Direito das Sucess FGV 2

September 25, 2017 | Author: toninhobitta | Category: Will And Testament, Rio De Janeiro, Virtue, Government Information, Politics
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DIREITO DAS SUCESSÕES

AUTOR: EDUARDO TAKEMI KATAOKA

PARTE II

GRADUAÇÃO 2010.1

Sumário

Direito das Sucessões PARTE II: PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E INVENTÁRIO ............................................................................3

Aula 8: Disposições Testamentárias e Planejamento Sucessório. Legados e Instituição de Herdeiros ou Aumento da Respectiva Fração Correspondente. Direito de Acrescer. Aspectos gerais da ineficácia e da invalidade testamentária. .............................................4 Aula 9: Contratos Versando Sobre a Herança de Pessoa Viva. Fundamentos para a Vedação. Negócios Admissíveis. Contratos entre Herdeiros. ..........................................................5 Aula 10: Abertura dos Tipos Reais. Usufruto como Forma de Planejamento Sucessório. .............6 Aula 11: Planejamento Sucessório e Direito Societário. Subscrição de Capital de Sociedades e Mecanismos Societários de Estabilização do Controle (Acordos de Acionistas, Ações sem Direito de Voto, Disposições Estatutárias Referentes ao Direito de Voto). ......7 Aula 12: Jogo de equipes em tema de planejamento sucessório....................................................8 Aula 13: Invalidade e Redução do Testamento. Caducidade do Testamento e Problemas de Planejamento Sucessório. ..........................................................................9 Aula 14: Partilha. Problemas Sucessórios Decorrentes da Partilha. ............................................16 Aula 15: Inventário e Arrolamento. Inventário por Instrumento Público. .................................17

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANÇAS PÚBLICAS III

PARTE II: PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E INVENTÁRIO Nesta segunda parte do curso serão abordadas algumas formas de planejamento sucessório e os seus limites. Serão estudados, ainda, alguns problemas referentes ao procedimento de inventário. Para falarmos de planejamento sucessório, faz-se necessário combinar alguns conhecimentos específicos de direito das sucessões com outros de direito societário e direito privado em geral. Estudaremos uma série de problemas específicos nesta segunda parte do Curso, sem perder de vista a necessidade de preparação dogmática para o exame de Ordem.

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AULA 8: DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO. LEGADOS E INSTITUIÇÃO DE HERDEIROS OU AUMENTO DA RESPECTIVA FRAÇÃO CORRESPONDENTE. DIREITO DE ACRESCER. ASPECTOS GERAIS DA INEFICÁCIA E DA INVALIDADE TESTAMENTÁRIA.

Dando continuidade ao programa proposto, abordam-se algumas disposições testamentárias que podem ser usadas no planejamento sucessório, após a morte do autor da herança. São, também, ponderados os riscos da sucessão testamentária, principalmente no que se refere à eventual invalidade ou ineficácia do testamento. Este tema será aprofundado em aula mais à frente.

CASO GERADOR: Caio faz um testamento instituindo herdeiros da seguinte forma: Instituo como herdeiros de metade do meu patrimônio Tício e Mévio. Também instituo como herdeiro Semprônia. Para Alberto deixo o meu apartamento na Vieira Souto, desde que ele deixe para minha esposa Maria o seu apartamento na Lagoa. Como fica a partilha de Caio, sabendo que ele é casado no regime da separação de bens com Maria, e tem um filho vivo Alberto e dois netos, Meg e Francisco, de seu filho pré-morto Josef.

LEITURA PARA A AULA: HIRONAKA, Giselda Maria e CAHALI, Francisco José. Direito das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pp.271-284 e 321-344.

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AULA 9: CONTRATOS VERSANDO SOBRE A HERANÇA DE PESSOA VIVA. FUNDAMENTOS PARA A VEDAÇÃO. NEGÓCIOS ADMISSÍVEIS. CONTRATOS ENTRE HERDEIROS.

Na aula 9, tratam-se de algumas formas de planejamento sucessório quando o seu titular ainda está em vida. Apesar do artigo 426 do Código Civil, que veda o contrato que tenha como objeto a herança de pessoa viva, há algumas exceções que devem ser vistas.

CASO GERADOR:

Alberto é curador de sua mãe, Maria, que é sócia de uma sociedade anônima fechada, que têm como sócios os seus irmãos Mário e José, cada um com 33,33% das ações com direito de voto. Por força de um acordo de acionistas com o seu tio Mário, Alberto é presidente do conselho de administração, por força de um acordo de acionistas subscrito exclusivamente pelos dois. O acordo de acionistas prevê direito de preferência para quem quiser alienar as suas ações. O irmão de Alberto, David, deseja alienar os direitos futuros sobre as ações que herdará para o próprio Alberto. As ações representam muito menos do que a metade da herança. Há mecanismos para estruturar esta operação?

LEITURA PARA A AULA: Metade da turma deve ler: SANTOS, J. M. de Carvalho. Código Civil Brasileiro Interpretado. Tomo XV. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1958, comentários ao art. 1.089 do CC/16. A segunda metade da turma deve ler: NONATO, Orosimbo. Estudos sobre a sucessão testamentária. Tomo I. Rio de Janeiro: Forense, 1957, pp. 17-55.

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AULA 10: ABERTURA DOS TIPOS REAIS. USUFRUTO COMO FORMA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

A abertura dos tipos reais abre uma série de possibilidades muito interessantes em matéria de planejamento sucessório, tanto para operações realizadas em vida pelo titular do patrimônio, como também usando o testamento para a distribuição de bens e respectivo controle. O usufruto permite a separação do controle da riqueza com a sua gestão de forma estável e duradoura, o que faz deste direito real limitado um importante instrumento de planejamento sucessório.

CASO GERADOR: O caso gerador desta aula será apresentado no momento da própria aula. Recomenda-se vivamente que os alunos leiam algum capítulo de livro sobre o direito real de usufruto, bem como recordem as leituras sobre a legítima, pois estes dados serão relevantes para a resolução da questão.

LEITURAS PARA A AULA: NEVES, Gustavo Kloh Muller. Usufruto e superfície no direito empresarial. In: Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro, v. 45, n. 142, pp. 8798, abril/junho de 2006. NEVES, Gustavo Kloh Muller. O princípio da tipicidade dos Direitos Reais ou a Regra do numerus clausus. In: MORAES, Maria Celina Bodin de. Princípios do Direito Civil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, pp. 413-435.

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AULA 11: PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E DIREITO SOCIETÁRIO. SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL DE SOCIEDADES E MECANISMOS SOCIETÁRIOS DE ESTABILIZAÇÃO DO CONTROLE (ACORDOS DE ACIONISTAS, AÇÕES SEM DIREITO DE VOTO, DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS REFERENTES AO DIREITO DE VOTO).

Assim como acontece no caso do usufruto, também se verifica nas sociedades um desligamento do controle da riqueza com a sua titularidade, o que pode ser muito interessante para a preservação de certos interesses do autor da herança (gestão adequada do patrimônio, por exemplo). A subscrição de capital em uma sociedade pelo autor da herança, seguido de doações em vida, com reserva de usufruto, confere uma enorme flexibilidade para o planejamento sucessório. Outra possibilidade é a constituição de usufruto de ações ou quotas parcialmente. A realização de acordos de acionistas, gravando as ações entregues ou dispostas em testamento também pode ser um instrumental importante.

CASO GERADOR: O caso gerador desta aula também será apresentado no momento da mesma.

LEITURA PARA A AULA: COPARATO, Fábio Konder e SALOMÃO FILHO, Calixto. O poder de Controle na Sociedade Anônima. Rio de Janeiro: Forense, 2005, pp. 145-237. A turma será divida em três grupos para que todos possam ler um entre os três capítulos que estão contidos nesta faixa de páginas. A leitura de todos é, contudo, altamente recomendada.

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AULA 12: JOGO DE EQUIPES EM TEMA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

Esta aula foi pensada, já quase ao final do semestre, especificamente para permitir que os alunos, a partir de uma situação problema utilizem o instrumental fornecido durante as aulas anteriores para elaborar um planejamento sucessório, podendo optar pelas diversas soluções anteriormente propostas. Não há bibliografia obrigatória recomendada para esta aula. Os alunos devem buscar subsídios para a resolução do caso que será apresentado oportunamente.

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AULA 13: INVALIDADE E REDUÇÃO DO TESTAMENTO. CADUCIDADE DO TESTAMENTO E PROBLEMAS DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

Novamente se retoma o tema do maior risco em matéria de planejamento sucessório por testamento, que é precisamente o de sua invalidade.

ACÓRDÃO PARA DEBATE:

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LEITURA PARA A AULA: HIRONAKA, Giselda Maria e CAHALI, Francisco José. Direito das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pp. 308-320.

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AULA 14: PARTILHA. PROBLEMAS SUCESSÓRIOS DECORRENTES DA PARTILHA.

A partilha é outro destes temas fundamentais em sede de planejamento sucessório. Isto porque uma adequada distribuição dos bens e de seu controle permite a continuação de uma gestão eficiente do patrimônio da família, preservando-se os interesses patrimoniais relevantes de todos os herdeiros.

CASO GERADOR: Será fornecido oportunamente.

LEITURA PARA A AULA: HIRONAKA, Giselda Maria e CAHALI, Francisco José. Direito das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pp. 404-424.

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AULA 15: INVENTÁRIO E ARROLAMENTO. INVENTÁRIO POR INSTRUMENTO PÚBLICO.

A última aula será dedicada a debater os principais problemas do inventário, arrolamento e inventário por instrumento público.

CASO GERADOR: Será fornecido oportunamente.

LEITURA PARA A AULA: HIRONAKA, Giselda Maria e CAHALI, Francisco José. Direito das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pp. 357-387 e 425-432.

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EDUARDO TAKEMI KATAOKA É mestre e doutor em direito civil pela UERJ. Advogado no escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes. Autor de vários livros e artigos.

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FICHA TÉCNICA Fundação Getulio Vargas Carlos Ivan Simonsen Leal PRESIDENTE FGV DIREITO RIO Joaquim Falcão DIRETOR Fernando Penteado

VICE-DIRETOR DA GRADUAÇÃO

Luís Fernando Schuartz VICE-DIRETOR ACADÊMICO

Sérgio Guerra

VICE-DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO

Luiz Roberto Ayoub

PROFESSOR COORDENADOR DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM PODER JUDICIÁRIO

Ronaldo Lemos

COORDENADOR CENTRO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE

Evandro Menezes de Carvalho COORDENADOR DA GRADUAÇÃO

Rogério Barcelos Alves

COORDENADOR DE METODOLOGIA E MATERIAL DIDÁTICO

Paula Spieler

COORDENADORA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Daniela Silva Fontoura de Barcellos

COORDENADORA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Lígia Fabris e Thiago Bottino do Amaral

COORDENADORES DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Wania Torres

COORDENADORA DE SECRETARIA DE GRADUAÇÃO

Diogo Pinheiro

COORDENADOR DE FINANÇAS

Milena Brant

COORDENADORA DE MARKETING ESTRATÉGICO E PLANEJAMENTO

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