CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA

November 17, 2017 | Author: Douglas Oliveira | Category: Law Of Obligations, Private Law, Civil Law (Legal System), Business, Business (General)
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA

Pelo presente instrumento e para todos os fins direito, a firma Ecohabitar, Arquitetura e Construção, Ltda., com sede nesta cidade de cotia SP, a estrada do Capuava, Nº 448, sala 8, no Bairro JD, S. Vicente, escrita no CNPJ. Sob nº 05.610.396/0001-02, adiante designada simplesmente "CONTRATANTE", empreita pelo regime de preços unitários á firma Leandro de Jesus Pereira, Estabelecida á Rua Paineiras N°370, no Bairro Jardim Pinheirinho, na cidade de Embu das Artes, SP, adiante designada simplesmente "CONTRATADA", A execução das obras de Construção, que fazem parte do Contrato conforme as cláusulas abaixo:

CLÁUSULAS PRIMEIRA: Do objeto e descrição dos serviços:

1.1. Constitui objeto deste contrato a administração de mão-de-obra especializada para a construção imóvel de 285,76 m² a edificar em um terreno sito na Rua Lúcio Costa, lote 1, quadra 19, esquina com a Rua Clarice, no loteamento residencial conhecido como Parque das Artes, á Estrada Ponta Porã, Embu das Artes, SP, objeto de contrato entre proprietários e a CONTRATANTE. 1.2. Quaisquer serviços extras ou de acréscimo terão a prévia aprovação pelo CONTRATANTE a serem medidos e pagos conforme a proposta de aditamento a ser realizada.

CLAUSÚLA SEGUNDA: Dos Serviços: Consiste em mão de obra especializada necessária à perfeita execução dos serviços, conforme projeto fornecido pelo CONTRATANTE , pelo preço aqui pactuado e nos prazos estabelecidos na Cláusula Sétima. CLÁUSULA TERCEIRA: Obrigações da CONTRATANTE: A CONTRATANTE se obriga a : 3.1. Definir em conjunto com a CONTRATADA , os materiais e serviços a serem executados; 3.2. Manter em dia os pagamentos das parcelas estabelecidas pela CONTRATADA. 3.3.Facilitar o acesso da equipe nas áreas de trabalho. 3.4. Ceder um local para vestiário e sanitário a equipe de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA: Obrigações da CONTRATADA:

A CONTRATADA obriga-se: 4.1. Entregar a obra no prazo previsto; 4.2. Executar os Serviços de acordo com as normas vigentes e com qualidade; 4.3. Fornecer equipamentos de proteção individual a seus funcionários; 4.4. Fornecer toda a mão-de-obra, técnica e administrativa, necessária à execução dos serviços, assumido toda a responsabilidade prevista na legislação trabalhista e previdenciária, inclusive por salários, encargos trabalhista e previdenciários, em relação ao seu pessoal designado para execução dos serviços, na qualidade de sua única empregadora, uma vez que não existe qualquer Vínculo empregatício entre a CONTRATANTE, e qualquer empregado da CONTRATADA; 4.5. CONTRATADA responderá diretamente por eventuais autuações pelos órgãos oficiais, caso tais autuações sejam realizadas em nome da CONTRATANTE , em decorrência deste contrato, assim a CONTRATADA arcará de imediato e se responsabilizará por qualquer reclamação trabalhista movida por seus empregados contra a CONTRATANTE, tanto no que se refere à defesa, quanto e, relação aos ônus decorrentes;

CLÁSULA QUINTA: Valor e forma de pagamento: O valor do presente contrato é de R$ 91.443,20 ( Noventa e um mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos ), o qual deverá ser pago de acordo com o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro anexo a este contrato e do qual faz parte integrante. Parágrafo primeiro: As parcelas descritas nos itens acima, se pagas com atraso, serão acrescidas de multa contratual de 1% ( um por cento ) ao mês e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados dia-a-dia sobre o total vencido e não pago.

CLÁUSULA SEXTA: Resolução do contrato O presente contrato considerar-se-á resolvido com o cumprimento das obrigações aqui pactuadas.

CLÁUSULA SÉTIMA: Prazos: Parágrafo único: A obra deverá iniciar-se em 28 de março de 2011, sendo previsto para o término em 300 (trezentos) dias consecutivos.

CLÁUSULA OITAVA: Geral: Fica eleito o foro da comarca de Cotia para dirimirem quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.

Cotia, 22 de Março de 2011

CONTRATANTE:__________________________________________

CONTRATADO:__________________________________________

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