CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIALb

July 5, 2019 | Author: abner233 | Category: Business, Computação e Tecnologia da Informação
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDOR: MONICA RAMOS DE CAMPOS, brasileira, casada, Técnica em Radiologia Médica, Carteira de Identidade nº 24.548.106-0, C.P.F. nº 197.280.058-22, residente e domiciliada na Rua João Peres, nº 103, bairro Chácara Flora, Cep 18.276-850, Tatui, no Estado de São Paulo. COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (........................), (........................), C.P.F. nº (..........................), (..........................), residente e domiciliado na Rua (................................ (...................................), ...), nº (....), bairro (..........), (..........), Cep (...............), (...............), Cidade (.............), no Estado (....). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento comercial INFONEI COMPUTADORES E SERVIÇOS pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua do Cruzeiro, nº 815, bairro 400, Cep 18.270-840, Cidade de Tatui, no Estado de São Paulo, compreendendo os móveis e os utensílios, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da cláusula 6ª. Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no caput da presente cláusula, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento, e também as mercadorias de estoque presentes no local, o qual são ítens inclusos na transação, porém, sem avaliação. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. Obriga-se o VENDEDOR a efetuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes, inclusive respondendo por evicção. Cláusula 3ª. Obriga-se o VENDEDOR a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros, entregando assim ao COMPRADOR, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus (1). Cláusula 4ª. O VENDEDOR responderá pela evicção do estabelecimento, perante o COMPRADOR e seus herdeiros e sucessores. Cláusula 5ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a venda do estabelecimento comercial (2). Parágrafo primeiro. A partir da data da assinatura deste, fica de responsabilidade do COMPRADOR, todos os encargos, gastos e despezas que se refere ao estabelecimento comercial aqui negociado. Parágrafo segundo. O COMPRADOR se responsabiliza pela linha telefônica cita junto ao estabelecimento, pois a mesma fornece internet de banda larga de alta velocidade. A mesma não pode ser transferida pois acarrretará a perda do link de 8mbps, onde não é mais possível adquirir na cidade presente, pois a fornecedora não tem mais a potência disponível para o bom funcionamento do estabelecimento. Seus pagamentos deverão ocorrer na data correta de vencimento. Cláusula 6ª. As chaves do estabelecimento comercial deverão ser entregues pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, no momento do pagamento do valor acertado neste instrumento. Parágrafo primeiro. Antes de assumir o estabelecimento o COMPRADOR verificará a veracidade do inventário. Parágrafo segundo. Caso seja constatada e comprovada a improcedência do inventário, poderá ocorrer a rescisão do presente instrumento, obrigando-se o VENDEDOR ao pagamento da multa estipulada na cláusula 9ª deste contrato. DO IMÓVEL Cláusula 7ª. O imóvel, no qual encontra-se instalado o estabelecimento comercial, não é de propriedade do VENDEDOR, e será locado ao COMPRADOR através de contrato imobiliário junto à imobiliária responsável indicada pelo proprietário, sendo que, esta irá fazer todas as exigências que necessitam para que o contrato de aluguel seja aprovado de acordo com a legislação vigente.

DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO Cláusula 8ª. Ficam transferidos ao COMPRADOR os direitos sobre o título do Estabelecimento Comercial. DA MULTA Cláusula 9ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10% do valor da venda do estabelecimento comercial. DO PAGAMENTO Cláusula 10. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), parcelados na seguinte forma: Parágrafo primeiro. Única, na seguinte data (....). Parágrafo segundo. Em caso de desistência, inadimplência do pagamento parcelado em mais de 60 dias por parte do COMPRADOR, acarretará a perda dos direitos e devolução por completo do estabelecimento ao VENDEDOR, onde também deverá ser observado todos os itens relacionados no inventário em anexo. Caso haja diferenças neste, deverar-se-a ser feito um acerto monetário entre as partes. DO FORO Cláusula 11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Tatuí - SP; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,  juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Vendedor) (Nome e assinatura do Comprador) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) Nota: 1. Art. 502, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). 2. Art 490, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

INVENTÁRIO – INFONEI COMPUTADORES Local: Rua do Cruzeiro, 815 – Centro – Tatuí – SP - 2 Ar Condicionados da marca Komeco ( 30 e 24 mil Btus) - 1 Televisão 21” da marca LG - 1 Bebedouro da marca IBBL - 1 Exaustor  - 1 Vitrine em MDF - vidros - 1 Porta Blindex - 1 Balcão em MDF + vidros - 2 Prateleiras / Balcão em MDF. - 24 Baias em MDF com apoio de teclados em corrediças. - 20 Computadores ( CPU, Monitor, Teclado, Mouse, Web Cam e Fone de Ouvido) - 1 Bancada de Serviços para manutenção de computadores. - 1 Bancada com casulos para armazenamentos de utensílios. - 1 Gaveteiro - 4 Prateleiras - 1 Divisória c/ vidros espelhados (oficina/escritório) - 25 Cadeiras - 1 Longarina de 2 lugares - 1 Computador/Servidor com câmera de captura - 2 Cameras de vigilância - 1 Radio - 1 Suporte de TV - 1 Mesinha (escada) - 1 Modem Speedy - 1 Roteador DLink  - 3 Hub’s - 1 Vitrine de doces - 1 Impressora HP 8500 c/ BulkInk  - 1 Copiadora Sharp AL1642-CS - 2 Monitores (bancada de serviços) - 1 Plastificadora

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