DFD0311 - Filosofia do Direito I (Parte Geral) - Ari Marcelo Solon - 2010 - Carolina Castro.pdf

January 24, 2019 | Author: gomaumrd | Category: Sophism, Tragedy, Sophocles, Greek Mythology, Plato
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Caderno - Filosofia do Direito I (Parte Geral) - FDUSP...

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Filosofia do Direito I Profº Ari Solon “Direito e Tradição, o legado grego, romano e bíblico”, Ari Solon, Ed. Elsevier obrigatório Prova: tema - o homem, o direito e a sociedade antiga e-mail monitores: -Thiago Tannous: [email protected]  -Leonardo Passinato: passinato@usp Passinato:  [email protected]  .br  24/02/10 Filosofia se inicia na Jônia (hoje: Turquia) – Roma não é o berço da filosofia do direito Evolução do pensamento da Grécia até Hegel.

Pensamento jurídico em Homero  – séc VIII a.C. Cap 8 – A justiça na Grécia: da divia Themis à Dikê da polis”

Para Homero, a justiça é Themis ( a deusa da Justiça). Ela é filha de Zeus e Gaia, e tem relação com a natureza. O conceito de justiça é o conceito de uma sociedade mais antiga da Grécia, que é monárquica e aristocrática. Themis é o código de honra dessa sociedade. A deusa Themis carregava uma espada e tinha os olhos abertos (e não carregava uma  balança com os olhos fechados, fechados, como as vezes vezes é representada). representada). O conceito de justiça de Homero é o código de honra dessa sociedade. Themis antes de ser a personificação da divindade, era algo ligado à pedra. O que é característico da sociedade grega para que justifique que a origem da Themis seja ligado a um monte de pedra? O que tem a ver a justiça com um monte de pedra? O Monte Olimpo, onde as pessoas iam para se consultar com os oráculos. A origem do direito é a magia e não a filosofia Há 4 significados de justiça: -pedra Obs.: a origem da democracia grega está em Homero, porque ele disse que os reis deveriam deliberar sobre o início da Guerra de Tróia na Ágora (assembléia). A sociedade de Homero é aristrocrática, e sem ela e um código de honra não haveria  justiça -discos (conceito de Hesíodo) Dikê é filha de Themis, e era democrática desde a sua origem. A palavra Dikê significa discos (jogar, arremesar).  Nas olimpíadas se joga o disco no campo. Por que Hesíodo escolheu Dikê? O disco podia cair no lugar certo ou cair fora; Dikê não está submetida a nada, é o imponderável.

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Assim como a bíblia é fundamento da sociedade medieval, Homero é a bíblia dos gregos. O conceito de justiça de Themis é ligado a virtude (a coisa que o grego mais abomina é a destemperança). Virtude homérica: nobre que sabe os limites da sua ação. Por isso que em Homero Dikê não tem lugar. O pensamento jurídico de Homero é aristocrático, que priveligia as normas de honra de uma sociedade de patrícios. !

Próxima aula: ler capítulo de Hesíodo na “Paidéia – a formação do homem grego”, Werner Jaeger, Ed. Martins Fontes

03/03/10

Hesíodo Retomando a aula passada: A origem do conceito pré-homérico de justiça não é primitivo, bárbaro. Themis, na sociedade homérica, significava o código de conduta de uma sociedade que se guiava  pelos padrãos da virtude (arethé). Mas Themis surge como uma divindade, não como norma. A justiça é algo firme, por isso Themis é vista como um monte de pedra. Os reis se reuniam na Ágora, que era um local cheio de pedras; e eles também recebiam os decretos de Zeus "  isso é profundamente aristocrático: eles recebem as leis de origem divina. Por isso que isso é conpatível com a futira sociedade democrática? A Ágora é uma  praça de discussão. Significados de Themis: -pedra -deusa Themis -norma, lei A deusa Diké não podia ser a deusa da sociedade aristocrática, porque Diké vem de lançar, e qualquer um podia fazer isso. Para Jaeger, Diké significa mostrar, apresentar. Homero: está na fase mítica (mitologia). Há uma passagem da mitologia para a razão. Hesíodo, endeusava Homero; mas a sociedade grega na sua época era diferente (séc 7), dividida em conflitos sociais, e Hesíodo apresenta esses conflitos dentro da própria família. Epopéia: narra os feitos dos deuses no passado

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Hesíodo era um poeta (rapsodo). Ele vivia no campo, e tinha uma visão de justiça diferente (“do MST”); há uma influência social determinante. “Em nome da justiça não aja com despeterança e não pratique violência”. Hesíodo chama a justiça de Diké " é o direito dos mais fracos. Ela não pde invocar Themis, porque ela é a norma que Zeus investe nos reis, é o direito divino. Hesíodo era tão religioso quanto Homero, mas era uma religiosidade popular. Hesíodo é o primeira a interpretar o mito de Promoteu de maneira humanista, popular. Promoteu é aquele que cria humanidade poruq ele dá o direito e o respeito. Estamos numa fase de transição entre sociedade pré-política e política. Ele imagina a história do mundo como sendo de evolução de uma época de ouro para uma época de ferro. A humanidade provinha da época de ouro, e foi decainda até chegar ao ferro. O d. natural surge como sendo um d. da época de ouro, e depois vai decaindo; a divindade é Themis e Gaia, que as vezes se confundem. Diké tem como irmãs Irene (deusa da vingança) e Eunomia (bom nomos) Obs.: para Sólon, a justiça é Eunomia, e não mais Diké. O d. do homem é aquele que pacífica a fúria das deusas do Olimpo grego.  Nós vivemos no d. patriarcal, e os revolucionários (marxistas, comunistas) querem uma sociedade baseada no d. matriarcal. A idéia do d. natural é utópica, e foi esmagada na idade de ferro pelo d. patriarcal. A Diké surge com Hesíodo, na luta dos camponeses, e na luta de Hesíodo com a seu irmão. Hesíodo não tinha a idéia da sanção jurídica, entçao dizia pro seu irmão que se ele não parasse de corromper, coisas como colheitas ruins, ventos fortes, etc. aconteceriam com ele. Hesíodo tem uma visão do ideal jurídico e do ideal ético. O ethos grego vem da palavra morada, coisa concreta; a grande deformação dos positivistas é ver que só há ética quando há subjetividade, e nos gregos só havia objetividade. O ideal do d. surgiu em Hesíodo, quando diz para o seu irmão não fazer a violência. Em Homero não há ideal jurídico, apenas o código de honra dos nobres.  Nossa d. é romano-germânico, do Império. PROVA: poesia (Diké), epopéia (Themis) ou tragédia 10/03/10 Homero – Themis Hesíodo – Diké (é imparcial, busca a igualdade, não favorece os deuses reunidos na ágora), decisão jurídica, etnos (ainda não é polis), procedimento (de arbitramento de conflitos; não é um conceito ligado a ética)

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Sólon (séc VII) – Diké + Eunomia Pré-socráticos: Anaximano, Parmenides Trágicos – Diké + Isonomia Platão – Pristoteia, Dikaiosine, virtude, ética, subjetivo

Sólon Sólon, com base nos ideias homéricos e de Hesíodo, eleva Diké ao conceito jurídico da  polis grega; mas Diké não é suficiente. Sólon procura mediar os conflitos entre o mundo da campo e o aristocrático, e por isso não pdoe seguir a visão de Hesíodo como o direito sendo o dos mais fracos. Por isso a Eunomia (divindade, também filha de Themis), para arbitrar os conflitos sociaos – não dá razão nem aos explorados nem aos exploradores. Sólon abole a Constituição de Draco, e estabele uma constituição onde ele prepara a democracia. Mas foi Clístanes que fundou a democracia grega, e não Sólon. Este não abole a ordem aristocrática, apenas da direitos políticos a classe dps assalariados; ele não estabelece a isonomia, que só surgirá no séc V a.C., com os Trágicos; ele apenas,  para minimizar o risco de explosã social, eleva a categoria de cidadão aqueles que não tinham posses fundiárias (os assalariados). Ele abole a escravidão por dívida. Conceito de Diké: Hesíodo é um poeta religioso, e quem viola Diké causa tragédias; Sólon racionaliza o conceito de Diké: eça não traz sanções transcedentais, mas de uma lei imanente (objetivação do direito e justiça). Para sólon Diké tem uma dimensão que extrapola o direito, o mundo político, e atinge o mundo físico.  No séc VI a. C. surge a filosofia. Estamos numa transição; sólon viva a transição do mundo arcaico aristocrático e do mundo democrático (ele não fundou a democracia, mas vive a transição para ela). O conceito de Diké ainda é procedimental, uma decisão jurídica. Sólon transforma Diké no direito da polis, e não mais no direito individual. Sólon NÃO é o fundador da democracia (ele atrela cada indíviduo da sociedade às deusas do destino - Moira). Comentários do orientando Leonardo: Ser humana não tem unidde psíquica, está subordinado a forças internas e externas. Homero identifica um centro orgânico de percepção, de razão, que ele chama de “frenes”, e com a morte esse centro se extingue. A ideia de “frenes” está ligada ao conhecimento dos limites. O que Sólon fez foi tentar conservar os limites da sociedade. Homere e Hesíodo entendiam o humano numa ordem que não distingui o que é humano e natural; o homem estava inserido numa ordem natural, e os limites da natureza eram também limites para o homem. Sólon entende que o que se faz na sociedade traz reflexos dentro da sociedae, e não no âmbito natural. Para os gregos, os atributos das divindades são inatingíveis. Os deuses nascem para sempre, mas nascem, ou seja, eles têm uma origem. 17/03/10

Pré socráticos

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Kelsen desconsidera que na Grécia surgiu o pensamento filosófico; ele tem uma visão ideológica. Ver Jaeger pag. 200-201 Anaximandro: experiência política; o juiz estabelece uma pena a um crime, compensa o crime com uma retribuição. Mas isso dá margem a especulação filosófica – no cosmos existe uma reparação quando há uma quebra da harmonia. O infinito é harmônico,  porque lá todos os elementos do universo estão em equilíbrio. Quando eles estão desequilibrados, temos a injustiça. Se existe um infinito onde os elementos estão em convivência pacífica, lá eles devem ficar. Heráclito vê na natureza a tensão de opostos, e entendeu por meio de interpretação sociológica. Interpretação de Kelsen: enquanto Anaximandro viu a injustiça no conflito, Heráclito ensinou que devemos saber que a guerra é comum a todos, e todas as coisas acontecem de acordo com a guerra " é um equívoco, pois reduz o pensamento filosófico a uma visão política. A Dike está ligada a origem do universo e ao futuro; ela é a junção dos opostos. Heráclito pensava a origem a partir do logus (palavra, razão); Parmenides a partir do ser metafísico, fundanto; Anaximandro a partir do apelo. Heráclito: a natureza se esconde A filosifia não pode ser determinista, tem guardar algo da mistica; por isso tá errado dizer que ela nasce da emancipação do mitos ao logus. Cosmos grego é o universo ordenado segundo o pensamento divino, uma normatividade. A moderna concepção de causalidade foi fundado por Heráclito. Pensamento social é a bese do pensamento natural, tanto que as noções de culpa deram origem a noção de causalidade. O nomos é a ordem fundamental, decisão sobre a existência de um povo. Homero: justiça é a substituição do d. divino pelo aristocrático, a Dike de homero é olímpica, de uma justiça nobre, porque a religiosidade primitiva grega é subterrânea (os deuses viviam no monte de pedra sagrado); Hesíodo: Dike é a deusa dos mais fracos; Sólon: Dike “fica em cima do muro”, tenta intermediar os conflitos entre os aristocratas e os camponeses; o conceito de justiça de Sólon aponta para o de Anaximandro, pois ele falava: é justo segundo o tempo. A justiça de Sólon é imanente, assim como a de Anaximandro.

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Os gregos superpovoam o mundo de deuses, e por ser tão politeístas, todo cosmos é uma legalidade natural. Heráclito via o dia e a noite como coisas que tinham a mesma essência, pelo caráter cíclico, lei do eterno retorno. O ocidente cristão é um rompimento com essa lei. Anaximandro: o ser não é eterno, não está congelado no presente, ele aponta para o futuro, e a Dike é aquilo que articula o futuro com a origem. A verdadeira filosofia é a da origem. Ajustiça é a possibilidade de uma articulação filosófica da verdade. Parmenides: Dike é a deusa da verdade 24/03/10

Tragédia de Ésquilo (séc. V) A tragédia surge do ritual da religião dionísica – havia um altar, onde se sacrificava um  bode. Tragédia vem de tragos, que significa bode. Quando o grego encenava o drama trágico, após o sacrifício do bode, ele se humanizava, surgia um novo homem.  Na tragédia o homem fazia o sacrifício do animal e se conhecia como homem, ele não era besta. Para Aristóteles, a tragédia é uma imitação da ação. O homem agia no pólis.  Na época de Ésquilo há o surgimento da democracia, que é concomitante ao surgimento da tragédia. O cidadão ateniense era o coro da tragédia; eles começaram a ver que o homem podia lutar contra o seu destino. Atenas surge democraticamente quando é ameaçada pela invasão dos persas. Diké era o que os gregos impunhavam contra a tirania dos persas. A liberdade dos gregos é a da polis, para lutar contra a tirania política de Xerxes. A diferença entre epopéia e tragédia é que aquela narra mitos passados, e esta  presentifica os mitos. Tribunal do juri: vem do d. grego; é a coisa mais justa. Tragédia de “Orestes”: surgimento do d. patriarcal, celestial, contra o matriarcal (d. das deusas); d, da razão e não mais da emoçaõ. “Promoteu acorrentado”: trata da revolta de Prometeu, filho de Themis, contra Zeus. Prometeu é o responsável pela hybris (desmesura): ele quer ajudar os homens, dando o fogo. A justiça grega não é bíblica; acredita em deuses justos, mas não absolutamente bons.

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A filosofia da natureza (os Pré-socráticos eram pensadores, e não apenas físicos), a tragédia (superação da epopéia homérica) e a democracia surgiram juntas. Wolf: a Diké de ésquilo não tem explicação sociológica; ésquilo era aristocrata e não via conflitos sociais – é uma visão equivocada.  Não dá pra afastar a política da tragédia grega; ela surge quando Atenas é o centro cultural do mundo. A Aatenas de Pericles é cultuada pelos deuses olímpicos, não mais pelos subterrâneos. O direito de Ésquilo caminha para o individualismo. A vida grega é coletiva; parte do todo, e não do indivíduo. Mesmo Ésquilo tendo introduzido a ideia de responsabilidade individual, o peso da coletividade ainda é grande. A tragédia não é liberalismo individual. A tragédia é uma forma de arte cívica, estatal.  Não havia d. subjetivo na Grécia. Ésquilo é revolucionário: a tragédia diz diretamente para o cidadão da polis.  Na Guerra do Peloponeso surge o d. dos mais fortes como ideal, o maquiavelismo (com Tucídetes). Platão: a filosofia é pesquisa ( zeten – zetética); o ideal de d. de Platão não é o mítico nem o d. dos mais fortes. A tragédia é uma forma de expressão artística; o homem imita a ação. É conflito de Diké. 07/04/10 Tragédia de Sófocles Vive no auge da democracia ateniense, no século de Péricles. Destino traçado pelos deuses X homem querendo ser livre  Novo direito: indivíduo se constitui livre. Em Homero, não havia a idéia de indivíduo. Sófocles é o representante máximo do pólis antiga. A tragédia de sófocles e a mais sublime, porque ele não consegue libertar o homem. Onde está a autodeterminação dos homens em “Édipo rei”? Quando ele se cega – isso é trágico, seu ato de liberdade foi um sofrimento. Mensagem de sófocles: o povo ateniense está fazendo as coisas mais belas do mundo. O direito não é tecnologia para Sófocles.

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Sófocles é o maior trágico. Ele tem ambiguidade (não pode ser que nem Eurípedes, que ve os homens mas não ve os deuses). O conflito trágido é insolúvel (Édipo cega os olhos, Antígona se mata); não há reconciliação. Erro de Antígona e Creonte: ter insistido em sua tese e não buscar mediação dialética; eles lutam pela sua Diké até o final. Justiça de Hegel: Diké do estado revolucionário napoleônico O carater do homem é fruto do seu destino (em Ésquilo isso não acontece) Eurípedes acaba com a tragédia. Sófocles tenta juntar o passado e o presente. 14/04/10 – monitor Thiago Sofistas – séc 6/5 a.C. Sofistas é um ermo que reune pensadores antinômicos. Alguns tiveram obras inteiras que se perderam, e em relação a eles apenas alguns fragmentos restaram. Relação doxográfica: referência feita por filósofo anterior, já que não há obras originais; no caso dos sofistas, foi Platão que fez isso, abordando os sofistas como grupo que deveria ser refutado, ele ridiculariza os sofistas. O séc 5 a.C. é marcado pela democracia ateniense, nos termos difundidos hoje em dia. Os sofistas surgiram num contexto em que se necessitava de novos homens públicos,  por conta da democracia; a população queria novos líderes políticos. Eles surgem para suprir uma necessidade prática. Instrumentos eficazes, para uma democracia que tem uma Assembléia Geral: capacidade de argumentação e convencimento.  Nesse sentido, os sofistas trataram de 4 ramos: lógica, gramática, retórica e dialética. Esses instrumentos permitiam ao cidadão participar do novo contexto social e político "  educação política, que tem algumas peculiaridades: representa uma espécie de democratização da capacidade de conhecimento (o que era aristocrático passa a ser de todos). Os sofistas não acreditavam que o ser humano, ao pertencer a polis, tinha a virtude, a areté; para eles isso podia ser ensinado.

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Os pré-socráticos trataram principalmente do problema da physis (ela era a origem de todas as coisas); com isso, eles pensavam e escreviam com a findalidade de conhecer a verdade. Os sofistas representam uma especie de revolução pq voltam os olhos da natureza para o ser humano (a natureza não figura sozinha no centro das atenções – adotam postura antropocêntrica), relativizam a verdade (o pensamento deles era prático, o que os fazia compreender que as pessoas ensinadas por eles não poderiam agir apenas com especulações a respeito da verdade; eles se preocupavam com uma racionalidade vinculada aos problemas da polis, uma racionalidade política). Protágoras: “o homem é a medida de todas as coisas” – origem dos problemas da filosofia do cinhecimento. Os sofistas são relativistas pq acreditam que a relação do sujeito com o mundo depende da percepção dos sujeitos, e como cada um tem uma concepção diferente, não é uma verdade. Isso é um dos motivos que fazem com que os sofistas sejam mal vistos (eles “fugiram” do debate sobre a verdade). Iluminismo grego: trazer o homem para o centro. Os sofistas não partem de explicações mitológicos ou religiosos, eles tentam colocar esses elementos irracionais de lado, e com isso abrem as portas para uma nova  perspectiva. O grande mérito dos sofistas foi fazer as perguntas corretamente, mesmo não tendo trazido a verdade. Mas por que eles são tão odiados? Primeiro, porque não dão respostas, apenas fazem mais perguntas; depois, por conta da instrumentalização do conhecimento. Uma outra questão diz respeito com a relação que eles mantinham com a ideia de polis. Há três grupos: -acreditava no advento de uma nova polis: representado por Protagoras; prega a ideia de uma AG limitada pela Dike e por Aidos. O autor acreditava que a polis seria lugar de  participação política e formação dos atenienses. -renunciava a ideia de nova polis: se baseia na ideia de oikos; o principal sofista desse grupo era Antífone. Existem normas que são deliberações da polis, mas elas não vinculam as pessoas; o ser humano age em razão da oikos, na medida em que seus interesses não sejam afetados. -acreditava numa nova polis, mas que se prestaria para legitimar o poder aristocrático: representados por Trasimaco - são responsaveis pelo ideal da tirania. Não importa qual é a organização social, mas o mais forte sempre subjugara o mais fraco. Há ainda a questão da forma de percepção do direito. Divisão entre nomos e physis: não se fala apenas de imputação e causalidade no direito, mas tbm na física. A physis era entendida como problema de origem, e passa a ser compreendida como lei de todo o cosmos, deliberação da natureza; a nomos é a lei do homem, da polis, fruto de um ato de vontade. Isso é consequencia do fato da natureza deixar de ser o centro de atenções, e o homem passa a ocupar esse lugar. A physis, lei da natureza, não se relaciona com a vontade: a consequencia e a causa estarão sempre vinculadas. Dois grupos:

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-Protágoras, que diz que o direito é tudo que é fruto das deliberações da assembléia, fruto de ato de vontade dos cidadãos. Justo é aquilo que a polis entende como justo – isso é ser relativista. -grupo dos tiranos: o nomos é tirada da assembleia; a assembleia poderia acontecer, mas a vontade do mais forte prevaleceria. Direito possui obrig de decidir, por isso ele tem fim, mesmo seguindo a relatividade sofista. Comentários sobre Hegel e os sofistas Hegel analisa os sofistas na evolução do pensamento, na ciência da lógica. Ele coloca os sofistas no fundamento (que teria uma ligação com razão). Ontologia hegeliana: o ponto de partida não é o objeto, mas a mediação. É a mediação que é superada, e depois passa para a existencia. O fundamento, por ser mediação, não tem conteudo determinado. Hegel reconhece a participação dos sofistas, com o seu foco no homem; o individuo é o sujeito e valida a coisa. 28/04/10 Eurípedes e Tucídedes Viveram no séc V, séc de Ouro de Atenas; periodo da G. do Peloponeso. Eurípedes narra a physis nobre – no auge da democracia grega, os sofistas ensinaram que o nomos é uma lei, algo relativo, e no lugar do nomos o que é eterno é a physis. A filosofia do direito de Eurípedes é mostrar que a physis se aloja na natureza humana. Como no auge da democracia existe a crítica a lei, ou d. positivo? Nessa época, os sofistas começam a relativizar as tradições ancestrais gregas. Não é mais a crença na Diké como uma deusa. Racionalismo sofista. O nomos é positivo, não é mais sagrado. Tucídides é o primeiro historiador cientifico, e olha a história não com base nos deuses, mas objetivamente.  Nomos pode significar norma ou canto. O nomos (canto) da mulher é o nomos da vingança. A filosofia de Eurípedes é a filosofia dos sofistas. Tucídides escreveu a hist. da G. do Peloponeso; ele é um filósofo do d. precursor de Hobbes e Maquiavel (ele usa a idéia de que d. é poder – a justiça é o d. dos mais fortes). A G. do Pelop aconteceu pq Atenas aumentava seu poder – explicação não mítica, mas realista. A democracia ateniense, segundo Péricles, é o governo das massas, liderados pelos  providentes.

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Os pensadores do séc V são a favor da democracia, no sentido ateniense (forte internamente, onde as velhas famílias tenham proeminência). 05/05/10 Platão Platão é de uma família aristocrática. Ele nasce 2 anos antes da morte de Péricles. Sua ideia democracia é o governo da massa conduzido pelos líderes mais proeminentes. Com a morte de Péricles, o governo é dirigido pelos demagogos. Democracia de Péricles (invasão Sicilia) – governo dos 30 tiranos – democracia (403 a.C.). Decadência de Atenas, com a democracia de 403 a.C.: acontece porque um regime vitorioso renuncia a realização da justiça punitiva contra os criminosos (decreto de anistia). Essa democracia se tornou presa fácil a invasão Macedonica. Platão defendia os ideias da antiga Grécia. A filosofia de Platão, sua metodologia, revolucionou a filosofia Para ele, a filosofia é a busca do conhecimento. Ele trata sobre a descoberta do ser, sobre uma vdd que é tecnológica e ligada a cientificidade. A sofística e a retorica não são a vdd filosofia, pq elas a retórica une o pensamento ao  belo e a filosofia não tem compromisso com o belo, mas sim com o bom. Porém, ele observa da sofística a idéia de que o ser humano não é dotado apenas de logos, mas tbm de uma paixão, um entusiamo, vontade de poder. Antes de Platão, não havia a idéia de alma; na vdd, não havia o conceito de indivíduo. Platão transforma o conceito da Diké divina em alma individual (formada por razão,  paixão e apetite). Seu conceito de justiça é dúbio. 12/05/10 Aula cancelada. 19/05/10 Aristóteles A ética platônica está errada, pq baseada na forma da realidade, quando deveria ser ligada ao comportamento. Virtudes não racionais (coragem, justiça) como sendo meio termos entre qualidades e defeitos; e as virtudes racionais, classificadas em: poiesis (fabricação; tem um fim

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externo ao logos), praxis (não tem um fim quando vai ao espaço público, age sem fim; tbm é uma forma de verdade), sofia (saber teórico, o mais elevado), epistemi Sócrates coloca o homem como a matéria mais importante da ética; e Aristóteles é socrático. O conceito de justiça de Aristóteles é proporcional (tradução para o d. da teoria da acústica dos pitagóricos). A filosofia de Aristóteles ocasionou a expansão imperialista ateniense. 26/05/10 – monitor Thiago O espírito romano Fases do d. romano: pré-clássico, clássico e pós-clássico. A forma de raciocínio jurídico dos romanos era baseado no d. de ação, e não no d. material. Relação entre Lei e Direito Os romanos eram casuísticos; as normas gerais eram exceçõa (regiam a adm pública e questões economicas, mas não a vida das pessoas). A criação de normas gerais e abstratas é perigosa, porque os julgadores perdem a dimensão das circunstâncias específicas e julgam de forma dinâmica. E as decisões dos órgãos julgadores, não eram normas gerais e abstratas? Não, sempre estavam a critério do julgador; ele podia se “desfazer” daquilo, não era vinculante. !

Isolamento Existiu um conflito cultural: romanos tinham consciencia que seus aspectos culturais e artísticos não eram tão desenvolvidos que nem os dos gregos. Isolamento: separação entre o que é direito e o que não é; a função do direito seria bem específica. Disse, nascem algumas divisões: d. público e privado, d. constitucional e adm. Alguns autores, porém, entendem que os romanos não conseguiram desvicular o direito dos outros fenômenos culturais. !

 Não abstração Eles entendiam que o direito é algo que se vive na prática. Disso surge a idéia de  prudência. Esse assunto leva a discussão da oposição de métodos de compreensão do fenômeno  jurídico. Para os romanos, deve-se olhar os casos concretos (a casuística era o método  por excelência); mas eles tinham ciência que um novo caso podia alterar tudo. !

Simplicidade Tentavam ser o menos confuso possível. !

Tradição Os romanos, por mais casuístas que fossem, eram um povo que não gostavam de transformações bruscas. E isso por conta da legitimidade. !

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 Nação  Não aceitavam influências externas. O problema é que isso tem reflexo jurídico muioto forte na questão da cidadania. !

Liberdade Para ser livre não precisa haver total desvinculação de uma pessoa a outra; a liberdade  poderia existir em graus. Liberdade das relações indivíduo-Estado: o imperador precisa ter limites (deliberações do sacerdotes, do Senado, leis naturais, justiça romana – aquilo que pode se encontrar na natureza das coisas). !

Autoridade O conceito estava vinculado ao prestígio social exercido por determinada pessoa; o  prestígio faz com que as pessoas ajam de forma espontânea. Está vinculada a submissão voluntária, reconhecimento carismático, e não ao uso da força. Quem exerce poder sem autoridade é o tirano (nesse sentido, a autoridade é fator de legitimação). !

Humanidade Valor que emana das pessoas pelo simples fato de serem pessoas. !

Fidelidade Sujeito que se pronuncia num certo sentido não pode voltar atrás. É a partir disso que começaa questão da coisa julgada. !

Segurança A preocupação com a segurança jurídica era inexistente. Segurança pode ser entendida como preocupação com realização da justiça no caso concreto (nesse sentido, pode-se se dizer que eles se preocupavam com a segurança) ou  julgamento previsível – é esse o sentido que permanece. !

02/06/10 Santo Agostinho Em 410, roma era saqueda pelos bárbaros, e os cidadãos colocaram a culpa nos cristão. Sta Agostinho, prof de retórica grega, qdo ainda não havia abraçado a igreja católica, escreveu “A Cidade de Deus”. A filosofia agostiniano é baseada na dialética de Paulo. Em 330 constatino adota a religião católica como sendo a religião oficial de Roma. A filosofia de sta agostinho era contrária a visão teocrática. O homem deve usar mas não gazar dos bens terrestres. Ao contrário de eusébio, sto agostinho dizia que não era providencial que o império seja cristão, mas sim que o imperador favoreça a religião verdadeira. “Amor ao próximo”: o amor deve ser transcedental.

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Ele é o único filósofo romano pq entendeu o que é a cidadania. 09/06/10 Paidéia grega Os gregos fundaram as 7 artes; mas não inventaram a ciência do direito, pq o entendiam como sendo uma das artes liberais, um saber especializado. Os romanos inventaram a ciência do direito.  Na matriz helenística não surge a ciência do direito pq este era cultivado em academia (faculdades).  Ius respondiende: direito consultivo. O direito romano é baseado na ação, e não no d. material; a matéria fática não era eminentemente jurídica. Mas mesmo assim, eles não tinham definição de actio. Cícero acreditava que a cinência do direito não seguia o método dialético, baseado no  princípio da separação e das definições, e era pouco eloquente, pouco retórica; ele conseguiu a introdução da filosofia helenística na ciência jurídica. Mas o direito não é uma arte liberal, ele é uma jurisprudência, como inventado pelos romanos; não é algo que se ensina. Mito positivista: o d. é estatal; mas na origem, o d. romano não é estatal. A base dessa ciência jurídica privada era o Édito, decisão do pretor de como julgaria os casos por um ano. O direito desabrochava fora da lex. O costume é forma de engessar o direito. O direito do Corpus Iure Civile  é muito engessado. O Paideia grega é baseada no logos. A ciência do direito romana não era racional, mas baseada na autoridade. A codificação do direito é o espírito grego, enquanto o direito romana tem poucas leis. A ciência do d. romano não é casuística, mas teórica. Mas se ela é baseada em casos, isso não seria um paradoxo? Apesar de não filósofos, os romanos conseguiram imprimir a caráter teórica, pegando os casos e abstraindo a essencial dos casos, fazendo teorias; os casos eram ficticios, e serviam apenas para a teorização. A decadência dessa ciência se dá quando os juristas se transformam em funcionários do impérios, e transformam as leis em leis imperiais, e fazem os éditos serem eternos.

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