Remissão 0ondicionada - PIERRE LALISE – (* cone3ão condicional uando a regra de conKitos inco incor) r)or ora+ a+ enqu enquan anto to cond condiç ição ão de a)li a)lica caçã ção+ o+ um uma a )osi )osiçã ção o assumida )or DIP da lei desi'nada / Art/ ;@ ##+ por e0emplo/ - ^ENLER – condição o resultado material
8 O )rin )rincí cí)i )io o su&* su&*ac acen ente te ser* o da efectividade posição pri$il pri$ilegi egiada ada de uns Estados Estados relat relati$a i$amen mente te a outr outros+ os+ da cone3ão da harmo mais mais estr estrei eita ta+ da harmonia nia intern internaci aciona onall e da maior )ro3imidade/ - 1i&erença da devolução – se lei estrangeira designada pela nossa norma não aceita a compet%ncia/ - LALISE – diferença reside em que norma de remissão cond condic icio iona nada da não não a&an a&ando dona na a soluç solução ão de DIPr DIPriv ivad ado o mas mas cin'e8se a tom,8lo em consideração.
!ormas de Reconhecimento - HAR= AR= – norma so&re fontes - LIMA PINHEIRO – auela ue esta&e esta&elec lece e qu que e deter determin minad ado o resu result ltad ado o mate materi rial al o qu que e esta estado do *urí *urídi dico co de dete determ rmin inad ada a cate'oria se )rodu-irão na ordem *urídica do foro quando se veri7quem noutro Direito - Normas de recon(ecimento de sentenças - Não são norma de rece)ção+ mas assim de remissão.
O Pro&lema Estran'eiras
da
RelevAncia
das
!ormas
Im)erativas
- Gue Gue impo import rtXn Xnci cia a de$e de$er* r* se serr dada dada a normas autolimitadas de ordenamentos estran'eiros
Thank you for interesting in our services. We are a non-profit group that run this website to share documents. We need your help to maintenance this website.