FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO DO IFOOD.COM AGÊNCIA DE PARCEIROS ONLINE S.A. I. Data de Assinatura São Paulo, 06 de junho de 2022
II. Partes
iFood
Razão Social: IFOOD.COM AGÊNCIA DE PARCEIROS ONLINE S.A. CNPJ: 14.380.200/0001-21 Endereço: Avenida dos Autonomistas, 1.496. Vila Yara. Osasco/SP. CEP: 06020-902 E-mail:
[email protected] Razão Social: CLAUDIA SILVA DE SOUZA 41655818287 CNPJ: 46184315000137
Parceiro
Endereço: Servidão do Sol Poente, 553, casa. Tapera da Base Cidade/Estado: Florianópolis/SC CEP: 88049360 E-mail:
[email protected] Contato para Notificação: Claudia Silva de Souza
III. Dados Bancários Os valores de repasse pelas vendas na Plataforma iFood deverão ser transferidos para: Banco: BANCO BRADESCO S.A. Agência: 3929 Conta 489388-3
IV. Prazo de Vigência O prazo de vigência será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, exceto se qualquer das Partes comunicar a sua decisão de não renovar o Contrato à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados do término período de vigência inicial ou de qualquer período subsequente.
V. Plano de Contratação Mens Mensal alid idad adee Comi Comiss ssão ão Exclusividade Plano iFood Básico
Taxa de Pagamento Online
Compromisso Exclusividade
Multa Prazo
Plano de Repasse
Taxa de Repasse Diferenciado
--
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Sem Exclusividade
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R$100.00
12.00%
3.20%
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D+7
1.59%
Repasse Financeiro
O iFood concorda que a Mensalidade será devida somente se a Receita Bruta do Restaurante no mês for maior que R$ 1800.00 (Um mil e oitocentos reais).
VI. Outros Produtos Características Pra Retirar
Comissão: 12%
Sob Demanda Cardápio Digital
Mensalidade e Taxa de Pagamento Online
VII. Termos e Condições O Restaurante declara ter lido e expressamente concorda, sem quaisquer reservas ou ressalvas, com os Termos e Condições Gerais de Contratação do iFood, disponibilizado abaixo, os quais são parte integrante deste Formulário de Contratação. O Restaurante reconhece e concorda que a sua anuência integral com os Termos e Condições Gerais de Contratação do iFood é condição essencial para a contratação dos serviços oferecidos pelo iFood.
VIII. Assinatura Ao assinar abaixo, o Restaurante declara expressamente que leu, compreendeu e concorda com todas as disposições deste Formulário de Contratação e dos Termos e Condições.
Claudia Silva de Souza \\s1\\ \\t1\\
Nome: Claudia Silva de Souza As Partes resolvem celebrar o presente Termo de Acordo (“Instrumento”), segundo as cláusulas e condições a seguir, tendo como base as informações dispostas no Formulário.
Previsões Gerais Confidencialidade O Restaurante deverá manter sigilo absoluto sobre todas e quaisquer informações a respeito do iFood e dos Clientes Finais a que tiver acesso em decorrência da contratação dos serviços previstos no Contrato, incluindo das condições comerciais definidas neste Formulário (“Informações Confidenciais”), bem como deverá tomar todas as medidas necessárias ou úteis para a manutenção da confidencialidade e da integridade de referidas informações e somente poderá utilizá-las para finalidades que resultem do presente instrumento.
Notificações Quaisquer notificações referentes a este Contrato deverão ser feitas por escrito; entregues em mãos, com comprovante de recebimento; ou enviadas por quaisquer meios que forneçam comprovante autenticado do seu conteúdo e data de envio (incluindo por e-mail com confirmação de recebimento). As notificações ao Restaurante deverão ser enviadas ao endereço informado no preâmbulo deste Formulário. As notificações ao iFood deverão ser enviadas entregues em: Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Osasco/SP, CEP 06020-902. Caso o Restaurante tenha firmado com o iFood, anteriormente à presente data, outro Formulário de Contratação do iFood, as Condições Comerciais Especiais e o prazo de vigência do Formulário de Contratação do iFood permanecem válidas e eficazes perante as Partes para todos os fins.
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais: 1. Ao cumprir as obrigações previstas no contrato com o iFood (“Contrato”), as Partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, agentes, representantes, funcionários e colaboradores, obrigam-se a respeitar, fielmente, a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei federal nº 12.965/2014) e seu Decreto regulamentador nº 8.771/2016, e a garantir a privacidade dos parceiros entregadores e demais dados acessados ou de qualquer forma disponibilizados para a execução do objeto do presente Contrato. 2. O Estabelecimento declara que recebeu uma cópia (via link) da Declaração de Privacidade do iFood para Parceiros e que tomou ciência de seu conteúdo disponível em: https://parceiros.ifood.com.br/restaurante/privacidade 3. Em conformidade com o objeto previsto no Contrato, o Estabelecimento poderá ter acesso a dados que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais”) em atividades de acesso, utilização, coleta, processamento, armazenamento, eliminação, dentre outras realizadas com Dados Pessoais compartilhados pelo iFood via Portal do Parceiro (https://portal.ifood.com.br/login) e/ou Gestor de Pedidos (https://gestordepedidos.ifood.com.br/#/download), conjuntamente denominadas as “Plataformas”, para fins de execução deste Contrato (“Tratamento de Dados Pessoais”). 3.1. As atividades de Tratamento de Dados Pessoais serão autorizadas ao Estabelecimento desde que limitadas ao estritamente necessário para a execução do Contrato e tão somente durante a sua vigência. 3.2. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para atender quaisquer outras finalidades além daquelas necessárias para a execução do objeto deste Contrato. 3.3. Fica vedado ao Estabelecimento transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais compartilhados pelo iFood para quaisquer terceiros que não estejam diretamente relacionados com a execução do Contrato, ainda que de forma agregada e/ou anônima. 4. Estabelecimento declara estar ciente e autoriza o iFood a compartilhar os dados e informações de sua operação no iFood, seja as que o Estabelecimento fornecer ou aquelas que forem coletadas automaticamente nas Plataformas, com empresas parceiras do iFood, de modo que esses parceiros possam oferecer produtos e serviços financeiros ao Estabelecimento, direta ou indiretamente. 4.1. Se for necessário, o iFood poderá solicitar informações adicionais ao Estabelecimento para garantir a melhor gama de produtos e serviços financeiros personalizados para o Estabelecimento. 4.2. O Estabelecimento autoriza que as empresa parceiras verifiquem a regularidade e veracidade dos dados fornecidos, autorizando a obtenção de dados adicionais e o fornecimento das informações fornecidas pelo Estabelecimento às empresas de análises de crédito e de proteção ao crédito e ao Sistema de Informações de Crédito – SCR, do Banco Central do Brasil, para fins de avaliação do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras, quando aplicável.
4.3. O Estabelecimento declara estar ciente que (a) as empresas parceiras serão as únicas responsáveis pela qualidade dos serviços ou produtos financeiros oferecidos ao Estabelecimento, e (b) o iFood não possui qualquer ingerência sobre tais serviços e produtos, não podendo ser responsabilizado de qualquer forma. 5. O Estabelecimento deverá valer-se de técnicas de segurança como criptografia, hardening, controle de acesso, dupla autenticação, monitoramento e testes de segurança frequentes, dentre outros métodos de proteção condizentes com as melhores práticas do setor para a segurança e a proteção de dados. 6. De acordo com as orientações do iFood, ao Estabelecimento deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força deste Contrato, durante ou após finda a vigência deste Contrato.
Cumprimento de obrigação perante o Banco Central do Brasil (BACEN) O Estabelecimento Comercial, na hipótese de contratar operações de crédito utilizando-se dos seus recebíveis de arranjo de pagamento como garantia bem como qualquer outra operação que implique a mudança de posse ou de titularidade efetiva ou fiduciária dos recebíveis, deverá observar e cumprir o disposto na Circular 3.952/19 BCB, sobretudo o dever de informar o iFood sobre a contratação de operações dessa natureza.
A) Cardápio Digital Por meio do presente instrumento o Restaurante opta pela contratação do produto denominado “Cardápio Digital”, que é uma ferramenta em desenvolvimento pelo iFood que possibilitará que estabelecimentos compartilhem com consumidores um cardápio eletrônico, via WhatsApp ou por demais canais de comunicação utilizados pelos estabelecimentos, por meio do qual poderão ser realizados pedidos diretamente ao Restaurante. Este último entende que o Cardápio Digital é um produto em fase de testes e ainda desenvolvimento pelo iFood (“Fase Beta”), motivo pelo qual poderá ser descontinuado por este último a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. A Fase Beta terá a duração que o iFood julgar pertinente para a devida avaliação do produto aqui tratado. O Restaurante entende que será cobrado de uma mensalidade adicional, no valor de R$ 24,90 (vinte quatro reais e noventa centavos) pela utilização do Cardápio Digital ("Mensalidade CD”). O iFood, por sua vez, concorda que a Mensalidade CD será cobrada apenas no mês em que o Restaurante atingir a quantidade mínima de 100 (cem) pedidos dentro do referido mês, referido benefício de isenção de mensalidade perdurará por até 12 meses, enquanto o contrato estiver vigente. Além da Mensalidade CD, o Restaurante também concorda que será cobrada a Taxa de pagamento online para as vendas realizadas por meio do Cardápio Digital, a qual será a mesma previsto no Formulário de Contratação acima, estando a alteração conforme as regras do referido documento. As vendas realizadas por meio do Cardápio Digital não estão sujeitas a cobrança de Comissão, conforme definida na Cláusula V do Formulário de Contratação iFood, sendo certo, contudo, que tal disposição não interfere na regular cobrança de Comissão pelas vendas realizadas pelo Restaurante por meio da Plataforma iFood. O Restaurante declara ter lido e expressamente concorda, sem quaisquer reservas ou ressalvas, com os Termos e Condições de Uso do produto Cardápio Digital, disponibilizado abaixo, os quais são parte integrante deste Formulário de Contratação. O Restaurante reconhece e concorda que a sua anuência integral aos referidos termos é condição essencial para utilização do Cardápio Digital.
B) Plano iFood O iFood concorda que a Mensalidade será devida somente se a Receita Bruta do Restaurante no mês for maior que R$ 1800.00 .
C) Repasse 1 Semana 1.1. O iFood consolidará os Repasses referentes aos Pedidos recebidos pelo Estabelecimento em 1 (uma) “Semana”, assim entendido os dias compreendidos entre uma segunda-feira e o domingo subsequente, desde que dentro do mesmo mês (“Semana de Competência”). 1.2. O iFood fará um 1 (um) único Repasse semanal, as quartas-feiras, após 1 (uma) semana contada a partir do fechamento da Semana de Competência.
1.3. Pela realização do Repasse em prazo diferenciado, o iFood fará jus a taxa do "Repasse Diferenciado" descrita na Cláusula V do Formulário de Contratação do iFood.
D) Pra Retirar 1.
Definição
do
Produto
Pra
Retirar
1.1. Por meio da contratação do Pra Retirar, o Restaurante reconhece que sua Loja Virtual será exibida na categoria “Pra Retirar” na Plataforma iFood, possibilitando assim que os Clientes Finais que optarem por realizar seus Pedidos nessa modalidade retirem referidos Pedidos no estabelecimento físico do Restaurante. 1.2. Neste Produto, o Restaurante será o único responsável pela disponibilização dos Pedidos para retirada dos Clientes Finais em seu estabelecimento físico, sendo certo que os Clientes Finais que optarem pelo Pra Retirar terão que se dirigir ao estabelecimento físico do Restaurante para retirar os Pedidos, não sendo necessário que ocorra o delivery de referidos Pedidos. 1.3. Somente para os Pedidos feitos na categoria "Pra Retirar", não será aplicável, as previsões sobre transporte do Pedido, independentemente do Plano contratado pelo Restaurante por meio do Contrato. 2.
Obrigações
Pra
Retirar
2.1. Neste produto Pra Retirar, o Restaurante deverá: (i) garantir a disponibilidade dos Produtos para a retirada pelos Clientes Finais em seu estabelecimento físico; (ii) informar ao iFood a ocorrência de quaisquer eventualidades relativas aos Pedidos que prejudiquem e/ou impossibilitem a realização da retirada dos produtos pelos Clientes Finais; (ii) tomar as medidas necessárias para confirmar que o Cliente Final possui idade legal para o consumo de tais produtos, cujo possua r e s t r i ç õ ecaso s , o Pedido n o scontenha tbebidas e r m o s alcoólicas d aou quaisquer l e g i soutros l a ç ã oprodutos a p l i cconsumo ável; e (iv) no ato de entrega do Pedido conferir a identidade do Cliente Final e garantir a comprovação da realização do P e d i d o . 2.2. O Restaurante assume, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter o iFood a todo tempo livre e indenizado de todas e quaisquer perdas, danos e demandas que o iFood eventualmente venha a sofrer de Clientes Finais ou quaisquer outros terceiros em decorrência da execução e entrega dos Pedidos pelo Restaurante ou da violação pelo Restaurante destas Condições Gerais ou de qualquer legislação a ele aplicável. 3.
Remuneração
do
Produto
Pra
Retirar
3.1. Os Clientes Finais que optarem por realizar os Pedidos na categoria Pra Retirar pagarão os Pedidos por meio do Sistema de Pagamentos Online, sendo que o disposto no Contrato quanto a Repasse e cálculo de Comissão serão plenamente aplicáveis. 3.2. d e fEm i n virtude i d a da realização dos Pedidos na categoria n o "Pra Retirar", o iFood fará jus à "Comissão F o r mPra u l Retirar", á r i o . 3.3. A Comissão Pra Retirar não terá qualquer impacto na Comissão dos demais planos oferecidos pelo iFood.