Direito e Paixão - Luís Roberto Barroso

March 15, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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 MUNDO JURÍDICO

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 Artigo de Luís Roberto Barroso Barroso

DIREITO E PAIXÃO

Luís Roberto Barroso

Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Master of Laws pela Laws pela Universidade de Yale. Procurador do Estado e advogado no Rio de Janeiro. SUMÁRIO: I. A Paixão. II. Paixão pelo Direito. Limites e possibiliaes. !" A #i$%&ia o Direito Dir eito'' (" O Dire Direito ito Posi Positi) ti)o' o' *" O Dire Direito ito S+b, S+b,eti) eti)o. o. III. A Paixão Paixão pela Pala) Pala)ra. ra. I-. #o%&l+são.

I. A PAIXÃ  pensa!ento intelectual e" !ais notada!ente" o pensa!ento  #ur$dico" por longo te!po" guardou%se isolado nu!a auto%sufici&ncia e'cludente" (ue li!ita li! itava va o seu seu o)# o)#eti etivo vo e" de ce certo rto !odo" !odo" a!e a!es(u s(uin* in*av ava a o con con*ec *eci!e i!ento nto (ue produ+ia.  for!alis!o e o positivis!o #ur$dicos" se! e!)argo de sua #ustifica,-o *ist *istr ric ica a co cont ntri ri)u )u$r $ra! a! para para este este (u (uad adro ro"" (ue (ue talv talve+ e+ pu pud/ d/ss sse! e!os os c* c*a! a!ar ar de narcisismo cient$fico. narcisismo  cient$fico. 0 certo (ue a Ci&ncia do Direito se!pre utili+ou" a(ui e ali" ele!entos da 1istria" da 2ilosofia" da Pol$tica" da Econo!ia. 3as estas se!pre fora! rela,4es inevit5veis ou de conviv&ncia" apro'i!a,4es racionais entre afins. Rela,4es tensas" de desconfian,a.  golpe !ilitar de 6789" por e'e!plo" foi a vitria da Econ Econo! o!ia ia so so)r )re e o Dire Direito ito"" do disc discur urso so da efic efici& i&nc ncia ia so so)r )re e o di disc scur urso so da legalidade" dos econo!istas so)re os )ac*ar/is. Uns e outros" *o#e" ir!anados na solilida so dari ried edad ade e do fra fraca cass sso. o. s fa fato toss de de!o !ons nstr tra! a!"" co cont ntud udo" o" (u (ue e / !a !ais is f5ci f5cill reconstituir a orde! #ur$dica (ue a orde! econ:!ica.

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3as" reto!a 3as" reto!a%se %se o racioc racioc$ni $nio" o" est este e nar narcis cisis! is!o o su supos posta! ta!en ente te cient$ cie nt$fic fico o do !un !undo do do Dir Direit eito" o" e'c e'cess essiva iva!en !ente te ap apega egado do ; lg lgica ica for!al for!al e ao racionalis!o" #a!ais se considera espa,o para refle'4es (ue incorporasse! valores" princ$pios e conceitos de do!$nios !enos ortodo'os. Co!o a psican5lise e os li!ites insond5veis do inconsciente. Co!o o do!$nio das pai'4es. p>)l )lic ico o u! te te!a !a (u (ue e at/ at/ po pouc uco o te!p te!po o es esta tavva “circunscrito ao domínio privado”. 1   A  A paixão  paixão"" (ue / a e'press-o de u! senti!ento ou de u!a e!o,-o" se!pre intensos" !ovida pelo inconsciente" /" (uando n-o a  pièce de resistance ao !enos o te!pero necess5rio ; ra+-o cient$fica.  do!$nio das pai'4es / !uito vasto. Para al/! da pai'-o a!orosa e da pai'-o se'ual" os sentidos passa! pela glr glria ia"" pe pelo lo !e !edo do"" pela pela in inve ve#a #a"" pelo pelo ci ci>! >!e" e" pe pela la co)i co)i,a ,a " pe pela la a! a!i+ i+ad ade" e" pe pela la li)erdade.  A pai'-o" pai'-o" e! si e por si" n-o / /tica" n-o / politica!ente correta" n-o no / en enga ga#a #ada da.. 3as 3as / po poss ss$v $vel el cana canali+ li+5% 5%la la " da dar%l r%l*e *e u! se sent ntid ido o va valo lora rativ tivo o e e'plorar%l*es as potencialidades. A pai'-o pai'-o )e! direcionada / u!a energia poderosa a servi,o da causa da *u!anidade. 0 i!poss$vel" a(ui" a)strair do sentido !ais corrente da palavra pai'pa i'-o" o" (u (ue e ide identi ntific fica a o env envolv olvi!e i!ento nto entre entre pesso pessoas" as" u! env envolv olvi!e i!ento nto se' se'ual ual"" convencional!ente entre *o!e! e !ul*er" !as (ue co!porta" ta!)/!" u! a!plo espa,o alternativo. ?ote! (ue falo de pai'-o" e n-o de a!or. Co! isto n-o (uero endossar a oposi,-o ideolgica (ue se fa+ entre a!or e pai'-o" captada co! !aestria por 3aria Rita @e*l   “em que a paixão é representada como o momento ,

fulgurante  mas impossível  do encontro entre duas pessoas! enquanto o amor é

1 Adauto ?ovaes. Apresenta,-o ao

livro "s sentidos da paixão" paixão" coletnea" 2unarte B Co!pan*ia das

etras" 67.

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visto como a #gua morna do dia$a$dia cin%ento! com o qual somos o&rigados a nos conformar” .

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 Ao contr5rio" creio no a!or apai'onado e c>!plice" (ue supera a pai'-o narc$sica de cada u!.  a!or su)li!e" (ue n-o e'ige o re)ai'a!ento do erotis!o e ne! o confor!is!o i!posto = e n-o eleito espontanea!ente = a certos deveres sociais sociais e legais. A Ainda inda nas palavras de 3aria Rita @e*l   “o amor su&lime é ,

amor de escol'a e! portanto! amor de li&erdade. ( união com &ase em afinidades eletivas eleti vas e! por portanto tanto!! uma alian alian)a )a * + +* *,"-! ,"-! e não "/0 "/0-* -* ! o vo de ca cada da um  pela vida”.  vida”. F ?a verdade" n-o falo do a!or por(ue ele / u! ponto de c*egada" u! porto de repouso. Gue! a!a encontrou e se encontrou. 2alo da pai'-o" (ue / a procura. Gue! est5 apai'onado est5 e! )usca do ponto de e(uil$)rio.  dese#o / a falta. Por isto !es!o" a pai'-o / o e'erc$cio de u!a )usca. Encontrar / ter de partir  para outro lugar. A pai'-o pai'-o n-o / fei feita ta de realidade" sen-o (ue de i!agina,-o. 0 a pai'-o" ou s-o as pai'4es" !ais (ue o a!or" a energia essencial (ue !ove o !undo. 15 as pai'4es !enores" co!o a co)i,a" a vaidade" a a!)i,-o de poder. 3as *5 pai'4es redentoras" co!o a da li)erdade e da #usti,a.  A pai'-o (ue nos !ove a(ui na acade!ia" no !undo universit5rio" / a pai'-o intelectual" a pai'-o do con*eci!ento. ?s vive!os do pensa!ento. E a tarefa do pensa!ento" co!o o)servou Ro)erto 3anga)eira Unger" “é a de confortar os aflitos e afligir os confortados”. 2 U!a o)serva,-o final" ainda u!a ve+ to!ada por e!pr/sti!o a 3aria Rita Rita @e* @e*lHlH “* paixão intelectual tem uma característica oposta 3 paixão sexual4 enquanto esta quer exclusividade! aquela quer ades5es. 6uer ser compartil'ada  pelo maior n7mero possível possível de pessoas pessoas. 0 o (ue se pretende conseguir a(ui. 2 3aria

Rita @e*l" * @e*l" * psican#lise e o domínio das paix5es" paix5es" in s sentidos da pai'-o" cit." p. 97. 3 Ide!" p. 99. país " mimeo. 4 " conte7do possível de uma alternativa democrati%ada para o país" 5 ). cit." p. 9K.

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II. PAIXÃ PAIXÃ PE DIREIT. I3ITEL E PLLIMIIDADEL  Dire Direitito" o" co!o co!o fo for! r!a a de e'pr e'pres esss-o o *u *u!a !ana na"" en envo volv lve e cria cria,,-o" o" senti!ento" estilo. Ao lado de sua voca,-o prag!5tica" voltado para a realidade e a solu,-o de pro)le!as" o Direito e'iste" ta!)/!" para satisfa+er ao esp$rito" para ser  )oni )o nito to"" pa para ra ac acen enar ar ao dia dia se segu guin inte te.. Po Porr tr5s tr5s da dass orto ortodo do'i 'ias as si sisu suda dass e do doss for!alis!os caricatos" Direito ta!)/! / arte. E! passag passage! e! )e! )e! inspir inspirada ada"" cit citada ada por 2er 2errar rara" a" con consta statou tou l* l*er erin ing g (ue “com um sa&er moderado pode$se ser um 8urista distinto9 e nunca c'egar a s:$lo! tendo$se! em&ora! um con'ecimento vastíssimo vastíssimo 8. 0 (ue por tr5s do sa)er o)#etivo" e'iste u!a di!ens-o su)#etivaH (ue! professa o con*eci!ento" e! no!e de (ue!" para atender (ue des$gniosN Ta!)/! o Direito = ou" so)retudo o Direito = est5 no do!$nio dos senti!entos e das pai'4es. Re!ar(ue%se (ue n-o se vai proceder ; an5lise da pai'-o no Direito" ou se#a" as *ipteses e! (ue a nor!a #ur$dica acol*e o ele!ento pai'-o" se#a para neut ne utra rali+ li+5% 5%la la"" es estiti!u !ul5 l5%la %la ou in incr cri! i!in in5% 5%la la.. A pa pai' i'-o -o es est5 t5 dentro  da no nor! r!a" a" po por  r  e'e!plo" (uando a lei penal per!ite a redu,-o da pena e! u! ter,o (uando o cri!e de *o!ic$di *o!ic$dio o / co! co!etid etido o “so& o domínio de violenta emo)ão! logo em seguida a in8usta provoca)ão da vítima vítima  OC. Penal" art. K6"  6Q. u (uando per!ite ao c:n#uge i!pugnar a doa,-o feita pelo outro ao a!ante OC. Civil" arts. 6.6 e K9" IS. u (uando considera adianta!ento da leg$ti!a a doa,-o dos pais a u! dos fil*os Oart. 6.66.  A pai'-o a(ui considerada / a (ue !ove o cientista" o int/rprete ou os op oper erad ador ores es do Dire Direitito" o" se#a se#a na sua sua el ela) a)or ora, a,-o -o dout doutri rin5 n5ri ria" a" se se#a #a na co!preens-o da nor!a" se#a na atua,-o e! casos concretos. Para os fins a(ui 6 Son

I*ering" ;nterpreta)ão e *plica)ão das Leis" Leis" 67" p. 6K. E disse !aisH Le n-o (uer perder%se nu!a lgica de conceitos" t-o aspera!ente fustigada por l*ering vel"

e

aparen rente!ente

es(ui+ofr&nica" (ue i!p4e ao #urista verdadeiro fa+er ci&ncia e fa+er pol$tica. De u! lado" o discurso cient$fico" dog!5tico" positivo. De outro" a co!preens-o do papel ideolgico e institucional do Direito.  A(ui co!o e! tantas coisas na vida" / preciso co!)inar ra%ão ra%ão e  e emo)ão.. Co!o aver)ei e! outro estudoH “> mesmo quando fa)o política! procuro emo)ão ser racional e ra%o#vel. > quando fa)o ci:ncia! fa)o$o e!ocionada!ente e!ocionada!ente.. /ão sou neutro! nem imparcial. @arodiando orta%ar  , sei onde ten'o o cora)ão e por quem ele &ate” B . Pura pai'-o.  !undo" tal co!o apreendido pela ci&ncia" aspira ; o&8etividade o&8etividade.. As conclus4es a (ue se c*ega!" !ediante a o)serva,-o e a e'peri!enta,-o" pode! ser verificadas por (ual(uer outro !e!)ro co!petente da co!unidade cient$fica. 0 7 

u$s Ro)erto Marroso" Aireito constitucional e democracia" democracia" 677F" mimeo.

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 Artigo de Luís Roberto Barroso Barroso

(ue a racionalidade desse con*eci!ento procura despo#ar%se do e!otivo" tornando% se i!pessoal na !edida do poss$vel.   As ci&ncias naturais Ov. Ov.g. g. f$sica" )iologia estuda! a realidade so) u!a postura post ura !etodolg !etodolgica ica descritiva descritiva"" ordenando princ$pios (ue s-o constatados. Leu o)#etivo consiste e! revelar algo (ue #5 e'iste" vale di+erH elas atua! ao n$vel dos si sist ste! e!as as reais do ser . As ci&ncias sociais" nas (uais se inclui o Direito" se! reais"" do despre+o ao estudo descritivo dos siste!as reais" ocupa!%se" ta!)/!" do estudo e ela)or ela )ora,a,-o o dos siste! siste!as as ideais ideais"" ou se#a" se#a" da pres prescr cri, i,-o -o de u! dever$ser . Desse !odo" n-o se li!ita a ci&ncia #ur$dica ; e'plica,-o dos fen:!enos sociais" !as" antes" ant es" inv invest este%s e%se e de u! car5te car5terr nor!at nor!ativo ivo"" ord ordena enando ndo pri princ$ nc$pio pioss co conce nce)id )idos os a)strata!ente na suposi,-o de (ue" u!a ve+ i!postos ; realidade" produ+ir-o efeito )en/fico e aperfei,oador. aperfei,oador. 7  con*eci!ento convencional" for!ulado no !odelo li)eral" divulga ca)er ao Direito reger a vida coletiva" nela introdu+indo a orde! e a #usti,a.  direito / a positiva,-o dos valores !ais elevados da civili+a,-o" para sua assi!ila,-o por  u!a dada sociedade.  Assi! colocado" o Direito /" por certo" algu!a coisa apai'onante e apai'on5vel. rde!" #usti,a e valores da civili+a,-o. Gue! n-o sentiria vivo entusias!o pela possi)ilidade" e!ocionante" de assi! servir ; *u!anidadeN Esta vis-o ideali+ada confronta%se co! a circunstncia de (ue o Direito" to" en(uanto ci&n i&ncia" n-o lida co! fen:!enos (ue se ordene! independente!ente da atividade do cientista. Conse(&ncia natural / (ue e! seu estudo se pro#ete! a vis-o su)#etiva" as cren,as e os valores dos (ue a ele se dedica!.

8  3aria >cia de Arruda Arruda Aran*a Aran*a e 3aria 1elena 3artins" +ilosofando. ;ntrodu)ão 3 filosofia" filosofia " 678" p. 6KV. Diogo de 2igueiredo 3oreira ?eto" *nalise ?eto" *nalise sistem#tica do conceito de ordem econmica e social 9 S. Diogo

nas onstitui)5es dosAlegre" >stados Aemocr#ticos Aemocr#ticos" " tese apresentada SII Congresso Mrasileiro de Direito Constitucional" Porto 67" p. 9 e W Jos/ Joa(ui! )lica" ver)ali+ou a advert&ncia de (ue iria! eles se consagrar ; lei “num país onde a lei a&solutamente não exprime o consentimento da maioria! onde são as minorias! as oligarquias mais acan'a aca n'adas das!! mais mais imp impopu opular lares es e men menos os res respei peit#v t#veis eis as qu que e p5em p5em e dis disp5e p5em! m! mandam e desm desmandam andam em em tudo” .  A pai'-o pela lei n-o / despre+$vel. L (ue n-o poder5 ser  !onog!ica. 0 certo (ue as leis e'iste! para ser cu!pridas. U! dos flagelos deste Pa$s /" precisa!ente" o descu!pri!ento constante" reiterado e" so)retudo" i!pune das leis. As leis e'iste! para ser cu!pridas. 3as / preciso pens5%las critica!ente. 0 preciso ter(uando a curiosidade de investigar (ue! aproveita!" (ue grandes o)#etivospassos visa!" e )uscar" se#a o caso" por tr5sada lei" aelas #usti,a. Alguns dos da *istria da *u!anidade resultara! de algu! tipo de transgress-o ; orde! institu$da. E" por isso !es!o" algu!as ve+es" / preciso ousar para al/! da llei. ei.  A este propsito" eu ten*o u! )o! e'e!plo" da /poca e! (ue !ilitava no !ovi!ento estudantil. 2oi e! 67" no campus  da PUC" no Rio. Era o pri!eiro grande ato p>)lico contra a ditadura !ilitar" desde (ue o Ato Institucional nQ  e o Decreto%ei nQ 9" a!)os de 678" proscrevera! a atividade pol$tica na Universidade. 0ra!os sete !il pessoas. 5 fora *avia u! cerco de policiais e soldados" e u! *elicptero fa+ia v:os rasantes. Todo !undo ad!inistrava o prprio !edo de estar ali" e o ar estava t-o pesado e denso (ue dava para pegar e cortar ; faca. De repente" l5 no fundo dos pilotis" algu/! desfraldou u!a fai'a i!pens5vel" radical" utpica" onde se liaH “@ela *nistia *mpla! Feral e ;rrestrita. ;rrestrita . Isto e! pleno )lico ao (ual corresponde o dever   #ur$dico do Estado de prestar #urisdi,-o" ve! consagrado no art. Q" XXXS da Constitui, Cons titui,-o -o da Rep>)licaH Rep>)licaH “* lei não excluir# da aprecia)ão do @oder ?udici#rio lesão ou amea)a a direito”. Conc Co ncep eptu tual al!e !ent nte" e" a (u (ues estt-o o do di dire reitito o de a, a,-o -o nn-o o so sofr fre e altera,-o ontolgica (uando transportada para o plano penal. Prprio dos Estados civili+ados / o !onoplio do uso da for,a e do poder de ad!inistrar a #usti,a. Por via da a,-o penal" o Estado%Ad!inistra,-o e'erce" perante o Estado%#ui+" o poder%dever  de repri!ir as infra,4es penais. K6  Aos acusados" por sua ve+" s-o assegurados direitos su)#etivos diversos" dentre os (uais o do devido processo legal" a)rangendo" dentre outros" o direito de defesa e o contraditrio. Pois )e!H / no plano dos direitos su)#etivos e do e'erc$cio das a,4es  #udiciais" c$veis e penais" (ue o Direito !ergul*a" se! retorno" no do!$nio das pai'4es. 0 (uando a nor!a gen/rica e a)strata se transfor!a na regra concreta (ue decide o caso levado a #u$+o" (ue o Direito se *u!ani+a. 0 a(ui (ue se decideH (ue! far5 fortuna e (ue! se arruinar5W (ue destino ter5 u!a crian,aW (ue! *erdar5" (ue! inde indeni ni+a +ar5 r5.. Gu Gues est4 t4es es de *o *onr nra a e (ues (uest4 t4es es de ca capr pric ic*o *os" s" na nass in inso sond nd5v 5vei eiss co!ple'idades da al!a *u!ana" fa+e! o dia a dia da aplica,-o do Direito pelos Tri)unais.  Ali convive! agressor e v$ti!a" scios e e'%scios" a!igos e e'% a!igos"" a!a a!igos a!ante ntess e e'% e'%a!a a!ante ntes" s" c: c:n#u n#uges ges e e'% e'%c:n c:n#ug #uges" es" pa pais" is" fil* fil*os" os" ir!ir!-os" os" parent par entes es pr pr'i 'i!os !os e re!oto re!otos. s. s sen senti! ti!ent entos os ss-o o os !a !ais is var variad iados" os" se se!pr !pre e intensosH a!or" dio" !edo" glria" ci>!e" co)i,a" desespero" sede de #usti,a. s Tri)unais Tri)una is s-o lugares de pai'4es revoltas" desencontradas.  Al/! das partes envolvidas no lit$gio" o processo" este cen5rio de pai'4es" ter5 ainda dois atores se!pre necess5rios" e u! terceiro eventualH o

21 Lo)re

o te!a" v. 2ernando da Costa Tourin*o 2il*o" @rocesso penal " vol. I" 677" p. K7 e segs.

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 Artigo de Luís Roberto Barroso Barroso

advogado" advo gado" o #ui+ e o !e!)ro !e!)ro do 3inist/r 3inist/rio io P>)lico. P>)lico. Dos tr&s" so!ent so!ente e o advo advogado gado pode legiti!a!ente se apai'onar pela causa.  3inist/rio P>)lico" e os rg-os e agentes (ue dese!pen*a! suass fun sua fun,4e ,4es" s" destin destina%s a%se" e" pre precip cipua! ua!ent ente" e" ; tutela tutela dos val valore oress fun funda! da!ent entais ais e indispon$veis da sociedade. E! sede penal" ca)e%l*e dedu+ir e! #u$+o a pretens-o puni pu nitiv tiva a do Esta Estado do e post postul ular ar a re repr pres esss-o o aos aos cri! cri!in inos osos os.. ?o #u #u$+ $+o o ci civi vil"l" os curadores se ocupa! de certas institui,4es Oregistros p>)licos" funda,4es" fa!$lia curadores se ou de certas certas pesso pessoas as Oau Oause sente ntes" s" inc incapa apa+es +es"" aci aciden dentad tados os no tra)al tra)al*o *o.. KK  3ais recente!ente" a tutela dos direitos coletivos e difusos" notada!ente por via da a,-o civil p>)lica" tornou%se" ta!)/!" fun,-o institucional do 3inist/rio P>)lico. rdi r dina nari ria! a!en ente te"" o 3ini 3inist st/r /rio io P>)l P>)lic ico o n-o n-o atua atua e! proc proces esso soss estrita!ente privados. E! grande parte dos feitos e! (ue oficia" age na condi,-o de custos legis" legis" devendo opinar i!parcial!ente. E !es!o (uando atua na posi,-o t$pica de parte = co!o na a,-o penal e na a,-o civil p>)lica = seu papel / de re repr pres esen enta tant nte e da so soci cied edad ade" e" e! )usc )usca a da )o )oa a ap aplilica ca,,-o o do Di Dire reitito" o"  e n-o necessaria!ente da vitGria vitGria.. Por(ue assi! /" pode! os agentes do 3inist/rio P>)lico re re(u (uer erer er ar ar(u (uiv iva! a!en ento to de in(u in(u/r /ritito o poli polici cial al ou pe pedi dirr a a) a)so solv lvi, i,-o -o do r/u. r/u. Cu!pri!ento da lei" nada de pai'-o.  #ui+ / o agente da fun,-o #urisdicional do Estado. Ca)e%l*e" !ediante provoca,-o da parte interessada" pronunciar o direito do caso concreto. A vontade do Estado%#ui+ te! car5ter de definitividade e" aps os recursos ca)$veis" re reve vest ste% e%se se da auto autorid ridad ade e de cois coisa a #u #ulg lgad ada. a. Prin Princ$ c$pi pios os de dest stac acad ados os na orde orde! ! constitucional )rasileira s-o os da independ&ncia e i!parcialidade dos #ui+es OC2" arts. 7 e 78. O0 )e! de ver (ue o #ui+" de regra" desagradar5 a u! dos lados. Estar5 se!pre condenado a conviver co! V_ de re#ei,-o. ?o !$ni!o" por(ue ;s ve+es desagradar5 a todos .  #ui+ *5 de ser o 5r)itro desapai'onado dos conflitos de interesses.

22 Ara>#o

Cintra" )lico e da 3agistratura" a Advocacia / u! e'erc$cio de pai'-o. ?os li!ites da lei e do Cdigo de 0tica" o advogado *5 de ser parcial" enga#ado e co!pro!etido co! os interesses de seu cliente. ?-o o)stante isto" di+ a Constitui,-o" o advogado / indispens5vel ; ad!in ad !inis istr tra, a,-o -o da #u #ust sti, i,a" a" send sendo o in invi viol ol5v 5vel el po porr se seus us atos atos e !a !ani nife fest sta, a,4e 4ess no e'erc$cio da profiss-o Oart. 6FF. 0 preconceituosa e desinfor!ada a avalia,-o do advogado" de cert ce rtos os c$ c$rc rcul ulos os de ig igno nor rnc ncia ia"" co!o co!o send sendo o o prof profis issi sion onal al da !e !ent ntira ira.. El Ele e / o profissional (ue" dentre teses #ur$dicas alternativas e sustent5veis" defende a(uela (ue aproveita aos interesses (ue l*e fora! confiados. E" do outro lado" defendendo os interesses opostos" *aver5 outro advogado. Ca)e a cada advogado enunciar os argu argu!e !ent ntos os (u (ue e at aten ende de! ! a seu seu cl clie ient nte. e. A #u #ust sti, i,a a se ser5 r5 o prod produt uto o di dial al/t /tic ico o do confronto de teses antag:nicas. Por viver a tur)ul&ncia das pai'4es" a advocacia te! disciplina r$gida e espec$fica. A ei nQ .7V8" de 9.V.79" disp4e so)re o Estatuto da Advocacia e a rde! dos Advogados do Mrasil = AM" instituindo direitos e o)riga,4es. ogo de in$cio" no art. 8Q" dei'a claro a (ue “não '# 'ierarquia nem su&ordina)ão entre advogados! magistrados e mem&ros do Ministério @7&lico! devendo todos tratar$se com considera)ão e respeito recíprocos” . E" !ais ; frente" enuncia o princ$pio (ue deve nortear o advogado ao se confrontar co! a pai'-o al*eia" inclusive a da opini-o p>)lica = (ue" !uitas ve+es" for!a #u$+os i!pulsivos e apressadosH “*rt. H1. ......................................................... I JK. /en'um receio de desagradar a magistrado ou a qualquer  autoridade! nem de incorrer em impopularidade! deve deter o advogado no exercício da profissão”. 3ass o advo 3a advoga gado do n-o n-o de deve ve se serr in inst stru ru!e !ent nto o da prov provoc oca, a,-o -o in#ustaKF" i!pondo%l*e" ainda" o Cdigo de 0tica" o dever de ur)anidade" delineado e! cap$tulo prprio" e'plicitado nos seguintes dispositivosH

23 ei

nQ .7V8B79" Art. F9. Constitui infra,-o disciplinarH ` XS. 2a+er 2a+er"" e! no!e do constituinte" se! autori+a,-o escrita deste" i!puta,-o a terceiro de fato definido co!o cri!e.

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 Artigo de Luís Roberto Barroso Barroso

“*rt. 22. Aeve o advogado tratar o p7&lico! os colegas! as autoridades e os funcion#rios do ?uí%o com respeito! discri)ão e in inde depe pend nd:n :nci cia a exig exigin indo do ig igua uall trat tratam amen ento to e %e %elan lando do pe pela lass  prerrogativas a que tem direito .”   *rt. 2. ;mp5e$se ; mp5e$se ao advogado l'ane%a! emprego de linguagem esco es corre rreitita a e po polilida da!! esme esmero ro e di disc scip iplilina na na ex exec ecu) u)ão ão do doss servi)os.”   *rt. 2. " advogado! na condi)ão de defensor nomeado! conveniado

ou

dativo ivo!

deve

comportar$se

com

%elo!

empen'ando$se para que o cliente se sinta amparado e ten'a a expectativa de regular desenvolvimento da demanda.”   

A reali+ reali+a,-o a,-o dos direi direitos tos su)#e su)#etivos tivos"" a conc concreti+a reti+a,-o" ,-o" no !und !undo o dos

fatos" dos co!andos contidos na nor!a #ur$dica" / a finalidade >lti!a do Direito. 0 a(ui (ue ele sai do pape papell e entra na vida" feita de gente" c/re)ro c/re)ro"" nervos" nervos" cora,-o" cora,-o" senti!entos e enor!es pai'4es.

III. A PAIXÃ PEA PAASRA  of$cio do Direito / o of$cio de enfileirar palavras. Ledu+ir" convencer" cooptar. Este / o papel do advogado" do professor. Para ns" escrever" falar" nunca / u! ato de )analidade. ?s vive!os delas" das palavras. Lo!os todos gigol:s das palavras. 0 preciso ter pai'-o pela linguage!. E a pai'-o pela linguage!" escreveu Paulo e!insi" este for!id5vel poeta e ro!ancista curiti)ano" / a poesia. 3es!o escrevendo e falando e! prosa" / preciso fa+&%lo so) o s$!)olo da poesia. ?-o e! ri!as = (ue" na prosa" n-o vai )e! = !as e! rit!o" e! !/trica" e! sonoridade. ?os anos e! (ue eu vivi fora do Mrasil" senti falta de !uitas coisas. Atividades" Atividades" lugares" pessoas. 3as nen*u!a saudade era !ais constante (ue a saudade de falar portugu&s. Escol*er cada palavra" sa)er%l*e o sentido" sa)orear% www.mundojuridico.adv.br 

 

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 Artigo de Luís Roberto Barroso Barroso

l*e a sonoridade. e!)rava%!e se!pre da declara,-o de Ca!4es" n-o a Portugal" !as ao portugu&s4 portugu&s4 “Aeixem os @ortugais morrerem 3 míngua. Min'a @#tria é min'a língua” . E,a de Gueirs" e! “* orrespond:ncia de +radique Mendes" Mendes" escreveu co! *u!or e !aestriaH “Nm 'omem sG deve falar! com impec#vel seguran)a e pure%a! a língua da sua terra4 $ todas as outras as deve falar mal! or orgu gul' l'os osam amen ente te ma mal!l! com com aq aque uele le acen acento to c' c'at ato o e fals falso o qu que e denuncia logo o estrangeiro. /a língua verdadeiramente reside a nacionalidade9 $ e quem for possuindo com crescente perfei)ão os id idio iom mas da >uro >urop pa vai grad radua ualm lmen ente te sofre ofrend ndo o um uma a desnacionali%a)ão. is

a

nossa

posi)ã i)ão



fundamentalm lme ente

ess:ncio$

existencialista! como notamos no capítulo QL,;  porque atri&ui  ao di dire reitito o uma uma ess: ess:nc ncia ia span'a > o 0e8o entra no mar em @ortugal. 0oda a gente sa&e isso. Mas poucos sa&em qual é o rio da min'a aldeia > para onde ele vai  > de onde ele vem. > por isso! porque pertence a menos gente! ( mais livre e maior o rio da min'a aldeia”.  Algu/! poder5 di+er (ue estas preocupa,4es co! a linguage! constitue! u! !ero apego ; for!a" ; e!)alage!" aos ritos ritos"" e n-o ; su)stncia. Pois a vida / feita de conte>dos" !as ta!)/! de ritos. A retrica va+ia / perversa ao esp$rito. 3as se! estilo" se! for!a" se! ritos" desperdi,a%se a )ele+a e a vida se torna 5rida e penosa.  pra+er / parte i!portante da vida. 15 u!a )onita )onita pass passage age! ! e! “" @equeno @ríncipe”!  @ríncipe”!  u! livro si!p5tico" si!p5 tico" des!or des!orali+a ali+ado do por gera,4es de misses  iletradas. 0 u! di5logo entre a raposa e o pr$ncipe" (ue assi! correH “0eria sido mel'or voltares 3 mesma 'ora! disse a raposa. =e tu vens ve ns!! por por exem exempl plo! o! 3s qu quat atro ro da tard tarde! e! de desd sde e 3s tr:s tr:s eu come)arei come )arei a ser feli% feli%.. squecera$l'e algum detal'e no seu pedido ao Mulungu ... " segundo escravo era um pGs$escrito ... >sta maneira simples de comunicar com Aeus deve rego%i8ar o seu cora)ão.”   A linguage! do Direito *5 de confor!ar%se aos rigores da t/cnica #ur$dica. 3as se! despre+o ; clare+a" ; transpar&ncia" ; elegncia e ao rit!o !elodioso da poesia. As palavras" para o Professor" para o advogado" para os operadores do Direito" e! geral" s-o feitas para persuadir" de!over" incentivar. ?-o )asta sinta'e. ?-o )asta ortografia. ?-o )asta se!ntica. 0 preciso pai'-o. IS. C?CULÃ Co! as dificuldades previs$veis" percorrera!%se a(ui alguns dos ca!in*os e! (ue se cru+a! o Direito e a Pai'-o. U!a viage! acidentada" na co!)ina,-o i!plaus$vel entre o inconsciente psicanal$tico e a racionalidade #ur$dico% ci cien ent$f t$fic ica. a. U! !erg !ergul ul*o *o e' e'pe peri ri!e !ent ntal al"" (ue (ue n-o n-o foi foi !u !uito ito al al/! /! da su supe perf rf$c $cie ie.. Concorre" antes e! originalidade (ue e! lu'o" esta co!)ina,-o despretensiosa e ate!poral de @elsen" 3ar' e 2reud. Cada (ual ac*ando a co!pan*ia do outro inc:!oda. Arti/o p+bli&ao %o M+%o 0+r1i&o 2333.m+%o,+rii&o.a).br" 2 333.m+%o,+rii&o.a).br"  em ,+l4o5(66(

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