CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
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CON CONTRAT TRATO O DE PROM PROME ESS SSA A DE COMPR OMPRA A E VEN VENDA DE IMÓVEL – COM SINAL (ARRAS). Pelo presente Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, as par parte tess adia adiant ntee no nome mead adas as e qu qual alif ific icad adas as,, têm têm entre entre si, si, ajus ajusta tada dass e contratadas, o presente instrumento, conforme abaixo se consigna para todos os efeitos legais e administrat rativos. De um lado como PROMIT PROMITENT ENTE E VENDE VENDEDOR DOR(A) (A) : Haydée Azevedo Bueno, Bras Brasil ilei eira ra,, viúv viúva, a, apos aposen enta tada da,, CPF: CPF: 42 428. 8.04 040. 0.94 9466-34 34 e cédu cédula la de identidade M-155.224 – SSP-MG, residente na Rua Paul Bouthilier, 266, Bairro Mangabeiras, Belo Horizonte MG e José Carlos Bueno, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro civil, CI M-557.424-SSP-MG, CPF 316.769.796-04, residente e domiciliado à rua Paraguai, nº 64, apto. 221, bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP, neste ato representados ppor or seu seu bast bastan ante te proc procur urad ador or,, a Sra Sra ADRI ADRIAN ANE E LOPE LOPES S DINI DINIZ, Z, Brasileira, separada judicialmente, Advogada OAB/MG 56.183, CPF: 547.609.766-04 residente e domiciliada a Rua Montes Claros, 331, Curvelo/MG; conforme procuração lavrada no Cartório do 1º Ofício de Notas sob o livro Nº 1037-P Folha 119, e 1037-P Folha 120. e de outro lado como PROMISSÁRIO COMPRADOR(A): BIAGIO ANUZZO ANUZZO,, CPF 687.42 687.429.5 9.596/ 96/91 91,, CRM CRM 22 2289 893, 3, médi médico co,, casa casado do e residente a rua cachoeira do sul , 55 bairro Santa Rita, Curvelo MG. Mediante as cláusulas e condições seguintes livremente pactuadas e aceitas que se obrigam a respeitar: CLÁUSULA PRIMEIRA – O(A,S) Promitente vendedor(a,es,as) é legítimo possuidor do imóvel objeto de compra e venda, constituído pela Casa da rua Alagoas 488/496, e seu terreno formado por lote 07, do quarteirão quarteirão 06, da 4ª. secção urbana, limites e confrontações de acordo com a planta, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis em Belo Horizonte, conforme matrícula 14013 e 44.201 § Único – Os imóveis objeto deste contrato não sofrem restrições de qualquer natureza, estando o mesmo livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus real ou pessoal, judicial ou extra judicial, hipoteca legal ou convencional, arresto, seqüestro ou penhora, foro ou pensão, bem como de quaisquer tributos até a presente data.
CLÁUSULA SEGUNDA – A PROMITENTE VENDEDORA promete vender ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, que, por sua vez promete comprar 1/16,49 avos do referido imóvel, pelo preço certo e previamente ajustado de R$ 45.865,92 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) que serão pagos da seguinte forma. a) R$ 9.000,00 (Nove mil Reais) que serão pagos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, neste ato como sinal e princípio de pagamento através do cheque, 019747 , agência , Banco Brasil, que após a sua devida compensação, tornará este contrato devidamente assinado, valido como recibo da referida importância. b) R$ 36.865,92 (Trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), que serão pagos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR a iniciar em 01/01/06 e posteriormente nas datas 01/02/06, 01/03/06, 01/04/06, 01/05/06, 01/06/06, 01/07/06, 01/08/06 com o valor de R$ 4.608,24, cada pagamento, perfazendo os R$ 36.865,92. Para o ato da assinatura definitiva da escritura serão concedidos até 90 dias para que se apresente certidões negativas. Caso o pagamento seja efetuado através de cheque, a quitação só ocorrerá após a devida compensação do título. § 1º - Cláusula Penal moratória – o atraso no cumprimento das prestações acordadas nas alíneas “a” e “b”, pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, implicará em correção dos valores em atraso pelo índice IGPM mais 1% ao mês e pro rata dia. § 2º - Os Promissários Compradores se obrigam a pagar as prestações ao Promitente Vendedor, nos seus respectivos vencimentos, no local por ele designado. CLÁUSULA TERCEIRA – Os Promissários Compradores serão imitidos na posse definitiva do imóvel, livre e desembaraçado, após o cumprimente das condições acima, imóvel este que será destinado à construção de um edifício na qual ficará com o apartamento 701, após a conclusão do memorial de incorporação no CRI. CLÁUSULA QUARTA – Serão da única e inteira responsabilidade do PROMISSÁRIO COMPRADOR as despesas com, registro, certidões., serviços de despachantes e demais gastos decorrentes desta
transação,comissões, variações tributárias,encargos financeiros, inclusive, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). CLÁUSULA QUINTA – Todos os impostos, multas e taxas que recaiam sobre o imóvel da presente transação até a data 14/11/05 até posse precária em favor dos Compradores, serão de responsabilidade da Vendedora, e, desta em diante, correrão por conta dos Compradores, resguardando acertos finais. CLÁUSULA SEXTA – Das arras – Não sendo possível o cumprimento da avenca, o promissário comprador, perderá, em favor do promissário vendedor, o valor acordado a título de sinal, fixado na alínea “a” da cláusula segunda do presente instrumento. No caso de o promitente-vendedor desistir de dar cumprimento ao contrato este devolverá o sinal em dobro. § 1º - fica acordado entre as partes que, em caso de descumprimento das prestações avençadas, o presente contrato resolve-se de pleno direito, ficando o imóvel objeto do pacto livre e desembaraçado para venda a terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato é feito em caráter irretratável e irrevogável nos termos da legislação vigente, obrigando-se as partes contratantes, por si, seus herdeiros e sucessores, a bem e fielmente cumprir todas as cláusulas nele convencionadas, que são exigíveis independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA - A Promitente vendedora compromete-se a fazer a venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como, a responder pela evicção de direitos de acordo com a cláusula “Constituti”, por si, seus herdeiros, sucessores e outras que melhor designar. CLÁUSULA NONA – Para dirimir quaisquer questões decorrentes, direta ou indiretamente deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca de Belo Horizonte – capital do Estado de Minas Gerais, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA – As partes contratantes, após terem conhecimento prévio do texto deste contrato e compreendido seu sentido e alcance, e por estarem justas e livremente contratadas, aceitando as condições ora estipuladas, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins e efeitos de direito. Curvelo, 01 de Dezembro de 2005.
Curvelo, 01 de Dezembro de 2005. _______________________________________________________________ ______ Haydée Azevedo Bueno (Neste ato representado pelo seu procurador Adriane Lopes Diniz) _____________________________ Biaggio Anuzzo CPF
Testemunhas:
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Contratos Modelo de Contrato Particular de Compromisso de permuta de Imóveis e outras avenças þÿ
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Contrato Particular de Compromisso de permuta de Imóveis e outras avenças Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso de Permuta de Imóveis e outras Avenças, que entre si fazem: de um lado, como PRIMEIRO PERMUTANTE: ........................................... (nome completo), ............ (nacionalidade), ............... (profissão), portador da cédula de identidade RG no ................ e do CPF/MF n o ..............; e (se casado) ................. (nome completo), ............... (nacionalidade), ........... (profissão), portadora do RG n o .............. do CPF/MF no .................; casados em ... ... (dia, mês e ano), sob o regime de comunhão ...................., na ................ (vigência ou após) da Lei 6. 515/77; residentes e domiciliados à .................... (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), doravante denominado simplesmente PRIMEIRO PERMUTANTE; e de outro lado, como SEGUNDO PERMUTANTE: ................. (nome completo), ................ (nacionalidade), ............ (estado civil), ............. (profissão), portador da cédula de identidade RG no ................. e do CPF/MF n o ....................., (se casado) e ........................... (nome completo do cônjuge) ,.................. (nacionalidade), ........... (profissão), residente(s) e domiciliado(s) à ................. (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), doravante denominada simplesmente SEGUNDO PERMUTANTE, têm entre si, como justos e contratados, o presente instrumento particular, elaborado nos termos da Lei, regido de acordo com as cláusulas a seguir: I - DO OBJETO DO CONTRATO: O PRIMEIRO PERMUTANTE é legítimo possuidor do imóvel consistente de ....... (......) Lote(s) de terreno urbano .......... (com ou sem benfeitorias) sob n o ................... (.........) da Quadra no .......... (.......), do Loteamento denominado “.....................”, na cidade e Comarca de ............, Estado de ............, com área de .......... m 2 (................ metros quadrados), assim descrito: “mede .......... m. com frente para a Rua ............; nos fundos em igual medida, confronta com o lote n o .... , da frente aos fundos, no lado direito mede ........ m. e divide com o lote n o .........., e no lado esquerdo, mede ......... m,. e divide com o remanescente Lote .........”; conforme ............. (memorial descritivo do Projeto de Subdivisão de Lote, aprovado perante a Prefeitura Municipal de ........., aos .............. (dia,mês e ano), Processo no ..........; inscrito na Prefeitura Municipal de ............... sob n o ......... com seu valor venal referente ao presente exercício, estimado em R$ ................... (valor por extenso); imóvel esse, adquirido pelo (Contrato de Compromisso de Venda e Compra no ........., datado de ......... (dia, mês e ano) ou por meio de Escritura Publica lavrada em ......... (dia,mês,ano) no ..... (identificar qual é o tabelionato que lavrou a escritura); pelo preço da época de R$ ............. (.........); submetido a construção de uma Residência com área de ............. m 2 ( .......... metros quadrados) construídos, composta de .......... (.....) cômodos, sendo: ...... (.....) Quarto, ..... (....) Cozinha, ..... (.......), ..... (....) banheiro e .... (.....) sala, todos com estrutura reforçada para o pavimento superior. Imóvel esse que o primeiro permutante DECLARA estar livre e desembaraçado de quaisquer dívidas, ônus, dúvidas, hipotecas legais ou convencionais, arresto ou seqüestro, penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou reais reipersecutórias e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os impostos, taxas e contribuições.
A SEGUNDA PERMUTANTE é legitima proprietária do imóvel consistente de .... (.........) Lote de terreno ......... (com ou sem) benfeitorias, sob n o .......... (.........), com área de ........ (..........) metros, denominado “Sitio ...........”, situado em ................ (localização), Município de ............, da Comarca de ............., Estado de .............; com as seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco n o ........ e daí desce até atingir ao marco n o .........., e daí deflete à direita e segue com o rumo na distância de ......... metros, confinando com o lote n o ......., dividindo com o lote n o ........, encerrando este perímetro uma área de ............ m2 ( ......... metros quadrados), cadastrado no INCRA sob n o Imóvel esse, adquirido por meio de Escritura de Venda e Compra, lavrada em ................ (dia,mês e ano), no ........... Cartório de Notas da Comarca de .................., no livro n o ..........., fls, ........... pelo preço da época de ............... (valor por extenso), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de ................, em .............. (dia, mês, ano), sob n o ........, da Matricula no ..........; contendo as seguintes benfeitorias e melhoramentos: ....... (.........) casas em ................ (madeira ou alvenaria), cobertas de telha de ............ (amianto), caixas d’água instaladas, rede de energia elétrica com transformador (independente de uso único); imóvel esse que a segunda permutante DECLARA estar livre e desembaraçado de quaisquer dívidas. ônus, dúvidas, hipotecas legais ou convencionais, arresto ou seqüestro, penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou reais reipersecutórias, e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os impostos, taxas e contribuições. II - DO VALOR DOS IMÓVEIS: 1o) O valor total do imóvel do PRIMEIRO PERMUTANTE é de R$ .............. (valor por extenso). 2o) O valor total do imóvel do SEGUNDO PERMUTANTE é de R$ .............. (valor por extenso). III - DA PERMUTA DOS IMÓVEIS: Pelo presente instrumento e nos moldes do artigo 533 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, os PERMUTANTES aqui devidamente identificados e qualificados, comprometem-se e convencionam PERMUTAR entre si os imóveis de sua posse e propriedade, ora objetos deste contrato, transferindo cada um e reciprocamente todos os direitos, domínio, posse e jus que exerciam sobre eles, sendo os imóveis de igual valor. (obs.: Se os imóveis forem de valores diferentes pactuar a respeito da diferença de preço). Os PERMUTANTES dão a mais plena e irrevogável quitação, nada tendo a reclamar com base no presente contrato em questão do valor atribuído a cada imóvel. IV - DA IMISSÃO DA POSSE: O PRIMEIRO PERMUTANTE é neste ato imitido na posse do imóvel ora PERMUTADO a título precário, exercendo-a em nome do SEGUNDO PERMUTANTE até que lhes seja outorgada a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra na hipótese prevista na cláusula VIl; podendo, entretanto, nele fazer as obras e benfeitorias que desejar, ficando obrigado a respeitar as condições e posturas previstas na legislação pertinente e defendê-lo de ameaças, turbações ou esbulhos, tomando, desde logo e para tal fim , todas as providências, inclusive judiciais ou policiais; ficando o SEGUNDO PERMUTANTE isento de qualquer responsabilidade pela falta ou perda da posse, resultante da culpa ou negligência do PRIMEIRO PERMUTANTE, em não defendê-la. O SEGUNDO PERMUTANTE é neste ato imitido na posse do imóvel ora PERMUTADO a titulo precário, exercendo-a em nome do PRIMEIRO PERMUTANTE até que lhes seja outorgada a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra na hipótese prevista na cláusula VIl; podendo, entretanto, nele fazer as obras e benfeitorias que desejar, ficando obrigada a respeitar as condições e posturas previstas na legislação pertinente e defendê-lo de ameaças, turbações ou esbulhos, tomando, desde logo e para tal fim, todas as providências, inclusive judiciais ou policiais; ficando o PRIMEIRO PERMUTANTE isento de qualquer responsabilidade pela falta ou perda da posse, resultante da culpa ou negligência do SEGUNDO PERMUTANTE em não defendê-la.
V - DOS TRIBUTOS: Todos os impostos, taxas, contribuições e demais tributos de qualquer procedência, mesmo os eventuais aumentos e majorações que possam recair, que pesem ou venham a pesar sobre os imóveis ora permutados, correspondente a cada um, ainda que lançados em nome de cada uma das partes, correrão, a partir desta data, por conta exclusiva de cada PERMUTANTE, que se obrigam a pagá-los pontualmente nos respectivos vencimentos. Parágrafo único: Comprometem-se as partes PERMUTANTES a efetuar, num prazo de ....... (.........) dias desta data, a atualização cadastral da titularidade do imóvel a si correspondente, perante a Prefeitura Municipal de cada imóvel. Para tal providência, cada PERMUTANTE compromete-se a fornecer imediatamente toda a documentação necessária para esse fim, sob pena de rescisão contratual.
VI - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE: O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo vedado os direitos de suspensão, arrependimento ou desistência, sob qualquer pretexto, obrigando ao seu fiel cumprimento respondendo cada uma das partes, pela evicção de direito, comportando adjudicação compulsória na hipótese de recusa, omissão ou impossibilidade de se outorgar ou lavrar em favor um do outro PERMUTANTE ou a quem estes indicar, o título definitivo do imóvel, com as seguintes exceções previstas neste instrumento. Parágrafo primeiro: Como exceção aos princípios da irretratabilidade e irrevogabilidade ora expressamente constituídos, admite-se a rescisão deste instrumento por caracterização de infringência contratual e em especial por falta de entrega de toda a documentação do imóvel necessária à lavratura da Escritura Definitiva da propriedade, após o não atendimento de notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo segundo: Também será considerada como exceção ao princípio da irretratabilidade e da irrevogabilidade, que leva à rescisão deste instrumento, o não cumprimento por parte dos PERMUTANTES das obrigações livremente assumidas neste instrumento. Parágrafo terceiro: Processadas as notificações e comunicações devidas aos PERMUTANTES e decorridos os prazos convencionados sem atendimento e cumprimento da obrigação inadimplente, serão os imóveis devolvidos livre de pessoas e coisas, aos proprietários originários, mediante imediata imissão na posse, independentemente de qualquer outra formalidade ou da propositura de ação judicial de rescisão contratual. VIl - DA OUTORGA DEFINITIVA DOS IMÓVEIS: A outorga da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra a cada uma das partes PERMUTANTES ou aos seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, em serventia a ser determinada por cada PERMUTANTE, será efetuada no tempo oportuno que as partes em comum se manifestarem interessados em fazerem, obrigando-se, cada PERMUTANTE, a entregar toda a documentação necessária à transferência da propriedade, sob pena de assim não o fazendo incidir na culpa pela rescisão do presente instrumento; assegurando-se a cada PERMUTANTE o direito de adjudicação compulsória, em caso de recusa de uma das partes em assinar tal escritura definitiva, sem justificativas cabíveis e legais, responsabilizando-se pelas despesas judiciais e extrajudiciais que o caso despender. Parágrafo primeiro: No tempo que as partes outorgarem a escritura definitiva um ao outro; os PERMUTANTES estarão obrigados a apresentar os seguintes documentos: a) o título aquisitivo do imóvel, devidamente registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis, ou o contrato de compromisso de venda e compra devidamente quitado;
b) certidão de propriedade, com filiação vintenária perfeita e negativa de quaisquer ônus e alienação do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de cada imóvel; c) certidão negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado, expedida pela Prefeitura do Município da cidade em que se localiza o imóvel; acompanhada do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do corrente exercício com as parcelas devidamente quitadas; no caso de imóvel rural, apresentar o guia de ITR (Imposto Territorial Rural) devidamente quitado; d) certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminal da Comarca do local de residência de cada PERMUTANTE, inclusive da Justiça Federal, pelo prazo dos últimos 20 (vinte) anos, em nome de cada PERMUTANTE; e) certidão dos Cartórios de Protestos da Comarca do local de residência de cada PERMUTANTE, pelo prazo dos últimos 3 (três) anos; f) certidões esclarecidas de ação ou pendências alusivas a quaisquer dos documentos acima mencionados. Parágrafo segundo: Todas as despesas decorrentes da outorga da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, tais corno, impostos de transmissão inter vivos e outros tributos, emolumentos e taxas de escritura e registro, certidões negativas e demais documentos, correrão por despesa e conta exclusiva de cada PERMUTANTE do imóvel a si correspondente. Parágrafo terceiro: Fica estabelecido que não será permitido vender, transferir, ceder, no todo ou em parte, os imóveis objeto deste contrato, antes da outorga da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, mesmo com a anuência por escrito das partes PERMUTANTES. Parágrafo quarto: A tolerância por partes dos PERMUTANTES, em caráter excepcional, com respeito ao descumprimento das obrigações legais e contratuais, assim como as transigências tendentes a facilitar a regularização da documentação dos imóveis, não constituirão novação. Parágrafo quinto: Se, a qualquer tempo, mesmo depois de imitida a posse definitiva dos imóveis, caso o seu título de propriedade for contestado, caberá a PARTE CULPADA, a sua regularização e indenização no caso de a contestação ser procedente. VIII - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES: Os PERMUTANTES obrigam-se a dar aviso um ao outro de eventual alteração de seu endereço residencial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da mudança, informando previamente o nome da rua e número da casa, bairro, CEP, cidade e outras informações necessárias para sua perfeita localização; obrigação essa, que deverá ser até a outorga da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra. IX - DA MULTA: O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, acarretará uma multa de ........ % (.......... por cento) sobre o valor do imóvel, além das custas dos tais procedimentos legais, para garantia dos direitos da parte inocente, nos termos da Lei.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1o) O presente instrumento somente poderá ser alterado ou modificado por aditamento ou retificação assinada por todas as partes contratantes. 2o) Operada a rescisão deste instrumento, em qualquer hipótese e por qualquer motivo ou razão, ficará cada PERMUTANTE de imediato liberado e autorizado de pleno direito a dispor do imóvel, sem ressalva ou restrição de nenhuma natureza, independentemente de quaisquer outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais, perdendo um em favor do outro todas as benfeitorias, acessões e construções eventualmente realizadas, sem direito a indenização ou retenção. 3o) Os PERMUTANTES declaram expressamente que leram detidamente o presente instrumento, e em especial às condições do negócio e suas obrigações, não sendo lícita qualquer futura alegação judicial ou extrajudicial de que desconhecia as condições do negócio.
Xl - DA ELEIÇÃO DO FORO: As partes elegem o foro desta cidade e Comarca de ............., com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
Se as partes tiverem que recorrer ao Poder Judiciário para solucionar qualquer pendência decorrente do presente contrato, a parte perdedora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios estipulados em .......% (........ por cento) do valor atribuído à causa. Este instrumento rege-se pela Lei n o 10.406, de 10-01-2002. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes. ..................., de .............. .de ........... (local e data) .................................. (Primeiro Permutante) ..................................................... (Cônjuge do Primeiro Permutante) [se for casado] ................................... (Segundo Permutante) ...................................................... (Cônjuge do Segundo Permutante) [se for casado] ................................... ................................... (Primeira Testemunha) (Segunda Testemunha)
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