Curso de Direito Tributário

September 1, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO Para as Áreas de Administração e Ciências Contábeis [ TÓPICOS 6, 7, 8 e 9 ] Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira 2003

 

Programa 1. Atividade do Estado 2. Fontes do Financeira Direito 3. Sistema Tributário Nacional 4. Princípios Constitucionais Tributários 5. Elementos do Tributo 6. Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária Tributário 7. Suspensão, Extinção e Exclusão do 8. Crédito Crédito Tributário 9. Planejamento Tributário Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Conceito e Elementos da Obrigação Tributária Obrigação Tributária Obrigação Principal e Acessória Sujeitos Ativo e Passivo Responsabilidade por Infrações Fiscais Crimes Fiscais

 

Obrigação eTributária 

Obrigação = relação jurídica que se eestabelece entre um sujeito passivo (devedor) sujeito ativo (credor), que passa a exigir uma prestação de caráter patrimonial (objeto), em virtude de uma causa que pode ser: • a vontade das partes (ex voluntate)  direito privado; ou • a vontade da lei (ex lege)  direito público.



A TRIBUTÁRIA temdecomo causa ade leiOBRIGAÇÃO (ex lege), mas pode derivar obrigações dire di reit ito op pri riva vado do (ex voluntate). Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Obrigação deDireito DireitoPúblico Privado e de 

Uma obrigaçãoobrigações de direito de privado pode simples gerar diferentes direito público, como, por exemplo, numa venda de mercadoria a prazo: • obrigação de direito privado  sujeito ativo (vendedor/credor), sujeito passivo (comprador/devedor), pagamento do preço (objeto) e causa (vontade das partes)  fato gerador do IPI • (pela obrigações de direito público saída da mercadoria), do ICMS (pela circulação da mercadoria), do COFINS e do PIS (pelo faturamento).

Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Obrigação Principal e Acessória 

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL • Tem como como obje objeto to o pag pagamen amento to do tr tribut ibuto o ou sa sanção nção (multa/juros).



OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA • Tem como objeto os deveres administrativos. • Não importa em pagamento de tributo, mas o seu descumprimento pode gerar multas, que não são mas sim sanção prática denotas atos ilícito. • tributos, Exemplos: inscrever-s inscrever-se e nopela CNPJ, emitir fiscais, escriturar os livros fiscais e contábeis, preencher guias de recolhimento etc. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Sujeito Ativo  





É o cr cred edor or da obri o brigaç gação ão t tri ribut butár ária. ia. É sempre uma pessoa jurídica de direito público. Dev Deve e terecomp competê etência cons constitu tituciona cional instituir cobrar oncia tributo objeto dal para obrigação tributária. Podem ser sujeitos os Distrito entes federativos (União, ativos Estados, Federal e Municípios) e as suas autarquias (exemplo: INSS). Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Sujeito Passivo   

É o devedor devedor ob obrigaç rigação ão ttribu ributári tária. a. É sempre umdaparticular. Caracteriza-se como: • Contribuinte  é o contribuin contribuinte te “de fato”, fato”, isto é, que tem tem relação relação pessoal e direta com o fato gerador, independentemente independentemente de contratos particulares que do repassam a obrigação outros particulares. Ex.: repasse IPTU para o locatáriopara de imóveis. • Responsável  é o contribuint contribuintee “de direito”, direito”, isto é, é, eleito eleito pela lei para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte “de fato”, dada a maior complexidade para alcançálo. Ex.: IRRF, IPI, ICMS, INSS etc. • Substituto Tributário  é o contr contribu ibuint intee “de “de direi direito” to” respon responsáv sável el pelo pagament pagamento o do tributo cujo cujo fato gerador gerador deverá ocorrer ocorrer posteriorm post eriormente ente,, porque é futuro futuro e presumido num elo posterior posterior da cadeia produtiva. Tem como objetivos: simplificar a fiscalização, antecipar receitas, evitar a sonegação fiscal. Ex.: tributos incidentes incidentes sob sobre re o preço de automóveis, automóveis, tintas e vernizes, produtos farmacêuticos, gasolina etc. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Sujeição Passiva Indireta 



Soli lida dari ried edad adetributária e – sã são o so soli lidá dári rios os em re rela laçã ção o àSo obrigação os sócios e as sociedades resultantes de fusões, cisões, incorporações, transformações etc. Responsabilidade Tributária

• do doss su suce cess sso ore ress – adqu adquir iren ente tess (inter vivos), herdeiros (causa mortis), fusão/cisão/ incorporação/transformação incorporação /transformação de sociedades etc. • de terc terceir eiros os – in incap capaze azess (tuto (tutor, r, ccura urador dor,, pais pais e responsáveis), administradores administradores de bens de terceiros, inventariantes, inventarian tes, síndicos (falência), diretores, gerentes e representantes legais de pessoas  jurídicas de direito direito privado. • por infr infraç açõe õess fi fisca scais is – cri crimin minais ais o ou u nã não o cr crimi iminai nais. s. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Responsabilidade Infrações Fiscais por 

De •natureza não criminal A responsabilidade por débitos fiscais legais,

oriundos de atrasos de pagamento de tributos declarados ou erros não intencionais, é transferível nos casos previstos em lei (arts. 128 a 135 do CTN).



De natureza criminal

• Por outro lado, a responsabilidade tributária tornase intenção pes pessoa soal do l e contribuinte iintr ntrans ansfer ferív ível elem qua quando omitir ndo pro provad ou vada diminuir aa pagamentos de tributos, valendo-se se subterfúgios que modifiquem a veracidade dos fatos. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Crimes Tributários TIPO CARACTERIZAÇÃO SONEGAÇÃO FRAUDE SIMULAÇÃO

Diminuição ou omissão de receita que acarreta não pagamento total ou parcial de tributos. Alteração de documentação para diminuir ou omitir pagamentos. Participação de dois ou mais agentes que simulam atos irreais.

EXEMPLOS

Venda de mercadoria sem emissão de nota fiscal. Alteração de dados contábeis, balanços, notas fiscais etc. Venda de imóvel de uma empresa a sócios, por preço menor do que o de mercado (distribuição disfarçada de lucros). Cocaína, éter, acetona, armas etc.

Importação de mercadoria ilícita sem autorização legal Importação de mercadoria Entrada de mercadorias não lícita sem o recolhimento dos declaradas superior ao limite DESCAMINHO tributos incidentes. permitido em lei. DEPOSITÁRIO INFIEL Omissão do repasse ao agente IRRF, INSS descontados dos arrecadador de tributos já salários, IPI, ICMS etc. E APROPRIAÇÃO descontados de terceiros. INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA Má-fé, ou seja, intenção do Erros propositais na declaração de DOLO EM GERAL agente de causar lesão ao rendimentos. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira fisco. CONTRABANDO

 

Denúncia Espontânea 

A responsabilidade é excluída noada caso denúnci den únciaa espo espontân ntânea ea acompanh acompanhada dede p prova rova d dee pagamento do tributo devido e dos juros de mora.



No caso de 138 denúncia espontânea, não é devida a multa (art. do CTN). A simples confissão de dívida, acompanhada de pedido de parcelamento, não se configura como denúncia espontânea. Devee ser Dev ser apr aprese esenta ntada da an antes tes do iní início cio de de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionadas com a infração.





Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Questões 1. 2.

Caracterize tributário” o butário” contribuinte fato”, o “responsável” e o  “substituto tri de alguns al“de guns tributos. Nos casos de denúncia espontânea, é legal a exigência do Fisco em relação ao pagamento de multas? Justifique.

3.

A omissão de receita nacrime declaração de renda caracteriza que tipo de fiscal? de E aimposto adulteração do comprovante de rendimentos? E a inclusão de dependentes irreais?

4.

Caracterize responsabilidade tributária de empresa quea não efetuou o recolhimento deuma tributo já descontado da folha de pagamento dos seus funcionários. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

6. Vigência, Aplicação,e Interpretação Integração da Legislação Tributária Vigência Aplicação Interpretação e Integração

 

Vigência 





Refere-se ao período em que as leis vig igor oraam no te tem mpo. po. Normal Nor malme mente nte é fi fixa xada da pela pela lei que instituiu ou modificou o tributo. O período compreendido entre a data da publicação da lei e a sua vigência denomina-se “vacatio legis” e não se confunde com os princípios da anterioridade ou da irretroatividade. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Aplicação 



A aplicação significa que a lei tributária estará regulando situações concretas... Aplica-se ou não a determinada situação. A lei lei po pode derá rá eest star ar eem m vvig igor or,, ma mass não ser serááprevistos aapli plicáv cável el como se nãocausadores oco ocorre rrerem rem os fatos da obrigação tributária. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Interpretação Integração e Interpretar o conteúdo, o sentido e o significa alc lcan ancce ddeterminar a lei.  A interpretação é realizada pela autoridade que tem compe competên tência cia pa para ra apli aplicar car (ex (execut ecutivo) ivo) o ou u  julgar (judiciário) alativo aplicação da lei, mas nunca paraa leg par legis islar lar (le (legis gislat ivo). ).  O Direit Direito o Tribut Tributário ário não é au autôno tônomo, mo, mas insere-se no contexto do Direito Administrativo, que por sua vez insere-se no Direito Constitucional. (art.. 10 109 9 e 11 110) 0) nã não o perm permite ite a integraç integração ão  O CTN (art da legislação tributária com os institutos de direito privado. 

Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Interpretação Integração e 

Técnicas de interpretação (na ausência de normas expressas): • Analogia •• Princípios Princípios gerais gerais de de direito direito tributário público • Equidade



Interpretação Literal ou Gramatical para: • Suspensão ou exclusão do crédito tributário • Outorga de isenção • Dispensa do cumprimento de obrigações acessórias Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

7. Crédito Tributário Conceito Lançamento Modalidades de Lançamento

 

Conceito de Crédito Tributário 

O Esta Estado do pos possui sui o d dire ireito ito de exi exigir gir o objeto da obrigação tributária.





Ocorre concretização do fato ge gera rado dorrpela da ob obri riga gaçã ção o tribu tributá tári ria. a. Corresponde à contrapartida da obrigação tributária. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Lançamento 



É um ato administrativo que docu do cume ment ntaa a exi exist stên ênci ciaa do créd crédit ito o tributário. Se os agentes fiscais não efetuarem o lançamento, estarão cometendo crime de responsabilidade funcional funcional,, uma vez que o direito do Estado de arrecadar recursos não estará sendo reconhecido. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Modalidades de Lançamento 

LANÇAMENTO OUadministração DE OFÍCIOpública, que apura a • É totalmenteDIRETO realizado pela ocorrência do fato gerador, calcula o montante do tributo e notifica o sujeito passivo. Ex.: IPTU, taxas de água, luz etc.



LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO • calcula O contribuinte presta à administração pública, o montante doinformações tributo e notifica o contribuinte. Ex.: que ISS



LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO OU AUTOLANÇAMENTO • O contribuinte ou responsável calcula o montante do tributo, efetua o seu pagamento aguarda a confirmação antes mesmo de qualquere procedimento do Fisco. dos Ex.:seus IRPF,atos, IRPJ



POR ARBITRAMENTO • Em virtude de alguma irregularidade (sonegação, fraude, simulação etc.) do sujeito passivo, o poder público arbitra o montante do tributo a ser pago. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

8. Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário Suspensão Extinção Exclusão

 

Suspensão do Crédito Tributário 

Corr Correspo esponde nde aotributário, imp impedim ediment ento o te tempor mporário ário de exigir o crédito porque: • o poder público assim assi m o estabelece (moratória); ou • o sujeito passivo discute a validade (no todo ou em parte) da cobrança do crédito ou tributário (depósito recurso administrativo processo judicial).judicial,







Mesmo ssuspe Mesmo uspensa nsa a obr obrigaç igação ão pr princip incipal, al, n não ão há dispensa das obrigações acessórias. A suspensão é sempre temporária, durante o prazo da moratória ou do julgamento do recurso administrativo ou processo judicial. As de suspensão são previstas no art.modalidades 151 do CTN. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Suspensão do Crédito Tributário 

MORATÓRIA • Concessão pelo sujeito sujeito ativo de um prazo maior para pagamento integral inte gral do crédito crédito tributá tributário, rio, sem sem cobrança cobrança de de multa, multa, juros de mora e correção monetária, podend dendo o ser ser condicio condicional nal e exigir exigir garantias. • Não se confunde com o parcelamento de débitos fiscais, que se refere refe re à cobrança cobrança de de tribut tributos os já já vencidos vencidos sem dispe dispensa nsa dos encargos.



DEPÓSITO JUDICIAL

• Efetuado pelo contribuinte contribuinte que pretende pretende discutir judicialmente judicialmente a cobrança (total ou parcial) do crédito tributário.



RECLAMAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRA ADMINISTRATIVOS TIVOS • Ocorrem Ocorre mão) porou meio de consulta consulta (quando (quan aindanotificaç não nãificação). o houve notificaç noti ficação) de recurso (quando (quan do jádohouve not ão).



CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA

• Ação judicial que cabível na hipótese da autoridade pública agir com líquido ileg ilegalidade ealidade certo. ou abuso abuso de direito, desrespeitando direito Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Extinção do Crédito Tributário 

Corresp Corr espond ondee ao té térm rmino ino d do o dir direi eito to do sujeito ativo de cobrar a obrigação tributária.



Após extinto o crédito tributário, a obrigação tributária também deixa de existir. As modalidades de extinção do crédito tributário são previstas nos arts. 156 a 164 e 170 a 174 do CTN.



Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Extinção do Crédito Tributário  

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PAGAMENTO - loc local, al, tem tempo po e fform ormaa COMPENSAÇÃO COMPENS AÇÃO – tributo tributoss de mesma natureza natureza,, líquidos e certos, venc vencidos idos ou vincendos, mediante lei TRANSAÇÃO – parcela parcelamen mento to med mediant iantee lei REMISSÃO – perdão total total ou parcial do crédit crédito o principal ven vencido, cido, que som somente ente pode ser concedido por lei PRESCRIÇÃO – perda do direit direito o de ação de cobrar o crédit crédito o tributário tributário já constit constituído uído (houve lançamento) DECADÊNCIA – perda do direito direito de const constituir ituir o crédit crédito o tributá tributário rio (não houv houvee lançamento) CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA – ret retirad iradaa do de depós pósito ito PAGAMENTO ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO – cas aso od do o Imposto de Renda CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – depósito depósito judic judicial ial diante rec recusa usa de rece recebiment bimento o DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL – término término de p proces rocesso so no âmbito interno da administração pública DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – térm término ino de p proces rocesso so no âmbito do poder judiciário PAGAMENTO INDEVIDO E RESTITUIÇÃO – não é exata exatamente mente uma fo forma rma de extinção do crédito tributário, porque neste caso o sujeito ativo é o devedor. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Exclusão do Crédito Tributário 







Cor Corres respond ponde e à oren renúnc úncia ia tributário, do di direit reito o do sujeit sujeito o ativo de exigir crédito configurandose como uma concessão de benefício em favor do sujeito passivo. Ocorre Oco rre por isenç isenção ão ou an anist istia, ia, q que ue n não ão se confundem com imunidade. Refere-se somente à renúncia em relação à obrigação principal, mantendo-se a obrigações acessórias, exceto se expressa na lei. As hipóteses de exclusão do crédito tributário estão previstas nos arts. 175 a 182 do CTN. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Exclusão do Crédito Tributário 

ISENÇÃO • Condicional • Incondicional • Por prazo determinado • Por prazo indeterminado



ANISTIA • Refere-se somente à dispensa das penalidades pecuniár pecu niárias ias pelo nã não o recol recolhime himento nto do trib tributo, uto, que continua sendo devido. • Pode ser de caráter geral ou específico.

Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Exercícios 1.

2.

3. 4.

João renda pessoa física/ano base declarou de 2000. seu Em imposto julho de de 2001, recebe uma notificação da Receita Federal informando que sua restituição está disponível numa agência bancária. Que tipo de lançamento ocorreu? Uma empresa recebe notificação da Receita Federal cobrando imposto que ela julga não ser devido. Que tipo de procedimento ela poderia adotar em sua defesa? Quais os fundamentos legais desse procedimento? É possível pedir moratória? uma empresa Justifique. com débitos fiscais elevados Havendo dúvidas quanto à incidência de um determinado tributo cuja notificação ainda não tenha sido efetuada, qual o procedimento recomendado? E já tivesse ocorrido a notificação? Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Exercícios 5. 6.

7.

Quais da suspensão, extinção e exclusão em relaçãoosà efeitos exigibilidade do crédito tributário? Que tipo de exclusão ocorre quando um determinado município promove a regularização de imóveis mediante ados renúncia do seuque direito cobrar osoencargos devidos contribuintes nãode efetuaram pagamento do IPTU relativo a esses imóveis? As isenções e anistias em relação a um determinado tributo eximem o contribui contribuinte nte das suas respectivas obrigações acessórias?

Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

9. Planejamento Tributário Conceito Elisão Fiscal X Evasão Fiscal Sigilo Bancário

 

Planejamento Tributário CONCEITO Escolha das melhores alternativas legais visando a diminuição do ônus tributário. Atividad Ativ idadee prev preventi entiva, va, rea realiza lizada da antes antes da ocorrência do fato gerador. Objetiva a otimização de resultados, mediante a redução de custos tributários (carga tributária). 





Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Elisão Fiscal  

É uma ativ ativida idade de le legít gítim imaa e líc lícita ita.. Consist Con sistee em pr preve everr a situ situação ação d dee fato ((fato fato gerador) e suas consequências tributárias.

Objetiva escolha da melhor opção legal disponívela para redução da carga tributária.  Requer considerar os tributos federais, estaduais e munici municipais pais que iincid ncidirão irão ssobre obre atos e fat fatos os  jurídicos futuros. futuros.  Porque implica na diminuição da carga tributária, reduzindo a arrecadação, é preocupação 

constante da administração pública. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Normas Antielisão  



LC nº 104/01 Procura alcançar, de forma mais eficaz, as operações nacionais e internacionais realizadas pelos contribuintes. Introduziu o art. 116 no CTN: “Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade dissimular a elementos ocorrência constitutivos do fato gerador tributo ou de a natureza dos da do obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.” 



Dissimulação = ocultação de rendimentos pelo contribuinte (sonegação). Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Evasão Fiscal  

É crime contra a Ordem Tributária Consiste na prática de ato que vise:(Lei 8.137/90). • omitir informação ou prestar informações falsas às autoridades fazendárias; • frauda fraudarr a fiscalizaçã fiscalização o tributária, tributária, inserindo inserindo elementos elementos inexatos, inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; • falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; • elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; • utilizar ou divulgar programa progra ma de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil financeira diversa daquela que é por lei fornecida à Fazenda Pública; • fazer declaração declaração falsa ou omitir declaração sobre sobre rendas, rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento do tributo. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Sigilo Bancário 



LC nº nº 10 105/ 5/01 01 – pre prevê vê a q que uebra bra de ssigi igilo lo bancário, sem autorizaçã autorização o judicial, processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. Análise pela CPMF cruzando dados da movimentação financeira de pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) com os informados nas declarações de IR. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

Exercícios A empresa Carfax foi autuada pelas seguintes a) expedição de notas fiscais com valores abaixo doirregularidades: real valor da venda da mercadoria; b) entrada de mercadoria estrangeira vinda do exterior, sem documentação fiscal e comercial, e, portanto, sem recolhimento dos tributos devidos; c) compra de um imóvel, pertencente a um dos sócios, pela empresa, por valor muito acima do seu valor mercado.

PEDE-SE: 1. 2. 3. 4. 5.

Classifique esses negócios jurídicos segundo os conceitos de elisão e evasão fiscal. Se foram cometidas infrações fiscais, indique sua classificação. Se a autoridade administrativa pode desconsiderar esses negócios  jurídicos, indique qual seria seria sua fundamentação jurídica. No caso em exame, pode-se dizer que houve planejamento tributário? De acordo com as novas normas, em que condições será possível a quebraQual de sigilo bancário contribuinte? Qual seria o fundamento legal? o período que desse poderia ser fiscalizado? Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

Direito FABRETTI, FABRE TTI, L Láudi áudio o C. e FABRE FABRETTI, TTI, Dil Dilene ene R. T r i b u t ár á r i o pa p a r a o s C u r s o s d e A d m i n i s t r a ç ão ão e Ciências Contá áb b e i s . São Paulo, Atlas, 2002.



Co n t a bi li l i da de T r i bu t ár á r i a . São FABRETTI, Láudio C. Paulo, Atlas, 2001.



CASSONE, Vittorio. D i r e i to to T r i b u t á árr i o . São Paulo, Atlas, 2001.



OLIVEIRA, Luís M. & outros.  M a n u a l d e C o n t a b i l i d a d e T r i b u t á r i a . São Paulo, Atlas, 2002. Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira

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