro enfermo em situação de emergência, à evidência, não poderá ser responsabilizado pela morte do paciente que aguardava atendimento.

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O Código Penal regulou expressamente as hipóteses em que o agente assume a condição de garantidor. De fato, para que alguém responda por crime comissivo por omissão é preciso que tenha o dever jurídico de impedir o resultado, previsto no artigo 13, § 2º:

a) Ter por lei obrigação de c uidado, proteção ou vigilância Nesse caso, por expressa imposição da lei, o agente estará obrigado a agir para evitar o resultado. Assim, se o agente se omitir, ou seja, deixar de agir, quando lhe era possível, responderá pelo resultado gerado. Isso porque, se o sujeito, em virtude de sua abstenção, descumprindo o dever de agir, não busca evitar o resultado é considerado, pelo Direito Penal, como se o tivesse causado. É o caso, por exemplo, dos pais em relação aos filhos (art. 1634 e 1566, IV, ambos do Código Civil), ao dever de mútua assistência entre os cônjuges (art. 1566 do Código Civil). Ex: Mãe que deixa de alimentar o filho, que, por conta da sua negligência, acaba morrendo por inanição. Essa mãe deverá responder pelo resultado gerado, qual seja, homicídio culposo. Se, de outro lado, a mãe desejou a morte do filho ou assumiu o risco de produzi-la, responderá por homicídio doloso. b) De outra forma, assumir a responsabilidade de impedir o resultado

A doutrina não fala mais em dever contratual, uma vez que a posição de garantidor pode advir de situações em que não existe relação jurídica entre as partes. O importante é que o sujeito se coloque em posição de garante no sentido de que o resultado não ocorrerá. Aqui a obrigação de agir para evitar o resultado não decorre de lei, mas do fato de o agente ter assumido a responsabilidade de impedi-lo. Ex: babá que, por negligência, deixa de cumprir corretamente sua obrigação de cuidar da criança, que acaba caindo na piscina e, por isso, morre afogada. Nesse caso, responderá pelo resultado gerado, qual seja, homicídio culposo. Se, de outro lado, desejou a morte da criança ou assumiu o risco de produzi-la, responderá por homicídio doloso.

Inserem-se também nesse contexto, por exemplo, o médico plantonista, o guia de alpinistas, o cuidador de idosos. 14

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c) Com o comportamento anterior, criar o risco da ocorrência do resultado

Nesta hipótese, o sujeito, com o comportamento anterior, cria situação de perigo para bens jurídicos alheios penalmente tutelados, de sorte que, tendo criado o risco, fica obrigado a evitar que ele se degenere ou desenvolva para o dano ou lesão. Não importa que o tenha feito voluntariamente ou involuntariamente, dolosa ou culposamente; importa é que com sua ação ou omissão srcinou uma situação de risco ou agravou uma situação já existente. Aluno veterano, por ocasião de um trote acadêmico, sabendo que a vítima não sabe nadar, joga o incauto calouro na piscina. Nesse caso, contrai o dever jurídico de agir para evitar o resultado, sob pena de responder por homicídio.

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CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS (Art. 13, §2º, CP)

NÃO HÁ NORMA ESPECÍFICA DESCREVENDO A OMISSÃO

DEVER DE AGIR + IMPEDIR O RESULTADO

RESPONDE PELO RESULTADO GERADO

O DEVER DE AGIR INCUMBE A QUEM (Art. 13, §2º CP)

a)obrigação tenha pordelei cuidado, proteção ou vigilância

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

Ex: pais perante os filhos (art. 1.634 CC); mútua assistência entre os cônjuges (art. 1.566 CC)

Ex: médico plantonista; babá; diretora de escola

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c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Ex: trote acadêmico

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Dever de agir

Descreve conduta omissiva

Norma penal específica Crime de mera conduta

CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

Não admite tentativa

Mandamental

Qualificadora

Não responde pelo resultado Majorante

AÇÃO CONDUTA OMISSÃO

Não há norma específica descrevendo a omissão

a) Lei

Dever de agir + impedir o

CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

Art. 13, §2º CP

b) Garantidor

resultado

c) Criação do Risco Responde pelo resultado

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QUESTÃO 2 - V EXAME OAB Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava. Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,3) b) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,5) c) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime? (Valor: 0,45)

QUESTÃO 04 – X EXAME OAB Erika e Ana Paula, jovens universitárias, resolvem passar o dia em uma praia paradisíaca e, de difícil acesso (feito através de uma trilha), bastante deserta e isolada, tão isolada que não há qualquer estabelecimento comercial no local e nem mesmo sinal de telefonia celular. As jovens chegam bastante cedo e, ao chegarem, percebem que além delas há somente um salva-vidas na praia. Ana Paula decide dar um mergulho no mar, que estava bastante calmo naquele dia. Erika, por sua vez, sem saber nadar, decide puxar assunto com o salva-vidas, Wilson, pois o achou muito bonito. Durante a conversa, Erika e Wilson percebem que têm vários interesses em comum e ficam encantados um pelo outro. Ocorre que, nesse intervalo de tempo, Wilson percebe que Ana Paula está se afogando. Instigado por Erika, Wilson decide não efetuar o salvamento, que era perfeitamente possível. Ana Paula, então, acaba morrendo afogada. Nesse sentido, atento(a) apenas ao caso narrado, indique a responsabilidade jurídico-penal de Erika e Wilson. (Valor: 1,25) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

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DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE – Art. 13

ABSOLUTAMENTE

Não teve srcem na conduta CONCAUSA CONDUTA

INDEPENDENTE Por si só produziu o resultado

RESULTADO

RELATIVAMENTE DEPENDENTE Teve srcem na conduta

PREEXISTENTE

ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE

CONCOMITANTE

Não teve srcem na conduta

SUPERVENIENTE

PREEXISTENTE

CONCOMITANTE

RELATIVAMENTE INDEPENDENTE

SUPERVENIENTE

Teve srcem na conduta 19

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Pela própria denominação (nexo causal) é possível perceber que consiste no vínculo ou liame de causa e efeito entre a ação e o resultado do crime. Via de regra, a conduta do agente produz o resultado criminoso de forma direta. Trata-se de relação de causa (conduta) e efeito (resultado): Nexo de causalidade. Todavia, pode ocorrer que, aliada à conduta do agente, outra causa contribua para o resultado. É a chamada concausa. Esta “concausa” pode ser absolutamente independente ou relativamente independente, dependendo se teve ou não srcem na conduta do agente. 2.1) CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES I) CONCEITO São aquelas que não tem srcem na conduta do agente. A expressão “absolutamente” serve para designar que a outra causa independente por si só produziu o resultado. São causas que não se inserem na linha do desdobramento natural da conduta do agente, ou seja, causas inusitadas, desvinculadas da ação do agente, surgindo de fonte distinta. Em síntese, por serem independentes, tais causas atuam como se tivessem por si sós produzido o resultado, situando-se fora da linha de desdobramento causal da conduta. Há, na verdade, uma quebra do nexo causal. II) ESPÉCIES DE CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES a) Preexistentes Trata-se de causa que existia antes da conduta do agente e produzem o resultado independentemente da sua atuação. Ou seja, com ou sem a ação do agente o resultado ocorreria do mesmo modo.

Ex: O agente desfere um disparo de arma de fogo contra a vítima, que, no entanto, vem a falecer pouco depois, não em consequência dos ferimentos recebidos, mas porque antes ingerira veneno com a intenção de suicidar.

Nesse caso, há a conduta do agente (efetuar o disparo), mas o que gerou o resultado morte foi outra causa (o veneno). Essa outra causa é independente da conduta do agente (porque por si só produziu o resultado). É absolutamente independente (porque não teve srcem na conduta do agente, pois tendo ou não efetuado o disparo o resultado ainda assim se produziria). É preexistente porque essa outra causa (veneno) já existia antes da ação do agente. 20

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b) Concomitantes São as causas que não têm nenhuma relação com a conduta e produzem o resultado independentemente desta, no entanto, por coincidência, atuam exatamente no instante em que a ação é realizada. Ex: “A” desfere golpe de faca contra “B” no exato momento em que este vem a falecer exclusivamente por força de um ataque cardíaco.

Nesse caso, há a conduta do agente (desferir o golpe de faca), mas o que gerou o resultado morte foi outra causa (o ataque cardíaco). O ataque cardíaco se trata de causa independente da conduta do agente (porque por si só produziu o resultado). É absolutamente independente (porque não teve srcem na conduta do agente, pois tendo ou não efetuado desferido o golpe o resultado ainda assim se produziria). É concomitante porque essa outra causa (ataque cardíaco) ocorreu exatamente no momento da ação do agente. c) Supervenientes São causas que atuam após a conduta. Ou seja, que surgem depois da conduta desenvolvida pelo agente. Ex: “A” ministra veneno na alimentação de “B” . Antes do veneno produzir efeitos, há um desabamento ou incêndio na casa da vítima, que morre exclusivamente por conta dos escombros que caíram sobre sua cabeça ou queimada pelo fogo.

Nesse caso, há a conduta do agente (ministrar veneno), mas o que gerou o resultado morte foi outra causa (desabamento ou incêndio). O desabamento ou incêndio tratam-se de causas independente da conduta do agente (porque por si só produziram o resultado). É absolutamente independente (porque não teve srcem na conduta do agente, pois tendo ou não ministrado o veneno o resultado ainda assim se produziria). É superveniente porque essa outra causa (desabamento ou incêndio) ocorreu depois da conduta do agente. III) CONSEQUÊNCIAS DAS CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES Quando a causa é absolutamente independente da conduta do sujeito, o problema é resolvido pelo caput do art. 13: Há exclusão da causalidade decorrente da conduta. Ou seja, o agente responde somente por aquilo que deu causa. Nos exemplos, a causa da morte não tem ligação alguma com o comportamento do agente. Em face disso, ele não responde pelo resultado morte, mas sim pelos atos praticados antes de sua

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produção. Isso porque ocorreu quebra do nexo causal. Assim, se o dolo era de matar, o agente responderia por tentativa de homicídio. CUIDADO: Se o enunciado apontar dolo de lesão corporal, por exemplo, o agente responderá por aquilo que deu causa: lesão corporal (leve, grave ou gravíssima).

QUESTÃO 03 – OAB – 2010-02 Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121, “caput”, do Código Penal. Na condição de Advogado de Pedro: I. Indique o recurso cabível; II. O prazo de interposição; III. A argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido. Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais. 2.2) CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES I) CONCEITO Causas relativamente independentes são aquelas que tiveram srcem na conduta do agente. Ou seja, essas causas somente surgiram porque o agente desenvolveu uma conduta. Como são causas independentes, produzem por si sós o resultado, não se situando dentro da linha de desdobramento causal da conduta. Por serem, no entanto, apenas relativamente independentes, encontram sua srcem na própria conduta praticada pelo agente. Aqui não há, de regra, uma quebra do nexo causal, mas uma soma entre as causas, que, ao final, conduzem ao resultado lesivo. II) ESPÉCIES DE CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES a) Preexistentes A causa que efetivamente gerou o resultado já existia ao tempo da conduta do agente, que concorreu para a sua produção. Ex: “A”, com a intenção de matar, desfere um golpe de faca na vítima, que é hemofílica e vem a morrer em face da conduta, somada à contribuição de seu peculiar estado fisiológico. No caso, o golpe isoladamente seria insuficiente para produzir o resultado fatal, de modo que a hemofilia atuou de forma independente, produzindo por si só o resultado.

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Nesse caso, há a conduta do agente (golpe de faca), mas o que desencadeou efetivamente o resultado morte foi outra causa (hemofilia). Essa outra causa é independente da conduta do agente (porque por si só produziu o resultado). É relativamente independente (porque teve srcem na conduta do agente, pois, se não tivesse desferido a facada, essa outra causa não seria desencadeada e o resultado não ocorreria). É preexistente porque essa outra causa (hemofilia) já existia ao tempo da ação do agente. Nesse caso, como há uma soma de causas e não quebra do nexo causal, o agente responde pelo resultado pretendido. No caso, homicídio consumado, a menos que não tenha concorrido para ele com dolo ou culpa. Isso, porque, segundo doutrina majoritária, a imputação do resultado ao agente exige que ele tenha conhecimento do estado de saúde do agente (que denota dolo) ou que, pelo menos, que lhe fosse previsível (indicativo de culpa). Assim, se, por exemplo, o agente não sabia do estado de saúde da vítima ou não lhe era previsível, não poderia lhe ser atribuído o resultado morte, responderia, pois, pelo delito de tentativa de homicídio (se agiu com a intenção de matar). Da mesma forma, se pretendia ferir a vítima, agredindo-a com um soco e, esta em razão da hemofilia, desconhecida pelo agente, vem a falecer em razão da eclosão de uma hemorragia, o agente somente será responsabilizado pelo delito de lesão corporal. b) Concomitantes A causa que efetivamente produziu o resultado surge no exato momento da conduta do agente. Ex: considera-se o ataque à vítima, por meio de faca, que, no exato momento da agressão, sofre ataque cardíaco, vindo a falecer, apurando-se que a soma desses fatores (causas) produziu a morte, já que a agressão e o ataque cardíaco, considerados isoladamente, não teriam o condão do produzir o resultado morte.

Nesse caso, há a conduta do agente (golpe de faca), mas o que desencadeou efetivamente o resultado morte foi outra causa (ataque cardíaco). Essa outra causa é independente da conduta do agente (porque por si só produziu o resultado). É relativamente independente (porque teve srcem na conduta do agente, pois, se não tivesse desferido a facada, essa outra causa não seria desencadeada e o resultado não ocorreria). É concomitante porque essa outra causa (ataque cardíaco) já existia ao tempo da ação do agente. Nesse caso, como há uma soma de causas e não quebra do nexo causal, o agente responde pelo resultado pretendido. No caso, homicídio consumado, a menos que não tenha concorrido para ele com dolo ou culpa. 23

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c) Supervenientes A causa que efetivamente produziu o resultado ocorre depois da conduta praticada pelo agente.

Ex. O agente desfere um golpe de faca contra a vítima, com a intenção de matá-la. Ferida, a vítima é levada ao hospital e sofre acidente no trajeto, vindo, por esse motivo, a falecer. A causa é independente, porque a morte foi provocada pelo acidente e não pela facada, mas essa independência é relativa, já que, se não fosse o ataque, a vítima não estaria na ambulância acidentada e não morreria. Tendo atuado posteriormente à conduta, denomina-se causa superveniente.

Nesse caso, há a conduta do agente (golpe de faca), mas o que desencadeou efetivamente o resultado morte foi outra causa (traumatismo decorrente do acidente). Essa outra causa é independente da conduta do agente (porque por si só produziu o resultado). É relativamente independente (porque teve srcem na conduta do agente, pois, se não tivesse desferido a facada, a vítima não estaria na ambulância e, portanto, não teria falecido por conta do acidente). É superveniente porque essa outra causa (traumatismo pelo acidente) surgiu depois da conduta do agente. Na hipótese das causas supervenientes, embora exista nexo físico-naturalístico, a lei, por expressa disposição do art. 13, § 1º, CP, que excepcionou a regra geral, exclui a imputação do resultado ao agente, devendo, no entanto, responder pelo atos anteriormente efetivamente praticados. Assim, o agente não responde pelo resultado ocorrido, mas somente pelos atos anteriores, que, no caso, foi tentativa de homicídio. CUIDADO: Se o enunciado apontar dolo de lesão corporal, por exemplo, o agente responderá pelos atos anteriores praticados, no caso, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima).

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QUESTÃO 1 – XXI EXAME Paulo e Júlio, colegas de faculdade, comemoravam juntos, na cidade de São Gonçalo, o título obtido pelo clube de futebol para o qual o primeiro torce. Não obstante o clima de confraternização, em determinado momento, surgiu um entrevero entre eles, tendo Júlio desferido um tapa no rosto de Paulo. Apesar da pouca intensidade do golpe, Paulo vem a falecer no hospital da cidade, tendo a perícia constatado que a morte decorreu de uma fatalidade, porquanto, sem que fosse do conhecimento de qualquer pessoa, Paulo tinha uma lesão pretérita em uma artéria, que foi violada com aquele tapa desferido por Júlio e causou sua morte. O órgão do Ministério Público, em atuação exclusivamente perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo, denunciou Júlio pelo crime de lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, do CP). Considerando adesituação Júlio: narrada e não havendo dúvidas em relação à questão fática, responda, na condição de advogado(a) A) É competente o juízo perante o qual Júlio foi denunciado? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual tese de direito material poderia ser alegada em favor de Júlio? Justifique. (Valor: 0.60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Durante uma grave discussão, ocorrida no serviço, Licurgo Moicano agrediu Coitinho Lelo com uma paulada na cabeça, com a intenção de matá-lo. Atendido com rapidez, Coitinho Lelo foi colocado dentro de uma ambulância que rumou para o Pronto Socorro Municipal. No trajeto, a ambulância capotou, vindo Coitinho Lelo a falecer em razão do acidente. Diante do fato e à luz do ordenamento jurídico penal, responda se Licurgo Moicano deve ser responsabilizado penalmente? Em caso afirmativo, indique qual o crime, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

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DO CRIME DOLOSO E CULPOSO

3.1) DO CRIME DOLOSO – Art. 18, I, CP I) DOLO DIRETO No dolo direto o agente quer o resultado e desenvolve uma conduta voltada a produção desse resultado. Aplica-se aqui a teoria da vontade. Ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção de matá-la. O dolo se projeta de forma direta no resultado morte.

II) DOLO EVENTUAL Ocorre o dolo eventual quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, isto é, admite e aceita o risco de produzi-lo. Há a previsão do resultado, mas, ao invés de não seguir adiante no seu intento, o agente desenvolve uma conduta assumindo o risco de produzi-lo. Percebe que é possível causar o resultado e, não obstante, realiza o comportamento. Entre desistir da conduta e causar o resultado, prefere que este se produza. Sobre o dolo eventual, o Código Penal adota a teoria positiva do consentimento, segundo a qual o sujeito não leva em conta a possibilidade do evento previsto, agindo e assumindo o risco de sua produção. 3.2) DO CRIME CULPOSO – Art. 18, II, CP I) CONCEITO Extrai-se do artigo 18, inciso II, do Código Penal, que, no crime culposo, o agente desenvolve uma conduta voluntária, produzindo, no entanto, um resultado involuntário (não querido ou aceito pelo agente), mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e poderia ser evitado se empregasse a cautela necessária. Via de regra, os tipos penais culposos não descrevem a conduta, limitando-se a apontar que determinado delito é culposo. Trata-se de um tipo penal aberto, sendo, por isso, necessário empregar um juízo de valor acerca da conduta do agente. Ex: homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 3º, CP. Nesse sentido, se determinado delito não prevê a modalidade culposa, o fato praticado será atípico. Ex: O crime de dano (art. 163 do Código Penal) não prevê a modalidade culposa. Logo, causar, por negligência ou imprudência, dano a patrimônio alheio constitui fato atípico. 26

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Nos crimes culposos incide a denominada previsibilidade objetiva, ou seja, a possibilidade de uma pessoa dotada de prudência e cautela exigida a todos prever que poderá gerar um resultado. Em outras palavras, exige-se a diligência necessária objetiva quando o resultado produzido era previsível para um homem comum, nas circunstâncias em que o sujeito realizou a conduta. O cuidado necessário deve ser objetivamente previsível. É típica a conduta que deixou de observar o cuidado necessário objetivamente previsível. De outro lado, se o resultado não era previsível sob a ótica de uma pessoa com discernimento, que não teria condições de antever que da sua conduta poderia resultar um delito, o fato será atípico. QUESTÃO 1 – XIX EXAME João estava dirigindo seu automóvel a uma velocidade de 100 km/h em uma rodovia em que o limite máximo de velocidade é de 80 km/h. Nesse momento, foi surpreendido por uma bicicleta que atravessou a rodovia de maneira inesperada, vindo a atropelar Juan, condutor dessa bicicleta, que faleceu no local em virtude do acidente. Diante disso, João foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 302 da Lei nº 9.503/97. As perícias realizadas no cadáver da vítima, no automóvel de João, bem como no local do fato, indicaram que João estava acima da velocidade permitida, mas que, ainda que a velocidade do veículo do acusado fosse de 80 km/h, não seria possível evitar o acidente e Juan teria falecido. Diante da prova pericial constatando a violação do dever objetivo de cuidado pela velocidade acima da permitida, João foi condenado à pena de detenção no patamar mínimo previsto no dispositivo legal. Considerando apenas os fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir. A) Qual o recurso cabível da decisão do magistrado, indicando seu prazo e fundamento legal? (Valor: 0,60) B) Qual a principal tese jurídica de direito material a ser alegada nas razões recursais? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

II) MODALIDADES DE CULPA a) Imprudência É a prática de um fato perigoso. Ex. dirigir em alta velocidade em via movimentada. b) Negligência É a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. Ex. deixar arma de fogo ao alcance de uma criança.

c) Imperícia É a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. Consiste na incapacidade ou falta de conhecimento necessário para o exercício de determinado mister. 27

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Ex. médico que deixa de tomar as cautelas devidas de assepsia em uma sala de cirurgia, demonstrando sua nítida inaptidão para o exercício profissional, situação que provoca a morte do paciente.

III) CULPA CONSCIENTE Na culpa consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que espera levianamente que não ocorra ou que possa evitá-lo, confiando na sua atuação para impedir o resultado. É a chamada culpa com previsão. QUESTÃO 4 - 2010-03 Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, Ministério Público pronúncia deaos Caio, nosaexatos da inicial. qualidade de advogado deoCaio, chamado aospugnou debatespela orais, responda itens seguir,termos empregando osNa argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? (Valor: 0,4) b) Qual pedido deveria ser realizado? (Valor: 0,3) c) Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida? (Valor: 0,3)

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DA CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

4.1) DA CONSUMAÇÃO – Art. 14, I, CP I) CONCEITO Determina o artigo 14, I, do CP que o crime se diz consumado “quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”. É o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o fato praticado pelo agente se enquadra no tipo abstrato. II) ITER CRIMINIS Há um caminho que o crime percorre, desde o momento em que é idealizado, quando surge na mente do agente, até aquele em que se consuma no ato final. A esse itinerário que o crime percorre, desde o momento da concepção até aquele em ocorre a consumação, chama-se iter criminis. Portanto, o Iter criminis é o conjunto de fases pelas quais passa o delito. É o caminho do crime. Compõe-se das seguintes etapas:

a) COGITAÇÃO b) ATOS PREPARATÓRIOS c) EXECUÇÃO d) CONSUMAÇÃO

a) Cogitação Aqui o agente delibera mentalmente a prática do delito. A cogitação, via de regra, não constitui fato punível. b) Atos preparatórios O passo seguinte é a preparação da ação delituosa que se constitui dos chamados atos preparatórios, que são externos ao agente, que passa da cogitação à ação objetiva. É a fase da exteriorização da ideia do crime, através de atos, que começam a materializar a perseguição ao alvo idealizado.

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Ex. a aquisição de arma para a prática de um homicídio ou a de uma chave falsa para o delito de furto; e o estudo do local onde se quer praticar o roubo.

Os atos preparatórios também não são puníveis, salvo quando o legislador os define como atos executórios de outro delito autônomo. Nesses casos, o sujeito pratica crime não porque realizou atos preparatórios do crime que pretendia cometer no futuro, mas sim porque praticou atos executórios de outro delito. Ex. aquele que, desejando cometer uma falsidade, fabrica aparelho próprio para isso, responde pelo crime do art. 291 (petrechos para falsificação de moeda). É punido não porque realizou ato preparatório (a fabricação do instrumento) da falsidade futura, mas porque realizou a conduta descrita no dispositivo citado.

c) Execução Dos atos preparatórios passa-se, naturalmente, aos atos executórios. Atos de execução são os dirigidos diretamente à prática do crime. É a fase da realização da conduta designada pelo núcleo da figura típica, constituída, como regra, de atos idôneos para chegar ao resultado, mas também daqueles que representarem atos imediatamente anteriores a estes, desde que se tenha certeza do plano concreto do autor. Ex. comprar um revólver para matar a vítima é apenas a preparação do crime de homicídio. Agora, desferir o primeiro tiro em direção à vítima já constitui ato executório, já que o agente revelou conduta idônea em busca da consumação do delito.

d) Consumação É o momento de conclusão do delito, reunindo todos os elementos do tipo penal.

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4.2) DA TENTATIVA – Art. 14, II, CP I) CONCEITO TENTATIVA é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. II) ELEMENTOS DA TENTATIVA menos a consumação.

A tentativa é a figura truncada de um crime. Deve possuir o que caracteriza o crime, São elementos da tentativa:

a) Início da execução do crime

b) não-consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.

a) Início da execução do crime O início da execução é invariavelmente constituído de atos que principiem a concretização do tipo penal. Exige-se a existência de uma ação que penetre na fase executória do crime. Uma atividade que se dirija no sentido da realização de um tipo penal. A tentativa somente é punível a partir do momento em que a ação ingresse na fase de execução. Só então se pode precisar a direção do atuar voluntário do agente no sentido de determinado tipo penal. b) Não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente Iniciada a execução de um crime, o agente não consegue alcançar a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Ou seja, o agente desenvolve conduta voltada a produção de determinado resultado, mas não consegue alcançá-lo. Ou seja, o agente quer o resultado, mas não consegue. Ex. Desferir disparo contra a vítima, com a intenção de matar, que é submetida a uma intervenção cirúrgica exitosa e sobrevive. Trata-se de tentativa de homicídio.

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Ex. Agente ingressa numa residência para subtrair objetos, mas soa o alarme e, por conta disso, empreende fuga. Trata-se de tentativa de furto.

III) PUNIBILIDADE DA TENTATIVA Nos termos do artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, a tentativa nada mais é do que uma causa de redução da pena, em que se considera a pena do crime consumada e diminui-se em 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar à consumação, menor deverá ser a redução; quanto mais distante o agente chegar à consumação, maior deverá ser a redução.

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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ – Art. 15

5.1) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA Está inserida na primeira parte do artigo 15 do CP. A desistência voluntária consiste numa abstenção de atividade: o sujeito cessa o seu comportamento delituoso. O agente dá início à execução do delito, mas sem esgotar a sua potencialidade lesiva, ou seja, sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para consumar o delito, o agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir nos atos executórios. Nesse caso, o agente poderia prosseguir na execução do delito, mas adota uma conduta negativa, abstendo-se de continuar a praticar atos executórios que estavam ao seu alcance.

Ex1: ladrão, dentro da residência da vítima e prestes a subtrair-lhe valores, desiste, por ato voluntário, de consumar o furto e se retira. Ex2: Agente efetua um disparo de arma de fogo contra a vítima. Embora tenha ainda outros cinco cartuchos no tambor do revólver, desiste, voluntariamente, de efetuar outros disparos.

5.2) ARREPENDIMENTO EFICAZ O arrependimento eficaz se encontra na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. O agente, nesse caso, já fez tudo o que podia para atingir o resultado, mas resolve interferir para evitar a sua consumação. Assim, o arrependimento eficaz verifica-se quando o agente ultimou a fase executiva do delito e, desejando evitar o resultado, atua para impedi-lo. Em outras palavras, depois de já ter praticado todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota uma postura ativa, ou seja, adota providências para impedir a produção do resultado. Ex1: Agente efetua cinco disparos de arma de fogo contra a vítima, esgotando, pois, sua potencialidade lesiva, esgotando os meios executórios. Todavia, antes da consumação do delito, com a morte da vítima, o agente, arrependido, leva-a até o hospital, que, submetida a uma intervenção cirúrgica, acaba sobrevivendo, responderá unicamente pelas lesões corporais causadas. Ex2: Agente ministra veneno na vítima, esgotando os meios executórios, com a intenção de matá-la. Todavia, antes da morte da vítima, arrepende-se e entrega o antídoto à vítima, evitando, assim, o resultado. 33

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5.3) CONSEQUÊNCIA Diz a última parte do artigo 15 que, não obstante a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, o agente responde pelos atos já praticados . Desta forma, retiram a tipicidade dos atos somente com referência ao crime cuja execução o agente iniciou. Assim, se o ladrão, dentro da casa da vítima, desiste de consumar o furto, responde por violação de domicílio (art. 150 CP). Se desiste de consumar o homicídio, responde por lesão corporal (art. 129 CP) se antes ferira a vítima. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz excluem a tipicidade da tentativa. Assim, nesses casos jamais o agente responderá pelo crime tentado, mas somente pelos atos até então praticados, se constituírem fato típico. Desistência voluntária e arrependimento eficaz: não consumação do delito por força de conduta voluntária. Tentativa: não consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente. Logo, são institutos incompatíveis.

INÍCIO EXECUÇÃO DO CRIME

TENTATIVA

N O CONSUMAÇ O POR CIRCUNST NCIAS ALHEIAS VONTADE

INÍCIO EXECUÇÃO DO CRIME

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS JAMAIS POR TENTATIVA!!

NÃO CONSUMAÇÃO POR VONTADE PRÓPRIA 34

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QUESTÃO 3 – XX EXAME Andy, jovem de 25 anos, possui uma condenação definitiva pela prática de contravenção penal. Em momento posterior, resolve praticar um crime de estelionato e, para tanto, decide que irá até o portão da residência de Josefa e, aí, solicitará a entrega de um computador, afirmando que tal requerimento era fruto de um pedido do próprio filho de Josefa, pois tinha conhecimento que este trabalhava no setor de informática de determinada sociedade. Ao chegar ao portão da casa, afirma para Josefa que fora à sua residência buscar o computador da casa a pedido do filho dela, com quem trabalhava. Josefa pede para o marido entregar o computador a Andy, que ficara aguardando no portão. Quando o marido de Josefa aparece com o aparelho, Andy se surpreende, pois ele lembrava seu falecido pai. Em razão disso, apesar de já ter empregado a fraude, vai embora semcondenado levar o bem. Ministério Público ofereceu denúncia de tentativa de informações estelionato, sendo Andy nos Otermos da denúncia. Como advogado de pela Andy,prática com base apenas nas narradas, responda aos itens a seguir. A) Qual tese jurídica de direito material deve ser alegada, em sede de recurso de apelação, para evitar a punição de Andy? Justifique. (Valor: 0,65) B) Há vedação legal expressa à concessão do benefício da suspensão condicional do processo a Andy? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 2 - IX EXAME Wilson, extremamente embriagado, discute com seu amigo Junior na calçada de um bar já vazio pelo avançado da hora. A discussão torna-se acalorada e, com intenção de matar, Wilson desfere quinze facadas em Junior, todas na altura do abdômen. Todavia, ao ver o amigo gritando de dor e esvaindo-se em sangue, Wilson, desesperado, pega um taxi para levar Junior ao hospital. Lá chegando, o socorro é eficiente e Junior consegue recuperar-se das graves lesões sofridas. Analise o caso narrado e, com base apenas nas informações dadas, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) É cabível responsabilizar Wilson por tentativa de homicídio? (Valor: 0,65) B) Caso Junior, mesmo tendo sido socorrido, não se recuperasse das lesões e viesse a falecer no dia seguinte aos fatos, qual seria a responsabilidade jurídico-penal de Wilson? (Valor: 0,60)

Questão 03 - XII EXAME Félix, objetivando matar Paola, tenta desferir-lhe diversas facadas, sem, no entanto, acertar nenhuma. Ainda na tentativa de atingir a vítima, que continua a esquivar-se dos golpes, Félix, aproveitando-se do fato de que conseguiu segurar Paola pela manga da camisa, empunha a arma. No momento, então, que Félix movimenta seu braço para dar o golpe derradeiro, já quase atingindo o corpo da vítima com a faca, ele opta por não continuar e, em seguida, solta Paola, que sai correndo sem ter sofrido sequer um arranhão, apesar do susto. Nesse sentido, com base apenas nos dados fornecidos, poderá Félix ser responsabilizado por tentativa de homicídio? Justifique. (Valor: 1,25) A resposta que contenha apenas as expressões “sim” ou “não” não será pontuada, bem como a mera indicação de artigo legal ou a resposta que apresente teses contraditórias.

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ARREPENDIMENTO POSTERIOR – Art. 16 CP

I) CONCEITO Trata-se de causa obrigatória de diminuição da pena que incide quando o agente, responsável pelo crime praticado sem violência ou grave à pessoa, repara o dano provocado ou restitui a coisa, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa. Difere do arrependimento eficaz, porque o arrependimento é manifestado após a consumação do delito até o recebimento da denúncia. Por isso, chama-se arrependimento posterior. II) REQUISITOS a) Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa A lei se refere à violência dolosa. Logo, cabe arrependimento posterior quando se tratar de violência culposa, como, por exemplo, homicídio culposo. b) Reparação do dano ou restituição da coisa A reparação do dano ou restituição da coisa deve ser voluntária, pessoal e integral. A reparação do dano ou restituição da coisa deve ser realizada de modo voluntário. Não é necessário que seja espontâneo. Logo, pode ser por meio de conselho ou sugestão de terceiro, uma vez que o ato, embora não espontâneo, foi voluntário (aceitou o conselho ou sugestão porque quis). A reparação do dano ou restituição da coisa deve ser sempre integral, podendo, no entanto, ser parcial mediante concordância da vítima. A recusa do ofendido em aceitar a reparação do dano ou restituição da coisa não impede a redução da pena pelo arrependimento posterior. c) Até o recebimento da denúncia ou queixa A reparação do dano ou restituição da coisa deve ser realizada até o recebimento da denúncia ou queixa. Trata-se de um limite temporal. Se a reparação do dano ou restituição da coisa ocorrer depois do recebimento da denúncia, incide a atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, “b”, do Código Penal. III) Critério para redução da pena O arrependimento posterior constitui causa de diminuição da pena, devendo ser observado o patamar de um a dois terços. O juiz, para definir o quantum da redução, deve considerar a celeridade da reparação do dano ou restituição da coisa, bem como o grau de voluntariedade do agente. Quanto mais célere e sincera 36

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a reparação do dano ou restituição da coisa, maior será a redução da pena; quanto mais distante do fato a reparação do dano ou restituição da coisa e menos sincera, menor será a redução da pena. IV) Reparação do dano ou restituição da coisa em situações específicas a) Peculato culposo Nos termos do artigo 312, § 3º, do Código Penal, no caso do peculato culposo, se anterior à sentença transitada em julgado, a reparação é causa de extinção da punibilidade; se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, incide causa de diminuição da pena até metade da pena imposta. Se o peculato for doloso, a reparação antes do recebimento da denúncia enseja a incidência do arrependimento posterior, tendo como consequência a diminuição da pena de 1/3 a 2/3, nos termos do artigo 16 do Código Penal. Se a reparação do dano ocorrer após o recebimento da denúncia, incide a atenuante genérica do artigo 65, inciso III, “b”, do Código Penal. b) Estelionato mediante emissão de cheque sem fundos No caso da emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, a reparação do dano até o recebimento da denúncia impede o prosseguimento da ação penal, adotando-se uma interpretação a contrario sensu da Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, segundo a doutrina, haveria uma causa supralegal de extinção da punibilidade, porque o delito de estelionato exige como pressuposto necessário à sua consumação o efetivo prejuízo da vítima.

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CRIME IMPOSSÍVEL – Art. 17

CRIME IMPOSSÍVEL

IneficáciaMeio Absoluta do

Impropriedade Absoluta do Objeto

FATO ATÍPICO 7.1) CONCEITO É a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime. É uma causa de exclusão da tipicidade. NÃO CONSTITUI CRIME

7.2) DELITO IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO Ocorre quando o meio empregado pelo agente, pela sua própria natureza, é absolutamente incapaz de produzir o resultado. Meio é tudo aquilo que pode ser utilizado pelo agente para executar o delito e alcançar o resultado pretendido. Ex: faca, revólver, pedaço de madeira, veneno, etc. Ex. o agente querendo matar, ministra açúcar na alimentação da vítima, supondo ser veneno.

Ex. Agente pretendendo matar a vítima utiliza revólver com defeito, incapaz de efetuar disparos. Obs: a ineficácia do meio, quando relativa, leva à tentativa e não ao crime impossível. 38

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Há ineficácia relativa do meio quando, não obstante eficaz à produção do resultado, este não ocorre por circunstâncias acidentais. É o caso do agente que pretende desfechar um tiro de revólver contra a vítima, que, embora apto a efetuar disparo, uma bala nega fogo, sendo detido. Nesse caso, o agente responderá por tentativa de homicídio.

7.3) DELITO IMPOSSÍVEL POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO MATERIAL Ocorre quando inexiste o objeto material sobre o qual deveria recair a conduta, ou quando, pela sua situação ou condição, torna impossível a produção do resultado visado pelo agente. A pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo. Ex: “A”, pensando que seu desafeto está a dormir, desfere punhaladas, vindo a provar-se que a vítima já estava morta ao tempo da ação.

Obs: a impropriedade não pode ser relativa, pois nesse caso haverá tentativa. Ex: o agente dispara tiros de revólver no leito da vítima, que dele saíra segundos antes. QUESTÃO 3 – IX EXAME Mário está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou substância venenosa em Luciano, com o objetivo de matá-lo. No curso do processo, uma amostra da referida substância foi recolhida para análise e enviada ao Instituto de Criminalística, ficando comprovado que, pelas condições de armazenamento e acondicionamento, a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que estava destinada. Mesmo assim, arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia. Com base apenas nos fatos apresentados, responda justificadamente. A) O magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente? (Valor: 0,65) B) Caso Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível, o prazo de interposição e a quem deveria ser endereçado? (Valor: 0,60)

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ERRO DE TIPO – Art. 20

DOLO FATO ATÍPICO

Exclusão CULPA

Invencível

Essencial EXCLUSÃO DO DOLO Vencível RESPONDE POR CULPA, SE TIVER PREVISÃO LEGAL

ERRO DE TIPO

Erro do Objeto Erro Sobre Pessoa

Acidental

art.20, § 3°, CP

Aberratio Ictus

art. 73 CP

Aberratio Criminis art. 74, CP

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8.1) CONCEITO A figura típica (ou tipo legal) é composta de elementos específicos ou elementares. Em outras palavras, os “elementos constitutivos do tipo” tratam de cada componente que constitui o modelo legal de conduta proibida. Ex: No crime de homicídio temos os seguintes elementos: matar + alguém. O erro sobre qualquer desses elementos pode levar ao erro de tipo. O erro de tipo pode recair sobre uma circunstância qualificadora. Ex: No crime de lesão corporal seguida de aborto, o sujeito não responde por este crime se desconhecia o estado de gravidez da vítima. É que neste caso ele supõe inexistente uma circunstância do crime (o estado de gravidez da vítima), subsistindo o tipo fundamental doloso (lesão corporal leve). O erro de tipo sempre exclui o dolo, seja invencível ou vencível, podendo, no entanto, dependendo do caso concreto, levar à punição por crime culposo, se previsto em lei. 8.2) ERRO DE TIPO ESSENCIAL É o erro que incide sobre as elementares e circunstâncias do tipo. Daí no nome erro essencial: incide sobre situação de tal importância para o tipo que, se o erro não existisse, o agente não teria cometido o crime, ou, pelo menos, não naquelas circunstâncias. Portanto, há erro de tipo essencial quando a falsa percepção da realidade impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato. O erro de tipo essencial se subdivide em: INVENCÍVEL OU VENCÍVEL.

A) INVENCÍVEL (OU ESCUSÁVEL) Ocorre quando não pode ser evitado pela normal diligência . Qualquer pessoa, empregando a diligência ordinária exigida pelo ordenamento jurídico, nas condições em que se viu o sujeito, incidiria em erro. Ex. o agente se embrenha em mata virgem e fechada, distante de qualquer centro urbano, com a intenção de caçar capivara. Pelas tantas, vislumbra um vulto se movimentando pela intensa vegetação. Supondo ser um animal, efetua um disparo. Atinge o alvo e constata, para sua surpresa, que abateu não um animal, mas um ser humano que, por coincidência, também caçava por ali.

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O erro de tipo essencial invencível exclui o dolo e a culpa, pois o sujeito não age dolosa ou culposamente.

B) ERRO VENCÍVEL (OU INESCUSÁVEL)

Ocorre quando pode ser evitado pela diligência ordinária , resultando de imprudência ou negligência. Qualquer pessoa, empregando a prudência normal exigida pela ordem jurídica, não cometeria o erro em que incidiu o sujeito. É o erro evitável, indesculpável ou inescusável (cuidado: vencível = inescusável): poderia ter sido evitado se o agente empregasse mediana prudência.

Ex. Suponha-se que o agente vá caçar em mata próxima a zona urbana, onde costumam passar pessoas, e efetua um disparo de arma de fogo contra um vulto pensando ser um animal, atingindo, na verdade, uma pessoa que passava pelo local, matando-a. No caso, não obstante ter se verificado o erro de tipo, o erro, pelas circunstâncias, não era plenamente justificável, porquanto o agente agiu com imprudência, sem o devido cuidado objetivo, devendo responder por homicídio culposo.

O erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas não a culpa, desde que previsto em lei o crime culposo.

Questão 02 - XXII EXAME Em inquérito policial, Antônio é indiciado pela prática de crime de estupro de vulnerável, figurando como vítima Joana, filha da grande amiga da Promotora de Justiça Carla, que, inclusive, aconselhou a família sobre como agir diante do ocorrido. Segundo consta do inquérito, Antônio encontrou Joana durante uma festa de música eletrônica e, após conversa em que Joana afirmara que cursava a Faculdade de Direito, foram para um motel onde mantiveram relações sexuais, vindo Antônio, posteriormente, a tomar conhecimento de que Joana tinha apenas 13 anos de idade. Recebido o inquérito concluído, Carla oferece denúncia em face de Antônio, imputando-lhe a prática previsto no para Art. a217-A do Código jurisprudência do Supremo Tribunal Federaldonocrime sentido de que, configuração do Penal, delito, ressaltando não se deveaanalisar o passado da vítima, bastando que a mesma seja menor de 14 anos. Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) Antônio, responda aos itens a seguir. A) Existe alguma medida a ser apresentada pela defesa técnica para impedir Carla de participar do processo? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual a principal alegação defensiva de direito material a ser apresentada em busca da absolvição do denunciado? Justifique. (Valor: 0,65)

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QUESTÃO 02 - VII EXAME OAB Larissa, senhora aposentada de 60 anos, estava na rodoviária de sua cidade quando foi abordada por um jovem simpático e bem vestido. O jovem pediu-lhe que levasse para a cidade de destino, uma caixa de medicamentos para um primo, que padecia de grave enfermidade. Inocente, e seguindo seus preceitos religiosos, a Sra. Larissa atende ao rapaz: pega a caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando ao local da entrega, a senhora é abordada por policiais que, ao abrirem a caixa de remédios, verificam a existência de 250 gramas de cocaína em seu interior. Atualmente, Larissa está sendo processada pelo crime de tráfico de entorpecente, previsto no art. 33 da lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Considerando a situação acima descrita e empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda: qual a tese defensiva aplicável à Larissa? (valor: 1,25)

QUESTÃO 01 - V EXAME Antônio, pai de um jovem hipossuficiente preso em flagrante delito, recebe de um serventuário do Poder Judiciário Estadual a informação de que Jorge, defensor público criminal com atribuição para representar o seu filho, solicitara a quantia de dois mil reais para defendê-lo adequadamente. Indignado, Antônio, sem averiguar a fundo a informação, mas confiando na palavra do serventuário, escreve um texto reproduzindo a acusação e o entrega ao juiz titular da vara criminal em que Jorge funciona como defensor público. Ao tomar conhecimento do ocorrido, Jorge apresenta uma gravação em vídeo da entrevista que fizera com o filho de Antônio, na qual fica evidenciado que jamais solicitara qualquer quantia para defendê-lo, e representa criminalmente pelo fato. O Ministério Público oferece denúncia perante o Juizado Especial Criminal, atribuindo a Antônio o cometimento do crime de calúnia, praticado contra funcionário público em razão de suas funções, nada mencionando acerca dos benefícios previstos na Lei 9.099/95. Designada Audiência de Instrução e Julgamento, recebida a denúncia, ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e apresentadas as alegações orais pelo Ministério Público, na qual pugnou pela condenação na forma da inicial, o magistrado concede a palavra a Vossa Senhoria para apresentar alegações finais orais. Em relação à situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) O Juizado Especial Criminal é competente para apreciar o fato em tela? (Valor: 0,30) b) Antônio faz jus a algum benefício da Lei 9.099/95? Em caso afirmativo, qual(is)? (Valor: 0,30) c) Antônio praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65)

QUESTÃO 4 - VI EXAME OAB Carlos Alberto, jovem recém-formado em Economia, foi contratado em janeiro de 2009 pela ABC Investimentos S.A., pessoa jurídica de direito privado que tem como atividade principal a captação de recursos financeiros de terceiros para aplicar no mercado de valores mobiliários, com a função de assistente direto do presidente da companhia, Augusto César. No primeiro mês de trabalho, Carlos Alberto foi informado de que sua função principal seria elaborar relatórios e portfólios da companhia a serem endereçados aos acionistas com o fim de informá-los acerca da situação financeira da ABC. Para tanto, Carlos Alberto baseava-se, exclusivamente, nos dados financeiros a ele fornecidos pelodapresidente Augusto César.mensalmente Em agosto de 2010, por foi Carlos apurado, em auditoria contábil realizada nas finanças ABC, que as informações enviadas Alberto aos acionistas da companhia eram falsas, haja vista que os relatórios alteravam a realidade sobre as finanças da companhia, sonegando informações capazes de revelar que a ABC estava em situação financeira periclitante. Considerando-se a situação acima descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) É possível identificar qualquer responsabilidade penal de Augusto César? Se sim, qual(is) seria(m) a(s) conduta(s) típica(s) a ele atribuída(s)? (Valor 0,45) b) Caso Carlos Alberto fosse denunciado por qualquer crime praticado no exercício das suas funções enquanto assistente da presidência da ABC, que argumentos a defesa poderia apresentar para o caso? (Valor: 0,8) 43

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DESCRIMINANTES PUTATIVAS – Art. 20, § 1º

9.1) CONCEITO É a causa excludente da ilicitude erroneamente imaginada pelo agente. Ela não existe na realidade, mas o sujeito pensa que sim, porque está errado. Só existe, portanto, na mente, na imaginação do agente. Por essa razão, é também conhecida como descriminante imaginária ou erroneamente suposta. Logo, é possível que o sujeito, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias do caso concreto, suponha encontrar-se em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou em exercício regular do direito. Quando isso ocorre, aplica-se o disposto no art. 20, § 1º, 1ª parte. 9.2) ESPÉCIES A) DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE TIPO É um erro de tipo essencial incidente sobre elementares de um tipo permissivo. Os tipos permissivos são aqueles que permitem a realização de condutas inicialmente proibidas. Compreendem os que descrevem as causas de exclusão da ilicitude. São espécies de tipo permissivo : a) LEGÍTIMA DEFESA b) ESTADO DE NECESSIDADE c) EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO d) ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

Ocorrerá um erro de tipo permissivo quando o agente, erroneamente, imaginar uma situação de fato totalmente diversa da realidade, em que estão presentes os requisitos de uma causa de justificação. Assim, por exemplo, se o agente praticar uma conduta supondo estar diante de uma agressão injusta, mas, que na verdade, não existe. Trata-se de legítima defesa putativa. O agente pratica uma conduta supondo estar numa situação de perigo, que, na verdade, não existe. Trata-se de estado de necessidade putativo. Os efeitos são os mesmos do erro de tipo, já que a descriminante putativa por erro de tipo não é outra coisa senão erro de tipo essencial incidente sobre tipo permissivo. 44

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Assim, se o erro for vencível, o agente responde por crime culposo, já que o dolo será excluído, da mesma forma como sucede com o erro de tipo propriamente dito; se o erro for inevitável, excluir-se-ão o dolo e a culpa e não haverá crime. Cuidando-se de erro invencível, há exclusão do dolo e culpa. Tratando-se de erro vencível, responde o sujeito por crime culposo, se prevista a modalidade culposa. Provando-se que o sujeito não foi diligente no verificar as circunstâncias do fato, responde por crime de homicídio culposo (art. 20, § 1º, CP). B) DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO O agente tem perfeita noção de tudo o que está ocorrendo. Não há qualquer engano acerca da realidade. Não há erro sobre a situação de fato. Ele supõe que está diante da causa que exclui o crime, porque avalia equivocadamente a norma: pensa que esta permite, quando, na verdade, ela proíbe; imagina que age certo, quando está errado; supõe que o injusto é justo. O sujeito imagina estar em legítima defesa, estado de necessidade etc., porque supõe estar autorizado e legitimado pela norma a agir em determinada situação. Ex: uma pessoa de idade avançada recebe um violento tapa em seu rosto, desferido por um jovem atrevido. O idoso tem perfeita noção do que está acontecendo, sabe que seu agressor está desarmado e que o ataque cessou. Não existe, portanto, qualquer equívoco sobre a realidade concreta. Nessa situação, no entanto, imagina-se equivocadamente autorizado pelo ordenamento jurídico a matar aquele que o humilhou, atuando, assim, em legítima defesa de sua honra. Ocorre aqui uma descriminante (a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude) putativa (imaginária, já que não existe no mundo real) por erro de proibição (pensou que a conduta proibida fosse permitida). No exemplo dado, a descriminante, no caso a legítima defesa, foi putativa, pois só existe na mente do homicida, que imaginou que a lei lhe tivesse permitido matar. Essa equivocada suposição foi provocada por erro de proibição, isto, por erro sobre a ilicitude da conduta praticada. As consequências dessa descriminante putativa encontram-se no art. 21 do CP e são as mesmas do erro de proibição direto ou propriamente dito. O dolo não pode ser excluído, porque o engano incide sobre a culpabilidade e não sobre a conduta (por isso, erro de proibição). Se o erro for inevitável, o agente terá cometido um crime doloso, mas não responderá por ele; se evitável, responderá pelo crime doloso com pena diminuída de 1/6 a 1/3.

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9.3) CONSEQUÊNCIAS Nosso CP, tendo adotado a teoria limitada da culpabilidade (Ver exposição de motivo nº 17 e 19 do Código Penal), disciplina o tema da seguinte forma: Quando o erro incide sobre os pressupostos de fato da excludente, trata-se de erro de tipo, aplicando-se o disposto no art. 20, § 1º, do CP. Se invencível, há exclusão do dolo e da culpa. Exemplos acima. Se vencível, fica excluído o dolo, podendo o sujeito responder por crime culposo. (matar o vigia pensando ser o ladrão). Quando, entretanto, o erro do sujeito recai sobre os limites legais (normativos) da causa de justificação, aplicam-se os princípios do erro de proibição: se inevitável, há exclusão da culpabilidade; se evitável, não se exclui a culpabilidade, subsiste o crime doloso atenuando-se a pena (art. 21).

QUESTÃO 1 - VI EXAME OAB Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto que, certa vez, o havia ameaçado de morte. Após ingerir meio litro de uísque para tentar criar coragem de abordar Tício, Caio partiu em sua direção com a intenção de cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que seu desafeto bruscamente pôs a mão por debaixo da camisa, momento em que achou que Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razão disso, Caio imediatamente muniu-se de uma faca que estava sobre o balcão do bar e desferiu um golpe no abdome de Tício, o qual veio a falecer. Após análise do local por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, descobriu-se que Tício estava tentando apenas pegar o maço de cigarros que estava no cós de sua calça. Considerando a situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Levando-se em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65) b) Supondo que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como deveria ser analisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor: 0,6)

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ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO E ERRO DE TIPO ACIDENTAL

10.1) ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO – Art. 20, § 2º Existe o erro provocado quando o sujeito a ele é induzido por conduta de terceiro. A provocação pode ser dolosa ou culposa. A posição do terceiro provocador é a seguinte: Responde pelo crime a título de dolo ou culpa, de acordo com o elemento subjetivo do induzimento. A posição do provocado é a seguinte: a) Tratando-se de erro invencível, não responde pelo crime cometido, quer a título de dolo, quer de culpa. b) Tratando-se de provocação de erro vencível, não responde pelo crime a título de dolo, subsistindo a modalidade culposa, se prevista na lei penal incriminadora. 10.2) ERRO DE TIPO ACIDENTAL Incide sobre dados irrelevantes da conduta típica. Não impede o sujeito de compreender o caráter ilícito de seu comportamento. Mesmo que não existisse, ainda assim a conduta seria antijurídica.

Erro sobre o objeto

Resultado diverso do pretendido (Aberratio Criminis) Art. 74 CP

ERRO DE TIPO ACIDENTAL

Erro sobre a pessoa Art. 20, §3º CP

Erro na execução (Aberratio Ictus) Art. 73 CP

10.3) ERRO SOBRE OBJETO Há erro sobre objeto quando o sujeito supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa, sendo que, na realidade, ela incide sobre outra.

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É o caso do sujeito subtrair farinha pensando ser açúcar. O erro é irrelevante, pois a tutela penal abrange a posse e a propriedade de qualquer coisa, pelo que o agente responde por furto. 10.4) ERRO SOBRE PESSOA – Art. 20, § 3º Ocorre quando há erro de representação, em face do qual o sujeito atinge uma pessoa supondo tratar-se da que pretendia ofender . Ela pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra inocente pensando tratar-se da primeira. Nos termos do art. 20, § 3º, 2ª parte, reza o seguinte: “Não se consideram, neste caso” (erro sobre pessoa), “as condições ou qualidades da vítima, senão as de pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”. Significa que no tocante ao crime cometido pelo sujeito não devem ser considerados os dados subjetivos da vítima efetiva , mas sim esses dados em relação à vítima virtual (que o agente pretendia ofender). Exs: a) O agente pretende cometer homicídio contra Pedro. Coloca-se de atalaia e, pressentindo a aproximação de um vulto e supondo tratar-se da vítima, atira e vem a matar o próprio pai. Sobre o fato não incide a agravante genérica prevista no art. 61, II, “e”, 1ª figura (ter cometido o crime contra ascendente). b) o agente pretende praticar um homicídio contra o próprio irmão. Põe-se de emboscada e, percebendo a aproximação de um vulto e o tomando pelo irmão, efetua disparos vindo a matar um terceiro. Sobre o fato incide a agravante do art. 61, II, “e”, 3ª figura (ter sido o crime cometido contra irmão).

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ERRO DE TIPO ACIDENTAL

O ERRO NÃO INFLUENCIA NA ESSÊNCIA DO CRIME, POIS MERAMENTE ACIDENTAL

ERRO SOBRE O OBJETO

ERRO SOBRE A PESSOA

SUJEITO ERRA O OBJETO O QUAL PRETENDE ATINGIR. RESPONDE PELO CRIME.

SUJEITO ERRA A IDENTIDADE DA PESSOA. ATINGE UMA PESSOA SUPONDO TRATARSE DE OUTRA A QUEM PRETENDIA OFENDER

Ex: sujeito quer matar o pai e acaba atingindo terceira pessoa; mãe, sob influência do estado puerperal, mata outra criança que não é o seu filho

Ex: furto de bijuteria pensando ser de ouro

A CONSEQUÊNCIA É QUE O SUJEITO RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A PESSOA VISADA (VIRTUAL)

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CONSIDERAM-SE AS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DA PESSOA VISADA (VIRTUAL)

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ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus) E RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio criminis)

11.1) ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus)

I) CONCEITO

Aberratio ictus significa aberração no ataque ou desvio do golpe. Ocorre quando o sujeito, pretendendo atingir uma pessoa, vem a ofender outra.

II) ABERRATIO ICTUS COM UNIDADE SIMPLES Existe a aberratio ictus com resultado único quando em face de erro na conduta causal um terceiro vem a sofrer o resultado, que pode ser lesão corporal ou morte. O CP vê na aberratio ictus com unidade de resultado um só delito (tentado ou consumado). Podem ocorrer duas hipóteses: a) a vítima efetiva (não visada) sofre lesão corporal : o agente responde por tentativa de homicídio (como se a vítima virtual tivesse sofrido a lesão). homicídio.

A lesão corporal culposa sofrida pela vítima efetiva fica absorvida pela tentativa de

b) a vítima efetiva morre: na realidade haveria uma tentativa de homicídio contra a vítima virtual e um homicídio contra a vítima efetiva. No entanto, o CP vê uma unidade de crime, um só crime de homicídio doloso (como se o agente tivesse matado a vítima virtual). Nos dois casos, de acordo com o que preceitua o art. 73, 1ª parte, in fine, deve ser atendido ao disposto no art. 20, § 3º, 2ª parte. Ex: O agente pretende matar o próprio pai, que se acha conversando com Pedro, estranho. Atira e mata o terceiro (Pedro). Sobre o fato incide a circunstância agravante.

III) ABERRATIO ICTUS COM RESULTADO DUPLO Ocorre quando o agente atinge a vítima virtual e terceira pessoa. Aplica-se a 2ª parte do art. 73: “(...) No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”, ou seja, a regra do concurso formal de crimes . Ex. Suponha-se que o agente, pretendendo matar Tício, venha também a atingir Caio. Podem ocorrer vários casos: 50

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a) O agente mata Tício e Caio: na realidade, haveria um crime de homicídio doloso em relação a Tício e um homicídio culposo em relação a Caio. O agente responde por um crime de homicídio doloso (pena mais grave que a imposta ao homicídio culposo) aumentada a pena de 1/6 até metade. b) O agente fere Tício e Caio: haveria tentativa de homicídio contra Tício e uma lesão corporal culposa em relação a Caio. Solução: responde por tentativa de homicídio, aumentando a pena de 1/6 até metade. c) o agente mata Caio e fere Tício: na realidade, há dois crimes: homicídio culposo contra Caio e tentativa de homicídio contra Tício. COMO O AGENTE MATOU CAIO (VÍTIMA EFETIVA), É COMO SE TIVESSE MATADO TÍCIO (VÍTIMA VIRTUAL). Aplica-se a regra do concurso formal: pena de HOMICÍDIO acrescida de 1/6 até metade.

11.2) RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO ( aberratio criminis) – Art. 74 A) CONCEITO Significa desvio do crime. Enquanto na aberratio ictus, o agente quer atingir uma pessoa e ofende outra (ou ambas). Na aberratio criminis, o agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro (de espécie diversa). Ex: o agente joga uma pedra contra uma vidraça e acaba acertando uma pessoa, em vez do vidro.

B) ESPÉCIES 1º) Com unidade simples ou resultado único: Só atinge o bem jurídico diverso do pretendido. Ou seja, o agente quer atingir uma coisa e atinge uma pessoa. Responde pelo resultado produzido a título de culpa (homicídio ou lesão corporal culposos). Portanto, a consequência é a seguinte: responde só pelo resultado produzido e, mesmo assim, se previsto como crime doloso. 2º) Com unidade complexa ou resultado duplo: São atingidos tanto o bem visado quanto um diverso. O agente quer atingir uma coisa, vindo a ofender esta e uma pessoa. Responde por dois crimes: dano (art. 163) e homicídio ou lesão corporal culposa em concurso formal (concurso entre crime doloso e culposo). Aplica-se a pena do crime mais grave com o acréscimo de 1/6 até metade (regra do concurso formal de crimes – art. 70).

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QUESTÃO 02 - X EXAME Maria, mulher solteira de 40 anos, mora no Bairro Paciência, na cidade Esperança. Por conta de seu comportamento, Maria sempre foi alvo de comentários maldosos por parte dos vizinhos; alguns até chegavam a afirmar que ela tinha “cara de quem cometeu crime”. Não obstante tais comentários, nunca houve prova de qualquer das histórias contadas, mas o fato é que Maria é pessoa conhecida na localidade onde mora por ter má índole, já que sempre arruma brigas e inimizades. Certo dia, com raiva de sua vizinha Josefa, Maria resolve quebrar a janela da residência desta. Para tanto, espera chegar a hora em que sabia que Josefa não estaria em casa e, após olhar em volta para ter certeza de que ninguém a observava, Maria arremessa com força, na direção da casa da vizinha, um enorme tijolo. Ocorre que Josefa, naquele dia, não havia saído de casa e o tijolo após quebrar a vidraça, atinge também sua nuca. Josefa falece instantaneamente. Nesse sentido, tendo por base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente: É correto afirmar que Maria deve responder por homicídio doloso consumado? (Valor: 1,25)

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PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (CRIME DE BAGATELA) E SÚMULA VINCULANTE Nº 24 STF

12.1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA Muitas vezes, condutas que coincidem com o tipo, do ponto de vista formal, não apresentam a menor relevância material. São condutas de pouco ou escasso significado lesivo, de forma que, nesses casos, tem aplicação o princípio da insignificância, pelo qual se permite excluir, de pronto, a tipicidade formal, porque, na realidade, o bem jurídico chegou a ser agravado e, portanto, não há injusto a ser desconsiderado. Ex: furto de produtos de higiene pessoal avaliados em R$ 2,65. Tentar subtrair uma caixinha de ovos. Subtrair apenas uma lata de sardinha, ou, ainda, na subtração, em supermercado, de simples escova de dentes ou de um pano de prato, balas, doces, bombons ou pequenos enfeites de natal. Para se admitir o princípio da insignificância, além da irrelevância da ação do agente, é preciso que o valor da coisa subtraída seja irrisório. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A I C N Â C I F I N G I S N I A D O I P Í C N I R P

MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE

NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA

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QUESTÃO 4 – XI EXAME O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile, imputando-lhe a prática da conduta descrita no Art. 155, caput, do CP. Narrou, a inicial acusatória, que no dia 18/10/2012 Lucile subtraiu, sem violência ou grave ameaça, de um grande estabelecimento comercial do ramo de venda de alimentos, dois litros de leite e uma sacola de verduras, o que totalizou a quantia de R$10,00 (dez reais). Todas as exigências legais foram satisfeitas: a denúncia foi recebida, foi oferecida suspensão condicional do processo e foi apresentada resposta à acusação. O magistrado, entretanto, após convencer-se pelas razões invocadas na referida resposta à acusação, entende que a fato é atípico. Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda, justificadamente, aos itens a seguir. A) O que o magistrado deve fazer? Após indicar a solução, dê o correto fundamento legal. (Valor: 0,65) B) Qual é o elemento ausente que justifica a alegada atipicidade? (Valor: 0,60) Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. 12.2) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE DESCAMINHO (ART. 334 DO CP) Baseado no art. 20 da Lei 10.522/2002, segundo o qual “serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00”, tem reconhecido reiteradamente o princípio da insignificância quando o valor é de R$ 10.000,00. Registre-se que, atualmente, por conta da Portaria 75/2012, o valor que dispensa a cobrança fiscal em juízo é de R$ 20.000,00. O STJ considera o princípio da insignificância quando o valor consolidado foi igual ou inferior a R$ 10.000,00. O STF, por sua vez, considera o limite de R$ 20.000,00.

POSIÇÃO DO STF

Limite de R$20.000,00

Até o valor de R$20.000,00, o STF admite o princípio da insignificância no crime de descaminho

POSIÇÃO DO STJ

Limite de R$10.000,00

Até o valor de R$10.000,00, o STJ admite o princípio da insignificância no crime de descaminho

Os Tribunais não admitem princípio da insignificância no crime de CONTRABANDO (art. 334-A CP) 54

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12.3) SÚMULA VINCULANTE Nº 24 STF SÚMULA VINCULANTE Nº 24

NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 24

ANTES do lançamento do tributo

APÓS lançamento do tributo

FATO ATÍPICO

FATO TÍPICO

QUESTÃO 3 – XV EXAME A Receita Federal identificou que Raquel possivelmente sonegou Imposto sobre a Renda, causando prejuízo ao erário no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Foi instaurado, então, procedimento administrativo, não havendo, até o presente momento, lançamento definitivo do crédito tributário. Ao mesmo tempo, a Receita Federal expediu ofício informando tais fatos ao Ministério Público Federal, que, considerando a autonomia das instâncias, ofereceu denúncia em face de Raquel pela prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Assustada com a ratificação do recebimento da denúncia após a apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública, Raquel o procura para, na condição de advogado, tomar as medidas cabíveis. Diante disso, responda aos itens a seguir. A) Qual a medida jurídica a ser adotada de imediato para impedir o prosseguimento da ação penal? (Valor: 0,60) B) Qual a principal tese jurídica a ser apresentada? (Valor: 0,65) O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 01 - VIII OAB: Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009, 2010 e 2011, omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal. Iniciado processo administrativo de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério Público entendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1º, inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à acusação. Atento(a) ao caso apresentado, bem como à orientação dominante do STF sobre o tema, responda, fundamentadamente, o que pode ser alegado em favor de Lucile. (Valor: 1,25)

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CAPÍTULO II - CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE (IMPORTANTE) São causas de exclusão da antijuricidade, previstas no artigo 23 do CP: a) Estado de necessidade; b) legítima defesa; c) estrito cumprimento do dever legal d) exercício regular de direito.

Estado de Necessidade

PERIGO

Legítima Defesa

AGRESSÃO INJUSTA

EXCLUDENTES DE ILICITUDE Exercício Regular do Direito

Estrito Cumprimento do Dever Legal

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ESTADO DE NECESSIDADE – Art. 24

1.1) ESTADO DE NECESSIDADE – Art. 24 I) CONCEITO É a causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar o perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir. Tem como fundamento um estado de perigo para certo interesse jurídico, que somente pode ser resguardado mediante a lesão de outro.

Ex: um pedestre joga-se na frente de um motorista, que, para preservar a vida humana, opta por desviar e colidir com outro que se encontrava estacionado nas proximidades. Entre sacrificar uma vida e um bem material, o agente fez a opção claramente mais razoável. Não pratica crime de dano, pois o fato, apesar de típico, não é ilícito.

II) REQUISITOS

Estar em Perigo atual Ameaçar a direito próprio ou alheio Estar em situação de perigo não causada por sua vontade Não existir dever legal de enfrentar o perigo Não poder evitar comportamento lesivo Não ser exigível sacrifício do interesse ameaçado Ter conhecimento da situação do fato justificante a) Situação de perigo atual Só o perigo atual ou iminente permite a conduta lesiva. Se já ocorreu ou se é esperado no futuro não há estado de necessidade. 57

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b) ameaça a direito próprio ou alheio: estado de necessidade próprio e de terceiro A expressão “direito” deve ser entendida em sentido amplo, abrangendo qualquer bem jurídico, como a vida, a integridade física, a honra, a liberdade e o patrimônio. A intervenção necessária pode ocorrer para salvar um bem jurídico do sujeito ou de terceiro (estado de necessidade próprio e estado de necessidade de terceiro). No último caso, não se exige qualquer relação jurídica específica entre o sujeito que age em estado de necessidade e o terceiro (não se exige relação de parentesco, amizade ou subordinação entre o agente e o terceiro necessitado). c) situação de perigo não causada voluntariamente pelo sujeito O CP determina que só pode alegar estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio “que não provocou por sua vontade”. A razão é lógica e coerente: a ordem jurídica não pode homologar o sacrifício de um direito, favorecendo ou beneficiando quem já atuou contra ele ao praticar um ilícito e criar o perigo. Ex: Tício mora no 3º andar de prédio de sua propriedade. Com ele reside colega de escritório. Com a intenção de receber seguro, Tício ateia fogo no edifício. O incêndio, porém, assume rapidamente proporções inesperadas e bloqueia praticamente todas as saídas. Tício, neste momento, percebendo que o colega usa uma corda para descer pela janela mata o companheiro para pegar a corda e salvar-se. O homicídio do companheiro de escritório não encontra no estado de necessidade causa de justificação, uma vez que Tício criara o perigo que ensejou a situação aflitiva.

d) inexistência de dever legal de enfrentar o perigo Determina o art. 24, § 1º, que “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo”. Assim, é indispensável que o sujeito não tenha, em face das circunstâncias em que se conduz, o dever imposto por lei, de sofrer o risco de sacrificar o próprio interesse jurídico.

Sempre que a lei impuser ao agente o dever de enfrentar o perigo, deve ele tentar salvar o bem ameaçado sem destruir qualquer outro, mesmo que para isso tenha de correr os riscos inerentes à sua função. Ex: o bombeiro não pode deixar de subir a um edifício incendiado invocando a possibilidade de sofrer queimaduras.

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e) inevitabilidade do comportamento lesivo Ao definir o estado de necessidade, o CP, exige, como pressuposto, a inexistência de um outro meio de evitar o perigo, isto é, quando o dano produzido pelo agente for inevitável. Significa que o agente não tem outro meio de evitar o perigo ao bem jurídico próprio ou de terceiro que não praticar o fato necessitado. É inevitável a realização do comportamento lesivo em face da inevitabilidade do perigo de forma diversa. Se o perigo pode ser afastado por uma conduta menos lesiva, a prática do comportamento mais lesivo não configura a excludente. Ex. alguém se vê atacado por um cachorro feroz, embora possa se salvar fechando um portão, mata o cão. Não pode alegar estado de necessidade, porquanto havia outra forma de impedir a lesão ao seu bem jurídico (fechando o portão).

f) inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado A ponderação de bens está insculpida no final do art. 24, ao admitir o estado de necessidade, para proteger direito próprio ou alheio “cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigirse”. A admissibilidade do estado de necessidade é orientado pelo princípio da razoabilidade. É o requisito da proporcionalidade entre a gravidade do perigo que ameaça o bem jurídico do agente ou alheio e a gravidade da lesão causada pelo fato necessitado. Não se admite, p.ex., a prática de homicídio para impedir a lesão de um patrimonial de ínfimo valor. Somente se admite a invocação da excludente do estado de necessidade, quando para salvar bem de maior ou igual valor ao do sacrificado. Há ponderação de bens. g) elemento subjetivo do estado de necessidade: conhecimento da situação do fato justificante Não há estado de necessidade quando o sujeito não tem conhecimento de que age para salvar um interesse próprio ou de terceiros. Ex. no estado de necessidade o sujeito deve conhecer os elementos objetivos de justificação (o perigo atual, p. ex) e ter a vontade de salvamento. Se faltar a vontade de salvamento a conduta não fica justificada, apesar da existência dos elementos objetivos de justificação.

III) CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – Art. 24, § 2º Nos termos do § 2º do art. 24, “Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”. 59

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Significa que, embora reconheça que o sujeito estava obrigado a uma conduta diferente, pelo que não há estado de necessidade e deve responder pelo crime, o juiz deve reduzir a pena. IV) EXCESSO Dá-se o nome de excesso no estado de necessidade à desnecessária intensificação da conduta inicialmente justificada. No comportamento com que pretende defender o bem jurídico em situação de perigo o agente vai além dos limites da proteção razoável. Tratando-se de excesso, nota-se que o agente se encontrava em situação de necessidade, exorbitando no uso dos meios de execução postos em ação para a defesa do bem. O excesso pode ser doloso ou não intencional (culposo). Há excesso doloso quando o agente supera conscientemente os limites legais. Neste caso, responde a título de dolo pelo fato constitutivo do excesso (art. 23, parágrafo único).

V) ALGUNS EXEMPLOS DE ESTADO DE NECESSIDADE

a) danos materiais produzidos em propriedade alheia para extinguir um incêndio e salvar pessoas. b) Subtração de um carro para transportar um doente em perigo de vida ao hospital. c) Violação de domicílio para salvar vítimas de desastres d) Subtração de alimentos para salvar alguém da morte por inanição (furto famélico).

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LEGÍTIMA DEFESA – ART. 25

2.1) CONCEITO Nos termos do art. 25 do CP, “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. É uma causa de exclusão da ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. 2.2) REQUISITOS

a) agressão injusta, atual ou iminente Agressão é a conduta humana que ataca ou coloca em perigo um bem jurídico. É irrelevante que a agressão não constitua um ilícito penal. A agressão, porém, não pode confundir-se com provocação do agente, devendo-se considerar a sua intensidade para valorá-la adequadamente.

Só as pessoas humanas, portanto, praticam agressões. O ataque de animais não enseja a legítima defesa, mas sim estado de necessidade, pois a expressão “agressão” indica conduta humana.

Agora, se o agente instiga um cão feroz a atacar a vítima, é permitida a legítima defesa, pois a conduta se trata de uma agressão humana praticada por meio de um instrumento que é o animal bravo.

* Agressão injusta: Ponto de partida para análise dos requisitos da legítima defesa será a existência de uma agressão injusta, que legitimará a pronta reação. Somente após constatada a injustiça da agressão passar-se-á à análise de sua atualidade ou iminência, uma vez que não terá a menor importância a constatação deste último requisito se se tratar de agressão justa, isto é, legítima. Injusta será a agressão que não estiver protegida por uma norma jurídica, isto é, não for autorizada pelo ordenamento jurídico.

* Agressão atual ou iminente: Além de injusta, a agressão deve ser atual ou iminente. 61

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Atual é a agressão que está acontecendo, ou seja, o efetivo ataque já em curso no momento da reação defensiva. Ex: “A” está agredindo “B” a golpes de faca.

Iminente é a que está prestes a ocorrer. Nesse caso, a lesão ainda não começou a ser produzida, mas deve iniciar a qualquer tempo. Admite-se a repulsa desde logo, pois ninguém está obrigado a esperar até que seja atingido por um golpe. Ex: “A” está perseguindo “B” para atacá-lo a golpes de faca.

b) agressão a direito próprio ou de terceiro Tendo em vista o titular do bem jurídico sujeito à agressão, há duas formas de legítima defesa: b.1) legítima defesa própria: ocorre quando o autor da repulsa é o próprio titular do bem jurídico atacado ou ameaçado.

b.2) legítima defesa de terceiro: ocorre quando a repulsa visa a defender interesse de terceiro. Qualquer bem jurídico pode ser protegido através da ofensa legítima, não se fazendo distinção entre bens pessoais ou impessoais (vida, incolumidade pessoal, honra, pudor, liberdade, patrimônio, tranquilidade doméstica, etc.). Na legítima defesa de terceiro, a conduta pode dirigir-se contra o próprio terceiro defendido. Nesse caso, o agredido é, ao mesmo tempo, o defendido. Ex: alguém bate no suicida para impedir que ponha fim à própria vida.

c) repulsa com os meios necessários São os eficazes e suficientes para repelir a agressão ao direito, causando o menor dano possível ao ofensor. São os menos lesivos colocados à disposição do agente no momento em que sofre a agressão.

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Ex: se o sujeito tem um pedaço de pau a seu alcance e com ele pode tranquilamente conter a agressão, o emprego de arma de fogo revela-se desnecessário. A medida da repulsa deve ser encontrada pela natureza da agressão em face do valor do bem atacado ou ameaçado, circunstâncias em que se comporta o agente e meios à sua disposição para repelir o ataque. O meio escolhido deixará de ser necessário quando se encontrarem à sua disposição outros meios menos lesivos.

d) moderação na repulsa É o emprego dos meios necessários dentro do limite do razoável para conter a agressão. É a razoável proporção entre a defesa empreendida e o ataque sofrido, que merece ser apreciada no caso concreto, de modo relativo, consistindo na “medida dos meios necessários”. O requisito da moderação na reação necessária é muito importante porque delimita o campo em que pode ser exercida a excludente, sem que se possa falar em excesso. Encontrado o meio necessário para repelir a injusta agressão, o sujeito deve agir com moderação, isto é, não empregar o meio além do que é preciso para evitar a lesão do bem jurídico ou de terceiro. Caso contrário, desaparecerá a legítima defesa ou aparecerá o excesso. e) o elemento subjetivo da legítima defesa: conhecimento da situação de agressão e da necessidade de defesa

A par dos requisitos de ordem objetiva, previstos no art. 25 do CP, a legítima defesa exige requisitos de ordem subjetiva: é preciso que o sujeito tenha conhecimento da situação de agressão injusta e da necessidade da defesa. Aquele que se defende tem de conhecer a agressão atual e ter vontade de defesa. A falta dos requisitos de ordem subjetiva leva à ilicitude da repulsa (fica excluída a legítima defesa). Ex: agressor que, sem saber, antecipa-se à agressão atual.

2.3) EXCESSO – Art. 23, parágrafo único É a intensificação desnecessária de uma ação inicialmente justificada. Presente o excesso, os requisitos das descriminantes deixam de existir, devendo o agente responder pelas desnecessárias lesões causadas ao bem jurídico ofendido.

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A condição essencial para que exista excesso é a preexistência de uma situação objetiva de legítima defesa. Deve haver uma agressão injusta, de modo que o excesso se refere aos limites da conduta do agredido, não à sua inicial ilicitude. Por isso, chama-se de excesso à intensificação desnecessária de uma conduta inicialmente justificada. Os nossos tribunais admitem o excesso quer na imoderação, quer no emprego de meios desnecessários. I) EXCESSO DOLOSO Há excesso doloso quando o sujeito conscientemente vai além do necessário para repelir a agressão. Ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe ser desnecessário ou, mesmo tendo consciência de sua desproporcionalidade, atua com imoderação. Ex: para defender-se de um tapa, o sujeito mata a tiros o agressor ou, então, após o primeiro tiro que fere e imobiliza o agressor, prossegue na reação até a sua morte.

Constatado o excesso doloso, o agente responde pelo resultado dolosamente.

doloso.

Ex: aquele que mata quando bastava tão-somente a lesão responde por homicídio

II) EXCESSO CULPOSO Ocorre quando o agente, diante do temor, aturdimento ou emoção provocada pela agressão injusta, acaba por deixar a posição de defesa e partir para um verdadeiro ataque, após ter dominado o seu agressor. Não houve intensificação intencional, pois o sujeito imaginava-se ainda sofrendo o ataque, tendo seu excesso decorrido de uma equivocada realidade. O agente responderá pelo resultado produzido, a título de culpa.

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ATUAL AGRESSÃO INJUSTA IMINENTE

PRÓPRIO AGRESSÃO A DIREITO

LEGÍTIMA DEFESA

EXCESSO DOLOSO

RESPONDE PELO EXCESSO DOLOSO

EXCESSO CULPOSO

DE TERCEIRO REPULSA COM OS MEIOS NECESSÁRIOS MODERAÇÃO NA REPULSA CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE AGRESSÃO

RESPONDE PELO EXCESSO A TÍTULO DE CULPA

ELEMENTO SUBJETIVO CONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE DEFESA

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QUESTÃO 1 - VI EXAME OAB Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto que, certa vez, o havia ameaçado de morte. Após ingerir meio litro de uísque para tentar criar coragem de abordar Tício, Caio partiu em sua direção com a intenção de cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que seu desafeto bruscamente pôs a mão por debaixo da camisa, momento em que achou que Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razão disso, Caio imediatamente muniu-se de uma faca que estava sobre o balcão do bar e desferiu um golpe no abdome de Tício, o qual veio a falecer. Após análise do local por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, descobriu-se que Tício estava tentando apenas pegar o maço de cigarros que estava no cós de sua calça. Considerando a situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Levando-se em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65) b) Supondo que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como deveria ser analisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor: 0,6)

QUESTÃO 2 - VI OAB Hugo é inimigo de longa data de José e há muitos anos deseja matá-lo. Para conseguir seu intento, Hugo induz o próprio José a matar Luiz, afirmando falsamente que Luiz estava se insinuando para a esposa de José. Ocorre que Hugo sabia que Luiz é pessoa de pouca paciência e que sempre anda armado. Cego de ódio, José espera Luiz sair do trabalho e, ao vê-lo, corre em direção dele com um facão em punho, mirando na altura da cabeça. Luiz, assustado e sem saber o motivo daquela injusta agressão, rapidamente saca sua arma e atira justamente no coração de José, que morre instantaneamente. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de José, ao excesso final das doloso investigações, MinistérioouPúblico formou sua opinio seguinte sentido: Luiz deve responder pelo em sua oconduta, seja, deve responder pornohomicídio doloso; Hugo por sua vez, deve responder como partícipe de tal homicídio. A denúncia foi oferecida e recebida. Considerando que você é o advogado de Hugo e Luiz, responda: a) Qual peça deverá ser oferecida, em que prazo e endereçada a quem? (Valor: 0,3) b) Qual a tese defensiva aplicável a Luiz? (Valor: 0,5) c) Qual a tese defensiva aplicável a Hugo? (Valor: 0,45)

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ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

3.1) ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL I) CONCEITO O fundamento reside no fato de que não há crime quando o agente pratica o fato no “estrito cumprimento de dever legal”. Quem cumpre um dever legal dentro dos limites impostos pela lei obviamente não pode estar praticando ao mesmo tempo um ilícito penal, a não ser que aja fora daqueles limites. Quem pratica uma ação em cumprimento de um dever imposto por lei não comete crime. Ocorrem situação em que a lei impõe determinada conduta e, em face da qual, embora típica, não será ilícita, ainda que cause lesão a um bem juridicamente tutelado. Nessas circunstâncias, isto é, no estrito cumprimento de dever legal, não constituem crimes a ação do carrasco que executa a sentença de morte, do carcereiro que encarcera o criminoso, do policial que prende o infrator em flagrante.

Ex: o policial que prende o agente em flagrante ou cumprindo mandado de prisão, embora atinja o seu direito de liberdade, não comete o crime previsto no art. 148 do CP, porque cumpre o dever que lhe é imposto por lei.

Da mesma maneira, inexiste violação de domicílio criminosa (art. 150) se invade o policial a residência alheia, para que impeça crime que alise comete ou se, com obediência das formalidades erigidas na lei, o que faz para efetivar a prisão judicialmente determinada.

II) ALCANCE DA EXCLUDENTE A atividade pode ser pública ou privada. da lei.

Esta excludente dirige-se aos funcionários ou agentes públicos que agem por ordem Não fica excluído, contudo, o particular que exerce função pública (jurado, mesária

da Justiça Eleitoral, etc).

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3.2) EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO I) CONCEITO É o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito um fato típico. O exercício de um direito, desde que regular, não pode ser, ao mesmo tempo, proibido pelo direito. Regular será o exercício que se contiver nos limites objetivos e subjetivos, formais e materiais impostos pelos próprios fins do Direito. Fora desses limites, haverá o abuso de direito e estará, portanto, excluída essa causa de justificação. Deve-se ter, no entanto, presente que a ninguém é permitido fazer justiça pelas próprias mãos, salvo quando a lei permite (art. 345 CP). Qualquer direito, público ou privado, penal ou extrapenal, regulamente exercido, afasta a antijuridicidade. Mas o exercício deve ser regular, isto é, deve obedecer a todos os requisitos objetivos exigidos pela ordem jurídica. Ex: prisão em flagrante realizada por um particular.

II) ALCANCE Qualquer pessoa pode exercitar um direito subjetivo ou uma faculdade previstos em lei (penal ou extrapenal). A CF reza que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF). Disso resulta que se exclui a ilicitude nas hipóteses em que o sujeito está autorizado a esse comportamento. Ex: prisão em flagrante por particular. O próprio Código Penal prevê casos específicos de exercício regular de direito, como a imunidade judiciária (art. 142, I) e a coação para evitar suicídio ou para a prática de intervenção cirúrgica (art. 146, § 3º).

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CAPÍTULO III - CAUSAS EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE Segundo a teoria limitada da culpabilidade adotada pelo CP, os elementos da culpabilidade são:

c

a) A imputabilidade do sujeito; b) Potencial consciência da ilicitude; c) Exigibilidade de conduta diversa.

De outro lado, as causas excludentes de culpabilidade consistem na inimputabilidade, falta de potencial consciência de ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.

EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

INIMPUTABILIDADE

Doença Mental

INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA FALTA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE art. 21, CP

art. 26, CP

Coação Moral Irresistível art. 22, CP

Embriaguez completa e acidental art. 28, § 1º, CP

ERRO DE PROIBIÇÃO

Obediência Hierárquica art. 22, CP

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INIMPUTABILIDADE

1.1) DA INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO– Art. 26 Para que seja considerado inimputável não basta que o agente seja portador de “doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado”. É necessário que, em consequência desses estados, seja “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” (no momento da conduta). * DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E DE VONTADE – CASO DE REDUÇÃO DA PENA OU DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA – Art. 26, parágrafo único É a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída Nos casos do parágrafo único do art. 26, ingressam as doenças mentais que não retiram do sujeito a capacidade intelectiva ou volitiva , MAS DIMINUEM essa capacidade, e outras anormalidades psíquicas que, diminuindo o entendimento e a vontade, não constituem doenças mentais. Trata-se de causa de diminuição da pena. O agente responde pelo crime com pena privativa de liberdade atenuada ou medida de segurança. E a sentença é condenatória. 1.2) DA INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – Art. 28, § 1º I) CONCEITO É a causa capaz de levar à exclusão da capacidade de entendimento e vontade do agente, em virtude de uma intoxicação aguda e transitória causada por álcool ou qualquer substância de efeitos psicotrópicos, sejam eles entorpecentes (morfina, ópio), estimulantes (cocaína) ou alucinógenos (ácido lisérgico). II) EMBRIAGUEZ ACIDENTAL: CASOS DE EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE E DE DIMINUIÇÃO DA PENA Quando a embriaguez acidental, proveniente de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, é COMPLETA, em consequência da qual, ao tempo da ação ou da omissão, o agente ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, HÁ EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE (art. 28, § 1º). Neste caso, o sujeito não responde pelo crime, em face da ausência de culpabilidade. A sentença é absolutória. Quando a embriaguez acidental, proveniente de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, é INCOMPLETA, não há exclusão da imputabilidade. O sujeito responde pelo crime com a 70

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pena atenuada, desde que haja redução de sua capacidade intelectiva ou volitiva. A sentença é condenatória. Aplica-se o disposto no art. 28, § 2º. Tratando-se de EMBRIAGUEZ PREORDENADA não há exclusão da imputabilidade. O agente responde pelo crime, incidindo sobre a pena a agravante prevista no artigo 61, II, l, CP. 1.3) MENORIDADE PENAL – Art. 27 Para os menores, o CP adotou o sistema biológico. Os menores de 18 anos são inimputáveis. Praticando um fato típico e ilícito, não respondem por crime por ausência de imputabilidade, que exclui a c ulpabilidade. O CP prevê a presunção absoluta de inimputabilidade.

INIMPUTABILIDADE

DOENÇA MENTAL art. 26, CP

EMBRIAGUEZ COMPLETA E ACIDENTAL art. 28, § 1º, CP

MENORIDADE PENAL art. 27, CP

DOENÇA MENTAL Internação Absolvição IMPRÓPRIA

Med. Segurança art. 97, CP

Trat. ambulatorial Completa Absolvição PRÓPRIA

EMBRIAGUEZ Acidental 71

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FALTA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

2.1) ERRO DE PROIBIÇÃO – Art. 21 I) CONCEITO Surge o erro de proibição: O erro de proibição é o erro que incide sobre a ilicitude do fato. O sujeito, diante do erro, supõe lícito o fato por ele cometido. Ele sabe o que faz, mas supõe inexistir a regra de proibição. II) FORMAS DE ERRO DE PROIBIÇÃO O erro de proibição pode ser: Escusável ou Inescusável.

A) ESCUSÁVEL OU INEVITÁVEL:

Quando o erro sobre a ilicitude do fato é impossível de ser evi tado, valendose o ser humano da sua diligência ordinária, trata-se de uma hipótese de exclusão da culpabilidade. Ex. um jornal de grande cir culação, por engano, divulga que o novo CP foi aprovado, trazendo como excludente de ilicitude a eutanásia. Um leitor apressa a morte de um parente, crendo agir sob o manto da causa de justificação inexistente. Trata-se de erro escusável.

B) INESCUSÁVEL OU EVITÁVEL:

Trata-se de erro sobre a ilicitude do fato que não se justifica , pois, se tivesse havido um mínimo de empenho em se informar, o agente poderia ter tido conhecimento da realidade.

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ERRO DE PROIBIÇÃO

Isenção de pena

ESCUSÁVEL ou INEVITÁVEL

INESCUSÁVEL ou EVITÁVEL

Erro é impossível de ser evitado

Erro poderia ser evitado

Redução de pena de 1/6 a 1/3

C) DIFERENÇA ENTRE ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO

No erro de tipo essencial, previsto no artigo 20 do CP, o agente erra sobre um dos elementos constitutivos do tipo (que nada mais são do que as expressões que integram o artigo que define o crime. Ex: Art. 121 matar alguém: essas duas expressões são elementos que constituem o tipo penal que define o delito de homicídio).

Aqui o agente age mediante uma falsa percepção da realidade. Ou seja, nas circunstâncias do caso concreto, ele não sabe o que faz. Se soubesse, não incorreria no erro, porque tem ciência da ilicitude da conduta. Ex: rapaz mantém conjunção carnal com menina menor de 14 anos de idade, supondo ser ela maior de idade. Errou sobre um elemento que constitui o artigo 217-A do CP, qual seja, “menor de 14 anos de idade”.

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2ª Fase

O ERRO DE PROIBIÇÃO, previsto no artigo 21 do CP, é o erro que incide sobre a ilicitude do fato. O sujeito sabe o que faz, mas, incorrendo em erro, supõe inexistir a regra de proibição, ou seja, supõe que pratica conduta lícita. Ex: Holandês, em visita ao Brasil, porta substância entorpecente para consumo pessoal (sabe o que faz....), supondo ser conduta lícita, já que no seu País de srcem é permitido (...mas erra sobre a ilicitude do fato).

Para deixar bem clara a diferença, atentem para as seguintes hipóteses: a) Agente que porta arma de fogo verdadeira, supondo ser de brinquedo (eis a falsa percepção da realidade). Há erro de tipo, mais especificamente em relação ao elemento “arma de fogo”, que constitui o tipo penal que define o delito de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. O agente não sabe o que faz (portar arma de fogo verdadeira, pois supõe ser de brinquedo). Se soubesse, não incorreria em erro, porque sabe ou deveria saber que se trata de conduta ilícita. Se o erro de tipo for invencível, exclui-se o dolo e a culpa e o fato será atípico; se o erro de tipo for vencível, exclui-se o dolo e o sujeito responde pelo delito na modalidade culposa, se tiver previsão legal, conforme prevê o artigo 20 do CP. Como, no caso, não existe delito de porte ilegal de arma de fogo na modalidade culposa, o fato será atípico. b) Cidadão americano, em visita ao Brasil, porta uma arma de fogo, supondo ser conduta lícita, já que nos Estados Unidos, especificamente na região em que reside, tal conduta é permitida. Trata-se de erro de proibição, uma vez que o agente sabe exatamente o que está fazendo (portar arma de fogo verdadeira), mas supõe que sua conduta é permitida pelo direito, quando, na verdade, é ilícita. Se o erro de proibição for inevitável, haverá isenção de pena e, por consequência, exclusão da culpabilidade; se for evitável, o agente responde pelo delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, com redução da pena de 1/6 a 1/3, nos termos do artigo 21 do Código Penal.

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CAUSA EXCLUDENTE DE TIPICIDADE

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ERRO DE TIPO

ERRO DE PROIBIÇÃO

PORTAR ARMA DE FOGO VERDADEIRA, SUPONDO SER DE BRINQUEDO

CIDADÃO AMERICANO PORTAR ARMA DE FOGO NO BRASIL SUPONDO SER CONDUTA LÍCITA

AGENTE NÃO SABE O QUE FAZ

AGENTE SABE O QUE FAZ

SE SOUBESSE, NÃO INCORRERIA EM ERRO,

SUPÕE QUE SUA CONDUTA

POIS SABE ILÍCITA SER CONDUTA

É LÍCITA

SE ERRO FOR INVENCÍVEL, EXCLUI O DOLO E A CULPA E O FATO SERÁ ATÍPICO

SE O ERRO FOR VENCÍVEL, EXCLUI O DOLO E O AGENTE RESPONDE POR CULPA SE A CONDUTA TIVER PREVISÃO NA MODALIDADE CULPOSA

CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

SE ERRO FOR INEVITÁVEL, HÁ ISENÇÃO DE PENA

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SE ERRO FOR EVITÁVEL, HÁ REDUÇÃO DA PENA DE 1/6 A 1/3

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INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

I) COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – Art. 22 Coação moral é o emprego de grave ameaça contra alguém, no sentido de que realize um ato ou não . Ex. o sujeito constrange a vítima, sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.

Assim, se o sujeito é coagido a assinar um documento falso, responde pelo crime de falsidade o autor da coação. O coato não responde pelo crime, uma vez que sobre o fato incide a causa de exclusão da culpabilidade. Assim, quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de outra conduta (não é reprovável o comportamento). A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator. Quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, não praticará crime por ausência de conduta, aplicando-se o disposto no art. 13, “caput”, do CP. Trata-se de causa excludente da tipicidade. A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante (CP, art. 65, III, c, 1ª figura).

II) OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA – Art. 22 Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta (positiva ou negativa). A ordem ilegal pode ser: a) manifestamente ilegal; b) não manifestamente ilegal. Quando a ordem é MANIFESTAMENTE ILEGAL, RESPONDEM pelo crime o SUPERIOR E O SUBORDINADO. Ex. o delegado de polícia determina ao soldado que exija do autor de um crime determinada quantia, a fim de não ser instaurado inquérito policial. Os dois respondem pelo crime de concussão. Em relação ao subordinado há uma atenuante genérica (art. 65, III, c).

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No caso de a ordem não ser manifestamente ilegal , embora a conduta do subordinado constitua fato típico e antijurídico, não é culpável, em face de incidir um relevante erro de proibição. Diante disso, o subordinado não responde pelo crime, em face da ausência de culpabilidade. A obediência hierárquica constitui, assim, causa de exclusão da culpabilidade. A obediência hierárquica tem relação de direito público entre superior e subordinado. A subordinação doméstica não ingressa na teoria da obediência hierárquica. Assim, não há obediência hierárquica, para fins penais, entre relações particulares.

Coação moral irresistível art. 22, CP

INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA Obediência Hierárquica art. 22, CP

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CAPÍTULO IV - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Em regra, as causas extintivas da punibilidade só alcançam o direito de punir do Estado, SUBSISTINDO O CRIME EM TODOS OS SEUS REQUISITOS E A SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL. Excepcionalmente, a causa resolutiva do direito de punir APAGA O FATO PRATICADO PELO AGENTE E RESCINDE A SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL. É o que acontece com a ABOLITIO CRIMINIS E A ANISTIA. Ordinariamente, as causas extintivas de punibilidade estão previstas no artigo 107 do Código Penal. Todavia, o rol não é taxativo, uma vez que existem outras causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal e em leis especiais. Ex: art. 312, §3º, art. 342, § 2º, art. 168-A, § 2º, todos do Código Penal. Art. 34 da Lei 9249/95 No nosso estudo, merece especial destaque a decadência e a prescrição.

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DA DECADÊNCIA E PEREMPÇÃO – Art. 103 - importante DECADÊNCIA é A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO DO OFENDIDO EM FACE DO

DECURSO DO TEMPO. A decadência pode ocorrer por conta da perda do prazo para representação nos casos de ação penal pública condicionada à representação ou para o oferecimento da queixa-crime nos casos de ação penal privada. 1.1) DA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - Art. 100, § 1º, segunda parte I) CONCEITO É aquela cujo exercício se subordina a uma condição. Essa condição tanto pode ser a manifestação de vontade do ofendido ou de ser representante legal (representação), como também a requisição do Ministro da Justiça. É o que dispõe o art. 100, § 1º, do CP. O MP só pode dar início à ação se a vítima ou seu representante legal o autorizarem, por meio de uma manifestação de vontade. Mais ainda: sem a permissão da vítima, nem sequer poderá ser instaurado inquérito policial. Quando o crime é de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, o Código faz referência expressa à necessidade dessa condição, empregando a seguinte expressão: “somente se procede mediante representação”. Ex. crime de ameaça (art. 147 CP). II) PRAZO – Art. 103 CP O direito de representação pode ser exercido dentro do prazo de 06 meses, contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal veio a saber quem é o autor do crime (art. 103). Trata-se de prazo decadencial, que não se suspende nem se prorroga, e cuja fluência, iniciada a partir do conhecimento da autoria da infração, é causa extintiva da punibilidade do agente (art. 107, IV).

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1.2) DA AÇÃO PENAL PRIVADA I) CONCEITO – Art. 100, § 2º É aquela em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou a seu representante legal. A ação penal privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de seu representante legal (art. 100, § 2º). A peça inicial da ação penal privada é a queixa, que não se confunde com a notitia criminis ou com o requerimento de instauração de inquérito policial. Quando o crime é de AÇÃO PRIVADA, o CP, ou lei especial, após descrever o delito, faz referência à titularidade exclusiva do ofendido ou de seu representante legal, empregando a expressão “somente se procede mediante queixa”, que é a peça inicial da ação penal privada. Ex. art 145, caput. II) PRAZO DA AÇÃO PENAL PRIVADA – Art. 103

6 meses

DA CIÊNCIA DA AUTORIA Art. 38, CPP e art. 103 CP

PRAZO DECADENCIAL Artigo 10 CP O prazo para o oferecimento da queixa-crime é de 06 meses, c ontados a partir da data do conhecimento da autoria do crime pelo ofendido ou seu representante legal (art. 38 CPP e 103 do CP). O prazo é decadencial, conforme o art. 10 do CP, computando-se o dia do começo e excluindo-se o dia final. Do mesmo modo, não se prorroga em face de domingo, feriado e férias.

19.3) CONSEQUÊNCIA DO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E QUEIXA-CRIME NO PRAZO A consequência do não exercício do direito de representação e queixa dentro do prazo legal é a extinção da punibilidade pela DECADÊNCIA (art. 103 e 107, IV, 2ª figura).

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DA RENÚNCIA E DO PERDÃO

2.1) DA RENÚNCIA É a abdicação do ofendido ou de seu representante legal do direito de promover a ação penal privada. A RENÚNCIA SÓ É POSSÍVEL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL PRIVADA. Assim, é oportuna a renúncia dentro dos seis meses previstos para o exercício da ação penal privada (art. 103 CP). A renúncia pode ser: expressa e tácita. A RENÚNCIA EXPRESSA consta de declaração assinada pelo ofendido, seu representante legal ou procurador com poderes especiais, que não precisa ser advogado (art. 50 CPP). Importa RENÚNCIA TÁCITA ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de o ofendido ou seu representante legal iniciar a ação penal privada (art. 104, § único, 1ª parte). No caso de CONCURSO DE PESSOAS, a exclusão de um dos ofensores INDICA RENÚNCIA, não podendo o Promotor de Justiça aditar a queixa para nela incluir o ofensor excluído. Dessa forma, SE TRÊS SÃO OS AUTORES DO CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA, CUMPRE AO OFENDIDO OFERECER QUEIXA CONTRA TODOS OU NENHUM. A exclusão de um importa renúncia tácita, estendendo-se aos demais, nos termos do art. 49 do CPP. 2.2) PERDÃO DO OFENDIDO (Art. 105 e 106) I) CONCEITO DE PERDÃO ACEITO COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PERDÃO é o ato pelo qual INICIADA A AÇÃO PENAL PRIVADA, o ofendido ou seu representante legal desiste de seu prosseguimento, nos termos do art. 105, caput, do CP. O perdão só tem lugar na ação penal EXCLUSIVAMENTE PRIVADA.

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O PERDÃO SÓ É POSSÍVEL DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO PENAL PRIVADA MEDIANTE O OFERECIMENTO DA QUEIXA, tendo o efeito até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Transitada em julgado a sentença penal condenatória, não é mais admissível (art. 106, § 2º). II) TITULARIDADE DA CONCESSÃO DO PERDÃO

legal.

Se o ofendido é menor de 18 anos, a concessão do perdão cabe a representante

Ao completar 18 anos, o ofendido torna-se maior e plenamente capaz; logo, somente ele poderá conceder o perdão. O perdão pode ser concedido por procurador com poderes especiais (arts. 50 e 56 do CPP). NO CASO DE HAVER DOIS OFENDIDOS, O PERDÃO CONCEDIDO POR UM NÃO PREJUDICA O DIREITO DO OUTRO (ART. 106, II).

III) ACEITAÇÃO DO PERDÃO – Art. 106, III O perdão NÃO PRODUZ EFEITOS QUANDO RECUSADO PELO QUERELADO (art. 106, III), pois este pode ter o interesse de provar a sua inocência. IV) EFEITOS DO PERDÃO ACEITO NO CONCURSO DE PESSOAS Quando há dois ou mais querelados, O PERDÃO CONCEDIDO A UM DELES SE ESTENDE A TODOS, sem que produza, entretanto, efeito em relação ao que o recusa (art. 51 CPP; art. 106, I e III, CP).

Assim, havendo dois réus, o perdão aceito por um produz efeito de extinguir a punibilidade também em relação ao outro, SALVO SE OCORRE RECUSA. Neste caso, a ação penal continua em relação ao querelado que o recusou.

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RENÚNCIA

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PERDÃO DO OFENDIDO

SÓ É POSSÍVEL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL PRIVADA

SÓ É POSSÍVEL DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO PENAL PRIVADA

PODE SER EXPRESSA: DECLARAÇÃO ASSINADA PELO OFENDIDO, REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS

SÓ EXISTE NA AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

PODE SER TÁCITA: PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DO OFENDIDO DE INICIAR A AÇÃO PENAL PRIVADA

APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO É MAIS ADMISSÍVEL

EXCLUSÃO DE UM OFENSOR RENÚNCIAIMPORTA TÁCITA, ESTENDENDO-SE AOS DEMAIS OFENSORES

O PERDÃO CONCEDIDO A UM OFENSOR SE ESTENDE A TODOS, SALVO SE HOUVER RECUSA

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SE RECUSADO PELO QUERELADO, O PERDÃO NÃO PRODUZ EFEITOS

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DA PRESCRIÇÃO (IMPORTANTÍSSIMO) A prescrição penal é a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado pelo

decurso do tempo sem o seu exercício. I) CONCEITO A prescrição penal é a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado pelo decurso do tempo sem o seu exercício. É a perda do direito de punir do Estado pelo não exercício em determinado lapso de tempo. Não há mais interesse estatal na repressão do crime, tendo em vista o decurso de tempo e porque o infrator não reincide, readaptando-se à vida social (NUCCI, 2013, p. 624) Em regra, a prescrição alcança todas as infrações penais. Nos termos da CF, porém, não se aplica aos CRIMES DE RACISMO (art. 5º, XLII; Lei 7716/89, com alterações da Lei 9459/97) e aos referentes à AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO (XLIV). De modo que o decurso do tempo não extingue a prescrição em qualquer de suas formas. II) PRAZOS PARA O CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO A prescrição é regulada pelos prazos previstos no artigo 109 do Código Penal. Ou seja, os prazos previstos nesse artigo servem de parâmetro para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva e executória. I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

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Convém destacar que as penas restritivas de direitos, que substituem a pena privativa de liberdade, prescrevem no mesmo prazo das penas substituídas, nos termos do artigo 109, parágrafo único, do Código Penal. Exemplo: Supõe-se que o agente tenha sido condenado a 01 ano pela prática do crime de furto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma prestação de serviços à comunidade. Essa pena prescreverá em 04 anos. III) REDUÇÃO DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO EM FACE DA IDADE DO SUJEITO – Art. 115 O art. 115 determina que SÃO REDUZIDOS DE METADE os prazos da prescrição quando o criminoso era, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE 21 ANOS ou MAIOR DE 70 ANOS na DATA DA SENTENÇA. IV) ESPÉCIES DE PRESCRIÇÃO Existem duas modalidades de prescrição: a) a prescrição da pretensão punitiva estatal, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória; b) a prescrição da pretensão executória, que pressupõe a existência de sentença condenatória transitada em julgado. A prescrição da pretensão punitiva subdivide-se em: a) prescrição da pretensão punitiva em abstrato; b) prescrição da pretensão punitiva em concreto, que, por sua vez, subdivide-se em prescrição da pretensão punitiva retroativa e superveniente/intercorrente. 3.1) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA 3.1.1) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO – Art. 109 A) CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO Na PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, o decurso do tempo faz com que o Estado perca o direito de punir no tocante à pretensão de o Poder Judiciário julgar a lide e aplicar a sanção penal. A prescrição da pretensão punitiva OCORRE ANTES DE A SENTENÇA FINAL TRANSITAR EM JULGADO. Para saber qual o prazo de prescrição da pretensão abstrata punitiva devemos verificar o limite máximo da pena imposta em abstrato no preceito sancionador e enquadrá-lo em um dos incisos do art. 109 do CP. Ex., Suponha-se que um sujeito cometa um crime de lesão corporal leve (pena de 03 meses a 01 ano), não se descobrindo a autoria. Se o Estado, dentro de 04 anos, não exercer o direito de punir, opera-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Aplica-se o disposto no art. 109. Ex. calúnia (art. 138). Máximo da pena abstrata: 02 anos. Prazo prescricional da pretensão punitiva: 04 anos (art. 109, V). 85

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No CONCURSO DE CRIMES (concurso material, formal e continuado), a prescrição atinge a pretensão punitiva em relação a CADA INFRAÇÃO CONSIDERADA ISOLADAMENTE (art. 119). B) TERMOS INICIAIS DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – Art. 111 O primeiro termo inicial é a data da consumação do delito (I). Constitui exceção à teoria da atividade, pois, na prescrição, adota-se a teoria do resultado. No caso da tentativa (II), o termo a quo da prescrição da pretensão punitiva é o dia da cessação da atividade criminosa. No crime permanente (III) a prescrição começa a correr do dia em que cessou a permanência (CP, art. 111, III, 1ª figura). Suponha-se que a vítima de sequestro permaneça presa durante 30 dias. A prescrição começa a correr a partir do dia em que conseguiu a liberdade. No crime continuado, a prescrição deve ser considerada em relação a cada crime, isoladamente (art. 119). Nos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil (arts. 235 e 299, § único), a prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido de qualquer autoridade pública (art. 111, IV). Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, o termo inicial da prescrição ocorre da data em que a vítima completar dezoito anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal (art. 111, V). Esse inciso foi introduzido no Código Penal pela Lei nº 12.650/2012. Nesse sentido, se uma criança de 10 anos for vítima de crime de estupro de vulnerável, por exemplo, e a ação ainda não tiver sido instaurada, o prazo prescricional passará a correr a partir da data em que ela completar 18 anos. Existe uma ressalva no texto legal, segundo a qual a prescrição começará a correr antes de a vítima completar 18 anos se a esse tempo já tiver sido proposta ação penal para apurar a infração penal. Ex: crime contra criança de 10 anos em que a vítima conta o ocorrido aos pais e o Ministério Público oferece denúncia quando ela tem 15 anos. O prazo prescricional neste caso começará a correr da propositura da ação penal, e não da data do crime; se até o oferecimento da denúncia a prescrição não estava ocorrendo, o termo inicial é o da propositura da ação, não retroagindo à data do fato. (ESTEFAM; GONÇALVES, 2013, p. 704).

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PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO

Delito art. 155 – Pena 1 a 4 anos 04 anos (pena máxima do delito em comento)

Enquadra no inciso do artigo 109, do CP.

Logo, artigo 109, inciso IV, CP – 08 anos.

+ de 08 anos

05 04 2000

PPPA

10 05 2008

+ de 08 anos

05 04 2000

06 03 2002

PPPA

08 05 2010

RECOMEÇA CONTAGEM

05 04 2000

06 03 2002

05 04 2006 + de 08 anos

RECOMEÇA CONTAGEM 87

PPPA

06 03 2010

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3.1.2) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – Art. 110, § 1º, parte final, do Código Penal A prescrição retroativa tem por pressuposto o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação. Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, tem-se que, a partir de eventual recurso da defesa, o Tribunal não poderá agravar a situação do réu, sob pende incidir na reformatio in pejus direta, o que é vedado conforme prevê o artigo 617 do Código Penal. Assim, a base para calcular a prescrição se altera, passando a ser considerada a pena aplicada na sentença. Nesse caso, deve-se considerar a pena aplicada na sentença e enquadrá-la num dos incisos do artigo 109 do Código Penal para verificar o prazo prescricional. Verificado o prazo prescricional com base na pena aplicada na sentença, a prescrição retroativa deve ser considerada a partir da publicação da sentença ou acórdão condenatório para trás. Por isso, o nome retroativa, porque sua incidência é verificada entre os marcos interruptivos existentes antes da sentença condenatória. Nos crimes em geral, a prescrição da pretensão retroativa pode ocorrer entre a publicação da sentença ou acórdão condenatório e o recebimento da denúncia ou queixa. No contexto dos crimes de competência do Tribunal do Júri, a prescrição retroativa pode incidir: a) entre a data da publicação da sentença condenatória e decisão confirmatória da pronúncia; b) entre a decisão confirmatória da pronúncia até a decisão de pronúncia; c) entre a pronúncia e o recebimento da denúncia.

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PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA EM CONCRETO RETROATIVA

ANTES 05/05/10 OK. DEPOIS 05/05/10. Não cabe antes da denúncia ou queixa (art. 110, §1º, parte final, CP).

DELITO art. 155 – Pena 1 a 4 anos 04 anos (pena máxima do delito em comento)

Enquadra no inciso do artigo 109, do CP.

Logo, artigo 109, inciso IV, CP – 08 anos. PENA APLICADA: 01 ano e 8 meses

Enquadra no inciso do artigo 109, do CP

Logo, artigo 109, inciso V, CP – 04 anos.

a) b) c) d)

Sentença condenatória Não PPPA Transitou em julgado MP (Não pode reformatio in pejus) Pena aplicada (DADO CONCRETO) Novo parâmetro para calcular prescrição.

05 04 2000

06 05 2004

TJMP

07 08 2006

(MP não recorreu)

+ de 04 anos

PPPR

05 04 2000

06 05 2002

07 08 2006 + de 04 anos

PPPR

89

TJMP (MP não recorreu)

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3.1.3) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE OU SUPERVENIENTE À SENTENÇA CONDENATÓRIA – Art. 110, § 1º Em sendo espécie de prescrição da pretensão punitiva, a prescrição da pretensão punitiva intercorrente incide somente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para todos. Como visto, nos termos do que dispõe o art. 109, caput, do CP, a prescrição da pretensão punitiva, salvo a exceção do § 1º do art. 110, é regulada pelo máximo da sanção privativa de liberdade. Há, porém, no art. 110, § 1º, uma primeira exceção: caso em que, não obstante TRATAR-SE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, TRANSITANDO EM JULGADO a sentença condenatória para a ACUSAÇÃO, ou SENDO IMPROVIDO o seu recurso, a partir da sua publicação começa a correr prazo prescricional regulado pela PENA CONCRETA. Ex: Suponha-se que o réu venha a ser condenado a 02 anos de detenção, tendo transitado em julgado a sentença para a acusação. Sendo a pena aplicada de 02 anos, o prazo prescricional é de 04 anos (art. 109, inciso V, do CP). O réu interpôs recurso de apelação, que, passados 04 anos, ainda não havia sido julgado pelo Tribunal. No caso, passados quatro anos entre a data da publicação da sentença sem que o recurso interposto pela defesa tenha sido apreciado, ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente, prevista no artigo 110, § 1º, do CP.

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PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA EM CONCRETO SUPERVENIENTE

DELITO art. 155 – Pena 1 a 4 anos 04 anos (pena máxima do delito em comento)

Enquadra no inciso do artigo 109, do CP.

Logo, artigo 109, inciso IV, CP – 08 anos.

PENA APLICADA: 01 ano e 8 meses

Enquadra no inciso do artigo 109, do CP

Logo, artigo 109, inciso V, CP – 04 anos.

a) b) c) d) e)

Sentença condenatória Não PPPA Transitou em julgado MP (Não pode reformatio in pejus) Pena aplicada (DADO CONCRETO) Não PPPR

05 04 2000

06 05 2002

07 08 2004

Novo parâmetro para calcular prescrição.

TJMP (MP não recorreu)

+ de 04 anos

PPPS

91

07 08 2008

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3.2) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – Art. 110, “caput” I) CONCEITO Na PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, o decurso do tempo sem o seu exercício faz com que o Estado perca o direito de executar a sanção imposta na sentença condenatória. A prescrição da pretensão executória INCIDE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória. Nos termos do artigo 110, caput, a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA e verifica-se nos prazos fixados no art. 109, os quais se aumentam de 1/3 se o condenado é reincidente. Ex. suponha-se que o agente tenha sido condenado irrecorrivelmente a quatro anos de reclusão pela prática do delito de roubo simples (art. 157 do CP). O prazo prescricional, considerando a pena aplicada, será de 08 anos (art. 109, IV, do CP). Nesse caso, se o Estado não iniciar a execução da pena dentro de 08 anos, opera-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. Aplica-se o disposto no art. 110 do CP.

Ex. Réu condenado a 01 ano de reclusão: prazo da prescrição executória: 04 anos (art. 109, V);

Tratando-se de REINCIDENTE, o prazo da prescrição da PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É AUMENTADO DE 1/3 (ART. 110, CAPUT, IN FINE). Para tanto, é necessário que a sentença condenatória tenha reconhecido a reincidência. No CONCURSO MATERIAL E FORMAL cada delito tem seu prazo prescricional ISOLADO, ainda que as penas tenham sido impostas na mesma sentença (art. 119). II) TERMOS INICIAIS DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – Art. 112 a) DO DIA EM QUE TRANSITA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PARA A ACUSAÇÃO, OU A QUE REVOGA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU O LIVRAMENTO CONDICIONAL Cumpre observar: a prescrição da pretensão executória depende de uma condição: O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO E DEFESA. Satisfeita a condição, entretanto, na contagem do prazo leva-se em conta a data em que transitou em julgado para a acusação. b) DO DIA EM QUE SE INTERROMPE A EXECUÇÃO, SALVO QUANDO O TEMPO DA INTERRUPÇÃO DEVA COMPUTAR-SE NA PENA. 92

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INTERROMPIDA A EXECUÇÃO DA PENA PELA FUGA DO CONDENADO, inicia-se a contagem do prazo prescricional da prescrição executória (art. 112, II, 1ª parte). Nos casos dos arts. 41 e 42 do CP (superveniência de doença mental ou internação em hospital), em que se aplica o princípio da detração penal, embora interrompida a efetiva execução da pena, não corre a prescrição (art. 112, II, 2ª parte). III) PRESCRIÇÃO NO CASO DE EVASÃO DO CONDENADO OU DE REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – Art. 113 Ex. suponha-se que o detento fuja faltando 02 anos para o cumprimento da pena. A partir da data da fuga começa a correr a prescrição da pretensão executória (art. 112, II, 1ª parte), ocorrendo em 04 anos (art. 109, V, CP). Ou seja, se nesse período de 04 anos o apenado não for localizado para dar continuidade ao cumprimento da pena, ocorrerá a prescrição da pretensão executória.

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PRESCRIÇÃO PRETENSÃO EXECUTÓRIA

DELITO art. 155 – Pena 1 a 4 anos 04 anos (pena máxima do delito em comento)

Enquadra no inciso do artigo 109, do CP.

Logo, artigo 109, inciso IV, CP – 08 anos.

PENA APLICADA: 01 ano e 8 meses

Enquadra no inciso do artigo 109, do CP

Logo, artigo 109, inciso V, CP – 04 anos.

e) f) g) h)

05 04 2000

Transitou para todos a sentença penal condenatória Não PPPA Não PPPR Não PPPS

06 05 2002

07 08 2004

TJMP

TJSPC

15 08 2004

10 09 2006 + de 04 anos

PPE

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15 08 2008

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3.3) CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO – Art. 117 Ocorrendo uma causa interruptiva, o curso da prescrição interrompe-se, desaparecendo o lapso temporal já decorrido, recomeçando sua contagem desde o início. A incidência das causas do art. 117, salvo a do inciso V, faz com que seja extinto o prazo decorrido antes da interrupção, recomeçando a correr a prescrição por inteiro (§ 2º). I - PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA O recebimento da denúncia interrompe o prazo prescricional, recomeçando a correr a prescrição da pretensão punitiva por inteiro, não se levando em conta o tempo já decorrido antes da interrupção. II - PELA PRONÚNCIA A pronúncia também interrompe a prescrição (art. 117, II). A decisão do juiz tem força de interromper a prescrição, ainda que o réu venha a ser absolvido no Júri. III - PELA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA “Decisão confirmatória da pronúncia”. Se o RÉU RECORRE DA PRONÚNCIA e o Tribunal confirma, o Acórdão também interrompe a prescrição (art. 117, III, CP), o mesmo ocorrendo quando é impronunciado (art. 409, caput, CPP) ou absolvido sumariamente (art. 411 CPP) e o tribunal o pronuncia. IV - PELA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS RECORRÍVEIS O art. 117, IV, CP determina que a prescrição se interrompe pela sentença condenatória recorrível. A interrupção ocorre na data da publicação da sentença, i.e., no dia em que o escrivão recebe a sentença do juiz e a junta aos autos, independentemente do registro e de outras diligências. O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, ainda que não unânime, e por isso sujeito a embargos infringentes, TAMBÉM INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL da pretensão punitiva. Isso ocorre quando, tendo sido absolvido em primeiro grau, O RÉU VEM A SER CONDENADO PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. Trata-se de acórdão recorrível. V - PELO INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA; Iniciando-se o prazo da prescrição da pretensão executória com o trânsito em julgado da sentença condenatória, interrompe-se pelo começo do cumprimento da pena. Fugindo o condenado, a prescrição começa a correr da data da fuga (art. 112, II, 1ª parte), regulando-se pelo tempo que resta da pena (art. 113). Recapturado, interrompe-se a prescrição. VI - PELA REINCIDÊNCIA. A REINCIDÊNCIA SOMENTE INTERROMPE O PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, SENDO INAPLICÁVEL À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ART. 109). Nesse sentido, a Súmula 220 do STJ: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”. 95

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QUESTÃO 1 – XVIII EXAME No dia 02 de março de 2008, Karen, 30 anos, funcionária do caixa do Supermercado Rei, subtraiu para si a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) do estabelecimento, ao final de seu expediente. No dia seguinte, percebendo a facilidade ocorrida no dia anterior, Karen voltou a subtrair determinada quantia do caixa do supermercado. Ainda na mesma semana, a funcionária, com o mesmo modus operandi, subtraiu, por mais duas vezes, valores pertencentes ao estabelecimento comercial. Ocorre que as condutas de Karen foram filmadas e os vídeos foram encaminhados para o Ministério Público, que ofereceu denúncia pela prática do crime descrito no Art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do Art. 71 do mesmo diploma legal. Em 20 de abril de 2008 a denúncia foi recebida, tendo o feito seu regular processamento, até que, em 25 de abril de 2012, foi publicada decisão condenando Karen à pena final de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa, substituída por restritiva de direitos. Para cada um dos crimes foi aplicada a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias multa, mas fixou o magistrado a fração de 1/4 para aumento da pena, em virtude do reconhecimento do crime continuado. As partes não interpuseram recurso de apelação. Considerando que não existe mais possibilidade de interposição de recurso da decisão, responda aos itens a seguir. A) Qual a tese defensiva a ser alegada, de modo a impedir que Karen cumpra a pena que lhe foi aplicada? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Quais as consequências jurídicas do acolhimento dessa tese? Aquela condenação poderá ser considerada para efeito de reincidência futuramente? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 4 – XV EXAME No dia 06/07/2010, Júlia, nascida em 06/04/1991, aproveitando-se de um momento de distração de Ricardo, subtraiu-lhe a carteira. Após recebimento da denúncia, em 11/08/2011, e regular processamento do feito, Júlia foi condenada a uma pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão, em sentença publicada em 08/10/2014. Nem o Ministério Público nem a defesa de Júlia interpuseram recurso, tendo o feito transitado em julgado em 22/10/2014. Sobre esses fatos, responda aos itens a seguir. A) Diante do trânsito em julgado, qual a tese defensiva a ser alegada em favor de Júlia para impedir o cumprimento da pena? (Valor: 0,75) B) Quais as consequências do acolhimento da tese defensiva? (Valor: 0,50) O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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QUESTÃO 4 – VIII EXAME OAB João foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 299 caput e parágrafo único do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 30/10/2000 e o processo teve seu curso normal. A sentença penal, publicada em 29/07/2005, condenou o réu à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semi-aberto, mais pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Irresignada, somente a defesa interpôs apelação. Todavia, o Egrégio Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo, ao argumento de que não haveria que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição, haja vista o fato de que o réu era reincidente, circunstância devidamente comprovada mediante certidão cartorária juntada aos autos. Nesse sentido, considerando apenas os dados narrados no enunciado, responda aos itens a seguir. A) Está extinta a punibilidade do réu pela prescrição? Em caso positivo, indique a espécie; em caso negativo, indique o motivo. (Valor: 0,75) B) O disposto no art. 110 caput do CP é aplicável ao caso narrado? (Valor: 0,50)

Peça Prático Profissional - V EXAME DA OAB Em 10 de janeiro de 2007, Eliete foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança, haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a quantia de R$ 50,00 de seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo. A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007, e, após a instrução criminal, foi proferida, em 10 de dezembro de 2009, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete à pena final de dois anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no artigo 155, §2º, inciso IV, do Código Penal. Após a interposição de recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça entendeu por bem anular toda a instrução criminal, ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha. Novamente realizada a instrução criminal, ficou comprovado que, à época dos fatos, Eliete havia sido contratada por Cláudio havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas, quartas e sextas-feiras, de modo que o suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica. Ademais, foi juntada aos autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais. Após a apresentação de memoriais pelas partes, em 9 de fevereiro de 2011, foi proferida nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em suas razões de decidir, assentou o magistrado que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez que se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada no agente, motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do mínimo. Ao final, converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços comunitários, durante o período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. Novamente não houve recurso do Ministério Público, e a sentença foi publicada no Diário Eletrônico em 16 de fevereiro de 2011. 97

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Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, na qualidade de advogado de Eliete, com data para o último dia do prazo legal, o recurso cabível à hipótese, invocando todas as questões de direito pertinentes, mesmo que em caráter eventual. (Valor: 5,0)

QUESTÃO 3 - V EXAME OAB Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, parágrafo 4º, II, do CP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do cumprimento da pena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelho de telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do balcão de uma lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras do estabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do Ministério Público, pela prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). A denúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com sentença publicada no mesmo dia. Com base nos dados acima descritos, bem como atento às informações a seguir expostas, responda fundamentadamente: a) Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Nesse sentido, o que você, como advogado, deve fazer? (Valor: 0,60) b) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010? (Valor: 0,65)

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* PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INCLUSIVE ACESSÓRIOS Nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90 estão dispostos os crimes contra a ordem tributária, notadamente no que diz respeito à sonegação fiscal. Já o artigo 168-A do Código Penal prevê a apropriação indébita previdenciária. Nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003, extingue-se a punibilidade dos crimes acima referidos, além do crime previsto no artigo 337-A do Código Penal, quando ocorrer o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais , com a consequente extinção da punibilidade. Segundo o posicionamento majoritário do Supremo Tribunal Federal, a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária é reconhecida quando há pagamento integral da dívida, este podendo ser realizado em qualquer momento da ação penal.

QUESTÃO 1 - 2010/03 Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento. Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente? (Valor: 0,2) b) A quem a impugnação deve ser endereçada? (Valor: 0,2) c) Quais fundamentos devem ser utilizados? (Valor: 0,6)

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CAPÍTULO V - TEORIA DA PENA O estudo da pena para a 2ª fase do Exame da Ordem guarda estreita relação com as teses subsidiárias da peça prático processual, além de ser tema recorrente nas questões dissertativas. Para viabilizar um estudo sistemático e articulado, não será seguida a sequência do Código Penal, mas o caminho que o juiz deve percorrer para fixar a pena. Isso facilitará ao candidato identificar e articular eventual tese subsidiária na peça e, ainda, viabilizará responder às questões dissertativas de forma mais adequada. Após buscar identificar eventual tese absolutória, deve o candidato buscar extrair do enunciado alguma tese subsidiária, ou seja, aquela que, na hipótese de condenação, amenizará a situação do condenado em termos de pena, regime carcerário e/ou eventuais benefícios, tais como substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e sursis.

Trata-se, pois, de um processo judicial de discricionariedade do juiz visando à suficiência para prevenção e reprovação da infração penal. Com base no artigo 59 do Código Penal o juiz, na sentença condenatória, deve:

a) Escolher a pena (quando cominadas alternativamente – privativa de liberdade

ou multa, como, por exemplo, no crime do artigo 135 do CP); b) Quantificar a pena; c) Fixar o regime inicial; d) Substituir, quando o caso, a pena de prisão.

INCISOS

Artigo 59 do CP

I

PPL

II

QUANTIDADE DA PENA (Sistema Trifásico)

III

REGIME CARCERÁRIO

IV

PENA RESTRITIVAS DE DIREITO

V*

SURSIS 100

Artigo 68 do CP

Artigo 33 do CP Artigo 44 do CP Artigo 77 do CP

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DA FIXAÇÃO DA PENA

1.1) PRIMEIRA FASE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – Art. 59, “caput” A pena-base é imposta com fundamento nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. O juiz deve, nesta fase, observar rigorosamente os limites legais (mínimo e máximo). No caso do furto simples (art. 155 do CP), por exemplo, o juiz deve aplicar a pena-base entre os limites de 01 a 04 anos de reclusão, considerando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Para fins de 2ª fase da OAB, merece destaque a circunstância judicial voltada aos antecedentes criminais, sobretudo no que se pode considerar fatos desfavoráveis ao réu. Por antecedentes, deve-se entender os fatos anteriores praticados pelo réu, que podem ser bons ou maus. A Súmula 444 do STJ informa o que não pode ser considerado como maus antecedentes. Súmula 444 STJ: “É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE”. De outro lado, consolidou-se o entendimento de que, em face do princípio da presunção de inocência, o juiz somente poderá considerar como antecedentes criminais desfavoráveis uma sentença penal condenatória transitada em julgado que não induza reincidência, ou seja, que não seja utilizada na segunda fase da aplicação da pena como circunstância agravante da reincidência, evitando-se, assim, o “bis in idem”. Neste contexto, prevalece o disposto na Súmula 241 do STJ: “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”.

ANTECEDENTES CRIMINAIS

Não pode: Inquérito Policial Processo instaurado tramitando Condenação não transitada em ju lgado

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1.2) SEGUNDA FASE DA FIXAÇÃO DA PENA

AGRAVANTES

ATENUANTES

Artigo 61 e 62 do CP

Artigo 65 e 66 do CP APONTAR

AFASTAR

1.2.1) CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES - Art. 61 No contexto da prova da OAB, uma vez identifica eventual circunstância agravante no enunciado, o candidato deverá desenvolver tese no sentido de que seja afastada pelo juiz. AFASTAR

ROL TAXATIVO

A) PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM No art. 61, caput, o CP emprega o advérbio “sempre”, em face do que as agravantes são em regra de aplicação obrigatória. Em razão disso, o juiz não pode deixar de agravar a pena, ficando o quantum da pena ao seu critério. No art. 61, “caput”, o CP dispõe que as circunstâncias mencionadas “sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. Assim, quando uma das circunstâncias agravantes funciona como elementar ou como circunstância qualificadora não se aplica a agravação do art. 61. De outra forma, haveria bis in idem. Ex: se o sujeito pratica homicídio por motivo fútil (art. 121, § 2º, II), não incide a agravante do art. 61, II, “a”, 1ª figura (ter sido o crime cometido por motivo fútil), pois a circunstância genérica funciona como “qualificadora” do homicídio (qualifica o delito). O rol das agravantes é taxativo, não admitindo ampliação. B) CONCURSO DE AGRAVANTES COM ATENUANTES – ART. 67 Em que pese não constar expressamente no artigo 67, a jurisprudência tem entendido que o fato de o agente ser menor de 21 anos na data do crime deve preponderar sobre todas as demais.

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STJ. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (HC 274.758/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 05/03/2014,

1.2.2) DA REINCIDÊNCIA – Art. 63 I) CONCEITO É o cometimento de uma infração penal após já ter sido o agente condenado definitivamente, no Brasil ou no exterior, por crime anterior. Sendo circunstância subjetiva, não se comunica ao partícipe ou coautor. A reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime. Há reincidência somente quando o novo crime é cometido após a sentença condenatória de que não cabe mais recurso. Ex. o sujeito pratica um crime, sendo processado e condenado. Não recorre, vindo a sentença transitar em julgado. Meses depois, vem a praticar novo crime. É considerado reincidente uma vez que cometeu novo delito após o trânsito em julgado de sentença que o condenou por prática de crime.

VER DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO CRIME ANTERIOR VER DATA DO NOVO DELITO

Sentença condenatória transitada em julgado que não gere reincidência ou não usada para agravar a pena pela reincidência

Deve ser após o TJ do crime anterior, para configurar reincidência!

MAUS ANTECEDENTES

Além disso, complementando os pressupostos da reincidência, o artigo 7º da Lei de Contravenções Penais dispõe que: “verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção”.

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Assim, podem ocorrer várias hipóteses: a) o agente, condenado irrecorrivelmente pela prática de um crime, vem a cometer outro delito: é reincidente (art. 63). b) o agente pratica um crime; condenado irrecorrivelmente, vem a cometer uma contravenção: é reincidente (art. 7º LCP). c) o sujeito pratica uma contravenção, vindo a ser condenado por sentença transitada em julgado; comete outra contravenção: é considerado reincidente (art. 7º LCP). d) O sujeito comete uma contravenção; é condenado por sentença irrecorrível; pratica um crime: não é reincidente (art. 63).

CRIME

REINCIDENTE

CONTR.

REINCIDENTE

CRIME

CONTR.

REINCIDENTE

CONTR.

CRIME

NÃO REINCIDENTE

CRIME

CONTR.

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II) EFICÁCIA TEMPORAL DA CONDENAÇÃO ANTERIOR PARA EFEITO DA REINCIDÊNCIA – Art. 64, I O CP adotou o sistema da temporariedade (art. 64, inciso I). Se o agente vier a cometer novo crime depois de cinco anos da extinção da primeira pena, a anterior sentença condenatória não terá força de gerar a agravação da pena, uma vez que o réu não será considerado reincidente. Nos termos do art. 64, inciso I, o termo a quo do prazo de 05 anos é a data: a) do cumprimento da pena; b) de sua extinção por outra causa; c) do início do período de prova do sursis ou do livramento condicional sem revogação.

QUESTÃO 03 - XI EXAME Ricardo cometeu um delito de roubo no dia 10/11/2007, pelo qual foi condenado no dia 29/08/2009, sendo certo que o trânsito em julgado definitivo de referida sentença apenas ocorreu em 15/05/2010. Ricardo também cometeu, no dia 10/09/2009, um delito de extorsão. A sentença condenatória relativa ao delito de extorsão foi prolatada em 18/10/2010, tendo transitado definitivamente em julgado no dia 07/04/2011. Ricardo também praticou, no dia 12/03/2010, um delito de estelionato, tendo sido condenado em 25/05/2011. Tal sentença apenas transitou em julgado no dia 27/07/2013. Nesse sentido, tendo por base apenas as informações contidas no enunciado, responda aos itens a seguir. A) O juiz, na sentença relativa ao crime de roubo, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? (Valor: 0,25) B) O juiz, na sentença relativa ao crime de extorsão, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência ou Ricardo ainda pode ser considerado réu primário? (Valor: 0,50) C) O juiz, na sentença relativa ao crime de estelionato, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência ou Ricardo ainda pode ser considerado réu primário? (Valor: 0,50) Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. 1.2.3) CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES (Art. 65) No contexto da prova da OAB, uma vez identifica eventual circunstância atenuante no enunciado, o candidato deverá desenvolver tese no sentido de que seja reconhecida pelo juiz. APONTAR As circunstâncias atenuantes são de aplicação em regra obrigatória, pois o caput do art. 65 reza: “são circunstâncias que sempre atenuam a pena”. Vejamos as várias atenuantes:

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a) ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença b) o desconhecimento da lei c) ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral d) ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano e) ter o agente cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima f) ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime g) ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

* CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES INOMINADAS (Art. 66) São circunstâncias que não estão previstas expressamente em lei e que servem de meios diretivos para o juiz aplicar a pena. Ex: agente que se encontra desesperado em razão de desemprego ou moléstia grave na família.

1.3) TERCEIRA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA - CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DA PENA

CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA/MINORANTES

CAUSAS DE AUMENTO DA PENA/MAJORANTES

APONTAR

AFASTAR

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A) DIFERENÇA ENTRE CAUSAS DE A UMENTO E DE DIMINUIÇÃO DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS Na terceira e última fase de aplicação da pena, o juiz deve considerar as causas de aumento e de diminuição da pena presentes no caso concreto. Essas causas de aumento e de diminuição da pena podem estar previstas tanto na Parte Geral do Código Penal quanto na Parte Especial. São causas de facultativo ou obrigatório aumento ou diminuição da sanção penal em quantidade fixada pelo legislador (1/3, 1/6, o dobro, metade, etc). Na parte geral do CP encontramos, por exemplo, as seguintes causas de aumento e de diminuição da pena: arts. 14, parágrafo único; 24, § 2º; 26, § único; 28, § 2º, 29, §1º; 60, § 1º; 70, caput; 71, caput; 73, 2ª parte, e 74, parte final. Na parte especial, as causas de aumento e de diminuição da pena estão previstas, por exemplo, nos arts. 121, §§1º e 4º, 122, § único; 127, etc...

Qualificadoras são as circunstâncias legais especiais ou específicas previstas na parte especial do CP, que, agregadas à figura típica fundamental, têm função de aumentar a pena. Quando o CP descreve uma qualificadora, expressamente menciona o mínimo e o máximo da pena agravada. Ex: art. 121, § 2º (reclusão, de 12 a 20 anos)

QUANTIDADE PENA

SISTEMA TRIFÁSICO

1ª FASE

PENA-BASE

2ª FASE

AGRAVANTES e ATENUANTES

3ª FASE

MAJORANTES e MINORANTES

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Artigo 59 do CP Artigo 61 e 62 do CP Artigo 65 e 66 do CP

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REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – Art. 33

Ao proferir a sentença condenatória, o juiz deve, após fixar a quantidade de pena, determinar a espécie de regime para início de cumprimento da pena, observando as regras previstas no artigo 33 do Código Penal e os crimes apenados com reclusão e detenção.

Fechado RECLUSÃO

Semiaberto Aberto

Semiaberto DETENÇÃO Aberto

2.1) CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO – Art. 33, § 2º No momento de proferir a sentença, o juiz, ao se deparar com um crime apenado com reclusão, detém, desde logo, a informação de que poderá fixar o regime inicial de cumprimento da pena fechado, semiaberto e aberto. Deverá, no entanto, observar determinados requisitos: a) Quantidade da pena a) Se o agente for condenado a pena superior a 08 anos deverá começar a cumprila em regime fechado; b) o agente não reincidente, cuja pena seja superior a 04 anos e não exceda a 08, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto; c) o agente não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 04 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Súmula 269 do STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 04 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

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REGIME FECHADO REGIME SEMIABERTO REGIME ABERTO

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+ 08 ANOS + 04 ANOS até 08 ANOS

PRIMÁRIO

- 04 ANOS

PRIMÁRIO Súmula 269 STJ

b) Circunstâncias judiciais para fixação do regime carcerário Nesse ponto, merecem, ainda, destaque as súmulas 719 do STF e 440 do STJ. Súmula 719 do STF : “a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.

Súmula 440 do STJ : “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.

2.2) CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO a) Se a pena for superior a 04 anos: inicia em regime semiaberto. b) Se a pena for igual ou inferior a 04 anos: inicia em regime aberto c) Se o condenado for reincidente: inicia no regime mais gravoso existente, ou seja, no semiaberto. d) Se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal forem desfavoráveis ao condenado: inicia no regime mais gravoso existente, ou seja, no regime semiaberto. e) importante: não existe regime inicial fechado na pena de detenção (art. 33, caput), a qual começa obrigatoriamente em regime semiaberto ou aberto.

REGIME SEMIABERTO REGIME ABERTO

+ 04 ANOS até 08 ANOS - 04 ANOS

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PRIMÁRIO

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2.3) REGIME INICIAL NOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS Conforme prevê o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), os condenados por crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e tortura devem necessariamente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, mesmo sendo a pena imposta inferior a 08 anos. Ocorre, contudo, que, no dia 27 de junho de 2012, o STF, por oito votos contra três, declarou inconstitucional tal dispositivo, por considerar que a obrigatoriedade do regime inicial fechado viola o princípio constitucional da individualização da pena (HC 111.840/ES e Informativo 670). Assim, mesmo para crimes hediondos, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e tortura, o regime inicial só poderá ser o fechado (quando a pena fixada não for maior do que 8 anos) se o acusado for reincidente ou se as circunstâncias do caso concreto indicarem uma gravidade diferenciada daquele crime específico, o que deverá constar expressamente da fundamentação da sentença. (ESTEFAM; GONÇALVES, 2013, p. 474).

Questão 04 - XIII EXAME Pedro foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Após a instrução probatória, o juiz ficou convencido de que o réu, por preencher os requisitos do artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006, merecia a redução máxima da pena. Na sentença penal condenatória, fixou o regime inicialmente fechado ao argumento de que o artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/90, assim determina, vedando a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, com base no próprio artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006. O advogado de Pedro é intimado da sentença. À luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir. A) Cabe ao advogado de defesa a impugnação da fixação do regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90? (Valor: 0,60) B) Com relação ao tráfico-privilegiado, previsto na Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 4º, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos? (Valor: 0,65) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

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PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – Art. 43

3.1) NATUREZA JURÍDICA – Art. 44, “caput” São sanções penais autônomas e substitutivas. São substitutivas porque derivam de permuta que se faz após a aplicação, na sentença condenatória, da pena privativa de liberdade. São autônomas porque subsistem por si mesmas após a substituição. Isso significa que não são acessórias à pena de prisão. 3.2) REQUISITOS OBJETIVOS a) Quantidade da pena aplicada: (art. 44, I) A pena não superior a 04 (quatro) anos, de reclusão ou detenção, independentemente da natureza do crime, se doloso ou culposo, pode ser substituída por pena restritiva de direitos. No caso de condenação por crime culposo, a substituição será possível, independentemente da quantidade da pena imposta, não existindo tal requisito. b) Natureza do crime cometido (art. 44, I) As penas restritivas de direitos são aplicáveis aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Para alguns autores, embora cometidos com violência ou grave ameaça, os crimes de lesão corporal leve (art. 129), de constrangimento ilegal (art. 146) e de ameaça (art. 147) admitem a substituição por pena restritiva de direitos, pois se tratam de infrações de menor potencial ofensivo, as quais comportam transação penal e imposição consensual de pena não privativa de liberdade. Assim, se, antes mesmo de instaurada a relação processual, tais infrações penais beneficiam-se de medidas penais alternativas, não há razão para impedi-las na sentença final, quando transcorrido todo o processo. Não se aplica, portanto, o requisito da não-violência ou da ausência de grave ameaça, sendo possível a imposição de pena alternativa.

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3.3) REQUISITOS SUBJETIVOS a) Réu não reincidente em crime doloso (Art. 44, II) É necessário que o sujeito não seja reincidente em crime doloso. O texto não trata de qualquer reincidente. Refere-se ao não reincidente em crime “doloso” , de modo que não há impedimento à aplicação da pena alternativa quando: a) os dois delitos são culposos; b) o anterior é culposo e o posterior é doloso; c) o anterior é doloso e o posterior culposo. Portanto, a reincidência não constitui obstáculo absoluto à imposição das penas alternativas (art. 44, § 3º). A REINCIDÊNCIA QUE PROÍBE DE FORMA ABSOLUTA A SUBSTITUIÇÃO É A QUE OCORRE COM A “PRÁTICA DO MESMO CRIME DOLOSO”, ISTO É, A ESPECÍFICA.

b) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta ou a personalidade ou ainda os motivos e circunstâncias recomendarem a substituição. (art. 44, III) Convém notar que esses requisitos constituem uma repetição das circunstâncias constantes do art. 59, caput, do CP, salvo duas: comportamento da vítima e consequências do crime, coincidentemente as únicas de natureza objetiva. Assim, o art. 44, III, do CP somente levou em conta as circunstâncias subjetivas do mencionado art. 59.

PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

Art. 44, I, CP

Art. 44, I, CP

Art. 44, I, CP

PENA ATÉ 4 ANOS SE O CRIME FOR DOLOSO

QUALQUER QUE SEJA A PENA SE O CRIME FOR CULPOSO

CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA

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Art. 44, II,

RÉU NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO

Art. 44, III,

REQUISITOS SUBJETIVOS DO ART. 59 CP FAVORÁVEIS À SUBSTITUIÇÃO

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QUESTÃO 01 – XX EXAME Fausto, ao completar 18 anos de idade, mesmo sem ser habilitado legalmente, resolveu sair com o carro do seu genitor sem o conhecimento do mesmo. No cruzamento de uma avenida de intenso movimento, não tendo atentado para a sinalização existente, veio a atropelar Lídia e suas 05 filhas adolescentes, que estavam na calçada, causando-lhes diversas lesões que acarretaram a morte das seis. Denunciado pela prática de seis crimes do Art. 302,§ 1º, incisos I e II, da Lei nº 9503/97, foi condenado nos termos do pedido inicial, ficando a pena final acomodada em 04 anos e 06 meses de detenção em regime semiaberto, além de ficar impedido de obter habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 02 anos. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritivas de direitos sob o fundamento exclusivo de que o seu quantum ultrapassava o limite de 04 anos. No momento da sentença, unicamente com o fundamento de que o acusado, devidamente intimado, deixou de comparecer espontaneamente a última audiência designada, que seria exclusivamente para o seu interrogatório, o juiz decretou a prisão cautelar e não permitiu o apelo em liberdade, por força da revelia. Apesar de Fausto estar sendo assistido pela Defensoria Pública, seu genitor o procura, para que você, na condição de advogado(a), preste assistência jurídica. Diante da situação narrada, como advogado(a), responda aos seguintes questionamentos formulados pela família de Fausto: A) Mantida a pena aplicada, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Justifique. (Valor: 0,65) B) Em caso de sua contratação para atuar no processo, o que poderá ser alegado para combater, especificamente, o fundamento da decisão que decretou a prisão cautelar? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

3.4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA x TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES Com relação ao tráfico ilícito de entorpecentes, o descabimento da substituição da prisão por penas restritivas de direitos encontra-se expresso no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Todavia, em setembro de 2010, ao julgar o HC 97.256, o STF declarou inconstitucional esta restrição contida na Lei de Drogas. A propósito, o Senado editou Resolução nº 05, suspendendo a execução da expressão que vedada a conversão em penas restritivas de direitos nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, conferindo o caráter erga omnes à decisão proferida pelo STF.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012. Suspende, termos do art. de52, inciso da Constituiçãonos Federal, a execução parte do § X, 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. O Senado Federal resolve: Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012. 113

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Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES

VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

Art. 33, Lei 11.343/2006

Art. 33, §4º, Lei 11.343/2006

DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF

RESOLUÇÃO Nº 5 DO SENADO FEDERAL

QUESTÃO 04 - XIII EXAME OAB Pedro foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Após a instrução probatória, o juiz ficou convencido de que o réu, por preencher os requisitos do artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006, merecia a redução máxima da pena. Na sentença penal condenatória, fixou o regime inicialmente fechado ao argumento de que o artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/90, assim determina, vedando a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, com base no próprio artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006. O advogado de Pedro é intimado da sentença. À luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir. A) Cabe ao advogado de defesa a impugnação da fixação do regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90? (Valor: 0,60) B) Com relação ao tráfico-privilegiado, previsto na Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 4º, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos? (Valor: 0,65) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

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DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA (SURSIS) – Art. 77

4.1) CONCEITO Trata-se de um instituto de política criminal, tendo por fim a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, evitando o recolhimento ao cárcere do condenado não reincidente, cuja pena não seja superior a 02 anos (ou 04, se septuagenário ou enfermo), sob determinadas condições, fixadas pelo juiz, bem como dentro de período de prova pré-definido. 4.2) REQUISITOS I) REQUISITOS OBJETIVOS a) Qualidade da pena Quanto à qualidade da pena, somente a pena privativa de liberdade, seja reclusão, seja detenção, admite o sistema. As penas restritivas de direitos e a multa não o permitem (art. 80). b) Quantidade da pena O segundo requisito de ordem objetiva diz respeito à quantidade da pena privativa de liberdade: não pode ser superior a 02 anos, ainda que resulte, no concurso de crimes, de sanções inferiores a ela. Tratando-se, entretanto, de condenado maior de setenta anos de idade, poderá ser suspensa a pena privativa de liberdade não superior a 04 anos (art. 77, § 2º). c) Impossibilidade de substituição por pena restritiva de direitos Somente se aplica o sursis caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Portanto, somente em casos excepcionais, quando não for cabível a referida substituição, como, por exemplo, quando se tratar de crimes violentos contra a pessoa, como a lesão corporal – pode o juiz aplicar o sursis. II) REQUISITOS SUBJETIVOS a) Condenado não reincidente em crime doloso Nem toda reincidência impede a concessão do sursis, mas tão-somente a reincidência em crime doloso. Isso quer dizer que a condenação anterior, mesmo definitiva, por crime culposo ou por simples contravenção, por si só, não é causa impeditiva da suspensão condicional da pena. b) Circunstâncias judiciais favoráveis ao agente

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SOMENTE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ATÉ 02 ANOS

SURSIS (art. 77 CP) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

RÉU NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO

CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS (art. 59 CP)

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ATENÇÃO: PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E MULTA NÃO PERMITEM O SURSIS

OBS: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ATÉ 04 ANOS QUANDO FOR CONDENADO MAIOR DE 70 ANOS OU ENFERMO

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SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

X

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

PREVISÃO LEGAL NO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL

PREVISÃO LEGAL NO ART. 89 DA LEI N° 9.099/1995

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA POR UM PERÍODO DETERMINADO

SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO POR UM PERÍODO DETERMINADO

APLICA-SE NAS INFRAÇÕES CUJA PENA MÁXIMA EM CONCRETO NÃO EXCEDE 2 ANOS

APLICA-SE NAS INFRAÇÕES CUJA PENA MÍNIMA EM ABSTRATO NÃO EXCEDE 1 ANO

JÁ TEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA

NÃO TEVE SENTENÇA AINDA, TAMPOUCO INSTRUÇÃO PROCESSUAL

SUSPENSÃO DA PENA DESDE QUE O RÉU CUMPRA DETERMINADOS REQUISITOS

SUSPENSÃO DO PROCESSO DESDE QUE O RÉU CUMPRA DETERMINADOS REQUISITOS

CUMPRIDOS OS REQUISITOS, SERÁ JULGADA EXTINTA A PENA

CUMPRIDOS OS REQUISITOS, SERÁ JULGADO EXTINTO O PROCESSO

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CAPÍTULO VI - ALGUNS CRIMES EM ESPÉCIE 01) HOMICÍDIO I) CONCEITO O homicídio consiste na eliminação da vida humana extrauterina provocada por outra pessoa. A eliminação da vida intrauterina (feto) caracteriza o delito de aborto. II) MEIOS DE EXECUÇÃO O crime de homicídio por ser praticado por ação ou omissão, como, por exemplo, no caso da mãe que deixa de alimentar o filho, causando-lhe a morte. Todavia, se o meio de execução é absolutamente ineficaz para produzir o resultado, caracteriza a hipótese de crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal. Ex: o agente buscar ceifar a vida da vítima com simulacro de arma de fogo (arma de brinquedo); se a perícia constatar que a arma era totalmente inapta a desferir disparos por algum defeito; arma descarregada, sem que haja munição para carregá-la ao alcance do agente. De outro lado, se o revólver estava carregado com balas velhas ou que falham, que podem ou não disparar, o meio utilizado é relativamente ineficaz para produzir o resultado, podendo, nesse caso, caracterizar a tentativa de homicídio. III) HOMICÍDIO PRIVILEGIADO– Art. 121, § 1º O art. 121, § 1º, do CP, descreve o homicídio privilegiado como o fato de o sujeito cometer o delito impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Neste caso, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3. a) Motivo de relevante valor social Ocorre quando a causa do delito diz respeito a um interesse coletivo. A conduta, então, é ditada em face de um interesse que diz respeito a todos os cidadãos de uma coletividade.

Ex: pai desesperado pelo vício que impregna seu filho e vários outros alunos, mata um traficante que distribui drogas num colégio, sem qualquer ação eficaz da polícia para contê-lo. b) Motivo de relevante valor moral Diz respeito a um interesse particular, interesse de ordem pessoal.

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Será motivo de relevante valor moral aquele que, em si mesmo, é aprovado pela ordem moral, pela moral prática, como, por exemplo, a compaixão ou piedade ante o irremediável sofrimento da vítima. c) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima A última figura típica privilegiada descreve o homicídio cometido pelo sujeito sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação do ofendido. Além da violência emocional, é fundamental que a provocação tenha partido da própria vítima e seja injusta, o que não significa, necessariamente, antijurídica, mas quer dizer não justificada, não permitida, não autorizada por lei, ou, em outros termos, ilícita. Ex: Decidiram-se jurados e tribunais pela ocorrência de homicídio privilegiado na conduta de réu cuja filha menor fora seduzida e corrompida por seu ex-empregador; do que fora provocado e mesmo agredido momentos antes pela vítima. O texto legal exige, ainda, que o impulso emocional e o ato dele resultante sigamse imediatamente à provocação da vítima, ou seja, tem de haver a imediatidade entre a provocação injusta e a conduta do sujeito. IV) HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO Em regra, PODE-SE ACEITAR A EXISTÊNCIA CONCOMITANTE DE QUALIFICADORAS OBJETIVAS COM AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DO PRIVILÉGIO, QUE SÃO DE ORDEM SUBJETIVA (motivo de relevante valor e domínio de violenta emoção). V) HOMICÍDIO QUALIFICADO – Art. 121, § 2º A) MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE B) MOTIVO FÚTIL C) COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM D) À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO; Cuida-se de qualificadora objetiva, pois diz respeito ao modo de execução do crime. Neste inciso temos recursos obstativos à defesa do sujeito passivo, que comprometem total ou parcialmente o seu potencial defensivo. E) PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME: Constituem qualificadoras subjetivas, na medida em que dizem respeito aos motivos determinantes do crime. 119

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VI) FEMINICÍDIO

(INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.104, DE 2015) A partir da edição da Lei nº 13.104/2015, o crime de homicídio passou a ser qualificado também se praticado: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) (...) § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

VII) HOMICÍDIO CULPOSO – Art. 121, § 3º A) Conceito É um tipo penal aberto, que depende, pois, da interpretação do juiz para poder ser aplicado. A culpa, conforme o artigo 18, II, do CP, é constituída de “imprudência, negligência ou imperícia”. Portanto, matar alguém por imprudência, negligência ou imperícia concretiza o tipo penal incriminador do homicídio culposo. a) Imprudência A imprudência é a prática de um fato perigoso. Consiste na violação das regras de conduta ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado. Há sempre um comportamento positivo. Ex: Ao manejar arma carregada para limpá-la, o agente aciona, imprudentemente, o gatilho e mata uma pessoa que está ao seu lado.

b) Negligência A negligência é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. É a culpa na sua forma omissiva. O negligente deixa de tomar, antes de agir, as cautelas que deveria. 120

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Ex. deixar criança de tenra idade no interior de um veículo, que, algum tempo depois, morre asfixiada. c) Imperícia Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. A imperícia pressupõe que o fato tenha sido cometido no exercício da arte ou profissão. Ex: Engenheiro que constrói um prédio cujo material é de baixa qualidade, vindo este a desabar e a provocar a morte dos moradores. d) Perdão Judicial – art. 121, § 5º É a clemência do Estado, que deixa de aplicar a pena prevista para determinados delitos, em hipóteses expressamente previstas em lei. Somente ao autor do homicídio culposo pode-se aplicar a clemência, desde que ele tenha sofrido com o crime praticado uma consequência tão séria e grave que a sanção penal se torne desnecessária. Ex. o pai que provoca a morte do próprio filho, num acidente fruto de sua imprudência, já teve punição mais do que severa. A dor por ele experimentada é mais forte do que qualquer pena que se lhe pudesse aplicar. Por isso, surge a hipótese do perdão. O crime existiu, mas a punibilidade é afastada.

02) INDUZIMENTO AO SUICÍDIO – ART. 122 I) CONCEITO DE SUICÍDIO

Ato Executório da vítima Se o “réu” executar é homicídio

É a morte voluntária, que resulta, direta ou indiretamente, de um ato positivo ou negativo, realizado pela própria vítima, a qual sabia dever produzir este resultado. SE O ATO DE DESTRUIÇÃO É PRATICADO PELO PRÓPRIO AGENTE, RESPONDE PELO DELITO DE HOMICÍDIO. Para que haja o delito de participação em suicídio é necessário que a vítima tenha capacidade de resistência. TRATANDO-SE DE ALIENADO MENTAL E CRIANÇA, A AUSÊNCIA DE VONTADE VÁLIDA FAZ COM QUE O DELITO SEJA DE HOMICÍDIO. II) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA O crime de participação de induzimento ao suicídio atinge a consumação com a morte da vítima (02 a 06 anos) ou lesões corporais de natureza grave (01 a 03 anos). 121

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Embora, em tese, fosse possível, por se tratar de crime material, NÃO EXISTE TENTATIVA DE PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO. Trata-se de hipótese em que o legislador condiciona a imposição da pena à produção do resultado, que no caso pode ser morte ou a lesão corporal de natureza grave. Ou a vítima morre ou sofre lesão grave e o crime se consuma, ou não morre ou não sofre lesão grave e o fato é atípico. SE NÃO HÁ OCORRÊNCIA DE MORTE OU DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, O FATO É ATÍPICO. III) FIGURAS TÍPICAS QUALIFICADAS – ART. 122, PARÁGRAFO ÚNICO a) Se o crime é praticado por motivo egoístico Motivo egoístico é o excessivo apego a si mesmo, o que evidencia o desprezo pela vida alheia, desde que algum benefício concreto advenha ao agente. Logicamente, merece maior punição. Ex: É o caso, por exemplo, de o sujeito induzir a vítima a suicidar-se para ficar com a herança. b) Se a vítima é menor Em segundo lugar, a pena é agravada quando a vítima é menor. Qual a idade para efeito da qualificadora?

Se a vítima é maior de 18 anos, aplica-se o “caput” do artigo 122 do CP Se a vítima é menor de 14 anos, há crime de HOMICÍDIO A QUALIFICADORA SÓ É APLICÁVEL quando a VÍTIMA TEM IDADE entre 14 E 18 ANOS.

c) Tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência A terceira qualificadora prevê a hipótese de a vítima ter diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência, como enfermidade física ou mental, idade avançada. Ex. induzir ao suicídio vítima embriagada.

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Por fim, é de ressaltar que o suicida com RESISTÊNCIA NULA, pelos abalos ou situações supramencionadas, incluindo-se a idade inferior a 14 anos, é vítima de HOMICÍDIO, e não de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

QUESTÃO 3 – VII EXAME Há muito tempo Maria encontra-se deprimida, nutrindo desejos de acabar com a própria vida. João, sabedor dessa condição, e querendo morte deelaMaria, instigá-la a se matar. prática, visita Maria todos os dias e,aquando toca resolve no assunto de não tem maisPondo razão seu paraplano viver,emque desejaJoão se matar, pois a vida não faz mais sentido, João a estimula e a encoraja a pular pela janela. Um belo dia, logo após ser instigada por João, Maria salta pela janela de seu apartamento e, por pura sorte, sofre apenas alguns arranhões, não sofrendo qualquer ferimento grave. Considerando apenas os fatos apresentados, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos: A) João cometeu algum crime? (valor: 0,65) B) Caso Maria viesse a sofrer lesões corporais de natureza grave em decorrência da queda, a condição jurídica de João seria alterada? (valor: 0,60)

03) INFANTICÍDIO – Art. 123 I) CONCEITO Trata-se de homicídio cometido pela mãe contra seu filho, nascente ou recémnascido, sob a influência do estado puerperal. O infanticídio ocorre quando a ação é praticada durante o parto ou logo após. Antes de iniciado o parto existe o aborto e não infanticídio.

AÇÃO NO PARTO

DURANTE

E

LOGO APÓS

ANTES INICIADO/ NÃO INICIADO

INFANTICÍDIO

ABORTO

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Não incidem as agravantes previstas no art. 61, II, “e” e “h”, do CP (crime cometido contra descendente e contra criança), vez que integram a descrição do delito de infanticídio. Caso incidissem, haverá bis in idem. II) ELEMENTOS DO TIPO OBJETIVO A ação nuclear é o verbo matar, assim como no delito de homicídio, que significa destruir a vida alheia, no caso, a eliminação da vida do próprio filho pela mãe. A ação física, todavia, deve ocorrer durante ou logo após o parto, não obstante a superveniência da morte em período posterior. Admite-se a forma omissiva, visto que a mãe tem o dever legal de proteção, cuidado e vigilância em relação ao filho. Ex: Mãe, sob influência do estado puerperal, percebe que o filho está morrendo sufocado com o leite materno e nada faz para impedir o resultado morte. Incide, no caso, o disposto no artigo 13, § 2º, do CP.

Estado puerperal é o estado que envolve a mulher durante o parto. Há profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transtornar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo. Portanto, o estado puerperal é o conjunto das perturbações psicológicas e físicas sofridas pela mulher em face do fenômeno do parto. É possível que autora possua doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, como situação preexistente ao parto e que, dada a presença do estado puerperal, seja ela considerada incapaz de compreender o caráter ilícito da sua conduta ou de se determinar conforme esse entendimento. No caso, incido o disposto no artigo 26 do Código Penal, podendo ser inimputável ou semiimputável, conforme o caso. O infanticídio pressupõe que a conduta seja praticada “durante o parto ou logo após”. Não há na literatura médica ou jurídica regra absoluta quanto à duração do estado puerperal. Há quem adote o parâmetro máximo de sete dias. Todavia, para maioria da doutrina, a melhor solução é deixar a conceituação da elementar “logo após” para a análise do caso concreto, entendendo -se que há delito enquanto perdurar a influência do estado puerperal. III) SUJEITOS DO DELITO a) Sujeito ativo

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A autora do infanticídio SÓ PODE SER A MÃE. Cuida-se de CRIME PRÓPRIO, uma vez que não pode ser cometido por qualquer autor. O tipo penal exige qualidade especial do sujeito ativo. Entretanto, isso não impede que terceiro responda por infanticídio diante do concurso de agentes. b) Sujeito passivo Sujeito passivo é o neonato ou nascente, de acordo com a ocasião da prática do fato: durante o parto ou logo após. Antes do parto, o sujeito passivo será o feto, caracterizando, portanto, o delito de aborto. c) A participação de terceiros no ato Segundo boa parte da doutrina, estando a mulher sob influência do estado puerperal, responde ela por infanticídio, delito que também será atribuído aos eventuais concorrentes do fato, uma vez que se trata de circunstância de caráter pessoal que constitui elementar do crime. Logo, comunicase aos coautores ou partícipes, nos termos do art. 30 do CP. IV) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA O infanticídio atinge a consumação com a morte do nascente ou neonato. Trata-se de crime material. Diante disso, admite-se a tentativa, desde que a morte não ocorra por circunstâncias alheias à vontade da autora. Ex: a genitora, ao tentar sufocar a criança com um travesseiro, tem a sua conduta impedida por terceiros.

04) ABORTO I) ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO – Art. 124 O sujeito ativo é a gestante, enquanto o passivo é o feto. Trata-se de crime de mão própria, pois somente a gestante pode realizá-lo, contudo isso não afasta a possibilidade de participação no crime em questão. 1ª figura: Aborto provocado pela própria gestante (autoaborto): É a própria mulher quem executa a ação material do crime, ou seja, ela própria emprega os meios ou manobras abortivas em si mesma. Se um terceiro executar ato de provocação do aborto, não será partícipe do crime do art. 124 do CP, mas sim autor do fato descrito no art. 126 (provocação do aborto com consentimento da gestante). 125

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2ª figura – Aborto consentido A mulher apenas consente na prática abortiva, mas a execução material do crime é realizada por terceira pessoa. Em tese, a gestante e o terceiro deveriam responder pelo delito do art. 124. Contudo, o CP prevê uma modalidade especial de crime para aquele que provoca o aborto com o consentimento da gestante (art. 126). Assim, há a previsão separada de dois crimes: um para a gestante que consente na prática abortiva (art. 124); e outro para o terceiro que executou materialmente a ação provocadora do aborto (art. 126). Há aqui, perceba-se, mais uma exceção à teoria monista adota pelo CP em seu art. 29. II) ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO – Art. 125 Trata-se de forma mais gravosa do delito de aborto. Ao contrário da figura típica do art. 126, não há o consentimento da gestante no emprego dos meios ou manobras abortivas por terceiro. Aliás, a ausência de consentimento constitui elementar do tipo penal. As formas de dissentimento estão retratadas no art. 126, parágrafo único: a) DISSENTIMENTO PRESUMIDO É necessário que a gestante tenha capacidade para consentir, não se tratando de capacidade civil. Para o CP, quando a vítima não é maior de 14 anos ou é alienada mental, não possui consentimento válido, levando à consideração de que o aborto deu-se contra a sua vontade. b) DISSENTIMENTO REAL Quando o agente emprega violência, grave ameaça ou mesmo fraude, é natural supor que extraiu o consentimento da vítima à força, de modo que o aborto necessita encaixar-se na figura do art. 125. III) ABORTO CONSENSUAL – Art. 126 Para que se caracterize a figura do aborto consentido (art. 126), é necessário que o consentimento da gestante seja válido, isto é, que ela tenha capacidade para consentir. Ausente essa capacidade, o delito poderá ser outro (art. 125). Trata-se de uma exceção à teoria monista (todos os coautores e partícipes respondem pelo mesmo crime quando contribuírem para o mesmo resultado típico). Se existisse somente a figura do art. 124, o terceiro que colaborasse com a gestante para a prática do aborto incidiria naquele tipo penal.

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Entretanto, o legislador para punir mais severamente o terceiro que provoca o aborto, criou o art. 126, aplicando a teoria dualista (ou pluralista) do concurso de pessoas. IV) ABORTO LEGAL – Art. 128 a) ABORTO NECESSÁRIO OU TERAPÊUTICO É a interrupção da gravidez realizada pelo médico quando a gestante estiver correndo perigo de vida e inexistir outro meio para salvá-lo. A excludente da ilicitude em estudo do crime de aborto somente abrange a conduta do médico. Não obstante isso, a enfermeira, ou parteira, não responderá pelo delito em questão se praticar o aborto por força do art. 24 do CP (estado de necessidade, no caso, de terceiro). b) ABORTO HUMANITÁRIO, SENTIMENTAL OU PIEDOSO O aborto humanitário, também denominado ético ou sentimental, é autorizado quando a gravidez é consequência do crime de estupro e a gestante consente na sua realização. Para se autorizar o aborto humanitário são necessários os seguintes requisitos: a) gravidez resultante de estupro; b) prévio consentimento da gestante ou, sendo incapaz, de seu representante legal. A lei não exige autorização judicial, processo judicial ou sentença condenatória contra o autor do crime de estupro para a prática do aborto sentimental, ficando a intervenção a critério do médico. Basta prova idônea do atentado sexual.

05) LESÃO CORPORAL I) LESÃO CORPORAL LEVE OU SIMPLES – Art. 129, “caput” A definição de lesão corporal leve é formulada por exclusão, ou seja, configura-se quando não ocorre nenhum dos resultados previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 129. II) LESÕES CORPORAIS GRAVES Art. 129, § 1º A lesão corporal de natureza grave (ou mesmo a gravíssima) é uma ofensa à integridade física ou à saúde da pessoa humana, considerada muito mais séria e importante do que a lesão simples ou leve. a) INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE TRINTA DIAS Deve-se compreender como tal toda e qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima, e não apenas a sua ocupação laborativa, enquadrando-se, inclusive, as atividades de lazer. 127

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b) PERIGO DE VIDA É a concreta possibilidade de a vítima morrer em face das lesões sofridas. A doutrina e a jurisprudência majoritária consideram que, neste caso, somente pode haver dolo na conduta antecedente (lesão corporal) e culpa no tocante ao resultado mais grave (perigo de vida), pois, havendo dolo em ambas as fases, haverá tentativa de homicídio. Portanto, o tipo só admite o preterdolo, uma vez que, se houver dolo quanto ao perigo de vida, o agente responderá por tentativa de homicídio. c) DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO; Não se exige que seja uma debilidade perpétua, bastando que tenha longa duração. Ex. perda de um dos dedos (membro); perder a visão num dos olhos (sentido); perda de um dos rins é debilidade permanente e não perda de função, pois se trata de órgão duplo. d) ACELERAÇÃO DE PARTO: Significa antecipar o nascimento da criança antes do prazo normal previsto pela medicina. Nesse caso, é indispensável o conhecimento da gravidez pelo agente. Se, em virtude da lesão corporal praticada contra a mãe, a criança nascer morta, terá havido lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, V). III) LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA – Art. 129, § 2º Todas as circunstâncias qualificadoras elencadas neste parágrafo são tanto dolosas quanto preterdolosas, com exceção da circunstância contida no inciso V (aborto), que é necessariamente preterdolosa. a) INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO Trata-se de inaptidão duradoura para exercer qualquer atividade laborativa lícita. A permanência não significa perpetuidade, Nesse contexto, diferentemente da incapacidade para as ocupações habituais, exigese atividade remunerada, que implique em sustento, portanto, acarrete prejuízo financeiro para o ofendido. b) ENFERMIDADE INCURÁVEL É a doença irremediável, de acordo com os recursos da medicina na época do resultado, causada na vítima. c) PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

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Perda implica em destruição ou privação de algum membro (ex. corte de um braço), sentido (ex: aniquilamento dos olhos) ou função (ablação da bolsa escrotal, impedindo a função reprodutora). No tocante a órgãos duplos, ter-se-á a perda quando houver a supressão de ambos, por exemplo, cegueira ou surdez total. Nessa hipótese há a perda total da visão ou audição. Quando se der a supressão de apenas um órgão, estaremos diante da hipótese de debilidade (§1º, III), pois a função não foi totalmente abolida, por exemplo, surdez em apenas um dos ouvidos. d) DEFORMIDADE PERMANENTE Deformidade é o dano estético de certa monta. Permanente é a deformidade indelével, irreparável. Entende-se por irreparável a deformidade que não é passível de ser corrigida pelo transcurso do tempo. Ex. perda de orelhas, mutilação grave do nariz, entre outros. e) ABORTO: Nesta hipótese, o agente, ao lesionar a vítima, não quer nem mesmo assume o risco do advento do resultado agravador aborto. Portanto, para que possa caracterizar-se a qualificadora da lesão corporal gravíssima, não pode ter sido objeto de dolo do agente, pois, nesse caso, terá de responder pelos dois crimes, lesão corporal e aborto, em concurso formal impróprio, ou, ainda, por aborto qualificado, se a lesão em si mesma for grave. IV) LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – Art. 129, § 3º O evento morte não deve ser querido nem eventualmente, ou seja, não deve ser compreendido pelo dolo do agente, senão será de homicídio. A morte é imputada ao agente a título de culpa, pois não previu o que era plenamente previsível ou decorrente de caso fortuito, responderá o agente tão-só pelas lesões corporais. A tentativa é inadmissível, pois o crime preterdoloso envolve a forma culposa e esta é totalmente incompatível com a figura da tentativa.

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06) CALÚNIA – Art. 138 I) CONCEITO E OBJETIVIDADE JURÍDICA Calúnia é o fato de atribuir a outrem, falsamente, a prática de fato definido como crime. O CP tutela a honra objetiva (reputação). A lei exige expressamente que o fato atribuído seja definido como crime. O fato criminoso deve ser determinado, ou seja, um caso concreto, não sendo necessário, contudo, descrevê-lo de forma pormenorizada, detalhada, como, por exemplo, apontar dia, hora, local. É fundamental, para a existência de calúnia, que a imputação de fato definido como crime seja falsa. Se o fato for verdadeiro, não há que se falar em crime de calúnia. O momento consumativo da calúnia ocorre no instante em que a imputação chega ao CONHECIMENTO DE UM TERCEIRO que não a vítima. A calúnia verbal não admite a figura da tentativa. Ou o sujeito diz a imputação, e o fato está consumado, ou não diz, e não há conduta relevante para o Direito Penal. Já a calúnia escrita admite a tentativa. Ex. o sujeito remete uma carta caluniosa e ela se extravia. O crime não atinge a consumação, por intermédio do conhecimento do destinatário, por circunstâncias alheias à vontade do sujeito.

07) DIFAMAÇÃO – Art. 139 Difamar significa desacreditar publicamente uma pessoa, maculando-lhe a reputação. O legislador protege a honra objetiva (reputação). A exemplo do crime de calúnia, o bem jurídico protegido é a honra, isto é, a reputação do indivíduo, a sua boa fama, o conceito que a sociedade lhe atribui. Dizer que uma pessoa é caloteira configura uma injúria, ao passo que espalhar o fato de que ela não pagou aos credores “A”, “B” e “C”, quando as dívidas X, Y e Z venceram configura a difamação. A difamação atinge o momento consumativo quando UM TERCEIRO, que não o ofendido, toma conhecimento da imputação ofensiva à reputação. Quanto à tentativa, é inadmissível, quando se trata de fato cometido por intermédio da palavra oral. Tratando-se, entretanto, de difamação praticada por meio escrito, é admissível.

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08) INJÚRIA – Art. 140 Injúria é a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem. Ao contrário dos delitos de calúnia e difamação, que tutelam a honra objetiva, o bem protegido por essa norma penal é a honra subjetiva, que é constituída pelo sentimento próprio de cada pessoa acerca de seus atributos morais (chamados de honra-dignidade), intelectuais e físicos (chamados de honra-decoro). Trata-se de crime formal. O crime se consuma quando o sujeito passivo toma ciência da imputação ofensiva, independentemente de o ofendido sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva, sendo suficiente, tão-só, que o ato seja revestido de idoneidade ofensiva. A injúria, quando cometida por escrito, admite a tentativa; quando por meio verbal, não. I) INJÚRIA RACIAL – Art. 140, § 3º Aquele que se dirige a uma pessoa de determinada raça, insultando-a com argumentos ou palavras de conteúdo pejorativo, responderá por injúria racial, não podendo alegar que houve uma injúria simples, nem tampouco uma mera exposição do pensamento (como dizer que todo “judeu é corrupto” ou que “negros são desonestos”), uma vez que não há limite para tal liberdade. Assim, quem simplesmente dirigir a terceiro palavras referentes a “raça”, “cor”, “etnia”, “religião” ou “srcem”, com o intuito de ofender, responderá por injúria racial.

QUESTÃO 4 – XX EXAME Joana trabalha em uma padaria na cidade de Curitiba. Em um domingo pela manhã, Patrícia, freguesa da padaria, acreditando não estar sendo bem atendida por Joana, após com ela discutir, a chama de “macaca” em razão da cor de sua pele. Inconformados com o ocorrido, outros fregueses acionam policiais que efetuam a prisão em flagrante de Patrícia por crime de racismo (Lei nº 7.716/89 – Lei do Preconceito Racial), apesar de Joana dizer que não quer ia que fosse tomada qualquer providência em desfavor da pessoa detida. A autoridade policial lavra o flagrante respectivo, independente da vontade da ofendida, asseverando que os crimes da Lei nº 7.716/89 são de ação penal pública incondicionada. O Ministério Público opina pela liberdade de Patrícia porque ainda existiam diligências a serem cumpridas em sede policial. Patrícia, sete meses após o ocorrido, procura seu advogado para obter esclarecimentos, informando que a vítima foi ouvida em sede policial e confirmou o ocorrido, bem como o desinteresse em ver a autora dos fatos responsabilizada criminalmente. Na condição de advogado de Patrícia, esclareça: A) Agiu corretamente a autoridade policial ao indiciar Patrícia pela prática do crime de racismo? Justifique. (Valor: 0,65) B) Existe algum argumento defensivo para garantir, de imediato, o arquivamento do inquérito policial? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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9) ASPECTOS PONTUAIS DOS CRIMES CONTRA A HONRA I) CAUSAS ESPECIAIS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE – Art. 142 a) IMUNIDADE JUDICIÁRIA Exige-se que haja uma relação processual instaurada, pois é esse o significado da expressão “irrogada em juízo”, além do que o autor da ofensa precisa situar-se em local próprio para o debate processual. b) IMUNIDADE LITERÁRIA, ARTÍSTICA E CIENTÍFICA Esta causa de exclusão diz respeito à liberdade de expressão nos campos literário, artístico e científico, permitindo que haja crítica acerca de livros, obras de arte ou produções científicas de toda ordem, ainda que sejam pareceres ou conceitos negativos. c) IMUNIDADE FUNCIONAL O funcionário público, cumprindo dever inerente ao seu ofício, pode emitir um parecer desfavorável, expondo opinião negativa a respeito de alguém, passível de macular a reputação da vítima ou ferir a sua dignidade ou seu decoro, embora não se possa falar em ato ilícito, pois o interesse da Administração Pública deve ficar acima dos interesses individuais. II) AÇÃO PENAL – Art. 145 a) Regra Nos crimes contra a honra, a regra é a de que ação penal privada da vítima ou do seu representante legal. b) Exceções b.1) Resultando na vítima lesão física (injúria real com lesão corporal), apura-se o crime mediante ação penal pública incondicionada. No entanto, com o advento da Lei 9.099/95, alguns autores entendem que se trata de ação penal pública condicionada a representação, já que é a prevista para os crimes de lesão corporal leve. b.2) Será penal pública condicionada à representação no caso de o delito ser cometido contra funcionário público, no exercício das funções (art. 141, II) e condicionada à requisição do Ministro da Justiça no caso do nº I do art. 141 (contra o Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro). Convém ressaltar a Súmula 714 do STF : “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

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IMPUTAR CALÚNIA

FALSAMENTE

Art. 138 CP

FATO CRIME DIFAMAR FATO

DIFAMAÇÃO

OFENSIVO REPUTAÇÃO

Art. 139 CP

EXCE ÃO V ERDADE MORAIS

DIGNIDADE DECORO

INJÚRIA

INTELECTUAIS E FÍSICOS

EXPRESSÃO NEGATIVA

Art. 140 CP

QUESTÃO 3 - XVI EXAME Em uma discussão de futebol, Rubens e Enrico, em comunhão de ações e desígnios, chamaram Eduardo de “ladrão” e “estelionatário”, razão pela qual Eduardo formulou uma queixa-crime em face de ambos. No curso da ação penal, porém, Rubens procurou Eduardo para pedir desculpas pelos seus atos, razão pela qual Eduardo expressamente concedeu perdão do ofendido em seu favor, sendo esse prontamente aceito e, consequentemente, extinta a punibilidade de Rubens. Eduardo, contudo, se recusou a conceder o perdão para Enrico, pois disse que não era a primeira vez que o querelado tinha esse tipo de atitude. Considerando apenas as informações narradas, responda aos itens a seguir. A) Qual o crime praticado, em tese, por Rubens e Enrico? (Valor: 0,60) B) Que argumento poderá ser formulado pelo advogado de Enrico para evitar sua punição? (Valor: 0,65)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

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10) FURTO – Art. 155 I) CONCEITO O crime de furto consubstancia-se no verbo subtrair, que significa tirar, retirar de outrem bem móvel, sem a sua permissão, com o fim de assenhoramento definitivo. A subtração implica sempre a retirada do bem sem o consentimento do possuidor ou proprietário. Exige-se o dolo, consistente na vontade do agente de subtrair coisa alheia móvel. É indispensável que o agente tenha a intenção de possuir a coisa alheia móvel, submetendo-a ao seu poder, isto é, de não devolver o bem, de forma alguma. Assim, se ele o subtrai apenas para uso transitório e depois o devolve no mesmo estado, não haverá a configuração do tipo penal. Cuida-se na hipótese de mero furto de uso, que não constitui crime, pela ausência do ânimo de assenhoramento definitivo do bem. Se o sujeito restituir o objeto subtraído até o recebimento da denúncia, pode incidir o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que constitui causa de diminuição da pena. Em outras palavras, o agente será processado pelo delito, mas, se condenado, poderá ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3. Não existe na modalidade culposa. II) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA Para Damásio e Capez, o furto atinge a consumação no momento em que o objeto material é retirado da esfera de posse e disponibilidade do sujeito passivo, ingressando na livre disponibilidade do autor, ainda que este não obtenha a posse tranquila. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o poder e o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque já não está mais consigo. A tentativa é admissível. Ocorre sempre que o sujeito ativo não consegue, por circunstâncias alheias à sua vontade, retirar o objeto material da esfera de proteção e vigilância da vítima, submetendo-a à sua própria disponibilidade. CONSUMAÇÃO

INVERSÃO DA POSSE RETIRA DA DISPONIBILIDADE VÍTIMA

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QUESTÃO 2 - XIII EXAME Antônio, auxiliar de serviços gerais de uma multinacional, nos dias de limpeza, passa a observar uma escultura colocada na mesa de seu chefe. Com o tempo, o desejo de ter aquele objeto fica incontrolável, razão pela qual ele decide subtraí-lo. Como Antônio não tem acesso livre à sala onde a escultura fica exposta, utiliza-se de uma chave adaptável a qualquer fechadura, adquirida por meio de um amigo chaveiro, que nada sabia sobre suas intenções. Com ela, Antônio ingressa na sala do chefe, após o expediente de trabalho, e subtrai a escultura pretendida, colocando-a em sua bolsa. Após subtrair o objeto e sair do edifício onde fica localizada a empresa, Antônio caminha tranquilamente cerca de 400 metros. Apenas nesse momento é que os seguranças da portaria suspeitam do ocorrido. Eles acham estranha saídaacionam de Antônio do local após oque expediente que não comum a realização decomo horassuspeito. extras), razão pelaa qual policiais militares estavam (já próximos doera local, apontando Antônio Os policiais conseguem alcançá-lo e decidem revistá-lo, encontrando a escultura da sala do chefe na sua bolsa. Preso em flagrante, Antônio é conduzido até a Delegacia de Polícia. Antônio, então, é denunciado e regularmente processado. Ocorre que, durante a instrução processual, verificase que a escultura subtraída, apesar de bela, foi construída com material barato, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo, portanto, de pequeno valor. A FAC (folha de antecedentes criminais) aponta que Antônio é réu primário. Ao final da instrução, em que foram respeitadas todas as exigências legais, o juiz, em decisão fundamentada, condena Antônio a 2 (dois) anos de reclusão pela prática do crime de furto qualificado pela utilização de chave falsa, consumado, com base no artigo 155, § 4º, III, do CP. Nesse sentido, levando em conta apenas os dados contidos no enunciado, responda aos itens a seguir. A) É correto afirmar que o crime de furto praticado por Antônio atingiu a consumação? Justifique. (Valor: 0,40) B) Considerando que Antônio não preenche os requisit os elencados pelo STF e STJ para aplicação do princípio da insignificância, qual seria a principal tese defensiva a ser utilizada em sede de apelação? Justifique. (Valor: 0,85) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. III) FURTO NOTURNO – Art. 155, § 1º A causa de aumento de pena do repouso noturno só é aplicável ao furto simples , previsto no caput do artigo 155, tendo em vista a sua posição sistemática na construção do tipo penal. Não se aplica, portanto, ao furto qualificado do § 4º. IV) FURTO PRIVILEGIADO – Art. 155, § 2º

Pequeno Valor

A corrente majoritária sustenta ser de pequeno valor a coisa que não ultrapassa quantia equivalente a um salário mínimo vigente à época do fato. V) FURTO QUALIFICADO – Art. 155, § 4º a) COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA; É necessário que o sujeito pratique violência contra “obstáculo” à subtração do objeto material. A violência contra a coisa subtraída não qualifica o furto.

Objeto entre agente e objeto que pretende subtrair

ROMPIMENTO

Não é o que integra próprio objeto 135

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b) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza * abuso de confiança É a confiança que decorre de certas relações (que pode ser a empregatícia, a decorrente de amizade ou parentesco) estabelecidas entre o agente e o proprietário do objeto. O agente, dessa forma, aproveita-se da confiança nele depositada para praticar o furto, pois há menor vigilância do proprietário sobre os seus bens. * Mediante fraude É o ardil, artifício, meio enganoso empregado pelo agente para diminuir, iludir a vigilância da vítima e realizar a subtração. São exemplos de fraude: agente que se disfarça de empregado de empresa telefônica e logra entrar em residência alheia para furtar, ou agente que, a pretexto de realizar compras em uma loja, distrai a vendedora, de modo a lograr apoderar-se dos objetos.

FRAUDE

Desviar vigilância

* Mediante escalada

Escalada, que em direito penal tem sentido próprio, é a penetração no local do furto por meio anormal, artificial ou impróprio, que demanda esforço incomum. Escalada não implica, necessariamente, subida, pois tanto é escalada galgar alturas quanto saltar fossos, rampas ou mesmo subterrâneos, desde que o faça para vencer obstáculos.

ESCALADA

Empregar esforço acima do normal

* Mediante destreza Consiste na habilidade física ou manual do agente que lhe permite o apoderamento do bem sem que a vítima perceba. É a chamada punga. Tal ocorre com a subtração de objetos que se encontrem junto à vítima, por exemplo, carteira, dinheiro no bolso ou na bolsa, colar, etc., que são retirados sem que ela note. Importa dizer que se a vítima perceber a subtração no momento em que ela se realiza, considera-se o furto tentado na forma simples, pois não há que se falar no caso em destreza do agente (ex: a vítima sente a mão do agente em seu bolso).

DESTREZA

Subtrair sem que a vítima perceba

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c) com emprego de chave falsa Chave falsa é qualquer instrumento de que se sirva o agente para abrir fechaduras, tendo ou não formato de chave. Ex: grampo, alfinete, prego, fenda, gazua, etc. d) mediante concurso de duas ou mais pessoas. e) FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – Art. 155, 5º Esta qualificadora diz respeito, especificamente, à subtração de veículo automotor. Consideram-se com tal os automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, aeronaves, lanchas, Jet-skies.

QUESTÃO 2 – VIII EXAME OAB Abel e Felipe observavam diariamente um restaurante com a finalidade de cometer um crime. Sabendo que poderiam obter alguma vantagem sobre os clientes que o frequentavam, Abel e Felipe, sem qualquer combinação prévia, conseguiram, cada um, uniformes semelhantes aos utilizados pelos manobristas de tal restaurante. No início da tarde, aproveitando a oportunidade em que não havia nenhum funcionário no local, a dupla, vestindo os uniformes de manobristas, permaneceu à espera de suas vítimas, mas, agindo de modo separado. Tércio, o primeiro cliente, ao chegar ao restaurante, iludido por Abel, entrega de forma voluntária a chave de seu carro. Abel, ao invés de conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se do local. Narcísio, o segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a chave de seu carro, mas Felipe a subtrai sem que ele o percebesse. Felipe também se evade do local. Empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda às questões a seguir. A) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Abel ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,65) B) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Felipe ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,60)

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QUESTÃO 1 - XVII EXAME Rodrigo, primário e de bons antecedentes, quando passava em frente a um estabelecimento comercial que estava fechado por ser domingo, resolveu nele ingressar. Após romper o cadeado da porta principal, subtraiu do seu interior algumas caixas de cigarro. A ação não foi notada por qualquer pessoa. Todavia, quando caminhava pela rua com o material subtraído, veio a ser abordado por policiais militares, ocasião em que admitiu a subtração e a forma como ingressou no comércio lesado. O material furtado foi avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), sendo integralmente recuperado. A perícia não compareceu ao local para confirmar o rompimento de obstáculo. O autor do fato foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. As únicas testemunhas de acusação foram os policiais militares, que confirmaram que apenas foramaoresponsáveis pela lesado. abordagem do réu, que confessou a subtração. não ter comparecido, porém, estabelecimento Em seu interrogatório, Rodrigo confirmouDisseram apenas que subtraiu os cigarros do estabelecimento, recusando-se a responder qualquer outra pergunta. A defesa técnica de Rodrigo é intimada para apresentar alegações finais por memoriais. Com base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Diante da confissão da prática do crime de furto por Rodrigo, qual a principal tese defensiva em relação à tipificação da conduta a ser formulada pela defesa técnica? (Valor: 0,65) B) Em caso de acolhimento da tese defensiva, poderá Rodrigo ser, de imediato, condenado nos termos da manifestação da defesa técnica? (Valor: 0,60)

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11) ROUBO (Art. 157) Violência Grave ameaça Redução capacidade resistência I) AÇÃO NUCLEAR A ação nuclear do tipo, identicamente ao furto, consubstancia-se no verbo subtrair, que significa tirar, retirar, de outrem, no caso bem móvel. Agora, contudo, estamos diante de um crime mais grave que o furto, na medida em que a subtração é realizada mediante o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. São os seguintes os meios executórios do crime de roubo: a) Violência física (vis corporalis) Violência física à pessoa consiste no emprego de força contra o corpo da vítima. Para caracterizar essa violência do tipo básico de roubo é suficiente que ocorra lesão corporal leve ou simples vias de fato, na medida em que a lesão grave ou morte qualifica o crime. b) Grave ameaça Ameaça grave (violência moral) é aquela capaz de atemorizar a vítima, viciando sua vontade e impossibilitando sua capacidade de resistência. A grave ameaça objetiva criar na vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral, tanto a si quanto as pessoas que lhes são caras. É irrelevante a justiça ou injustiça do mal ameaçado, na medida em que, utilizada para a prática de crime, torna-se antijurídica.

c) Qualquer outro meio que reduza à impossibilidade de resistência; Cuida-se da violência imprópria, consistente em outro meio que não constitua violência física ou grave ameaça, como, por exemplo, fazer a vítima ingerir bebida alcoólica, narcóticos, soníferos ou hipnotizá-la.

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II) ESPÉCIES DE ROUBO: PRÓPRIO E IMPRÓPRIO

AGRESSÃO

ANTES

OU

DURANTE

DEPOIS SUBTRAÇÃO

PRÓPRIO

IMPRÓPRIO

a) Roubo próprio No roubo próprio a violência ou grave ameaça (ou a redução da impossibilidade de defesa) são praticados contra a pessoa para a subtração da coisa. Os meios violentos são empregados antes ou durante a execução da subtração. b) Roubo impróprio

ROUBO IMPRÓPRIO ocorre quando o sujeito, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para ele ou para terceiro (§ 1º). São exemplos típicos de roubo impróprio aquele em que o sujeito ativo, já se retirando do portão com a res furtiva, alcançando pela vítima, abate-a (assegurando a detenção), ou, então, já na rua, constata que deixou um documento no local, que o identificará, e, retornando para apanhá-lo, agride o morador que o estava apanhando (garantindo a impunidade). Em outros termos, “logo depois” de subtraída a coisa não admite decurso de tempo entre a subtração e o emprego da violência, ou seja, o modus violento somente é caracterizador do roubo se for utilizado até a consumação do furto que o agente pretendia praticar (posse tranquila da res, sem a vigilância). Superado esse momento, o crime está consumado e, consequentemente, não pode sofrer qualquer alteração; portanto, eventual violência empregada constituirá crime autônomo (lesão corporal, por exemplo), em concurso com furto consumado. 140

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III) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Nos termos da Súmula 582 do STJ, ““Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

IV) CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - ROUBO MAJORADO (CIRCUNSTANCIADO) (Art. 157, § 2º) A) SE A VIOLÊNCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA Cuida-se das chamadas armas próprias, ou seja, dos instrumentos especificamente criados para o ataque ou defesa (arma de fogo, estilete, explosivos: bombas) e impróprias, isto é, os instrumentos que não foram criados especificamente para aquela finalidade, mas são capazes de ofender a integridade física (facão, faca de cozinha, canivete, machado, barra de ferro). A arma de brinquedo não serve para majorar a pena, uma vez que não causa à vítima maior potencialidade lesiva. Pode, no entanto, gerar grave ameaça e, justamente por isso, servir para configurar o tipo penal do roubo, na figura simples. B) SE HÁ O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; Pode haver concurso material entre roubo majorado e quadrilha armada, pois os bens jurídicos são diversos. Enquanto o tipo penal de roubo protege o patrimônio, o tipo da quadrilha ou bando guarnece a paz pública. C) SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA. A pena é agravada se a vítima, regra geral por dever de ofício (caixeiro viajante, empresa de segurança especialmente contratada para o transporte de valores), realiza serviço de transporte de valores (dinheiro, joia, etc). D) SE A SUBTRAÇÃO FOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR Assim como no furto, esta majorante diz respeito, especificamente, à subtração de veículo automotor. Consideram-se com tal os automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, aeronaves, lanchas, Jet-skies. E) SE O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE. Ocorre quando o agente segura a vítima por tempo superior ao necessário ou valendo-se de forma anormal para garantir a subtração planejada. 141

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Ex. subjugando a vítima, o agente, pretendendo levar-lhe o veículo, manda que entre no porta-malas, rodando algum tempo pela cidade, até permitir que seja libertada ou o carro seja abandonado. V) ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (Art. 157, § 3º) Comparando o texto legal com outras previsões semelhantes do CP – “se da violência resulta lesão corporal grave” ou “se resulta morte” -, constata-se que, pela técnica legislativa empregada, pretendeu o legislador criar duas figuras de crimes qualificados pelo resultado, para alguns, crimes preterdolosos. Contudo, na hipótese em apreço, a extrema gravidade das sanções cominadas uniu o entendimento doutrinário, que passou a admitir a possibilidade, indistintamente, de o resultado agravador poder decorrer tanto de culpa quanto de dolo, direto ou eventual. A) CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÕES GRAVES É uma das hipóteses de delito qualificado pelo resultado, que se configura pela presença de dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo ou culpa na conduta subsequente (lesões corporais graves). O roubo qualificado pelas lesões corporais de natureza grave não se inclui no rol dos crimes hediondos, ao contrário do crime de latrocínio. HIPÓTESES QUANTO AO RESULTADO MAIS GRAVE: Lesão grave consumada + roubo consumado = roubo qualificado pelo resultado lesão grave. Lesão grave consumada + tentativa de roubo = roubo qualificado pelo resultado lesão grave, dando-se a mesma solução para o latrocínio. B) CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE: LATROCÍNIO O crime de latrocínio ocorre quando, do emprego da violência física contra a pessoa com o fim de subtrair o bem, ou para assegurar a sua posse ou a impunidade do crime, decorre a morte da vítima. Tratando-se de crime qualificado pelo resultado, a morte da vítima ou de terceiro tanto pode resultar de dolo (o assaltante atira na cabeça da vítima e a mata) quanto de culpa (o agente desfere um golpe contra o rosto do ofendido para feri-lo, vindo, no entanto, a matá-lo). É considerado crime hediondo. Súmula 610 do STF: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”. 142

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Súmula 603 do STF: “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.”

QUESTÃO 03 – XVII EXAME Ruth voltava para sua casa falando ao celular, na cidade de Santos, quando foi abordada por Antônio, que afirmou: “Isso é um assalto! Passa o celular ou verá as consequências!”. Diante da grave ameaça, Ruth entregou o telefone e o agente fugiu em sua motocicleta em direção à cidade de Mogi das Cruzes, consumando o crime. Nervosa, Ruth narrou o ocorrido para o genro Thiago, que saiu em seu carro, junto com um policial militar, à procura de Antônio. Com base na placa da motocicleta anotada por Ruth, Thiago localizou Antônio, já em Mogi das Cruzes, ainda na posse do celular da vítima e também com uma faca em sua cintura, tendo o policial efetuado a prisão em flagrante. Em razão dos fatos, Antônio foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, perante uma Vara Criminal da comarca de Mogi das Cruzes, ficando os familiares do réu preocupados, porque todos da região sabem que o magistrado, em atuação naquela Vara, é extremamente severo. A defesa foi intimada a apresentar resposta à acusação. Considerando que o flagrante foi regular e que os fatos são verdadeiros, responda, na qualidade de advogado(a) de Antônio, aos itens a seguir. A) Que medida processual poderia ser adotada para evitar o julgamento perante a Vara Criminal de Mogi das Cruzes? Justifique. (Valor: 0,65) B) No mérito, caso Antônio confesse os fatos durante a instrução, qual argumento de direito material poderia ser formulado para garantir uma punição mais branda do que a pleiteada na denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)

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12) EXTORSÃO – Art. 158

EXTORSÃO

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e

A) AÇÃO NUCLEAR Extorsão é o fato de o sujeito constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A diferença em relação ao roubo concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. A ação nuclear do tipo consubstancia-se no verbo constranger, que significa coagir, compelir, forçar, obrigar alguém a fazer (p. ex: quitar uma dívida não paga), tolerar que se faça (ex: permitir que o rasgue um contrato) ou deixar de fazer alguma coisa (ex: obrigar a vítima a não propor ação judicial contra o agente). O constrangimento pode ser exercido mediante o emprego de violência ou grave ameaça, os quais podem atingir tanto o titular do patrimônio quanto pessoa ligada a ele (filhos, pai, mãe, etc.). B) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA A extorsão atinge a consumação com a conduta típica imediatamente anterior à produção do resultado visado pelo sujeito. Para a consumação, portanto, o agente deve atingir o segundo estágio, isto é, a consumação ocorre quando a vítima cede ao constrangimento imposto e faz ou deixa de fazer algo. Esse é o entendimento que prevalece na doutrina. Nesse sentido a Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consumase independentemente da obtenção da vantagem indevida”. A tentativa é admissível. Ocorre quando o sujeito passivo, não obstante constrangido pelo autor por intermédio da violência física ou moral, não realiza a conduta positiva ou negativa pretendida, por circunstâncias alheias à sua vontade. C) EXTORSÃO QUALIFICADA – Art. 158, §§ 2º e 3º As duas hipóteses (lesão corporal grave ou morte) elencadas, como no roubo, caracterizam condições de exasperação da punibilidade em razão da maior gravidade do resultado. 144

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A extorsão qualificada pela morte da vítima também é crime hediondo e, assim, como o latrocínio, é da competência do juiz singular, e não do Tribunal do Júri.

D) EXTORSÃO QUALIFICADA PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE – ART. 158, § 3º Conforme leciona Damásio, na hipótese em que o ladrão constrange a vítima a entregar-lhe o cartão magnético e a fornecer-lhe a senha, acompanhando-a até caixas eletrônicos de bancos para sacar dinheiro, ocorre o crime de extorsão qualificada, uma vez que é imprescindível a atuação do sujeito passivo do ataque patrimonial para a obtenção da vantagem indevida por parte do autor.

EXTORSÃO

SÚMULA 96 STJ

O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

CRIME FORMAL

Independe do resultado, isto é, da obtenção da vantagem indevida

EXTORSÃO QUALIFICADA

ART. 158, §2º: se resultar lesão corporal grave ou morte

ART. 158, §3º: Quando a restrição à liberdade da vítima for imprescindível para obtenção da vantagem indevida

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PEÇA PROFISSIONAL - VIII EXAME OAB Leia com atenção o caso concreto a seguir: Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefona para José e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana. Findo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e, mostrando para José uma pistolacom quea trazia afirma que aJosé dívida deveria ser saldadae imediatamente, pois, do contrário, José pagaria própriaconsigo, vida. Aterrorizado, entra no restaurante telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local. Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011. Procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada, sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida, e com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, no último dia do prazo, a peça cabível, invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte.

13) EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – Art. 159 Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

I) CONCEITO E OBJETIVIDADE JURÍDICA O fato é definido como “sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem como condição ou preço de resgate”. É crime hediondo. Consubstancia-se no verbo sequestrar, que significa privar a vítima de sua liberdade de locomoção, ainda que por breve espaço de tempo. II) CONSUMAÇÃO A consumação ocorre com a privação de liberdade de locomoção da vítima, exigindose tempo juridicamente relevante.

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Trata-se de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. Assim, enquanto a vítima estiver submetida à privação de sua liberdade de locomoção o crime estará em fase de consumação. Tratando-se de crime formal, pune-se a mera atividade de sequestrar pessoa, tendo a finalidade de obter vantagem. Assim, embora o agente não consiga a vantagem almejada, o delito está consumado quando a liberdade da vítima é cerceada.

III) FORMAS QUALIFICADAS – Art. 159, § 1º a) Sequestro por mais de 24 horas b) Sequestro de menor de 18 ou maior de 60 anos c) Sequestro praticado por bando ou quadrilha É possível responsabilizar-se o agente pelo crime autônomo de associação criminosa (art. 288) em concurso material com a forma qualificada em estudo. Não há falar em bis in idem, uma vez que os momentos consumativos e a objetividade jurídica entre tais crimes são totalmente diversos, além do que a figura prevista no art. 288 do CP existe independentemente de algum crime vir a ser praticado pela quadrilha ou bando.

IV) EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA PELO RESULTADO: LESÃO GRAVE OU MORTE – Art. 159, §§ 2º e 3º A regra, repetindo, é que, nesses crimes, o resultado agravador seja sempre produto de culpa. Contudo, na hipótese em apreço, a extrema gravidade das sanções cominadas uniu o entendimento doutrinário que passou a admitir a possibilidade, indistintamente, de o resultado agravador poder decorrer tanto de culpa quanto de dolo, direto ou eventual. a) Se resulta lesão corporal grave b) se resulta morte V) DELAÇÃO PREMIADA – Art. 159, § 4º A Lei 8.072/90, que instituiu os crimes hediondos, houve por bem criar, no Brasil, a delação premiada, que significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s) a qualquer autoridade capaz de levar o caso à solução almejada, causando a liberação da vítima (delegado, juiz, promotor, entre outros).

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CRIME HEDIONDO

ART. 1º, INCISO IV, LEI 8.072/1990

CRIME PERMANENTE

CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO

CRIME FORMAL

INDEPENDE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM

ART. 159, §1º: SEQUESTRO POR MAIS DE 24 HORAS ART. 159, §1º: SEQUESTRO DE MENOR DE 18 OU MAIOR DE 60 ANOS

EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

ART. 159, §1º: FORMAS QUALIFICADAS

SEQUESTRO PRATICADO POR BANDO OU QUADRILHA

ART. 159, §2º: SE RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE

ART. 159, §3º: SE RESULTA MORTE ART. 159, §4º: HIPÓTESE DE REDUÇÃO DE PENA DE UM A DOIS TERÇOS.

DELAÇÃO PREMIADA

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14) DANO – Art. 163 Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

DANO

I) AÇÃO NUCLEAR Destruir quer dizer arruinar, extinguir ou eliminar. Inutilizar significa tornar inútil ou imprestável alguma coisa aos fins para os quais se destina. Deteriorar é a conduta de quem estraga ou corrompe alguma coisa parcialmente. É o dolo. Não há a forma culposa, nem se exige qualquer elemento subjetivo do tipo específico (dolo específico). Basta a vontade de destruir, não sendo exigível o fim especial de causar prejuízo ao ofendido, pois a figura penal não faz referência expressa a nenhum elemento subjetivo do tipo.

II) DANO QUALIFICADO – Art. 163, parágrafo único I) VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA II) COM EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE III) PATRIMÔNIO PÚBLICO IV) MOTIVO EGOÍSTICO E PREJUÍZO CONSIDERÁVEL III) AÇÃO PENAL – Art. 167 De acordo com o art. 167, a ação penal privada é cabível no crime de dano simples (caput) e qualificado (somente na hipótese do inciso IV do parágrafo único). A ação penal pública incondicionada é cabível nas demais hipóteses.

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Deteriorar

DANO Destruir

FINALIDADE ECONÔMICA

Danificar

ART. 163, CAPUT

REGRA: AÇÃO PENAL PRIVADA

ART. 163, P.Ú., INCISO IV

AÇÃO PENAL EXCEÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

ART. 163, P.Ú., INCISOS I, II, III

QUESTÃO 4 - V EXAME OAB João e Maria iniciaram uma paquera no Bar X na noite de 17 de janeiro de 2011. No dia 19 de janeiro do corrente ano, o casal teve uma séria discussão, e Maria, nitidamente enciumada, investiu contra o carro de João, que já não se encontrava em bom estado de conservação, com três exercícios de IPVA inadimplentes, a saber: 2008, 2009 e 2010. Além disso, Maria proferiu diversos insultos contra João no dia de sua festa de formatura, perante seu amigo Paulo, afirmando ser ele “covarde”, “corno” e “frouxo”. A requerimento de João, os fatos foram registrados perante a Delegacia Policial, onde a testemunha foi ouvida. João comparece ao seu escritório e contrata seus serviços profissionais, a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. Você, como profissional diligente, após verificar não ter passado o prazo decadencial, interpõe Queixa-Crime ao juízo competente no dia 18/7/11. O magistrado ao qual foi distribuída a peça processual profere decisão rejeitando-a, afirmando tratar-se de clara decadência, confundindo-se com relação à contagem do prazo legal. A decisão foi publicada dia 25 de julho de 2011. Com base somente nas informações acima, responda: a) Qual é o recurso cabível contra essa decisão? (0,30) b) Qual é o prazo para a interposição do recurso? (0,30) c) A quem deve ser endereçado o recurso? (0,30) d) Qual é a tese defendida? (0,35) 150

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15) APROPRIAÇÃO INDÉBITA – Art. 168

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

I) CONCEITO E OBJETIVIDADE JURÍDICA O pressuposto do crime de apropriação indébita é a anterior posse lícita da coisa alheia, da qual o agente se apropria indevidamente. A posse, que deve preexistir ao crime, deve ser exercida pelo agente em nome alheio, isto é, em nome de outrem. O núcleo do tipo é o verbo “apropriar-se”, que significa fazer sua a coisa alheia. Tendo o sujeito a posse ou a detenção do objeto material, em dado momento faz mudar o título da posse ou da detenção, comportando-se como se dono fosse. A apropriação pode ser classificada em: 1º) APROPRIAÇÃO INDÉBITA PROPRIAMENTE DITA: Ocorre quando o sujeito realiza ato demonstrativo de que inverteu o título da posse, como a venda, doação, consumo, penhor, ocultação, etc. 2º) NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO: Neste caso, o sujeito afirma claramente ao ofendido que não irá devolver o objeto material. I) CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – Art. 168, § 1º a) EM DEPÓSITO NECESSÁRIO; O depósito necessário, disciplinado no inciso I do § 1º do art. 168, é apenas aquele conhecido como miserável, ou seja, levado pela necessidade de salvar a coisa da iminência de uma calamidade, ou, como define o próprio CC, “o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque” (art. 647). Está excluído, por conseguinte, o depósito legal. b) NA QUALIDADE DE TUTOR, CURADOR, SÍNDICO, LIQUIDATÁRIO, INVENTARIANTE, TESTAMENTEIRO OU DEPOSITÁRIO JUDICIAL; c) EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. Para que se configure a agravante especial em exame é necessário que o sujeito tenha recebido a posse ou detenção do objeto material em razão do emprego, ou seja, deve existir um nexo de causalidade entre a relação de trabalho e o recebimento.

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POSSE DO OBJETO É DESVIGIADA APROPRIAÇÃO INDÉBITA POSSE

APROPRIAR-SE DE OBJETO

INICIALMENTE LÍCITA DETENÇÃO

QUESTÃO 1 - IV EXAME OAB Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz. Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada Júlia. Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual(is)? (Valor: 0,35) b) Se o Ministério Público oferecesse denúncia com base exclusivamente na correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de Jorge, alegaria? (Valor: 0,9)

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16) ESTELIONATO – Art. 171 I) AÇÃO NUCLEAR Consiste em induzir ou manter alguém em erro, mediante o emprego de artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento, a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. A característica primordial do estelionato é a fraude: engodo empregado pelo sujeito para induzir ou manter a vítima em erro, com o fim de obter um indevido proveito patrimonial. O meio de execução deve ser apto a enganar a vítima. Tratando-se de meio grotesco, que facilmente demonstra a intenção fraudulenta, não há nem tentativa, por atipicidade do fato. II) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA Trata-se de crime material. Consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita indevida, em prejuízo alheio, ou seja, quando o agente aufere o proveito econômico, causando dano à vítima. Via de regra, esses resultados ocorrem simultaneamente. Há, assim, ao mesmo tempo, a obtenção de proveito pelo estelionatário e o prejuízo da vítima. III) FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE – Art. 171, § 2º, VI Se o indivíduo emite um cheque na certeza de que tem fundos disponíveis para o devido pagamento pelo banco, quando na realidade não há qualquer numerário depositado na agência bancária, não se pode falar em ilícito criminal, ante a ausência de má-fé. O que a lei penal pune é o pagamento fraudulento. Nesse sentido é o teor da Súmula 246 do STF: “comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos”. Emitir cheque significa pôr em circulação o título de crédito; frustrar o pagamento quer dizer iludir ou enganar o credor, evitando a sua remuneração. a) Emitir cheque sem provisão de fundos O agente preenche, assina e coloca o cheque em circulação sem ter numerário suficiente na instituição bancária (banco sacado) para cobrir o valor quando da apresentação do título pelo tomador. No momento da emissão do cheque – que não significa simplesmente o seu preenchimento, mas a entrega a terceiro – é preciso que o estabelecimento bancário, encarregado da compensação, já não possua fundo suficiente para cobrir o pagamento. b) Frustrar o pagamento de cheque Neste caso, o agente possui fundos suficientes na instituição bancária quando da emissão do cheque, contudo, antes de o beneficiário apresentar o título ao banco, aquele retira todo o numerário depositado ou apresenta uma contraordem de pagamento. 153

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C) Consumação Segundo o art. 4º, § 1º, da Lei 7.357/85, a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento. Destarte, o crime se consuma no momento e no local em que o banco sacado recusa o pagamento, pois só nesse momento ocorre o prejuízo (trata-se de crime material). Esse é o teor da Súmula 521 do STF: “O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”. Arrependendo-se o agente antes da apresentação do título pelo beneficiário no banco sacado, e depositando o numerário necessário para cobrir a quantia constante do cheque, haverá arrependimento eficaz, não respondendo ele por crime algum. Se, por outro lado, o agente arrepender-se somente após a consumação do crime, ou seja, após a recusa do pagamento pelo banco sacado, incidirá a Súmula 554 do STF: “ O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal”. Assim, o pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade do agente.

ESTELIONATO

OBTER

Art. 171, CP

VANTAGEM INDEVIDA PREJUÍZO VÍTIMA FRAUDE

INDUZIR

ERRO

MANTER Sem provisão fundos

POR MEIO C HE UE

EMITIR

Art. 171, §2º, VI, CP

CHEQUE

Súmula 554 STF

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Frustrar Pagamento

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QUESTÃO 2 – XXI EXAME OAB No dia 03 de março de 2016, Vinícius, reincidente e específico, foi preso em flagrante em razão da apreensão de uma arma de fogo, calibre .38, de uso permitido, número de série identificado, devidamente municiada, que estava em uma gaveta dentro de seu local de trabalho, qual seja, o estabelecimento comercial “Vinícius House”, do qual era sócio-gerente e proprietário. Denunciado pela prática do crime do Artigo 14 da Lei nº 10.826/03, confessou os fatos, afirmando que mantinha a arma e m seu estabelecimento para se proteger de possíveis assaltos. Diante da prova testemunhal e da confissão do acusado, o Ministério Público pleiteou a condenação nos termos da denúncia em alegações finais, enquanto a defesa afirmou que o delito do Art. 14 do Estatuto do Desarmamento não foi praticado, também destacando a falta de prova da materialidade. Após manifestação houve juntada do laudo de exame da arma de fogo e das munições apreendidas, constatando-sedaso partes, potencial lesivo do material, tendo o magistrado, de imediato, proferido sentença condenatória pela imputação contida na denúncia, aplicando a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 diasmulta. O advogado de Vinícius é intimado da sentença e apresentou recurso de apelação. Considerando apenas as informações narradas, responda na condição de advogado(a) de Vinicius: A) Qual requerimento deveria ser formulado em sede de apelação e qual tese de direito processual poder ia ser alegada para afastar a sentença condenatória proferida em primeira instância? Justifique. (Valor: 0,65) B) Confirmados os fatos, qual tese de direito material poderia ser alegada para buscar uma condenação penal mais branda em relação ao quantum de pena para Vinicius? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

QUESTÃO 2 – VIII EXAME OAB Abel e Felipe observavam diariamente um restaurante com a finalidade de cometer um crime. Sabendo que poderiam obter alguma vantagem sobre os clientes que o frequentavam, Abel e Felipe, sem qualquer combinação prévia, conseguiram, cada um, uniformes semelhantes aos utilizados pelos manobristas de tal restaurante. No início da tarde, aproveitando a oportunidade em que não havia nenhum funcionário no local, a dupla, vestindo os uniformes de manobristas, permaneceu à espera de suas vítimas, mas, agindo de modo separado. Tércio, o primeiro cliente, ao chegar ao restaurante, iludido por Abel, entrega de forma voluntária a chave de seu carro. Abel, ao invés de conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se do local. Narcísio, o segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a chave de seu carro, mas Felipe a subtrai sem que ele o percebesse. Felipe também se evade do local. Empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda às questões a seguir. A) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Abel ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,65) B) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Felipe ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,60)

QUESTÃO 01 - XII EXAME DA OAB Carolina foi denunciada pela prática do delito de estelionato, mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos. Narra a inicial acusatória que Carolina emitiu o cheque número 000, contra o Banco ABC S/A, quando efetuou compra no estabelecimento “X”, que fica na cidade de “Y”. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que ficava na cidade vizinha “Z”, a gerência da loja, objetivando maior rapidez no recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o título foi devolvido. Levando em conta que a compra srcinária da emissão do cheque sem fundos ocorreu na cidade “Y”, o ministério público local fez o referido oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª 155

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Vara Criminal da comarca. Tal magistrado, após o recebimento da inicial acusatória, ordenou a citação da ré, bem como a intimação para apresentar resposta à acusação. Nesse sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado, responda de maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina. (Valor: 1,25)

17) RECEPTAÇÃO – Art. 180 I) CONCEITO Nos termos do artigo 180, “caput”, do CP, a receptação é o fato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte. É pressuposto do crime de receptação a existência de crime anterior. Trata-se de delito acessório, em que o objeto material deve ser produto de crime antecedente, chamado de delito pressuposto. A receptação dolosa pode ser: A) PRÓPRIA : Constitui receptação dolosa própria o fato de o sujeito adquirir, receber, ocultar etc, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (art. 180, “caput”, 1ª parte). B) IMPRÓPRIA : A receptação dolosa imprópria se encontra descrita no art. 180, “caput”, 2ª parte. Constitui o fato de o sujeito influir para que terceiro, de boa fé, adquira, receba ou oculte coisa produto de crime. A receptação culposa constitui o fato de o sujeito adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso (art. 180, § 3º). II) RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – Art. 180, § 1º Forma qualificada - § 1º: Tem como elemento subjetivo o dolo, seja direto ou eventual. III) RECEPTAÇÃO CULPOSA – Art. 180, §3º Forma culposa - § 3º: O código refere coisa que, “pela sua natureza, deve presumirse obtida por meio criminoso”. A expressão “deve presumir-se” é indicativo de culpa na modalidade imprudência. IV) RECEPTAÇÃO PUNÍVEL AUTONOMAMENTE – Art. 180, § 4º

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Receptação punível autonomamente - § 4º: Para a concretização do crime de receptação não importa se houve a anterior condenação do autor do crime anterior. Porém, é necessário evidenciar-se a existência do crime anterior. V) PERDÃO JUDICIAL – Art. 180, § 5º Nos termos do artigo 180, § 5º, 1ª parte, do CP, na hipótese da receptação culposa, se o criminoso é primário, deve o juiz, tendo em consideração determinadas circunstâncias, deixar de aplicar a pena. No caso, fixaram a doutrina e a jurisprudência, que, além da primariedade, deve-se exigir o seguinte: a) diminuto valor da coisa objeto da receptação; b) bons antecedentes; c) ter o agente atuado com culpa levíssima. VI) TIPO QUALIFICADO – Art. 180, § 6º Outra forma qualificada: Quando o produto de crime pertencer à União, Estado, Município, empresa de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Exige-se que o agente tenha conhecimento disso.

18) ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS I) IMUNIDADE ABSOLUTA – Art. 181 Trata-se da chamada imunidade penal absoluta, também conhecida como escusa absolutória, incidente sobre os crimes contra o patrimônio, nas seguintes hipóteses: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. II) IMUNIDADE RELATIVA – Art. 182 Consubstancia-se em imunidade penal relativa ou processual, a qual não extingue a punibilidade, mas tão-somente impõe uma condição objetiva de procedibilidade. Neste caso, ao contrário da imunidade absoluta, o autor do crime não é isento de pena, mas os crimes de ação penal pública incondicionada passam a ser condicionados à representação do ofendido. III) EXCLUSÃO DE IMUNIDADE OU PRIVILÉGIO – Art. 183 I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 157

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I- do cônjuge, na constância da sociedade conjugal ABSOLUTAS (ART. 181 CP) Causas de ISENÇÃO de penas

II- de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

IMUNIDADES S A I R Ó T U L O S B A

I- do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

RELATIVAS (ART. 182 CP) Somente mediante representação do ofendido

S A S U C S E

II- de irmão, legítimo ou ilegítimo; III- de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

I- se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

EXCLUSÃO DAS IMUNIDADES (ART. 183 CP)

II- ao estranho que participa do crime; III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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Questão 4 – VII EXAME Maurício, jovem de classe alta, rebelde e sem escrúpulos, começa a namorar Joana, menina de boa família, de classe menos favorecida e moradora de área de risco em uma das maiores comunidades do Brasil. No dia do aniversário de 18 anos de Joana, Maurício resolve convidá-la para jantar num dos restaurantes mais caros da cidade e, posteriormente, leva-a para conhecer a suíte presidencial de um hotel considerado um dos mais luxuosos do mundo, onde passa a noite com ela. Na manhã seguinte, Maurício e Joana resolvem permanecer por mais dois dias. Ao final da estada, Mauricio contabiliza os gastos daqueles dias de prodigalidade, apurando o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Todos os pagamentos foram realizados em espécie, haja vista que, na noite anterior, Maurício havia trocado com sua mãe um cheque de R$20.000,00 (vinte mil reais) por dinheiro em espécie, cheque de queforma Maurício sabia, os dequestionamentos antemão, não possuir fundos. Considerando apenas os fatos descritos, responda, justificada, a seguir. A) Maurício e Joana cometeram algum crime? Justifique sua resposta e, caso seja positiva, tipifique as condutas atribuídas a cada um dos personagens, desenvolvendo a tese de defesa. (valor: 0,70) B) Caso Maurício tivesse invadido a casa de sua mãe com uma pistola de brinquedo e a ameaçado, a fim de conseguir a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sua situação jurídica seria diferente? Justifique. (valor: 0,55)

QUESTÃO 2 - 2010/03 Caio, residente no município de São Paulo, é convidado por seu pai, morador da cidade de Belo Horizonte, para visitá-lo. Ao dirigir-se até Minas Gerais em seu carro, Caio dá carona a Maria, jovem belíssima que conhecera na estrada e que, ao saber do destino de Caio, o convence a subtrair pertences da casa do genitor do rapaz, chegando a sugerir que ele aguardasse o repouso noturno de seu pai para efetuar a subtração. Ao chegar ao local, Caio janta com o pai e o espera adormecer, quando então subtrai da residência uma televisão de plasma, um aparelho de som e dois mil reais. Após encontrar-se com Maria no veículo, ambos se evadem do local e são presos quando chegavam ao município de São Paulo. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Caio pode ser punido pela conduta praticada e provada? (Valor: 0,4) b) Maria pode ser punida pela referida conduta? (Valor: 0,4) c) Em caso de oferecimento de denúncia, qual será o juízo competente para processamento da ação penal? (Valor: 0,2)

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19) ESTUPRO – art. 213

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

ESTUPRO

I) CONCEITO E ELEMENTOS DO TIPO A Lei n. 12.015, de 07 de agosto de 2009 proporcionou uma unificação das figuras anteriormente caracterizadoras do estupro e do atentado violento ao pudor. Aliás, está revogado o artigo 214 do Código Penal que, anteriormente, previa o atentado violento ao pudor. Constranger significa tolher a liberdade, forçar ou coagir. Nesse caso, o cerceamento destina-se a obter a conjunção carnal. Ato libidinoso é aquele destinado a satisfazer a lascívia, o apetite sexual do agente. Considerando que a conjunção carnal é a cópula vagínica, todos os demais atos que servem à satisfação do prazer sexual são considerados libidinosos, tais como o sexo oral ou anal, o toque em partes íntimas, a masturbação, o beijo lascivo, a introdução dos dedos na vagina. II) SUJEITO ATIVO E PASSIVO Com a lei nova, outra inovação substancial diz respeito ao sujeito passivo. Anteriormente à reforma, o sujeito passivo do crime de estupro era apenas a mulher. Atualmente, o estupro poderá ter como sujeito passivo homens ou mulheres, quando constrangidos à prática de atos libidinosos de qualquer natureza. Atinente ao sujeito ativo, por sua vez, pode ser homem ou mulher, indistintamente. III) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA O delito consuma-se com a prática do ato de libidinagem (gênero que abrange conjunção carnal e vasta enumeração de atos libidinosos ofensivos à dignidade sexual da vítima), sendo perfeitamente possível a tentativa, quando, iniciada a execução, o ato sexual visado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Antes da Lei nova, se ocorresse conjunção carnal e atos libidinosos substanciais contra a mesma mulher, tínhamos estupro e atentado violento ao pudor. Discutia-se, apenas, se deveria incidir a continuidade delitiva ou se se tratava de concurso material de crimes. Agora, tendo o legislador unificado os tipos penais do estupro e do atentado violento ao pudor, passando a existir apenas o estupro e o estupro contra vulnerável, haverá crime único, se praticado no mesmo contexto fático. 160

CONJUNÇÃO CARNAL/ OUTRO ATO LIBIDINOSO

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MESMO CONTEXTO FÁTICO

CRIME ÚNICO

CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS

CRIME CONTINUADO

IV) FORMAS QUALIFICADAS – art. 213, §§1º e 2º Duas são as hipóteses: 1ª) ocorrência de lesões graves (que abrangem as lesões gravíssimas) decorrentes da conduta do agente. 2ª) vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos na data do fato. Quanto às lesões graves (ou gravíssimas), devem ocorrer da conduta. Com isso, deixou claro o legislador que tais resultados devem decorrer da conduta, portanto da violência ou grave ameaça empregadas contra a vítima. O parágrafo 2º do artigo 213, por sua vez, prevê o resultado qualificador morte, também decorrente da conduta. Neste particular, houve redução da pena máxima, que anteriormente era de 25 anos, passando para 20 anos de reclusão. Em ambos os casos, consoante já se tinha definido por ocasião do revogado artigo 223 do Código Penal, os resultados lesões graves (ou gravíssimas) e morte devem ocorrer a título de culpa do agente.

SE RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA (ART. 213, §1º)

FORMAS QUALIFICADAS

SE A VÍTIMA É MENOR DE 18 OU MAIOR DE 14 ANOS (ART. 213, §1º)

SE RESULTA MORTE (ART. 213, §2º) 161

PRETERDOLOSOS

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20) ESTUPRO DE VULNERÁVEL – Art. 217-A

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Antes da Lei 12.015/2009, o ato sexual com pessoa vulnerável configurava, a depender do caso, estupro ou atentado violento ao pudor, mesmo que praticado sem violência física ou moral, pois presumida no art. 224 do CP. Este dispositivo agora está expressamente revogado, subsumindo-se a conduta ao disposto no art. 217-A do CP. I) SUJEITOS DO CRIME O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. A vítima, por sua vez, só pode ser pessoa com menos de 14 anos (caput) ou portadora de enfermidade ou deficiência mental ou incapaz de discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, sem condições de oferecer resistência (§ 1º).

II) TIPO SUBJETIVO O crime é punido a título de dolo, devendo o agente ter ciência de que age em face de pessoa vulnerável.

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III) FORMAS QUALIFICADAS – ART. 217-A, §§ 3º E 4º Os parágrafos 3º e 4º qualificam o delito de estupro contra vulnerável se da conduta ocorrer resultado lesão grave (por consequência, gravíssima também) ou morte da vítima.

VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS

CONJUNÇÃO CARNAL / OUTRO ATO LIBIDINOSO

VÍTIMA COM ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL OU INCAPAZ DE DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO

VÍTIMA NÃO TEM CONDIÇÕES DE OFERECER RESISTÊNCIA

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

SE RESULTA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU GRAVÍSSIMA (ART. 217-A, §3º)

FORMAS QUALIFICADAS SE RESULTA MORTE (ART. 217-A, §3º)

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21) AÇÃO PENAL – Art. 225 Relevantes inovações foram produzidas quanto à ação penal. Primeira delas foi a eliminação da ação penal privada em delitos dessa natureza, que antes era a regra. Com a reforma, a regra é a ação penal pública condicionada à representação. Veja-se que o estupro com resultado lesões graves (gravíssimas) ou morte passou a ser delito de ação penal pública condicionada à representação. Ora, total impropriedade cometeu o legislador. Imagine-se aludido delito com resultado morte da vítima. Evidentemente, pode-se ter a representação por aquelas pessoas elencadas no artigo 24, parágrafo 1º, do CPP. De qualquer sorte, parte da doutrina considera ainda aplicável a Súmula 608 do STF, em vigor, determina que o estupro com violência real é delito de ação penal pública incondicionada. Certamente, deverá prevalecer ante a redação do Código, consoante já ocorria anteriormente quando a ação era, de regra, privada. AÇÃO PENAL

REGRA (ART. 225, CAPUT, CP)

EXCEÇÃO (ART. 225, P.Ú., CP)

AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

QUESTÃO 2 - V EXAME OAB Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãeperder de F.M., sabia de a situação de o marido quetoda muito amava. e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,3) b) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,5) c) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime? (Valor: 0,45) 164

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22) PECULATO – Art. 312

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

PECULATO

I) CONCEITO O peculato próprio, na realidade, constitui uma apropriação indébita, só que praticada por funcionário público com violação do dever funcional. Antes de ser uma ação lesiva aos interesses patrimoniais da Administração Pública, é principalmente uma ação que fere a moralidade administrativa, em virtude de quebra do dever funcional.

A) PECULATO-APROPRIAÇÃO: É o denominado peculato próprio. A ação nuclear típica consubstancia-se no verbo apropriar. Assim como no crime de apropriação indébita, o agente tem a posse (ou detenção) lícita do bem móvel, público ou particular, e inverte esse título, pois passa a comportar-se como se dono fosse, isto é, consome-o, aliena-o.

B) PECULATO-DESVIO: É o denominado peculato próprio. Está previsto na segunda parte do caput do art. 312: “ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. O agente tem a posse da coisa e lhe dá destinação diversa da exigida por lei, agindo em proveito próprio ou de terceiro. Por exemplo, o funcionário empresta o dinheiro público para perceber os juros. II) SUJEITOS DO DELITO Trata-se de crime próprio. Somente o funcionário público (art. 327, caput) e as pessoas a ele equiparadas legalmente (art. 327, §§1º e 2º) podem praticar o delito de peculato. A condição especial funcionário público, como elementar do crime de peculato, comunica-se ao particular que eventualmente concorra, na condição de coautor ou partícipe, para a prática do crime, nos termos da previsão do art. 30 do CP. Portanto, é perfeitamente possível o concurso de pessoas, dada a comunicabilidade da elementar do crime (art. 30). 165

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III) PECULATO-FURTO – Art. 312, § 1º: É o denominado peculato impróprio. Estamos agora diante de um crime de furto, só que praticado por funcionário público, o qual se vale dessa qualidade para cometê-lo. Aqui o agente não tem a posse ou detenção do bem como no peculato-apropriação ou desvio, mas se vale da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público para realizar a subtração.

PECULATO

APROPRIAÇÃO POSSE LEGÍTIMA DESVIO SUBTRAÇÃO/FURTO Art. 312, §2º

NÃO TEM POSSE

Facilidade cargo lhe proporciona

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IV) PECULATO CULPOSO – Art. 312, § 2º Pune-se aqui o funcionário público que por negligência, imprudência ou imperícia concorre para a prática de crime de outrem. O funcionário para ser punido insere-se na figura do garante, prevista no art. 13, § 2º. Assim, tem ele o dever de agir, impedindo o resultado de ação delituosa de outrem. Não o fazendo, responde por peculato culposo. Ex. se um vigia de prédio público desvia-se de sua função de guarda, por negligência, permitindo, pois, que terceiros invadam o lugar e de lá subtraiam bens, responde por peculato culposo. V) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO PECULATO CULPOSO – Art. 312, § 3º A reparação do dano, para dar causa à extinção da punibilidade, deve ser anterior ao trânsito em julgado da sentença criminal. Deve ser completa e não exclui eventual sanção administrativa contra o funcionário. A extinção da punibilidade somente aproveita o funcionário, autor do peculato culposo. Consoante a segunda parte do § 3º, no crime culposo, se a reparação do dano é posterior à sentença irrecorrível, isto é, transitada em julgado, haverá a redução de metade da pena imposta.

) P C , º 2 § , 2 1 3 . T R A ( O S O P L U C O T A L U C E P

O N A D O Ã Ç A R A P E R

NEGLIGÊNCIA

IMPRUDÊNCIA

E B A C

IMPERÍCIA

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ANTES SENTENÇA IRRECORRÍVEL

DEPOIS SENTENÇA IRRECORRÍVEL

Extinção punibilidade

REDUÇÃO pena metade

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23) CONCUSSÃO – Art. 316 I) AÇÃO NUCLEAR A ação nuclear consubstancia-se no verbo exigir, isto é, ordenar, reivindicar, impor como obrigação. A vítima cede às exigências formuladas pelo agente ante o temor de represálias relacionadas ao exercício da função pública por ele exercida. Assim, não é necessária a promessa da causação de um mal determinado; basta o temor que autoridade inspira. Ex. carcereiro que exige dinheiro dos presos sob sua custódia. Na hipótese, o simples fato de os presos encontrarem-se sob a guarda daquele gera neles o temor de eventuais represálias. Contudo, não pratica esse delito, mas o de extorsão ou roubo, por exemplo, o policial militar que exige vantagem indevida da vítima utilizando-se de violência, ou ameaçando-a gravemente de sequestrar seu filho. II) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA Trata-se de crime formal. A consumação ocorre com a mera exigência da vantagem indevida, independentemente de sua efetiva obtenção. Se esta sobrevém, há mero exaurimento do crime. E possível a tentativa, na hipótese em que o crime é plurissubsistente.

CONCUSSÃO

EXIGIR

Art. 316, CP

VANTAGEM INDEVIDA CRIME FORMAL

VÍTIMA CEDENDO

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MEDO REPRESÁLIA

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24) EXCESSO DE EXAÇÃO – Art. 316, § 1º e 2º I) MODALIDADES São duas as modalidades previstas: * EXIGÊNCIA INDEVIDA: Aqui a exigência do tributo ou contribuição social é indevida (elemento normativo do tipo), isto é, não há autorização legal para sua cobrança, ou seu valor já foi quitado pela vítima, ou então se refere a quantia excedente à fixada por lei. * COBRANÇA VEXATÓRIA OU GRAVOSA NÃO AUTORIZADA EM LEI (EXCESSO NO MODO DE EXAÇÃO OU EXAÇÃO FISCAL VEXATÓRIA). Ao contrário da modalidade criminosa precedente, aqui a exigência de tributo ou contribuição social é devida, mas a cobrança se faz com o emprego de meio gravoso ou vexatório para o devedor, o qual não é autorizado por lei.

II) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA A) EXIGÊNCIA INDEVIDA: Aqui o delito se consuma no momento em que é feita a exigência do tributo ou contribuição social. Trata-se de crime formal, portanto a consumação independe do efetivo pagamento do tributo ou contribuição social pela vítima. A tentativa é possível. Ex. carta contendo a exigência de vantagem, a qual é interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima. B) COBRANÇA VEXATÓRIA OU GRAVOSA : Consuma-se com o emprego do meio vexatório ou gravoso na cobrança do tributo ou contribuição social, independentemente de seu efetivo recebimento. A tentativa é possível. Ex. Com o devido aparato já se acha na casa ou estabelecimento do ofendido, mas é obstado antes que inicie a cobrança.

C) EXCESSO DE EXAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – Art. 316, § 2º Nessa modalidade mais gravosa do crime de excesso de exação, pune-se o funcionário público que, em vez de recolher o tributo ou contribuição social, indevidamente exigido (§1º), para os cofres públicos, desvia-o em proveito próprio ou alheio.

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25) CORRUPÇÃO PASSIVA – Art. 317 I) AÇÃO NUCLEAR Trata-se de crime de ação múltipla. Três são as condutas típicas previstas: a) SOLICITAR: pedir, manifestar que deseja algo. Não há o emprego de qualquer ameaça explícita ou implícita. O funcionário solicita vantagem, e a vítima cede por deliberada vontade.

b) RECEBER: aceitar, entrar na posse. Significa obter, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida. Aqui a proposta parte de terceiros e a ela adere o funcionário, ou seja, o agente não só aceita a proposta como recebe a vantagem indevida. Ao contrário da primeira modalidade, é condição essencial para sua existência que haja a anterior configuração do crime de corrupção ativa, isto é, o oferecimento de vantagem indevida (art. 333). Sem essa oferta pelo particular, não há como falar em recebimento de vantagem. c) ACEITAR A PROMESSA DE RECEBÊ-LA: Nessa modalidade típica basta que o funcionário concorde com o recebimento da vantagem. Não há o efetivo recebimento dela. Deve haver necessariamente uma proposta formulada por terceiros, à qual adere o funcionário, mediante a aceitação de receber a vantagem. II) CLASSIFICAÇÃO a) CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA Na corrupção passiva o funcionário, em troca de alguma vantagem, pratica ou deixa de praticar ato de ofício para beneficiar alguém. O ato a ser praticado pode ser ilegítimo, ilícito ou injusto. É a chamada corrupção própria. Ex. o funcionário do cartório criminal solicita indevida vantagem econômica para suprimir documentos do processo judicial.

b) CORRUPÇAO PASSIVA IMPRÓPRIA Também configura o crime a prática de ato legítimo, lícito, justo. É a chamada corrupção passiva imprópria. Ex. oficial de justiça solicita vantagem econômica ao advogado, a fim de dar prioridade ao cumprimento do mandado judicial expedido em processo em que aquele atua.

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III) SUJEITOS DO DELITO Trata-se de crime próprio . Portanto, o delito só pode ser cometido por funcionário público em razão da função (ainda que esteja fora dela ou antes de assumi-la) Nada impede, contudo, a participação do particular, ou de outro funcionário, mediante induzimento, instigação ou auxílio. O particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público responde pelo delito de corrupção ativa (art. 333) e não pela participação no crime em estudo. Trata-se de exceção á regra prevista no artigo 29 do CP. IV) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA Trata-se de crime formal . Portanto, a consumação ocorre com o ato de solicitar, receber ou aceitar a promessa de vantagem indevida. A corrupção passiva consuma-se instantaneamente, isto é, com a simples solicitação da vantagem indevida, recebimento desta ou com a aceitação da mera promessa daquela. O tipo penal não exige que o funcionário pratique ou se abstenha da prática do ato funcional. Se isso suceder, haverá mero exaurimento do crime, o qual constitui condição de maior punibilidade (causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 317). A tentativa é de difícil ocorrência, mas não é impossível. Basta que haja um iter criminis a ser cindido. Ex. solicitação feita por carta, a qual é interceptada pelo chefe de repartição. V) CAUSA DE AUMENTO DE PENA – Art. 317, § 1º Eleva-se em 1/3 a pena do agente que, em razão da vantagem recebida ou prometida, efetivamente retarda (atrasa ou procrastina) ou deixa de praticar (não leva a efeito) ato de ofício que lhe competia desempenhar ou termina praticando o ato, mas desrespeitando o dever funcional. É o que a doutrina classifica de corrupção exaurida. VI) FIGURA PRIVILEGIADA – Art. 317, § 2º Trata-se de conduta de menor gravidade, na medida em que o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício, não em virtude do recebimento de vantagem indevida, mas cedendo a pedido ou influência de outrem, isto é, para satisfazer interesse de terceiros ou para agradar ou bajular pessoas influentes.

CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 317, CP

CRIME FORMAL

SOLICITAR RECEBER ACEITAR PROMESSA

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26) PREVARICAÇÃO – Art. 319 I) ELEMENTOS DO TIPO. AÇÃO NUCLEAR. OBJETO MATERIAL.

A) RETARDAR: É atrasar, adiar, protelar, procrastinar, não praticar o ato de ofício dentro do prazo estabelecido (crime omissivo). Ex. atendente de cartório judicial que, devendo expedir alvará de soltura, por não simpatizar com o advogado, deixa de fazê-lo com a brevidade que a medida exige.

B) DEIXAR DE PRATICAR: trata-se de mais uma modalidade omissiva do crime em estudo. Aqui, no entanto, ao contrário da conduta precedente, há o ânimo definitivo de não praticar o ato de ofício.

C) PRATICAR (contra disposição expressa de lei): cuida-se aqui de conduta comissiva, em que o agente efetivamente executa o ato, só que de forma contrária à lei. O interesse pessoal é qualquer proveito, vantagem, podendo ser patrimonial ou moral. Quanto ao interesse patrimonial, importa distinguir algumas situações:

A) se o ato praticado, retardado ou omitido tiver sido objeto de acordo anterior entre o funcionário e o particular, visando aquele indevida vantagem, o crime passará a ser outro: corrupção passiva; B) se houver, anteriormente à prática ou omissão do ato, a exigência de vantagem indevida pelo funcionário público, haverá o crime de concussão. * sentimento pessoal: Sentimento pessoal reflete um estado afetivo ou emocional do próprio agente, que pode manifestar-se em suas mais variadas formas, tais como amor, paixão, emoção, ódio.

PREVARICAÇÃO Art. 319, CP

RETARDAR DEIXAR DE PRATICAR

CRIME FORMAL

PRATICAR 172

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27) CORRUPÇÃO ATIVA – Art. 333

I) AÇÃO NUCLEAR As ações nucleares do tipo estão consubstanciadas nos verbos: OFERECER vantagem indevida, ou seja, propor ou apresentar para que seja aceita; PROMETER vantagem indevida, isto é, comprometer-se, fazer promessa, garantir a entrega de algo ao funcionário. Por não se tratar de crime bilateral, prescinde-se da aceitação da vantagem pelo funcionário público. Caso aceite, o funcionário deverá responder pelo delito de corrupção passiva. II) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA Trata-se de crime formal, uma vez que a consumação se dá com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida por parte do agente ao funcionário público, isto é, independentemente de ele aceitá-la ou recusá-la. Também não é necessário que o funcionário pratique, retarde ou omita o ato de ofício de sua competência. A tentativa é possível. Ex. suponha-se a hipótese em que a correspondência contendo a oferta de dinheiro não chega às mãos do funcionário destinatário por ter sido apreendida pela polícia. III) CAUSA DE AUMENTO DE PENA – Art. 333, parágrafo único Eleva-se a pena em 1/3 quando, em razão da promessa ou da vantagem, o funcionário público efetivamente atrasa ou não faz o que deveria, ou mesmo pratica o ato, infringindo dever funcional. Nessa hipótese, o crime é material, isto é, exige resultado naturalístico.

CORRUPÇÃO ATIVA Art. 333, CP

CRIME FORMAL

OFERECER PROMETER PRATICAR

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QUESTÃO 1 - XIII EXAME Gustavo, retornando para casa após ir a uma festa com sua esposa, é parado em uma blitz de rotina. Ele fica bastante nervoso, pois sabe que seu carro está com a documentação totalmente irregular (IPVA atrasado, multas vencidas e vistoria não realizada) e, muito provavelmente, o veículo será rebocado para o depósito. Após determinar a parada do veículo, o policial solicita que Gustavo saia do carro e exiba os documentos. Como havia diversos outros carros parados na fiscalização, forma-se uma fila de motoristas. Gustavo, então, em pé, na fila, aguardando sua vez para exibir a documentação, fala baixinho à sua esposa: “Vou ver se tem jogo. Vou oferecer cem reais pra ele liberar a gente. O que você acha? Será que dá?”. O que Gustavo não sabia, entretanto, é que exatamente atrás dele estava um policial que tudo escutara e, tão logo acaba de proferir palavras sua esposa, Gustavo é preso em flagrante. Atordoado, ele pergunta: “O que eu fiz?”, momentoasem que o àpolicial que efetuava o flagrante responde: “Tentativa de corrupção ativa!”. Atento(a) ao caso narrado e tendo como base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente, aos itens a seguir. A) É correto afirmar que Gustavo deve responder por tentativa de corrupção ativa? (Valor: 0,70) B) Caso o policial responsável por fiscalizar os documentos, observando a situação irregular de Gustavo, solicitasse quantia em dinheiro para liberá-lo e, Gustavo, por medo, pagasse tal quantia, ele (Gustavo) responderia por corrupção ativa? (Valor: 0,55) O mero “sim” ou “não”, desprovido de justificativa ou mesmo com a indicação de justificativa inaplicável ao caso, não será pontuado.

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28) DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – Art. 339 I) AÇÃO NUCLEAR O elemento do tipo “alguém” indica, nitidamente, tratar-se de pessoa certa, não se podendo cometer o delito ao indicar para a autoridade policial apenas a materialidade do crime e as várias possibilidades de suspeitos. Via de regra, a denunciação caluniosa é praticada de forma direta, isto é, o próprio agente leva o fato ao conhecimento da autoridade, dando causa à investigação, mas nada impede que ela ocorra na forma indireta. A imputação deve ser falsa . Assim, temos: a) o fato criminoso é verdadeiro, porém a pessoa a quem se atribui a autoria ou participação não o praticou. b) o fato criminoso é inexistente. Atribui-se ao imputado a prática de crime que não ocorreu. c) o fato criminoso existiu, porém se atribui ao imputado a prática de crime mais grave. Ex. afirmar que Fulano roubou, quando na realidade ele furtou.

II) CONSUMAÇÃO Trata-se de crime formal , ou seja, delito que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente no efetivo prejuízo para a administração da justiça. Consuma-se, portanto, com a instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém. Não se exige que a autoridade policial formalmente instaure o inquérito policial para que se consume o crime. Basta que inicie investigação policial no sentido de coletar dados que apure a veracidade da denúncia.

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ÍNDICE CAPÍTULO I - CAUSAS EXCLUDENTES DA TIPICIDADE ..................................................... 178 01 DO FATO TÍPICO E CONDUTA...................................................................................................178 01.2 DOS CRIMES OMISSIVOS.......................................................................................................178 02 DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ................................................................................................179 03 DO CRIME DOLOSO E CULPOSO ...............................................................................................180 05 DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ ..........................................................182 07 CRIME IMPOSSÍVEL .................................................................................................................. 184 08 ERRO DE TIPO .........................................................................................................................184 09 DESCRIMINANTES PUTATIVAS ..................................................................................................187 11. ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus) E RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio criminis) ....................................................................................................................................................188 12 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (CRIME BAGATELA) E SÚMULA VINCULANTE Nº 24 STF ...........189 CAPÍTULO II - CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE ....................................................... 191 02 LEGÍTIMA DEFESA ...................................................................................................................191 CAPÍTULO IV - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ................................................................... 193 03 DA PRESCRIÇÃO .....................................................................................................................193 CAPÍTULO V - TEORIA DA PENA ......................................................................................... 199 01 DA FIXAÇÃO DA PENA ..............................................................................................................199 02 REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ...........................................................................200 03 PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ...........................................................................................200 CAPÍTULO VI - ALGUNS CRIMES EM ESPÉCIE ................................................................... 203 02 INDUZIMENTO AO SUICÍDIO ....................................................................................................203 08 INJÚRIA ..................................................................................................................................204 09 ASPECTOS PONTUAIS DOS CRIMES CONTRA A HONRA .............................................................205 10 FURTO.....................................................................................................................................205 11 ROUBO ....................................................................................................................................208 12 EXTORSÃO ..............................................................................................................................209 14 DANO ......................................................................................................................................210 15 APROPRIAÇÃO INDÉBITA .........................................................................................................211 16 ESTELIONATO..........................................................................................................................211 18 ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS ......................................................................................................... 214 21 AÇÃO PENAL ............................................................................................................................216

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CAPÍTULO I - CAUSAS EXCLUDENTES DA TIPICIDADE 1. DO FATO TÍPICO E CONDUTA 1.2) DOS CRIMES OMISSIVOS QUESTÃO 2 - V EXAME OAB Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada a situação, Joaquina foi à delegacia de os polícia, registrou ocorrênciaque do fato criminoso. Ao término docom Inquérito Policial instaurado para apurar fatosonde narrados, descobriu-se Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava. Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,3) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,5) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime? (Valor: 0,45) Gabarito Comentado Sim. Estupro de vulnerável, conduta descrita no art. 217-A do CP. Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor. Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP. Distribuição dos Pontos Item Pontuação Sim. Estupro de de vulnerável vulnerável (0,3) (0,2) –– artigo art. 217-A CPCP (0,1) 0 / 0,1 0,2 “a”, / 0,3do CP OU era garantidora (0,2). Sim. Estupro 217-do A do c/c artigo 13, /§2º, Não pontua só artigo ou fundamento isolados 0 / 0,3 / 0,5 Não, por se tratar de ação penal pública incondicionada (0,35). Art. 225, parágrafo único, do CP (0,1). 0 / 0,35 / 0,45 QUESTÃO 04 – X EXAME OAB Erika e Ana Paula, jovens universitárias, resolvem passar o dia em uma praia paradisíaca e, de difícil acesso (feito através de uma trilha), bastante deserta e isolada, tão isolada que não há qualquer estabelecimento comercial no local e nem mesmo sinal de telefonia celular. As jovens chegam bastante cedo e, ao chegarem, percebem que além delas há somente um salva-vidas na praia. Ana Paula decide dar um mergulho no mar, que estava bastante calmo naquele dia. Erika, por sua vez, sem saber nadar, decide puxar assunto com o salva-vidas, Wilson, pois o achou muito bonito. Durante a conversa, Erika e Wilson percebem que têm vários interesses em comum e ficam encantados um pelo outro. Ocorre que, nesse intervalo de tempo, Wilson percebe que Ana Paula está se afogando. Instigado por Erika, Wilson decide não efetuar o salvamento, que era perfeitamente possível. Ana Paula, então, acaba morrendo afogada. Nesse sentido, atento(a) apenas ao caso narrado, indique a responsabilidade jurídico-penal de Erika e Wilson. (Valor: 1,25) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Gabarito comentado Segundo os dados narrados na questão, Wilson, por ser salva-vidas, tem o dever legal de agir para evitar o resultado e, naquele momento, podia perfeitamente agir. Assim, trata-se de agente garantidor. Nesse caso, responde por delito comissivo por omissão, qual seja, homicídio doloso praticado via omissão imprópria: art. 121 c/c art. 13, § 2º, alínea 'a', ambos do CP. Erika, por sua vez, por ter instigado Wilson a não realizar o salvamento de Ana Paula, responde como partícipe de tal homicídio, nos termos do art. 29 do CP. Não há que se falar em omissão de socorro por parte de Erika, pois, conforme dados expressos no enunciado, ela não sabia nadar e nem tinha como chamar por ajuda. 178

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Distribuição dos Pontos Wilson, por ser agente garantidor (0,30) /responde pelo delito de homicídio (0,30) / praticado via omissão imprópria. (0,30) 0,00/0,30/0,60/0,90 Erika responde como partícipe de tal homicídio (0,35). 0,00/0,35

2. DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE (IMPORTANTE) – Art. 13 QUESTÃO 03 – OAB – 2010-02 Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121, “caput”, do Có digo Penal. Na condição de Advogado de Pedro: Indique o recurso cabível; O prazo de interposição; A argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido. Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais. Gabarito Comentado: I – Recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, IV, do Código de Processo Penal. (0,2) II – 5 dias, nos termos do artigo 586, do Código de Processo Penal. (0,2) III – deveria ser requerida a desclassificação do crime consumado para tentado, já que a ação de Pedro não deu srcem a morte de José. Trata-se de hipótese de concausa absolutamente independente pré-existente. (0,4) Artigo 13 do Código Penal. (0,2) Distribuição dos pontos Recurso em sentido estrito (art. 581, IV, CPP) 5 dias (art. 586, CPP) onsumado para tentado (art. 13 CP)

0/0,2 0/0,2 0/0,2/0,4/0,6

QUESTÃO 1 – XXI EXAME Paulo e Júlio, colegas de faculdade, comemoravam juntos, na cidade de São Gonçalo, o título obtido pelo clube de futebol para o qual o primeiro torce. Não obstante o clima de confraternização, em determinado momento, surgiu um entrevero entre eles, tendo Júlio desferido um tapa no rosto de Paulo. Apesar da pouca intensidade do golpe, Paulo vem a falecer no hospital da cidade, tendo a perícia constatado que a morte decorreu de uma fatalidade, porquanto, sem que fosse do conhecimento de qualquer pessoa, Paulo tinha uma lesão pretérita em uma artéria, que foi violada com aquele tapa desferido por Júlio e causou sua morte. O órgão do Ministério Público, em atuação exclusivamente perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo, denunciou Júlio pelo crime de lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, do CP). Considerando a situação narrada e não havendo dúvidas em relação à questão fática, responda, na condição de advogado(a) de Júlio: A) É competente o juízo perante o qual Júlio foi denunciado? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual tese de direito material poderia ser alegada em favor de Júlio? Justifique. (Valor: 0.60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) O(A) examinando(a) deve concluir pela incompetência do Juízo, tendo em vista que o crime praticado não é doloso contra a vida. Nos termos do Art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal (ou Art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da CRFB), ao Tribunal do Júri cabe apenas o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os conexos. No caso, mesmo de acordo com a imputação contida na denúncia, o resultado de morte foi culposo; logo, a competência é do juízo singular.

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B) O(A) examinando(a) deve defender que não poderia Júlio responder pelo crime de lesão corporal seguida de morte, porque aquele resultado não foi causado a título de dolo nem culpa. O crime de lesão corporal seguida de morte é chamado de preterdoloso. A ação é dirigida à produção de lesão corporal, sendo o resultado morte produzido a título de culpa. Costuma-se dizer que há dolo no antecedente e culpa no consequente. Um dos elementos da culpa é a previsibilidade objetiva, somente devendo alguém ser punido na forma culposa quando o resultado não querido pudesse ser previsto por um homem médio, sendo que a ausência de previsibilidade subjetiva, capacidade do agente, no caso concreto, de prever o resultado, repercute na culpabilidade. Na hipótese, não havia previsibilidade objetiva, o que impede a tipificação do delito de lesão corporal seguida de morte. Também poderia o candidato responder que havia uma concausa preexistente, relativamente independente, desconhecida, impedindo Júlio de responder pelo resultado causado. Em princípio, a concausa relativamente independente preexistente não impede a punição do agente pelo crime consumado. Contudo, deve ela ser conhecida do agente ou ao menos existir possibilidade de conhecimento, sob pena de responsabilidade penal objetiva. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. O Tribunal do Júri não é o juízo competente, pois o crime imputado não é doloso contra a vida (0,55), nos termos do Art. 74, § 1º, do CPP OU do Art. 5º, inciso XXXVIII, da CRFB/88. (0,10) 0,00 / 0,55 / 0,65 B. Júlio não poderia responder pelo resultado morte (0,25), nem mesmo a título de culpa, em razão da ausência de previsibilidade OU porque existe causa relativamente independente preexistente desconhecida OU porque a atribuição do resultado violaria o princípio da vedação da responsabilidade objetiva (0,35). Obs.: A mera repetição do enunciado no sentido de que o resultado decorreu de uma fatalidade em razão de lesão em artéria desconhecida, sem qualquer fundamentação jurídica, não é suficiente para atribuição do segundo intervalo de pontuação. 0,00 / 0,25 / 0,35 / 0,60 Durante uma grave discussão, ocorrida no serviço, Licurgo Moicano agrediu Coitinho Lelo com uma paulada na cabeça, com a intenção de matá-lo. Atendido com rapidez, Coitinho Lelo foi colocado dentro de uma ambulância que rumou para o Pronto Socorro Municipal. No trajeto, a ambulância capotou, vindo Coitinho Lelo a falecer em razão do acidente. Diante do fato e à luz do ordenamento jurídico penal, responda se Licurgo Moicano deve ser responsabilizado penalmente? Em caso afirmativo, indique qual o crime, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Gabarito Comentado O estudante deverá indicar que o crime praticado foi o de tentativa de homicídio, ressaltando que o caso trata de hipótese de causa superveniente relativamente independente, enfatizando, ainda, o artigo 13, § 1º, do Código Penal.

3. DO CRIME DOLOSO E CULPOSO QUESTÃO 1 – XIX EXAME João estava dirigindo seu automóvel a uma velocidade de 100 km/h em uma rodovia em que o limite máximo de velocidade é de 80 km/h. Nesse momento, foi surpreendido por uma bicicleta que atravessou a rodovia de maneira inesperada, Juan,pela condutor bicicleta, virtude do acidente. Diante disso,vindo Joãoafoiatropelar denunciado prática dessa do crime previstoque no faleceu Art. 302no dalocal Lei nºem9.503/97. As perícias realizadas no cadáver da vítima, no automóvel de João, bem como no local do fato, indicaram que João estava acima da velocidade permitida, mas que, ainda que a velocidade do veículo do acusado fosse de 80 km/h, não seria possível evitar o acidente e Juan teria falecido. Diante da prova pericial constatando a violação do dever objetivo de cuidado pela velocidade acima da permitida, João foi condenado à pena de detenção no patamar mínimo previsto no dispositivo legal. Considerando apenas os fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir. A) Qual o recurso cabível da decisão do magistrado, indicando seu prazo e fundamento legal? (Valor: 0,60) B) Qual a principal tese jurídica de direito material a ser alegada nas razões recursais? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 180

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Gabarito Comentado A) O recurso cabível da sentença do magistrado que condenou João é o recurso de apelação, cujo prazo de interposição é de 05 dias e o fundamento é o Art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal. B) A principal tese jurídica a ser apresentada é o requerimento de absolvição do acusado, pois, em que pese ter havido violação do dever objetivo de cuidado, essa violação não representou incremento do risco no caso concreto, pois, ainda que observada a velocidade máxima prevista para a pista, com respeito ao dever de cuidado, o resultado teria ocorrido da maneira como ocorreu. Dessa forma, o examinando pode fundamentar o pedido de absolvição com base na ausência de incremento do risco, sendo essa ausência, de acordo com a Teoria da Imputação Objetiva, fundamento para absolvição. De qualquer maneira, o cerne da resposta é a indicação de que não foi a violação do dever de cuidado a responsável pelo resultado lesivo, de modo que não deveria João ser por ele responsabilizado. A Banca também considerou como correta a resposta que indicava a inexistência de culpa, apesar da violação do dever objetivo de cuidado, em razão da ausência do elemento previsibilidade, sob a alegação de que João não poderia prever que uma bicicleta atravessaria seu caminho em uma rodovia de tráfego intenso, em local inadequado. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. O recurso cabível da sentença do magistrado é a Apelação (0,35), cujo fundamento legal é previsto no Art. 593, inciso I, do CPP (0,10), com prazo de interposição de 05 dias (0,15). 0,00/0,15/0,25/0,35 0,45/0,50/0,60 B. Não foi praticado crime OU deveria João ser absolvido (0,15), razão da aplicação da Teoria da Imputação Objetiva, pois ainda que não houvesse violação do dever objetivo de cuidado, o resultado teria ocorrido da mesma maneira que ocorreu, não havendo incremento do risco realizado no resultado OU porque não havia culpa em razão da ausência do elemento previsibilidade (0,50). 0,00/0,15/0,50/0,65 QUESTÃO 4 - 2010-03 Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial. Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? (Valor: 0,4) Qual pedido deveria ser realizado? (Valor: 0,3) Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida? (Valor: 0,3) Gabarito Comentado Incompetência do juízo, uma vez que Caio praticou homicídio culposo, pois agiu com culpa consciente, na medida em que, embora tenha previsto o resultado, acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão de sua perícia. Desclassificação da imputação para homicídio culposo e declínio de competência, conforme previsão do artigo 419 do CPP. Recurso em sentido estrito, conforme previsão do artigo 581, IV, do CPP. A peça de interposição deveria ser dirigida ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri, prolator da decisão atacada. 181

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Em relação à correção, levou-se em conta o seguinte critério de pontuação: Incompetência do juízo, uma vez que Caio praticou homicídio culposo (0,2), pois agiu com culpa consciente, na medida em que, embora tenha previsto o resultado, acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão de sua perícia (0,2) 0 / 0,2 / 0,4 Desclassificação da imputação para homicídio culposo OU declínio de competência (0,15), conforme previsão do artigo 419 do CPP (0,15). 0 / 0,15 / 0,3 Recurso em sentido estrito (0,15), conforme previsão do artigo 581, IV, do CPP. A peça de interposição deveria ser dirigida ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri (0,15), prolator da decisão atacada. 0 / 0,15 / 0,3

5. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ – Art. 15 QUESTÃO 3 – XX EXAME Andy, jovem de 25 anos, possui uma condenação definitiva pela prática de contravenção penal. Em momento posterior, resolve praticar um crime de estelionato e, para tanto, decide que irá até o portão da residência de Josefa e, aí, solicitará a entrega de um computador, afirmando que tal requerimento era fruto de um pedido do próprio filho de Josefa, pois tinha conhecimento que este trabalhava no setor de informática de determinada sociedade. Ao chegar ao portão da casa, afirma para Josefa que fora à sua residência buscar o computador da casa a pedido do filho dela, com quem trabalhava. Josefa pede para o marido entregar o computador a Andy, que ficara aguardando no portão. Quando o marido de Josefa aparece com o aparelho, Andy se surpreende, pois ele lembrava seu falecido pai. Em razão disso, apesar de já ter empregado a fraude, vai embora sem levar o bem. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de tentativa de estelionato, sendo Andy condenado nos termos da denúncia. Como advogado de Andy, com base apenas nas informações narradas, responda aos itens a seguir. A) Qual tese jurídica de direito material deve ser alegada, em sede de recurso de apelação, para evitar a punição de Andy? Justifique. (Valor: 0,65) B) Há vedação legal expressa à concessão do benefício da suspensão condicional do processo a Andy? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Gabarito Comentado A) A tese de direito material a ser alegada pelo advogado de Andy é que, no caso, não poderia ele ter sido punido pela tentativa, tendo em vista que houve desistência voluntária. Prevê o Art. 15 do CP que o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução responde apenas pelos atos já praticados e não pela tentativa do crime inicialmente pretendido. Isso porque o agente opta por não prosseguir quando pode, ao contrário da tentativa, quando o agente não pode prosseguir por razões alheias à sua vontade. No caso, a execução já tinha sido iniciada, quando Andy empregou fraude. O benefício, porém, não foi obtido, sendo certo que o crime não se consumou pela vontade do próprio agente. Assim, sua conduta se torna atípica e deveria ele ser absolvido. B) Não há vedação legal, podendo Andy fazer jus ao benefício da suspensão condicional do processo. O crime de estelionato possui pena mínima de 01 ano, o que está de acordo com as exigências do Art. 89 da Lei nº 9.099/95. Ademais, prevê o dispositivo que não caberá suspensão se o agente já houver sido condenado ou se responder a outro processo pelaháprática de àcrime. Todavia, caso, Andy havia sido condenado pela prática de contravenção penal, logo não vedação concessão do no benefício. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Deveria ser alegada a ocorrência de desistência voluntária (0,40), o que torna a conduta do agente atípica OU o que faz com que responda apenas pelos atos já praticados (0,15), na forma do Art. 15, primeira parte, do CP (0,10). 0,00 / 0,15 / 0,25/ 0,40 / 0,50 / 0,55 / 0,65 B. Não há vedação legal, tendo em vista que Andy ostenta condenação pela prática de contravenção penal e não de crime (0,50), sem violação ao Art. 89 da Lei nº 9.099/95 (0,10). 0,00 / 0,50 / 0,60 182

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QUESTÃO 2 - IX EXAME Wilson, extremamente embriagado, discute com seu amigo Junior na calçada de um bar já vazio pelo avançado da hora. A discussão torna-se acalorada e, com intenção de matar, Wilson desfere quinze facadas em Junior, todas na altura do abdômen. Todavia, ao ver o amigo gritando de dor e esvaindo-se em sangue, Wilson, desesperado, pega um taxi para levar Junior ao hospital. Lá chegando, o socorro é eficiente e Junior consegue recuperar-se das graves lesões sofridas. Analise o caso narrado e, com base apenas nas informações dadas, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. É cabível responsabilizar Wilson por tentativa de homicídio? (Valor: 0,65) Caso Junior, mesmo tendo sido socorrido, não se recuperasse das lesões e viesse a falecer no dia seguinte aos fatos, qual seria a responsabilidade jurídico-penal de Wilson? (Valor: 0,60) Gabarito comentado Não, pois Wilson será beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz, previsto na parte final do Art. 15 do Código Penal. Assim, somente responderá pelos atos praticados, no caso, as lesões corporais graves sofridas por Júnior. Obs.: A mera indicação de artigo legal não garante atribuição de pontos. Também não serão pontuadas respostas contraditórias. Nesse caso, como não houve eficácia no arrependimento, o que é exigido pelo Art. 15, do Código Penal, Wilson deverá responder pelo resultado morte, ou seja, deverá responder pelo delito de homicídio doloso consumado. Distribuição dos Pontos Quesito Avaliado Valores Não, pois Wilson será beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz, (0,35) de modo que somente responderá pelos atos praticados OU somente responderá por lesões corporais graves (0,30). 0,00/0,30/0,35/0,65 Como não houve eficácia no arrependimento OU como não houve atendimento à exigência do Art. 15, CP (0,30), Wilson deverá responder pelo resultado morte OU deverá responder pelo crime de homicídio doloso consumado (0,30). Questão 03 - XII EXAME Félix, objetivando matar Paola, tenta desferir-lhe diversas facadas, sem, no entanto, acertar nenhuma. Ainda na tentativa de atingir a vítima, que continua a esquivar-se dos golpes, Félix, aproveitando-se do fato de que conseguiu segurar Paola pela manga da camisa, empunha a arma. No momento, então, que Félix movimenta seu braço para dar o golpe derradeiro, jáquase atingindo o corpo da vítima com a faca, ele opta por não continuar e, em seguida, solta Paola, que sai correndo sem ter sofrido sequer um arranhão, apesar do susto. Nesse sentido, com base apenas nos dados fornecidos, poderá Félix ser responsabilizado por tentativa de homicídio? Justifique. (Valor: 1,25) A resposta que contenha apenas as expressões “sim” ou “não” não será pontuada, bem como a mera indicação de artigo legal ou a resposta que apresente teses contraditórias. GABARITO COMENTADO O examinando deve responder que Félix não deve ser responsabilizado por tentativa de homicídio, pois a hipótese narrada enquadra-se naquela descrita no Art. 15, do CP, em sua primeira parte, ou seja, tratado instituto da desistência voluntária. Isso porque, conforme narrado no enunciado, percebe-se que o agente (Félix), desistiu de prosseguir na execução do delito quando ainda lhe sobrava, do ponto de vista objetivo, margem de ação. Assim, conforme o dispositivo legal supracitado, Félix responderia apenas por eventuais atos praticados. Note-se, entretanto, que os atos praticados pelo agente não traduzem a prática de crime, razão pela qual Félix não responde por nada. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Félix não responde por tentativa de homicídio, pois agiu em hipótese de desistência voluntária (1,00), instituto descrito na primeira parte do Art. 15 do CP (0,25). Obs.: Não será pontuada a reprodução de texto legal ou a mera indicação de artigo de lei 0,00/1,00/1,25 183

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7. CRIME IMPOSSÍVEL – Art. 17 QUESTÃO 3 – IX EXAME Mário está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou substância venenosa em Luciano, com o objetivo de matá-lo. No curso do processo, uma amostra da referida substância foi recolhida para análise e enviada ao Instituto de Criminalística, ficando comprovado que, pelas condições de armazenamento e acondicionamento, a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que estava destinada. Mesmo assim, arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia. Com base apenas nos fatos apresentados, responda justificadamente. O magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente? (Valor: 0,65) Caso Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível, o prazo de interposição e a quem deveria ser endereçado? (Valor: 0,60) Gabarito comentado Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do Art. 415, III, do CPP. O caso narrado não constitui crime, sendo hipótese de crime impossível. É cabível recurso em sentido estrito (Art. 581, IV, do CPP); deve ser interposto no prazo de cinco dias (Art. 586 CPP); a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça. Distribuição dos Pontos Quesito Avaliado Valores A1) Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do Art. 415, III, do CPP (0,35). Obs.: a mera indicação de artigo não pontua. 0,00/0,35 A2) A hipótese é de crime impossível (0,30). 0,00/0,30 B1) Recurso em sentido estrito (Art. 581, IV do CPP) (0,15); 0,00/0,15 B2) deve ser interposto em 5 dias (Art. 586, do CPP) (0,15); 0,00/0,15 B3) a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo (0,15) e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça (0,15).

8. ERRO DE TIPO (IMPORTANTE) – Art. 20 Questão 02 - XXII EXAME Em inquérito policial, Antônio é indiciado pela prática de crime de estupro de vulnerável, figurando como vítima Joana, filha da grande amiga da Promotora de Justiça Carla, que, inclusive, aconselhou a família sobre como agir diante do ocorrido. Segundo consta do inquérito, Antônio encontrou Joana durante uma festa de música eletrônica e, após conversa em que Joana afirmara que cursava a Faculdade de Direito, foram para um motel onde mantiveram relações sexuais, vindo Antônio, posteriormente, a tomar conhecimento de que Joana tinha apenas 13 anos de idade. Recebido o inquérito concluído, Carla oferece denúncia em face de Antônio, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 217-A do Código Penal, ressaltando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, para a configuração do delito, não se deve analisar o passado da vítima, bastando que a mesma seja menor de 14 anos. Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) Antônio, responda aos itens a seguir. A) Existe alguma medida a ser apresentada pela defesa técnica para impedir Carla de participar do processo? Justifique. B) Qual a (Valor: principal0,60) alegação defensiva de direito material a ser apresentada em busca da absolvição do denunciado? Justifique. (Valor: 0,65) Gabarito Comentado A) Sim, o advogado de Antônio, já no momento de apresentar resposta à acusação, deveria apresentar exceção de suspeição em face da Promotora de Justiça, tendo em vista a presença da causa de suspeição prevista no Art. 254, incisos I e IV, do Código de Processo Penal (CPP). Prevê o dispositivo em questão que o juiz dar-se-á por suspeito quando for amigo íntimo de alguma das partes ou quando tiver aconselhado uma das partes. Carla é muito amiga da genitora da vítima e ainda aconselhou a ofendida e sua família sobre como agir diante do ocorrido. Ademais, o Art. 258 do CPP estabelece que as previsões referentes às causas de impedimento e suspeição do magistrado são aplicáveis, no que couber, ao Ministério Público. Claro está o 184

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envolvimento de Carla com a causa, de modo que sua suspeição deve ser reconhecida. Considerando que a mesma não se declarou suspeita, oferecendo denúncia, caberia ao advogado apresentar exceção de suspeição, nos termos do Art. 95, inciso I, do CPP, e do Art. 104 do CPP. B) A principal alegação defensiva, de mérito, de direito material, é a de que houve erro de tipo por parte do denunciado, nos termos do Art. 20 do Código Penal, de modo que fica afastado o seu dolo. Diante da situação apresentada, claro está que Antônio não tinha conhecimento que Joana tinha apenas 13 anos de idade, merecendo destaque as partes se conheceram em uma festa de música eletrônica, ocasião em que a ofendida afirmara estar na faculdade, o que, por si só, já afastaria as suspeitas de que fosse menor de 14 anos. Ainda que se entendesse que o erro foi vencível, não poderia Antônio ser responsabilizado, tendo em vista que esse afasta o dolo e não há previsão de responsabilização culposa pelo crime de estupro de vulnerável. No caso, é irrelevante a posição dos Tribunais Superiores no sentido de que o passado sexual da vítima não deve ser analisado, bastando que a mesma tenha, objetivamente, menos de 14 anos de idade. Ocorre que o problema apresentado em nada com esse tema se confunde, já que sequer sabia o réu a idade da vítima, que é uma das elementares do tipo. DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A) Sim, com apresentação de exceção de suspeição (0,50), nos termos do Art. 95, inciso 0,00/0,50/0,60 I, do CPP OU do Art. 104 do CPP (0,10) B) A principal tese defensiva é a ocorrência de erro de tipo (0,55), nos termos do Art. 20 0,00/0,55/0,65 do CP (0,10). QUESTÃO 02 - VII EXAME OAB Larissa, senhora aposentada de 60 anos, estava na rodoviária de sua cidade quando foi abordada por um jovem simpático e bem vestido. O jovem pediu-lhe que levasse para a cidade de destino, uma caixa de medicamentos para um primo, que padecia de grave enfermidade. Inocente, e seguindo seus preceitos religiosos, a Sra. Larissa atende ao rapaz: pega a caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando ao local da entrega, a senhora é abordada por policiais que, ao abrirem a caixa de remédios, verificam a existência de 250 gramas de cocaína em seu interior. Atualmente, Larissa está sendo processada pelo crime de tráfico de entorpecente, previsto no art. 33 da lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Considerando a situação acima descrita e empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda: qual a tese defensiva aplicável à Larissa? (valor: 1,25) Gabarito comentado: A questão pretende buscar do examinando conhecimento acerca do instituto do erro de tipo essencial, inclusive para diferenciá-lo das demais modalidades de erro. Assim, para garantir pontuação, a resposta deverá trazer as seguintes informações: a tese defensiva aplicável é a de que Larissa agiu em erro de tipo essencial incriminador, instituto descrito no art. 20 caput do CP, pois desconhecia circunstância elementar descrita em tipo penal incriminador. Ausente o elemento típico, qual seja, o fato de estar transportando drogas, faz com que, nos termos do dispositivo legal, se exclua o dolo, mas permita-se a punição por crime culposo e, como o dispositivo legal do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não admite a modalidade culposa, o fato se tornaria atípico. Ressalte-se que levando em conta que o Exame de Ordem busca o conhecimento técnico e acadêmico dos examinandos, não serão pontuadas respostas que tragam teses contraditórias. Assim, a resposta indicativa de qualquer outra espécie de erro (seja acidental, de tipo permissivo ou de proibição) implica na impossibilidade de pontuação, estando, a questão, maculada em sua integralidade. Entende-se por tese contraditória aquelas privilegiar que elencam o raciocínio diversas modalidades e a demonstração de erro,deainda conhecimento, que uma delas a mera sejaindicação a correta.daTambém consequência com o correta fim de (atipicidade do fato), dissociada da argumentação pertinente e identificação do instituto aplicável ao caso, não será passível de pontuação. Do mesmo modo, não será pontuada a mera indicação do dispositivo legal, qual seja, o art. 20 caput do CP. Distribuição dos pontos: Larissa agiu em erro de tipo essencial (0,30), nos termos do art. 20 caput do CP (0,15). Obs.1: a mera indicação de artigo não pontua. Obs.2: teses contraditórias zeram a questão. 0,00/0,30/0,45 185

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Desenvolvimento jurídico: faltava-lhe consciência de que praticava conduta descrita em tipo penal OU não sabia que portava drogas, circunstância elementar do tipo (0,40) Obs.: somente será pontuado o desenvolvimento, se houver a correta indicação do instituto aplicável ao caso. 0,00/0,40 Consequência: não houve dolo por parte de Larissa e, como o delito descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06 não admite a modalidade culposa, o fato é atípico (0,40). Obs.: a mera indicação da consequência, dissociada da identificação do instituto aplicável à espécie, não pontua. 0,00/0,40 QUESTÃO 1 - V EXAME Antônio, pai de um jovem hipossuficiente preso em flagrante delito, recebe de um serventuário do Poder Judiciário Estadual a informação de que Jorge, defensor público criminal com atribuição para representar o seu filho, solicitara a quantia de dois mil reais para defendê-lo adequadamente. Indignado, Antônio, sem averiguar a fundo a informação, mas confiando na palavra do serventuário, escreve um texto reproduzindo a acusação e o entrega ao juiz titular da vara criminal em que Jorge funciona como defensor público. Ao tomar conhecimento do ocorrido, Jorge apresenta uma gravação em vídeo da entrevista que fizera com o filho de Antônio, na qual fica evidenciado que jamais solicitara qualquer quantia para defendê-lo, e representa criminalmente pelo fato. O Ministério Público oferece denúncia perante o Juizado Especial Criminal, atribuindo a Antônio o cometimento do crime de calúnia, praticado contra funcionário público em razão de suas funções, nada mencionando acerca dos benefícios previstos na Lei 9.099/95. Designada Audiência de Instrução e Julgamento, recebida a denúncia, ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e apresentadas as alegações orais pelo Ministério Público, na qual pugnou pela condenação na forma da inicial, o magistrado concede a palavra a Vossa Senhoria para apresentar alegações finais orais. Em relação à situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) O Juizado Especial Criminal é competente para apreciar o fato em tela? (Valor: 0,30) b) Antônio faz jus a algum benefício da Lei 9.099/95? Em caso afirmativo, qual(is)? (Valor: 0,30) c) Antônio praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65) Gabarito Comentado a) Não, pois, de acordo com o artigo 141, II, do CP, quando a ofensa for praticada contra funcionário público em razão de suas funções, a pena será aumentada de um terço, o que faz com que a sanção máxima abstratamente cominada seja superior a dois anos. b) Sim, suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. c) Não. Antônio agiu em erro de tipo vencível/inescusável. Conforme previsão do artigo 20 do CP, nessa hipótese, o agente somente responderá pelo crime se for admitida a punição a título culposo, o que não é o caso, pois o crime em comento não admite a modalidade culposa. Vale lembrar que não houve dolo na conduta de Antônio. QUESTÃO 4 - VI EXAME OAB Carlos Alberto, jovem recém-formado em Economia, foi contratado em janeiro de 2009 pela ABC Investimentos S.A., pessoa jurídica de direito privado que tem como atividade principal a captação de recursos financeiros de terceiros para aplicar no mercado de valores mobiliários, com a função de assistente direto do presidente da companhia, Augusto César. No primeiro mês de trabalho, Carlos Alberto foi informado de que sua função principal seria elaborar relatórios e portfólios da companhia a serem endereçados aos acionistas com o fim de informá-los acerca da situação financeira da ABC. Para tanto, Carlos Alberto baseava-se, exclusivamente, nos dados financeiros a ele fornecidos pelo presidente Augusto César. Em agosto de 2010, foi apurado, em auditoria contábil realizada nas finanças da ABC, que as informações mensalmente enviadas por Carlos Alberto aos acionistas da companhia eram falsas, haja vista que os relatórios alteravam a realidade sobre as finanças da companhia, sonegando informações capazes de revelar que a ABC estava em situação financeira periclitante. Considerando-se a situação acima descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. É possível identificar qualquer responsabilidade penal de Augusto César? Se sim, qual(is) seria(m) a(s) conduta(s) típica(s) a ele atribuída(s)? (Valor 0,45) 186

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Caso Carlos Alberto fosse denunciado por qualquer crime praticado no exercício das suas funções enquanto assistente da presidência da ABC, que argumentos a defesa poderia apresentar para o caso? (Valor: 0,8) Gabarito Comentado: Sim, pois Augusto César agiu com dolo preordenado, sendo autor mediato do crime previsto no artigo 6º da Lei 7.492/86. Poderia argumentar que Carlos Alberto não agiu com dolo, uma vez que recebera informações erradas. Agiu, portanto, em hipótese de erro de tipo essencial invencível/escusável, com base no art. 20, caput, OU art. 20, §2º, do CP.

9. DESCRIMINANTES PUTATIVAS – Art. 20, § 1º QUESTÃO 1 - VI EXAME OAB Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto que, certa vez, o havia ameaçado de morte. Após ingerir meio litro de uísque para tentar criar coragem de abordar Tício, Caio partiu em sua direção com a intenção de cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que seu desafeto bruscamente pôs a mão por debaixo da camisa, momento em que achou que Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razão disso, Caio imediatamente muniu-se de uma faca que estava sobre o balcão do bar e desferiu um golpe no abdome de Tício, o qual veio a falecer. Após análise do local por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, descobriu-se que Tício estava tentando apenas pegar o maço de cigarros que estava no cós de sua calça. Considerando a situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Levando-se em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65) Supondo que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como deveria ser analisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor: 0,6) Gabarito Comentado: Não, pois atuou sob o manto de descriminante putativa, instituto previsto no art. 20, parágrafo 1º do CP, uma vez que supôs, com base em fundado receio, estar em situação de legítima defesa. Como se limitou a dar uma facada, a sua reação foi moderada, não havendo que se falar em punição por excesso. Ainda que tenha procurado se defender de agressão que imaginou estar em vias de ocorrer, Caio agiu em excesso doloso, devendo, portanto, responder por homicídio doloso, na forma do artigo 23, parágrafo único, do CP. Distribuição dos Pontos Não, pois atuou sob o manto de descriminante putativa, uma vez que supôs estar em situação de legítima defesa, (0,5) nos termos do artigo 20, §1º, do CP (0,15). Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada. 0 / 0,5 / 0,65 Ainda que tenha procurado se defender de agressão que imaginou estar em vias de ocorrer, Caio agiu em excesso doloso (0,45), na forma do artigo 23, parágrafo único, do CP (0,15). 0 / 0,45 / 0,6

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11. ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus) E RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio criminis) QUESTÃO 02 - X EXAME Maria, mulher solteira de 40 anos, mora no Bairro Paciência, na cidade Esperança. Por conta de seu comportamento, Maria sempre foi alvo de comentários maldosos por parte dos vizinhos; alguns até chegavam a afirmar que ela tinha “cara de quem cometeu crime”. Não obstante tais comentários, nunca houve prova de qualquer das histórias contadas, mas o fato é que Maria é pessoa conhecida na localidade onde mora por ter má índole, já que sempre arruma brigas e inimizades. Certo dia, com raiva de sua vizinha Josefa, Maria resolve quebrar a janela da residência desta. Para tanto, espera chegar a hora em que sabia que Josefa não estaria em casa e, após olhar em volta para ter certeza de que ninguém a observava, Maria arremessa com força, na direção da casa da vizinha, um enorme tijolo. Ocorre que Josefa, naquele dia, não havia saído de casa e o tijolo após quebrar a vidraça, atinge também sua nuca. Josefa falece instantaneamente. Nesse sentido, tendo por base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente: É correto afirmar que Maria deve responder por homicídio doloso consumado? (Valor: 1,25) Gabarito Comentado Na presente questão cabe ao examinando identificar o instituto por ela versado, qual seja, o erro de tipo acidental, na modalidade do resultado diverso do pretendido, previsto no art. 74 do Código Penal. Referido instituto traz como consequência, para o caso sob exame, a punição do agente por crime doloso em relação ao objetivo por ele almejado (que no caso foi o crime de dano previsto no art. 163 do Código Penal), bem como a sua punição na modalidade culposa pelo resultado não intencional por ele alcançado, desde que o tal delito admita a modalidade culposa. Nesse sentido, observa-se que o outro resultado alcançado foi o crime de homicídio, que admite a modalidade culposa, de acordo com o art. 121, § 3º, do CP. Sendo assim, uma vez tendo, Maria, alcançado os dois resultados, deverá ser punida por ambos (dano doloso e homicídio culposo) na forma do art. 70 do Código Penal, ou seja, em concurso formal próprio, que determina a majoração da pena do crime mais grave de 1/6 até 1/2. Distribuição dos Pontos Quesito Avaliado Valores A1. Não, uma vez que não houve dolo em relação à produção do resultado morte, razão 0,00/0,60 pela qual responde por homicídio culposo (0,60). A2. A hipótese é de resultado diverso do pretendido (art. 74 do CP) (0,50), devendo 0,00/0,15/0,50/0,6 responder por dano em concurso formal com o crime de homicídio culposo (0,15). OBS.: a mera indicação de dispositivo legal ou transcrição de seu conteúdo não será pontuada.

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12. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (CRIME DE BAGATELA) E SÚMULA VINCULANTE Nº 24 STF QUESTÃO 4 – XI EXAME O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile, imputando-lhe a prática da conduta descrita no Art. 155, caput, do CP. Narrou, a inicial acusatória, que no dia 18/10/2012 Lucile subtraiu, sem violência ou grave ameaça, de um grande estabelecimento comercial do ramo de venda de alimentos, dois litros de leite e uma sacola de verduras, o que totalizou a quantia de R$10,00 (dez reais). Todas as exigências legais foram satisfeitas: a denúncia foi recebida, foi oferecida suspensão condicional do processo e foi apresentada resposta à acusação. O magistrado, entretanto, após convencer-se pelas razões invocadas na referida resposta à acusação, entende que a fato é atípico. Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda, justificadamente, aos itens a seguir. A) O que o magistrado deve fazer? Após indicar a solução, dê o correto fundamento legal. (Valor: 0,65) B) Qual é o elemento ausente que justifica a alegada atipicidade? (Valor: 0,60) Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Gabarito comentado A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca da absolvição sumária, bem como dos elementos essenciais à configuração da tipicidade penal de uma conduta. A) O juiz deve absolver sumariamente a ré, devendo fundamentar sua decisão no Art. 397, III do CPP. B) Está ausente a tipicidade material. Isso porque, pela moderna doutrina, somente haverá tipicidade se, além da tipicidade formal (subsunção do fato à norma), estiver presente, também, a tipicidade material, assim entendida como efetiva lesão relevante ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. 3 – XVidentificou EXAME que Raquel possivelmente sonegou Imposto sobre a Renda, causando prejuízo AQUESTÃO Receita Federal ao erário no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Foi instaurado, então, procedimento administrativo, não havendo, até o presente momento, lançamento definitivo do crédito tributário. Ao mesmo tempo, a Receita Federal expediu ofício informando tais fatos ao Ministério Público Federal, que, considerando a autonomia das instâncias, ofereceu denúncia em face de Raquel pela prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Assustada com a ratificação do recebimento da denúncia após a apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública, Raquel o procura para, na condição de advogado, tomar as medidas cabíveis. Diante disso, responda aos itens a seguir. Qual a medida jurídica a ser adotada de imediato para impedir o prosseguimento da ação penal? (Valor: 0,60) Qual a principal tese jurídica a ser apresentada? (Valor: 0,65) O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Gabarito Comentado Para auferir a pontuação relativa ao item ‘A’, considerando-se o comando da questão, o examinando deve indicar que a medida jurídica a ser adotada para impedir de imediato o prosseguimento da ação penal é o Habeas Corpus, devendo fundamentar sua resposta no artigo 5º, LXVIII, CRFB/88, ou no art. 647 do CPP, ou no art. 648, incisos I ou VI, do CPP. em virtude da celeridade na sendo, tramitação inerente ao Habeas Corpus, tal medida é aquela queRessalte-se de imediatoque atenderia os interesses em jogo, portanto, a mais acertada ao caso narrado. Cumpre destacar que o Habeas Corpus deveria ter por objetivo o trancamento da ação penal, tendo em vista que o fato praticado ainda não era típico. Além disso, não serão pontuadas as respostas que indicarem duas ou mais medidas jurídicas a serem adotadas, ainda que uma delas seja o Habeas Corpus, isso porque o comando da questão era claro ao pedir a indicação de apenas uma. Por fim, no tocante ao item ‘B’, destaca-se que a situação narrada pelo enunciado representa um constrangimento ilegal a Raquel. Nesse sentido, levando-se em conta o comando da questão, resta evidente que a principal tese jurídica a ser apresentada é aquela calcada no verbete 24 da Súmula Vinculante do STF, segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Inclusive, dessa forma, vêm entendendo os Tribunais Superiores que, antes do esgotamento da 189

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instância administrativa com lançamento do tributo, não pode ser oferecida denúncia pela prática do crime (Art. 1º, incisos I ao IV, da Lei nº 8.137). Ressalte-se que a mera indicação do verbete sumular não será pontuada, tampouco a resposta que indicar apenas a atipicidade ou a falta de lançamento definitivo do tributo, sem qualquer outra justificativa ou desenvolvimento. Esclareça-se: o fato praticado por Raquel é atípico porque não houve o efetivo lançamento definitivo do crédito tributário, sendo certo que tal justificativa é essencial para a atribuição dos pontos. De igual modo, o lançamento definitivo do tributo e/ou a necessidade de esgotamento da via administrativa e/ou a falta de justa causa para a propositura da ação penal, são teses alegáveis desde que calcadas no verbete 24 da Súmula Vinculante do STF. Habeas Corpus (0,50). / Art. 5º, LXVIII, CRFB/88 OU Art. 647 do CPP OU Art. 648, incisos I ou VI do CPP. (0,10) Obs.: a mera citação do artigo não pontua. 0,00/0,50/0,60 A principal tese defensiva é a atipicidade da conduta (0,55), / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0,10). OU A principal tese defensiva é a de que primeiro deveria ocorrer o esgotamento da via administrativa (0,55), / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0,10). OU A principal tese defensiva é a de que não há crime, pois ainda não ocorreu o lançamento definitivo do tributo (0,55), / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0,10). OU A principal tese defensiva é de que não há justa causa para a propositura da ação penal (0,55), / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0,10). Obs.: a mera indicação de verbete sumular, sem nenhuma interpretação de seu conteúdo, não pontua. 0,00/0,10/0,55/0,65 Questão 01 - VIII OAB: Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009, 2010 e 2011, omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal. Iniciado processo administrativo de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério Público entendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1º, inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à acusação. Atento(a) ao caso apresentado, bem como à orientação dominante do STF sobre o tema, responda, fundamentadamente, o que pode ser alegado em favor de Lucile. (Valor: 1,25) Gabarito comentado: O examinando deverá desenvolver raciocínio acerca da atipicidade do fato, eis que, conforme entendimento pacificado no STF, não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (verbete 24 da Súmula Vinculante do STF). Diante da inexistência de crime, em sede de resposta à acusação, deve-se alegar hipótese de absolvição sumária, conforme art. 397, III do CPP. Por fim, cumpre destacar que em virtude de o enunciado da questão ser expresso ao exigir fundamentação na resposta, a mera transcrição da referida Súmula (seja de forma direta, seja de forma indireta, dos termos da frase), bem como a mera indicação do art. 397 do CPP, não autorizam a pontuação integral. Distribuição dos pontos: A1) O fato é atípico (0,40) nos termos da súmula vinculante 24 do STF (0,40) OU o fato é atípico (0,40) pois não se tipifica o crime do art. 1ª, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (0,40) OBS.: A mera reprodução do texto da Súmula Vinculante 24 do STF não permite pontuação integral. 0,00/0,40/0,80 A2) Absolvição (0,20) OU absolvição sumária (0,45), OU absolvição nos termos do art. 397, III do CPP (0,45) OBS.: A mera indicação do dispositivo legal não pontua. 0,00/0,20/0,45

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CAPÍTULO II - CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE (IMPORTANTE) 2. LEGÍTIMA DEFESA – ART. 25 QUESTÃO 1 - VI EXAME OAB Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto que, certa vez, o havia ameaçado de morte. Após ingerir meio litro de uísque para tentar criar coragem de abordar Tício, Caio partiu em sua direção com a intenção de cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que seu desafeto bruscamente pôs a mão por debaixo da camisa, momento em que achou que Tício estava a sacarsobre uma oarma de fogo parae vitimá-lo. Em razão disso, Caio imediatamente muniu-se de uma facaprestes que estava balcão do bar desferiu um golpe no abdome de Tício, o qual veio a falecer. Após análise do local por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, descobriu-se que Tício estava tentando apenas pegar o maço de cigarros que estava no cós de sua calça. Considerando a situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Levando-se em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65) Supondo que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como deveria ser analisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor: 0,6) Gabarito comentado: Não, pois atuou sob o manto de descriminante putativa, instituto previsto no art. 20, parágrafo 1º do CP, uma vez que supôs, com base em fundado receio, estar em situação de legítima defesa. Como se limitou a dar uma facada, a sua reação foi moderada, não havendo que se falar em punição por excesso. Ainda que tenha procurado se defender de agressão que imaginou estar em vias de ocorrer, Caio agiu em excesso doloso, devendo, portanto, responder por homicídio doloso, na forma do artigo 23, parágrafo único, do CP. Distribuição dos Pontos Não, pois atuou sob o manto de descriminante putativa, uma vez que supôs estar em situação de legítima defesa, (0,5) nos termos do artigo 20, §1º, do CP (0,15). 0 / 0,5 / 0,65 Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada. b) Ainda que tenha procurado se defender de agressão que imaginou estar em vias de ocorrer, Caio agiu em excesso doloso (0,45), na forma do artigo 23, parágrafo único, do CP (0,15) 0 / 0,45 / 0,6 QUESTÃO 2 - VI OAB Hugo é inimigo de longa data de José e há muitos anos deseja matá-lo. Para conseguir seu intento, Hugo induz o próprio José a matar Luiz, afirmando falsamente que Luiz estava se insinuando para a esposa de José. Ocorre que Hugo sabia que Luiz é pessoa de pouca paciência e que sempre anda armado. Cego de ódio, José espera Luiz sair do trabalho e, ao vê-lo, corre em direção dele com um facão em punho, mirando na altura da cabeça. Luiz, assustado e sem saber o motivo daquela injusta agressão, rapidamente saca sua arma e atira justamente no coração de José, que morre instantaneamente. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de José, ao final das investigações, o Ministério Público formou sua opinio no seguinte sentido: Luiz deve responder pelo excesso doloso em sua conduta, ou seja, deve responder por homicídio doloso; Hugo por vez, responder comoepartícipe de tal homicídio. A denúncia foi oferecida e recebida. Considerando quesua você é odeve advogado de Hugo Luiz, responda: Qual peça deverá ser oferecida, em que prazo e endereçada a quem? (Valor: 0,3) Qual a tese defensiva aplicável a Luiz? (Valor: 0,5) Qual a tese defensiva aplicável a Hugo? (Valor: 0,45) Gabarito comentado: Resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 406 do CPP), endereçada ao juiz presidente do Tribunal do Júri. OU 191

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Habeas Corpus para extinção da ação penal; ação penal autônoma de impugnação que não possui prazo determinado; endereçado ao Tribunal de Justiça Estadual. A tese defensiva aplicada a Luiz é a da legítima defesa real, instituto previsto no art. 25 do CP, cuja natureza é de causa excludente de ilicitude. Não houve excesso, pois a conduta de José (que mirava com o facão na cabeça do Luiz) configurava injusta agressão e claramente atentava contra a vida de Luiz. Hugo não praticou fato típico, pois, de acordo com a Teoria da Acessoriedade Limitada, o partícipe somente poderá ser punido se o agente praticar conduta típica e ilícita, o que não foi o caso, já que Luiz agiu amparado por uma causa excludente de ilicitude, qual seja, legítima defesa (art. 25 do CP). OU Não havia liame subjetivo entre Hugo e Luiz, requisito essencial ao concurso de pessoas, razão pela qual Hugo não poderia ser considerado partícipe. Distribuição dos Pontos a) Resposta à acusação (0,1), no prazo de 10 dias (art. 406 do CPP) (0,1), endereçada ao Juiz da Vara Criminal / do Júri (0,1). OU Habeas Corpus para extinção da ação penal (0,1); que não possui prazo determinado (0,1); endereçado ao Tribunal de Justiça (0,1). b) Legítima defesa (0,3). Não houve excesso, pois a conduta de José configurava injusta agressão e atentava contra a vida de Luiz (OU fundamentação jurídica da legítima defesa) (0,2). Obs.: A mera indicação de artigo não é pontuada. c) Não praticou crime (0,2), pois, de acordo com a Teoria da Acessoriedade Limitada, o partícipe somente poderá ser punido se o agente praticar conduta típica e ilícita, o que não foi o caso, já que Luiz agiu amparado por uma causa excludente de ilicitude (0,25). OU Não havia liame subjetivo entre Hugo e Luiz (0,2), razão pela qual Hugo não poderia ser considerado partícipe (0,25).

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CAPÍTULO IV - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 3. DA PRESCRIÇÃO QUESTÃO 1 – XVIII EXAME No dia 02 de março de 2008, Karen, 30 anos, funcionária do caixa do Supermercado Rei, subtraiu para si a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) do estabelecimento, ao final de seu expediente. No dia seguinte, percebendo a facilidade ocorrida no dia anterior, Karen voltou a subtrair determinada quantia do caixa do supermercado. Ainda na mesma semana, a funcionária, com o mesmo modus operandi, subtraiu, por mais duas vezes, ao estabelecimento comercial. Ocorre que as condutas Karen foram filmadas e osvalores vídeos pertencentes foram encaminhados para o Ministério Público, que ofereceu denúnciade pela prática do crime descrito no Art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do Art. 71 do mesmo diploma legal. Em 20 de abril de 2008 a denúncia foi recebida, tendo o feito seu regular processamento, até que, em 25 de abril de 2012, foi publicada decisão condenando Karen à pena final de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa, substituída por restritiva de direitos. Para cada um dos crimes foi aplicada a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias multa, mas fixou o magistrado a fração de 1/4 para aumento da pena, em virtude do reconhecimento do crime continuado. As partes não interpuseram recurso de apelação. Considerando que não existe mais possibilidade de interposição de recurso da decisão, responda aos itens a seguir. A) Qual a tese defensiva a ser alegada, de modo a impedir que Karen cumpra a pena que lhe foi aplicada? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Quais as consequências jurídicas do acolhimento dessa tese? Aquela condenação poderá ser considerada para efeito de reincidência futuramente? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A) A questão exige do candidato conhecimento do tema da prescrição. Foi narrada, na hipótese, a condenação de Karen pora quatro crimesdelitiva, de furtoa qualificado, sendofoidede02 definitiva de cadaPrevê um deles. Reconhecida continuidade pena final fixada 02 anos anos ae pena 06 meses de reclusão. o Art. 119 do Código Penal que, em caso de concurso de crimes, a análise da prescrição deverá ser feita sobre a pena de cada um dos crimes isoladamente. Assim, no caso, a prescrição deveria considerar a pena aplicada de 02 anos para cada um dos delitos, não de 02 anos e 06 meses. A pena fixada entre 01 e 02 anos prescreverá em 04 anos, na forma do Art. 109, V, do Código Penal. Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, foram ultrapassados mais de 04 anos; logo, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Diante do exposto, a tese defensiva a ser alegada é a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado em sua modalidade retroativa. B) A consequência jurídica do acolhimento da tese é o reconhecimento da extinção da punibilidade de Karen, na forma do Art. 107, inciso IV, do Código Penal. Além disso, considerando que a prescrição foi da pretensão punitiva, essa condenação não gerará qualquer efeito, não podendo funcionar como maus antecedentes, reincidência ou título executivo na esfera cível. QUESTÃO 4 – XV EXAME No dia 06/07/2010, Júlia, nascida em 06/04/1991, aproveitando-se de um momento de distração de Ricardo, subtraiu-lhe a carteira. Após recebimento da denúncia, em 11/08/2011, e regular processamento do feito, Júlia foi condenada uma pena privativa liberdade 01interpuseram ano de reclusão, em tendo sentença publicada em 08/10/2014. Nem o aMinistério Público nemdea defesa de de Júlia recurso, o feito transitado em julgado em 22/10/2014. Sobre esses fatos, responda aos itens a seguir. Diante do trânsito em julgado, qual a tese defensiva a ser alegada em favor de Júlia para impedir o cumprimento da pena? (Valor: 0,75) Quais as consequências do acolhimento da tese defensiva? (Valor: 0,50) O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 193

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GABARITO COMENTADO A questão exige do candidato conhecimento acerca do tema prescrição. O enunciado deixa clara a data de nascimento de Julia, demonstrando que esta era menor de 21 anos na data dos fatos. Entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória foram ultrapassados mais de 03 anos. A pena privativa de liberdade definitiva aplicada para Julia foi de 01 ano, que, na forma do artigo 109, V, do Código Penal, prescreve em 04 anos. Ocorre que, como Julia era menor de 21 anos na data dos fatos, o prazo prescricional deverá ser contado pela metade, conforme prevê o artigo 115 do Código Penal; dois anos, portanto. Nesse sentido, para fazer jus à pontuação relativa ao item ‘A’, considerando-se o comando da questão, a tese defensiva a ser alegada para impedir o cumprimento da pena é justamente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória foi ultrapassado o prazo prescricional de dois anos, nos termos acima descritos. Fundamenta- se, tal resposta, no artigo 109, V, c/c 115, ambos do CP. Ressalte-se que somente poderá ser pontuada a resposta que indicar corretamente a espécie de prescrição incidente ao caso, até porque era esse o objeto da questão. Todavia, para privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico, a Banca pontuará a resposta que não destacar a “prescrição da pretensão punitiva retroativa”, desde que o examinando indique expressamente tratar-se de prescrição da pretensão punitiva e também aponte os marcos interruptivos em que ela se operou, a saber: entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Para ter direito a essa flexibilização, entretanto, o examinando deve atender ambas as exigências. De igual modo, a resposta que traga duas ou mais espécies de prescrição (mesmo que uma delas seja a correta), não será pontuada por considerar-se contraditória. Já no que tange ao item ‘B’, faz-se necessário à atribuição dos pontos respectivos que o examinando responda que a principal consequência do acolhimento da tese acima esposada é o reconhecimento da extinção da punibilidade de Júlia (art. 107, IV, CP) e, em decorrência disso, desaparecem também todos os demais efeitos penais e/ou civis, tais como a reincidência, os maus antecedentes ou mesmo a possibilidade de a condenação funcionar como título executivo no juízo cível. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS A ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa (0,65), / conforme arts. 109, V, c/c 115, ambos do CP (0,10). OU A ocorrência da prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória (0,65), / conforme arts. 109, V, c/c 115, ambos do CP (0,10). Obs.: a mera citação do artigo não pontua. 0,00/0,65/0,75 A extinção da punibilidade (0,40) / e o desaparecimento dos demais efeitos penais ou civis (0,10). 0,00/0,10/0,40/0,50 QUESTÃO 4 – VIII EXAME OAB João foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 299 caput e parágrafo único do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 30/10/2000 e o processo teve seu curso normal. A sentença penal, publicada em 29/07/2005, condenou o réu à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semi-aberto, mais pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Irresignada, somente a defesa interpôs apelação. Todavia, o Egrégio Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo, ao argumento de que não haveria que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição, haja vista o fato de que o réu era reincidente, circunstância devidamente comprovada mediante certidão cartorária juntada aos autos. Nesse sentido, considerando apenas os dados narrados no enunciado, responda aos itens a seguir. Está extinta a punibilidade do réu pela prescrição? Em caso positivo, indique a espécie; em caso negativo, indique o motivo. (Valor: 0,75) O disposto no art. 110 caput do CP é aplicável ao caso narrado? (Valor: 0,50) 194

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Gabarito Comentado: A questão visa obter do examinando o conhecimento acerca da extinção da punibilidade pela prescrição. Desta forma, para obtenção da pontuação relativa ao item “A”, o examinando deve indicar que a punibilidade do réu está extinta com base na prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso de tempo superior a quatro anos. Cumpre destacar que tal modalidade de prescrição é a única que se coaduna com o caso apresentado pelos seguintes fatos: tendo havido o trânsito em julgado para a acusação (pois somente a defesa interpôs recurso de apelação), deve ser considerado o quantum de pena aplicada por ocasião da sentença condenatória, ou seja, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, não podendo esta ser majorada por força do princípio que impede a sua reforma para pior (non reformatio in pejus). Assim, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, conforme artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso V e 110, § 1º, todos do CP; considerando apenas os dados narrados no enunciado, os únicos marcos interruptivos da prescrição, segundo o art. 117 do CP, são o recebimento da denúncia (30/10/2000) e a publicação da sentença penal condenatória (29/07/2005). Assim, com base na pena aplicada na sentença (com trânsito em julgado para o Ministério Público), retroagindo-se ao primeiro marco interruptivo narrado pela questão (recebimento da denúncia), observa-se que entre este e o segundo marco interruptivo (publicação da sentença condenatória), transcorreu lapso temporal maior do que quatro anos, com a consequente prescrição da pretensão punitiva. Ressalte-se que justamente pela objetividade do item “A”, e por não ter havido o trânsito em julgado para ambas as partes, a indicação de espécie distinta de prescrição, que não a punitiva, macula a integralidade da resposta e impede a atribuição de pontuação. Não há que se falar, no caso em comento, em prescrição da pretensão executória. Em relação ao item “B” o examinando, para fazer jus à pontuação respecti va, deve responder que o disposto no art. 110, caput, do CP não é aplicável ao caso narrado, pois tal artigo somente é aplicado em se tratando de prescrição da pretensão executória. Como o caso apresentado demonstra a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, não há que se falar no aumento de 1/3 (um terço) no prazo prescricional. Este entendimento é corroborado pelo verbete 220 da Súmula do STJ ao afirmar que “a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”. Distribuição dos Pontos: Sim, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva retroativa. (0,75) Obs.: A indicação de espécie distinta de prescrição macula a integralidade do item “A”. 0,00/0,75 Não, o referido dispositivo somente é aplicado em se tratando de prescrição da pretensão executória. (0,50) OU Não, conforme o verbete 220 da Súmula do STJ. (0,50) 0,00/0,50 Peça Prático Profissional - V EXAME DA OAB Em 10 de janeiro de 2007, Eliete foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança, haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a quantia de R$ 50,00 de seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo. A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007, e, após a instrução criminal, foi proferida, em 10 de dezembro de 2009, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete à pena final de dois anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no artigo 155, §2º, inciso IV, do Código Penal. Após a interposição de recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça entendeu por bem anular toda a instrução criminal, ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha. Novamente realizada a instrução criminal, ficou comprovado que, à época dos fatos, Eliete havia sido contratada por Cláudio havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas, quartas e sextas-feiras, de modo que o suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica. Ademais, foi juntada aos autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que 195

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giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais. Após a apresentação de memoriais pelas partes, em 9 de fevereiro de 2011, foi proferida nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em suas razões de decidir, assentou o magistrado que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez que se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada no agente, motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do mínimo. Ao final, converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços comunitários, durante o período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. Novamente não houve recurso do Ministério Público, e a sentença foi publicada no Diário Eletrônico em 16 de fevereiro de 2011. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, na qualidade de advogado de Eliete, com data para o último dia do prazo legal, o recurso cabível à hipótese, invocando todas as questões de direito pertinentes, mesmo que em caráter eventual. (Valor: 5,0) Gabarito Comentado O candidato deverá redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I, do CPP, a ser endereçada ao juiz de direito, com razões inclusas endereçadas ao Tribunal de Justiça. Nas razões recursais, o candidato deverá argumentar que a segunda sentença violou a proibição à reformatio in pejus – configurando-se caso de reformatio in pejus indireta –, contida no artigo 617 do CPP, de modo que, em razão do trânsito em julgado para a acusação, a pena não poderia exceder dois anos de reclusão, estando prescrita a pretensão punitiva estatal, na forma do artigo 109, V, do Código Penal, uma vez que, entre o recebimento da denúncia (12/01/2007) e a prolação de sentença válida (09/02/2011), transcorreu lapso superior a quatro anos. Superada a questão, o candidato deverá argumentar que inexistia relação de confiança a justificar a incidência da qualificadora (Eliete trabalhava para Cláudio fazia uma semana) e que a quantia subtraída era insignificante, sobretudo tomando-se como referência o patrimônio concreto da vítima. Em razão disso, o candidato deverá requerer a reforma da sentença, de modo a se absolver a ré por atipicidade material de sua conduta, ante a incidência do princípio da insignificância/bagatela. O candidato deve argumentar, ainda, que, na hipótese de não se reformar a sentença para se absolver a ré, ao menos deveria ser reduzida a pena em razão do furto privilegiado, substituindo-se a sanção por multa. Em razão de tais pedidos, considerando-se a redução de pena, o candidato deveria requerer a substituição da pena privativa de liberdade por multa, bem como a aplicação da suspensão condicional da pena e/ou suspensão condicional do processo. Deveria ainda o candidato argumentar sobre a impossibilidade do aumento da pena base realizado pelo magistrado sob o fundamento da enorme gravidade nos crimes em que se abusa da confiança depositada, pois tal motivo já foi levado em consideração para qualificar o delito, não podendo a apelante sofrer dupla punição pelo mesmo fato – bis in idem. Por fim, o candidato deveria requerer um dos pedidos possíveis para a questão apresentada, tais como: 1- absolvição; 2- reconhecimento da reformatio in pejus, com a aplicação da pena em no máximo 2 anos e a consequente prescrição; 3- atipicidade da conduta, tendo em vista a aplicação do princípio da bagatela; 4- não incidência da qualificadora do abuso da confiança, com a consequente desclassificação para furto simples; 5- aplicação da Suspensão Condicional do Processo; 6- não sendo afastada a qualificadora, a incidência do parágrafo 2º do artigo 155 do CP; 7- a redução da pena pelo reconhecimento do bis in idem e a consequente prescrição; 8- aplicação de sursis; 9- inadequação da pena restritiva aplicada, tendo em vista o que dispõe o artigo 46, §3º, do CP. Alternativamente, o candidato poderá elaborar embargos de declaração, abordando os pontos indicados no gabarito 2. 196

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Distribuição dosGabarito Pontos –1 Item Pontuação Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura) 0 / 0,25 Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo à apelação (art. 593, I, do CPP) 0 / 0,5 Endereçamento correto da interposição 0 / 0,25 Endereçamento correto das razões 0 / 0,25 Indicação de reformatio in pejus (0,20). 0 / 0,20 Desenvolvimento jurídico acerca da ocorrência de reformatio in pejus (0,40) Art. 617 do CPP (0,15) 0 / 0,15 / 0,40 / 0,55 Incidência da prescrição da pretensão punitiva. (0,30) Desenvolvimento jurídico. 0 / 0,30 / 0,45 / 0,75 Não incidência da qualificadora de abuso de confiança OU desclassificação para furto simples. (0,3) Desenvolvimento jurídico. (0,45) 0 / 0,30 / 0,45 / 0,75 Atipicidade material da conduta OU Princípio da bagatela (0,3). Desenvolvimento jurídico. (0,45) 0 / 0,30 / 0,45 / 0,75 Desenvolvimento jurídico acerca da incidência, em caráter eventual, da figura do furto privilegiado 0 / 0,25 Desenvolvimento jurídico acerca da substituição da pena privativa de liberdade por multa OU suspensão condicional da pena (sursis) e do processo OU diminuição da pena por bis in idem 0 / 0,25 Pedido correto, contemplando as teses desenvolvidas 0 / 0,25 QUESTÃO 3 - V EXAME OAB Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, parágrafo 4º, II, do CP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do cumprimento da pena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelho de telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do balcão de uma lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras do estabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do Ministério Público, pela prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). A denúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com sentença publicada no mesmo dia. Com base nos dados acima descritos, bem como atento às informações a seguir expostas, responda fundamentadamente: Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Nesse sentido, o que você, como advogado, deve fazer? (Valor: 0,60) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010? (Valor: 0,65) Gabarito comentado: Ingressar com habeas corpus com fulcro no art. 648, VII, do CPP (extinção de punibilidade – art.107, IV, do CP), ou com mera petição diretamente dirigida ao relator do processo, considerando-se que a prescrição é matéria de ordem pública e pode até ser conhecida de ofício. O argumento a ser utilizado é a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva superveniente/intercorrente/subsequente (causa extintiva de punibilidade), pois, já ciente do máximo de pena in concreto possível, qual seja, 1 ano e 10 dias-multa, o Estado teria até o dia 17/10/2010 para julgar definitivamente o recurso da defesa, o que não ocorreu, nos termos dos arts. 109, V; 110, §1º; e 117, I e IV, todos do CP. Vale lembrar que a prescrição da pretensão punitiva superveniente pressupõe o trânsito em julgado para a acusação (tal como ocorreu na espécie) e é contada a partir da publicação da sentença penal condenatória, último marco interruptivo da prescrição relacionado na questão. 197

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Vale ressaltar que não basta o candidato mencionar que houve prescrição. Tem que ser específico, d izendo ao menos que se trata de prescrição da pretensão punitiva. Sim, a situação seria diferente, pois neste caso não haveria prescrição da pretensão executória nem outra modalidade qualquer. Como Jaime é reincidente, já que o 2º furto foi cometido após o trânsito em julgado definitivo de sentença que lhe condenou pelo 1º furto (art. 63 do CP), a prescrição da pretensão executória tem seu prazo acrescido de 1/3, de acordo com o artigo 110 do CP. Assim, o Estado teria até 23/02/2012 para capturar Jaime, nos termos dos arts. 110 caput e 112, I, do CP. Distribuição dos Pontos a) Habeas Corpus OU Petição dirigida ao relator (0,3). Justificativa (0,3). b) Não haveria prescrição (0,3). Jaime é reincidente (0,35) OBS.: A justificativa isolada não pontua.

* PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INCLUSIVE ACESSÓRIOS QUESTÃO 1 - 2010/03 Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas INSS, pagamento realizado após aosinstauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento. Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente? (Valor: 0,2) b) A quem a impugnação deve ser endereçada? (Valor: 0,2) c) Quais fundamentos devem ser utilizados? (Valor: 0,6) a) Habeas Corpus, uma vez que não há previsão de recurso contra a decisão que não absolverá sumariamente acusado, sendo cabível a ação mandamental, conforme estabelecem os artigos 647 e seguintes do CPP. No caso, não seria admissível o recurso em sentido estrito, uma vez que o enunciado não traz qualquer informação acerca da fundamentação utilizada pelo magistrado para deixar de absolver sumariamente o réu, não podendo o candidato deduzir que teria sido realizado e indeferido pedido expresso de reconhecimento de extinção da punibilidade. b) Ao Tribunal Regional Federal. c) Extinção da punibilidade pelo pagamento débito quanto ao delitodeprevisto artigo 168-A, do CP, e, após, restando apenas acusação pertinente do à sonegação de tributo naturezanoestadual, incompetência absoluta – em razão da matéria – do juízo federal para processar e julgar a matéria. Quanto à Súmula Vinculante nº 24, o enunciado não traz qualquer informação no sentido de que a via administrativa ainda não teria se esgotado, não podendo o candidato deduzir tal fato.

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CAPÍTULO V - TEORIA DA PENA 1. DA FIXAÇÃO DA PENA QUESTÃO 03 - XI EXAME Ricardo cometeu um delito de roubo no dia 10/11/2007, pelo qual foi condenado no dia 29/08/2009, sendo certo que o trânsito em julgado definitivo de referida sentença apenas ocorreu em 15/05/2010. Ricardo também cometeu, no dia 10/09/2009, um delito de extorsão. A sentença condenatória relativa ao delito de extorsãotambém foi prolatada emno18/10/2010, tendo definitivamente no dia Ricardo praticou, dia 12/03/2010, umtransitado delito de estelionato, tendoem sidojulgado condenado em 07/04/2011. 25/05/2011. Tal sentença apenas transitou em julgado no dia 27/07/2013. Nesse sentido, tendo por base apenas as informações contidas no enunciado, responda aos itens a seguir. O juiz, na sentença relativa ao crime de roubo, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? (Valor: 0,25) O juiz, na sentença relativa ao crime de extorsão, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência ou Ricardo ainda pode ser considerado réu primário? (Valor: 0,50) O juiz, na sentença relativa ao crime de estelionato, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência ou Ricardo ainda pode ser considerado réu primário? (Valor: 0,50) Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Gabarito comentado A questão objetiva busca extrair do examinando conhecimento de institutos relativos à dosimetria da pena, em especial no tocante à circunstância judicial dos maus antecedentes e à agravante da reincidência. Munido de tal conhecimento, o examinando deve ser capaz de identificar os institutos e também diferenciá- los quando diante de um caso concreto. Nesse sentido, relativamente ao item ‘A’, percebe-se que Ricardo possui bons antecedentes. Eventual sentença condenatória ainda não transitada em julgado não tem o condão de implicar-lhe maus antecedentes, pois isso significaria acréscimo de tempo em sua pena e contrariaria, assim, o princípio do estado de inocência, constitucionalmente previsto. No item ‘B’, atendendo-se ao comando da questão, o examinando deve indicar que Ricardo é primário. Isso porque a extorsão foi cometida em 10/09/09, antes, portanto, do trânsito em julgado da sentença que o condenou pelo roubo (ocorrido em 15/05/2010), tal como manda o Art.63 do CP. Não obstante a primariedade de Ricardo, ele é portador de maus antecedentes, pois na data da sentença relativa ao delito de extorsão (18/10/2010) já havia ocorrido o trânsito em julgado da sentença do crime de roubo. Por fim, em relação ao item ‘C’, o examinando deve indicar que ainda permanece a primariedade de Ricardo, pois o delito de estelionato foi cometido antes do trânsito em julgado de qualquer outro delito. Perceba-se que um indivíduo somente pode ser considerado reincidente se o crime pelo qual está sendo julgado tiver sido cometido após o trânsito em julgado de sentença que lhe haja condenado por delito anterior, nos termos do Art. 63, do CP. Todavia, portador dede maus pois condenatórias. na data da sentença relativa ao estelionato já havia ocorrido oRicardo trânsitoé em julgado duasantecedentes, outras sentenças

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2. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – Art. 33 Questão 04 - XIII EXAME Pedro foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Após a instrução probatória, o juiz ficou convencido de que o réu, por preencher os requisitos do artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006, merecia a redução máxima da pena. Na sentença penal condenatória, fixou o regime inicialmente fechado ao argumento de que o artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/90, assim determina, vedando a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, com base no próprio artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006. O advogado de Pedro é intimado da sentença. À luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir. Cabe ao advogado de defesa a impugnação da fixação do regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90? (Valor: 0,60) Com relação ao tráfico-privilegiado, previsto na Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 4º, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos? (Valor: 0,65) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Gabarito comentado A questão objetiva extrair do examinando conhecimento atualizado acerca da jurisprudência do STF. Nesse sentido, relativamente ao item A,a resposta deve ser lastreada no sentido de que cabe, sim, impugnação ao regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Isso porque o STF, no HC 111.840/ES, declarou inconstitucional a previsão, na Lei dos Crimes Hediondos, da exigência da fixação do regime inicial fechado. Na oportunidade a Corte se manifestou no sentido de que a definição do regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração. A CRFB/88 contemplaria as restrições aplicadas à Lei nº 8.072/90, dentre as quais não estaria a obrigatoriedade de imposição de regime extremo para início de cumprimento de pena. Tal posicionamento vem sendo reiterado pela Suprema Corte, sendo certo que a fixação do regime inicialmente fechado deve conter uma fundamentação em concreto, sob pena de ofensa à individualização da pena. No tocante ao item B, devemos observar que o STF, no HC 97.256/RS, decidiu que o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 é inconstitucional ao vedar a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Após a reiteração do entendimento pela Suprema Corte foi editada a resolução nº 5 do Senado com o seguinte teor: “artigo 1º - É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.” Desta forma, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, desde que o réu preencha os requisitos do artigo 44, do CP.

3. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – Art. 43 QUESTÃO 01 – XX EXAME Fausto, ao completar 18 anos dedoidade, mesmo sem ser habilitado legalmente, resolveu sair com onão carro do seu genitor sem o conhecimento mesmo. No cruzamento de uma avenida de intenso movimento, tendo atentado para a sinalização existente, veio a atropelar Lídia e suas 05 filhas adolescentes, que estavam na calçada, causando-lhes diversas lesões que acarretaram a morte das seis. Denunciado pela prática de seis crimes do Art. 302, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 9503/97, foi condenado nos termos do pedido inicial, ficando a pena final acomodada em 04 anos e 06 meses de detenção em regime semiaberto, além de ficar impedido de obter habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 02 anos. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritivas de direitos sob o fundamento exclusivo de que o seu quantum ultrapassava o limite de 04 anos. No momento da sentença, unicamente com o fundamento de que o acusado, devidamente intimado, deixou de comparecer espontaneamente a última audiência designada, que seria exclusivamente para o seu interrogatório, o juiz decretou a prisão cautelar e não permitiu o apelo em liberdade, por força da revelia. Apesar de Fausto estar sendo assistido pela Defensoria Pública, seu genitor o procura, para que você, na 200

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condição de advogado(a), preste assistência jurídica. Diante da situação narrada, como advogado(a), responda aos seguintes questionamentos formulados pela família de Fausto: A) Mantida a pena aplicada, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Justifique. (Valor: 0,65) B) Em caso de sua contratação para atuar no processo, o que poderá ser alegado para combater, especificamente, o fundamento da decisão que decretou a prisão cautelar? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Gabarito Comentado: A) Tratando-se de crime culposo, o fato de a pena ter ficado acomodada em mais de 04 anos, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo certo que o encarceramento deve ser deixado para casos especiais, quando se manifestar extremamente necessário. O Art. 44, inciso I, do Código Penal, afirma expressamente que caberá substituição, independente da pena aplicada, se o crime for culposo. No caso, como o fundamento exclusivo do magistrado foi a pena aplicada, é possível afastá-lo e, consequentemente, buscar a substituição em sede de recurso. B) O fato de o acusado não ter comparecido ao interrogatório, por si só, não justifica o decreto prisional, devendo ser entendida a sua ausência como extensão do direito ao silêncio. Hoje, o interrogatório é tratado pela doutrina e pela jurisprudência não somente como meio de prova, mas também como meio de defesa. Por sua vez, o direito à ampla defesa inclui a defesa técnica e a autodefesa. No exercício da autodefesa, pode o acusado permanecer em silêncio durante seu interrogatório. Da mesma forma, poderá deixar de comparecer ao ato como extensão desse direito, sendo certo que no caso não haveria qualquer prejuízo para a instrução nesta ausência, já que a audiência seria apenas para interrogatório. A prisão, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, reclama fundamentação concreta da necessidade da medida, não podendo ser aplicada como forma de antecipação de pena. A banca examinadora considerou como adequada a alegação do não cabimento da prisão preventiva pelo fato de o crime praticado por Fausto ser culposo, não atendendo, assim, o requisito do art. 313, inc. I, do CPP. A mera alegação, em abstrato, de ausência dos requisitos da prisão preventiva foi considerada insuficiente, bem como a mera citação do dispositivo legal acima destacado. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, é possível a substituição, tendo em vista que os crimes praticados foram culposos, logo é irrelevante a pena final aplicada (0,55), nos termos do Art. 44, inciso I, do Código Penal (0,10). 0,00 / 0,55 / 0,65 B. Poderá ser alegado que o não comparecimento para interrogatório é extensão do direito ao silêncio ou está no âmbito do exercício de sua autodefesa/ampla defesa OU que não cabe decretação de prisão preventiva em caso de crime culposo (0,60). 0,00 / 0,60 QUESTÃO 04 - XIII EXAME OAB Pedro foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Após a instrução probatória, o juiz ficou convencido de que o réu, por preencher os requisitos do artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006, merecia a redução máxima da pena. Na sentença penal condenatória, fixou o regime inicialmente fechado ao argumento de que o artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/90, assim determina, vedando a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, com base no próprio artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006. O advogado de Pedro é intimado da sentença. À luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir. A) Cabe ao advogado de defesa a impugnação da fixação do regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90? (Valor: 0,60) B) Com relação ao tráfico-privilegiado, previsto na Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 4º, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos? (Valor: 0,65) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

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Gabarito Comentado A questão objetiva extrair do examinando conhecimento atualizado acerca da jurisprudência do STF. Nesse sentido, relativamente ao item A, a resposta deve ser lastreada no sentido de que cabe, sim, impugnação ao regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Isso porque o STF, no HC 111.840/ES, declarou inconstitucional a previsão, na Lei dos Crimes Hediondos, da exigência da fixação do regime inicial fechado. Na oportunidade a Corte se manifestou no sentido de que a definição do regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração. A CRFB/88 contemplaria as restrições aplicadas à Lei nº 8.072/90, dentre as quais não estaria a obrigatoriedade de imposição de regime extremo para início de cumprimento de pena. Tal posicionamento vem sendo reiterado pela Suprema Corte, sendo certo que a fixação do regime inicialmente fechado deve conter uma fundamentação em concreto, sob pena de ofensa à individualização da pena. No tocante ao item B, devemos observar que o STF, no HC 97.256/RS, decidiu que o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 é inconstitucional ao vedar a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Após a reiteração do entendimento pela Suprema Corte foi editada a resolução nº 5 do Senado com o seguinte teor: “artigo 1º - É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.” Desta forma, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, desde que o réu preencha os requisitos do artigo 44, do CP. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A) Cabe impugnação ao regime fechado, pois o STF reconheceu a inconstitucionalidade da norma (0,60). Obs.: A justificativa é essencial para a atribuição de pontos. 0,00/0,60 B) É possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos no tráfico-privilegiado, pois o STF reconheceu a inconstitucionalidade da norma. (0,45), desde que o réu preencha os requisitos do artigo 44 do CP (0,20). Obs.: A justificativa é essencial para a atribuição de pontos. 0,00/0,20/0,45/0,65

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CAPÍTULO VI - ALGUNS CRIMES EM ESPÉCIE 2. INDUZIMENTO AO SUICÍDIO – ART. 122 QUESTÃO 3 – VII EXAME Há muito tempo Maria encontra-se deprimida, nutrindo desejos de acabar com a própria vida. João, sabedor dessa condição, e querendo a morte de Maria, resolve instigá-la a se matar. Pondo seu plano em prática, João visita Maria todos os dias e, quando ela toca no assunto de não tem mais razão para viver, que deseja se matar, pois a vida não faz mais sentido, João a estimula e a encoraja a pular pela janela. Um belo dia, logo apósarranhões, ser instigada João, Maria salta pela janela grave. de seu Considerando apartamento e,apenas por pura sofre apenas alguns nãopor sofrendo qualquer ferimento os sorte, fatos apresentados, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos: João cometeu algum crime? (valor: 0,65) Caso Maria viesse a sofrer lesões corporais de natureza grave em decorrência da queda, a condição jurídica de João seria alterada? (valor: 0,60) Gabarito comentado: O examinando deve responder, no item ‘A’, que João não cometeu qualquer crime, pois o delito descrito no art. 122 do CP, o qual prevê a conduta de instigação, auxílio ou induzimento ao suicídio, não admite a forma tentada (art. 14, II do CP), sendo certo que tal delito somente se consuma com a ocorrência de lesões corporais graves ou morte. Nesse sentido, como Maria teve apenas alguns arranhões, não houve crime. Todavia, com o fim de privilegiar a demonstração de conhecimento doutrinário, será aceita como resposta correta ao item ‘A’, a indicação de que haveria crime, mas que o fato não seria punível por f altar condição objetiva de punibilidade. Nesse caso específico, o examinando deverá demonstrar conhecimento sobre o conceito analítico de crime (fato típico, antijurídico e culpável), indicando que a punibilidade não o integra. Ainda quanto ao item ‘A’, é indispensável a indicação do dispositivo em análise. Portanto, afirmações vagas e genéricas não são passíveis de pontuação. Já item a‘B’, o examinando deveria que passando ante a ocorrência de lesões corporais de natureza emno Maria, condição jurídica de João responder seria alterada, ele a responder pelo delito previsto no art.grave 122 do CP na modalidade consumada. Ressalte-se que levando em consideração a natureza do Exame de Ordem, não será atribuída pontuação para respostas com teses contraditórias, ou mesmo sugestiva de delito na modalidade tentada. Ademais, considerase errada a resposta indicativa de configuração de concurso de crimes ou a fundamentação isolada. Pelo mesmo motivo exposto no item ‘A’ (impossibilidade de consideração de afirmações vagas ou genéricas), também não é passível de pontuação a resposta, no item ‘B’, que não indique, de maneira expressa, o artigo legal a que se refere a questão. Desse modo, a mera referência à pena de reclusão de 1 a 3 anos, ou seja, a mera indicação do preceito secundário do tipo, dissociada da tipificação da conduta, também não é pontuada. Distribuição dos pontos: A) João não cometeu qualquer crime, pois o delito descrito no artigo 122 do CP só se consuma com a ocorrência de morte ou de lesão corporal grave OU há crime, mas o fato não é punível por faltar a condição objetiva de punibilidade (0,65) Obs.: respostas incompletas não são pontuadas. B) A condição jurídica de João se alteraria, na medida em que o resultado de lesões corporais de natureza grave consuma o crime de instigação, auxílio e induzimento ao suicídio, devendo João responder pelo crime previsto no artigoincompletas 122 do CP da forma consumada (0,60). Obs.1: respostas não são pontuadas. Obs.2: a mera indicação da sanção penal não é pontuada. Obs.3: a mera transcrição do artigo não é pontuada.

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8. INJÚRIA QUESTÃO 4 – XX EXAME Joana trabalha em uma padaria na cidade de Curitiba. Em um domingo pela manhã, Patrícia, freguesa da padaria, acreditando não estar sendo bem atendida por Joana, após com ela discutir, a chama de “macaca” em razão da cor de sua pele. Inconformados com o ocorrido, outros fregueses acionam policiais que efetuam a prisão em flagrante de Patrícia por crime de racismo (Lei nº 7.716/89 – Lei do Preconceito Racial), apesar de Joana dizer que não quer ia que fosse tomada qualquer providência em desfavor da pessoa detida. A autoridade policial lavra o flagrante respectivo, independente da vontade da ofendida, asseverando que os crimes da Lei nº 7.716/89 são de ação penal pública incondicionada. O Ministério Público opina pela liberdade de Patrícia porque ainda existiam diligências a serem cumpridas em sede policial. Patrícia, sete meses após o ocorrido, procura seu advogado para obter esclarecimentos, informando que a vítima foi ouvida em sede policial e confirmou o ocorrido, bem como o desinteresse em ver a autora dos fatos responsabilizada criminalmente. Na condição de advogado de Patrícia, esclareça: A) Agiu corretamente a autoridade policial ao indiciar Patrícia pela prática do crime de racismo? Justifique. (Valor: 0,65) B) Existe algum argumento defensivo para garantir, de imediato, o arquivamento do inquérito policial? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação Gabarito comentado: A questão exige do examinando a diferenciação entre os delitos de racismo e injúria racial. A) Não agiu corretamente a autoridade policial ao indiciar Patrícia pela prática do crime de racismo, tendo em vista que o delito praticado foi de injúria racial, previsto no Art. 140, § 3º, do Código Penal. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou srcem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça, ainda que a discriminação tenha sido praticada em determinado momento contra apenas uma pessoa. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. No caso, não houve discriminação de Joana em razão de sua cor. Não foi, em razão de sua cor, Joana proibida de frequentar determinado local ou adotar determinada conduta. Ocorre, por parte de Patrícia, uma ofensa à honra subjetiva de Joana, para tanto valendo-se de elementos referentes à sua cor, de modo que o delito praticado foi de injúria racial. B) O argumento defensivo é que o crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada à representação e que, passados mais de 06 meses desde a data do fato e conhecimento da autoria, a vítima não teve interesse em ver a autora criminalizada, de modo que deve ser reconhecida a decadência e, consequentemente, o inquérito ser arquivado. Distribuição dos pontos A. Não agiu corretamente a autoridade policial, pois o delito praticado por Patrícia foi de injúria racial e não de racismo (0,40), conforme o Art. 140, § 3º, do Código Penal (0,10), pois a intenção da agente era ofender a honra de Joana (0,15). 0,00/0,15/0,25/0,40/ 0,50/0,55/0,65 B. Sim, o argumento defensivo é de que houve decadência (0,35), já que o crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada à 0,45/0,50/0,60 representação (0,15), nos termos do Art. 145, parágrafo único, do Código Penal (0,10). 0,00/0,15/0,25/0,35/

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9. ASPECTOS PONTUAIS DOS CRIMES CONTRA A HONRA QUESTÃO 3 – XVI EXAME Em uma discussão de futebol, Rubens e Enrico, em comunhão de ações e desígnios, chamaram Eduardo de “ladrão” e “estelionatário”, razão pela qual Eduardo formulou uma queixa-crime em face de ambos. No curso da ação penal, porém, Rubens procurou Eduardo para pedir desculpas pelos seus atos, razão pela qual Eduardo expressamente concedeu perdão do ofendido em seu favor, sendo esse prontamente aceito e, consequentemente, extinta a punibilidade de Rubens. Eduardo, contudo, se recusou a conceder o perdão para Enrico, pois disse que não era a primeira vez que o querelado tinha esse tipo de atitude. Considerando apenas as informações narradas, responda aos itens a seguir. Qual o crime praticado, em tese, por Rubens e Enrico? (Valor: 0,60) Que argumento poderá ser formulado pelo advogado de Enrico para evitar sua punição? (Valor: 0,65) Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. GABARITO COMENTADO O crime praticado por Rubens e Enrico foi o de injúria, na forma do Art. 140 do Código Penal. Apesar das ofensas serem relacionadas à pessoa que pratica crimes, já que Eduardo foi chamado de “ladrão” e “estelionatário”, não há que se falar em crime de calúnia. A calúnia exige, para sua configuração, que seja atribuída ao ofendido a prática de determinado fato que configure crime. No caso, porém, não foram atribuídos fatos, mas sim qualidades pejorativas. Em razão disso, o crime praticado foi o de injúria. O argumento a ser formulado pela defesa é o de que o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados a todos aproveita (Art. 51 do CPP), gerando a extinção da punibilidade dos coautores, caso seja aceito (Art. 107, V, do CP). Ao conceder perdão para Rubens, necessariamente esse perdão deve ser estendido para Enrico, de modo que, com sua aceitação, haverá extinção da sua punibilidade. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS O crime é de injúria (0,30), pois apenas foi atribuída qualidade negativa e não houve narração de um fato delitivo (0,20), conforme o Art. 140 do CP (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,30/0,40/ 0,50/0,60 O argumento a ser apresentado é de que o perdão do ofendido concedido a um dos querelados a todos aproveita, desde que aceito (0,55), na forma do Art. 51, do CPP OU do Art. 106, I, do CP (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,55/0,65

10. FURTO QUESTÃO 2 - XIII EXAME Antônio, auxiliar de serviços gerais de uma multinacional, nos dias de limpeza, passa a observar uma escultura colocada na mesa de seu chefe. Com o tempo, o desejo de ter aquele objeto fica incontrolável, razão pela qual ele decide subtraí-lo.aComo Antônio não temadquirida acesso livre sala de onde escultura fica exposta, utiliza-se de uma chave adaptável qualquer fechadura, por àmeio uma amigo chaveiro, que nada sabia sobre suas intenções. Com ela, Antônio ingressa na sala do chefe, após o expediente de trabalho, e subtrai a escultura pretendida, colocando-a em sua bolsa. Após subtrair o objeto e sair do edifício onde fica localizada a empresa, Antônio caminha tranquilamente cerca de 400 metros. Apenas nesse momento é que os seguranças da portaria suspeitam do ocorrido. Eles acham estranha a saída de Antônio do local após o expediente (já que não era comum a realização de horas extras), razão pela qual acionam policiais militares que estavam próximos do local, apontando Antônio como suspeito. Os policiais conseguem alcançá-lo e decidem revistá-lo, encontrando a escultura da sala do chefe na sua bolsa. Preso em flagrante, Antônio é conduzido até a Delegacia de Polícia. 205

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Antônio, então, é denunciado e regularmente processado. Ocorre que, durante a instrução processual, verificase que a escultura subtraída, apesar de bela, foi construída com material barato, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo, portanto, de pequeno valor. A FAC (folha de antecedentes criminais) aponta que Antônio é réu primário. Ao final da instrução, em que foram respeitadas todas as exigências legais, o juiz, em decisão fundamentada, condena Antônio a 2 (dois) anos de reclusão pela prática do crime de furto qualificado pela utilização de chave falsa, consumado, com base no artigo 155, § 4º, III, do CP. Nesse sentido, levando em conta apenas os dados contidos no enunciado, responda aos itens a seguir. É correto afirmar que o crime de furto praticado por Antônio atingiu a consumação? Justifique. (Valor: 0,40) Considerando que Antônio não preenche os requisitos elencados pelo STF e STJ para aplicação do princípio da insignificância, qual seria a principal tese defensiva a ser utilizada em sede de apelação? Justifique. (Valor: 0,85) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Gabarito comentado A questão trata do crime de furto e busca extrair do examinando conhecimento específico sobre dois pontos importantes acerca do tema: o momento consumativo do delito e a incidência do privilégio. A primeira indagação tem cunho eminentemente teórico, enquanto a segunda é de caráter prático, pois exige que o examinando saiba interpretar informações dadas no enunciado e, a partir delas, identificar a incidência do privilégio, o que será capaz de reduzir significativamente a resposta penal a ser dada ao personagem da questão. Nesse sentido, para fazer jus aos pontos relativos ao item “A” o examinando deve responder afirmativamente, indicando que o furto atingiu a consumação. Com efeito, diversas teorias existem sobre o momento consumativo do crime de furto, sendo certo que a predominante, tanto na doutrina quanto na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é a Teoria da Amotio, segundo a qual a consumação ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo – tal como ocorreu no caso narrado -, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica da coisa. Também merece destaque, embora não seja o entendimento majoritário, reflexão sobre o momento consumativo do crime de furto narrado no enunciado com a adoção da Teoria da Ablatio. Perceba-se que ainda assim a resposta seria a mesma: o furto foi consumado. Isso porque, para aqueles que adotam a Teoria da Ablatio, o furto consumase quando o agente, depois de apoderar-se da coisa, consegue deslocá-la de um lugar para o outro – fato que, da mesma forma, foi narrado no enunciado. Cabe ressaltar que a Banca Examinadora, com o intuito de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico, aceitará como justificativa correta ambas as fundamentações acima expostas, sem perder de vista que os Tribunais Superiores adotam a Teoria da Amotio. Pelo mesmo motivo, entretanto, não será pontuada a resposta que traga apenas a afirmativa “sim”, desprovida de qualquer justificativa ou mesmo com justificativa equivocada. No tocante ao item “B”, para que receba a pontuação respectiva , o examinando deve indicar que de acordo com a questão, desconsiderando a argumentação no sentido de aplicação do princípio da insignificância (que pelo próprio enunciado afigura-se como inaplicável), a principal tese defensiva deve ser o reconhecimento do furto qualificado e privilegiado (artigo 155, § 2º, c/c artigo 155, § 4º, III, ambos do CP). Isso porque a qualificadora da utilização de chave falsa possui natureza objetiva, sendo compatível com o furto privilegiado, que é de ordem subjetiva. O reconhecimento do furto privilegiado ou mínimo deve ser o argumento defensivo em sede de apelação por trazer vários benefícios a Antônio como a substituição da pena de reclusão pela pena de detenção, a diminuição da pena de um a dois terços ou aplicação da pena de multa. Cabe destacar que há muito tempo a controvérsia sobre a possibilidade de furto privilegiado e qualificado foi superada, existindo diversos julgados tanto no STF quanto no STJ sobre o tema. Inclusive, o próprio STF, no Informativo 580, manifestou-se sobre a possibilidade de tal combinação, sendo, portanto, a melhor tese defensiva.

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QUESTÃO 2 – VIII EXAME OAB Abel e Felipe observavam diariamente um restaurante com a finalidade de cometer um crime. Sabendo que poderiam obter alguma vantagem sobre os clientes que o frequentavam, Abel e Felipe, sem qualquer combinação prévia, conseguiram, cada um, uniformes semelhantes aos utilizados pelos manobristas de tal restaurante. No início da tarde, aproveitando a oportunidade em que não havia nenhum funcionário no local, a dupla, vestindo os uniformes de manobristas, permaneceu à espera de suas vítimas, mas, agindo de modo separado. Tércio, o primeiro cliente, ao chegar ao restaurante, iludido por Abel, entrega de forma voluntária a chave de seu carro. Abel, ao invés de conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se do local. Narcísio, o segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a chave de seu carro, mas Felipe a subtrai sem que ele o percebesse. Felipe também se evade do local. Empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda às questões a seguir. Qual a responsabilidade jurídico-penal de Abel ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,65) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Felipe ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,60) Gabarito comentado: Relativamente ao item “A” da questão, o examinando, para garantir a atribuição integral dos pontos respectivos, deverá desenvolver raciocínio no sentido de que Abel cometeu apenas o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal brasileiro. Outrossim, deverá indicar que o crime caracteriza-se pela fraude que é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente a chave de seu carro para Abel. No que tange ao item “B”, deverá ser desenvolvido raciocínio no sentido de que Fe lipe cometeu apenas o delito de furto simples, capitulado no artigo 155 caput do Código Penal. Saliente-se que, no caso em tela, não serão admitidas respostas que indicarem a incidência de qualificadoras, uma vez que, apesar de o agente ter se vestido de manobrista, tal fato em nada interferiu na subtração do bem. Tampouco se pode falar em crime cometido mediante destreza, haja vista o fato de que, no enunciado da questão, não há qualquer referência ao fato de Felipe possuir habilidades especiais que pudessem fazer com que efetivasse a subtração sem que a vítima percebesse. Assim sendo, o delito por ele praticado foi, apenas, o de furto na forma simples, descrito no caput do artigo 155 do Código Penal. Ainda no item “B”, de maneira alternativa e com o fim de privilegiar demonstração de conhecimento jurídico, será pontuado o examinando esclarecer somente estar presente o núcleo do tipo e, por conta disso, a conduta de Felipe apenas se enquadraria no caput do artigo citado. Por fim, em nenhum dos itens poderá ser atribuída pontuação pela mera explicação da atuação dos agentes se essa estiver dissociada da correta tipificação do crime. Distribuição dos Pontos: Abel cometeu o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal brasileiro (0,30). O crime caracteriza-se pela fraude que é usada como meio de obter o consentimento da vítima. (0,35). OBS.: Não será atribuída pontuação para a mera explicação, dissociada da correta tipificação do crime. 0,00/0,30/0,65 Felipe cometeu o crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal (0,30). Tendo em vista que não estão presentes os elementos que qualifiquem o referido crime, OU, a atuação de Felipe só perfaz o núcleo do tipo previsto no caput. (0,30). OBS.: Não será atribuída pontuação para a mera explicação, dissociada da correta tipificação do crime. 0,00/0,30/0,60 QUESTÃO 1 - XVII EXAME Rodrigo, primário e de bons antecedentes, quando passava em frente a um estabelecimento comercial que estava fechado por ser domingo, resolveu nele ingressar. Após romper o cadeado da porta principal, subtraiu do seu interior algumas caixas de cigarro. A ação não foi notada por qualquer pessoa. Todavia, quando caminhava pela rua com o material subtraído, veio a ser abordado por policiais militares, ocasião em que admitiu a subtração e a forma como ingressou no comércio lesado. O material furtado foi avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), sendo integralmente recuperado. A perícia não compareceu ao local para 207

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confirmar o rompimento de obstáculo. O autor do fato foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. As únicas testemunhas de acusação foram os policiais militares, que confirmaram que apenas foram responsáveis pela abordagem do réu, que confessou a subtração. Disseram não ter comparecido, porém, ao estabelecimento lesado. Em seu interrogatório, Rodrigo confirmou apenas que subtraiu os cigarros do estabelecimento, recusando-se a responder qualquer outra pergunta. A defesa técnica de Rodrigo é intimada para apresentar alegações finais por memoriais. Com base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. Diante da confissão da prática do crime de furto por Rodrigo, qual a principal tese defensiva em relação à tipificação da conduta a ser formulada pela defesa técnica? (Valor: 0,65) Em caso de acolhimento da tese defensiva, poderá Rodrigo ser, de imediato, condenado nos termos da manifestação da defesa técnica? (Valor: 0,60) Gabarito comentado Foi imputado um crime de furto qualificado, pois houve rompimento de obstáculo. Ocorre que, para a punição por essa modalidade qualificada do crime, é necessária a realização de exame de local e a constatação do rompimento de obstáculo por prova pericial (Art. 158 do CPP). Assim têm decidido de maneira recorrente os Tribunais Superiores, não sendo suficiente a simples afirmação dos policiais, no sentido de que Rodrigo narrou que tinha subtraído os cigarros, pois essa confirmação foi apenas quanto à subtração, e os agentes da lei nem mesmo compareceram ao estabelecimento para verificar se, de fato, houve tal rompimento. Assim, diante da ausência de comprovação pericial da qualificadora, o crime praticado foi de furto simples. Em caso de acolhimento da tese defensiva, com a consequente desclassificação da conduta de Rodrigo de furto qualificado para furto simples, não poderá ser o acusado de imediato condenado, devendo o magistrado abrir vista para que o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, pois a pena mínima passou a ser de 01 ano de reclusão. Nesse sentido é o enunciado 337 da Súmula do STJ, que permite que, em caso de desclassificação ou procedência parcial, seja oferecida proposta de suspensão condicional do processo, ainda que encerrada a instrução.

11. ROUBO (Art. 157) QUESTÃO 03 – XVII EXAME Ruth voltava para sua casa falando ao celular, na cidade de Santos, quando foi abordada por Antônio, que afirmou: “Isso é um assalto! Passa o celular ou verá as consequências!”. Diante da grave ameaça, Ruth entregou o telefone e o agente fugiu em sua motocicleta em direção à cidade de Mogi das Cruzes, consumando o crime. Nervosa, Ruth narrou o ocorrido para o genro Thiago, que saiu em seu carro, junto com um policial militar, à procura de Antônio. Com base na placa da motocicleta anotada por Ruth, Thiago localizou Antônio, já em Mogi das Cruzes, ainda na posse do celular da vítima e também com uma faca em sua cintura, tendo o policial efetuado a prisão em flagrante. Em razão dos fatos, Antônio foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, perante uma Vara Criminal da comarca de Mogi das Cruzes, ficando os familiares do réu preocupados, porque todos da região sabem que o magistrado, em atuação naquela Vara, é extremamente severo. A defesa foi intimada a apresentar resposta à acusação. Considerando que o flagrante foi regular e que os fatos são verdadeiros, responda, na qualidade de advogado(a) de Antônio, aos itens a seguir. Que medida processual poderia ser adotada para evitar o julgamento perante a Vara Criminal de Mogi das Cruzes? Justifique. (Valor: 0,65) No mérito, caso Antônio confesse os fatos durante a instrução, qual argumento de direito material poderia ser formulado para garantir uma punição mais branda do que a pleiteada na denúncia? Justifique. (Valor: 0,60) Gabarito comentado A medida processual é exceção de incompetência. Pela narrativa apresentada no enunciado é possível concluir que o crime foi praticado, inclusive consumado, na cidade de Santos, logo, na forma do Art. 70 do Código de Processo Penal, o juízo competente será o da comarca de Santos e não o de Mogi das Cruzes. Considerando a incompetência territorial existente, deveria o advogado de Antônio formular uma exceção de incompetência, 208

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no prazo de defesa, nos termos do Art. 108 do Código de Processo Penal. A Banca considerou também como resposta correta a apresentação de preliminar de incompetência na resposta à acusação, nos termos do Art. 396-A, CPP, diante do entendimento existente de que todas as regras de competência no Processo Penal têm natureza absoluta. Envolvendo o mérito, deve o examinando expor que, ainda que confessados os fatos, não houve emprego de arma na hipótese, de modo que deveria ser afastada a majorante do Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. A hipótese narrada deixa claro que Antônio abordou Ruth e empregou grave ameaça, mas que, em momento algum, utilizou, mencionou ou mostrou a arma que portava quando de sua prisão em flagrante. O argumento de que a faca, por ser arma branca, não é suficiente para o reconhecimento da causa de aumento não é adequado. O que se exigia era a demonstração de que, no caso concreto, não houve efetivo emprego da arma, como exige o dispositivo supramencionado.

12. EXTORSÃO PEÇA PROFISSIONAL - VIII EXAME OAB Leia com atenção o caso concreto a seguir: Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefona para José e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana. Findo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e, mostrando para José uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local. Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011. Procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada, sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida, e com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, no último dia do prazo, a peça cabível, invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte. Gabarito comentado: O examinando deverá redigir uma resposta à acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP), a ser endereçada ao juízo da 5ª Vara Criminal e apresentada no dia 28 de janeiro de 2011. Na referida peça, o examinando deverá demonstrar que a conduta descrita pelo Ministério Público caracterizaria apenas o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do CP, uma vez que para a configuração do delito de extorsão seria imprescindível que a vantagem fosse indevida, sendo a conduta, com relação ao delito do artigo 158, atípica. Outrossim, o examinando esclarecer que o arbitrário Ministériodas Público não érazões, parte legítima figurar no pólo ativo de processo criminal deverá pelo delito de exercício próprias pois nãopara houve emprego de violência, sendo este persequível por ação penal privada. Em razão disso, o examinando deverá afirmar que caberia a José ajuizar queixa-crime dentro do prazo decadencial de seis meses, contados a partir do dia 24 de maio de 2010 e, uma vez não tendo sido oferecida a queixa-crime até o dia 23 de novembro de 2010, incidiu sobre o feito o fenômeno da decadência, restando extinta a punibilidade de Caio. Ao final, o examinando deverá pedir a absolvição sumária de Caio, com fundamento no artigo 397, III (pela atipicidade do delito de extorsão) e IV (pela incidência da decadência), do CPP. Além de tais pedidos, com base no princípio da eventualidade, deverá requerer a produção de prova testemunhal, com a oitiva de Joaquim e Manoel. Por fim, o examinando deverá apontar em sua peça a data de 28 de janeiro de 2011. 209

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Não sendo observada a correta divisão das partes, indicação de local, data e assinatura, será impossível atribuição dos pontos relativos à estrutura. Distribuição dos Pontos: Quesito Avaliado/Valores Endereçamento correto (juízo da 5ª Vara Criminal). 0,00 / 0,25 Indicação correta do dispositivo legal que fundamenta a resposta à acusação (art. 396 do CPP e/ou art. 396A do CPP). 0,00 / 0,30 Desenvolvimento fundamentado do argumento de que a conduta de extorsão seria atípica (1,00) por ausência da elementar “vantagem indevida” (0,50). 0,00 / 0,50 / 1,00 / 1,50 B1) Desenvolvimento fundamentado do argumento de que a conduta se amoldaria ao delito de exercício arbitrário das próprias razões (0,40) previsto no artigo 345, caput, do CP (0,10). OBS.: A mera indicação do dispositivo legal não pontua. 0,00 / 0,40 / 0,50 B2) Desenvolvimento fundamentado de que o delito de exercício arbitrário das próprias razões é persequível por ação penal privada. 0,00 / 0,30 B3) Incide sobre a hipótese o fenômeno da decadência do direito de queixa (0,30), razão pela qual esta extinta a punibilidade (0,20). OBS.: A indicação apenas de que houve extinção de punibilidade, dissociada da correta fundamentação, impede atribuição de pontos. 0,00/0,30/0,50 Pedidos: absolvição (0,25) com fundamento no art. 397, III do CPP (0,25) e art. 397, IV, do CPP (0,25); requerimento de produção de prova testemunhal ou indicação de rol de testemunhas (0,25). 0,00 / 0,25 / 0,50 / 0,75/1,00 Indicação do último dia do prazo (art. 396 do CPP): 28/01/2011. 0,00/0,40 Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura). 0,00 / 0,25

14. DANO QUESTÃO 4 - V EXAME OAB João e Maria iniciaram uma paquera no Bar X na noite de 17 de janeiro de 2011. No dia 19 de janeiro do corrente ano, o casal teve uma séria discussão, e Maria, nitidamente enciumada, investiu contra o carro de João, que já não se encontrava em bom estado de conservação, com três exercícios de IPVA inadimplentes, a saber: 2008, 2009 e 2010. Além disso, Maria proferiu diversos insultos contra João no dia de sua festa de formatura, perante seu amigo Paulo, afirmando ser ele “covarde”, “corno” e “frouxo”. A requerimento de João, os fatos foram registrados perante a Delegacia Policial, onde a testemunha foi ouvida. João comparece ao seu escritório e contrata seus serviços profissionais, a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. Você, como profissional diligente, após verificar não ter passado o prazo decadencial, interpõe Queixa-Crime ao juízo competente no dia 18/7/11. O magistrado ao qual foi distribuída a peça processual profere decisão rejeitando-a, afirmando tratar-se de clara decadência, confundindo-se com relação à contagem do prazo legal. A decisão foi publicada dia 25 de julho de 2011. Com base somente nas informações acima, responda: Qual é o recurso cabível contra essa decisão? (0,30) Qual é o prazo para a interposição do recurso? (0,30) A quem deve ser endereçado o recurso? (0,30) Qual é a tese defendida? (0,35) Gabarito Comentado Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o recurso cabível é Apelação, de acordo com o artigo 82 da Lei 9099/95. Vale lembrar que a qualificadora do art. 163, parágrafo único, IV, do CP, relativa ao motivo egoístico do crime de dano, caracteriza-se apenas quando o agente pretende obter satisfação econômica ou moral. Assim, a conduta de Maria, motivada por ciúme, não se enquadra na hipótese e configura a modalidade simples do delito de dano (art. 163, caput). Cabe ainda destacar que não houve prejuízo considerável a João, já que o carro danificado estava em mau estado de conservação, o que afasta definitivamente a qualificadora tipificada no art. 163, parágrafo único, IV, do CP. Assim, o concurso material entre o crime patrimonial e a injúria não 210

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ultrapassa o patamar máximo e 2 anos, que define os crimes de menor potencial ofensivo e a competência dos Juizados Especiais Criminais, sendo cabível, portanto, apelação (art. 82 da Lei 9.099/95). 10 dias, de acordo com o §1º do artigo 82 da Lei 9099/95; Turma Recursal, consoante art. 82 da Lei 9099/95; O prazo para interposição da queixa-crime é de seis meses a contar da data do fato, conforme previu o artigo 38 do CPP. Trata-se de prazo decadencial, isto é, prazo de natureza material, devendo ser contado de acordo com o disposto no artigo 10 do CP – inclui-se o primeiro dia e exclui-se o último. Distribuição dos Pontos Item a) Apelação. b) 10 dias. c) Turma Recursal. d) O juiz contou de forma equivocada o prazo decadencial.

Pontuação 0 / 0,3 0 / 0,3 0 / 0,3 0 / 0,35

15. APROPRIAÇÃO INDÉBITA – Art. 168 QUESTÃO 1 - IV EXAME OAB Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz. Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada Júlia. Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Jorge praticou crime? caso positivo, qual(is)? (Valor: 0,35) Se o Ministério PúblicoEm oferecesse denúncia com base exclusivamente na correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de Jorge, alegaria? (Valor: 0,9) Gabarito Comentado a) Sim. Apropriação indébita qualificada em razão do ofício. b) Falta de justa causa para a instauração de ação penal, já que a denúncia se encontra lastreada exclusivamente em uma prova ilícita, porquanto decorrente de violação a uma norma de direito material (artigo 151 do CP). Distribuição dos pontos: a) Sim. / Apropriação indébita qualificada em razão do ofício, (0,2) / art. 168, § 1º, III, do CP (0,15). b) Falta de justa causa para a instauração de ação penal, (0,3) / já que a denúncia se encontra lastreada exclusivamente em uma prova ilícita, (0,3)/ porquanto decorrente de violação a uma norma de direito material (art. 151 do CP OU art. 395, III, do CPP OU art. 5º, XII e LVI, da CRFB) (0,3).

16. ESTELIONATO QUESTÃO – XXI de EXAME No dia 03 de2 março 2016, OAB Vinícius, reincidente e específico, foi preso em flagrante em razão da apreensão de uma arma de fogo, calibre .38, de uso permitido, número de série identificado, devidamente municiada, que estava em uma gaveta dentro de seu local de trabalho, qual seja, o estabelecimento comercial “Vinícius House”, do qual era sócio-gerente e proprietário. Denunciado pela prática do crime do Artigo 14 da Lei nº 10.826/03, confessou os fatos, afirmando que mantinha a arma e m seu estabelecimento para se proteger de possíveis assaltos. Diante da prova testemunhal e da confissão do acusado, o Ministério Público pleiteou a condenação nos termos da denúncia em alegações finais, enquanto a defesa afirmou que o delito do Art. 14 do Estatuto do Desarmamento não foi praticado, também destacando a falta de prova da materialidade. Após manifestação das partes, houve juntada do laudo de exame da arma de fogo e das munições apreendidas, constatando-se o potencial lesivo do material, tendo o magistrado, de imediato, proferido sentença 211

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condenatória pela imputação contida na denúncia, aplicando a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 diasmulta. O advogado de Vinícius é intimado da sentença e apresentou recurso de apelação. Considerando apenas as informações narradas, responda na condição de advogado(a) de Vinicius: A) Qual requerimento deveria ser formulado em sede de apelação e qual tese de direito processual poder ia ser alegada para afastar a sentença condenatória proferida em primeira instância? Justifique. (Valor: 0,65) B) Confirmados os fatos, qual tese de direito material poderia ser alegada para buscar uma condenação penal mais branda em relação ao quantum de pena para Vinicius? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação Gabarito Comentado A questão exige do(a) examinando(a) conhecimento sobre os crimes em espécie previstos na Lei nº 10.826/03, bem como sobre a extensão dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Narra o enunciado que Vinícius foi condenado pela prática do crime de porte de arma de fogo de uso permitido, pois tinha o material bélico, devidamente municiado, em seu local de trabalho. Consta, ainda, que o laudo de exame pericial da arma de fogo e das munições apreendidas somente foi juntado após manifestação das partes em alegações finais, tendo o magistrado proferido sentença condenatória de imediato. A) Em sede de apelação, deveria o advogado de Vinícius buscar o reconhecimento da nulidade da sentença, tendo em vista que, após manifestação da defesa, houve juntada de laudo de exame de arma de fogo, ou seja, de prova pericial, sem que fosse aberta vista às partes em relação à documentação. O não acesso pela defesa ao laudo de exame pericial violou o princípio da ampla defesa, em sua vertente da defesa técnica, além do próprio princípio do contraditório, já que aquela prova não lhe foi submetida. Assim, deveria a sentença ser anulada, sendo certo que o prejuízo foi constatado com a condenação do réu. B) A tese de direito material a ser apresentada pela defesa técnica de Vinícius para buscar uma condenação mais branda é de que o delito praticado pelo réu foi de posse de arma de fogo e não de porte de arma de fogo, tendo em vista que o agente possuía, em seu local de trabalho, arma de fogo de uso permitido. Prevê o Art. 12 da Lei nº 10.826/03 que o crime de posse de arma de fogo poderá ocorrer não apenas quando o material bélico estiver na residência do agente, mas também em seu local de trabalho, desde que o agente seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. No caso, todos os requisitos foram observados, já que a arma estava no local de trabalho de Vinícius, estabelecimento do qual o agente era proprietário e sóciogerente. Assim, deveria a defesa buscar a desclassificação para o delito previsto no Art. 12 da Lei nº 10.826/03. Distribuição Dos Pontos ITEM PONTUAÇÃO A. Deveria o advogado de Vinicius requerer a anulação da sentença de primeira instância (0,30), tendo em vista houve violação ao princípio do contraditório ou da ampla defesa (0,15), no momento em que foi proferida sentença condenatória sem que a defesa tivesse vista da prova pericial juntada aos autos (0,20) 0,00/0,15/0,20/0,30/0,35/ 0,45/0,50/0,65 B. A tese de direito material é a desclassificação para o crime de posse de arma de fogo, já que Vinicius possuía arma em seu local de trabalho (0,50), nos termos do Art. 12 da Lei nº 10.826/03 (0,10). 0,00/0,50/0,60 QUESTÃO 2 – VIII EXAME OAB Abel e Felipe observavam diariamente um restaurante com a finalidade de cometer um crime. Sabendo que poderiam obter alguma vantagem sobre os clientes que o frequentavam, Abel e Felipe, sem qualquer combinação prévia, conseguiram, cada um, uniformes semelhantes aos utilizados pelos manobristas de tal restaurante. No início da tarde, aproveitando a oportunidade em que não havia nenhum funcionário no local, a dupla, vestindo os uniformes de manobristas, permaneceu à espera de suas vítimas, mas, agindo de modo separado. Tércio, o primeiro cliente, ao chegar ao restaurante, iludido por Abel, entrega de forma voluntária a chave de seu carro. Abel, ao invés de conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se do local. Narcísio, o segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a chave de seu carro, mas Felipe a subtrai sem que ele o percebesse. Felipe também se evade do local. Empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda às questões a seguir. Qual a responsabilidade jurídico-penal de Abel ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,65) 212

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Qual a responsabilidade jurídico-penal de Felipe ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,60) Gabarito comentado: Relativamente ao item “A” da questão, o examinando, para garantir a atribuição integral dos pontos respectivos, deverá desenvolver raciocínio no sentido de que Abel cometeu apenas o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal brasileiro. Outrossim, deverá indicar que o crime caracteriza-se pela fraude que é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente a chave de seu carro para Abel. No que tange ao item “B”, deverá ser desenvolvido raciocínio no sentido de que Felipe cometeu apenas o delito de furto simples, capitulado no artigo 155 caput do Código Penal Saliente-se que, no caso em tela, não serão admitidas respostas que indicarem a incidência de qualificadoras, uma vez que, apesar de o agente ter se vestido de manobrista, tal fato em nada interferiu na subtração do bem. Tampouco se pode falar em crime cometido mediante destreza, haja vista o fato de que, no enunciado da questão, não há qualquer referência ao fato de Felipe possuir habilidades especiais que pudessem fazer com que efetivasse a subtração sem que a vítima percebesse. Assim sendo, o delito por ele praticado foi, apenas, o de furto na forma simples, descrito no caput do artigo 155 do Código Penal. Ainda no item “B”, de maneira alternativa e com o fim de privilegiar demonstração de conhecimento jurídico, será pontuado o examinando esclarecer somente estar presente o núcleo do tipo e, por conta disso, a conduta de Felipe apenas se enquadraria no caput do artigo citado. Por fim, em nenhum dos itens poderá ser atribuída pontuação pela mera explicação da atuação dos agentes se essa estiver dissociada da correta tipificação do crime. Distribuição dos Pontos: Quesito Avaliado Valores Abel cometeu o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal brasileiro (0,30). O crime caracteriza-se pela fraude que é usada como meio de obter o consentimento da vítima. (0,35). OBS.: Não será atribuída pontuação para a mera explicação, dissociada da correta tipificação do crime. 0,00/0,30/0,65 Felipe cometeu o crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal (0,30). Tendo em vista que não estão presentes os elementos que qualifiquem o referido crime, OU, a atuação de Felipe só perfaz o núcleo do tipo previsto no caput. (0,30). OBS.: Não será atribuída pontuação para a mera explicação, dissociada da correta tipificação do crime. 0,00/0,30/0,60 QUESTÃO 01 - XII EXAME DA OAB Carolina foi denunciada pela prática do delito de estelionato, mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos. Narra a inicial acusatória que Carolina emitiu o cheque número 000, contra o Banco ABC S/A, quando efetuou compra no estabelecimento “X”, que fica na cidade de “Y”. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que ficava na cidade vizinha “Z”, a gerência da loja, objetivando maior rapidez no recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o título foi devolvido. Levando em conta que a compra srcinária da emissão do cheque sem fundos ocorreu na cidade “Y”, o ministério público local fez o referido oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca. Tal magistrado, após o recebimento da inicial acusatória, ordenou a citação da ré, bem como a intimação para apresentar resposta à acusação. Nesse sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado, responda de maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina. (Valor: 1,25) Gabarito Comentado Deve ser arguida exceção de incompetência com fundamento no Art. 108 do CPP OU Preliminar de incompetência na resposta à acusação. O estelionato é crime material e se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízo econômico. No caso em tela, o efetivo prejuízo econômico se deu no lugar onde o título foi recusado, ou seja, na comarca “Z”. Assim, aplica-se o disposto no verbete 521 da Súmula do STF e o verbete 213

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244 da Súmula do STJ. Consequentemente, deve ser feito pedido de remessa do feito à comarca “Z”, onde poderão ser ratificados os atos até o momento praticados, prosseguindo-se na instrução. Distribuição Dos Pontos A1 - Deve ser arguida a exceção de incompetência (ou preliminar de incompetência na resposta à acusação) (0,50) 0,00/0,50 A2 - O crime em análise se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízo econômico. (0,30) 0,00/0,30 A3 - Aplica-se, portanto, o disposto no verbete 521 da Súmula do STF OU verbete 244 da Súmula do STJ. (0,45) Obs.: A mera indicação ou reprodução do conteúdo da Súmula não pontua.

18. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS QUESTÃO 4 - VII EXAME OAB Maurício, jovem de classe alta, rebelde e sem escrúpulos, começa a namorar Joana, menina de boa família, de classe menos favorecida e moradora de área de risco em uma das maiores comunidades do Brasil. No dia do aniversário de 18 anos de Joana, Maurício resolve convidá-la para jantar num dos restaurantes mais caros da cidade e, posteriormente, leva-a para conhecer a suíte presidencial de um hotel considerado um dos mais luxuosos do mundo, onde passa a noite com ela. Na manhã seguinte, Maurício e Joana resolvem permanecer por mais dois dias. Ao final da estada, Mauricio contabiliza os gastos daqueles dias de prodigalidade, apurando o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Todos os pagamentos foram realizados em espécie, haja vista que, na noite anterior, Maurício havia trocado com sua mãe um cheque de R$20.000,00 (vinte mil reais) por dinheiro em espécie, cheque que Maurício sabia, de antemão, não possuir fundos. Considerando apenas os fatos descritos, responda, de forma justificada, os questionamentos a seguir. Maurício e Joana cometeram algum crime? Justifique sua resposta e, caso seja positiva, tipifique as condutas atribuídas a cada um dos personagens, desenvolvendo a tese de defesa. (valor: 0,70) Caso Maurício tivesse invadido a casa de sua mãe com uma pistola de brinquedo e a ameaçado, a fim de conseguir a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sua situação jurídica seria diferente? Justifique. (valor: 0,55) Gabarito comentado: Para garantir pontuação, o examinando deveria, no item ‘A’, deixar expresso que Joana não cometeu qualquer crime porque não houve sequer conduta de sua parte. Cabe ressaltar que somente será aceita, como fundamento para essa hipótese, a ausência de conduta, levando em consideração o conhecimento teórico exigido no Exame de Ordem. Assim, descabe analisar a existência de elemento subjetivo (dolo ou culpa), ilicitude ou culpabilidade, pois tais somente seriam apreciados quando houvesse conduta. Consequentemente, a resposta que trouxer apenas tal análise (sem mencionar a conduta) não será pontuada no item respectivo. Ainda no tocante ao item ‘A’, o examinando deverá indicar que Maurício, diferentemente de Joana, cometeu crime, qual seja, estelionato (OU que teria praticado a conduta descrita no art. 171 caput do CP), mas que poderia alegar em sua defesa a escusa absolutória prevista no art. 181, II do CP. Sobre esse ponto, não será passível de pontuação a mera indicação do dispositivo legal, dissociada da argumentação exigida. De igual modo, não será pontuada nenhuma outra modalidade de estelionato senão aquela descrita no caput do art. 171 do CP. Ressalte-se que dados não descritos no enunciado não podem ser presumidos pelos examinandos. Também não será passível de pontuação a indicação genérica do art. 181 do CP, sem a especificação do inciso adequado ou de argumentação pertinente ao inciso. Ademais, aplicação da escusa absolutória não conduz à atipicidade da conduta. A conduta continua típica, ilícita e culpável, havendo apenas opção legislativa pela não imposição de sanção de natureza penal, embora a sentença possa produzir efeitos civis. 214

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Em relação ao item ‘B’, a atribuição de pontos estaria condicionada à expressa argumentação no sentido de que a condição jurídica de Maurício seria alterada na medida em que a isenção de pena prevista no Código Penal não se aplica aos crimes de roubo (OU à prática da conduta descrita no art. 157 caput do CP), nos termos do art.183, I do CP. Portanto, Maurício seria processado e apenado pelo crime cometido. Cumpre salientar que a mera indicação de artigo legal, dissociada da correta argumentação (em qualquer um dos itens), não pode ser pontuada. De igual modo, a mera indicação, no item ‘B’, de que não haveria isenção de pena (ou de que não se aplicaria o art. 181, II do CP por força do disposto no artigo 183, I, do CP), sem a correta tipificação da conduta, não é passível de pontuação. Além disso, levando em conta que o delito de roubo não se confunde com a extorsão, não será admitida fungibilidade entre as condutas de forma a se considerar qualquer das duas como a prática empreendida por Maurício. Por fim, não poderá ser considerada correta a resposta que imponha a causa de aumento de pena prevista no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 157 do CP. Isso porque a controvérsia acerca da incidência da referida causa de aumento quanto ao uso de arma de brinquedo foi suficientemente solucionada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, em 2001, cancelou o verbete sumular n. 174, no julgamento do RESP 213.054-SP. Distribuição de pontos: Quesito Avaliado Faixa de valores A.1. Joana não cometeu crime algum, pois não houve conduta de sua parte (0,20). 0,00/0,20 A.2. Maurício cometeu crime de estelionato OU praticou a conduta descrita no art. 171 caput do CP (0,30) Obs.: a mera indicação de artigo não pontua. 0,00/0,30 A.3. Poderia alegar em sua defesa a escusa absolutória prevista no art. 181, II do CP (0,20). Obs.: a mera indicação de artigo não pontua. 0,00/0,20 B) Sim, pois passaria a responder por crime de roubo OU pela conduta descrita no art. 157 caput do CP (0,20), na medida em que a isenção de pena prevista no Código Penal (art. 181, II do CP) não se aplica ao crime de roubo, conforme art. 183, I do CP (0,35) Obs.1: a mera justificativa não deve ser pontuada. Obs.2: a mera indicação de artigos não é pontuada. 0,00/0,20/0,55 QUESTÃO 2 - 2010/03 Caio, residente no município de São Paulo, é convidado por seu pai, morador da cidade de Belo Horizonte, para visitá-lo. Ao dirigir-se até Minas Gerais em seu carro, Caio dá carona a Maria, jovem belíssima que conhecera na estrada e que, ao saber do destino de Caio, o convence a subtrair pertences da casa do genitor do rapaz, chegando a sugerir que ele aguardasse o repouso noturno de seu pai para efetuar a subtração. Ao chegar ao local, Caio janta com o pai e o espera adormecer, quando então subtrai da residência uma televisão de plasma, um aparelho de som e dois mil reais. Após encontrar-se com Maria no veículo, ambos se evadem do local e são presos quando chegavam ao município de São Paulo. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Caio pode ser punido pela conduta praticada e provada? (Valor: 0,4) B) Maria pode ser punida pela referida conduta? (Valor: 0,4) C) Em caso de oferecimento de denúncia, qual será o juízo competente para processamento da ação penal? (Valor: 0,2) Gabarito Comentado A) Não, uma vez que incide sobre o caso a escusa absolutória prevista no artigo 181, II, do CP. B) Sim, uma vez que a circunstância relativa a Caio é de caráter pessoal, não se comunicando a ela (artigo 30 do CP). Assim, poderá ser punida pela prática do crime de furto qualificado pelo repouso noturno. 215

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C) Belo Horizonte, local em que delito se consumou, conforme artigos 69, I, do CPP e 6º do CP. Em relação à correção, levou-se em conta o seguinte critério de pontuação: Item Pontuação a) Não, uma vez que incide sobre o caso a escusa absolutória (0,2) prevista no artigo 181, II, do CP (0,2). 0 / 0,2 / 0,4 b) Sim, uma vez que a circunstância relativa a Caio é de caráter pessoal, não se comunicando a ela (0,2), com base no artigo 30 OU 183, II, do CP (0,2). 0 / 0,2 / 0,4 c) Belo Horizonte, local em que o delito se consumou (0,1), conforme artigos 69, I, OU 70 do CPP (0,1). 0 / 0,1 / 0,2

21. AÇÃO PENAL – Art. 225 QUESTÃO 2 - V EXAME OAB Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava. Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,3) B) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,5) C) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime? (Valor: 0,45) Gabarito Comentado A) Sim. Estupro de vulnerável, conduta descrita no art. 217-A do CP. B) Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217- A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor. C) Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP. Distribuição dos Pontos Item Pontuação a) Sim. Estupro de vulnerável (0,2) – art. 217-A do CP (0,1) 0 / 0,1 / 0,2 / 0,3 b) Sim. Estupro de vulnerável (0,3) – artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP OU era garantidora (0,2) Não pontua só artigo ou fundamento isolados 0 / 0,3 / 0,5 c) Não, por se tratar de ação penal pública incondicionada (0,35). Art. 225, parágrafo único, do CP (0,1). 0 / 0,35 / 0,45

27. CORRUPÇÃO ATIVA QUESTÃO 1 - XIII EXAME Gustavo, retornando para casa após ir a uma festa com sua esposa, é parado em uma blitz de rotina. Ele fica bastante nervoso, pois sabe que seu carro está com a documentação totalmente irregular (IPVA atrasado, multas vencidas e vistoria não realizada) e, muito provavelmente, o veículo será rebocado para o depósito. Após determinar a parada do veículo, o policial solicita que Gustavo saia do carro e exiba os documentos. Como havia diversos outros carros parados na fiscalização, forma-se uma fila de motoristas. Gustavo, então, em pé, na fila, aguardando sua vez para exibir a documentação, fala baixinho à sua esposa: “Vou ver se tem jogo. Vou oferecer cem reais pra ele liberar a gente. O que você acha? Será que dá?”. O que Gustavo não sabia, entretanto, é que exatamente atrás dele estava um policial que tudo escutara e, tão logo acaba de 216

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proferir as palavras à sua esposa, Gustavo é preso em flagrante. Atordoado, ele pergunta: “O que eu fiz?”, momento em que o policial que efetuava o flagrante responde: “Tentativa de corrupção ativa!”. Atento(a) ao caso narrado e tendo como base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente, aos itens a seguir. A) É correto afirmar que Gustavo deve responder por tentativa de corrupção ativa? (Valor: 0,70) B) Caso o policial responsável por fiscalizar os documentos, observando a situação irregular de Gustavo, solicitasse quantia em dinheiro para liberá-lo e, Gustavo, por medo, pagasse tal quantia, ele (Gustavo) responderia por corrupção ativa? (Valor: 0,55) O mero “sim” ou “não”, desprovido de justificativa ou mesmo com a indicação de justificativa inaplicável ao caso, não será pontuado. Gabarito comentado A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca do iter criminis e dos crimes praticados por particular contra a administração pública. Nesse sentido, relativamente à alternativa “A”, o examinando deve lastrear sua resposta no sentido de que o delito de corrupção ativa (artigo 333 do CP) é crime formal que não admite, via de regra, a modalidade tentada (exceto, como exemplo recorrente na doutrina, se o crime for praticado via escritos). Além disso, levando em conta a narrativa do enunciado, percebe-se que o delito em análise sequer teve o início da execução e, muito menos, atingiu a consumação. Isso porque a corrupção ativa somente se consuma com o efetivo oferecimento ou promessa de vantagem indevida, o que não ocorreu no caso narrado. Consequentemente, a conduta levada a efeito por Gustavo é atípica. No que se refere a alternativa “B”, por sua vez, o examinando deve indicar que caso Gustavo pagasse a quantia solicitada pelo policial ele não responderia por corrupção ativa pelo simples fato de que tal conduta sequer está descrita no tipo penal do artigo 333 do CP, configurando, portanto, fato atípico.

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