CULTO AO PAVILHÃO NACIONAL

August 20, 2018 | Author: Wilmar Vasconcelos | Category: Masonic Lodge, Flag, Freemasonry, Politics (General)
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Descrição: Culto ao pavilhão nacional...

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Nº. 0084 de 19 de Novembro de 1997 expedido pelo Grão – Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil.

CULTO AO PAVILHÃO MAÇÔNICO

DECRETA: Art. 1º - A Bandeira Nacional tem presença obrigatória nos Templos Maçônicos em todas as sessões Magnas; Art. 2º - Nas sessões litúrgicas ordinárias, realizadas nos templos, a Bandeira Nacional poderá der colocada em seu pedestal antes da abertura dos trabalhos. Art. Art. 3º - O ingr ingres esso so da Band Bandei eira ra no reci recint ntoo obed obedec ecee ao segu seguin inte te procedimento; I – Constitui-se uma comissão de treze membros, armados de espadas e munidos de estrelas; II – A comissão postar-se-á dentro do templo, no ocidente, próximo a entrada, com sete membros ao norte e seis ao sul, espada a ordem na mão direita, e estrela na mão esquerda. § 1º - A espada será colocada junto ao corpo, lado direito, punho a altu altura ra do cint cinto, o, lâmi lâmina na na vert vertic ical al,, ante antebr braço aço dire direito ito form forman ando do o ângulo de 45º (quarenta e cinco graus), cotovelo afastado do corpo (posição de ombro – arma). § 2º - A estrela na mão esquerda, antebraço colocado ao corpo, braço formando formando ângulo de 90º (noventa graus), na horizontal, horizontal, sustentando sustentando a haste da estrela na vertical, à frente do corpo.

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III – A Bandeira, conduzida pelo Porta – Bandeira e escoltada pelo Guarda de Honra, constituída pelo Mestre de cerimônias e mais dois Mestres Maçons, armados de espada, adentra o templo e para à entrada, sustentada pelo seu condutor, na vertical, ao lado direito do corpo, segura com as duas mãos pela haste, cruzando o braço esquerdo na frente do corpo, antebraço na horizontal, a mão direita sustenta no alongamento do braço. § Único – Ao adentrar no templo, a Bandeira será apoiada no ombro de seu condutor, inclinando - se para trás, a fim de passar pela porta. A Bandeira não se abate, portanto não pode inclinar – se para frente. IV – Dentro do templo, a Bandeira aguarda a execução do Hino Nacional, terminando o canto do Hino, a Bandeira se desloca, passos marciais, acompanhada da Guarda de Honra, até a entrada do Oriente, onde a Guarda para. O Porta – Bandeira sobe os degraus do Oriente, coloca a Bandeira no pedestal (suporte apropriado), lado direito do Venerável, em posição vertical, vestido o mastro pelo pano da Bandeira, de modo que a expressão Ordem e Progresso fique a vista. V – Ao passar a Bandeira, a comissão abate a espada com o seguinte procedimento: a) Espada segura pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal, ângulo de 45º(quarenta e cinco graus), ponta da espada aproximadamente 15 centímetros do solo (espada em continência); permanecem nesta posição até a Bandeira ultrapassar o último homem, quando voltam a posição anterior (ombro – arma). VI – Não havendo profanos os irmãos ficam a Ordem. VII – Após a colocação da Bandeira no pedestal, desfazem – se a Comissão e a Guarda de Honra. Art. 4º - O ingresso da Bandeira Nacional no templo se dará após a entrada da mais alta autoridade, seja ela Maçônica ou Profana. Após o

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ingresso da Bandeira Nacional ninguém mais será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão – Mestre Geral. Art. 5º - Durante a execução do Hino Nacional, fica – se de pé, ereto, braços estendidos ao longo do corpo, sem cobertura. § Único – É vedada qualquer outra forma de saudação. Art. 6º - Como último ato, antes do encerramento dos trabalhos, será feita a saudação à Bandeira, pelo Orador ou por outro Irmão designado pelo Venerável. Conta da saudação o seguinte texto: “Bandeira do Brasil, / que acabas de assistir aos nossos trabalhos, / inspira – nos sempre, / com a tua divisa Ordem e Progresso, / fonte asseguradora da fraternidade e da evolução, / ideais supremos da humanidade/ na marcha infinita através dos séculos. / E recebe, / dos Obreiros, aqui reunidos, / o compromisso de fidelidade Maçônica, / nos serviços dos supremos interesses do grande País, / de que és Símbolo Augusto, / pleno de generosidade e de nobreza”. Art. 7º - Compete ao Venerável, em momentos especiais, autorizar outro texto, desde que nos mesmos limites de honra e de respeito a Bandeira Nacional. Art. 8º - Por ocasião da saudação à Bandeira executa – se o seguinte procedimento; I – Forma – se novamente a Comissão de treze membros a mesma da entrada de Bandeira; II – A Guarda de Honra se coloca no Ocidente à entrada do Oriente; III – O Porta – Bandeira retira a Bandeira do pedestal e a sustenta acima do corpo, na vertical, segurando – o pelo mastro e não pelo pano; IV – O irmão encarregado da saudação se coloca de frente ao Porta –  Bandeira, lado direito para o Venerável e, sem tocar na Bandeira procede a saudação.

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Todos estão de pé. Não havendo profanos, os Irmãos ficam à Ordem. V – Durante a saudação, a Guarda de Honra abate espada (em continência). Art. 9º - Terminada a saudação, serão entoadas a primeira e a últimas estrofes do Hino à Bandeira. Art. 10º - Durante a execução e o canto do Hino à Bandeira procede se na forma do artigo 5º. Art. 11º - Terminada a execução do Hino, a Bandeira será conduzida para o exterior o templo, escoltada pelo Guarda de Honra. Art. 12º - Ao sair a Bandeira, a comissão de treze membros tem o mesmo procedimento de quanto do seu ingresso no templo. Art. 13º - Após a saída da Bandeira serão desfeitas a Comissão de treze membros e a Guarda de Honra, regressando todos aos seus lugares, sob a coordenação do Mestre de Cerimônias. Art. 14º - A Bandeira do Grande Oriente do Brasil tem presença obrigatória em todas as sessões das Lojas, colocadas à esquerda do Venerável. Art. 15º - O Estandarte da Loja fica ao fundo do Oriente, à esquerda do Venerável. Art. 16º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Grande Oriente do Brasil e revoga quaisquer disposições em contrário, inclusive as constantes de rituais.

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Dado e traçado no Gabinete do Grão – Mestre Geral, no PODER  CENTRAL em Brasília, Distrito Federal, aos Dezenove Dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete da EV Dia da Bandeira, 176º da Fundação do Grande Oriente do Brasil. V – OBSERVAÇÕES 1- Após o termino do Hino Nacional, O Porta – Bandeira, sempre com a Bandeira na posição vertical, rompe a marcha com a sua guarda de honra. A comissão de treze membros deverá acompanhar com o olhar, a passagem da Bandeira, e quando este passar pelo último membro, todos ao mesmo tempo, voltam à ordem com a espada. 2- Durante o deslocamento, todos os presentes devem acompanhar com o olhar até que a Bandeira seja conduzida diretamente ao seu pedestal. 3- A Guarda de Honra deverá formar da seguinte maneira: atrás do Porta - Bandeira, fica o Mestre de cerimônias, tendo do seu lado direito e um  pouco atrás o 1º Diácono e do seu lado esquerdo e um pouco atrás o 2º Diácono, formando assim um triangulo. 4- Saudação a Bandeira, com as mesmas formalidades da entrada, o Porta  – Bandeira carrega a Bandeira até a frente do trono do Venerável Mestre e, virando – se para o Ocidente apresenta-a a todos. 5 – O Irmão previamente designado a fazer a saudação ao Pavilhão  Nacional se coloca de frente ao Porta – Bandeira, lado direito do Venerável Mestre, e em nenhum momento deve tocá-lo, segurá-lo ou beijá-lo.

6- Atenção: A letra correta do Hino a Bandeira na sua origem trás no seu estribilho a palavra “JUVENIL” e não “VARONIL” que foi introduzida indevidamente em algumas versões editadas posteriormente.

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7- O Hino Nacional poderá ser de simples execução instrumental, tocandose a música integralmente, mas sem repetição, ou de execução vocal, onde sempre serão cantadas as duas partes do poema fazendo canto em uníssono. 8- Sempre que for executado o Hino Nacional, todo Maçom deve ficar  descoberto (sem chapéu). Quando o Hino Nacional e o a Bandeira for  entoado (cantado), mesmo nas sessões Maçônicas, o maçom deve ficar de  pé perfilado, e não com o sinal de ordem. Também é considerado como  postura incorreta a colocação da mão sobre o peito. 9- É Vedado a execução de quaisquer arranjo vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno, bem como não é permitida a execução de arranjo artístico. 10- É recomendável que o cargo de porta – bandeira tenha adjunto, pois na falta do titular facilitará o trabalho do Mestre de cerimônias. 11- O Porta - Bandeira , no exercício de suas funções, ou seja empunhando a Bandeira, não deve cantar por ocasião da execução do Hino  Nacional e do Hino a Bandeira. 12- O Mestre de cerimônias que é responsável pelo cerimonial, devera usar de todo rigor, para que o mesmo seja cumprido fielmente. 13- É recomendável que o Mestre de Cerimônias escolha com antecedência os mestres maçons que farão parte da Comissão certificandose que os mesmos estejam cientes de como praticar este ato ritualístico (se necessário orienta-los) e de que compareçam à sessão, em traje apropriado ou seja: - terno preto ou azul marinho, camisa e luvas brancas,gravata preta sapato e meias preto (traje ritualístico conforme RGF Art. 84). Assim  procedendo, o Mestre de cerimônias solicitara a presença dos irmãos  previamente designados para esta função. É conveniente que a mesma comissão que deu entrada ao pavilhão Nacional, também de saída ao mesmo.

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14- Atenção: - Nunca é demais lembrar que o cerimonial deve ser ensaiado com antecedência, sempre que deve ser executado, ou um período regular   para que seja desenvolvido com todo o rigor e brilho requerido. 15- A Guarda de Honra poderá ser constituída pelo mestre de cerimônias e pelos diáconos (1º e 2º), nos ritos que possuam estes cargos (Escocês e Brasileiro), nos ritos que não possuam Diáconos (moderno e adonhiramita), ela poderá ser formada pelo mestre de cerimônias e por dois irmãos mestres, especialmente designados para tal; nos ritos que não possuem mestre de cerimônias (York e Schroeder), ela poderá ser constituída pelos Diáconos e por um Mestre designado. 16- É importante lembrar que aprendizes e companheiros não tomam  parte na Comissão de recepção e nem na Guarda de Honra ao Pavilhão  Nacional, uma vez que não podem portar espadas, pois são de uso exclusivo dos Mestres Maçons. Não existindo a presença de 13 Mestres Maçons, a Comissão poderá ser formada por numero menor, porem sempre com um total impar, ou seja, 11, 9, 7,5 e 3 Irmãos Mestres. 17-Quadro formada a Abobada de aço, não é permitido tinir a ponta das espadas (bater a lamina de uma espada na outra). 18- Abobada de Aço Singela: - apenas os irmãos que compõem a Comissão, perfilados em duas colunas, portarão espadas na mão direita, que cruzarão as pontas, no alto , com as espadas da coluna oposta. 19- Abobada de Aço Dobrada: - em cada coluna, formam – se duas fileiras. A mais central em relação ao eixo do templo, constituídas pelos membros da comissão de recepção, e a mais externa, por todos os irmãos que tomam assento naquela coluna, e estejam armados de espadas. Todos cruzarão as espadas, no alto, com as espadas da coluna esposta. 20- Conforme a Lei nº. 5700, quando a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, todos devem tomar atitude e respeito e em silêncio, sendo vedada qualquer outra forma de saudação. Logo não existe bateria incessante de palmas e aplausos.

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