Cópia de Acidentes de trabalho

May 21, 2018 | Author: Carla Canhoto | Category: Accident (General), Wellness
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 ACIDENTES DE TRABALHO

Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

TRABALHO



RISCOS LABORAIS



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é um elemento fundamental para realização pessoal e profissional do ser humano

é um elemento fundamental para o desenvolvimento da sociedade;

Possibilidade de um trabalhador  sofrer uma enfermidade, patologia ou lesão com motivo ou ocasião do trabalho. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

Acidente Algo não planeado em que resulta uma lesão, um dano para a saúde, perda de material, de propriedade, de oportunidade de negócio. A lesão pode ser física ou não.

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Acidente de Trabalho (Lei 100/97 de 13 de Setembro) Aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal , perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

Acidente de Trabalho (Lei 100/97 de 13 de Setembro) •





ACIDENTES DE TRAJECTO ou de percurso.

 ACIDENTES OCORRIDOS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPONTANEAMENTE PRESTADOS e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora.  ACIDENTES OCORRIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO (sindicais ou de trabalhadores da empresa). Terão que ocorrer obrigatoriamente no local de trabalho. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

Acidente de Trabalho (Lei 100/97 de 13 de Setembro) •



 ACIDENTES OCORRIDOS DURANTE A FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL no local de trabalho, ou fora do local de trabalho desde que exista autorização da entidade empregadora .

 ACIDENTES VERIFICADOS DURANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DETERMINADOS PELO EMPREGADOR OU POR ESTE CONSENTIDOS. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

RAZÕES FUNDAMENTAIS SOBRE O PORQUÊ DE TANTOS ACIDENTES •







Por desconhecimento dos riscos e sua prevenção; Por acreditar que hoje os riscos não vão provocar acidentes; Por desconhecimento da verdadeira magnitude das consequências dos acidentes; Pela ausência de um sistema de gestão da prevenção. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

PREVENÇÃO - RESPONSABILIDADE





 Ao eliminar um incidente evitamos a ocorrência de um possível acidente.

Um acidente é um acontecimento em que a vítima não exerce nenhum controle. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

ESTATÍSTICAS DA O.I.T Acidentes de Trabalho mortais (2002 / 2006)

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ACIDENTES Distribuição segundo as causas

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ACIDENTES Por sector de actividade

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Nº DE ACIDENTES POR DISTRITO

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OS DIAS MAIS NEGROS DA SEMANA

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MATERIAIS

HUMANAS

CAUSAS dos acidentes de trabalho

 AMBIENTAIS

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CAUSAS HUMANAS •

FISIOLÓGICAS •









IDADE DIMINUIÇÃO FÍSICA PARA AS FUNÇÕES FALHA SÚBITA DE UM ORGÃO OU FUNÇÃO FADIGA, IMPOSSIBILIDADE PARA A FUNÇÃO HABITUAÇÃO A TÓXICOS Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

PSICOLÓGICAS •









EMOTIVIDADE NEGLIGÊNCIA OU DISTRACÇÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO ROTINA  ZELO EXCESSIVO Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

CAUSAS MATERIAIS •











TRABALHO DE RISCO EVIDENTE E PERIGOSIDADE ELEVADA  INSTALAÇÕES MAL CONCEBIDAS FERRAMENTAS INADEQUADAS À FUNÇÃO ORGÃOS DE COMANDO DOS EQUIPAMENTOS NÃO  ADAPTADOS ÀS CARACTERÍSTICAS DO OPERADOR  DISPOSITIVOS TÉCNICOS OU MECÂNICOS COMPLEXOS INEXISTÊNCIA DE PROTECÇÃO DE MÁQUINAS Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

CAUSAS AMBIENTAIS •







ILUMINAÇÃO INSUFICIENTE ELEVADA SOBRECARGA DE RUÍDO  VENTILAÇÃO NÃO ADEQUADA  STRESS TÉRMICO

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CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO •







DE ACORDO COM AS CONSEQUÊNCIAS SEGUNDO A FORMA DO ACIDENTE SEGUNDO O AGENTE MATERIAL SEGUNDO A NATUREZA DA LESÃO

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DE ACORDO COM AS CONSEQUÊNCIAS •





MORTE INCAPACIDADE PERMANENTE, resulta numa deficiência física ou mental ou diminuição da capacidade de trabalho permanente. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, resulta numa incapacidade para o trabalho reversível superior a um dia. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

SEGUNDO A FORMA DO ACIDENTE •

















QUEDA de pessoas; QUEDA de objectos; MARCHA sobre, CHOQUE contra ou PANCADA por  objectos; ENTALADELAS; ESFORÇOS EXCESSIVOS; EXPOSIÇÃO a temperaturas extremas; EXPOSIÇÃO ou contacto com a corrente eléctrica; EXPOSIÇÃO ou contacto com substâncias nocivas ou radiações; OUTRAS. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

SEGUNDO O AGENTE MATERIAL •











MÁQUINAS; MEIOS DE TRANSPORTE / ELEVAÇÃO; OUTROS MATERIAIS - recipientes sobre pressão, fornos, escadas, andaimes; MATERIAIS, SUBSTÂNCIAS E RADIAÇÕES explosivos, poeiras, fragmentos;  AMBIENTES DE TRABALHO; OUTROS. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

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SEGUNDO A NATUREZA DA LESÃO •

















FRACTURAS; LUXAÇÕES; ENTORSES E DISTENSÕES;  AMPUTAÇÕES; ESMAGAMENTOS; QUEIMADURAS;  ASFIXIAS; INTOXICAÇÕES E ENVENENAMENTOS; OUTROS.

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QUANTO À LOCALIZAÇÃO DA LESÃO •

















CABEÇA; OLHOS; PESCOÇO; MEMBROS SUPERIORES; MÃOS; TRONCO; MEMBROS INFERIORES; PÉS; OUTROS.

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Descaracterização do Acidente de Trabalho (Lei 100/97 de 13 de Setembro) Não dá direito a reparação o acidente : •







Dolosamente provocado pelo sinistrado; Devido a acto ou omissão da vítima; Que provenha exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado;  Acidente que resulte da privação do uso da razão do sinistrado;

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Reparação dos Acidentes de Trabalho (Lei 100/97 de 13 de Setembro) Quem pode exercer o direito à reparação : •







Os trabalhadores por conta de outrem de qualquer  actividade, seja ou não explorada com fins lucrativos;

Trabalhadores independentes; Trabalhadores estrangeiros; Trabalhadores no estrangeiro .

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Tipos de Prestações O direito à reparação pode ser feito em:





Reparação em espécie; Reparação em dinheiro;

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Tipos de Prestações (cont.)

Reparação em espécie : •









Prestações de natureza médica; Prestações de natureza cirúrgica; Prestações de natureza farmacêutica; Prestações de natureza hospitalar; Quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

Tipos de Prestações (cont.)

Reparação em dinheiro: •











Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho; Indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente; Pensões aos familiares do sinistrado; Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente; Subsídio para readaptação de habitação; Subsídio por morte e despesas de funeral. Lurdes Fernandes - Técnica Superior de

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