Dicas Benef+¡cios
Short Description
Download Dicas Benef+¡cios...
Description
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
DICA 1 – São 10 os benefícios previdenciários (REGRA 4 3 2 1).
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
REGRA DO 4 3 2 1 Por tempo de contribuiç contribuição Por idade 4 APOSENTADORIAS
Invalidez Especial Doenç Doença
3 AUXÍ AUXÍLIOS
Acidente Reclusão Famí Família
2 SALÁ SALÁRIOS
Maternidade
1 PENSÃO
Por morte
DICA 2 – São 6 os segurados da Previdência Social (CADES F).
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
REGRA DO CADES F
CADES
F FACULTATIVO SEGURADO ESPECIAL
EMPREGADO DOMÉ DOMÉSTICO AVULSO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DICA 3 – Os beneficiários do sistema são os segurados e os dependentes DICA 4 – O Regime Geral de Previdência tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória. www.companhiadosconcursos.com.br
1
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
PREVIDÊNCIA SOCIAL Regime Geral
PREVIDÊNCIA
Cará Caráter Contributivo
SOCIAL Filiaç Filiação Obrigató Obrigatória Equilí Equilíbrio Financeiro e Atuarial DICA 5 – Mandala dos princípios.
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
A Mandala dos Princípios ! SEGURIDADE SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
EU
EU
SD
UCA
IRRE
DBF EFPC DDQ
SD
UPPP
IRRE
BSM SCC DDQ
DICA 6 – Os benefícios que substituem a renda do segurado não podem ser inferiores a um salário-mínimo. DICA 7 – O valor pago em relação ao benefício previdenciário não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido por portaria do MPS. www.companhiadosconcursos.com.br
2
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
DICA 8 – Exceto no caso do segurado que esteja aposentado por invalidez e necessite permanentemente do auxílio de outra pessoa, que sofrerá um acréscimo de 25% independentemente de ter atingido teto máximo e do salário-maternidade para as seguras empregada e avulsa que tem como limite máximo o subsídio dos Ministros do STF. DICA 9 – Os benefícios que não substituem a renda do segurado são: salário-família; o auxílio-acidente e o auxílio-doença quando o segurado exercer outras atividades. DICA 10 – O aposentado que permanece ou retorna ao trabalho contribui normalmente para a previdência. DICA 11 – A irredutibilidade na Previdência Social garante o valor REAL dos benefícios. DICA 12 – O abono anual leva em conta o valor dos proventos do mês de dezembro o que não quer dizer que sempre igual aos proventos de dezembro. DICA 13 – Todos os benefícios dão direito ao abono anual, exceto o salário-família. DICA 14 – A idade mínima para ingresso no RGPS é de 16 anos. DICA 15 – A exceção é o menor aprendiz, 14 anos. DICA 16 – O menor aprendiz é segurado obrigatório na condição de empregado. DICA 17 – O Agente Comunitário de Saúde é segurado empregado. DICA 18 – O dirigente sindical mantém o mesmo enquadramento de antes da investidura. DICA 19 – O ministro de confissão religiosa é contribuinte individual. DICA 20 – O cooperado (Produção ou trabalho) é contribuinte individual. DICA 21 – Os segurados especiais são: o produtor rural, o pescador artesanal, o seringueiro, o extrativista vegetal e o índio tutelado pela FUNAI. DICA 22 – O segurado especial tem direito aos benefícios limitados ao valor de 1 salário-mínimo. DICA 23 – Os trabalhadores rurais, os segurados especiais e o garimpeiro que trabalhe em regime de economia familiar têm direito ao benefício aposentadoria por idade com redução de 5 anos: homem 60 anos e mulher 55. DICA 24 – O garimpeiro não é segurado especial e sim contribuinte individual ainda que tenha o benefício de redução de idade para aposentar-se por idade. DICA 25 – São três os requisitos do segurado facultativo: idade mínima; não ser filiado a RPPS e não ser filiado obrigatório do RGPS.
www.companhiadosconcursos.com.br
3
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
FACULTATIVO Aquele que não exerce atividade remunerada.
1. IDADE MÍ MÍNIMA: 16 ANOS
CARACTERÍ CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
2. NÃO EXERCE ATIVIDADE DE FILIAÇ FILIAÇÃO OBRIGATÓ OBRIGATÓRIA 3. NÃO SER PARTICIPANTE DE REGIME PRÓ PRÓPRIO
Ex: dona de casa, estudante e desempregado.
DICA 26 – Os dependentes estão divididos em três classes.
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
DEPENDENTES CLASSE I
II III
DEPENDENTES O cônjuge, a companheira(o) e o filho não emancipado, de qualquer condiç condição, menor de 21 anos ou invá inválido. Os pais. O irmão não emancipado, de qualquer condiç condição, menor de 21 anos ou invá inválido
DICA 27 – Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica presumida, inclusive o parceiro homoafetivo.
www.companhiadosconcursos.com.br
4
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
Dica 28 – Benefício concedido aos dependentes de uma determinada classe, no caso de perda da qualidade de dependente, o benefício não é transferido para a classe subseqüente. DICA 29 – Perde a qualidade de dependente o filho quando completar 21 anos. DICA 30 – Prazos de manutenção e perda da qualidade de segurado.
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
Manutenção da Qualidade de Segurado SITUAÇ SITUAÇÃO DO SEGURADO
1. Em gozo de benefí benefício 2. Cessaç do benefí Cessação benefício incapacidade e cessaç cessação contribuiç contribuições (desempregado).
PRAZO DE MANUTENÇ MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO Sem limite de prazo. por Até Até 12 meses, apó após a cessaç cessação de das benefí benefício por incapacidade ou apó após a cessaç cessação das contribuiç contribuições.
3. O segurado acometido de doenç doença de Até Até 12 meses, segregaç segregaç segregação compulsó compulsória. segregação. 4. O segurado detido ou recluso.
apó após
cessar
a
Até Até 12 meses, apó após o livramento.
5. O segurado incorporado às Forç Forças Até Até 3 meses, apó após o licenciamento. Armadas para prestar serviç serviço militar. 6. O segurado facultativo.
Até Até 6 meses, apó após a cessaç cessação das contribuiç contribuições.
www.companhiadosconcursos.com.br
5
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
Manutenção da Qualidade de Segurado SITUAÇ SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO SEGURADO Segurado deixou de exercer atividade remunerada Qualidade Segurado
PRAZO DE 12 MESES Mais de 120 contribuiç contribuições Prazo aumenta para 24 MESES
Menos de 120 contribuiç contribuições Prazo permanece 12 MESES
Estando DESEMPREGADO Prazo aumenta para 36 MESES
Estando DESEMPREGADO Prazo aumenta para 24 MESES
Dica 31 – A Inscrição é o ato formal de cadastramento do segurado no INSS enquanto a filiação é a relação jurídica entre o segurado e a previdência. DICA 32 – Inscrição após a morte do segurado somente é admitida no caso de segurado especial. DICA 33 – Carência não se confunde com tempo de contribuição. DICA 34 – Os benefícios que dependem de carência 180 contribuições mensais são: aposentadoria por idade, TC e especial. DICA 35 – Os benefícios que dependem de carência 12 contribuições mensais são: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. DICA 36 – O benefício que depende de carência 10 contribuições mensais é: o salário-maternidade das seguradas CI, F e SE. DICA 37 – Os benefícios que independem de carência são: SF; SM para E, A e D; Auxílio-Reclusão;
Auxílio-Acidente;
Pensão
por
Morte;
Auxílio-Doença
e
Aposentadoria por invalidez quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa ou quando for acometido de doença grave.
www.companhiadosconcursos.com.br
6
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
CARÊNCIA TABELA - CARÊNCIA 10 12
0 Auxí Auxíliolio-acidente Auxí Auxíliolio-reclusão
Sal.Sal.- maternidade (CI – SE – F)
180
Auxí Auxíliolio-doenç doença Apos. Invalidez
Apos. Tempo de contribuiç contribuição Apos. Idade
Salá Saláriorio-famí família
Apos. Especial
Sal.Sal.- maternidade (E – A – D) Auxí Auxíliolio-doenç doença Apos. Invalidez
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
DOENÇAS GRAVES i) espondiloartrose anquilosante;
a) tuberculose ativa;
j) nefropatia grave;
b) hanseníase;
l) estado avançado da doença de
c) alienação mental;
Paget (osteíte deformante);
d) neoplasia maligna;
m) Síndrome da Imunodeficiência
e) cegueira; f)
paralisia
irreversível
incapacitante; g) cardiopatia grave; h) doença de Parkinson;
e
Adquirida – AIDS; n) contaminação por radiação com
base
em
conclusão
da
medicina especializada; ou o) hepatopatia grave.
DICA 38 – Doença profissional e do trabalho equiparam-se a acidente de trabalho. DICA 39 – O fator previdenciário é diretamente proporcional ao tempo de contribuição e a idade e inversamente proporcional à expectativa de sobrevida. www.companhiadosconcursos.com.br
7
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
FATOR PREVIDENCIÁRIO ƒ = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ] Es
100
ƒ: fator previdenciá previdenciário Tc: Tc: tempo de contribuiç contribuição até até o momento da aposentadoria Es : expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria Id: idade no momento da aposentadoria a: alí alíquota correspondente a 0,31
DICA 40 – O fator previdenciário é utilizado obrigatoriamente no cálculo do benefício aposentadoria por tempo de contribuição. DICA 41 – O fator previdenciário é utilizado facultativamente no cálculo do benefício aposentadoria por idade. DICA 42 – Para o cálculo das rendas mensais dos benefícios, utiliza-se o SB- saláriode-benefício, excetuando no cálculo do SF, SM, PM e AR. DICA 43 – Para encontrar a renda mensal do benefício, aplica-se um determinado percentual sobre o SB.
www.companhiadosconcursos.com.br
8
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
RENDA MENSAL BENEFÍ BENEFÍCIO
RENDA MENSAL (%)
Auxí Auxíliolio-doenç doença Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por idade
91% do SB 100% do SB
Aposentadoria por tempo de contribuiç contribuição Aposentadoria especial
70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuiç contribuições mensais, até até o máximo de 100% do SB 100% do SB
Auxí Auxíliolio-acidente
100% do SB 50% do SB
DICA 44 – Aposentadoria Compulsória pode ser requerida pela empresa caso o segurado já tenha observado a carência (180 contribuições) e tenha 70 anos de idade, o homem, e 65, a mulher. DICA 45 – Na aposentadoria por TC não é exigida idade mínima. Apenas a carência (180 contribuições) e o tempo de contribuição. DICA 46 – Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são: E, A e os cooperados. DICA 47 – O salário-família é devido aos segurados de baixa renda e não aos dependentes. DICA 48 – Os únicos benefícios devidos aos dependentes são: o auxílio-reclusão e a pensão por morte. DICA 49 – O segurado mantém a qualidade sem limite de prazo quando estiver em gozo de benefício, inclusive durante o período de percepção do auxílio-acidente. DICA 50 – É proibida a acumulação dos seguintes benefícios conjuntamente:
www.companhiadosconcursos.com.br
9
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
É PROIBIDO ACUMULAR APOSENTADORIA
APOSENTADORIA
AUXÍ AUXÍLIOLIORECLUSÃO AUXÍ AUXÍLIOLIODOENÇ DOENÇA
SALÁ SALÁRIORIOMATERNIDADE
Proibido acumular se decorrem da mesma causa
AUXÍ AUXÍLIOLIOACIDENTE
AUXÍ AUXÍLIOLIOACIDENTE
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
É PROIBIDO ACUMULAR
PENSÃO
SALÁ SALÁRIORIOMATERNIDADE
PENSÃO
BENEFÍ BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
DICA 51 – É proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto: auxílio-reclusão; auxílio-acidente; e www.companhiadosconcursos.com.br 10
51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo
pensão por morte.
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
É PERMITIDO ACUMULAR AUXÍ AUXÍLIOLIO-RECLUSÃO
SEGUROSEGURODESEMPREGO
AUXÍ AUXÍLIOLIO-ACIDENTE
PENSÃO
www.companhiadosconcursos.com.br 11
View more...
Comments