Contrato Particular de Cessão de Direitos Sobre Imóvel Financiado Junto Ao SFH

September 6, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO JUNTO AO SFH Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Contrato de Mútuo sobre imóvel financiado, de um lado como CEDENTE Srª Lucilene Carol de Lima Prestes, brasileira, união estável, faxineira, portadora do RG nº 49.359.882-0 e inscrita no CPF sob o nº 469.090.308-50, residente e domiciliada à Rua Padre Manoel de Barros, nº 30  – Vila Camargo II, neste município de Itapeva/SP, e de outro lado como CESSIONÁRIO Sr. Danilo Rodrigues Leme, brasileiro, união estável, vigilante, portador do RG nº 45.857.688 e inscrito no CPF sob o nº 378.400.018-5 378.400.018-58, 8, residente e domiciliado à Rua Luis Camargo Filho, nº 78  –  Vila Camargo I, neste município de Itapeva/SP, C ONTRATAM  mediante as cláusulas e condições abaixo, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores:

CLÁUSULA PRIMEIRA  A CEDENTE é mutuária de um imóvel financiado financiado conforme as normas normas que regem o Sistema Finan Financeiro ceiro de Habitação, através do Banco Caixa Econômica Federal, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, conforme contrato realizado em Abril/2016, cujo imóvel assim se descreve: 01 apartamento contendo 05 cômodos, sendo 02 dormitórios, sala, cozinha e banheiro, situado na Rua Oito, Bloco 102  –  Apto 23, Conjunto Habitacional Residencial das Rosas  – Jardim Bela Vista, no município de Itapeva/SP. CLÁUSULA SEGUNDA Pelo presente instrumento a CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO como de fato cedido e transferido têm, todos os direitos que possuem em relação ao imóvel financiado acima aludido.

CLÁUSULA TERCEIRA O preço certo e ajustado para a presente cessão é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), que a CEDENTE recebe neste ato em moeda corrente nacional da seguinte forma: 1  – R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) à vista, em espécie, no dia 02/jan/2017; 2  – 4 parcelas de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) nos dias 25/fev/2017, 25/mar/2017, 25/abr/2017 e 25/mai/2017, respectivam respectivamente; ente; 3  – 13 parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), nos dias 25/jun/2017, 25/jul/2017, 25/ago/2017, 25/set/2017, 25/out/2017, 25/nov/2017, 25/dez/2017, 25/jan/2018, 25/fev/2018, 25/mar/2018, 25/abr/2018, 25/mai/2018 e 25/jun/2018; 4  – 1 parcela de R$ 200,00 (duzentos reais) no dia 25/jul/2018.

CLÁUSULA QUARTA O CESSIONÁRIO fica obrigado ao pagamento das prestações normais junto ao agente financeiro a partir da presentepor data, que hojeações se situa em torno de R$ 25,00 (vinte e cinco junto reais),aonão se responsabilizando a CEDENTE quaisquer judiciais provenientes de inadimplência agente financeiro.

CLÁUSULA QUINTA  A transferência se dará através de uma procuração irretratável e irrevogáv irrevogável el por instrumento público, que será utilizada após a última prestação do financiame f inanciamento. nto.

CLÁUSULA SEXTA  A CEDENTE entrega entrega o imó imóvel vel livre e d desembara esembaraçado çado de ônu ônuss (IPTU, cotas condomini condominiais ais e outras referente ao imóvel), ficando o CESSIONÁRIO responsável por todos os encargos à partir da presente data.

CLÁUSULA SÉTIMA  A presente transação transação é considerada considerada entre as pa partes rtes como sendo de caráter irretratáv irretratável el e irrevogáv irrevogável. el.

CLÁUSULA OITAVA Em caso de inadimplência dos pagamentos referentes a cláusula 3ª, será ajuizada a competente ação de reintegração de pessoa com a devolução dos valores pagos, com as seguintes deduções:

 

a) De 30% (trinta por cento) a título de multa; b) De valore valoress de débitos referentes a água, luz luz,, IPTU, cotas co condominia ndominiais is etc.; c) Do valor de R$ 300,00 (trezent (trezentos os reais) a título de aluguel mensal pela permanência no imóvel, reajustado pelo IGPM à partir da presente data; d) Pelas reparações de danos no imóvel cujo valor será a do menor entre 3 (três) orçamentos realizados com empresas idôneas.

CLÁUSULA NONA O CESSIONÁRIO recebe o imóvel em perfeitas condições de uso e instalações, em estado de novo e que deverá ser restituído em caso de reintegração de posse ou devolução amigável, no mesmo estado em que fora recebido.

CLÁSULA DÉCIMA

O CESSIONÁRIO entra desde já na posse do imóvel e neste ato recebe as chaves do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Fica eleito, de comum acordo, o foro da Comarca de Itapeva/SP para ele serem dirimidas as dúvidas oriundas deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados, assinam e rubricam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Itapeva/SP, 03 de Janeiro de 2017.

 ____________________________  ___________________ ___________________ ___________ _ Lucilene Carol de Lima Prestes Cedente

Testemunhas

1._________________________________________

2._________________________________________

 ___________________  _________ ___________________ __________________ ___________ __ Danilo Rodrigues Leme Cessionário

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