Dicas Benef+¡cios

September 14, 2017 | Author: Thiago Torres Dos Santos | Category: Retirement, Social Insurance, Demographic Economics, Economies, Finance (General)
Share Embed Donate


Short Description

Download Dicas Benef+¡cios...

Description

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

DICA 1 – São 10 os benefícios previdenciários (REGRA 4 3 2 1).

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

REGRA DO 4 3 2 1 Por tempo de contribuiç contribuição Por idade 4 APOSENTADORIAS

Invalidez Especial Doenç Doença

3 AUXÍ AUXÍLIOS

Acidente Reclusão Famí Família

2 SALÁ SALÁRIOS

Maternidade

1 PENSÃO

Por morte

DICA 2 – São 6 os segurados da Previdência Social (CADES F).

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

REGRA DO CADES F

CADES

F FACULTATIVO SEGURADO ESPECIAL

EMPREGADO DOMÉ DOMÉSTICO AVULSO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DICA 3 – Os beneficiários do sistema são os segurados e os dependentes DICA 4 – O Regime Geral de Previdência tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória. www.companhiadosconcursos.com.br

1

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

PREVIDÊNCIA SOCIAL Regime Geral

PREVIDÊNCIA

Cará Caráter Contributivo

SOCIAL Filiaç Filiação Obrigató Obrigatória Equilí Equilíbrio Financeiro e Atuarial DICA 5 – Mandala dos princípios.

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

A Mandala dos Princípios ! SEGURIDADE SOCIAL

PREVIDÊNCIA SOCIAL

EU

EU

SD

UCA

IRRE

DBF EFPC DDQ

SD

UPPP

IRRE

BSM SCC DDQ

DICA 6 – Os benefícios que substituem a renda do segurado não podem ser inferiores a um salário-mínimo. DICA 7 – O valor pago em relação ao benefício previdenciário não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido por portaria do MPS. www.companhiadosconcursos.com.br

2

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

DICA 8 – Exceto no caso do segurado que esteja aposentado por invalidez e necessite permanentemente do auxílio de outra pessoa, que sofrerá um acréscimo de 25% independentemente de ter atingido teto máximo e do salário-maternidade para as seguras empregada e avulsa que tem como limite máximo o subsídio dos Ministros do STF. DICA 9 – Os benefícios que não substituem a renda do segurado são: salário-família; o auxílio-acidente e o auxílio-doença quando o segurado exercer outras atividades. DICA 10 – O aposentado que permanece ou retorna ao trabalho contribui normalmente para a previdência. DICA 11 – A irredutibilidade na Previdência Social garante o valor REAL dos benefícios. DICA 12 – O abono anual leva em conta o valor dos proventos do mês de dezembro o que não quer dizer que sempre igual aos proventos de dezembro. DICA 13 – Todos os benefícios dão direito ao abono anual, exceto o salário-família. DICA 14 – A idade mínima para ingresso no RGPS é de 16 anos. DICA 15 – A exceção é o menor aprendiz, 14 anos. DICA 16 – O menor aprendiz é segurado obrigatório na condição de empregado. DICA 17 – O Agente Comunitário de Saúde é segurado empregado. DICA 18 – O dirigente sindical mantém o mesmo enquadramento de antes da investidura. DICA 19 – O ministro de confissão religiosa é contribuinte individual. DICA 20 – O cooperado (Produção ou trabalho) é contribuinte individual. DICA 21 – Os segurados especiais são: o produtor rural, o pescador artesanal, o seringueiro, o extrativista vegetal e o índio tutelado pela FUNAI. DICA 22 – O segurado especial tem direito aos benefícios limitados ao valor de 1 salário-mínimo. DICA 23 – Os trabalhadores rurais, os segurados especiais e o garimpeiro que trabalhe em regime de economia familiar têm direito ao benefício aposentadoria por idade com redução de 5 anos: homem 60 anos e mulher 55. DICA 24 – O garimpeiro não é segurado especial e sim contribuinte individual ainda que tenha o benefício de redução de idade para aposentar-se por idade. DICA 25 – São três os requisitos do segurado facultativo: idade mínima; não ser filiado a RPPS e não ser filiado obrigatório do RGPS.

www.companhiadosconcursos.com.br

3

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

FACULTATIVO Aquele que não exerce atividade remunerada.

1. IDADE MÍ MÍNIMA: 16 ANOS

CARACTERÍ CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

2. NÃO EXERCE ATIVIDADE DE FILIAÇ FILIAÇÃO OBRIGATÓ OBRIGATÓRIA 3. NÃO SER PARTICIPANTE DE REGIME PRÓ PRÓPRIO

Ex: dona de casa, estudante e desempregado.

DICA 26 – Os dependentes estão divididos em três classes.

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

DEPENDENTES CLASSE I

II III

DEPENDENTES O cônjuge, a companheira(o) e o filho não emancipado, de qualquer condiç condição, menor de 21 anos ou invá inválido. Os pais. O irmão não emancipado, de qualquer condiç condição, menor de 21 anos ou invá inválido

DICA 27 – Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica presumida, inclusive o parceiro homoafetivo.

www.companhiadosconcursos.com.br

4

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

Dica 28 – Benefício concedido aos dependentes de uma determinada classe, no caso de perda da qualidade de dependente, o benefício não é transferido para a classe subseqüente. DICA 29 – Perde a qualidade de dependente o filho quando completar 21 anos. DICA 30 – Prazos de manutenção e perda da qualidade de segurado.

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

Manutenção da Qualidade de Segurado SITUAÇ SITUAÇÃO DO SEGURADO

1. Em gozo de benefí benefício 2. Cessaç do benefí Cessação benefício incapacidade e cessaç cessação contribuiç contribuições (desempregado).

PRAZO DE MANUTENÇ MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO Sem limite de prazo. por Até Até 12 meses, apó após a cessaç cessação de das benefí benefício por incapacidade ou apó após a cessaç cessação das contribuiç contribuições.

3. O segurado acometido de doenç doença de Até Até 12 meses, segregaç segregaç segregação compulsó compulsória. segregação. 4. O segurado detido ou recluso.

apó após

cessar

a

Até Até 12 meses, apó após o livramento.

5. O segurado incorporado às Forç Forças Até Até 3 meses, apó após o licenciamento. Armadas para prestar serviç serviço militar. 6. O segurado facultativo.

Até Até 6 meses, apó após a cessaç cessação das contribuiç contribuições.

www.companhiadosconcursos.com.br

5

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

Manutenção da Qualidade de Segurado SITUAÇ SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO SEGURADO Segurado deixou de exercer atividade remunerada Qualidade Segurado

PRAZO DE 12 MESES Mais de 120 contribuiç contribuições Prazo aumenta para 24 MESES

Menos de 120 contribuiç contribuições Prazo permanece 12 MESES

Estando DESEMPREGADO Prazo aumenta para 36 MESES

Estando DESEMPREGADO Prazo aumenta para 24 MESES

Dica 31 – A Inscrição é o ato formal de cadastramento do segurado no INSS enquanto a filiação é a relação jurídica entre o segurado e a previdência. DICA 32 – Inscrição após a morte do segurado somente é admitida no caso de segurado especial. DICA 33 – Carência não se confunde com tempo de contribuição. DICA 34 – Os benefícios que dependem de carência 180 contribuições mensais são: aposentadoria por idade, TC e especial. DICA 35 – Os benefícios que dependem de carência 12 contribuições mensais são: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. DICA 36 – O benefício que depende de carência 10 contribuições mensais é: o salário-maternidade das seguradas CI, F e SE. DICA 37 – Os benefícios que independem de carência são: SF; SM para E, A e D; Auxílio-Reclusão;

Auxílio-Acidente;

Pensão

por

Morte;

Auxílio-Doença

e

Aposentadoria por invalidez quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa ou quando for acometido de doença grave.

www.companhiadosconcursos.com.br

6

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

CARÊNCIA TABELA - CARÊNCIA 10 12

0 Auxí Auxíliolio-acidente Auxí Auxíliolio-reclusão

Sal.Sal.- maternidade (CI – SE – F)

180

Auxí Auxíliolio-doenç doença Apos. Invalidez

Apos. Tempo de contribuiç contribuição Apos. Idade

Salá Saláriorio-famí família

Apos. Especial

Sal.Sal.- maternidade (E – A – D) Auxí Auxíliolio-doenç doença Apos. Invalidez

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

DOENÇAS GRAVES i) espondiloartrose anquilosante;

a) tuberculose ativa;

j) nefropatia grave;

b) hanseníase;

l) estado avançado da doença de

c) alienação mental;

Paget (osteíte deformante);

d) neoplasia maligna;

m) Síndrome da Imunodeficiência

e) cegueira; f)

paralisia

irreversível

incapacitante; g) cardiopatia grave; h) doença de Parkinson;

e

Adquirida – AIDS; n) contaminação por radiação com

base

em

conclusão

da

medicina especializada; ou o) hepatopatia grave.

DICA 38 – Doença profissional e do trabalho equiparam-se a acidente de trabalho. DICA 39 – O fator previdenciário é diretamente proporcional ao tempo de contribuição e a idade e inversamente proporcional à expectativa de sobrevida. www.companhiadosconcursos.com.br

7

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

FATOR PREVIDENCIÁRIO ƒ = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ] Es

100

ƒ: fator previdenciá previdenciário Tc: Tc: tempo de contribuiç contribuição até até o momento da aposentadoria Es : expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria Id: idade no momento da aposentadoria a: alí alíquota correspondente a 0,31

DICA 40 – O fator previdenciário é utilizado obrigatoriamente no cálculo do benefício aposentadoria por tempo de contribuição. DICA 41 – O fator previdenciário é utilizado facultativamente no cálculo do benefício aposentadoria por idade. DICA 42 – Para o cálculo das rendas mensais dos benefícios, utiliza-se o SB- saláriode-benefício, excetuando no cálculo do SF, SM, PM e AR. DICA 43 – Para encontrar a renda mensal do benefício, aplica-se um determinado percentual sobre o SB.

www.companhiadosconcursos.com.br

8

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

RENDA MENSAL BENEFÍ BENEFÍCIO

RENDA MENSAL (%)

Auxí Auxíliolio-doenç doença Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por idade

91% do SB 100% do SB

Aposentadoria por tempo de contribuiç contribuição Aposentadoria especial

70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuiç contribuições mensais, até até o máximo de 100% do SB 100% do SB

Auxí Auxíliolio-acidente

100% do SB 50% do SB

DICA 44 – Aposentadoria Compulsória pode ser requerida pela empresa caso o segurado já tenha observado a carência (180 contribuições) e tenha 70 anos de idade, o homem, e 65, a mulher. DICA 45 – Na aposentadoria por TC não é exigida idade mínima. Apenas a carência (180 contribuições) e o tempo de contribuição. DICA 46 – Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são: E, A e os cooperados. DICA 47 – O salário-família é devido aos segurados de baixa renda e não aos dependentes. DICA 48 – Os únicos benefícios devidos aos dependentes são: o auxílio-reclusão e a pensão por morte. DICA 49 – O segurado mantém a qualidade sem limite de prazo quando estiver em gozo de benefício, inclusive durante o período de percepção do auxílio-acidente. DICA 50 – É proibida a acumulação dos seguintes benefícios conjuntamente:

www.companhiadosconcursos.com.br

9

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

É PROIBIDO ACUMULAR APOSENTADORIA

APOSENTADORIA

AUXÍ AUXÍLIOLIORECLUSÃO AUXÍ AUXÍLIOLIODOENÇ DOENÇA

SALÁ SALÁRIORIOMATERNIDADE

Proibido acumular se decorrem da mesma causa

AUXÍ AUXÍLIOLIOACIDENTE

AUXÍ AUXÍLIOLIOACIDENTE

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

É PROIBIDO ACUMULAR

PENSÃO

SALÁ SALÁRIORIOMATERNIDADE

PENSÃO

BENEFÍ BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

DICA 51 – É proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto:  auxílio-reclusão;  auxílio-acidente; e www.companhiadosconcursos.com.br 10

51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo

 pensão por morte.

Direito Previdenciário - Prof. Ítalo

É PERMITIDO ACUMULAR AUXÍ AUXÍLIOLIO-RECLUSÃO

SEGUROSEGURODESEMPREGO

AUXÍ AUXÍLIOLIO-ACIDENTE

PENSÃO

www.companhiadosconcursos.com.br 11

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF