Contrarrazões de Embargos de Declaração

November 14, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EM XXX.

XXX, qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advoga advogado, do, à presença presen ça depor Vossa Excelência, apresentar CONT CONTRARR RARRAZÕE AZÕES S AOS EMBARGOS EMBARGO S DE  opostos DECLARAÇÃO XXX.Excelência,

I – SINTESE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. (Fatos) 2. É a sín sínte tese se do do rec recur urso so..

II – DAS CONTRARRAZÕES II.1. DA TEMPESTIVIDADE TEMPESTIVIDADE 3. Os autores autores tomaram tomaram ciência ciência da interposiç interposição ão dos embargos embargos de declaraç declaração ão em XXX, XXX, sendo que que o termo do prazo para contrarrazoar recaiu no dia XXX. 4. Logo, Logo, o prazo prazo final final para contrarr contrarrazoa azoarr é XXX, XXX, razão pelo pelo qual são tempesti tempestivas vas as present presentes es contrarrazões (artigo 1.023, §2º do CPC).

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II.2. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 5. Os embargos embargos de declar declaração ação constit constituem uem o recurs recurso o cabíve cabívell para para sanar omissão, omissão, obscuri obscuridad dade, e, contradição e erro material de decisão judicial (artigo 1.022 do CPC). 6. No caso dos autos, autos, a sentença sentença embargada embargada não ostenta ostenta quaisqu quaisquer er dos citados citados vícios. vícios. 7. As irresignaç irresignações ões da embargan embargante te se mostram mostram desprov desprovidas idas de naturez natureza a recursal. recursal. 8. Inverossímei Inverossímeiss os argumentos argumentos apresentados apresentados pela embargante embargante para para XXX XXX 9. O verdadei verdadeiro ro objeti objetivo vo da embarg embargante ante é apena apenass protelar protelar.. 10. Resta evidente evidente que se trata de um incidente infundado infundado e meramente meramente protelatório protelatório ao deslinde desta causa, o que denota flagrante má-fé processual e atentado à dignidade da justiça. 11. Assim, Assim, os embargos embargos de declaração declaração merecem ser rejeitados rejeitados por inexistir inexistir omissão, omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados na sentença recorrida.

II.3. DA DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS ADUZIDOS PELAS PARTES 12. É firme a jurisprudênci jurisprudência a do STJ no sentido de que inexiste negativa negativa de prestação jurisdi jurisdicional cional suscetível de sustentar a oposição de embargos de declaração sob o argumento de que o juízo deixou de rebater, ponto por ponto todas as arguições das Partes. 13 13.. De fato fato,, é ôn ônus us do julg julgad ador or sent sentenc encia iarr fund fundame ament ntan ando do o se sent ntid ido o do se seu u co conv nven enci cime ment nto o abordando as circunstâncias de fato ou de direito susceptíveis de justificar e sustentar a decisão prolatada, prolat ada, não estando, estando, entretanto, vinculado vinculado a uma obrigação de desconstitui desconstituirr e repelir repelir todo e qualquer argumento suscitado pelas partes. 14. Repiso, Repiso, incumbe ao órgão julgador decidir decidir o litígio litígio segundo o seu livre convencimen convencimento to motivado, utiliz utilizand ando-se o-se das provas provas,, legisl legislaçã ação, o, doutri doutrina na e jurisp jurisprud rudênc ência ia que entend entender er pertin pertinent entes es à espécie. espéci e. Assim, o julgador julgador não se encontra obrigado a manifestar-s manifestar-se e sobre todas as alegações alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. 15. De fato, a função função teleológica teleológica da decisão decisão judicial é solucionar solucionar controvérsias controvérsias e compor litígios, litígios, razão pelo qual não constitui peça acadêmica acadêmica ou doutrinária, doutrinária, tampouco se destina destina a responder  responder  argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fosse (STJ. 2ª Turma, EDcl no REsp 675.570/SC. Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO). 16. Não estava esse MM. Juízo obrigado obrigado a analisar, analisar, discutir discutir e rebater todos todos os pontos arguidos pela ora Embargante, não apenas por ausência de comando legal nesse sentido, mas igualmente porque a Embargante aduz matéria claramente infundada. 17. O expost exposto o demonst demonstra, ra, de for forma ma inequí inequívoc voca, a, que aquilo aquilo que a ora Embargan Embargante te qualif qualifica ica de omissão na sentença, é na realidade apenas ausência de manifestação do juiz sentenciante sobre pontos estrangeiros aos limites e objeto da ação de conhecimento.

II.4. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 18. A Embargante litiga de má-fé, pois o presente recurso tem intuito manifestamente protelatório. 19. A conduta da Embargante viola os deveres processuais das partes, o que não pode ser tolerado. 20. Para tais casos, casos, assevera assevera o Código de Processo Processo Civil:

Artigo 80, do CPC.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

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I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Artigo 81, do CPC.  De ofício ofício ou a requerimento, requerimento, o juiz condenar condenará áo litigante má-fé pagar serrrig superior um cento cento e de infer inferio iorr aa de dez z po pormulta, r ce cent nto oque dodeverá va valo lorr co corr igid ido o da aca caus usa, a,por  a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar  com os honor honorár ário ioss ad advo voca catíc tícios ios e co com m to toda dass as despe despesa sass qu que e efetuou. 21. Portanto, Portanto, requer a condenação condenação da Embargante Embargante que litiga de má-fé a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

III – PEDIDOS 22. Por todo o exposto, exposto, os autores autores pleiteia pleiteiam m a rejeição dos Embargos de Declaração opostos, a manutenção da sentença embargada e o regular prosseguimento do feito. 23. Requer Requerer er a conden condenaçã ação o da Embargan Embargante te que litiga de má-fé a pagar pagar multa de 10% (dez por  cento) sobre o valor da condenação. Termos em que, pede e espera deferimento.

XXX, XX de XXX de XX.

XXXX OAB/XX Nº XXX

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