Contrato de Agenciamento Artístico

September 19, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA GESTÃO DE CARREIRA

1.1 Pel Peloo presen presente te ins instru trumen mento to pa parti rticup cupar ar de co contr ntrato ato de repres represen entaç tação ão artíst artística ica,, impresso em duas vias, e devidamente assinado, as partes abaixo indicadas, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas: DAS PARTES

 ______________________  ___________ ______________________ ______________________ ___________,,

nacionalidade_________, nacionalidade_________,

estad est adoo civ civil_ il____ ______ ____, _, pro profis fissão são,, portad portador or do doc docume umento nto de identi identidad dadee nº ____, ____, inscrito insc rito no CICC, residente residente em ____ ________ ________ ________ ________ ________ ________ ________ ________ _______, ___, doravante denominado REPRESENTADO REPRESENTADO (A) e;  _________________________________  ______________________ ____________________, _________, nacion nacionalidade alidade ____________ ______________, __,  portador....., ...., devidamente registrado no GUE de São Tomé e Príncipe sob o nº ________, doravante denominado REPRESENTANT REPRESENTANTE E ARTÍSTICO (AGENTE) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. 1.22 O pres presen ente te cont contra rato to tem tem por por obje objeto to a re repr pres esen enta taçã çãoo ar artí tíst stic ica, a, pe pelo lo qu qual al o REPRESENTADO por força do presente termo, nomei o REPRESENTANTE como seu representante artísitco exclusívo em São Tomé e Príncipe, para África, America e Europa. CLÁUSULA - OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE

O REPRESENTANTE tem como primordial obrigação, a promoção de show, eventos e outras formas de apresentação artística ou cachês, por conta do REPRESENTADO, no âmbito da zona delimitada, agenciando pedidos e propostas para esta. 2.2 O REPRESENTANTE se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, dad os, ma mater teriai iais, s, por porme menor nores, es, inf inform ormaçõ ações es e docume documento nto dispon disponibi ibiliz lizado adoss pel pelaa REPRESENTADA, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou término da relação contratual, nos termos do Art “D”..., da Lei XYZ.

 

2.3 Serão de responsabilidade do REPRESENTANTE os meios necessários para viabiliza viab ilizarr a repre represent sentação ação objeto objeto dest destee instr instrumen umento, to, incluindo incluindo escritório escritório próprio, próprio, equi equipa pame ment ntos os,, tran transp spor orte te,, lice licenç nças as,, entr entree ou outr tros os,, sa salv lvoo as ob obri riga gaçõ ções es da REPRESENTADA previstas neste contrato. 2.4 O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo cargo,, no noss ter termos mos do Art Art... .....d ..daa Le Leii ZYX ZYX/90 /90,, devend devendoo demons demonstra trarr dedica dedicação ção à repres rep resent entaç ação, ão, par paraa fin finss de jus justif tifica icarr a sua ex exclu clusiv sivida idade de de atuaç atuação ão region regional al e internacional em nome da REPRESENTADA. 2.5 O REPRESENTANTE é obrigado a cumprir a tabela de preços disponibilizados  pela REPRESENTAD REPRESENTADA, A, não podendo o REPRESENTANT REPRESENTANTE E conceder abatimento, descon des contos tos ou dil dilaç ações ões de prazo, prazo, sem sem ag agir ir em desaco desacordo rdo com as instru instruçõe çõess da REPRE REP RESEN SENTAD TADA, A, sa salvo lvo me media diante nte pré prévia via au autor toriza ização ção formal formal,, nos ter termos mos do Art. ....da Lei ZYZ/90. 2.6 O REPRESENTANTE poderá constituir mandatário, se previamente autorizado, observado o disposto no Art. 42 da Lei 4.886/65 com poderes especiais para condução ou conclusão de negócios, o qual responde integralmente por suas condutas, devendo agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando submetido às  prescrições do presente termo. 2.7 O REPRESENTANTE, se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA

2.1 A REPRESENTADA deverá disponibilizar todo portfólio necessário ao prefeito e cabal cumprimento do objeto do presente contrato; 3.2 A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear na região de representação aqui definida, outro representante para o agenciamento de  propostas de vendas vendas ou produ produtos tos de seu ccomércio; omércio; 3.3 A REPRESENTADA deverá efetuar o pagamento as comissões devidas pelos negócios realizados decorrentes de qualquer atuação do REPRESENTANTE, nos

 

termos da cláusula Quarta, diretamente ou por intermédio de terceiros, na região que lhe é atribuída por força do presente contrato; 3.4 A REPRESENTADA assume total responsabilidade pelos custos do exercício dos shows e eventos fomentados em razão do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4. 4.11 O REPR REPRES ESEN ENTA TANT NTE, E, a títu título lo de retr retrib ibui uiçã çãoo so sobr bree o va valo lorr do doss ev even ento toss  promovidos por seu seu intermédio rece receberá berá 40% sobre ooss valores. 4.2 Os pagamentos serão realizados até o 15º dia do mês subsequente ao mês do efetivo pagamento do contratante final dos serviços/produtos, sob pena da multa moratória de 5% sobre os valores devidos. 4.3 Não serão devidos pagamentos ao REPRESENTANTE nos de insolvência do contratante, bem como se o negócio vir a ser por ele desfeito, ou for sustado o evento  por fatos superveniente superveniente não relac relacionados ionados a ato oouu conduta do R REPRESENTADO. EPRESENTADO. 4.4 A REPRESENTADA responde integralmente pelas comissões devidas nos casos de inad inadip iplê lênc ncia ia ou desf desfas asam amen ento to do ne negó góci cioo po porr cu culp lpaa ou ne negl glig igên ênci ciaa do REPRESENTADO. CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSIVIDADE

5. 5.11 O RE REPR PRES ESEN ENTA TANT NTE E atua atuará rá com com excl exclus usiv ivid idad adee de dent ntro ro do se segm gmen ento to do REPRESENTANDO, REPRESENTAND O, podendo exercer sua atividade para outras empresas, ou efetuar  ne negó góci cios os em no nome me e por por cont contaa próp própria ria,, desd desdee qu quee nã nãoo se tr trat atee de at ativ ivid idad adee concorrente com a REPRESENTADA, quais sejam........

5.2 O REPRESENTANTE terá gerência integral na região que lhe é destinada, devend dev endoo per perce ceber ber com comiss issão ão inclus inclusive ive em raz razão ão do doss ne negóc gócios ios realiz realizado adoss pelo pelo REPRESENTADO, diretamente diretamente ou por intermédio de terceiros na zona atribuída, nos termos do Art. 31 da Lei 4.886/65. CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO

 

6.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato e aplicação de multas no valor de .............................., não isenta a responsabilidade por perdas e danos. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VALIDADE

7.1 Este instrumento tem validade de 365 dias, a contar da data de assinatura, findo o qual poderá ser prorrogado, tácita, ou expressamente por tempo indeterminado. CLÁUSULA OITAVA - DA DECISÃO

8.1 A rescisão, sem motivo, do presente contrato pelo REPRESENTADO, fora dos casos previstos no Art. 35 da Lei 4886/65, dará ao REPRESENTANTE direito ao préaviso de 30 (trinta) dias e à indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempoem que foi exercida a representação. representação. 8.2 A denún denúncia cia,, por qualqu qualquer er das parte parte,, sem sem ca causa usa justific justificada ada,, do co contr ntrato ato de representação, representaçã o, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, à concessão de pré-aviso, com antecedência de trinta dias, ou o pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas  pelo representante, representante, nos três mes meses es anteriores. 8.3 Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial  pelo representado: representado: a) a desídia desídia do repre represen sentan tante te no cu cumpr mprime imento nto das obriga obrigaçõe çõess dec decorr orren entes tes do contrato;  b) A prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; c) A falta falta de cump cumprimen rimento to de quai quaisque squerr obri obrigaçõ gações es inerente inerentess ao contra contrato to de representaçãoo comercial; representaçã d) a conde condenaçã naçãoo de definit finitiva iva ppor or ccrime rime cons considera iderado do infama infamante; nte; e) Força maior. 8.4 Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial,  pelo representante: representante:

 

A) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato; B) A quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato; C) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as par partes tes,, ex exclu cluind indoo as obriga obrigaçõ ções es previd previdenc enciár iárias ias e os enc encarg argos os soc sociai iais, s, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. 9.2 A tolerâ tolerânci ncia, a, por qua qualqu lquer er das pa parte rtes, s, com rel relaç ação ão ao descum descumpri primen mento to de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novaçãoo com relação à obrigação passada, presente ou futura, no que se refere ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado. 9.3 Fic Ficaa vedad vedadoo na rep repres resent entaç ação ão com comerc ercial ial alt altera eraçõe çõess no presen presente te termo termo que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos  pelo representante representante nos últimos seis meses de vigência. vigência. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Tomé e Príncipe. Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Tomé, de 20 Maio de 2022

REPRESENTADO

 

Representante Representan te Legal: __________ _____________________ ______________________ ______________________ _________________  ______  REPRESENTANTE:_________________________________________________ 

Testemunha:____________________________________________  Testemunha:____________________________________________ 

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