Contrato de Compra e Venda de Terreno

March 19, 2019 | Author: Lorrayne Cardoso | Category: Business
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO

VENDEDOR: Shirley Tomaz Pires, Brasileira, Viúva, Funcionaria Publica, Carteira de Identidade 04204833349, CPF nº 20939892634, residente e domiciliado na Rua Odorico Figueiras Pinto, nº 89, bairro Santa Cruz, CEP 36088-400, Juiz de Fora, no Estado MG; COMPRADOR: Jose Roberto Helpes, da Silva Brasileiro, Casado, Motorista, Carteira de Identidade nº M-7465353, CPF nº98752448649, residente e domiciliado na Rua Maria Cândida de Jesus, nº 523, bairro Santa Cruz, CEP (xxx), Cidade Juiz de Fora, no Estado Minas Gerais. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda do terreno, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na BR 040 (Estrada Vicinal Próximo ao CEASA) denominado SITIO SAUDADES/N, no bairro Santa Cruz, Cidade Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, possuindo as seguintes descrições1: Medindo vinte e um metros e meio de frente para a rua, sessenta metros de comprimento confrontando com o Sr, Ivair, Cinqüenta e sete metros e meio confrontando com a Sra. Shirlei, três metros e meio confrontando com o Sr Walber. DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelo pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este contrato, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou de terceiros. Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada quando da total quitação das parcelas acertadas neste instrumento. Cláusula 4ª. A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até o momento em que todas as parcelas estejam quitadas.

Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de coisas que impeçam a livre fruição da posse por este último.

DA MULTA

Cláusula 6ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% do valor da venda do terreno.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), sendo uma entrada de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), da seguinte forma, cinco mil reais em dinheiro e um automóvel GOL WV ano 1989 no valor de Cinco Mil Reais, ficando o restante dividido da seguinte forma; R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) no dia dez de dezembro de 2011 e mais R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) no dia dez de janeiro de 2012 Cláusula 8ª. O pagamento deverá ser feito pelo COMPRADOR, ou por  procurador por este constituído, na residência do VENDEDOR, situada na Rua Odorico Figueiras Pinto, nº 89, bairro Santa Cruz, CEP 36088-400, Cidade Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

DA RESCISÃO

Cláusula 9ª. O presente contrato será rescindido 30 (trinta) dias após o COMPRADOR deixar de pagar qualquer das parcelas pactuadas neste instrumento na data do vencimento, perdendo desde já este a posse do terreno, procedendo-se na forma do artigo 35, da Lei nº 6.766/79, não tendo direito a ser ressarcido pelas benfeitorias voluptuárias.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura

pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

DO FORO

Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Juiz de Fora MG; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Juiz de Fora 12 de Setembro de 2011

Shirlei Tomaz Pires Vendedor 

Jose Roberto Helpes da Silva Comprador 

Wesley Cardoso Pires M8 989688

Luiz Carlos Cardoso Pires Junior 

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