Curso Preparatório para o Exame da CPA 20 - Certificação ANBID
Índice Geral do Programa de Treinamento (válido a partir junho/05) Módulo 1 2 3
Tema Princípios Básicos de Economia, Finanças e Estatística & Conta Investimento Produtos de Investimentos, Derivativos & Oferta Pública de Títulos e Valores Mobiliários Fundos de Investimento
Participação % no Exame de 6% a 15% de 17% a 25% de 15% a 20%
4
Tributação & Órgãos de Regulação, Auto-Regulação, Fiscalização e Participantes do Mercado
de 10% a 20%
5
Compliance, Legal e Ética
de 10% a 20%
6
Mensuração e Gestão de Risco e Performance
de 17% a 25%
Recursos deste Programa de Treinamento
Caro treinando, Este é o material de estudo do programa de treinamento que vai preparar você para prestar o próximo exame de Certificação ANBID – CPA 20. Eu sou seu professor virtual e vou aparecer muitas vezes ao longo das apostilas para ajudá-lo, chamando sua atenção para os pontos de maior importância, sugerindo discussões, fazendo perguntas, enfim, utilizando diversos recursos para atingirmos, juntos, nosso objetivo final: sua aprovação no próximo exame de certificação ANBID.
Detetive Fique dechance olho nodeseu detetive. Ele indicará pontosexame que caíram nos esta exames passados e têm grande caírem novamente no próximo que você rá prestando.
R
Mini-simulados Ao término de cada apostila será aplicado um mini-simulado para testar seu conhecimento sobre o tema específico do programa.
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PARTE 1
Princípios Básicos de Economia, Finanças e Estatística
A Parte 1 representa de 6% a 15% do exame
METAS DE APRENDIZADO MA1
Princípios Básicos de Economia
MA2
Princípios Básicos de Finanças
MA3
Princípios Básicos de Estatística
MA4
Sistemas de Negociação, Liquidação e Custódia
MA5
Conceito de Benchmark e Índices de Referência
Em caso de dúvidas, envie e- mail para:
[email protected]
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PARTE 1 - Índice
I
Princípios Básicos de Economia, Finanças e Estatística
1.
Princípios Básicos de Economia 1.1. Indicadores Econômicos (definição) 1.1.1. PIB 1.2 Política Monetária 1.2.1 Metas de Inflação
1.3. 1.4. 1.5.
2.
de 10% a 15%
1.2.2. Open Instrumentos a. Market de Política Monetária: b. Redesconto c. Depósito Compulsório 1.2.3 Copom – Comitê de Política Monetária 1.2.4. IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo 1.2.5 IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado 1.2.6 Taxa Selic (Meta e Taxa Over) 1.2.7 Taxa DI – Deposito Interbancário 1.2.8 TR – Taxa Referencial 1.2.9 Relação entre juros e atividade econômica Política Fiscal: necessidade de financiamento do setor público; implicações sobre a dívida pública Política Cambial: dívida pública indexada ao câmbio; cupom cambial; reservas internacionais; regimes de taxa de câmbio. Relações e conceitos Contas externas (conceitos): balança comercial, transações correntes, conta de capital.
Conceitos Básicos de Finanças 2.1. Taxa de juros nominal e Taxa de juros real: relação entre elas e o conceito de indexador 2.2. Capitalização simples versus capitalização composta: conceito, desconto, equivalência e proporcionalidade 2.5. Fluxo de Pagamentos. Relações e conceitos 2.5.1. Valor presente e taxa de desconto 2.5.2. Fluxo de Caixa: cupom e amortizações 2.5.3. Zero Cupom 2.5.4. Prazo médio e Maturity 2.5.5. Taxa interna de retorno (TIR) 2.6. Custo de Oportunidade. Conceito 2.7. Taxa Livre de Risco. Conceito 28. Custo médio ponderado de capital 2.8.1. Conceito 2.8.2.
Alavancagem financeira: custos de captação (dívidas e/ou capital)
5 6 7 7 8 8 8 8 10 11 12 13 13 14 15 16
17 18
21 22 23 25 26 26 26 27 29 31 31 31 32
(Continua)
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PARTE 1 - Índice (continuação)
3.
Princípios Básicos de Estatística
3.1. 3.2. 3.3. 3.4.
4.
5.
Medidas de Posição: média, mediana, moda Medidas de Dispersão: variância, desvio padrão Correlação, Covariância e Coeficiente de Determinação (R2 ) Distribuição normal: relação entre a média e desvio-padrão (1 e 2 desviospadrão) e a probabilidade de ocorrência dos eventos 3.4.1. Intervalo de confiança (conceito)
32 33 34 37 38
Negociaçã o, Liquidaçã o e Custódia 4.1. SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Conceito e principais títulos custodiados: LFT, LTN, NTN-C e NTN-D 4.2. CETIP Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos. Conceito e principais títulos custodiados: CDB, Swap, debêntures e letras hipotecárias 4.3. Câmaras de Liquidação e Custódia: definição de Clearing 4.4 Conta Corrente Investimentos Conceito de Benchmark e Índices de Referência 5.1. Renda variável: Ibovespa e IBX 5.2. Renda Fixa: DI, SELIC, Câmbio (PTAX) e IGP-M
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43 45
50 51 52
4
1. Princípios Básicos de Economia
MA1
1.1. Indicadores Econômicos 1.1.1. PIB - Produto Interno Bruto O que é? Produto Interno Bruto, é o conjunto da produção final de bens e serviços realizada em território nacional independente da nacionalidade dos agentes econômicos, num determinado período de tempo (por exemplo, 1 ano civil). Desta forma, a produção realizada pela General Motors (Multinacional Americana) no Brasil, faz parte do PIB Brasileiro. Por outro lado, toda riqueza gerada pela Petrobrás, multinacional brasileira, será considerado PIB do país onde estará sendo gerada esta riqueza. Guia sobre o PIB: É a melhor medida do desempenho econômico de uma economia. Em te rmos mais precisos, PIB é igual é a renda total de todas as pessoas na economia ou a despesa total da economia na produção de bens e serviços. Algumas regras para cálculo do PIB: O valor dos bens intermediários não é computado no cálculo do PIB, visto que está incluído dentro do valor dos bens finais. Com o objetivo de computar o valor dos bens e serviços finais, soma-se o valor adicionado em cada etapa de produção. Tome por exemplo a fabricação de um carro: em relação à montadora de veículos será consid erado apenas o que ela adicionou para sua fa bricação, caso contrário o aço, por exemplo, seria considerado duas vezes para efeito de PIB. Economia informal: o PIB exclui os valores das mercadorias produzidas e vendidas nesta economia. Exemplo: emprego doméstico sem carteira, comércio de drogas, etc. PIB Nominal: é o valor dos bens e serviços medidos a preços correntes de mercado. PIB Real: é o valor dos bens serviços medidos a preços constantes.Faça uma analogia com seu salário : Seu salár io anual nominal se rá a soma algébrica dos 12 meses do ano. Suponha R$ 1.000,00 x 12 = R$ 12.000,00. Todavia este valor final de R$ 12.000,00 não é o valor Real de seus rendimentos se levarmos em conta a inflação. Imagine agora que a inflação média no ano foi de 5%. Logo seu salário real será : R$ 12.000,00 menos 5% = R$ 11.400,00 O mesmo ocorrerá quanto quisermos saber o PIB real. Devemos deflacionar (descontar a inflação) do período que estará sendo analisado. Deflator do PIB: É o índice de preços oficial utilizado para se descontar a inflação do PIB nominal (Exemplo : Dólar, IGP -M, IPCA, etc.) PIB Produto Interno Bruto Produção total de bens e serviços de um país durante o ano, independente da nacionalidade dos agentes. Conceito de Valor Agregado. Seu cálculo pode ser feito por três óticas diferentes: produção, renda, e dispêndio. É valorizado a preços de mercado. §
§ § §
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§
Componentes do PIB §
Componentes do PIB Consumo(C ) Investimento (I ) Despesa do Governo (G) Exportações Líquidas (NX) PIB = C + I + G + NX
Consumo: refere-se a todos os bens e serviços comprad os pelas famílias e divide-se em três subcategorias: bens não -duráveis, bens duráveis e serviços. §
Investimento: consiste nos bens adquiridos para uso futuro. Essa categoria divide-se em duas subcategorias: investimento fixo das empresas (formação bruta de capital fixo) e variação de estoques. §
Despesa do Governo: são os bens ou serviços adquiridos pelos governo federal, estadual ou municipal. §
Exportações Líquidas: na verdade é a diferença entre exportações e importações. §
Para que serve o PIB? A evolução do PIB é a medida que sinaliza o crescimento ou não da economia. Em fase crescimento o consumo aumenta; na recessão o consumo diminui.
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de
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1.2 Política Monetária 1.2.1 Metas de Inflação A principal característica desse regime é o compromisso do Banco Central em ter como objetivo prioritário a manutenção da taxa de inflação em torno de determinado nível. O termo “prioritário” é extremamente relevante nesse contexto, pois implica que o Banco Central não pe rseguirá outras metas, como manutenç ão da taxa de câmbio em determinado nível ou garantir o crescimento econômico. O Banco Central tem por objetivo manter a inflação em um patamar preestabelecido. Para tanto é necessário: a) que exista um mecanismo de transmissão (depósito compulsório bancário, venda
Índice de Inflação Todo índice de inflação mostra o comportamento médio dos preços nos vários setores da economia.
de que títulos públicos, etc.) permita que a política monetária acima influencie a inflação; b) o Banco Central coque nheça o mecanismo de transmissão, descrito, e disponha de instrumentos necessários. É claro que o objetivo final de qualquer política econômica num sentido mais amplo é melhorar o bem-estar da população que, necessariamente, requer crescimento da economia. Não há contradição, entretanto, em dizer que o Banco Central não deve se comprometer com taxas de crescimento. O desafio essencial das políticas de estabilização é evitar o processo inflacionário, ou seja, essa alta gene ralizada e persis tente de preços que afet a o próprio funcionamento da economia, pois torna ainda mais incertos os resultados das atividades produtivas e das operações financeiras. Particularidades do Regime de Metas de Inflação no Brasil No Brasil, a meta para a inflação foi definida em termos da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. O IPCA, como o nome indica é um índice de preços ao co nsumidor, em opo sição a outros índices, como de atacado ou gerais. A escolha de um índice ao consumidor é freqüente na maioria dos regimes de metas para a inflação e a principal justificativ a para a sua escolha é o fato da inflação ao consumidor ser a mais adequada para, dada uma evolução de salários nominais, avaliar o poder aquisitivo da população. Dentre os índices ao consumidor, o IPCA foi escol hido por ser, à época da implantação do regime de metas, dentre os dois índices com cobertura nacional que inclui em sua amostra, domicílios com renda entre 1 e 40 salários mínimos. No nosso sistema, o Banco Central dispõe de autonomia operacional, isto é, ele tem liberdade para fixar a taxa SELIC e utilizar outros instrumento s de política monetária como lhe convier para atingir a meta. A definição da meta, entre tanto, não é decisão do Banco Central, mas do Conselho Monetário Nacional. A avaliação do Banco Central é feita ao final de cada ano. Considera -se que a meta foi atingida caso a inflação observad a ao final do ano se situe dentro do intervalo de tolerância previamente estabelecido. Caso não consiga cumprir a meta, o Presidente do Banco Central deve escrever uma carta aberta justificando os motivos que levaram a isso, quais a s medidas de política monetária serão tomadas e em quanto tempo se espera que a inflação retorne à meta.
Programa de Metas de Inflação A definição das metas inflacionárias é de competência do Conselho Monetário Nacional; §
§
§
Cabe ao Banco Central do Brasil procurar cumpri-las; O IPCA é o índice escolhido pelo governo para medir a meta oficial de inflação.
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1.2.2 Instrumentos de Política Monetária A Política Monetária representa a atuação das autoridades monetárias por meio de instrumentos de efeito direto ou induzido, com o propósito de controlar a liquidez global do sistema econômico. Os principais instrumentos de Política Monetária utilizados pelo governo são: §
Open Market Redesconto
§
Depósito Compulsório
§
Open Market O mercado aberto funciona com base numa rede nacional de negociadores de títulos federais. Semanalmente, o Tesouro Nacionalfinanceiras emite títulos, cujo montante, é leiloado pelo Banco Central do Brasil às instituições participantes do sistema financeiro nacional. O mercado aberto permite ao Banco Central: a) adequar continuamente o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia, atuando no curto prazo com títulos de efeito quase-moeda; b) Regular a taxa de juros praticada pelos agentes econômicos. Redesconto É uma concessão de assistência financeira do Banco Central do Brasil a instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma de empréstimos de liquidez destinados a atender eventuais problemas de liquidez, de natureza circunstancial e de curto prazo. O mercado interbancário pode realizar opera ções para suprir suas necessidades normais através do CD I – Certificado de Depósito Bancário. A utilização do redesconto da autoridade monetária se restringe aos casos mais graves ou a valores que o sistema não pode auto-financ iar. O car áter punitivo já que opera com taxa de juros mais altas que asredesconto praticadas tem peloum mercado. Os efeitos do red esconto se fazem sentir no médio prazo já que os bancos que estão utilizando essa assistência financeira procuram reformular suas posições em busca do equilíbrio na liquidez. Depósito Compulsório Trata-se de um recolhimento feito pela rede bancária de determinado percentual sobre seus depósitos à vista e/ou a prazo, de acordo com a política estabelecida pelo Banco Central do Brasil. O recolhimento é feito em moeda ou em tí tulos federais da d ívida pública. A política de reservas compulsórias afeta indistintamente todos os bancos e reflete diretamente na quantidade de dinheiro que cada banco pode oferta r ao mercado via operações de crédito. É considerado um instrumento de política monetária de longo prazo.
Efeito no mercado
Curto prazo Médio prazo Longo prazo
Instrumento
Finalidade
Open Market Redesconto Reserva Compulsória
Controle diário da liquidez do sistema financeiro Empréstimos de liquidez Conter a expansão do crédito
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O que nós vamos verificar agora é que, dependendo da política adotada pelo governo, o instrumento pode gerar oferta ou escassez de liquidez na economia. Vamos então aprender o impacto desses instrumentos no mercado. Acompanhe. Uma Política Monetária Restritiva Engloba um conjunto de medidas que tendem a reduzir o crescimento da quantidade de moeda e a encarecer os empréstimos bancário, tendo como principais Instrumentos: Recolhimento compulsório: Esse instrumento é ativo, pois atua diretamente sobre o nível de reservas bancária s. Quando o governo eleva o percentual exigido de reserva compulsória ele reduz o efeito multiplicador e, conseqüentemente , a liquidez da economia. §
§
Assistência financeira de liquidez
: oprazo Banco Central empresta dinheiro aos bancos comerciais sob determinado e taxa de pagamento. Quando esse prazo é reduzido e a taxa de juros do empré stimo é aumentada, a taxa de juros da própria economia aumenta, causando uma diminuição na liquidez. Venda de títulos públicos : quando o Banco Central vende títulos públicos ele retira moeda da economia que é trocada pelos títulos. Desta forma há uma contração dos meios de pagamento e da liquidez da economia. §
Uma política Monetária Expansiva É formada por medidas que tendem a acelerar a quantidade de moeda e a baratear os empréstimos (baixar as taxas de juros). Incidirá positivamente sobre a demanda agregada e tem como principais instrumentos: Diminuição do recolhimento compulsório: o Banco Central diminui os valores que toma em custódia dos bancos comerciais possibilitando um aumento do efeito multiplicador e da liquidez da economia como um todo. §
Assistência financeira de liquidez : o Banco Central, ao emprestar dinheiro aos bancos comerciais, aumenta o prazo do pa gamento e diminui a taxa de juros. Essas medidas ajudam a diminuir a taxa de juros da economia, e a aumentar a liquidez. §
Compra de títulos públicos : quando o Banco Central compra títulos públicos há uma expansão dos meios de pagamento que é a moeda dada em troca dos títulos. Com isso, ocorre uma redução na taxa de juros e um aumento da liquid ez. §
Política Monetária Restritiva Open Market Redesconto Compulsório
BACEN vende títulos públicos - retira dinheiro contração dos meios de pagamento e da liquidez da economia Prazo reduzido e taxa de juros do empréstimo elevada - causa redução na liquidez do sistema. O governo eleva o percentual exigido de reserva compulsória - reduz o efeito multiplicador e, conseqüentemente, a liquidez da economia.
Política Monetária Expansiva Open Market Redesconto Compulsório
Efeito na Taxa de Juros
Efeito na Taxa de Juros
BACEN compra títulos públicos - coloca dinheiro expansão dos meios de pagamento e da liquidez da economia Prazo ampliado e taxa de juros do empréstimo reduzida – efeito positivo na liquidez do sistema. O governo reduz o percentual exigido de reserva compulsória - aumenta o efeito multiplicador e, conseqüentemente, a liquidez da economia.
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1.2.3 COPOM Comitê de Política Monetária O COPOM foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. COPOM Estabelece as diretrizes da Política Monetária e define a taxa de juros básica da economia.
A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota uma prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral. Desde 1996, o Regulame nto do COPOM sofreu uma série de alte ra ções no que se refere ao seu objetivo, periodicidade das reuniões, composição, e atribuições e competências de seus integrantes. Essas alterações visaram não apenas aperfeiçoar o processo decisó rio no âmbito do Comitê, como também refletiram as mudanças de regime monetário. Formalmente, os objetivos do COPOM são: Estabelecer diretrizes de política monetária, §
§
§
Taxa SELIC Uma das funções do COPOM é determinar a meta da taxa SELIC que mede a taxa média dos financiamentos diários realizados no mercado interfinanceiro com lastro em títulos públicos federais.
Definir a meta da taxa SELIC e seu eventual viés, Analisar o Relatório de Inflação.
A taxa de juros fixada na reunião do COP OM é a meta para a taxa SELIC (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Se for o caso, o COPOM também pod e definir o viés, que é a prerrogativa dada ao Presidente do Banco Centra l para alterar a meta para a taxa SELIC a qualquer momento entre as reuniões ordinárias. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil: o presidente, que tem o voto de qualidade; e os diretores de: Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração. Também participam do primeiro dia da reunião os chefes de Departamentos do Banco Central. §
§ § § § § § §
COPOM – Comitê de Política Monetária §
Composto pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil; Define a meta da taxa SELIC e seu eventual viés;
§
Estabelece as diretrizes da Política Monetária.
§
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1.2.4 - IPCA – Índice Nac iona l de Preços ao Cons umido r Amplo Qual sua finalidade? O IPCA é um índice utilizado pel o Banco Central do Brasil para o acompanhame nto dos objetivos estabelecidos no sistema de metas de inflação, adotado a partir de julho de 1999, para o balizamento da política monetária.
O IPCA é o índice utilizado pelo COPOM para o acompanhamento dos objetivos estabelecidos no de sistema de metas inflação. Veremos isto em um capítulo específico mais à frente.
Público Alvo de Análise A população -objetivo do IPCA é referente a famílias com rendimento mensais de 1 a 40 salários mínimos. Abrangência Geográfica As regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Brasília, Belém, Fortaleza, Salvador, Curitiba e Goiânia. Quem calcula? É calculado pelo Instituto Brasile iro de Geografia e Estatística (IBGE), criado em 1980. Variáveis investigadas Os pre ços obtidos são os efetivamente cobrados ao consumidor, para paga mento à vista. A Pesquisa é realizada em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, domicílios e concessionárias de serviços públicos. Metodologia Os índices são calculados para cada região, através do cálculo da média aritmética simples de pre ços do produto que, comparadas em dois meses consecutivos, resultam no relati vo das médias. A variável de po ndera ção do IPCA é o rendimento total urbano (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/96). Periodicidade Mensal, o período de coleta do IPCA estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência. Divulgação Aproximadamente 8 (oito) dias úteis após o término da coleta. Composição A ponderação das despesas das pessoas para se verificar a varia ção dos custos foi definida do seguinte modo:
Saúde e cuidados pessoais 9%
Artigos de residência 8% Alimentação 25%
Habitação 11%
Vestuário 12%
Despesas pessoais 16%
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Transportes comunicaçãoe 19%
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1.2.5 -IGP-M – Índice Geral de Preços de Merc ado Qual sua finalidade? É o índice mais uti lizado para a correção de contrat os de aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica. Público Alvo da Análise Indicador com ampla cobertura que, além de refletir a evolução de preços de atividades produtivas, também representam o movimento das operações de comercialização no atacado, no varejo e na constru ção civil. Composição É composto pela média ponderada do IPA (60%), IPC (30%) e INCC (10%). (veja ilustra ção no final desta p ágina) Quem calcula?Brasileiro de Economia da FGV - Fundação Getulio Varg as Ibre - Instituto Metodologia Os pesos convencionados, representam a importância relativa de cada um desses índices no cômputo da despesa interna bruta. Periodicidade Do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência. Divulgação Divulgado no último dia útil do mês de referência.
INCC §
§
É benchmark dos Fundos IGP-M e alguns Fundos Multi-índice Composto por IPA (60%), IPC (30%) e INCC (10%)
§
Calculado e divulgado pela FGV Fundação Getúlio Vargas
§
10%
O IGP-M corrige a NTN-C Nota Tesouro Nacional série C
IPC – Índice de Preços ao Consumidor Medir o movimento médio de preços, mensal, de determinado conjunto de bens e serviços no mercado varejista, de abrangência Nacional, com pesquisa de preços realizada nos principais centros consumidores do país:
INCC – Índice Nacional de Custo da Construção
Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, pesquisando famílias com renda de 1 a 33 salários mínimos.
abrangência Nacional, com pesquisaé de preços realizada em doze capitais: Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Mede o ritmo evolutivo dos preços dos materiais de construção, serviços e mãode-obra, relativos a construção civil. Sua
IPC 30%
IPA 60%
IPA - Índice de Preços por Atacado Mede o movimento médio no atacado de pre ços em todas as capitais brasileiras .
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1.2.6 Taxa SELIC Taxa SELIC – Meta O Comitê de Política Monetária (Copom) estabelece a meta para a taxa Selic, tomando como base a previsão de inflação ajustada para o exercício. E tem a prerrogativa de fixar um viés de taxa de juros (de elevação ou de redução), que autoriza o presidente do BC a alterar a meta para a S elic na direção do viés, sempre que alguma mudança significativa na conjuntura econômica for esperada. Taxa SELIC – Over Também conhecida como taxa overnight do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), expressa na forma anual, base 252 dias úteis, é a taxa média ponderada pelo volume das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e realizadas no sistema SELIC.
Taxa Selic Over - Taxa média das ope rações realizadas entre 2 instit uições financeiras, prazo de 1 dia, com lastro em títulos públicos federais; COPOM divulga periodicamente a meta da taxa SELIC a ser praticada pelo mercado; §
§
§
§
Corrige a LFT – Letra Financeira do Tesouro; Calculada e divulgada diariamente pela SELIC – Serviço Especial de Liquidação e Custódia.
1.2.7 Taxa DI – Depósito Inte rfinanceiro Taxa média ponderada das operações realizadas entre instituições financeiras pelo prazo de um dia, com lastro em emissão do CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro, que é um título privado. Antes do SPB essas operações eram liquidadas via sistema de compensação de títulos e documentos e seu valor operado só afetaria a conta de reserva bancária em D+1. Após a implementa ção do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, essas operações são liquidadas em reserv a através da CETIP, que é o órgão responsável por apurar e divulgar essa taxa diariamente. São excluídas da média apurada e ventuais opera ções que tenham sido realizadas entre instituições do mesmo grupo. A partir de 01/01/1998 a taxa é divulgada em % ao ano, considera ndo ano base de 252 dias úteis.
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Taxa CDI CETIP Taxa média das operações realizadas entre 2 instituições financeiras, prazo de 1 dia, lastro em títulos privados; Utilizada para corrigir operações de taxas pós-fixadas, como CDBs, por exemplo; §
§
§
Benchmark dos Fundos Renda Fix a – DI;
§
Corrige os CDBs de taxa pós-fixada;
§
Calculada e divulgada diariamente pela CETIP – Central de Custódia e Liquidação.
1.2.8 TR – Taxa Refere ncia l de Juros Foi criada com a intenção de ser uma taxa básica que daria referência para o mercado a respeito de quais deveriam ser os juros praticados naquele mês. O seu cálculo se baseia em uma média mensal ponderada da taxa prefixada dos CDB de 30 instituições financeiras, excluindo-se sempre as duas de maior e menor taxa. Para cada dia do mês - dia de referência, o Banco Central dev e calcular e divulgar a TBFreferência - Taxa Básica Financeira, para o período deaoum com iníciononomês próprio dia de e término no dia correspondente diamês, de referência seguinte. Para cada TBF obtida, deve ser calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor "R". A taxa calculada considera o número de dias úteis do período de referência em relação ao ano de 252 úteis. Atualmente, o cálculo da TR tem como base o seguinte: TR = 100 X { [ ( 1 + TBF / 100 ) / R ] - 1 } R = ( a + b X TBF / 100 ) O valor de a é 1,005 e o valor de b é determinado de acordo com uma tabela específica em função da meta estabelecida para a taxa SELIC, em termos percentuais ao ano, pelo BC. Este método de cálculo tem o objetivo de reduzir a instabilidade da TR pela variação dos dias úteis do mês e tornar transparente seu cálculo, minimizando as flutuações na remunera ção entre a caderneta de poupança e os depósitos a prazo (CDB/RDB). TR – Taxa Referencial Seu cálculo deriv a da TBF – Taxa Básica Financeira, que é a taxa média paga pelos 30 maiores bancos na captação de recursos através de CDBs; É calculada e divulgada diaria mente pelo Banco Cent ral do Brasil; §
§
É utilizada para corrigir os depósitos em Poupança antes do crédito dos juros de 0,5% ao mês. §
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1.2.9 Relação entre juros e atividade econômica A política monetária objetiva primordialmente a expansão econômica, o pleno emprego, o controle da inflação e o equilíbrio da balança de pagamentos. A taxa de juros básica da economia é definida pelo Banco Central do Brasil através de decisões do Comit ê de Política Monetária – COPOM. A partir da taxa básica é defini da a estrutura de juros da econom ia em termos de pr azo e dos tomadores de crédito – empresas e indiv íduos. Essa taxa de juros básica, portanto, estabelece o custo que irá financiar o setor produtivo, determinando um maior ou menor desenvolvimento econômico em função de seu nível. Taxa de Juros menores desestimulam o investimento especulativo, favorecem o desenvolvimento econômico, aumentam geração de emprego, incrementa o poder de compra da população. Taxa de juros muito elevada, por sua vez, estimula o investimento especulativo, inibe o desenvolvimento econômico e compromete a oferta de emprego.
Instrumentos de Política Recolhimentos Compulsórios Redesconto de Liquidez Operações de Mercado Aberto
Metas Operacionais Taxa de juros de curto prazo
Metas Intermediárias Taxa de Juros de longo prazo
Reservas agregadas
Agregados monetários
Metas Finais de Política Inflação Nível de Atividade Econômica Taxa de Desemprego Estabilidade do Sistema Financeiro
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1.3 - Política F iscal Política Fiscal é a administra ção e adequação das receita s (tributos) e dos gastos do governo para regular a atividade eco nômica. Ela é usada para neutralizar as tendências à recessão e à inflação. Receitas Tributos Taxas Contribuições Sociais § § §
Despesas Pagamento de Pessoal Custeio § § § §
Juros Investimentos
Déficit é coberto por colocação de títulos de dívida pública.
Política Fiscal expansiva É usada quando h á uma insuficiência de demanda agregada em relação à produção de pleno - emprego. Isto acarreta ria o chamado "hiato deflac ioná rio“ , onde estoques excessivos se formariam, levando empresas a reduzir a produção e seus quadros de funcionários, aumentando o desemprego. As medidas nesse caso seriam: Aumento dos gastos públicos; Diminuição da carga tributária, estimulando despesas de consumo e investimentos; Estímulos às exportações, elevando a demanda externa dos produtos; §
§
§
§
Tarifas e barreiras às importações, beneficiando a produção nacional.
Política Fiscal restritiva É usada quando a dem anda agregada supera a capacidad e produtiva da economia, no chamado "hiato inflacionário", onde os estoques desaparecem e os pre ços sobem. As medidas seriam: Diminuição dos gastos públicos; Elevação da carga tributária sobre os bens de consumo, desencorajando esses gastos; Elevação das importações, por meio da redução de tarifas e barreiras. §
§
§
Financiamento do Setor Pú blico x Dívida P ública Quando o governo gasta mais do que arrecada, provocando um déficit, ele deve lançar títulos da dívida pública, vendê-los no mercado e com o dinheiro arrecadado fechar a diferença. Para convencer o público a comprar um título de d ívida, o emissor (o governo) paga juros e assume a obrigação de devolver o dinheiro emprestado na data do vencimento. Se nesse momento o governo ainda não tiver um fluxo positivo de recursos via arrecadação de impostos, por exemplo , terá de apelar outra vez para a emissão de mais t ítulos, pois apresentará novamente um déficit em suas contas. O nível da taxa de juros exigida pelo mercado e o prazo do vencimento dos títulos emitidos dependerá da credibilidade do governo junto ao público investidor: Se o n ível de confiança está elevado, a taxa de juros cai e o prazo dos tít ulos se alonga; Se o n ível de confiança está baixo, a taxa de juros sobe e o prazo dos título s ficam mais curtos. §
§
É interessante notar que as despesas dos juros são tão relevantes que as informações sobre o d éficit público aparecem em dois conceitos: §
§
O déficit primário que não inclui as despesas com juros; O déficit operacional ou nominal que considera as despesas com juros.
A conclusão é que a existência de d éficits sucessivos leva ao aumento da d ívida interna. Os juros que ela implica podem ser o fator decisivo para um novo déficit, uma dívida maior ainda e assim por diante.
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Nosso próximo assunto é Política Cambial. Numa economia aberta ao exterior, um novo ativo monetário entre em cena no mercado: a moeda estrangeira. A incorporação das transações com moeda estra ngeira na análise do mercado monetário altera o seu funcionamento e o impacto na política monetári a. O ponto de partida para examinar a relação entre a moeda doméstic a e a estrangeira deve ser o mercado de câmbio, que é o local onde estes dois ativos são trocados. As operações ali realizadas refletem a oferta e a demanda de cada uma das moedas. O preço da mercadoria nele negociada é a taxa de câmbio. Vamos conhecer um pouco mais sobre esse mercado. Acompanhe.
1.4 - Polít ica Ca mbia l 1.4.1 – Regime Cambial Vamos primeiro revisar os três regimes cambiais que tivemos recentemente : Regime de Câmbio Fixo A fixação da taxa de câmbio é responsabilid ade das autoridades monetárias - e não do mercado; O Banco Central precisa dispor de reservas internacionais para intervir no mercado de câmbio e com isso garantir a manutenção da paridade fixa. Ela visa principalmente o controle de preços e inflação, barateando a entrada de produtos importador para fazer concorrência aos nacionais ou até mesmo suprir demandas eventuais. §
§
§
Regime de Câmbio Flutuante A taxa de câmbio é determinada, exclusivamente, através da operação das forças de mercado. Este regime visa basicamente o equilíbrio das contas externas, o nde o mercado, baseado nas necessidade ou excesso de divisas do país, é quem determina o nível adequad o da taxa de câmbio. Conhecido por trazer um nível maior de volatilidade à taxa de câmbio utilizada nas transações internacionais. §
§
§
Regime de Flutuação “Suja” No Memorando de Política Econômica enviado ao Fundo Monetário Internacional em 1999 o Banco Central justifica eventuais intervenções no mercado para manter o câmbio próximo a um nível considerado de equilíbrio. O estabelecimento, em julho de 1999, da política de metas inflacionárias, juntamente com a avaliação, pelo Banco Central, de que variações na taxa de câmbio constituem um fator importante na determinação da inflação esperada, ampliou o leque de justificativas para intervenções no mercado de câmbio, a partir de determinadas cotações, não explicitadas pelo governo. Dessa forma, pode-se considerar a política cambial brasileira instaurada em 1999 s ituando-se entre um Regime de Flutuação “suja” e um Regime de Câmbio Flutuante. Dívida Pública Indexada ao Câmbio Como sabemos, o governo utiliza a emissão de títulos federais para captar recursos visando “fechar” seu orçamento. Dessa forma, ele emite títulos de dívida e vende esses títulos no mercado para captar os recursos financeiros que necessita. Para satisfazer a necessidade de hedge cambial demandada pelo mercado, o governo emite títulos de dívida corrigidas pela variação da taxa de câmbio do real (R$) frente ao dólar norte -americano – a NTN-D – Nota do Tesouro Nacional série D. Então, parte da dívida interna do governo, representada por todas as obrigações de dívida em Reais (R$), é corrigida pela variação cambial. Maior ou menor quantidade desse tipo de operação na composição da dívida interna reflete o nível de confiança do público no governo, demonstrando maior ou menor busca por operações de hedge cambial.
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1.4.2 Cupom Cambial Custo do Dinheiro (taxa SELIC)
= Variação Cambial Esperada
Como a rentabilidade esperada de um título deve refletir a taxa básica de juros da economia - que podemos denominar como sendo o custo d o dinheiro – haverá um componente no preço desse título que, em conjunto com o índice de correção cambial, alcance um fluxo equivalente ao do custo do dinheiro. Esse componente adicional ao índice de correção é determinado por uma taxa de juros e é denominado de CUPOM. O mercado define ess a taxa de juros (cupom cambia l) em função da expectativa da variação da taxa de câmbio para que, no conjunto, obtenha um retorno esperado equivalente ao custo do dinheiro.
Cupom Cambial
Cupom
=
Custo do Dinheiro (Selic) Variação Cambial Esperada
Taxa de câmbio: relações de causa e efeito A variação cambial é causa ou efeito da inflação? Quais as relações entre a variação no valor da moeda estrangeira frente à moeda nacional e a variação nos preços do país? A taxa de câmbio reflete uma rede de relações de causa e efeito por vezes difícil de ordenar. Quando a taxa de câmbio sofre uma desvalorização (ou seja, a moeda estrangeira fica mais cara), todos os produtos importados ficam mais caros em reais. É uma pressão de custos que, transferida aos preços dos bens e serviços que usam esses insumos importados, causa inflação. Por outro lado, se o objetivo da política econômica é preservar a estabilidade da taxa real de câmbio, qualquer elevação da inflação pode gerar uma depreciação nominal da taxa cambial. Sendo assim, no curto prazo, variações da taxa de câmbio por qua lquer razão, tendem a ser vistas como a causa da inflação. No longo prazo, entretanto, o nível da inflação determinada aqui pela quali dade das políticas monetária e fiscal - torna-se o fator determinante da taxa de câmb io, ou o preço do dó lar, uma vez que a taxa de câmbio real (ou efetiva) costuma apresentar uma tendência à estabilidade ao longo do tempo. Reservas Internacionais Quando um país não consegue cobrir o déficit em transações corre ntes do Balanço de Pagamentos com a entrada de capitais (empréstimos e financiamentos, investimentos diretos, etc.), ele geralmente recorre às suas reservas para realizar esse equilíbrio. A pergunta natural é saber de onde vêm tais reservas. Normalmente, elas têm srcem em superávits do Balanço de Pagamentos obtidos em anos anteriores. Esse saldo positivo é canalizado para um piscinão denominado “reservas”. É como se uma grande barragem fosse recebendo água para enfrentar um período de estiagem. Quanto maiores forem as reservas em moeda forte, maiores serão as garantias para uma economia enfrentar eventuais déficits futuros. A existência de grandes reservas garante também a estabilidade da taxa de câmbio. Por quê? A resposta é que, se o déficit em transações correntes não for coberto pela conta de capital, o governo poderá lançar mão de suas reservas para fazê-lo, sem ter de desvalorizar o câmbio. Finalmente, em casos excepcionais o Governo pode lançar mão de linhas de crédito que detemos junto ao FMI – Fundo Monetário InTe rnacional ou outros organi smos multilaterais de ajuda financeira.
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1.5. Contas Externas Além de uma conta em Reais (R$) o governo administra e controla um fluxo de pagamentos em moeda estrangeira – o dólar norte -americano. Quando a imprensa noticia um “déficit externo em transações correntes” estão indicando que o Brasil gastou mais do que arreca dou no comércio, no serviço e nas transferências unilaterais – são contas que registram as relações econô micas e financeiras de um país com o exterior. Um déficit nessas três contas significa que as receitas em dólares foram inferiores às despesas, embora possa ter havido uma receita maior do que a despesa numa delas em particular, mas superada pelo déficit registrado nas demais. Verifique na tabela abaixo o significado de cada uma das três contas que, juntas, resultam no saldo das “transações correntes” ou “conta corrente”:
Transações Correntes
Balança Comercial Conta de Serviços
Exportações menos Importações Os itens mais significativos dessa conta são as despesas com o pagamento de juros da dívida externa e as remessas de lucros e dividendos do capital estrangeiro investidor no país. Fluxo de recursos de entrada de remessas de brasileiros que trabalham no exterior para o Brasil menos fluxo de recursos de saída de estrangeiros para seus países de srcem.
Transferências Unilaterais
Agregadas ao movimento de capitais, as três contas das “transações correntes” completam os elementos essenciais do chamado Balanço de Pagamentos. Verifique na tabela abaixo esses elementos em conjunto:
Balanço de Pagament os
Transações Correntes
Balança Comercial Conta de Serviços Transferências Unilaterais Empréstimos, financiamentos, investimento externo direto, amortização de empréstimos obtidos, reinvestimentos e capitais de curto prazo. Inclui a conta de caixa do Banco Central, que mede a variação de reservas internacionais (em moeda estrangeira) do país, empréstimos de regularização e atrasados comerciais. § § §
Movimento de Capitais Autônomos Movimento de Capitais Compensatórios
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1.6 Taxa de Câmbio - PTAX A taxa de câmbio é o preço da moeda estrangeir a expresso em moed a local. Para comprar ou vender dólares, é preciso gastar um montante em reai s. A maior ou menor escassez de dólares no mercado determina a taxa de câmbio.
PTAX A taxa média ponderada das negociações da moeda estrangeira no decorrer de um dia.
No caso de moedas de livre curso internacional, seus pre ços são determinados em boa medida pela relação entre oferta e procura no mercado global. Assim, o valor do dólar em relação ao euro ou ao iene reflete movimentos de oferta e procura em escala int ernacional e não apenas a pro cura por ienes ou euros nos mercados norte -americanos. No caso brasileiro o Banco Central divulga a Taxa PTAX como a cotação oficial das moedas estrangeiras em relação ao Real. O PTAX é a informação oficial sobre a cota ção das moedas estrangeiras no Brasil. No Sisbacen, que é o sistema através do qual todas as institu ições financeiras se comunicam com o Banco Central, é possível consultar o Ptax de todas as moedas.
Utilização da Taxa PTAX Ela é utilizada para corrigir os títulos federais, contratos de swap e futuros.
Como o dólar é a moeda mais negociada no país, quand o se fala em PTAX , o termo é logo asso ciado à moeda norte-americana. O PTAX é a cota ção ofic ial da moeda e é definido através da média ponde rada das negociações do d ólar - no caso da moeda norte-americana - no decorrer do dia. Digamos que, num determ inado dia, é fechado um negó cio entre duas instituições no valor de US$ 10 milhões a cotação de R$ 1,90. Logo depois, é fechado outro negócio de US$ 20 milhões a R$ 2,00. PTAX e a média ponderada dos dois negó cios, no caso R$ 1,9666. Acompanhe o cálculo:
Ptax =
(US$ 10milhõesxR $1,90) + (US$ 20milhõesxR$2) = R$1,9666 US$10milhões + US$20milhões
Esse cálculo é feito levando em conta as várias operaç ões efetuadas durante o dia. O Banco Central divulga PTAX parciais, em intervalos de meia hora e, depois, divulga a PTAX do dia. São levadas em conta as opera ções com liquidação em dois dias, que é o prazo padrão do mercado. O PTAX serve com parâmetro em vá rias situações. Por exemplo, um título indexado ao dólar paga a variação do dólar mais uma remuneração. Essa variação do d ólar é medida pela variação do Ptax contado a pa rtir do dia da compra do papel até o PTAX do dia da ve nda ou sua liquidaç ão. Importante salientar que o PTAX que serve de parâmetro para liquidar as operações de swap, futuros, papé is do governo que vençam hoje, é a taxa que reflete as opera ções de câmbio que ocorreram em D-1. Suponhamos que a taxa PTAX de hoje seja R$ 1,9666 como no nosso exemplo anterior, mas que ao se iniciar as operações de hoje no mercado spot, o dólar apresentou forte alta, indicando que a nova PTAX referente às operações de hoje ficará em torno de R$ 2,1557, por exemplo. Neste caso, ninguém, em sã consciência, venderia um ativo que sabemos vale R$ 2,1557 por R$ 1,9666 apenas por que o Bacen publica a taxa PTAX baseada nas operações de D-1. O mercado ajusta no cupom de juros e sta distorção.
Taxa PTAX É a informação oficial sobre a cota ção das moedas estrangeiras no Brasil. É utilizada també m para corrigir os títulos federais indexados a taxa cambial,como por exemplo a NTN-D, contratos de swap e futuros. §
§
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MA1
Resumo – Princípios Básicos de Econ omia
O PIB Produto Interno Bruto é o total de bens e serviços produzidos num país, em um ano, independentemente da nacionalidade dos agentes econômicos que atuam. §
R
O IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo - é o índice utilizad o pelo Banco Centra l para o acompanhamento das metas de inflação do governo. Calculado pelo IBGE, reflete a variação dos preços das cestas de consumo das famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos. §
O IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercad o – é calculado pela FGV Fundação Ge túlio Vargas e é co mposto pelo IPA (60%), IPC (30%) e INCC (10%). Corrige a NTN-C Nota do Tesouro Nacional, série C. §
A Taxa SELIC é a taxa básica da economia brasileira. Calculada e divulgada diariamente pela SELIC - Serviço Especial de Liquidação e Custódia, reflete a taxa média dos negócios realizados entre instituições financeiras pelo prazo de 1 (um) dia com lastro em títulos públicos federais. §
A taxa DI é calculada e divulgada diariame nte pela CETIP – Central de Custódia e Liquidação e reflete a taxa média dos negócios realizados entre instituições financeiras pelo prazo de 1 (um) dia com lastro em título privado. §
A TR – Taxa Referencial é calculada e divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasi l. Deriva da TBF (taxa Básica Financeira) que é a taxa média paga pelos 30 maiores bancos na captação de recursos através de CDBs e RDBs. Corrige os depósitos em poupança. §
A PTAX e a taxa média ponderada das negociações de uma moeda estrangeira no decorrer de um dia. É calculada pelo Banco Central do Brasil e é utilizada para corrigir os títulos federais (NTN-D), contratos de swap e futuros. §
O cupom cambial é o rendimento em dólar, pago ao investidor que assume risco de investir em outra moeda (no caso brasileiro, o real), bem como a taxa de juro paga nos títulos com correção cambial. A diferença entre a taxa de juros interna e a desvalorização da taxa de câmbio do país equivale ao juro pago em dólar, ou seja, cupom cambial. §
Os instrumentos de política monetária são: reservas compulsórias (recolhimento de determinado percentual sobre os depósitos feito pelos bancos ao Banco Central); redesco nto bancário (concessão de assistência financeira para atender eventuais problemas de liquidez de natureza circunstancial e temporária) e operações do mercado aberto (open market) onde é regulada a liquidez do sistema via compra e venda de títulos públicos. §
O COPOM – Comitê de Política Monetária é composto pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, define a meta da taxa SELIC e seu eventual viés e estabelece as diretrizes da Polí tica Monetária. §
Política Fiscal é a política de receitas e despesas do Govern o. Envolve a definição e a aplicação da carga tributária sobre empresas e pessoas físicas, e a definição dos gastos do Governo com base nos tributos arrecadados. Exerce um forte impacto na política monetária. §
Política Monetária é o conjunto de medidas que definem o controle da oferta de moeda e conseqüentemente das taxas de juros, visando garantir a liquidez ideal para cada momento econômico. O executor dessas políticas é o Banco Central e os instrumentos clássicos utilizados são o depósito compulsório, o redesconto e as operações de open market. §
Política Cambial é o conjunto de medidas tomadas pelo governo que afetam a formação da taxa de câmbio. É diferente da política monetária por atuar mais diretamente sobre todas os fatores relacionados às transações econômicas do país com o exterior. §
§
O saldo da balança comercial é a diferença entre o volume de exportações e o volume de importações de produtos e serviços realizadas pelo país em determinado período. Quando o valor das exportações supera o das importações, dizemos que há um superávit comercial. No caso contrário, temos um déficit comercial. O Balanço de Pagamentos é o resum o das transações ocorri das entre o país e o resto do mundo. Ele apresenta duas grandes contas: o saldo em transações correntes, que se refere às transações de bens e serviços realizadas pel os brasileiros com o exterior; e, o saldo de capitais que reflete o fluxo de moedas entre o país e o resto do mundo. §
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2. Conceitos Básicos de Finanças
MA2 Antes de iniciarmos o módulo de Finanças gostaríamos de fazer alguns comentários a respeito de seu exame: §
§
§
Não haverá qualquer tipo de cálculo ou necessidade de se levar calculadora. As questões farão referência apenas aos conceitos dos assuntos aqui tratados. Utilizamos exemplos numéricos apenas para facilitar a explicaçã o dos assuntos.
2.1 Taxa de Juros Nominal e Taxa Real de Juros Taxa Nominal É a taxa que encontramos nas opera ções correntes, ou seja a taxa que é visível aos participantes de uma transação. Exemplo: Contratos de empréstimos e financiamentos, aplicações financeiras, etc. Normalmente, vem escrita em um documento, como por exemplo, um contrato ou título de crédito. Taxa Nominal Podemos também dizer que, do ponto de vista econômico, a Taxa Nominal de Juros (iN) é a taxa na qual está embutida a recomposição do poder de compra do dinheiro, baseado em um índice de inflação, acrescido de uma taxa de remuneração pelo capital ou taxa real.
Podemos dividir o rendimento que ela proporciona em duas partes: a primeira se rá a mera recuperação do poder de compra do investi dor remunerando-o pela inflação; §
a outra parte refere -se ao ganho acima da inflação que visa remunerar também o risco de investimento. Chamamos esta segunda parte de rendimento real. Veja a fórmula: §
( × 1)+ INFL − 1] × 100 iN = [(1) + iR Em que:iN = Taxa Nominal iR = Taxa Real INFL = Índice de Inflação
Exemplo 1: Imagine uma determinada taxa de juros real de 3,80% ao mês e um índice de inflação de 3,22% ao mês. Baseado na formula acima, procure calcular a taxa nominal de juros.
iN = [(1 + 0,038 () × 1) + 0,0322 − 1] × 100 Logo: a taxa nominal de juros ser á de 7,14% ao mês Exemplo 2: Dada uma taxa de juros real de 2,0% ao mês e um índice de inflação de 0,5% ao mês, calcular a taxa nominal de juros.
iN = [(1 + 0,()02 × 1) + 0,005 − 1] × 100 Logo: a taxa nominal de juros ser á de 2,51% ao mês.
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Taxa Real Taxa Real Indica qual foi o ganho que o investidor teve efetivamente no seu investimento depois de excluído o índice da inflação.
É calculada a partir da taxa nominal de juros , descontando-se os ef eitos inflacionários. O objetivo é determinar o quanto se ganhou ou perdeu, desconsiderando a inflação, neste caso medida por qualquer índice disponível (IGP-M, IPCA, etc.). Observe a fórmula abaixo: Onde: iR = Taxa Real de Juros iN = Taxa Nominal de Juros INFL = Índice de Inflação
1 + iN iR = − 1 × 100 1+ INFL
Exemplo 1: Considerando que uma taxa nomi nal de juros é de 7,14% ao mês oe cá a infla período pelo IGP-M, por exemplo, veja lculoção da do taxa real demedida juros, baseado na fórmula acima: foi de 3,22%,
1 + 0,0714 iR = − 1 × 100 1+ 0,0322
iR = 3,80% ao mês
Exemplo 2: Considere a Taxa SELIC de 26% ao ano e um índice de inflação previsto para o ano de 9%. Calcule a taxa real de juros.
iR = 1 + 0,26 − 1 × 100 1+ 0,09
iR = 15,59% ao ano
2.2 Capitalização Simples e Composta Regime de Capitalização Simples. Os juros são gerados e por conseguinte aplicados exclusivamente pelo capital inicial investido.
No regime de capitalização simples a taxa de juros incide apenas sobre o capital inicial, portanto a taxa de juros ser á aplicada sempre sobre o mesmo capital pelos seus diversos períodos. Exemplo: Uma aplicação de R$100 feita por 3 meses a uma taxa de 2% ao mês. Qual o rendimento acumulado no final de 3 meses?
0
Regime de Capitalização Composto Neste regime de capitalização, os juros são formados ao final de cada intervalo unitário de tempo. São gerados pelo montante (principal + juros anterior) existente no início de cada intervalo.
1
2
3 meses
Juro = 2 Juro = 4 Juro = 6 Capital= 100 Capital= 100 Capital= 100 Montante= 102 Montante= 104 Montante= 106 Já no regime de capitalização compostoa taxa incide sobre o capital inicial acrescido dos ju ros do período anterior, ou seja, os juros de cada período são gerados pela aplicação de sua taxa sobre a soma do capital anterior e seu respectivo juro. Observe o fluxo de caixa do exemplo abaixo:
0
1
2
3 meses
Juro = 2,00 Juro = 2,04 Juro = 2,08 Capital= 100,00 Capital= 102,00 Capital= 104,04 Montante= 102,00 Montante=104,04 Montante = 106,12
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2.3 Taxa Equivalente versus Taxa Proporcional Taxa Equivalente Taxa Equivalente Regime de Capitalização Composto
Duas taxas são eq uivalentes quando, considerados o mesmo prazo e o mesmo capital, produzem o mesmo montante, no regime de capitalização composto de juros. quero tenho − 1 × 100 i quero = 1 + i 100
Exemplo: Dada a taxa de 12% ao ano, calcular a taxa mensal. Taxa Proporcional Regime de Capitalização Simples
iq = taxa que eu quero it = taxa que eu tenho q = prazo que eu quero t = prazo que eu tenho
12 i mensal = 1 + 100
1 12
− 1 × 100 = 0 ,95 %
Neste caso podemo s dizer que as taxas de 0,95% ao mês e 12% ao a no são equivalentes, pois aplicadas sobre o mesmo valor pelo mesmo período (1 mês) produzirão o mês resultado, no regime de capitalização composto.
Taxa Proporcional Duas taxas são proporcionais quando, considerados o mesmo prazo e o mesmo capital, produzem o mesmo montante, no regime de capitalização simples de juros.
i quero iquero = × × 10 100 tenho
iq = taxa que eu quero it = taxa que eu tenho q = prazo que eu quero
t = prazo que eu tenho Exemplo: dada a taxa de 12% ao ano, calcular a taxa mensal.
12 1 imensal = × × 100 = 1,00% 100 12 Neste caso podemos dizer que a taxas de 1,00 % ao mês e 12% ao ano são proporcionais, pois quando aplicadas sobre o mesmo valor pelo mesmo pe ríodo (1 mês) produzirão o mês resultado, no regime de capitaliza ção simples. Conheça agoraTaxa o conceito matemático taxa nominal e taxa efetiva Nominal x TaxadeEfetiva de Juros
Taxa Nominal taxa expressa em uma unidade de tempo que não coincide com o período de capitalização. Taxa Efetiva Expressa em uma unidade de tempo que coincide com o período de capitalização.
Taxa Nominal: as taxas são ditas nominais quando são expressas em uma unidade de tempo que não coincide com o período no qual os juros são capitalizados ou pagos. Exemplo: a taxa de juros nominal da poupança é de 6% ao ano. Isto porque período em que juros em da que poupança pago s (mensalmente) nãoocoincide com o os período a taxasão foi expressa (anualmente). Taxa Efetiva: as taxas são ditas efetivas quando são expressas em uma unidade de tempo que coincide com o período no qual os juros são capitalizados ou pagos. Exemplo: a taxa de juros efeti va da poupança é de 0,5% ao mês. Isto porque período em que os juros da poupança são pagos (mensalmente) coincide com o período em que a taxa foi expressa.
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2.4 Relação entre Preço Unitário, Taxa de Desconto e Prazo
PU Preço Unitário É o valor presente de um título calculado a partir de seu valor de resgate. As variáveis que afetam seu preço são: Taxa de juros (desconto) Prazo a decorrer
O Preço Unitário (PU) de um título de taxa prefixada é calculado quando se des conta seu valor de resgate pela taxa de juros de mercado, pelo prazo a decorrer até o seu vencimento. Observe a fórmula: Onde:
P.U. = Valor Resgate 1 + i n 100
i = taxa de mercado n = prazo a decorrer
§
§
Esta terminologia é muito utilizada nos leilões primários de títulos do Tesouro Nacional onde você deve informar o PU e a quantidade d e títulos a que está interessado. Exemplo: Imagine que você precisa calcular o PU de um título para se candidatar à sua compra em um leilão do Tesouro Nacional. Você tem os seguintes dados: Trata -se de uma LTN cujo valor de resgate é de R$ 1.000,00, cujo prazo de maturidade é de 6 meses. A rentabi lidade que você deseja é de 25% ao ano. Pede-se qual o PU que você deverá entrar neste leilão?
PU Preço Unitário Normalmente o PU é expresso com 4 casas decimais após a vírgula.
PU =
1.000,00 6
= 894.4272
1 + 25 12 100
Vamos entender agora qua l a rela ção entre Taxa de juros (desconto) e Preço (PU ) PU x Taxa de Juros Perceba que a relação entre taxa de juros e preço é inversamente proporcional.
Perceba que o cálculo demonstrado acima DESCONTA o valor de resgate pela taxa de juros. Assim, quanto maior a taxa – menor seu PU. A relação é, portanto, inversamente proporcional. Taxa juros maior
Taxa juros menor
PU menor
PU maior
Vamos entender agora qual é a relação entre Prazo (a decorrer) e o Preço (PU) Neste caso, mais uma vez, existe uma relação de proporção inversa. Quanto maior o prazo aforma, decorrer de um determinado menor seráserá seu opreç o ou mesma quanto menor o prazo atítulo, decorrer, maior preço ouPU. PU D dea um título. Prazo a decorrer maior
PU menor
Prazo a decorrer menor
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PU maior
25
2.5 – Fluxo de Pa gament os 2.5.1 – Valor Presen te e Taxa de Desconto A exemplo do que acontece com o PU de um título, cujo valo r move-se para cima ou para baixo em função da taxa de juros vigente no mercado, o valor presente de um título e sua taxa de desconto têm comportamento similares, veja porque:
P.U. =
VR n 1 + i 100
VP.
=
=
VF n
1+ i 100
Perceba que o denominador destas equações funciona como taxa de desconto, sendo que no caso específico do VP seu valor é produto da divisão do VF (valor futuro) pela taxa de desconto em forma de fator. Quanto ao seu comportamento e, a exemplo do PU, o VP move -se inversamente proporcional a taxa de desconto de um fluxo de caixa futuro. Quanto maior a taxa de desconto menor será o VP e vice -versa.
2.5.2 – Fluxo de Caixa: Cupom, Amortizações, Prazo Médio e Maturidade de Títulos de Renda Fixa. O fluxo de caixa de um título pode se apresentar nas mais diversas formas. Pode pagar principal e juros por períodos, pode pagar somente juros por períodos e principal no final, pode não pagar juros ou principal intermediários, mas somente no final ou no seu resgate, etc. Vamos abaixo demonstrar graficamente algumas destas situações e suas implicações para seu prazo médio e sua maturidade.
Cupom de Juros periódico e Principal no final
5
55555
1 0 5
1 0 0
Neste exemplo, um fluxo de caixa de 7 meses apresenta um prazo médio ponderado de 6,2230 meses.
1
2
3 (coluna 2/$135) Ponderação
4 Prazo Médio Coluna 3 x 1
Período meses
Cupons ($)
1 2
5
0,0370
0,0370
5
0,0370
0,0740
3
5
0,0370
0,1110
4
5
0,0370
0,1480
5
5
0,0370
0,1850
6
5
0,0370
0,2220
7
105
0,7780
5,4460
Total
135
1
6,2230 mese s
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26
Cupom de Juros + Amortizações periódicas
30
30
30
30
1 0 0
1
Neste exemplo, um fluxo de caixa de 4 meses apresenta um prazo médio ponderado de 2,50 meses.
2
3
4
(coluna 2/$120) Ponderação
Prazo Médio Coluna 3 x 1
Período Meses
Cupons ($)
1
30
0,25
0,25
2
30
0,25
0,50
3
30
0,25
0,75
4
30
0,25
1,0
Total
120
1
2,50 meses
Título “Zero Cupom” Os títulos “zero cupom” são negociados com deságio e não pagam cupom de juros. O prazo médio é igual ao prazo de maturidade do título, que neste caso é de 4 períodos.
1 0 0 70
Você deve ter percebido que cada um destes 3 títulos têm fluxo d e caixa diferente, inclusive com vencimento ou maturidade (maturity) diferentes. Esta relação entre prazo mé dio e maturidade é o ponto impo rtante deste item. Para gestores tanto o prazo médio ponderado como o prazo final do título, ou sua maturidade, têm muita importância em composição de carteiras. O prazo médio ditará o fluxo de caixa da carteira enquanto o prazo final trará uma visão mais analítica de quando estes fluxos de caixa ocorrerão. Você terá oportunidade de ter contato com estes conceitos em nossos módulos de Renda Fixa e Gestão de Risco, quando estaremos tratando de conceitos mais complexos destes títulos. Até lá, fixe bem estes conceitos.
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2.5.3 Taxa Interna de Retorno Como já vimos, títulos de renda fixa e até mesmo projetos e outros tipos de investimentos apresentam fluxos de caixa nas mais diversas formas. É praticamente impossível olharmos para estes fluxos e dizer qual sua taxa de retorno. O conceito de TIR ou Taxa Interna de Retorno é um dos mais important es instrumentos para esta avaliação. Conceitualmente podemos definir a TIR como sendo: a) A taxa de retorno iguala os fluxos de caixa de um título ou investimento a zero. Ou seja, trazendo todos seus fluxos a Valor Presente, e deduzindo-o de seu Valor Inicial chegaremos a zero. b) Quando não conhecemos o Valor Inicial do Fluxo de Caixa, podemos dize r que, dado determinada TIR conheceremos o seu Valor Presente, sabendo desta forma, qual o Valor Inicial ou VP daquele fluxo. Vamos ver estes dois casos nos exemplos abaixo:
+25
+30
+40
100
- 90,20 Utilizando-se uma calculadora, do tipo HP 12C, chegaremos a uma TIR para este fluxo de 30%. Vamos agora ao primeiro conceito de que a TIR, que aplicada a cada parcela deste fluxo fará com que cheguemos a zero, ou seja o valor presente das parcelas é 90,20 que confrontados aos (– 90,20) iniciais resultada-se em zero.
Parcelas
Valores do Fluxo de Caixa
Valor Presente
1
25
19,23
2
30
17,75
3 4
40 100
18,21 35,01
Total
90,20
Cada parcela do Fluxo de caixa foi trazida a VP pela seguinte fórmula:
VP =
Valor das Parcelas 30 n 1 + 100
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Neste segundo caso, conhecemos as parcelas do fluxo de caixa e q ue ao aplicarmos determinada TIR chegaremos a um VP que representa o quanto podemos pagar por um título ou investimento para obtermos a TIR desejada, por exemplo de 10%. Veja como:
+10
+20
+30
100
?
Valor das Parcelas VP = 10 1 + 100
Parcelas
Valores do Fluxo de Caixa
Valor Presente
1
10
9,09
2
20
16,53
3
30
22,54
4
100
Total
68,30 116,46
Neste caso também cada parcela foi trazida a valor presente à taxa de 10%. Concluímos que para se obter um retorno de 10% neste fluxo caixa , podemos pagar, no máximo, $ 116,46.
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2.6 Custo de Oportunidade Para a teoria econômica, o custo de oportunidade ou custo alternativo surge quando se opta, por exemplo, por determinada alternativa de investimento em detrimento de outra s também viáveis. Sendo assim, representa o benefício que foi desprezado ao seu escolher uma alternativa em relação a outras. Então, se você escolhe algo, se você obtém algo, normalmente terá que abandonar algo. E isso que é “desistido”, sacrificado ou do que se abre mão, refere-se justamente ao custo de oportunidade. É interessante notar que quando escolhemos algo, temos a tendência a olhar apenas para aquilo que foi obtido com a escolha, não atentando para os benefícios que foram sacrificados pelo fato de não se ter escolhido outras alternativas. O conceito de custo de oportunidade está sempre presente quando a aceitação de uma alternativa exclui outras. Assim, “representa o custo de oportunidade ou quanto um investidor, por exemplo, sacrificou em termos de remuneração por ter aplicado seus recursos numa alternativa ao invés de outra.” Exemplificando: Dentre várias alternativas de investimentos, suponhamos que a mais óbvia e fácil seja aplicar recursos em um Fundo de Investimento DI de curto prazo, mas que em função de uma melhor remuneração opte -se por um fundo Multi-Mercado. Neste caso podemos dizer que o Custo de Oportunidade do dinheiro é a taxa de CDI – que foi preterida em detrimento de um rendimento melhor para o investime nto.
2.7 – Taxa Livr e de Risc o Vamos aqui fazer uma diferenciação do que é: Taxa livre de risco de Ativos livre de risco. A primeira propriedade da taxa livre de risco é que seu retorno deve ser completamente não correlacionado com o de outros ativos presentes na ec onomia o que, na prática, não se mostra muito fácil de se conseguir. Nos EUA aproximações razoáveis para esta situação seriam os retornos das Letras do Tesouro (Treasury Bills) e outros títulos do Governo Federal Americano de 10 e 30 anos de duração. Outra questão fundamental ainda para o que se pode chamar de taxa livre de risco está relacionada ao risco de liquidez de um título e risco de crédito de seu emissor. Neste ponto focamos nossa discussão para Ativos livres de risco, ou seja papéis com grande liquidez de mercado e que seu emissor não represente risco de crédito. Desta forma, para se enquadrar em Ativos livres de risco (mercado, crédito e liquidez) os mesmos deveriam satisfazer as seguintes condições: “O investidor sabe exatamente o valor que receberá no final do prazo do investimento, seja este investimento indexado ou não a um índice econômico ou financeiro.” Como sabemos, tanto no Brasil como em outros mercados emergentes, a participação governamental nos mercados de juros pode ser muito importante. Muitas vezes, os chamados ativos livres de risco podem ter comportamento de rentabilidade acima dos chamados ativos de mercado, o que pode ser conside rado estranho para um Ativ o Livre de Risco, que normalmente deveria apresentar rentabilidade histórica menor porem mais cons tante do que os ativos com maior risco. Citamos como exemplo no caso brasileiro, a taxa de CDI (Certificado de Depósito Interbancário), no perío do de abrangência do Plano Real , que vai de janeiro de 1995 à dezembro de 2002, onde, apesar do longo período de análise a taxa livre de risco(CDI) superou em 45,63 pontos percentuais o retorno do Ibovespa.
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Podemos, para efeito de exercício teórico, dizer que no caso brasileiro as taxas de CDI, SELIC e da Poupança se aproximam do que poderíamos chamar de taxas livres de risco e os Ativos cupons zero de emissão do Governo (LFT) como sendo a melhor aproximação do que seriam os Ativos livres de risco, até porque têm seus rendimentos atrelados ao rendimento da taxa SELIC. Normalmente as taxas livre de risco são uti lizadas como custo de oportunidade para investimentos. Lembra-se deste conceito no item anterior?
2.8 - Cus to méd io pond era do de ca pita l 2.8.1 – Conceito O custo de capital é um conceito extremamente importante. Atua como o maior elo de ligação entre decisõ es de Na investimento prazomágico da co usado mpanhia e adecidir riqueza número dos acionistas ouasproprietários. verdade, éaolongo para se um investimento corporativo proposto vai aumentar ou diminuir o valor da ação da companhia ou seu valor de mercado. O Custo de Capital é estimado em um dado momento. Ele reflete o custo médio futuro dos fundos por um longo prazo, com base nas melhores informaçõe s disponíveis. Esse enfoque é coerente com a utilização do custo de Capital para decisões de investimentos financeiros a longo prazo. A fim de entender o inter-relacionamento das fontes de capital, é necessário examinar seu custo combinado, ao invés do custo de cada fonte específica para financiar determinado projeto. Verifique a ilustração abaixo e entenda esta relação:
Ativos Aplicação de Recursos
Passivos Fontes de Recursos
Circulante
Circulante Fornecedores Salários
Aplicações Financeiras Duplicatas a Receber Estoques
Longo Prazo Empréstimos
Fontes de Capital
Permanente Máquinas e Equipamentos Edifícios
Patrimônio Liquido Ações Preferenciais Ações Ordinárias
Nosso cálculo para fontes de capital estará focado nos empréstimos de longo prazo e Patrimônio Líquido. Para este efeito teremos que calcular o custo de cada fonte específica de financiamento. Vamos iniciar pela mais fácil que são os empréstimos de longo prazo. Por definição, os juros pagos por esta fonte são dedutíveis do Imposto de Renda, logo seu custo final deverá levar isto em consideração através da seguinte fórmula: Custo de Capital = Taxa de Juros x (1 – alíquota de IR) Assim sendo, um empréstimo que tem sua taxa de juros efetiva anual de 20%, considerando-se uma alíquota de IR de 30%, deverá ser considerado para efeito de custo de capital: Custo de Capital = 0,20 x (1 – 0,30) = 0,14 ou 14% ao ano.
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Já para as ações prefere nciais seu custo é de finido como sendo o valor dos dividendos recebidos dividido pelo preço de emissão da ação ou de seu valor de mercado em cada período de análise deduzidos os custos de emissão, como comissão para venda a mercado. Desta forma, imagi ne uma empresa cujo valor da ação preferenc ial em bolsa seja de R$ 50,00 e que se imagine pagar de dividendos mínimo de 15%, com custo inicial de colocação de R$ 5, terá como custo final o seguinte: CAP = Custo = da Ação Preferencial D = Dividendo M = Valor de Mercado da Ação C = Custos de Emissão Teremos que o custo de emissão da ação preferencial será:
CAP. =
D
=
M− C
CAP. =
15 % de 50
=
50- 5
CAP . =
7,50 45
= 16,66
O terceiro e último item de nosso cálculo refere -se ao cálculo do custo da ação ordinária, que é idêntico ao da ação preferencial visto acima, a crescido de um fator de crescimento esperado nos dividendos a serem distribuídos. Em outras palavras imagine agora uma emissão de ações ordinárias cujo crescimento esperado de 10% ao ano, cujo valor da ação de mercado seja de = deseja R$ 60,00 com custos emissão de R$ 6 e dividendos esperados de 12%. Observe a formula de cálculo, onde: CAP = Custo da Ação Preferencial D = Dividendo M = Valor de Mercado da Ação C = Custos de Emissão F = Fator de crescimento de dividendos
CAP. =
D M− C
xF
=
CAP. =
12% de 60 60- 6
=
CAP . =
7,20 54
= 0,1333 % x 1,10 = 14,66%
Podemos agora calcular o custo médio ponderado de capital baseado nas premissas anterio res e imaginando uma propo rção para as 3 fontes de capital aqui especificadas. Confira:
Fontes de Capital
Proporção do Capital Total
% Custo Nominal anual
% Custo Ponderado
Empréstimos de Longo Prazo
50%
14
7
Ações Preferenciais
15%
16,66
2,50
Ações Ordinárias
35%
14,66
5,13
Custo Anual Médio Ponderado de Capital
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14,63
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2.8.2 – Alava ncagem Financ eira Podemos definir alavancagem financeira como sendo o grau de utilização de títulos de renda fixa (normalmente empréstimos) na estrutura de capital da empresa. As empresas necessitam de capital para expansão, seja de srcem própria ou de terceiros. A maneira pela qual a empresa organiza esta necessidade de capital é chamada estrutura de capital da empresa, que indica as proporções de financiamento com capital próprio e capital de terceiros de curto e longo prazo, visto no item anterior. Apesar da estrutura de capital ser uma das áreas mais complexas na tomada de decisões financeiras devido ao seu inter-relacionamento com outras variáveis de decisões uma determinada estrutura de capital pode maximizar os lucros da financeiras, empresa e servir como excelente ferramenta de alavanca gem financeira. A essência deste sucesso está associada ao que alguns administradores financeiros chamam de estrutura de ótima de capital. Esta estrutura ótima de capital resulta do equilíbrio dos custos e o benefícios dos empréstimos, para minimizar o seu custo médio ponderado. (também visto no item anterior) Resumindo a estrutura ótima de capital é o equilíbrio entre risco e retorno que maximiza o preço das ações ou o valor de mercado de uma empresa. As fontes de recursos de um empresa, ou seu passivo, sempre estão estruturados de alguma forma, independentemente desta estrutura ser o reflexo de um prévio planejamento ou não. Esta estrutura de capital, para que seja eficiente e sirva como alavanca para o desenvolvimento empresarial, precisa ser previamente definida de acordo com alguns princípios básicos a saber: a) O risco do negócio: quanto maior for o risco inerente às operações da empresa, sua estrutura de capital deverá privilegiar um menor grau de endividamento. b) Posição tributária: Uma das principais razões para se utilizar capitais de terceiros é que juros podem ser deduzidos para fins de imposto de renda, o que reduz o custo efetivo da dívida. No entanto se a maior parte do luc ro da empresa já está protegido da tributação por algum mecanismo, este efeito de compensação tenderá a desaparecer c) Flexibilidade Financeira: Ou capacidade de levantar capitais sob condições razoáveis em situação adversa. Sabemos que quando há redução de crédito na economia, ou quando uma empresa está passando por dificuldades o peracionais, os provedores de capital prefe rem fornecer fundos a empresas com balanços patrimoniais fortes. d) Conservadorismo ou agressividade: Está diretamente relacionado a cultura operacional da empresa. Algumas são mais agressivas outras mais conversadoras. A estrutura ótima de capital deverá ter isto em consideração. Concluindo, o processo de escolha da estrutura de capital ótima e por conseguinte o nível adequado de alavancagem deve levar em conta tanto aspectos como custo de empréstimos e Imposto de Renda, como aspectos quantitativos não mensuráveis como alguns dos acima descritos.
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Resumo – Princípios Básicos d e Finanças MA2
R
A Taxa Nominal de Juros é a taxa na qual está embutida a recomposição do poder de compra do dinheiro, baseado em um índice de inflação, acrescido de uma taxa de remuneração pelo capital ou taxa real. §
A Taxa Real indica qual foi o ganho que o investidor teve efetivamente no seu investimento depois de excluído o índice da inflação. §
No Regime de Capitalização Simples os juros são gerados e, por conseguinte, aplicados exclusi vamente pelo capital inicial investido. §
§
Nogerados Regimepelo de Capitalização Composto os juros são formados dede cada intervalo unitário de tempo. São montante (principal + juros anterior) existenteaonofinal início cada intervalo. A Taxa é dita Equivalente no Regime de Capitalização Composto e a Taxa é dita Proporcional no regime de capitalização simples. §
PU - Preço Unitário- é o valor presente de um título calculado a partir de seu valor de resgate. As variáveis que afetam seu preço são: Taxa de juros (desconto) Prazo a decorrer §
§ §
§
A relação entre taxa de juros e preço (PU) é inversamente proporcional.
Os títulos “zero cupom” são negociados com deságio e não pagam cupom de juros. O prazo médio é igual ao prazo de maturidade do título. §
Custo de oportunidade representa quanto um investidor, por exemplo, sacrificou em termos de remuneração, por ter aplicado seus recursos numa alternativa ao invés de outra. §
§
Taxa livre de risco - o investidor sabe exatamente o valor que receberá no final do prazo do investimento,
sejacrédito, este investimento indexado ou não a um índice econômico ou financeiro. Pressupõe inexistência de risco de mercado e liquidez. Podemos definir alavancagem financeira como sendo o grau de utilização de títulos de renda fixa (normalmente empréstimos) na estrutura de capital da empresa. A maneira pela qual a empresa organiza sua necessidade de capital é chamada estrutura de capital da empresa e indica a proporção de financiamento com capital próprio e capital de terceiros de curto e longo prazo. §
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3. Conceitos Básicos de Estatística MA3 Estaremos agora revisando alguns conceitos básicos de estatística que serão úteis para o entendimento de vários pontos de nosso programa. Vamos então encará-lo como sendo uma importante prepara ção, principalmente, para o ultimo módulo de nosso curso que tratará de Gestão de Risco e Medidas de Performance. Bom estudo!
3.1 - Medidas de Pos ição São medidas que localizam o centro de uma amostra, sendo as três mais populares, a média, a mediana e a moda.
3.1.1 - Média A média aritmética ou simplesmente média, é uma medida de localização do centro de uma amostra. Veja suas características. Exemplo: Imagine que você queira determinar o valor médio das casas de uma determinada rua cujos valores estão abaixo descritos: Casa 1 Casa 2 Casa 3 Casa 4 Casa 5 Casa 6 Casa 7 Casa 8 Casa 9 -
$ 125.000,00 $ 150.000,00 $ 135.000,00 $ 120.000,00 $ 140.000,00 $ 110.000,00 $ 1.000.000,00 $ 100.000,00 $ 100.000,00
A média será a soma dos valores destas casas ($ 1.980.000,00) dividido pelo número de casas (9), que será de $ 220.000,00. Embora todos os dados, menos um, estejam no intervalo [$100.000,00-$150.000,00], o valor obtido par a a média está "bem afastado" deste intervalo, não é verdade? O que acontece é que a média, apesar de ter como carac terística levar em conta todos elementos da amostra é muito sensível a valores muito grandes ou muito pequenos. No caso do exemplo foi o valor $ 1.000.000,00 que inflacionou a média.
3.1.2 – Mediana A mediana é uma medida de localização do centro da distribuição dos dados definida do seguinte modo: Ordenados os elementos da amostra utilizado no tópico anterior, a mediana é o valor (pertencente ou não à amostra), que a divide ao meio, isto é, em duas partes iguais. Vamos utilizar o mesmo exemplo anterior, com seus valores em milhares de $: 1) O primeiro passo é colocar a amostra em ordem crescente; [100], [100], [110], [120], [125], [135], [140], [150] e [1.000]
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2) A mediana será representada pelo seu elemento central, onde metade da amostra estará de seu lado direito e a outra metade de seu lado esquerdo.
casas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
média
valores
100
100
110
120
125
135
140
150
1000
220
mediana Dividiu-se a amostra ao meio, deixando a mesma quantidade de elementos para cada lado, neste caso, quatro. 3) Ela é especialmente útil quando trabalhamos com amostras com valores extremos que distorcem a média aritmética. 4) Como medida de localização do centro da amostra, a mediana é mais robusta do que a média pois não é tão sensível a valores extremos. Apenas uma dica: se a amostra total resul tar em um número par, a mediana será a média aritmética dos dois elementos centrais desta amostra. 3.1.3 - Moda Para um conjunto de dados define-se moda como sendo: o valor que surge com mais freqüência. É uma medida muito utilizada por sindicatos para se obter o salário representativo de uma categoria. Continuando no mesmo exemplo:
casas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
valores
100
100
110
120
125
135
140
150
1000
Moda = 100 (valor que surge com maior freqüência)
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3.2 - Medidas de Dis persã o Um aspecto importante no estudo descritivo de um conjunto de dados é o da determinação de sua variabilidade ou dispersão desses dadosrelativamente à medida de localização do centro da amostra. Repare nas três amostras seguintes - representam a idade de 3 grupos diferentes de pessoas que, embora resultem na mesma idade média, têm uma dispersão bem diferente. Como a medida de localização mais utilizada é a média , é em relação à ela que se define a principal medida de dispersão - a variância, apresentada logo a seguir:
Dispersão Como você percebe, a idade média destas três amostras é comum a todas = 32,5. Contudo a dispersão de seus dados é bem diferente, concorda?
Primeira Amostra
5
10
Segunda Amostra
Terceira Amostra
1 5
2 0
20
5
2 5
3 0
35
30
35
4 0
4 5
50
5 5
60
5 5
60
45
1 0
Média = 32,5 anos Nas três amostras a idade média será a soma dos quadradinhos escuros, divido pela sua quantidade. Faça o teste!
3.2.1 – Variâ ncia Obtem-se a variância da seguinte maneira: a) Encontrada a média de uma amostra, calculam-se as diferenças de todos os seus elementos em relação à esta média; b) Eleva-se ao quadrado todas estas diferenças (negativas e positivas); c) Soma-se todas estas diferenças elevadas ao quadrado e, divide-se pelo número de elementos desta amostra. Veja n a próxima página.
Eleva-se ao quadrado Por que elevamos ao quadrado estas diferenças?
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Variância!?! Vamos entender o que realmente esta definição significa. Retomemos nossas três amostras da página anterior que sabemos têm médias iguais (32,5 anos ) e vamos ver quais são suas variâncias.
TABELA NÚMERO 1
Por que elevamos os resultados as diferenças ao quadrado? Respondendo nossa pergunta Perceba da página anterior: que, caso não elevássemos as diferenças dos dados em relação à média ao quadrado, as diferenças positivas seriam anuladas pelas negativas, resultando em variância Zero.
N
X(i) idades
Média
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total
5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60
32,5 32,5 32,5 32,5 32,5 32,5 32,5 32,5 32,5 32,5 32,5 32,5
Pontos para observação 1) Comente as variâncias encontradas aqui 2) Os resultados encontrados são de fácil interpretação? 3) Quais suas conclusões?
(x – média)²
- 27,5 - 22,5 - 17,5 - 12,5 - 7,5 - 2,5 + 2,5 +7,5 +12,5 +17,5 +22,5 +27,5
756,25 506,25 306,25 156,25 56,25 6,25 6,25 56,25 156,25 306,25 506,25 756,25
32,5 Zero Variância = 3575/12 = 297,92
N
X(i) idades
1 2 3 4 Total
20 30 35 45 32,5
Grupo Eletrônico
(x – média)
TABELA NÚMERO 2 Média (x – média)
3.575
( x – média )²
32,5 32,5 32,5 32,5
-12,5 -2,5 +2,5 +12,5 Zero Variância = 325/4 = 81,25
156,25 6,25 6,25 156,25 325
TABELA NÚMERO 3 N
X(i) idades
Média
1 2 3 4 Total
5 10 55 60 32,5
32,5 32,5 32,5 32,5
(x – média)
( x – média )²
-27,5 -22,5 +22,5 +27,5
756,25 506,25 506,25 756,25 2.525
Variância =2525/4 = 631,25
Vamos conferir as conclusões nas páginas seguintes.
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Bem... vamos aqui, em conjunto, tirarmos algumas conclusões sobre a variância: 1. Amostras de dados com médias iguais podem ter um nível de dispersão muito diferente. 2. O resultado obtido pelas variâncias de nossas três amostras demonstrou isto claramente, as amostras mais dispersas foram as que tiveram maiores variâncias. 3. Se observarmos com cuidado as três tabelas da página anterior, podemos perceber que elevamos ao quadrado todas as diferenças de seus elementos em rela ção a sua média. Por que s erá? 4. Bem, como salientamos, se não elevássemos ao quadrado estas diferenças, elas se anulariam (negativas com positivas). 5. O que a variância faz é neutralizar estes n úmeros negativos elevando-os ao quadrado. 6. Isto, porém, provoca um efeito na variânci a que é o que chamamos de forma “não organizada” de vermos uma dispersão. A unidade de medida da variância não é a mesma da média. 7. Precisamos então encontrar uma medida mais organizada para observarmos esta dispersão. Confira o próximo ponto.
3.2.2 – Desvio Pa drão Desvio Padrão O desvio padrão é uma medida que só pode assumir valores positivos e quanto maior for, maior será a dispersão dos dados.
Uma vez que a variância envolve a soma de quadrados de suas diferenças, ela perde um pouco a referência para efeitos de compara ção. Assim, para obter uma medida da variabilidade ou dispersão com as mesmas unidades dos dados, tomamos a raiz quadrada da variância e obtemos o desvio padrão. - Então quer dizer que o desvio padrão é simplesmente a raiz quadrada da variância? - Isto mesmo, basta você tirar a raiz quadrada da variância que o bteremos o desvio padrão de nossas três amostras. Vamos conferir:
Primeira Amostra: Variância = 297,92 Desvio padrão =
297,92
= 17,16 anos
Segunda Amostra: Variância = 81,25 Desvio padrão =
81,25 = 9,01ano
Terceira Amostra: Variância = 631,25 Desvio padrão =
631, 25
= 25,12 anos
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Vamos interpretar os resultado obtidos com o desvio padrão de nossas três séries. Em primeiro lugar sabemos que os três grupos de pessoas analisadas têm a mesma idade média ou seja 32,5 anos. Sabemos também que a dispersão das idades destas pessoas em relação à média é bem diferente para os três grupos. Vamos então analisar seus Desvios Padrões. Amostras
Desvio Padrão
17,16 anos
Primeira Amostra
9,01 anos
Segunda Amostra
25,12 anos
Terceira Amostra
5
10
15
20
25
20 5
30
35
30
35
40
45
50
55
60
55
60
45
10
Em primeiro lugar vamos interpretar os resultados dos desvios padrões obtidos. a) Na primeira amostra temos que a idade média é de 32,5 anos e seu desvio é de 17,16 anos. Isto significa que o desvio médio em relação a esta média é de 1 7,16 anos para mais e para menos em relação aos 32,5 anos. Desta forma, é de se esperar que, na média, a idade desta primeira amostra fique assim:
Desvio Padrão (-) 15,34 anos 32,5 – 17,16 = 15,34 anos
Média 32,5 anos
Desvio Padrão (+) 49,66 anos 32,5 + 17,16 = 49,66 anos
Podemos dizer que, na média, os participantes deste grupo têm idade que varia entre 15,34 e 49,66 anos b) Para a segunda amostra é de se esperar que a idade média situe-se entr e 23,49 anos (32,5 – 9,01) e 41,51 anos (32,5 + 9,01) c) Para a terceira amostra é de se espe rar que a idade média si tue-se entre 7,38 anos (32,5 – 25,12) e 57,62 anos (32,5 + 25,12) Percebemos que a mostra número três tem a maior disp ersão dentre todas. Observação Final: Da mesma forma que a média, o desvio padrão é uma medida pouco resistente, pois é influenciado por valores muito grandes ou muito pequenos (o que seria de esperar já que seu cálculo que é derivado da variância é baseado nas diferenças entre os dados e sua média). Assim, se a distribuição dos dados for bastante enviesada, isto é, com valores extremos elevados, não é conveniente utilizar a média como medida de localização, nem o desvio padrão como medida de variabilidade. Estas medidas só dão informação útil, respectivamente sobre a localização do centro da distribuição dos dados e sobre a variabilidade, se as distribuições dos dados forem aproximadamente simétricas, cujo conceito você entenderá a seguir.
O que você achou do desvio padrão como medida de dispersão, não é muito mais de ser analisado do que a variância? Pois bem, para o estudo de Gerenciamento de Risco o Desvio Padrã o será uma de nossas principais medidas estatísticas, por isso vale a pena entendê-la muito bem.
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40
3.3 - Distribuição Normal Uma distribuição de dados dita como normal possui uma importante propriedade: seus dados possuem uma classe média predominante e as outras classes se distribuem à volta desta de forma aproximadamente simétrica e com freqüência a decrescer à medida que se afastam da classe média, da seguinte forma: Aproximadamente 68% de seus elementos estão no intervalo de seu desvio padrão e ao calcularmos dois desvios padrões cobriremos aproximadamente 95% de seus elementos. Observe o exemplo abaixo: Imagine um grupo de 10 0 pessoas onde a idad e média é de 30 anos, sendo seu desvio padrão de 10 anos. Desta forma teríamos a seguinte situa ção:
Uma distribuição normal tem a forma de um sino. Observe ao lado.
No caso deste grupo de 100 pessoas aproximadamente 68 teriam idade entre 20 e 40 anos, ou seja, dada a média do grupo de 30 anos e desvio padrão de 10 anos, se a distribuição for normal, aproximadamente 68% de seus participantes terá entre 20 anos (30 anos de média menos 10 de desvi o padrão e 40 a nos (30 anos de média mais 10 anos de desvio padrão).
Simetria Significa que os dados negativos e positivos - estão distribuídos de forma igualmente proporcionais em torno da média.
Continuando ainda no nosso exemplo, outra propriedade de uma distribuição considerada normal é que ao calcularmos dois desvios padrões estaremos cobrindo aproximadamente 95% de toda sua população. Neste caso, dado a média do grupo de 30 anos e desvio padrão de 10 anos , se a distribuição for normal, aproximadamente 95% de seus participantes, neste caso 95 pessoas, terá entre 10 anos (30 anos de média menos 2 desvios padrões de 10 anos e 50 anos (30 anos de méd ia mais 2 desvios pad rões de 10 anos).
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Não sei se você percebeu mas, introduzimos também uma nova maneira de ver dados estatísticos. Trata-se da distribuição de freqüência. Imagine que você tenha 100 dados que queira organizá-los na chamada distribuição de freqüência. O eixo vertical determinará a quantidade de vezes que o dado apareceu e o eixo horizontal mostrará a característi ca do intervalo da amostra inclusive com sua média. Observe:
Freqüência Quantidade de vezes em que o dado apareceu.
40 30 20 10
Idade das pessoas
21
24
27
30
33
36
39
3.4 - Inter valo de Confiança e Nível de Confian ça Um intervalo de confiança é uma faixa ou a extensão de val ores ou dados que represente a probabilidade de conter um determinado parâmetro estatístico a ser estimado para um conjunto de dados representados por uma distribuição normal. Os intervalos de 95% e 99% são os mais utilizados para este fim. Para exemplificar o que estamos falando tomemos utilizar o exemplo do item anterior. Imagine que tenhamos 100 pessoas com idade média de 30 anos, com desvio padrão de 10 anos, cuja amostra resultou em uma distribui ção normal. Desta forma, quando falamos em 95% de intervalo de confiança, estaremos falando que, aproximadamente 95% desta amostra terá pessoas entre 10 e 50 anos, isto porque, se a média é 30 anos e 95% de intervalo de confiança, representa 2 desvios padrões, teremos que adicionar e tirar 20 anos de cada lado desta média para saber sua amplitude. Por dedução sabe mos que este intervalo de confian ça terá 95% de chances de conter um valor que se desvie da média na proporção de até dois desvios padrões. Já um nível de confiança é uma probabilidade associada ao intervalo de confiança. É normalmente expressa em forma percentual. Por exemplo, digam os que o nível de confiança seja de 95% para a situação abaixo: Suponha que uma pesquisa de opinião predissesse que, se a eleição ocorresse hoje, o Partido Político XYZ teria 60% dos votos. O responsável pela pesquisa associou à mesma um nível de confiança de 95%. Isto quer dizer que imagina-se que o partido XYZ poder á ter algo em torno de 57% a 63% dos votos, ou seja 5% de erro dos 60% dos votos que resultam em 3% , devem adicionados e tirados do percentual esperado de votos.
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3.5. Coeficiente de Correlação Dado duas séries de dados, exist irão várias medidas estat ísticas que podem ser usadas para analisar como as duas séries se movem através do tempo.
Covariância Seu sinal, positivo ou negativo, indica o tipo de relação entre duas séries de dados.
Coeficiente de Correlação Seu valor vai ficar entre menos 1 e mais 1 e será assim que poderemos observar a dependência entre duas variáveis.
As duas mais largamente usadas são: a correlação e a covariância. Para duas séries de dados, X (X1, X2,.) e Y(Y1,Y2,.), a covariância fornece uma medida não padronizada do grau no qual elas se movem, e é estimada tomando o produto dos desvios da média, para cada variável, em cada período. O sinal na covariância indica o tipo de relação que as duas variáveis tem. Um sinal positivo indica que elas movem na mesma direção e, um negativo, que elas se movem em direções opostas. Enquanto a covariância cresce com o poder do relacionamento, ainda é relativamente difícil fazer julgamentos sobre poder relacionamento entre as duas variáveis observando a covariância, poisoela não do é padronizada. A correlação é a medida padronizada da relação entre duas variáveis. El a é calculada com base na covariância. Uma correlação próxima a zero indica que as duas variáveis não estão relacionadas. Uma correlação positiva indica que as duas variáveis se movem juntas, sendo a relação mais forte quanto mais a correlação se aproxima de 1. Uma correla ção negativa indica que as duas variáveis se movem em direções opostas, sendo que a relação fica mais forte quanto mais próxima de menos 1 ela ficar. §
§
§
Veja abaixo a hip ótese de pre ços de duas a ções: Sadia (Série A) e Perdigão (série B)
Período
Série A
Cotação Ações Sadia 10 15 20 25 30 35 Covariância Coeficientede Correlação Mês Mês Mês Mês Mês Mês
1 2 3 4 5 6
Série B Cotação Ações Perdigão 11 13 19 21 29 27 54,16667 0,96
Perceba o coeficiente de correlação destas ações. Vamos discuti-lo na próxima página. O coeficiente de correlação também constitui-se em importante medida estatística. Tente se lembrar as várias vezes que você deve ter ouvido falar que existe uma forte correlação entre dólar e juros, ou entre a bolsa de valores e papéis emitidos no exterior. Pois bem, através do coeficiente de correla ção, sairemos do campo das suposições e teremos condições de realmente saber se existem tais correla ções. Veja como.
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O que você notou de importante nestas séries de dados? Vamos tentar identificar os principais pontos juntos? 1.
A Série “A” é uma sér ie da dados que em 100% do tempo está em direção ascendente, come çando com 10 e terminando com 35, sempre em intervalos de 5.
2.
A Série “B” também é uma séri e de dados que, em praticamente 100% do tempo, (todos, exceto um ), está em direção ascendente.
3.
Como podemos observar, o coeficiente de correlaçã o destas duas sér ies para um mesmo período é muito forte, e aliás, não poderia deixar de ser. Elas movimentamse de forma bem uniforme, pois todas sobem ao mesmo tempo e em padrões relativamente parecidos.
Vamos ver se o diagrama abaixo ajuda você a fixar melhor os conceitos aqui explicados.
Correlação Negativa
Correlação Positiva
Significa que séries movem-se emduas direção opostas e, quanto mais próximo de – 1, mais forte é esta relação.
-1
• • •
- 0 ,5
Significa que séries movem-se naduas mesma direção e, quanto mais próximo de 1, mais forte é esta relação.
0
+0,5
+1
Perceba que a correlação hipotética das nossas duas ações (Sadia e Perdigão), ficou em 0,96, ou seja, bem próxima a +1. Agora imagine se ocorresse o contrário, se elas tivessem correlação ne gativa (enquanto uma sobe de preços a outra cai), que efeito isto teria em uma ca rteira de ações? Voltaremos a este assunto e falaremos de sua aplicação na Apostila de Gestão de Risco.
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Qual a utilidade prática do coeficiente de correlação? 1. Para carteiras de Renda Variável Ao construir carteiras de renda variável, o coeficiente de corre lação pode nos ajudar a fazer uma diversificação eficiente, ou seja, escolher papeis com baixa correlação, que não subam e caiam de preço ao mesmo tempo. 2. Utilização na proteção de carteiras: “hedging” A proposta de cobertura, ou “hedging”, para determinado fator de risco de um passivo, por exemplo, nada mais é do que encontrar um ativo com o qual este passivo tenha forte correlação. Desta forma, todas as variações no passivo serão neutralizadas pelas mesmas variações no ativo.
3.6. Coeficiente de Determin ação ou R2 O quadrado do coeficiente de correlação é chamado de coeficiente de determinação ou simplesmente R². Será um número sempre positivo, variando de zero até 1, e demonstra quão forte é a relação entre duas variáveis, send o 0 a mais fraca e 1 a mais forte. É muito utilizada nas operações de proteção, conhecidas como “hedging” para sabermos qual o grau de proteção que estamos atingindo, ou sua e ficácia. Exemplo: 1) Suponha que você tem uma posição da ação “A” e queira fazer uma operação de proteção utilizando o índice Bovespa. 2) Suponha também que o coeficiente de correlação entre esta ação e o Ibovespa seja 0,8, ou seja, em 80% das vezes que o preço da ação sobe ou cai, o mesmo ocorre com o índice Bovespa. 3) O coeficiente R2 indicará a eficácia dessa proteção respondendo à seguinte pergunta: quanto da variação do preço da ação tem a ver com a va riação do Ibovespa, através da seguinte fórmula: Seu R² será :
R² = (0,80) ² = 0,64
Assim sendo: 64% da variação dos preços da ação “A” pode ser explicada pela variação do Ibovespa. Cabe agora ao analista concluir se, com o coeficiente R² de 0,64, a operação fornece o nível de proteção adequado.
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Resumo – Princípios Básicos de Esta tística MA3
R
Medidas de Posição são medidas que localizam o centro de uma amostra sendo as três mais populares, a média, a mediana e a moda. §
A média tem como característica levar em conta todos os elementos da amostra e é muito sensível a valores muito grandes ou muito pequenos. §
A mediana é represent ada pelo elemento ce ntral de uma série de dados sendo que metade da amostra estará de seu lado direito e a outra metade de seu lado esquerdo. §
§
Para um conjunto de dados define-se moda como sendo o valor que surge com mais freqüência.
As medidas de dispersão – desvio-padrão e variância - determinam a variabilidade ou dispersão dos dados da série em relação ao centro da amostra. §
O desvio padrão é uma medida que só pode assumir valores positivos e quanto maior for, maior será a dispersão dos dados. Trata-se da raiz quadrada da variância. §
Uma distribuição normal possui uma importante propriedade: seus dados possuem uma classe média predominante e as outras classes se distribuem à sua volta de fo rma aproximadamente simétrica e com freqüência a decrescer à medida que se afastam da classe média. §
Um intervalo de confi ança é uma faixa ou a extensão de valores ou dados que representa a probabi lidade de conter um determinado parâmetro estatístico a ser estimado para um conjunto de dados representados por uma distribuição normal. §
A covariância fornece uma medida não padronizada do grau no qual duas séries de dados se movem, e é estimada tomando o produto dos desvios da média, para cada variável, em cada período. §
A correlação é a medida padronizada da relação entre duas variáveis. Ela é calculada com base na covariância. Uma correlação próxima a zero indica que as duas variáveis não estão relacionadas. Uma correlação positiva indica que as duas variáveis se movem juntas, sendo a relação mais forte quanto mais a correlação se aproxima de 1. Uma correlação negativa indica que as duas variáveis se movem em direção oposta, sendo que a relação fica mais forte quanto mais próxima de menos 1 ela ficar. §
§ §
§
Dúvidas? Anote -as aqui e agora . Utilize o grupo eletrônico e/ou traga para discussão na aula pre sencial tira-dúvidas.
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4. Sistemas de Negociação, Liquidação e Custódia
MA4
Vamos aprender como são liquidadas as operações realiz adas pelos diversos agentes econômicos, ou seja, vamos entender como se processa o pagamento e o recebimento dos recursos financeiros e dos títulos e valores mobiliários transacionados no mercado. Vamos falar dos Sistemas de Liquidação e Custódia existentes, responsáveis por essa função.
4.1 - SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
SELIC Sistema eletrônico que custodia e liquida as operações com títulos públicos federais.
Criado em 1979 pe la ANDIMA em parceri a com o Banco Central, o SELIC é um sistema eletrônico que processa o registro, a custódia e a liquidação financeira das operações realizadas com títulos p úblicos, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios. Na década de 70, as operações financeiras implicavam o manuseio e a movimentação física desses títulos, com grande risco de fraude e extravio. A partir do SELIC, títulos e cheques foram substituídos por simples registros eletrônicos, gerando enorm e ganho de eficiênc ia, já que as opera ções são fechadas no mesmo dia em que ocorrem. O objetivo deste sistema é controlar e liquidar financeiramente as opera ções de compra e venda de títulos públicos federaise manter sua custódia física e escritural. É o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, dentre eles as LFT, LTN, NTN-C e NTN-D.
VocêSELIC vai aprender dos títulos públicos federais liquidados e custodiados pelo na Parteas2características deste programa deprincipais treinamento. Aguarde!
O que a Taxa SELIC Over tem a ver com es se Sistema de Liquidação e Custódia? Tudo a ver! A taxa SELIC Over é a taxa média dos negócios realizados entre duas instituições financeiras, pelo prazo de 1 dia, com lastro em títulos públicos federais. Como todas as operações são liquidadas através deste sistema eletrônico, é ele que apura e divulga essa taxa diariamente. A taxa de juros fi xada na reunião d o COPOM – Comitê de Política Monetária, é a meta para a taxa SELIC, a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê, a cada 5 semanas.
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4.2 - CETIP – Centr al de Liquida ção e C ustódia de Tí tulos A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Tí tulos é uma das maiores empresas de custódia e de liquidação financeira da América Latina e se constitui em um mercado de balcão organizado para registro e negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa. Sem fins lucrativos, foi criada em conjunto pelas instituições financeiras e o Banco Central, em março de 1986, para garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. A Custódia é escritural, feita através do registro eletrônico na conta aberta em nome do titular, onde são deposi tados os ativos por ele adquiridos. Isso é uma garantia de que os ativos existem, estão registrados em nome do legítimo proprietário e podem ser controlados de forma segregada. Ao utilizarem os serviços de Custódia da CETIP, as instituições financeiras podem ter Contas Próprias e Contas de Administra ção de Custódia de Terceiros. Os ativos e contratos registrados na CETIP representam quase a totalidade dos títulos e valores mobiliários privados de renda fixa, além de derivativos, dos títulos emitido s por estados e municípios e do estoque de papéis utilizados como moedas de privatização, de emissão do Tesouro Nacional.
Você vai aprender as características dos principais títulos privados liquidados e custodiados pela CETIP na Parte 2 deste programa de treinamento. Aguarde!
CETIP - Custodia e liquida operações com: § § §
Títulos privados de renda fixa, Títulos emitidos por estados e municípios, Estoque de papéis emitidos pelo Tesouro Nacional utilizados como moeda de privatização.
Você deve estar lembrando da Taxa CDI CETIP, não é verdade? Pois bem, ela é a taxa média dos negócios realizados entre duas instituições financeiras, pelo prazo de 1 dia, com lastro em CDI que, sendo um título privado, tem sua liquidação e custódia processada através da CETIP. Como todas as operações são liquidadas através deste sistema eletrônico, é ela que apura e divulga essa taxa diariamente.
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4.3 Clearings – Câmaras de Liquidação e Compensação As Câmaras de Liquidação e Compensa ção (Clearing Houses) foram estruturadas para viabilizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro -SPB. Uma das condições necessárias ao perfeito funcionamento dos mercados financeiro e de capit ais é a crença de seus participantes de que seus ganhos serão recebidos e de que suas opera ções de compra e venda serão liquidadas nas condições e no prazo estabelecidos. Isso é proporcionado, pelas câmaras de registro, compensação e liquidação, ou Clearings, mediante um sistema de compensação que chama para si a responsabilidade pela liquidação dos negócios, transformando-se no comprador para o vendedor e no vendedor para o comprador, com estruturas adequadas ao gerenciamento de risco de todos os participantes.
Clearings
Observe os tipos de Clearings existentes, seus conceitos e aplicações.
de Pagamentos
COMPE - Serviço de Compensação de cheques e outros papéis
Esta câmara é a responsável pela compensação de diversos documentos, sendo os principais, os cheques, DOCs (documento de ordem de crédito) e bloquetos de cobrança. Os serviços da COMPE são regulados pelo Banco Central do Brasil e executados pelo Banco do Brasil e são oferecidos a todas as instituições financeiras. O Banco Central espera que na COMPE transitem, fundamentalmente, as operações de varejo, que envolvam grande volume físico de documentos mas, baixos valores, cujo somatório, banco a banco, não represente ameaça ao sistema, pois os mecanismos criados desestimularam os clientes bancários a emitir cheques ou DOCs de valores a partir de R$ 5 mil.
CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos
Opcionalmente à tradicional forma de liquidação via COMPE (cheques, DOCs, etc) ou a novíssima forma de liquidação via STR, encontramos, no ambiente do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro, a liquidação financeira de pagamentos via CIPpossam - Câmara Interbancária de Pagamentos. Para que os bancos efetuar transferências através da CIP, deverão, diariamente, destacar uma parte do saldo de suas contas Reservas Bancárias, depositando-a em favor daquela câmara, constituindo assim a garantia necessária para a liquidação das transferências que lhe encaminharão ao longo do dia. É o que o mercado chama de pré-depósito ou pré-funding.
Tecban – Câmara de Compensação
É a câmara eletrônica atualmente utilizada para a liquidação dos cartões de crédito.
Segurança na Liquidação Uma das condições necessárias ao perfeito funcionamento dos mercados financeiro e de capitais é a crença de seus participantes de que seus ganhos serão recebidos e de que suas operações de compra e venda serão liquidadas nas condições e no prazo estabelecidos.
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4.4 Conta Corrente de Depósito para Investimentos (CCDI) ou simp lesmente CI – Conta Investimento 4.4.1 Conceito e Finalidade Uma conta destinada a depósitos de investimentos, aberta e utilizada com a finalidade única de troca de aplicações financeiras de Renda Fixa e/ou Variável, sem a incidência da CPMF, tendo como principais vantagens para os investidores: Evitar a incidência da CPMF a partir da segunda aplicação financeira. Migrar à vontade para vários tipos de investimentos, dentro da mesma instituição, sem incidência da CPMF. Transferir investimentos, entre diferentes instituições financeiras, sem incidência da CPMF. §
§
§
4.4.2 Produtos Integrados a CCI §
§
§
§
§
Títulos de Renda Fixa públicos e privados Fundos de Investimento Operações compromissadas Derivativos Opções flexíveis e Swap
4.4.3 Produtos não Integrados a CCI §
§
§
§
§
Poupança antiga Produtos de Previdência Privada: PGBL e VGBL Títulos de capitalização Depósitos judiciais e depósitos em consignação Mercado Futuro (ajuste diário)
Mercado de Ações: ações no mercado à vista e Índice de Ações (opcional) §
4.4.4 Movimentações e Transações Resgate: estoque v e r s u s dinheiro novo Resgates de recursos relativos às aplicações realizadas até 30 de setembro de 2004 obedecerão às regras antigas, ou seja, deverão ser creditados em conta corrente, gerando, portanto, pagamento de CPMF quando reinvestidos. Entretanto, com exceção dos de pósitos em caderneta de poupanç a, se os recursos relativo s a essas aplicações permanecerem aplicados até 30 de setembro de 2006, poderão ser resgatados diretamente em conta investimento, a partir de 1º de outubro de 2006, sem incidência da CPMF. Todo investimento novo, a partir de 1º de outubro de 2004, dos produtos integrados a CCI, deverá, obrigatoriamente passar por esta conta. §
§
§
4.4.5 Titularidade e Fluxo de Recursos O ingresso recursos na CCI poderá ocorrer por: Transferência de Conta Corrente integrada para CCI (no mínimo 1 titular em comum, no caso de múltipla titularidade). Por cheque cruzado e intransferível de emissão própria. §
§
Via TED, de Conta Corrente de depósito à vista para CCI (no mínimo 1 titular em comum, no caso de múltipla titularidade), §
§
§
Via TED, de CCI para CCI (titularidade idêntica, no máximo 2 titulares) Não serão permitidos depósitos em espécie ou DOC.
A saída de recursos da CCI poderá ocorrer por: Transferência de CCI para Conta Corrente integrada (no m ínimo 1 titular em comum, no caso de múltipla titularidade). §
Via TED, de CCI para Conta Corrente de depósito à vista (no mínimo 1 titular em comum, no caso de múltipla titularidade). Via TED, de CCI para CCI (titularidade idêntica, no máximo 2 titulares). §
§
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5. Conceito de
Be n ch m ar k
e Índices de Referência
MA5 Na última parte deste módulo vamos entender o que é um benchmark, conhecer os mais utilizados pelo mercado de renda fixa e de renda variável e compreender o benefício da sua aplicação.
5.1 B e n ch m a
rk
É um parâmetro de comparação útil para o investidor analisar o desempenho de um ativo ou carteira de investimento. Alguns indicadores financeiros e econômicos são amplamente utilizados como
benchmark para avaliar a rentabilidade de fundos de investimentos, por exemplo.
Veremos a seguir que os benchmarks mais utilizados no mercado de Renda Fixa: §
§
§
§
DI, Selic, Câmbio (Ptax) e IGP-M.
e os benchmarks mais utilizados no mercado de Renda Variável: Ibovepa; §
§
IBX.
Você conheceu no item 1.1 desta apostila, que se inicia na página 8, os principais indicadores do mercado de Renda Fixa. Volte, se necessário, para recordar o conceito de cada uma delas. O comentário importante que podemos acrescentar é que esses indicadores são utilizados como benchmark de diversas opera ções no mercado financeiro.
§
A taxa DI, por exemplo, é benchmark dos conhecidos Fundos de Renda Fixa DI; O IGP-M é o benchmark dos Fundos IGP-M e de alguns Fundos Multi- índices;
§
A Taxa PTAX é adotada por muitos Fundos Cambiais para o cálculo do valor da cota.
§
Vamos conhecer agora os dois principais benchmarks do mercado de Renda Variável: o IBOVESPA e o IBX.
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5.1.2 – Ibovespa O Índice Bovespa é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de a ções brasileiro. Sua relevância advém do fato do Ibovespa retratar o comportamento dos principais papéis negociados na BOVESPA e també m de sua tradição, pois o índice manteve a integridade de sua série histórica e não sofreu modificações metodológicas desde sua implementação em 1968. O que é o Índice Bovespa? É o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica de a ções constituída em 02/01/1968, a partir de uma aplicação hipotética. Supõe-se não ter sido efetuado nenhum investimento adicional desde então, considerando-se somente os ajustes efetuados em decorrência da distribuição de proventos pelas empresas emissoras (tais como reinversão de dividendos recebidos e do valor apurado com a venda de direitos de subscrição, e manutenção em carteira das ações recebidas em bonificação). Dessa forma, o índice reflete não apenas as variações dos pre ços das a ções, mas também o impacto da distribuição dos proventos, sendo considerado um indicador que avalia o retorno total de suas ações componentes. Finalidade A finalidade básica do Ibovespa é a de servir como indicador médio do comportamento do mercado. Para tanto, sua composição procura aproximar-se o mais possível da real configura ção das negociações à vista (lote -padrão) na BOVESPA. Representatividade do Ibovespa • Em termos de liquidez As ações integrantes da carteira teórica do Índice Bovespa respondem por mais de 80% do número de negócios e do volume financeiro verificados no mercado à vista (lote-padrão) da BOVESPA. • Em termos de capitalização bursátil As empresas emissoras das a ções integrantes da carteira teórica do Índice Bovespa são responsáveis, em média, por aproximadamente 70% do somatório da capitalização bursátil de todas as empresas com ações negociáveis na BOVESPA. Transparência Uma metodologia de cálculo simples, com seus dados à disposição do público investidor, assegura uma grande confiabilidade ao Índice Bovespa. Isto pode ser constatado pela chancela do mercado, traduzida pelo fato do Ibovespa ser o único dos indicadores de performance de ações brasileiras a ter um mercado futuro líquido (um dos maiores mercados de contrato de índice do mundo). Segurança, Confiabilidade e Independência A BOVESPA é responsável pela gestão, cálculo, difusão e manute nção do Ibovespa. Essa responsabilidade assegura a observância estrita às normas e procedimentos técnicos constantes de sua metodologia.
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Critérios de Inclusão de Aç ões no Índice A carteira te órica do Ibovespa é composta pelas a ções que atenderam cumul ativamente aos seguintes crité rios, com relação aos doze meses anteriores à formação da carteira: estar incluída em uma relação de ações cujos índices de negociabilidade somados representem 80% do valor acumulado de todos os índices individuais; §
§
apresentar participação, em termos de volume, superior a 0,1% do total;
§
ter sido negociada em mais de 80% do total de pregões do período.
Critérios de Exclusão de Ações no Índice Uma ação selecionada para compor a carteira s ó deixará de participar quan do não conseguir atender a pelo menos dois dos critérios de inclusão anteriormente indicados. Deve-se ressaltar que companhias que estiverem sob regime de concorda ta preventiva, processo falimentar, situação especial ou sujeitas a prolongado período de suspensão de negociação não integrarão o Ibovespa. Vigência da Carteira Para que a representatividade do Ibovespa mantenha-se ao longo do tempo, sua carteira é reavaliada ao final de cada quadrimestr e, utilizando-se os procedimentos e crité rios integrantes desta metodologia. Nas reavaliações, identificam-se as alterações na participação relativa de cada ação no índice, bem como sua permanência ou exclusão, e a inclusão de novos papéis. A carteira te órica do Ibovespa tem vigência de quatro meses, vigo rando para os períodos de janeiro a abril, maio a a gosto e setembro a dezembro. Ajustes do Índice De forma a medir o retorno to tal de sua carteira te órica, o Índice Bovespa ser á ajustado para todos os proventos distribuídos pelas companhias emissoras das a ções integrantes de seu portfólio. O ajuste é efetuado considerando-se que o investidor vendeu as a ções ao último preço de fechamento anterior ao início da negociação "ex-provento" e utilizou os recursos na compra das mesmas a ções sem o provento distribuído ("ex-provento").
5.1.3 O IBrX – Índice Brasil Apresentação O IBrX - Índice Brasil é um índice de preços que mede o retorno de uma carteira teórica composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de nú mero de negócios e volu me financeiro. Essas a ções são ponderadas na carteira do índice pelo seu respectivo nú mero de a ções disponíveis à negociação no mercado. Ações Elegíveis para o Índice O índice IBrX será composto por 100 papéis escolhidos em uma rela ção de a ções classificadas em ordem decrescente por liquidez, de acordo com seu índice de negociabilidade (medido nos últimos doze meses), observados os demais critérios de inclusão descritos abaixo.
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Critérios de Inclusão de Ações no Índice Integrarão a carteira do IBr X - Índice Brasil as 100 a ções que atenderem cumulativamente aos crité rios a seguir: a) estarem entre as 100 melhores classificadas quanto ao seu índice de negociabilidade, apurados nos doze meses anteriores à reavaliação; b) terem sido negoc iadas em pelo meno s 70% dos pregões oco rridos nos doze meses anteriores à formação da carteira. IBrX Mede o retorno de uma carteira teórica de ações composta pelas negociadas 100 ações do mais mercado.
Cumpre ressaltar que companhias que estiverem sob regime de concordata preventiva, processo falimentar, situação especial, ou ainda que estiverem sujeitas a prolongado período de suspensão de negociação, não integrarão o IBrX. Critérios de Exclusão Uma ação será excluída índice, nas reavaliações periódicas, quando deixar de atender aos critérios de do inclusão. Se, durante a vigência da carteira, a empresa emis sora entrar em regime de concordata preventiva ou falência, as ações de sua emissão serão excluídas da carteira do índice. No caso de oferta pública que resultar em retirada de circulação de parcela significativa de a ções do mercado, suas ações serão excluídas da carteira. Nessas eventualidades, serão efetuados os ajustes necessários para garantir a continuidade do índice. Vigência da Carteira A carteira teó rica do índice terá vigência de quatro meses, vigorando para os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. Ao final de cada quadrimestre a carteira será reavaliada, utilizando-se os procedimentos e critérios integrantes desta metodologia. Ajustes no Índice Quando da distribuição de proventos por empresas emissoras de a ções pertencentes ao índice, efetuar-se-ão os ajustes necessários de modo a assegurar que o índice reflita não somente as variações das cotações da ação, como também o impacto da distribuição dos proventos. Em função desta metodologia, o IBrX - Índice Brasil é considerado um índice que avalia o retorno total ("total return") das ações componentes de sua carteira.
IBrX-50 O IBrX-50 é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA em termos de liquidez, ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação. Ele foi desenhado para ser um referenci al para os investidore s e administradores de carteira , e também para possibilitar o lançamento de derivativos (futuros, opções sobre futuro e opções sobre índice). O IBrX-50 tem as mesmas caracterís ticas do IBrX – Índice Brasil, que é composto por 100 ações , mas apresenta a vantagem operacional de ser mais facilmente reproduzido pelo mercado.
Tanto o IBOVESPA quanto o IBrX são muito utilizados como benchmark dos Fundos de Ações Índice que se caracterizam por fundos passivos com o objetivo exclusivo de acompanhar a variação da carteira teórica do Índice de referência. Você mais aprender tudo sobre esses fundos na Parte 3 deste programa de treinamento. Aguarde.
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a. Documento (Modulo I - Princípios Básicos de Economia e Finanças e Estatística) b. Válido até: Indeterminado c. Responsabilidade: 4636-1/Dep.de Treinamento d. Seção/ramal do responsável : 004/45332 e. Homologado por: Antonia Clarice de Oliveira f. Restrições de reprodução. Exemplos: x Não há restrição Público alvo: Agências x Departamentos Usuários específicos (contas de e-mail) Todos os usuários g. Classificação. Confidencial x Uso interno Uso público h. Tamanho do arquivo: 507 kbytes i. Criado no MS Word 97 e convertido em PDF
PARTE 2
Demais Produtos de Investimentos A Parte 2 representa de 17% a 25% do exame
METAS DE APRENDIZADO
MA1
Instrumentos de Renda Fixa
MA2
Instrumentos de Renda Variável
MA3
Derivativos
MA4
Oferta Pública de Títulos e Valores Mobiliários
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PARTE 2 - Produtos de Investimento - Índice 1. Instrumentos de Renda Fixa 1.1
Definição
4
1.2
Principais Conceitos e Características dos Instrumentos de Renda Fixa
4
1.3
1.2.1
Data de emissão, valor nominal e juros “acruados”
4
1.2.2
Conceito de PU
4
1.2.3
Formas de Remuneração – pré e pós-fixada
4
1.2.4
Composição de Cupom de Taxa Real e
5
1.2.5
Indexadores Formas de Amortização e Pagamento de Juros
5
1.2.6
Resgate antecipado, vencimento antecipado e Aquisição Facultativa
6
Principais Instrumentos 1.3.1
Títulos Públicos
7
1.3.1.1
LFT, LTN, NTN-C e NTN-D - Características
7
1.3.1.2
Negociação de Títulos Públicos
9
1.3.2
CDB – Certificado de Depósito Bancário - Características
10
1.3.3
Letra Hipotecária - Características
11
1.3.4
Debêntures
1.3.5
1.3.4.1
Conceito e Característica
12
1.3.4.2
Escritura
12
a
Registros
12
b
Características da Emissão e dos Títulos
12
c
Cláusulas de Resgate, vencimento antecipado e covenants
13
d
Repactuação
13
1.3.4.3
Hierarquia das Debêntures de acordo com garantias
13
1.3.4.4 1.3.4.5
Assembléia de Debenturistas Deveres do Agente Fiduciário
13 13
Nota Promissória - Características
15
2. Instrumentos de Renda Variável 2.1
Ações - Conceitos
17
2.1.1
Ação Ordinária
17
2.1.2
Ação Preferencial
17
2.1.3
Bônus de Subscrição
17
2.1.4
Certificado de Depósito - ADR – American Depositary Receipt
18
2.1.5
BDR – Brazilian Depositary Receipt
19
2.2
Direito dos Acionistas
20
2.3
Direito de Representação – Eventos Societários
22
2.4
Remuneração do Acionista
23
2.5
Deveres e Responsabilidades dos Administradores das Companhias Abertas
25
2.6
Oferta Primária e Secundária
26
2.7
Precificação
26
2.8
Bolsa de Valores
30
2.9
Mercado de Balcão Organizado
32
2.10
Liquidação e Custódia
33
2.11
Conceitos Gerais de Governança Corporativa
34
(Continua)
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PARTE 2 - Produtos de Investimento - Índice (continuação)
3.
4.
Derivativos 3.1 Conceito e Origem dos Derivativos 3.2 Mercado a Termo 3.3 Mercado Futuro 3.4 Mercado de Swap 3.5 Mercado de Opções 3.5.1 Comprador de Opção de Compra 3.5.2 Vendedor de Opção de Compra 3.5.3 Comprador de Opção de Venda 3.5.4 Vendedor de Opção de Venda 3.6 Fatores determinantes do prêmio da Opção de Compra 3.7 Negociabilidade 3.8 Classificação das Opções quanto à Probabilidade de Exercício 3.9 Estratégias com Derivativos: Proteção (ou hedge), Posição e Alavancagem Oferta Pública de Títulos e Valores Mobiliários 4.1 Principais Instituições: funções e características 4.1.1 Banco Coordenador 4.1.2 Agência de Rating 4.1.3 Agente Fiduciário 4.1.4-5 Banco Escriturador e Mandatário 4.2.6 Custodiante 4.2 Aspectos legais e normativos 4.2.1 Companhias abertas (Instrução CVM 202)
4.3
4.4
4.5
4.2.2 Debêntures Padronizadas (Instrução CVM 404) 4.2.3 Ofertas Públicas Primárias e Secundárias (Instrução CVM 400) Aspectos Operacionais 4.3.1 Ofertas Públicas de Aquisição de Ações (OPA) 4.3.2 Procedimentos de precificação para venda 4.3.3 Risco de Rateio/Não Concretização Auto-Regulação ANBID das Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários 4.4.1 Princípios Gerais 4.4.2 Prospecto – Fatores de risco 4.4.3 Selo ANBID Glossário
43 44 45 47 49 50 51 52 53 54 54 55 56 58 58 58 59 60 60 61 61 64 65 70 70 76 76 77 77 77 78 79
Você já percebeu que este módulo do programa é bastante extenso. Ele contempla 4 assuntos distintos e o TOTAL deste módulo representa entre 17% e 25% do exame. Isso significa que o exame terá – na média – cerca de 4 a 6 perguntas sobre cada assunto. Organize seu estudo tendo isso em mente.
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1. Instrumentos de Renda Fixa MA1 1.1 Definição Os Instrumentos de renda fixa podem ser classificados em títulos de emissão de dívida (pública ou privada) e em títulos de crédito (nota promissória, debêntures, etc.), sendo que, em ambos os casos, permitem aos seus emissores - instituição financeira, instituição não financeira ou governo, captar recursos de investidores. O doador (investidor) dos recursos torna-se credor do emissor, que ao lançar esses títulos, aumenta seu passivo, seja ele de curto ou de longo prazo. Quando de seu vencimento, o título é resgatado e o capital retorna ao investidor acrescido dos juros do período. Outra característica importante dos instrumentos de renda fixa é a existência de mercado secundário para sua grande maioria, ou seja, após sua emissão é permitido (obedecidas algumas regras), que estes instrumentos troquem de mãos quantas vezes os mesmos forem negociados. 1.2 Principais Conceitos e Características de Instrumentos de Renda Fixa 1.2.1 Data de Emissão, Valor Nominal e Juros “acruados” Data de emissão é a data de srcem do título quando se inicia a contagem do tempo e a correção do valor nominal do título. Valor nominal é o valor unitário ou de face do título. Juros “acruados” corresponde ao valor pro-rata da remuneração do título, compreendido entre a data de emissão e a data atual. 1.2.2 Conceito de PU É o preço unitário do título, ou seja, é um fator múltiplo do preço de negociação calculado em uma determinada data Multiplicando-se o PU pela quantidade comprada temos o valor financeiro da negociação. O cálculo do PU é simplesmente o valor presente dos fluxos futuros de pagamento do título. Volte à Parte 1 deste programa de treinamento, se necessário, para recordar o conceito de PU e como as variáveis taxa e prazo afetam o preço de um título. 1.2.3 Formas de remuneração
Cupom A taxa do cupom é a taxa de juros que o emissor concorda em pagar a cada ano. Quando multiplicada pelo principal do título, fornece o valor em dinheiro do cupom.
Conforme o tipo de remuneração os títulos de renda fixa podem ser: Prefixados: o investidor sabe, no momento da compra, o montante em reais que receberá no vencimento. Pós-fixados: atrelados a diferentes índices (CDI-CETIP, TR, IGP-M, entre outros). Em alguns títulos de taxa pós-fixada pode existir o pagamento intermediário de juros, o denominado cupom, caso, por exemplo, das NTN-C (corrigidas pelo IGP-M) e das NTN-D (corrigidas pela variação do dólar comercial).
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1.2.4 Composição de Cupom Sabemos que alguns títulos são corrigidos pela variação de determinado indexador, sendo os mais comuns, a variação cambial e o IGP-M. Sabemos também que esse título paga, além da variação do indexador, uma taxa de juros prefixada denominada pelo mercado de “cupom”. Vamos entender o princípio que explica porque esse cupom é necessário. Ele existe para ajustar o fluxo financeiro de um título ao custo de oportunidade disponível no mercado, utilizado para balizar todas as cotações. No caso do Brasil, a taxa de juros mais utilizada é o CDI. Vamos utilizar como exemplo o indexador IGP-M.
Cupom IGP-M Retorno esperado
Custo de Oportunidade CDI
IGP-M
(-)
(=)
portanto
O cupom srcinal do título permanece inalterado durante o prazo de vigência do título. Suponha, por exemplo, que uma NTN-C seja emitida com um cupom de 9% ao ano quando é emitida pelo Tesouro Nacional para colocação no mercado. Esse valor (9%) não se altera. Entretanto o valor de mercado desse cupom se altera ao longo do tempo.
CDI
IGP-M
Como você aprendeu, o cupom é a resultante de duas variáveis – o CDI e o IGP-M. Se elas oscilarem, o valor do cupom também oscilará, e assumirá valor maior ou menor do que 9% durante o prazo do título. Como o cupom é expresso em uma taxa prefixada a relação entre a taxa do cupom e o preço do título é inversamente proporcional. Se a cotação de um título em IGP-M tiver seu indexador avaliado como constante de um mês para outro pelo mercado e seu cupom de mercado
Se a variação do CDIdofosse idêntica à variação IGPM, o cupom não seria necessário.
se elevar, significadeque o valorda deTaxa mercado do título diminuiu, pois neste casoisso a previsão mercado CDI certamente se elevou. Lembre-se: eleva-se a taxa de juros de mercado, diminui o valor dos títulos! O raciocínio acima é inverso quando o cupom de mercado de um título tiver sua cotação diminuída.
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1.2.5 Formas de Amortização e Pagamento de Juros Quando o período dos títulos é mais longo, os juros podem ser pagos de forma semestral, ocorrendo a amortização do principal no vencimento do título. Os indexadores mais utilizados pelo mercado são o IGP-M e o câmbio, além da Taxa Selic. Volte à Parte 1 deste programa de treinamento para recordar os conceitos desses indexadores, se necessário. Também são emitidos títulos puros ou sem juros, colocados no mercado por meio de taxa de desconto, que pagam somente o valor nominal no vencimento. São conhecidos como “zero coupon”.
1.2.6 Resgate Antecipado, Vencimento Antecipado e Aquisição Facultativa 1.2.6.1 Resgate Antecipado A cláusula de resgate antecipado é muito importante para o tomador de recursos pois representa uma proteção contra um cenário desfavorável da taxa de juros vigente e, por conseguinte, tiram do investidor a possibilidade de ganhos adicionais em caso de queda na taxa de juros.
Cláusulas que favorecem o emissor do título
Suponha que uma empresa capte recursos a 20% ao ano e posteriormente a taxa caia para 15% ao ano – essa cláusula permite ao tomador resgatar os títulos emitidos a 20% e emitir novos à taxa de 15%, mais favorável. Evidentemente que essa cláusula tem uma implicação econômica importante cujo valor se refletirá no preço de mercado do título. 1.2.6.2. Aquisição Facultativa (opção de call ) É comum que determinada emissão inclua cláusula que garante ao emissor o direito de saldar o débito, total ou parcialmente, antes do prazo de maturidade estabelecido. A inclusão desse pagamento antecipado beneficia o emissor pois permite a substituição de um título antigo por outro de menor custo caso ocorra queda na taxa de juros de mercado. 1.2.6.3 Vencimento Antecipado – quebra de co v en an t e cr os s d ef au lt constitui um sistema de garantia indireta, próprio de financiamentos, representado por um conjunto de obrigações contratuais acessórias, positivas ou negativas, objetivando o pagamento da dívida. São exigências relativas à observância de certas práticas de gestão, consideradas indispensáveis à eficiente administração da empresa. Exemplo: limite de endividamento. Cov en a n t
Cláusulas que favorecem o credor ou investidor do título
O conceito de cro ss d efa u lt está associado à idéia de que se o devedor deixa de pagar alguém, automaticamente todos os débitos que ele tem junto a terceiros serão, de imediato, provisionados de sorte que ele ficará em uma situação em que todos o considerem inadimplente. Trata-se de um a cláusula contratual em empréstimos de acordo com a qual o tomador será colocado em situação de default caso deixe de honrar outra obrigação. Assim, os credores se sentirão mais protegidos quando o devedor é declarado por todos os credores como em situação de default devido ao fato de não ter honrado apenas e tão somente uma determinada operação.
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1.3 Principais Instrumentos 1.3.1 Títulos Públicos Os Governos federal, estadual e municipal emitem títulos da dívida pública para captar recursos. Os títulos públicos federais têm maior aceitação e liquidez. Os títulos estaduais e municipais têm baixa liquidez e circulação mais restrita. De acordo com a Lei de Responsabilidade fiscal, somente o Tesouro Nacional pode emitir títulos de dívida.
Os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional estão voltados a financiamento do déficit e antecipação de receitas orçamentárias. Para execução da Política Monetária o Banco Central utiliza-se dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. Fazem parte do seu programa ANBID apenas os títulos públicos federais, cujas características seguem abaixo: 1.3.1.1 LFT – Letras Financeiras do Tesouro Nacional São emitidas na modalidade escritural, nominativas e negociáveis Prazo mínimo de emissão: 28 dias Valor nominal (de emissão): R$ 1.000,00 Remuneração: variação da Taxa SELIC Colocação direta em favor do interessado Vendido com ágio ou deságio na emissão primária do título
1.3.1.2 LTN – Letras do Tesouro Nacional
São emitidas na modalidade escritural, nominativa e negociável
Prazo de mínimo de 28 dias.R$1.000,00 Valor face (resgate): Remuneração: taxa prefixada. Preço Unitário ou PU: Valor presente calculado através do desconto da taxa de juros São colocadas no mercado por oferta pública, ou direta em favor do interessado.
A relação entre taxa de juros e preço de um título prefixado é inversamente proporcional: o preço aumenta quando a taxa de juros cai e diminui quando a taxa de juros sobe. Observe o quadro abaixo:
PU =
110 ⎜⎛1 + ⎝
15 ⎞⎟ 100 ⎠
=
Valor Nominal
Taxa de Juros Cupom (ao ano)
Valor de Resgate
Taxa atual de Juros
Valor de venda ou PU
Ágio Deságio
100 100
10% 10%
110 110
15% 7%
95,65 102,80
deságio ágio
100
10%
110
10%
100,00
ao par
95,65
Perceba que: O valor de venda de um título é obtido utilizando-se a fórmula de PU A relação inversamente proporcional entre juros e PU, está aqui caracterizada
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1.3.1.3 NTN-C – Notas do Tesouro Nacional - Série C São emitidas na modalidade escritural, nominativa e negociável, Valor de face (emissão): R$1.000,00 Remuneração: variação do IGP-M + cupom (taxa prefixada) Pagamento de juros: semestral No resgate: pagamento do principal + último rendimento São colocadas no mercado por oferta pública, ou direta em favor do interessado.
1.3.1.4 NTN-D – Notas do Tesouro Nacional - Série D São emitidas na modalidade escritural, nominativa e negociável Valor de face (emissão): R$1.000,00 Remuneração: variação cambial, definida pelo PTAX + cupom (taxa prefixada) Pagamento de juros: semestral No resgate: pagamento do principal + último rendimento São colocadas no mercado por oferta pública, ou direta em favor do interessado.
Quadro Resumo dos títulos anteriormente descritos Título
Emissor
Tipo de Rentabilidade
Pagamento dos juros
Cálculo dos juros
Liquidez no mercado
LFT
Tesouro Nacional
Pós-fixada Taxa SELIC
Resgate
Efetiva Base 252 d.u.
Alta
LTN
Tesouro Nacional
Prefixada
Resgate
Efetiva Base 252 d.u.
Alta
NTN-C
Tesouro Nacional
Pós-fixada IGP-M + cupom
Semestral
Efetiva Base 252 d.u.
Média/baixa
NTN-D
Tesouro Nacional
Pós-fixada Variação cambial + cupom
Semestral
Nominal Base 360 d.c
Alta
Como o governo coloca os títulos de sua emissão no mercado? No mercado primário através de leilões e, posteriormente, no mercado secundário que constitui um dos instrumentos de implementação da política monetária. Confira a seguir.
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1.3.1.5 Negociação dos Títulos Públicos Mercado primário - leilões É o mercado no qual o título é negociado pela primeira vez, ou seja, é feita a negociação direta entre o emitente dos títulos (governo) e seus adquirentes. Sendo assim, é na colocação primária que o governo capta recursos financeiros do mercado. O Banco Central coordena a colocação primária de títulos públicos federais através de leilões periódicos, formais ou informais. Dealers
Instituições financeiras legalmente autorizadas a atuar no mercado em nome do BACEN.
Leilão formal: Participam todas as instituições financeiras. Leilão Informal, também conhecidos por “go around” Negócios realizados através dos dealers e repassados às demais instituições.
Mercado secundário (Open Market) Os títulos públicos adquiridos no mercado primário pelas instituições financeiras não são necessariamente mantidos até o vencimento. Podem eventualmente ser negociados com outras instituições no open market, mercado secundário. É neste mercado que ocorre a troca de reservas bancárias lastreadas em títulos públicos federais. Perceba que no mercado secundário o governo não está captando recursos novos, mas apenas realizando operações de compra e venda de títulos já em circulação. Para o Banco Central o open market é um instrumento de política monetária, já que através dessas operações pode influenciar a taxa de juros, vendendo títulos quando é preciso enxugar a liquidez do mercado ou resgatando-os quando há falta de liquidez.
O v er n ig h t
Operações compromissadas (com compromisso de recompra) pelo prazo de 1 dia.
As instituições financeiras se utilizam do open market via operações overnight para fechar diariamente seu caixa, de acordo com a falta ou sobra de reservas bancárias, vendendo ou comprando títulos públicos federais entre si.
Operaçãono mercado PolíticaMonetária secundário de títulos públicos praticada BACEN toma títulos Vende os títulos ao mercado Reduz a oferta de moeda emprestados do Tesouro BACEN devolve títulos ao Compraos títulos do mercado Aumentaa oferta demoeda Tesouro
No mercado primário, o emissor do título (no caso, o governo) capta recursos financeiros No mercado secundário não há geração de caixa para o emissor do título
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Vamos conhecer agora os principais instrumentos de captação de recursos utilizados pelas instituições financeiras e não-financeiras do setor privado.
1.3.2 Certificados de Depósito Bancário – CDB
CDB x RDB A única diferença entre CDB e RDB (Recibo de Depósito Bancário) é quanto a liquidez. O RDB é nominativo, intransferível e inegociável.
1.3.2.1 Características Títulos representativos de depósitos a prazo, emitidos por bancos múltiplos, de investimentos e comerciais. São nominativos, negociáveis e transferíveis através de endosso “em preto” que significa a necessidade de identificar o novo proprietário do título. Quando negociado antes do vencimento terá seu valor de mercado apurado em função da atual taxa de mercado. Segundo a remuneração oferecida, podem ser prefixados ou pós-fixados. Os CDBs prefixados estabelecem, a priori, a taxa de remuneração pelo período do investimento. Os CDBs pós-fixados são remunerados por uma taxa de juros aplicada sobre o valor do investimento corrigido pelo índice de correção desse depósito, podendo ser a variação do CDI, da TR, da TBF, IGP-M etc. 1.3.2.2 Prazos mínimos de emissão CDB prefixado ou corrigido pela variação da taxa DI: a partir de 1 dia CDB corrigido pela TR ou TJLP: prazo mínimo de 1 mês CDB corrigido pela TBF: prazo mínimo de 2 meses CBD corrigido pelo IGP-M: prazo mínimo de 1 ano Não há referências a prazos máximos de emissão
1.3.2.3 Garantias ao Investidor
Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Garante os seguintes depósitos: Conta corrente Poupança CDB e RDB Letra de Câmbio Letra Hipotecária
O CDB é garantido pela instituição financeira emissora que tem a obrigação de resgatar o título na data do vencimento. Caso isso não ocorra, o investidor conta com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Créditos. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante as aplicações em CDB até R$ 20.000,00, por CPF ou CNPJ, em caso de inadimplência da instituição financeira emissora.
Atenção: A garantia de R$20.000 por CPF ou CNPJ não é oferecida pelo governo federal como acreditam muitos investidores. Essa garantia é concedida pelo FGC Fundo Garantidor de Créditos – uma entidade de caráter privado constituída pelas instituições financeiras participantes do mercado. Mais adiante você vai encontrar um bloco de informações sobre o FGC. Aguarde.
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1.3.3 Letras Hipotecárias 1.3.3.1 Conceito Título de Renda Fixa emitido com base em lastro de créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de bens imóveis. São emitidos, normalmente, pela Caixa Econômica Federal e demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com carteira de créditos imobiliários.
Letra Hipotecária Emitida apenas por instituições financeiras com carteira imobiliária.
1.3.3.2 Prazo de emissão Mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo vedada a emissão de LH de prazo de vencimento superior aos dos créditos hipotecários que lhe servem de lastro. 1.3.3.3 Forma de Emissão Nominativa, endossável, podendo ser mantida sob a forma escritural na instituição emissora. Pode contar, ainda, com garantia fidejussória adicional de instituição financeira. Todos os títulos serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto. 1.3.3.4 Rentabilidade Juros a taxas livremente pactuadas e atualização monetária conforme a prevista para os depósitos de poupança, atualmente, a TR (Taxa Referencial). 1.3.3.5 Valor Mínimo O valor mínimo está vinculado ao valor de um ou mais créditos hipotecários empenhados, mas a soma do principal da letra hipotecária não excederá o valor total dos créditos hipotecários em poder da instituição emitente. 1.3.3.6 Garantia Em caso de inadimplência da instituição financeira emissora o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garante até R$ 20.000,00 por CPF/CNPJ.
Vamos conhecer melhor o FGC – Fundo Garantidor de Créditos.
FGC – Fundo Garantidor de Créditos O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos e tem por objeto prestar garantia de créditos contra instituições dele participantes, nas hipóteses de: decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada; reconhecimento pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada. Suas regras gerais são as seguintes: O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio Depósitos de poupança Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado Letras de câmbio Letras imobiliárias Letras hipotecárias
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1.3.4 Debêntures 1.3.4.1 Conceito Debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram aos seus detentores (os debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora.
Emissão Pública e Privada A emissão pública é direcionada ao público investidor em geral, feita por companhia aberta, sob registro na CVM. A emissão privada é voltada a um grupo restrito de investidores, não sendo necessário o registro junto à CVM.
A captação de recursos no mercado de capitais pode ser feita por Sociedades anônimas de capital aberto ou fechado. Entretanto, somente as sociedades anônimas de capital aberto, com registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, podem fazer emissões públicas de debêntures, isto é, voltadas ao público em geral. 1.3.4.2 Escritura A escritura é o documento em que estão descritas as condições sob as quais a debênture será emitida, tais como direitos conferidos pelos títulos, deveres da emissora, montante da emissão e quantidade de títulos, condições de amortização e remuneração, juros, prêmio, etc. Registro A emissão deverá ser registrada na CVM e, por se tratar de emissão escritural, na Cetip/SND (Sistema Nacional de Debêntures), onde são realizados os controles de transferências e efetuadas as liquidações financeiras das operações. O registro na CETIP não é obrigatório, mas os investidores qualificados ficam impedidos de adquirilos caso não estejam ali custodiados. Características da emissão e dos títulos Observe no quadro abaixo as características de uma emissão verdadeira.
Características de uma Emissão de Debêntures Empresa
EMBRAER
Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A
Valor
R$ 80 milhões
Obrigação no valor de 80 milhões de reais
Quantidade
8.000
8.000 debêntures de $10.000 cada uma
Valor de Face
R$ 10.000
Cada debêntures pagará este valor no vencimento
Remuneração (juros)
12% ao ano
Pagamento semestral 01/04 e 01/10 a partir de 01/04/96
Prêmio
2%a.a. + taxa ANBID
Na prática corrige a remuneração para a taxa ANBID mais 2%
Atualização monetária
IGP-M
Atualização do valor pelo IGP-M
Data de emissão
01/10/1995
Data inicial para cômputo dos prazos
Data de vencimento
01/10/1999
Vencimento da 4ª parcela de amortização programada
Agente Fiduciário
Pavarini Distribuidora
Assegura o cumprimento das cláusulas contratuais por parte do emitente.
Registro
escritural
Banco Itaú
Conversibilidade
Não conversível
Não conversível em ações
Espécie
subordinada
Prioridade apenas sobre acionistas
Destinação dos Recursos
Resgatar dívidas de
Alterando perfil do endividamento
Garantia
curto prazo Não há
Amortizações programadas
4 parcelas de 25%
Em 01/04 e 01/10/98 e 01/04 e 01/10/99
Resgate antecipado
Aviso prévio de 5 dias úteis
Mediante pagamento do principal e rendimentos
Amortização
Aviso prévio 5 dias úteis
Pagamento uniforme de principal e rendimentos
A garantia são os ativos e o perfil da empresa
Fonte: Cálculo Financeiro das Tesourarias, Securato, Saint Paul Institute of Finance
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Cláusulas de resgate e vencimento antecipado e covenants Consulte novamente as informações da página 5 para recordar os conceitos.
Repactuação É um mecanismo utilizado pelas companhias emissoras de debêntures – quando previsto na escritura de emissão – para adequar seus títulos, periodicamente, às condições vigentes no mercado e, com isso, torná-los mais atrativos para os investidores. Na repactuação, a emissora está obrigada a recomprar os títulos dos debenturistas que não aceitarem as novas condições propostas.
Cláusula de conversibilidade Mecanismo que possibilita ao investidor resgatar seu investimento em dinheiro ou em ações da própria companhia, a seu critério. As condições de conversão estão descritas na escritura de emissão.
1.3.4.3 Hierarquia das Debêntures de acordo com Garantias Em função do tipo de garantia oferecida ou da ausência de garantia, as debêntures são assim classificadas: Com garantia real – garantidas por bens integrantes do ativo da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca ou penhor.
Com Privilégio Geral ou Garantia Flutuante – asseguram privilégio geral sobre o ativo da emissora, em caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não ficam vinculados à emissão, o que possibilita à emissora dispor dos mesmos sem a prévia autorização dos debenturistas.
Quirografária ou Sem Preferência – não oferecem privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia.
Subordinada – na hipótese de liquidação da companhia, oferecem preferência de pagamento tão somente sobre o crédito de seus acionistas.
1.3.4.4 Assembléia de Debenturistas É o fórum em que se reúnem os debenturistas para discutir e deliberar sobre assuntos relativos à emissão, como, por exemplo, alterações propostas nas características da debênture. As Assembléias podem ser convocada pela companhia emissora, pelo agente fiduciário, pela CVM e pelos debenturistas. 1.3.4.5 Deveres do Agente Fiduciário É o representante legal da comunhão de interesse dos debenturistas, protegendo seus interesses junto à emissora. Sua presença é obrigatória nas emissões públicas. Podem atuar como agente fiduciário: corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento.
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O que é
U n d e r w r it in g
?
É a operação de distribuição primária de debêntures, ou seja, a primeira venda dos títulos após sua emissão. Tal processo é conduzido por instituição financeira contratada pela emissora, denominada coordenador-líder ou underwriter. Vamos entender como transcorre o processo de emissão pública de debêntures? Acompanhe o fluxo abaixo.
Assembléia Geral de Acionistas ou Reunião do Conselho de Administração
Decide e estabelece todas as condições da emissão de debêntures.
Escolhe uma instituição financeira (banco múltiplo, de investimento, corretora ou distribuidora de valores) para estruturar e coordenar todo o processo da emissão.
Essa instituição financeira é denominada coordenador-líder.
Coordenador - Líder Responsável pela modelagem da operação Transformação da empresa em Sociedade por Ações e obtenção de registro de companhia aberta, caso necessário Preparação da documentação e registro da emissão pública junto à CVM Formação do consórcio de distribuição Apresentações (road-shows) Colocação dos títulos junto aos investidores Realização de uma diligência (due diligence process) sobre as informações da emissora que serão distribuídas ao público investidor e utilizadas para a
elaboração do prospecto de emissão.
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A Nota Promissória é muito semelhante à debênture mas se caracteriza por ser um título de curto prazo. Acompanhe.
1.3.5 Notas Promissórias – Co
m m er cia l Pa p er s
1.3.5.1 Conceito Título de crédito emitido pelas companhias, para colocação pública, que confere a seu titular direito de crédito contra a emitente. A nota promissória emitida por sociedade por ações, destinada à oferta pública, é considerada como valor mobiliário. 1.3.5.2 Prazo Mínimo 30 dias – máximo 180 dias para S/A de capital fechado. Mínimo 30 dias – máximo 360 dias para S/A de capital aberto. 1.3.5.3 Remuneração Prefixada, vendida com desconto. Pós-fixada corrigida pela taxa CDI - CETIP. Endosso em preto Identifica a quem está sendo transferido o título e não adquire condição de garantia.
1.3.5.4 Forma de Emissão Nominativa, sendo sua circulação por endosso em preto, de mera transferência de titularidade, constando obrigatoriamente do endosso a cláusula "sem garantia". 1.3.5.5 Colocação/Negociação no Mercado A colocação de notas promissórias no mercado primário, por intermédio de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, mediante contrato de distribuição e, se for o caso, de garantia de colocação, será feita da seguinte forma: em mercado de balcão; e em mercado de balcão organizado (CETIP, SOMA, BOVESPAFIX) No mercado secundário podem ser negociadas somente no mercado de balcão organizado sendo a CETIP o mais usual. 1.3.5.6 Registro
Garantias Notas promissórias emitidas sem garansão tia real podendo ser garantidas por fiança bancária.
Devem estar registradas no CETIP, ou em outro sistema de custódia e de liquidação autorizado pelo Banco Central, para que possam: ser objeto de operações de intermediação praticadas pelas instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central; integrar as respectivas carteiras e as relativas aos fundos administrados pelas referidas instituições; e
integrar as carteiras das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas e fechadas de previdência privada. A emissão deverá ser registrada na CVM e, por se tratar de emissão escritural, na Cetip/SND (Sistema Nacional de Debêntures), onde são realizados os controles de transferências e efetuadas as liquidações financeiras das operações. O registro na CETIP não é obrigatório, mas os investidores qualificados ficam impedidos de adquirilos caso não estejam ali custodiados.
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Resumo - Instrumentos de Renda Fixa MA1 Os instrumentos de renda fixa são títulos de crédito, ou dívida. Dessa forma, o investidor é credor da empresa (ou governo) emitente do título que tem a obrigação de resgatar o título.
Os títulos de renda fixa possuem uma série de características, tais como: data de emissão, valor nominal, fator de remuneração, data de vencimento, cláusulas de resgate antecipado, etc.
As cláusulas de covenant e cross default beneficiam o investidor já que oferecem maior segurança em relação aos empréstimos realizados pela emissora do título.
As cláusulas de resgate antecipado e opção de call beneficiam o emissor dos títulos que podem substituir um título por outro de taxa menor, mais favorável.
Os principais títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional com o objetivo de financiar o déficit público são: LTN – Letra do Tesouro Nacional, título de taxa prefixada LFT – Letra Financeira do Tesouro, título corrigido pela taxa Selic NTN-D - Nota do Tesouro Nacional série D, título corrigido pela variação cambial + cupom NTN-C – Nota do Tesouro Nacional série C, título corrigido pela variação do IGP-M
A LTN é um título que não paga juros sendo negociada através de taxa de desconto aplicado sobre seu valor de resgate. Esse tipo de título é conhecido por “zero coupom”.
O PU (preço unitário) de títulos prefixados é inversamente proporcional à taxa de juros utilizada como taxa de desconto, ou seja, quanto maior a taxa menor o preço e vice-versa.
Os títulos públicos são colocados srcinalmente no mercado através do chamado mercado primário, no qual o governo realiza leilões através dos dealers de mercado. Posteriormente, esses títulos são negociados entre instituições financeiras e demais investidores no mercado de balcão ou mercado secundário.
O CDB – Certificado de Depósito Bancário é um título representativo de depósitos a prazo, emitidos por bancos múltiplos, de investimentos e comerciais. Tem data predeterminada de vencimento, data na qual devem ser
pagos ao favorecido do título o principal acrescido dos juros contratados – caso já não tenham sido pagos periodicamente. A Letra Hipotecária é um título emitido com base em lastro de créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de bens imóveis. São emitidas por instituições financeiras com carteira de crédito imobiliário.
O CDB e a LH (entre outros depósitos) são garantidos pelo FGC Fundo Garantidor de Crédito que cobre até R$ 20 mil por investidor (CPF ou CNPJ) contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.
Debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram aos seus detentores (os debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora. Podem ser emitidas por empresas de capital aberto ou fechado mas somente as abertas podem realizar colocação pública.
As debêntures têm uma hierarquia de garantias: garantia real, garantia flutuante, quirografária (sem preferência) e subordinada, que terá preferência de pagamento somente sobre os acionistas da empresa.
O agente fiduciário é obrigatório na emissão pública. É o representante legal da comunhão de interesse dos debenturistas, protegendo seus interesses junto à emissora.
A Assembléia o fórum em alterações que se reúnem os debenturistas para discutir e deliberar sobre assuntos relativos à emissão, como, épor exemplo, propostas nas características da debênture.
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2. Instrumentos de Renda Variável MA2 Olá Pessoal! Vamos iniciar agora o estudo dos Instrumentos de Renda Variável. Que tal começarmos explicando seu conceito? Diferentemente dos instrumentos de renda fixa, na renda variável, na grande maioria das vezes, não se pode determinar a rentabilidade nominal do investimento e, na verdade, o risco de eventuais perdas é bem maior. Por que então investir nestes instrumentos? Diversificação de carteira, perspectiva de maiores ganhos apesar de maiores riscos, vamos conferir!
2.1 – Ações - Conceitos De todos os instrumentos de renda variável a ação é, sem dúvida, o mais popular. Vamos ao seu conceito. Uma ação é um título nominativo e negociável que representa a menor fração do capital social de uma empresa – sociedade anônima ou sociedade por ações. O acionista, como proprietário da empresa, tem direito a participação nos seus resultados proporcionalmente ao número de ações possuídas. 2.1.1 Ação Ordinária Conhecida como ON, garante o poder de voto nas assembléias deliberativas da empresa, permitindo votar para eleger diretores, aprovar demonstrações financeiras, modificar estatutos sociais, etc. No Brasil, as ações ordinárias estão concentradas no grupo controlador que em geral detém mais de 50% do capital votante. Essa situação resulta em dois desdobramentos: O preço das ordinárias não incorpora o prêmio pelo controle pois não há risco de se perder o controle das decisões da empresa. As ações preferenciais geralmente são as ações mais negociadas no mercado secundário. 2.1.2 Ação Preferencial Conhecida como PN, não concede o direito de voto mas assegura a preferência na distribuição de lucros ou no reembolso do capital no caso da liquidação da empresa. A quantidade de ações preferenciais não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas. Empresas que já possuíam a proporcionalidade de 2/3 de PN podem mantê-la em novas emissões. 2.1.3 – Bônus de Subscr ição Valor Mobiliário negociável, emitido por uma empresa dentro do limite de aumento de capital autorizado nos estatutos, que dá direito à subscrição de ações. A compra de um bônus de subscrição garante ao acionista, o direito ou preferência de comprar ações desta empresa dentro adecompra um prazo estabelecido, por um preço seu predeterminado. Casomesma o acionista não efetue no período estipulado, perderá direito e não terá restituição do valor pago antecipadamente.
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Vamos saber agora como é possível um investidor comprar ações de uma empresa brasileira fora do Brasil, em Nova Iorque, por exemplo. Veremos ainda, que é possível uma empresa estrangeira ter suas ações negociadas na bolsa brasileira. O que permite essa negociação são os Certificados de Depósito, conhecidos em inglês como DR Depositary Receipt. O DR mais famoso é o ADR – American Depositary Receipt.
Esse é o nosso próximo assunto.
2.1.4 Cert ificado de Depósi to - ADR – American Depositary Receipt O ADR (American Depositary Receipt) é um recibo negociável que representa a propriedade de ações emitidas por empresas não-americanas.
Foi desenvolvido para permitir que investidores americanos tivessem acesso ao mercado de ações de outros países, através da Bolsa de Valores Americana, em condições e práticas muito semelhantes àquelas existentes nos EUA.
No caso de emissão de ADR’s por empresas Brasileiras, as ações ficam depositadas em um banco custodiante no Brasil e servem de lastro para a emissão do ADR, que será negociado junto a Bolsa de Valores de Nova Iorque.
É sempre com base nessas ações (lastro) que um banco nos Estados Unidos emite o ADR.
O ADR concede ao acionista que o possui, o direito sobre todos os dividendos, subscrições, bonificações, além do ganho de capital.
Os investidores podem converter seus ADRs em ações da companhia e negociá-las no Brasil se assim quiserem.
O DR (Depositary Receipt) também permite, além da negociação de ações de uma empresa Brasileira nos EUA, a eventual captação de recursos no mercado internacional – não só nos Estados Unidos (ADR), mas em outros mercados como Europa e Ásia.
Os programas de ADR consideram 3 (três) categorias:
ADR Nível 1
ADR Nível 2
A companhia não capta recursos – são ações já existentes
Não provoca alterações no balanço da companhia
ADR Nível 3
Negociados no mercado de balcão Emitidos com base em ações que foram depositadas no banco custodiante Não há oferta paralela dos títulos custodiados nos Estados Unidos
Negociados numa bolsa de âmbito nacional dos Estados Unidos Emitidos com base em ações que foram depositadas no banco custodiante Não há oferta paralela dos títulos custodiados nos Estados Unidos
A companhia não capta recursos – são ações já existentes Não provoca alterações no balanço da companhia As demonstrações financeiras devem estar de acordo com os US GAAP (Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos nos Estados Unidos). Negociados numa bolsa de âmbito nacional dos Estados Unidos Emitidos com base em novas ações emitidas e depositadas no banco custodiante e vinculados a uma oferta pública nos Estados Unidos
A companhia capta recursos – são ações novas
Provoca alterações no balanço da companhia As demonstrações financeiras devem estar de acordo com os US GAAP (Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos nos Estados Unidos).
O DR é um instrumento que permite que ações de uma empresa sejam negociadas em países diferentes do seu país de srcem. Somente o ADR nível 3 resulta em captação de novos recursos para a companhia.
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2.1.5 BDR – Brazilian Deposi tary Rece ipt Operação inversa ao ADR, os BDR’s são certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior e emitidos por instituição depositária no Brasil. Participantes do Programa: I - Instituição custodiante - a instituição, no país de srcem dos valores mobiliários, autorizada por órgão similar à CVM a prestar serviços de custódia; II - Instituição depositária ou emissora - a instituição que emitir, no Brasil, os correspondentes certificados de depósito, com base nos valores mobiliários custodiados no país de srcem; III- Empresa patrocinadora - a companhia aberta, ou assem elhada, com sede no exterior, emissora dos valores mobiliários objeto dos certificados de depósitos, e que esteja sujeita à supervisão e fiscalização de entidade ou órgão similar à CVM. Somente serão aceitos valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede em países cujos órgãos reguladores tenham celebrado com a CVM acordo de cooperação sobre consulta, assistência técnica e assistência mútua para a troca de informações. Dos Programas: Poderão ser instituídos programas de BDR's patrocinados ou não pela companhia aberta, ou assemelhada, emissora dos valores mobiliários objeto dos certificados de depósitos, os quais deverão ser previamente registrados na CVM. O programa de BDR patrocinado caracteriza-se por ser instituído por uma única instituição depositária ou emissora, contratada pela companhia emissora dos valores mobiliários objeto dos certificados de depósitos, podendo ser classificado nos seguintes níveis:
Características do BDRs Brazilian Depositary R eceipt Negociável em bolsa, balcão e SEN (Sistema Eletrônico de Negociação) Lastro em valores mobiliários existentes Lastro em novas emissões Demonstrativos contábeis adaptados à legislação do Brasil Cia deve prestar informações a seu país Registro da Cia na CVM Registro da emissão na CVM
Nível I
Nível II
Nível III
só balcão somente IQ* Sim não não
sim
sim
sim não sim
não sim sim
não não não
sim sim não
sim sim sim
* IQ Investidor Qualificado
Direitos idênticos O acionista que adquire ações na Bovespa ou na Bolsa de Nova Iorque e o acionista que adquires DRs no exterior ou no Brasil têm exatamente os mesmos direitos.
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Vamos agora ver os direitos que são con feridos aos detentores de ações. 2.2 Direito dos Acionistas Os direitos dos acionistas são: Voto Participação nos Lucros Fiscalização Preferência de Subscrição Participação no Acervo em caso de Liquidação Retirada 2.2.1 Voto máxima de uma companhia é a Assembléia dos Acionistas que delibera A autoridade assuntos referentes a: Atividade da companhia; Contas patrimoniais; Destino dos lucros; Eleição dos diretores; Alterações estatutárias do interesse da companhia. Somente ao acionistas ordinaristas têm o direito de voto na Assembléia de Acionistas podendo, portanto, determinar o destino da empresa. Cada ação ordinária = um voto Sendo assim, para um acionista ter mais poder na companhia basta possuir uma quantidade significativa de ações, podendo, ainda, fazer alianças com outros acionistas com idéias semelhantes. Por outro lado, a pulverização das ações por grande número de acionistas permite a um grupo que detenha pequena quantidade de ações, eventualmente assumir o controle da companhia. 2.2.2 Participação nos Lucros Veja no capítulo “Remuneração do Acionista” para saber quais são os proventos distribuídos pela empresa a seus acionistas. 2.2.3 Preferência de Subscrição e Direitos de Subscrição É o direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas - com preferência na subscrição - em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa. 2.2.4 Participação no Acervo em Caso de Liquidação Nem o Estatuto Social nem a Assembléia Geral poderão privar o acionista do direito de participar do acervo da companhia, em caso de liquidação. Segundo a Lei das S.A., em caso de liquidação, antes de ultimada a liquidação e depois de pagos todos os credores, deve-se fazer rateios entre os acionistas, à proporção que se forem apurando os haveres sociais.
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2.2.5 Fiscalização Os acionistas possuem uma série de mecanismos que permitem a fiscalização da gestão dos negócios da companhia. São eles: Demonstrações Financeiras: através das demonstrações financeiras publicadas pelas empresas os acionistas podem verificar os efeitos de todas as deliberações tomadas pelos administradores bem como o desempenho da companhia;
Assembléias Gerais: nas Assembléias Gerais os acionistas elegem os administradores e deliberam sobre todos os atos relevantes à vida da companhia;
Administradores: os Administradores – Diretoria e Conselho de Administração – são eleitos pelos acionistas e são responsáveis diretamente por todos os atos da companhia;
Conselho Fiscal: segundo o artigo 163 da Lei das S.A. a companhia poderá ter um conselho fiscal de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido dos acionistas. O Conselho Fiscal terá a competência de fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
2.2.6 Direito de Retirada Trata-se do direito de um acionista de se retirar de uma empresa, mediante o reembolso do valor de suas ações, quando for dissidente de deliberação de assembléia que aprovar determinadas matérias definidas na legislação pertinente (veja abaixo) O direito de retirada (ou de recesso) é conferido a qualquer acionista e pode ser exercido desde que ele, no prazo de 30 dias da publicação da ata da Assembléia, contra o que for deliberado sobre as matérias: 1. Criação de ações preferenciais, ou aumento de classes existentes sem guardar proporção com as demais ações. 2. Alterações nas ações preferenciais: vantagens, condições de resgate, criação de nova classe mais favorecida. 3. Redução do dividendo obrigatório. 4. Incorporação da companhia em outra ou fusão. 5. Participação em grupo de sociedades. 6. Mudança do objeto da companhia.
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2.3 Direito de Representação. Eventos Societários 2.3.1 Acionista Controlador Entende-se por acionista controlador a pessoa física ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, que tem: Direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas Assembléias Gerais; O poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; O poder para dirigir as atividades da companhia e orientar o funcionamento de seus órgãos, definindo a estratégia da empresa. 2.3.2 Acordo de Acionistas O Acordo decontrolador Acionistas une grupo de acionistas objetivos comuns em um grupo majoritário cujasum ações ficam impedidascom de negociação. O acordo de acionistas objetiva exercer o controle de companhia através de documento que formaliza o “acordo de voto” deve ser de conhecimento público e arquivado na sede da empresa. 2.3.3 Fontes de Inform ação O conjunto de informações que os administradores das companhias fornecem aos acionistas, analistas de investimentos, credores e comunidade em geral, abrange os Documentos da Administração: Relatório de Administração Demonstrações Financeiras com Notas Explicativas Parecer dos Auditores Independentes O relatório anual tem forte poder de comunicação por ser mais descritivo e menos técnico que os demais documentos. Nele o administrador faz uma prestação de contas dos atos praticados e apresenta expectativas sobre desempenhos futuros. Um relatório anual deve apresentar os seguintes tópicos:
Introdução e Tema
Descrição das atividades, demonstrações resumidas dos itens mais relevantes, informações sobre a Administração, análise da posição acionária.
Análise Corporativa
Estratégias, eventos externos incomuns, negócios com ativos significativos, recursos humanos, responsabilidade social, pesquisa e desenvolvimento, programa de investimentos, cenários futuros.
Análise Setorial Análise Financeira
Segmentação da atividade da companhia Resultados operacionais, situação de liquidez e fontes de capital, avaliação de ativos e impacto inflacionário, efeitos da variação cambial no desempenho.
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Agora que você já entendeu quais são os direitos dos acionistas vamos conhecer a forma de remuneração do acionista, ou seja, como ele pode ganhar (ou perder) sendo acionista de uma empresa: 2.4 Remuneração do Acionista Os ganhos auferidos pelo investidor que detém ações de uma empresa tem componentes distintos: 2.4.1 Ganho ou perda de capital Decorrente de oscilações do preço da ação no mercado em relação ao preço pago; Renda decorrente da distribuição do lucro gerado pela empresa e outros proventos a saber: Dividendos Juros sobre Capital Próprio Bonificação Subscrição Para a correta avaliação da lucratividade do investimento em ações é necessário conjugar o ganho/perda de capital com os proventos distribuídos pela emissora, observe o exemplo a seguir: Valor de Compra da Ação: R$ 10,00 Valor de Mercado da Ação: R$ 11,00 Valor do Dividendo Distribuído: R$ 2,00 Cálculo do Rendimento Total: Ganho de Capital (R$ 11,00 menos R$ 10,00) = R$ 1,00 Ganho Total = Ganho de Capital + Dividendos = (R$ 1,00 + R$ 2,00 = R$ 3,00) Lucratividade: R$ 3,00/Valor Pago = R$ 3,00/R$ 10,00 = 30%
2.4.2 Dividendos Os dividendos correspondem à parcela de lucro líquido distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, ao fim de cada exercício social. A companhia deve distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado aos acionistas preferenciais.
Opcionalmente, podem ser fixados como percentual sobre o capital.
As ações preferenciais recebem 10% a mais de dividendos que as ordinárias, caso o estatuto social da companhia não estabeleça um dividendo mínimo ou fixo.
Se apresentar prejuízo ou estiver atravessando dificuldades financeiras a companhia não será obrigada a distribuir dividendos.
Porém, caso tal situação perdure por 3 (três) anos consecutivos suas ações preferenciais adquirirão direito de voto até que se restabeleça a distribuição de dividendos.
Os dividendos não reduzem a base de cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição
Social Sobre Lucro Líquido) da empresa emissora das ações. São pagos em dinheiro e isentos da incidência do imposto de renda considerando que esse rendimento já foi oferecido à tributação pela empresa emissora.
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2.4.3 Juros sobre Capital Próprio Remuneração alternativa da empresa ao acionista, limitada ao valor da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
A principal diferença é que, ao contrário dos dividendos, os juros sobre capital são dedutíveis da base de cálculo do IR e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), ou seja, eles são classificados como despesa e reduzem o valor de IR e CSLL a pagar.
Esse rendimento pago ao acionista sofre tributação de 15% na fonte.
2.4.4 Bonificação (ou filhotes) Advém do aumento de capital de uma sociedade, mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas.
Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder à seus acionistas uma participação adicional nos lucros por meio de uma bonificação em dinheiro.
2.4.5 – Direito de S ubscrição Ocorre quando a empresa necessita de recursos para financiar investimentos ou modificar sua estrutura de capital e decide lançar novas ações no mercado.
O acionista tem o direito de subscrever ações em quantidade proporcional à já possuída.
Para incentivar o investimento adicional nas novas ações a empresa procura estabelecer um preço de emissão inferior à cotação em bolsa de valores.
O direito de subscrição pode ser negociado em bolsa no período que antecede o término da operação de aumento do capital.
O acionista preferencial deve receber, no mínimo, 25% do lucro líquido da empresa a título de dividendos. Se a empresa deixar de pagar dividendos por 3 anos consecutivos o acionista preferencial adquire direito de voto. Esse rendimento (dividendo) não reduz a base de cálculo do IR e da CSLL da empresa emissora das ações. Ela, portanto, recolhe IR sobre esse valor. Por isso, o acionista não é tributado. Bonificação não gera captação de recursos para a empresa emissora embora represente aumento de capital.
Subscrição gera captação de novos recursos para a empresa emissora.
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2.5 Deveres e Responsabilidades dos Administradores das Companhias Abertas Diligência Determina que o administrador deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. É uma regra genérica, traduzida do direito anglo-saxão, e que informa a linha geral pela qual deve o administrador nortear sua atuação. Dever de Lealdade Determina que o administrador deve exercer suas atribuições para lograr os fins e no interesse da companhia satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa. Sua lealdade não é para com o grupo de acionistas que o elegeu, mas sim para com a companhia e a lei lhe veda obter qualquer vantagem de cunho pessoal, direta ou indireta, às custas da companhia. Dever de guardar sigilo A lei considera o dever de guardar sigilo como parte do dever de lealdade. Por sua importância para o mercado vale a pena destacá-lo. Cumpre ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado obtida em razão do cargo e capaz de influir, de modo ponderável, na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários. Dever de Informar Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à Bolsa de Valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia Responsabilidade dos Administradores O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão. Responde, no entanto, civilmente pelos prejuízos que causar, quando proceder: a) dentro de suas atribuições e poderes, com culpa ou dolo; b) com violação da lei ou estatuto. A lei põe em relevo algumas hipóteses de proibição: prática de atos de liberalidade à custa da sociedade; hipoteca, penhor ou alienação de bens sociais, sem autorização do conselho de administração ou da assembléia geral; tomar empréstimos à sociedade, sem prévia autorização da assembléia geral; intervenção em qualquer operação social em que tenha interesse oposto ao da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais diretores. Conflito de Interesses É vedado ao administrador intervir quando tiver interesse conflitante com o da companhia.
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2.6 Oferta Primária e Secundária 2.6.1 Oferta Primária Na oferta primária de ações a empresa faz uma emissão de novas ações para colocação junto ao público. Desta forma, a empresa capta novos recursos, impactando a relação capital próprio/capital de terceiros. Neste caso, os acionistas que não subscreverem as novas ações que estão sendo emitidas terão a sua participação no capital da empresa diminuída (diluída). 2.6.2 Oferta Secundária ou
Bl o ck Tr ad e
Na oferta secundária de ações não ocorre emissão de novas açõ es . A oferta secundária especifica as condições em que um determinado lote de ações, pertencente a algum acionista, será colocado no mercado. Neste caso, não existe impacto direto na empresa, uma vez que através da oferta secundária as ações da empresa simplesmente serão transferidas de um acionista para outro.
Oferta Primária: a empresa emite novas ações e, portanto, capta recursos no mercado. Oferta Secundária: a empresa não emite novas ações e, portanto, não capta recursos financeiros no mercado. A oferta de venda de ações é feita por um grande acionista.
Como o investidor sabe se a ação está cara ou barata? Como então decidir a hora de comprar ou vender determinada ação? Existem algumas técnicas para calcular o valor teórico das ações e companhias abertas – são conhecidas como “múltiplos de mercado”. Veja a seguir.
2.7 Precificação O objetivo de qualquer metodologia de análise de ações é determinar o preço justo de uma ação com o objetivo de identificar oportunidades de investimento ou, do lado das companhias, oportunidades de emissão ou colocação de novas ações. Os principais métodos de avaliação de investimento em ações são: Múltiplos de mercado Fluxo de caixa descontado 2.7.1 Múltiplos de mercado A avaliação de ações pelo sistema de múltiplos é bastante difundida no mercado apesar de controversa. Múltiplo = preço de ação na bolsa dividido por um parâmetro de avaliação O raciocínio básico é simples. Observe: 1. Calcula-se os múltiplos de várias empresas; 2. As ações que apresentarem os menores índices estão subavaliadas em relação às demais. Significa que podem propiciar retorno em menor tempo. Recomendação de compra. 3. As ações com maiores múltiplos estão superavaliadas. Recomendação de Venda. Para seu exame ANBID, os múltiplos a serem questionados são: o P/L e o VE/EBITDA, vistos na página seguinte.
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O famoso índice P/L indica o prazo necessário para o investidor recuperar o capital investido, em número de anos. Se o investidor compra uma ação por $100 e espera ganhar $25 a cada ano, levará 4 anos para recuperar o capital investido. O indicador PL é o inverso da taxa de retorno esperada (1/4).
PL - Índice Preço/Lucro
P/L =
cotação lucro.por.ação
VE/ EBITDA (*) (*) Lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações.
VE EBITDA
Este múltiplo, que significa Valor da Empresa/EBITDA, tem o mesmo conceito do P/L (retorno em anos) só que ao invés de se considerar o lucro líquido contábil, utiliza-se o EBITDA que se aproxima do lucro da atividade em base caixa. Um índice baixo indica que a companhia está subavaliada.
2.7.2 Fluxo de Caixa Descontado Fluxo de Caixa Operacional Pelo método do fluxo de caixa descontado, o preço considerado justo de uma ação é o valor presente do fluxo de caixa gerado pela empresa, descontado por uma taxa de juros. Considera a geração de caixa da empresa por um longo período de tempo, normalmente ao redor de 7 anos, que é descontado por uma taxa de juros que incorpora o risco do investimento na empresa. Apurado o chamado “preço justo”, o investidor deve compará-lo com o preço de mercado para sua decisão de investimento. Esse é o método normalmente utilizado nas operações de fusões e aquisições entre empresas. A análise conduzida por esse método considera: Projeção do fluxo Taxa de desconto Horizonte de tempo Valor terminal
Projeção do Fluxo Apura-se o fluxo de caixa gerado pelas operações da empresa após o pagamento da remuneração do capital de terceiros (juros e amortizações), investimentos e imposto de renda. Taxa de Desconto Deve ser utilizada a taxa de juros de um ativo livre de risco acrescida de um prêmio pelo risco para o investimento em análise. Horizonte de Tempo Deve ser considerado o período em que se acredita haverá uma taxa de crescimento projetada de geração de caixa superior à média da economia. A projeção cessa quando a empresa entra em fase de estabilidade. O analista de investimento deve determinar o horizonte de tempo de acordo com as características da empresa e do setor de atuação.
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Valor Terminal Normalmente se considera que a empresa continuará a gerar caixa após o período do horizonte de tempo. Sendo assim, deve-se somar o valor terminal no último fluxo do período projetado. Esse valor terminal pode ser apurado como sendo: O valor presente de um último fluxo em regime de perpetuidade; O preço de venda da ação na data. A importância do valor terminal reduz a medida que o fluxo projetado fica mais distante. Fluxo de Caixa de Investimento e Financiamento Nestes casos é analisada a capacidade de investimento da companhia bem como suas fontes de financiamento. É então feita uma comparação com a geração de caixa operacional e avaliada a capacidade de srcinação de caixa que supra as necessidades de investimento da companhia.
Os analistas de investimento fazem suas recomendações de compra ou venda de ações baseados em análises conduzidas segundo duas “escolas”: a “escola fundamentalista” e a “escola técnica”, também conhecida como “gráfica”. Vamos conhecer um pouco os conceitos e a diferença entre essa duas escolas.
2.7.3 – Análise Técnica ou “Grafista” e Análise Fundamentalista Análise Técnica “Tudo está refletido no preço de mercado”. Esta afirmação é a pedra fundamental da análise técnica. A não ser que seu significado completo seja perfeitamente entendido e aceito, nada do que vem depois faz muito sentido. O técnico acredita que tudo que possa vir a afetar o preço de mercado de uma ação ou de uma "commodity", seja algo fundamentalista, político, psicológico, etc., já está preço corrente do ativo. O que quer dizer que a única coisa que interessa érefletido estudarno o comportamento desse preço. Por isso, a afirmação dos “grafistas” de que não se preocupam com os motivos das altas e das baixas, não é tão simplória como parece; é a lógica desta primeira premissa: a ação do mercado desconta tudo. Assim, basta estudar os mercados e deixá-los apontar qual a próxima tendência. Não se trata de tentar ser mais esperto ou puramente adivinhar e sim de estudar todo um elenco de ferramentas técnicas que permite um estudo racional das tendências. O analista técnico sabe que existem razões para a alta ou a baixa, mas não acredita que conhecer estas razões seja necessário em seu trabalho. “Os preços se movem em tendências”. Este é um outro ponto essencial à análise técnica: o conceito de tendência. Sem acreditar nele, não adianta prosseguir, pois justamente o propósito da análise técnica é identificar as tendências nos seus primeiros estágios, para recomendar operações que se beneficiem dessas tendências. Há um corolário à premissa de que os preços se movem em tendências: uma tendência em curso tem maiores possibilidades de continuar do que de reverter, exatamente como enuncia o princípio da inércia, estabelecido por Isaac Newton. Poderíamos também dizer que uma tendência continuará na mesma direção até que reverta. Parece uma coisa óbvia, mas a tarefa da análise técnica é identificar a existência de uma tendência e perceber os sinais de sua reversão.
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Análise Fundamentalista Se fossemos fazer uma definição de Análise Fundamentalista bem resumida, diríamos que "Análise Fundamentalista é a arte de analisar e projetar resultados de uma empresa". A Análise Fundamentalista baseia-se na Análise Econômico – Financeira de uma companhia, partindo do Balanço Geral apresentado pelas empresas e suas peças contábeis que fazem parte do Relatório Anual ou Informações Trimestrais (ITR) publicadas e divulgadas ao Mercado de Capitais ou na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, Bolsas de Valores que negociem com ações ou em jornais de grande circulação. A partir do Balanço Geral, de acordo com o roteiro estabelecido pelas Áreas de Pesquisa ou Departamentos Técnicos das Instituições Financeiras, são reclassificadas as contas num modelo de análise estabelecido por cada departamento, não diferenciando em muito da classificação das contas padronizadas conforme a Lei das Sociedades Anônimas. Esta fase, chamamos de análise de balanço, que serve para montar um banco de dados histórico e selecionar premissas de indicadores que poderão ser utilizadas nas projeções de resultados futuros. A Análise Microeconômica da empresa no seu contexto também será estudada e incorporado o Cenário Macroeconômico em que vivencia a economia e o setor onde atua a empresa (segunda fase). Após escolhidos os cenários micro (quantidade física de venda de produtos, preços, custos, perfil de endividamento, etc...) ou seja a "Equação da Empresa", é acoplado o cenário macroeconômico ou indicadores de conjuntura, tais como: Inflação, Câmbio, Taxa de Juros, Outras Moedas, etc. Com a ajuda de softwares de análises e projeções são realizadas as projeções de resultados das empresas.
Preste atenção na diferença entre análise técnica ou grafista e análise fundamentalista: Na primeira considera-se que o acompanhamento de tendência dos preços é determinante, na segunda esta tendência é determinada por fatores econômicos e próprios do desempenho da empresa.
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Agora que você aprendeu tudo sobre ações só falta conhecer quais são os ambientes de negociação nos quais o investidor pode negociar ações. São dois os ambientes de negociação: Bolsa de Valores e o Mercado de Balcão Organizado. Entenda a diferença entre eles:
2.8 Bolsa de Valores A Bolsa de Valores é uma associação civil, sem fins lucrativos. Seu patrimônio é representado por títulos que pertencem às sociedades corretoras membros. Tem autonomia financeira, patrimonial e administrativa mas se submete à supervisão da CVM – Comissão de Valores Mobiliários e obedece às diretrizes e políticas emanadas pelo CMN – Conselho Monetário Nacional. Bolsa de Valores Deve manter um local em condições adequadas para a negociação de valores mobiliários no mercado secundário.
Registro de Empresa na Bolsa Na Bolsa são negociados somente títulos e valores mobiliários de companhias abertas registradas na CVM. Opção sobre ações, commercial paper e debêntures também devem ser registradas para colocação pública.
O local onde são realizados os negócios é o pregão ao qual têm acesso somente os representantes credenciados (operadores de pregão) pelas corretoras de títulos e valores mobiliários que negociam por conta própria e/ou por ordem de terceiros. Seus objetivos e atividades são, dentre outros: Manter local adequado à realização de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre, organizado e fiscalizado pelos próprios membros, pela autoridade monetária e pela CVM. Criar e organizar os meios materiais, os recursos técnicos e as dependências administrativas necessárias à pronta, segura e eficiente realização e liquidação das operações realizadas no recinto do pregão. Estabelecer sistema de negociação que assegure a continuidade das cotações e a plena liquidez do mercado de títulos e valores mobiliários. Fiscalizar o cumprimento, pelos seus membros e pelas sociedades emissoras de títulos e valores mobiliários, das disposições legais e regulamentares, estatutárias e regimentais, que disciplinam as operações de Bolsa, aplicando aos infratores as penalidades cabíveis. Os principais títulos negociados nas Bolsas são aqueles que representam o capital das empresas, ou seja, as ações. A legislação autoriza a negociação de outros títulos: Debêntures (simples e conversíveis); Commercial papers; Opções de compra e venda sobre ações de companhias abertas; Quotas de fundos (fechados); Bônus de subscrição; Recibos de carteira de ações; Certificado de Depósito de ações (BDR).
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2.8.1 Modalidades Operacionais Mercado à Vista Compra e venda de lotes padronizados de ações executadas por preço estabelecido pelo mercado em pregão viva voz e/ou pregão eletrônico. A operação realizada em D0 terá a liquidação física em D+2 quando a corretora do vendedor entrega as ações e a liquidação financeira em D+3 quando a corretora do comprador paga e recebe as ações.
Mercado a Termo Uma operação de compra e venda de ações por um preço definido com liquidação para uma data futura. Geralmente o prazo de liquidação ocorre entre 30 e 180 dias a partir da data
de negociação, conforme compromisso estabelecido pelas partes em contrato. Mercado de Opções São negociados direitos sobre opções. O comprador da opção paga um prêmio e adquire o direito de comprar ou vender determinado lote de ações por um preço predeterminado, até uma data definida. O mercado de opções será objeto de estudo mais detalhado no capítulo de Derivativos desta apostila. Aguarde. 2.8.2 Formas de Negociação Existem 3 (três) formas de negociação de ações na BOVESPA: Viva Voz Os representantes das corretoras apregoam sua ofertas de viva voz, especificando o nome da empresa, o tipo da ação, a quantidade e o preço de compra ou de venda. Somente as ações de maior liquidez são negociadas nessa modalidade de pregão. Pregão Eletrônico – Mega Bolsa Sistema de negociação eletrônico que gerencia as negociações realizadas no pregão viva voz e através dos terminais remotos operados diretamente dos escritórios das instituições intermediárias que operam na Bolsa. Funciona no mesmo horário e simultaneamente ao pregão viva voz. After Market Um pregão eletrônico que funciona após o fechamento do pregão viva voz, no horário das 18 horas às 22 horas com o objetivo de atender, inclusive, aos usuários do sistema home broker.
2.8.3 Desdobramento ou Sp lit Quando uma empresa quer tornar suas ações mais líquidas no mercado, substitui os papéis que já estão em circulação e emite novas ações com valor nominal menor do que o da emissão anterior, porém em quantidades maiores. Para o acionista não há alteração sobre o montante financeiro nem sua participação proporcional no capital da Companhia. Nesta operação simplesmente é feita a troca de ações de valores maiores por várias ações de menor valor.
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2.8.4 Agrupamento ou I n p li t Termo utilizado para designar o mero agrupamento de ações: o número de papéis em poder do acionista diminui, sem, alterar sua participação no capital da empresa, pois o valor nominal das ações se eleva proporcionalmente. Isto já ocorreu, por exemplo, em decorrência da mudança de padrão monetário, quando as cotações passaram a ser expressas em lotes de mil ações. É exatamente o inverso do Split, e a exemplo deste, como já dito, não há alteração sobre o montante financeiro nem sua participação na Companhia. 2.8.5 Ações ex-dividendos É o que se diz de uma ação que está sendo negociada sem os direitos de seus dividendos. Esta é uma denominação em geral dada por prazos curtos, apenas para caracterizar claramente uma situação que foi alterada. Por exemplo, suponha que uma empresa pague sempre dividendos em março. Até a divulgação do valor destes dividendos referentes a exercício de 2003, ela estará sendo cotada considerando este direito incluído. Assim que ela anunciar estes dividendos, por exemplo em 15 de março de 2004, a Bolsa de Valores define que o papel passa a ser negociado sem este direito. Ou seja: sem o direito dos dividendos de 2003. Mas continua sendo negociada com outros direitos que serão anunciados no futuro, até que sejam anunciados. O ex-dividendos é um título temporário que a ação recebe, apenas naqueles primeiros dias do anúncio de provento, para deixar bem claro que algo aconteceu com o papel naqueles dias, a ponto de eventualmente interferir em seu preço de mercado.São identificados na Bovespa pela sigla ED de ex-dividendos
2.9 Mercado de Balcão Organizado Diferentemente do conceito tradicional de mercado de balcão onde normalmente as partes fecham negócios, elaboram contratos e liquidam operação por sua conta e risco, o Mercado de Balcão Organizado é administrado como segue: Em 1996 foi criada a SOMA - Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S.A. sendo, desde então, a empresa responsável pela administração do mercado de balcão organizado no Brasil. Tem como objetivo oferecer um ambiente eletrônico para negociação de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros ao mercado. A SOMA não possui um recinto físico (pregão) sendo todas as negociações conduzidas por computador, através de uma rede de aproximadamente mil terminais, presentes em grande parte do território nacional. A SOMA é uma instituição regida por normas e regulamentos específicos da CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Ativos Negociados na SOMA Títulos e valores mobiliários de companhias de capital aberto, registrados na CVM para negociação: ações, debêntures, recibos de carteira de ações e outros. Títulos e valores mobiliários emitidos por sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, registrados na CVM. Certificados de investimento em obras audiovisuais. Cotas de fundos de investimento fechados que tenham sido objeto de distribuição pública. RCA - Recibos de Carteira da SOMA: um recibo representativo de uma carteira de títulos negociados na SOMA.
TDA – Títulos da Dívida Agrária emitidos pelo Tesouro Nacional, com registro na CETIP.
Liquidação e Custódia As operações realizadas na SOMA são liquidadas e custodiadas pela CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia S.A.
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Como funciona a liquidação da operação? Ou seja, como o investidor paga ou recebe os recursos financeiros e, onde ficam custodiados os valores mobiliários negociados? Vamos conhecer esse procedimento:
2.10 Liquidação e Custódia Liquidação Atualmente, a CBLC (Cia Brasileira de Liquidação e Custódia) é a responsável pela liquidação de operações de todo o mercado brasileiro de ações. Custodia ações de companhias abertas, certificados de privatização, debêntures, certificados de investimento, certificados audiovisuais e quotas de fundos imobiliários. No mercado à vista, vigora atualmente o seguinte calendário de liquidação: D+0 - dia da operação; D+1 - prazo para os intermediários financeiros especificarem as operações por eles executadas junto à bolsa; D+2 - entrega e bloqueio dos títulos para liquidação física da operação, caso ainda não estejam na custódia da CBLC; D+3 - liquidação física e financeira da operação. Custódia A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia herdou os serviços de custódia que a Bolsa de Valores de São Paulo vinha prestando desde 1974. O Serviço de Custódia Fungível CBLC é um produto dinâmico e em constante expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento. Diversas medidas visando o aprimoramento dos serviços de custódia e a manutenção do alto nível de qualidade e confiabilidade sempre foram o objetivo da BOVESPA. Esse elevado nível de qualidade e de segurança dos serviços de custódia continua a ser uma meta da CBLC. Além de atuar como depositária de ações de companhias abertas, a estrutura dos sistemas utilizados pelo Serviço de Custódia CBLC foi desenvolvida para prover o mesmo tipo de serviço para outros instrumentos financeiros como, por exemplo, certificados de privatização, debêntures, certificados de investimento, quotas de fundos imobiliários e títulos de renda fixa. Praticamente todos os valores em custódia na CBLC são mantidos em forma escritural (99%), uma vez que atualmente no Brasil poucas companhias ainda emitem certificados físicos.
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2.11 Conceitos Gerais de Práticas de Boa Governança Corporativa Governança corporativa são as práticas e os relacionamentos entre os Acionistas /Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e facilitar seu acesso a fontes de capital. A expressão é designada para abranger os assuntos relativos ao poder de controle e direção de uma empresa, bem como as diferentes formas e esferas de seu exercício e os diversos interesses que, de alguma forma, estão ligados à vida das sociedades comerciais. Governança corporativa é valor, apesar de, por si só, não criá-lo. Isto somente ocorre quando ao lado de uma boa governança temos também um negócio de qualidade, lucrativo e bem administrado. Neste caso, a boa governança permitirá uma administração ainda melhor, em benefício de todos os acionistas e daqueles que lidam com a empresa. A análise das práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente: Transparência na prestação de informações ao público em geral, Eqüidade de tratamento dos acionistas. As empresas que se comprometem com regras diferenciadas em relação àquelas exigidas pela legislação brasileira conquistam o direito de serem listadas pela Bolsa de Valores de São Paulo dentro de um segmento denominado de Novo Mercado. Novo Mercado Segmento de listagem na BOVESPA destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa
A participação no chamado Novo Mercado traz vantagens para as empresas e paras os investidores: Para as empresas: melhor formação do preço de suas ações e, conseqüentemente, menor custo de captação; Para os investidores: grau de transparência maior e garantia de bom tratamento principalmente aos investidores minoritários. A valorização e a liquidez das ações de um mercado são influenciadas positivamente pelo grau de segurança que os direitos concedidos aos acionistas oferecem e pela qualidade das informações prestadas pelas empresas. Essa é a premissa básica do Novo Mercado. A entrada de uma empresa no Novo Mercado significa a adesão a um conjunto de regras societárias, genericamente chamadas de "boas práticas de governança corporativa", mais rígidas do que as presentes na legislação brasileira. A companhia que pretenda obter autorização para negociar seus títulos no Novo Mercado deverá, além de estar registrada perante a CVM e a própria Bovespa, assinar um contrato de participação no Novo Mercado, confirmando sua aceitação às regras de governança corporativa. Outro passo importante na obtenção da autorização para negociação de ações no Novo Mercado é a adaptação do Estatuto Social da companhia às regras de governança corporativa previstas no Regulamento de Listagem.
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Essas regras, consolidadas no Regulamento de Listagem da Bovespa, ampliam os direitos dos acionistas, melhoram a qualidade das informações usualmente prestadas pelas companhias e oferecem aos investidores a segurança de uma alternativa mais ágil e especializada, ao determinar a resolução dos conflitos por meio de uma Câmara de Arbitragem. A principal inovação do Novo Mercado, em relação à legislação, é a proibição de emissão de ações preferenciais . Porém, esta não é a única. Resumidamente, a companhia aberta participante do Novo Mercado tem como obrigações adicionais: Realização de ofertas públicas de colocação de ações por meio de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital;
Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações representando 25% do capital;
Extensão para todos os acionistas das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia;
Estabelecimento de um mandato unificado de 1 ano para todo o Conselho de Administração;
Disponibilização de balanço anual seguindo as normas do US GAAP ou IAS GAAP;
Introdução de melhorias nas informações prestadas trimestralmente, entre as quais a exigência de consolidação e de revisão especial;
Obrigatoriedade de realização de uma oferta de compra de todas as ações em circulação, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação no Novo Mercado;
Cumprimento de regras de disclosure em negociações envolvendo ativos de emissão da companhia por parte de acionistas controladores ou administradores da empresa.
Dis clo su r e
Nível de abertura de informações
Além de presentes no Regulamento de Listagem, alguns desses compromissos deverão ser aprovados em Assembléias Gerais e incluídos no Estatuto Social da companhia. Um contrato assinadofortalece entre a BOVESPA e a empresa, com a participação de controladores e administradores, a exigibilidade do seu cumprimento.
Governança Corporativa envolve principalmente: transparência, eqüidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas.
US GAAP / IAS GAAP : Padrões contábeis Americano e Padrão Contábil Internacional respectivamente, este último aplicado principalmente às companhias Européias.
Aviso Importante! Dentre aosleitura váriosdo Códigos Corporativa, também farão parte de seu exame códigode doÉtica IBGC,e Governança cuja apresentação segue abaixo. O código pode ser obtido pela Internet no endereço www.ibgc.org.br Clique em < Código das Melhores Práticas > e < Conteúdo do Código do IBGC > Entidade sem fins lucrativos fundada em 1995, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC é o primeiro órgão criado no Brasil com foco específico em Governança Corporativa. Dentre suas iniciativas e esforços neste campo destacam-se a elaboração e revisão do Código Brasileiro das Melhores Práticas de Governança Corporativa, cuja leitura faz parte da preparação para seu exame Anbid.
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Vamos conhecer agora as recomendações da CVM - Comissão de Valores Mobiliários em relação a boas práticas de Governança Corporativa. Se você quiser conhecer o texto completo desta cartilha, acesse o site www.cvm.gov.br
2.11.1 - Recomendações da CVM - Comissão de Valores Mobiliários - em relação à boas práticas de Governança Corporativa. I.Transparência: Assembléias, Estrutura Acionária e Grupo de Controle I.1 Forma da Convocação e Pauta da Assembléias Gerais de Acionistas As assembléias gerais devem ser realizadas em data e hora que não dificultem o acesso dos acionistas. O edital de convocação de assembléias gerais deve conter descrição precisa doseassuntos a serem tratados. O conselho deve incluir na pauta matérias do relevantes oportunas sugeridas por acionistas minoritários, independentemente percentual exigido por lei para convocação de assembléias geral de acionistas. I.2 Prazo de Convocação de Assembléias Gerais Quando os assuntos objeto da pauta forem complexos, a companhia deve convocar a assembléia com antecedência mínima de 30 dias. Companhias com programas de certificado de depósito de valores mobiliários no exterior, como ADR-American Depositary Receipt e GDR-Global Depositary Receipt (aqui definidos como “DR”), representativos de ações ordinárias ou de ações preferenciais que detenham direito de voto em determinadas matérias, devem convocar a assembléia com antecedência mínima de 40 dias. I.3 Acordos de Acionistas A companhia deve tornar plenamente acessíveis a todos os acionistas quaisquer acordos de seus acionistas de que tenha conhecimento, bem como aqueles em que a companhia seja interveniente. A recomendação visa a enfatizar que o conhecimento do acordo de acionistas, assim como do estatuto social, é fundamental para que o acionista faça uma perfeita avaliação dos seus direitos e do funcionamento da sociedade. I.4 Relação de Acionistas A companhia deve adotar e dar publicidade a procedimento padrão que facilite ao acionista obter a relação dos acionistas com suas respectivas quantidades de ações, e, no caso de acionista detentor de pelo menos 0,5% (meio por cento) de seu capital social, de seus endereços para correspondência. A lei já prevê hipóteses de obtenção da relação de acionistas e de suas quantidades de ações, mas a experiência revela que muitos acionistas encontram dificuldades práticas no momento de obter tais listas. A padronização de procedimentos visa a simplificar o acesso periódico à lista. Além disto, para facilitar seu uso, a lista deve também ser entregue em meio eletrônico de padrão comum no mercado. I.5 Processo de Votação O estatuto deve regular com clareza as exigências necessárias para voto e representação de acionistas em assembléias, tendo como objetivo facilitar a participação e votação. A companhia deve adotar, na fiscalização da regularidade documental da representação do acionista, o princípio da boa-fé, presumindo verdadeiras as declarações que lhe documentos forem feitas. por Nenhuma cópia, ou irregularidade falta de autenticação formal, pordeexemplo, cópias oua reconhecimento apresentação dede firma, deve ser motivo para impedimento do voto.
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II. Estrutura e Responsabilidade do Conselho de Administração II.1 Função, Composição e Mandato do Conselho de Administração O conselho de administração deve atuar de forma a proteger o patrimônio da companhia, perseguir a consecução de seu objeto social e orientar a diretoria a fim de maximizar o retorno do investimento, agregando valor ao empreendimento. II.2 Funcionamento e Comitês do Conselho de Administração O conselho deve adotar um regimento com procedimentos sobre suas atribuições e periodicidade mínima das reuniões, além de dispor sobre comitês especializados para analisar certas questões em profundidade, notadamente relacionamento com o auditor e operações entre partes relacionadas. II.3 Participação de Preferencialistas no Conselho de Administração A companhia deve permitir imediatamente que os acionistas detentores de ações preferenciais elejam um membro do conselho de administração, por indicação e escolha próprias. II. 4 Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Diretoria Os cargos de presidente do conselho de administração e presidente da diretoria (executivo principal) devem ser exercidos por pessoas diferentes. III. Proteção a Acionistas Minoritários III.1 Decisões Relevantes As decisões de alta relevância devem ser deliberadas pela maioria do capital social, cabendo a cada ação um voto, independente de classe ou espécie. Dentre as decisões de maior importância, destacam-se: (1) aprovação de laudo de avaliação de bens que serão incorporados ao capital social; (2) alteração do objeto social; (3) redução do dividendo obrigatório; (4) fusão, cisão ou incorporação; e (5) transações relevantes com partes relacionadas. Tag along Mecanismo que assegura a extensão das condições oferecidas aos acionistas controladores aos demais acionistas, no caso de venda do controle da companhia.
III.2 Tag -a lo n g para Companhias Constituídas antes da Entrada em Vigor da Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001 A alienação de ações representativas do controle da companhia somente deve ser contratada sob a condição de que o adquirente realize oferta pública de aquisição de todas as demais ações da companhia pelo mesmo preço, independente de espécie ou classe. III.3 Tag -a lo n g para Companhias Constituídas após a Entrada em Vigor da Lei nº 10.303/2001 Para companhias constituídas após a entrada em vigor da Lei nº 10.303/2001, o adquirente deve oferecer o mesmo preço pago pelas ações de controle a todas as classes ou espécies de ações. III.4 Transações entre Partes Relacionadas O conselho de administração deve se certificar de que as transações entre partes relacionadas estão claramente refletidas nas demonstrações financeiras e foram feitas por escrito e em condições de mercado. O estatuto da companhia deve proibir contratos de prestação de serviços por partes relacionadas com remuneração baseada em faturamento/receita e, a princípio, contratos de mútuo com o controlador ou partes relacionadas. III.5 Direito a Voto para Ações Preferenciais no Não Pagamento de Dividendos O estatuto da companhia deverá determinar que, se a assembléia geral não deliberar pelo pagamento dos dividendos fixos ou mínimos às ações preferenciais ou a companhia não pagá-los no prazo permitido por lei, tais ações adquirirão imediatamente o direito a voto. Se a companhia não pagar dividendos por 3 anos, todas as ações preferenciais adquirirão direito de voto.
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III.6 Arbitragem para Questões Societárias O estatuto da companhia deve estabelecer que as divergências entre acionistas e companhia ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários serão solucionadas por arbitragem. A adoção da arbitragem visa a acelerar a solução de impasses, sem prejuízo da qualidade do julgamento. A eficácia de uma tal disposição estatutária depende de que sejam escolhidas câmaras arbitrais cujos membros tenham reconhecida capacidade em matérias societárias. III.7 Proporção de Ações Ordinárias e Preferenciais As companhias abertas constituídas antes da entrada em vigor da Lei nº 10.303/2001 não devem elevar a proporção de ações preferenciais acima do limite de 50%, que foi estabelecido pela referida lei para novas companhias abertas. Companhias que já tenham mais de 50% de seu capital representado por ações preferenciais não devem emitir novas ações dessa espécie. O objetivo é estimular que as companhias tenham cada vez mais o capital composto por ações com direito a voto. IV. Auditoria e Demonstrações Financeiras IV.1 Discussão e Análise da Administração Trimestralmente, em conjunto com as demonstrações financeiras, a companhia deve divulgar relatório preparado pela administração com a discussão e análise dos fatores que influenciaram preponderantemente o resultado, indicando os principais fatores de risco a que está sujeita a companhia, internos e externos. IV.2 Composição e Funcionamento do Conselho Fiscal O conselho fiscal deve ser composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros. Os titulares de ações preferenciais e os titulares de ações ordinárias, excluído o controlador, terão direito de eleger igual número de membros eleitos pelo controlador. O controlador deve renunciar ao direito de eleger sozinho o último membro (terceiro ou quinto membro), o qual deverá ser eleito pela maioria do capital social, em assembléia na qual a cada ação corresponda um voto, independente de sua espécie ou classe, incluindo as ações do controlador. O conselho fiscal deve adotar um regimento com procedimentos sobre suas atribuições, com foco no relacionamento com o auditor, e que não limite a atuação individual de nenhum conselheiro. IV.3 Relacionamento com Auditor Independente Um comitê de auditoria, composto por membros do conselho de administração com experiência em finanças e incluindo pelo menos um conselheiro que represente os minoritários, deve supervisionar o relacionamento com o auditor. Como parte da análise das demonstrações da companhia, o conselho fiscal e o comitê de auditoria devem se reunir regular e separadamente com os auditores sem a presença da diretoria. IV.4 Auditoria O conselho de administração deve proibir ou restringir a contratação do auditor da companhia para outros serviços que possam dar srcem a conflitos de interesse. Quando permitir a contratação do auditor para outros serviços, o conselho de administração mínimo, máxima estabelecer para outros serviçospelo o auditor pode ser contratado,deve, e queno proporção anual taisquais serviços prestados auditor poderá representar em relação ao custo de auditoria.
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IV.5 Acesso a Informações A companhia deve disponibilizar informações a pedido de qualquer membro do conselho fiscal, sem limitações relativas a exercícios anteriores, desde que tais informações tenham relação com questões atuais em análise, e a informações de sociedades controladas ou coligadas, desde que não viole o sigilo imposto por lei. IV.6 Informações Contábeis A companhia deve adotar, além dos princípios de contabilidade em vigor no Brasil, normas internacionais de contabilidade promulgadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) ou utilizadas nos Estados Unidos da América (United States Generally Accepted Accounting Principles-US GAAP), atestados por auditor independente. IV.7 Recomendações dos Auditores O documento de recomendações dos auditores deve ser revisado por todos os membros do conselho de administração e do conselho fiscal.
Vamos ver um breve resumo das obrigações de uma companhia aberta participante do Novo Mercado:
Proibição de emissão de ações preferenciais;
Realização de ofertas públicas de colocação de ações por meio de mecanismos que favoreçam a dispersão de capital, como por exemplo, fazer um esforço de venda para atingir maior número possível de investidores;
Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações representando 25% do capital total (free float);
Free float Ações que não estão em mãos dos acionistas controladores
Extensão para todos os acionistas das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia;
Estabelecimento de um mandato unificado de 1 ano para todo o Conselho de Administração;
Publicação de balanço anual seguindo as normas do USGAAP ou IAS GAAP, que estabelecem critérios internacionais de natureza fiscal e societária, entre outras, importantes para a empresa que pretende ter suas ações colocadas no mercado internacional;
Introdução de melhorias nas informações prestadas trimestralmente, entre as quais a exigência de consolidação e de revisão especial;
Obrigatoriedade de realização de uma oferta de compra de todas as ações em circulação, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação no Novo Mercado;
Cumprimento de regras de disclosure em negociações envolvendo ativos de emissão da companhia por parte de acionistas controladores ou administradores da empresa.
Lock-up period Lock up period é o período após a colocação primária das ações, durante o qual os
controladores (acionistas srcinais) não podem vender suas ações. As empresas que se controladores listarem no NMnão devem podem seguir vender a seguinte nenhuma regra: açãoaté e do o 6º 7º mês mês seguinte até o final à oferta do 1º ano inicial após os a emissão podem vender, no máximo, 40% de suas ações. O objetivo do mecanismo de lock up é transmitir maior segurança aos investidores de que os empreendedores, ao realizarem uma oferta de ações, não pretendem se desfazer das ações da empresa, mas sim buscar sócios para financiar a expansão de suas atividades.
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Sil en t Pe r io d
A fim de assegurar a formação correta de preços e prevenir-se contra a publicação de informações não autorizadas sobre previsões de lucro ou qualquer outra informação importante antes de seu anúncio oficial, o “silent period” constitui-se de um período em que a empresa restringe-se de fazer comentários públicos até a publicação oficial de seu balanço. Isto normalmente ocorre antes de uma emissão pública de ações. Por outro lado se as previsões feitas anteriormente forem muito diferentes do que realmente deverá acontecer esta regra poderá ser quebrada para evitar prejuízos para novos acionistas. 2.11.2 Nível I e Nível II de Governança Corporativa Com o objetivo de criar alternativas para as empresas que têm ações preferenciais na sua estrutura acionária e que estão dispostas a tornarem-se mais transparentes e oferecer mais garantias para os investidores, a BOVESPA criou um conjunto de regras de listagem com exigências de transparência e boas práticas de governança corporativa para empresas, administradores e controladores. A adesão a essas Práticas distingue a Companhia como Nível 1 ou Nível 2, dependendo do grau de compromisso assumido pela empresa. Companhia Nível I As Companhias Nível 1 se comprometem, principalmente, com melhorias na prestação de informações ao mercado e com a dispersão acionária. As principais práticas agrupadas no Nível 1 são: Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% do capital; Realização de ofertas públicas de colocação de ações por meio de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital; Melhoria nas informações prestadas trimestralmente, entre as quais a exigência de consolidação e de revisão especial; Cumprimento de regras de disclosure em operações envolvendo ativos de emissão da companhia por parte de acionistas controladores ou administradores da empresa; Divulgação de acordos de acionistas e programas de stock options; Disponibilização de um calendário anual de eventos corporativos.
Stock Options Programa de pagamento de bônus para a diretoria executiva da empresa.
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Companhia Nível II Para a classificação como Companhia Nível 2, além da aceitação das obrigações contidas no Nível 1, a empresa e seus controladores adotam um conjunto bem mais amplo de práticas de governança e de direitos adicionais para os acionistas minoritários. Resumidamente, os critérios de listagem de Companhias Nível 2 são:
Mandato unificado de 1 ano para todo o Conselho de Administração;
Publicação de balanço anual seguindo as normas do US GAAP ou IAS GAAP;
Extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia e de, no mínimo, 70% deste valor para os detentores de ações
preferenciais; Direito de voto às ações preferenciais em algumas matérias, como transformação, incorporação, cisão e fusão da companhia e aprovação de contratos entre a companhia e empresas do mesmo grupo; Obrigatoriedade de realização de uma oferta de compra de todas as ações em circulação, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação neste Nível;
Adesão à Câmara de Arbitragem para resolução de conflitos societários.
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Para facilitar seu estudo, reunimos todas as informações sobre Governança Corporativa em uma tabela. Todos estas dados já foram base de perguntas em exames passados. Fique atento!
TABELA RESUMO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA Legislação Lei 10.303 Tag Along
80% ON
Proporção ON/PN
50% (para novas companhias)
Free Float
Nível 1
Nível 2
Requisitos de
Requisitos Societários
Transparência
+ Transparência 100% ON 70% PN
25%
25%
25%
Mandato de 1 ano com 5 membros
Balanço
Outros
100% ON
100% ON
Conselho Administrativo
Câmara de Arbitragem de Mercado * Lock up Period (apenas IPO) Prazo convocação Assembléia Valores para IPO
Novo Mercado
Não
Informações adicionais**
Informações adicionais** US GAAP ou IAS
Informações adicionais ** US GAAP ou IAS
não
sim
sim 100% 6 meses 60% 1 ano
15 dias antecedência
15 dias antecedência
15 dias antecedência
15 dias antecedência Mínimo $10 milhões
Fechamento de Capital Preço justo PL contábil, fluxo de caixa descontado, cotação de ações no mercado.
Calendário anual de eventos corporativos. Reunião pública anual com analistas de investimento.
Fechamento de Capital pelo valor econômico. Direito a voto para PN em assuntos específicos.***
Fechamento de Capital pelo valor econômico. Somente ações ON.
* Câmara de Arbitragem de Mercado: solução privada, amigável e imparcial de conflitos por meio de árbitros (não cabe recurso ao judiciário). ** Informações prestadas trimestralmente: demonstrações de fluxo de caixa; posições acionárias de quem detiver mais de 5% do K votante. ** Cumprimento de regras de transparência em negociações envolvendo ativos de emissão da Cia por parte de acionistas controladores ou administradores da mesma. *** Transformação, incorporação, fusão ou cisão; aprovação de contratos entre a Cia e o acionista controlador. Avaliação de bens para aumento de K da Cia. Escolha de empresa especializada para determinação do valor econômico da Cia.
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3. Derivativos MA3 A partir de agora você vai aprender conceitos muito diferentes das tradicionais negociações do chamado mercado à vista no qual ocorre a liquidação financeira (o comprador paga) e a liquidação física (o vendedor entrega a mercadoria). Vai conhecer o que são, como funcionam e para que servem os DERIVATIVOS.
3.1 Conceito e srcem dos Derivativos Mercados Derivativos são aqueles nos quais a formação de preços deriva (daí o nome) dos preços do Mercado à Vista.
Derivativos Contratos cujos preços derivam do preço à vista do ativo objeto desse contrato.
Eles surgiram da necessidade de dar maior flexibilidade e movimentação para os negócios, permitindo, por exemplo, que um produtor possa vender antecipadamente a mercadoria que está produzindo, garantindo tanto a colocação do seu produto, quanto o preço de venda. O comprador por sua vez, também garante que terá o produto que precisa e já conhece antecipadamente o preço que pagará pela mercadoria que precisa comprar. Eficazes na eliminação do risco de variação de preços, os derivativos funcionam como uma espécie de redutores de incerteza, e são, na prática, contratos cujo preço varia ou é determinado a partir do preço à vista do ativo objeto desse contrato. Vamos conhecer algumas características peculiares a todos estes contratos. Fluxos de Caixa: A primeira importante característica dos contratos de Derivativos é a transferência para uma data futura das movimentações de recursos. Paralelo a isto, entretanto, existe a necessidade de extensão de crédito entre as partes envolvidas no contrato. Isto se faz necessário, pois, no final do contrato, a parte devedora poderá não fazer o pagamento.
Contratos de Balcão: São contratos negociados entre as partes diretamente, isto é, cada um assume o risco do outro. A vantagem principal desta modalidade de contrato é a sua customização. As principais desvantagens são o risco de crédito entre as partes e a falta de liquidez por falta de um mercado secundário.
Mercados Organizados: Estamos falando das Bolsas de Mercadorias e Futuros e das Bolsas de Valores. Estes ambientes proporcionam aos participantes:
Anonimato: As partes operam através de corretores
Liquidez: Grandes volumes negociados todos os dias
Padronização: Todos os contratos de uma mesma série são exatamente iguais.
Segurança: Em função da Margem Inicial e os Ajustes diários o ambiente tornase muito seguro.
Direitos e Obrigações: Com exceção dos contratos de Opções, que serão objeto de capítulo especial, todos os contratos de derivativos são simétricos, isto é, o prejuízo de uma parte será o lucro da outra, evidenciando um conjunto de operações de soma zero, os créditos de uns serão exatamente os débitos de outros.
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Os Instrumentos de Derivativos que fazem parte de seu Exame ANBID são os seguintes:
Mercado de Balcão Denominação dada a contratos de natureza particular, efetuados das foraBolsas do ambiente (BM&F – Bolsa de Mercadorias e Futuros e BOVESPABolsa de Valores de São Paulo).
Mercado a Termo
Mercado a Futuro
Mercado de Swap
Mercado de Opções
3.2 Mercado a Termo O contrato a termo é, provavelmente, o tipo mais básico de derivativo. Nele, uma das partes compromete-se a comprar e a outra a vender um ativo, por um preço específico, em uma data predeterminada. As características desse contrato são: Fluxo de capital: não há fluxo de recursos financeiros no início da operação. Liquidação no vencimento: normalmente não se liquida antes da data contratada. No vencimento, ocorre a liquidação física (entrega da mercadoria) e a correspondente liquidação financeira (pagamento). Customização: como são normalmente negociados em mercado de balcão, sua formalização visa a atender o interesse específicos das partes envolvidas.
Com m o d it ies
Mercadoria, em inglês.
As exceções ficam por conta dos ativos financeiros (dólar, juros, ações), em que os contratos a termo são liquidados por diferença, pois sua natureza não prevê entrega física dos ativos. Outra característica neste caso é que, normalmente, são negociados em balcão e registrados/liquidados em Bolsas de Valores ou de Mercadorias. Existem também alguns contratos de commodities de alta liquidez, como café, algodão e açúcar em que, contrariando a regra, os contratos são padronizados, negociados em Bolsas de Mercadoria e com obrigatoriedade de entrega física. Veja abaixo o diagrama de um contrato a termo.
Ativo
Contrato a Termo Valor US$ 100.000,00 para vencimento em D+90, no valor de R$3,50 por US$.
Passivo
Obrigação em US$ Referente Importação a vencer em 90 dias no valor de USD 100.000,00.
Fluxo de Caixa em D+90: Cenário I – Cotação do US$ 3 ,85 Você comprou dólares a R$ 3,50 quando a cotação corrente é de R$ 3,85 – você receberá R$ 0,35 por US$ comprado: US$ 100.000,00 x R$ 0,35 = R$ 35.000,00 Cenário II – Cotação do US$ 3,40 Você comprou dólares a R$ 3,50 quando a cotação corrente é de R$ 3,40 – você pagará R$ 0,10 por US$ comprado: US$ 100.000,00 x R$ 0,10 = R$ 10.000,00
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Você vai aprender agora como o Mercado Futuro evoluiu em relação ao Mercado a Termo permitindo que o comprador compre sem ter dinheiro e o vendedor venda sem ter mercadoria (ou ativo financeiro) para entregar! Como assim? Fácil, liquidando o contrato por diferença. Vamos avançar...
3.3 Mercado Futuro
Mercado de Bolsa As Bolsas propiciam um ambiente adequado, com regras claras de negociação,a viva-voz, que são realizadas em pregão público.
Um contrato futuro nada mais é do que um acordo entre duas partes para comprar um ativo a um certo preço em uma determinada data. Para facilitar este processo, as Bolsas (BM&F e BOVESPA) determinam as características básicas do contrato, de forma que todos os participantes no mercado saibam exatamente o que estão comprando ou vendendo. As principais características do Mercado Futuro são: Padronização: são contratos negociados em mercado de bolsa, portanto, pouco flexíveis (em função da padronização), mas de alta liquidez.
Contrato padrão As Bolsas determinam: o ativo objeto, ou seja, a mercadoria, título, moeda ou índice que referencia o contrato. o tamanho do contrato, isto é, a quantidade contratada do ativo objeto; a data do vencimento do contrato.
Ajuste Diário: mecanismo por meio do qual as posições mantidas em aberto são acertadas financeiramente – todos os dias – em recursos disponíveis em conta corrente, segundo seu preço de mercado. Esse mecanismo impede que eventuais prejuízos se acumulem. Assim, se num dia qualquer, a posição perdedora deixar de honrar seu compromisso e não efetuar o pagamento do ajuste, a Bolsa encerra compulsoriamente esta posição, utilizando sua margem para saldar o débito. Margem: caução requerida para assegurar que haverá fundo suficiente para cobrir prejuízos no caso de inadimplência do cliente. Tanto comprador como vendedor devem cumprir o depósito de margem que pode ser constituída em dinheiro, títulos públicos ou privados, ações, carta de fiança, seguro de crédito e certificado de ouro. As Bolsas estipulam o percentual de margem com base na natureza de cada ativo. Negociabilidade: as posições podem ser liquidadas a qualquer momento mesmo antes da data do vencimento do contrato, bastando para tanto fazer a operação inversa da que está em aberto. Exemplo: quem está comprado em contratos de dólar futuro, deverá vendê-los para encerrar sua posição. Prazos: normalmente, encontram-se abertos à negociação nos mercados futuros, contratos com diversos vencimentos, definidos de acordo com a característica da produção e comercialização de cada mercadoria ou ativo financeiro.
Você aprendeu que o contrato futuro impõe compromisso para ambas as partes (comprador e vendedor) e, exatamente por isso, ambos podem realizar prejuízo na liquidação da posição. Viu ainda, que o mecanismo de ajuste diário obriga que o perdedor tenha caixa disponível para fazer frente aos ajustes, quando negativos. A margem existe para assegurar que as perdas serão honradas.
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Exemplo de Operação: Hoje é dia 15/08/20 03– sexta-feira O Vencimento da Obrigação é em 13/11/2003
Taxa R$/US$ hoje é de R$ 2,90/US$ Passivo
Ativo Contratos Futuros Compra de 10 contratos Futuros na BM&F de US$ 10.000,00 cada um, para vencimento em 3/11/2003, no valor de R$ 33.000,00 cada um
Obrigação em US$ Referente Importação a vencer 90 dias no valor de USDem 100.000,00.
1) Perceba que esta empresa não pode comprar contratos futuros exatamente para o vencimento de sua obrigação que era em 13/11/2003. Os contrato futuros têm vencimento padronizados para todo primeiro dia útil do mês. Neste caso a empresa comprou contratos para vencimento em 3 de Novembro de 2003. 2) A empresa também depositou margem que neste caso foi de 10% do valor dos contratos comprados, ou 10% de US$ 100.000,00 = US$ 10.000,00 x 2,90 = R$ 29.000,00. 3) Compra dos contratos: Cada contrato de nosso exemplo é padronizado para vencimento no primeiro dia útil do mês e equivalente a US$10.000. No dia da compra destes contratos sua cotação era de R$ 33.000,00 cada contrato de US$ 10.000,00, proporcionando uma taxa cambial equivalente de R$ 3,30/US$.
Percebam que no contrato futuro o ajuste diário faz com a marcação a mercado do contrato se traduza em recebimento ou pagamento de ajustes.
Data
Cotação Contrato Futuro R$
Cotação do US$ a vista
Efeito no Caixa (*)
15/08/2003
33.000,00
2,90
20/08/2003
35.000,00
3.10
22/08/2003
34.000,00
3,05
- 1.000,00
28/08/2003
33.000,00
2,92
- 1.000,00 + 1.000,00
+ 2.000,00
05/09/2003
32.000,00
3,00
11/09/2003
31.500,00
2,98
- 500,00
22/09/2003
30.000,00
3,00
- 1.500,00
13/10/2003
33.000,00
3,20
+ 3.000,00
20/102003 03/11/2003
35.000,00 34.000,00
3,35 3,40
+ 2.000,00 - 1.000,00
Apesar da Padronização, Liquidez e Segurança os contratos Futuros exigem uma certa reserva de caixa para eventuais ajustes até sua liquidação.
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O Contrato de SWAP guarda certa semelhança conceitual com o contrato futuro. Porém, existem algumas diferenças entre eles que podem ser importantes ao se executar determinada estratégia. Descubra quais são e discuta-as com seus colegas. Vamos avançar...
3.4 Mercado de Sw ap O contrato de Swap é um contrato particular entre duas partes (negociado em balcão) que estabelece a troca de dois fluxos financeiros segundo condições de prazo e preço definidos entre as partes. Sw a p
Contrato que estabelece a troca de dois fluxos financeiros.
Principais características: Fluxo financeiro: não há fluxo financeiro no momento da operação. O contrato é, inclusive, conhecido no mercado como “hedge sem caixa”. Liquidação pela diferença: a operação é liquidada pela diferença somente no vencimento do contrato. Registro: as operações são negociadas no mercado de balcão, mas podem ser registradas na CETIP ou na BM&F. Veja um exemplo prático: Um investidor comprou um título de taxa prefixada e teme pela elevação da taxa de juros. Para se proteger desse risco, compra um contrato de Swap no qual troca a taxa pré (25% ao ano) por uma taxa flutuante (97% do CDI), por exemplo. No vencimento, a) Se 97% do CDI for maior do que 25% - ele recebe a diferença da contraparte; b) Se 97% do CDI for menor do que 25% - ele paga a diferença à contraparte. Perceba que ele pode ganhar ou perder na operação porque ainda não sabe se a variação do CDI será maior ou menor do que 25%. Mas o importante é que o resultado, seja ele qual for, será igual a 97% do CDI que era o que o investidor queria.
Quadro Resumo de Derivativos (até aqui)
Termo Futuro Swap
Ajuste Diário não sim não
Tipo do Contrato Simétrico
Comprador
Vendedor
Assumem compromisso (direito e obrigação)
Potencial de ganho ou perda Sem limite Sem limite Sem limite
Na próxima página você verá um exemplo completo de um contrato de Swap. Acompanhe.
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Exemplo de um contrato de SWAP Mostraremos através deste exemplo que, ao se entrar em um contrato de swap, quando combinamos todas as partes da operação estamos na verdade, prefixando preços futuros de ativos. Vamos ver como: Suponha nosso cliente a Cia ABC que importou mercadorias e deverá pagá-las em R$ equivalentes a US$ 100.000,00 daqui a 180 dias. A taxa à vista do US$ hoje é de R$ 3,00. Vamos ver como isto funciona:
Ativo
Passivo
SWAP – Variação aplicadas sobre R$R$/US$, 300.000,00 – Valor inicial
US$D+180 100.000,00 vencimento em
SWAP – Taxa Prefixada de 12% no semestre, aplicada sobre R$ 300.000,00 – Valor inicial Cenário 1 em D+180 = R$ 3,50/US$ Cenário 2 em D+180 = R$ 2,90/US$ Vamos ver como ficaria a conta corrente deste cliente em ambos cenários: Cenário 1 Débitos
Cenário 2 Débitos
Créditos
Pagamento do Passivo do SWAP 12% x R$ 300 mil = R$ 36.000,00
Pagamento da Importação US$ 100 Mil x 3,50 = R$ 350 Mil
Total = R$ 386 Mil
Crédito proveniente da diferença positiva do swap = R$ 3,50 menos R$ 3,00 = R$ 0,50 por US$ =
Valor Recebido R$ 50 Mil
Saldo R$ 336 Mil/US$ 100 mil = Custo de R$ 3,36 por US$
Para qualquer cenário o valor do US$ já está prefixado!
Créditos
Pagamento do Passivo do SWAP 12% x R$ 300 mil = R$ 36.000,00
Pagamento da Importação US$ 100 Mil x 2,90 = R$ 290 Mil
Débito proveniente da diferença negativa do swap = R$ 3,00 menos R$ 2,90 = R$ 0,10 por US$ = R$ 10.000,00
Saldo R$ 336 Mil/US$ 100 mil = Custo de R$ 3,36 por US$
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Vamos fazer um resumo do que foi aprendido até aqui: Você já aprendeu o conceito de 3 contratos distintos: termo, futuro e swap. Aprendeu que são contratos simétricos que atribuem a ambas as partes – comprador e vendedor direitos e obrigações idênticas. Como impõe obrigação (de comprar ou vender), tais contratos podem resultar em perdas, certo? Por quê? Porque uma das partes terá de liquidar o contrato mesmo numa situação adversa. “Bem que podiam inventar um contrato que eu só tivesse direito e nenhuma obrigação... Assim, eu só faria a operação se me conviesse “ Será que esse contrato existe? Existe sim e você vai conhecê-lo agora. 3.5 Mercado de Opções Opção é um contrato no qual uma das partes tem só DIREITO (o comprador) e a outra parte tem só OBRIGAÇÃO (o vendedor). São conhecidos como assimétricos.
É isso mesmo. Mais ou menos a mesma situação quando você compra o seguro do carro. Vejamos: Seguro do carro A história ao lado vai ajudar você a entender o que é como funciona um contrato de opção. Confira.
1) O comprador do seguro tem o direito de vender o carro para a Seguradora pelo preço de cobertura da apólice (aqui chamado de preço de exercício). 2) Para adquirir esse direito, o comprador paga um prêmio (aqui também se chama prêmio!) que será a perda máxima que ele pode ter. Ele quer se proteger de um risco (sinistro). 3) A Seguradora, por sua vez, assume a obrigação de eventualmente ter que comprar o carro do segurado (comprador), mesmo que ele não exista mais! 4) Para assumir essa obrigação ela recebe o prêmio que é o lucro máximo que poderá ter. Ela não acredita no risco (sinistro). Cenário 1: se ocorre o sinistro, o comprador exerce o direito que tem e ganha tanto mais quanto maior for o preço do bem no vencimento. Coitado do vendedor... Seu prejuízo pode ser grande! Cenário 2: se não ocorre o sinistro, o comprador não exerce o direito que tem e a Seguradora fica com o valor do prêmio. Coitado do comprador... Mas não se preocupe – ele sabia quanto podia perder desde o início, sendo este o custo de sua proteção.
O mercado de opções tem uma terminologia particular. Vamos conhecê-la antes de seguirmos com o estudo. Terminologia Particular Conheça um pouco da terminologia utilizada pelo mercado de opções.
Comprador = titular Vendedor = lançador Opção de compra = call Opção de venda = put Prêmio = preço da opção Ativo Objeto = mercadoria ou ativo financeiro objeto do contrato. Preço de Exercício = preço predeterminado pelo qual o ativo objeto será comprado ou vendido na data de vencimento Data de Vencimento = data de vencimento do contrato. Opção americana = pode ser exercida a qualquer momento até o dia de vencimento Opção européia = só pode ser exercida na data de vencimento contrato.
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3.5.1 Opção de Compra (call ) - Estratégia de Compra (titular) Quando usar: acredita na elevação do preço do ativo objeto. Operação: o comprador (titular) paga um prêmio e adquire o direito de comprar o ativo-objeto pelo preço de exercício - acredita que o preço à vista no vencimento deve superar o preço de exercício. (veja quadro abaixo) Comprador de Opção de Compra (call) Tem o direito de comprar. Ganha quando o preço do ativo objeto sobe e supera o ponto de equilíbrio da operação.
Potencial de lucro: acima do ponto de equilíbrio, à medida que o preço à vista do ativo objeto sobe, cresce seu lucro proporcionalmente. Potencial de perda: se a estimativa de alta não se confirmar, o comprador não exerce seu direito (já que pode comprar o ativo no mercado por preço inferior ao de exercício) e perde integralmente o prêmio pago, ou seja, 100% do capital investido. Na linguagem do mercado se diz que a opção virou pó....! Exemplo: investidor acredita na alta do preço da ação da Cia ABC. Decide adquirir uma opçãoOde compra desta ação. preço de exercício R$2,50 prêmio de R$0,24 Analise o resultado da operação no vencimento, segundo alguns cenários de preços e confira o resultado da estratégia.
Quadro demonstrativo do resultado obtido pelo titular de uma call
Preço da ação No vencimento 2,20 2,50 2,70
Decisão do comprador Não exerce Não exerce Exerce
Resultado Preço a vista - Preço Exercício
2,70-2,50 = 0,20
Resultado Líquido Resultado-Prêmio -0,24 -0,24 +0,20-0,24 = -0,04
3,00 3,50
Exerce Exerce
3,00-2,50 = 0,50 3,50-2,50 = 1,00
+0,50-0,24 = +0,26 +1,00-0,24 = +0,76
∅ ∅
Vamos conhecer agora o gráfico dessa estratégia.
Margem Essa posição não representa risco para o sistema porque tem a perda limitada ao prêmio que já foi pago. Assim, não deve depositar margem.
lucro/ prejuízo Preço exercício
Prêmio (perda máxima)
(-)
(+) Preço do ativo no vencimento
Perceba que o retângulo representa a área máxima de perda caso o preço da ação fique abaixo do preço de exercício – no máximo, o valor do prêmio;
O triângulo no centro do gráfico representa a área entre o preço de exercício e o ponto de equilíbrio da operação (preço de exercício + prêmio pago). Nessa faixa o investidor recupera o capital que investiu;
O triângulo na parte superior do gráfico representa a área de ganho potencial da estratégia que será tanto maior quanto maior for o preço da ação no vencimento.
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3.5.2 Opção de Compra (call ) - Estratégia de Ven da (lançador) Quando usar: acredita na queda do preço do ativo objeto. Operação: o vendedor (lançador) recebe um prêmio e assume a obrigação de vender o ativo-objeto pelo preço de exercício - acredita que o preço à vista deve ficar abaixo do preço de exercício. (vide quadro abaixo)
Vendedor de Opção de Compra (call ) Tem a obrigação de vender. Ganha quando o preço à vista do ativo objeto cai e fica abaixo do ponto de equilíbrio da operação.
Potencial de lucro: seu potencial de ganho se limita ao prêmio recebido se sua estimativa de queda se confirmar e não for exercido. O titular (que tem o direito) comprará no mercado à vista por um preço menor que o de exercício. Potencial de perda: ilimitado - acima do ponto de equilíbrio, à medida que o preço à vista sobe, seu prejuízo cresce proporcionalmente. Exemplo: Expectativa do administrador: ação ABC cai. Decide vender opção de compra desta preçoação. de exercício R$2,50 prêmio de R$0,24 Analise o resultado da operação no vencimento segundo alguns cenários de preços e confira o resultado da estratégia.
Quadro demonstrativo do resultado obtido pelo lançador de uma call
Preço da ação No vencimento 2,20 2,50 2,70 3,00 3,50
Decisão do comprador Não exerce Não exerce Exerce Exerce Exerce
Resultado Resultado Líquido Preço Exercício - Preço a vista Resultado-Prêmio ∅ + 0,24 ∅ + 0,24 2,50 - 2,70 = - 0,20 -0,20 + 0,24 = + 0,04 2,50 - 3,00 = - 0,50 -0,50 + 0,24 = - 0,26 2,50 - 3,50 = - 1,00 -1,00 + 0,24 = - 0,76
Vamos conhecer agora o gráfico dessa estratégia. Lucro/ prejuízo
Margem Perceba que o lançador da opção representa risco para todo o sistema em função do potencial ilimitado de perdas.Essa é a razão pela qual deve cumprir a exigência de margem.
Prêmio (ganho máximo)
Preço exercício preço a vista no vencimento
(+) (-)
Perceba que o retângulo representa a área máxima de ganho caso o preço da ação fique abaixo do preço de exercício - no máximo, o valor do prêmio;
O triângulo no centro do gráfico representa a área entre o preço de exercício e o ponto de equilíbrio da operação (preço de exercício + prêmio pago). Nessa faixa o investidor devolve o prêmio que recebeu;
O triângulo na parte inferior do gráfico representa a área de perda potencial da estratégia que será tanto maior quanto maior for o preço da ação no vencimento.
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3.5.3 Opção de Venda (put) – Estratégia de Compra (titular) Quando usar: acredita na queda do preço do ativo objeto. Operação: o comprador (titular) paga um prêmio e adquire o direito de vender o ativo-objeto pelo preço de exercício - acredita que o preço à vista no vencimento deve estar abaixo do preço de exercício. (vide quadro abaixo)
Comprador de Opção de Venda (p u t ) Tem o direito de vender. Ganha quando o valor da ação cai e fica abaixo do ponto de equilíbrio.
Potencial de lucro: abaixo do ponto de equilíbrio, à medida que o preço à vista cai, cresce seu lucro proporcionalmente. Potencial de perda: se a estimativa de queda não se confirmar, o comprador não exerce seu direito (já que pode vender o ativo no mercado por preço superior ao de exercício) e perde integralmente o prêmio pago, ou seja, 100% do capital investido. Exemplo: Expectativa do administrador: preço da ação ABC cai. Decide comprar opção de venda desta de ação. preço exercício R$2,50 prêmio de R$0,24 Analise o resultado da operação no vencimento da opção segundo alguns cenários de preços e confira o resultado da estratégia.
Quadro demonstrativo do resultado obtido pelo titular de uma put
Preço da ação No vencimento 1,80 2,20 2,50 3,00 3,50
Decisão do comprador exerce exerce não exerce não exerce não exerce
Resultado Resultado Líquido Preço Exercício - Preço a vista Resultado-Prêmio 2,50 - 1,80 = 0,70 0,70 – 0,24 = + 0,46 2,50 – 2,20 = 0,30 0,30 – 0,24 = + 0,06 - 0,24 ∅ ∅ - 0,24 - 0,24 ∅
Vamos conhecer agora o gráfico dessa estratégia.
Margem Essa posição não representa risco para o sistema porque tem a perda limitada ao prêmio que já foi pago. Assim, não deve depositar margem.
Lucro/ prejuízo preço exercício
preço da ação no vencimento
(+) (-)
Perceba que o retângulo representa a área máxima de perda caso o preço da ação fique acima do preço de exercício - no máximo, o valor do prêmio;
O triângulo no centro do gráfico representa a área entre o preço de exercício e o ponto de equilíbrio da operação (preço de exercício - prêmio pago). Nessa faixa o investidor recupera o prêmio que pagou;
O triângulo na parte superior do gráfico representa a área de ganho potencial da estratégia que será tanto maior quanto menor for o preço da ação no vencimento.
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3.5.4 Opção de Venda (put) – Estratégia de Venda (lançador) Quando usar: acredita na elevação do preço do ativo objeto. Operação: o vendedor (lançador) recebe um prêmio e assume a obrigação de comprar o ativo-objeto pelo preço de exercício - acredita que o preço à vista no vencimento deve ficar acima do preço de exercício. (vide quadro abaixo) Potencial de lucro: seu potencial de ganho se limita ao prêmio recebido se sua expectativa de alta se confirmar e não for exercido.
Vendedor de Opção de Venda (put) Tem a obrigação de comprar. Ganha quando o valor da ação sobe e fica acima
Potencial de perda: se a expectativa de alta não se confirmar, o comprador exerce seu direito de venda (já que o preço de exe rcício é superior ao preço de merc ado) e abaixo do ponto de equilíbrio à medida que o preço à vista cai, cresce seu prejuízo proporcionalmente. Exemplo: Expectativa do administrador: ação ABC sobe. Decide vender opção de venda desta ação. preço de exercício R$2,50 prêmio de R$0,24
do ponto de equilíbrio.
Analise o resultado da operação no vencimento da opção segundo alguns cenários de preços e confira o resultado dessa estratégia.
Quadro demonstrativo do resultado obtido pelo lançador de uma put
Preço da ação No vencimento 1,80 2,20 2,50 3,00 3,50
Decisão do Comprador exerce exerce não exerce não exerce não exerce
Resultado Preço a vista – Preço Exercício 1,80 – 2,50 = -0,70 2,20 – 2,50 = -0,30 ∅ ∅ ∅
Resultado Líquido Resultado - Prêmio -0,70 + 0,24 = -0,46 -0,30 + 0,24 = -0,06 +0,24 +0,24 +0,24
Vamos conhecer agora o gráfico dessa estratégia.
Lucro/ prezuízo
Margem Perceba que o lançador da opção representa risco para o sistema em função do potencial de perda dessa estratégia. Essa é a razão pela qual deve cumprir a exigência de margem.
(+) (-)
preço exercício
preço do ativo no vencimento
Perceba que o retângulo representa a área máxima de ganho caso o preço da ação fique acima do preço de exercício - no máximo, o valor do prêmio;
O triângulo no centro do gráfico representa a área entre o preço de exercício e o ponto de equilíbrio da operação (preço de exercício - prêmio pago). Nessa faixa o investidor devolve o prêmio que recebeu;
O triângulo na parte inferior do gráfico representa a área de perda potencial da estratégia que será tanto maior quanto menor for o preço do ativo objeto no vencimento.
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Você deve estar curioso para saber como é determinado o valor do prêmio de uma opção, não é verdade? Conheça então quais são os fatores determinantes: 3.6 Fatores determinantes do prêmio da Opção de Compra (call) Em 1973 foi publicado um trabalho acadêmico que propunha uma fórmula para o cálculo do valor teórico de uma Call (opção de compra). Os autores do trabalho foram Fisher Black e Myron Scholes e esse modelo, denominado de modelo de Black & Scholes, estabeleceu um marco importante para o desenvolvimento do mercado de opções. Fatores cuja relação está diretamente relacionada ao valor do prêmio da call: Preço à vista Taxa de juros Tempo Volatilidade
Fatores cuja relação está inversamente relacionada ao valor do prêmio da call: Preço de exercício
O modelo de Black & Scholes pressupõe que o prêmio da call é função dos seguintes fatores: Preço à vista, preço de exercício, taxa de juros, tempo e volatilidade. Vamos verificar agora qual a relação entre esses fatores e o preço de uma opção de compra.
Preço a vista: quanto maior, maior será o prêmio
Preço de Exercício: quanto maior, menor será o prêmio
Taxa de Juros: quanto maior, maior será o prêmio
Tempo: quanto maior, maior será o prêmio
Volatilidade: quanto maior, maior será o prêmio
Apesar de criticado por vários agentes econômicos, o modelo continua sendo muito utilizado pela facilidade de processamento, emprego e adaptação.
3.7 Negociabilidade As posições podem ser liquidadas a qualquer momento, não sendo necessário esperar o dia do vencimento do contrato. O resultado da posição será a diferença entre o prêmio pago (ou recebido) e o prêmio recebido (ou pago). Assim, o investidor não precisa esperar o dia de exercício para realizar seu ganho. Pode apurar o lucro (ou prejuízo) realizando operação reversa no momento que julgar mais adequado.
Liquidez As posições podem ser liquidadas a qualquer momento através de operação reversa.
Exemplo Você comprou uma opção de compra (call) de preço de exercício R$50,00 e pagou prêmio de R$3,00. A cotação da ação objeto no mercado à vista era de R$48,00. Dias depois, o preço da ação subiu para R$50,00 e, naturalmente, o prêmio da opção que você possui sobe para R$5,00. Você realiza seu lucro vendendo a opção de compra que tem, recebe prêmio de R$5,00 e zera sua posição. Lucro líquido de R$2,00. Para quem investiu R$3,00, nada mal! Resultado de 66% sobre o capital investido. Naturalmente queR$46,00. o cenárioOpode serda desfavorável. Suponha que o preço da ação cai para prêmio opção cai para R$1,00. Sedias vocêdepois acreditar que não há tempo para recuperação, pode realizar o prejuízo vendendo a opção por R$1,00. Perde R$2,00, ou seja, 66% do capital investido.
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Você aprendeu que um dos fatores que determinam o valor do prêmio de uma opção é a probabilidade de ocorrer ou não seu exercício. Em outras palavras, quanto mais próximo o preço de exercício estiver do preço de mercado, maior a possibilidade desta opção ser exercida. Muito bem, existem denominações específicas para classificar estas situações. Confira no quadro abaixo:
3.8 Classificação das Opções quanto à Probabilidade de Exercício
Classificação
Opção de Compra
Opção de Venda
in the money dentro do dinheiro
Preço exercício menor quede o preço à vista Preço de exercício igual ao preço à vista Preço de exercício maior que o preço à vista
Preço exercício maior quede o preço à vista Preço de exercício igual ao preço à vista Preço de exercício menor que o preço à vista
at the money
no dinheiro out of the m
oney
fora do dinheiro
Valor intrínseco de uma opção de compra = preço atual do ativo objeto – preço de exercício
Valor intrínseco de uma opção de venda = preço de exercício – preço atual do ativo objeto
Exemplo numérico - Preço da ação no mercado à vista = R$10,00 Preço de exercício da call Preço de exercício da put R$ 8,00 – in the money R$12,00 – in the money R$10,00 – at he money R$10,00 – at the money R$12,00 – out of the money R$ 8,00 – out of the money
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Agora falta o mais importante! Saber para que servem os Derivativos. Quais as estratégias utilizadas pelos investidores.
3.9 Estratégias com Derivativos 4.9.1 Proteção ou Hedge O hedge reduz a exposição ao risco de preços, transferindo-o para um investidor que tenha posição contrária à sua ou para investidores que desejem aceitá-los em troca de uma oportunidade de lucro – o chamado especulador. Ao mesmo tempo que o hedge com derivativos elimina o risco de oscilação nos preços, ele impede a realização de lucros potencialmente maiores que possam advir de mudanças favoráveis. O hedge funciona como um tipo de “seguro de preço”. Para não correr o risco de comprar o ativo objeto do contrato por um preço muito alto, o hedger abre mão do direito de comprar mais barato.
3.9.2 Posicionamento ou Especulação A estratégia de posicionamento ou especulação é adotada pelo investidor que está disposto a correr risco em busca de maior retorno. Quando acredita na alta do preço de um ativo objeto qualquer, adota uma posição “comprada” que ganha quando os preços sobe. Quando acredita na queda do preço de um ativo objeto qualquer, adota uma posição “vendida” que ganha quando os preços caem.
B O L S A
Mercado á vista Gasta R$200 mil Posição R$200 mil
Derivativos Gasta R$200 mil Posição R$1 milhão Posição = 5 x capital
+ 30%
Lucro R$60 mil 30% sobre capital
Lucro R$300 mil 150% sobre capital
- 30%
Prejuízo = R$60 mil Capital R$140 mil
Prejuízo = R$300 mil Capital (R$100 mil)
VENDER
COMPRAR
3.9.3 Alavancagem O uso de derivativos permite ao investidor assumir posições de risco de valor superior ao patrimônio da carteira. Essa estratégia é chamada de alavancagem porque ela amplia os resultados- de ganhos e de perdas, podendo inclusive caracterizar uma situação de “aporte de capital” na qual o investidor perde todo o capital investido e fica “devendo” dinheiro sendo necessário aportar mais capital para cobrir os compromissos.
O que difere a estratégia de posicionamento da estratégia de alavancagem é: Na estratégia de posicionamento a posição de risco é igual ou menor do que o patrimônio da carteira. Na estratégia de alavancagem a posição de risco é superior ao patrimônio da carteira ou fundo.
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Resumo - Derivativos MA3 Derivativos são contratos cujo preço deriva do preço cotado no mercado à vista do ativo objeto do contrato. As modalidades de contratos derivativos são: termo, futuro, swap e opções. Caracterizam-se pela baixa utilização de caixa (dinheiro) já que os depósitos de margem – quando exigidos – podem ser feitos em títulos ou fiança bancária.
São dois os ambientes de negociação desses contratos: mercado de balcão e mercado de bolsa. No mercado de balcão as contrapartes (comprador e vendedor) se relacionam diretamente. Se caracteriza por ser um contrato flexível, não padronizado, de baixa liquidez e maior risco (de liquidação da contraparte). No mercado de bolsa, o comprador e vendedor não se relacionam diretamente. O contrato é padronizado (menos flexível), de maior liquidez e menor risco.
Os contratos de termo, futuro e swap se caracterizam atribuir a ambas asdepartes (comprador e vendedor) compromissos idênticos – o comprador tem opor direito e a obrigação comprar e o vendedor tem o direito e a obrigação de vender. Assim, desconhecem o potencial de perda financeira desse contrato. O contrato de opção se caracteriza por ser um contrato assimétrico já que atribui a uma das partes somente direito – o comprador – e à outra parte, somente obrigação – o vendedor. O comprador da opção (de call ou put) tem seu prejuízo limitado ao valor do prêmio que paga para adquirir o direito.
As estratégias mais utilizadas pelos agentes econômicos em relação aos contratos de derivativos são: hedge, posicionamento (ou especulação) e alavancagem.
A estratégia de hedge (ou proteção) permite ao investidor transferir para outra parte o risco que não deseja manter no seu ativo ou passivo.
A estratégia de posicionamento (ou especulação) permite ao investidor assumir riscos em busca de maior retorno para seu capital.
A estratégia de alavancagem permite ao investidor mais agressivo assumir posição de risco de valor superior ao patrimônio do fundo ou carteira. Potencializa as possibilidades de ganhos e perdas.
Contrato futuro deAmargem tantodiariamente do comprador quanto vendedor ambos representam riscoexige para depósito o sistema. bolsa ajusta o preço do do contrato em porque aberto ao preço de fechamento do dia – esse mecanismo é denominado de ajuste diário. Assim, perdas e ganhos são liquidados diariamente, em espécie.
O valor do prêmio de uma opção de compra é determinado em função de alguns fatores: preço à vista do ativo objeto preço de exercício da opção vencimento taxa de juros livre de risco volatilidade do ativo objeto
Os contratos negociados em bolsa – como o contrato futuro e o contrato de opção - podem ser vendidos a qualquer momento, antes da data do vencimento do contrato. Dessa forma, o investidor não precisa esperar o dia do vencimento para encerrar suas posições.
As opções são classificadas em americanas e européias. A opção americana pode ser exercida a qualquer momento e a européia somente na data do vencimento.
As opções também são classificadas segundo a probabilidade de exercício em in the money (dentro do
dinheiro), at de money (no dinheiro) e out of the money (fora do dinheiro).
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4. Oferta Pública de Títulos e Valores Mobiliários MA4 4.1 Principais Instituições: funções e características 4.1.1 Banco Coordenador Nenhuma empresa pode vender diretamente suas ações no mercado quando a emissão é pública. É necessária a intermediação e coordenação de uma instituição financeira, normalmente um banco de investimento, que processa este trabalho de colocação das ações no mercado e recebe uma comissão pelo serviço prestado. São dois os tipos de colocação: Oferta Firme: o banco coordenador compromete-se a adquirir as ações não colocadas no mercado Melhores Esforços: o banco coordena dor devolve à empresa ações não colocadas no mercado. O banco coordenador tem as seguintes atribuições e responsabilidades: Due Diligence
Procedimento no qual os corretores podem fazer perguntas aos representantes da emitente sobre seu histórico e sua credibilidade financeira e pretende sobre o uso darque aosse recursos da subscrição.
Book Building
Mecanismo de consulta prévia ao mercado para definir remuneração das debêntures
1) Elaboração de TODA a documentação e controle do processo do início ao fim da distribuição. obtém registros da empresa e da emissão junto a CVM faz o marketing e publica os anúncios de início e término da subscrição promove due-diligences prepara o prospecto de venda estabelece o pool: convites, definição do número de consorciados e tamanho de lotes, prazo para resposta, contrato de adesão à distribuição e procedimento em relação às sobras.
Book Building
Leilão no Pregão (Privatização)
4.1.2 Agência de Ra t in g Toda distribuição pública requer registro na CVM, na Bovespa e na ANBID. O código de auto-regulação ANBID dispõe que seja obtido o rating da empresa emissora ou lançadora da oferta.
Rating
Você vai saber mais sobre o assunto no módulo IV de Gestão de Risco. Aguarde.
O rating é concedido pelas Agências de Classificação de Risco que elaboram análises e opiniões sobre o risco de crédito da empresa, ou seja, sua capacidade para pagar/honrar os compromissos assumidos. Salientamos que a atualização do rating deve ser promovida: Anualmente; Ou a qualquer prazo, caso tenham havido mudanças significativas de curto e longo prazo, com a emissora ou seu setor de atuação; Ou quando de uma nova emissão.
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4.1.3 Agente Fiduciário (IN 28 da CVM) Agente Fiduciário Protege os direitos e interesses dos debenturistas
Podem ser nomeados agentes fiduciários: a) Pessoas físicas que satisfaçam os requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração de companhia ou b) instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros. Escolhido de comum acordo entre a Emissora e o Coordenador, é efetivado nas suas funções no Instrumento Particular ou Público de escritura de emissão, que deve ser registrado na Junta Comercial competente. Principais Deveres: - Proteger os direitos e interesses dos debenturistas. - Notificar o debenturista de qualquer inadimplemento, pela Companhia das obrigações assumidas na escritura de emissão; - Declarar antecipadamente vencida as debêntures; - Executar garantias reais; - Requerer falência da emissora e representar os debenturistas em processos de concordata ou liquidação judicial; - Tomar qualquer medida necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos; - Renunciar à função, na hipótese de conflito de interesse ou inaptidão para a função; - Verificar a veracidade das informações contidas na escritura de emissão; - Verificar a regularidade da constituição das garantias reais, flutuantes e fidejussórias, bem como o valor dos bens dados em garantia; - Elaborar relatório e colocá-lo, anualmente, à disposição dos debenturistas, na sede da Companhia, no seu escritório, na CVM, na Bolsa de Valores. Não pode ser agente fiduciário:
Fique atento às situações que NÃO admitidas em função de potencial conflito de interesses
I - Pessoa natural ou instituiç ão financeira: - Que já exerça a função em outra emissão da mesma companhia ou em sociedade coligada, controlada, controladora da emissora ou integrante do mesmo grupo; - Que exerça cargo ou função, ou preste auditoria ou assessoria de qualquer natureza à companhia emissora, sua coligada, controlada ou controladora, ou sociedade integrante do mesmo grupo; - Que seja associada a outra que já exerça as funções de agente fiduciário nas condições previstas nas alíneas anteriores; - Que, de qualquer outro modo, se coloque em si tuação de conflito de interesses pelo exercício da função. II - Instituição financeira coligada à companhia emissora ou à entidade que subscreva a emissão para distribuí-la no mercado, e qualquer sociedade por ela controlada; III - Credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ela controlada; IV - Instituição financeira: - cujos administradores tenham interesse na companhia; - cujo capital votante pertença, na proporção de 10% (dez por cento) ou mais, à companhia emissora, a seu administrador ou sócio; - que direta ou indiretamente controle ou que seja direta ou indiretamente controlada pela companhia emissora.
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Responsabilidades O agente fiduciário responde perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou dolo no exercício de suas funções. 4.1.4/5 Banco Escriturador e Mandatário O Banco Escriturador é o responsável pela escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de valores mobiliários;
Na emissão de debêntures deve haver um Agente Escriturador que, observadas regras específicas de segregação de funções, pode também assumir as funções de Banco Mandatário;
O Banco Mandatário exerce as funções de tesoureiro das operações operacionalizando as liquidações físicas e financeiras entre as partes envolvidas e a Instituição Custodiante (CETIP/SND, por exemplo).
O Banco Mandatário é responsável pela existência, autenticidade, validade e regularidade dos títulos emitidos. É também o fiel depositário dos certificados de debêntures, se houver;
Instituições devidamente credenciadas para prestação destes serviços, pela Comissão de Valores Mobiliários.
4.1.6 Custodiante Instituição responsável pela custódia e manutenção das informações dos ativos componentes da carteira do investidor (dividendos, direitos de subscrição, desdobramentos, repactuações de debêntures, juros, amortizações, etc);
A instituição deve ser credenciada pela entidade reguladora (CVM) para a prestação dos serviços;
CETIP/SND Sistema Nacional de Debêntures, encarregado pela custódia e liquidação de debêntures.
Exerce o papel de liquidante perante a central de custódia, ou seja, pagamento e
recebimento das transações. No caso de debêntures a principal central de custódia é o SND da CETIP
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4.2 Aspectos legais e normativos 4.2.1 Companhias abertas (Instrução CVM 202) A IN 202 dispõe sobre o registro da companhia para negociação dos seus valores mobiliários em Bolsa ou balcão. Veja a seguir:
Balcão organizado Negócios supervisionados por entidade autoreguladora (SOMA) Balcão não-organizado Negócios NÃO supervisionados por entidade auto-reguladora.
A negociação de valores mobiliários em Bolsa ou balcão depende de prévio registro da Companhia na CVM. Considera-se mercado de balcão a negociação feita fora das Bolsas de Valores, com a intermediação de bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira de investimento, sociedades corretoras, sociedades distribuidoras e agentes autônomos credenciados por essas instituições. O pedido registro depública companhia poderá ser submetido à CVM juntamente com o pedido dede distribuição de valores mobiliários. Para a companhia ser registrada na CVM, o estatuto social ou o Conselho de Administração deve atribuir a um diretor a função de relações com investidores, que poderá ou não ser exercida cumulativamente a outras atribuições executivas. O diretor de relações com investidores é responsável pela prestação de informações ao público investidor, à CVM e, caso a companhia tenha registro em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, a essas entidades. Concedido o registro, deverá a companhia adotar os seguintes procedimentos:
Informações periódicas e eventuais: Veja lista completa nas páginas 62 e 63.
I - enviar à CVM, à bolsa em que seus valores mobiliários foram srcinalmente admitidos, à bolsa em que foram mais negociados no último exercício social e às outras bolsas que o solicitem informações periódicas e eventuais previstas nos artigos 16 e 17 desta Instrução nos prazos fixados; e II - colocar as informações referidas no inciso I à disposição dos titulares de valores mobiliários, no departamento de acionistas da companhia; e III - proceder à atualização, junto à CVM, dos seus dados cadastrais, até cinco dias após a ocorrência de qualquer alteração. Os administradores deverão zelar pela divulgação simultânea para todo o mercado de informações relevantes, de modo a garantir a sua ampla e imediata disseminação. As informações recebidas pela CVM serão colocadas à disposição do público, ressalvadas aquelas classificadas pela companhia como confidenciais. Poderá ser dispensada, a critério da CVM, a apresentação de informações periódicas e/ou eventuais, quando os administradores entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da companhia.
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A seguir a lista de informações periódicas obrigatórias. Confira!
Informações periódicas: I - demonstrações financeiras e, se for o caso, demonstrações consolidadas, elaboradas de acordo com a LEI Nº 6.404 e a regulamentação da CVM para demonstrações financeiras em moeda de capacidade aquisitiva constante, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente: a) até um mês antes da data marcada para a realização da AG0, ou b) no mesmo de sua publicação pela imprensa, ou de sua colocação à disposição dosdia acionistas, se esta ocorrer em data anterior à referida letra "a". II - formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP, elaboradas em moeda de capacidade aquisitiva constante, nos mesmos prazos fixados no inciso I; III - edital de convocação da AGO, no mesmo dia de sua publicação pela imprensa; IV - formulário de Informações Anuais - IAN, até trinta dias após a realização da AGO; V - sumário das decisões tomadas na AGO, no dia seguinte à sua realização; VI - ata da AGO, até dez dias após a sua realização, com indicação das datas e jornais de sua publi cação, se esta já tiver ocorrido; VII - fac-símile dos certificados dos valores mobiliários emitidos pela companhia, se tiver havido alteração nos enviados anteriormente, até dez dias após a alteração; VIII - formulário de Informações Trimestrais - ITR, elaboradas em moeda de capacidade aquisitiva constante, acompanhadas de Relatório de Revisão Especial emitido por auditor independent e devidamente regist rado na CVM, até quarenta e cinco dias após o término de cada trimestre do exercício social, excetuando o último trimestre, ou quando a empresa divulgar as informações para acionistas, ou para terceiros, caso isso ocorra em data anterior. O encaminhamento das informações dos itens III, V e VI poderá ser feito por fax ou telex.
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Informações eventuais: Veja a seguir as informações eventuais obrigatórias:
I - edital de convocação de assembléia-geral extraordinária ou especial, no mesmo dia de sua publicação; II - sumário das decisões tomadas acima no dia seguinte à sua realização; III - ata da assembléia acima, até 10 (dez) dias após a realização da mesma; IV - acordo de acionistas, quando do arquivamento na compan hia; V - convenção de Grupo de Sociedades (artigo 265 da LEI Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), quando de sua aprovação; VI - comunicação sobre ato ou fato relevante, no mesmo dia de sua divulgação pela imprensa; VII - informação sobre pedido de concordata, seus fundamentos, demonstrações financeiras especialmente levantadas para obtenção do benefício legal e, se for o caso, situação dos debenturistas quanto ao recebimento das quantias investidas, no mesmo dia da entrada do pedido em juízo; VIII - sentença concessiva da concordata, no mesmo dia de sua ciência pela companhia; IX - informação sobre pedido ou confissão de falência, no mesmo dia de sua ciência pela companhia, ou do ingresso do pedido em juízo, conforme for o caso; X - sentença declaratória de falência com indicação do síndico da massa falida, no mesmo dia de sua ciência pela companhia; XI - outras informações solicitadas pela CVM, nos prazos que esta assinalar. O encaminhamento das informações eventuais poderá ser feito por fax ou telex.
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4.2.2 Debêntures Padronizadas (Instrução CVM 404) A IN 404 dispõe sobre o procedimento simplificado de registro de debêntures destinadas à negociação em segmento especial de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. As debêntures padronizadas visam agilizar o processo de registro, promovendo um ganho de eficiência na colocação destes títulos. Debêntures padronizadas Adotam um modelo de escritura padrão. São negociadas em segmento especial de Bolsa o entidade de balcão organizado. Têm boa liquidez entre os formadores de mercado.
Debêntures Padronizadas são aquelas que: I - adotem o padrão de escritura de emissão determinado na Instrução 404; II - estejam admitidas a negociação em segmento especial de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; III - tenham instituição financeira nomeada para a função de Agente Fiduciário dos Debenturistas; e IV - sejam objeto de atividade permanente por parte de formadores de mercado. Todas as colocações primárias e negociações públicas deverão ocorrer em segmento especial devidamente regulamentado por bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado, que possibilite a transparência e eficiência de mercado, e ofereça mecanismos de formação de preço com amplo acesso dos investidores.
Riscos operacionais Comentaremos mais sobre o tema no módulo de Risco. Aguarde.
Este segmento especial deverá estar integrado a câmaras de liquidação e custódia autorizadas a funcionar no País, que possibilitem a redução dos riscos operacionais, simplificação de procedimentos e facilidade de acesso de investidores a esse mercado. As cotações serão em percentual do valor do principal. A Câmara deverá manter registro das posições individualizadas e liquidar as operações por valor bruto e por saldo líquido multilateral As negociações secundárias de uma determinada emissão ou série poderão ocorrer em mais de um sistema de negociação, somente quando as respectivas entidades de liquidação possibilitarem a livre circulação e negociação entre os mercados, vedada a realização de negociações públicas fora desses ambientes.
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4.2.3 Ofertas Públicas Primárias e Secundárias (I nstrução CVM 400) 4.2.3.1 - A IN 400 regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário, com a finalidade de proteger os interesses do público investidor e do mercado, através do tratamento eqüitativo aos ofertados e ampla, transparente e adequada divulgação de informações sobre a oferta, os valores mobiliários ofertados, a companhia emissora, o ofertante e demais pessoas envolvidas.
Instrução CVM 400 Tem a finalidade de PROTEGER o investidor e o mercado através de: - tratamento eqüitativo aos ofertados - transparência nas informações (full disclosure)
4.2.3.2 - Atos de distrib uição públ ica São atos de distribuição pública a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, assim como a aceitação do pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários, desde que conste: I. A utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público; II. A procura de subscritores ou adquirentes indeterminados; III. A negociação feita em estabelecimento aberto ao público com subscritores ou adquirentes indeterminados; IV. A utilização de qualquer forma de comunicação dirigida ao público em geral com a finalidade de promover a negociação dos valores mobiliários. A distribuição pública só poderá ser efetuada com intermediação das Instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Nota: A CVM poderá, a seu critério, dispensar o registro ou alguns requisitos na oferta, atendendo a pedido de dispensa formulado pelo ofertante, devidamente fundamentado.
4.2.3.3 - Efeitos da suspensão ou do Cancelamento da oferta Em caso de suspensão ou cancelamento da oferta o ofertante deverá notificar os investidores que já tenham aceitado a mesma, facultando-lhes a possibilidade de, na hipótese de suspensão, revogar a aceitação em até cinco dias úteis contados a partir do recebimento da notificação. Os investidores terão direito à restituição integral dos valores, bens ou direitos dados em contrapartida aos valores mobiliários ofertados, tanto no cancelamento quanto na suspensão, se tiver exercido seu direito de revogação.
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4.2.3.4 - Conteúdo da ofer ta Conteúdo da oferta: •Tratamento igualitário, com prioridade para antigos acionistas. •Irrevogável. •Preço único, porém a CVM poderá autorizar preços diversos em função de interesses legítimos do ofertante.
As ofertas públicas deverão ser realizadas em condições que assegurem o tratamento eqüitativo aos destinatários e aceitantes das ofertas, permitida a concessão de prioridade aos antigos acionistas. Deverão ser irrevogáveis, porém poderão sujeitar-se a condições que correspondam a um interesse legítimo do ofertante. O preço da oferta é único, mas a CVM poderá, em casos específicos e em termos objetivos, autorizar preços e condições diversos em função de interesses legítimos do ofertante, admitindo ágio ou deságio conforme as condições do mercado. O ofertante poderá estabelecer que o preço e, em caso de valores mobiliários representativos de dívida (ex. debêntures), a taxa de juros, sejam determinados no dia de apuração de resultado da coleta de intenções de investimento, devendo ser divulgados ao público nos termos do Anúncio de Início de Distribuição e do Prospecto, e comunicados à CVM e à Bolsa ou mercado de balcão organizado no mesmo dia em que forem fixados. 4.2.3.5 Lote suplementar Em caso de existir uma demanda superior à oferta pública o ofertante poderá outorgar à instituição intermediária a opção de distribuição, em idênticas condições, de lote suplementar, o qual não poderá ultrapassar 15% da quantidade inicialmente ofertada. 4.2.3.6/7 Revogação e modificação de oferta/revogação da aceitação Em caso de alteração substancial, posterior e imprevisível das circunstâncias existentes quando da apresentação do pedido de registro, que acarretem aumento dos riscos assumidos pelo ofertante a CVM poderá acolher pleito de modificação ou revogação da oferta.
Modificação da oferta: Poderá ser pleiteada perante a CVM em caso de mudanças substanciais da conjuntura que acarretem maior risco ao ofertante. É sempre permitida para melhorá-la em favor dos investidores.
A modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação do Anúncio de Início de Distribuição. Os integrantes do consórcio de distribuição deverão certificar-se de que o cliente está ciente da alteração da oferta srcinal. Os investidores que já tiverem aderido à oferta poderão revogar a aceitação em até cinco dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação. Presume-se a manutenção do interesse em caso de silêncio. Como já comentamos, em caso de revogação devem ser restituídos integralmente aos aceitantes os valores, bens ou direitos dados em contrapartida aos valores mobiliários ofertados. Ressalvadas as hipóteses de suspensão, cancelamento ou alteração de oferta, a aceitação da oferta só poderá ser revogada se tal hipótese estiver expressamente prevista no Prospecto.
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4.2.3.8 - Distribuição Parc ial O Prospecto deverá conter seção específica tratando da destinação dos recursos conforme a quantidade de valores mobiliários a ser distribuída. Na hipótese de não terem sido distribuídos integralmente os valores mobiliários objeto da oferta e não tendo sido autorizada a distribuição parcial, os valores, bens ou direitos dados em contrapartida aos valores mobiliários ofertados deverão ser integralmente restituídos aos investidores. O investidor poderá, no ato de aceitação, condicionar sua adesão a que haja distribuição, da totalidade dos valores mobiliários ofertados, ou de uma proporção ou quantidade mínima dos valores mobiliários srcinalmente objeto da oferta. 4.2.3.9 - Instituições Intermediárias O relacionamento do ofertante com as Instituições Intermediárias deverá ser formalizado mediante contrato de distribuição de valores, o qual deverá ter explícitas todas as formas de remuneração devidas pelo ofertante, informando com destaque no Prospecto se existe vinculação societária, direta ou indireta, entre o ofertante ou seu acionista controlador e a instituição líder ou seu acionista controlador.
4.2.3.10 - Principais Obrigações do Líder da distribuição I- avaliar, em conjunto com o ofertante, a viabilidade da distribuição, suas condições e o tipo de contrato de distribuição a ser celebrado; II - solicitar, juntamente com o ofertante, o registro de distribuição devidamente instruído, assessorando-o em todas as etapas da distribuição; III - formar o consórcio de distribuição, se for o caso; IV - informar à CVM, até a obtenção do registro, os participantes do consórcio, discriminando por tipo, espécie e classe a quantidade de valores mobiliários inicialmente atribuída a cada um; V - comunicar imediatamente à CVM qualquer eventual alteração no contrato de distribuição, ou a sua rescisão; Observe a diversidade de tarefas desempenhadas pelo líder
VI - remeter mensalmente à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do mês, a partir da publicação do Anúncio de Início de Distribuição, relatório indicativo do movimento consolidado de distribuição de valores mobiliários; VII - participar ativamente, em conjunto com o ofertante, na elaboração do Prospecto e na verificação da consistência, qualidade e suficiência das informações dele constantes, ficando responsável pelas informações prestadas. VIII – publicar, quando exigido, os avisos previstos na Instrução; IX - acompanhar e controlar o plano de distribuição da oferta; X - controlar os boletins de subscrição ou os recibos de aquisição, devendo devolver ao ofertante os boletins ou os recibos não utilizados, se houver, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da distribuição; XI - suspender a distribuição na ocorrência de qualquer fato ou irregularidade, inclusive após a obtenção do registro, que venha a justificar a suspensão ou o cancelamento do registro; XII - sem prejuízo do disposto no inciso XI, comunicar imediatamente a ocorrência do ato ou irregularidade ali mencionados à CVM, que verificará se a ocorrência do fato ou da irregularidade são sanáveis, nos termos do art. 19; e XIII - guardar, por 5 (cinco) anos, à disposição da CVM, toda a documentação relativa ao processo de registro de distribuição pública e de elaboração do Prospecto.
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4.2.3.11 - Prospecto Prospecto é um documento obrigatório, elaborado pelo ofertante em conjunto com a instituição líder da distribuição, que contém informação completa para os investidores sobre: • a oferta, os valores mobiliários ofertados e os direitos que lhes são inerentes; • o ofertante, a cia. emissora e sua situação patrimonial, econômica e financeira; • terceiros garantidores de obrigações relacionadas com os valores mobiliários objeto da oferta e terceiros que venham a ser destinatários dos recursos captados.
Prospecto Documento obrigatório com informação completa da oferta.
Se forem incluídas previsões sobre os resultados da empresa e/ou a evolução dos preços dos valores ofertados, as mesmas deverão apoiar-se em opinião de auditor independente, quanto à consistência e coerência dos critérios utilizados. Caso se verifique, após a data da obtenção do registro, qualquer imprecisão ou mudança significativa nas informações contidas no Prospecto, deverão o ofertante e a instituição líder suspender imediatamente a distribuição até que se proceda a devida divulgação ao público da complementação correspondente, previamente examinada pela CVM.
Prospecto Preliminar Basicamente contém as mesmas informações da oferta já mencionadas, sem revisão ou apreciação da CVM.
É obrigatória a entrega de exemplar do Prospecto Definitivo ou Preliminar ao investidor, admitindo-se seu envio ou obtenção por meio eletrônico. O Prospecto Preliminar deverá estar disponível nos mesmos locais do Prospecto Definitivo para os investidores pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do prazo inicial para o recebimento de reserva. Prazos para disponibilizar o Prospecto Definitivo:
Se não houver Prospecto Preliminar ou caso as informações do Prospecto Definitivo forem substancialmente diferentes às do Preliminar: 5 dias úteis antes do prazo inicial para aceitação da oferta.
Sem prejuízo do disposto acima, na data do início da distribuição na Internet da emissora, do ofertante, das Instituições Intermediárias integrantes do consórcio, da CVM e da bolsa de valores ou mercado de balcão organizado onde os valores mobiliários da emissora estão admitidos à negociação.
É muita informação, não é mesmo? Pois é, toda a regulamentação da CVM visa dar mais transparência aos processos de ofertas públicas de modo a facilitar a obtenção de recursos por parte das empresas, assim como disponibilizar uma grande quantidade de informações para auxiliar o investidor na sua tomada de decisão. Lembre-se: A CVM não garante as operações.
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Viabilidade da oferta Consulta a potenciais investidores
4.2.3.12 Viabilidade da oferta O ofertante e/ou a instituição líder podem consultar potenciais investidores (máximo de 20) sobre o viabilidade ou interesse de uma eventual oferta pública. A consulta a potenciais investidores não poderá vincular as partes, e o ofertante e a instituição líder da distribuição deverão se acautelar com seus interlocutores, de que a intenção de realizar distribuição pública de valores mobiliários seja mantida em sigilo. O ofertante e a instituição líder da distribuição deverão manter lista detalhada com informações sobre as pessoas consultadas, a data e hora em que foram consultadas, bem como a sua resposta quanto à consulta.
4.2.3.13 Coleta de intenções de investimento Permitida a partir da divulgação do Prospecto Preliminar e do protocolo do pedido de registro na CVM.
4.2.3.14 Recebimento de reservas Permitida se tal fato estiver previsto no Prospecto e houver Prospecto Preliminar à disposição dos investidores. É facultada a exigência de depósito em dinheiro do montante reservado, nas condições estabelecidas no Prospecto. O subscritor poderá desistir da reserva caso haja divergência relevante entre as informações do Prospecto Preliminar e o Definitivo que alterem substancialmente o risco assumido pelo investidor.
4.2.3.15 Prospecto Preliminar Basicamente contém as mesmas informações da oferta já mencionadas, sem revisão ou apreciação da CVM. Deverá estar disponível nos mesmos locais do Prospecto Definitivo para os investidores pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do prazo inicial para o recebimento de reserva. Os seguintes dizeres devem constar da capa do Prospecto Preliminar, com destaque: "Prospecto Preliminar" e a respectiva data de edição; “As informações contidas neste prospecto preliminar estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários, a qual ainda não se manifestou a seu respeito"; "O presente prospecto preliminar está sujeito a complementação e correção"; e "O prospecto definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição". I n s id er Tr ad i n g
Uso, em benefício próprio, de informações privilegiadas que influenciam o preço de um ativo
4.2.3.16 Normas de conduta Até que a oferta pública seja divulgada ao mercado, todos os envolvidos deverão limitar a revelação e a utilização da informação relativa à mesma. Também deverão abster-se de negociar valores mobiliários da Emissora. Esta disposição visa evitar o insider trading do qual falaremos no Capítulo de Compliance. Todos os envolvidos deverão assegurar a conformidade das informações divulgadas com as contidas no Prospecto.
4.2.3.17 Veracidade das informações O ofertante é o responsável pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações prestadas por ocasião do registro e fornecidas ao mercado na distribuição. A Instituição líder responde pela falta de diligência ou omissão para assegurar que essas informações são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para uma tomada de decisão por parte do investidor.
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Vimos até agora como são as ofertas públicas para VENDA (colocação) de ações junto ao público investidor. Mas ... como é o procedimento quando a empresa quer fechar o seu capital, RECOMPRANDO as ações em poder do público? Ou quando o acionista controlador quer aumentar sua participação no capital social? Estas são algumas das modalidades de OPA, Ofertas Públicas de Aquisição de Ações, que abordaremos a seguir.
4.3 Aspectos Operacionais 4.3.1 Ofertas Públicas de Aquisição de Ações (OPA) A Instrução CVM 361 dispõe sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhia aberta. OPA é a oferta pública efetuada fora de bolsa de valores ou de entidade de mercado de balcão organizado, que vise à aquisição de ações de companhia aberta, qualquer que seja a quantidade de ações visada pelo ofertante. Considera-se pública a oferta quando for utilizado qualquer meio de publicidade da oferta de aquisição, inclusive correspondência, anúncios eletrônicos ou esforços de aquisição.
Modalidades A Oferta Pública de Aquisição de ações de companhia aberta (OPA) pode ser de uma das seguintes modalidades: Modalidades I, II e III obrigatórias sujeitas a registro na CVM
Modalidades IV e V voluntárias Sujeitas a registro na CVM quando envolverem permuta por valores mobiliários
I – OPA para cancelamento de registro: é a OPA obrigatória, realizada como condição do cancelamento do registro de companhia aberta. II – OPA por aumento de participação: é a OPA obrigatória, realizada em conseqüência de aumento da participação do acionista controlador no capital social de companhia aberta. III – OPA por alienação de controle: é a OPA obrigatória, realizada como condição de eficácia de negócio jurídico de alienação de controle de companhia aberta. IV – OPA voluntária: é a OPA que visa à aquisição de ações de emissão de companhia aberta, que não deva realizar-se segundo os procedimentos específicos estabelecidos para qualquer OPA obrigatória citada anteriormente. V – OPA para aquisição de controle de companhia aberta: é a OPA voluntária de que trata o art. 257 da Lei 6.404/76; e
Modalidade VI Sujeita a registro na CVM quando tiver por objeto ações abrangidas por OPA sujeita a registro.
VI – OPA concorrente: é a OPA formulada por um terceiro que não o ofertante ou pessoa a ele vinculada, e que tenha por objeto ações abrangidas por OPA já apresentada em curso. para registro perante a CVM, ou por OPA não sujeita a registro que esteja
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Procedimento geral de OPA I – É sempre dirigida indistintamente aos titulares de ações da mesma espécie e classe daquelas que sejam objeto da OPA. Cia. Objeto A emissora das a ações
II – Realizada de maneira a assegurar tratamento eqüitativo aos destinatários, permitir-lhes a adequada informação quanto à companhia objeto e ao ofertante. III – Previamente registrada na CVM, quando for o caso, segundo a modalidade adequada.
Ofertante O proponente da aquisição.
Ações Objeto As visadas pelo ofertante.
Acionista Controlador Titular de direitos de sócio que lhe assegurem a maioria dos votos, que exerce efetivamente seu poder para dirigir a companhia.
IV – Será intermediada por sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento. V – Lançada por preço uniforme, salvo a possibilidade de fixação de preços diversos conforme a classe e espécie das ações objeto. VI – sempre que se tratar de OPA formulada pela própria companhia, pelo acionista controlador ou por pessoa a ele vinculada, a OPA será instruída com laudo de avaliação da companhia objeto. VII –Efetivada em leilão em bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado, salvo se, tratando-se de OPA voluntária ou para aquisição de controle, que não estejam sujeitas a registro, for expressamente autorizada pela CVM a adoção de procedimento diverso. VIII – Poderá sujeitar-se a condições, cujo implemento não dependa de atuaç ão direta ou indireta do ofertante ou de pessoas a ele vinculadas. IX – Será imutável e irrevogável, após a publicação do edital, exceto em caso de pleito de modificação ou revogação devidamente autorizado pela CVM. A CVM poderá determinar, a qualquer tempo: I - a suspensão de OPA em curso, ou do respectivo leilão, se verificar que a OPA ou o leilão apresentam irregularidade ou ilegalidade sanável, mantendo-se a suspensão até que sejam corrigidas; ou II - o cancelamento da OPA, quando verificar que ela apresenta irregularidade ou ilegalidade insanável.
Liquidação Financeira Segundo a forma de pagamento proposta pelo ofertante, a oferta será:
de compra (pagamento em moeda corrente)
de permuta (pagamento em valores mobiliários de companhia aberta)
mista (parte em dinheiro, parte em títulos)
Oferta Pública alternativa é aquela em que aos destinatários da oferta é deferida a escolha da forma de liquidação.
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Veremos agora um resumo de cada modalidade de OPA. Estes conceitos estão estabelecidos nos arts. 10o. ao 32o. da IN 361. Acompanhe. I – OPA para canc elamento de regis tro. A Instrução 361 prevê que o preço ofertado deve ser justo, conforme a lei 6.404/76 (ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários). Acionistas titulares de mais de 2/3 das ações em circulação deverão aceitar a OPA ou concordar expressamente com o cancelamento do registro. Se a companhia tiver efetuado distribuição pública de debêntures somente poderá ter seu registro cancelado se comprovar, por declaração do agente fiduciário, que: resgatou a totalidade das debêntures em circulação. se não tiver sido resgatada toda a emissão, procedeu ao depósito do valor de resgate das debêntures em banco comercial, à disposição dos debenturistas. o ofertante ou pessoa vinculada adquiriu a totalidade das debêntures em circulação. todos os debenturistas concordaram com o cancelamento do registro em assembléia, por unanimidade. II – OPA por au mento de partic ipação A OPA por aumento de participação deverá realizar-se sempre que o acionista controlador, pessoa a ele vinculada, e outras pessoas que atuem em conjunto com o acionista controlador ou pessoa a ele vinculada, adquiram, por outro meio que não uma OPA, ações que representem mais de 1/3 (um terço) do total das ações de cada espécie ou classe em circulação. III – OPA por alie nação de controle A OPA por alienação de controle de companhia aberta será obrigatória sempre que houver alienação, de forma direta ou indireta, do controle de companhia aberta, e terá por objeto todas as ações de emissão da companhia às quais seja atribuído o pleno e permanente direito de voto, por disposição legal ou estatutária. Oferta de Prêmio para permanência como acionista O adquirente do controle acionário poderá oferecer aos acionistas minoritários destinatários da OPA um prêmio no mínimo equivalente à diferença entre o valor de mercado das ações e o valor pago por ação integrante do bloco de controle. os acionistas poderão manifestar, no leilão da OPA, sua opção por receber o prêmio, ao invés de aceitar a OPA, entendendose que todos os acionistas que não se manifestarem aceitam e fazem jus ao prêmio. IV – OPA voluntária Qualquer OPA voluntária, srcinária ou concorrente, de ações de companhia aberta, quer tenha por objeto parte, quer a totalidade das ações de emissão da companhia, obedecerá aos procedimentos gerais e as vedações que couberem. À OPA voluntária formulada pelo acionista controlador ou por pessoa a eles vinculada, que tenha por objeto a totalidade das ações em circulação de emissão da companhia objeto, ou de uma determinada classe ou espécie de ações em circulação, aplicam-se ainda as regras da OPA para aumento de participação.
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V – OPA para aquisição de controle de companhia aberta A OPA voluntária para a aquisição do controle de companhia aberta dependerá de registro na CVM caso envolva permuta por valores mobiliários, e observará o seguinte: I – aplicam-se o procedimento geral e o procedimento especial aplicáveis a qualquer OPA voluntária, e ainda os requisitos do art. 33 (permuta); II – deverão ser divulgadas pelo ofertante as mesmas informações exigidas para a OPA por alienação de controle, se estiverem à sua disposição; e III –a OPAàsdeverá ter por de objeto, peloamenos, uma quantidade de ele ações capazes somadas do ofertante, pessoas ele vinculadas, e que com atuem em de, conjunto, assegurar o controle de companhia aberta
VI – OPA concorrente A OPA concorrente deverá ser lançada por preço no mínimo 5% (cinco por cento) superior ao da OPA com que concorrer, e o seu lançamento torna sem efeito as manifestações que já tenham sido firmadas em relação à aceitação desta última. Uma vez lançada uma OPA concorrente tanto o ofertante inicial quanto o concorrente poderão aumentar o preço das suas ofertas tantas vezes como julgarem conveniente, desde que de tal aumento dêem notícia pública, com o mesmo destaque da oferta.
A IN 361, no seu art. 34o, dispõe ainda sobre as situações excepcionais que justifiquem a compra de ações sem oferta pública ou mediante procedimento diferenciado. Confira alguns exemplos: Situações excepcionais: A Companhia possui uma extraordinária concentração de suas ações ou ainda, tem dificuldade na localização ou identificação de um número expressivo de acionistas.
A quantidade de ações a ser comprada é pequena em relação ao total do volume de ações em circulação, ou o valor da oferta não causa maior impacto no mercado.
Trata-se de companhia com patrimônio líquido negativo ou com suas atividades paralisadas ou interrompidas.
A operação envolve oferta simultânea em mercados não fiscalizados pela CVM.
Estas situações excepcionais serão submetidas ao Colegiado da CVM para apreciação.
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Intermediação O ofertante deverá contratar a intermediação da OPA com sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento. Responsabilidades do ofertante
O ofertante é responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações fornecidas à CVM e ao mercado, bem como por eventuais danos causados à companhia objeto, aos seus acionistas e a terceiros em razão da falsidade, imprecisão ou omissão de tais informações. A Instituição intermediária deverá: Agir com cautela e diligência para assegurar que as informações prestadas pelo
Responsabilidades da instituição intermediária
Impedimentos da instituição intermediária
ofertantenesse sejamseu verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão dever. Auxiliar o ofertante em todas as fases da OPA, e dele solicitar a prática dos atos necessários ao correto desenvolvimento da oferta, bem como a cessação de atividades que prejudiquem tal desenvolvimento, devendo interromper seus serviços em hipótese de recusa do ofertante. Apresentar, tanto a Instituição como as pessoas a ela vinculadas, declararão da quantidade de ações de emissão da companhia objeto de que sejam titulares, ou que estejam sob sua administração discricionária. Ao ser contratada pelo ofertante, a sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento ficará impedida de negociar com as ações de emissão da companhia objeto, bem como de efetuar pesquisas e relatórios públicos sobre a companhia e a operação. Laudo de avaliação Quando se tratar de OPA formulada pela própria companhia, pelo acionista controlador ou por pessoa a ele vinculada será elaborado laudo de avaliação da companhia objeto. Este laudo poderá ser elaborado pela instituição intermediária ou ainda por empresa especializada com experiência comprovada em avaliação de companhias abertas. O laudo deverá conter, no mínimo e cumulativamente: preço médio ponderado de cotações das ações da cia. nos últimos doze meses valor do patrimônio líquido por ação valor econômico da cia., calculado pela regra do fluxo de caixa descontado valor da cia. segundo o critério de avaliação do ofertante declaração do avaliador: quanto à quantidade de ações da cia. de que ele próprio, seu controlador e pessoas a ele vinculadas sejam titulares ou que estejam sob sua administração discricionária; sobre o critério de avaliação que lhe pareça mais adequado para a definição do preço justo; de que não tem conflito de interesse que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções; do custo do laudo de avaliação; as planilhas de cálculo utilizadas na avaliação. O laudo poderá avaliar a companhia em uma faixa de valores mínimo e máximo, desde que a diferença entre tais preços não ultrapasse 10%.
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Instrumento O instrumento da OPA será firmado conjuntamente pelo ofertante e pela instituição intermediária e deverá ser publicado, sob a forma de edital, pelo menos uma vez, nos jornais de grande circulação habitualmente utilizados pela companhia objeto.
Leilão A OPA será necessariamente efetivada em leilão na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado em que as ações objeto da OPA sejam admitidas à negociação, ou, caso não o sejam, em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, à livre escolha do ofertante . A aceitação ou não da OPA dar-se-á no leilão, o qual será realizado no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do edital, e obedecerá às regras estabelecidas pela bolsa de valores ou pela entidade do mercado de balcão organizado responsável pelo leilão.
Vedações A companhia aberta, o acionista controlador e pessoas a ele vinculadas não poderão efetuar nova OPA tendo por objeto as mesmas ações objeto de OPA anterior, senão após a fluência de 1 ano a contar do leilão anterior. Em qualquer OPA formulada pela companhia objeto, pelo controlador ou por pessoas a ele vinculadas (desde que não se trate de OPA por alienação de controle), caso ocorra a aceitação por titulares de mais de 1/3 e menos de 2/3 das ações em circulação o ofertante somente poderá:
adquirir até 1/3 das ações, procedendo-se ao rateio entre os participantes;
da OPA, desdesujeita que talapenas desistência tenha sido manifestada nodesistir instrumento, ficando à condição de a expressamente oferta não ser aceita por acionistas titulares de pelo menos 2/3 das ações em circulação.
Oferta Pública de Permuta Qualquer oferta pública que envolva permuta por valores mobiliários, inclusive as ofertas mistas e alternativas, dependerá de registro perante a CVM.
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4.3.2 Procedimentos de precificação para venda Normalmente os Coordenadores determinam como procedimento as manifestações de compras por ordem de chegada, sem levar em consideração, lotes mínimos ou máximos e sem rateio. AGE Assembléia Geral Extraordinária
Os demais procedimentos abaixo definem a estratégia da empresa, definida em conjunto com seu consórcio.
RCA Reunião do Conselho de Administração.
Preço Fixo Definido pela AGE ou RCA, da emissora, sem sofrer alterações ao longo do prazo de execução da operação, e válido para todos os valores mobiliários emitidos no mercado local. Este é um critério que pode colocar em risco a colocação dos valores mobiliários, em função de alterações no humor do mercado de capitais. Bo o k b u ild in g
Processo de precificação usado no mercado americano e adaptado para o mercado local. Este procedimento faz com que as operações sejam realizadas com um grau de certeza muito maior que os tradicionais, pois os investidores definem previamente as condições em que estão dispostos a comprar um determinado ativo, ou seja, preço X quantidade. Leilão em Bolsa Processo de precificação através de um leilão em bolsa de valores semelhante ao bookbuilding só que feito em pregão da Bolsa de Valores. Os investidores farão as suas ofertas de preços e quantidades, para um determinado ativo. 4.3.3 Risco de Rateio/Não Concretização No caso do procedimento de distribuição ser o de garantia de acesso a todos os investidores, os critérios de rateio são previamente conhecidos. As principais razões para uma eventual não concretização da operação de oferta são as seguintes: A emissora não obtém o registro de emissão, ou de Companhia Aberta, por falta de documentação, e por não conseguir atender as exigências formuladas pela CVM (este item tem poucas chances de ocorrer); A CVM suspende o registro em caso de fraude, ou quando a venda dos títulos estiver sendo feita em condições diversas das constantes do registro de emissão, informações falsas ou imprecisas; Condições adversas do mercado de capitais, tornam a colocação dos títulos inadequada para aquele momento, quer seja por preço ou taxa. Este caso só ocorre quando a operação for realizada em regime de melhores esforços. Mesmo na hipótese acima, como os títulos tem um prazo de colocação de até 180 dias em média, a operação poderá ser postergada, ou as suas condições alteradas, ou ainda, no caso das debêntures colocadas em tesouraria aguardando condições mais favoráveis do mercado de capitais.
Você está finalizando o estudo do item Ofertas Públicas. Como você percebeu o tema é muito amplo e o grau de detalhamento é grande. Contudo, vale lembrar que este tema está inserido no item do programa da ANBID que inclui Instrumentos de Renda Fixa, Renda Variável, Código de Auto-regulação ANBID e Derivativos. O peso total desse item na prova é entre 17% e 25%.
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4.4 Auto-Regulação ANBID das Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários Abordaremos aqui os conceitos básicos do Código de Auto-Regulação ANBID, cujo objetivo é estabelecer princípios e normas que deverão ser observadas pelas Instituições Participantes nas Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários. O código é de observância obrigatória para as instituições filiadas à ANBID, ou aquelas que expressamente aderirem ao mesmo através da assinatura do Termo de Adesão. 4.4.1 Princípios Gerais As atividades exercidas pelas Instituições Participantes relacionadas com as operações de oferta pública de títulos e valores mobiliários serão norteadas pelos princípios da liberdade, de iniciativa e da livre concorrência. Princípios que regem o Código Liberdade Iniciativa Livre concorrência
As Instituições Participantes deverão, dentro das respectivas esferas de atuação, coibir quaisquer práticas que infrinjam ou conflitem com as disposições contidas no Código, evitando a adoção de práticas caracterizadoras de concorrência desleal e de condição não eqüitativa, bem como de quaisquer outras práticas que contrariem os princípios citados acima. 4.4.2 Prospecto – Fatores de risco As Instituições participantes que atuem na qualidade de Coordenadoras deverão, no que for aplicável, observar os padrões mínimos estabelecidos no presente Código de Auto-Regulação, através da elaboração de prospectos que contenham, entre outras, as seguintes informações: I – fatores de risco: descrição, sem mitigação, de todos e quaisquer fatos que considere relevantes (ou seja, que afetem uma decisão de investimento);
Mitigação Tentativa de amenizar, abrandar ou justificar o risco.
II – informações setoriais: descrição dos principais aspectos relacionados com o setor de atuação do emissor/ofertante; III – atividades exercidas pelo emissor/ofertante:
descrição dos negócios, processos produtivos e mercados de atuação do emissor/ofertante e de suas subsidiárias;
fatores macroeconômicos que exerçam influência sobre os negócios do emissor/ofertante;
listagem dos produtos e/ou serviços oferecidos pelo emissor/ofertante e participação percentual dos mesmos na sua receita total;
descrição dos produtos e/ou serviços em desenvolvimento;
relacionamento com fornecedores e clientes;
relação de dependência dos mercados nacionais e/ou estrangeiros;
efeitos da ação governamental no negócio do emissor/ofertante e regulamentação específica das atividades (se houver);
informações sobre patentes, marcas e licenças;
contratos relevantes celebrados pelo emissor/ofertante e possíveis efeitos decorrentes de eventuais renegociações contratuais; número de funcionários e política de recursos humanos; e
principais concorrentes nos mercados em que atua;
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IV – análise e comentários da administração sobre as demonstrações financeiras do emissor/ofertante, que deverão explicitar:
razões que fundamentam as variações das contas de demonstrações de resultados do emissor/ofertante, tomando por referência, pelo menos, os últimos três exercícios sociais;
razões que fundamentam as variações das contas de demonstrações de resultados do emissor/ofertante, tomando por referência as últimas Informações Trimestrais (ITR) acumuladas, comparadas com igual período do exercício social anterior, se for o caso; e
impactos da inflação;
V – títulos e valores mobiliários emitidos e/ou a serem emitidos no País ou no exterior, que deverão conter:
informações sobre as principais características dos títulos e valores mobiliários; e
histórico da cotação dos títulos e valores mobiliários, se houver;
VI – pendências judiciais e administrativas: descrição dos processos judiciais e/ou administrativos relevantes em curso, com indicação dos valores envolvidos, perspectivas de êxito e informação sobre provisionamento; VII – negócios com partes relacionadas: descrição dos negócios com empresas ou pessoas relacionadas com o emissor/ofertante; VIII – negócios com as Instituições Participantes que atuem como Coordenadoras: descrição dos negócios com as Coordenadoras da oferta pública de títulos e valores mobiliários. Caso o risco da operação não seja do emissor/ofertante, o prospecto deve conter, além das informações constantes dos incisos deste artigo, informações suficientes acerca da empresa que de fato o enseja, para que se possa avaliar a estrutura e o risco decorrentes da oferta pública de títulos e valores mobiliários. 4.4.3 Selo ANBID É obrigatória a veiculação do Selo ANBID em todos os anúncios de início e encerramento de oferta pública de títulos e valores mobiliários, bem como na capa dos respectivos prospectos. A não veiculação do Selo implica em penalidades para a Instituição participante. A imposição das penalidades será dispensada se a Coordenadora Líder republicar o anúncio, com as devidas correções, no prazo de 24 horas, nos mesmos padrões e periódicos do anúncio srcinal.
A veiculação do Selo ANBID tem por finalidade exclusiva demonstrar o cumprimento das disposições do Código de Auto-Regulação, não cabendo qualquer responsabilidade à ANBID pelas informações constantes dos anúncios de início e encerramento da oferta pública e dos respectivos prospectos, bem como pela qualidade do emissor/ofertante, das instituições participantes e/ou dos títulos e valores mobiliários objeto da oferta. O Selo ANBID será composto pela logomarca da ANBID acompanhada do seguinte texto, observados os modelos fornecidos pela Associação: “A presente oferta pública foi elaborada de acordo com as disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários registrado no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Estado do Rio de Janeiro sob o n.º 497585, atendendo aos padrões mínimos de informação contidos no mesmo, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade do emissor/ofertante, das instituições participantes e dos títulos e valores mobiliários objeto da oferta.”
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4.5 GLOSSÁRIO Bl o ck Tr ad e
: Negócio ou leilão envolvendo um grande lote de ações em Bolsas de Valores.
Bo o k b u ild in g
: Mecanismo de consulta prévia ao mercado para definir remuneração das debêntures.
Ch in es e W all
: Segregação de atividades, evitando assim situações de conflito de interesses.
Dis clo su r e
: Transparência na divulgação das informações
: Procedimento na qual os corretores podem fazer perguntas aos representantes da emitente sobre seu histórico e sua credibilidade financeira e sobre o uso que se pretende dar aos recursos da subscrição. Du e d ili g en ce
: Manutenção de um percentual de ações da empresa disponível para negociação nos mercados organizados. Fr ee flo at
: Que, de posse de informações sobre a realização de futuras operações nos mercados de bolsa ou de balcão que influenciarão a formação do preço de um ativo, sai na frente realizando operações em benefício próprio antecipadamente às operações principais. Fr on t Ru n n e r
: Informação relevante sobre uma companhia aberta e que por não ter sido divulgada pode ser utilizada para beneficiar alguém em detrimento de outras pessoas. I n si d e I n f o r m at io n
I n si d e Tr ad in g
: Uso, em benefício próprio, de informações privilegiadas que influenciam o preço de um ativo
I PO ( I n it ia l Pu b lic Of fe r )
: Primeira oferta pública de valores mobiliários.
: Período após a colocação primária das ações durante o qual os controladores (acionistas srcinais) não podem vender suas ações. Lo ck -u p Pe r io d
OPA: Oferta pública de aquisição de valores mobiliários. : Análises e opinião sobre a qualidade de crédito de um emissor, ou seja, sua capacidade para pagar/honrar os compromissos assumidos, emitida pelas agências de classificação de risco. Ra t in g
Sil en t Pe r io d
seu balanço.
: Período em que a empresa restringe-se de fazer comentários públicos até a publicação oficial de
: Direito de alienação de ações conferido a acionistas minoritários, em caso de alienação de ações realizada pelos controladores da companhia. Tag Al on g
U n d e r w r it in
USGAAP
g: Emissão de ações (ou outros títulos mobiliários) para captar novos recursos junto a investidores.
(United States Generally Accepted Accounting Principles): Princípios de contabilidade geralmente aceitos
dos Estados Unidos.
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a. Documento (Modulo II – Demais Produtos de Investimentos) b. Válido até: Indeterminado c. Responsabilidade: 4636-1/Dep.de Treinamento d. Seção/ramal do responsável : 004/45332 e. Homologado por: Antonia Clarice de Oliveira f. Restrições de reprodução. Exemplos: x Não há restrição Público alvo: Agências x Departamentos Usuários específicos (contas de e-mail) Todos os usuários g. Classificação. Confidencial x Uso interno Uso público h. Tamanho do arquivo: 778 kbytes i. Criado no MS Word 97 e convertido em PDF
PARTE 3
Fundos de Investimento
Caro Participante, A PARTE 3 deste programa de treinamento é muito importante se considerarmos o peso relativo deste assunto no exame de certific ação. Bom estudo!
Fundos de Investimento representa cerca de 15% a 20% do exame
METAS DE APRENDIZADO MA1
Definições Gerais
MA2
Principais Características do Investimento Coletivo
MA3
Política de Investimento
MA4
Dinâmica de Aplicações e Resgates
MA5
Classificação dos Fundos de Investimento
MA6
Marcação a Mercado
MA7 MA8
Taxa de Administração, Taxa de Performance e Outras Despesas Código de Auto-Regulação ANBID para os Fundos de Investimento
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PARTE 3 - Fundos de Investimento - Índice 1
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Definições Gerais 1.1 Fundo de Investimento 1.2 Condomínio 1.3 Propriedade dos Ativos dos Fundos de Investimento 1.4 Cota 1.5 Valor da Cota 1.6 Patrimônio do Fundo de Investimento 1.7 Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros (chinese wall) 1.8 Segregação de funções e responsabilidades 1.9 Formas de Constituição: FI e FIC-FI 1.10 Formas de Distribuição: Aberto, Fechado, Exclusivo, com e sem carência Principais Características do Investimento Coletivo 2.1 Acessibilidade aos Mercados 2.2 Diversificação de Carteira 2.3 Liquidez 2.4 Direitos e Deveres dos Cotistas Política de Investimento 3.1 Objetivo de Investimento 3.2 Estratégia de Gestão: Fundo Ativo e Passivo 3.3 Prazo médio da carteira do Fundo: curto e longo prazo 3.4 Instrumentos de Divulgação da Política de Investimento 3.5 Prestação de Contas ao Cotista 3.6 Informações Relevantes (disclaimers ) Dinâmica de Aplicações e Resgates Classificação dos Fundos de Investimento 5.1 Fundo de Curto Prazo 5.2 Fundo Referenciado 5.3 Fundo de Renda Fixa 5.4 Fundo Cambial 5.5 Fundo Multimercado 5.6 Fundo Dívida Externa 5.7 Fundo de Ações 5.8 Fundo Investidor Qualificado 5.9 Fundo Exclusivo 5.10 FIC – Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento 5.11 FII – Fundo de Investimento Imobiliário 5.12 FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios 5.13 Clube de Investimento 5.14 Carteira Administrada Marcação a Mercado 6.1 Risco da Oscilação da Taxa de Juros 6.2 Risco da utilização de Derivativos Taxa de Administração, Taxa de Performance e Outras Despesas 7.1 Taxa de Administração 7.2 Taxa de Performance 7.3 Taxa de Ingresso e Saída 7.4 Outras Despesas autorizadas Código de Auto-Regulação ANBID para os Fundos de Investimento
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Em caso de dúvidas, envie e-mail para:
[email protected]
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Nosso estudo será conduzi do sob a ótica da Instrução CVM no 409, de 18 de agosto de 2004, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos Fundos de Investimentoe Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento. Nesta apostila você irá conhecer também outros Fundos de Investimento fundos regidos por regulamentação própria: Fundos Mútuos de Privat ização – FGTS e Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI.
1. Definições Gerais MA1 1.1. Fundo de Investimento
Um fundo de investimento é uma comunhão de recursos financeiros, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais, observadas as disposições legais. Caracteriza-se por ser uma prestação de serviço em regime de melhores esforços. Não é garantido pelo administrador, gestor, FGC ou qualquer mecanismo de proteção.
1.2 Condomínio
Todos os cotistas têm direitos e obrigações idênticas. Aplica-se o conceito de equidade, ou seja, tratamento equânime entre os cotistas.
1.3 Propriedade dos Ativos dos Fundos de Investimento Todos os ativos que compõe a carteira de investimento do Fundo p ertencem ao Fundo e, portanto, aos cotistas do fundo. Lucros e perdas são distribuídos igualmente entre os cotistas na valorização (ou desvalorização) da cota.
1.4 Cota
Corresponde à fração ideal do patrimônio líquido do fundo, devendo ser nominativa e escriturada em nome de seu titular. É valor mobiliário, portanto, são fiscalizados pela CVM Comissão e Valores Mobiliários.
1.5 Valor da cota
É apurado através da divisão do Patrimônio Líquido pela quantidade de cotas do fundo. Atenção Taxa de Administração e outras despesas afetam o valor da cota.
Valor da Cota =
Patrimônio Líquido Quantidade de Cotas
1.6 Patrimônio do fundo Soma dos ativos disponíveis na carteira do Fundo, marcados a mercado, mais valores menos despes as (taxa de administração, perfor mance - se houver -a ereceber, outras despesas autorizadas).
PatrimônioLíquido = Valor Atual dos Ativos + Valores a Receber − Despesas
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Para assegurar que os direitos dos cotistas serão preservados e para evitar situações de conflitos de interesse, a CVM determina que a Pessoa Jurídica responsável pela gestão de recursos de terceiros mantenha essa atividade segregada da atividade de gestão de recursos próprios. Boa política para evitar conflitos de interesse, não é mesmo? Vamos saber mais sobre isso.
1.7 Segregação entre gestã o de recursos próprios e de terceiros – Conce ito conhecido como “ch inese wall”
Ch in es e W all
Uma “parede” separa o Administrador do Gestor A mesma instituição pode ser o Administrador e o Gestor do fundo desde que indique um diretor (ou diretoria) específica responsável pela gestão de recursos de terceiros.
A Pessoa Jurídica administradora de recursos de terceiros devem promover a segregação da administra ção de recursos de terceiros da atividade de gestão de recursos próprios. Essa segregação é conhecida no mercado financeiro pelo nome de “ chinese wall”, em uma alusão à conhecida muralha da China , que foi construída para garant ir proteção contra possíveis invasões “externas”. A escrituração contábil dos fundos de Investimento deve ser destacada da instituição administradora. O Fundo tem CNPJ próprio e por consequência cada fundo tem seu próprio balanço. Como essa segregação acontece, na prática? 1. O Administrador contrata a prestação de serviço de uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros – uma “Asset Management”, ou; 2. Cria uma diretoria dentro da própria estrutura do Administrador responsável exclusivamente pela gestão de recursos de terceiros. Essa diretoria deve ser segregada de outra que seja responsável pela gestão de recursos do próprio administrador.
Você acha que administrador e gestor de fundo de investimento são a mesma coisa? Pois não são! Eles têm funções e responsabilidades distintas. Vamos conhecê -las.
1.8 Segregação de Funções e Responsabilidades 1.8.1 Administrador
Administrador Responsável pelo fundo, pelas informações devidas a o investidor e aos órgãos reguladores. É quem constitui o fundo.
A administração do fundo compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio adm inistrador ou por terceiro s por ele contratados, por escrito, em nome do fundo. Além do serviço obrigatório de auditoria independente, o administrador poderá contratar, em nome do fundo, os seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros não listados: I – a gestão da carteira do fundo; II – a consultoria de investimentos; III – as atividades de teso uraria, de controle e processa mento dos títulos e valores mobiliários; IV – a distribuição de cotas;
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V – a escrituração d a emissão e resgate de cotas; VI – custódia de títulos e valores mobiliá rios e demais ativos financei ros; e VII – classificação de risco por agência especializada constituída no País. Os contratos firmados, referentes aos serviços previstos nos incisos I, III, V e VII, deverão conter cláusula que estipule a responsabilidade solidária entre o administrador do fundo e os terceiros contratados pelo fundo, por eventuais prejuízos causados aos cotistas em virtude das condutas contrárias à lei, ao regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM. 1.8.2 Gestor §
É o responsável pela gestão dos recursos aplicados em um Fundo de Investimentos. Dentre suas atividades, destacam-se: Gestor Responsável pelas decisões de investimento do fundo segundo a política de investimento determinada no regulamento do fundo.
Escolher os ativos que irão compor a carteira do Fundo, selecionando aqueles com melhor perspectiva de rentabilidade, dado um determinado nível de risco compatível com a política de investimento do Fundo; e §
O Administrador e o gestor podem ser ou não a mesma instituição (vide item 1.10 Chinese Wall). Caso o gesto r seja terceirizado (contratado) o administrador continua solidário na responsabilidade sobre o fundo. §
1.8.3 Distribuidor É responsável por colocar ou vender as cotas do Fundo de Investimento aos investidores. O distribuidor é o agente que tem o contato direto com o cotista. O administrador pode ser o próprio distribuidor de fundos ou pode contratar terceiros para este serviço, por exemplo, uma Corretora ou Distribuidora.
Distribuidor ou vender cotas Responsável por de colocar Fundos aos investidores. Pode ser o próprio Administrador ou uma instituição contratada para esse serviço.
O fundo de investimento poderá contratar, por escrito, instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários para realizar a distribuição de cotas, autorizando -as a realizar a subscrição ou a aquisição de cotas do fundo por conta e ordem de seus respectivos clientes. As instituições intermediárias que estejam atuando por conta e o rdem de clientes assumem todos os ônus e responsabilidades relacionadas aos clientes, inclusive quanto a seu cadastramento, identificação e demais pro cedimentos que caberiam srcinalmente ao administrador, 1.8.4 Custodiante
Custodiante Responsável pela liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração informação de eproventos associados a estes ativos.
Os serviços de custódia compreendem a liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de proventos associados a estes ativos. O serviço não envolve negociação ou qualquer tipo de aconselhamento sobre o investimento. A custódia permite a segregação de funções entre quem toma a decisão de investimento e quem faz a liquidação financeira e a guarda dos ativos, trazendo mais transparência e segurança para o processo. Caso o administrador não seja credenciado pela CVM como prestador de serviços de custódia de valores mobiliários, o fundo deve contra tar instituição credenciada para esta atividade. 1.8.5 Auditor Independente As demonstrações contábeis do fundo devem ser auditadas anualmente por auditor independente registrad o na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade. Os honorários e despesas do auditor independente constituem encargo do Fundo de Investimento e lhe são debitadas diretamente.
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Existem diversas formas de constituir um Fundo de Investimento visando agrupar as pessoas e empresas interessadas em investir seus recursos financeiros coletivamente. Vamos conhecer agora as 2 formas de constituição e, em seguida, as formas de distribuição das cotas dos fundos ao público em geral.
1.9 Formas de constituição Fundo de Investimento – FI Carteira do fundo de investimento é composta por ativos rostítulos e modalidades operacionais disponíveis no mercado: títulosfinancei públicos, privados, ações, derivativos, etc. Fundo de Investimento em Cotas de FI – FIC Carteira do fundo de inv estimento é composta por, no mínimo, 95% do Patrimônio Líquido, em cotas de Fundos de Investimento.
1.10 Formas de distribuição Fundo Aberto: Admite aquisição e resgate de cotas a qualquer momento. Fundo Fechado: A aquisição de cotas deve ser feita durante o prazo de subscrição de cotas. Resgate de cotas somente no dia do vencimento do fundo. Antes dessa data o investidor deverá vender suas cotas no mercado secundário. Fundo com carência: o regulamento do fundo estabelece um período de carência para que o cotista tenha direito a receber os rendimentos proporcionados pelo mas Fundo. Pode resgatar antes não terá direito a receber os rendimentos (igual Poupança). Fundo sem carência: Cotista tem direito a receber o rendimento proporcionado pelo fundo sem prazo de carênci a. Resgates de curto prazo (antes de 30 adias) estão passíveis de incidência de impostos, de acordo com legislação vigente. Fundo Exclusivo: pertence a um único cotista que será, necessariamente, investidor qualificado.
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Vamos conhecer agora algumas das vantagens de investir no mercado financeiro e no mercado de capitais através de Fundos de Investimento.
2. Principais Características do Investimento Coletivo MA2 2.1 Acessibilidade ao mercado financeiro Investir através de Fundos de Investimento permite ao investidor, especialmente o de pequeno porte, acessar mercados que isoladamente ele provavelmente não teria acesso, seja por falta de conhecimento, seja por custos elevados, ou pelo baixo poder de barganha.
2.2 Diversificação Quando adquire cotas de um fundo de investim ento seu cliente está comprando parte de uma carteira diversifi cada de títulos e valores mobiliários. Qual é o ben efício disso? Redução dos diversos riscos inerentes às aplicações financeiras. Risco de crédito, por exemplo. Quando compra um CDB, o cliente concentra em um único emissor o risco deste título não ser pago no vencimento. Através de um fundo, esse risco se dilui porque a carteira é constituída por diversos títulos, de emissores diferentes, selecionados segundo critério de avaliação de risco de um gestor profissional.
2.3 Liquidez Você aprendeu na Parte 3 deste programa de treinamen to a importâ ncia da LIQUIDEZ na decisão de investimentos. Pois bem, essa é uma das maiores vantagen s de investir em fundos de investimento. Os fundos abertos, os mais comuns do mercado, oferecem liquidez diária. Isso significa que o investidor pode resgatar seu dinheiro com rendimento, parcial ou totalmente, a qualquer momento, bastando solicitar resgate de suas cotas. Perceba que o investidor tem direito a rentabilidade sobre todo o período decorrido, deduzidos os impostos, exceto que o fundo exija carência para creditar rendimentos. A Poupança, por exemplo, embora admita o resgate a qualquer momento, não pagará o rendimento entre a data do último aniversá rio e o dia do saque caso esse ocorra fora da data de aniv ersá rio da conta.
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O investidor tem direitos mas também tem algumas responsabilidades. Vamos conhecê-las agora:
2.4 Direitos e Deveres dos Cotistas 2.4.1 Direitos §
Ter acesso ao Regulamento e ao Prospecto do fundo.
§
Ter ciência da política de investimento e dos riscos dela decorrente.
Ser informado sobre o jornal utilizado para divulgação de informações do fundo e as taxas cobradas. §
Ter acesso ao valor do patrimônio líquido do fundo, ao valor da cota e à rentabilidade acum ulada no mês e no ano civil a que se referirem . É dever do administrador fornecer essas informações. §
Além dessas informações, o adminis trador deve colo car à disposição d os cotistas o valor e a composição da carteira. §
Receber, anualmente, documentos contendo informações sobre os rendimentos obtidos no ano civil, o número de cotas de sua propriedade e seu respectivo valor. §
Como o investidor pode e deve participar da administração de seu patrimônio.
§
Receber mensalmente extrato dos investimentos.
2.4.2 Deveres O cotista tem a responsabilidade de analisar os fundos disponíveis para aplicação e verificar a compatibilidade deles com seus objetivos pessoais. §
§
Ao comprar cotas de um fundo de investimento , ele está aderindo a um condomínio que possui regras estabelecidas em regulamento e prospecto e , conseqüentemente, concordando com elas. Conhecer as características do tipo de investimento que optou. Para isso, deve avaliar, através da leitura do regulamento e prospecto o objetivo do fundo e sua política de investimento. A composição de carteira fornece as informações relativas aos ativos em que os recursos estão investidos. §
Monitorar, através da divulgação diária em jornais, do extrato e dos demais meios fornecidos pelo administrador, se o fundo vem cumprindo a estratégia descrita no regulamento e prospecto. §
Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos decorrentes da busca pelo objetivo do fundo. §
Nunca investir sem ler atentamente o Prospecto e o Regulamento do fundo devendo dirimir eventuais dúvidas. §
Comparecer nas Assembléias Gerais. Essa é a melhor oportunidade para exercer seus direitos e se valer dos benefícios de investir em fundos. §
Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa enviar os avisos de convocação da Assembléia Geral de Cotistas entre outros documentos importantes. §
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Como saber “Qual é o Melhor Fundo?” Para escolher o fundo de investimento mais adequado e visando atender seus objetivos pessoais, seu horizonte de tempo, seu nível de tolerância a risco, o investidor deve conhecer dois pontos importantes: o objetivo de investimento (que indica “onde” o fundo pretende chegar) e a política de investimento (que indica “como” o gestor do fundo pretende chegar lá).
3. Política de Investimento MA3 3.1 Objetivo do Investimento Cada Fundo de Investimento tem um objetivo que pretende alcançar. Veja alguns exemplos: Fundo Referenciado DI: procura acompanhar a variação da taxa de juros de curto prazo do mercado (CDI/SELIC). §
Fundo Renda Fixa: superar a variação da taxa do CDI, compondo sua carteira com títulos prefixados. §
Fundo Ações Índice: acompanhar a variação da carteira teórica de ações do índice BOVESPA. §
Para alcançar os objetivos propostos o gestor do fundo adota bas icamente duas estratégias de gestão: gestão passiva ou gestão ativa. Vamos entender os conceitos e a diferença entre elas.
3.2 Estratégia de Gestão Fundo passivo: busca aderência a um certo índice de referência. Exemplo: Fundo Referenciado DI, Ações Índice. Fundo ativo: busca superar o índice de referência, opera segundo expectati vas do gestor. Exemplo: Renda Fixa, Multimercado.
3.3 Prazo médio da carteira do Fundo de Investimento Atenção! O prazo médio da carteira do Fundo determinará a alíquota do Imposto de Renda devida pelo cotista em função do tempo de permanência no Fundo
O prazo da carteira do Fundo pode ser de curto prazo e longo pra zo e em função dele será determinará a alíquota de imposto de renda aplicável. Você vai saber mais sobre o assunto quando falarmos da tributação dos Fundos de Investimento.
Fundo de Curto Prazo
Fundo de Longo Prazo
Prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias
Prazo médio da carteira superior a 365 dias
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Você deve estar querendo saber COMO você e seu cliente ficam sabendo qual é o objetivo de investimento do fundo, sua política de investimento, os riscos potenciais da carteira. Pois bem, você vai conhecer agora os instrumentos oficiais de divulgação dessas informações: o regulamento e o prospecto do fundo.
3.4 Instrumentos de Divulgação da Política de Investimento 3.4.1 Termo de Adesão Todo cotista ao ingressar no fundo deve atestar, mediante termo próprio, que: I – recebeu o regulamento e, se for o caso, o pro specto; II – tomou ciência dos riscos envo lvidos e da políti ca de investimento; III – tomou ciência da possibilidad e de ocorrência de patrimônio líquido negat ivo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por conseqüentes aportes adicionais de recursos. O administrador deve manter à disposição da CVM o termo contend o essas declarações, devidamente assinado pelo investidor, ou registrado em sistema eletrônico que garanta o atendimento dessa exigênci a.
3.4.2 Regulamento Cada fundo tem um regulamento, registrado em cartório, que conté m principalmente o objetivo, política de investimento, taxas e todas as demais informações sobre o seu funcionamento, determinado a partir de regras estabelecidas pelo órgãos reguladores. O regulamento deve, obrigatoriamente, dispor sobre: I – qualificação do administrador do fundo; II – quando for o caso, referênc ia à qualificação do ges tor da carteira do fundo; III – qualificação do custodiante; IV – espécie do fundo, se aberto ou fechado; V – prazo de duração , se determinado ou inde terminado; VI – política de inve stimento, de forma a caracterizar a classe do fundo , em conformidade com o disposto na Seção II do Capítulo VIII; VII – taxa de administração , fixa e expressa em percentual anual do patrimô nio líquido (base 252 dias); VIII - taxas de performanc e, de ingresso e de saída, se houver; IX – demais despesas do fundo, desde que devidamente autorizadas; X – condições para a aplicação e o resgate de cotas; XI – distribuição de resultados; XII – público alvo;
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XIII – referência ao estabelecimento de intervalo par a a atualização do valor da cota, quando for o caso; XIV – exercício social do fundo; XV – política de divulgação de informações a interessados, inclusive as relativas à composição de carteira; e XVI – política relativ a ao exercício de direito do voto do fundo, pel o administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação.
3.4.3 Prospecto O prospecto deve conter todas as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento do fundo e aos riscos envolvidos. Prospecto Obrigatório em todos os Fundos de Investimento exceto os distribuídos exclusivamente a Investidor Qualificado.
O prospecto deve conter, em linguagem clara e acessível ao público alvo do fundo, informações sobre as informações consideradas relevantes, tais como: I – metas e objetivos de gestão do fundo, bem como seu público alvo; II – política de investimento e faixas de alocação de ativ os, discriminando o processo de análise e seleção dos mesmos; III – relação dos prestadores de serviços do fundo; IV – especificação, de forma clara, das taxas e demais desp esas do fundo; V – condições de compra de cotas do fundo, comp reendendo limites mínimos e máximos de investimento, bem como valores mínimos para movimenta ção e permanência no fundo; VI – condições de resgate de cotas e, se for o caso, prazo de carênc ia; VII – identificação dos risc os assumidos pelo fund o e informação sobre a política de administração dos riscos assumidos pelo fundo, se for o caso. VIII - política de divulgação de informações a interessados, inclusive as de composição de carteira, que deverá ser idêntica para todos que solicitarem. IX - quando houver, identificação da agência classificadora de risco do fundo, bem como a classificação obtida.
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3.5 Prestação de Contas ao Cotista 3.5.1 Divulgação de Cota e Rentabilidade O administrador do fundo está obrigado a: I – divulgar, diariamente , o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto; II – remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo, dentre outras informações: Saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo; §
Rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o última dia útil do mês de referência do extrato; §
A composição da carteira, mensalmente, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os cotistas. §
Caso o fundo possua posições da emcarteira curso que possam vir aa identificação ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição poderá omitir e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira, e deverá divulgá-las no prazo máximo de 90 dias. 3.5.2 Periodicidade de Balanços e Demonstrações Contábeis O fundo deve ter escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das do administrador. O exercício do fundo deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, quando serão levantadas as demonstrações contábeis do fundo relativas ao período findo. As demonstrações contábeis devem ser colocadas à disposição de qualquer interessado que as solicitar ao adminis trador, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do período. §
§
§
As demonstrações contábeis do fundo devem ser auditadas anualme nte por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade. §
3.5.3 Das Informações de Venda e Distribuição O material de divulgação do fundo, assim como as informações a ele referentes, não podem estar em desacordo com o prospecto, o regulamento, ou com os demais documentos protocolados na CVM. §
Nenhum material de divulgação pode assegurar ou sugerir a existência de garantia de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor. §
Qualquer divulgação de informação sobre os resultados do fundo só pode ser feita, por qualquer meio, após um período de carência de 6 (seis) mese s, a partir da data da primeira emissão de cotas. §
3.5.4 Assembléia Geral Da Competência: Compete privativamente à Assembléia Geral de Cotistas deliberar sobre: I – as demonstrações contábeis apresentadas pelo administra dor; II – a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo; III – a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidaç ão do fundo; IV – o aumento da taxa de administração; V – a alteração da pol ítica de investimento do fundo; VI – a emissão de novas cotas, no fundo fechad o; VII – a amortização de cotas, caso não es teja prevista no regulamento; e VIII – a alteração do regulamento. Curso Preparatório para Certificação ANBID –CPA20 © Bankrisk 2005
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Da Convocação e Instalação • A convocação da assembléia geral deve ser feit a por correspondência encaminhada a cada cotista e deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, com antecedência mínima de 10 dias da data da realização. Convocação é feita por correspondência sendo admitido correio eletrônico
• Anualmente a assembl éia geral deverá deliberar sobre as demons trações contábeis do fundo, fazendo-o até 120 dias após o término do exercício social e somente pode ser realizada no mínimo 30 dias após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado. • Além dessa Assembléia que se realiza anualmente, obrigatoriamente, o administrador, o gestor, o custodiante ou cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% do total de cotas emitidas, poderão convocar a qualquer tempo assembléia geral de cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do fundo ou dos cotistas. A Assembléia Geral se instalará com a presença de qualquer número de cotistas. Das Deliberações As deliberações da assembléia geral serão tomad as por maioria de votos, cabendo a cada cota 1 voto.
Fique ligado! Novidade da IN 409
O regulamento poderá dispor sobre a possibilidade de as deliberaçõesda assembléia serem adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas . O regulamento poderá estabelecer quorum qualificado para as deliberações. Somente podem votar na assembléia geral os cotistas do fundo inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representa ntes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 ano. Os cotistas também pelo poderão votar por meio escrita ouobservado eletrônica,o desde que recebida administrador antesde docomunicação início da assembléia, disposto no regulamento.
Não podem votar nas assembléias gerais do fundo: I – seu administrador e seu gestor; II – os sócios, diretores e funcionár ios do administrador ou do gestor; III – empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus sócio s, diretores, funcionários; e IV – os prestadores de serviç os do fundo, seus sócios, direto res e funcionários. Observe quem não pode votar nas Assembléias
Às pessoas mencionadas nos incisos I a IV não se aplica a vedaçã o prevista neste artigo quando se tratar de fundo de que sejam os únicos cotistas, ou na hipótese de aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria assembléia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembléia em que se dará a permissão de voto. O resumo das decisões da assembléia geral deverá ser enviado a cada cotista no prazo de até 30 dias após a data de realização da assembléia, podendo ser utilizado para tal finalidade o extrato de conta. Caso a assembléia geral seja realizada nos últimos dez dias do mês, a comunicação aos cotistas poderá ser efetuada no extrato de conta relativo ao mês seguinte ao da realização da assembléia.
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Existe uma série de informações e alguns documentos que o investidor precisa conhecer antes de aderir ao Fundo de Investimento que escolheu. Você já deve ter ouvido e lido inúm eras vezes, alguns avis os que são obrigatoriamente inseridos em todas as publicações, propaganda, especialmente quando são divulgadas as rentabilidades alcançadas pelos fundos. Vamos conhecê-los.
3.6 Informações Relevantes (d is cl ai m er s ) Observe os avisos que os órgãos reguladores exigem que sejam divulgados no prospecto, documento elaborado conforme o código de auto-regula ção da ANBID, que promove a venda do serviço de administração de recursos de terceiros.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.
O fundo de investimento de que trata este prospecto não conta com garantia de seu administrador, gestor da carteira, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos FGC .
As informações contidas nesse prospecto estão em consonância com o regulamento do fundo de investimento, porém não o substitui. É recomendada a leitura cuidadosa, tanto deste prospecto, quanto do regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetiv o e à política de inve stimento do fundo de investimento, bem como às disposições do prospecto que tratam dos fatores de risco a que este est á exposto.
O investimento neste fundo apresenta riscos. ainda que seu gestor de carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas,tanto para o fundo de investimento e para o investidor.
Quando aplicável, informa também: Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma aná lise de período de, no mínimo, 12 meses.
Este fundo de investimento utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus quotistas.
Puxa! Depois de tantas advertências você deve estar pensando: “Quem vai querer comprar isso”!?! É mais ou menos a mesma situação quando compramos um remédio. A bula contém as indicações, a dosagem certa para cada tipo de paciente, mas, também, as contra -indicações, e ainda, os efeitos colaterais. Quando o assunto é investimentos há inúmero s riscos que precisam ser encarados. Você já aprendeu queterá não de, há investimento sem risco. Aprendeu rentabilidade necessariamente, se expor a riscostambém maiore s.que para obter mais Pois bem, é exatamente à esses “perigos” que os avisos relevante s se referem. O objetivo aqui não é amedrontar o investidor mas, simplesmente, revelar com clareza e transparência todos esses fatores. E lembre-se: Risco dev e ser visto como uma opo rtunidade de Ganho também e não somente como possibilidade de Perda!
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4. Dinâmica de Aplicação e Resgate de Cotas MA4 4.1 Aplicação de Recursos e Compra de Ativos por parte dos Gestores
Emissão e Resgate de Cotas Na conversão de cotas será utilizado o valor da cota de D0 ou D+1, de acordo com o regulamento do fundo.
Os recursos financeiros dos cotistas são direcionados para o Fundo de Investimento e o gestor compra os ativos financeiros que devem compor a carteira do Fundo de acordo com a política de investimento determinado no regulamento de cada fundo.
4.2 Resgate de Recursos e Venda de Ativos por parte dos Gestores
O cotista pode resgatar suas cotas, de acordo com as regras estabelecidas em cada fundo. O gestor venderá ativos da carteira para gerar recursos financeiros (caixa) para gerar liq uidez suficiente para cumpri r as ordens de resgate.
4.3 Prazo de Cotização
Cada fundo estab elece um prazo para conv ersão de cotas, tanto na aplicação quanto no resgate. A CVM determina que a conversão de cotas poderá ocorrer em D0 ou D+1, de acordo com o regulamento do fundo. O cotista deve consultar o prospecto ou regulamento do fundo para saber o critério aplicável no caso do Fundo de Investimento que está interessado em aderir. Pagamento do Resgate Em até 5 dias úteis a contar da data de conversão de cotas, com ou sem carência para auferir rendimentos, de acordo com o regulamento.
4.4 Prazo de Liquidação Financeira
Nem sempre a data da liquidação fina nceira – data em que o pagamento do resgate é processado – é o mesmo da data de conversão. A CVM admite que o prazo de pagamento do resgate seja processado em até 5 dias úteis. No caso dos Fundos de Ações, por exemplo, a conversão de cota é, normalmente, em D+1 e o pagamento do resgate em D+3 (após conversão).
4.5 Cota de abertura e Cota de Fechamento Cota de fechamento O valor da cota do dia é apurado no encerramento do dia. Ela reflete as oscilações de preço do dia, positivas ou negativas. Como o valor da cota é calculado somente no encerramento do dia e divulgado no dia útil seguinte, o cotista não conhece exatamente o valor da cota que está sendo utilizada para converte seu capital em cotas (na aplicação) ou vice-versa – para converter suas cotas em capita l (no resgate). Cota de Abertura Somente os Fundos das
Cota de Abertura O valor da cota do dia é calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia.
Referenciado Classes Curto ePrazo, Renda Fixa (curto prazo) podem utilizar cota de abertura.
Neste caso cotista conhece, no em momento aquisição de cotas, valor da cota que iráoconverter seu capital cotas eda conhece, portant o, a oquantidade de cotas que adquiriu. O mesmo acontece no momento do resgate. Somente algumas classes de Fundos estão autorizadas a utilizar cota de abertura na conversão de cotas: Curto Prazo, Referenciado e renda Fixa.
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MA5
5. Classificação dos Fundos de Investimento
Conheça agora a classificação dos Fundo de Investimentos segundo a IN 409 da CVM. São 7 classes distintas, determinadas segundo a composição de carteira do fundo e principal fator de risco. Acompanhe:
Classe de Fundo
Principal Fator de Risco Baixo risco de crédito; Baixo de taxa de juros em função da duração curta; §
Curto Prazo
§
A Política de Investimento Carteira composta de títulos públicos federais e títulos privados de baixo risco de crédito (rating de cia classificadora) Prazo máximo de cada título de 375 dias Prazo médio máximo 60 dias Operações compromissadas Derivativos somente com estratégia de hedge §
§ § § §
Referenciado *
Risco relativo ao índice de referência
Renda Fixa*
A variação da taxa de juros doméstica ou de índice de preços, ou ambos.
Cambial*
Multimercado *
Dívida Externa*
Ações
A variação de preços de moeda estrangeira + variação da ta xa do cupom cambial Devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentra ção em nenhum fator em especial. Variação de pre ços dos títulos da dívida externa soberana no mercado internacional A variação de preços das ações decorrente de risco de mercado e/ou risco específico das empresas
Deve atender cumulativamente às seguintes condições: I - Mínimo 80% do PL em: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional; b) títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País. II - Mínimo 95% do PL em ativos financeiros de fo rma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho ("benchmark" ) escolhido. III - Atuação nos mercados de deri vativos somente para realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite de ssas. Regra I não se aplica aos fundos referenciados em índices do mercado de a ções que deve observar somente a II e III.
No mínimo 80% do PL em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe.
Títulos públicos e privados, corrigido s por taxa pré ou pósfixada, índice de pre ços, variação cambial. Títulos da dívida externa, ações, derivativos, cotas de fundos de investimento imobiliário, cotas de fundo de investimento em direitos creditórios. Mínimo 80% do PL em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União; §
§
Máximo de 20% PL em internacional. outros títulos de crédito transacionados no do mercado Mínimo de 67% do PL em ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
(*) As classes de fundos indicadas na tabela – exceto o Fundo de Curto Prazo (porque é de curto
prazo) e o Fundo de Ações (po rque não se aplica) – podem ser consti tuídos como Fundo de Curto Prazo (carteira com prazo médio abaixo de 365 dias) ou Fundo de Longo Prazo (carteira com prazo médio acima de 365 dias). Curso Preparatório para Certificação ANBID –CPA20 © Bankrisk 2005
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Vamos aprender um pouco mais sobre cada classe de Fundo, conhecer sua política de investimento e seus riscos potenciais.
5.1 Fundo de Curto Prazo
Fundo Curto Prazo Duração máxima de 60 dias!
Os fundos classificados como "Curto Prazo" deverão aplicar seus recursos exclusivamente em: a) Títulos públicos federais b) Títulos privados cujo emissor seja classifi cado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País. c) Os títulos serão prefix ados ou indexados à taxa SELIC ou a outra taxa de juros, ou títulos indexados a índices de preços; d) Os ativos terão prazo máximo a decorrer de 375 dias, e o prazo médio da carteira do fundo será inferior a 60 dias; e) A realização de operações compromissadas serão lastreadas em títulos públicos federais; e f) Será permitida a utilização de derivativos somente para prote ção da carteira. Por suas características, esse fundo é recomendado para: - investidores de perfil conservador; e - disponibilidade de recursos financ eiros de curto prazo.
5.2 Fundo Referenciado
B e n ch m ar k
Índice ou parâmetro de referência para efeito de análise de desempenho de um fundo.
Os fundos classificados como "Referenciados" devem identificar em sua denominação o seu indicador de desempenho e caracteriza-se por vincular, no mínimo 95% da carteira, direta ou indiretamente a um índice de referência. Sendo assim, o investidor que escolhe esse fundo, espera que o desempenho do fundo seja o mais aderente possível do índice de referência, ou seu benchmark. Os fundos mais comuns dessa classe são: a) O Fundo de Rend a Fixa - DI e b) O Fundo de Ações – Índice 5.2.1 Fundo Referenciado – DI Sua política de investimento é aderência mínima de 95% ao índi ce de referência sendo que o gestor pode investir em outros ativos, no máximo, 5% do patrimônio. Os fundos que optarem por esse “desvio” de 5% tendem a apresentar desempenho mais “descolado” do benchmark. O fundo pode investir até 20% do patrimônio do fundo em títulos privados com risco de crédito maior. Por suas características, esse fundo é recomendado: - Para investidore s que buscam acompanha r a variação da taxa de juros de mercado; - Em cenários de alta volatilidade; - Em cenários de elevação na taxa de juros. 5.2.2 Fundo de Ações – Índice A carteira de ações terá, no mínimo, 95% do patrimônio em ações que compõe a carteira teórica do índice de referência, o Ibovespa, por exemplo. Por suas características, esse fundo é recomendado para investidores que desejam investir numa carteira aderente ao índice de referência.
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Muitas vezes o desempenho do fundo não acompanha perfeitamente s eu índice de referência. Por quê? Esse é exatamente nosso próximo assunto.
5.2.4 Dificuldade de replicação dos índices de referência (b e n ch m a r k ) e suas causas Por maior que seja o empenho do gestor em criar uma carteira bastante aderente ao seu índice de referência, notamos que o desempenho do fundo não reflete exatamente o desempenho do índice. A explicação para esse fato é que existem alguns fatores que impedem essa aderência plena. Vamos falar sobre isso. Custos: uma das razões é a cobrança da taxa de administração que o cotista paga ao administrador do fundo. Essa despesa é deduzida diariame nte no valor da cota o que provoca uma redução na rentabilidade da carteira. Entenda porque a aderência do Fundo Referenciado ao benchmark não é perfeita
Composição da carteira: o gestor adquire posições aderentes ao índice de referência, direta ou indiretamente. Um fundo DI, por exemplo. Dois gestores diferentes de dois fundos DIs podem ter estratégia s diferentes em relação a alguns fatores de risco que certamente afetarão o resultado desses fundos. Acompanhe alguns desses fatores: Risco de crédito: a carteira pode ter maior ou menor posição em títulos privados com maior ou menor risco de crédito; §
Risco de Duração: a carteira poderá ter duração mais curta ou mais longa o que determinará maior ou menor exposição ao risco de oscilação na taxa de juros, ou ainda, ao risco de liquidez de mercado; Margem de Risco: 5% da carteira, tanto do Fundo DI quanto do Fundo Ações Índice, não precisam estar, necessariamente, atrelados ao benchmark. §
§
Critério do cálculo do valor da cota : vamos tomar o fundo de ações como exemplo. O cálculo do índice BOVESPA é determinado com base no preço de fechamento de mercado – critério da Bovespa. Já os fundos de ações calc ulam o valor de suas cotas co m base no preço médio de mercado – critério da CVM. Ora, critérios diferentes, resultados diferentes. É por essa razão que os gestores de Fundos de Ações Índice utilizam a variação do Ibovespa médio na análise de rentabilidade.
Mas então o investidor não pode comparar a rentabilidade do fundo com o tal “benchmark”? Pode. Entretanto, deve comparar o desempenho do fundo com o desempenho do no médio/longo prazo, período no qual eventuais diferenças ficam mais diluídas.
benchmark
De qualquer forma, o investidor deve saber que a aderência do desempenho do fundo nunca será perfe ita quando comparada ao seu parâmetro de desemp enho.
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5.3 Fundo de Renda Fixa Os principais fatores de risco da carteira de um fundo classificado como "Renda Fixa" deve ser: §
Renda Fixa Assume riscos de no mínimo 80% do PL em: Taxa de juros, ou §
Índice de preços (inflação), ou
§
A variação da taxa de juros doméstica, ou A variação de índice de preços, ou
Ambos Os fundos classificados como "Renda Fixa" deverão possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. §
§
§
5.3.1 Renda Fixa com política de investimento em taxa de juros Esse fundo tentará superar a variação da taxa CDI/Selic assumindo posições de investimento em títulos públicos ou privados de taxa prefixada ou pós fixada. É recomendado para investidores moderados, dispostos a correr risco da oscilação da taxa de juros em busca de melhor retorno. Esse risco é acentuado nas posi ções de taxa prefixa da, especialmente quando a carteira do fundo for de longo prazo. Adequado para investidores com recursos de médio/longo prazo e que buscam alternativas para diversificar seus investimentos.
Ambos
O cenário favorável para esse fundo é aquele que apresenta queda na taxa de juros de médio/longo prazo. 5.3.2 Renda Fixa com política de investimento em índice de preços Cupom de Juros Os títulos corrigidos por índice de preços, a NTN-C, por exemplo, possuem 2 componentes de rentabilidade: - O índice de correção (IGP-M) e - Cupom – uma taxa pré de juros que incide sobre o valor corrigido.
Esse fundo busca acompanhar a variação de determinado índice de preço que reflete a inflação dos preços ocorrida no período segundo certo índice. O mais comum no mercado é o IGP-M, composto pela média ponderada de 3 outros índices preços: IPA –de peso de 60% §
§
§
IPC – peso de 30% e INCC – peso de 10%
É recomendado para investidores moderados, que buscam preservar o poder de compra de seu patrimônio em Reais (R$) ao longo do tempo. O cenário mais favorável para esse fundo é aquele que apresenta elevação na taxa de inflação medida pelo índice de referência do fundo e também, pela queda do cupom de juros prefixado dos títulos que compõem a carteira do fundo. 5.3.2 Renda Fixa com política de investimento em taxa de juros + índice de preços Um fundo poderá combinar as duas estratégias em uma mesma carteira objetivando o melhor resultado possível para o cotista desse fundo. Por combinar dois riscos simultaneamente, o perfil de risco dessa carteira é superior aos os 2 outros fundos descritos nos itens anteriores.
A variação da taxa de juros do cupom dos títulos dessa carteira impede que o desempenho do Fundo de Renda Fixa Inflação seja perfeitamente aderente ao seu índice de referência. Quanto maior o prazo médio da carteira, maior será a volatilidade do valor da cota desse fundo.
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5.4 Fundo Cambial O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como "Cambial" deve ser a variação de preço s de moeda estrangeir a ou a variação do cupom cambial. É recomendado para investidores moderados, que buscam preservar o poder de compra de seu patrimônio na moeda estrangeira ao longo do tempo.
Cambial Assume riscos de no mínimo 80% do PL em ativos ou operações vinculadas à variação de preços da moeda estrangeira
Indicado para empresas ou pessoas físicas que possuem dívida na moed a estrangeira e desejam proteger (hedge) esse risco. Indicado também para investidores que desejam acumular uma reserva financeira para uma futura despesa nessa moeda estrangeira. Os Fundos Cambiais mais comuns encontrados no mercado investem em títulos atrelados à variação da taxa de câmbio do real frente ao dólar norte-americano. Entretanto, existem fundos que oferecem proteção em relação a outras moedas, o euro, por outros exemplo. O cenário mais favorável para esse fundo é aquele que apresenta elevação na taxa de câmbio, ou seja, desvalorização do Real frente à moeda estrangeira e também, pela queda do cupom de juros prefixado dos títulos que compõem a carteira do fundo.
5.5 Fundo Multimercado Os fundos classificados como "Multimercado" devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas. Cada fundo determinará em seu regulamento e prospecto sua política de investimento, estabelecendo percentuais mínimos e máximos de atuação em cada um dos mercados que irá investir. É recomendado para investidores de perfil moderado e/ou agressivo que buscam alternativas de investimentos para diversificar seu patrimônio.
5.6 Fundo de Dívida Externa Cenário favorável para esse o Fundo Dívida Externa é queda do risco país que provocará a elevação do preço dos títulos soberanos do Brasil.
O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como “Dívida Externa” deve ser a variação de preços dos títulos da dívida externa soberana, representada pelo títulos emitido pela União no exterior para captação de recursos em moeda estrangeira. Os fundos classificados como "Dívida Externa" deverão aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União, sendo permitida a aplicação de até 20% do patrimônio líquido em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional.
Os fundos classificados como: "Referenciado", "Renda Fixa", "Cambial", "Multimercado" e Dívida Externa poderão ser adicionalmente classificados como " Longo Prazo" quando o prazo médio dos ativo s da carteira do Fundo for superior a 365 d ias. §
§
§
§
§
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5.7 Fundo de Ações O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como "Ações" deve ser a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. Cada fundo determinará em seu regulamento e prospecto sua política de investimento. Os fundos de ações mais comuns são: Fundos Índice: que buscam acompanhar a variação de um índice de ações (Ibovespa ou IBX, por exemplo); Fundos Ativos: que buscam superar determinado benchmark. Fundos Setoriais: que concentra m seus investime ntos em ações de empresas de um setor da economia em particular. §
§
§
É recomendado para investidores de perfil agressivo que estão dispostos a correr maior risco em busca de maior retorno.
Você já leu várias vezes a expressão “investidor qualificado”, não é mesmo? Vamos saber quem são consid erados como tal e quais são as regras que se aplicam exclusivamente a eles.
5.8 Fundo para Investidor Qualificado Pode ser constituído fundo de investimento destinado, exclusivamente, a investidores qualificados, assim considerados: I – instituições financeiras; II – companhias seguradoras e sociedades de capitali zação;
São investidores qualificados:
III – entidades abertas e fechadas de previdênci a complementar; IV – pessoas físicas ou jurídicas que possuam inves timentos finance iros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com modelo na próxima página; V – fundos de investimento destinados exclusivamente a investido res qualificados; e VI – administradores de carteira e consultore s de valores mobiliário s autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios. O fundo destinado exclusivamente a investidores qualificados, desde que previsto em seu regulamento, pode: I – admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas; II – dispensar a elaboração de prospec to, assegurando que as informações listadas abaixo estejam contempladas no regulamento:
Somente os Fundos destinados a Investidores Qualificados podem:
§
relação dos prestadores de serviços do fundo; condições de compra de cotas do fundo, compreendendo limites mínimos e máximos de investimento, bem como valores mínimos para movimentação e permanência no fundo; §
identificação dos riscos assumidos pelo fundo. III – cobrar taxa de performance conforme estabelecido em seu regulamento; e §
IV – estabelecer prazos para conversão de cota e para pagamento dos resgates diferentes daqueles o previstos nesta Instrução.
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A IN 409 introduziu uma novidade! Agora o Investidor Qualificado - Pessoa Física ou Jurídica - precisa atestar essa condição formalmente. Veja o modelo da declaração que ele deve assinar antes de investir num Fundo de Investimento destinado exclusivamente a Investidores Qualificados.
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO Ao assinar este termo estou afirmando minha condição de investidor qualificado e declarando possuir conhecimento sobre o mercado financeiro e de capitais suficient e para que não me sejam aplicáveis um conjunt o de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores nãoqualificados. Tenho ciência de que o admini strador do fundo de inve stimento do qual participarei como investidor qualificado poderá, nos termos da legislação em vigor, entre outras coisas: 1– admitir a utilização de títulos e valores mobi liários na integralização e resgate de cotas; 2 – dispensar a elaboração de prospecto; 3 – cobrar taxa de perfo rmance conforme estabelecido no regulamento; e 4 – estabelecer prazos para conversão (apuração do valor da cota) e para pagamento de resgates diferentes daqueles o previstos nesta instrução. Como investidor qualificado atesto ser capaz de entender, ponderar e assumir os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em um fundo de investimento destinado a investidores qualificados. Data, Local e Nome
5.9 Fundo Exclusivo Os fundos classificados como "Exclusivos" são aqueles constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. Somente investidores qualificados poderão ser cotistas de fundos exclusivos.
Vale lembrar que todos os Fundos de Investimento têm um limite máximo de exposição por emissor de títulos visando reduzir, através da diversificação, o risco de crédito da carteira. Observe abaixo qual é a regra da CVM (IN 409) em relação ao assunto. Característica do Emissor Títulos Públicos Federais
% máximo do PL do Fundo 100%
Instituição Financeira (inclusive o administrador e empresas coligadas): CDB, RDB, LH, por exemplo.
20%
Instituição não-financeira (Debêntures e Nota Promissória, por exemplo)
10%
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Você vai aprender agora sobre o FIC – Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento. Diferente do FI – Fundo de Investiment o que investe em ativos financeiros e diversas modalidades operacionais, o FIC se caracteriza por investir em cotas de Fundos de Investimento.
5.10 FIC – Fundo de Investimento em Cotas de FI O fundo de investimento em cotas de fundos de investimento deverá manter, no mínimo, 95% de seu patrimônio investido em cotas de fundos de investimento de uma mesma classe, exceto os fundos de investimento em cotas classificados como "Multimercado", que podem investir em cotas de fundos de classes distintas. Os restantes 5% do patrimônio do fundo poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em: FIC No mínimo 95% do PL deverá estar representado por cotas de Fundos de Investimento.
I – títulos públicos federais; II – títulos de renda fixa de emiss ão de instituição finan ceira; III – operações compromissadas, de acordo com a regulação especí fica do Conselho Monetário Nacional - CMN. Ficam vedadas as aplicações em cotas de fundos que invistam diretamente no fundo investidor. §
O fundo de investimento em cotas que adquirir cotas de fundos que cobrem taxa de performance deverá atender às condições estipuladas pela CVM, ou ser destinado exclusivamente a investidores qualificados. §
O prospecto e o regulamento do fundo de investimento em cotas devem especificar o percentual máximo do patrimônio que pode ser aplicado em um só fundo de investimento. §
§
O prospecto do fundo de investimento em cotas deve dispor, também, acerca da
política de investimento e da taxa de administração dos fundos em que pretenda investir. O prospecto do fundo de investimento em cotas que aplicar seus recursos em um único fundo de investimento deverá divulgar o somatório da taxa de administração do fundo de investimento em cotas e do fundo investido. §
O regulamento do fundo pode estabelecer uma taxa de administração máxima, compreendendo a taxa de admini stração dos fundos em que invista, e uma taxa de administração mínima, que não inclua a taxa de administração dos fundos em que invista, caso em que: I – o prospecto e qualquer material de divulgação que se refira à taxa de administra ção deverão destacar ambas as taxas, esclarecendo sua distin ção; e §
II – o prospecto e qualquer material de div ulgação que efetue comparação de qualquer natureza entre fundos, deverá referir-se, na comparação, apenas à taxa máxima, permitida a referência, em nota, à taxa mínima e à taxa efetiva em outros períodos, se houver.
Observe a regra da CVM no caso dos FICs
No caso dos fundos que compram cotas de outros fundos (FIC), a taxa de administração, constante no regulamento, compreende a taxa de administração dos fundos em que investirem. Exemplo: O FI cobra 0,5% ao ano e o FIC 3,0% ao ano. A taxa de administração que constará do regulamento do FIC será de 3,5% ao ano (0,5%+ 3,0%). § §
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Você vai conhecer agora mais dois Fundos de Investimentos regidos por regulamentação própria: Fundo Imobiliário – FII e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC.
5.11 Fundo d e Inves timen to Imo biliári o - FII O fundo de investimento imobiliário é uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, onde o resgate de quotas não é permitido. Para liquidar seu investimento o investidor deve aguardar a data de encerramento do fundo ou negociar suas cotas no mercado secundário.
Fundos Imobiliário Fundo fechado Posição mínima de 75% em bens ou direitos imobiliários § §
O Patrimônio do Fundo O patrimônio do Fundo é formado p elos bens e direitos adquiridos pelo Administrador, em caráter fiduciário. Não se confunde com o patrimônio geral do Administrador, mas sim, trata-se de patrimônio especial, totalmente distinto e separado do primeiro, que abrange os direitos e obrigações relativos ao Fundo detidos pelo Administrador em caráter fiduciário. Desta forma, tais bens e direitos não integram o ativo do Administrador, nem respondem por qualquer obrigação do Administrador. Além disso, não podem ser dados em garantia de débito, nem ser executados por qualquer cre dor do Administrador, nem são atingidos por sua liquidação extrajudicial. Caso o Administrador entre em liquidação, ou, que por qualquer outro motivo, fique impedido de exercer suas funções, a assembléia dos quotistas elegerá outra instituição financeira para sucedê-lo. Em tais casos, a propriedade fiduciária dos bens pertencentes ao Fundo é transmitida à instituição financeira nomeada pela assembléia dos quotistas para suceder o Administrador. O Fundo deveOaplicar nopode mínimo % de seus recursosem emoutros bens eativos direitos imobiliários. restante ser 75 destinado à aplicação de renda fixa, para fazer face às despesas ordinárias necessárias à manutenção do Fundo. Rendimento Existe disposição legal obrigando que o Administrador distribua a seus quotistas, no mínimo, 95% do lucro eventualmente auferido pelo Fundo. Resgate e Negociação de Cotas Por ser constituído como condomínio fechado, não é admitido ao Fundo de Investimento Imobiliário o resgate de quotas. No entanto, é admitida sua negociação em mercado. As quotas podem ser transferidas tanto em transações privadas quanto no mercado secundário de valores mobiliários, nos mercados de balcão ou bolsas de valores.
§
O Fundo Imobiliário é Fundo fechado– não permite resgate de c otas.
O investidor deve aguardar a data de vencimento do fundo, vender suas cotas no mercado secundário ou transferí-las para outro investidor que tenha interesse em adquirí-las. Tem tributação difere nciada dos demais – aguarde informaçã o na Apostila de Tributação §
§
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5.12 FIDC - Fundo de Investimento em Direitos C reditórios
Fundos de Recebíveis Fundos abertos ou fechados; Mínimo 50% em direitos creditórios;
A recente edição da Instrução CVM 356, que disciplina a matéria sobre os fundos de investimento em direitos creditórios já regulada pela Resolução CMN 2907/01, tornou mais claras as regras e procedimentos a sere m adotados pelos fundos, mais conhecidos como Fundo de Recebíveis.
§
§
§
Distribuídos
exclusivamente a investidores qualificados.
Os recursos obtidos através da distribuição das cotas deverão se r, necessariamente, aplicados em direitos creditórios e/ou títulos representativos desses direitos, srcinários de operações realizadas nos segmentos financeiro, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviço, respeitados os seguintes critérios de concentração: • Mínimo de 50% aplicado em direitos creditórios, podendo o resta nte ser aplicado em outros ativos; • Direitos creditórios contra uma mesma pessoa física ou jurídica não podem exceder 10% do patrimônio do fundo.
Cota Sênior Aquela que não se subordina às demais para efeito de amortização e resgate. Cota Subordinada Aquela que se subordina à cota sênior para efeito de amortização e resgate.
É permitido ao Fundo de Recebíveis, emissão de cotas com classificação de risco distintas: Cotas Seniores: são aquelas que possuem prioridade no recebimento em relação às cotas subordinadas quando da amortização ou resgate (liquidação), e devem ter apenas uma única classe, ou seja, todas com as mesmas características; e, Cotas Subordinadas: são aquelas que subordinam-se às cotas seniores, podendo ser de diversas classes, com características e prioridades distintas entre elas. Tributação dos FIDC – Fundos de Receb íveis – idêntica à dos de mais Fundos de Investimentos. Aguarde Apostila de Tributação.
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5.13 Clube de Investimento É constituído por um número limitado de membros que têm por obje tivo a aplicação de recursos financeiros próprios em uma carteira diversificada de ações. Características gerais: • Para criar um Clube de Investimento é precis o contar com um Adm inistrador que pode ser uma Corretora Membro da Bovespa, uma Distribuidora de Valores ou um Banco.
Você sabia que existe uma outra maneira de investir coletivamente formando um pequeno grupo de investidores que têm objetivo de investimento em comum?
• O Administrador será respo nsável pelo regulamento do Clube – conjunto de normas e leis que regem o funcionamento do Clube. • O número de participantes deve ser de, no mínimo 3 e , no máximo, 150 pessoas, podendo este número ser ultrapassado se destinado aos funcionários de uma entidade ou empresa.
Estamos falando dos Clubes de Investimento destinados, basicamente, a investimentos em ações.
• Nenhum cotista pode deter quanti dade de cotas super ior a 40% das cotas emitidas. • Deve investir, no mínimo, 67% do patrimônio em ações, bônus de subscrição e/ou debêntures conversíveis de emissão de companhia aberta, adquiridas em Bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado por entidades autorizadas pela CVM ou durante o período de distribuição pública, ou ainda adquiridas de empresas em processo de privatização. • O clube de Investimento poderá deixar de obse rvar o enquadrame nto da carteira se: a) A proporção não ultrapassar o limite de 50% do total da carte ira; b) A situação for regularizada no prazo máximo de 30 dias; c) O clube não incorrer em novo desenquadramento nos próximos 12 meses. Se observadas as condições acima listadas, a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos proporcionados ao investidor será retido somente no resgate e aplicar-se-á alíquota de 15% sobre o rendimento. §
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Além dos Fundos de Investimento, bem populares e procurados por milhares de investidores, as instituições financeiras também oferecem a prestação de serviço da Carteira Administrada. Eram mais utilizadas no passado, antes da possibilidade de abertura de fundo exclusivo. Acompanhe.
5.14 Carteira Administrada É uma presta ção de serviço exclusiva que uma instituiç ão financeira presta a um cliente (ou grupo de clientes) em particular. Assim, não existe um regulamento mas apenas contrato específico que determinará as condições acordadas entreum as partes envolvidas. A composição da carteira observará as determinações específicas do cliente em relação à sele ção de ativos prev iamente autorizada. Eventuais restrições serão particularmente respeitadas. A tributação seguirá as regras de cada investimento isoladamente, ou seja, não evita o pagamento da CPMF quando realiza mudança nas posições da carteira. Fundo Exclusivo v e r s u s Carteira Administrada A vantagem do Fundo Excl usivo em relação à Carteira Administrada é exatamente a questão fiscal. O fundo exclusivo realiza as mudanças de posição no mercado e evita a incidência dos impostos já que a movimenta ção é feita em nome do Fundo que é isento de impostos. O cotista do fundo será tributado observando-se as mesmas regras de tributa ção previstas para os fundos abertos. Tributação A incidência do imposto de renda e outros tributos se dá a cada fato gerador e não há nenhum benefício nesse sentido em relação a fundos de investimento, especialmente, em relação a fundo exclusivo.
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6. Marcação a Mercado
MA6
Você sabe que o valor da cota dos Fundos de Investimento é calculado diariamente. Sendo um investimento de liquidez diária, com cotistas comprando e vendendo cotas diariamente, é fácil imaginar porque esse procedimento é necessário, não é mesmo? É a única maneira de cobrar (no mo mento da aquisiç ão de cotas) e de creditar (no momento do resgate de cotas) o valor JUSTO de mercado – nem mais, nem menos! Esse procedimento é chamado de marcação a mercado e pode ser explicado como sendo ato de registrar todos os ativos da carteira do Fundo de Investimento ao preço de mercado, diariamente. Vamos aprender mais sobre esse assunto agora.
6.1 Risco da Elevação da Taxa de Juros Sabemos que investir em títulos de taxa prefixada é uma boa estratégia num cenário de queda na taxa de juros. Assim, se os juros caírem, conforme nossa expectativa, ficaremos mais tempo com nosso dinheiro investido à taxa antiga, superior à nova taxa de mercado. Entretanto, corremos o risco de, ao contrário do que esperávamos, não ocorrer queda e sim, elevação na taxa de juros. E aí? Nosso cliente costuma dize r: “não estou precisand o do dinheiro e como vou ficar com o título até o vencimento não terei perda, apenas deixo de ganhar...” Acontece que um fundo de investimento admite aplic ação e resgate de cotas diariamente. Se os cotistas pedirem resgate o gestor precisa vender o título no mercado para poder pagar aos cotis tas que querem seu dinheiro de volta, certo? A pergunta entãoseé:apor será ele vai consepara guir22%? vender o título comprou a 20% tax quanto a de juros doque mercad o subiu Você achaque que alguém vai quere r comprar dele e ganhar somente 20 % se o mercado estiver pagando agora 22% ao ano? A resposta é um sonoro NÃO! Então o administrador do fundo contabiliza os títulos da carteira a preço de mercado, sejam eles vendidos ou não. Esse mecanismo, denominado de marcação a mercado, assegura que se houver ganho, ele será pago ao cotista que já está no fundo. O mesmo acontece com as perdas. Embora provoque um certo desconforto ao investidor devido a volatilidade no valor da cota, esse procedimento assegura que não haverá transf erência de riqueza de um cotista para outro. Veja o exemplo numérico abaix o demonstrando a mudança no preço a tual de um título prefixado frente a oscilação na taxa de juros de mercado: Taxa de Mercado 20% ao ano
Valor Atual do
Valor do Título em
Valor de Resgate
Título (D+0)
D+0 ao final do dia
do Título (1 ano)
R$ 1.000,00
R$ 1.200
Sobe para 25% ao ano
R$
960,00
R$ 1.200
Cai para 17% ao ano
R$ 1.025,64
R$ 1.200
1.200 = 960,00 1,25
1.200 = 1.025,64 1,17
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Vamos entender agora qual a relação entre Taxa de juros e o Preço de um título. Preço x Taxa de Juros A relação entre taxa de juros e preço é inversamente proporcional.
Perceba que quando o fundo vende um título de taxa prefixada ANTES do seu vencimento, o mercado vai descontar o valor de resgate do título pela nova taxa de juros. Assim, quanto maior a taxa – menor seu pre ço atual e vice-versa. A relação é, portanto, inversamente proporcional. Taxa de Juros Sobe
Preço cai
Taxa de Juros Cai
Preço sobe
Além da taxa de juros, existe uma outra variável que afeta o valor de mercado de um título – o prazo a decorrer até o vencimento. Vamos ver agora qual a relação entre o prazo e o preço de um tít ulo.
VP =
VResgate n 1 + i 100
Se você observar a fórmula que calcula o valor presente (ou valo r de mercado) de um título vai reparar que o prazo, representado por “n”, é um expoente da variável taxa de juros, representada por “i”.
Preço x Prazo até o vencimento
Assim, quanto maior o prazo a decorrer, maior será o efeito da taxa de juros
Quanto maior o prazo do título maior sua exposição ao risco da taxa de juros.
sobre maior o preço do título. Sefor o jouro sobe,a odecorrer preço do título cai e essa queda será tanto quanto maior prazo até o vencimento. O inverso é verdade – se o juro cai, o preço do título sobe e essa alta será tanto maior quanto maior for o prazo a decorrer até o vencimento. Conclusão: quanto mais longo o prazo médio da carteira, maior a exposição ao risco da elevação da taxa de juros. A estratégia de “encurtar” a carteira do fundo é uma forma de reduzir o risco do fundo.
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6.2 Derivativos Além de operar no mercado à vista de renda fixa e ações, o gestor também poderá realizar operações no mercado de deriv ativos sempre que a política de investimento do fundo autorizar. Derivativos são contratos negociados nos mercados de Bolsa ou Balcão cujo preço deriva do mercado à vista do ativo objeto desse contrato. As modalidades de contratos derivativos são: Mercado a Termo Mercado Futuro Mercado de Swap Mercado de Opções §
Derivativos Volte a Apostila 2 para recordar os conceitos, se necessário.
§
§
§
As operações realizadas no mercado de derivativos permitem ao gestor implementar algumas estratégias. Vamos recordá-las. ou Proteção : o gestor realiza uma operação com o intuito de proteger a carteira contra algum risco que ele não deseja manter. Assim, transfere esse risco para outro investidor que esteja disposto a correr esse risco. Exemplo: um Fundo DI compra título prefixado e depois troca a taxa prefixada por outra pós-fixada, efetuando um contrato de Swap pelo mesmo período de vigência do título prefixado. Hedge
Posição ou Especulação: o gestor pode assumir posição de risco através de derivativos. Sempre que o regulamento do fundo permitir, poderá adotar essa estratégia visando obter maior retorno para os cotistas desse fundo. Neste caso, a posição de risco é igual ou menor do que o valor do patrimônio. Exemplo: o gestor arrisca 20% do patrimônio. Alavancagem: o gestor pode assumir posição de risco que seja, inclusive, superior ao patrimônio. Exemplo: arrisca 200% do patrimônio. Dessa forma, estará potencializando o resultado do fundo: se ganhar, ganha mais. Se perder, perde mais. Pode perder, inclusive, valor superior ao patrimônio e os cotistas do fundo terem que aportar recursos.
Alavancagem? Posição de risco MAIOR do que o patrimônio do fundo? Possibilidade de perder MAIS do que o patrimônio todo? Veja a seguir um quadro que demonstra o potencial de ganhos e perdas de duas carteiras de investimento em ações. Uma com posição no mercado à vista e o utra com posição alavancada através de derivativos.
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Fundo1
Veja o exemplo de dois fundo de ações com patrimônio de R$200mil cada um. O primeiro compra ações à vista, o segundo alavanca a carteira comprando contratos do Ibovespa futuro na BM&F.
B O L S A
Mercado á vista Gasta R$200 mil Posição R$200 mil
Fundo2 Mercado Futuro Compra o equival ente a R$2 milhões em contratos futuros IBOVESPA e deposita as a ções compradas no mercado à vista como garantia (margem) exigida pela Bolsa. Alavancagem = $2.000.000/$200.000 = 10 vezes o Patrimônio do Fundo.
Observe o resultado face a mesma variação no índice da Bolsa de Valores.
+ 10%
Lucro R$20 mil $200milx10%
- 10%
Perda = R$20mil
Lucro R$200mil ($2milhões x 10%)
Perda = R$200Mil ou todo patrimônio do fundo
Perceba que o Fundo 2 ampliou significativamente o risco da carteira. a) Observe as posições que estes fundos montaram: - Fundo 1 - mercado à vista uma posição no valor de R$200 mil, e - Fundo 2 - mercado futuro uma posição de R$2 milhões, ou seja, 10 vezes o PL do fundo que é de R$200 mil; b) Vamos analisar o retorno obtido pelo fundo em dois cenários. - No primeiro cenário o IBOVESPA sobe 10%. O fundo 1 ganha 10 % – lucro de R$20 mil – sobre a posição do mercado à vista. O fundo 2 ganha 10% de R$ 2000, ou seja R$ 200mil. - No segundo cenário o IBOVESPA cai 10%. O fundo perde 10% - prejuízo de R$20 mil na posiçã o à vista, já o fundo 2 consegue zerar o patrimônio do Fundo com perda de R$ 200 mil! c) A alavancagem amplia os lucros num cenário favorável e as perdas num cenário desfavorável. Quando mais alavancado um Fundo estiver, menor pre cisa ser o movimento adverso de mercado para que seu patrimônio desapareça ou eventualmente fique negativo, necessitando de aporte de capital de seus cotistas.
Acho que você deve estar pensando: “Ah! Então é por isso que alguns fundos ganham (e perdem) muito mais do que outros! Isso mesmo. Provavelmente esse “ganho maior” decorre de uma maior exposição ao risco de mercado que, naturalmente, significa que as “perdas” também podem ser maiores.
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7. Taxa de Administração, Taxa de Performance e Outras Despesas MA7 7.1. Taxa de Administração O regulamento deve dispor sobre a taxa de administração, que remunerará todos os seguintes serviços: I – a gestão da carteira do fundo; II – a consultoria de investimentos; III – as atividades de tesour aria, de controle e processam ento dos títulos e valores mobiliários; IV – a distribuição de cotas; V – a escrituração da emissão e resgate de cotas; Poderá ainda haver remuneração baseada no resultado do fundo (taxa de performance) nos termos que você verá em seguida, bem como taxa de ingresso e saída. É uma taxa fixa, expressa em % ao ano, por exemplo, 3% ao ano. Ela incide sobre o patrimônio do fundo. É provisionada diariamente. O valor da cota divulgado diariamente já é líquido, ou seja, já deduziu a taxa de administração. É cobrada independentemente do desempenho do fundo, positivo ou negativo. §
§
§
§
Atenção! A taxa de administração e outras despesas autorizadas são deduzidas do patrimônio, portanto, afetam o valor da cota.
Lembra -se da definição de Patrimônio Líquido? Total de ativos da carteira + valores a receber – Despesas. Portanto, o valor da cota já deduz essa despesa.
7.2. Taxa de Performance O regulamento do fundo, se autorizad o, pode determinar que, além da taxa de administração o fundo cobre uma taxa de performance. Para isso, é preciso definir três coisas: a) qual será o parâmetro ou índice para efeito de comparação; b) qual será o percentual que incidirá sobre a diferença positiva entr e o desempenho do fundo e a variação do índice, e; c) ciclo de cobrança dessa taxa. Vamos supor que um Fundo de Renda Fixa adote taxa de performance de 20% sobre o que exceder a variação do CDI , observado um ciclo semestral de desempenho. Acompanhe no quadro abaixo quando ela pode ser cobrada. Hipótese do CDI no período = 8,80% Hipótese de Fundo excedeu a variação rentabilidade do fundo do CDI? Em quanto? 6,70% 9,80%
Não Sim. 1 ponto percentual
Taxa de Performance zero 20% sobre 1%. = 0,20%
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A taxa de performance pode ser cobrada de acordo com regras muito específicas da IN 409 da CVM. Perceba que alguns fundos não podem cobrar essa taxa e os fundos que podem devem observar uma série de condições. Acompanhe. Classe de Fundo
Taxa de Performance
Curto Prazo
Não é permitida a cobrança nessa s classes de fundos, exceto que para fundo destinado a Investidor Qualificado. Nos Fundos de Renda Fixa é admitida quando classificados como fundos de “longo prazo”.
Referenciado Renda Fixa
Pode ser cobrada, nos fundos indicados, de acordo com as seguintes condições: Cambial
I – vinculação a um parâmetro de referência comp atível com a política de investimento do fundo e com os títulos que efetivamente a componham; II – vedação da vincula ção da taxa de perform ance a percentuais inferi ores a 100% do parâmetro de referência; III - cobrança por período, no mínimo, semestral; e
Multimercado
IV – cobrança após a dedução de todas as despesas , inclusive da taxa de administra ção. V - É vedada a cobranç a de taxa de performance quando o valor da cota do fundo for inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada.
Ações
VI - É permitida a cobrança de ajuste sobre a pe rformance individual do cotista que aplicar recursos no fundo posteriormente à data da última cobrança, exclusivamente nos casos em que o valo r da cota adquirida for inferior ao valor da mesma na data da última cobrança de performance efetuada. Os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados podem cobrar taxa de performance de acordo com o que dispuser o seu regulamento.
Dívida Externa
Podemos considerar a linha d'água como sendo a última rentabilidade atingida, que a cada ciclo de cobrança, deve ser superada para que seja cobrada nova taxa de sucesso. Se o gestor superar o recorde anterior, cobra sobre o que excedeu a última marca. Se ficar aba ixo do recorde anterior, devo lve o que cobrou a mais no último ciclo.
Conceito de Linha d’água
Ciclo de cobrança semestral
? % do fundo no semestre
? % do CDI no semestre (benchmark)
Cálculo do sucesso sobre o benchmark (A)
Provisão da taxa de performance (20%) (A) – linha d’água
Linha D’água
1
6,80
5,70
6,80 – 5,70 =1,10
1,10 – 0 = 1,10 0,22
1,10
2
12,80
9,40
12,80 – 9,40 =3,40
3,40 – 1,10 = 2,30 0,46
3,40
3
19,20
17,20
19,20 – 17,20 = 2,00
2,00 – 3,40 = -1,40 estorno 0,28
2,00
4
26,40
23,10
26,40 – 23,10 = 3,3
3,30 – 2,00 = 1,30 0,26
3,30
Total cobrado em 4 semestres = 0,66
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7.3 Taxa de Ingresso e Taxa de Saída Taxa de Ingresso - Taxa cobrada pela s instituições financeiras e/ou segur adoras para a entrada do investidor em alguns tipos de investimentos. Alguns bancos cobram taxas de ingresso em seus fundos de investimento - caso o investidor queira comprar cotas desse fundo, ele pagará um percentual para poder adquirir as cotas desejadas. Esta taxa é, normalmente, expressa em termos percentuais. No Brasil, no momento, raramente se observa a cobrança dessa taxa. Taxa de Saída: taxa cobrada pelas instituições financeiras e/ou seguradoras por ocasião do pedido de resgate de cotas. É, normalmente, expressa em termos percentuais. São taxas cuja cobrança é admitida e podem ser cobradas ou não, de acordo com a política do administrador. A maioria dos Fundos de Investimento não aplica essa cobrança atualmente, sendo mais comum ser verificada sua cobrança nos Planos de Previdência Comp lementar. Além das taxas de administração e performance, despesas que o cotista paga ao administrador do fundo pela prestação de serviço, o fundo ainda tem outros encargos. Vamos conhecê-los.
7.4 Outras despesas ou encargos do fundo Além da taxa de administração e da taxa de performance, as seguintes despesas podem ser debitadas pela instituição administradora: I – taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do fundo; II – despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios previstos nesta Instrução; III – despesas com correspondência de interesse do fundo, inclusive comunicações aos cotistas; IV – honorários e despesas do auditor independ ente; V – emolumentos e com issões pagas por operações do fundo; VI – honorários de advogado, custas e despesa s processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao fundo, do se fundo, for o caso; VII – parcela de prejuízos não cob erta por apólices de seguro e não deco rrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; VIII – despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do fundo pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação; IX – despesas com cus tódia e liquidação de operaçõ es com títulos e v alores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais. X – despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; XI – no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado de balcão organizado em que o fundo tenha suas cotas admitidas à negociação; e Quaisquer despesas não previstas como encargos do fundo, inclusive as relativas à elaboração do prospecto, correm por conta do administrador, devendo ser por ele contratados. As taxas de administração e performance não podem ser aumentadas sem prévia aprovação da assembléia geral, mas podem ser reduzidas unilateralmente pelo administrador, que deve comunicar esse fato, de imediato, à CVM e aos cotistas, promovendo a devida alteração no regulamento e no prospecto, se houver.
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8. Código de Auto-Regulação ANBID para Fundos MA8 8.1 Conceito de Auto-Regulação A auto-regulação é um mecanismo adicional, criado pela ANBID, com vistas a assegurar que negócios sejam levados a bom termo e que conflitos porventura existentes sejam solucionados com agilidade, sem necessidade da interferência do Estado. A auto-regulação complementa mas não substitui, nem conflita com a legisla ção e regulamenta ção emanadas de instituições do governo. Você observará que o Código destaca: a prote ção ao investidor, a transparência do processo de presta ção de informações aos investidores, § § §
a ética narelacionados condução dos cios, ao crime de lavagem de dinheiro, aspectos à negó prevenção o adequado monitoramento dos riscos a que estão sujeitas as atividades relacionadas à indústria de Fundos de Inv estimento e aquelas rel ativas à emissão de títul os e valores mobiliários. § §
8.2 Adesão ao Código de Auto-Regulação para Fundos de Investimento A adesão ao Có digo de auto-regulação é automática para todas as institu ições filiadas à ANBID. As institu ições não associadas à ANBID que decidirem aderir ao Código de Auto-Regulação, deverão firmar Termo de Adesão ao mesmo. As Instituições Participantes se comprome tem à estrita observância dos princ ípios e procedimentos estabelecidos no C ódigo de Auto-Regulação.
Agora que você já entendeu o que é o código de auto-regulação para Fundos de Investimentos e seus principais no objetivos, vamos cobrir especificamente os capítulos que serão objeto de verificação seu exame ANBID. 8.3 Princípios Gerais -
Capítulo II
Artigo Sexto – As Instituições Participantes devem observar as seguintes regras de auto-regulação: I – desempenhar suas atribuiç ões buscando atender aos objetivo s de investimento dos Fundos de Investimento, bem como a promoção e divulga ção de informações sobre os mesmos de forma transparente, visando sempre o fácil e correto entendimento por parte dos investidores; II – cumprir todas as suas obri gações, devendo em pregar, no exercício de sua atividade, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administra ção de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua gestão; III – evitar práticas que possam ferir a rela ção fiduciária mantida com os quotistas dos Fundos de Investimento; e, IV – evitar práticas que possam vir a prejudic ar a indústria de fundos de inves timento e seus participantes, que tangeParticipantes, aos deveres eestabelecidas direitos relacionados às atribuições específicas de especialmente cada uma das no Instituições em contratos, regulamentos e na legislação vigente. Parágrafo Único – Entende-se por relaç ão fiduciária a rela ção de confiança e lealdade que se estabelece entre os quotistas dos Fundos de Investimento e as Instituições Participantes, no momento em que às mesmas é confiada a administra ção e/ou a gestão das carteira s dos Fundos de Investimento.
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8.4 Prospecto e Selo ANBID - Capítulo III Artigo Nono – Na capa dos Prospectos dos Fundos de Inves timento administrados pelas Instituições Participantes, elaborados em conformidade com todos os requisitos estabelecidos nesse Código de Auto-Regulação, deverão ser impressos o Selo ANBID e a data do Prospecto. O prospecto funciona como uma “bula”do produto de investimento (neste caso, do valor mobiliário). Essa “bula” acompanha obrigatoriamente o produto de investimento.
Parágrafo Primeiro – Deverá ser impresso com destaque na capa, na contracapa ou na primeira página do Prospecto, aviso com o seguinte teor: ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTO -REGULAÇÃO DA ANBID PARA A INDÚSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS NORMAS EMANADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL / DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CONFORME O CASO). A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS QUOTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL / DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CONFORME O CASO) E DA ANBID, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADEDO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR E DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
O Parágrafo Segundo do capítulo III atribui particular importância à questão da estratégia em relação a Derivativos, determinando que essa informação esteja em destaque. Confira.
Parágrafo Segundo – Quando for o caso, e de acordo com o n ível de exposição a risco de cada Fundo de Investimento, dever á ser ainda impresso, obrigatoriamente, com destaque, na capa, na contracapa ou na primeira pá gina do Prospecto, mesmo teor: um dos seguintes avisos ou avisos semelhantes que ex pressem o ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS QUOTISTAS, OU Façam uma analogia com as TARJAS das caixas de remédios: “podem ocorrer efeitos colaterais indesejáveis”
ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS QUOTISTAS, OU ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS QUOTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQÜENTE OBRIGAÇÃO DO QUOTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS.
Essa preocupação particular em relação à utilização de derivativos na política de investimento do Fundo decorre da possibilidade de perdas significativas ou perdas superiores ao capital aplicado, situação em que o cotista é convocado a realizar aport e de recursos no Fundo.
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Parágrafo Terceiro – Deverão ser ainda impressos com destaque na capa, na contracapa ou na primeira página do Prospecto, os seguintes avisos ou avisos semelhantes com o mesmo teor: O INVESTIMENTO NESTE FUNDO APRESENTA RISCOS. AINDA QUE SEU GESTOR DE CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS, TANTO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR. Observe quais são os vários disclaimers (avisos) obrigatórios do Prospecto.
O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR DA CARTEIRA, OU DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC . A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA, TANTO DESTE PROSPECTO, QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ESTE ESTÁ EXPOSTO.
Importante ressaltar que o prospecto NÃO substitui o regulamento. Como falamos anteriormente, o prospecto é uma espécie de BULA que acompanha o produto FUNDO DE INVESTIMENTO e contém informações acerca de sua composição, indicações e contra-indicações.
Perceba agora a importância com que o tema “ divulgação de desempenho ” é tratado. Essa preocupação está alinhada com o conceito de que o investidor não deve tomar sua decisão de investir no Fundo A ou Fundo B com base em rentabilidade passada.
8.5 Divulgação de Desempenho - Capítulo IV Artigo Dez – A divulgação, com propósito de publicidade, de informações acerca do desempenho dos Fundos de Investimento pelas Instituições Participantes da qual trata este Capítulo, deverá obedecer às disposições trazidas pela legislação/regulamentação vigente acerca do mercado de capitais brasileiro e, subsidiariamente, às disposições deste Código de Auto-Regulação. Artigo Onze – Para a divulgação da renta bilidade dos Fundos de Investi mento, as Instituições Participantes deverão observar as seguintes disposições: Atenção Prazopara mínimo de 1 mês divulgação de rentabilidade sempre acompanhada dos 12 meses anteriores e o valor do patrimônio.
a) o período mínimo de 1 mês-calendáriodeverá ser observado, sendo vedada a divulgação de rentabilidades apuradas em períodos inferiores a esse prazo; b) toda e qualquer divulgação da rentabilid ade dos Fundos de Investimento dev erá ser acompanhada da rentabilidade auferida pelos mesmos nos 12 meses anteriores; c) toda e qualquer divulgaç ão da rentabilidade dos Fundos de Investimento deve rá ser acompanhada do valor da média aritmética da soma do seu patrimônio líquido apurado no último dia útil de cada mês, nos 12 meses anteriores; e,
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d) caso os Fundos de Investimento não tenham si do constituídos há mais de 12 (doze) meses, a divulgação de suas rentabilidades na forma prevista neste artigo deverá ser acompanhada das rentabilidades auferidas e do valor da média mensal do seu patrimônio líquid o no período de existência dess es Fundos de Investimento (sendo o valor de tal média calculado com base na média aritmética da soma do seu patrimônio líquido apurado no último dia útil de cada mês), devendo constar do material de divulgação os seguintes dizeres: “PARA AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DO FUNDO DE INVESTIMENTO, É RECOMENDÁVEL UMA ANÁLISE DE PERÍODO DE, NO MÍNIMO, 12 MESES”.
Artigo Doze – A divulgação de c omparações das rentabilidad es auferidas pelo s Fundos de Investimento deverão ser acompanhadas dos respectivos parâmetros de performance (benchmarks ), quando houver.
O benchmark que o administrador adota para análise da rentabilidade do Fundo deve ser compatível com a política de investimento do Fundo.
Parágrafo Primeiro – Os parâmetros de performance (benchmarks ), bem como quaisquer outros referenciais de comparação utilizados por Fundos de Investimento que não tenham parâmetros de performance (benchmarks ), devem ser compatíveis com as políticas de investimento e com os prazos de carência para resgate das quotas dos Fundos de Investimento. Parágrafo Segundo – Uma vez utilizado determinado parâmetro de performance (benchmark), d everá o mesmo ser mantido durante a existência do Fundo de Investimento, salvo no caso de que trata o parágrafo único do Artigo Dezesseis. Artigo Treze – A divulgação de com parativos de renta bilidades entre Fundos de Investimento de administradores distintos só poderá ser realizada se referenci ados em histórico de performance de, no mínimo, 12 (doze) meses, devendo observar os seguintes crit érios: a) qualquer material comparati vo deverá observar as regras traz idas neste C ódigo de Auto-Regulação, notadamente aquelas que tratam da divulgação de rentabilidades e patrimônios líquidos dos Fundos de Investimento; b) poderão ser utilizados os rankings divulgados por fontes p úblicas de relevante expressão para a comparação entre as rentabilidades dos Fundos de Investimento, devendo ser referida a fonte de tais rankings e a data de sua elaboração; e, c) quadros comparativos do desempenho de Fundos de Investimento deverão ser elaborados com base em fonte de informação pública, expressamente mencionada, e ter sua metodologia e parâmetros explicados.
Atenção Qualquer material comparativo de rentabilidade deverá observar as regras deste Código.
Artigo Quatorze – Todas e quaisquer taxas cobradas pelo administrador dos Fundos de Investimento, tais como taxas de entrada, de saída, performance, ou ainda, outras que de qualquer forma não estejam refletidas no valor das quotas dos Fundos de Investimento e que afetem a rentabilidade real dos quotistas, bem como suas respectivas datas de cobrança, deverão ser claramente explicitadas nos materiais de divulgação de performance, nos comparativos ou nos rankings divulgados. Artigo Quinze – A divulgação de simulações de resultados dos Fundos de Investimento deve ser acompanhada de esclarecimento ao mercado, informando, com destaque, tratar-se de simulação, sendo vedada a elaboração de série histórica de desempenho de Fundos de Investimento que combine, na mesma série, resultados reais com simulações/projeções.
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Atenção Em caso de mudança significativa na política de investimentos ou do benchmark (referencial) do FUNDO, a divulgação de informações deve ser realizada como se o referido FUNDO fosse novo. Exemplo: Trocar toda uma carteira de títulos de taxa prefixada por títulos vinculados ao CDI.
Artigo Dezesseis – Em caso de mudança ou transformação significativa na política de investimentos ou do parâmetro de performance (benchmark) do Fundo de Investimento, a divulgação de informações do Fundo de Investimento deve ser realizada como se o mesmo fosse novo, ou seja, sem histórico de performance e/ou patrimônio líquido obtido anteriormente à mudança/transformação realizada. Parágrafo Único – O Fundo de Investimento que trocar seu parâm etro de performance (benchmark), em função de mudança significativa na metodologia, abrangência ou composição da carteira do parâmetro de performance (benchmark) até então utilizado, poderá continuar divulgando sua rentabilidade histórica, desde que, durante o prazo mínimo de 12 meses contados da data da alteração, todas as informações sobre seu desempenho, inclusive o histórico de performance, sejam divulgadas de modo a compará-las com o parâmetro de performance (benchmark) antigo, bem como com o parâmetro de performance (benchmark) que passar a ser adotado, este último a partir da data de sua adoção.
O Código de Auto-Regulação ANBID também determina uma série de regras para situações de fusão e/ou incorpora ção de Fundos de Investimento. Essas regras afetam os critérios de divulgação de desempenho. Acompanhe.
Incorporação Processo mediante o qual um Fundo já existente adquire outro(s) Fundo(s) que desaparecerá(ão).
Artigo Dezessete – No caso de incorporação de Fundos de Investimento, a divulgação da rentabilidade, patrimônio líquido, comparações de rentabilidades ou simulações acerca das performances do Fundo de Investimento incorporador deve ser feita como se o mesmo fosse novo. Entretanto, o Fundo de Investimento
Fusão Processo mediante o qual dois ou mais Fundos já existentes desaparecerão para se transformar em um único novo Fundo.
incorporador poderá divulgar sua rentabilidade observada anteriormente incorporação, se o patrimônio líquido do Fundo histórica de Investimento incorporado for à equivalente a até 2 (duas) vezes o valor de seu patrimônio líquido anterior à incorporação e desde que seja indicada, de forma destacada, a data da incorporação. Artigo Dezoito – No caso de fusão de Fundos de Investimento, se o Fundo de Investimento resultante mantiver a política de investimento de u m dos Fundos de Investimento fundidos, poderá ser divulgada, após a fusão, a rentabilidade histórica do Fundo de Investimento fundido com a mesma política de investimento do Fundo de Investimento resultante, desde que o patrimônio líquido deste seja equivalente a, no mínimo, 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do Fundo de Investimento resultante e seja indicada, de forma destacada, a data da fusão. Parágrafo Único – Se a política de investimento do Fundo de Investimento resultante da fusão for diversa daquela adotada pelos Fundos de Investimentos fundidos, a divulgação da rentabilidade, patrimônio líquido, comparações de rentabilidades ou simulações acerca das performanc es do Fundo de Investimento resultante deve ser feita como se o mesmo fosse novo.
Cisão Separação da mínimo, carteira do fundo em, no duas carteiras que resultarão na constituição de novos Fundos de Investimento.
Artigo Dezenove – No caso de cisão de Fundo de Investimento, se afor política de à investimento dos Fundos de Investimento resultantes desse processo idêntica do Fundo de Investimento cindido, os novos Fundos de Investimento poderão divulgar a rentabilidade histórica do Fundo de Investimento cindido, desde que seja indicada, com destaque, a data da cisão.
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Perceba novamente o destaque dado às questões relativas às garantias, rentabilidade e leitura do prospecto e regulamento.
Parágrafo Único – Se a política de investimento do Fundo de Investimento resultante de pro cesso de cisão for diversa daque la adotada pelo Fundo de Investimento cindido, a divulgação da rentabilidade, patrimônio líquido, comparações de rentabilidades ou simulações acerca das performances do Fundo de Investimento resultante da cisão deve ser feita como se o mes mo fosse novo. Artigo Vinte – No caso de mudança da instituiç ão administradora ou gestora de Fundos de Investimento, mantidas suas demais características, poderá ser divulgada a rentabilidade histórica de tais Fundos de Investimento, desde que seja indicada, com destaque, a data da altera ção tratada neste artigo. Artigo Vinte e Um – Todo e qualquer material de divulgação dos Fundos de Investimento deverá fazer-se acompanhar, obrigatoriamente, de dizeres com o seguinte teor: FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC. A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. AO INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO AO APLICAR SEUS RECURSOS. Parágrafo Primeiro - Quando a divulgação do s Fundos de Investime ntos ocorrer nos meios de rádio e TV, inclus ive por assinatura, dev erá conter a cláusula de advertência a seguir: RECOMENDA-SE A LEITURA DO PROSPECTO ANTES DA APLICAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. Parágrafo Segundo - A divulgação realizada no meio rád io deverá veicular a advertência tratada no parágrafo primeiro, durante fração de tempo suficiente para sua locução pausada e compreensível. Parágrafo Terceiro - A divulgação realizada no meio TV, quai squer que sejam os suportes utilizados para o comercial, deverá veicular a advertência tratada no parágrafo primeiro, da seguinte forma: I- em áudio, deverá haver a leitura da advertênci a em tempo suficiente para sua locução pausada e compreensível; ou II- em vídeo, deverá permitir a perfeita legibili dade da advertência e sua apreensão pelo público.
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Marcação a Mercado Contabilizar todos os ativos utilizando-se de preços observados no mercado, no dia do referido registro, para efeito de avaliação e cálculo do valor da cota dos fundos de investimento.
CAPÍTULO V – MARCAÇÃO A MER CADO Artigo Vinte – As Instituições deverão izar a marcação mercado (MaMe) Dois no registro dos ativos Participantes de todos os fundos deutil investimento que a administrem. Parágrafo Primeiro: MaM consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorização e cálcul o de cotas dos fundos de investime nto, pelos preços negociados no mercado em casos de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável, por uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado. Parágrafo Segundo – A MaM tem como princ ipal objetivo evitar a transfer ência de riqueza entre os cotistas dos Fundos de Investimentos, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações de mercado dos preços dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, estarão refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre s uas performances. Artigo Vinte e Três – Caberá ao Conselho de Auto-Regulaç ão expedir normas e manuais que deverão ser observados pelas Instituições Participantes no que se refere à marcação a mercado. Parágrafo Único: Caso haja indícios de descumprimento de regras de MaM expedidas pela ANBID, por parte de Insti tuições Participantes, a Área Técnica da ANBID poderá solicitar esclarecimentos por escrito à Instituição Participante em questão, elaborando, caso considere que os esclarecimentos não foram suficientes, relatório a ser apreciado pela Comissão de Acompanhamento de Fundos Investimentos.
Você agora sabe porque o procedimento de marca ção a mercado das carteiras dos Fundos de Investimento é tão importante. Embora pro voque volatilidade na avaliação do valor da cota , teremos assegurado que não estar á havendo transferência de riqueza entre os cotistas, ou pior, escondendo resultados negativos que, de repente, terão que ser reconhecidos.
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a. Documento (Modulo III – Fundos de Investimento) b. Válido até: Indeterminado c. Responsabilidade: 4636-1/Dep.de Treinamento d. Seção/ramal do responsável : 004/45332 e. Homologado por: Antonia Clarice de Oliveira f. Restrições de reprodução. Exemplos: x Não há restrição Público alvo: Agências x Departamentos Usuários específicos (contas de e-mail) Todos os usuários g. Classificação. Confidencial x Uso interno Uso público h. Tamanho do arquivo: 461 kbytes i. Criado no MS Word 97 e convertido em PDF
Tributação & Órgãos de Regulação, Auto -Regulação, Fiscalização e Participantes do Mercado
PARTE 4
A Parte 4 representa de 10% a 20% do exame.
METAS DE APRENDIZADO
MA1
Imposto de Renda em Operações de Renda Fixa, exceto Fundos de Investimento §
Imposto de Renda em Operações de Renda Variável, exceto Fundos de Ações
MA2
§
MA3
§
Imposto de Renda em Contratos de Swap
MA4
§
Imposto de Renda em Fundos de Investimento
MA5
§
IOF - Imposto sobre Ope rações Financeiras
MA6 MA7
CPMF - Contribuição Provisó ria sobre Movi mentação Financeira §
Órgãos de Regulação, Auto-Regulação e Fiscalização e Participantes do Mercado §
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PARTE 4 - Tributação & Outros - Índice Tributação dos Instrumentos do Mercado Financeiro e de Capitais
Introdução
3
1.
Imposto de Renda sobre Aplicações de Renda Fixa, exceto Fundos
4
2.
Imposto de Renda sobre Aplicações de Renda Variável, exceto Fundos
7
3. 4.
Imposto de Renda em Contratos de Swap Imposto de Renda Sobre Fundos de Investimento
10
4.1
Imposto de Renda em Fundos com posição em ações inferior a 67% do patrimônio
11
4.2 4.3
Imposto de Renda em Fundos com posição em ações superior a 67% do patrimônio Imposto de Renda em Fundos Imobiliários
12
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – Valores Mobiliários CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira Órgãos de Regulação, Fiscalização, Auto -Regulação e Participantes do Mercado 7.1 Órgãos de Regulação, Fiscalização e Auto-Regulação 7.1.1 Conselho Monetário Nacional - CMN 7.1.2 Banco Central do Brasil 7.1.3 Comissão de Valores Mobiliários - CVM 7.1.4 ANBID 7.2 Algumas das Instituições Participantes do Mercado 7.2.1 Bancos Múltiplos 7.2.2 Banco Comercial 7.2.3 Banco de Investimento 7.2.4 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários - CTVM 7.2.5 Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - DTVM 7.2.6 Investidor Qualificado 7.2.7 Investidor Não-Residente 7.2.8 EFPP Entidade Fechada de Previdência Privada – Regulamentação Parcial
16 17
5. 6. 7.
18 18 19 20 21 21 22 22 22 23 23 24
Em caso de dúvidas, envie e-mail para:
[email protected]
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Tributação sobre Operações Financeiras Nesta parte do programa de treinamento vamos aprender quais são os tributos que incidem sobre as aplicações financeiras. Falaremos de três tributos: § Imposto de Renda § IOF – Imposto sobre Operações Financeiras § CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
Em primeiro lugar vamos ver quais aspectos ligados a tributos iremos tratar: § Fato Gerador: rendimentos produzidos por aplicações em títulos de renda fixa, renda variável, fundos de investimento, operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhados (mercado de balcão). § Base de Cálculo: valor sobre o qual incide o tributo. Alíquota: percentual que incide sobre a base de cá lculo. Agente Responsável pelo Recolhimento: quem é responsável por recolhe r o imposto devido à Receita Federal. § §
Regime de Tributação: se o tributo é exclusivo de fonte ou não, ou seja, se o IR de fonte pode ou não ser compensado na declaração de ajuste annual. §
Compensação de Perdas: como são compensadas eventuais perdas em investimentos com ganhos anteriormente tributados. §
Vamos entender melhor o que a Receita Federal chama de “Regime de Tributação”. Quando o contribuinte prepara sua declaração de ajuste anual para a Receita Federal, percebe que existem dois tratamentos distintos de tributação aplicáveis segundo a natureza do rendimento declarado: Tributável na Fonte e na Declaração de IR– os rendimentos são tributados na fonte quando recebidos pelo contribuinte e, por ocasião da declaração de ajuste anual de rendimentos, devem ser novamente oferecidos à tributação sendo compensado o IR de fonte, retido a título de antecipação do imposto devido na declaração anual. Um exemplo clássico de rendiment o que tem esse tratamento fisca l é o salário! No universo dos investimentos, TODOS os rendimentos recebidos por Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real tê m esse regime de tributação. Definitivo ou Exclusivo de Fonte– os rendimentos são tributados na fonte e NÃO compõe a base tributável por ocasião da declaração de ajuste anual de rendimentos os valores serão lançados numa linha diferente sobre a qual não incide tributação. Assim, a tributação de fonte é definitiva e não é possível compensaro IR retido, em qualquer situação. O exemplo mais comum desse tratamento é o contribuinte pessoa física que terá seus rendimentos tributados exclusivamente na fonte na maioria dos investimentos. As Isenções previstas também serão apontadas neste material de estudo.
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O Regime de Tributação dos rendimentos auferidos por investidor Pessoa Física é diferente do regime de tributação dos rendimentos auferidos por Pessoa Jurídica. Observe a tabela abaixo e entenda a diferença entre eles.
Regime de Tributação
Contribuinte
Declaração de Ajuste Anual
Na Fonte e na Declaração
Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Os rendimentos integram o lucro real sendo o IR retido na fonte deduzido do imposto devido no encerramento de cada período de apuração.
Definitivo ou
Pessoa Física, pessoa jurídica
Não gera imposto a pagar. O contribuinte
Exclusivo de fonte
optante pela inscrição no Simples ou isenta.
lança o saldo investido em 31/12 na relação de bens. O IR de fonte não pode ser compensado.
Outra coisa importante! A Receita Federal utiliza normalmente o termo “alienação” para se referir a uma transação de “ venda” de um bem ou ativo financeiro. Nos nossos exames simulado s usaremos essa expressão para você se familiarizar com a linguagem. Agora podemos começar nossa aula sobre Tributos. Veremos inicialmente, como são tributados os rendimentos auferidos em operações de renda fixa, exceto Fundos de Investimento.
1. Imposto de Renda sobre Operações de Renda Fixa, exceto Fundos de Investimento
MA1
1.1 Fato Gerador São os rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, auferidos por pessoa física, pessoa jurídica, inclusive as isentas. §
Para fins de incidência do imposto de renda na fonte, a alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação. §
Os rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados, serão submetidos à incidência do imposto de renda na fonte por ocasião de seu pagamento ou crédito. §
São também tributados, como de aplicações financeiras de renda fixa, os rendimentos auferidos nas operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados, tais como as realizadas: a) nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valo res, de mercadorias e de futuros (box); b) no mercado a termo na s bolsas de que trata a alíne a anterior, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; c) no mercado de balcão. §
Atenção! Qualquer operação com rendimento prefixado será tratado como instrumento de renda fixa.
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1.2 Base de Cálculo A base de cálculo do imposto é constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quand o couber, e o valor da aplic ação financeira. 1.3 Alíquota: Rendimentos produz idos até 31/12/2004 – alíquota de 20% Rendimentos produzidos a partir de 01/01/2005 será aplicada uma tabela regressiva de acordo com o prazo de permanência. Observe a tabela abaixo: Prazo de Permanência
Alíquota
Até 180 dias
22,5%
De 181 dias a 360 dias
20,0%
De 361 dias até 720 dias Acima de 720 dias
17,5% 15,0%
1.4 Responsável pelo Recolhimento: a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos. 1.5 Isenções São isentos do imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoa física e pelos condomínios de edifícios residenciais ou comerciais em contas de depósitos de poupança e em letras hipotecárias. A isenção aplica-se, exclusivamente, aos juros, inclusive os equivalentes à Taxa Referencial Diária (TR), prod uzidos por letras hipotecárias, não se estendendo aos ganhos auferidos na sua alienação, resgate ou cessão. 1.6 Regime de Tributação §
Tributável na Fonte e na Declaração, sendo o IR de fonte deduzido do
caso denoPessoa devido encerram Jurídica, ento detributada cada período com base d e apuração no lucroou real, na data presumido da extinção, ou no arbitrado. Definitivo (ou exclusivo de fonte), no caso de Pessoa Física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples ou isenta. §
Na próxima página você vai encontrar uma tabela resumo com as regras de tributa ção das operações de Renda Fixa (e xceto Fundos) . Fique atento e perceba que, para efeito de tributação, as operações de S w ap recebem o mesmo tratamento das operações de renda fixa.
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Tabela Resumo
Imposto de Renda dos Títulos e Operações de Renda Fixa Base de incidência
Alíquota regressiva (de acordo com o prazo de permanência)
Responsável pelo recolhimento Regime de tributação
- Rendimentos produzidos no resgate, cessão ou repac tuação do título ou aplicação, creditados a partir de 01/01/05, deduzido o IOF, quando aplicável. - Resultado positivo (ajuste ) na liquidação do contrato de Swap. Tempo de Permanência Até 180 dias De 181 dias até 360 dias
20,0%
De 361 dias até 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15,0%
A Pessoa Jurídica responsável pelo pagamento dos rendimentos. Pessoa Física, Pessoa Jurídic a optante pelo “Simples” Exclusiva na fonte ou definitiva. Não compõe a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual e não compensa o IR de fonte.
Isenções
Alíquota 22,5%
Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado Tributável, ou seja, o rendimento integrará o lucro no encerramento do pe ríodo de apura ção e o imposto pago na fonte será compensado do imposto devido.
É isenta do Imposto Renda, ção na fonte e na declaraç ãoHipotecária, de ajuste anual da Pessoa Física, ade remunera produzida por Letra excetuando-se o ganho de capital auferido na alienação ou cess ão.
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2. Imposto de Renda sobre Operações de Renda Variável, exceto Fundos de Ações
MA2 2.1 Fato Gerador
São consideradas assemelhadas às bolsas de que trata este artigo, as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.
Sujeitam-se à incidência do impos to de renda os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, existentes no País. O disposto nesta seção aplica-se, também, aos ganhos líquidos auferidos: I - por qualquer beneficiário: § na alienação de Brazilian Depositary Receipts (BDR), em bolsa; § na alienação de ouro, ativo financeiro; § em operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis; II - pelas pessoas jurídic as, na alienação de participações societár ias, fora de bolsa.
2.2 Base de Cálculo Considera-se ganho líquido o resultado positivo auferido nas operações realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. É admitida a compensação de perdas de meses anteriores da base de cálculo de ganhos futuros.
2.3 Alíquotas e Responsabilidade de Recolhimento A partir de 01/01/2005 as operações com ações passaram a ter duas incidências de imposto de renda: § Alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação (venda), sendo a instituição intermediadora responsável pelo recolhimento. Imposto compensáve l. Alíquota de 15% sobre o ganho de capital líquido sendo, o próprio contribuinte, responsável pelo recolhimento do imposto devido, via DARF com o código 6015. §
2.4 Isenções (somente para Pessoa Física) • Não está sujeito ao imposto de renda o ganho líquid o em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e de ouro, ativo financeiro, cujas alienações, em cada mês, sejam iguais ou inferiores a R$20.000 para o conjunto de ações.
2.5 Regime de Tributação §
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica optante pelo Simples ou isenta: definitivo.
Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado: o ganho líquido integrará o lucro sendo o imposto pago deduzido do devid o no encerramento do período de apura ção. §
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2.7 Compensação de Perdas Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
As operações de day-trade recebem um tratamento específico que você vai conhecer agora
2.8 Operações de Day-Trade Conceito Considera-se day-trade, para efeitos fiscais, a operação ou conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada total ou parcialmente. Não se caracterizam como day-trade: I - o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesm o dia; II - o exercício da opção e a venda ou compra do contrato futuro obj eto, no mesmo dia. III - não será considerado o valor ou a quantidade de estoque do ativ o existente em data anterior a da operação de day-trade.
Alíquota: 1% na fonte (antecipação) + 20% via DARF, compensando o IR de fonte. Responsável pelo recolhimento - A instituição intermediadora nos casos de operações iniciadas e enceradas na mesma instituição; - A pessoa jurídica, vincul ada à bolsa, que presta o serviço de liquidação e custódia, no caso de operações inici adas por uma instituição e encerradas por outra. Compensação de Perdas As perdas em operações de day-trade só podem ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de day-trade.
Atenção! Perdas de day-trade só compensam ganhos futuroscom em day-trade.
No caso de operações intermediadas pela mesma instituição é admitida a compensação em operações realizadas no mesmo dia. O valor do imposto retido na fonte sobre operações de day-trade poderá ser: I - deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês; II - compensado com o imposto inc idente sobre ganhos líquido s apurados nos meses subseqüentes, se, após a dedução de que trata o inciso anteri or, houver saldo de imposto retido. Se, ao término de cada ano-calendário, houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado ao contribuinte, solicitar restituição.
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Tabela Resumo da incidência do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital Imposto de Renda das Operações em Ações (exceto Fato Gerador
§ § §
Alíquota
day-trade
)
Alienação (venda) de ações à vista em bolsa; Operações nos mercados a termo, de opções e de futuros; Operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa;
Imposto de Renda na Fonte
Imposto de Renda recolhido via DARF
0,005%
15%
Base de Cálculo
Valor da alienação (venda).
Diferença positiva entre o valor de venda e o custo médio de aquisição do ativo vendido. Despesas de corretagem, taxas e outros custos podem ser
Responsável pelo Recolhimento
A instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente.
Compensação do IR retido na fonte
O valor do IR retid o na fonte poderá ser: a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos dos meses subsequentes; c) compensado na declara ção de ajuste anual se após as deduções previstas acima ainda houver saldo de imposto retido; d) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na a lienação de a ções.
Compensação de perdas
As perdas decorrentes de operações realizadas no mercado de a ções podem ser compensadas da base de cálculo de ganhos de períodos posteriores.
Isenção para Pessoa Física
Não está sujeito ao imposto de renda o ganho lí quido auferido por Pessoa Físic a em operações no mercado à vista de a ções nas bolsas de valores e em ouro, ativo financeiro, cujas alienaçõe s, em cada mês, sejam iguais ou inferiores a R$20.000,00
Regime de Tributação
para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente. Pessoa Física, Pessoa Jurídi ca Pessoa Jurídica lucro real, presumido optante pelo Simples ou isenta ou arbitrado
deduzidos da apura ção do ganho de capital. O próprio contribuinte deve recolher o imposto devido através de DARF com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a opera ção.
Exclusivo de fonte ou definitivo.
Tributável, com direito a compensar o IR retido na fonte.
Imposto de Renda das Operações Day-trade de Ações Alíquota
Imposto de Renda na Fonte
Imposto de Renda recolhido via DARF
1%
20%
Base de Cálculo
Ganho de capital líquido
Responsável pelo Recolhimento
A Corretora (compra e venda na mesma) ou a Câmara de Compensação e Custódia (compra e venda em Corretoras diferentes)
Compensação do IR retido na fonte
O valor do IR retido na fonte poderá ser: a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos dos meses subsequentes; c) compensado na declaração de ajuste anual se após as deduções previstas acima ainda houver saldo de imposto retido; d) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na a lienação de ações.
Compensação de perdas
As perdas decorrentes de operações de day-trade de ações podem ser compensadas somente com opera ções de mesma espécie.
O próprio contribuinte através de DARF até o último dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a operação.
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3. Imposto de Renda sobre Contratos de S w ap
O Contrato de Swap tem um tratamento fiscal diferenciado dos demais contratos de derivativos. Vamos aprender agora as particularidades da tributação desse contrato.
3. Operações de Swap 3.1 Alíquota Regressiva de acordo com o prazo da operação Prazo de Permanência
Alíquota
Até 180 dias
22,5%
De 181 dias a 360 dias
20,0%
De 361 dias até 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15,0%
3.2 Base de Cálculo A base de cálculo do imposto será o saldo ou resultado positivo auferido na liquidação do contrato de swap, inclusive quando da cessão do mesmo contrato. Poderão ser considerados como custo da oper ação os valores pag os a títu lo de cobertura (prêmio) contra eventuais perdas incorridas em operações de swap. 3.3 Responsável pelo Recolhimento O imposto será retido pela pessoa jurídica que efetuar o pagamento do rendimento, na data da liquidação ou da cessão do respectivo contrato. 3.4 Compensação de Perdas As perdas incorridas em operações de Swap poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos em outras operações de Swap. As perdas incorridas nas operações de swap somente serão dedutíveis na determinação do lucro real se a operação de swap for registrada e contratada de acordo com as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. 3.5 Regime de Tributação Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou a rbitrado: os rendimentos integrarão o lucro real. O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração, trimestral ou anual. Pessoa física, pessoa jurídica optante pelo Simples, isenta: definitivo ou exclusivo de fonte.
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Resta saber como são tributados os rendimentos proporcionados pelos Fundos de Investimento. Acompanhe
4. Tributação dos Fundos de Investimento MA4 Sob a ótica da Receita Federal existem apenas 2 tipos de fundos: a) Fundos com mais de 67% em ações e Fundos com menos de 67% em ações, e essa distinção determinará QUANDO será recolhido o imposto. b) Fundos de curto prazo e Fundos de Longo Prazo, e essa distinção determinará QUANTO é devido de imposto de renda.
4.1 Imposto de Renda dos fundos com menos de 67% em ações Base de Incidência: diferença positiva (líquida de IOF) entre o valor da quota apurado na data de resgate ou no final de cada período de incidência e na data da aplicação ou no final do período de incidência anterior, conforme o caso. Incidência do Imposto de Renda na Fonte: Fundos sem carência: último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, o que ocorrer primeiro. §
Cobrança do IR Afeta a quantidade de cotas e não o valor da cota do fundo.
Fundos com carência de até 90 dias: na data em que completar cada período de carência. §
Forma adeconta Tributação do “come quotas”. Significa que, ao invés de a debitar corrente: Regime do investidor semestralmente, o administrador resgata quantidade de cotas necessária para gerar o valor do imposto a ser retido. Portanto, o pagamento do imposto de renda diminui a quantidade de cotasdo investidor. Responsável pelo recolhimento: o administrador do fundo de investimento Alíquota: regressiva de acordo com o tempo de permanência do cotista no Fundo. Fundo de curto prazo (carteira prazo igual ou inferior a 365 dias) Prazo de permanência
Alíquota
Fundo de longo Prazo (carteira prazo superior a 365 dias) Prazo de permanência
Alíquota
até 180 dias
22,5%
até 180 dias
22,5%
acima de 180 dias
20,0%
de 181 a 360 dias
20,0%
de 361 a 720 dias
17,5%
acima de 720 dias
15,0%
MUITO IMPORTANTE! A Carteira do Fundo de Investimento NÃO sofre incidência de nenhum imposto. Quem paga imposto de renda é o COTISTA do fundo!
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Vamos conhecer agora qual a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos proporcionados por Fundos que detenham, no mínimo, 67% da carteira investido em ações e/ou 95% em quotas de fundos de ações.
4.2 Imposto de Renda nos fundos co m mais de 67% em aç ões Base de Incidência: Diferença positiv a entre o valor apurado na data de resgate e o valor na data da aplicação. Forma de Tributação: por ocasião exclusiva do resgate de cotas. Alíquota: § Rendimentos produzido s até 31/12/2001 = alíquota de 10% § Rendimentos produzidos a partir de 01/01/2005 = alíquota de 15% § independente do prazo de permanência do cotista Responsável pelo recolhimento: o administrador do fundo de investimento Compensação d e P erdas: idem aos fundos com menos de 67% em ações. Regime de tributação: idem aos fundos com menos de 67% em ações. O Fundo de Ações poderá deixar de observar o enquadramento da carteira se: a) A proporção não ultrapassar o limite de 50% do total da carte ira; b) A situação for regularizada no prazo máximo de 30 dias; c) O fundo não incorrer em nov o desenquadramento nos próximos 12 meses. Caso o Fundo de Ações (ou Clube de Ações) deixe de cumprir o enquadramento como previsto deverá alterar a incidência do imposto de renda co nforme legislação vigente.
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Pagar antecipadamente o imposto de renda sobre ganhos não efetivamente realizados (come-cotas) pode criar situações nas quais o investidor seria penalizado caso não houvesse algum tipo de compensação. Para evitar que o investidor seja prejudicado, a Receita Federal admite que eventuais perdas realizadas em Fundos de Investim ento sejam compensadas da base cálculo de ganhos futuros para evitar nova tributação sobre a mesma base. Veja no quadro abaixo um exemplo de como funciona essa compensação e perceba que o investidor – no caso do exemplo – só pagará imposto de renda novamente – quando o valor da cota (e os ganho s futuros) superarem o valor da cota da última cobrança.
Período
Rendimentodo Período
Compensação de Perdas
Rendimento sujeito ao IR
Imposto de Renda devido
novembro maio novembro maio novembro
R$ 10.000 -R$ 5.000 R$ 2.000 R$ 7.000 R$ 5.000
-oR$ 5.000 -R$ 2.000 -R$ 3.000 -o-
R$ 10.000 - o- oR$ 4.000 R$ 5.000
R$ 2.000 - o- oR$ 800 R$ 1.000
Compensação de Perdas As perdas apuradas no resgate de quotas de fundos de investimento poderão ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores: 1) no mesmo ou em outro fundo de investimento 2) administrado pela mesma pessoa jurídica, 3) desde que sujeitos à mesma classificação de perfil de prazo da carteira do fundo, ou seja, curto prazo e longo prazo 4) A instituição administradora manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada quotista, dos valores compensáveis. O saldo de perdas apuradas até 31 de dezembro de 2004 poderá ser compensado com o mesmo ou com outros fundos de investimento administrado pela mesma pessoa jurídica, exceto em relação ao fundo de investimentos em ações que será compensado exclusivamente com fundo da mesma natureza. Resumindo: a compensação das perdas anteriores deve ser feita somente entre fundos de mesma natureza: §
Fundos de curto prazo compensam com fundos de curto prazo;
§
Fundos de longo prazo compensam com fundos de longo prazo;
§
Fundos de Ações compensam com fundos de Ações.
Regime de tributação Pessoa Física, Pessoa Jurídica isenta ou optante pelo “Simples”: tributação definitiva ou exclusiva na fonte. §
Pessoa Ju rídica tributada com base no lucro real: o ganho líquid o integrará a base de c álculo na declaração de ajuste anual sendo o imposto pago na fonte deduzido do imposto de renda devido. §
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O Fundo de Investimento Imobiliário tem um tratamento tributário diferente dos demais Fundos de Investimento. Observe, a seguir, as diferenças:
4.3 Fundo de Investimento Imobiliário - FII Diferença número 1 O FII deve, semestralmente, apurar e distribuir 95% dos lucros auferidos pela carteira de investimento. Nessa oportunidade, o cotista será tributado, na fonte, pelo imposto de renda àaluguel, alíquotaganho de 20%. Exemplo de lucrosetc. da carteira: aplicações financeiras, na venda de imóveis, Diferença número 2 A movimentação da carteira do FII - aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável - também está suje ita à incidência do Impos to de Renda na Fonte, que pode ser compensado com o imposto retido pelo fundo quando da distribuição dos lucros. Diferença número 3 Os ganhos auferidos pelo investid or na alienação de cotas do fundo no mercado também pagam Imposto de Renda à alíquota de 20%. Diferença número 4 Eventuais perdas ocorridas na alienação de cotas de FII poderão ser compensadas somente da base de cálculo de ganhos futuros de fundos da mesma espécie. E atenção: a compensação só é admitida quando a negociação for feita em Bolsa. Se a negociação for feita fora de bolsa não é admitida nenhuma compensação. Diferença número 5 O contribuinte é responsável pelo recolhimento do imposto de renda, de acordo com as regras de ganho de capital.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC tem o mesmo tratamento dos Fundos com menos de 67% em ações. Isso significa que também está sujeito ao procedimento da incidência semestral do Imposto de Renda.
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Tabela Resumo Fundos com menos de 67% em a ções Curto prazo (carteira prazo igual ou inferior a 365 dias) Prazo de permanência
Alíquota
Longo Prazo (carteira prazo superior a 365 dias) Prazo de permanência
Alíquota
Até 6 meses
22,5%
Até 6 meses
22,5%
Acima de 6 meses
20,0%
De 6 a 12 meses
20,0%
De 12 a 24 meses
17,5%
Acima de 24 meses
15,0%
Fundos sem carência
Semestral, nos meses de maio e novembro, ou no resgate, o que ocorrer primeiro.
Fundos com carência de até 90 dias Come -cotas semestral de 20%
Na data em que completar cada período de carência. Come -cotas semestral de 15%
Incidência de IOF sobre o valor de resgates realizados em prazo inferior a 30 dias
Haverá cobrança de alíquota adicional quando o resgate ocorrer em prazo inferior ao estimado. Fundos com mais de 67% em ações Prazo de permanência
Alíquota
- Rendimentos produzidos até 31/12/2001 = 10% qualquer
- Rendimentos produzidos a partir de 01/01/2002 = 15% Incidência do IR ocorre somente no resgate Isentos da incidência do IOF
Compensação de Perdas da base de cálculo de ganhos futuros As perdas apuradas no resgate de quotas de fundos de investimento poderão ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores: 1) no mesmo ou em outro fundo de investimento 2) administrado pela mesma pessoa jurídica, 3) desde que sujeitos à mesma classificação de perfil de prazo da carteira do fundo, ou seja, curto prazo e longo prazo e, ações. 4) A instituição administradora manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada quotista, dos valores compensáveis.
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5. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Valores Mobiliá rios
MA5 5.1 Fato Gerador Incide sobre resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários antes de completar 30 dias da data da aplicação. §
Incide sobre resgate de cotas de fundos de investimento que detenham posição em ações abaixo de 67% do patrimônio. §
5.2 Base de Cálculo O valor de resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento ou a um percentual do rendimento (vide tabela regressiva). 5.3 Responsável pelo Recolhimento A pessoa jurídica (fonte) que credita rendimentos, resgata ou recompra o título. 5.4 Alíquota Tabela regressiva da Portaria MF nº 264/99.
Prazo % limite do Prazo em em dias rendimento dias 01 96 16 02 93 17 03 90 18 04 86 19 05 83 20 06 80 21 07 76 22 08 73 23 09 70 24 10 66 25 11 63 26 12 13 14 15
Fundos com menos de 67% em ações
Fundos sem carência
Fundos com carência
Fundos com mais de 67% em ações
60 56 53 50
27 28 29 30
% limite do rendimento 46 43 40 36 33 30 26 23 20 16 13 10 6 3 0
Decreto nº 4.494 - Artigo 33 O IOF será cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela regressiva, se o prazo entre a data da aplicação e do resgate for inferior a 30 dias. Decreto nº 4.494 - Artigo 31 O IOF se rá cobrado à alíquota 0,5% ao dia sobre o valor de resgate de quotas de fundos de investimento, constituídos sob qualquer forma, na hip ótese de o investidor resgatar quotas antes de completado o prazo de carência para crédito dos rendimentos. O IOF de que trata este artigo fica limitado ao rendimento da operação. Isento
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6. CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
MA6 6.2 CPMF – Contribuição P rovisória sobe M ovimentação Fina nceira 6.2.1 Fato gerador § §
Lançamento a débito de conta corrente ou conta de poupança; Lançamento a crédito, por instituição financeira, em c/c que apresentem saldo negativo.
6.2.2 Alíquota: 0,38% sobre o valor financeiro movimentado 6.2.3. Responsável pelo recolhimento: Instituição financeira que efetuar as movimentações financeiras 6.2.4 Exceções – não incide a CPMF em: § §
Transferência entre contas de mesma titularidade; Lançamentos em contas correntes de depósito, relativos a: operações de comp ra e venda de ações, realizadas em recintos ou sistemas de negociação de bolsas de valores e no mercado de balcão organizado; ü
contratos referenciados em ações ou índices de ações, em suas diversas modalidades, negociados em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. ü lançamentos a débito de Conta Investimento quando destinados a aplicações financeiras e transferências autorizadas. (vide detalhes no tema Conta Investimento) ü
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MA7
7. Órgãos de Regulação, Auto-Regulação, Fiscalização e Participantes do Mercado O Sistema Financeiro Nacional exerce grande importância na economia de um país o que justifica a necessidade de conhecermos sua estrutura e funcionamento. Ele viabiliza a relação entre agentes tomadores de recursos financeiros e agentes doadores de recursos, capazes, portanto, de financiar o crescimento da economia. Ele é composto por um conjunto de instituições públicas e privadas, e está organizado em dois grupos: o sistema normativo e o subsistema operativo. Vamos conhecer quais são os principais órgãos desse sistema e suas principais funções.
7.1 Órgãos de Regul ação, Auto- Regulação e Fiscalização 7.1.1 Conselho Monetário Nacional - CMN É o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional e suas principais atribuições são fixar as Diretrizes e Normas das Políticas § §
Cambial Monetária e
§ de Crédito Ao longo de sua existênci a, o CMN teve diferentes const ituições, de acordo com as exigências políticas e econômicas de cada momento. A Medida Provisória 542 de 06/94 que criou o Plano Real, simplificou a composição do CMN, caracteri zando seu perfil mo netário e atualmente ele é integrado pelos seguintes membros: § Ministro da Fa zenda - presidente § §
Ministro do Planejamento e Orçamento Presidente do Banco Central
Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro, de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, entre outras. 7.1.2 Banco Central do Brasil – BACEN O Banco Central é uma autarquia federal subordinada ao Ministério da Fazenda e desempenha uma função executiva. Cabe-lhe cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribu ídas pela legisla ção em vigor e as normas emanadas do CMN. As principais atribuições do BACEN são: § § §
Executor de diretrizes e normas do CMN e Supervisor de Instituições Financeiras Executor das Políticas Monetária e Cambial
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Importante salientar que a partir da nova Lei de Responsabilidade Fiscal o Banco Central deixou de emitir títulos e contrair dívida em nome do Tesouro Nacional. Compete exclusivamente ao Tesouro a emissão de títulos com o objetivo de financiar o déficit público. Para implementar a política monetária o Banco Central utiliza títulos emitidos pelo Tesouro e realiza operações de compra e venda desses de acordo com sua política de atuação.
Como é eleito o Presidente do Banco Central § O Ministro da Fazenda indica o nome do Presidente do Banco Central do Brasil. Referida indicação é formalizada em documento levado à apreciação do Presidente da República. §
O Presidente da República irá sancionar a indicação e formalizar documento a ser
encaminhado ao Congresso Nacional. § Com base no documento do Presidente da República o Senado Federal estabelece a data para a realização da sabatina a que o indicado deve ser s ubmetido por força de dispositivo legal. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal sabatina o indicado. Após a sabatina é iniciado o processo de votação que irá ratificar a indicação do Ministro da Fazenda. §
7.1.3 Comissão de Valores Mobiliários – CVM A Comissão de Valores Mobiliários foi instituída pela lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, como entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda. Referida lei disciplinava a emissão, distribuição e negociação dos valores mobiliários, bem como a organização , o funcionamento e as operações das bolsas de valores. Entende-se como mercado de valores mobiliários aquele em que são negociados títulos emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades. Suas principais atribuições: § Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valore s mobiliários; Fiscalizar as companhias abertas, a bolsa de valores, os agentes do mercado de capitais e os Fundos de Investimento; §
§ §
Dar proteção aos investidores; Assegurar a lisura nas opera ções de compra e venda de valores mobiliários.
Atenção Compete à CVM editar normas e supervisionar TODOS Fundos de Investimento, inclusive os antigamente fiscalizados pelo Banco Central. Isso se deve ao fato da atual legislação estabelecer que cotas dos fundos de investimento, em quaisquer ativos, são valores mobiliários.
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7.4 ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimento A ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento - é uma entidade de representação do segmento das instituições financeiras que operam no mercado de capitais.
Instituição Financeiras Associadas Devem obrigatoriamente cumprir os códigos de auto-regulação da ANBID.
A ANBID procura criar procedimentos que permitam a auto-regulação do mercado, os quais, depois de aprovados, devem ser seguidos por todos os associados que são, basicamente, os bancos de investimento e os bancos múltiplos com carteira de investimento. Dentre outras, as principais atribuições da ANBID, objeto de estudo neste curso são: § Auto-regulação da indústria de Fundos de Investimento; § Auto-regulação do mercado de capitais. Os Códigos de Auto-Regulação demonstram preocupação com o investidor, com a transparência do processo de prestação de informações aos investidores, com a ética, com questões relativas ao crime de la vagem de dinheiro e com o adequado monitoramento dos riscos a que estão s ujeitas determinadas atividades, como, por exemplo, aquelas realizadas p ela indústria de Fundos de Investimento.
O Conselho Monetário Nacional - CMN tem funções apenas normativas, isto é, deliberar sob re as principais diretrizes de funcionamento do SFN. §
Umas das principais atribuições da CVM é normatizar e controlar o mercado de valores mobiliários e proteger os investidores do mercado. §
O Banco Central é uma autarquia federal subordinada ao Ministé rio da Fazenda e desempenha funções executivas. §
A ANBID é um órgão de auto-regulação responsável por criar procedimentos cuja adoção é recomendada a todas as instituições financeiras associadas. §
§
O processo de auto -regulação da ANBID não substitui a legislação vigente.
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7.2 Algumas das Instituições Participantes do Mercado 7.2.1 Bancos Múltiplos Os bancos múltiplos surgiram em 1988 através da Resolução 1524 do Bacen. Sua criação foi decorrência da evolução dos bancos comerciais e do crescimento do mercado, numa época em que a tendência era a formação de grandes conglomerados financeiros reunidos em torno de uma me sma base decisória. Bancos Múltiplos - Principais funções e atribuições §
Underwriting;
Negociação e distribuição títulos e valores mobiliários;de § Administração de Recursos de Terceiros; § Intermediação de Câmbio; § Intermediação de Derivativos. §
Assim, muitas dessas instituições, por vezes empresas de um mesmo grupo, se constituíam em uma única instituição financeira com personalidade jurídica própria, operando em vários segmentos do mercado, com significativa racionalização administrativa e redução dos custos operacionais. Através da modalidade de bancos múltiplos, os conglomerados financeiros passaram a evitar que grandes som as de recursos ficassem par adas em algumas instituições enquanto havia forte necessidade em outras do mesmo grupo. Os bancos múltiplos de maior porte se caracterizam por um divers ificado leque de carteiras, o qual se desdobra num amplo conjunto de serviços e produtos oferecidos aos seus clientes. Para se caracterizar como banco múltiplo, a instituição deve ter, no mínimo, duas das carteiras listadas abaixo, sendo uma delas, obrigatoriamente, a carteira de banc o comercial ou a carteira de banco de investimento. §
Comercial; De investimento;
§
De crédito imobiliário;
§
De crédito, financiamento e investimento; De arrendamento mercantil (leasing).
§
§
7.2.2 Banco Comercial Em termos operacionais, os bancos comerciais podem descontar títulos, realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta corrente, realizar operações especiais de crédito rural, de câmbio e de comércio exterior, captar depósitos à vista e a prazo fixo, obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes, adiantamentos s ob caução de títulos comerciais, cheques especiais etc. Banco Comercial Diferencia-se do Banco de Investimento pela captação de depósitos à vista.
Num sentido amplo, bancos comerciais são instituições financeira s que transferem recursos dos agentes superavitários, captados através dos depósitos à vista e de depósitos a prazo, para os deficitários, na forma de empréstimos de curto prazo, tanto para pessoas físicas, quanto para atender às necessidades de capital de giro das empresas. Além disso, também prestam também serviços auxiliares, tais como cobranças mediante comissão, transferências de fundos de uma para outra praça, recebimentos de impostos e tarifas públicas, aluguel de cofres, custódia de valores, serviços de câmbio e outros serviços.
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7.2.3 Bancos de Investimento Bancos de investimento são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo objetivo principal é a prática de operações de investimento, participação ou financiamento a prazos médios (superiores a um ano) e de longo prazo, para suprimento de capital fixo ou de movimento de empresas do s etor privado, mediante a aplicação de recursos próprios e coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros. Não podem captar recursos na forma de depós ito à vista em contas correntes. A captação de recursos é feita principalmente através da emissão de CDB e RDB, de captação e repasse de recursos. Os recursos captados são investidos em empréstimos e financiamentos específicos para aquisição de bens de capital pelas empresas ou para subscrição de ações e debêntures. 7.2.4 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários As Corretoras de Valores Mobiliários e Câmbio são instituições intermediárias na realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários e de fechamento de câmbio. Não podem realizar ou obter empréstimos. Sua principal função é a de promover de forma eficiente a aproximação entr e compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, realizando negociações em recinto próprio – o pregão da Bolsa de Valores e de Futuros. As principais atribuições das sociedades corretoras são: § Operar nas bolsas de mercadorias e de valores, por conta própria ou de terceiros; § § § §
Promover ou participar do lançamento público de ações; Intermediar negociações de títulos e valores mobiliários; Administrar e organizar fundos e clubes de investimento; Intermediar operações de câmbio e derivativos.
7.2.5 - Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários São Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõe o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de Títulos e Valores Mobiliários, nos mercados Financeiros e de Capitais, por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures e, ainda, atuar no mercado de commodities, na compra e venda de Our o e intermediação em Bolsa de Mercadorias. As Distribuidoras podem também: • encarregar-se da administração de Carteiras de custódia de Títulos e valores mobiliários; • exercer funções de agente fiduciário; • instituir, organizar e adminis trar Fundos e Clubes de Inves timento; • constituir Sociedade de investi mento - Capital Estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; •operações prestar serviços de intermediação e de assessorie ade ouCapitais; assistência técnica, em e atividades nos mercados Financeiro • incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; • praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; • praticar operações de conta margem.
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7.2.6 Investidor Qualificado O conceito de investidor qualificado privilegiou aspectos de natureza quantitativa para efeito de determinação dos tipos de pessoas que devem ser consideradas como tal. Dessa forma o investidor qualificado foi definido em função de seu patrimônio ou em função do valor das aplica ções por ele realizadas em investimentos financeiros. Também se tipifica como investidor qualificado determinadas instituições assim consideradas do ponto de vista regulamentar. A Instrução Normativa n º 409, de 18 de agosto de 2004, est abeleceu em seu artigo 108, como investidores qualificados: I – instituições financeiras; II – companhias seguradoras e sociedades de capital ização; III – entidades abertas e fechadas de previdência comp lementar; IV – pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos finance iros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o modelo (Anexo I) dessa instrução; V – fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e VI – administradores de cartei ra e consultores de valor es mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.
7.2.7 Investidor Não-Residente Para obter seu registro junto ao Banco Central e à CVM o investidor deve ser enquadrado em uma das seguintes qualificações: Instituições financeiras, seguradoras, intermediários financeiros, instituições sem fins lucrativos, todas com sede no exterior e supervisionadas pelas autoridades do país de srcem, além de serem reconhecidas pela CVM; §
Investidor NãoResidente Pessoa Física, Jurídica ou Instituição Financeira com sede no exterior.
Entidades estrangeiras, das quais participem apenas e tão somente pessoas não residentes no Brasil, e que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais; §
§
Pessoas Jurídicas constituídas no exterior (sede no exterior);
§
Pessoas físicas residentes no exterior.
O investidor não residente deve nomear um ou mais representantes legal no país. Quando este representante for pessoa física ou jurídica não financeira, o investidor deve nomear também instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que será co-responsável pelo cumprimento das obrigações de seu representan te legal no país. A nomeação deverá estar formalizada em Contrato de Representação.
§
Os bancos comerciais podem manter contas de depósitos à vista, de livre movimentação.
Os bancos de investimento não podem captar depósitos à vista. Sua captação de recursos é feita via depósitos a prazo, por intermédio de emissão de CDB e RDB. §
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários são as únicas instituições financeiras autorizadas a operar nos recintos das Bolsas de Valores. §
Uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários pode administrar e organizar Fundos de Investimento. §
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Este é um assunto novo no programa da Certificação CPA 20 ANBID e poderá ser verificado nos exames a partir do de Junho de 2004. Trata-se de parte das regras das aplicações dos recursos das Entidad es Fechadas de Previdência Privada. A seguir você vai encontrar um RESUMO dos artigos indicados pela ANBID.
7.2.8 Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPP) RESUMO Regulamento anexo à Resolução 3.121de 25 de setembro de 2003, que altera e consolida as normas que estabelecem diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de P asrev idê ncia C om plem ent ar.
Seção II - Da Política de Investimento Art. 7º A política de investimentos dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar deve ser definida e elaborada anualmente pela diretoria -executiva, para posterior aprovação pelo conselho deliberativo, antes do início do exercício a que se referir. § 1º A política de investimentos, depois de aprovada pelo conselho deliberativo, deve, no prazo de trinta dias contados da data da respectiva aprovação, ser informada à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social , fazendo menção expressa, no mínimo: • à alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras indi cando os limites estabelec idos, de acordo com a estratégia de alocação de ativos e parametrizada com base nos compromissos atuariais; • aos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; • à realização de operaçõe s com derivativos e aos limi tes e às condições de atuação nos correspond entes mercados, se for o caso; • à avaliação do ce nário macroeconômico de curto, médi o e longo p razos, indicand o a forma de análise dos setores a serem selecionados para investimentos. As informações contidas na política de investimentos da entidade devem, no prazo de trinta dias contados da data da respectiva aprovação pelo conselho deliberativo, ser dis ponibilizadas aos participantes e assistidos por meio eletrônico ou impresso, conforme modelo estabelecido pelo C onselho de Gestão da Previdência Complementar. Capítulo II - DOS SEGMENTOS DE APLICAÇÃO Seção I - Do Segmento de Renda Fixa Art. 9º No segmento de renda fixa, os investimentos da espécie, segundo o correspondente risco de crédito, devem ser classificados nas seguintes carteiras: I - carteira de renda fix a com baixo risco de crédito; II - carteira de renda fixa com médio e alto risco de crédito. Art. 10. Inclu em-se na carteira de renda fixa com baixo risco de crédito os títulos de crédito que obtiveram essa classificação de agência classificadora de risco em funcionamento no País. Dentre eles podemos citar: I - os títulos de emi ssão do Tesouro Na cional e Bacen; II os certificados títulos de emissão e municípios; III -- os e os rec de ibosestados de depósito ba ncário e os demais títulos e valores mob iliários de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituição financeira; IV - os depósitos de poupança em instituição financeira; V - as debêntures, as cédulas de crédito bancário, as cédulas de crédito imobiliário, os certificados de recebíveis imobiliários, os certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de mercadorias e de serviços; VI - as quotas de fundos de investim ento no exterior; VII - as quotas de fundos de investimento em direitos creditórios e as quotas de fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
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Art. 11. Incluem-se na carteira de renda fixa com médio e alto risco de crédito: os títulos de emissões diversas (estados, municípios, instituições financeiras e não-financeiras, cotas de fundos, etc) que não tenham sido objeto da classificação mencionada acima. Art. 12. Equiparam-se às aplicações realizadas diretamente pelas entidade s fechadas de previdência complementar aquelas efetuadas por meio de fundo de investimento ou de carteiras administradas. Art. 13. As aplicações em operações compromissadas devem ser classificadas nas carteiras de renda fixa com baixo risco de crédito ou com médio e alto risco de crédito conforme o lastro correspondente satisfizer as condições estabelecidas nos arts. 10 ou 11. Art. 14. Consideram-se como operações de renda fixaaquelas com derivativos que, ainda que referenciados em ativos de renda variável, resultem em rendimentos predeterminados. Art. 15. É facultada às entidades fechadas de previdência complementar a realização de operações com derivativos de renda fixa emobservado bolsa de valores modalidade "com garantia", que: ou em bolsa de mercadorias e de futuros exclusivamente na I - a atuação da entidade com derivativos de renda fixa subordina-se ao limite referido no art. 16, inciso II; IV - é obrigatória a prévia existência de procedim entos de controle e de avaliação do risco de mercado e dos demais riscos inerentes às operações com derivativos; V - é vedada a realização de operações de venda de opções de compra a descoberto. Dos Limites I - até 100% em título s públicos federais e/ou estaduai s e municipais de baixo risco de crédito ; II - até 80% em títulos privados e/ou cotas de fundos de direitos creditórios com baixo risco de crédito; III - até 10% em cotas de fundos de investim ento no exterior; IV - até 20% em títulos e cotas de fundos com médio e alto risco de crédito. Art. 17. Determina os requisitos de diversificaçãoexceto no caso dos títulos de emissão do Tesouro Nacional, dos títulos de emissão do Banco Central do Brasil e dos créditos securitizados pelo Tesouro Nacional: I - títulos e valores mo biliários de emis são e/ou coobrigaç ão de um mesmo estado ou município, de uma mesma pessoa jurídica não-financeira, de seu controlador, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas não pode exceder 20%; II - títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de instituição finan ceira ou de outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dos depósitos de poupança, o total de emissão, coobrigação ou responsabilidade de uma mesma instituição não pode exceder: a) 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido da emissora, no caso de instituição considerada como de baixo risco de crédito; b) 15% (quinze por cento) do patrimônio líq uido da emissora, nos demais casos; III - no caso dos investimentos em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios e em quotas de fundos de em quotas de fundos de em25% direitos creditórios,líquido o totaldo das aplicações eminvestimento um mesmo fundo de investimento nãoinvestimento pode exceder do patrimônio fundo.
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Do Segmento de Renda Variável Art. 19. No segmento de renda variável, os investimentos da espécie, segundo a correspondente natureza, devem ser classificados nas seguintes carteiras: I - carteira de ações em mercado; II - carteira de participações; III - carteira de renda variável - outros ativos. Art. 24. É facultada às entidades fechadas de previdência complementar a realização de operações com derivativos de renda variável em bolsa de valores e em bolsa de mercadorias e de futuros exclusivamente na modalidade "com garantia". Dos Limites Art. 25. Os recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar aplicados nas diversas carteiras que compõem o segmento de renda variável subordinam-se aos seguintes limites: I - até 50% no conjunto dos investimentos; II - relativamente aos investimentos incluídos na carteira de ações em mercado (art. 20): a) até 50% no caso de ações de emissão de companhias admitidas à negociação em segmento especial por essas mantido nos moldes do Novo Mercado e do Nível 2 da Bovespa ; b) até 45% no caso de ações de emissão de companhias que sejam classificadas nos moldes do Nível 1 da Bovespa; c) até 35% (trinta e cinco por cento), no caso de ações de emiss ão de companhias que não aquelas referidas nas alíneas "a" e "b"; III - até 20% relativamente aos investimentos incluídos na carteira de participações. IV - até 3% nos investimentos incluídos na carteira de renda variáve l - outros ativos. Art. 26. Adicionalmente aos limites estabelecidos no art. 25: I - o total das aplicações em ações de uma mesma companhia não pode exceder: a) 20% do respectivo capital votante; b) 20% do respectivo capital total; c) 5% do total dos recursos dos planos de benefícios da entidade, podendo esse limite ser majorado para até 10% no caso de ações representativas de percentual igual ou superior a 2% do Ibovespa, do IBX, do IBX-50 ou do FGV-100. Art. 27. Para fins de verificação da observância dos limites de que tra ta o art. 26, inciso I, deve ser adicionado, ao total de ações, o total de bônus de subscrição e de debêntures conversíveis em ações de uma mesma companhia.
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Seção V Das Condições e dos Limites Gerais Art. 46. Relativamente à aplicação de recursos em quotas de fundos de investimento ou por meio de carteiras administradas, pode ser paga taxa de performance, com periodicidade mínima semestral ou no momento do resgate e exclu sivamente em espécie, à vista, baseada no desempenho do fundo ou da carteira administrada e obtida segundo critérios estabelecidos de acordo com a regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários, devida sempre que o valor dos resultados do fundo ou da carteira excederem a valorização do índice de referência e superarem o va lor verificado na data em que tenha havido a última cobrança, corrigido pelo índice de referência, observado o seguinte: I - os índices de referência admitidos para as carteiras de renda fixa são a taxa Selic, a taxa CDI-over e o IRF-M, ou outros índices aprovados por decisão conjunta da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social e do Banco Central do Brasil; II - os índices de referência admi tidos para as carteiras de renda v ariável são o Ibove spa, o IBX, o IBX-50 e o FGV-100, ou outros índices aprovados por decisão conjunta da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social e da Comissão de Valores Mobiliários; Parágrafo único. Exceto nos casos de fundos de investimento em empresas emergentes e de fundos de investimento em participações, poderá ser iniciado um novo período de cálculo da taxa de performance a cada cinco anos. Do Controle e da Avaliação dos Riscos Art. 58. As entidades fechadas de previdência complementar devem, no âmbito de cada plano de benefícios, manter sistema de controle da divergência não planejada entre o valor de uma carteira e o valor projetado para essa mesma carteira, no qual deverá ser considerada a taxa mínima atuarial. A entidade deve efetuar o acompanhamento previsto neste artigo para cada carteira, para cada segmento e para o conjunto dos segmentos de aplicação. Art. 59. As entidades fechadas de previdência complementar devem analisar o risco sistêmico, de crédito e de mercado, e a segregação de funções do gestor e do agente custodiante, bem como observar o potencial conflito de interesses e a concentração operacional, com o objetivo de manter equilibrados os aspectos prudenciais e a gestão de custos. Da Avaliação da Gestão de Risco pelo Conselho Fiscal Art. 60. Cabe aos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar avaliar a aderência da gestão de recursos pela direção da entidade à regul amentação em vigor e à política de investimentos, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar. Das Vedações Art. 64. É vedado às entidades fechadas de previdência complementar: III - aplicar em fundos de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido ; VII - aplicar recursos na aq uisição de ações de emissão de companhias sem registropara negociação tanto em bolsa de valores quanto em mercado de balcão organizado, ressalvados os casos expressamente previstos neste regulamento; VIII - aplicar recursos na aquisição de ações de companhias que não es tejam admitidas à negociação em segmento especial nos moldes do Novo Mercado nem classificadas n os moldes do Nível 2 da Bovespa conforme Anexos I e II a este regulamento -, salvo se tiverem realizado sua primeira distribuição pública de ações anteriormente à data da entrada em vigor desta resolução; XII - aplicar recursos na aquis ição de quotas de fundos d e investimento em direitos creditório s e de fundos de investimento em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios (art. 10, inciso VII, e art. 11, inciso V), cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, conforme o caso, direitos creditórios e títulos representativos desses direitos em que sua(s) patrocinadora(s) figure(m) como devedora(s) ou preste(m) fiança, aval aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma . Curso Preparatório para Certificação ANBID – CPA20 © Bankrisk 2005
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a. Documento (Modulo IV – Tributação, Órgãos de Regulação, Auto Regulação, Fiscalização e Partic. De Mercado) b. Válido até: Indeterminado c. Responsabilidade: 4636-1/Dep.de Treinamento d. Seção/ramal do responsável : 004/45332 e. Homologado por: Antonia Clarice de Oli veira f. Restrições de reprodução. Exemplos: x Não há restrição Público alvo: Agências x Departamentos Usuários específicos (contas de e-mail) Todos os usuários g. Classificação. Confidencial x Uso interno Uso público h. Tamanho do arquivo: 524 kbytes i. Criado no MS Word 97 e convertido em PDF
PARTE 5
Compliance Legal e Ética.
A Parte 5 representa de 10% a 20% do exame
METAS DE APRENDIZADO
MA1
MA2
MA3
MA4
§
Risco de Imagem e Risco Legal
§
Controles Internos
Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores §
§
Normas e Padrões Éticos
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Parte 5 – Complianc e Legal e Ét ica - Índice 1. Risco de Imagem e Risco Legal 1.1 Risco de Imagem (Reputação) 1.2 Risco Legal 2. Controles Internos
3 3
2.1 2.2
Controles Internos Segregação de atividades e definição de responsabilidades
4 4
2.3
Política de Segurança da Informação
5
3. Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores 3.1
3.2
Legislação e Regulamentação Correlata 3.1.1 Conceito e Tipificação (crimes antecedentes)
5 6
3.1.2 3.1.3
Conceito e Tipos: Colocação, Ocultação e Integração Quem está sujeito à Lei e à Regulamentação
6 7
3.1.4 3.1.5
Identificação dos Clientes e Manutenção dos Registros Identificação e Comunicação das Operações Atípicas e Suspeitas
8 9
3.1.6
Políticas e Procedimentos de Prevenção e Combate ao Crime Organizações Internacionais
COAF – Conselho Nacional de Atividades Financeiras Aplicação do Princípio “Conheça seu Cliente” 3.2.1.
Controle e Monitoramento do Cadastro de Clientes.
3.2.2 Analise 3.2.3 Comunicação Casos Práticos sobre Lavagem de Dinheiro 4. Normas e Padrões Éticos 4.1
4.2
.
10 11 12 13 13 14 14 15/16 17
Utilização Indevida de Informações Privilegiadas 4.1.1 Insider Trading
17
4.1.2 Front Runner Adequação de Produtos às necessidades dos clientes
17 18
4.2.1
Conhecimento sobre o cliente e suas necessidades
4.2.2
Montagem de Portfólio
18 18
4.2.3 4.2.4
Portfólio Resultante Readequação de Carteira a partir de desenquadramento
19 20
4.3
Confidencialidade
7.4
Conflitos de Interesse
17
20
Resumo
20 21
Em caso de dúvidas, envie e-mail para:
[email protected]
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O termo em inglês "compliance" significa“ estar em conformidade com" e, neste caso, com a legislação vigente, que trata de controles internos e padrões éticos a serem seguidos. Neste módulo vamos conhecer algumas regras relativas aos sistemas de controles internos exigidos pelas autoridades e também, quais são os cuidados que devemos ter com relação à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro. Também abordaremos assuntos relacionados à aplicação do princípio "Conheça seu Cliente", Risco de Imagem e Risco Legal. Finalmente, faremos alusã o a normas e padrões éticos. Bom estudo !
1. Risco de Imagem e Risco Legal MA1 1.1 - Risco de Im agem (Re putaç ão) Também conhecido como risco reputacional, ocorre quando a opinião p ública é desfavorável à instituição em vista da existência de situações tor nadas p úblicas, tais como: §
suspeitas em decorrência de indícios de lavagem de dinheiro;
§
situação financeira vulnerável;
§
negócios com empresas que não respeitam o meio ambiente;
§
atendimento inadequado a clientes;
Risco de Imagem §
Opinião p ública desfavorável sobre as operações/atividades desempenhadas pela instituição. Risco Legal Decorrente da falta de conformidade ou devido a problemas no âmbito do Judiciário.
não marcação a mercado das posições da carteira dos fundos que administra; empréstimos sem base técnica e vinculados a relacionamentos políticos etc. §
O risco de imagem pode prejudicar o andamento dos negó cios de uma instituição de várias formas, como por exemplo: §
queda no valor de suas a ções negociadas em Bolsas;
§
perda do apoio da clientela; e
§
desaparecimento de oportunidades de negócios.
1.2 - Ris co Leg al (nã o cum pri mento da Legislação/Regulamentação) Também conhecido como risco jurídico, pode ser definido como o risco de perda devido à impossibilidade de se executar os termo s de um contrato, inclui ndo os riscos provenientes de documentação insuficiente, falta decompromisso, poderes dos representantes da contraparte para assumir determinado desconhecimento de aspectos jurídicos relevantes que deveriam ser considerados, decisões desfavoráveis do Judiciário, incapacidade para implementar uma cobrança ou executar uma garantia, falta de amparo legal etc. O Risco Legal também configura-se pela falta de compliance, ou não conformidade com a legislação em vigor, expondo a Instituição a perdas, multas e autuações pelas autoridades competentes, podendo tal situação ser agravada quando afetar sua imagem ou reputação.
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MA2
2. Controles Internos 2.1 - Contr oles Intern os O Conselho Monetário Nacional determinou, mediante edição da Resolução no. 2554, de 24 de setembro de 1998, às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a implementação de sistemas de controles internos voltados para as atividades por elas desenvolvidas, seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e o cumprimento das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis. De acordo com o art. 2 o do referido normativo, os controles internos (sistemas) devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição de
Os controles internos incluem o gerenciamento dos riscos e a separ a ção de atividades que ensejam a possibilidade de conflitos de interesse.
Controles Internos Os sistemas de controles internos compreendem todos os níveis de negócios das instituições, inclusive os relacionados aos Fundos de Investimento.
responsabilidades forma a asseguraratribuídas sejam conhecidas aos diversos sua respectiva níveis da organização. função no processo e as Os controles internos devem prever: I – a definição das respo nsabilidades no âmbito da institui ção; II – a segregação das atividades de forma a que seja evi tado o conflito de interesses; III – a identificação de fatores que poss am afetar adversame nte a realização dos objetivos da instituição; IV – a contínua avaliaç ão dos riscos associados às atividades da institui ção; V - a existência de adequado s canais de comunicaç ão que assegurem o acesso confiável às informações; VI - monitoramento e corre ção tempestiva de desvios; VII – a realização de testes de seguranç a quanto aos sistemas utilizados. Referidos sistemas sujeitam-se aos trabalhos de auditoria interna e/ou externa. Também devem ser objeto de relatórios, pelo menos semestrais, os trabalhos voltados para o aferimento da qualidade dos sistemas de controles internos instituições. relatórios mantidos à disposição do Bancodas Central do BrasilReferidos pelo prazo mínimo devem de cincoser anos.
Segregação de Atividades Todas as atividades desempenhadas no âmbito de uma instituição financeira devem atender ao princípio da segregação, evitando assim situações de conflito de interesses.
A atividade de gestão da carteira de recursos de terceiros deve ser segregada em relação às demais atividades desempenhadas pela instituição. Os recursos de terceiros não devem ser misturados com os recursos próprios da Instituição.
2.2 - Segre gaçã o de atividades e procediment os exigidos para evitar conflito de int eresses - “chinese wall” A prática utilizada pelo mercado para evitar situações de conflitos de interesse pode ser o procedimento de separa ção total das atividades conflitantes em diretorias-executivas diferentes, podendo chegar até à criação de empresas totalmente separadas. A esta prática convencionou-se chamar de “chinese wall” ou “muralha chinesa”, significando que foi criada uma muralha intransponível entre as atividades. As instituições financeiras administradoras dos fundos de investimento devem observar a perfeita segregação de suas funções em suas relações com o fundo de investimento. O fundo deve ter escrituração contábil destacada da relativa à instituição administradora, conforme previsto no art. 26 do Regulamento Anexo à Circular nº 2.616, de 1995. Ainda, de acordo com as disposições das Resoluções 2.451 e 2.486, respectivamente, de 27ede novembro de 1997 e 30 de abril de 1998,pelo as instituições financeiras demais instituições autorizadas a funcionar Banco Central do Brasil devem promover a segregação da administração de recursos de terceiros, a í incluída a gestão de fundos de investimen to, das demais atividades da instituição.
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2.3 - Política de Segu rança da Inform ação A instituição deve zelar pelos seus sistemas internos, de modo a garantir que as informações por eles geradas, armazenadas, processadas e disponibilizadas sejam confiáveis e seguras. Para tanto, alguns procedimentos devem ser desenvolvidos pelas Instituições: § Estabelecimento de rotinas que critiquem os dados, com o objetivo de permitir a identificação de inconsistências; Procedimentos de conciliação dos dados incorporados aos sistemas; Controles de acesso para garantir a integrid ade e a confidencialidade das informações; § Definições de poderes, com segregação de função, com objetivo de controlar os limites e alçadas estabelecidos pela instituição financeira; §
Segurança da Informação
§
A instituição deve zelar pelos seus sistemas internos para assegurar sua confiabilidade e segurança.
§
Procedimentos que garantam a segurança física dos dados (servidores, backups, plano de contingência etc.); Definição de relatórios gerenciais que permitam aos gestores da instituição avaliação periódica das informações contidas no sistema; §
Procedimentos que garantam o cumprimento da legislação no que diz respeito à aquisição de softwares e hardwares e uso de licenças; §
Procedimentos referentes a gerenciamento das redes internas de computadores em baixa plataforma; § Estabelecer plano de auditoria interna, específico para o item: sistema de informação. §
3. Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores MA3 A Lavagem de Dinheiro esconde a verdadeira srcem dos recursos financeiros e permite que eles possam ser utilizados livremente pelos criminosos que desfrutam, dessa forma, dos benefícios decorrentes de seus crimes. Veremos agora a legisla ção e regulamenta ção que trata desse assunto. Acompanhe.
3.1 – Legislação e Regulam entação Correlata Lei 9.613/98
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos p revistos nesta Lei; cria o Conselho de Control e de Atividades Financeira s - COAF, e dá outras providências.
Circular Bacen 2.852/98
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e co mbate as atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.1998.
O que é lavagem de dinh eiro?
É o processo mediante o qual o criminoso transforma recursos obti dos ilegalmente em ativos com uma srcem aparentemente legal. Em outras palavras, constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam incorporar recursos, bens e serviços provenientes ou ligados a atos ilícitos. Resumindo, lavar recursos é fazer com que produtos decorrentes da criminalid ade pareçam ter sido adquiridos legalmente.
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3.1.1 Conc eito e Tipificaçã o A Lei nº 9.613, de 1998, no seu art. 1 º, tipifica o crime de lavagem como aquele em que se oculta ou dissimula a natureza, o rigem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes antecedentes: I – tráfico ilícito d e substâncias ento rpecentes ou droga s afins; II – de terrorismo; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV – de extorsão mediante seqüestro; Os 8 (oito) crimes antecedente
V – contra a administração pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI – contra o sistema financeiro nacional; VII – praticado por organização criminosa; VIII – praticado por particul ar contra a administração pública estrang eira. 3.1.2 Conceito e Tipos – Colocação, Ocultação (ou Estratificação) e Integração As três fases abaixo caracterizam o crime de lavagem de dinheiro: 1a. Colocação: é a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, de forma a torná-lo mais port átil e menos suspeito, ou seja, obj etiva ocultar sua srcem. Exemplo de como isso pode ser feito: mediante a realização d e depósitos e de estrangeiras; aquisição transferências entre contas-correntes; de cotas de fundos mediante de investimento; compra e venda aquisição de moedas de valores mobiliários etc. 2a. Ocultação: compreende a realização de uma série de transações financeiras que, em sua variedade, complexidade e volume, procuram esconder o dinheiro ilícito. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a srcem do dinheiro. Os criminosos busca m movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos ou efetuando depósitos em contas "fantasmas". O objetivo aqui é voltado para dificultar o rastreamento das operações pelas autoridades. 3a. Integração: é o passo final no ciclo da lavagem. O dinheiro ilícito, que agora está ”limpo”, é incorporado formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades, podendo tais sociedades prestarem serv iços entre si, por meio de empréstimos ou geração de lucros falsos. Uma vez formada a cadeia, torna -se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
As três fases que caracterizam o crime de Lavagem de Dinheiro 1. Colocação: fazer o dinheiro passar pelos balcões do banco. 2. Ocultação ou Estratificação : confundir o rastreamento por meio de transferências e/ou aplicações múltiplas. 3. Integração: trazer o dinheiro proveniente de lavagem de dinheiro de volta à economia, agora com srcem, aparentemente, legítima.
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Vamos entender a abrangência, amplitude e responsabilidade dos profissionais e das Instituições financeiras e não-financeiras em relação ao crime de lavagem de dinheiro. O Artigo 9o da Lei 9.613/98 deixa isso muito claro. Acompanhe. 3.1.3 Quem está sujeito à lei e à regulamentação Art. 9º - Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; II - a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financ eiro ou instrumento cambial; III - a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações: I - as bolsas de valore s e bolsas de mercado rias ou futuros; II - as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de prev idência complementar ou de capitalização; III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços; IV - as administradoras ou empresas que se utilize m de cartão ou qua lquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos; V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring); VI - as sociedades que efe tuem distribuição d e dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado; VII - as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma eventual; VIII - as demais entidades cujo funciona mento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros; IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo; X - as pessoas juríd icas que exerçam ativ idades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; XI - as pessoas as ou jurídicas que comerc ializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte físic e antiguidades.
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As instituições financeiras, dentre outras, têm um enorme compromisso para com o processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Acompanhe o que a legislação determina sobre a necessidade de identificação e manutenção de registros de clientes. 3.1.4 Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros Art. 10 - As pessoas referidas no art. 9º: I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;
Lei 9.613IV Capítulo Artigo 10
II - manterão registro de toda transação em moeda nacio nal ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas; III - deverão atender, no prazo fixado pelo órgã o judicial competente , as requisições formuladas pelo Conselho criado pelo art. 14, que se proces sarão em segredo de justiça. § 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representála, bem como seus proprietários. § 2º Os cadastros e registro s referidos nos inci sos I e II deste artigo deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do e ncerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser amplia do pela autoridade competente.
Circular BC No 2852 Artigo 1
§ 3º O registro referid o no inciso II deste arti go será efetuado também quando a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados , houver realizado, em um mesmo mêscalendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente .
Circular 2852/ 98 – Artigo 1. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estão obrigadas a: I - manter atualizadas as informações cadastrais dos respectivos clientes, observadas, quando for o caso, as exigências e responsabilidades definidas na Resolução n. 2.025, de 24.11.1993, e modificações posteriores; II - manter controles e registros internos conso lidados que permi tam verificar, alem da adequada identif icação do cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentação de recursos, atividade econômica e capacidade financeira; III - manter registro, na forma a ser estabeleci da pelo Banco Central do Brasil, de operaçõe s envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro. Parágrafo 1. Alem das instituições e entidades referidas no "caput", sujeitam-se as disposições desta Circular: I - as administradoras de consórcios; II - as pessoas credenciadas ou autoriza das, pelo Banco Central do Brasil , a operar no "Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes", ai incluídas as entidades ou sociedades emissoras de cartão de credito de validade internacional, as agencias de turismo e os meios de hospedagem de turismo; III - as agencias, filiais ou sucursais e os representantes de instituições financeiras sediadas no exterior instaladas no Pais.
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As instituições financeiras, dentre outras, têm um enorme compromisso para com o processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Acompanhe o que a legislação determina sobre a necessidade de identificação e manutenção de registros de clientes. 3.1.5 Identificação e Comunicação das Operações Atípicas ou Suspeitas Art. 11 - As pessoas referidas no art. 9º: I - dispensarão especial atenção às ope rações que, nos termos de instruçõ es emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se; Lei 9.613 Capítulo VII Artigo 11
II - deverão comunicar, abstendo-se de dar aos cliente s ciência de tal ato, no prazo de vinte e quatro horas, às autoridades competentes: a) todas as transações constantes do inciso II do art. 10 que ultrapassarem limite fixado, para esse fim, pela mesma autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas; b) a proposta ou a realização de transação prevista no inciso I deste artigo. § 1º As autoridades competentes, nas instruções referidas no inciso I deste artigo, elaborarão relação de operações que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a hipótese nele prevista. § 2º As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista neste artigo, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa. § 3º As pessoas para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador farão as comunicações mencionadas neste artigo ao Conselh o de Controle das Atividades Financeiras - COAF e na forma por ele estabelecida.
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3.1.6 Políticas e Procedimentos de Prevenção ao Crime de Lavagem de Dinheiro Organismos Nacionais e de Cooperação Internacional A Convenção de Viena e o Decreto no 154/91 CAPÍTULO IX DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
Lei 9.613 Capítulo IX
Art. 14 - É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Con trole de Atividades Financeiras - COAF com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. § 1º As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas me ncionadas no art. 9º, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a aplicação das sanções enumeradas no art. 12. § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficie ntes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. Art. 15 - O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crime s previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito. Art. 16 - O COAF será composto po r servidores públic os de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério das Relações Exteriores, atendendo, nesses três últimos casos, à indicação dos respectivos Ministros de Estado. § 1º O Presidente do Conselho será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda. § 2º Das decisões do COAF relativas às aplicações de penas administrativas caberá recurso ao Ministro de Estado da Fazenda. Art.17 - O COAF terá organizaçã o e funcionamento defi nidos em estatuto a provado por decreto do Poder Executivo.
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A Circular n 2.852, do Banco Central do Brasil di spõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com o Crime de Lavagem de Dinheiro. °
Referido normativo deve ser observado pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Estabelece: Necessidade de manutenção de fichas cadastrais de clientes devidamente atualizadas, de registros que possibilitem verificar a compatibilidade entre as correspondentes movimentação de recursos, atividade econômica e capacidade financeira e de registros envolvendo movimentação de moedas, títulos e valores mobiliários, metais e outros ativos passíveis de conversibilidade em dinheiro; n
Instituições, empregados e administradores que deixarem de cumprir a Circular de que se trata, estão sujeitas às sanções previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Necessidade de manutençã o de documentação, de todas as operaçõe s que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou e ntidade, em seu conjunto, o limite estabelecido de R$ 10 mil e que por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla do referido limite; n
n
Que os registros devem ser mantidos por período mínimo de 5 anos;
Que comunicações de indícios de crime devem ser levadas ao conhecimento das autoridades competentes, sem que seja dada ciência aos envolvidos. n
n
Movimentações que por falta de fundamento econômico ou legal, possam indicar a existência de crime;
Observe que a comunicação de indícios quanto à existência de Crime de Lavagem de Dinheiro exime os representantes da instituição vendedora dos produtos de investimentos de responsabilidade na esfera civil e administrativa.
Organismos Internacionais Convenção de Viena – Acordo contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substânci as Psicotrópicas, aprovado em Viena, Áustria, em 1988. CICAD - Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas. UNDCP – Programa das Nações Unidas para o Control e Internacional de Drogas - Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) cujo mandato é articular o controle internacional de drogas e crimes correlatos, monitorando as tendências de produção, consumo e tráfico ilícito. GAFI/FATF - Grupo de Ação Finance ira sobre Lavage m de Dinheiro - criado em 1989 pelos 7 países ma is ricos do mundo (G-7), no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenv olvimento Econômico (OCDE) com a finalidade de examinar, desenvolver e promover políticas de combate à lavagem de dinheiro. Em 1990, o GAFI/FATF publicou as "40 Recomendações" com o intuito de estabelecer ações a serem seguidas pelos países imbuídos do propósito de combater o crime de lavagem de dinheiro . Em 1996, as 40 Recomendações foram revisadas a fim de que pudessem refle tir as tendências at uais do crime de lavagem e potenciais ameaç as futuras. FIU - Unidades Financeiras de Intel igência: é a "agência nacion al, central, respo nsável por receb er (e requerer), analisar e distribuir às autoridades competentes as denúncias sobre as informações financeiras com respeito a procedimentos presumidamente criminosos conforme legislação ou normas nacionais para impedir a lavagem de dinheiro". A principal função de uma FIU é estabelecer um mecanismo de prevenção e controle do delito de lavagem de dinheiro através da proteção dos setores financeiros e comerciais passíveis de serem utilizados em manobras ilegais. Essas unidades podem ser de natureza judicial, policial, mista (judicial/policial) ou administrativa. O Brasil optou pelo modelo administrativo.
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Como você viu existem várias organizações internacionais com o objetivo de combater e prevenir o crime de lavagem de dinheiro. Vamos conhecer um pouco sobre o COAF, a organização nacional de combate e prevenção ao crime de lavagem de dinheiro.
COAF - Conse lho de Controle de Ativida des Financ eiras
COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras Finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.
A partir da XI Reunião Plenária do GAFI/FATF, realizada em setembro de 1999, o Brasil passou a integrar esse organismo como membro observador, através da criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, subordinado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo no que se refere às a ções da competênci a de outros órgãos e entidades. Para que as atividades do COAF sejam bem sucedidas é importante que todas as instituições envolvidas no acompanhamento de atividades relacio nadas à lavagem de dinheiro mantenham registro de todas as informações relevantes sobre seus clientes e suas opera ções.
As 10 medidas preventivas mais importantes editadas pelo COAF 1. Os governos deverão criminalizar a lavagem de dinheiro. 2. Os lavadores de dinheiro deverão ser processados e condenados à prisão. Para que isso seja possível, deverão ser estabelecidos tratados bilaterais e multilatera is que permitam a extradição dos criminosos. 3. Os recursos provenientes do crime de que se cuida deverão ser congelados e, em última instância, confiscados. 4. Os países, as entidades responsáveis pelo cumprimento da lei relativa à Lavagem de Dinheiro e as instituições deverão partilhar informações. 5. Os Bancos deverão cooperar com iniciativas e providências voltadas para o cumprimento das leis, não prestando assistên cia aos lavadores de dinheiro.
Perceba como é importante o papel dos bancos (e seus funcionários) nesse processo!
6. Os Bancos (e entidades semelhantes) deverão implantar rígidos procedimentos de identificação, visando a comprovar se as pessoas que abrem as contas são realmente quem afirmam ser. 7. Os Bancos deverão manter registros que auxiliam as iniciativas necessárias ao cumprimento das Leis. 8. Os Bancos deverão informar às autoridades acerca de clientes e transações suspeitas. 9. O sigilo bancário deverá ser quebrado naquelas situações em que fique caracterizada a existência de indícios que facilitam a lavagem de dinheiro. 10. Os Bancos deverão implantar sistemas, treinar seus funcionários, controlar seus procedimentos e monitorar as movimentações financeiras de clientes.
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Observe que a Resolução n° 2.025 é de 1993 enquanto que a Lei de Lavagem de Dinheiro é de 1998. Portanto, a razão para a edição de referido norm ativo não estava relaci onada, em sua srcem, ao crime de lavagem de dinheiro, cuja legislação é posterior a esta data.
3.2 – Aplicaçã o do Princ ípio Conheça seu Cliente
O princípio “Conheça seu Cliente” Está centrado no: § cadastramento, § manutenção e § acompanhamento das informações Conheça o Seu Cliente É uma política que considera a necessidade de informações cadastrais que possibilitam identificar a compatibilidade das movimentações financeiras de um cliente com a sua capacidade financeira, devidamente fundada em atividade econômica lícita.
O princípio do “Know Your Customer” (Conheça o seu cliente) para instituições financeiras fundamenta-se no cadastramento, manutenção e acompanhamento das informações referentes aos Clientes, consoante estipulado na Resolução n° 2025/93. A referida regulamentação determina às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a utilização de formulário de identificação (cadastro), cujo modelo pode ser elaborado pelas próprias instituições, de acordo com suas necessidades. As instituições devem ainda ter procedimento interno e um sistem a de controle que assegure que as regras sejam cumpridas, principalmente através de programas de treinamento aos envolvidos com atendimento a clientes. Desde o início de qualq uer relação financ eira, a instituiç ão que aceitar a transação deverá se convencer de que o novo cliente é realmente quem afirma ser, e de que não existem motivos para suspeitas de qualquer envolvimento na lavagem de dinheiro e/ou atividades criminosas. Quando de sua edição, referido normativo tinha por objetivo asseg urar a existência de informações que possibilitassem a verificação da veracidade acerca das operações realizadas pela instituição em nome de seus clientes, a perfeita identificação do cliente para fins tributários, a verificação quanto ao cumprimento de exigências emanadas do Banco Central, CVM e demais supervisores preocupados com a prudência financeira.
Conheça seu cliente versus Lavagem de Dinheiro O que tem a ver “Con heça seu cliente ” (ano de 1993) com “Lavagem de Dinheiro” (ano de 1998)? Pois bem, o que o programa da ANBID está buscando é justamente seu entendimento quanto aos pontos em comum desses dois dispositivos de natureza legal e regulamentar. Vejamos quais são eles: A Resolução 2025 que trata do aspecto “Conheça seu Cliente” tem dois ângulos diferentes para serem analisados: § O primeiro diz respeito a aspectos cadastrais, contas “frias”, os chamados “laranjas” , aspectos tributários etc. § O segundo vai um pouco além disto, pois, ao se cumprir os procedimentos desta Resolução, estaremos também prevenindo e evitando a ocorrência de possíveis crimes de lavagem de dinheiro.
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Perceba que o cadastro completo e atualizado permite à instituição financeira analisar a capacidade financeira do cliente. Na verdade, o princípio “Conheça seu Cliente”é uma forma de proteção da instituição financeira e do profissional que se relaciona com o cliente diretamente.
Os Procedimentos de prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro incluem o cumprimento das disposições da Resolução 2025: §
Conheça seu cliente Monitoramento
§
Análise
§
Comunicação
§
3.2.1 Controle e Monitoramento do Cadastro de Clientes Devem ser monitoradas todas as opera ções/transações que o cliente possa estar utilizando para praticar o crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a circular 2852/98 do Banco Central, a instituição financeira deverá: § manter atualizadas as informações cadastrais dos respectivos clientes e seus representantes legais manter registro e sistemas que consolidem e controlem a compatibilidade entre as movimentações de recursos e a capacidade financeira do cliente § desenvolver procedimentos para identificar a existência de crimes §
desenvolver mecanismos que permitam detectar tentativas de burlar os controles operacionais existentes §
manter por 5 anos ta is registros, contados a partir do prime iro dia do ano seguinte a execução da operação ou encerramento da conta. §
3.2.2 Análise Os relatórios contendo as informações monitoradas devem ser analisados. Os casos suspeitos devem ser evidenciados e destinados a decisão por parte da instituição quanto ao encaminhamento a ser tomado. Todas as evidências e decisões devem estar devidamente registradas conforme exigido pela legislação.
3.2.3 Comunica ção e Guarda de Documentos • Os casos suspeitos, em que a insti tuição esteja convencida da a normalidade e das suspeitas, devem ser comunicados às autoridades competentes, em 24 horas, contendo todas as informações exigidas e outras adicionais que possam auxiliar no processo de investigação. • Devem ser mantidos em arq uivos os documento s referentes às operações envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor acima de 10.000,00 (dez mil reais); • Devem também ser mantidas em arquivos, as operações que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de 10.000,00 (dez mil reais); • Devem ser comuni cadas ao Banco Central, as operaç ões ou propostas cujas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumentos utilizados, ou que, pela falta de fundamento econômico ou legal, possam indicar a existência de crime.
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Para facilitar seu entendimento sobre o assunto de lavagem de dinheiro, preparamos alguns exemplos baseados em casos verídic os com suas respectivas soluções. Caso 1 Secretária de uma fábrica de bolachas, cliente do Banco há mais de cinco anos, sempre apresentou movimentaçãocompatível com a renda declarada. No entanto, a partir de setembro e até dezembro de 20XX a conta da referidacliente foi objeto de vários depósitos em espécie, efetuados no auto-atendimento de diversas Agências, perfazendo ototal de R$ 102 mil. Por ocasião dos saques, também sempre em dinheiro, o Gerente do Banco questionou-a e recebeu como respostaque se tratava de venda de objetos pess oais. Tal justificativa não convenceu o Gerente que, incontinente, comunicou Área de Compliance de seu Banco , que concordou com a existência de indicio de anormalidade na movimentação da conta, reportando o fato ao ComitêInterno Executivo de Prevenção à “Lavagem” de Dinhei ro, o qual delibero u pela comunicação ao BACEN e manutençãoda conta. Posteriormente, a imprensa noticiou a prisão de uma quadrilha de seqüestradores, entre eles o esposo da referidasecretária da fabrica de bolachas. Caso 2 Funcionário do Serviço Estadual de Segurança Pública e também empresário no ramo de desmanche deveículos,movimentou em três meses a importância de R$ 1 milhão, mediante utilização da conta bancária de sua madrasta,pessoa idosa e sem atividade ou ocupação remunerada. O Gerente do Banco questionou a cliente quanto à srcem e destino dos recursos. Como resultado de referida indagação o Gerente foi ameaçado pelo enteado da referida cliente. O fato foi comunicado a Área de Compliance doBanco, tendo sido constatado que o referido funcionário público e empresário movimentava recursos em 147 contastituladas em nomes de terceiros. Informado o Comitê Executivo de Prevenção à “Lavagem” de Dinheiro deliberou pelacomunicação ao BACEN. Algumas contas foram encerradas outras não. Determinação do art. 13 da Resolução 2025 do C.M.N. §
A Instituição Financeira deverá encerrar conta de depósito em relação a qual verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato, de imediato, ao Banco Central do Brasil.
Recomendações §
§
§
Bastante cuidado ao questionar clientes com o objetivo de obter informações acerca da srcem e destino de recurso; Os levantamentos deverão ser feitos com base na documentação, registros e informações existentes no âmbito do Banco; Jamais dirigir perguntas a outras pessoas, que não o próprio cliente, para obter informações acerca da sua atividade, ocupação, capacidade econômica e financeira etc. (trata-se de assunto vinculado à preservação do sigilo bancário de que trata a Lei Complementar nº 105)
Resultado §
Estamos aderentes à Regulamentação e Legislação vigentes.
Caso 3 Cliente declarou exercer atividade de autônomo, contudo sem especificar o ramo de atividade, e com rendimentomensal de R$ 2.400,00. Em um mês sua conta recebeu doze depósitos em dinheiro, efetuados em oito agênciasdiferentes, somando R$ 240 mil, os quais foram sacados em espécie por meio de dez recibos de retirada.Com o argumento de oferecer a alternativa de aplicação em Fundos, o Gerente do Banco tentou descobrir a srcem edestino dos recursos. Porém no diálogo mantido o cliente não deu a menor “pista” mostrando, inclusive, muitonervosismo. Acontecimentos § §
O Gerente comunicou o fato ao a Área de Comp liance. O Processo foi submetido ao comitê Executivo de Prevenção à “Lavagem” de Dinheiro que deliberou pela comunicação ao BACEN.
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§
Mantivemos a conta.Não determina o encerramento da conta, apenas a comunicação de indício de existência de irregularidades à autoridade competente, no caso o Banco Central do Brasil.
Resultado §
Estamos aderentes à Lei de que se trata.
Caso 4 Empresa de Consultoria, recém constituída e com capital social de R$ 3 mil, recebeu recursos financeiros de umaUniversidade via um DOC no valor de R$ 1,4 milhão, os quais foram sac ados em espécie sob o argumento de queseriam utilizados para pagam ento de despesas da universida de. O Gerente comunicou o fato para a Área de Compliance que submeteu o processo ao Comitê Executivo de Prevençãoà “Lavagem” Dinheiro, tendo este deliberado pela comunicação ao BACEN, em face da inexistência de fundamento econômico e a forma de realização da transação. Mantivemos a conta Resultado §
Estamos aderentes à Lei.
Caso 5 Empresário no ramo de turismo com renda mensal decl arada de R$ 3 mil, movimentou entre junho e outubro de20XX, o total de R$ 1,1 milhão, em depósitos recebidos de diversas p raças, sacados em espécie com chequesemitidos para vários favorec idos. O Gerente foi visitar a empresa do cliente, constatando que no e ndereço fornecido havia um imóvel residencial não habitado. Em conversa informal com o cliente que, aliás freqüentava a Agência diariamente, o mesmo disse que defato morava no citado endereço, porém, permanecia a maior parte do tempo em um país vizinho e que os recursosmovimentados eram provenientes da comercializ ação de moeda estrangeira . Posicionado, o Comitê Executivo de Prevenção à “Lavagem” Dinheiro deliberou pelo comunicado ao BACEN e encerramento da conta. Determinação da Resolução 2025 do BACEN §
A Instituição Financeira deverá encerrar conta de depósito em relação a qual verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato, de imediato, ao Banco Central do Brasil.
Resultado §
Estamos aderentes à Lei
Caso 6 Conta nova aberta por representante comercial de diversos produtos registrou entre julho e agosto de 20XX, créditossomando o valor de R$ 1 milhão, sacado s em espécie sob o argument o de q ue seriam destinados à compra de ouro. Por tratar-se de Agência pioneira, localizada em região de alto índice de violência, o Gerente comunicou o fato à Áreade Compliance, solicitando orientações quanto ao procedimento a ser adotado. Após as providencias cabíveis o Comitê executivo de Prevenção à “Lavagem” Dinheiro decidiu pela comunicação aoBACEN, recomendando sigilo absoluto e manutenção da conta. Determinação da Lei 9.613 (artigo 11) §
veda à instituição fi nanceira e seus represe ntantes a informação dando ciência ao cliente sobre a comunicação do assunto à autoridade competente;
Resultado §
Estamos aderentes à Lei
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4. Normas e Padrões Éticos MA4
4.1 - Utilização d e Informaç ões Privilegiad as Informação Privilegiada representa toda e qualquer informação re levante, fora do domínio público, que se venha a obter no processo de desempenho de qualquer atividade, por exemplo:
Informação Privilegiada Representa toda e qualquer informação relevante, fora do domínio público, que se venha a obter para realização de qualquer atividade. Constitui irregularidade prevista na regulamentação da CVM.
a. Um operador de carteira de fundo pode obter informações para realizar um grande volume de compra ou de venda de determinado título ou valor mobiliário no mercado. b. Os analistas de crédito podem obter informações relevantes sobre as empresas e que poderão ter impactos sobre os seus desempenhos futuros e, por conseqüência, sobre os preços de suas ações negociadas em Bolsas. c. Um administrador de carteira de fundos pode saber, com antecedênc ia, o impacto que determinada operação causará na valorização das cotas dos fundos por ele administrado. As informações privilegiadas podem ser utilizadas de forma a gerar benefícios exclusivos para aquele que é seu detentor ou a um grupo selecionad o por ele. No entanto, o uso de tal informação em benefício próprio ou de terceiros, fatalmente representará o prejuízo de outrem. Desta forma, a boa conduta ética recomenda, que estas informações: § Sejam mantidas em condição de confidencialidade, até o momento de efetivamente torná-las de domínio público; ou § Sejam divulgadas como informações relevantes, quando for o caso; e §
Não sejam utilizadas em beneficio próprio.
4.1.1 O “insider trader” O informação relevante é uma sobre uma companhia aberta e que por não ter sido divulgada pode ser utilizada para beneficiar alguém em detrimento de outras pessoas insi der inform
ation
O elemento comum entre o insi der trad ing e o front é a informação running antecipada por determinada pessoa. No primeiro caso informação sobre uma companhia aberta, por exemplo, e no segundo caso informação sobre a realização futura de um volume expressivo de operações.
inside information ) está associada a decisões de uma A informação privilegiada companhia e que ainda não( se tornaram públicas. Os administradores de uma companhia sabem antecipadamente, por exemplo, se ela está em vias de ser adquirida ou se o s últimos relatórios de lucros irão ser substantivamente diferentes em relação aos relatórios anteriores. Observe algumas situações práticas dos conceitos:
Inside Information Paranapanema descobriu uma mina de estanho que tem o menor custo de extração do mundo - impacto sobre o preço da commodity e sobre o preço da ação. Essa informação não foi divulgada para o público. Insider Trading O conselho de administração da Bom bril resolveu constituir provisão para perdas no valor de r$ 1,8 bilhão. Referida informação, quando divulgada para o mercado deverá implicar queda do preço das ações. Referida provisão tornará o patrimônio da empresa negativo (virar o patrimônio).
4.1.2 O “front runner” O front running está associado a informações sobre movimentações de lotes de um determinado ativo no mercado e que devido à sua expressão imp licam impactos sobre preços. Exemplo: uma Fundação de previdência decide comprar uma posição de ações que é muito expressiva em relação ao volume movimentado pelo mercado.
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Para adequar corretamente os produtos às necessidade e perfil de risco que os clientes estão dispostos a assumir torna-se necessário aplicar uma “avaliação que defina o tipo de cliente”. Referida avaliação contempla: § Conhecimento do Cliente e suas Necessidades § Montagem do Portfólio § Portfólio Resultante (composição da carteira) § Readequação de Carteira a partir de desenquadramento em relaç ão à política de investimento do cliente
4.2 - Adequação de Produtos às necessidades dos Clien tes Para adequar corretamente os produtos às necessidades dos clientes torna-se necessário aplicar um “processo de avaliação que defina o tipo de clien te” e qu e leva a obtenção de informações importantes: Aqui o princípio é conhecer o perfil de risco que o SEU CLIENTE está disposto a assumir. Verifique se o cliente vai precisar resgatar suas aplicações em um curto período de tempo. Conheça o produto e suas contra indicações para o cliente.
4.2.1 Conhecimento sobre o Cliente e suas Necessidades
Montar uma carteira é como prescrever uma receita para o cliente. Precisamos conhecer os efeitos colaterais do produto (riscos que o produto carrega) para definir se é adequado ou não para o nosso cliente.
4.2.2 Montagem do Portfólio
Principais estratégias: entender a situação atual, entender a situação desejada, explorar razões pessoais. O profissional do mercado financeiro deve procurar entender quais são os planos do seu cliente com rela ção à sua carteira de investimentos. a) Seu momento de vida: idade, srcem de seus recursos, família, objetivos, planos de acumulação futura de riqueza; b) Prazo para realização de seus objetivos: para adequar a melhor carteira de investimentos versus o prazo de sua realização; c) Aversão a Risco: sua tolerância a riscos no investimento, verificar o grau de conhecimento quanto às opções de investimento e sobre o mercado financeiro, sua experiência passada, se possui alguma restrição dentre as opções existentes no mercado financeiro.
Após descobrir os objetivos/necessidades do cliente, seu modo de vida, identificar os problemas, o profissional faz uma avaliação geral da situação financeira do cliente X seus objetivos e apresenta propostas. Nenhum produto deve ser oferecido antecipadamente ao conhecimento de que se cuida. Os objetivos e metas, bem como os riscos associados devem ficar muito claros aos investidores para evitar surpresas com os resultados alcançados. O portfólio deve ser apresentado ao cliente com os riscos de cada alternativ a e sua composição ajustada de acordo com as percepções do investidor.
4.2.3 Portfólio Resultante – Composição da Carteira Quando a composição ideal da carteira estiver fechada com o investidor, então é o momento de definir os produtos que melhor traduzem o objetivo global do portfólio. O profissional deve procurar oferecer uma proposta principal e pelo menos duas alternativas, para que o cliente possa ter opções. Deve-se deixar, o mais claro e document ado possível, a carteira que está sendo montada, detalhando: §
A separa ção entre os recursos de curto e longo prazo de acordo com seus objetivos, identificando os produtos; O horizonte de tempo necessário para a carteira; O quanto a carteira está exposta a risco tanto de mercado co mo de crédito de liquidez (do ponto de vista da negociabilidade). § §
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4.2.4 Reade quação da Carteira a partir de dese nquadramento em relação à política do clien te Há casos de clientes – como os investidores institucionais, por exemplo – que estão sujeitos a enquadramentos legais de percentuais máximos e mínimos em cada segmento do mercado nos quais estão autorizados a investir. Sempre que um movimento brusco de mercado provocar uma altera ção significativa na composição da carteira de investimentos do cliente ele deve ser notificado para decidir os ajustes necessários para readequar a composição da carteira. A instituição financeira deve manter procedimentos de controles que permitam a gestão desse risco de desenquadramento e notificação ao cliente para as providências cabíveis. Para concluir esta parte relativa às Normas e Padrões Éticos devemos falar ainda da Confidencialidade e de Conflitos de Interesse. São os assuntos a presentados a seguir.
4.3 - Confid encia lidad e De acordo com a Lei Complementar 105/01, as instituições financeiras deverão conservar sigilo sobre todas as opera ções ativas e passivas e serviços prestados, podendo apenas prestar informações ao BACEN, CVM, Judiciário e a outras autoridades competentes, no caso de prática de atos ilícitos penais ou administrativos ou por consentimento expresso do interessado. Confidencialidade é um princípio ético. Adote-o !
A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas na Lei, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão d e um a quatro anos, e multa. Além das previsões da legisla ção, a Confidencialidade é um princípio ético, dado que o profissional s ó teve acesso às informações, em decorrência da sua atividade atual. Como ético, o profissional investimentos de clientes de forma princípio geral deve evitar comentáriosenvolvido sobre os com montantes negociados pelos seus clientes, suas características pessoais como negociador, a composição de sua carteira de investimentos, sua situação financeira, seus planos etc.
4.4 - Conflit o de interess es Conflitos de interesse O profissional do setor financeiro, por princípio ético deve: 1) evitar possuir atividades paralelas 2) realizar suas próprias operações financeiras de forma transparente.
Da mesma forma que todas as atividades desempenhadas dentro de u ma instituição financeira devem atender ao princípio da segregação para evitar situações de conflito de interesses, o profissional do setor financeiro, por princípio ético, deve: a) evitar possuir atividades paralelas e, no caso de sua existência, deve analisar e verificar se alguma dessas atividades o coloca em situação conflitante, situação essa que deve ser levada ao conhecimento de seus superiores imediatos; b) realizar su as próprias operações financeiras de forma transparente, informando-as aos seus superiores e procurando realizá-las via instituições financeiras distintas daquelas com as quais negocia recursos de terceiros, no desempenho de sua função, ou daquelas com as quais a instituição normalmente negocia. É de responsabilidade da atividade de Compliance, no âmbito da instituição, definir políticas internas para obter informações sobre os aspectos particulares relevantes sobre seus profissionais, principalmente no que se refere à possibilidade de iminente conflito de interesses.
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Resumo – Compliance Legal e Ética
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Risco de Imagem: Também conhecido como risco reputacional, ocorre quando a opinião pública é desfavorável à instituição em vista da existência de situações q ue possam colocar em dúvida sua reputação quando se tornarem públicas.
Risco Legal ou Jurídico: É o risco de perda devido à impossibilidade de se executar os ter mos de um contrato, , gerando incapacidade para implementar uma cobrança ou executar uma garantia, falta de amparo legal etc. O Risco Legal também configura-se pela falta de compliance, ou não conformidade com a legislação em vigor, expondo a Instituição a perdas, multas e autuações pelas autoridades competentes. seus sistemas Controles Internos: de informações Referem-se financeiras, a controles operacionais internos voltados e gerenciais paraeas o cumprimento atividades desenvolvidas, das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis. Devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição de forma a assegurar sejam conhecidas sua respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização. Chinese Wall – Segregação de Funções: Serve para evitar situações de conflitos de interesses podendo ser o procedimento de separação total das atividades conflitantes em diretorias-executivas diferentes, podendo chegar até à criação de empresas totalmente separadas. Política de Segurança da Informação:Zelar pelos seus sistemas internos, de modo a garantir que as informações por eles geradas, armazenadas, processadas e disponibilizadas sejam confiáveis e seguras. Estabelecimento de rotinas que critiquem os dados, com o objetivo de permitir a identificação de inconsistências. Lavagem de Dinheiro: É o processo mediante o qual o criminoso transforma recursos obtidos ilegalmente em ativos com uma srcem aparentemente legal. Crimes Antecedentes: Define-se o crime de lavagem como aquele em que se oculta ou dissimula a natureza, srcem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes antecedentes, tais como : Tráfico de droga , terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, de extorsão mediante seqüestro, crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional; praticado por organização criminosa; praticado por particular contra a administração pública estrangeira. Três fases do Processo de Lavagem de Dinheiro: 1a. Colocação: é a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, de forma a torná -lo mais portátil e menos suspeito, ou seja, objetiva ocultar sua srcem. 2a. Ocultação: compreende a realização de uma série de transações financeiras que, em sua variedade, complexidade e volume, procuram esconder o dinheiro ilícito. 3a. Integração: é o passo final no ciclo da lavagem. O dinheiro ilícito, que a gora está ”limpo”, é incorporado formalmente ao sistema econômico. Conheça seu Cliente: O princípio do “K now Your Customer” (Conheça o seu cli ente) para instituições financeiras fundamenta -se no cadastramento, manutenção e acompanhamento das informações referentes aos Clientes, consoante estipulado na Resolução n° 20 25/93. Informações Privilegiadas: representa toda e qualquer informação relevante, fora do domínio público, que se venha a obter no processo de desempenho de qualquer atividade,como por exemplo, quando um operador de carteira de fundo pode obter informações para realizar um grande volume de compra ou de venda de determinado título ou valor mobiliário no mercado.
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Resumo – Compliance Legal e Ética (C ontinuaçã o)
R
“insider trader”: Configura-se quando os administradores de uma companhia sabe m antecipadamente, por exemplo, se ela está em vias de ser adquirida ou se os últimos relatórios de lucros irão ser substantivamente diferentes em relação aos relatórios anteriores.
Inside Information - Exemplo: Paranapanema descobriu uma mina de estanho que tem o menor custo de extração do mund o - impacto sobre o preço da commodity e sobre o preço da ação. Essa informação não foi divulgada para o público. Insider Trading - Exemplo: O conselho de administração da Bom bril resolveu constituir provisão para perdas no valor de r$ 1,8 bilhão. Referida informação, quando divulgada para o mercado deverá implicar queda do preço das ações. Referida provisão tornará o patrimônio da empresa negativo (virar o patrimônio). “front runner” O front running está associado a informações sobre movimentações de lotes de um determinado ativo no mercado e que devido à sua expressão implicam impactos sobre preços. Exemplo: uma Fundação de previdência decide comprar uma posição de ações que é muito expressiva em relação ao volume movimentado pelo mercado. Adequação de Produtos às necessidades dos Clientes:Para adequar corretamente os produtos às necessidades dos clientes torna-se necessário aplicar um “processo de avaliação que defina o tipo de cliente” e que leva a obtenção de informações importantes, no sentido de tentar-se identificar seu perfil de risco. Confidencialidade: conservar sigilo sobre todas as operações ativas e passivas e serviços prestados, podendo apenas prestar informações ao BACEN, CVM, Judiciário e a outras autoridades competentes, no caso de prática de atos ilícitos pe nais ou administrativos ou por consentiment o expresso do interessado. Conflito de interesses:atender ao princípio da segregação para evitar situações de conflito de interesses, o profissional do setor financeiro.
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a. Documento (ModuloV Compliance, Legal e Éti ca) b. Válido até: Indeterminado c. Responsabilidade: 4636-1/Dep.de Treinamento d. Seção/ramal do responsável : 004/45332 e. Homologado por: Antonia Clarice de Oli veira f. Restrições de reprodução. Exemplos: x Não há restrição Público alvo: Agências x Departamentos Usuários específicos (contas de e-mail) Todos os usuários g. Classificação. Confidencial x Uso interno Uso público h. Tamanho do arquivo: 331 kbytes i. Criado no MS Word 97 e convertido em PDF
Mensuração, Gestão de Risco e Performance.
PARTE 6 Caro Participante,
Parabéns! Esta é a última parte de seu programa, estamos chegando lá. Este módulo tem algumas peculiaridades: 1.) É um módulo uniforme, onde trataremo s de assuntos ligados so mente a gerenciamento de risco. 2.) Você vai utilizar neste módulo os conceitos de estatística que aprendeu no módulo I. 3.) Além de representar até 1/4 de sua prova, os conceitos dest e módulo são novidade para a maioria de vocês, desta forma, requer sua dedicação espec ial. Bom estudo!
A Parte 6 pode representar até 25% de seu exame
METAS DE APRENDIZADO MA1
Principais Fatores de Análise de Investimentos
MA2
Principais Riscos do Investidor
MA3
Análise Risco & Retorno
MA4
Diversificação de Carteiras (Ações)
MA5
Gerenciamento de Risco de Mercado
MA6
Risco País & Índice Embi+
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PARTE 6 - Mensuração, Gestão de Performance e Risco - Índice 1
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3
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Principais Fatores de Análise de Risco 1.1 Introdução 1.2 Rentabilidade 1.2.1 Rentabilidade Observada & Retorno Esperado 1.2.2 Retorno Esperado 1.3 Liquidez 1.4 Risco Principais Riscos do Investidor 2.1 Risco de Mercado 2.1.1 Conceito 2.1.2 Quantificando Risco de Mercado 2.1.3 Volatilidade 2.2 Risco de Crédito 2.2.1 Conceito 2.2.2 O que é um Rating de Crédito 2.2.3 Spread de Crédito & Inadimplência 2.3 Risco de Liquidez 2.4 Outros Riscos 2.4.1 Risco de Liquidação 2.4.2 Risco de Contraparte 2.5 Horizonte de Tempo Análise Risco & Retorno 3.1 Introdução 3.2 Índice de Sharpe 3.3 Tracking Error & EQM Diversificação de Carteiras (Ações) 4.1 Efeito Carteira e diversificação de Risco 4.2 Risco Diversificável e o Efeito Correlação 4.3 Risco Sistemático 4.4 Efeito Correlação 4.5 Beta 4.6 Alpha Gerenciamento de Risco de Mercado 5.1 Introdução 5.2 Duration 5.2.1 Definição 5.2.2 Duration Modificada 5.2.3 Convexidade 5.2 VaR – Value at Risk 5.2.1 Limitações do VaR 5.2.2 Stress Test 5.2.3 Back Test 5.2.4 Stop Loss Risco País & Índice EMBI+ 6.1 Risco País 6.2 Índice MEBI+ Resumo Instrumentos de Gestão de Risco
3 3 4 4 5 6 7 8 8 9 10 11 11 12 14 15 16 16 17 18 19 19 19 21 22 22 22 23 26 27 27 28 28 30 30 33 33 33 34 35 36 36 36 38
Em caso de dúvidas, envie e-mail para:
[email protected]
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1. Principais Fatores de Análise de Investimentos MA2 1.1 Introdução Antes de sugerir qualquer alternativa de investimento, por mais conservadora e simples que pareça, você precisa obter de seu cliente uma série de informações a partir das quais poderá fazer uma recomendação responsável, tendo a certeza de que estará alinhada com seu objetivo de investimento e perfil de risco. Nesta parte do nosso programa de treinamento você vai aprender quais são os riscos associados aos principais fatores de análise de investimento, riscos estes que devemos conhecer para podermos assessorar nossos clientes. Boa Leitura!
Existe uma parcela da renda das pessoas que foi poupada e precisa ser investida respeitando seus objeti vos pessoais de curto, médio e longo prazos, que podem ser: preservação do capital, aposentadoria, compra de bens, poupança para viagens, estudo dos filhos, etc. Quando o investidor procura a melhor forma de investir os recursos poupados, mesmo que intuitivamente, está buscando encontrar uma alternativa de investimento que melhor combine os 3 atributos básicos abaixo: §
§
§
Rentabilidade Liquidez Segurança
A primeira regra quanto aos atributos acima é que não é possível encontrá-los em um mesmo investimento, ou seja, encontrar um investimento que seja simultaneamente rentável, seguro, e com alta liquidez. O investidor terá de optar pelo fator, ou fatores mais importantes, segundo sua percepção e objetivos de investimento e, o que é muito importante: tudo isto dentro de seu horizonte de tempo. Observe o quadro abaixo.
Horizonte de Tempo A rentabilidade depende muito dele.
Investimento
Horizonte de temp o
Rentabilidade
Liquidez
Segurança
alta
Poupança
Curto/Médio
baixa
média/alta
Fundo DI
Curto/Médio
média
alta
alta
Longo
alta (potencial)
alta
baixa
Ações
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Vamos então conhecer melhor o significado de cada um dos principais fatores de análise de investimento.
1.2 - Rentabilidade 1.2.1 – Diferença entre Rentabilida de Esperado
O b s e r v ad a
e Retorno
O conceito de rentabilidade é de ganho nominal, de valores absolutose está associado a um evento passado. Ela é normalmente expre ssa em percentual (%) e é apurada através de um simples cálculo matemático: divida o valor de resgate (ou venda) pelo valor de aplicação (ou compra), subtraia 1 e multipl ique por 100. Pronto! Esse é o resultado da operação. Acompanhe alguns exemplos: Exemplo Seu cliente comprou um CDB cujo valor de aplicação foi de R$ 25.000, tendo resgatado R$ 28.000, 6 meses depois. A rentabilidade da operação foi de 12% no período.
28.000 = − 1 × 100 = 12% 25.000
Exemplo 2 Seu cliente comprou 100 ações da Cia ABC por R$3,50 e vendeu, meses depois, por R$3,10. O rentabilidade da operação foi negativa em 11,43%.
= 3,10 − 1 × 100 = −11,43% 3,50
Retorno esperado di z respeito a expectativa que o invest idor tem em relação a determinado investimento quando associado a um b en ch m a r k . Vamos entender melhor.
B e n ch m ar k
Sinônimo de parâmetro de investimento. Os benchmarks mais conhecidos são: CDI, Câmbio, IGP-M e Ibovespa.
Podemos optar por investimentos que buscam atrelar sua rentabilidade a determinado benchmark como, por exemplo, os Fundos DI. Neste caso, estamos trocando o conhecimento prévio da rentabilidade por uma proteção quanto a oscilação na taxa de juros de mercado. O inverstidor não exatamente quanto vai ganhar mas sabe que será um certo percentual do benchmark escolhido. Veja se a ilustração abaixo ajuda você a fechar este conceito.
Momento Atual Rentabilidade Linha do tempo Retorno Esperado
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1.2.2 Retorno Esperado O Retorno Esperadorefere-se a um
Retorno Esperado Expectativa de ganho relativo a determinado parâmetro.
b e n ch m ar k
.
Para operações relativas a Fundos de Investimentos, por exemplo, tratamos retorno esperado como um percentual do benchmark que o investidor objetiv a auferir. Veja como podemos observar o Retorno Esperado de um Fundo de Investimento. Imagine um Fundo de Curto Prazo que tenha como expectativa render 80% da taxa do CDI que, de acordo com projeções de mercado, deve acumular cerca de 25% a o ano no período de 1 ano. Retorno relativo fundo = 80% do CDI, ou 80% de 25% Retorno Esperado = 20% ao ano. Veja outro exemplo que adota a Poupança como benchmark.
O retorno esperado traz uma concepção de padrão de rentabilidade esperada.
Imagine um Fundo de Curto Prazo que tenha como premissa oferec er rendimento líquido 10% acima da Poupança que , por sua vez, deve rá render 12% neste ano. Logo o retorno esperado deste fundo deverá ser de: 12% (Poupança) x 1,10 = 13,20% ou 110% da Poupança
Temos que nos acostumar a pensar que em qualquer investimento, por mais simples que pareça, sempre haverá um certo grau de imprevisibilidade, risco ou incerteza. Imagine que um investidor optou por fazer um investimento em um Fundo de Investimento referenciado CDI. Desta forma proteger seu capital indiretamente de oscilaçõesaobruscas na taxa deestá jurostentando e inflação. Percebam que ao invés de conhecer a rentabilidade antecipadamente, o investidor optou por ter uma proteção atrelando o retorno de seu investimento a um índice que, potencialmente, assegure seu poder de compra futuro, caso a taxa de juros de mercado acompanhe uma eventual alta da inflação.
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Vamos fazer uma pausa e conferir seu aprendizado até aqui: a) A rentabilidade observada de um investimento está ligada a conceitos nominais e a ganhos monetários ou em Reais. b) Mesmo quando aplicamos recursos em investimentos atrelados a certo parâmetro, como o CDI, ainda temos certa parcela de incerteza quanto ao seu retorno. c) Retorno esperado é o que se espera ter como remuneração relativa a uma taxa livre de risco ou benchmark do mercado. d) Começamos a imaginar que o nível de retorno do investimento que estamos fazendo pode estar associado ao seu grau de incerteza ou risco. e) Analisar um investimento, após ter ocorrido, nos dá a possibilidade de observar se o retorno esperado foi efetivamente alcançado. Vamos agora tratar de outro aspecto importante referente a princípios de investimento, que é a liquidez. Veja que interessante!
1.3 - Liquidez Liquidez de um investimento nada mais é do que a capacidade de transformá-lo em recursos disponíveis novamente, a qualquer tempo, quando bem quisermos, por um preço justo. Fácil não! Bem, não é tão simples assim. Grandes mestres em finanças dizem que as três coisas mais importantes de um investimento são: Esta é para refletir!
Em primeiro lugar está a Liquidez, em segundo a Liquidez e, em terceiro lugar a Liquidez, nesta ordem! Parece brincadeira mas, se o mercado não apresentar liquidez, todos os conceitos aqui apresentados perdem seu sentido. De que valem os conceitos de rentabilid ade e retorno esperado se optarmos por determinado investimento cuja liquidez é baixa? Assim, um investimento é considerado líquido, ou de alta liquidez, quando o investidor consegue resgatá-lo (ou vendê-lo) no mercado secundário, a qualquer momento e por um preço justo. Alguns produtos financeiros já são adquiridos com essa condição de liquidez, por exemplo: 1) Cotas de fundo de investimento podem, normalmente, ser resgatadas a qualquer momento, ou seja, oferecem liquidez diária ao investidor, sem perda de rentabilidade, desde que obedecidas regras básicas de tributação. 2) Ações são valore s mobiliários que o investidor pode vend er no mercado (na Bolsa de Valores) a qualquer momento. Algumas ações, porém, são bem mais líquidas que outras, mas no geral é um investimento que se caracteriza com tendo um bom nível de liquidez. Outras modalidades de investimento, no entanto, não oferecem esta mesma condição.
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Um RDB Recibo de Depósito Bancário é um depósito a prazo, remunerado, que não pode ser resgatado antes de seu vencimen to. Isso signifi ca que é um investimento sem liquidez, ou seja, o investidor terá de esperar o dia do seu vencimento para ter o seu dinheiro de volta, acrescido da taxa de juros contratada. De acordo com o objetivo do investimento, o investidor terá maior ou menor necessidade de liquidez. Ele deve procurar produtos com alta liquidez para seus objetivos de curto prazo e pode, eventualmente, aceitar alternativas de menor liquidez para seus objetivos de médio e longo prazos. Quando abrimos mão de liquidez temos que ter sempre em mente que temos que ganhar algo em troca. O investidor estará cedendo parcialmente em relação aos quesitos de rentabilidade e/ou segurança.
Liquidez Ela é que define se a relação risco escolhida seráretorno obtida. Sem liquidez, qualquer investimento será apenas um exercício acadêmico.
Portanto, lembre-se: O preço de i nvestimentos sem liquidez serão definidos, arbitrariamente, pelo mercado. §
Liquidez está definitivamente associada a rentabilidade e a risco, caminham juntas e não há como separá-las. §
Vamos conhecer agora um personagem muito famoso quando o assunto é Investimentos: o Risco!
1.4 – Risc o
O último item do nosso tripé de investimentos é o risco. Antes de definí-lo vamos assumir alguns pressupostos ligados ao tema: a) O risco está presente, em maior ou menor grau, em qualquer tipo de investimento. b) É diretamente proporcional aos outros dois participantes de nosso tripé, a rentabilidade e a liquidez. c) Quando abrimos mão de liquidezestamos incorrendo em maior risco e, por conseguinte, temos que exigir um retorno maior para este investimento. d) Inversamente, quando quisermos alta liquidez e baixo risco,certamente estaremos optando por alternativas menos rentáveis. e) O nível de risco assumido será a conseqüência da combinação dos outros dois participantes do nosso tripé, rentabilidade e liquidez.
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É a possibilidade de se ter um retorno diferente do que o esperado em um investimento. Isto inclui a possibilidade de se ter perda parcial ou totaldo valor srcinalmente investido. §
Definições mais comuns sobre Risco
Pode ser avaliado observando-se o comportamento passado de uma classe ou ativo específico. §
§
É a possibilidade quantificável de perdas ou menores retornos em um investimento.
Genericamente podemos definir Risco como sendo a incerteza de se atingir objetivos para um específico período de tempo. §
Percebam que quando estamos tratando de análise de investimentos, normalmente, estamos fazendo referência ao risco de um investimento não atingir seu retorno esperado. Nestes casos, estamos nos referindo ao que é tecnicamente chamado de “risco de mercado”. Sabemos entretanto que os riscos associados a qualquer investimento podem ser de várias naturezas, citando apenas três: risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado. Para este nosso primeiro ensaio sobre o conceito de risco vamos de finir então que estamos nos referindo a um conjunto de riscos que podem fazer com que um investimento não atinja o retorno esperado. No próximo tópico estaremos estud ando este conjunto de risc os associados a investimento. São eles: §
Risco de Mercado Risco de Crédito
§
Risco de Liquidez
§
Desde já vamos lhe passar um conceito: não se pode neutralizar nenhum destes três riscos em uma carteira ou fundo de investimento, o que se pode e deve -se fazer é gerenciá-los.
MA2
2. Principais Riscos do Investidor
2.1 – Risco d e Merc ado 2.1.1 - Conceito
O risco de mercado advém da possibilidade de ocorrerem perdas me diante movimentos desfavoráveis nos valores de mercado ou no preçode ativos, títulos ou instrumentos do mercado financeiro. Os riscos clássicos de mercado estão associados aos seguintes preços: juros, ações ou índice de ações e taxa de câmbio. Chamamos sua atenção para uma primeira reflexão sobre o assunto que diz respeito ao termo “valor de mercado”. O que estamos querendo dizer é que em gerenciamento de risco, considera-se ouinvestimento risco, a simples constatação de que houve um movimento adverso de preçoperda em um ou ativo. Isto também é chamado de “marcar um investimento a valor de mercado”, ou simplesmente, “marcação a mercado” que você verá novamente no módulo de Fundos de Investimentos e Compliance.
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Muitas vezes ouvimos coisas como: Ainda não realizei minha perda, portanto, não posso dizer que tive um prejuízo.
Não cometa esta gafe!
Você já deve ter percebido que quando a cota de um Fundo de Investimento que você vendeu sofre variação negativa o cliente reconhece, corretamente, esta variação como perda imediata, independente de resgatar ou não os recursos. Desta forma, vamos conceituar perda, decorrentes de risco de mercado, como sendo “a constatação de redução de seu valor de mercado”que pode ou não ter sido realizada. Para avaliar esta situação introduzimos agora um novo conceito relativo a quantificação do risco de mercado: a volatilidade de um investimento. Está ficando interessante não? Veja o próximo capítulo sobre quantificação do risco de mercado.
2.1.2 – Quantifica ndo o Risco de Merc ado - Vola tilida de Em primeiro lugar devemos diferenciar nossa análise de risco de mercado de acordo com a natureza de cada tipo de investimento. Ao quantificarmos os investimentos em classes ou naturezas de risco, fica claro que investimentos na Bolsa de Valores são mais arriscados do que investimentos em Fundos de Renda Fixa. Desta forma, não devemos comparar a performance do seu investimento em Fundo de Renda Variável com o Fundo DI. A pergunta importante a se fazer é a seguinte: que tipo de análise de risco interessa fazer?
nos
A análise de risco deve ser a relativa, isto é, que toma como parâmetro um benchmark. Para um investimento no Fundo de Renda Variável, por exemplo, o investidor deverá ser assessorado a comparar riscos e perfo rmance ao Índice Ibovespa ou IBX, e assim, ele estará fazendo uma análise de risco relativo. Veja o gráfico abaixo:
Alto Risco Ações de Segunda Linha Ações de Primeira Linha
CDB Fundos DI
Baixo Risco
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Para quantificarmos o risco de mercado introduzimos o conceito de volatilidade. O que é Volatilidade? Dizem que uma figura diz mais do que mil palavras! Resolvemos então traçar os dados hipotéticos de dois fundo s de investimento em ações no que é chamado de um histograma - veja o resultado: Fundo “A” e Fundo “B”
Fundo “A”
3 Índice Ibovespa
2 1 0 -1 -3 -6
Fundo “B”
1 Variação % no valor das cotas
2
3
4
5
6
Horizonte de tempo (anos)
Ficou B é bem fácilmais identificar volátil que qualodos Fundo doisA,Fundos não é mesmo? é o mais volátil? Está claro que o Fundo Pois bem, o conceito de risco está intimamente ligado ao nível de volatilidade de determinado ativo ou uma carteira de ativos como é o caso de nossos dois Fundos no exemplo acima. Resumindo, alta volatilidade, maior incerteza de retorno, que por sua vez pode ser traduzido como possibilidade de maior ganho também. Por ultimo,vale a pena falar sobre o conceito de risco relativo e risco absoluto : Risco relativo diz respeito ao risco de um investimento em relação ao seu benchmark,como por exemplo : Investimento em Fundos Referenciados. Risco Absoluto diz respeito a valores e não a benchmarks, como por exemplo : Investimento em Ativo de Renda Fixa Prefixados.
Como o quantificar o risco de mercado de um investimento? Através de sua volatilidade que, para efeito de gerenciamento de risco, nada mais é do que o desvio padrão das variações ocorridas no preço de um ativo, conjunto de ativos ou investimento.
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Lembra -se do conceito de desvio padrão? Representa a dispersão média de valores de uma amostra em torno de sua média, neste exemplo, representada pelo Ibovespa. Levando-se em consideração o que já sabemos sobre o desvio padrão, poderíamos, utilizar uma planilha Excel e calcular o desvio padrão da seqüência abaixo, tomandose como a variação nas cotas de dois Fundos os seguintes valores: Período
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Ano 6
% Retorno Fundo A
2
-1
1
1
0
3
% Retorno
-3
1
-6
2
-3
3
Fundo B Efetuando os cálculos temos que: O Fundo “A” apresenta desvio padrão de 1,29% enquanto o Fundo “B” 3,21%, o que significa que o Fundo A oscila, em média, entre -1,29% e + 1,29% em relação ao Ibovespa, enquanto o Fundo “B”, oscila entre –3,21% e +3,21%. Perceba que o desvio padrão representa a dispersão média, tanto de valores negativos como positivos. Conclusão: Dispersão de preços negativas não se anulam com as positivas e viceversa, ambas são consideradas no cálculo do desvio padrão e, portanto, definidas como volatilidade.
2.2 – Risco de Crédito 2.2.1 – Con cei to
Default Não pagamento de uma obrigação.
Hierarquia do Crédito Para efeitos da lei, em caso de “quebra”de uma companhia, os detentores de títulos de crédito irão receber depois de liquidados todos os passivos com o governo, funcionários e fornecedores. No módulo 5 - Produtos de Investimento - este ponto foi detalhadamente examinado.
O Riscoade Crédito pode ser definido como ou a perda potencial que pode devido mudanças na qualidade de crédito até mesmo o default de ocorrer uma contraparte. Apesar de não ser tão fácil de ser observado como o risco de mercado, o risco de crédito representa o grande desafio de gerentes de carteira nos últimos anos devido ao aumento nos eventos de perdas desta natureza. Incorremos em risco de crédito quando adquirimos dívida emitida por uma instituição financeira ou não financeira, como os CDB’s e as debêntures, por exemplo. Aos poucos vamos percebendo que os riscos, em suas diversas naturezas, podem e certamente estarão integrados. Por exemplo, um eventual default de crédito pode ter-se srcinado com risco de mercado. Imagine um banco que tenha se exposto demasiadamente a risco de mercado e, por este motivo, tenha sofrido perdas que não consegu iu suportar. O mercado percebendo isto restringe seus limites de crédito provocando uma revisão de avaliação em desta seus limites de crédito. Todos aqueles compraram títulos (CDB, RDB, etc.) instituição terão, no mínimo, umaque redução no valor de mercado destes investimentos. Outro ponto interessante é que quando adquirimos ações de uma companhia, apesar de corrermos o risco de que ela venha a pedir concordata ou até mesmo ir a falência, tecnicamente não estamos incorrendo em risco de crédito e sim em risco de mercado. Isto porque, apesar de minoritários, somos sócios ou acionistas desta empresa e não credores.
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Mas como gerenciar o risco de crédito? 1. Em primeiro lugar selecionando ativos que possuam uma boa qualidade de crédito, e isto é feito basicamente observando os “ratings” elaborados por agências de renome (veja o que são ratings nas páginas seguintes); 2. Diversificando os títulos de uma determinada carteira ou fundo de investimento em vários emissores; 3. Analisando o histórico destes títulos e observando seu comportamento em cenários e situaç ões difíceis pelos quais tenham pa ssado tanto a economia como o mercado financeiro. Quando se trata de Fundos de Investim entos gestores de carteiras estarão preocupados com o risco de crédito dos emissores dos títulos que compõe suas carteiras, bem como com a concentração em emissores , setores da economia, ou qualquer outro fator que possa levá-los a grandes perdas em função da concentração que eventualmente exista em grupos emissores de dívidas constantes de sua carteira. Ra t in g
Avaliação feita por uma terceira parte com isenção de interesses.
Vamos então ao ponto mais impor tante para este tópico de análise de crédito: Como gestores e investidores fazem para não incorrer em riscos mal avaliadosde emissores de dívida? Resposta: baseados nosr at i n g s destas instituições ou companhias. Vamos construir nossa explicação sobre rating tomando como parâmetro uma das grandes agências – a Standard & Poors. Veja o que ela fala sobre rating de crédito.
2.2.2 – O que é u m
Ra t in g
de Crédito?
O rating atribuído pela Standard & Poor's à uma emissão de dívida é “uma opinião atualizada financeira sobre a qualidade de um comfinanceiras”. relação a uma obrigação específicade ou crédito à uma classe deemissor obrigações São levados em conta, também, a qualidade de crédito de fiadores, seguradoras, ou outras formas de redução de risco da obrigação e a moeda na qual esta é denominada. Preste atenção no parágrafo abaixo O r at in g não é uma recomendação de compra, venda, ou manutenção em carteira de uma obrigação financeira, pois não faz comentários sobre o preço de mercado ou sua adequação a um investidor em particular. Os ratings são baseados em informações fornecidas pelos emissores ou obtidas pela Agência de Rating via outras fontes de sua confiança. Em nenhum caso a Agência de Rating audita as informações financeiras utilizadas na atribuição de um rating e pode, em determinadas ocasiões, basear-se em informações não auditadas. Ratings podem ser mudados, suspensos, ou retirados, caso tais informações sejam revistas ou sua disponibilidade seja comprometida. Ratings podem ser de longo ou curto prazo. Os ratings de curto prazo refe rem-se a obrigações consideradas de curto prazo dentro de seu mercado relevante. Nos Brasil, por exemplo, isso significa obrigações com um vencimento srcinal inferior a 365 dias, a partir daí temos a classificação de longo prazo.
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Leitura Adicional Exemplos de Ratings de Crédito (não serão questionados em seu Exame) Veja agora a descrição dos Ratings Globais de Longo Prazo da Agência de Rating Standard & Poors e tenha uma idéia de como são feitas estas classificações: Na escala Global de Ratings é levado em cont a não somente a capacidad e do próprio emissor em honrar suas dívidas como também, o ambiente de negócios de seu país, o chamado risco soberano. Desta forma, um grande banco brasileiro pode ter uma classificação Global apenas “B” e uma classificação Nacional “AA”. Confira a seguir! AAA Umapossui obrigação classificada como 'AAA' ui oseus rating mais alto designado pela Standard & Poor's. O emissor capacidade EXCEPCIONAL deposs honrar compromissos financeiros. AA Uma obrigação classificada como 'AA' difere muito pouco das obrigações com rating mais alto. O emissor é CERTAMENTE CAPAZ de cumprir seus compromissos financeiros. A Uma obrigação classificada como 'A' é um pouco mais suscetível a condições econômicas adversas e mudanças conjunturais do que as obrigações em categorias com rating mais alto. Porém, o emissor ainda possui uma BOA capacidade de cumprir seus compromissos financeiros. BBB A obrigação classificada como 'BBB' exibe parâmetros de proteção ADEQUADOS. Porém, condições econômicas adversas ou mudanças conjunturais provavelmente levarão a uma capacidade menor do emissor de honrar seus compromissos financeiros. BB Uma obrigação classificada como 'BB' é MENOS VULNERÁVEL à inadimplência do que as emissões especulativas. Porém, ela enfrenta grandes dificuldades devido a condições financeiras, econômicas e comerciais adversas, que poderiam levar à inadequação da capacidade do emissor de honrar seus compromissos financeiros. B Uma obrigação classificada como 'B' está MAIS VULNERÁVEL à inadimplência do que as obrigações com ratings 'BB',econômicas mas o emissor apresenta capacidade de honrar seusacompromissos Condições financeiras, e comerciai s adversas podem prejudicar capacidade oufinanceiros. a disponibilidade do emissor de honrar seus compromissos financeiros. CCC Uma obrigação classificada como 'CCC' está ALTAMENTE VULNERÁVEL à inadimplência, e depende de condições econômicas, financeiras e comerciais favoráveis para que o emissor cumpra seus compromissos financeiros. No caso de condições financeiras, econômicas e come rciais adversas, o emissor provavelmente não terá a capacidade de honrar seus compromissos financeiros. CC Um obrigação classificada como 'CC' está ALTAMENTE VULNERÁVEL à inadimplência. C O rating 'C' pode ser utili zado para cobrir uma situação ond e o pedido de falência foi preenchido ou alguma ação semelhante foi desempenhada, mas os pagamentos dessa obrigação continuam sendo honrados. D Uma obrigação classificada como 'D' é inadimplente. A categoria de rating 'D' é utilizada quando os pagamentos de uma obrigação não são feitos na data de vida, mesmo durante o período de carência, a não ser que a Standard & Poor's considere que tais pagamentos serão feitos durante este período. O rating 'D' também será utilizado no pedido de falência ou alguma ação semelhante, se os pagamentos das obrigações forem colocados em risco. Um sinal de mais (+) ou menos (-): Os ratings de 'AA' a 'CCC' podem ser alterados pela adição de um sinal de mais ou menos para sinalizar posições relativas dentro das principais categorias de risco.
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Por último, neste tópico de risco de crédito, vale a pena refletirmos sobre o impacto que a inadimplência tem sobre o spread de crédito.
2 .2 .3 Sp r e a d
de Crédito e Probabilidade de Inadimplência (impacto
em preços) A baixa relação entre volume de crédito e PIB que tem sido observada no Brasil nos últimos anos é, em boa medida, explicada pelos elevadíssimos spreads existentes do país que inibem uma maior demanda por crédito por parte das empresas e indivíduos. Tomando-se como exemplo a decomposição do spread bancário prefixado no Brasil feita pelo Banco Central em períodos passados, observa-se a seguinte composição: §
participação de 40,1% da margem líquida do banco;
§
20,6% dos impostos diretos;
§
17,0% das despesas de inadimplência;
§
14,1% das despesas administrativas; e,
§
7,9% dos impostos indiretos.
A análise da determinação do spread ban cário no Brasil pode ser dividid o em dois aspectos: a) fatores macroeconômicos (taxa de juros, inflação, crescimento econômico etc.); b) fatores microeconômicos (custos e receitas operacionais, liquidez dos bancos, alavancagem, etc.). Estudo demonstram que fatores macroeconômicos têm tido papel determinante na explicação do comportamento do spread bancário no Brasil. Sob condições de incerteza, os bancos têm aguçado sua preferência por liquidez adotando uma estratégia "defensiva" de alocação de portfólio: retração da carteira do crédito, aplicação em títulos públicos, maior giro nas operações de empréstimos (com redução de prazos) e elevação do spread de crédito. Por outro lado, o aumento da participação dos títulos públicos na composição do ativo dos bancos (com predominância de títulos pós-fixados) permite aos bancos fazer um hedge contra desvalorização cambial e elevação na taxa de juros. Aplicações em títulos públicos representam um piso para o rendimento dos bancos, o que eleva sobremaneira o custo de oportunidade para concessão de empréstimos por parte dos bancos, que passam a cobrar um prêmio de risco elevadíssimo nas operações de empréstimos.
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2.3 – Risco de Liq uidez “Um mercado líquido, é um mercado onde os participantes podem rapidamente realizar um grande volume de negócios, com pequeno impacto sobre os seus preços.” Podemos dizer que o risco de liquidez pode se configurar em rela ção a um ativo específico, a determinado mercado ou a todos os mercados de forma geral, o que, neste último caso, pode dar início ao chamado risco sistêmico. Aqui estamos nós falando sobre Liquidez novamente. Desta vez, sobre o Risco de Liquidez.
Quando tratamos o risco de liquidez para determinado ativo ou mercado, podemos dizer que ele pode acarretar as seguintes conseqüências: §
Falta de referência de preços para avaliação correta de uma carteira (marcação à mercado). Problemas na vend a de ativos para fazer face a saques de c otistas de um Fundo de Investimento, por exemplo. §
Prejuízos inesperados em função de não obtenção de preço justo para determinado ativo, que, dentre outros motivos, pode ter sido ocasionado por uma posição maior do que se deveria ter. §
Prejuízos no processo de marcação a mercado pela simples falta de informações confiáveis de mercado para sua precificação. §
Mas quais os fatores positivos que podem contribuir para um mercado se r considerado líquido? §
Um ambiente financeiro estruturalmente moderno e seguro.
§
Mercados de Derivativos para transferência de riscos.
§
Confiança nos Agentes Econômicos e na Economia.
§
Variedade de Instrumentos Financeiros.
O risco de liquidez existe. Vamos aprender como ele pode ser gerenciado.
Como gerenciar o Risco de Liquidez? a) Comprar Ativos de emissores de primeira linha. b) Não deter grandes posições, isoladamente, de determinados ativos. c) Adequar os prazos dos ativos com a necessidades de caixa ou perfil dos investidores ou do Fundo de Investimento. d) Observar o histórico de liquidez destes títulos em situações adversas de mercado.
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2.4 – Outros Ris cos 2.4.1 Risco de Liquidação Este risco difere -se do tradicional risco de crédito pois não se relaciona a um empréstimo tradicional onde, por exemplo, corre -se o risco da contraparte não pagar o principal ajustado por determinada taxa de juros. O risco de liquidação ocorre quando efetuamos uma transação típica de mercado financeiro como, por exemplo, uma operação de câmbio, na qual as partes acertaram entregar uma quantidade de moeda em troca de outra. Exemplo: Banco “A” compra US$ 1.000.000 do Banco “B” por valor equivalente à R$ 3.000.000 para liquidação em 30 dias. O país do Banco “A” tem uma diferença de fuso horário de 5 horas atrasado em relação ao Banco “B”, ou seja, às 9 horas da manhã no país do Banco “B” são apenas 4 horas da manhã no país do Banco “A”. Eventos que poderão ocorrer na data 30, dia da liquidação: a) Banco “B” inicia o processo de pagamento de US$ 1.000.000 para o Banco “A” sem ter certeza de que receberá os R$ correspondentes, pois, em seu país , são 9 horas da manhã, sendo que o paí s do Banco “A” os merc ados não abriram - são 4 horas da manhã lá. b) O Banco “A” sofre int ervenção de seu Banco Central às 9 horas da manhã (horário local), quando já serão 14:00 horas no país do Banco “B”. c) O Banco “B” efetivamente paga US$ 1.000.000 ao Banco “A” e não recebe os R$ 3.000.000 equivalentes, pois o Banco “A” está sob interve nção de seu Banco Central . O que acontecerá com o Banco “B” ? O Banco “B” além de perder o principal envolvido na transação, ou seja, US$ 1.000.000, terá que comprar o equivalente a este valor no mercado por uma t axa de câmbio que poderá ser diferente daquela combinada 30 dias antes entre as partes. Se, por exemplo, a taxa de câmbio vigente na data 30 for de R$ 3,50 por US$, o Banco “B” perderá na verdade R$ 3.500.000 ao invés de R$ 3.000.000. Podemos então concluir que o risco de liquidação está associado a eventos típicos de risco de crédito entre as partes, como também a risco de liquidez. Quem eventualmente não receber sua parte deverá ir a mercado repô-la nas condições vigentes.
Como mitigar o Risco de Liquidação? a) Aprovando linhas de crédito para contrapartes selecionadas b) Procurar, sempre que possível, utilizar sistemas de liquidação, ou clearings que executem este trabalho, objetivando que as instituições envolvidas somente recebem sua parte se efetuarem o devido pagamento para a outra. Exemplos: Sistemas SELIC e CETIP. c) Acompanhar a avaliação de crédito de contrapartes que tenhamos ativos ou valores a receber. Caso uma contraparte tenha problemas no meio da transação, teremos a possibilidade de não honrar nossa parte, já sabendo que não receberemos nada em troca por esta liquidação. Várias situações poderão provocar o risco de liquidação. Pense em algumas outras e discuta este ponto com seus colegas, trazendo-os para nosso fórum de discussão ou aula presencial.
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2.4.2 Risco de Contraparte Risco de contraparte é o risco de alguém (Banco, Com panhia ou Indivíduo) com o qual você fez alguma transação financeira, não honrar sua obrigação. Historicamente, para a maioria das pessoas, o risco que primeiro vem a mente é o risco de um Banco com o qual uma companhia tenha feito depósitos vir a ter problemas e não poder honrá-los, provocando uma perda. Com o crescimento do processo de desintermediação financeira, aliado ao aparecimento de sofisticados instrumentos e veículos legais, mesmo uma simples questão de risco de crédito passou a ser mais complicada de ser analisada. Em adição a isto, cresce o sentimento de que risco de co ntraparte não está limitado somente a instituições financeiras, como veremos a seguir. Todas as rela ções financeiras com Bancos, Companhias, Asset Managers, com os quais tenha-se feito empréstimos, opera ções de comércio exterior, leasing ou câmbio, deverão sofrer análise do risco de contraparte. Vamos analisar alguns exemplos desta análise. Operações de Câmbio: Como visto no exemplo da p ágina anterior, o risco pode ocorrer por diferenças em fuso horário, não utilização de um sistema de liquidação, etc. Pode-se aqui perder tanto o principal acrescido de eventuais ajustes de preços ou, caso sua contraparte entre em default antes do vencimento da transação, pode ocorrer somente a parte de reposição da opera ção. Operações com Derivativos: Neste caso, a perda do principal da operaç ão é mais difícil de ocorrer, pois a maioria destas transações não utiliza caixa. Todavia, a reposição d e uma transação de Swap, por exemplo, pode ser bastante onerosa, mesmo que envolva apenas a diferença entre os dois fluxos utilizados. Risco de não liquidação de ordens:Neste caso, suponha uma corretora de valores que acate uma ordem de cliente para comprar determinado lote de ações no mercado, e que entre a data da ordem e a daNeste efetivacaso, liquidação, o comprador das a ções e steja preju ízos impossibilitado de honrá-la. a corretora terá que assumir eventuais decorrentes de varia ções do pre ço de mercado.
Como mitigar estes riscos? a) Aprovando linhas de crédito para contrapartes. b) Procurar, sempre que possível, utilizar sistemas de liquidação, ou clearings que, executem este trabalho, objetivando que as partes envolvidas somente recebam sua parte se efetuarem o devido pagamento para a outra. Exemplos: Sistemas SELIC e CETIP. c) Acompanhar a avaliação de crédito de contrapartes que tenhamos ativos ou valores a receber. Caso uma contraparte tenha problemas no meio da transação, teremos a possibilidade de não honrar noss a parte, já sabendo que não receberem os nada em troca por esta liquidação.
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2.5 – Horizon te de Tem po Horizonte tempo em qualquer investimento (ativo financeiro ou não financeiro) depende do tempo necessário para obter um melhor retorno. Assim, quando se compra açõe s, em geral, os analistas recomendam ter um horizonte de longo prazo. Embora as ações possam ser vendidas a qualquer momento, o ideal é que o investidor atue neste mercado com uma estratégia de valorização das ações no longo prazo. Não convém aplicar hoje em ações o dinheiro que será usado para pagar a prestação da casa própria amanhã. Também não se deve co mprar um imóvel sab endo que será necess ário vendê-lo em seis meses. É melhor esperar um momento adequado, que pode ser e m seis meses, Dica Importante
mas que também pode não ocorrer. Quando falamos do tripé risco, retorno e rentabilidade, temos que ter em mente que cada investimento tem seu prazo de maturação médio.Vamos tentar provar isto analisando o gráfico das ações da Embraer.
Fica mais fácil tentar provar através de um gráfico por quê ouvimos sempre dizer que investimento em ações é coisa para longo prazo. a) Imagine que você tivesse iniciado seu investimento comprando essa ação em maio de 2001 e vendido em setembro do mesmo ano. Sua perda no período seria realmente grande. b) Agora, um um investimento de 5 anos, conforme demonstra o gráfico, apesar de que altosrepresenta e baixos, o proporcionou bom rendimento acima do Ibovespa – observe a linha inferior IBOVESPA. O Horizonte de tempo é importante, pois ajuda a dissipar os efeito s da volatilidade.
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3. Análise de Risco & Retorno
MA4
3.1 Introdução Bem, agora podemos resgatar alguns conceitos que deixamos para trás quando falamos de retorno. Lembra-se quando relacionamos o retorno a um benchmark? Falamos sobre risco de mercado dizendo mais o menos o seguinte: quanto mais volátil for o retorno de um ativo, como o de ações, por exemplo, mais arriscado será seu investimento. O que vamos fazer agora e colocar todos estes conceitos dentro de uma mesma perspectiva para responder a seguinte pergunta: Será que determinado investimento compensou o risco que corremos? Valeu a pena ter investido neste ou naquele ativo? Existem técnicas, algumas até certo ponto sofisticadas, para tentarmos responder à estas perguntas, mas não se preocupe, vamos traduzir tudo isto para uma linguagem de fácil acesso.
Análise Risco & Retorno Responde à seguinte questão: valeu a pena correr o risco?
Vamos então entender a tal relação Risco & Retorno! Em primeiro lugar não há como fugir da máxima que diz que retorno está associado a risco. Mas isso nós já sabemos, o que possivelmente ainda não sabemos é quantificar com algum fundamento técnico, se determinado investimento tem uma boa relação risco retorno. Mas como fazer isto? Vamos apresentá -lo ao famoso Índice de Sharpe.
3.2 Índice de Sharpe O Índice de Sharpe, criado por William Sharpe em 1966, é um dos mais utilizados na avaliação de fundo s de investimento. Ele expres sa sua relação risco & retorno. Informa se o investimento, normalmente um Fundo ou Carteira, ofereceu rentabilidade compatível com o risco a que expôs o investidor. Interpretação: quando maior o Índice Sharpe de um determinado Fundo ou Carteira, melhor a sua relação Risco e Retorno. Sua fórmula matemática é a seguinte:
Índice de Sharpe =
retorno do fundo − retorno do benchmark volatilidade do fundo
Vamos entendê-la. Índice de Sharpe Revela a passada relação Risco Retorno de & um Fundo de Investimento ou carteira de ativos.
numerador: O numerador é a média aritmética do retorno excedente oferecido pelo fundo durante um determinado tempo. Retorno excedente é a parcela do rendimento oferecido pelo fundo que ficou acima ou abaixo da rentabilidade de um indexador adotado livremente, conhecido como benchmark, que pode ser o CDI, Ibovespa, Dólar, etc. denominador: Temos aquele conceito de volatilidade traduzido em uma medida estatística chamada desvio padrão que traduz a dispersão das taxas de retorno deste fundo em função de sua média. quociente: Quando se divide um pelo outro, teremos: para cada unidade de retorno, quantas unidades de risco este fundo apresenta.
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Para que o índice de Sharpe tenha confiabilidade, ou seja, possa ser utilizado pelo investidor como medida de segurança na hora de escolher uma aplicação que tenha algum risc o, é necessário que tenha sido apurado de acordo com critérios corretos. É preciso que o cálculo tenha considerado um número mínimo de dados, ou seja, de retornos excedentes. O ideal é que se faça comparações de dados, no mínimo, anuais. Quanto maior o período, mais confiável o índice. §
O indexador escolhido, aquele cuja variação será comparada com o rendimento nominal do fundo para apuração do reto rno excedente, deve ter relação com o segm ento a que pertence o fundo ou com seu objetivo de rentabilidade. Ele deve proporcionar o rendimento que o fundo obteria se não corresse nenhum risco e por isso é considerado de risco zero. §
§
Não é indicado utilizar o índice de Sharpe para análise de todo e qualquer tipo de fundo. Ele é bastante ú til
benchmark. para fundos de É que, Gestão nesse Ativa, caso,aqueles há riscoque a setenham medir, como ou seja, objetivo aquelede que investimento foi incorridoultrapassar para ultrapassar a variação o de seu benchmark. Finalmente, feita a análise, o investidor deve ainda observar que o Índice d e Sharpe é calculado a partir de resultados obtidos pelo fundo num período já observado. Portanto, ele mostra a rentabilidade passada do fundo. Não há como prever retornos a partir do Sharpe. Mas ele pode ser um bom indicativo de padrão de volatilidade de um investimento . §
quando a volatilidade não é expressiv a, o fundo, provavelmente, corre baixo risco;
§
quando a volatilidade é alta, o fundo corre muito risco.
Veja o exemplo abaixo:
Fronteira de Risco Determina qual a relação risco & retorno que este investidor escolheu
Fundo B Fundo C
Fundo A 5
R i s c o
4 3 2
Investidor 1
1
2
3
4
5
6
Retorno acima do benchmark Fundos
Retorno
Risco
Índice de Sharpe
A
2
2
1
B
4
3
1,33
C
6
4
1,5
Fundo “C” Melhor relação Risco & Retorno
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3.3 Tracking Error v er su s EQM (Erro Quadrático Médio) Estes dois índices de performance evidenciam também como um gestor alcançou determinado retorno ou objetivo em uma carteira ou Fundo de Investimento. Nestes dois casos, estamos novamente procurando evidenciar a eficácia da relação risco retorno versus objetivo das carteiras de determinado gestor.
3.3.1
T r a c k in g Er r o r
Tracking _ Error = σ ( ret fundo − retbenchmark) Representa o desvio das distâncias da rentabilidade do fundo frente à variação do indexador, período a período. É, portanto, o desvio padrão dos retornos excedentes (retorno do fundo - retorno do indexa dor) em relação à média destes reto rnos. Utilizado principalmente para avaliar carteiras de gestão passiva, e muito útil quando se está fazendo uma análise de risco relativo, isto é quando o objetivo da carteira e atingir determinado benchmark, os chamados Fundos Referenciados Passivos. Interpretação: Valores próximos de zero (0) serão considerados os melhores resultados. Sua metodologia penaliza qualquer desvio em relação ao benchmark, seja ela positiva ou negativa. Portanto se, por exemplo, com um retorno constante de 1% abaixo do seu benchmark tenderá a apresentar um Tracking Error muito pequeno. Da mesmo forma, retornos negativos tenderiam a anular retornos positivos e vice-versa.
3.3.2 EQM – Erro Quadrático M édio À semelhança do tracking error esse índice também é utilizado para avaliação de fundos passivos e tem zero como valor ideal. §
O cálculo é feito por meio da obtenção da raiz quadrada do somatório do quadrado das diferenças entre os retornos do Fundo e do benchmark. Interpretação: Valores próximos de zero (0) serão considerados os melhores resultados. §
§
Utilizando-se o exemplo do tópico anterior, o Fundo de Investimento, consistentemente 1% abaixo de seu benchmark, tenderia a apresentar EQM 1% e Tracking error Zero. §
n
EQM =
∑ (ret i =1
fundoi
− retbenchmark )2 i
n Diferença entre os dois índices O TE leva em conta apenas o desvio padrão das diferenças em relação a um benchmark fazendo com que fundos consistentemente com má performance apresentem um TE baixo. O EQM, por tratar-se de uma média, elevada ao quadrado, considera qualquer diferença, positiva ou negativa, como sendo desvios.
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MA4
4. Diversificação de Carteira (Ações) 4.1 –Carteira e Diversificação de Risco Você deve se lembrar de alguns ditado s populares como aquele que diz que “não devemos colocar todos os ovos na mesma cesta”? Pois bem, sabemos, até por intuição, que é menos arriscado investirmos em um portfólio de várias ações do que em apenas uma ação. Sabemos também, intuitivamente, que deve ser menos arriscado construir um portfólio com ações de companhias de vários setore s da economia do que em apenas um setor e assim por diante.
Não se esqueça! Diversificação reduz risco.
Aqui levantamos uma questão importante: Por que o risco total de uma carteira diversificada de investimentos não é a soma da média ponderada do risco de seus componentes individuais? A resposta a esta questão é que a diversificação funciona reduzindo este risco total, porque preços de diferentes ativos não se movem exatamente juntos, ou na mesma direção. Mesmo uma pequena diversificação pode provocar uma substancial redução na volatilidade de um portfó lio ou no seu risco, mas, a maior part e deste beneficio você obterá com um portfólio com relativamente poucos ativos. Vamos ver isso a seguir.
4.2 Risco diversificável ou não sistemático e o Efeito Correlação Voltando ao nosso assunto, gostaríamos que vocês observas sem a figura abaixo e percebessem o que ela está querendo nos mostrar. A seguir faremos conclusões em conjunto.
R I S C O T O T A L
Risco não-sistemático
Risco Sistemático Não-diversificável
Primeiro vamos entender o que é risco diversificável e risco não diversificável. O Risco de mercado de um ativo ou de uma carteira é o resultado da combinação do risco diversificável (ou não sistemático) com o risco de mercado (ou sistemático), não diversificável. O risco diversificável está relacionado com o desempenho do investimento exclusivamente. Depende somente dele! Seja uma ação ou um Fundo de Ações, risco diversificável refere-se a parcela de risco que você escolheu correr porque simplesmente confiava que sua performance compensaria este risco.
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4.3 O risco sistemático Em primeiro lugar temos que di zer que a partir do mom ento que se compra uma ação, ou cotas de um Fundo de Ações, estamos inseridos no chamado risco sistemático e, uma vez parte do mercado, não existe proteção para este risco. É o risco inerente a todos papéis da Bolsa de Valores e está re lacionado ao desempenho da economia do país e das expectativas dos agentes econômicos e por fim se traduz na performance de um benchmark, o Ibovespa por exemplo. Apesar das ações apresentarem níveis de sensibilidade diferente para o chamado risco sistemático é um risco que não pode ser diluído pela forma ção de uma carteira ou pela combinação de vários papéis, daí também ser conhecido como risco não diversificável.
4.4 – Efeito Correlaç ão Efeito Correlação Quando positiva quer dizer que os papéis movem-se na mesma direção. Quando negativa, que movem-se em direções opostas.
CorrelaçãoNegativa
CorrelaçãoPositiva
Significa que dois papéis movimentamse em direção opostas e, quanto mais próximo de – 1, mais forte é esta relação.
-1
- 0,5
Significa que dois papéis movimentam-se na mesma direção e, quanto mais próximo de 1, mais forte é esta relação.
0
+0,5
+1
Correlação Negativa ( -1 ) Enquanto uma ação sobe de preço a outra cai proporcionalmente.
Correlação Positiva ( + 1 ) As duas ações movimentam-se na mesma direção (altas e baixas)
Sem Correlação ( zero ) Não existe qualquer padrão de correlação entre estas ações.
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Vamos agora a um exemplo numéri co demonstrando como a correlação pode ajudar um gestor diversificar eficientemente uma carteira, neste caso composta por apenas 2 ações. Considere uma carteira formada pelas ações “C” e “D”, com as seguintes características : Ação “C” retorno esperado de 8% e risco (desvio padrão) de 10% Ação “D” retorno esperado de 16% e risco (desvio padrão) de 20% O exercício abaixo leva em conta possíveis níveis de coeficiente de correlação (zero, -1 e + 1), com respectivos de cada ação em uma carteira hipotética. Veja que para cada situação ocorrerá um efeito no risco total destas carteiras hipotéticas, ou em seu desvio padrão (risco da carteira)
Correla ção - 1
Correlação zero
Correlação + 1
% de ações “C”
Retorno da Carteira
Risco da Carteira
% de ações “C”.
Retorno da Carteira
Risco da Carteira
% de ações “C”.
Retorno da Carteira
Risco da Carteira
100%
8%
10%
100%
8%
10%
100%
8%
10%
90%
8.8%
7%
90%
8.8%
9.22%
90%
8.8%
11%
80%
9.6%
4%
80%
9.6%
8.94%
80%
9.6%
12%
70%
10.4%
1%
70%
10.4%
9.22%
70%
10.4%
13%
66.67%
10.67%
0%
60%
11.2%
10%
60%
11.2%
14%
60%
11.2%
2%
50%
12%
11.18%
50%
12%
15%
50%
12%
5%
40%
12.8%
12.65%
40%
12.8%
16%
40% 30%
12.8% 13.6%
8% 11%
30% 20%
13.6% 14.4%
14.32% 16.12%
30% 20%
13.6% 14.4%
17% 18%
20%
14.4%
14%
10%
15.2%
18.03%
10%
15.2%
19%
10%
15.2%
17%
100%
8%
10%
0%
16%
20%
A quantidade de ações “D” será a diferença entre 100% e o % de ações “C” para cada caso.
Conclusões: a) Veja que para cada nível de correlação ( - 1, zero e + 1) o gestor, fazendo alocações aleatórias, das quantidades de ações “C” e “D” procurará chegar ao menor nível de risco da carteira. b) Perceba que somente quando o coeficiente de correlação for – 1 ele obterá risco zero, com 66,67% da ação “C” e por conseguinte 33,33% da ação “D”. c) Para as correlações zero e +1 isto nunca será possível. d) No mundo real é muito difícil conseguir-se correlações nestes níveis, o mais normal é observar-se correlações entre 0,5 e 0,7.
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Outra forma de entendermos o efeito correlação é observarmos a tabela abaixo. Ela expressa a redução máxima de risco que é possível conseguir, balanceando-se da melhor forma possível uma carteira de 2 ações dado diversos níveis de coeficiente de correlação. Perceba que somente som a correlação -1 é possível obter-se 100% de redução de risco.
Coeficiente de correlação
Redução de risco máxima possível no risco diversi ficáve l
-1
100%
-0,75
87,50%
-0,50
75%
-0,25
62,50%
Zero
50%
0,25
37,50%
0,50
25%
0,75
12,50%
1
zero
Agora lembre-se: 1. A diversificação é o que é chamado de o único “lanche grátis” do mercado financeiro, pois é possível reduzir-se a zero o risco de um carteira , quando a correlação é -1, e ainda obt er-se retorno dela. 2.
A correlação não tem a ver com uma grande quantidade ações, mas sim com seu coeficiente de correlação e com o respectivo risco e retorno objetivos.
• O risco e a performanc e de uma carteira bem di versificada depende fundamentalmente do risco não diversificável ou sistêmico. • O risco não diversifi cável ou sistêmi co você não pode evita r in dependente de quão diversificada está sua carteira.
O que vamos ver em seguida é que algumas ações são mais sensíveis ao chamado risco de mercado do que outras. Citando apenas como e, por ainda fazendosofreram referência ao período pré-eleitoral de 2002, as ações de bancos como Bradesco, Itaú eexemplo Unibanco, exemplo, muito mais do que as de setores como Mineração. Por que isto ocorreu? Por que o mercado avaliou que uma mudança de regime político, poderia, pelo menos em um primeiro momento, mudar regras do Sistema Financeiro, já que este era o principal alvo de críticas dos partidos de oposição, então prestes a ganhar as eleições. Pois bem, para medir esta sensibilidade em relação ao risco de mercado existe o famoso índice Beta.
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4.5 Beta Podemos definir o Beta (ß) com sendo uma medida muito importante que demonstra a sensibilidade das ações de uma empresa ou fundos de investimentos em relação ao índice de referência ou seu benchmark. No caso brasileiro, em se tratando de ações, este índice é o Ibovespa na maioria das vezes. O Beta reflete o comportamento de uma ação ou fundo em relação ao Ibovespa em um período passado qualquer. Podemos calcular o Beta dos últimos três meses, por exemplo, entretanto, a análise se torna mais completa quando olhamos para um horizonte mais longo, preferencialmente acima de 1 ano. Dessa forma, o investidor pode ter uma noção de qual será a tendência de comportamento do investimento em relação ao seu benchmark. Para que você entenda melhor como o beta funciona, veja o exemplo: Se uma ação se comporta exatamente como o Ibovespa, dizemos que ela tem beta = 1. Se a ação variar mais que o Ibovespa, mas no mesmo sentido, ela terá beta > 1 (beta maior do que um). Se variar menos, mantendo o mesmo sentido, o beta será menor do que um (beta < 1). §
§
§
NEUTRO
Menor que 1
Maior que 1
1 DEF ENSIVO Como demonstrado no quadro acima, podemos classificar o Beta como sendo: §
§
§
agressivo quando é maior que 1; neutro quando é igual a 1; defensivo quando é menor que 1 (até zero)
A GR E S S I V O
FUNDO Fundo “A”
BETA – 18 meses 1,50
Fundo “B” Fundo “C”
1,00 0,42
Ainda nesta linha de raciocínio, veja o exemplo acima. Supondo-se que os Fundos do quadro acima tenham o Ibovespa como benchmark, concluímos que: O Fundo "A" pode ser classificado como um investimento agressivo pois o valor de sua cota pode oscilar, em média, 50% a mais que o Ibovespa. §
Este é o tipo de fundo que amplifica os movimentos do Ibovespa, mas cuidado, tanto para cima como para baixo. §
Isto quer dizer que, em média, quando o Ibovespa subir 1% este fundo deverá subir 1,5% (1% do Ibovespa x 1,50 do Beta) §
Porém, se o Ibovespa cair, por exemplo 3% este fundo deverá ter, em média, uma performance negativa de 4,5% ( 3% do Ibovespa x 1,50 do Beta) §
§
Resumindo: o investidor pode obter bons ganhos, entretanto, seu risco cresce na mesma proporção.
Já a Fundo "B" pode ser classificado como Beta neutro, ou seja, ela não foge muito do resultado apresentado pelo índice e vai estar sempre seguindo o Ibovespa de perto. §
E o Fundo "C" é considerado um investimento de perfil mais defensivo pois estará, em média, refletindo ganhos e perdas do Ibovespa de forma mais conservadora. É menos sensível as mudanças de seu benchmark. §
Desta forma quando o Ibovespa subir 1% ele deverá variar 0,42% e quando o Ibovespa cair 1% ele deverá cair apenas 0,42%. §
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Afinal, como podemos definir um portfólio bem diversificado? É um portfólio que inclui uma variedade de ações de tal forma que o peso de qualquer um deles em sua composição é relativamente pequeno. O risco deste portfólio aproxima-se do risco sistemático de mercado, sendo que o risco específico de cada ação está, portanto, diversificado. O Beta deste portfólio será próximo de 1, ou próximo ao seu benchmark.
4.6 - Alfa ou A lfa de Jense n Vamos agora falar do último índice que compõe o grupo de indicadores de risco e performance de um administrador de carteira. O índice Alfa é um dos melhores indicadores deste grupo. Vamos a ele! O que vem a ser o Alpha (ou Alfa) de um portfólio? Resumidamente, o índice Alfa mede o retorno adicional (ou perda adicional) gerado por um gestor, quando comparados a um índice de mercado ou benchmark, como o Ibovespa. É também conhecido como Alpha de Jensen. Alfa Indicador de habilidade de seleção de ativos por parte do gestor.
Representa então a habilidade do gestor em atingir um retorno que está acima do que se poderia esperar dado o nível de risco que determinado fundo estará correndo, medido pelo seu Beta, visto anteriormente. Um Alfa positivo indica que determinado fundo obteve uma performance melhor do que seu Beta predizia. Um Alfa negativo indica o inverso, que o fundo produziu uma performance pior do que seu Beta prenunciava. Por exemplo um Alfa de 1 significa que o portfólio produziu um retorno 1% maior que o seu Beta predizia. Um Alfa de -1 significa que o portfólio produziu um retorno 1% menor do que o esperado. A fórmula de cálculo do Alfa é a seguinte:
Alfa = [R – J] – [B x ( R1 – J)] Sendo: R = Retorno de um Fundo R1 = Benchmark do Fundo B = Índice Beta do Fundo J = Taxa de Juros livre de risco Suponha agora a seguinte situação: Determinado benchmark do mercado, Ibovespa, por exemplo, tenha sido de 20% e que o Beta deste portfólio seja de 1,5, que o retorno deste portfólio tenha sido de 30 % e que a taxa de juros livre de risco seja de 12%. Logo, seu Alfa será: [30-12] – [1,5(20-12)] = 18 – 12 = 6 Conclusão: um Alfa de 6 significa que este fundo rendeu 6% a mais do que se esperava em função de seu risco medido pelo seu Beta, ficando claro que, em caso de uma má performance este índice poderia ser negativo.
Analisando o parâmetro Alfa tem-se a seguinte interpretação: - Quando o desempenho da carteira está em equilíbrio com o desempenho da carteira de mercado, α = 0. - Quando a carteira de ativos tem um desempenho superi or à carteira de mercado, α > 0. - Caso contrário, α < 0.
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5.Gerenciamento de Risco de Mercado MA5 5.1 - Introdução A preocupação das instituiçõ es financeiras em criar instrumento s que possam auxiliar a gestão de riscos de flutuação de preços em ativos (risco de mercado), conduziu ao desenvolvimento de diversas ferramentas. Dentre elas destacamos a Duration que veremos a seguir. Vamos iniciar este tópico fazendo algumas considerações sobre estas duas ferramentas: 1) A Maturidade de um título de renda fixa é definida com sendo o prazo para o vencimento de uma operação, independente do pagamento de juros ou amortizações intermediárias. 2) A Duration oufluxos Duration de Macaulay é definida como considera o prazo médio dasoopera ponderado pelos de caixa.Enquanto a maturidade apenas prazoções para o vencimento do principal, a Duration leva em conta, além do principal, os pagamentos intermediários de juros e amortizações, representando portanto, uma melhor ferramenta de avaliação de descasamentos de prazos.
5.2 Duration - Definição Du rat ion
Vá com calma que o conceito é bem mais fácil do que parece. Este assunto chegou a gerar 8 perguntas em um só exame. Fique atento!
Duration pode ser definida como a média ponderada expressa em termos de tempo, no
qual um determinado fluxo de caixa é recebido. Em outras palavras: qual é o prazo médio ponderado (valor de mercado x prazo x participação no fluxo total) para um determinado investimento. Uma das formas mais intuitivas de se entender o que repre senta o cálculo da Duration é a seguinte: Imagine um investimento como sendo uma série de valores – cada um representando um evento em um fluxo de caixa – dispostos ao longo de um b alanço, movendo-se no tempo da esquerda para a direita. A maioria destes valores (pagamento de juros) é pequena e o valor mais à direita (re-pagamento do principal) será bem maior que os outros, confira:
Pagamento do principal A Duration deste investimento será representada pelo ponto no qual este balanço encontrará seu equilíbrio com todos seus valores ali dispostos.
Pagamento de Juros
Prazo médio ponderado ou duration
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A maneira mais fácil de se fazer estes cálculos é chamada de Duration de Macaulay. Nele, utiliza-se as médias ponderadas dos valores do fluxo de caixa e seus respectivos períodos conforme veremos a seguir: 1
2
3
4
5
Período
Cupons (R$)
Ponderação % da colun a 3
Coluna 4 x 1
1
50
Valor de Mercado (10%a.a.) 45,45
0.0561
0.0561
2
50
41,32
0.0510
0.1020
3
50
37.56
0.0464
0.1391
4
50
34.15
0.0421
0.1685
5
1050
651,97
0.804
4.0222
810,460
1.0000
4,4879 anos
No exemplo acima, temos um determinado ativo financeiro, que tem um cupom srcinal de 5% ao ano, sendo que a taxa de juros vigente no mercado é de 10% a.a. Vamos observar o que cada coluna significa: Coluna 1: Período correspondente ao evento no fluxo de caixa Coluna 2: Cupons pagos pelo ativo financeiro (Principal + juros de 5% a.a .) Coluna 3: Coluna 2, descontada pela taxa esperada de retorno, 10% a.a. Exemplo:
50 = 41,3223 (1.10)2
Coluna 4: Quanto cada event o representa do VP do invest imento. Exemplo : 45,4545/810,4607 = 0,05608 ou 5,608% Coluna 5: Coluna 4 vezes coluna 1 – Ponderação por tempo A soma da coluna 5 será a medida deDu rat ion
para este fluxo de caixa.
Através deste conceito, fica muito fácil entender quais fatores influenciam o Duration de um determinado título financeiro ou investimento, por exemplo:
H e d g in g
Olha aí a primeira utilização prática para Duration.
§
quanto maior o vencimento de um fluxo, maior será sua Duration;
§
alternativamente, quanto menor o cupom de juros (os valores menores), maior será a
Duration;
o racional por trás disto é que o ponto de equilíbrio do balanç o será maior quanto menores forem seus valore s ou, quando o vencimento do título for mais longo (valo r maior). §
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5.2.3 – Duration Modifi cada A Duration Modificada é representada por um fator que mede a sensibilidade de um título de Renda Fixa a oscilações na taxa de juros de mercado. Seu significado é : para cada 1% de alteração na taxa de juros (para cima ou para baixo), o valor presente do título se alterará na razão deste índice. Neste exemplo, a duration modificada nos diz que, para cada 1% de oscilação na taxa de juros o preço deste papel se alterará em 4,08&. Se os juros subire m o preço do papel cairá, se os juro s caírem o preço do papel subi rá em ambos casos em 4,08% Desta forma, quanto maior a duration modificada de um papel, maior sua volatilidade, com maiores possibilidades de ganhos e perdas, sendo o inverso verdadeiro. Outra propriedade importante da duration modificada é que quanto maior o prazo do papel, maior será ela e, por conseguinte maior sua volatilidade.
Duration Duration Modificada = 1 + juros
4,4878 ou = 4,08 % 1,10
5.2.4 Convexidade A duration, por si só, não possibilita a estimat iva adequada por não modelar precisam ente a curvatura existente entre a variação percentual do valor da carteira e a variação percentual da taxa de juros de mercado. Como o próprio nome diz: curva de juros e não reta de juros! A convexidade mede a curvatura da relação - valor da carteira e a taxa de juros e leva e m conta: a) dispersão dos vencimentos em relação à duração; b) diferença das taxas de juros em função dos diferentes prazos. Na representação gráfica abaixo, a duration modificada é representada pela linha vermelha e, o preço real do título pela linha amarela.
A Convexidade de um título de renda fixa, refere-se então à sua forma gráfica de Valor de Mercado/Rendimento e é uma medida usada conjuntamente com a duration para estimar a sua sensibilidade às mudanças em taxas de juros.
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A Convexidade é útil para se fazer com parações entre papeis. Se dois papeis, com a mesma duration e taxas, sendo porém que um deles exibe uma maior convexidade, mudanças nas taxas de juros, irão afetá-los diferentemente. O papel com maior convexidade é menos afetado por estas mudanças do que o papel com menor convexidade.Também podemos dizer que papeis com maior convexidade terão um pre ço de mercado maior do que os de menor convexidade, independente destas mudanças serem de quedas ou eleva ção na taxa de juros. Esta rela ção é representada pelo seguinte diagrama:
Como você pode ver o Papel “A ” tem uma maior convexidade do que o Papel “B”, mas ambos têm o mesmo preço e convexidade quando seus preços são iguais a *P e rendimentos iguais a *Y. Se as taxas de juros mudarem deste ponto em uma pequena magnitude, independente da convexidade terão o mas mesmo pre se ascaitaxas se elevarem em larga magnitude, os pre ços de ambos cairão, o pre çoço. do Porém Papel “B”, rá mais do que o do Pap el “A”. Observe com o indicador **Y do pre ço do Papel “A”, permanece elevado. Isto demonstra que novos investidores, interessados no Papel “A” (maior convexidade) terão que pagar mais por ele ( ou terão que aceitar uma taxa de juros menor a té seu vencimento)
Conclusão: Como já falamos, quanto maior a convexidade de um título menor será o efeito de mudanças em seu preço, decorrente de variações em taxa de juros e o inverso é verdadeiro, quanto menor a convexidade maior será esta variação.
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5.2 VaR – Value-at-Risk O que faz o VaR diferente dos outros instrumentos de análise de Risco de Mercado? a) Presta -se para avaliar o risco de mercado, tanto de posições em ativos à vista como em seus derivativos. b) Através de um único valor ou percentual pode-se definir o risco de mercado de uma posição (Ativos ou Derivativos) ou até mesmo em um portfólio. c) Pode ser aplicado em diferentes níveis: Aplica-se o VaR em uma posição especifica (derivativo ou Ativo); Pode também ser aplicado em um portfólio com múltiplos instrume ntos e Ativos. §
§
Definição O VaR é definido com a pior perda prevista, dado determinado nível de confiança (Ex.: 95%) para um certo período de tempo (Ex.: 1 dia). Assim, quando dizemos que determinada carteira, com valor de mercado de R$ 5 milhões tem um VaR de 1%, para o horizonte de tempo de 1 dia, com intervalo de confiança de 95%, estamos dizendo que: A cada 100 dias esperamos que em 95 dias (95% de intervalo de confiança) não esperamos ter perdas maiores do que 1% de um dia para o outro. O que não significa que não possamos perder 1% em vários dias... Desta forma, podemos também dizer que, a possibilidade de ocorrência de perdas diárias maiores do que R$ 50.000,00 (R$ 5.000.000,00 x 1%), prevista pelo VaR, é de 5 dias a cada 100 dias (5% de 100 dias = 5 dias ), ou que, em 5 a cada 100 dia s, pode-se esperar ter perdas diárias maiores do que 1%. Como o VaR é calculado? Vamos tomar o exemplo acim a e reconstituir seu cálculo do VaR de 1%. Estamos falando de uma carteira composta de ações, títulos de Renda Fixa e títulos indexados ao IGP -M. O primeiro passo seria a coleta de d ados dos últimos 100 dias do valor da cota deste fundo e verificar sua variação diária, sempre em relação a sua média, como demonstrado abaixo.
Variações Positivas Quantidades Variação % de dias em relação a média 5 1 10 0,8 15 0,6 20 0,3 50 Total §
§
Variações Negativas Quantidades Variação % de dias em relação a média 5 3,5 10 1 15 0,55 20 0,4 20 Total
Veja na página seguinte o gráfico de distribuiç ão de freqüência desta amostra. Volte a página 9 e confira o conceito de distribuiç ão normal.
Considere para este exercício que as 5 perdas de 3,5% foram situações consideradas não normais de mercado. Podem ter ocorrido em dias atípicos, como por exemplo, em função de um atentado terrorista a um grande líder mundial. §
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F R E Q Ü E N C I A
20
15 Variações positivas são desconsideradas para efeito do VaR 10
5 Variações Negativas
VariaçõesPositivas Média dos valores diários das cotas
Caso o comportamento passado da variação das cotas deste fundo se repita no futuro e, considerando que as perdas acima de 1% foram em situações de ano rmalidade de mercado, o VaR será a maior perda esperada, dentro destas condições, neste caso, de 1%.
5.2.1 - Limitaç ões do V aR §
É importante compreender que sua metodologia é limitada por pre ssuposto fundamental: de que
o risco futuro pode ser predito baseado em dados históricos. Importante também salientar que o VaR assume que as variações e m preços de ativos são normalmente distribuídas (lembram-se do conceito de distribuição normal visto aqui ou seja, neste caso o VaR pode servir para medir “piores perdas” nos dias “normalmente ruins”. Por outro lado, a utiliza ção de níveis de confi ança altos, como por exemplo 99,9 % pode dar a falsa sensação de segurança – não se esqueçam que podem haver situaç ões de extrema vulnerabilidade de mercado, consideradas imprevisíveis, independente da metodologia utilizada. Dado as considerações acima, podemos melhor interpretar o VaR, utilizando de dois outros instrumentos de mensuração de risco: o Stress Test e o Back Test, como veremos a seguir. §
§
5.3 Stress Test O Stress Test ou avaliação de piores cenários é feita para estimar potenciais perdas em situações de anormalidade de mercado. A análise de dados históricos através da representação gráfica de distribuição de freqüência, visto na Apostila I, nos dá uma clara idéia do que seriam as variações de preços em situações de normalidade de mercado. A medida que as variações tornam-se maiores e mais longe da média, elas tendem a diminuir sua freqüência de ocorrência. Até aí tudo bem! Mas e quanto a magnitude destas variações?
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Imagine a situação que utilizamos como exemplo no início do capítulo sobre VaR “Portanto, quando dizemos que determinada carteira ou ativo isolado, com valor de mercado de R$ 5 milhões tem um VaR de 1%, para o horizonte de tempo de 1dia , estamos dizendo que a possibilidade de perdas maiores do que R$ 50.000 (R$ 5.000.000 x 1%), prevista pelo VaR, é de 5 dias a cada 100 dias (95% de 100 dias = 5 dias)” “Podemos daí concluir que o VaR é melhor aplicado para situações de normalidade de mercado.” Agora imagine se em um destes cinco dias, fora da cobertura do VaR, ocorrer perda de 5%, 10% ou até acima disto. Certamente não será considerada como perda normal de mercado! Além de tudo, existem mercados ou ativos onde estas situações anormais, já estão até evidenciadas no próprio gráfico de distribuição de freqüência: são chamadas situações onde a distribuição apresenta o efeito de “caudas grossas”, veja por quê. Neste caso, ao invés de diminuir a freqüência das ocorrências extremas, elas aumentaram (ficando ao redor de 20%), fazendo com que a “cauda” da distribuição ficasse “grossa”.
80%dos dados
Gráfico de Distribuição de freqüência
Qual o objetivo de um bom Stress Test ? Principalmente descobrir potenciais concentrações de risco no portfólio tornando todo o processo de gerenciamento mais transparente. O Stress Test deve atender: Ser relevante para as posições correntes de risco; §
§
§
Considerar mudanças nas taxas e preços de todos mercados considerados relevantes; Examinar o potencial de mudança em regimes econômicos;
§
Considerar a falta de liquidez de mercados; Considerar a interposição de risco de mercado em eventos extremos;
§
Estimular e provocar discussão entre os gestores de risco.
§
Finalmente, afim de valid ar sistemas e metodologias utilizamos o Back Test. Confira a seguir.
5.4
Ba ck Test
ou Teste de Validação de Modelos
Definição Modelos estatísticos de Gestão de Risco são desenvolvidos para refletir a realidade. O Backtest analisará se o modelo utilizado para cálculo do VaR e stá refletindo as perdas que efetivamente ocorreram em determinado período.
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Exemplo O VaR diário de determinada carteira, nos úl timos 100 dias, foi de 1,5% para um intervalo de confiança de 95%. O Backtest refletirá se o modelo estatístico que efetuou estes cálculos está em aderência com a realidade. Espera -se, no exemplo acima, que em apenas 5% do período analisado, ou seja, 5 dias, as perdas tenham ficado fora do alcance do VaR. Durante 95 dias espera -se que ele tenha refletido as condições de volatilidad e e risco desta carteira. Caso o modelo necessite de ajustes o Backtest evidenciará isto.
5.5
St o p L o ss
ou Limite Máximo de Perdas
A regra de stop-loss consiste em impor um limite de perdas acumuladas, como por exemplo , para uma determinad a posição de risco de um fundo de investimento. Normalmente os “donos ” ou responsáveis de uma posição apresentam resistência a desfazerem-se delas após uma grande perda, esperando que o mercado “retorne” a níveis um pouco mais favoráveis. Exemplo Compra de ações da Cia ABC, durante três dias seguidos, quando seus pre ços estão caindo, dia após dia. O gestor, na tentativa de fazer um “pre ço médio” mais baixo, poderá, na verdade, estar colocando em risco um volume maior em sua posição de a ções desta companhia. Ocorre que nem sempre o mercado “r etorna” o que abre espaço para um a série de perdas adicionais, decorrentes da mesma posição de risco mal avaliada, ampliando o prejuízo inicial. Neste caso, estabelece -se um limite de perda máxima, que quando atingido, deverá provocar a venda total desta posição realizando de vez a perda. Além disso, dependendo do mercado e do tamanho da posição, “zerá-la” pode significar deprimir ainda mais os pre ços e também aumentar o preju ízo. A solução adotada por algum as instituições ou fundos de investim entos é a d e s e impor um limite máximo para perdas acumuladas num determinado horizonte de tempo (1 mês, 1 semana) e, rompido este limite, determinar a zeragem automática da posição. Em outras palavras, é um limite de perda máxima, que o gestor de riscos deverá fazer respeitar. Deve ser utilizada em conjunto com instrumentos como VaR (situações de normalidade) e stress test (situações extremas).
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6. Risco País & Índice EMBI+
MA6
6.1 Risco País (Risco de Conversibilidade) O risco país está relacionado com a soberania que cada estado (país) tem na condução de sua vida política e institucional.
Risco País Detentores de direitos ou ativos que se sujeitam ao risco de mudanças locais de Regras, unilateralmente.
Dentre os poderes concedidos aos governantes (poderes legislativo, executivo e judiciário) está a prerrogativa de mudanças de leis que regem uma sociedade e o livre arbítrio das reservas em moeda forte de um país. É neste ponto que se insere o risco de conversibilidade. No caso brasileiro, câmbio é monopólio da União, sendo desta forma, temos uma série de preceitos, alguns até constitucionais, que resguardam e protegem nossas reservas internacionais em moeda estrangeira. Do lado externo, reflete -se no risco que investidores internacionais ou detentores de ativos brasileiros denominados em moeda estrangeira incorrem ao comprá-los, o risco da não conversibilidadeou remessa de moeda estrangeira para liquidação destas operações. Dentre estes ativos destacam-se os Commercial Papers, Eurobônus etc., papéis emitidos por empresas ou instituições financeiras brasileiras e vendidos em moeda estrangeira no ambiente internacional. Não há um mercado de hedging para este tipo de risco. O mais normal para um detentor destes papéis seria a compra de um seguro de Risco Político no mercado, o que não é muito fácil de se encontrar.
6.2 Índice EMBI+ (Risco Brasil) Definição O índice de Risco-Brasil, nome popular do índice EMBI+ (Emerging Markets Bonus Index ) é representado pela diferença entre a taxa de rendimento dos títulos do Tesouro norte-americano (US Treasuries) e a taxa de rendimento proporcionado pelos títulos emitidos, no exterior, pelo Tesouro Nacional, representando o risco soberano da Republica Federativa do Brasil. A diferença entre as t axas ( spread) indica o grau de confiança dos credores internacionais quanto ao risco de crédito do Tesouro brasileiro. Quanto maior o spread, menor a confiança de que o Brasil irá honrar seus compromissos no exterior. Por outro lado, quanto menor esta diferença, maior a credibilidade na capacidade de pagamento do País. Os títulos emitidos pelo Tesouro norte-americano são utilizados como referência (benchmark) para se medir o spread, pois são considerados, no mercado, como livres de risco. O risco-Brasil é divulgado sob a forma de pontos-base ( basis points ou bp). Por exemplo, para o prazo de ci nco anos, conforme demonstrado abaixo , o risco é de 725 pontos-base. Taxa sileiro ==10,00% Taxa de de rendimento rendimento do dotítulo títulobra americano 2,75% Risco-Brasil = 7,25% ou 725 pontos-base (1% equivale a 100 pontos-base) Neste sentido, cabe esclarecer que o EMBI+, calculado pelo JPMorgan, reflete apenas o movimento dos preços (e os retornos a eles associados) dos títulos brasileiros negociados no mercado financeiro internacional.
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Este indicador não compreende qualquer juízo de valor do banco (JPMorgan) a respeito da situação econômica e financeiras do pa ís, nem tampouco permite compara ções precisas com a situação de outros país. Qual o objetivo do EMBI+? O EMBI+ foi desenvolvido para criar um parâmetro no mercado que reflita com precisão e objetividade os retornos obtidos com a variação de pre ços e de rendimento com juros de uma carteira passiva de títulos da dívida de mercados emergentes. Quais as características dos títulos que compõem o EMBI+? Para compor o EMBI+, um país precisa : 1) obter rating BBB+/Baa1 ou inferior, de acordo com nota exigid a para dívida externa de mercados emergentes pelas agências de classificação de risco Standard & Poor's e Moody's; 2) fazer parte de uma emissão mínima de US$ 500 milhões e ser negociado internacionalmente. Que títulos são considerados no cálculo do EMBI+ Brasil? São considerados os principais títulos da República Federativa do Brasil, emitidos no exterior, destacando-se: Global Bonds, C-Bonds, dentre outros.
Que tipo de recomendação ou orientação a investidores se faz com base nesse número? Os investidores usam o índice como um parâmetro de avaliação (benchmark) independente. Por exemplo, pode-se recomendar a compra de títulos da dívida de determinado país de acordo com o movimento registrado pelo índice, e a venda de títulos em outro país, ainda tendo como base o comportamento do índice. A equipe responsável pelo cálculo dos índices usa uma metodologia objetiva e transparente, baseada em preços diários de mercado.
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Resumo Instrumentos de Gestão de Risco e Performance ÍNDICES DE GESTÃO DE RETORNO Índice
Conceito
Aplicabilidade
Tracking Error
Representa o desvio da rentabilidade do fundo frente à variação do benchmark, período a período. Quanto mais próximo de zero, melhor.
Erro Quadrático Médio
Raiz quadrada do somatório do quadrado das diferenças entre os retornos do fundo e do benchmark. Quanto mais próximo de zero, melhor.
Índice de
Indica a rela ção Risco & Retorno passada de um Fundo
Fundos Ativos, embora
Sharpe
de Investimento carteira de ativos em relação a um benchmark, numou dado período. Quanto maior o índice, melhor para o investidor.
possa sertipo utilizado em qualquer de fundo.
Alfa ou Alfa de Jensen
Representa a habilidade do gestor em atingir um retorno acima do esperado, dado o nível de risco que determinado fundo corre, medido pelo seu Beta.
Identificar a “competência” do gestor na sele ção de ações de Fundo de Ações Ativo.
Utilizados para avaliar performance de Fundos Passivos cujo objetivo é aderência ao benchmark.
ÍNDICES DE GESTÃO DE RISCO Índice
Conceito
Aplicabilidade
Coeficiente de Correlação
Indica se h á correla ção entre dois ativos e se ela é positiva (se movem na mesma direção) ou se é negativa (se movem em direções opo stas). Será entre -1 e +1.
Obter a melhor diversificação possível, ou seja, correlação perto d e 0.
Indica a sensibilidade das ações de uma empresa ou fundos de investimentos em relação ao benchmark (Ibovespa). O desempenho esperado de um Fundo ou carteira será
Avaliar o perfil de risco do fundo ou carteira. B > 1 = agressivo B = 1 = neutro
seu índice Beta multiplicado pela variação do Ibovespa. Desvio-padrão da série de rentabilidades diárias da carteira do fundo medida pelas variações diárias do valor da quota.
B < 1 = defensivo Calcular risco de mercado ou volatilidade de um ativo ou carteira.
Duration Modificada
Mede a sensibilidade de determinado título ou carteira de renda fixa em relação à taxa de juros. Quanto maior, mais sensível ao risco.
Avaliar perfil de risco de instrumentos de renda fixa.
VaR Value at Risk
O VaR é definido com a pior perda pre vista, dado determinado nível de confiança (Ex.: 95%) para um certo período de tempo (Ex.: 1 dia) em condições normais de mercado.
Identificar a perda máxima potencial de uma carteira – em % ou valor.
Beta
Volatilidade
INSTRUMENTOS AUXILIARES DE GESTÃO DE RISCO Ferramenta
Conceito
Aplicabilidade
Stress Test
Modelo de simulação de perda financeira num cenário econômico-financeiro crítico, através de expressivas variações dos pre ços dos ativos e derivativos que compõem uma carteira.
Estimar perdas potenciais em cenários extremos, ou seja, fora de uma distribuição normal.
Back Test
Ferramenta auxiliar para validar o resultado previsto por outro modelo utilizado anteriormente, normalmente, o VaR.
Verificar a consistência entre o resultado obtido pelo modelo do VaR.
Stop Loss
Mecanismo de controle interno que limita o tamanho de eventuais perdas em posições de investimento. A posição é automaticamente revertida quando a perda atinge o nível máximo autorizado.
Limitar as perdas dentro de parâmetros predeterminados.
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a. Documento (Modulo VI – Mensuração, Gestão de Risco e Performance) b. Válido até: Indeterminado c. Responsabilidade: 4636-1/Dep.de Treinamento d. Seção/ramal do responsável : 004/45332 e. Homologado por: Antonia Clarice de Oliveira f. Restrições de reprodução. Exemplos: x Não há restrição Público alvo: Agências x Departamentos Usuários específicos (contas de e-mail) Todos os usuários g. Classificação. Confidencial x Uso interno Uso público h. Tamanho do arquivo: 294 kbytes i. Criado no MS Word 97 e convertido em PDF