Criminal 1
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Peça profissional OAB -Gabarito...
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 2!"!2"# ÁREA$ DIREITO PENAL
%O &a'a(i)* p(elimi+a( da p(*,a p()ic*-p(*.i//i*+al c*((e/p*+de ape+a/ a 0ma e1pec)a)i,a de (e/p*/)a p*de+d* /e( al)e(ad* a)3 a di,0l&a45* d* pad(5* de (e/p*/)a/ de.i+i)i,*67 80al90e( /emel:a+4a +*mi+al e!*0 /i)0aci*+al p(e/e+)e +*/ e+0+ciad*/ da/ 90e/);e/ 3 me(a c*i+cidO DE RESPOSTA - PE?A PROFISSIONAL E+0+ciad* João, 22 anos, no dia 04 de maio de 2018, caminhava com o adolescente Marcelo, cada um deles trazendo consigo uma mochila nas costas. Realizada uma abordagem por policiais, oi constatado !ue, no interior da mochila de cada um, havia uma certa !uantidade de drogas, razão pela !ual elas oram, de imediato, encaminhadas para a "elegacia. Realizado laudo de e#ame de material entorpecente, constatou$se !ue João trazia 2% g de coca&na, acondicionados em '% pinos pl(sticos, en!uanto, na mochila do adolescente, oram encontrados '0 g de coca&na, !uantidade essa distribu&da em %0 pinos. )p*s a oitiva das testemunhas em sede policial, da +untada do laudo e da oitiva do adolescente e de João, !ue permaneceram em silncio com rela-ão aos atos, oram lavrados o auto de prisão em lagrante em desavor do imput(vel e o auto de apreensão em desavor do adolescente. oda a documenta-ão oi encaminhada aos /romotores de Justi-a com atribui-ão. /romotor de Justi-a, +unto 1 3ara riminal de Macei*5)6, *rgão competente, oereceu den7ncia em ace de João, imputando$lhe a pr(tica dos crimes previstos nos artigos '' e '%, ambos com a causa de aumento do )rt. 40, inciso 3, todos da 6ei n9 11.'4'50:. ;oi concedida a liberdade provis*ria ao denunciado, aplicando$se as medidas cautelares alternativas. )p*s a notiica-ão, a apresenta-ão de resposta pres pretes narradas, responda, na condi-ão de advogadoHaE de Raael, na ocasião da apresenta-ão de recurso de apela-ãoD )E !ual argumento de direito processual poderia ser alegado em busca de desconstituir a senten-a condenat*ria Justii!ue. @Val*($ NE !ual argumento de direito material dever( ser apresentado em busca de redu-ão da san-ão penal aplicada Justii!ue. @Val*($ Obs.: o!a" e#aminando!a" deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Ga'a(i)* c*me+)ad* )E argumento de direito processual < !ue houve nulidade da senten-a em razão da e#istncia de cerceamento de deesa, uma vez !ue a testemunha arla poderia ter sido ouvida pelo magistrado. /rimeiramente ressalta$se !ue arla < classiicada pela doutrina como testemunha reerida, tendo em vista !ue somente se teve conhecimento da mesma e de !ue esta presenciou os atos !uando da oitiva da v&tima em +u&zo. )rt. 20C do // menciona a possibilidade de oitiva das testemunhas reeridas. )demais, o )rt. 401, B 19 do // estabelece !ue as testemunhas reeridas, assim como as !ue não prestem compromisso, não serão computadas no n7mero m(#imo de 08 testemunhas a serem ouvidas. "essa orma, a decisão do magistrado, !ue reconheceu a convenincia da oitiva, mas indeeriu apenas por +( ter atingido a deesa o limite m(#imo de testemunhas, oi e!uivocada e gerou um cerceamento no e#erc&cio do direito de deesa, precisando ser ressaltado !ue o advogado Pad(5* de Re/p*/)a P(*,a P()ic*-P(*.i//i*+al = XXVII E1ame de O(dem U+i.icad*
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 2!"!2"# ÁREA$ DIREITO PENAL
%O &a'a(i)* p(elimi+a( da p(*,a p()ic*-p(*.i//i*+al c*((e/p*+de ape+a/ a 0ma e1pec)a)i,a de (e/p*/)a p*de+d* /e( al)e(ad* a)3 a di,0l&a45* d* pad(5* de (e/p*/)a/ de.i+i)i,*67 80al90e( /emel:a+4a +*mi+al e!*0 /i)0aci*+al p(e/e+)e +*/ e+0+ciad*/ da/ 90e/);e/ 3 me(a c*i+cides inais, e o magistrado, em senten-a, considerando o teor do laudo, condenou 6ucas pela pr(tica de dois crimes previstos no )rt. 1:, par(grao 7nico, inciso 3, da 6ei n9 10.82:5200', em concurso ormal. ntimada a deesa tes do acordo de colabora-ão o +uiz deve se manter inerte, cabendo apenas a ele homologar o acordo caso tenham sido observadas as ormalidades legais. ?o momento em !ue o magistrado participou das negocia->es, a ilegalidade do acordo restou conigurada, podendo ser o mesmo desconstitu&do. Pad(5* de Re/p*/)a P(*,a P()ic*-P(*.i//i*+al = XXVII E1ame de O(dem U+i.icad*
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 2!"!2"# ÁREA$ DIREITO PENAL
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