Contrato de Locação

August 22, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

Download Contrato de Locação...

Description

 

INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE USO RESIDENCIAL Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustada a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I) - LOCADOR: ALCIOLE SANTANA LOPES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Jussara, Estado de Goiás à Av. C, nº s/n, quadra 25, lote 10, setor Nortista, portador da R. G. nº 3618717 expedida em 28 /04/1994 e inscrito no CPF/MF, sob o nº 807.689.461-15; II) - LOCATÁRIO: GUSTAVO ROCHA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito

privado, com sede na cidade de Iporá, Estado de Goiás, na Rua 16 de março quadra 05, lote 97, setor Bela Vista, Iporá, GO, CEP 76200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.301.336/00010 3.301.336/000182, representada neste ato por Gustavo Oliveira de Araújo Rocha,   brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 3112230 e inscrito no CPF nº 889.378.879-91, residente e domiciliado à Avenida Minas Gerais, 1502, centro, Iporá, GO, CEP 76200-000 . III) - OBJETO DA LOCAÇÃO: Um (01) imóvel urbano, constante de uma (01) Casa Residencial situado nesta cidade de Jussara Estado de Goiás à Rua Altino Brito Guimarães, quadra 09, lote 07, nº s/n, Setor Aeroporto, CEP. 76270-000, de propriedade do LOCADOR. IV) - FIM A QUE SE DESTINA O IMÓVEL: O imóvel descrito e caracterizado na cláusula III deste instrumento destina-se unicamente e exclusivamente para fim Residencial; V)  – PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação é de até doze (12) meses, tendo o seu início a partir do dia 06 de maio de 2013 e com o término em 06 de maio de 2014; VI) - VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO: O valor total da locação contratada para todo o período, será de 12 parcelas de R$ 300,00 (doze vezes de trezentos reais), a serem pagos da seguinte forma e condições: a) Entrada de R$ 900,00 (novecentos reais) no dia 06/05/2013. b) A partir de 06/08/2013 o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). c) - O pagamento será efetuado a cada dia 06 através de depósito bancário na conta 013000041378, agencia 1240, banco Caixa Econômica Federal, cujo comprovante de depósito valerá como recibo. c) - O valor deste alugue aluguell é fixo e irreajustáve irreajustável.l.  VII) - TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel satisfazer, ao pagamento, por sua conta exclusivo do consumo de água, luz, telefone e esgoto, durante a vigência deste contrato;  § Único: Correrão por conta do LOCADOR os impostos municipais, estaduais, federais e demais encargos que recaírem sobre o referido imóvel;  VIII) - OBRIGAÇÕES GERAIS: O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o e se comprometendo a restituí-lo a LOCADOR no mesmo de conservação da data de assinatura, obrigando-se a: 











 

Manter da locação no atual de conservação restituir oaoobjeto LOCADOR, quando finda estado ou rescindida a locação;e limpeza que recebeu, para assim o Não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros, e cartazes sem prévia obtenção de autoriza autorização, ção, por escrito ou verbal, do LOCADOR;  Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento à mesma; No caso da necessidade de qualquer obra, reforma ou adaptação, somente proceder devidamente autorizada pelo LOCADOR, sendo esta vir a ser acordada por outro instrumento particular entre os mesmos ou adendo a este; Facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que foi para tanto solicitado, comunicando previamente ao LOCADOR, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que os interessados o visitem; Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, ao LOCADOR mandará fazer  uma vistoria no imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo LOCATÁRIO.

1

 

O LOCADOR ou seu representante legal será responsável pelas despesas decorrentes de reparos e consertos em geral na edificação e suas instalações que não sejam oriundos de mal uso da edificação e de suas instalações. consignadas as na cláusula VIII, sem IX) - RESCISÃO CONTRATUAL:  A infração das obrigações consignad prejuízo de qualquer outra prevista em Lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o conseqüente despejo  e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais; § Único: - Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Púbicos, ou sem ficar condições de habitabilidade, o LOCADOR deverá devolver o valor proporcional ao acordado por  este instrumento ou se a habitabilidade ficar prejudicada o LOCATÁRIO deverá ressarcir o valor já pago ou aumentar o prazo de locação proporcionalmente, salvo quando ficar comprovado que o ocorrido se deveu ao mau uso das instalações. X) - RENOVAÇÃO: Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será estipulado através do entendimento entre as partes. XI) - INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, podendo o LOCATÁRIO pretender  indenização ou ressarcimento, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas, somente se acordado entre os mesmos num adendo contratual; XII) - VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES:  A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e a Lei n. º 6.649 de 16/05/1979, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação. XIII) - CONDIÇÕES ESPECIAIS: Fica pactuado entre as partes que, caso o imóvel seja colocado à venda, o LOCATÁRIO tem o direito de preferência na aquisição do mesmo, assim, como também, sempre terá o direito de





preferência no aluguel desocupe do referido r eferidooimóvel, perante devidamente registradas; Caso o LOCATÁRIO imóvelsempre antes do final propostas do contrato ou não necessite mais do mesmo, fica desobrigado de quaisquer indenizações ao LOCADOR, desde que, o mesmo seja avisado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, permanecendo a obrigação de pagamento por parte do LOCATÁRIO dos valores proporcionais aos dias utilizados (R$ 10,00/dia); Fica pactuado que o LOCADOR não poderá rescindir este contrato sem o prévio aviso com antecedência mínima de noventa dias e em caso de falecimento os seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a cumprir o presente contrato; As partes contratantes elegem o foro desta comarca de Jussara, Estado de Goiás, para dirimir  qualquer dúvida ou litígio oriundo da presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em três (03) vias de igual teor, na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas. Iporá, GO, 06 de maio de 2013.







 ___________________  __________ ____________ ___  ALCIOLE SANTANA LOPES LOPES = LOCADOR =

_________________ _______ _____________  ___  Gustavo Oliv Oliveira eira de Araújo R Rocha ocha = Locatário =

TESTEMUNHAS: 1)____________________________________

 

2)___________________________________ 

2

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF