DIFERENÇA+ENTRE+220+E+2479.doc

March 13, 2019 | Author: zecu | Category: Statutory Law, Government Information, Justice, Crime e justiça, Government
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DIFERENÇA ENTRE LEI 220 E 2479...

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DIFERENÇAS ENTRE O DECRETO-LEI 220/75 E O REGULAMENTO 2479/79

 Na prova, devemos devemos observar o comando comando da questão, questão, que pode pode estar fazendo fazendo uma  pergunta em relação ao Estatuto Estatuto (220/75 ou ao !egulamento !egulamento (2"7#/7#$ (2"7#/7#$ %as se por acaso não &ouver menção ' legslação, prevalece o Estatuto (220/75$ )ecreto*le 220/75 +rt$ 2 - .0 . nacionalia! "#a$il!i#a !egulamento 2"7#/7# +rt$  -  . nacionalia! "#a$il!i#a o% &o#'%(%!$a , desde que recon&ecda, na forma da legslação federal pertnente, a gualdade de dretos e obrgaç1es cvs$ )ecreto*le 220/75 +rt$ 2 + nomeação para cargo de provmento efetvo depende de prva &abltação em conc%#$o &)"lico

!egulamento 2"7#/7# - 5 + nomeação para cargo de provmento efetvo depende de prva &abltação em conc%#$o &)"lico ! &#o*a$ o% ! &#o*a$ ! '+'%lo$

3uspensão 4reventva )ecreto*le 220/75 +rt$ 2. 4argrafo 6nco  Na &p8tese do art$ 5# ,$%$&!n$o &#!*!n'i*a.  o recebmento do vencmento e vantagens ser &#o&o#cional ao '!&o ! $!#*io1 #!$$al*ano o i#!i'o  i3!#!na ! ca$o ! a#%i*a!n'o

!egulamento 2"7#/7# +rt$ ."5 9 funconro de:ar de receber; l* 6/ o *!nci!n'o ! *an'a(!n$ , durante o afastamento por motvo de $%$&!n$o &#!*!n'i*a  ($$$ #!$$al*ao o i#!i'o  i3!#!na $! a"$ol*io a3inal1 o% $! o a3a$'a!n'o !8c!!# o &#ao ! con!nao !3ini'i*a

)ecreto*le 220 +rt$ 5#

 - . + suspensão preventva at 0 das poder ser ordenada a %al%!# '!&o, no curso do nqurto admnstratvo pela autordade competente para nstaur*lo e estendda at #0 das$ !egulamento 2"7#/7# +rt$ 0 - . + suspensão de que trata este artgo poder, anda ser ordenada ($$$ no a'o ! in$'a%#ao ! &#oc!$$o aini$'#a'i*o i$ci&lina# , e estendda at #0 das ($$$ )ecreto*le 220 +rt$ 5# -  9 funconro que responder por malversação de dn&ero ponceder*se* lcença; ???  ' gestante, com vencmentos e vantagens ntegras, pelo prazo de " meses,  prorrogvel no caso de aletamento materno, por no m@nmo mas 0 das, estendendo*se no m:mo, at #0 das$ !egulamento 2"7#/7# +rt$.20 A funconra gestante ser concedda lcença pelo prazo de " meses$

E:emplo de questão envolvendo dferenças entre o 220 e o 2"7# 05 + suspensão preventva; ( a  somente poder ser ordenada no ato de nstauração do nqurto$ ( b  poder ser ordenada por qualquer autordade$ ( c ser, no m:mo, de 0 (trnta das$ ( d  poder ser ordenada, a qualquer tempo, no curso do nqurto admnstratvo pela autordade competente para nstaur*lo e estendda at #0 (noventa das$ ( e  consttu pena$ 9 gabarto  a letra )$ 9 enuncado não faz menção ' legslação espec@fca, por sso  prevalece o Estatuto (220$

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