CRIMINOLOGIA

October 3, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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CRIMINOLOGIA I. INTRODUÇÃO

1. CONCEITO O termo ‘criminologia’ foi empregado  empregado   pela primeira vez em 1883, por Topinard, e aplicado de forma universal por Rafael Garófalo, em sua obra Criminologia .

Há divergência quanto à origem da criminologia, se o nascimento da criminologia veio no século XIX, com a Escola Positiva de Lombroso ( O homem delinqüente). Defendida por criminológicos etiológicos. É o positivismo criminológico. Ou se foi originada no século XVIII, com a Escola Clássica de Beccaria (Dos Delit Delitos os e da dass Pena Penass )  traz a racionalização do poder punitivo, propugna a humanização das sanções, supressão da tortura, princípios da legalidade, proporcionalidade das penas.daDefendida por da Reação (Juarez Cirino dos Santos). Outros afirmam Criminologiahumanidade, nasceu no Século XV com a publicação obra  Mal  Malleus leuscriminológicos Mal Malefic efic arum de HeinrichSocial Kramer e James Sprenger, que segundo Zaffaronique foi ao primeiro discurso criminógeo.  A criminologia é uma ciência empírica e empírica e interdisciplinar  que  que tem por objeto o crime crime,, o delinquente, delinquente, a vítima vítima e  e o controle social do comportamento delitivo.. delitivo  Ainda, a Criminologia aporta uma informação válida, contrastada e confiável sobre a gênese gênese,, a dinâmica dinâmica e  e as variáveis do crime (entendido crime (entendido este como um fenômeno individual e como um problema social e comunitário), assim como sobre sua prevenção prevenção;; eficácia das formas e estratégias de reação e reação e as técnicas de intervenção positiva no infrator . (Antonio Garcia-Pablos de Molina).   Ainda, é um estudo experimenta experimental  l  do  do fenômeno do crime, para pesquisar-lhe a etiologia (origem) e tentar sua debelação (solução). (Nelson Hungria). “Ciência que tem por objeto o estudo causal-expl causal-explicativo icativo do delito”. (Rafael Garófalo). Garó falo). É a ciência que aborda o acontecimento delitivo nos seus aspectos  individual   e e antissocial e na sua causação, inclusive destacando seus provocativos no intento de atenuar a incidência criminosa. criminosa. (Newton Fernandes/Valter Fernandes).  A Criminologia observa e examina tudo aquilo que se relaciona com o crime e com o criminoso, logo, verifica-se:  verifica-se:  o comportamento do criminoso; a forma como é praticado o crime; o tempo e o lugar que é cometido o crime; as características do delinquente dando proeminência à idade, sexo etc., e o exame da vida do criminoso.  criminoso.   Assim, em face da sua complexidade complexidade,, há definições provisórias do que seja a Criminologia, já que esta é uma ciência do “SER” e não uma ciência “EXATA”.   “EXATA”.  “Cabe definir a Criminologia Criminologia como ciência e empírica mpírica e  e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delit delitivo, ivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contempla contemplado do este como problema individual e como problema social.” (Garcia (Garcia-Pablos de Molina). 

2. MÉTODO Para o estudo da Criminologia, faz-se uso do método  método  empírico e interdisciplinar. interdisciplinar.   Tais métodos fornecem uma informação válida e confiável – confiável  – não  não refutada  –  – sobre  sobre o complexo problema do crime, inserindo numerosos e fragmentados dados obtidos sobre ele em um marco teórico definido.  A Criminologia adquiriu autonomia autonomia e status de ciência a partir do instante que o Positivismo Positivismo passou a generalizar o emprego do método empírico. Assim, a análise, observação e a indução substituíram a especulação e o silogismo. Houve a superação do método abstrato, formal e dedutivo do mundo clássico. Para Augusto Comte, uma das virtudes do método positivo foi a submissão da imaginação à observação e dos fenômenos sociais às leis implacáveis da natureza.

Dizer que a Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar interdisciplinar significa: 2.1. Ciência: método (meio que conduz ao conhecimento ou a verdade científica) + objeto (ponto que distingue as ciências). 2.2. Empirismo: método empírico: análise e observação da realidade. O objeto da Criminologia pertence ao mundo do real, do verificável, do mensurável,

apresentado ao investigador como um fenômeno da realidade – realidade – é  é um saber provisório, aberto. 2.3. Interdisciplinar: está associado à consolidação da criminologia como ciência autônoma, mesmo que tenha a necessidade de interação com outros

ramos de ciências. Ciências que se ocupam do crime como fenômeno individual e social: biologia criminal, psicologia criminal e sociologia criminal. Obs.: vence Obs.:  vence a fragmentariedade de todas estas ciências independentes. Portanto, a Criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, servindo-se de um método indutivo, baseado na análise e na observação da realidade.

 

 As disciplinas jurídicas jurídicas (o Direito) são uma ciência ccultural, ultural, do “dever ser”, normativa utilizando-se de um método lógico, abstrato e dedutivo. 2.4. Criminologia Moderna: pretende exercer a política preventiva. Esta prioriza a prevenção:

a) Primária: (causas Primária: (causas do delito); b) Secundária: (obstáculos Secundária: (obstáculos do delito) e; Terciária: procura evitar a reincidência (intervençã c) Terciária: procura (intervenção o no infrator). A criminologia é uma ciência do “ser”, ou seja, visa entender e explicar a realidade, utilizando-se utilizando -se para tanto de um método empírico e indutivo. Empírico, pois analisa a realidade através do uso dos sentidos, onde os dados coletados são concretos, materialmente verificáveis (uso da estatística) e é indutivo, pois em decorrência da observação de premissas específicas é possível se construir uma teoria genérica capaz de explicar determinado fenômeno. Diferentemente do direito, caracterizado como uma ciência do “dever ser” e que se utiliza de um método lógico e dedutivo que parte de uma premissa geral (a lei) para chegar a uma conclusão particular. Enquanto o direito valora o fato, definindo-o ou não como algo lesivo para a coletividade, a criminologia o analisa e explica, como um fenômeno real. 

2. OBJETO  A Criminologia tem tem como objeto a análise análise do delito, do del delinquente, inquente, da vítima vítima e do controle social. social. 3. SISTEMAS DA CRIMINOLOGIA Sistematiza os dados coletados, transformando-os em informação, interpretando esta e atribuindo-lhe um determinado valor. 4. FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA Explicar e prevenir o crime e intervir na pessoa do infrator e avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime. crime.   2. PARADIGMA ETIOLÓGICO DE CRIMINOLOGIA Crime, criminoso e criminalidade como objeto criminológico nas escolas clássica, positiva e técnico-jurídica.

1. INTRODUÇÃO  A sociedade politicamente organizada, pautada na ideia de coletividade, em uma visão geral de todos os indivíduo indivíduoss sem qualquer forma de distinção ou exclusão, dirigiu-se no sentido de editar normas de conduta que disciplinassem a vida do homem em sociedade, garantindo, desta forma, a segurança do convívio social. Para tanto, coube ao legislador editar tais normas para fixar os limites dessas condutas individuais, diminuindo-se, pois, a liberdade individual de cada pessoa em benefício de uma maior segurança em sociedade. Em meio a este cenário, surge o Direito, inspirado pela preservação desses valores e pela busca da convivência harmônica do homem inserido no meio social. Com isso, garante-se que qualquer um que, intencionalmente ou não, atentar contra essa harmonia, quebrando a serenidade da convivência social ou de qualquer um de seus valores será alvo dessas normas previamente estabelecidas com o intuito de coibir tais condutas. Por sua vez, ao Estado coube o dever de intervir na em tais situações buscando o restabelecimento do equilíbrio inicial, sempre pautado pelos limites de ação estipulados pelas normas. Logo, foi com o objetivo de adequar o comportamento do homem à sociedade que surgiram as instituições penais, limitando coercitivamente a conduta humana de forma a garantir a tranquilidade geral.

2. ESCOLA CLÁSSICA Construiu-se uma abordagem liberal ao direito criminal, a utilidade do direito de puni punirr pautada no direito social. Método: Dedutivo. Método:  Dedutivo. Método que parte do Geral para o particular. Objeto de Estudo: O Estudo: O Crime. O crime era percebido como ente jurídico, opção de escolha pessoal do indivíduo em face do seu livre arbítrio. As pessoas têm livre arbítrio e dentro dessa liberdade elas optam pelo crime. O criminoso é imputável, é normal, ele só fez uma escolha.  A pena tinha a função de Prevenção Geral Negativa, Negativa, pela intimidação. intimidação. Adeptos: Beccaria, Adeptos:  Beccaria, Romagnosi, Pessina, Carrara, Carmignani, Benthan e Feurbach.  A Escola Clássica surgiu no final do século XVIII, e constituiu-se con stituiu-se de um conjunto de ideias, teorias políticas, filosóficas e jurídicas acerca das principais questões penais. Antecessora ao positivismo, em sua primeira fase, a escola clássica procurou pontuar a diferença entre a justiça divina e a justiça humana,, lutando pela soberania popular contra o absolutismo e também pelos direitos e garantias individuais. Beccaria como Expoente. humana Em um segundo momento, focou-se no estudo jurídico do crime e da pena  pena   através da sistematização de normas jurídicas repressivas tendo como principais conceitos a responsabilidade responsabilidade penal, o crime e a pena.

 

penal baseia-se  baseia-se no livre arbítrio, sendo, desta forma, o conceito de liberdade individual de primordial importância para a manutenção de  A responsabilidade penal todo o sistema positivo, pois segundo preceitua Jiménez de Asúa em um dos postulados mais importantes dos clássicos  –   –  “a imputabilidade baseada no livre-arbítrio livre-arbítr io e culpabilidade moral ”. ”. O crime crime como  como um ente jurídico, produto da livre vontade do agente, ou seja, é a livre manifestação do sujeito. A pena  pena  como um mal e como meio de tutela jurídica, um mal justo que se contrapõe ao crime - um mal injusto - um castigo dado ao indivíduo pelo mau uso de sua liberdade. Fewerbach ewerbach e sem dúvida a maior m aior representação desta Como expoentes desta escola, temos: Pelgrino Rossi, Giovanni Carmignani , o alemão Anselmo Von F escola Francesco Carrara. 

Pelgrino Rossi consubstancia-se na necessidade social para social para fundamentar a essência da lei penal. Sendo a necessidade social da pena limitada em relação ao homem dos princípios morais, sendo deve aestes ordemviolados, social funcionar comoo instrumento regulador de atuaçãoconsiste da ordem Em outras palavras, o homem temem narazão sociedade deveres sociais, consuma-se crime, a pena em contrapartida no ética. restabelecimento da ordem social afetada pela conduta antagônica ao ordenamento jurídico. Giovanni Carmignani também tem sua doutrina fundada na necessidade política da conservação social. social . No seu ensinamento, separa a moral do campo do direito, entendendo que a lei ética funciona como limite e medida da ciência jurídica, tendo na pena o instrumento necessário para preservar a sociedade de futuras agressões e não como meio de vingar-se do delito já cometido.  Anselmo Von Fewerbach entende que a pena tem duas vertentes. A primeira abrange seus aspectos psicológicos, psicológicos, em que o indivíduo é levado a não dita, exercida  exercida pelo cometer delitos devido à influência negativa que a pena exerce diretamente sobre sua vida. Já a segunda trata da coação propriamente dita, Estado na aplicação da pena em concreto. Francesco Carrara, com seus estudos que até hoje são atuais, tratou de todos os assuntos do Direito Penal como entidade jurídica. jurídica. É o verdadeiro fundador da dogmática penal, estudando o delito e a pena sub especie juris, apesar de não se basear em nenhuma lei positiva ou código. Partindo da lei natural, constrói a teoria do delito como ente jurídico e, em continuidade com esse método, estuda os delitos em espécie, deixando um legado de estudos sobre a parte especial dos códigos que até hoje não foram superados.

3. ESCOLA POSITIVA Na Pena buscava a Prevenção Especial, pela neutralização individual ou correção. O Crime se Explicava pelo estudo ontológico, da essência do ser, pré-constituido, natural (Garofalo). Preocupou-se com fatores endógenos e aspectos biológicos e patológicos patológicos.. Pautava-se no paradigma etiológico, reduzido à noção de causa e efeito para explicar o crime. Objeto de estudo era o criminoso. Escola Positivista Italiana: Parte do pressuposto de que a criminalidade é um meio natural de comportamentos e indivíduos que se distinguem de todos os outros comportamentos de todos os outros indivíduos. Modelo de Criminologia que busca estudar as causas do crime. O objeto é o homem criminoso. O positivismo do paradigma etiológico se apresenta ao mundo (junto com as outras ciências) como ciência (status de ciência). Conhecimento positivista = conhecimento científico. Estabelece-se uma divisão entre o (sub) mundo da criminalidade, composta por uma minoria de perigosos e anormais [o mal], e o mundo decente da normalidade, representado pela maioria [o bem]. A resposta do Estado à criminalidade seria a defesa social (a pena). O futuro: a recuperação. 3.1. Introdução

 Ao final do século XIX, quando se tornava insustentável a ideia do liberalismo extremado em que o homem era conduzido para uma situação social e política verdadeiramente desumana, onde se buscava com base na experiência e na observação explicações para todos os fenômenos da realidade cósmica, dentre eles o crime, visto como fenômeno humano e social, surge a escola positivista, colocando-se em posição antagônica aos seus predecessores  –   –  a escola clássica  –   –  sustentando ideias, tais como: as ciências causais explicativas que estudam metajuridicamente o crime e a criminalidade, influenciando influenciando no abstracionismo abstracionismo jusnaturalista do Direito Penal clássico e princípios realistas que impuseram um contato mais acentuado da  justiça penal com o indivíduo indivíduo.. Matrizes: Comte (Positivismo), Darwin (Evolucionismo), Espencer (Cientificismo Social). Adeptos: Lombroso, Ferri, Garofalo, Ingenieros e Nina Rodrigues.  A escola positiva positiva pode ser dividida dividida em três fases e cada uma delas tem tem seu principal representante, representante, que são:

 

  3.2. Primeira Fase  Antropológica –

Lombroso,, médico legista, considerado criador da escola positiva. Difusor do método empírico, que se contrapõe ao método Representada por César Lombroso dedutivo da escola clássica. O método empírico é a principal contribuição de Lombroso. Ou método Indutivo-Experimental. nato ao  ao considerar certas características físicas e psíquicas  –   –  insensibilidade física e psíquica, baixo senso de Lombroso formulou a teoria do criminoso nato moral, pronunciada assimetria craniana, fronte baixa, dentre outras características – características – peculiares  peculiares aos criminosos que observara em seus estudos realizados na época. Pesquisas Craniométricas. Teoria do Atavismo ou Degenerescência em que o delinqüente poderia ter um retrocesso atávico que originava a agressividade, fator de inferioridade. Alegou ter descoberto a fosseta occiptal média, nervura contida no cérebro dos delinqüentes. Classificação dos criminosos.  Acreditava que a propensão propensão inerente ao crime, para ccertos ertos indivíduos, tinha ori origem gem em fatores biológicos, biológicos, assim como nascem pessoas loucas ou doentias da mesma forma o criminoso já era constituído ao nascer, não significando com isso que qualquer pessoa que tivesse algum desses sinais seria potencialmente um criminoso, mas sim, que estas características seriam mais acentuadas e peculiares a este tipo de indivíduo. Portanto, para a escola positiva o crime é um fato humano originado de fatores individuais, físicos e morais. Completamente oposto ao que considerava a escola clássica, o crime como sendo um ente jurídico.  Assim, Lombroso desenvolveu desenvolveu a tese do criminoso criminoso nato: a causa do crime é encontrada no próprio crim criminoso. inoso. Parte do determinismo determinismo biológico (anatômicofisiológico), procurando procurando comprovar sua teoria através da confrontação de grupos não criminosos com criminosos. criminosos. Pesquisa em presídios/manicômios presídios/manicômios do sul da Itália com um arsenal de engenhocas engenhoca s para ‘medir  ’criminosos. ’criminosos.  

3.3. Segunda Fase  Sociológica –

Ferri.. Ferri, considerado o criador da sociologia criminal, foi responsável pela expansão do trinômio causal do delito, embasado Representada por Enrico Ferri em fatores antropológicos, sociais e físicos físicos.. Ferri conteve idéias de Lombroso, corrigiu suas teses t eses do criminoso nato, apoiou-se nos fatores f atores exógenos, sócio-economic sócio-economicos os e culturais. Buscava a prevenção especial. Disciplinas que interagiam: Antropologia e Medicina legal (Lombroso); Sociologia (Ferri) e Direito Dire ito (Garofalo). Pena: Tinha uma função de defesa social, recuperação ou neutralização, de prevenção Especial Positiva (PEP) moralizante que alçava a evolução moral, ou prevenção especial negativa (PEN) que almejava a pena de morte dos incorrigíveis. Nos seus ensinamentos, substituiu a responsabilidade moral pela responsabilidade social, social, afirmando que o homem só pode ser responsabilizado por algo prevenção   em lugar da porque vive em sociedade, estando ele isolado não lhe caberia nenhuma responsabilidade. Buscou dar mais importância à prevenção repressão, pontuando fatores econômicos e sociais como sociais  como causas de origem da criminalidade. Estabeleceu uma classificação para classificação para os criminosos dividindo-os em cinco grupos: natos, loucos, habituais, ocasionais e passionais. Os natos e os loucos  foram relacionados na primeira fase, a antropológica, e nesta foram mantidos. O criminoso habitual é fruto do meio em que está inserido, geralmente começa bem cedo praticando pequenos delitos os quais são punidos com penas reduzidas e cumpridas de modo inadequado e em conjunto com demais presos de diferentes graus de periculosidade, contribuindo cada vez mais para sua corrupção a práticas delituosas. Ao contrário do criminoso ocasional , que por ser facilmente influenciado por situações  –  –   miséria, más companhias, impunidade  –   –  é impulsionado na vida do crime. Por último temos os criminosos passionais, que como o próprio nome indica, são impelidos a práticas criminosas no calor de suas emoções, geralmente se arrependendo logo após o fato o confessa.  Assim, com Ferri nasce o Positivismo sociológico - ideia de que pobreza causa criminalidade. Desenvolve a antropologia de Lombroso numa perspectiva sociológica; ele admite uma tríplice série de causas ligadas ao crime: (1) individuais (orgânicas e psíquicas), (2) físicas e (3) sociais (ambiente social) social).. Esta tríplice ordem de fatores que conformam a personalidade de uma minoria de indivíduos perigosos.

3.4. Terceira Fase  Jurídica –

Representada por Rafael Garófalo. Garófalo. Tendo como principal obra “criminologia”, em que sistematiza a aplicação da antropologia e da sociologia ao direito penal, dividindo seus estudos em três partes: o delito, o delinquente e a repressão penal.  penal.  Buscou idealizar um conceito de crime que pairasse acima das legislações e tinha na moral um bem indispensável a todos os indivíduos que vivessem socialmente. A avaliação da conduta criminosa tinha criminosa tinha que ser levada em consideração para determinar a dosimetria da pena, como também a constância e o grau de perversidade utilizada pelo infrator.  Assim, Garófalo o nome Criminologia. Nasce o conceito de periculosidade: potencial potencial de criminalidade que algumas pessoas têm. Criminalidade associada a periculosidade que alguns homens com certas características fisiopsicológicas, o que gera violência individual (homens já determinados).

4. ESCOLA CRIMINOLÓGICA CRÍTICA  A Criminologia Critica com. oO materialismo histórico entende o crimeacomo político, cultural, dinâmico e relativo. O crime não social é qualidade ato, é ato qualificado como criminoso criminoso. crime nasce da elaboração legislativa, partir de conflitos na estrutura social. Portanto o controle é quemdo cria o crime. Trabalha a partir do modelo de reação social.

 

  Matrizes: Becker  Desenvolveu o conceito de Rotulação. Goffman  Desenvolveu o conceito de Estigma. Chapman  Desenvolveu o conceito de estereótipo. Adeptos: Walton, Taylor, Young, Baratta, Bricola, Pavarini, Melossi, Zaffaroni, Cirino, Batista, Karam, Malaguti. Definição: (Cirino): A (Cirino): A Criminologia Crítica vincula o fenômeno criminoso à estrutura das relações sociais. São criminosos e criminógenos os sistemas que produzem por suas estruturas econômicas e sociais e superestruturas jurídicas e políticas as condições necessárias e suficientes para a existência do comportamento desviante. (Nilo Batista e Raúl Zaffaroni): A Zaffaroni): A criminologia compreende uma serie de discursos, conjunto de conhecimento conhecimentoss de diversas áreas, que buscam explicar o fenômeno criminal através dos saberes das corporações hegemônicas em cada tempo histórico. São aplicados À analise e critica do poder punitivo para explicar sua operatividade social e individual, além de viabilizar a redução em seus nives de produção e reprodução da violência social. O foco não é mais o crime nem o criminoso é o controle social. Temos agora um método dialético crítico. Postulados: A Postulados:  A criminologia crítica tem como base teórica o materialismo histórico. As instituições de poder criam a reação social que por processos de definição atribuem a qualidade de crime e o status de criminoso. Desse modo, a reação social é quem cria norma penal, e esta é quem cria o crime. Objeto: o controle social e social e o sistema penal. Método: Crítico, indagativo, dialético, materialista-histórico materialista-histórico..  Atua sob enfoque interdisciplinar interdisciplinar associado associado à Soc Sociologia iologia Crítica, que que entende a solução para a Criminalidade Criminalidade pela  pela extinção da exploração econômica. marxista. Há Tem viés marxista.  Há crítica à Criminologia do consenso, em que o delito coloca-se como fenômeno do modo de produção capitalista. Pauta-se no modelo de conflito social. O enfoque macrossociológico desloca-se do comportamento desviante para os mecanismos do controle social, para os processos de criminalizaçã criminalização. o. O Processo de criminalização incide em relações sociais de desigualdade do capitalismo. (econômico-politica)  acerca do desvio, dos comportamentos tidos como socialmente negativos,  Apóia-se sob os pilares da teoria materialista (econômico-politica)  especialmente das classes subalternas. axiológico, no mundo em conflito como expressão de determinado grupo ou classe, instrumento nas mãos dos detentores do Concebe o pluralismo axiológico, poder. Assim, os crimes reprimidos partem dos vulneráveis. classe  não canalizada para uma transformação ou mesmo Daí que, os crimes muitas vezes traduzem uma revolta individual, falta de consciência de classe não revolução.

MUDANÇA DE PARADIGMA >> Conceito de paradigma:  paradigma:  “Aquilo que os membros de uma comunidade científica compartilham” (T. Kuhn, Estrutura das Revoluções Científicas). E, inversamente, uma comunidade científica consiste em homens que compartilham um paradigma. >> A mudança: EUROPA (séc. XIX) EUA (séc. XX) 1876 – 1876  – Lombroso  Lombroso –  – E.  E. Positivista Italiana -----------| > 1963 – 1963  – Howard  Howard Becker (Outsiders - Chicago ) Paradigma Etiológico Paradigma da Reação ou Controle Social >> Porém, a mudança de paradigma na ciência não tem ultrapassado o espaço acadêmico para alçar o público da rua e provocar a necessária transformação cultural no senso comum sobre a criminalidade e o sistema penal. >> Enfoque da Criminologia muda: o muda: o objeto agora é o sistema penal e o fenômeno do controle. A pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não? >> Tese central: central : o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de seleção. Trata-se de um duplo processo: definição processo: definição legal de crime + a seleção que etiqueta um autor, dentre todos os outros, como criminoso.

 

>> Por isso, em vez de falar em criminalidade, devemos falar em criminalização. >> A investigação passa dos controlados para os controladores. >> Criminalização Primária >>>>>> Reação Penal >>>>>> Criminalização Criminalização Secundária (Legislativo - leis) (sociedade) (Justiça,MP [formal]; escola, religião [informal]) >> Criminalização secundária é o momento do etiquetamento. >> Todos os sistemas de controle (religião, mídia, família) produzem seleções. SISTEMA PENAL >> Controle social formalizado. Função do sistema penal: selecionar alguém. >> processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social. >> Seletividade: 1 - Criminalizaçã Criminalização o Primária - parlamento 2 - Criminalizaçã Criminalização o Secundária - pessoas (momento do etiquetamento). 3 - Criminalizaçã Criminalização o terciária - estigmatizaçã estigmatização. o. >> Função declarada da pena: >> Função real: a) Retribuição. * Construir seletivamente a criminalidade. b) Reabilitação dos condenados. c) Intimidação pelo medo. >> Ideologia legitimadora: a) Princípio do bem e do mal b) Princípio do interesse geral c) Princípio da prevenção ou do fim >> Senso Penitenciário (1994): Déficit: 69 000 vagas (sem contar 275mil mandados não cumpridos). Custo: 1,5 bilhões (69 000). Quem: 96% homens, 54% por crimes contra o patrimônio. * Portanto, homens, pobres, que cometem crimes patrimoniais, têm maior tendência a ser criminalizados. CRIMINALIZAÇÃO x CRIMINALIDADE >> Criminalização: ação operada pelo sistema e sustentada pela sociedade – sociedade  – senso  senso comum punitivo (seleção). >> Criminalidade: - Prática de atos definidos como crime. Não é mais a prática de uma minoria desviada. - Todos nós praticamos crimes (dado incognoscível – incognoscível – não  não podemos apurar). >> Teses:  Teses:  (1) Todos nós praticamos crimes. (2) A criminalidade real é muitíssimo maior do que se pode imaginar (cifra oculta). (3) A impunidade é a regra de funcionamento do sistema. VITIMAÇÃO >> Quando o Estado atribui a alguém o status de criminoso. A alguém é atribuído o status de vítima (mas nos crimes não selecionados não). >> Estereotipo ideal de vítima: mulher, vítima:  mulher, velhos e crianças. CRIMINOLOGIA CRÍTICA >> Estudo das razões que sustentam, numa sociedade de classes, o processo de definição e de etiquetamento. >> A Criminologia Crítica recupera a análise das condições objetivas, estruturais e funcionais que originavam, na sociedade capitalista, os fenômenos de desvio, interpretando-os separadamente, conforme se tratem de condutas das classes subalternas ou condutas das classes dominantes. >> O sistema penal se apresenta como um sistema das relações de poder e de propriedade existentes, mais que como instrumento de tutela t utela de interesses e direitos particulares dos indivíduos. A Criminologia Crítica é quando o enfoque se desloca do comportamento desviante para os mecanismos de controle social, em especial para o processo de criminalização. >> Sistema penal faz isso porque está representando (espelhando) o nível macro da sociedade (capitalismo (capitalismo e patriarcado).

 

>> O sistema penal se dirige quase sempre contra certas pessoas, mais do que contra certas condutas. Os grupos poderosos na sociedade possuem a capacidade de impor ao sistema uma quase que total impunidade das próprias condutas criminosas (leis de um código social). Por isso, a maioria do sistema penal são pobres não porque delinqüem mais, mas porque têm maiores chances de serem criminalizados e etiquetados como delinqüentes. A variável principal da distribuição do status de delinqüente parece ser a posição ocupada pelo autor potencial na escala sócias. O Direito e o sistema penal exercem, também, uma função ativa de conservação e reprodução das desigualdades sociais. MODE MO DELO LO CR CRIM IMIN INOL OL GI GICO CO CL SSICO POSITIVISTA

CR TI TICA CA CIENT FICA MODERNA MODERNA

PER OD PER ODO O XVIII XIX

OBJETO OBJE TO CRIME DELINQUENTE

M TO TODO DO DEDUTIVO INDUTIVO EXPERIMENTAL.

XX

CONTROLE SOCIAL.

INDAGATIVO, CR TICO. MATERIAL MATE RIAL-HIST -HIST RICO.

XX – XX  –  XXI

CONTROLE SOCIAL  –  –   DELINQUENTE CRIME

EMPIRISMO INTERDISCIPLINAR.

AD PT PTOS OS BECCARIA, PESSINA. LOMBROSO, FERRI. GARAFOLO, RODRIGUES. TAYLOR, WALTSON. YOUNG,, YOUNG BAR ZAFFARONI, CASTRO. MOLINA, CA SCHECAIRA.

5. CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA MODERNA Século XX e XXI. Trabalha trazendo uma informação segura. Tenta compreender o delito por um prisma individual e também social. Busca formas de prevenção do delito. O crime para esta teoria é compreendida como um fenômeno humano em um dado contexto cultural, sendo assim, um fenômeno complexo. Interação entre vários campos do saber. Psicologia, historia, sociolo sociologia, gia, antropologia e, durante um período, biologia. Ciência interdisciplinar, que não se confunde com multidisciplinar. multidisciplinar. Multidisciplinar trabalharia lado a lado. Interdisciplinar os saberes se entrelaçam, se articulam de modo a visar a cooperação integrada, havendo uma troca efetiva de conhecimento, intercambio de ideias. Conceito moderno de criminologia: A criminologia:  A criminologia cientifica cientifica é ciência empírica e interdisciplinar, com com informação valida e segura, relacionada relacionada ao fenômeno delitivo, entendido sob o prisma individual e de problema social, como também formas de preveni-o. Concebe o crime como fenômeno humano, cultural e complexo. Tem como objeto o estudo do crime, do delinquente, da vitima e do controle social. Tem como objetivos a prevenção do delito, dai, diagnosticar o fenômeno criminal, acompanha-lo com estratégias de intervenção por programas de prevenção do crime pela eficácia do seu controle e custos sociais. Método: empírico e multidisciplinar.  A criminologia cientifica cientifica moderna possui orientação prevencionista, prevencionista, em  em detrimento da repressiva. Analisa e avalia os modelos de reação ao delito. Essa prevenção visa o intuito de evitar o cometimento de delitos e não o enfoque absolutista da retribuição. delito, daí, diagnosticar   o Tem como objetivos a prevenção do delito, o fenômeno criminal, acompanha-lo com estratégias de intervenção por programas de prevenção do crime pela eficácia do seu controle e custos sociais. Quanto aos métodos: O empirismo consiste em uma doutrina que busca extrair o conhecimento a partir da experiência, mesmo negando princípios de racionalidade. O empirismo consubstancia-se na ciência do ser , na criminologia. Parte da observação e análise do objeto. O método interdisciplinar, interdisciplinar, o  o qual se conecta com outros saberes parciais como: A Psicologia, a sociologia e a biologia, por conexão. O método interdisciplinar  difere  difere do multidisciplinar. No método multidisciplinar  saberes  saberes parciais trabalham lado a lado, fornecendo diferentes informações sobre o tema específico específico.. No método interdisciplinar  saberes  saberes parciais se entrelaçam, há cooperação, articulação dos conteúdos que se integram, há reciprociprocidade de intercâmbios, conexão profunda e enriquecedora. Quanto ao Objeto da Criminologia Cientifica Moderna: Crime, Delinquente, Vítima e Controle Social. Objeto para clássica  Delito; Objeto para Positivista  Delinquente; Objeto para Crítica  Controle Social, Objeto para a Criminologia Moderna Científica, segundo Molina e Calhau são quatro: delito, delinquente, controle social e vítima.

 

Crime para o direito penal. Enforque Material, Formal e Analítico. Material  Ofensa ao bem jurídico, dano social, desvalor da ação. Formal  Contrariedade da norma. Tipicidade.  Analítico  Fato típico, ilícito e culpável. Crime para a Corrente Clássica e Positivista. Clássica o crime é ente jurídico. Para a Criminologia Clássica o Para a Criminologia Positivista o Positivista o crime é uma qualidade do ato do delinquente. Segundo Garofalo Garofalo em  em lesão de parte do sentido moral, que consiste em sentimentos altruístas fundamentais (piedade e probidade). Segundo o padrão médio em que se encontra as raças superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo em sociedade. social. O direito Penal é quem cria o crime. O crime Para a Criminologia Crítica a noção de crime é relativa, advém da reação social, do controle social. não é uma qualidade do ato, é um ato qualificado como criminoso criminoso.. O crime varia em cada tempo histórico, em função de certo co ntexto social. Em uma sociedade conflitiva a noção de crime tem t em múltiplas interpretações.

Delinquente para a Criminologia Positivista e Criminologia Crítica. Para a Criminologia Positivista o Positivista o delinquente foi o seu objeto principal de estudo. Crítica rechaçou o enfoque no delinquente, que se pautava da estigmatização social, na rotulação de indivíduos de substratos  A criminologia Crítica rechaçou sociais mais baixos. Para a Criminologia Moderna Científica, o estudo do delinquente passou a um segundo plano. Ocorreu um deslocamento com enfoque para a conduta delitiva, o controle social e a vitima. Hoje o delinquente é examinado para Molina e Gomes em suas interdependências sociais como unidades biopsicossociais, e biopsicossociais, e não sob uma perspectiva biopsicopatológica. biopsicopatológica. Embora a Psicologia estude a personalidade do desviante.

VITIMOLOGIA: Em varias etapas era muito enfocado, enfocado, justiça vindicativa. vindicativa . Vitima era muito valorizada. Observava-se o sofrimento da vitima ou família para aplicar a infração. Modelo nítido de vingança. etapa . Tivemos outras etapas em que o Estado assume o monopólio da pretensão punitiva. Modernidade. Modernidade. A vitima era muito esquecida nesta etapa. Na atualidade, desde a segunda guerra mundial, começa-se a tentar se alcançar determinadas necessidades das vitimas, para que ela seja amparada. A vitima entra em foco. Hoje o Direito penal brasileiro tenta observar isso. Exemplo dos Juizados, lei 9.099. Estabelece a possibilidade de contato, de interação. Pena de prestação pecuniária, reverte em favor da vitima.

Tipos de Vitimização dentro da Vitimologia. Vi timologia. Primária: Prejuízos sofridos diretamente pela pessoa. Torna-se o Objeto da conduta criminosa. Alvo da Conduta criminosa. Pode sofrer danos Primária: Prejuízos físicos, patrimoniais, sociais, psíquicos. psíquicos. Todos os danos que afetam diretamente e imediatamente a vítima. Secundária: O modelo de justiça criminal tras alguns ônus. É penoso. Depoimentos ao longo do processo, exames realizados. Traduzem em ansiedade. Constante reconstrução do crime. Isso também onera o individuo. Vai do inquérito ao processo. Terciária: Cifra oculta ou Cifra negra da criminalidade. Parcela de delitos que ocorre cotidianamente. Crimes que ocorrem e não adentram no Terciária: Cifra sistema penal. Não aparecem, aparentemente não existem. Não São lançados nos dados. Milhares de crime acontecem e não são computados. Crimes de Estupro. Crimes do Colarinho Branco (crimes econômicos), crimes de furto.

CONTROLE SOCIAL: Zaffaroni afirma que são f ormas ormas de exercício de poder. Zaffaroni distingue em dois tipos:  A)

Difuso: Da-se Difuso:  Da-se espraiado na sociedade, como: Família, Educação, Religião Religião,, Ideologia, mídia.

 

B)

  Institucionalizado:   Temos o não punitivo e o punitivo. O Punitivo engloba desde o poder legislativo, atividade policial, MP acusador, Institucionalizado: poder judiciário, Sistema penitenciário. Penas e medidas de segurança.

CONTROLE SOCIAL para Molina e Calhau. O controle social pode ser informal ou formal. a)

Controle Social Informal  Pode ser um conjunto de sanções positivas ou negativas, no processo de socialização. Adapta a conduta aos padrões normativos da infância. Internaliza-se.

b)

Controle social formal  Ocorre no sistema de justiça formal, integrado pela policia, pelo PJ, pelo MP e pela ADM penitenciária, no exercício do poder publico.

Para Calhau há três modelos de Controle Social: a)

Controle por Sanções Formais:  Formais:  são as aplicadas pelo Estado (cíveis, administrativas e penais) e informais (não possuem coercibilidade).   coercibilidade).

b)

Controle por meios Negativos (reprovações ou sanções) ou sanções) ou meios positivos (prêmios positivos (prêmios e incentivos).

c)

Controle Externo pela ação da sociedade e ou do Estado (por meio de multas administrativas, multas estatais) e interno interno que  que se dá pela autodisciplina.

FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA: SEGUNDO MOLINA. PREVINIR O CRIME. INTERVIR NA PESSOA DO INFRATOR.  AVALIAR DIFERENTES DIFERENTES MODELOS MODELOS DE RESPOSTAS RESPOSTAS AO CRIME.

PARA CALHAU.  APONTAR UM NUCLEO NUCLEO DE CONHECIMENTOS CONHECIMENTOS SOBRE SOBRE O CONTROLE CONTROLE SOCIAL, O CRIME, CRIME, A VITIMA E O DESVIANTE. FAZER USO DO METODO INTERDISCIPLINAR PARA CONECTAR CONHECIMENTOS DE DIFERENTES CAMPOS DO SABER. FORNECER DIAGNOSTICOS DE QUALIDADE ACERCA DO FATO CRIMINAL.

Criticas ao Direito penal: Seletividade, repressão, punitivismo, estigmatizante, reforça as desigualdades sociais, manutenção do status quo, reativo, pois atua nas consequências do crime. Para Zaffaroni O direito Penal deve atuar de modo a conter o poder punitivo, diante de uma perspectiva humanista e um viés garantista.

POLÍTICA CRIMINAL.  CRIMINAL.  Para maioria da doutrina não é ciência autônoma. Seriam atitudes importantes dirigidas a redução da criminalidade. Seleciona os programas, projetos e normas que cooperam na concretização de respostas que o Estado adotará em face do fenômeno delitivo.  Atua em diversos âmbitos: âmbitos: Federal, Federal, Estadual e Muni Municipal. cipal. Em diferentes diferentes poderes: Executivo, Executivo, legislativo e judiciário. CIENCIAS CRIMINAIS = C + DP + PC. C = FORNECE O SUBSTRATO EMPIRICO E OS FUNDAMENTOS FUNDAMENTOS DO SISTEMA. PC = TRANSFORMA A EXPERIENCIA CRIMINOLOGICA EM ESTRATEVIAS CONCRETAS DE CONTROLE DA CRIMINALIDADE.

 

DP = CONVERTE EM PROPOSIÇÕES JURÍDICAS O SABER CRIMINOLÓGICO ESGRIMIDO PELA POLITICA CRIMINAL, COM RESPEITO ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS. FUNDAMENTAIS.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Portanto, podemos observar que ao longo dos tempos foram longos os caminhos trilhados para se alcançar a visão que temos hoje do Direito Penal no que se refere ao crime, à pena e ao criminoso. Grandes foram os debates travados pelas escolas e principalmente pelas três elencadas acima, no intuito de cada uma delas comprovar a superioridade de suas teorias e princípios sob as demais.  Ao conceder poder deeintervir na vida e nanão liberdade individual, isso,única mão corrente, de parcela dos direitos inere“o inerentes ntes a cadaideal”, pessoa em se benefício de ao umEstado melhoroconvívio segurança social, se pode atrelar o abrindo-se, direito penalcom a uma adotandoadotando-a a como caminho e sim, deve-se colher o que cada uma delas tem de melhor para que seja aplicada no caso em concreto, tornando, desta forma, esta intervenção minimamente sentida pela sociedade, pois enquanto mais se desenvolver a consciência e o compromisso de cada indivíduo, levando-o a compreender e exercer a sua parcela de responsabilidade no meio social em que vive menor será a brusca intervenção do Estado para a correção destas possíveis falhas.  4. A SOCIEDADE CRIMINÓGENA BIOLOGIA CRIMINAL. CONCEITO:  Teve inicio no século XIX com Lombroso, e mesmo no século XX e XXI, mantém traços característicos. Busca a localização e CONCEITO:  identificação de elementos criminógenos do desviante, ou seja, a presença de algum fator diferencial que explique a conduta delitiva, uma patologia, disfunção orgânica, endocrinológica, genética, neurofisiológi neurofisiológica, ca, bioquímica...  A biologia em sua interação com com a criminologia deve ser vi vista sta com muito cuidado, especialmente especialmente com o incremento incremento da neurociência e da genética, com pretensões de controle sobre a conduta humana em intervenções pré ou pós delitivas, para que não se tenha generalização indevida, relações simplistas de causa e efeito, reducionismos preconceituoso preconceituosos, s, que conduzam à estigmatização de indivíduos. Daí que, na criminologia moderna nota-se o enfraquecimento das teorias biológicas, sofisticando concepçõe concepçõess já superadas, de desvios patológicos. PSICOLOGIA CRIMINAL. Consiste no estudo micro-social, ou seja, do individuo ou de um pequeno grupo de pessoas. Verifica os perfis agressivos de indivíduos, as reações pessoais frente às angustias.  Analisa segundo Molina Molina as tendências tendências criminógena criminógenass e possibilidades possibilidades de reduzi-las. Considera a interação do individuo com a família e outros grupos sociais. São desenvolvidos estudos psicossociais e tentativas de averiguar modelos psicopatológicos e psicanalíticos, exames criminológicos, para corroborar a compreensão do fenômeno criminal.

SOCIOLOGIA CRIMINAL.  A sociologia criminal utiliza-se utiliza-se de teorias macro-so macro-sociológicas, ciológicas, que se compõe pela vertente vertente do consenso consenso e do conflito. Classificação Geral das Teorias Sociológicas: a) Conflito: Denota Conflito: Denota os campos áridos em constante confronto. Coação dentro da sociedade. Forma de controle social que impõe normas, regras, valores e temos valores punitivos sendo aplicados. Entendem que na ordem social há disputas, confrontos, força. Como o controle social formal institucionaliz institucionalizado ado que exerce poder. Exemplo: Labelling Approach e Teoria Crítica. b) Consenso: Existem muitas barganhas para que ocorra o funcionamento pleno das instituições. Para que temos um funcionamento da sociedade. Para que haja ordem numa sociedade. Defendem que na ordem social há acordos, negociações na busca do funcionamento pleno das instituições, instituições, com objetivos comuns. Exemplo: Escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da Anomia e Subculturas Criminais.

 

  TEORIAS SOCIOLÓGICAS: Teoria Ecológica (Escola de Chicago). Teoria das Zonas Concêntricas (Escola de Chicago). Teoria da Associação Diferencial. Teoria Estrutural Funcionalista da Anomia. Teoria Estrutural Funcionalista da Inovação. Teoria das Subculturas Criminais. Teoria do Labelling Approach.

A) Teoria Ecológica (Escola de Chicago).  A Escola de Chicago nasceu nasceu na Universidade de Chicago n na a década de 20 e 30, modelaria o inicio da cri criminologia minologia Americana Americana,, com Robert Park e Ernest Burguess, através Burguess, através do modelo ecológico, que buscava equilíbrio entre comunidade humana e o ambiente natural. Enfocava a organização do espaço urbano e o desenvolvimento da criminalidade, ou seja, a noção de crime conectada à desorganiza desorganização ção social. Duas foram as fases da Escola de Chicago: de 1915 a 1940 e de 1945 a 1960. Em Chicago nessa época havia muitos grupos étnicos, diversos. Havia um caos urbano, uma desorganização social. Houve um crescimento exponencial da população. Muita emigração de diversos países. Muitos conflitos conflitos surgindo por conta da diversidade étnica. “Gangues de Chicago”. Então há essa percepção que essa diversidade gera conflitos. Rockfeller patrocina esse estudo da Escola de Chicago. ecológica  retrata uma ecologia urbana, voltada ao ser humano. Se dá em razão de um modelo pragmático (observação direta e  A teoria ecológica  conveniente de se ouvir os interlocutores desse espaço urbano, terão importância dentro do cenário). Método Pragmático. Logo, mais importante do que os fatos era como as pessoas reagiam a eles, como a experiência pratica era fundamental. pragmatismo que  Assim, notou-se a observação direta, direta, o pragmatismo  que empregava o método participante. Considerava a experiência do pesquisador.  A Teoria Ecológica relata Ecológica relata como a cidade produz criminalidade e as áreas em que esta se concentra. O efeito criminógeno da grande cidade familiares,  perda de raízes, crise dos valores tradicionais, degradação dos valores familiares, produz desorganização, deterioração de grupos familiares, perda superpopulação, proximidade proximidade de áreas comerciais e industriais, meio criminógeno. Há influencias do ambiente e das cidades na criminalidade. Da teoria ecológica (escola de Chicago) surge a teoria das zonas concêntricas (na própria escola de Chicago). Ernest Burguess. B) Teoria das Zonas Concêntricas (Escola de Chicago). Ernest Burguess criou a teoria das zonas concêntricas. Esta é formada por círculos variados, um dentro do outro, em um total de cinco, em que chama de zona cada espaçamento. Na ZONA I, no miolo, tem-se a zona central, como comércios, bancos... Na ZONA II, encostada II, encostada na zona I, tem-se a transição do distrito comercial para residencias, ocupadas por pessoas dos segmentos mais baixos da população. Diferindo das ZONAS III, IV E V de classe média e alta. Na Zona II, há maior criminalidade, conectada às gangues juvenis. Para esta teoria a zona concêntrica da criminalidade era localizada na zona II. Relacionava a criminalidade criminalidade a pobreza, na zona II.

C) Teoria da Associação Diferencial.

 

Sutherland. Diferenciando autores de crimes diferenciados. Nota que a escola de Chicago trabalha a Faz alusão a estudos de Edwin Sutherland. criminalidade ligada a uma classe social. Ele vislumbra crimes especiais. Crimes do colarinho branco.  branco.  Indivíduos que criam habilidades específicas para determinados crimes. Existência de gangues empresariais, crimes mais sofisticados, onde o individuo tem aprendizado especializado para praticar determinados crimes. Edwin Sutherland, nos anos 30,  já tinha identificado os autores de crimes diferenciados, em casos de dessemelhanças com os criminosos comuns, quando destacou o White Collor crimes.  A conduta criminal deve ser aprendida com habilidades para tirar proveito de oportunidades, como gangues urbanas ou mesmo grupos empresariais. Aprendizagem do comportamento criminal inclui técnicas, técnicas , ocorre na interação com o outro pela comunicação com participação ativa. comportamental, pelo contrato diferencial do individuo com modelos delitivos. O crime se aprende através de um processo de aprendizagem comportamental,

D) Teoria Estrutural Funcionalista da Anomia. Emile Durkheim Durkheim.. Trará conceitos especiais para estudarmos o fenômeno do delito.  Anomia consistia na idéia de falta de ordem, ausência de coesão. Traduz-se Traduz-se pela idéia de confusão, desordem. Podendo ser produzidas de varias formas  falta de normas, antinomias normativas. Rompe com os métodos e com os paradigmas levantados pelo positivismo criminológico (indiv (individuo iduo que nascia criminoso...). A idéia idé ia de que o crime é uma coisa anormal é uma coisa refutada por Durkheim Durkheim.. Para ele, toda sociedade tem seus delitos. Mostra que o crime está atrelado a um tempo histórico e é um conceito relativo. Trabalha a idéia da solidariedade social. Emile Durkheim desenvolve desenvolveu u a teoria estrutural funcionalista da anomia. Que mais tarde seria desenvolvida pro Merton. Para Durkheim o desvio é um fenômeno normal da estrutura social, salvo quando ultrapassados os limites, ou seja, o excesso de desvio e a perda de referencias normativas leva ao enfraquecimento da solidariedade social. Robert Merton afirmou que a explicação para o crime radica na distancia entre o padrão cultural almejado e a estrutura social.  O insucesso de se atingir o padrão cultural (riqueza, sucesso e status profissional) devido à insuficiência de metas ou meios institucionalizados na estrutura social produz Anomia. Daí o modelo m odelo com modos de adaptação: CIRER: CONFORMISMO alcançá-lo (+,+).

entende a adaptação em que o individuo aceita o padrão cultural e adere totalmente aos meios institucionalizados buscando

INOVAÇÃO o individuo aceita o padrão cultural, mas não os meios institucionalizados, não acessíveis a todos, rompe com o sistema e desvia. (+, -). Há crime. RITUALISMO a pessoa percebe com descaso o padrão cultural e acredita que nunca atingirá as metas culturais, contudo, resigna-se aos meios institucionalizados. Respeita as regras. (-, +). institucionalizados. EVASÃO o individuo não segue os meios institucionalizados e nem as metas culturais. Encontra-se distanciado da sociedade, vive deslocado. Tem comportamento anômico. Exemplo: Mendigos, páreas, bêbados, drogados... (-,-). REBELIÃO trata-se de rejeição das metas e dos meios dominantes. Configura-se a luta pela sua substituição na busca de uma nova ordem, revolução social. (+-, +-). MODELO DE ADAPTAÇÃO: O PADRÃO OU META M ETA CULTURAL X O MEIO INSTITUCIONALIZADO. CONFORMIDADE INOV INOVA AÇ O RITUALISMO EVAS O REBE REBELI LI O E) Teoria Estrutural Funcionalista da Inovação.

F) Teoria das Subculturas Criminais.

+ + +-

+ + +-

 

Desenvolvida em 1955. Passa a observar modelos e anotar como não há uniformidade dentro da sociedade. Temos valores que são diversos, que se distinguem. É importante, pois flexibiliza o raciocínio compreendido no campo criminológico. Facilita o entendimento das teorias do labelling aproach. Albert Cohen elaborou a teoria da subcultura delinqüente, associada a sistemas sociais e categorias de pessoas integrantes de segmentos ou subgrupos étnicos e de minorias. Praticas e idéias culturais diferem das seguidas pela sociedade em geral. Para as teorias subculturais deve-se considerar o caráter pluralista e atomizado da sociedade. A semelhança estrutural em sua gênese no comportamento regular e no irregular. Para as teorias subculturais o crime não é produto da desorganização ou ausência de valores, mas sim é reflexo de um outro sistema de normas e valores distintos, distintos, ou subculturais, do conflito.

G) Teoria do Labelling Approach. Teoria do Etiquetamento. Processo de criminalização. Primária, secundária e terciária. Noção de Rótulo e estigma. Erving Goffman e Howard Becker. A teoria do Etiquetamento surgiu nos EUA em 1970. Não enfoca o crime em si, mas a reação proveniente dele. Os grupos sociais criam os desvios na qualificação de determinadas pessoas percebidas como marginais. O Desvio ocorre em decorrência da profecia anunciada da repetição da imputação do crime à pessoa estigmatizada. estigmatizada. O O individuo  individuo rotulado como delinqüente assume o papel. Etapas explicativas do Labelling Aprroach: processo de definição da conduta desviada pela criação de normas (criminalização primária), a ( criminalização primária), secundária), impacto da atribuição do status de criminoso na identidade atribuição do status social por um processo de seleção (criminalização ( criminalização secundária), terciária). gera e reforça carreira desviada, como na prisão (criminalização ( criminalização terciária). O Estigma, de acordo com Goffman, modela-se pelo reforço da característica depreciativa.  As teorias do Labelling Approach se enquadram no paradigma da Reação Social. Este se contrapõe a outro paradigma chamado de Paradigma Etiológico. crime . O crime não é uma qualidade intrínseca da conduta, é uma conduta qualificada como criminosa pelo Logo, é a reação social quem cria o crime. controle social, por processos seletivos, discriminatórios. A reação social é que é deflagrada com a pratica do ato pelo delinqüente, há um deslocamento do plano da ação para o plano da reação social. Há deslegitimação deslegitimação do  do poder do sistema penal. Pois o crime coloca-se como uma etiqueta social, que deriva do processo de rotulação, com efeito estigmatizante, pelo controle social.

PREVENÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL. O Estado deve ter o monopólio da aplicação da lei penal. Este monopólio deve ter limites. Limites constitucionais. Limites nos tratados internacionais. Para Zaffaroni:  Atenta para a relevância relevância da racionalidade racionalidade do poder punitivo do Estado.  Adverte para o papel do direito penal na na relação de tensão en entre tre o Estado democrático democrático de direito e o Estado Estado de polícia. Reforça que o Direito Penal deve funcionar como uma baliza jurídica, na contenção do Estado Policial e do Poder Punitivo, para assegurar os Direitos fundamentais. PREVENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA. 1ª POLÍTICAS PÚBLICAS. INVESTIMENTO SOCIAL. MAIS A LONGO PRA PRAZO. ZO. DIRIGI-SE A TODA SOCIEDADE. ELEVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA. 2ª ATUAÇÃO FOCADA. ZONAS PROBLEMATICAS. CONVERGENCIA DE VIOLENCIA. VIOLENCIA . PRATICA DE DE MONITORAMENTO. DEL DELITOS. ITOS. PR PROGRAMAS OGRAMAS DE PREVENÇÃO POLICIALINCIDEEM POR ZONAS. CURTO E MÉDIO PRAZO. REORDENAMENTO URBANO. PRATICAS

 



EVITAR A REINCIDÊNCIA. É MAIS DIFICIL.

REAÇÃO AO CRIME. A) Modelo clássico

Rigor da sanção. sanção. Importante mecanismo intimidatório.

B) Modelo Neoclássico não do rigor penal.

legal  e Elemento cotramotivador do crime a percepção pelo infrator da eficaz forma de funcionamento do sistema legal e

Para o Prado a reação do Crime é pela pena, função: A) Teoria Absoluta (Retribuição) é (Retribuição) é a compensação pelo mal causado pelo crime. B) Teoria Relativa da Prevenção Geral Negativa (Intimidação) atua (Intimidação)  atua pelo temor infundido aos possíveis delinqüentes para afastá-los do crime, vislumbra como exemplaridade pedagógica. C) Teoria Relativa da Prevenção Especial Positiva (Ressocialização) atua (Ressocialização) atua através da correção do apenado pela sua reinserção social. D) Teoria Agnostica da Pena é Pena é defendida por Zaffaroni, Cirino dos Santos, Nilo Batista. A prisão não intimida e não socializa. É a prisão pela prisão. Só traz dor ao individuo. Defendem outras formas de reação. Reparação, Restauração, Terapêutico e Conciliatório.

QUESTÕES! GABARITO AO FINAL. QUESTÕES! GABARITO

Disciplina: Criminologia | Assunto: Origem da Criminologia 1 – Marque a alternativa incorreta: ( A ) Topinard foi quem primeiro utilizou o termo criminologia criminologia,, em 1879. ( B ) O nascimento da Criminologia deu-se deu-se em 1764, quando da publicação da obra: “Dos delitos das penas”, de Beccaria. Esta posição é defendida pelos criminólogos da reação social, com perspectiva histórica, para os críticos, como: Roberto Bergalli, Juan Bust os Ramirez, e Juarez Cirino dos Santos. ( C ) Não há divergência quanto à origem da Criminologia, se o nascimento da Criminologia veio no século XIX, com a Escola Positiva de Lombroso, ou no século XVIII, com a Escola Clássica de Beccaria. ( D ) O nascimento da Criminologia deu-se em 1876, quando quando da publicação da obra: “O homem delinqüente” , de Lombroso. Esta posição é defendida pelos criminólogos etiológicos, como: Molina, que entende a etapa pré-científica advinda com a Escola Clássica e a etapa científica advinda com a Escola Positivista, a linha de divisão. ( E ) O reconhecimento da Criminologia Criminologia adveio em 1885, com a obra “ Criminologia ” de Garofalo.

Disciplina: Criminologia | Assunto: Conceitos da Criminologia. 2 – Marque a alternativa incorreta: ( A ) Para autores como Hassemer e Muñoz Conde a Criminologia com o apoio da Sociologia, Antropologia, Psicologia e Economia fornecem informações da realidade comportamental e social para o campo jurídico, para o saber normativo, ou seja, para o Direito Penal. Pois este necessita do saber empírico, da experiência, das práticas, para oxigená-lo. ( B ) Para Molina e Calhau a criminologia científica consubstancia-se consubstancia-se em uma ciência interdisciplinar, interdisciplinar, com informação válida e segura, relacionada ao fenômeno delitivo, entendido não somente sob o prisma individual, como também enquanto problema social. Abrange formas de prevenir o crime, considerado, portanto, fenômeno humano, cultural e complexo. ( C ) O conceito de criminologia varia de acordo com a Escola Criminológica, assim, seu conteúdo difere da Criminologia Clássica, Criminologia Positivista e Criminologia Crítica. ( D ) Para Carrara, Pessina e Romagnosi, a Criminologia busca a prevenção geral. Acredita na opção de escolha do indivíduo em face de seu livrearbítrio, para cometer um crime, percebido como ente jurídico.

 

( E ) Para Beccaria e Juarez Cirino dos Santos a Criminologia trouxe a influência da Medicina Legal e da Psiquiatria, além do modelo do cientificismo. cientificis mo. Desse modo, temo com função a prevenção especial ou individual negativa.

Disciplina: Criminologia | Assunto: Método e Objetivos. 3 – Assinale a opção errada: ( A ) Para autores como Molina e Calhau a Criminologia Moderna ou Científica possui a metodologia empírico-indutiva, que predomina nas Ciências estudoem científico do crime, que aumento permite medi-lo, compará-lo de uma localidade à outra, de bairros a países, consideraSociais. o tipo deTrata-se crime, sedeháum variação sua ocorrência, como ou diminuição... ( B ) A Criminologia Moderna tem como um dos seus principais objetivos a prevenção do delito. ( C ) Tem como objetivo ainda diagnosticar o fenômeno criminal e acompanhá-lo com estratégias de intervenção por programas de prevenção do crime pela eficácia do seu controle e custos sociais. ( D ) A Criminologia Clássica tem como método o dedutivo, contrapondo-se à Criminologia Positivista que tem como método o indutivoexperimental, e à Criminologia Crítica que tem t em como método o dialético, do materialismo histórico. histórico. ( E ) A Criminologia é uma Ciência Plural, que tem como objetivo recebe a influência da Geografia, da História, da Matemática, da Criminalística, do Direito, da Política, da Biologia, da Economia, da Estatística, da Psicologia, da Antropologia... Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 4 – Marque a alternativa incorreta: ( A ) A Criminologia Positivista adveio em fins do século XIX, com Lombroso (obra: O homem delinqüente, 1876), trouxe a influência da Medicina Legal e o cientificismo para a Criminologia. ( B ) O Positivismo Criminológico pautava-se no cientificismo, pela observação dos dados e fatos, utilização de aparelhos medidores e emprego de hipóteses. Assim, foram realizadas pesquisas craniométricas dos criminosos, com análise dos fatores anatômicos, fisiológicos e mentais. m entais. ( C ) A Criminologia Positivista Positivista tinha como método o indutivo-experimental. Entre os seus principais adeptos italianos destaca-se: Lombroso, Ferri e Garofalo; no Brasil ganhou notoriedade Tobias Barreto; e finalmente, na Argentina, José Ingenieros. ( D ) A Criminologia Positivista pautava-se na concepção do crime natural. Entendia o crime como elemento ontológico, preconstituído. ( E ) Entre os postulados do Positivismo Criminológico temos as noções de determinismo biológico, atavismo, transmissibilidade hereditária, de condição sub-humana e degenerescência. Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 5 – Marque a alternativa incorreta: ( A ) A Criminologia Crítica ancora-se no paradigma etiológico, que se pauta nas causas da criminalidade, remete à noção de causa e efeito para tentar explicá-la. Tem como escopo a redução da criminalidade através da prevenção. ( B ) A Criminologia Clássica originou-se no século XVIII, construiu uma abordagem liberal ao direito criminal, centrou-se na utilidade do direito de punir pautado no direito social. Buscava a prevenção geral. ( C ) Lombroso fundou a Antropologia Criminal ou Antropometria do crime, pelo estudo de cérebros e esqueletos. ( D ) A Criminologia Crítica compreende uma série de discursos, conjunto de conhecimentos de diversas áreas, que buscam explicar o fenômeno criminal através dos saberes das coorporações hegemônicas em cada tempo histórico. São aplicados à análise e crítica do poder punitivo para explicar sua operatividade social e individual, além de viabilizar a redução em seus níveis de produção e reprodução da violência social. ( E ) Para o Positivismo Criminológico a pena tem como função a defesa social. Logo, nota-se a recuperação ou a neutralização, em razão da prevenção especial positiva (de cunho moralizante que alça a evolução moral), ou da prevenção especial negativa (pela eliminação dos incorrigíveis).

Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 6 – Marque a alternativa incorreta:

 

( A ) Lombroso preconizou cinco tipos de criminosos: ocasional, habitual, louco, passional e nato. ( B ) Carrara aduziu quatro tipos de delinqüentes: ocasional, passional, involuntário e hediondo. ( C ) Beccaria defendeu a redução da pena de morte, o fim das penas físicas e a garantia de princípios como o da legalidade e proporcionalidade. ( D ) Ferri estabeleceu uma nova categoria de criminoso criminoso:: o involuntário. ( E ) Garofalo defendia que o crime era um conceito naturalístico, pela violação do senso moral de piedade e probidade.

Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 7 – Marque a alternativa incorreta: ( A ) O Positivismo Criminológico propugnou a teoria do atavismo, em que o delinqüente poderia ter um retrocesso atávico que originava a agressividade, fator de degenerescência. Estabeleceu características corporais do delinqüente, como: protuberância ocipital, testa fugidia, superciliares excessivos, nariz torcido, lábio grosso, arcada dentária defeituosa, braços longos, mãos grandes, anomalias de órgãos sexuais, orelhas grandes e separadas, insensibilidade à dor... ( B ) Segundo a Criminologia Crítica o crime nasce da elaboração legislativa, a partir de conflitos na estrutura social. Portanto, o controle social é quem cria o crime. ( C ) O Positivismo Criminológico teve como matrizes o pensamento de Comte, Darwin e Spencer. Foi este último quem se apropriou do conceito de evolução de Darwin e o deslocou para as ciências sociais sociais,, do campo biológico rumo ao sociológico. ( D ) De acordo com a Criminologia Positivista Positivista,, no estudo do criminoso o foco foram os ffatores atores endógenos, os aspectos biológicos e os patológicos ( E ) Consoante a Criminologia Crítica o crime se explica pelo estudo ontológico, da essência do ser. Em que a relevância do aspecto interdisciplinar se verifica pela proximidade com diferentes campos do saber, como: a Psicologia, a Sociologia, a História, a Antropologia, o Direito, etc.... Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 8 – Marque a alternativa incorreta: ( A ) A Criminologia Crítica tem como base teórica o materialismo histórico. Não supera o paradigma funcionalista, incluindo-o em sua concepção. Ocorre uma redefinição do objeto da Criminologia. Nota-se que as instituições de poder criam a reação social que por processos de definição atribuem a qualidade de crime e o status de criminoso. ( B ) A Criminologia Crítica vincula o fenômeno criminoso à estrutura das relações sociais. São criminosos e criminógenos os sistemas que produzem por suas estruturas econômicas e sociais e superestruturas jurídicas e políticas as condições necessárias e suficientes para a existência do comportamento desviante (Juarez Cirino dos Santos). ( C ) Para a Criminologia Crítica a reação social é quem cria a norma penal, e esta é quem cria o crime. Logo, o crime não é qualidade do ato, é ato qualificado como criminoso. ( D ) No Brasil, foiinferiores, o fundador do Positivismo Criminológico, representante da Escola da Bahia, defendia a degenerescência no negro e no índio,Nina tidosRodrigues como seres indolentes e criminosos. ( E ) A interpretação lombrosiana conduz ao direito penal do autor, em que o crime funciona como um dado ontológico, pré-constituído à reação social e ao direito. Logo, incide sobre os suspeitos de certo segmento social, de modo preconceituoso. Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 9- Acerca da Criminologia Crítica assinale a opção incorreta: ( A ) Refuta o direito desigual. ( B ) Há ruptura com o paradigma etiológico determinista. ( C ) Tende a transformar uma teoria da criminalidade em uma teoria crítica e sociológica do sistema penal. ( D ) O processo de criminalização criminalização incide em relações sociais de desigualdade das sociedades capitalistas.. capitalistas.. ( E ) Tem como adeptos: Walton, Taylor, Taylor, Young e Beccaria. Disciplina: Criminologia | Assunto: Objetos de Estudo da Criminologia.

 

10 – Marque a alternativa incorreta: ( A ) Os objetos de estudo da Moderna Criminologia são quatro: o delito, o delinqüente, a vítima e o controle social. ( B ) O objeto de estudo da Criminologia Positivista Positivista era o criminoso. ( C ) O objeto de estudo da Criminologia Crítica é o controle social. ( D ) O objeto de estudo da Criminologia Clássica é o crime. ( E ) O objeto de estudo da Criminologia Científica é a lei criminal. Disciplina: Criminologia | Assunto: Vítima e Vitimologia. 11 – Marque a alternativa Correta: ( A ) - A atuação da vítima passou por 3 etapas ou modelos. No primeiro modelo a vítima era muito valorizada, pois a Justiça era vindicativa, quando vítima ou seus familiares aplicavam a punição. Tratava-se da vingança privada. No segundo modelo o Estado assumiu o monopólio de aplicação da pretensão punitiva. Neutralizou-se a importância da vítima no conflito. Apenas no terceiro modelo a vítima passa a retornar à cena. ( B ) São três os tipos de vitimização: a vitimização primária, a secundária e a terciária. A vitimização primária refere-se à cifra negra, ou oculta, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, de modo que a vítima experimenta abandono, e opta por não levar à publicidade o crime. ( C ) No Brasil, a vítima não tem a proteção jurídica devida, em que apenas o espaço do conflito é assegurado, como se pode verificar diante das legislações dos Juizados Especiais Especiais Criminais ( Lei 9.099 de 1995) e da Contra a Violência Doméstica (Lei 11.340 de 2006). ( D ) Em países como: EUA, Portugal e Espanha, os advogados, psicólogos e assistentes sociais auxiliam a vítima na atenuação do processo, conhecido como vitimização terciária. ( E ) A preocupação com a Vitimologia veio após a I Guerra Mundial, com o redescobrimento da vítima, onde sua importância foi f oi retomada, sob um aspecto mais humano, por parte do Estado.

Disciplina: Criminologia | Assunto: Funções da Criminologia. 12 – Marque a alternativa incorreta: incorreta : É função da Criminologia para Calhau e Molina: ( A )Prevenir o crime. ( B ) Avaliar diferentes modelos de respostas ao crime. ( C ) Apontar um conjunto de conhecimentos sobre o controle social, social, o crime, a vítima e o desviante. ( D ) Fornecer diagnóstico de qualida qualidade de do fato criminal ( E ) Pelo uso do método multidisciplinar conectar conhecimentos conhecimentos de diferentes campos do saber. Disciplina: Criminologia | Assunto: Direito Penal e Criminologia. 13 – Assinale a opção errada: ( A ) A Criminologia Crítica tece críticas ao Direito Penal frente à: seletividade, repressão, estigmatização, reforço das desigualdades sociais, manutenção do status quo, reação e não prevenção ao crime, pois atua nas suas conseqüências. conseqüências. ( B ) Para Zaffaroni, o Direito Penal deve atuar de modo a conter o poder punitivo, reduzindo o sistema penal, diante de uma perspectiva humanista. ( C ) Para Molina, a Moderna Criminologia Científica preocupa-se com a qualidade da resposta penal diante do fenômeno delitivo. De modo m odo que, a resposta estatal deve ser compreendida para além da mera punição do infrator, merece atenção a vítima, seus familiares, o infrator, seus familiares, a sociedade, o meio, a degenerescência e o atavismo. ( D ) Para Calhau, o Direito Penal converte em proposições jurídicas o saber criminológico esgrimido pela política criminal, com respeito às garantias fundamentais. ( E ) Para Calhau, a Moderna Criminologia Científica tem como a orientação a prevencionista, em detrimento da repressiva. Pois, analisa e avalia os modelos de reação ao delito.

 

  Disciplina: Criminologia | Assunto: Política Criminal e Criminologia. 14 – Marque a alternativa Incorreta: ( A ) Para Roxin, a Ciência Global do Direito Penal é a que necessita de uma estreita colaboração com outras disciplina disciplinas. s. Logo, o autor dá relevo à Política Criminal, levando-a levando-a à Teoria do Delito. ( B ) Para Roberto Lyra, “o Direito Penal sem a Criminologia é como um barco sem hélice.” Assim, o autor defendia a integração entre o Direito Penal e a Criminologia. (contrário, C ) ParaoLiszt, Ciência Total dotorre Direito Penal seria da fusão social. da Dogmática Jurídico-Penal, da Criminologia e da Política Criminal. Do DireitoaPenal seria uma de marfim alijadafruto da realidade ( D ) Para Molina e Calhau, são três os sistemas das Ciências Criminais, inseparáveis e interdependentes: a Criminologia, o Direito Penal e a Política Criminal. Em que a Criminologia fornece o substrato empírico e os fundamentos do sistema e a Política Criminal transforma a experiência criminológica em estratégias concretas de controle da criminalidade. ( E ) Para Zaffaroni e Batista a Política Criminal consubstancia-se consubstancia-se em uma ciência autônoma. Trata-se de um conjunto de práticas, ações, atitudes dirigidas à redução da criminalidade. Seleciona os programas, projetos e normas que cooperam na concretização de respostas que o Estado adotará em face do fenômeno delitivo.

Disciplina: Criminologia | Assunto: Teorias Sociológicas. 15 – Marque a alternativa Incorreta: Incorreta : ( A ) A Escola de Chicago criticou a teoria do delinqüente nato e reafirmou a influência do ambiente e das cidades na criminalidade. ( B ) A Teoria da Associação Diferencial, segundo os postulados de Ferri, já tinha identificado os autores de crimes diferenciados, em casos de dessemelhanças com os criminosos comuns, quando destacou os white collor crimes , nos anos 30. dessemelhanças ( C ) Consoante o paradigma da reação social, o crime deve ser compreendido em referência aos controles sociais. Trata-se de uma perspectiva interacionista, em que através da interação social, com a prática do ato, há um deslocamento do plano da ação para o plano da reação social, logo, constata-se que a reação social é que define o comportamento desviante, desviante, cria o crime. ( D ) Para a Teoria do Labelling Approach o crime não é uma qualidade intrínseca da conduta, é uma conduta qualificada como criminosa pelo controle social, por processos seletivos, discriminatórios. discriminatórios. O crime não se ajusta à dimensão ontológica, ontológica, enquanto categoria d o ser. ( E ) Ernest Burguess criou a teoria das zonas concêntricas. Esta é formada por círculos variados, um dentro do outro, em um total de cinco, em que chama de zona cada espaçamento. Na Zona I, no miolo, tem-se tem -se a zona central, com comércios e bancos. Na Zona II, encostada à Zona I, temse a transição do distrito comercial para residências, ocupadas por pessoas dos segmentos mais baixos da população. Na Zona III, encontram-se moradias de trabalhadores, em melhores condições que as da Zona II. Na Zona IV, há bairros residenciais de classe média e alta. Na Zona V, há áreas mais distantes, cidades satélites, das classes mais altas. Segundo os estudos do autor, a maior criminalidade concentrava-se na Zona II. Disciplina: Criminologia | Assunto: Teorias Sociológicas. 16 – Marque a alternativa Incorreta: ( A ) A Escola de Chicago nasceu na Universidade de Chicago, teve duas fases, de 1915 a 1940 e de 1945 a 1960. Na década de 20 e 30, modelaria o início da Criminologia Americana, com Robert Park e Ernest Burguess. ( B ) Na Teoria da Associação Diferencial, Diferencial, o indivíduo aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela. Trata-se de uma organização diferencial da aprendizagem de valores criminais, uma vez que a associação diferencial consiste no processo de aprender comportamentos desviantes, além de habilidades para tirar proveito de oportunidades. ( C ) Através da Teoria do Labelling Approach o funcionamento das instâncias de controle social ganhou força. Notadamente, o número de prisões cresceu exponencialmente nos EUA, diante do enfoque na criminalização terciária. ( D ) A escola de Chicago pautava-se no modelo Ecológico, que buscava equilíbrio entre a comunidade humana e o ambiente natural. Enfocava a organização do espaço urbano para analisar o desenvolvi desenvolvimento mento da criminalidade. ( E ) Para que a Criminologia Crítica pudesse florescer, foram desenvolvidos relevantes estudos de: Becker sobre o conceito de rotulação, de Goffman sobre o conceito de estigma e de Chapman sobre o conceito de estereótipo. Disciplina: Criminologia | Assunto: Teorias Sociológicas 17  – Marque a alternativa Incorreta: ( A ) Emile Durkheim desenvolveu desenvolveu a Teoria Estrutural Funcionalista da anomia, a qual mais tarde seria desenvolvida por Robert Merton. Refutou a noção de criminoso nato, pois rechaçou a orientação biológica, que imputava entre as causas dos desvios fatores bioantropológicos e naturais, e situações patológicas da estrutura social.

 

( B ) Para a Teoria das Subculturas Criminais, o crime não é produto da desorganização ou ausência de valores, mas sim é reflexo de um outro sistema de normas e valores distintos, dos sub-grupos sociais. ( C ) A Escola de Chicago propugna a Teoria Ecológica que relata como a cidade produz criminalidade, a partir das suas áreas de concentração.  Afinal, o efeito criminógeno da grande cidade produz desorganização, deterioração de grupos familiares, perda de raízes, crise dos valores tradicionais e familiares, superpopulação, proximidade de áreas comerciais e industriais. ( D ) Pela Teoria do Labelling Approach nota-se que o processo de definição da conduta desviada inicia-se pela criação de normas (criminalização (criminalização primária); depois verifica-se pela atribuição do status social, por um processo de seleção (criminalização secundária); e, finalmente, constata-se pelo impacto da atribuição do status de criminoso na identidade, que gera e reforça a carreira desviada, (criminalização terciária). ( E ) Para Durkheim o desvio é um fenômeno anormal da estrutura social. Defendeu que apenas quando ultrapassados os limites, ou seja, o excesso de desvio é que se torna negativo para a estrutura social, com a perda de referências normativas e enfraquecimento da solidariedade social.

Disciplina: Criminologia | Assunto: Teorias Sociológicas. 18 – Marque a opção Errada: Errada: ( A ) Para Durkheim, segundo a sua Teoria Estrutural Funcionalista, a anomia consiste na falta de ordem e coesão. Constituem anomia os episódios em que se têm a falta de normas ou muitas normas ambíguas, ou mesmo quando as normas são descumpridas em demasia, provocando os crimes. ( B ) Para Albert Cohen, consoante a Teoria da Subcultura Criminal, da década de 50, existem vários sistemas sociais e categorias de pessoas integrantes de segmentos ou subgrupos étnicos e de minorias. Logo, suas práticas e idéias culturais diferem das seguidas pela sociedade em geral. Assim, deve-se considerar o caráter pluralista e atomizado da sociedade, ou seja, o mosaico de grupos e subgrupos fragmentados e conflitivos, com seus próprios códigos de valor, que nem sempre coincidem com os valores majoritários e oficiais. ( C ) A Escola de Chicago utilizava-se do conceito de personalidade humana. Logo, mais importante do que os fatos era como as pessoas reagiam a eles, como a experiência prática era fundamental. Dessa maneira, a forma como se construía a personalidade, através das trocas e elementos congênitos era tomada como fator central. ( D ) A Teoria do Etiquetamento não enfoca o crime em si, mas a reação proveniente dele. Certos grupos sociais criam os desvios para qualificar comportamentos de pessoas de substratos sociais mais baixos. Nesse diapasão, tem-se o desvio primário. Corresponde à primeira ação delitiva do sujeito, muitas vezes econômica. O desvio secundário consigna-se consigna-se na repetição dos atos delitivos. O desvio primário e o secundário ocorrem como uma profecia anunciada, através da repetição da imputação do crime à pessoa estigmatizada. estigmatizada. Assim, cada um torna-se aquilo que os outros vêem. O indivíduo rotulado como delinqüente assume o papel que lhe é atribuído. ( E ) Merton afirmou que a explicação para o crime radica no defasamento entre o padrão cultural almejado e a estrutura social. Em que o padrão cultural impõe a todos a persecução dos mesmos fins, por meios legítimos. Já a estrutura social desigualmente oferece possibilidades de acesso, o que conduz muitas vezes a meios ilegítimos para alcançar o padrão cultural.

Disciplina: Criminologia | Assunto: Teorias Sociológicas. 19 – Considerando a Teoria da Associação Diferencial, assinale a alternativa Incorreta: ( A ) A conduta criminal deve ser aprendida. Pois, o aprendizado ocorre na interação com o outro pela comunicação com participação ativa. Pois, a aprendizagem do comportamento criminal inclui técnicas. ( B ) Ocorre o processo de aprendizagem nas relações mais íntimas do indivíduo com seus familiares, ou pessoas do seu meio. Embora as associações e os contatos diferenciais diferenciais do indivíduo advenham de suas características hereditárias. ( C ) O indivíduo converte-se ao crime quando por seus contatos diferenciais aprende mais modelos criminais do que respeitosos. ( D ) Em sociedades pluralistas existem múltiplos valores que fundamentam a associação diferencial. ( E ) O crime se aprende através de um processo de aprendizagem comportamental, pelo contato diferencial do indivíduo com modelos delitivos.

Disciplina: Criminologia | Assunto: Teorias Sociológicas. 20 – Marque a alternativa Incorreta:

 

( A ) Merton organizou o modelo em que criou modos de adaptação para explicar o fenômeno delitivo: através das categorias: conformidade, inovação, ritualismo, evasão e rebelião. ( B ) É na etapa batizada por Merton de “rebelião” que ocorre o crime. Pois, o indivíduo aceita o padrão cultural, mas não os   meios institucionalizados, os quais não são acessíveis a todos. Logo, o indivíduo rompe com o sistema e desvia. institucionalizados, ( C ) A Criminologia Crítica, Criminologia Radical ou Nova Criminologia, surgiu entre as décadas de 60 e 70, desenvolveu-se com a Escola de Berkeley, EUA. Parte da base da Teoria do Labelling Approach que entende o crime como uma etiqueta social, que deriva do processo de rotulação, com efeito estigmatizante, pelas atividades da polícia e dos juízes. ( D ) As pesquisas no campo do Interacionismo constituem modo de deslegitimação do poder do sistema penal. Não se importam com o modelo etiológico das causas do desvio. Mas sim com os processos de criminalização, pelos controles sociai sociais. s. ( E ) Para a Criminologia Radical a solução para a criminalidade passa pela extinção da exploração econômica. Assim, tem viés marxista. Há crítica ao paradigma do consenso. Logo, o delito coloca-se como fenômeno do modo de produção capitalista. O enfoque macrossociológico desloca-se do comportamento desviante para os mecanismos do controle social, para os processos de criminalização criminalização.. Disciplina: Criminologia | Assunto: Modelos de Prevenção. 21 – Marque a alternativa Incorreta: Incorreta : ( A ) A prevenção do crime consiste na evitação do delito, almeja a dissuasão do agente de cometer uma infração penal. ( B ) Para prevenir o crime o Estado possui o monopólio da aplicação da lei penal. Mas o exercício desse poder deve se dar sob os auspícios da Constituição, dos Princípios e Tratados Internacionais, do Código Penal, diplomas que limitam e determinam a aplicação da lei. ( C ) Diante da ocorrência de um crime, o Estado, através do Ministério Público, instaura processo criminal, oferece a peça formal de acusação (denúncia) com as provas iniciais levantadas pela instituição policial. policial. Estas provas serão refutadas pelo réu, através do Defensor Público ou do seu  Advogado, e submetem-se ao crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, o Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, após ser produzida no contraditório. Por fim, o Magistrado ao prolatar a sentença poderá exarar a condenação com a aplicação da sanção penal. ( D ) O Estado deve atuar junto à Sociedade ao realizar a prevenção do crime.

( E ) O Estado deve reprimir o crime e preveni-lo, impondo respeito ao Diploma Penal Vigente, à Magna Carta, bem como aos Princípios e Tratados Internacionais. Contudo, o próprio Estado não deve submeter-se às limitações impostas.

Disciplina: Criminologia | Assunto: Modelos de Prevenção. 22 – Marque a alternativa Incorreta: ( A ) A Prevenção Primária consiste no vultuoso investimento investimento em políticas públicas sociais, como as de saúde e educação para a população. ( B ) A Prevenção Primária é programada à longo prazo, dirige-se à sociedade como um todo, possui custos mais altos, pois atua na essência dos conflitos sociais. ( C ) A Prevenção Terciária não produz resultados elevados, uma vez que se destina aos apenados, com o escopo de evitar a reincidência criminal. ( D ) A Prevenção Quaternária configura-se pelo investimento vultuoso, em presos reincidentes, cujos resultados são pouco expressivos. Paulatinamente, vem aumentando a demanda por esta forma prevenção. ( E ) A Prevenção Secundária enfoca áreas em que há concentração de violência. Tratam-se das intervenções pontuais, em questões nevrálgicas, nevrálgicas, com investimentos medianos, a curto e médio prazo, de vigilância policial. Disciplina: Criminologia | Assunto: Reação ao Crime. 23 – Marque a alternativa correta: Qual modelo penal representa a prevenção especial positiva: ( A ) Penas Restritivas de Direito. ( B ) Banimento. ( C ) Regime Disciplinar Diferenciado. ( D ) Prisão Perpétua.

 

( E ) Pena de Morte. Disciplina: Criminologia | Assunto: Reação ao Crime. 24 – Marque a alternativa correta: ( A ) A Retribuição é a compensação pelo mal causado pelo crime, conhecida como Teoria Relativa. ( B ) A Neutralização corresponde corresponde à Prevenção Geral Negativa. ( C ) A Teoria Absoluta corresponde à Reintegração Social Social.. ( D ) A Prevenção Individual Positiva corresponde à Intimidação. ( E ) Entre duas modalidades de reação ao crime, o Brasil adotou a Prevenção Individual Positiva e a Prevenção Geral Negativa. Embora os defensores da Teoria Agnóstica aleguem que a pena não impede, dissuade ou inibe o delito. Daí, a propositura de outras formas de reação ao crime, como: Reparação, Restauração, Modelo Terapêutico e Conciliação. Disciplina: Criminologia | Assunto: Reação ao Crime. 25 – Marque a alternativa Incorreta: ( A ) O Modelo Clássico defende o rigor da sanção. ( B ) O Modelo Neoclássico visa à eficácia do sistema legal e não necessariamente o rigor punitivo. ( C ) A Prevenção Geral Negativa atua na intimidação, pelo temor infundido aos possíveis delinqüentes para afastá-los da prática delitiva, vislumbrada como exemplaridade. ( D ) A Prevenção Especial Positiva preocupa-se com a reinserção social, correção do condenado. ( E ) A Prevenção pela Teoria Relativa consubstancia-se consubstancia-se no modelo da absoluta imperatividade penal, em que se deve fazer sofrer o apenado. Prova: PC-SP - 2011 - PC-SP - Delegado de Polícia Disciplina: Criminologia | Assunto: Teorias Sociológicas. 26 - O efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos, é explicado pela: ( A ) Teoria do Criminoso Nato. ( B ) Teoria da Associação Diferencial. ( C ) Teoria da Anomia. ( D ) Teoria do Labelling Aproach. ( E ) Teoria Ecológica. Prova: PC-SP - 2011 - PC-SP - Delegado de Polícia Civil. Disciplina: Criminologia | Assunto: Prevenção Terciária. 27 - A prevenção terciária da infração penal, no Estado Democrático de Direito, está relacionada: ( A ) ao controle dos meios de comunicação. ( B ) aos programas policiais de prevenção. prevenção. ( C ) à ordenação urbana. ( D ) à população carcerária. ( E ) ao surgimento de conflito. Prova: PC-SP - 2011 - PC-SP - Delegado de Polícia Civil. Disciplina: Criminologia | Assunto: Teorias Sociológicas. 28 - Assinale a alternativa incorreta. A Teoria do Etiquetamento.

 

( A ) é considerada um dos marcos das t eorias de consenso. ( B ) é conhecida como Teoria do Labelling Aproach. ( C ) tem como um de seus expoentes Erving Goffman. ( D ) tem como um de seus expoentes Howard Becker. ( E ) surgiu nos Estados Unidos.

Prova: PC-SP - 2011 - PC-SP - Delegado de Polícia Civil. Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 29- Assinale a afirmativa correta: ( A ) A Escola de Chicago faz parte da Teoria Crítica. ( B ) O delito não é considerado objeto da Criminologia. ( C ) A Criminologia não é uma ciência empírica. ( D ) A Teoria do Criminoso Nato é de Merton. ( E ) Lombroso e Garofalo pertencem à Escola Positiva. Positiva. Prova: PC-SP - 2011 - PC-SP - Delegado de Polícia Civil. Disciplina: Criminologia | Assunto: Objeto da Criminologia. 30- Constituem objeto de estudo da Criminologia: ( A ) o delinquente, a vítima, o controle social e o empirismo. ( B ) o delito, o delinquente, a interdisciplinaridade interdisciplinaridade e o controle social ( C ) o delito, o delinquente, a vitima e o controle social. ( D ) o delinquente, a vitima, o controle social e a interdisciplinarida interdisciplinaridade. de. ( E ) o delito, o delinquente, a vítima e o método. Prova: PC-SP - 2011 - PC-SP - Delegado de Polícia Civil. Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas e Teorias Sociológicas. 31 - O Positivismo Criminológico, com a Scuola Positiva italiana, foi encabeçado por: ( A ) Lombroso, Garofolo e Ferri ( B ) Luchini, Ferri e Del Vecchio ( C ) Dupuy, Ferri e Vidal. ( D ) Lombroso, Dupuy e Garofolo. ( E ) Baratta, Adolphe e Vidal. Prova Preambular: DPC-SP – 2008 - Delegado de Polícia Civil. Disciplina: Criminologia | Assunto: Penalogia e Escolas Criminológicas. 32 - Dentre os modelos de reação ao crime destaca-se aquele que procura restabelecer ao máximo possível o  s tat tatus us quo ante, ou seja, valoriza a reeducação do infrator, a situação da vítima e o conjunto social afetado pelo delito, impondo sua revigoração com a reparação do dano suportado. Nesse caso, fala-se em: ( A ) modelo dissuasório. dissuasório. ( B ) modelo ressocializador.

 

( C ) modelo integrador. ( D ) modelo m odelo punitivo. ( E ) modelo sociológico. Prova Preambular: DPC-SP – 2008 - Delegado de Polícia Civil. Disciplina: Criminologia | Assunto: Penalogia e Escolas Criminológicas. 33 - Dentre os fatores condicionantes da criminalidade, no aspecto psicológico, alcança projeção, hoje em dia, nas favelas, um modelo consciente ou inconsciente, com o qual o indivíd uo gosta de se identificar, sendo atraente o comportamento do bandido, pois é “valente, tem dinheiro e prestígio na comunidade”. A esse comportamento dá-se o nome de: ( A ) carência afetiva. ( B ) ego abúlico. ( C ) insensibilidade moral. ( D ) mimetismo. ( E ) telurismo. t elurismo. Prova do Curso de Formação - 2ª. Fase de Concurso - Departamento da Polícia Federal  – DPF-ANP - Brasília -2010. Disciplina: Sociologia do Crime | Assunto: Objeto da Criminologia. 34 - Podemos considerar o sistema penal como: ( A ) Controle social institucionalizado institucionalizado punitivo. ( B ) Controle social institucionalizado institucionalizado com discurso não punitivo. ( C ) Controle social difuso. ( D ) Controle social não punitivo.

Prova do Curso de Formação - 2ª. Fase de Concurso - Departamento da Polícia Federal  – DPF-ANP - Brasília - 2009. Disciplina: Sociologia do Crime | Assunto: Escolas Criminológicas. 35 - A teoria do labelling approach (ou técnica do etiquetamento) consiste em um processo de crítica à/ao(s): ( A ) Inclusão I nclusão social. social. ( B ) Estudos científicos e antropológicos sobre o crime. ( C ) Humanização do Sistema Penal Penal.. ( D ) Seletividade penal e estigmatização social. Prova do Curso de Formação - 2ª. Fase de Concurso - Departamento da Polícia Federal  – DPF-ANP - Brasília - 2010. Disciplina: Sociologia do Crime | Assunto: Reação ao Crime. 36 - As metas formais da pena são: ( A ) Retribuição, intimidação e ressocialização. ( B ) Segurança e disciplina. (C ) Retribuição, intimidação e prevenção geral negativa. (D) Ressocialização, prevenção individual positiva e retribuição. Prova do Curso de Formação - 2ª. Fase de Concurso - Departamento da Polícia Federal  – DPF-ANP - Brasília - 2010. Disciplina: Sociologia do Crime | Assunto: Objeto da Criminologia. 37 - São objetos de interesse da Escola da Criminologia Crítica:

 

( A ) A personalidade do criminoso e a lei penal. ( B ) Os princípios de liberdade, igualdade igualdade e fraternidade. ( C ) Determinismo biológico e devido processo legal. ( D ) Os interesses políticos e econô econômicos micos que “criam” os crimes e o processo de etiquetament etiquetamento o penal. Prova do Curso de Formação - 2ª. Fase de Concurso - Departamento da Polícia Federal  – DPF-ANP - Brasília - 2010. Disciplina: Sociologia do Crime | Assunto: Criminalização e Prevenção. 38 - Por criminalização primária entende-se: ( A ) Criminosos presos como réus primários ( B ) A norma incriminadora. ( C ) Primeiras prisões feitas por agentes policiais ( D ) Ordens judicias de libertação de presos Prova do Curso de Formação - 2ª. Fase de Concurso - Departamento da Polícia Federal  – DPF-ANP - Brasília - 2010. Disciplina: Sociologia do Crime | Assunto: Escolas da Criminologia. 39 - Dentre os postulados defendidos pela Escola Clássica da Criminologia cabe sublinhar: (A) Regime Disciplinar Diferenciad Diferenciado o e monitoramento eletrônico. (B) Descriminalização, multa e penas alternativas. (C) Princípio da legalidade, princípio da proporcionalidade das penas e fim das torturas. (D) A idéia do criminoso nato e crítica aos sistemas econômicos. Prova do Curso de Formação - 2ª. Fase de Concurso - Departamento da Polícia Federal  –  DPF-ANP - Brasília -2010. Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 40 - Qual escola do pensamento criminológico defende a idéia do criminoso nato? ( A ) Escola Clássica. ( B ) Escola Crítica. ( C ) Escola Positivista. ( D ) Escola da Reação Social. Prova do Curso de Formação - 2ª. Fase de Concurso - Departamento da Polícia Federal  – DPF-ANP - Brasília - 2009. Disciplina: Sociologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 41 - O principal teórico da Escola da Criminologia Clássica foi: ( A ) Cesare Beccaria. ( B ) Cesare Lombroso. ( C ) Alessandro Baratta. ( D ) Michel Foucault.

Preparatório para Concurso de Psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – PSI-TJ-RJ - 2010. Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 42  – De acordo com a Criminologia Clássica: ( A ) O criminoso é o transgressor da lei, possui responsabilidade responsabilidade em decorrência do seu livre-arbítrio. ( B ) A humanização das práticas penais e o estabelecimento da idéia de proporcionalidade entre a punição e o delito decorrem do método indutivo-experimental.

 

( C ) A pena é vista como uma reação natural ao mal causado pelo infrator, daí autorizar a prática da tortura em busca da confissão e a aplicação da pena de morte. ( D ) A visão desconstrutiva dos sistemas penais nas sociedades capitalistas ganha espaço e encontra eco no Brasil com Nina Rodrigues.

Preparatório para Concurso de Psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – PSI-TJ-RJ - 2010. Disciplina: Criminologia | Assunto: Reação ao Crime. 43 - Acerca do processo p rocesso de “mortificação do eu” no sistema penitenciário, nota -se: ( A ) A neutralização do criminoso pelo efeito de medicamentos prescritos pela ciência psiquiátrica. ( B ) A pretensa neutralidade científica dos técnicos psiquiátricos e psicólogos em relação ao tratamento dos delinqüentes no interior do sistema carcerário. ( C ) A aniquilação dos instintos criminosos pela via do tratamento médico-carcerário, com o surgimento de um novo sujeito social. ( D ) A perda da identidade de pessoas submetidas ao poder de seqüestro das instituições totais.

Preparatório para Concurso de Psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – PSI-TJ-RJ - 2010. Disciplina: Criminologia | Assunto: Criminologia e Psicologia Criminal. 44 - A respeito da Psicologia Criminal, pode-se dizer que: ( A ) Destaca as causas hereditárias e biológicas como fatores determinantes do fenômeno criminal. ( B ) Propõe uma técnica de regeneração de criminosos através de uma pedagogia dos afetos. ( C ) Defende a idéia de pena indeterminada, graduada segundo o grau de anomalia do criminoso. ( D ) Considera o desvio social como resultante do poder que certos grupos sociais têm de definir padrões de comportamento de acordo com seus interesses.

Preparatório para Concurso de Psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – PSI-TJ-RJ - 2010. Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 45 - De acordo com a Criminologia Crítica, o crime pode ser entendido como: ( A ) coisa c oisa de criminoso. ( B ) quebra de uma expectativa social representativa de um padrão cultural dominante. ( C ) uma afronta ao contrato social, de causa hereditária. ( D ) amoralidade social, fruto de lares desfeitos e falta de cultura própria ao respeito às leis.

Preparatório para Concurso de Psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – PSI-TJ-RJ - 2010. Disciplina: Criminologia | Assunto: Métodos da Criminologia. 46 - Verifique abaixo quais os métodos utilizados correspondem ao modelo de criminologia: I – O método indagativo corresponde à criminologia estrutural funcionalista. II – O método dialético corresponde à criminologia crítica. III – O método experimental corresponde à criminologia positivista. IV – O método dedutivo d edutivo corresponde à criminologia clássica.

 

V – O método indutivo corresponde à criminologia positivista. ( A ) estão corretas apenas as assertivas I, II e III; ( B ) estão corretas apenas as assertivas III, IV e V; ( C ) estão corretas apenas as assertivas II, III e IV; ( D ) estão corretas apenas as assertivas I, II, III e V; ( E ) estão corretas apenas as assertivas II, III, IV e V; Preparatório para Concurso de Psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – PSI-TJ-RJ - 2010. Disciplina: Criminologia | Assunto: Criminologia e Interdisciplinariedade. 47 - O estudo da Criminologia faz uma abordagem interdisciplinar, de modo que estão presentes vários campos de conhecimento, SALVO: ( A ) História. ( B ) Sociologia. ( C ) Antropologia. ( D ) Matemática. ( E ) Psicologia. Concurso de Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina - 2008. (MP-SC-2008) Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. 48 – Considere as assertivas: I - O Código de Hamurabi, concebido na Babilônia, entre 2.067 a 2.025 aC e na atualidade pertencente ao acervo do Museu do Louvre em Paris, não continha disposições penais em sua composição. II - Segundo a "Lei Térmica da Criminalidade" de Quetelet, fatores físicos, climáticos e geográficos podem influenciar no comportamento criminoso. criminoso. III - Entende-se por "Cifra Negra" da criminalidade, o conjunto de crimes cuja violência produz elevada repercussão social. IV - Seguidor da Antropologia Criminal, Lombroso entendia que havia um tipo humano irresistivelmente levado ao crime por sua própria constituição, de um verdadeiro criminoso nato. V — Em sua obra "Dos delitos e das penas", escrita no fim do século XVIII, Beccaria defendeu uma legislação penal rigorosa, aprovando a prática da tortura e da pena de morte. ( A ) Apenas I, III e V estão corretas. ( B ) Apenas II e IV estão corretas. ( C ) Apenas IV e V estão corretas. ( D ) Apenas II e III estão corretas. ( E ) Apenas III, IV e V estão corretas. Concurso de Promotor de Justiça do Estado de Goiás - 2008. (MP-GO-2008). Disciplina: Criminologia | Assunto: Escolas Criminológicas. Teorias Sociológicas. 49  – Considere as assertivas: "Tratamento e prevenção (do delito), para terem sucesso, demandam amplos programas que envolvam recursos humanos junto à comunidade e que concentrem esforços dos cidadãos em torno das forças construtivas da sociedade. (...) A unidade de operação é a vizinhança Se o crime é um fenômeno associado à cidade, a reação ao crime também o é. Deve abranger áreas restritas em extensão e com, no máximo, 50.000 habitantes nessa área." (SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: RT, 2004, p. 167). O texto acima é introdutório nas propostas de uma teoria criminológica sobre o problema do crime que tem obtido destaque na mídia brasileira, sobretudo por projetos planejados e administrados no âmbito municipal, marcados pela intervenção no ambiente que favorece a prática delitiva. Assinale a alternativa que corresponde a essa teoria criminológica: ( A ) Teoria do criminoso nato (Lombroso). ( B ) Teoria da ecologia criminal (Escola (Escola de Chicago). ( C ) Teoria da anomia (Dukheim e Merton).

 

  ( D ) Teoria do vínculo social (Sabugosa). Concurso de Escrivão de Polícia do Estado de São Paulo - 2008. (EP-SP-2008). Disciplina: Criminologia | Assunto: Criminologia. Conceito de Crime. 50 – Assinale a alternativa que melhor relaciona os termos da Criminologia Moderna: ( A ) crime = fato isolado e individual; ( B ) crime = interação biopsicossocial; biopsicossocial; ( C ) crime = decisão livre do autor, incompatível com a existência de outros fatores; ( D ) crime = fato e não o autor. Gabarito: 1. C 2. E 3. E 4. C 5. A 6. B 7. E 8. A 9. E 10. E 11. A 12. E 13. C 14. E 15. B 16. C 17. E 18. C 19. B 20. B 21. E 22. D 23. A 24. E 25. E 26. E 27. D 28. A 29. E 30. C 31. A 32. 33. C D 34. A 35. D 36. A 37. D 38. B 39. C 40. C 41. A 42. A 43. D 44. B 45. B 46. E 47. D 48. B 49. B 50. B

 

1. SOCIOLOGIA CRIMINAL E DESORGANIZAÇÃO SOCIAL 2. TEORIAS DA SUBCULTURA DELINQUENTE E DA ANOMIA 3. A PERSPECTIVA INTERACIONISTA 4. SELETIVIDADE.

I - ASPECTOS GERAIS GERAIS

Não está falando necessariamente de sociologia jurídica, mas parte apenas de algumas propostas para melhor compreensão do tem a. 1. Conceitos Direito Penal C onjunto onjunto de normas que tipificam as formas de condutas desvaloradas pela sociedade.

Visa proteção coercitiva dos bens jurídicos essenciais à vida humana. Deve ser utilizado como ultima ratio, “porque empreende uma função sancionadora, deve ser resguardado para questões que de fato necessitem do direito penal” – direito – direito penal mínimo. Criminologia

Ciência empírica que se ocupa do crime, do delinqüente, da vitima e do controle social.  Analisa os meios meios formais e informais informais de controle social. Ciência interdisciplinar: - relaciona-se com vários ramos do conhecimento. Sociologia

Ciência que estuda as sociedades humanas e os processos que interligam os indivíduos em associações, grupos e instituições. Estuda, também, a formação, transformação e desenvolvimento das sociedades humanas e seus fatores econômicos, culturai culturais, s, religiosos, reli giosos, etc.. Ocupa-se com as observações do que é repetitivo nas relações sociais para daí formular generalizações teóricas. Sociologia Jurídica

Parte da sociologia que percebe o Direito como fenômeno social e sócio-cultural, estudando os fatores f atores de sua formação desenvolvimento e declínio. Estudo do Direito como fato social e seu efeito sobre o grupo social. Investiga as razoes sociais que levaram à elaboração de determinadas normas e a sua aplicação. Sociologia Criminal

Denominação dada por Ferri É uma ciência geral do crime e, para tanto, estuda o fenômeno criminal sob todos os seus ângulos, utilizando nessa pesquisa, o método das ciências físicas e naturais. “Leva um pouco do pragmatismo das ciências natura naturais, is, ou seja, verifica-se verifica -se se o que está sendo aplicado em Portugal está funcionando e se aplicada aqui o que pode acontecer”.  acontecer”.  Preocupa-se em explicar e justificar a maneira como o meio ambiente social atua sobre a conduta individual, conduzindo o homem ao empreendimento delitivo. Conjunto de estudos relativos ao delito como fenômeno social (Cuello Calon).

2. Fatores Exógenos Sócio Familiares 

No fator familiar está a raiz mais profunda da criminalidade (Jean Pinatel). “Programas como o bolsabolsa-família são muito poucos para incentivar o fator familiar, mas é uma gotinha”.  gotinha”.  “A família é fator fator determinante, mas deve propagado valores morais, o que vem se perdendo, assim, se o avô é criminoso, bem ou m mal al ele não passa pa ssa bons valores para os seus filhos e netos” netos”   Sócio Econômicos 

De um lado a pobreza, miséria, desemprego, de outro lado, a riqueza, a ganância descontrolada, exploração, exploração, fraude. “A miséria é um acido corrosivo que mina o sentimento moral, e a riqueza é o ópio que entorpece a consciência humana”. humana”.   “Não é o fato de ser pobre o que leva a criminalidade, mas a discrepância da situação eco nômica das pessoas, ou seja, muitos muito pobres e poucos muito ricos”.(Amália)  ricos”.(Amália)  Sócio-ético-pedagógicos 

Ignorância, falta de educação e formação moral leva o indivíduo à falsa representação da realidade. “Educar é dar O exemplo”; “tem que ensinar a moralidade, o respeito”; “ a sociedade se espelha em suas instituições” (Amália)  (Amália)  Sócio-ambientais

Más companhias, influências negativas. “O ambiente favorece a criminalidade, na medida em que o individuo possui mecanismos ou não de resistência”;  resistência”; 

 

“De um mesmo ambiente saem indivíduos muito diferentes uns dos outros, ex.: 4 filhos trabalham e estudam muito, já 1 é o terror”.   “Inclusive por aceitação social a pessoa faz”.  faz”.  Outros fatores - migração – migração  – cultura  cultura externa que se impõe a um determinado local, sendo que qualquer forasteiro sofre para se adaptar e que gera muito a criminalidade; inadaptação social; imprensa – imprensa  –   “é O poder, já que a cultura que se passa é aquela que a mídia impõe”; morosidade da justiça –   “na medida em que uma  justiça inoperante gera um sentimento de impunidade que gera a possibilidade de reincidência inclusive”; tratamento corrupto e arbitrário da polícia –  –  “é claro que o que se espera de qualquer órgão que ele seja ético”; degenerescência prisional –  –  “a pena de prisão, qualquer que seja, seja , é uma pena, e não se impõe porque ela é boa, mas sim porque é ruim, conforme o estado estabelecer, sendo que qualquer outra punição que a própria lei recomenda é ilegal; e outra, violência gera violência; o sistema prisional procura educar, punir, devendo devend o assim agir”.  agir”. 

II - TEORIAS SOCIOLÓGICAS  As teorias não partem do Brasil ou outra região, mas sim necessariamente necessariamente da Europa e dos Estados Unidos, mas cada qual com os seus desenvolvimentos, problemas, etc. desenvolvimentos, Ex: a Ex: a Europa passou por inúmeras regras, teve o seu território invadido, o que não aconteceu com os Norte-Americanos.

1. TEORIAS FUNCIONALISTAS Os funcionalistas partem da ideia de que tudo tem uma função. (Amália) Indivíduos devem estar integrados no sistema, compartilhando os mesmos valores, aceitando as regras sociais e se comportando de forma adequada. Cada situação de crise e conflito que escape a este m mecanismo ecanismo é considerada disfunção, ou seja, atividades que se opõem ao funcionamento do sistema. Máquina estatal deve encontrar meios de preservação sempre que se encontrar diante de disfunção. Estrutura social tem função – função – manutenção  manutenção do sistema. Postulados

→ Normalidade e funcionalidade do crime.  crime.  Sendo assim o crime: - não decorre de patologia individual ou social; - normal funcionamento da ordem social; - não se constitui em fato prejudicial à sociedade; - é funcional para a estabilidade e mudança social.

1.1. Teoria da Anomia É a ausência de norma. Vê o crime como: - Um comportamento normal /atividade /atividade normal/não patológico (anormal é o súbito incremento das taxas de criminalidade). - Inextirpável   - sempre existirão condutas contrárias à norma; sociedade sem condutas irregulares seria pouco desenvolvida, monolítica, imóvel e primitiva. - Deriva de fenômenos cotidianos - deve ser analisado como decorrente das estruturas da sociedade. Exerce função integradora e inovadora, devendo ser contemplado como produto do normal funcionamento de toda a sociedade. Vê o delinqüente como: - Não é um indivíduo patológico ou anti-socia anti-social,l, mas fator do funcionamento regular da vida social, serve como termômetro. Vê a pena como: - Não cumpre os objetivos metafísicos que preconiza, mas, como qualquer outra instituição social, constitui-se em reação social necessária.

1.2. Escola de Chicago Características: - Berço da moderna sociologia americana; - Preocupações pragmáticas; - Crescimento da cidade, que se expande em círculos do centro para a pariferia, cria graves problemas sociais, potencializando a criminalidade; - Escola consagrou a postura criminológico metodológica metodológica de fazer qualquer análise social mais profunda superpondo os resultados ao mapa da cidade. Método: - empirismo - finalidade pragmática - observação direta Objetivo de investigação investigação::

 

- sociologia da grande cidade. idéia central é de que a cidade não é um amontoados de homens, ruas, parques, ônibus, mas um estado de espírito, corpo

de constumes transmitidos por tradição. Cada cidade tem sua própria cultura, organização, ela em uma ordem moral decorrente de manifestações culturais; tudo isto exige uma estrutura física que, por sua vez, modifica-se pelas demandas humanas. Principal contribuição: - investigação cientifica em amplas áreas da cidade; priorizar ação preventiva; qualquer intervenção na cidade deve ser planejada.

1.2.1. Teoria Ecológica  A cidade é um macroorganismo. macroorganismo.

 A cidade produz delinqüência: delinqüência: - deterioração dos grupos primários (família, igreja, escola); - modificação das relações interpessoais que se tornam superficiais; - alta mobilidade e perda de raízes no lugar de residência; - enfraquecimento do controle social. - dentro da cidade podem-se observar as áreas onde a delinqüência se concentra - identificaçã identificação o de distintas áreas de delinqüência. Objeto de pesquisa: a grande cidade como unidade ecológica Pesquisas: - índice de criminalidade aumenta quanto mais se aproxima da zona industrializada da cidade; - índice de criminalidade diminui nas redondezas e zonas residenciais dos nucles urbanos. Propostas preventivas: - nenhuma redução de criminalidade criminalidade é possível se não houver mudanças das condições econômicas e sociais das crianças; - tratamento e prevenção para terem sucesso demandam programas que envolvam recursos humanos; instituições locais; grupos; igrejas; escolas; associações de bairro; - unidade de operações e vizinhança com áreas de, no máximo, 50.000 habitantes; - programas comunitários que envolvam atividades recreativas, artesanato; - esforços para melhoria das residências e melhorias sanitárias dos bairros. Importância: - análise estatística dos dados policiais e judiciais vinculados ao delito, chamando a atenção sobre as taxas de delinqüência nas áreas pobres e deterioradas da sociedade. Crítica: - simplificou a analise da delinqüência, pois: - não explica aquele que se dá fora das áreas delitivas, tampouco explica as condutas na-delitivas que têm lugar nessas áreas; - exacerbou a forca de certas zonas: as áreas delitivas atraem a criminalidade, porém, não as produzem.

1.2.2. Teorias Espaciais Fator espacial serve para explicar o crime e oferecer planos de prevenção: -- nova política arquitetônica e urbanística; principais estudos ecológicos orientados à prevenção do delito mediante o desenho arquitetônico urbano; - correlação existente entre determinados espaços concretos e certas manifestações da criminalidade urbana. Objetivo: - prevenção da criminalidade mediante o desenho arquitetônico e urbanístico. Propostas: - ambientes residenciais que criem obstáculos ao delito; - sentimento de auto-responsabilidade quanto às áreas públicas: subdividir áreas públicas em zonas menores para que vizinhos adotem atitude de  propriedade; janelas com capacidade de potencializar ao máximo a observação destas áreas; nas zonas concorridas, instalar atividades públicas que não são fontes de perigo (parques, lazer infantil); construção de áreas públicas que causem a sensação de que seus visitantes estão sendo observados.

1.2.3. Psicologia Comunitária

Novo conceito de intervenção. Propostas:

 

- reestruturação da vida urbana com o fortalecimento das instituições intermediárias; - reestruturação de determinados centros sociais (familiares e comunitários); - intervenção deve ter impacto preventivo, incidindo naqueles lugares onde se apresenta o problema; - alterações são de ordem institucional, institucional, não visam a reforma pessoal do indivíduo.

Aula 03 - 14.10 1.2.4. Associação Diferencial Nova formulação do conceito de crime de colarinho-branco, diante da história recente ocorrida nos EUA. Crime: - decorre da aprendizagem efetiva dos valores criminais que podem suceder em qualquer cultura; - não pode ser definido como inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas; - homem aprende a conduta desviada, assim como aprende o comportamento virtuoso. Sociedade: - aprendizagem mediante contatos com sociedade pluralista; - influência criminógena depende do grau de intimidade do contato. Crime não procede da desorganização desorganização social, senão da organização diferencial e da aprendizagem.  A teoria traça modelo capaz de explicar explicar a criminalida criminalidade de das classes classes diversas. 1.3. Teorias Subculturais

Cultura: - um conjunto de símbolos, de significados, de crenças, de atitudes e valores, que tem como característica o fato de serem compartilhados, transmissí transmissíveis veis e de serem apreendidos. Quando essa cultura penetra na personalidade, o faz através de um processo que de denomina processo de socialização. socialização. Ordem social: - mosaico de grupos, subgrupos, fragmentados e conflitivos, sendo que cada grupo possui seu próprio código de valores que nem sempre coincidem com os valores majoritários e oficiais. Crime: - delito não é conseqüência da desorganização social senão de organização social distinta; - reflexo de sistemas de normas e valores distintos, os chamados subculturais; - não lhe interessa a estrutura interna dos ‘bandos’, mas a ‘origem’ deles, vinculados ao problema da estratificação social;  social;  - não são certas áreas deterioradas que geram a criminalidade das baixas classes sociais que nelas vivem, mas o acesso limitado das subculturas criminais aos objetivos e metas das classes médias. Delinqüência Juvenil – Juvenil – sob  sob a perspectiva da teoria subcultural. - crime relaciona-se a audácia, rebeldia, prestígio; - hedonismo imediato – imediato – satisfação  satisfação imediata do prazer; urgente de suas -- satisfação é uma cultura de grupo, nãopretensões; uma opção individual. Cada classe social tem um código de valores.

Classe média: - ênfase na responsabilidade individual, individual, racionalidade, respeito à propriedade, construtividade, emprego do tempo livre, mobilidade social. Classes baixas: - importância à força física. Seus jovens estão propensos aos conflitos porque se acham em desvantagem já que são instruídos a alcançar os valores de outra classe.

2. TEORIAS DO CONFLITO Opõem-se ao funcionalismo.

Na sociedade, agem grupos com interesses opostos que se encontram em situação de desigualdade e em luta pelo poder. O principal objetivo da sociedade não é o interesse comum, consenso, progresso, convivência pacífica, ao contrário, coação e condicionamento ideológico são exercidos pelos grupos de poder sobre os demais objetivando preservar privilégios e manter a dominação.

 

  Sociedade: - luta de interesses e opiniões que objetiva a mudança de estrutura social; - contínuo conflito entre dominadores que querem manter a situação atual e os dominados que querem mudá-la.  A história de todas todas as sociedades, sociedades, até hoje, é a his história tória da luta de cl classes. asses.

2.1. Teoria do Lebelling Approach Interacionista ou da Rotulação Social

- a sociedade não é um todo consensual, mas pautada pelo conflito. conflito. - não se pergunta: quais as razões que levaram alguém ao crime? - o cometimento do crime é resultado da reação social. - indivíduos pertencentes a classes sociais mais baixas têm menos a perder com o crime que aquele de altas classes. - delinqüente se distingue do homem normal devido à estigmatização que sofre. Contribuição: - teoria da ultima ratio; - criação de movimentos de descriminalização; - no Brasil: nova parte geral do CP; penas restritivas de direitos; transação penal, composição civil, suspensão condicional do processo; nova lei de drogas.

2.2. Teoria Crítica Ou Radical.

- crítica ao pensamento criminológ criminológico ico tradicional e das instâncias punitivas de controle; - subdividiu-se em três correntes: neo-realismo de esquerda (socialismo realista); teoria do direito penal mínimo; abolicionismo penal. - eapontam para uma transformação da sociedade e do Direito Penal por meio de caminhos humanístic humanísticos. os. Contribuição: - estudo do fundamento do crime deve ser investigado junto as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade; - diminuição das desigualdades das classes sociais; - estado deve assumir criminalização e penalização das classes sociais dominantes (mas principalmente em relação aos crimes econômicos e políticos, segurança do trabalho, saúde pública, meio ambiente, economia popular, patrimônio coletivo, crime organizado); - estado deve promover a minimização da intervenção punitiva dos pequenos delitos, como crimes patrimoniais sem violência, conflitos pessoais.

Crime Ordem Social

Conflito

Sistema Legal Método

Visão não-marxista

Visão Marxista

Produto normal de tensões sociais significado patológico. Produt Pro duto o do consen consenso; so; ccomp ompost osta a por grup grup di disp sput utam am o po pode derr polí polítitico co sem sem cche he

Pr Pro oduto duto pa pato toló lóg gico de so soci cied eda ade ca cap pi mudanças nem sempre são nocivas Não tem p por or ba base se co conse nsenso nso;; con confro fronta ntaçç cl clas asse sess an antagô tagôni nica cass sen sendo do qu que e uma uma ex

monopolizá-lo Relação d diistante co com a realidade p modos de produção e infra-es socioeconômica  A serviço da sociedade sociedade Empíri Emp írico co

outra, servindo-se do e da nos Con Confli flito to de cla classe sses s Direito enraiz enraizado ado nJustiça os mod mod produção e infra-estrutura econômica A serviço da classe classe dominante Histór Históric ico-a o-anal naliti itico; co; aná análilise se macros macrossoc sociol ioló ó fenômeno criminoso

3. TEORIAS MULTIFATORIAIS Objeto de investigação: - inicia-se a investigação a partir da delinqüência juvenil. Método: - criminalidade nunca é resultado de um único fator; - fatores que polarizam as investigações: lares desfeitos; tensões familiares; disciplina e relações familiares; criminalidade dentro da própria família; abandono dos filhos. Pesquisas:

 

I - Diagnóstico das causas da delinqüência: 500 pares de jovens delinqüentes e não delinqüentes que foram analisados durante 10 anos por equipe interdisciplinar, com foco para a família, escola, município, estrutura da personalidade. Conclusões: fatores que mais interferem no comportamento criminoso do jovem: vigilância do jovem jovem por sua mãe, maior ou menor severidade com que ela o educa; clima de harmonia ou de d esavenças familiares familiares II II –  – Explicações  Explicações para a conduta desviada da criança: a criança é capaz de superar um ou dois handicaps, dois grandes infortúnios, mas se lhe acrescentar outros infortúnios além destes, tais fatores se unem contra a criança. 5. FUNDAMENTOS DO SISTEMA PUNITIVO 6. PENA DE PRISÃO 1. HISTÓRICOS 2. CRISE 3. ALTERNATIVAS PENOLOGIA   V - PENOLOGIA

PRISÃO Latim PRENSIONE : ato de prender, de capturar Passou a significar, também, o lugar ou estabelecimento em que alguém fica retido ou segregado.

- Durante a Idade Média predominavam as Prisões Eclesiásticas para fins penitenciais e expiação (castigo) dos hereges (aqueles professavam doutrina contrária a da Igreja Católica) e apóstatas (por abandono de fé de uma igreja, especialmente a cristã). Esses estabelecimentos eram chamados de penitenciários (penitência), (penitência), conhecidos hoje como penitenci árias . 

1. Sistemas penitenciários - Filosofia de se utilizar a prisão como forma de pena começou a ser difundida a partir do século XVIII.  A idéia de prisão se baseia no princípio princípio de que a cond condição ição de vida nela nela deve ser pior do que que aquela vivida vivida fora das grades. - Os primeiros sistemas penitenciários surgiram nos Estados Unidos. - A evolução dos regimes prisionais está intimamente ligada à evolução dos próprios sistemas penitenciários. 1.1. Pensilvânico (celular, ou da Filadélfia, ou belga ) Criado em 1829, na Penitenciária de Eastern   Apoiou-se nas idéias idéias de Beccaria, Beccaria, Howard e Bentham. Consiste em: - isolar o apenado em célula individual, sem saída, exceto esporadicamente e sozinho, para passeio em pátio fechado; - propósito de separar o condenado, impedindo qualquer promiscuidade, propiciando a meditação por força do isolamento; - única leitura autorizada é a bíblia; - permite-se que o preso trabalhe na cela, onde recebe orientação religiosa e algumas visitas (diretor, médico, sacerdote e funcionários); - sistema rigorosamente celular, ensejando inúmeros casos de loucura, sendo abolido nos EUA em 1913 (persistindo em alguns países). Crítica: Seu único objetivo era a redução dos gastos com vigilância

1.2. Alburniano (Silent System)

Seu surgimento decorreu da necessidade de superar as limitações do regime celular, nascendo em uma prisão construída em 1821, em Auburne (N.Y.EUA). - combinou isolamento celular noturno como aprisionamento coletivo durante o dia; - permitia o trabalho comum, porém em silêncio absoluto; - facilitava a produção do trabalho, a reeducação profissional e social; - isolamento noturno evitava a promiscuidade.  - Inicialmente os presos eram divididos em 3 categorias em face da gravidade da conduta praticada. - As celas eram escuras e pequenas e não havia condição de trabalhar nelas. - O confinamento solitário de 80 prisioneiros resultou em 78 casos de morte e loucura. Crítica: Fracassou em face das pressões das associações sindicais que se opuseram ao trabalho penitenciário, pois, a produção representava menores

custos e competição ao trabalho livre. 1.3. Progressivo Seus principais mentores foram: Manuel Montesinos de Molina (Valência, 1834)

 

 Alexander Maconochie Maconochie (1840, Ilha de Norfolk, Austrália) Austrália) Walter Crofton (Irlanda, 1854) O predomínio, no séc. XIX, da pena privativa de liberdade coincide com o progressivo abandono da pena de morte. Essência do regime consiste em distribuir o tempo de duração da condenação em períodos, ampliando-se em cada um os privilégios que o recluso pode desfrutar de acordo com sua boa conduta. Possibilidade do recluso reincorporar-se à sociedade antes do término da condenação. METAS  METAS  - Estímulo à boa conduta e adesão do recluso ao regime aplicado; Disposição do interno em obedecer às regras do sistema o leva à sua reforma moral m oral assim como a preparação para a vida em sociedade; ETAPAS  ETAPAS  1.3.1. Período inicial (ou de provas)  provas)  Preso permanece enclausurado na cela. 1.3.2. Período de encarceramento noturno combinado com trabalho coletivo cole tivo durante o dia Trabalho em semi-liberdade (extramuros). 1.3.3. Liberdade condicional sob fiscalização Crítica: Sistema se mostra satisfatório, sobretudo para penas de longa duração, sendo adotado em diversos países (Inglaterra, Suíça, D inamarca, Holanda,

França, Itália, Espanha, Portugal, Irlanda, Argentina, Brasil, etc.) 2. Pena privativa de liberdade FINALIDADE: Punição retributiva do mal provocado RETRIBUIÇÃO / INTIMIDAÇÃO / EMENDA  EMENDA   Os sistemas jurídico-criminais jurídico-criminais modernos se utilizam da pena privativa de liberdade que, nem sempre, resultam na reforma do condenado: “Não existe verdadeiros profissionais do crime senão após sua passagem por estabelecimento penitenciário; é somente após de s er detido e condenado por um pequeno furto, por uma rixa rixa,, por resistência a agentes policiais, que o homem se torna criminoso habitual” (Edmond Locard). Locard).   “O cárcere contribui para a formação do tipo perigoso e conseqüente reincidência reincidência habitual dos egressos” (J. Augusto Martinez). Martinez). “De todas as maneiras de punir  os  os criminosos, a mais comum em nossos dias, a prisão parece ser a menos satisfatória; nada há que a recomende a não ser a facilidade de sua aplicação a grande número de delinqüentes; todos os observadores competentes a descrevem como uma incitação ativa a erros posteriores” (Vinogradoff).  (Vinogradoff). 

CAUSA ELEMENTARES DO MALOGRO DA PRISÃO - pessoal penitenciário despreparado e hostil; prisionais inadequadas, geradoras de promiscuidade; -- instalações falta de conhecimento científico do comportamento humano; - disciplina autoritária e inflexível, transformando o preso em indivíduo sem iniciativa; - inatividade do preso ou distribuição de trabalho incompatível com sua personalidade; - falta de incremento cultural-recreativo; cultural-recreativo; - carência de assistência moral, religiosa, etc. Por mais que se pretenda que a pena privativa de liberdade deva preparar o sujeito para a vida livre, o certo é que ela propicia a formação de uma sociedade anti-natural, na qual o sujeito carece das motivações da sociedade livre, adquirindo características rudes e primitivas, que costumam persistir após a recuperação da liberdade, e, que ao entrar em conflito com a sociedade livre, têm a oportunidade de manifestar-se. 

Fácil compreender, disto tudo, porque o insulado resta perdido na estéril obscuridade do recinto prisional, ulcerando-se interminavelmente em si mesmo, como um silencioso predador psíquico.

7. VITIMOLOGIA E VITIMIZAÇÃO III - VITIMOLOGIA 1. Vítima

 

Pessoa que sucumbe, ou que sofre as conseqüências dos próprios atos, dos de outrem, de um fato ou de um acidente. - sujeito ativo → vitimário → culpado.  culpado.   - sujeito passivo → vítima → inocente.  inocente.  Todavia, há estudos que indicam que nem sempre a vítima é culpada. 2. Pensamento jurídico clássico Delinqüente e vítima eram analisados como indivíduos diferentes um do outro. Psicologia e sociologia negaram este dogma com estudos acerca da personalidade individual no âmbito da dinâmica do delito. Se o grau de responsabilidade muda, muda a reprovabilidade e a dosimetria da pena. 3. Vitimologia Ciência que procura estudar a personalidade da vítima sob o ponto de vista psicológico e sociológico na busca do diagnóstico e da terapêutica do crime e da proteção individual e geral da vítima. 4. Precursores 4.1. Benjamim Mendelsohn (israelita) Percebeu-se, depois do que aconteceu com os judeus, que o crime não pode ser estudado somente a partir de uma perspectiva. - 1º Congresso Internacional de Vitimologia Jerusalém – Jerusalém  – Israel  Israel –  – 1973  1973 Supervisão de Israel Drapkin É o clássico – clássico – perdeu  perdeu a atualidade, por isso que não é muito m uito usado atualmente. Desse evento, surgiu a idéia de que a vitimologia é algo diferente da criminologia. É, assim, uma ciência autônoma, e pertence à psicologia. psicologia. 5. Direito Penal Atual Estudo da vitimologia se mostra importante para aferir se há responsabilidade por parte da vítima na eclosão do crime. Pesquisas demonstram que nem sempre o crime deve ser analisado sob o binômio delinqüente-vítima, mas da interação homem-ambiente. Na interação da condutas individuais, a ação humana é sempre resposta a um estímulo. Estudos de vitimologia buscam indicar o posicionamento biopsicossocial da vítima diante do drama criminal, fazendo-o sob o ângulo do direito penal, da psicologia e da psiquiatria. Raramente se estuda algum comportamento criminoso sem observar o comportamento da vítima  –   –  não é o aspecto mais relevante, mas deve ser considerado. O estudo da vítima deve abarcar as seguintes áreas: direito, criminologia, política criminal, etc.  A análise destas destas circunstâncias circunstâncias influirá na clas classificação sificação do cri crime me e aplicação da p pena: ena: - legítima defesa; - coação irresistível; - atenuante injusta provocação da vítima, etc. Para chegar-se a essas excludentes excludentes de culpabilidade ou de tipo, deve-se analisar a conduta da vítima. O direito penal moderno passou a analisar a vítima no contexto criminoso, considerando considerando seu comportamento no momento da fixação da pena. Vítima como figura importante no processo de estímulo ao crime. 6. Vitimização Desde a mais tenra idade (ou mesmo antes de nascer), o processo de criminalização ou vitimização vitimização já pode ter seu início. Ex: crianças mãe que submetidas usa crack naa gestação; abusos; pessoas nascidas de relações incestuosas ou estupros.  A vítima apreende o papel, internaliza-o, internaliza-o, adapta-se a ele e co conforma-se. nforma-se. Desenvolvem, assim, uma relação de cumplicidade, cumplicidade, de complementaridade. complementaridade.  A partir dessa adaptação adaptação que a pessoa pode se sub submeter meter ao crime.  A relação, dessa forma, é sempre entre vitimário e vítima  –  –   relação de complementaridade (normalmente o sujeito criminoso tem um tipo de vítima característica que ele procura, denotando essa relação, ainda que não exista entre eles nenhum prévio acordo). 6.1. Vítima: é Vítima: é qualquer pessoa que sofra infaustos resultados, resultados, seja de seus próprios atos, dos atos de outrem, de influxos nocivos ou deletérios de fatores criminógenos, ou do acaso. 6.2. Vitimização: é o processo que leva a pessoa a se vitimar ou a se tornar vítima. O indivíduo perpassa pelas fases onde se observa que há risco de vitimização – vitimização – nesse  nesse aspecto que deve entrar a medida preventiva adequada. 6.3. Fator vitimógeno: representa vitimógeno: representa qualquer influxo, endógeno ou exógeno, capaz de levar o homem a tornar-se vítima. 6.4. Perigosidade vitimal: estado vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização vitimização (etapa inicial de vitimização). Ex: garota que se desprende das amigas e sai da festa em companhia de uma pessoa desconhecida. Sob o ponto de vista da criminologia, isso pode ser evitado. 7. Terror irracional da vitimização

 

Se tenta plantar a falsa impressão de que as condições de vida são mais difíceis do que realmente as são. Isso não é bom, até mesmo sob o ponto de vista da segurança jurídica. Gera um medo do crime como estado de ânimo coletivo que se deve a causas reais ou como produto de manipulação m anipulação feita por interesses de terceiros.  Adota-se, por exemplo, exemplo, um sistema de segurança segurança que é exagerado exagerado para aquela sociedade. sociedade. - Necessidade de acautelar-se a esse tipo de medo. - Certas minorias elegem culpados dos males sociais. - Interesse de gurpos/instituições gurpos/instituições na busca de penas mais severas para criminosos selecionados pelo direito penal. 7.1. Níveis de vitimização O crime atinge não somente quem sofreu suas conseqüências, mas também outros aspectos que giram em torno dele, existindo outros níveis de vitimização. Todo crime produz uma lesão que vai além da própria vítima – vítima – desencadeia  desencadeia uma reação coletiva (a isso se dá o nome de vitimização) vitimização).. É composto por etapas: 7.1.1. Vitimização primária: O crime produz a lesão, ou seja, a lesão ocorre com o fato em si  –  – imediata  imediata repercussão que o crime produz. Estabelece-se medidas pontuais que possam atuar naquele caso e em outros casos semelhantes. Pode afetar uma pessoa, grupo, país, etc. Ex: delitos econômicos, ambientais, narcotráfico, etc. Medidas preventivas: intervenção direta na comunidade – comunidade – centros  centros de saúde, polícia, escola, etc. 7.1.2. Vitimização secundária Se refere a todas as situações que deve enfrentar quem foi vítima de um delito: - Seções de delegacia, institutos médicos, juízos criminais que fazem reviver a experiência traumática. - Enfrentamento com o agressor. - Questionamentos dos relatos. Medidas preventivas: atuação junto às instâncias oficiais oficiais –  – preparar  preparar os órgãos judiciais e extrajudiciais para dar um tratamento diferenciado à vítima e ao agressor. Esta vitimização pode ser um dos fatores responsáveis pela cifra negra negra –  – a  a vítima prefere se calar a se sujeitar a toda essa situação.  A vítima, em virtude virtude do sistema, não não recebe, na maioria das vezes, o tratamento tratamento que merece – merece – proteção  proteção mínima. 7.1.3. Vitimização terciária É um processo de sofrimento por parte de quem está próximo à vítima (família, vizinhos, inclusive desconhecidos), alterando seus hábitos  –   –  leva em consideração todas as pessoas que estão convivendo com o crime. Gera sentimento de insegurança que leva a incrementar medidas preventivas. Medidas preventivas: instalação de instrumentos de vigilância (alarme, câmera, cerca elétrica, etc). 8. Classificação das vítimas criminais (classificação de Mandelsohn): 8.1. Vítima ideal (inocente): São as verdadeiras vítimas do crime, não sendo causa nem fator do crime. Não são provocadoras, não tendo culpa alguma na realização do delito. É essa a vítima que prevalece – prevalece – 90%  90% dos casos. É com relação a ela que o direito penal é direcionado, com medidas de prevenção e repressão. 8.2. Vítima por ignorância:  A vítima atua com com um certo grau de culpa culpa com seu ato pouco reflexivo, causando causando sua própria vvitimização. itimização. É um impulso involuntário que acaba contribuindo com o delito. São as vítimas que se deixam levar pela ambição, pela cupidez, vaidade ou boa boa-fé. -fé. → Fraude por parte do autor e ganância por parte da vítima. v ítima.  A culpabilidade é relativamente mensurável, graduáv graduável. el. Implica na dosimetria dosimetria da pena e relaciona-se, relaciona-se, diretamente, à culpabilidade p penal. enal. 8.3. Vítima voluntária:  Aquelas que, por variadas variadas razões, cometem cometem suicídio. Ex: roleta russa, auto-eutanásia. 8.4. Vítima provocadora  Aquelas que induzem, induzem, urdem, instigam instigam e provocam o agen agente te a praticar o delito. delito. Sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. O sujeito cria um ambiente propício para que o crime ocorra – ocorra  – a  a vítima deixa de se precaver com relação a determinadas condutas. Ex: deixar a porta do veículo aberta e a chave no contato; exposição de objetos de valor. 8.5. Vítima culpável: atora – aquela 8.5.1. Ví tima infr atora  – aquela vítima que reage a uma agressão. A vítima deixa de ser vítima e passa a ser vitimário.  vitimário.  Ex: legítima defesa. 8.5.2. V ítima s imula imuladora dora – é  – é aquela que premedita o evento e atribui culpa a outra pessoa.

 

  9. Estados psicológicos da vítima: 9.1. Fragilidade (física Fragilidade (física e psíquica) = uma vítima frágil é muito mais propensa a ser vitimada (presa fácil). 9.2. Sensação de imunidade frente ao crime = o sujeito sente-se protegido por uma posição que ocupa. Ex: juízes, sacerdotes, policiais, etc. 9.3.  Ostentação 9.3. Ostentação =  = prazer não somente em usufruir dos bens, mas ostentá-los.  ostentá-los. 

Aula 05 - 21.10 9. Vitimologia Quanto maior a cumplicidade por parte da vítima, maior o trabalho de prevenção e conscientização do processo de vitimização e vice-versa. 10. Legislação Penal Brasileira Maior preocupação concernente á vítima no Brasil ocorreu com a reforma da parte geral do CP, 1984. Exposição de motivos da parte geral do CP: “Fez -se -se referência ao comportamento da vítima, erigido, muitas vezes, em fator criminógeno, por constituir-se em provocação ou estímulo a conduta criminosa, como, em outras modalidades, o pouco recato da vítima nos crimes contra os costumes”.  

Ou seja, a vítima pode também ser a culpada pelo crime, não apenas vítima do mesmo. Constituição Federal, art. 245.   A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.   Ou seja, protege a vítima. Código Penal:  Art. 59 (fazer uma leitura leitura detalhada).  Art. 61 e 65 65 –  – circunstâncias  circunstâncias agravantes (pega a vítima em situação imprevisível, da qual não poderia se defender) e atenuantes (há situações nas quais havia possibilidade de resistência da vítima, então a reprovação do autor é menor). 10.1. Fixação da Pena  Art. 59, pena base; circunstâncias circunstâncias atenuantes e agravan agravantes tes –  – pena  pena provisória; causas de aumento ou diminuição - pena definitiva. “O comportamento do ofendido deve ser apreciado de modo amplo no contexto da censurabilidade do autor do crime, não só diminu indo, mas também a aumentando, eventualmente. Não deve ser igual a censura que recai sobre quem rouba jóias que uma senhora ostenta e a responsabilidade de que subtrai donativos, por exemplo, do Exército da Salvação”.  Delmanto.

11. O Consentimento da Vítima Seu comportamento está ligado a responsabilidade do sujeito ativo e, dependendo de como ele seja, da origem a uma causa de atipicidade (consenso do titular pertencente ao tipo, vítima consente com o crime, art. 151, 150, CP) ou de antijuridicidade (titular do bem protegido é qualquer pessoa que dispõe dele, art. 155, 161, 162, 164, CP – CP  – cirurgia  cirurgia estética, transplante de órgão). Princípio da ponderação de valores - é mais importante a liberdade de atuação da vontade frente ao desvalor da ação e resultado da agressão. Outros institutos importantes: Legítima defesa recíproca, inexigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica), violenta emoção, flagrante preparado, casamento nos crimes contra os costumes, eutanásia, rapto consensual, prova (palavra da vítima). 12. O Delinqüente vitima Sabe-se que o delinqüente não o é porque quer ser, mas porque sofrer os infaustos resultados dos fatores criminógenos. Há sempre fatores que levam o delinqüente a ser como é ou a ser como ele foi no momento do crime. O indivíduo nunca é porque quer ser. MARX, Karl. O 18 de Brumário.  Apud BONAPARTE, BONAPARTE, Luis. Textos. SP. Edições Sociais. 1977 (copiar: “Os homens fazem sua pró própria pria história... Se as circunstâncias... circunstância s... Se é perigoso para a sociedade...”).  sociedade...”). 

8. ABOLICIONISMO. 9. GARANTIMOS. 10. DIREITO PENAL DO INIMIGO. 11. MÍDIA E CRIMINALIDADE. 12. CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL. 13. TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS DA CRIMINOLOGIA

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