Contrato compra e venda VEstidos Noiva
Short Description
Segue um modelo de um contrato de compra e venda de vestidos de noiva para ser utilizado por pessoas que trabalham no se...
Description
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, Andressa Aparecida Gomes Gandra E FELICITÀ NOIVAS FESTAS E EVENTOS DE OUTRO.
Por este instrumento particular, Rosilene Mara Mendes da Silva Franco, brasileira, casada, empresária, portadora do CNPJ:14.705.964/000 CNPJ:14.705.964/0001-40 1-40 aqui denominada COMPROMISSÁRIA VENDEDORA e Andressa Aparecida Gomes Gandra, brasileira, solteira, portadora da Carteira Carte ira de Identidade n.º 16.599.853 CPF 046.555.966-27, residente e domiciliada na rua Ouro Fino, n.º 141, Bairro: Cruzeiro, Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, doravante denominada COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto O presente contrato tem por objeto a venda de: 01 vestidos de noiva, modelo R001 pertencentes à COMPROMISSÁRIA VENDEDORA, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assim como em perfeito estado de conservação, condições estas reconhecidas pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA neste ato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pagamento Para pagamento do vestido de noiva descritas na Cláusula Primeira, as partes ajustam a quantia de R$ 1.600,00 , que será quitada pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA da seguinte forma: 1) R$ 250,00, como sinal de Negócio na data da assinatura do presente contrato, importância que a COMPROMISSÁRIA VENDEDORA garante o produto à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA; 2) R$ 1.350,00 à vista, no dia em que a COMPROMISSÁRIA COMPROMISSÁRIA VENDEDORA VENDEDORA entregará o produto descrito acima.
Parágrafo Primeiro E de inteira responsabilidade da COMPROMISSÁRIA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, pelo modelo escolhido para a compra, o mesmo m esmo poderá escolher outro caso queira, porém terá que pagar a diferença se houver divergência de valores.
Parágrafo Segundo Caso o vestido não chegue na data correspondente de compromisso a mesma
terá direito de alugar qualquer outro vestido da loja pelo valor de sinal, garantindo assim sem perda e dano moral.
Parágrafo Terceiro E de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR qualquer ajuste que houver no produto, a responsabilidade só é do COMPROMISSÁRIO VENDEDOR no caso de aluguel.
Parágrafo Quarto O produto não irá com acessórios e sapatos, caso tenha interesses nesses itens será cobrado uma taxa extra de aluguel. (consultar com o vendedor).
CLÁUSULA TERCEIRA Caso o valor da segunda parcela não seja quitado no dia da entrega do produto, a COMPROMISSÁRIA COMPRADORA não terá o direito sobre o produto adquirido, nem mesmo o valor do sinal entregue, anulando assim o contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Multa Contratual Fica estipulada como multa rescisória de 250,00 caso as partes desista do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Foro Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas deste ajuste. E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Belo Horizonte, 06 de Janeiro de2012.
COMPROMISSÁRIA VENDEDORA _______________________________________________________________ COMPROMISSÁRIA COMPRADORA _______________________________________________________________ TESTEMUNHAS (1) CPF:
View more...
Comments