CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINA A PRAZO

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINA A PRAZO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VEND VENDE EDOR: DOR: INB INBRAS RAS INDÚ INDÚS STRIA TRIA NACI NACIO ONAL NAL DE PRODU RODUT TOS DE BORR BORRAC ACHA HA E PNEU PNEUMÁ MÁTI TICO COS S S/A S/A, pe pess ssoa oa juríd jurídic icaa de dire direito ito priv privad ado, o, devidamente inscrita no CNPJ 02.926.003/0001-86, com sede em Campina Grande do Sul, na Rua Darvil José Caron, n° 1.060, Bairro Jardim Santa Rosa, CEP 83430-000, no Estado do Paraná, neste ato representado pelo interventor    jud judic icia iall Dr. Dr. Jo José sé Dé Déci cioo Du Dupo pont nt,, bras brasililei eiro ro,, ca casa sado do,, po port rtad ador or do CPF CPF n° 008. 00 8.01 014. 4.96 9600-04 04,, insc inscrit ritoo na OAB/ OAB/RS RS 77 7737 37,, co com m en ende dere reço ço na Ru Ruaa Ma Mal.l. Deodoro, n° 139 – 2° andar – centro, CEP: 95700-000 – Bento Gonçalves/RS. COMPRADOR: RECAPLAN PNEUS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 00.443.254/0001-84, com sede em Lages, na BR 282, km 03, 3915, Bairro São Francisco, CEP 88.506.600, no Estado de Santa Catarina, neste ato representados por, Serly José Pereira da Luz,, brasil Luz brasileir eiro, o, casado casado,, portad portador or do CPF CPF nº 296 296.60 .602.9 2.979. 79.04, 04, reside residente nte e domiciliado na Rua Proêncio Antunes Andrade, s/n , Bairro São Francisco88506885 06-48 480, 0, Lages –SC e ou Joceli Joceliaa da Silva da Luz, brasilei brasileira, ra, solteir solteira, a, portador do CPF nº 006.330.149-07, residente e domiciliada na Rua Proêncio Antunes Andrade , Sn , bairro São Francisco- 88506-480, Lages –SC. As pa part rtes es ac acim imaa iden identitific ficad adas as tê têm, m, en entre tre si, si, just justoo e ac acer erta tado do o pres presen ente te Contrato de Compra e Venda de Máquina a prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a seguinte máquina: uma  Autoclave marca Ferlex, n° 2456, ano 1990, capacidade para dez (10) pneus, n° de série 2302.

DO PREÇO Cláusula 2ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra da máquina objeto deste contrato, a quantia de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), cujo valor será pago da seguinte forma: a) Entrada de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), sendo que referido valor  será depositado diretamente na conta do vendedor no Banco Bradesco, agência 3127-5, conta corrente 5667-7. b) Um cheque cheque de terceir terceiroo no valor valor de R$ 4.130,00 4.130,00 (Quatr (Quatroo mil cento cento e trinta reais) para o dia 16/01/2011. c) 05 (cinco) (cinco) parcela parcelass iguais iguais no valor valor de R$ 1.774,0 1.774,00, 0, com os os seguintes seguintes vencimentos: 1° parcela: 05/02/2011 2° parcela: 05/03/2011 3° parcela: 05/04/2011 4° parcela: 05/05/2011 5° parcela: 05/06/2011

CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 3ª. Na assinatura deste contrato, o vendedor dará como quitado o recebimento da quantia descrita no item “a” da Cláusula 2ª, ou seja, a entrada no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), que foi pago dia 02/12/2010, através de depósito bancário (TED). Cláusula 4ª. O vendedor fica ciente que o envio do cheque no valor de R$ 4.130,00 para o dia 16/01/2011, se dará somente após o envio da nota fiscal e deste instrumento devidamente assinado e reconhecido assinatura. Cláusula 5ª. Fica estabelecida uma multa de 2% sobre o valor do contrato para aquele que deixar de cumprir com sua obrigação, dentro dos termos estabelecidos no presente contrato. Cláusula 6ª. Será considerado como descumprimento do contrato por parte do vendedor , o não envio da nota fiscal de venda e do presente contrato devidamente assinado, bem como o descumprimento das datas do parcelamento estipuladas no item “c” da cláusula 2ª. Cláusula 7ª. Fica estabelecido como descumprimento por parte do comprador o não pagamento de qualquer item estabelecido na cláusula 2ª, deste contrato. Cláusula 8ª. Fica estabelecido que o comprador cumpriu com todas as suas obrigações descritas no contrato de sessão em comodato, celebrado entre comprador e vendedor em 05/08/2003 até a assinatura deste contrato, não devendo ônus algum a empresa vendedora.

DO FORO Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Lages/SC. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Lages, 02 de novembro de 2010.  _______________________________ INBRAS IND. NAC. DE PROD. DE BORRACHA E PNEUMÁTICOS S/A TESTEMUNHAS  ________________________  IVO KLEIN  ________________________  MIRIAN SANTANA DA SILVA

______________________  RECAPLAN PNEUS LTDA

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