DIFERENÇAS ENTRE O DECRETO-LEI 220/75 E O REGULAMENTO 2479/79
Na prova, devemos devemos observar o comando comando da questão, questão, que pode pode estar fazendo fazendo uma pergunta em relação ao Estatuto Estatuto (220/75 ou ao !egulamento !egulamento (2"7#/7#$ (2"7#/7#$ %as se por acaso não &ouver menção ' legslação, prevalece o Estatuto (220/75$ )ecreto*le 220/75 +rt$ 2 - .0 . nacionalia! "#a$il!i#a !egulamento 2"7#/7# +rt$ - . nacionalia! "#a$il!i#a o% &o#'%(%!$a , desde que recon&ecda, na forma da legslação federal pertnente, a gualdade de dretos e obrgaç1es cvs$ )ecreto*le 220/75 +rt$ 2 + nomeação para cargo de provmento efetvo depende de prva &abltação em conc%#$o &)"lico
!egulamento 2"7#/7# - 5 + nomeação para cargo de provmento efetvo depende de prva &abltação em conc%#$o &)"lico ! o*a$ o% ! o*a$ ! '+'%lo$
3uspensão 4reventva )ecreto*le 220/75 +rt$ 2. 4argrafo 6nco Na &p8tese do art$ 5# ,$%$&!n$o !*!n'i*a. o recebmento do vencmento e vantagens ser o&o#cional ao '!&o ! $!#*io1 #!$$al*ano o i#!i'o i3!#!na ! ca$o ! a#%i*a!n'o
!egulamento 2"7#/7# +rt$ ."5 9 funconro de:ar de receber; l* 6/ o *!nci!n'o ! *an'a(!n$ , durante o afastamento por motvo de $%$&!n$o !*!n'i*a ($$$ #!$$al*ao o i#!i'o i3!#!na $! a"$ol*io a3inal1 o% $! o a3a$'a!n'o !8c!!# o ao ! con!nao !3ini'i*a
)ecreto*le 220 +rt$ 5#
- . + suspensão preventva at 0 das poder ser ordenada a %al%!# '!&o, no curso do nqurto admnstratvo pela autordade competente para nstaur*lo e estendda at #0 das$ !egulamento 2"7#/7# +rt$ 0 - . + suspensão de que trata este artgo poder, anda ser ordenada ($$$ no a'o ! in$'a%#ao ! oc!$$o aini$'#a'i*o i$ci&lina# , e estendda at #0 das ($$$ )ecreto*le 220 +rt$ 5# - 9 funconro que responder por malversação de dn&ero ponceder*se* lcença; ??? ' gestante, com vencmentos e vantagens ntegras, pelo prazo de " meses, prorrogvel no caso de aletamento materno, por no m@nmo mas 0 das, estendendo*se no m:mo, at #0 das$ !egulamento 2"7#/7# +rt$.20 A funconra gestante ser concedda lcença pelo prazo de " meses$
E:emplo de questão envolvendo dferenças entre o 220 e o 2"7# 05 + suspensão preventva; ( a somente poder ser ordenada no ato de nstauração do nqurto$ ( b poder ser ordenada por qualquer autordade$ ( c ser, no m:mo, de 0 (trnta das$ ( d poder ser ordenada, a qualquer tempo, no curso do nqurto admnstratvo pela autordade competente para nstaur*lo e estendda at #0 (noventa das$ ( e consttu pena$ 9 gabarto a letra )$ 9 enuncado não faz menção ' legslação espec@fca, por sso prevalece o Estatuto (220$
Thank you for interesting in our services. We are a non-profit group that run this website to share documents. We need your help to maintenance this website.