Criminal 1

June 7, 2019 | Author: hellentav | Category: Criminal Procedure, Sentence (Law), Lawyer, Crime e justiça, Crimes
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Peça profissional OAB -Gabarito...

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL PRÁTICO-PROFISSIONAL

Aplicada em 2!"!2"# ÁREA$ DIREITO PENAL

%O &a'a(i)* p(elimi+a( da p(*,a p()ic*-p(*.i//i*+al c*((e/p*+de ape+a/ a 0ma e1pec)a)i,a de (e/p*/)a p*de+d* /e( al)e(ad* a)3 a di,0l&a45* d* pad(5* de (e/p*/)a/ de.i+i)i,*67 80al90e( /emel:a+4a +*mi+al e!*0 /i)0aci*+al p(e/e+)e +*/ e+0+ciad*/ da/ 90e/);e/ 3 me(a c*i+cidO DE RESPOSTA - PE?A PROFISSIONAL E+0+ciad* João, 22 anos, no dia 04 de maio de 2018, caminhava com o adolescente Marcelo, cada um deles trazendo consigo uma mochila nas costas. Realizada uma abordagem por policiais, oi constatado !ue, no interior da mochila de cada um, havia uma certa !uantidade de drogas, razão pela !ual elas oram, de imediato, encaminhadas para a "elegacia. Realizado laudo de e#ame de material entorpecente, constatou$se !ue João trazia 2% g de coca&na, acondicionados em '% pinos pl(sticos, en!uanto, na mochila do adolescente, oram encontrados '0 g de coca&na, !uantidade essa distribu&da em %0 pinos. )p*s a oitiva das testemunhas em sede policial, da +untada do laudo e da oitiva do adolescente e de João, !ue permaneceram em silncio com rela-ão aos atos, oram lavrados o auto de prisão em lagrante em desavor do imput(vel e o auto de apreensão em desavor do adolescente. oda a documenta-ão oi encaminhada aos /romotores de Justi-a com atribui-ão.  /romotor de Justi-a, +unto  1 3ara riminal de Macei*5)6, *rgão competente, oereceu den7ncia em ace de João, imputando$lhe a pr(tica dos crimes previstos nos artigos '' e '%, ambos com a causa de aumento do )rt. 40, inciso 3, todos da 6ei n9 11.'4'50:. ;oi concedida a liberdade provis*ria ao denunciado, aplicando$se as medidas cautelares alternativas. )p*s a notiica-ão, a apresenta-ão de resposta pres pretes narradas, responda, na condi-ão de advogadoHaE de Raael, na ocasião da apresenta-ão de recurso de apela-ãoD )E !ual argumento de direito processual poderia ser alegado em busca de desconstituir a senten-a condenat*ria Justii!ue. @Val*($  NE !ual argumento de direito material dever( ser apresentado em busca de redu-ão da san-ão penal aplicada Justii!ue. @Val*($  Obs.: o!a" e#aminando!a" deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere  pontuação.

Ga'a(i)* c*me+)ad* )E  argumento de direito processual < !ue houve nulidade da senten-a em razão da e#istncia de cerceamento de deesa, uma vez !ue a testemunha arla poderia ter sido ouvida pelo magistrado. /rimeiramente ressalta$se !ue arla < classiicada pela doutrina como testemunha reerida, tendo em vista !ue somente se teve conhecimento da mesma e de !ue esta presenciou os atos !uando da oitiva da v&tima em +u&zo.  )rt. 20C do // menciona a possibilidade de oitiva das testemunhas reeridas. )demais, o )rt. 401, B 19 do // estabelece !ue as testemunhas reeridas, assim como as !ue não prestem compromisso, não serão computadas no n7mero m(#imo de 08 testemunhas a serem ouvidas. "essa orma, a decisão do magistrado, !ue reconheceu a convenincia da oitiva, mas indeeriu apenas por +( ter atingido a deesa o limite m(#imo de testemunhas, oi e!uivocada e gerou um cerceamento no e#erc&cio do direito de deesa, precisando ser ressaltado !ue o advogado Pad(5* de Re/p*/)a P(*,a P()ic*-P(*.i//i*+al = XXVII E1ame de O(dem U+i.icad*

P&i+a  de ""

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Aplicada em 2!"!2"# ÁREA$ DIREITO PENAL

%O &a'a(i)* p(elimi+a( da p(*,a p()ic*-p(*.i//i*+al c*((e/p*+de ape+a/ a 0ma e1pec)a)i,a de (e/p*/)a p*de+d* /e( al)e(ad* a)3 a di,0l&a45* d* pad(5* de (e/p*/)a/ de.i+i)i,*67 80al90e( /emel:a+4a +*mi+al e!*0 /i)0aci*+al p(e/e+)e +*/ e+0+ciad*/ da/ 90e/);e/ 3 me(a c*i+cides inais, e o magistrado, em senten-a, considerando o teor do laudo, condenou 6ucas pela pr(tica de dois crimes previstos no )rt. 1:, par(grao 7nico, inciso 3, da 6ei n9 10.82:5200', em concurso ormal. ntimada a deesa tes do acordo de colabora-ão o +uiz deve se manter inerte, cabendo apenas a ele homologar o acordo caso tenham sido observadas as ormalidades legais. ?o momento em !ue o magistrado participou das negocia->es, a ilegalidade do acordo restou conigurada, podendo ser o mesmo desconstitu&do. Pad(5* de Re/p*/)a P(*,a P()ic*-P(*.i//i*+al = XXVII E1ame de O(dem U+i.icad*

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