Direito Imobiliário - Simulado 1 a 10 Estácio
Short Description
Questões do banco de dados de todas as dez aulas do Direito Imobiliário da UNESA 2016...
Description
Retornar
Lu pa
DIREITO IMOBILIÁRIO
SEMANA 01
Exercício: CCJ0090_EX_A1_201102275751 Matrícula: 201102275751 Data: 090!201" Aluno(a): MARCOS DAMAZIO DA SILVA 10#19#!! (Finalizada) 1a $%e&t'o (Ref.:
201102!"#$%)
()r%* ()r% * +e D,-. D,-.+a& +a& (1 de 3)
Sa./ Sa ./a a
(1 de 2)
A re&peito da fun'o do& rei&tro& p*+lico&, - erdadeira a a/ra'o de ue: u e:
copreende &euran'a e certeza do& necio& 3urídico&, iportando na pre&un'o de eracidade do& ato& rei&trado&, ue adite proa e contr4rio. a pre&ta'o de infora'o &o+re o conte*do do& rei&tro& p*+lico& & - conferida ao titular do direito re&pectio. a neutralidade no - o reui&ito fundaental da fun'o &ocial do& rei&tro& p*+lico&. iplica no car4ter a+&oluto do& ato& rei&trado&, no podendo &ofrer ipuna'5e&. a &euran'a 3urídica & &er4 conferida ao ato rei&tral depoi& de &u+etido 6 aprecia'o 3udicial.
2a $%e&t'o (Ref.:
20110!01$027)
()r%* ()r% * +e D,-. D,-.+a& +a& (3)
Sa./ Sa ./a a
(1 de 2)
8o+re o &i&tea de rei&tro io+ili4rio +ra&ileiro, a&&inale a op'o correta:
9p5e, e rera, a o+&erncia da data da cele+ra'o do contrato para conferir a prioridade. 8eue a e&pecialidade, a& no a continuidade rei&tr4ria. ; iel poder4 ter atrícula prpria, plural ou coletia e nada o+&ta o rei&tro &e atrícula. Adite;RRECA: FBL9Q NERRE9R; poder4 ia3ar at- >uia+4, onde NEREM9A8 KERD9A9 e KR; MEENA &o doiciliado&, para larar a e&critura, poi& no =4 eda'o leal para ue o not4rio pratiue o& ato& de &eu ofício fora do Município onde exerce &ua delea'o. FBL9Q NERRE9R; no poder4 larar a e&critura, poi& a laratura da e&critura dee &er no Município de Rondonpoli&, conuanto o >artrio e&te3a localizado no Município de orto do& Milare&, &endo certo ue =4 eda'o leal para ue o not4rio pratiue o& ato& de &eu ofício fora do Município onde exerce &ua delea'o. NEREM9A8 KERD9A9 e KR; MEENA deero ia3ar at- orto do& Milare&, para ue o FBL9Q NERRE9R; po&&a larar a e&critura, poi& - edado ue o not4rio pratiue ato& de &eu ofício fora do Município onde exerce &ua delea'o. FBL9Q NERRE9R; poder4 ia3ar at- Rondonpoli&, onde ta+- deero e&tar NEREM9A8 KERD9A9 e KR; MEENA, poi& a laratura da e&critura dee &er no Município onde o iel e&tier localizado, &endo certo ue no =4 eda'o leal para ue o not4rio pratiue o& ato& de &eu ofício fora do Município onde exerce &ua delea'o. FBL9Q NERRE9R; no poder4 larar a e&critura, poi& NEREM9A8 KERD9A9 e KR; MEENA no &o doiciliado& no Município de orto do& Milare&,
=aendo eda'o leal para ue o not4rio pratiue o& ato& de &eu ofício fora do Município onde exerce &ua delea'o
5a Questão (Ref.:
201102$#1170)
(1)
Fórum de Dúvidas (2
de !)
Saiba
; Mini&tro VERMA KEUAM9 no 3ulaento do RE&p 117!72 E a/rou ue ?; exercício de atiidade notarial deleada (art. 2!7, W 1X, da >on&titui'o) dee &e dar por conta e ri&co do deleat4rio, no& olde& do reie da& conce&&5e& e peri&&5e& de &eri'o p*+lico. >onfore decidido pela 8eunda Cura no 3ulaento do Recur&o E&pecial 1.0#%.#72AM, e ca&o de dano& re&ultante& de atiidade e&tatal deleada pelo oder *+lico, =4 re&pon&a+ilidade o+3etia do not4rio, no& tero& do art. 22 da Lei #."!1""$, e apena& &u+&idi4ria do ente e&tatal. recedente& do 8CU?. ; ini&tro e tal deci&o, concluiu ue: ; E&tado nunca re&ponde pelo& dano& cau&ado& pelo Ca+elio no exercício de &eu i&ter@ e o E&tado e ne o Ca+elio pode &er re&pon&a+ilizado& por pre3uízo& cau&ado& a terceiro& e razo da atiidade notarial@ ; E&tado re&ponde prioritariaente frente ao& dano& cau&ado& pelo Ca+elio no exercício de &ua atiidade@ ; Ca+elio dee re&ponder &ozin=o pelo dano cau&ado a terceiro@ eri/cado o dano, o Ca+elio re&ponde pelo& pre3uízo&, independenteente de culpa@
6a Questão (Ref.:
20110!00#"$0)
Fórum de Dúvidas
(!)
Saiba
(1)
;riinaon&iderao a aer+a'o da e&critura ue =ouer con&tituído o patriJnio de afeta'o no Rei&tro de 9ei&@ >o a laratura da re&pectia e&critura p*+lica e ta+elionato de ota&. >o o rei&tro da e&critura, ue o =ouer con&tituído, no Rei&tro de 9ei&@
4a Questão (Ref.:
201102$$$!%7)
Fórum de Dúvidas
()
Saiba
(2)
()
Saiba
(2)
; prazo de alidade do eorial de incorpora'o - de: 120 dia& 170 dia& 1$0 dia& 1#0 dia& 100 dia&
5a Questão (Ref.:
20110!02"27)
Fórum de Dúvidas
con&iderao o rei&tro da e&critura, ue o =ouer con&tituído, no Rei&tro de 9ei&. Mediante aer+a'o de tero /rado pelo incorporador e, uando for o ca&o, ta+- pelo& titulare& de direito& reai& de aui&i'o &o+re o terreno. elo aruiaento no Rei&tro de Cítulo& e Docuento& da declara'o do incorporador ne&&e &entido. elo rei&tro do proce&&o de incorpora'o io+ili4ria, no Rei&tro de 9ei&. >o a laratura da re&pectia e&critura p*+lica e ta+elionato de ota&.
2a Questão (Ref.:
201102$#11#")
Fórum de Dúvidas
(0)
Saiba
(0)
; contrato de epreitada, &e &o+ra de d*ida&, - u necio laraente praticado na& e&trutura& epre&ariai& io+ili4ria& e na& rela'5e& contratuai& /rada& entre incorporadora&, con&trutora& e con&uidore&. >a+e enfatizar ue tal necio 3urídico - reulado por 4ria& nora&, a &a+er: 9. >dio >iil@ 99. >dio de Defe&a do >on&uidor@ 999. Lei $."17$ (Lei da& 9ncorpora'5e& 9o+ili4ria&)@ 9. Lei .1"$77 (>dio de -tica ue reula o exercício da& pro/&&5e& de Enen=eiro, Aruiteto e Enen=eirooi&&o de Repre&entante&, podeo& a/rar ue: o pode, &o+ pena de re&pon&a+ilidade de &eu& repre&entante&, conencionar a& odi/ca'5e& &olicitada& por condJino& e &ua re&pectia unidade@ Ele& e&to elencado& de fora exau&tia na Lei@ Depende de prei&o in&truent4ria ou de di&po&i'o contratual, o& podere& da >oi&&o@ o - fun'o da >oi&&o zelar pela exatido da& conta&@ A >oi&&o de Repre&entante& exerce toda& a& fun'5e& nece&&4ria& 6 repre&enta'o do& condJino& e /&caliza'o da con&tru'o, praticando todo& o& ato& nece&&4rio& ao funcionaento reular do >ondoínio.
4a Questão (Ref.:
201102$$$!#2)
Fórum de Dúvidas
(0)
Saiba
(0)
o contrato de incorpora'o io+ili4ria pelo reie de epreitada, podeo& a/rar ue: o =4 nece&&idade de /xa'o no contrato do ontante do or'aento atualizado da o+ra@ ; pre'o &oente poder4 &er ari4el@ ; pre'o &oente poder4 &er /xo@ ; pre'o inicialente /xo poder4 &ofrer aria'5e& &e eri/cada& odi/ca'5e& no& cu&to& efetio& da o+ra@ e&&a odalidade de contrata'o a >oi&&o de Repre&entante& /&calizar4 no & a o+ra a&, ta+-, o c4lculo de rea3u&taento do pre'o@
5a Questão (Ref.:
201102$$$!#7)
Fórum de Dúvidas
(0)
Saiba
(0)
Dentre a& a&&ertia& a &euir te ua *nica ue no e&t4 correta relatiaente a extin'o do patriJnio de afeta'o: Tuando do rei&tro do& título& aui&itio& de doínio ou de direito 6 aui&i'o e noe do& re&pectio& aduirente&@ ela denuncia da incorpora'o, ap& re&tituída& a& iportncia& paa& pelo& aduirente& e, ta+-, pela liuida'o deli+erada pela a&&e+l-ia eral do& aduirente&. Tuando da aer+a'o da con&tru'o@ ela eentual decreta'o da falHncia ou a declara'o de in&olHncia do incorporador@ Tuando =ouer /nanciaento da o+ra, pelo cupriento da& o+ria'5e& pelo incorporador perante a in&titui'o /nanceira do epreendiento@
6a Questão (Ref.:
20110!0!%7#0)
Fórum de Dúvidas
(0)
Saiba
(0)
o ue concerne a incorpora'o io+ili4ria, a&&inale a op'o correta. 8e po&&uir certi/cado de uita'o, o incorporador poder4 neociar &o+re unidade& autJnoa&, e&o ante& de ter aruiado a incorpora'o no ofício io+ili4rio copetente. ;fende ao di&po&to no >dio de Defe&a do >on&uidor a e&tipula'o de re&ci&o auto4tica do contrato e ca&o de inadiplHncia, pelo aduirente ou contratante, de trH& pre&ta'5e& do pre'o da con&tru'o. o &e con&idera a+u&ia a cl4u&ula de co+ran'a de 3uro& copen&atrio& incidente& e período anterior 6 entrea da& c=ae& no& contrato& de coproi&&o de copra e enda de iei& e con&tru'o &o+ o reie de incorpora'o io+ili4ria. Di&pen&a=?: As notrios e oficiais de registro go8a+ de independCncia no e4ercício das suas atiidades, te+ direito a percep*o de e+olu+entos integrais pelos atos praticados na serentia e só perdero a delega*o nas ipóteses preistas e+ lei A seri*o de registro ciil das pessoas urídicas ser prestado, ta++, nos sados, do+ingos e feriados pelo siste+a de planto As seri*os notariais e de registro sero prestados, de +odo eficiente e adequado, e+ dias e orrios estaelecidos pelo uí8o co+petente, atendidas as peculiaridades locais, oserado que o atendi+ento ao pDlico ser, no +íni+o, de seis oras dirias, de endo funcionar e+ local de fcil acesso ao pDlico e que ofere*a seguran*a para o arquia+ento de liros e docu+entos otrio, ou taelio, e oficial de registro, ou registrador, so profissionais do direito, dotados de f pDlica, a que+ delegado o e4ercício da atiidade notarial e de registro As titulares de seri*os notariais so taelies de notas
5a $%e&t'o (Ref.: 201101232%0)
Burante as aulas aorda+os a i+port@ncia da fun*o dos registros pDlicos, pode+os, ento, afir+ar que a finalidade pri+ordial dos eri*os otariais : i+plificar a ida do cidado, fa8endo o arquia+ento e+ seus assentos os negócios urídicos e+ geral Registrar os instru+entos translatícios da propriedade ;onferir seguran*a, autenticidade e eficcia aos atos urídicos que as partes pretenda+ efetiar Eiscali8ar o recoli+ento dos triutos deidos ao estado e ao +unicípio Redu8ir o custo dos atos urídicos, pois u+ o+ adogado coraria +uito +ais caro para prepar/los
"a $%e&t'o (Ref.: 201101271037)
eri*os notariais e de registro so os de organi8a*o tcnica e ad+inistratia estaelecidos pela legisla*o ciil, destinados a garantir deter+inados fins de direito aos atos urídicos, quais sea+: -) Praticidade, autenticidade, seguran*a, eficcia5 --) 9erdade, autenticidade, seguran*a, eficcia5 ---) Pulicidade, autenticidade, seguran*a, eficcia5 -9) Pulicidade, nitide8, seguran*a, eficcia5 9) Pulicidade, falsidade, seguran*a, eficcia5 9-) Pulicidade, autenticidade, seguran*a, litig@ncia5 < correto afir+ar se afir+ar que nas alternatias aci+a: =odas as assertias esto corretas5 o+ente a -, --- e 9 esto corretas5 o+ente a -, -- e --- esto corretas5 o+ente a ---, est correta5 o+ente a --, --- e -9 esto corretas5
Aula 2 1a $%e&t'o (Ref.: 201101232F0)
Guanto as nulidades do registro pode+os afir+ar que: Hes+o que cause danos a terceiros de difícil repara*o, o Iui8 no poder deter+inar de oficio o loqueio da +atrícula do i+óel Beer ser decretada +es+o que atina terceiros de oa/f que tena atingido direito a usucapir o i+óel. Bee+ ser declaradas se+ audi*o dos atingidos Ba deciso que a decretar no cae apela*o ou agrao.
J+a e8 proadas, inalida+/no, independente de a*o direta
2a $%e&t'o (Ref.: 20110127103)
Hatrícula o nD+ero identificador do i+óel, que o indiiduali8a. e+ ele, pode/se di8er, que para o siste+a registral da !ei nK %.01"$73 (!ei de Registros PDlicos ), no propriedade i+óel disponíel. Relatia+ente +atricula, pode+os afir+ar que: a +atrícula ser efetuada por ocasio do pri+eiro registro a ser lan*ado na igCncia da !ei %.01"$735 a +atrícula ser cancelada por ontade e4clusia do dono do i+óel5 a +atrícula depois de efetuada, no poder a+ais ser cancelada5 se o registro anterior foi efetuado e+ outra circunscri*o, a +atrícula ser aerta co+ os ele+entos constantes do título apresentado se+ lear e+ considera*o os dados constantes do registro anterior5 +es+o que dois ou +ais i+óeis contíguos perten*a ao +es+o proprietrio, no pode ele requerer a fuso das +atrículas distintas e+ u+a só, de noo nD+ero, encerrando/se as pri+itias5
!a $%e&t'o (Ref.: 2011012710%2)
A cancela+ento do registro i+oilirio significa o ato de declarar se+ efeito qualquer ato registral i+oilirio, e4tinguindo o direito a que se refere, na sua totalidade ou parcial+ente. Partindo do princípio da legalidade que enole os atos de registros pDlicos, pode+os afir+ar que: A registro poder ser cancelado, e+ irtude de senten*a ainda pendente de recurso5 A ato de registro no passíel de nulidade ou anulailidade5 ?s nulidades de pleno direito do registro, u+a e8 proadas, inalida+/no, +as depende se+pre de a*o direta que a declare. A registro, enquanto no cancelado, produ8 efeitos relatios se proado por qualquer +odo que o título est desfeito, anulado, e4tinto ou rescindido5 A cancela+ento do registro far/se/ e+ cu+pri+ento de deciso udicial transitada e+ ulgado5
a $%e&t'o (Ref.: 201101232#")
Relatia+ente ao cancela+ento da +atrícula i+oiliria, -;ARR>=A afir+ar que: Acorre pela ontade e4clusia do proprietrio do e+5 Acorre e+ decorrCncia de deciso udicial, +es+o que pendente de recurso5 Guando ouer fuso entre dois ou +ais i+óeis contíguos5 Acorre pode deciso udicial, transitada e+ ulgado5 Acorre quando, e+ irtude de aliena*&es parciais, o i+óei for inteira+ente transfeiro a outros proprietrios5 5a $%e&t'o (Ref.: 2011012710"2)
egundo o artigo 2% da !ei %.01"$1#73 Lal+ dos casos e4pressa+ente indicados no ite+ -- do artigo 1%7, sero aerados na +atrícula as su/roga*&es e outras ocorrCncias que, por qualquer +odo, altere+ o registroL. M lu8 do referido dispositio legal, concluí+os que: A rol das ipóteses de aera*o ta4atio e, portanto, no pode ser oeto de aera*o ato no elencado na lei5 o e4iste+ ipóteses de aera*o ou registro al+ daquelas preistas na lei5 enu+a das ipóteses de registro e ne+ de aera*o ta4atio5 A rol das ipóteses de registro ta4atio enquanto que o rol das ipóteses de aera*o
aerto5 A rol das ipóteses de registro aerto, podendo ser praticado outro ato al+ daqueles preistos e+ lei5
"a $%e&t'o (Ref.: 2011012710"#)
Prenota*o ato de nature8a preparatória, de eficcia cautelar e co+ nature8a antecipatia, atras do qual os títulos to+aro, no liro de protocolo, o nD+ero de orde+ que les co+petir e+ ra8o da sequCncia rigorosa de sua apresenta*o. Relatia+ente prenota*o pode+os afir+ar que: -) ;essa auto+atica+ente os seus efeitos, se decorridos 30 (trinta) dias do seu lan*a+ento, o título no for registrado por o+isso do interessado e+ atender as e4igCncias for+uladas5 --) ;essa auto+atica+ente os seus efeitos, se decorridos 1" (quin8e) dias do seu lan*a+ento, o título no for registrado por o+isso do interessado e+ atender as e4igCncias for+uladas5 ---) A docu+ento, u+a e8 prenotado, torna irreogel o seu registro e o apresentante no pode +ais desistir do +es+o5 -9) A apresentante poder desistir do registro depois de prenotado e ter restituída as despesas antecipadas, dedu8idas as de uscas e prenota*o5 ? esse respeito, pode+os afir+ar que: =odas as assertias esto corretas5 >sto corretas as assertias -, -- e -95 >sto corretas as assertias --, --- e -95 =odas as assertias esto erradas5 >sto corretas so+ente as assertias - e -95
Aula ! 1a $%e&t'o (Ref.: 201101232#%)
?os =aelies de otas co+pete co+ e4clusiidade: - / reconecer fir+as e autenticar cópias. -- / larar atas notariais. --- / larar escrituras e procura*&es, pDlicas. -9 / aerar altera*&es de contrato social. 9 / larar testa+entos pDlicos e aproar os cerrados. >sto incorretas apenas as --- e -9 >sto incorretas apenas as -- e 9. ?penas a - est incorreta ?penas a -9 est incorreta. =odas esto corretas
2a $%e&t'o (Ref.: 20110127110)
A Hinistro N>RH? O>I?H- no ulga+ento do R>sp 11%3%"2 $ P> afir+ou que 'A e4ercício de atiidade notarial delegada (art. 23%, 1Q, da ;onstitui*o) dee se dar por conta e risco do delegatrio, nos +oldes do regi+e das concess&es e per+iss&es de seri*o pDlico. ;onfor+e decidido pela egunda =ur+a no ulga+ento do Recurso >special 1.0F7.F%2$?H, e+ caso de danos resultantes de atiidade estatal delegada pelo Poder PDlico, responsailidade oetia do notrio, nos ter+os do art. 22 da !ei F.#3"$1##, e apenas susidiria do ente estatal. Precedentes do =I'. A +inistro e+ tal deciso, concluiu que: A >stado responde prioritaria+ente frente aos danos causados pelo =aelio no e4ercício de sua atiidade5 A >stado nunca responde pelos danos causados pelo =aelio no e4ercício de seu +ister5 e+ o >stado e ne+ o =aelio pode+ ser responsaili8ados por preuí8os causados a terceiros e+ ra8o da atiidade notarial5 A =aelio dee responder so8ino pelo dano causado a terceiro5 9erificado o dano, o =aelio responde pelos preuí8os, independente+ente de culpa5
!a $%e&t'o (Ref.: 201101271102)
? ;onstitui*o Eederal ao adotar, para a responsailidade estatal, a teoria do risco ad+inistratio e atriuir responsailidade decorrente do risco criado pela atiidade ad+inistratia do >stado, estaeleceu que: o se aplica aos delegatrios a responsailidade oetia s pessoas urídicas de direito priado5 Por no sere+ funcionrios pDlicos, no so a estes equiparados para os efeitos penais. Hes+o erificado o caso fortuito ou for*a +aior, e4istir a responsailidade estatal5 < irreleante se o fato lesio e4clusio da íti+a ou de terceiro5 Para e4cluir tal responsailidade, necessrio o ro+pi+ento do ne4o causal5
a $%e&t'o (Ref.: 2011012710%3)
A =aelio de otas delegatrio do >stado a teor do que disp&e o artigo 23% da ;onstitui*o Eederal, no podendo praticar atos estranos a sua co+petCncia e dee agir de for+a restrita, e+ora tena faculdade de escola de alternatias para os atos que praticar, dentre ipóteses preistas e+ lei, assi+ procedendo para aplicar a deida adequa*o. o atos de co+petCncia e4clusia do =aelio de otas: !arar escrituras e procura*&es pDlicas5 -nti+ar os deedores de títulos para aceit/los, deole/los ou pag/los, pena de protesto5 Protocolar os docu+entos de díida, para proa de descu+pri+ento de origa*o5 !arar os atos de nasci+entos e óitos5 Proceder a aertura da +atrícula i+oiliria5
5a $%e&t'o (Ref.: 201101232#F)
?cerca da delega*o inerente atiidade dos notrios e dos registradores, assinale a afir+atia -;ARR>=?: ? circunst@ncia dos seri*os notariais e de registro co+petire+ a terceiros, de acordo co+ a preiso constitucional, no retira de tais seri*os a qualidade de atiidade estatal e pDlica. ? delega*o se e4tingue por ato do Presidente do =riunal de Iusti*a do >stado respectio. As e4ercentes de atiidade notarial e de registro recee+ eras dos cofres pDlicos, opera+ e+ próprios do >stado e co+ recursos +ateriais estatais. Belega*o a outorga, ou sea, a transferCncia do e4ercício de atriui*&es que caeria+ ao delegante. A título urídico que ineste os e4ercentes de atiidade notarial e de registro u+a delega*o efetuada pelo Poder PDlico.
"a $%e&t'o (Ref.: 2011012710%F)
As concursos para ingresso na atiidade notarial e registral, segundo regras da !ei F.#3"$#, depende do seguinte requisito: so reali8ados pelo Poder Iudicirio, se+ a participa*o da Arde+ dos ?dogados do Orasil5 quita*o co+ as origa*&es eleitorais e +ilitares, se for o caso5 diplo+a de for+a*o e+ qualquer níel superior 5 so reali8ados pelo Poder Iudicirio, se+ a participa*o do Hinistrio PDlico5 nacionalidade rasileira ou estrangeira5
Aula 1a $%e&t'o (Ref.: 20110127112")
? e+preitada o contrato e+ que u+a das partes se sueita e4ecu*o de u+a ora, +ediante re+unera*o a ser paga pelo outro contratante, de acordo co+ as instru*&es receidas e se+ rela*o de suordina*o. A contrato de e+preitada apresenta a seguinte nature8a urídica: ilateral, co+utatio, de dura*o continuada ou e4ecu*o diferida e i+pessoal. acordo oneroso co+ sacrifício patri+onial para apenas a+as partes contratantes5 e+ regra, ocorre por +eio de acordos de dura*o instant@nea, pois e4iste+ presta*&es que se prolonga+ no te+po5 neste auste, est presente a co+utatiidade, ou sea, cada contratante no pode anteer os 6nus e as antagens proenientes do negócio5 e+ regra, u+ negócio urídico i+pessoal, porque no ad+ite a trans+isso dos direitos e deeres acordados para terceiros5 u+ contrato ilateral, que apenas o e+preiteiro só te+ origa*o e o dono da ora, apenas antagens5
2a $%e&t'o (Ref.: 2011012332)
?ssinale a alternatia -;ARR>=? e+ rela*o aliena*o fiduciria de coisa i+óel. Para que se constitua a propriedade fiduciria de coisa i+óel, asta o registro do contrato no Registro de -+óeis. A no paga+ento do dito autori8a o fiduciante corar o dito ou reaer a coisa, a seu critrio. ? +ora poder ser purgada no Registro de -+óeis. 9encida e no paga, no todo ou e+ parte, a díida, e constituído e+ +ora o fiduciante (deedor), consolidar/se/ a propriedade i+óel e+ no+e do fiducirio. ;o+ a constitui*o da propriedade fiduciria, torna/se o fiduciante (deedor) Dnico possuidor da coisa i+óel, na qualidade de titular da propriedade resolDel.
!a $%e&t'o (Ref.: 201101271123)
? e+preitada o contrato e+ que u+a das partes se sueita e4ecu*o de u+a ora, +ediante re+unera*o a ser paga pelo outro contratante, de acordo co+ as instru*&es receidas e se+ rela*o de suordina*o. A contrato de e+preitada apresenta a seguinte nature8a urídica: ilateral, consensual, oneroso e no solene. u+ contrato ilateral, que se prop&e a gerar origa*&es recíprocas para os contratantes enolidos5 u+ negócio no solene, que no requer for+alidades para a sua confec*o. acordo oneroso co+ sacrifício patri+onial para apenas u+a das partes contratantes5 consensual, pois no depende, apenas, do si+ples acordo de ontade para se aperfei*oar5 < u+ negócio típico, porque no preisto legal+ente5
a $%e&t'o (Ref.: 201101271133)
A contrato de e+preitada, se+ so+ra de dDidas, u+ negócio larga+ente praticado nas estruturas e+presariais i+oilirias e nas rela*&es contratuais fir+adas entre incorporadoras, construtoras e consu+idores. ;ae enfati8ar que tal negócio urídico regulado por rias nor+as, a saer: -. ;ódigo ;iil5 --. ;ódigo de Befesa do ;onsu+idor5 ---. !ei ."#1$% (!ei das -ncorpora*&es -+oilirias)5 -9. !ei ".1#$%% (;ódigo de tica que regula o e4ercício das profiss&es de >ngeneiro, ?rquiteto e >ngeneiro/?gr6no+o)5
Responda qual(is) o(s) diplo+a(s) legal(ais) (so) aplicel(eis) espcie: A pri+eiro, segundo e terceiro5 A pri+eiro, terceiro e quarto5 A segundo, terceiro e quarto5 o+ente o pri+eiro5 =odos os diplo+as legais +encionados5
5a $%e&t'o (Ref.: 201101271121)
? ;o+isso de Representantes representa os adquirentes unto ao construtor e+ tudo aquilo que interessar ao o+ anda+ento da incorpora*o. >ssa co+isso: Bepois de eleita a ;o+isso, ?sse+lia eral no te+ +ais poderes para alterar a sua co+posi*o5 er co+posta de " (cinco) +e+ros, sendo trCs adquirentes, u+ +e+ro do Hinistrio PDlico e outro do ;onselo Regional de >ngenaria5 Para agir e+ no+e de cada u+ dos adquirentes precisar de procura*o de cada qual5 er no+eada pelo construtor$incorporador5 er designada no contrato de constru*o ou no+eada pela ?sse+lia eral dos ?dquirentes5
"a $%e&t'o (Ref.: 2011012332%)
o contrato de incorpora*o i+oiliria pelo regi+e de e+preitada, pode+os afir+ar que: A pre*o so+ente poder ser ariel5 A pre*o so+ente poder ser fi4o5 o necessidade de fi4a*o no contrato do +ontante do or*a+ento atuali8ado da ora5 A pre*o inicial+ente fi4o poder sofrer aria*&es se erificadas +odifica*&es nos custos efetios da ora5 essa +odalidade de contrata*o a ;o+isso de Representantes fiscali8ar no só a ora +as, ta++, o clculo de reausta+ento do pre*o5
Aula 7 1a $%e&t'o (Ref.: 201101%%1"")
9 < ; loteaento ur+ano te a e&a natureza 3urídica do condoínio =orizontal, por &er copo&to por 4rea& de terreno independente&, autJnoa& e arupada&, interliada& por loradouro& p*+lico& cercado&. 99 < ; loteaento - a &u+dii&o de le+a e lote& de&tinado& a edi/ca'o, co a+ertura de noa& ia& de circula'o, de loradouro& p*+lico& ou prolonaento, odi/ca'o ou aplia'o da& ia& exi&tente&. 999 < ; de&e+raento - a &u+dii&o de le+a de terreno e lote& de&tinado& a edi/ca'o, co aproeitaento do &i&tea i4rio exi&tente, de&de ue no ipliue na a+ertura de noa& ia& e loradouro& p*+lico&, ne no prolonaento, odi/ca'o ou aplia'o do& 34 exi&tente&. An4li&e a& a/ratia& apre&entada& e, e &euida, e&col=a a op'o adeuada: >sto certos os co+entrios - e ---. >sto errados os co+entrios -, -- e ---. >sto certos os co+entrios -, -- e ---. >sto errados os co+entrios - e --. >sto certos os co+entrios -- e ---.
2a $%e&t'o (Ref.: 201101%%1"7")
? celera*o da conen*o de condo+ínio pressup&e as assinaturas de:
da totalidade das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direito sore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o. no +íni+o, u+ quarto das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direito sore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o. no +íni+o, +etade das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direito sore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o. no +íni+o, trCs quartos das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direito sore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o. no +íni+o, dois ter*os das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direito sore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o. !a $%e&t'o (Ref.: 201101%%1"31)
S-T ;ada cond6+ino pode usar da coisa confor+e sua destina*o, sore ela e4ercer todos os direitos co+patíeis co+ a indiiso, reiindic/la de terceiro, defender a sua posse e alear a respectia parte ideal, ou gra/la. S--T enu+ dos cond6+inos pode alterar a destina*o da coisa co+u+, ne+ dar posse, uso ou go8o dela a estranos, se+ o consenso dos outros. S---T ?s partes ideais dos cond6+inos no so presu+ida+ente iguais. S-9T A cond6+ino origado, na propor*o de sua parte, a concorrer para as despesas de consera*o ou diiso da coisa, e a suportar os 6nus a que estier sueita. UUUU ?cerca do ;ABAHV-A 9A!J=WR-A, analise as afir+atias apresentadas e, a seguir, escola a op*o adequada: >sto certas as -, --, --- e -9. >sto certas as -, -- e ---. >sto certas as - e -- e -9. >sto certas as --, --- e -9. >sto certas as -, --- e -9.
a $%e&t'o (Ref.: 201101%%1"00)
A ;ondo+ínio ecessrio aquele for+ado: =odas as de+ais quatro op*&es no atende+ ao enunciado desta questo. Pela propriedade priada e4cluída da propriedade co+u+. Pelo casa+ento. Pela ontade das partes e+ constituir a copropriedade. Pela +ea*o de paredes, cercas, +uros e alas. 5a $%e&t'o (Ref.: 201101%%1""")
Bispondo sore condo+ínio oluntrio, assinale a alternatia correta: ?inda que nenu+ dos cond6+inos fa*a os paga+entos das despesas e das díidas, a coisa co+u+ no ser, por tal +otio, diidida. Guando a díida ouer sido contraída por todos os cond6+inos, se+ se discri+inar a parte de cada u+ na origa*o, presu+e/se a solidariedade, independente+ente da propor*o do quino de cada qual, na coisa co+u+. Pode o cond6+ino e4i+ir/se do paga+ento das despesas e díidas, renunciando parte ideal. ?s díidas contraídas por u+ dos cond6+inos e+ proeito da co+uno, e durante ela, origa+ o contratante, sendo e4cluída a a*o regressia contra os de+ais. As cond6+inos que assu+e+ as despesas e as díidas de outro cond6+ino, só adquire+ a parte ideal na propor*o dos paga+entos que fi8ere+, caso ena a ocorrer a renDncia do cond6+ino deedor.
"a $%e&t'o (Ref.: 20110133"772)
?o regular nos artigos 131 do ;ódigo ;iil e seguintes o ;ondo+ínio 9oluntrio, o ;ódigo ;iil alinou a orienta*o sugerida pela teoria da propriedade integral, a qual apregoa aer nessa +odalidade de propriedade co+u+ a diiso proporcional, reconecendo aos coproprietrios os direitos co+patíeis co+ a indiiso, de tal +aneira que na rela*o interna a lei reconece os li+ites aos direitos de propriedade. >nto quanto aos direitos dos cond6+inos pode+os afir+ar que: ;ada cond6+ino pode defender perante terceiros os direitos inerentes a propriedade i+óel, li+itada tal defesa propor*o de sua cota parte5 A cond6+ino que possuir +aior quino pode autori8ar o ingresso de pessoas estranas ao condo+ínio, +es+o contra a ontade dos de+ais5 A cond6+ino que possuir +aior parte no condo+ínio poder alterar a destina*o da coisa, se+ que aa necessidade da proa*o de todos os outros cond6+inos5 A contrato dee preC a cota de cada cond6+ino, no sendo ad+itido por lei a presun*o quanto ao percentual de cada qual na coisa co+u+5 A rateio das despesas dee oserar a coran*a e+ ra8o da proporcionalidade da fra*o ideal que cada cond6+ino possui na propriedade i+óel5
Aula % 1a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%10)
A ;ondo+ínio >dilício se constitui a partir da aproa*o da conen*o condo+inial suscrita por titulares d e, pelo +enos, dois ter*os das fra*&es ideais, tornando origatória desde logo para os cond6+inos e para que surta efeitos contra terceiros indispensel seu registro no Registro de -+óeis respectio. ? lei estaelece que a conen*o contena alguns requisitos e outros facultatios. Bentre os origatórios pode+os +encionar: -. a discri+ina*o das partes de propriedade e4clusia, e as de condo+ínio, co+ especifica*&es das diferentes reas5 --. a deter+ina*o da fra*o ideal atriuída a cada unidade, e+ rela*o ao terreno e partes co+uns5 ---. o fi+ a que se destina+ as unidades i+oilirias aut6no+as. -9. as san*&es a que esto sueitos os cond6+inos Pode+os afir+ar ento: so+ente origatoriedade de constar da conen*o os itens -, --- e -95 so+ente origatoriedade de constar da conen*o os itens -, -- e ---5 so+ente origatoriedade de constar da conen*o os itens --, --- e -95 nenu+a das alternatias +encionadas dee constar origatoria+ente da conen*o5 efetia+ente todas as alternatias dee+ constar da conen*o5 2a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%3%7)
A ;ondo+ínio >dilício constitui/se: Por ato entre ios ou por testa+ento o+ente por ato entre ios edada, portanto, a institui*o por testa+ento o+ente por escritura pDlica -ndependente de qualquer for+alidade, a teor do artigo 107, ;; -ndependente+ente de registro astando, para tanto, a assinatura de todos os cond6+inos !a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%3#1)
? conen*o de condo+ínio o docu+ento que rege a ida condo+inial. Bisp&e o artigo 1333 do ;ódigo ;iil que La conen*o que constitui o condo+ínio edilício dee ser suscrita pelos titulares de, no +íni+o, dois ter*os das fra*&es ideais e torna/se, desde logo origatória para os titulares de direito sore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o.L Pode+os concluir, ento, que: os possuidores, a qualquer título, se sueita+ s regras da conen*o, +es+o se+ registro i+oilirio, +as desde que aproada pelo quóru+ qualificado5 aqueles que no suscreera+ a conen*o, só esto origados ao cu+pri+ento da +es+a após o registro i+oilirio5 o princípio da Lpacta sunt serandaL origa a todos respeitare+ a conen*o, inclusie
estranos ao condo+ínio5 a conen*o só origa aqueles que det+ a propriedade i+oiliria5 e+ ra8o do princípio da Lfor*a inculante dos contratosL, origa to so+ente queles que suscreera+ o ato5 a $%e&t'o (Ref.: 2011012"11F)
;onsiderando/se o conteDdo da conen*o do condo+ínio edilício -;ARR>=A afir+ar que: ? lei equipara aos proprietrios, para os fins da constitui*o do condo+ínio, salo disposi*o e+ contrrio, os cessionrios de direitos relatios s unidades aut6no+as. ? conen*o que constitui o condo+ínio edilício dee ser suscrita pelos titulares de, no +íni+o, dois ter*os das fra*&es ideais e torna/se, desde logo, origatória para os titulares de direito sore as unidades, ou para quantos sore elas tena+ posse ou deten*o. ? conen*o dee ser feita por escritura pDlica. Para ser oponíel contra terceiros, a conen*o do condo+ínio deer ser registrada no ;artório de Registro de -+óeis. ? lei equipara aos proprietrios, para os fins da constitui*o do condo+ínio, salo disposi*o e+ contrrio, os pro+itentes co+pradores das unidades aut6no+as. 5a $%e&t'o (Ref.: 201101%%"2F2)
? conen*o o ato de constitui*o de condo+ínio. Relatia+ente a sua nature8a urídica, pode+os afir+ar que a conen*o: < u+ negócio urídico unilateral5 e trata de u+ ato urídico5 < u+ negócio urídico plurilateral5 < u+ negócio urídico ilateral5 o se trata de u+ negócio urídico, que todos os cond6+inos te+ interesses co+uns5
"a $%e&t'o (Ref.: 201101%%7#07)
A ;ódigo ;iil preC trCs +odalidades de ;ondo+ínio, o oluntrio e o necessrio, espcies do ;ondo+ínio eral e o ;ondo+ínio >dilício, ou especial. Guanto a essas +odalidades de co+uno, pode+os afir+ar que: ? aquisi*o de u+a coisa co+u+ por duas ou +ais pessoas, decorre de u+ condo+ínio necessrio5 A condo+ínio edilício for+a/se por ato entre ios ou decorrente de testa+ento5 A condo+ínio for+ado por paredes e +uros u+a +odalidade de condo+ínio oluntrio5 A condo+ínio edilício só se erifica por ato entre ios. ? eran*a u+a for+a de condo+ínio oluntrio5
Aula # A órgo +4i+o da ad+inistra*o do condo+ínio edilício : o síndico5 a asse+leia geral dos cond6+inos5 o conselo diretor5 o conselo fiscal5 o conselo delieratio5
2a $%e&t'o (Ref.: 2011012F"2F#)
A síndico do condo+ínio edilício no pode ser destituído enquanto estier e+ curso o pra8o do +andato no pode ser pessoa urídica, so+ente física e4erce suas atiidades +ediante as regras do contrato de traalo e4erce o cargo na qualidade de +andatrio no est sueito s deter+ina*&es da asse+leia geral !a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%11)
A órgo +4i+o da ad+inistra*o condo+inial a asse+leia geral dos cond6+inos. < ela que deliera sore o destino do cond6+ino e, consequente+ente, dos cond6+inos e, inclusie, aproa ou no os atos de ad+inistra*o do síndico. Relatia+ente a esse i+portante órgo da ad+inistra*o condo+inial pode+os afir+ar que: -) ? conoca*o pode ser reali8ada por qualquer cond6+ino5 --) Bee aer u+a asse+leia geral ordinria anual+ente e tantas e4traordinrias quanto for necessrio5 ---) a o+isso do síndico para conoca*o do ato, a +es+a poder ser conocada por qualquer cond6+ino5 -9) ? for+a de conoca*o deer oserar o que disp&e a conen*o5 Pode+os afir+ar, ento, que esto corretos os itens: =odos esto corretos5 --- e -95 - e ---5 apenas a - est correta. -- e -95
a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%3#%)
A artigo 1.3"% do ;ódigo ;iil, suprindo u+a lacuna erificada na !ei ."#1$%, disp&e sore a possiilidade de cria*o no condo+ínio edilício de u+ conselo fiscal. Relatia+ente a tal órgo colegiado a lei ainda estaelece: que o +andato do conselo no pode ser superior a dois anos, independente+ente do +andato do síndico e, se for o caso, do conselo consultio. a asse+leia geral no pode delierar contraria+ente ao parecer e+itido por tal órgo que o +andato coincida co+ o do síndico5 que o parecer por ele e4arado sore as contas do síndico te+ poder inculatio5 que o +es+o sea co+posto de trCs cond6+inos, e4clusia+ente5
5a $%e&t'o (Ref.: 2011012F"2#1)
A +andato do síndico no poder ser inferior a dois anos no pode ser e4ercido por que+ no sea cond6+ino deer ser de pra8o no superior a dois anos, edada a reelei*o no pode renoar/se ser de u+ ano, se assi+ estaelecer a conen*o, podendo aer reelei*o
"a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%13)
egundo di8er de Arlando o+es o 'síndico representa a coletiidade, atia e passia+ente. a qualidade de representante, age e+ no+e aleio, nos li+ites da conen*o e so fiscali8a*o da asse+leia, praticando, e+ uí8o ou fora dele, os atos de defesa dos interesses co+uns'. (AH>, Arlando. Bireitos Reais, 1% a. edi*o, RI, Eorense, 2000, Pgina 231). Para o e4ercício do cargo de síndico: -. ó pode ser pessoa natural5 --. Pode ser pessoa natural ou urídica5 ---. o pode ser pessoa estrana ao condo+ínio5 -9. Pode ser contratado
profissional para o e4ercício de tal +ister5 Pode+os afir+ar que: >sto corretas todas as alternatias5 >sto corretas as alternatias -- e -95 apenas a - est correta o+ente a alternatia -- est correta5 >sto corretas as alternatias - e ---5
Aula " Pode+os definir loca*o do prdio urano co+o sendo: negócio urídico ilateral, atras do qual u+a das partes cede o uso de coisa infungíel a outra, +ediante re+unera*o5 negócio urídico aleatório, u+a e8 que no se te+ coneci+ento do alor do aluguel após os reausta+entos preistos para o decorrer do pra8o contratual5 negócio urídico ilateral, atras do qual u+a cede o coisa fungíel, +ediante re+unera*o paga pela outra5 negócio urídico regulado pelo ;ódigo ;iil e supletia+ente pela lei de loca*o5 negócio urídico unilateral, u+a e8 que so+ente u+a te+ origa*o, no caso o locatrio de pagar o aluguel5
2a $%e&t'o (Ref.: 2011012F"2#2)
Pode+os definir loca*o do prdio urano co+o sendo negócio urídico aleatório, u+a e8 que no se te+ coneci+ento do alor do aluguel após os reausta+entos preistos para o decorrer do pra8o contratual5 negócio urídico ilateral, atras do qual u+a cede o coisa fungíel, +ediante re+unera*o paga pela outra negócio urídico ilateral, atras do qual u+a das partes cede o uso de coisa infungíel a outra, +ediante re+unera*o negócio urídico unilateral, u+a e8 que so+ente u+a te+ origa*o, no caso o locatrio de pagar o aluguel negócio urídico regulado pelo ;ódigo ;iil e supletia+ente pela lei do inquilinato
!a $%e&t'o (Ref.: 2011012"133)
No+ero separa/se udicial+ente de Priscila a qual, segundo acordo fir+ado entre eles, per+anece residindo no i+óel locado. Becorridos trCs +eses de falta de paga+ento de aluguel, o locador ingressa co+ a*o de despeo e+ face de No+ero: ? su/roga*o auto+tica e decorre da !ei. Portanto, no aia necessidade de co+unica*o ao locador5 A locador tina origa*o de saer se oue a su/roga*o antes de ingressar co+ a a*o5 Hes+o residindo no i+óel a e4/+uler, o locatrio per+anecer sendo, se+pre, No+ero5 ;o+ a separa*o o e4/+arido e a e4/+uler passa+ a ser solidrios no cu+pri+ento das origa*&es frente ao locador >st correto o locador, u+a e8 que no foi co+unicado do fato5
a $%e&t'o (Ref.: 20110133"F3)
A fato de o i+óel encontrar/se locado, no i+pede que o !ocador possa e4ercer lire+ente o direito de disposi*o sore a coisa e, portanto, poder alienar o e+ no curso do pra8o contratual. e isso acontecer, dee ser oserado o seguinte: A adquirente fica origado a respeitar o tr+ino do pra8o contratual5 ? reto+ada do i+óel pelo adquirente no se aplica s loca*&es que go8e+ de prote*o do fundo de co+rcio, ou sea, que tena+ direito renoa*o co+pulsória da loca*o5 A adquirente poder denunciar o contrato nu+ deter+inado pra8o, passado o qual i+porta na concord@ncia co+ a +anuten*o da loca*o5 A !ocador no poder e+ ipótese algu+a alienar a coisa locada, se+ antes dar preferCncia ao !ocatrio e+ igualdade de condi*&es co+ terceiros5 Para que o adquirente possa reto+ar o i+óel locado, o contrato te+ que possuir clusula e4pressa nesse sentido e estar aerado unto ao registro geral de i+óeis5
5a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%17)
? !ei do -nquilinato i+p&e ao locador conceda preferCncia para a aquisi*o do i+óel locado e+ igualdade de condi*&es co+ terceiros. >entual descu+pri+ento dessa origa*o pelo locador, e, no caso de aliena*o do i+óel locado a terceiros d +otio ao locatrio de: -. Requerer a anula*o do negócio urídico, independente+ente de qualquer proidCncia anterior5 --. Requerer a anula*o do negócio urídico, se o contrato estier aerado na +atricula i+oiliria do i+óel at trinta dias da aliena*o5 ---. Resoler so+ente e+ perdas e danos, que se trata de direito origacional descu+prido5 -9. A locatrio no possui qualquer direito se no ouer a aera*o do contrato na +atrícula do i+óel >sto corretas as seguintes alternatias: o+ente a -- est correta5 -, -- e ---5 --, --- e -95 -, -- e -95 so+ente a - est correta5
"a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%3##)
A princípio da relatiidade contratual (res inter alios acta) fir+a a concep*o de que os efeitos dos contratos só produ8e+ efeito e+ rela*o aqueles que suscreera+ o pacto. Relatia+ente aos efeitos dos contratos de loca*o de prdio urano residencial, pode+os afir+ar que: os erdeiros pode+ denunciar a loca*o, +as deer conceder ao locatrio pra8o de noenta dias para desocupa*o oluntria5 +orrendo o locatrio, fica+ su/rogados e+ seu lugar, o c6nuge ou co+paneiro e sucessia+ente os erdeiros necessrios5 aendo e4tin*o do ínculo fa+iliar, dee continuar na loca*o aquele que fir+ou o contrato, independe de continuar ou no ocupando o i+óel locado5 os erdeiros no esto origados ao cu+pri+ento da loca*o nas +es+as condi*&es de seu antecessor5 na rela*o o+oafetia, co+o no e4iste inten*o de for+ar fa+ília, aendo ro+pi+ento do inculo, se aquele parceiro que continuar a ocupar o i+óel no for o que fir+ou o contrato, o locador pode resoler a loca*o5
Aula 10 1a $%e&t'o (Ref.: 2011012"3F#1)
;onsidera/se loca*o por te+porada:
A pra8o de dura*o irreleante, a destina*o que dee ser para prtica de la8er, reali8a*o de cursos e trata+ento de saDde, por e4e+plo5 ?quela destinada a residCncia te+porria do locatrio, contratada por pra8o no superior a trinta dias5 ?quela destinada a residCncia te+porria do locatrio, contratada por pra8o no superior a cento e inte dias5 ?quela destinada a residCncia te+porria do locatrio, contratada por pra8o no superior a noenta dias5 / ?quela destinada a residCncia te+porria do locatrio, contratada por pra8o no superior a sessenta dias5
2a $%e&t'o (Ref.: 2011012"3FF2)
A Nospital o eastio do Rio de Ianeiro locatrio do i+óel onde se encontra instalado o seu centro de saDde fa8e+ quase inte anos. A !ocador no quer +ais renoar a loca*o e para tanto le consulta sore o assunto, no que responde: Poder reto+ar para uso próprio do !ocador, desde que no sea e4plorado o +es+o ra+o de atiidade5 e o proprietrio for reali8ar oras que resulte+ no au+ento +íni+o de rea de trinta por cento5 Poder ser reto+ado para uso de ascendente ou descendente5 ó poder ser reto+ado o i+oel se ouer infra*o legal ou contratual5 e alienar o i+óel o adquirente poder reto+ar o i+óel locado, que no e4iste clusula de respeito ao pra8o da loca*o5
!a $%e&t'o (Ref.: 20110133"F"1)
A artigo F da !ei F.2"$#1 (!ei do -nquilinato) considera loca*o para te+porada aquela destinada residCncia te+porria do locatrio, para prtica de la8er, reali8a*o de cursos, trata+ento de saDde, feitura de oras e+ seu i+óel, e outros fatos que decorre+ to/so+ente de deter+inado te+po, e contratada por pra8o no superior a noenta dias, estea ou no +oiliado o i+óel. Guanto a esta +odalidade de loca*o, pode+os afir+ar que: A locador no poder e4igir antecipada+ente o aluguel e encargos da loca*o5 e o locatrio per+anecer na posse do i+óel locado após trinta dias do pra8o contratual, passa+ a ser aplicadas as regras da loca*o residencial conencional5 o cae a ca+ada denuncia a8ia ou i+otiada e+ ipótese algu+a5 A locador poder e4igir antecipada+ente o aluguel e encargos da loca*o, +as no poder e4igir outra +odalidade de garantia para as de+ais origa*&es contratuais5 Pode ser contratada por escrito ou eral+ente5
a $%e&t'o (Ref.: 2011012F%01)
? lei do inquilinato no estaelece pra8os +4i+o e +íni+o para dura*o da loca*o, +as, atriui alguns direitos a deter+inadas loca*&es que oserare+ deter+inadas regras a esse respeito, dentre elas pode+os citar: nas loca*&es residenciais fir+adas por pra8o inferior que trinta +eses, cae a denuncia i+otiada se a loca*o durar +ais do que cinco anos5 nas loca*&es residenciais fir+adas por contrato eral, cae denuncia i+otiada após trinta +eses de loca*o5 nas loca*&es residenciais fir+adas por pra8o inferior a t rinta +eses, cae a denuncia i+otiada após o pra8o de trinta +eses de decurso da loca*o5
nas loca*&es residenciais, cae a denuncia i+otiada se o contrato de loca*o tier dura*o de, no +íni+o, do8e +eses5 nas loca*&es residenciais, cae a denuncia i+otiada se o contrato de loca*o tier dura*o de, no +íni+o, inte e quatro +eses5
5a $%e&t'o (Ref.: 2011012"3FFF)
Harque a op*o errada. Guando austada eral+ente a loca*o residencial, o !ocador so+ente poder reto+ar o i+óel locado: ? qualquer te+po, desde que notifique o !ocatrio co+ antecCncia +íni+a de cento e inte dias5 >+ ra8o da e4tin*o do contrato de traalo e se a loca*o estier atrelada ao e+prego do !ocatrio5 e a igCncia da loca*o ultrapassar cinco anos5 >+ decorrCncia da falta de paga+ento de aluguel5 >+ decorrCncia da falta de paga+ento dos encargos contratuais5
Aula $ 1a $%e&t'o (Ref.: 20110123320)
A pra8o de alidade do +e+orial de incorpora*o de: 1F0 dias 100 dias 1%0 dias 10 dias 120 dias
2a $%e&t'o (Ref.: 201101271111)
;onsidera/se incorpora*o i+oiliria a atiidade co+ intuito de pr o+oer e reali8ar a constru*o, para aliena*o total ou parcial, de edifica*&es ou conunto de edifica*&es co+postas de unidades aut6no+as. Pode ser incorporador: o+ente pode ser o proprietrio do terreno5 o+ente pessoa urídica5 A construtor ou corretor de i+óeis5 o+ente pessoa física5 Pessoa que no e4er*a atiidade co+ercial5
!a $%e&t'o (Ref.: 20110123330)
Bentre as assertias a seguir te+ u+a Dnica que no est correta relatia+ente a e4tin*o do patri+6nio de afeta*o: Guando do registro dos títulos aquisitios de do+ínio ou de direito aquisi*o e+ no+e dos respectios adquirentes5
Guando ouer financia+ento da ora, pelo cu+pri+ento das origa*&es pelo incorporador perante a institui*o financeira do e+preendi+ento5 Guando da aera*o da constru*o5 ea e-ent%a +e3reta4'o +a a6n3.a o% a +e3ara4'o +e .n&o-6n3.a +o .n3orora+or8 Pela denuncia da incorpora*o, após restituídas as i+port@ncias pagas pelos adquirentes e , ta++, pela liquida*o delierada pela asse+lia geral dos adquirentes. a $%e&t'o (Ref.: 20110123323)
? incorpora*o i+oiliria, segundo preiso da !ei ."#1$%, define/se co+o: ?tiidade atras da qual u+a pessoa origa/se a oter para outra u+ ou +ais negócios urídicos i+oilirios, confor+e instru*&es receidas, +as se+ contudo que aa rela*o de e+prego entre as partes5 ?tiidade de transferCncia do do+ínio da coisa i+óel, +ediante paga+ento pelo adquirente de pre*o e+ dineiro5 ?tiidade e4ercida co+ o intuito de pro+oer e reali8ar a constru*o, para aliena*o total ou parcial de edifica*&s, ou conunto de edifica*&es co+postas de unidades aut6no+as5 egócio urídico atras do qual u+a parte se co+pro+ete transferir a outra ens ou direitos relatios a u+ deter+inado e+ i+óel, +ediante retriui*o e+ dineiro5 egócio urídico atras do qual deter+inada pessoa inter+ na gesto do negócio aleio, dirigindo/o segundo o interesse e ontade do dono da coisa5
5a $%e&t'o (Ref.: 20110127110F)
A condo+ínio pro diiso o que ocorre quando cada proprietrio te+ u+a parte certa e deter+inada, sendo constituído por i+óeis des+e+rados e fracionados. Pode+os ento afir+ar que: < for+ado por unidades aut6no+as que possui so+ente reas e4clusias5 < for+ado por unidades aut6no+as que possui so+ente reas e4clusias e reas co+uns5 e caracteri8a por possuir +ais de u+ proprietrio5 < for+ado por unidades aut6no+as que possui so+ente reas co+uns5 N co+uno de fato e de direito de todos os cond6+inos na indiiso5
"a $%e&t'o (Ref.: 2011012"12")
A índico do ;ondo+ínio do >difício >stcio de , renunciou ao +andato quando faltaa+, apenas seis +eses para o tr+ino de sua gesto e no e4iste preiso estatutria para a sua sustitui*o. Gue proidCncia deer ser adotada X Poder qualquer cond6+ino assu+ir o encargo, independente+ente de deliera*o de ?sse+leia, para eitar preuí8o para a co+unidade5 er conocada ?sse+lia eral >4traordinria para elei*o de sustituto para co+ple+enta*o do pra8o do +andato5 Bee ser contratado u+ síndico profissional5 A ;ondo+ínio ficar acfalo at a pró4i+a ?sse+lia eral Ardinria5 er conocada ?sse+lia eral >4traordinria para elei*o de sustituto para u+ noo período de dois anos5
View more...
Comments